direito internacional aula 03 tratados internacionais (4)
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TratadosTratados
InternacionaiInternacionaiss
Prof. Renato Tedesco Prof. Renato Tedesco
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Tratados Internacionais -Tratados Internacionais -ConceitoConceito
Tratado é o acordo internacionalcelebrado por escrito entre dois oumais Estados ou outros sujeitos de
Direito Internacional, sob a égide doDireito Internacional,
independentemente de suadesignação específca.
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Tratados Internacionais -Tratados Internacionais -NomenclaturaNomenclatura
Há ampla dierg!ncia doutrináriaacerca das diersas denominaç"es
aplicáeis aos documentos frmadospelos sujeitos de Direito
Internacional.
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Tratados Internacionais -Tratados Internacionais -NomenclaturaNomenclatura
#dotaremos a$ui a terminologiaapresentada por %elso D. de
#lbu$uer$ue&ello '%urso de direito internacional
p(blico, . ), p. *)*+, em raãodo seu detal-amento, dentre outras.
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Tratados Internacionais -Tratados Internacionais -NomenclaturaNomenclatura
Tratado: é utiliado para os acordossolenes, por eemplo, tratado depa.
Convenção/ é o tratado $ue crianormas gerais, poreemplo,conenção sobre mar
territorial.
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Tratados Internacionais -Tratados Internacionais -NomenclaturaNomenclatura
Declaração: é usada para osacordos $ue criam princípios
jurídicos ou 0afrmam uma atitudepolítica comum0 'como a Declaraçãode 1aris de )234+.
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Tratados Internacionais -Tratados Internacionais -NomenclaturaNomenclatura
Ato: $uando estabelece regras dedireito '#to 5eral de 6erlim de)223+. Entretanto, eistem atosentre Estados $ue não são tratados'#ta de Helsin7i de )893+, já $uenão produem e:eitos jurídicosobrigat;rios< eles tem um caráter
normatio no aspecto político ou
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Tratados Internacionais -Tratados Internacionais -NomenclaturaNomenclatura
Pacto: :oi utiliado pela primeirae no 1acto da =iga das >aç"es.?um tratado solene '1acto de@en(ncia a 5uerra de )8*2+.
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Tratados Internacionais -Tratados Internacionais -NomenclaturaNomenclatura
Estatuto: empregado para ostratados coletios, geralmenteestabelecendo normas para ostribunais internacionais 'Estatuto da%IA+.
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Tratados Internacionais -Tratados Internacionais -NomenclaturaNomenclatura
Protocolo: normalmente pode terdois signifcados/
a+protocolo de uma con:er!ncia, $ueá a ata de uma con:erencia<
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Tratados Internacionais -Tratados Internacionais -NomenclaturaNomenclatura
a+ protocoloB acordo, $ue e umerdadeiro tratado em $ue sãocriadas normas jurídicas'1rotocolo de #$uisgrana, de)2)2, sobre os ministrosresidentes, utiliado, neste caso,como suplemento a um acordo já
eistente+.
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Tratados Internacionais -Tratados Internacionais -NomenclaturaNomenclatura
Acordo: é geralmente usado paraos tratados de cun-o econCmico,fnanceiro, comercial e cultural.
Modus vivendi: designa um acordotemporário 'modus iendi de )84sobre a naegação do @eno+.
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Tratados Internacionais -Tratados Internacionais -NomenclaturaNomenclatura
Concordata: são os assinados pelaanta é sobre assuntos religiosos.
BTratam de matéria $ue seja decompet!ncia comum da Igreja e doEstado.
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Tratados Internacionais -Tratados Internacionais -NomenclaturaNomenclatura
B Do ponto de ista material, aconcordata regulamenta matéria deordem interna 'organiação doculto, disciplina, eclesiástica,relação dos feis com o goerno+.
B Do ponto de ista formal, é umtratadoconcluído entre dois sujeitos deDireito Internacional.
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Tratados Internacionais -Tratados Internacionais -NomenclaturaNomenclatura
BCompromisso: utiliado para osacordos sobre litígios $ue ão sersubmetidos a arbitragem.
BTroca de notas: são os acordos
sobre matéria administratia.B Tem mais de um instrumento.
