direito, estado e sociedade ubi homo, ibi societas; ubi societas, ibi jus; ergo, ubi homo, ibi jus
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DIREITO, ESTADO E SOCIEDADE
Ubi homo, ibi societas; ubi societas, ibi jus;
ergo, ubi homo, ibi jus.
DIREITO E ADAPTAÇÃO
• Cultura
INSTRUMENTOS DE CONTROLE SOCIAL
• Religião• Moral• Ética• Etiqueta• Moda
PODERDOGMÁTICA JURÍDICA
• Substância
• Faculdade de produzir obediência
• Instrumento de exercício de império
DIREITO E PODER
• Legitimidade
• Garantia de eficácia
DIREITO E FATORES SOCIAIS
• Demografia• Geografia• Economia• Religião• Ética• Política• Etc.
ESTADO
• Império da ordem pública
• Hegel: substância ética consciente de si
• Elementos:– Povo– Território– Soberania
ESTADO E DIREITO
• Estado: organização destinada a manter, pela aplicação do Direito, as condições universais de ordem social.
• Direito: conjunto das condições existenciais da sociedade, que ao Estado cumpre assegurar.
ESTADO E DIREITORELAÇÃO
• TEORIA MONISTA
– Estatismo jurídico, segundo a qual o Estado e o Direito confundem-se em uma só realidade.
– Só existe o direito estatal.
– Precursores: Hegel, Hobbes, Jean Bodin, Rudolf Von Ihering, John Austin, Jellinek e Hans Kelsen.
ESTADO E DIREITORELAÇÃO
• TEORIA DUALISTA
– Pluralística
– O Estado e o Direito são duas realidades distintas, independentes e inconfundíveis.
– O Estado não é a única fonte do Direito nem com este se confunde.
– O que provém do Estado é apenas uma categoria especial do Direito: o direito positivo.
– Mas existem também os princípios de direito natural, as normas de direito costumeiro e as regras que se firmam na consciência coletiva, que tentem a adquirir positividade e que, nos casos omissos, o Estado deve acolher para lhes dar juridicidade.
– O Direito é criação social, não estatal.
– O Direito traduz, no seu desenvolvimento, as mutações que se operam na vida de cada povo, sob a influência das causas éticas, psíquicas, biológicas, científicas, econômicas, etc.
– A função do Estado é de positivar o Direito, isto é, traduzir em normas escritas os princípios que se firmam na consciência social.
– Precursores: Gierke, Gurvitch, Léon Duguit, correntes sindicalistas e corporativas institucionalismo de Hauriou e Rennard, Santi Romano.
ESTADO E DIREITORELAÇÃO
• TEORIA DO PARALELISMO
– O Estado e o Direito são realidades distintas, porém, necessariamente interdependentes.
– Reconhece existência do Direito não estatal, sustentando que vários centros de determinação jurídica surgem e se desenvolvem fora do Estado, obedecendo a uma graduação de positividade.
– Sobre todos esses centros particulares do ordenamento jurídico, prepondera o Estado como centro de irradiação da positividade.
– Giorgio Del Vacchio, Miguel Reale.
DIREITO E RELAÇÕES SOCIAIS
• Vida social: rede de relações sociais (Anderson e Parker)
– Aproximação: casamento– Afastamento: propriedade– Mistas: sociedade comercial
OU
– Competição – Cooperação (Duguit)– Conflito (Jhering)
DIREITO E INSTITUIÇÕES SOCIAIS
• Instituições:
– Conjunto de padrões de conduta consolidados, que atendem a uma finalidade vital ou social básica
(Hauriou, Renard)
• Estabilidade• Mutabilidade
SOCIEDADE DEFINIÇÃO
“A sociedade humana é um conjunto de pessoas ligadas pela necessidade de se ajudarem umas às outras, a fim de que possam garantir a continuidade da vida e satisfazer seus interesses e desejos.”
