direito, estado e sociedade ubi homo, ibi societas; ubi societas, ibi jus; ergo, ubi homo, ibi jus

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DIREITO, ESTADO E SOCIEDADE Ubi homo, ibi societas; ubi societas, ibi jus; ergo, ubi homo, ibi jus.

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DIREITO, ESTADO E SOCIEDADE

Ubi homo, ibi societas; ubi societas, ibi jus;

ergo, ubi homo, ibi jus.

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DIREITO E ADAPTAÇÃO

• Cultura

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INSTRUMENTOS DE CONTROLE SOCIAL

• Religião• Moral• Ética• Etiqueta• Moda

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PODERDOGMÁTICA JURÍDICA

• Substância

• Faculdade de produzir obediência

• Instrumento de exercício de império

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DIREITO E PODER

• Legitimidade

• Garantia de eficácia

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DIREITO E FATORES SOCIAIS

• Demografia• Geografia• Economia• Religião• Ética• Política• Etc.

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ESTADO

• Império da ordem pública

• Hegel: substância ética consciente de si

• Elementos:– Povo– Território– Soberania

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ESTADO E DIREITO

• Estado: organização destinada a manter, pela aplicação do Direito, as condições universais de ordem social.

• Direito: conjunto das condições existenciais da sociedade, que ao Estado cumpre assegurar.

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ESTADO E DIREITORELAÇÃO

• TEORIA MONISTA

– Estatismo jurídico, segundo a qual o Estado e o Direito confundem-se em uma só realidade.

– Só existe o direito estatal.

– Precursores: Hegel, Hobbes, Jean Bodin, Rudolf Von Ihering, John Austin, Jellinek e Hans Kelsen.

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ESTADO E DIREITORELAÇÃO

• TEORIA DUALISTA

– Pluralística

– O Estado e o Direito são duas realidades distintas, independentes e inconfundíveis.

– O Estado não é a única fonte do Direito nem com este se confunde.

– O que provém do Estado é apenas uma categoria especial do Direito: o direito positivo.

– Mas existem também os princípios de direito natural, as normas de direito costumeiro e as regras que se firmam na consciência coletiva, que tentem a adquirir positividade e que, nos casos omissos, o Estado deve acolher para lhes dar juridicidade.

– O Direito é criação social, não estatal.

– O Direito traduz, no seu desenvolvimento, as mutações que se operam na vida de cada povo, sob a influência das causas éticas, psíquicas, biológicas, científicas, econômicas, etc.

– A função do Estado é de positivar o Direito, isto é, traduzir em normas escritas os princípios que se firmam na consciência social.

– Precursores: Gierke, Gurvitch, Léon Duguit, correntes sindicalistas e corporativas institucionalismo de Hauriou e Rennard, Santi Romano.

 

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ESTADO E DIREITORELAÇÃO

• TEORIA DO PARALELISMO

– O Estado e o Direito são realidades distintas, porém, necessariamente interdependentes.

– Reconhece existência do Direito não estatal, sustentando que vários centros de determinação jurídica surgem e se desenvolvem fora do Estado, obedecendo a uma graduação de positividade.

– Sobre todos esses centros particulares do ordenamento jurídico, prepondera o Estado como centro de irradiação da positividade.

– Giorgio Del Vacchio, Miguel Reale. 

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DIREITO E RELAÇÕES SOCIAIS

• Vida social: rede de relações sociais (Anderson e Parker)

– Aproximação: casamento– Afastamento: propriedade– Mistas: sociedade comercial

OU

– Competição – Cooperação (Duguit)– Conflito (Jhering)

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DIREITO E INSTITUIÇÕES SOCIAIS

• Instituições:

– Conjunto de padrões de conduta consolidados, que atendem a uma finalidade vital ou social básica

(Hauriou, Renard)

• Estabilidade• Mutabilidade

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SOCIEDADE DEFINIÇÃO

“A sociedade humana é um conjunto de pessoas ligadas pela necessidade de se ajudarem umas às outras, a fim de que possam garantir a continuidade da vida e satisfazer seus interesses e desejos.”

