direito constitucional esquematizado 2011

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  1. 1. Rua Henrique Schaumann, 270, Cerqueira Csar So Paulo SP CEP 05413-909 PABX: (11) 3613 3000 SACJUR: 0800 055 7688 De 2 a 6, das 8:30 s 19:30 [email protected] Acesse: www.saraivajur.com.br FILIAIS AMAZONAS/RONDNIA/RORAIMA/ACRE Rua Costa Azevedo, 56 Centro Fone: (92) 3633-4227 Fax: (92) 3633-4782 Manaus BAHIA/SERGIPE Rua Agripino Drea, 23 Brotas Fone: (71) 3381-5854 / 3381-5895 Fax: (71) 3381-0959 Salvador BAURU (SO PAULO) Rua Monsenhor Claro, 2-55/2-57 Centro Fone: (14) 3234-5643 Fax: (14) 3234-7401 Bauru CEAR/PIAU/MARANHO Av. Filomeno Gomes, 670 Jacarecanga Fone: (85) 3238-2323 / 3238-1384 Fax: (85) 3238-1331 Fortaleza DISTRITO FEDERAL SIA/SUL Trecho 2 Lote 850 Setor de Indstria e Abastecimento Fone: (61) 3344-2920 /
  2. 2. 3344-2951 Fax: (61) 3344-1709 Braslia GOIS/TOCANTINS Av. Independncia, 5330 Setor Aeroporto Fone: (62) 3225-2882 / 3212-2806 Fax: (62) 3224-3016 Goinia MATO GROSSO DO SUL/MATO GROSSO Rua 14 de Julho, 3148 Centro Fone: (67) 3382-3682 Fax: (67) 3382-0112 Campo Grande MINAS GERAIS Rua Alm Paraba, 449 Lagoinha Fone: (31) 3429-8300 Fax: (31) 3429-8310 Belo Horizonte PAR/AMAP Travessa Apinags, 186 Batista Campos Fone: (91) 3222-9034 / 3224-9038 Fax: (91) 3241-0499 Belm PARAN/SANTA CATARINA Rua Conselheiro Laurindo, 2895 Prado Velho Fone/Fax: (41) 3332-4894 Curitiba PERNAMBUCO/PARABA/R. G. DO NORTE/ALAGOAS Rua Corredor do Bispo, 185 Boa Vista Fone: (81) 3421-4246 Fax: (81) 3421-4510 Recife RIBEIRO PRETO (SO PAULO) Av. Francisco Junqueira, 1255 Centro Fone: (16) 3610-5843 Fax: (16) 3610-8284 Ribeiro Preto RIO DE JANEIRO/ESPRITO SANTO Rua Visconde de Santa Isabel, 113 a 119 Vila Isabel Fone: (21) 2577-9494 Fax: (21) 2577-8867 / 2577-9565 Rio de Janeiro RIO GRANDE DO SUL Av. A. J. Renner, 231 Farrapos Fone/Fax: (51) 3371-4001 / 3371-1467 / 3371-1567 Porto Alegre SO PAULO Av. Antrtica, 92 Barra Funda Fone: PABX (11) 3613-3000 So Paulo
  3. 3. ISBN 978-85-02-11367-1 Dados Internacionais de Catalogao na Publicao (CIP) (Cmara Brasileira do Livro, SP, Brasil) Lenza, Pedro Direito Constitucional Esquematizado / Pedro Lenza 15. ed. rev., atual. e ampl. So Paulo : Saraiva, 2011. Bibliografia 1. Direito Constitucional I. Ttulo 11-00300 CDU-342 ndice para catlogo sistemtico: 1. Direito Constitucional 342 Diretor editorial Antonio Luiz de Toledo Pinto Diretor de produo editorial Luiz Roberto Curia Gerente de produo editorial Ligia Alves Editor Jnatas Junqueira de Mello Assistente editorial Sirlene Miranda de Sales Assistente de produo editorial Clarissa Boraschi Maria Preparao de originais, arte, diagramao e reviso Know-how Editorial Servios editoriais Ana Paula Mazzoco / Vinicius Asevedo Vieira Capa Aero Comunicao
  4. 4. Produo grfica Marli Rampim Impresso Editora Grfica Bernardi Acabamento Editora Grfica Bernardi Data de fechamento da edio: 2-2-2011 Dvidas? Acesse www.saraivajur.com.br Nenhuma parte desta publicao poder ser reproduzida por qualquer meio ou forma sem a prvia autorizao da Editora Saraiva. A violao dos direitos autorais crime estabelecido na Lei n. 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Cdigo Penal.
