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Direito Empresarial

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Frase do dia

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De nada vale tentar ajudar aqueles que não se ajudam a si mesmos.

Confúcio

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Teoria da empresa

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o Direito Empresarial adota a “Teoria da Empresa”

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Teoria da Empresa!!!

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efine empresa como qualquer atividade organizada para a produção e circulação de bens e serviços.

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A empresa é uma atividade realizada por um empresário que pode ser:

individual (pessoa física)

ou

sociedade empresária

(pessoa jurídica).

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Uma definição para não esquecer

Podemos então complementar que empresa

É uma instituição jurídica, caracterizada pela atividade econômica organizada, ou unitariamente estruturada ...

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destinada a produção ou circulação de bens ou de serviços para o mercado ou intermediação deles no circuito econômico,

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destinada a produção ou circulação de bens ou de serviços para o mercado ou intermediação deles no circuito econômico,

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Empresário

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EMPRESÁRIO

CAPACIDADE

ORGANIZACAO

ATIVIDADE ECONOMICA

LUCRO

PROFISSIONALISMO

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A empresa envolve

Empresário: sujeito de direito e obrigações, cuja estrutura poderá ser individual ou coletiva.

+

Patrimônio: complexo de bens organizado para o exercício da empresa

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Quem é o empresário?

É a pessoa natural ou jurídica que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção e circulação de bens ou de serviços, por meio de um estabelecimento

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É indispensável ...

•Exercício da atividade econômica destinada a criação da riqueza, pela produção e circulação de bens ou serviços

•Atividade organizada por meio da coordenação dos fatores de produção

•Exercício da atividade praticada profissionalmente em nome próprio e com o objetivo de lucro

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Ser empresário significa

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a. capacidade jurídica;b. ausência de impedimento legal para o

exercício da empresa;c. efetivo exercício profissional da

empresad. regime jurídico peculiar e. registro

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Capacidade jurídica

capacidade para exercer direitos e assumir deveres ou obrigações

ser maior de 18 anos ou emancipado

não padecer de alguma insuficiência somática ou psíquica, que lhe retire ou reduza o discernimento, tornando-o absoluta ou relativamente incapaz

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Legitimamente emancipados

O documento de emancipação do menor empresário, que deve constar de escritura pública, deverá ser inscrito na Junta Comercial.

O mesmo deverá ser feito na hipótese de ato de autorização, mesmo se tratando de ato precário e revogável por decisão judicial.

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Cessação da incapacidade

pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver 16 anos completos;

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Cessação da incapacidade

pelo casamento

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Cessação da incapacidade

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pelo exercício de emprego público efetivo

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Cessação da incapacidade

pela colação de grau em curso de ensino superior

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Cessação da incapacidade

pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com 16 anos completos tenha economia própria.

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Impedimentos

a) servidores públicos civis (federais, estaduais e municipais)

b) magistrados

c) membros do Ministério Público

d) policiais militares da ativa

e) militares da ativa das Forças Armadas

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Impedimentos

f) empresários falidos (enquanto não houver reabilitação)

g) Presidente da República, Ministros, Governadores e Prefeitos

h) Condenado a pena que vede o acesso a cargos públicos

i) Condenado por crime falimentar;

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Impedimentos

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A legislação trabalhista restringe o exercício da atividade empresarial aos empregados que não sejam expressamente autorizados pelo empregador, quando possa constituir ato de concorrência.

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Importante

Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

...

c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregado, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço.

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Responsabilidade

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Se impedida de exercer atividade própria de empresário, a exercer, responderá pelas obrigações contraídas.

A responsabilização será pessoal e atingirá o patrimônio particular do impedido.

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EMPRESÁRIO INDIVIDUAL

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Empresário individual

É a pessoa natural que em nome próprio e empregando capital, natureza e insumos, tecnologia e mão de obra, toma com lucro a iniciativa de organizar, com profissionalidade, uma atividade econômica para produção ou circulação de bens ou serviços no mercado.

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Requisitos

Maior ou emancipado

Deve assumir os riscos da atividade

Obriga-se em nome próprio

Responde ilimitadamente com seus bens pessoais

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1. Capacidade jurídica

Responde com o patriminômio afetado ao exercício da atividade

Sujeita-se pessoalmente à falência

Pode pleitear recuperação judicial ou extrajudicial

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2. Profissionalidade

deve exercer, profissionalmente, atividade econômica organizada coordenando, dirigindo e supervisionando.

Faz uso de auxiliares ou da colaboração de terceiros

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Lucratividade mediata

A finalidade lucrativa não é obrigatória, pois a atividade econômica é exercida para obtenção de lucro como retorno do capital investido.

O lucro imediato é mera possibilidade

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Obrigações do empresário

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Requerimento de registro

Este registro é feito por intermédio de requerimento que deverá conter:

Nome do empresário, sua nacionalidade, domicílio, estado civil, e se casado, o regime de bens;

Firma com sua respectiva assinatura autógrafa;

O capital e o objeto da empresa.

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Modalidades de registro

Ato pelo qual empresários fazem o registro nas juntas comerciais.

Compreende atos de constituição, de alteração e dissolução de sociedades

Exemplos: Contrato Social, Estatuto Social, e Estatutos

Uma vez arquivados, tornam-se públicos.Profa. Silvia Bertani [email protected]

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A falta de inscrição

Em caso de não inscrição, o empresário ou sociedade empresarial, será considerado irregular;

Atuando desta forma também será considerado(a) “de fato” e sujeito a uma série de sanções.

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Principais sanções

Impossibilidade de propor pedido de falência de devedor;

Impossibilidade de requerer a recuperação judicial;

Inexistência de eficácia probatória dos livros empresariais

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No caso de filiais

No caso de instituição de agências, filiais ou sucursais, o empresário deverá proceder o registro na Junta Comercial competente

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Mais um degrau !!!

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