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Tratados Internacionais -Tratados Internacionais -NomenclaturaNomenclatura
BAcordos em forma simplicada:ou acordos eecutios F são a$ueles$ue não são submetidos ao 1oder=egislatio para a aproação.B&uitas ees, :eitos por troca de
notas.Bão concluídos pelo 1oderEecutio.
d i i
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Tratados Internacionais -Tratados Internacionais -NomenclaturaNomenclatura
BCarta: ? o tratado em $ue seestabelecem direitos e deeres'%arta ocial Européia+.
BE uma :orma solene.
B Gtiliado também para os
instrumentos constitutios deorganiaç"es internacionais '%artada >G+.
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Tratados Internacionais -Tratados Internacionais -ClassifcaçãoClassifcação
B s tratados, :onte mais epressiado Direito Internacional, revelamas normas jurídicas adotadas
pelos Estados e organiaç"esinternacionais nos mais diersosassuntos.
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Tratados Internacionais -Tratados Internacionais -ClassifcaçãoClassifcação
B # classifcação mais usual acerca
dos tratados utilia dois critérios/B :ormal e o material.
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T d I i iT t d I t i i
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Tratados Internacionais -Tratados Internacionais -ClassifcaçãoClassifcação
B tratado pode serilateral,$uando enole apenas
dois sujeitos de Direito Internacional
e multilateral ou coletio, deido aparticipação de tr!s ou mais partes.
BEm geral, os multilaterais contemclausula de adesão.
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Tratados Internacionais -Tratados Internacionais -ClassifcaçãoClassifcação
B B# participação de organiação
internacional, :ormada por diersosEstados, e singular.
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Tratados Internacionais -Tratados Internacionais -ClassifcaçãoClassifcação
B B%ada organiação internacional,
independentemente de suaconstituição, corresponde a umapessoa jurídica de Direito das
5entes.
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Tratados Internacionais -Tratados Internacionais -ClassifcaçãoClassifcação
B B%on:orme o procedimento adotado,
os tratados podem ser classifcadosem/ solenes ou em devida forma,ou acordos de forma simplicada.
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Tratados Internacionais -Tratados Internacionais -ClassifcaçãoClassifcação
B Tratados solenes ou em deida:orma apresentam o seguinte rito/
B). negociação< *. assinatura ouadoção< . aproação legislatia
estatal< . ratifcação ou adesão.
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Tratados Internacionais -Tratados Internacionais -ClassifcaçãoClassifcação
B#cordos em :orma simplifcada,acordos eecutios ou executive
Bagreements são os tratadosconcluidos pelo c-e:e do 1oder
Eecutio, de :orma direta, sem
aproação parlamentar.
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Tratados Internacionais -Tratados Internacionais -ClassifcaçãoClassifcação
Bs tratados classifcamBse $uanta amatéria em/
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Tratados Internacionais -Tratados Internacionais -ClassifcaçãoClassifcação
BTratados contratuais/caracteriam os acordos negociaisem $ue as partes concretiam umaoperação jurídica, como uma cessão
territorial, por eemplo/
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Tratados Internacionais -Tratados Internacionais -ClassifcaçãoClassifcação
Disciplinam matérias de interesse
especifco dos Estados ouorganiaç"es internacionaisacordantes.
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Tratados Internacionais -Tratados Internacionais -ClassifcaçãoClassifcação
Tratados normativos ou tratadosB leis: são acordos defnidores de
normas gerais $ue disciplinamdireitos e deeres entre os sujeitos
de Direito Internacionalparticipantes.
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Tratados Internacionais -Tratados Internacionais -ClassifcaçãoClassifcação
Tratados ! constituição:categorialespecial de tratado $ue tem sido
mencionada pela doutrina moderna. Este
se caracteriaria 0por não se limitar acriação de normas gerais de alidade dodireito internacional,mas também
institucionaliaria um processointernacional com ;rgãos e poderespr;prios e, acima de tudo, com uma
ontade pr;pria, di:erente da$uela dos
Estados $ue contribuíram ara a sua
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Tratados Internacionais -Tratados Internacionais -ClassifcaçãoClassifcação
ão eemplos de organismosinstituídos por estes tratados/ a>G, a IT e a E# '%elso D. de
#lbu$uer$ue &ello, %urso de direitointernacional publico, p. **K+.