Dalmo de Abreu Dallari
DIREITO E SOCIEDADE
• Aristóteles – zoon politicon
• Ehrlich – sociedade como centro da gravidade do direito
• Gurvitch – a cada tipo de sociabilidade um tipo de direito
DIREITO E SOCIEDADE
• Mannheim – sociedade como ordem social estabelecida por normas sociais sancionadoras
• Max Weber – fato social como geral, coercitível, sancionado e dotado de sentido
• Miguel Reale – direito como unidade de fato, valor e norma
SOCIEDADECARACTERÍSTICAS
• grupo de pessoas• vivem e trabalham juntas• período de tempo suficientemente longo• unidade social• limites bem definidos• acomodações psicológicas• necessários uns aos outros• sem eliminar sua individualidade• compromisso
SOCIEDADE E JUSTIÇA• satisfazer todas as necessidades• mesmas oportunidades• benefícios e encargos repartidos igualmente
entre todos• conhecer direitos • exigência de respeito• conhecer deveres• cumprir deveres e responsabilidades
SOCIOLOGIA
• Sociologia Genética: estuda a influência dos fatos sociais sobre as normas jurídicas, as mudanças do Direito produzidas pela sociedade.
• Sociologia Operativa: investiga o efeito do Direito como regulador da ação social.
ESTADO DE DIREITOPODER RACIONAL
• Weber– Apoio na crença de legitimidade dos
ordenamentos estatuídos e do direito dos que foram chamados a exercer o poder
– Lógica da racionalidade administrativa• Execução da lei geral
ESTADO DE DIREITOLEGITIMIDADE
• Luhmann
fé na legitimidade --- fé na legalidade
ESTADO DE DIREITOESTRUTURA
• Formal: lei geral
• Material: liberdade
• Social: políticas de integração
• Política: distribuição do poder
ESTADO DE DIREITO
Estado Absoluto - Estado Constitucional |
dependência Estado-sociedade
| recapitalização do Estado: Estado Fiscal
ESTADO MODERNO
• Centralização do poder (monopólio da força legítima)
• Âmbito completo das relações políticas
• Territorialidade da obrigação política
• Impessoalidade do comando político
ESTADO MODERNO
• Séculos XIII-XVI: racionalização da gestão do
poder
sistema policêntrico - Estado territorial
concentrado | | senhorio terreno soberania territorial
ESTADO MODERNO
poder fundado na fé - visão técnica do poder | | Papa Bodin / Hobbes
| | fins espirituais e segurança políticos poder do Príncipe máquina administrativa
ESTADO MODERNO
• Ordem estatal– Projeto “racional” da humanidade em torno do
destino terreno
Estado de natureza - contrato social - Estado Civil
ESTADO MODERNO
esfera da legitimidade - esfera da legalidade | Estado de Direito liberdade política igualdade de participação burguesia instrumentos científicos do Direito e da Economia
ESTADO MODERNO
Estatização do direito juridificação do Estado | | poder político estrutura jurídica |direito positivo
ESTADO DE DIREITO
• Kelsen: – “Direito e Estado são unum e idem.”– Poder político:
• Torna real um ordenamento normativo• É o Direito visto em seu processo de realização
– Direito:
• Sistema normativo que se realiza através do exercício do máximo poder
• É a política em seu processo de racionalização
ESTADO DE DIREITOCONTEMPORÂNEO
• Forma: liberdade / participação• Sociedade: complexa
– Alteração dos princípios fundamentais do Estado de Direito
• Mudança nas relações entre político e econômico– Autonomia– Grupos de interesse – Multiplicidade de pólos decisórios
• Problema: social– Tecnologia social de diagnóstico das causas das
divisões sociais e respectivas soluções
ESTADO DE DIREITO CONTEMPORÂNEO
• Lógica da racionalidade administrativa– Politicização: legitimação sublegal
• Deve conformar-se com as normas• Tem de estar orientada a fins
– Baseada em processos empíricos de busca de consenso
» Critérios qualitativos» Distribuição de recursos financeiros
ESTADO DE DIREITO CONTEMPORÂNEO
• Estabilidade do sistema– Redução da complexidade
• Definição de termos (opinião pública)• Orientação da ação social (comunicação)• Legitimação pelo procedimento (eleitoral,
legislativo, administrativo, judiciário)– Crise
» Politicismo localista: microssistemas / descentralização de núcleos
ESTADO DE DIREITO CONTEMPORÂNEO
Estado assistencial - crise | |estatalização da sociedade socialização do Estado
(Offe) (Crozier) | |prevenção dos conflitos igualdadeestabilidade do sistema sobrecarga das instituições pol.legitimação do Estado seleção de interesses
burocratização
ESTADO DE DIREITO CONTEMPORÂNEO
sistema de segurança <-> tutela da Constituição | |partidos princípios constitucionaislegitimação sublegal superlegalidade políticacrise fiscal segurança nacionalcrise de mercado autonomiadeslealdade das massas