direito constitucional i caso 1
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7/26/2019 Direito Constitucional I Caso 1
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DIREITO CONSTITUCIONAL I - CCJ0019 Ttulo SEMANA 1
Descrio Cso - Te!" Clssi#ico $s co%stitui&es
A Co%stituio $e 19'' $ese%(ou e! seu te)to u! Est$o $e *e!-estr socil+
co%s,r%$o ri%cios r.rios $o !o$elo li*erl cl/ssico $e #or! co%u,$ co!
outros+ ticos $o !o$elo socilist Esse lurlis!o ri%ciiol.,ico se #2 se%tir o lo%,o
$e to$o o te)to co%stitucio%l+ esecil!e%te %o rt 130+ CR45+ 6ue $ot li7re
i%iciti7 co!o ri%cio $ or$e! eco%8!ic+ se! $esre2r+ %o e%t%to+ o el $o
Est$o % re,ulo $o !erc$o Co%si$er%$o tl co%stto+ reso%$"
Co!o o lurlis!o ri%ciiol.,ico o$e #7orecer est*ili$$e $ CR45:'';
R"Pelos conceitos expostos, possvel afirmar que a concepo Pluralista possui como
objetivo primordial evitar a concentrao do poder decisrio em um nico setor, buscando,
assim, evitar que o Estado, controlado por determinado grupo, possa, unilateralmente,
determinar os rumos que sero seguidos pela ao! o caso brasileiro, o pluralismo
inerente aos objetivos da prpria constituio, quais sejam a formao de uma sociedade livre,
justa e solid"ria, que garanta o desenvolvimento nacional, a erradicao da pobre#a e o bem
de todos $artigo %&, da 'onstituio (ederal de )*++!
-entro deste contexto, o Pluralismo Poltico assegura que os diversos grupos sociais possuiro
instrumentos pelos quais podero defender suas ideias e concep.es sociais! /u seja, ainda
que, em determinada poca, determinado grupo esteja controlando a m"quina estatal, os
outros grupos tero a devida representao, de forma que nen0uma deciso seja tomada sem
a sua influ1ncia ou devida negociao!
Percebe2se, portanto, que o Pluralismo visa uma interdepend1ncia entre os diversos setores
sociais, pois, esses setores, ao mesmo tempo em que exercem fiscali#ao uns sobre os
outros, tambm necessitam um dos outros para protegerem e consubstanciarem seus
interesses, o que, consequentemente, evita que o poder esteja demasiadamente concentradoem apenas um deles!
* Di%te $e tl crcterstic+ co!o $outri% clssi#icri CR45:'';
R"3ps os estudos apresentados pela disciplina -ireito 'onstitucional, a 'onstituio da
4epblica (ederativa do 5rasil de )*++ se classifica quanto ao seu contedo6 teoria mista por
ter tratados internacionais que versam sobre os direitos 0umanos que equivale a emenda
constitucional por terem sido votadas por nasduas casas em 7 turnos de acordo com o art
8& 9 7&: dogm"tica onde foi elaborada por meio de princpios: promulgada com a participao
do povo para a sua eleio $3ssembleia 'onstituinte: super2rgida podendo 0aver mel0orias
sem que altere seus princpios: analtica, pois busca variedades: 0eterodoxa com v"riosestudos e por fim dirigente com aplicabilidade igualit"ria! Por fim, a '4(5;++ busca igualdade
social a todos aquele que residem em seu territrio!
Lili% Ale)%$re $e Sous
Mt