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Tratados Internacionais -Tratados Internacionais -ClassifcaçãoClassifcação
"s tratados distin#uem!se$ainda/
B $uanta a $ualidade das partes<
B$uanta a possibilidade de adesão,
B$uanta a eecução em todo oespaço territorial ou apenas parte
dele
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Tratados Internacionais -Tratados Internacionais -ClassifcaçãoClassifcação
$uanta a eecução no tempo,
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Tratados Internacionais –Tratados Internacionais –Requisito de validadeRequisito de validade
# alidade dos tratados estacondicionada a $uatro re$uisitos
essenciais/
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Tratados Internacionais –Tratados Internacionais –Requisito de validadeRequisito de validade
).Capacidade das partes:
Todo Estado tem capacidade paraconcluir tratados, nos termos do art. 4Lda %onenção de Miena sobre o Direito
dos Tratados
')848+.
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Tratados Internacionais –Tratados Internacionais –Requisito de validadeRequisito de validade
# %onstituição pode autoriar osmembros de uma :ederação a
realiar tratados específcos nassuas es:eras de compet!ncia.
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Tratados Internacionais –Tratados Internacionais –Requisito de validadeRequisito de validade
#rt. 3*. %ompete priatiamente aoenado Oederal/
V - autorizar operações externas de
natureza financeira, de interesse da União,
dos Estados, do Distrito Federal, dosTerritórios e dos Municípios
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Tratados Internacionais –Tratados Internacionais –Requisito de validadeRequisito de validade
#s organiaç"es internacionaisdeem respeitar os limites
impostos no ato constitutio.Ha dierg!ncia $uanta a etensão
dos acordos celebrados pororganiaç"es insur#entes eeli#erantes.
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Tratados Internacionais –Tratados Internacionais –Requisito de validadeRequisito de validade
%.&ailitação dos a#entes
si#nat'rios.
consiste na concessão de plenospoderes aos representantes dos
entes internacionais'plenipotenciários+ para
negociar e concluir tratados.
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Tratados Internacionais –Tratados Internacionais –Requisito de validadeRequisito de validade
# %onenção de Miena ')824+ assim
Defne o termo 0plenos poderes0,art. *L, alínea c/
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Tratados Internacionais –Tratados Internacionais –Requisito de validadeRequisito de validade
"Plenos poderes" significa um documento
expedido pela autoridade competente de um Estado
ou pelo órgão competente de uma organização
internacional e pelo qual são designadas uma ouvarias pessoas para representar o Estado ou a
organização na negociação, adoção ou autentica
ao do texto de um tratado, para manifestar 0consentimento do Estado ou da organização em
obrigar-se por um tratado ou para praticar
qualquer outro ato relativo a um tratado
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Tratados Internacionais –Tratados Internacionais –Requisito de validadeRequisito de validade
E(emplo :
%-e:es de Estado, c-e:es de goerno,ministros das @elaç"es Eteriores,representantes acreditados pelosEstados perante uma con:erencia
internacional,
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Tratados InternacionaisTratados Internacionais –
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Tratados Internacionais –Tratados Internacionais –Requisito de validadeRequisito de validade
E(emplo :
s c-e:es de miss"es permanentesnão necessitam da carta de plenos
poderes nos tratados bilateraisrealiados apenas entre o Estado
acreditante e acreditados.
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Tratados Internacionais –Tratados Internacionais –Requisito de validadeRequisito de validade
s c-e:es de Estado e os c-e:es de
goerno disp"em derepresentatiidade originaria,
en$uanto os demais temrepresentatiidade deriada.
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Tratados Internacionais –Tratados Internacionais –Requisito de validadeRequisito de validade
+.Consentimento m,tuo.
# mani:estação olitia dos entesparticipantes de um tratado
dee estar isenta de $ual$uerespécie de icio do consentimento.
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Tratados Internacionais –Tratados Internacionais –Requisito de validadeRequisito de validade
%onenção de Miena ')842P)824+pre! a possibilidade de ocorr!ncia
dos seguintes ícios/ erro, dolo,corrupção e coação
do representante de um Estado, ecoação de um Estado pela ameaça
ou emprego de :orça.