  5. 5. UMA HOMENAGEM ESPECIAL Gostaria de pedir licena ao meu ilustre leitor e fazer um agradecimento que, apesar de particular, muito especial... Gostaria de agradecer a voc, minha querida M, por tudo o que representa, no s em minha vida como tambm para o resultado deste nosso filho. Como muitos devem saber, o nosso Esquematizado surgiu no ano de 2000, como umsonho e a concretizao de umprojeto de vida... Hoje, depois de 10 anos, com milhares de exemplares vendidos, gostaria de confessar que tudo isso alm das muitas pessoas que, de uma maneira ou de outra, contriburam, inclusive o meu ilustre leitor, fiel e amigo, que constantemente envia sugestes tema mo de uma pessoa chamada M. Todos devem presumir a dificuldade que lutar, diria, diuturna e, tambm, literalmente, durante muitas e muitas noites de estudo, para que o livro continue a cumprir o seurelevante papelna vida de muitas pessoas... Todos podem imaginar os momentos de dificuldade, de
  6. 6. esgotamento... que poderiam se comparar luta diria dos concurseiros de nosso pas, que se fecham ao mundo, que se afastam dos entes queridos, que se privam de momentos prazerosos, sempre em busca de um sonho muito nobre, de um projeto de vida, marcado por horas e mais horas isolados: o concurseiro guerreiro, os livros, o quarto, a biblioteca e Deus para nos guiar. Muitas vezes nos perguntamos, eu inclusive, se tudo est valendo a pena, se tanto esforo est valendo a pena, se, pela fragilidade da vida, devemos continuar nessa trajetria. Ento, nesses momentos de dificuldade que vejo a importncia que ter uma pessoa como a M: atrs, para me segurar nos momentos difceis, projetando-me para o sonho; frente, servindo como fora propulsora, e ao lado, me estimulando, encorajando, incentivando e entusiasmando... Posso dizer, ento, que tudo isso que o Esquematizado hoje representa tem a mo da M, que nunca deixou de sonhar este nosso sonho. Muitas horas, muitas noites... Assim, depois de tanta coisa que passamos juntos, eu s tenho a lhe agradecer por tudo, M, especialmente por sua alegria de vida, a contribuir para a realizao do sonho de muitos e ilustres concurseiros que, honrosamente, acreditaramemnossoEsquematizado. Assim, M, por tudo e para sempre, o meu muito obrigado por ajudar a manter vivo este nosso sonho. Precisava dividir essa felicidade e berrar para todo mundo que eute amo muuuuuito e, de alguma maneira, te dizer o quanto voc importante nisso tudo e na minha vida! Valeu...