Dalmo de Abreu Dallari

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DIREITO E SOCIEDADE

• Aristóteles – zoon politicon

• Ehrlich – sociedade como centro da gravidade do direito

• Gurvitch – a cada tipo de sociabilidade um tipo de direito

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DIREITO E SOCIEDADE

• Mannheim – sociedade como ordem social estabelecida por normas sociais sancionadoras

• Max Weber – fato social como geral, coercitível, sancionado e dotado de sentido

• Miguel Reale – direito como unidade de fato, valor e norma

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SOCIEDADECARACTERÍSTICAS

• grupo de pessoas• vivem e trabalham juntas• período de tempo suficientemente longo• unidade social• limites bem definidos• acomodações psicológicas• necessários uns aos outros• sem eliminar sua individualidade• compromisso

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SOCIEDADE E JUSTIÇA• satisfazer todas as necessidades• mesmas oportunidades• benefícios e encargos repartidos igualmente

entre todos• conhecer direitos • exigência de respeito• conhecer deveres• cumprir deveres e responsabilidades

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SOCIOLOGIA

• Sociologia Genética: estuda a influência dos fatos sociais sobre as normas jurídicas, as mudanças do Direito produzidas pela sociedade.

• Sociologia Operativa: investiga o efeito do Direito como regulador da ação social.

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ESTADO DE DIREITOPODER RACIONAL

• Weber– Apoio na crença de legitimidade dos

ordenamentos estatuídos e do direito dos que foram chamados a exercer o poder

– Lógica da racionalidade administrativa• Execução da lei geral

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ESTADO DE DIREITOLEGITIMIDADE

• Luhmann

fé na legitimidade --- fé na legalidade

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ESTADO DE DIREITOESTRUTURA

• Formal: lei geral

• Material: liberdade

• Social: políticas de integração

• Política: distribuição do poder

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ESTADO DE DIREITO

Estado Absoluto - Estado Constitucional |

dependência Estado-sociedade

| recapitalização do Estado: Estado Fiscal

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ESTADO MODERNO

• Centralização do poder (monopólio da força legítima)

• Âmbito completo das relações políticas

• Territorialidade da obrigação política

• Impessoalidade do comando político

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ESTADO MODERNO

• Séculos XIII-XVI: racionalização da gestão do

poder

sistema policêntrico - Estado territorial

concentrado | | senhorio terreno soberania territorial

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ESTADO MODERNO

poder fundado na fé - visão técnica do poder | | Papa Bodin / Hobbes

| | fins espirituais e segurança políticos poder do Príncipe máquina administrativa

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ESTADO MODERNO

• Ordem estatal– Projeto “racional” da humanidade em torno do

destino terreno

Estado de natureza - contrato social - Estado Civil

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ESTADO MODERNO

esfera da legitimidade - esfera da legalidade | Estado de Direito liberdade política igualdade de participação burguesia instrumentos científicos do Direito e da Economia

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ESTADO MODERNO

Estatização do direito juridificação do Estado | | poder político estrutura jurídica |direito positivo

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ESTADO DE DIREITO

• Kelsen: – “Direito e Estado são unum e idem.”– Poder político:

• Torna real um ordenamento normativo• É o Direito visto em seu processo de realização

– Direito:

• Sistema normativo que se realiza através do exercício do máximo poder

• É a política em seu processo de racionalização

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ESTADO DE DIREITOCONTEMPORÂNEO

• Forma: liberdade / participação• Sociedade: complexa

– Alteração dos princípios fundamentais do Estado de Direito

• Mudança nas relações entre político e econômico– Autonomia– Grupos de interesse – Multiplicidade de pólos decisórios

• Problema: social– Tecnologia social de diagnóstico das causas das

divisões sociais e respectivas soluções

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ESTADO DE DIREITO CONTEMPORÂNEO

• Lógica da racionalidade administrativa– Politicização: legitimação sublegal

• Deve conformar-se com as normas• Tem de estar orientada a fins

– Baseada em processos empíricos de busca de consenso

» Critérios qualitativos» Distribuição de recursos financeiros

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ESTADO DE DIREITO CONTEMPORÂNEO

• Estabilidade do sistema– Redução da complexidade

• Definição de termos (opinião pública)• Orientação da ação social (comunicação)• Legitimação pelo procedimento (eleitoral,

legislativo, administrativo, judiciário)– Crise

» Politicismo localista: microssistemas / descentralização de núcleos

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ESTADO DE DIREITO CONTEMPORÂNEO

Estado assistencial - crise | |estatalização da sociedade socialização do Estado

(Offe) (Crozier) | |prevenção dos conflitos igualdadeestabilidade do sistema sobrecarga das instituições pol.legitimação do Estado seleção de interesses

burocratização

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ESTADO DE DIREITO CONTEMPORÂNEO

sistema de segurança <-> tutela da Constituição | |partidos princípios constitucionaislegitimação sublegal superlegalidade políticacrise fiscal segurança nacionalcrise de mercado autonomiadeslealdade das massas