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Tratados Internacionais –Tratados Internacionais –Requisito de validadeRequisito de validade
-."jeto licito e possível
o objeto capa de alidar um tratadodee ser licito, possíel, moral eestar em consonQncia com asnormas imperatias de Direito
Internacional #eral
Tratados Internacionais –Tratados Internacionais –
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Tratados Internacionais –Tratados Internacionais –Requisito de validadeRequisito de validade
o art. 3 da %onenção de Miena')848P)824+ defne norma imperatia deDireito Internacional geral como a$uela
aceita e recon-ecida pela comunidadeinternacional dos Estados como um
todo, da $ual nen-uma derrogação e
permitida, e $ue s;pode ser modifcada por uma norma deDireito Internacional geral da mesma
naturea rocesso erocesso e
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rocesso erocesso eormaçãoormação
./e#ociaçã
o$Adoção eassinatura
0ase
1nternacional
Plano 1nternacional
+.
2aticação3. Entrada4i#or
5.Entrada4i#or
0ase 1nternaPlano 1nterno
%. 2eferendoParlamentar
-. Promul#açãoe Pulicação
>egociação adoção e assinatura
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>egociação, adoção e assinaturado teto do tratado
Em regra, os Estados determinamEm regra, os Estados determinam$ue a compet!ncia para negociar e$ue a compet!ncia para negociar e
adotar tratados no plano intencionaladotar tratados no plano intencionale do 1oder Eecutio, $ue o :a pore do 1oder Eecutio, $ue o :a pormeio de seus representantes 'osmeio de seus representantes 'os
plenipotenciários+.plenipotenciários+.
>egociação adoção e assinatura
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>egociação, adoção e assinaturado teto do tratado
# adoção do teto de um tratadoe:etuaBse por consenso entre Estados
participantes na sua elaboração ou,em caso de con:erenciainternacional, pelo voto favor'vel
de %6+ dos Estados presentes eotantes, a menos $ue esse $uorumdecida por aplicar norma di:erente..
>egociação adoção e assinatura
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>egociação, adoção e assinaturado teto do tratado
>o plano internacional, em regra, aassinatura não signifca,
necessariamente,o consentimentodo Estado em se obrigar pelo tetoadotado.
>egociação adoção e assinatura
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>egociação, adoção e assinaturado teto do tratado
ignifca mera autenticação do teto,um aceite prec'rio e provis7rio ao
tratado, sem e:eitos jurídicosvinculantes.
>egociação adoção e assinatura
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>egociação, adoção e assinaturado teto do tratado
Todaia é uma :ase de etremaimportQncia por$uanto, com a
assinatura, o sujeito de DI1 aceitaa forma e o conte(do do $ue :oinegociado 'o teto e considerado
defnitio+., comprometendoBse anão alterar e nem frustrar o seuojetivo e nalidade.
>egociação, adoção e assinatura
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>egociação, adoção e assinaturado teto do tratado
Ecepcionalmente o tratado podeobrigar desde já seus signatários ao
conte(do do $ue :oi pactuado se osagentes tierem poderes para tantoou no caso de urg!ncia na
implantação da medida.
@e:erendo 1arlamentar
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@e:erendo 1arlamentar
Tem como Tem como nalidadenalidade iabiliar, poriabiliar, pormeio da analise e aproação pelomeio da analise e aproação pelo
1oder =egislatio, o1oder =egislatio, o controlecontrole dosdosatos negociados pelo 1oderatos negociados pelo 1oderEecutio no plano Internacional.Eecutio no plano Internacional.
@e:erendo 1arlamentar
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@e:erendo 1arlamentar
1ara dar mais dinamismo nas1ara dar mais dinamismo nasrelaç"es Internacionais, as ordensrelaç"es Internacionais, as ordens
jurídicas internas admitem os jurídicas internas admitem osc-amados acordos em :ormac-amados acordos em :ormasimplifcada 'acordos eecutios+,$uesimplifcada 'acordos eecutios+,$ue
dispensam, para a sua :ormação, adispensam, para a sua :ormação, aaproação do =egislatio,e, poraproação do =egislatio,e, porees, a posterior ratifcação.ees, a posterior ratifcação.
@atifcação
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@atifcação
1ara dar mais dinamismo nas1ara dar mais dinamismo nasrelaç"es Internacionais, as ordensrelaç"es Internacionais, as ordens
jurídicas internas jurídicas internas
admitem osadmitem osc8amados acordosc8amados acordos em :ormaem :ormasimplifcada 'acordos eecutios+,$uesimplifcada 'acordos eecutios+,$ue
dispensam, para a sua :ormação, adispensam, para a sua :ormação, aaprovaçãoaprovação do =egislatio,e, pordo =egislatio,e, porees, a posterior ratifcação.ees, a posterior ratifcação.
