direito constitucional i história das constituições brasileiras

27
DIREITO CONSTITUCIONAL I História das Constituições Brasileiras. Dr. Germano Schwartz

Upload: akira

Post on 06-Jan-2016

51 views

Category:

Documents


3 download

DESCRIPTION

DIREITO CONSTITUCIONAL I História das Constituições Brasileiras. Dr. Germano Schwartz. Evento Histórico : Proclamação da Independência (1822); Constituição Outorgada (Antidemocrática); “ EM NOME DA SANTÍSSIMA TRINDADE - PowerPoint PPT Presentation

TRANSCRIPT

Page 1: DIREITO CONSTITUCIONAL I História das Constituições Brasileiras

DIREITO CONSTITUCIONAL I

História das Constituições Brasileiras.

Dr. Germano Schwartz

Page 2: DIREITO CONSTITUCIONAL I História das Constituições Brasileiras
Page 3: DIREITO CONSTITUCIONAL I História das Constituições Brasileiras

Constituição do Império de 1824

-Evento Histórico : Proclamação da Independência (1822);-Constituição Outorgada (Antidemocrática);

“ EM NOME DA SANTÍSSIMA TRINDADE

Art. 3 – O Seu Governo é Monarchico Hereditario, Constitucional e Representativo;

Art. 4 – A Dynastia Imperante é a do Senhor Dom Pedro I actual Imperador, e Defensor Perpetuo do Brazil.”

Page 4: DIREITO CONSTITUCIONAL I História das Constituições Brasileiras

Constituição do Império de 1824

“ EM NOME DA SANTÍSSIMA TRINDADE

Art. 10 – Os Poderes Politicos reconhecidos pela Constituição do Imperio do Brazil são quatro: o Poder Legislativo, o Poder Moderador, o Poder Executivo e o Poder Judicial.

Art. 99 – A Pessoa do Imperador é inviolável, e Sagrada: Elle não está sujeito a responsabilidade alguma.

Art. 101 – O Imperador exerce o Poder Moderador.

Page 5: DIREITO CONSTITUCIONAL I História das Constituições Brasileiras

Constituição do Império de 1824

“ EM NOME DA SANTÍSSIMA TRINDADE

Competências do Poder Moderador (art. 101):

-Nomear Senadores;

-Aprovar e Suspender Resoluções das Províncias;

-Dissolver a Câmara dos Deputados (salvação do Estado);

-Nomear e Suspender os Magistrados (Queixas);

Page 6: DIREITO CONSTITUCIONAL I História das Constituições Brasileiras
Page 7: DIREITO CONSTITUCIONAL I História das Constituições Brasileiras

Constituição da República Rio-Grandense de 1843.

Em nome da Santíssima Trindade, nós, representantes do povo da República rio-grandense, reunidos em

Assembléia Geral, devidamente autorizados por nossos constituintes para fixar as regras fundamentais do

Estado e estatuir uma forma de governo adequada a seus costumes, situação e circunstâncias, que proteja com

toda a eficácia a vida, a honra, a liberdade, a segurança individual, a propriedade, e a igualdade, bases essenciais dos direitos do homem; desejando satisfazer a vontade

de nossos cidadãos, firmar a justiça, promover a felicidade pública e assegurar o gozo de todos estes bens para nós e nossa posteridade, estabelecemos, decretamos

e sancionamos a Constituição do teor seguinte:

Page 8: DIREITO CONSTITUCIONAL I História das Constituições Brasileiras

Constituição da República Rio-Grandense de 1843.

Art. 4º — O seu Governo é republicano, constitucional e representativo. Art. 9º — A soberania reside essencialmente no povo, e todo o cidadão é membro dela. Art. 10 — O poder supremo da nação se divide para seu exercício em poder legislativo, poder executivo e poder judicial.Art. 199 — A Constituição da República assegura, garante e protege a inviolabilidade dos direitos civis e políticos dos cidadãos rio-grandenses. Estes direitos têm por base a vida, a honra, a liberdade, a segurança individual e a propriedade. Ninguém pode ser privado

deles, senão conforme as Leis.

