direito das obrigaÇÕes. objetivo conhecer a disciplina de direito das obrigações, bem como seu...
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DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
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OBJETIVO Conhecer a disciplina de Direito das Obrigações, bem como seu posicionamento no Código Civil.
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ROTEIROObrigações quanto ao modo de
execução
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Obrigações quanto ao modo de execução:a) Simples;b) Cumulativa;c) Alternativa;d) Facultativa
Classificação das Obrigações
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Modo de execução
Obrigação simplesA obrigação simples é aquela cuja prestação recai somente sobre uma coisa (certa/incerta) ou sobre um só ato (fazer/não fazer)
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Modo de execução
Obrigação simplesentregar um carro, pintar uma casa, etc.
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Modo de execução
Obrigação cumulativaTambém chamada de obrigação conjuntiva. É uma relação obrigacional múltipla. Contém duas ou mais prestações de dar, fazer ou não fazer, decorrentes da mesma causa entregar um carro, pintar uma casa, etc.
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Modo de execução
Obrigação cumulativaO credor não é obrigado a receber uma sem a outra, porém, havendo ajuste, o cumprimento pode ser sucessivo.
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Modo de execuçãoArt. 314.Ainda que a obrigação tenha por objeto prestação divisível, não pode o credor ser obrigado a receber, nem o devedor a pagar, por partes, se assim não se ajustou.
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Modo de execução
Obrigação cumulativaEx.: O vendedor vende um lote e se comprometer a realizar serviços no mesmo.
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Modo de execução
Obrigação alternativaÉ Aquela que contém duas ou mais prestações com objetos distintos.O devedor se libera cumprindo apenas uma delas;A escolha recai sobre o devedor ou sobre o credor se assim convencionado
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Modo de execução
Obrigação alternativaSe caracteriza por:a) haver dualidade/ multiplicidade de prestações;b) exoneração do devedor pela satisfação de uma única prestação
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Modo de execução
Obrigação alternativaE se uma das prestações não puder ser satisfeita?
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Modo de execução Art. 253.Se uma das duas prestações não puder ser objeto de obrigação ou se tornada inexeqüível, subsistirá o débito quanto à outra.
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Modo de execução Art. 254. Se, por culpa do devedor, não se puder cumprir nenhuma das prestações, não competindo ao credor a escolha, ficará aquele obrigado a pagar o valor da que por último se impossibilitou, mais as perdas e danos que o caso determinar.
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Modo de execução
Obrigação alternativaE se o direito de escolha couber ao credor?
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Modo de execuçãoArt. 255. Quando a escolha couber ao credor e uma das prestações tornar-se impossível por culpa do devedor, o credor terá direito de exigir a prestação subsistente ou o valor da outra, com perdas e danos
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Modo de execuçãoArt. 255. (cont)se, por culpa do devedor, ambas as prestações se tornarem inexeqüíveis, poderá o credor reclamar o valor de qualquer das duas, além da indenização por perdas e danos
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Modo de execução
Obrigação alternativaE se todas as prestações se tornarem inexequíveis?
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Modo de execução Art. 256. Se todas as prestações se
tornarem impossíveis sem culpa do devedor, extinguir-se-á a obrigação.
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Modo de execução
Obrigação alternativaE se houver pluralidade de optantes?Ex.: dois ou mais devedores ou credor e devedor com direito de escolha?
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Modo de execuçãoArt. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.(...)§ 3o No caso de pluralidade de optantes, não havendo acordo unânime entre eles, decidirá o juiz, findo o prazo por este assinado para a deliberação.
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Modo de execução
Obrigação alternativaEx.: O devedor se compromete a entregar um carro ou pagar o valor equivalente em dinheiro
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Modo de execução
Obrigação FacultativaTambém chamada de obrigação com faculdade alternativa
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Modo de execução
Obrigação FacultativaÉ aquela em que havendo uma só prestação, a lei/ contrato permite que seja substituída por outra, para facilitar o pagamento
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Modo de execução
Obrigação FacultativaNão está prevista em nosso Código
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ROTEIROObrigações quanto ao tempo
de adimplemento
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Tempo de adimplemento Obrigação momentânea ou
instantâneaÉ aquela que se consuma em um único ato, em certo momento.Há completa exaustão da prestação no primeiro momento de seu adimplemento
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Tempo de adimplemento Obrigação momentânea ou
instantâneaEx.: entrega de mercadoria com pagamento à vista.Restituição de um quadro, etc
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Tempo de adimplemento Obrigação de execução
continuadaÉ aquela que se prolonga no tempo. Caracteriza-se pela prática ou abstenção de atos reiterados, solvendo-se num espaço mais ou menos longo de tempo
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Tempo de adimplemento Obrigação de execução
continuadaA obrigação é única, porém existem vários créditos, que constituem prestação própria.
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Tempo de adimplemento Obrigação de execução
continuadaEx.: Obrigação do locatário de pagar o aluguel convencionado.