@atifcação
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@atifcação
%onsiste na mani:estação, pelo%onsiste na mani:estação, pelo;rgão com poder de celebrar;rgão com poder de celebrar
tratados 'em geral, K 1odertratados 'em geral, K 1oderEecutio+, do consentimento em seEecutio+, do consentimento em seobrigar por um acordo antesobrigar por um acordo antes
autenticado pelos plenipotenciáriosautenticado pelos plenipotenciários'art. *.L da %MDT+.'art. *.L da %MDT+.
@atifcação
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@atifcação
1ela ratifcação, o Estado confrma1ela ratifcação, o Estado confrmaformalmente a assinaturaformalmente a assinatura dodo
tratado e l-e datratado e l-e da validade evalidade eori#atoriedadeori#atoriedade..
@atifcação
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@atifcação
@essalteBse $ue a ratifcação e ato de@essalteBse $ue a ratifcação e ato dedireito internacionaldireito internacional
p(blico,p(blico,discricion'rio$ desprovidodiscricion'rio$ desprovidode pra9o e não retroativode pra9o e não retroativo..
@atifcação
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@atifcação
a ratifcação s; produira e:eitos aa ratifcação s; produira e:eitos apartir da troca ou do dep;sito dospartir da troca ou do dep;sito dos
instrumentos de ratifcação entre osinstrumentos de ratifcação entre ospactuantespactuantes )ato desprovido de)ato desprovido depra9o e não retroativo*.pra9o e não retroativo*.
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@atifcação
2eserva ao te(to2eserva ao te(to de um tratado éde um tratado éa possibilidade de ecluir oua possibilidade de ecluir ou
modifcar e:eitos legais de certasmodifcar e:eitos legais de certasdisposiç"es do tratado em relação adisposiç"es do tratado em relação aele 'art. *, R ).K,ele 'art. *, R ).K,
d, da %MDT+.d, da %MDT+.
@atifcação
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@atifcação
# resera é# resera é incaívelincaível $uando o$uando otratadotratado proiirproiir ouou permitirpermitir
reservasreservas distintas da :ormulada ou,distintas da :ormulada ou,ainda, ela :or incompatíel comainda, ela :or incompatíel comobjeto eobjeto e nalidade do tratado.
1ncompatível aos contratosbilaterais
1romulgação
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1romulgação
%uidaBse de ato jurídico de direito%uidaBse de ato jurídico de direitointerno pelo $ual um Estadointerno pelo $ual um Estado atestaatesta
a eist!ncia de um tratado por elea eist!ncia de um tratado por eleceleradocelerado no plano internacional eno plano internacional eo preenc-imento daso preenc-imento das formalidadesformalidades
eigidas para a sua conclusao,eigidas para a sua conclusao,ordenando suaordenando sua e(ecuçãoe(ecução eeori#atoriedadeori#atoriedade no plano interno.no plano interno.
Entrada em igor
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Entrada em igor
Gm tratado entra em igor na :ormae na data preistas no tratado ou
segundo o $ue :or aençado pelaspartes 'art. *, R )S, da %MDT+.
Entrada em igor
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Entrada em igor
ilente o teto do tratado, entendeBse $ue ele entrara em igor tão logo
o consentimento em ori#ar!seseja manifestado por todos osEstados negociadores 'art. *, R *.L,
da %MDT+.
Entrada em igor
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Entrada em igor
Em tratados multilaterais, e comumeigirBse um n(mero mínimo de
ratifcaç"es para $ue o tratado possaentrar em igor. 1or eemplo, a %artada >G, em seu art. ))K, determinou
$ue passaria a igorar
Entrada em igor
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Entrada em igor
“depois do deposito da ratifcação daRepublica de China,França, União
das Republicas Socialistas SoviéticasReino Unido, stados Unidos e pela
maioria dos outros stados
signat!rios"#
@egistro e 1ublicação
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@egistro e 1ublicação
Todo tratadoTodo tratado internacional,internacional, concluídoconcluído
por $ual$uer membro das >aç"espor $ual$uer membro das >aç"esGnidas, dee ser registrado e publicadoGnidas, dee ser registrado e publicadopelo ecretariado, segundo disposiçãopelo ecretariado, segundo disposição
da %arta da >G, de :orma $ue eleda %arta da >G, de :orma $ue elepossa inocáBlo, depois, perante apossa inocáBlo, depois, perante a
organiação.organiação.