Page 9: DIREITO CONSTITUCIONAL I História das Constituições Brasileiras
Page 10: DIREITO CONSTITUCIONAL I História das Constituições Brasileiras

Constituição Republicana de 1891 (Primeira República)

-Evento Histórico : Proclamação da República (1889);

-Constituição Promulgada. Influência americana;

-Feita por Comissão (instituída pela Governo Provisório).

-Comissão dos “5” : Saldanha Marinho (Presidente), Rangel Pestana, Antônio Luiz dos Santos Werneck, Américo Brasiliense, Magalhães Castro.

-Revisor do Projeto: Rui Barbosa.

-“Comissão dos 21” – um representante de cada Estado aprova o Projeto.

Page 11: DIREITO CONSTITUCIONAL I História das Constituições Brasileiras

Constituição Republicana de 1891

-Nós, os representantes do povo brasileiro, reunidos em Congresso Constituinte, para organizar um regime livre e democrático, estabelecemos, decretamos e promulgamos a seguinte:

-Art 1º - A Nação brasileira adota como forma de Governo, sob o regime representativo, a República Federativa.

-Art. 55 – STF.

-Art 41 – Presidente deve ser eleito (4 anos com proibição de reeleição).

Page 12: DIREITO CONSTITUCIONAL I História das Constituições Brasileiras

Constituição Republicana de 1891

-A Forma de Eleição foi prevista em Lei ordinária (Decreto Alvim de 1890):

- INDIRETA;

- VOTAVAM SOMENTE OS QUE COMPUNHAM O CONGRESSO CONSTITUINTE.

- NÃO HAVIA ESCRAVOS OU MULHERES;

- PRIMEIRO PRESIDENTE: Mal. Deodoro da Fonseca (153 votos);

Page 13: DIREITO CONSTITUCIONAL I História das Constituições Brasileiras
Page 14: DIREITO CONSTITUCIONAL I História das Constituições Brasileiras

Constituição Republicana de 1934 (Segunda República)

-Eventos Históricos: Crack da Bolsa (1929), Revolução de 1930, Revolução Paulista de 1932.

-Constituição Promulgada;

-Figura Histórica : Getúlio Vargas (Chefe do Governo Provisório da Revolução de 1930);

-Constituição com preocupações sociais.

Page 15: DIREITO CONSTITUCIONAL I História das Constituições Brasileiras

Constituição Republicana de 1934 (Segunda República)

-Nós, os representantes do povo brasileiro, pondo a nossa confiança em Deus, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para organizar um regime democrático, que assegure à Nação a unidade, a liberdade, a justiça e o bem-estar social e econômico, decretamos e promulgamos a seguinte:

-Art 2º - Todos os poderes emanam do povo e em

nome dele são exercidos.

Page 16: DIREITO CONSTITUCIONAL I História das Constituições Brasileiras

Constituição Republicana de 1934 (Segunda República)

-Art. 55- Presidente Eleito por 4 anos. Proibida Reeleição.

-Art. 63 – Poder Judiciário: Corte Suprema, Justiça Federal, Justiça Militar, Justiça Eleitoral e Justiça do Trabalho (art. 122).

-Art. 108 – Mulher passa a votar.

-Estado Social de Direito Brasileiro (115 e seguintes):

- Direitos do Trabalho (salário mínimo, férias, indenização por demissão sem justa causa...)

- Existência digna, amparo a indigentes.

Page 17: DIREITO CONSTITUCIONAL I História das Constituições Brasileiras
Page 18: DIREITO CONSTITUCIONAL I História das Constituições Brasileiras

A CONSTITUIÇÃO DE 1937 (Estado-Novo, Polaca)

-Eventos Históricos: eminência da Segunda Guerra Mundial, simpatia de Getúlio ao Eixo, Francisco Campos.

-Constituição Outorgada.

-Centralização dos Poderes em Getúlio.