'art. )K*, R )S, da %arta da >G e art. 2K'art. )K*, R )S, da %arta da >G e art. 2Kda %MDT+.da %MDT+.
Emendas e alteraç"es
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e das e a e aç"es
Em relação aos instrumentosEm relação aos instrumentos
ilaterais, as modifcaç"es, as modifcaç"esdependem da ontadedependem da ontade dos doisdos dois
pactuantespactuantes..
tratados multilateraistratados multilaterais F duplicidadeF duplicidadede regimes jurídicos, $ue permite ade regimes jurídicos, $ue permite a
ig!ncia do tratado original e doig!ncia do tratado original e dotratado emendadotratado emendado
concomitantemente.concomitantemente.
Interpretação dos Tratados
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p ç
# regra geral de interpretação dos# regra geral de interpretação dostratados e a de $ue todo tratadotratados e a de $ue todo tratado
seja interpretado de boaB:é, deseja interpretado de boaB:é, deacordo com o sentido comumacordo com o sentido comum
atribuíel a seus termos, em seuatribuíel a seus termos, em seu
conteto e segundo seu objetio econteto e segundo seu objetio efnalidade 'art. ), R )S, da %MDT+.fnalidade 'art. ), R )S, da %MDT+.
Etinção dos Tratados
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ç
Eecução
Integral
Nue :oi estipulado e eecutado
pelas partes contratantes.
%onsentimento &(tuo
Ha concordQncia, tácita ouepressa, para por fm ao Tratado.
Termo Nuando epira o prao negociadoem tratado por tempodeterminado.
%ondição@esolut;ria Nuando ad!m eento :uturo eincerto apto a etinguir o tratado.
Etinção dos Tratados
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%aducidade Tratado deia de ser aplicado ouse :orma costume contrario a ele.
5uerraP@uptu
ra dasrelaç"esdiplomática
-istoricamente, a guerra sempre
determinou o fm de um de umtratado entre beligerantes
Impossibilidade deEecução.
Ineiste possibilidade fca ou
jurídica de eecução do tratadocomo, por eemplo, odesaparecimento das partescontratantes ou objeto.
Etinção dos Tratados
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ç
Ineecução
Gma das1artes
>os tratados bilaterais, aineecução dos ajustes por umadaspartes con:ere a outra o direito de
suspender ou etinguir aeecução do tratado. >os tratadosmultilaterais, a ineecução dosajustes por uma
das partes con:ere aos demais aprerrogatia de suspenderuma das partes ou etinguir otratado em relação a todos os
pactuantes ou
Etinção dos Tratados
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Denuncia &odo bastante utiliado deetinção. E o ato pelo $ual umadas partes contratantes declara$
unilateralmente$ sua ontadede deiar o tratado, etinguindo,assim, seus direitos e oobrigaç"es em relação a ele. ; e
cabíel $uando K tratado pree talpossibilidade.
Tratado no Direito 6rasileiro
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1rimeiramente tem $ue ser1rimeiramente tem $ue seridentifcada a corrente 'dualista ouidentifcada a corrente 'dualista ou
monista+ principalmente $uantomonista+ principalmente $uantoaos compromissos estataisaos compromissos estatais
frmados no plano internacional.frmados no plano internacional.
Tratado no Direito 6rasileiro
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Eistem dois sistemas jurídicosEistem dois sistemas jurídicosdistintos/ adistintos/ a ordem internaordem interna, $ue, $ueregula as relaç"es do Estado comregula as relaç"es do Estado com
os indiíduos ou entre indiíduosos indiíduos ou entre indiíduosapenas, eapenas, e a ordema ordem
internacionalinternacional, $ue disciplina as, $ue disciplina as
relaç"es entre os Estados.relaç"es entre os Estados.
Tratado no Direito 6rasileiro
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&esmo o Estado tendo assumido&esmo o Estado tendo assumido
compromisso no plano eternocompromisso no plano eternonão implica efeitosnão implica efeitos automáticosautomáticosem sua ordem jurídica interna.em sua ordem jurídica interna.
Tratado no Direito 6rasileiro
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? necessário o ingresso préio das? necessário o ingresso préio dasnormas internacionaisnormas internacionais frmadasfrmadas
mediante um instrumentos $uemediante um instrumentos $ueintegre ao ordenamento jurídicointegre ao ordenamento jurídiconacional, materialiandoBse emnacional, materialiandoBse em
ato normativoato normativo típico de direitotípico de direitointerno comointerno como, por eemplo, uma, por eemplo, umalei ou um decreto.lei ou um decreto.
Tratado no Direito 6rasileiro
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? necessário o ingresso préio das? necessário o ingresso préio dasnormas internacionaisnormas internacionais frmadasfrmadas
mediante um instrumentos $uemediante um instrumentos $ueintegre ao ordenamento jurídicointegre ao ordenamento jurídiconacional, materialiandoBse emnacional, materialiandoBse em
ato normativoato normativo típico de direitotípico de direitointerno comointerno como, por eemplo, uma, por eemplo, umalei ou um decreto.lei ou um decreto.
Tratado no Direito 6rasileiro
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1or outro lado, a teoria monista defne1or outro lado, a teoria monista defnea ordem jurídica internacionala ordem jurídica internacional
e a interna como partes de um (nicoe a interna como partes de um (nicosistema,sistema, 8avendo euiparação8avendo euiparação
entreentre
sujeitos, :ontes, objeto e estrutura desujeitos, :ontes, objeto e estrutura deambas, $ue se comunicam e seambas, $ue se comunicam e se
interpenetram.interpenetram.
Tratado no Direito 6rasileiro
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>o 6rasil o ordenamento jurídico>o 6rasil o ordenamento jurídicoestabelece, constitucionalmente,estabelece, constitucionalmente,
um mecanismo de recepção dasum mecanismo de recepção dasnormas internacionais $ue, aliadonormas internacionais $ue, aliadoa pratica brasileira, tem a seguintea pratica brasileira, tem a seguinte
:ormatação/.:ormatação/.
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s compromissoss compromissos ne#ociadosne#ociados,,
adotadosadotados ee assinadosassinados pelo 1oderpelo 1oderEecutio no plano eterno 'art. 2,Eecutio no plano eterno 'art. 2,
MIII, da %O+ serão submetidos aMIII, da %O+ serão submetidos a
aprovação do Poder ;e#islativoaprovação do Poder ;e#islativointernamente 'por Decretointernamente 'por Decreto
=egislatio+, $uando, então, poderão=egislatio+, $uando, então, poderão
ser ratifcados por a$ueleser ratifcados por a$uelenovamentenovamente no planono plano
internacional'art. 8, I, da %O+.internacional'art. 8, I, da %O+.
Tratado no Direito 6rasileiro
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s compromissoss compromissos ne#ociadosne#ociados,,
adotadosadotados ee assinadosassinados pelo 1oderpelo 1oderEecutio no plano eterno 'art. 2,Eecutio no plano eterno 'art. 2,
MIII, da %O+ serão submetidos aMIII, da %O+ serão submetidos a
aprovação do Poder ;e#islativoaprovação do Poder ;e#islativointernamente 'por Decretointernamente 'por Decreto
=egislatio+, $uando, então, poderão=egislatio+, $uando, então, poderão
ser ratifcados por a$ueleser ratifcados por a$uelenovamentenovamente no planono plano
internacional'art. 8, I, da %O+.internacional'art. 8, I, da %O+.
Tratado no Direito 6rasileiro
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%ontudo, para ser alido e efca no%ontudo, para ser alido e efca noQmbito interno, o acordo dee,Qmbito interno, o acordo dee,
ainda, ser promulgado por Decretoainda, ser promulgado por Decretodo 1oderdo 1oder
Eecutio, ap;s a ratifcaçãoEecutio, ap;s a ratifcação
ocorrida no plano internacional.ocorrida no plano internacional. #dotouBse,portanto,#dotouBse,portanto, a teoriaa teoriadualistadualista..
0ase1nternacion 0ase 1nterna
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./e#ociação$Adoção e assinaturaacional, raticaou não
3. Entrada 4i#or
0ase 1nternaPlano 1nterno
%. 2eferendoParlamentar !Decreto do Poder
;e#islativoresolve denitivamente
sore o Tratado. >eaprovar$ ? PoderE(ecutivo pode raticar @
se rejeitar$ o PoderE(ecutivo não pode
raticar
)art. -$ 1$ da C0*-. Promul#açãoe Pulicação !Decreto do Eecutiopromulga