Page 19: DIREITO CONSTITUCIONAL I História das Constituições Brasileiras

A CONSTITUIÇÃO DE 1937 (Estado-Novo, Polaca)

-O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL

-ATENDENDO ao estado de apreensão criado no País pela infiltração comunista, que se torna dia a dia mais extensa e mais profunda, exigindo remédios, de caráter radical e permanente;

-  Resolve assegurar à Nação a sua unidade, o respeito à sua honra e à sua independência, e ao povo brasileiro, sob um regime de paz política e social, as condições necessárias à sua segurança, ao seu bem-estar e à sua prosperidade, decretando a seguinte Constituição, que se cumprirá desde hoje

em todo o Pais:

Page 20: DIREITO CONSTITUCIONAL I História das Constituições Brasileiras

A CONSTITUIÇÃO DE 1937 (Estado-Novo, Polaca)

-Poderes do Presidente da República:

a) Decretos – Leis (Art. 13);

b) Exerce, conjuntamente, o Poder Legislativo (38),

c) Indicar um dos candidatos a Presidente (75);

d) Dissolver a Câmara dos Deputados (75);

e) Adiar, Prorrogar e Convocar o Parlamento (75);

f) Em caso de Guerra, pode derrogar texto constitucional (171);

g) Estado de emergência: censura, detenção busca e apreensão em domícílio e impossibilidade de reunião (168).

Page 21: DIREITO CONSTITUCIONAL I História das Constituições Brasileiras
Page 22: DIREITO CONSTITUCIONAL I História das Constituições Brasileiras

A Constituição de 1946 (Terceira República)

-Evento Histórico: final da Segunda Guerra Mundial;

-Constituição Promulgada;

-Repúdio à Ditadura.

-Comunistas na Constituinte.

Page 23: DIREITO CONSTITUCIONAL I História das Constituições Brasileiras

A Constituição de 1946 (Terceira República)

-A Mesa da Assembléia Constituinte promulga a Constituição dos Estados Unidos do Brasil:

-Eleição Direta para Presidente (81). 5 anos de mandato sem reeleição.

- Casamento é vínculo indissolúvel (163);

-Educação é direitos de todos (165).

-Liberal/Conservadora ao mesmo tempo.

Page 24: DIREITO CONSTITUCIONAL I História das Constituições Brasileiras
Page 25: DIREITO CONSTITUCIONAL I História das Constituições Brasileiras

A Constituição de 1967 (Ditadura Militar)

-Eventos históricos: Golpe Militar de 1964;

-Constituição Outorgada.

-Militares devolveriam o poder aos civis em breve espaço de tempo.

Page 26: DIREITO CONSTITUCIONAL I História das Constituições Brasileiras

A Constituição de 1967 (Ditadura Militar)

- O Congresso Nacional, invocando a proteção de Deus, decreta e promulga a seguinte:

-Eleição Indireta para Presidente (76);

-AI nº 1 – Cassou Direitos Políticos por 10 anos (Brizola, Jango, Darcy Ribeiro, Luis Carlos Prestes, ....).

-AI nº 2 – Cessa pluripartidarismo. Vige o bipartidarismo.

-AI nº 3- Eleição Indireta para Governador e Vice.

-AI nª 4 – Decreta a Constituição de 1967.

Page 27: DIREITO CONSTITUCIONAL I História das Constituições Brasileiras

A Constituição de 1967 (Ditadura Militar)

-ATO INSTITUCIONAL Nº5, DE 1968:-fechou o Congresso Nacional por prazo indeterminado

-cassou mandatos de senadores, deputados, prefeitos e governadores

-interveio no Poder Judiciário, inclusive demitindo juízes

-tornou legal legislar por decretos

-decretou estado de sítio

-suspendeu a possibilidade de qualquer reunião

-recrudesceu a censura, determinando a censura prévia, que se estendia à música, ao teatro e ao cinema

-suspendeu o “habeas corpus” para os chamados crimes políticos