  7. 7. MAIS UMA HOMENAGEM ESPECIAL Gostaria de pedir novamente licena ao meu ilustre leitor e fazer mais umagradecimento que, apesar de particular, , tambm, muito especial... Coma graa de Deus (porque ter umfilho uma bno), eu e a M espervamos nossa filha para o dia 20 de julho de 2010. Apressadinha como os pais, no dia 25 de maio de 2010, a pequena (literalmente, porque prematura) Manoela veio ao mundo. Realmente, como muitos diziam, a minha vida mudou! Tudo muito estranho e novo. Como possvelque aquele tesourotenha sado da barriga da minha esposa? Dizem que se parece um pouco comigo, e fico, mais ainda, impressionado como a natureza. E agora, pela primeira vez, estou vivenciando a emoo de ser pai... Que exploso de sentimentos! Realmente, o mundo fica paralisado quando eufico olhando nos olhos dela... Acho que tudo passa a fazer sentido. Tanta luta diria, tantas noites sem dormir (escrevendo, atualizando os livros, em solitrio enclausuramento), tantos sonhos sonhados... Agora tudo passa a
  8. 8. ter umsignificado: consigo entender o verdadeiro sentido do amor incondicional dos pais pelos filhos... Realmente, a atualizao deste ano exigiu muito. Foram dois meses trabalhando quase 20 horas por dia. A pequena Manoela no entendia o que estava acontecendo. Desde que ela nasceu estvamos grudados. Falava para ela sobre a minha misso e o compromisso que tenho com os meus ilustres guerreiros concurseiros. No sei se ela entendia... Explicava para ela que o papai logo voltaria a brincar. Que loucura isso tudo... Que dualidade. Que dificuldade. Muitas vezes, de madrugada, beijava a Manu e a M e era como se aquilo me desse mais foras. Quando parecia que no conseguiria mais, eu pensava nas duas... pensava nos meus leitores e no que passam nessa fase to difcil da vida. Pensava na minha responsabilidade e em cada aluno que vejo renunciando a tantas coisas. Dizemque todo ser humano temde plantar rvores, escrever livros e ter filhos. De fato, isso tudo j fiz, mas, se soubesse, decididamente, teria invertido a ordem! Escreverei mais livros (essa a minha misso!) e plantarei mais rvores. Mas, para ser sincero, o que penso mesmo emter mais um filho. E aconselho: no deixem que os projetos (muitos profissionais) sejama nica prioridade da vida. Ao lado de pessoas queridas, continuemos a sonhar os sonhos sonhados e, assim, a realizar os projetos idealizados. Sejamos felizes! A vida curta... Obrigado, Manu, por dar sentido a isso tudo. Obrigado, M, por ter me dado a Manu e por estar ao meu lado, sempre acreditando nesse nosso sonho.
  9. 9. minha me, exemplo de vida, guerreira da vida, inspirao espiritualpara os que a cercam, sensibilidade natural, pureza inexplicvel como o nascer do sol, o meumuito obrigado por ter sempre apoiado os meus projetos intelectuais e por termos juntos vencido tantos obstculos... Ao meupai, que tanto me ensinou, que tanto me orientou, que comcerteza tambmfoio responsvelpelas lies da vida, obrigado pela fora; saiba que o tenho eternamente emmeucorao... Aos meus irmos, por tudo o que representame pelo exemplo de garra, perseverana e alegria de vida... Ao Felipinho, meusobrinho, pela renovao de todos esses sentimentos... Atodos vocs dedico este trabalho. Avocs, M e Manu,
  10. 10. por tudo o que significamemminha vida, alegrando-a, energizando-a, abenoando-a; pela pureza, preciosidade, ternura, meiguice e amor; por tanta fora e positividade depositadas neste meuprojeto de vida; comcarinho, o meueterno agradecimento.
  11. 11. AGRADECIMENTOS Todos, com certeza, tiveram um papel fundamental para que este trabalho se concretizasse, sendo muitos os nomes que deveriamser relacionados para no incorrer eminjustias. Devo, contudo, lembrar algumas pessoas que, com certeza, influenciarammuito o meudesenvolvimento acadmico. Ada Pellegrini Grinover, exemplo de jurista, exemplo de doutrinadora, exemplo de cientista do direito, exemplo de pensadora, pessoa a quem devo o eterno agradecimento pela oportunidade de desenvolver os estudos de ps-graduao na Faculdade de Direito da USP e pelo apoio neste trabalho conjuntamente com o projeto de pesquisa, encontrando, ainda, dentre tantos afazeres, o precioso tempo para apresent-lo comunidade acadmica. Antonio Carlos Marcato, presidente e professor do Curso Marcato, ex-membro do MP, Desembargador aposentado e agora advogado. Semdvida, poucos tmessa trplice experincia que o mestre, com generosidade, compartilha, divulgando o seu conhecimento, ensinando e encantando.
  12. 12. Damsio de Jesus, presidente e professor do Complexo Jurdico Damsio de Jesus, mestre de todos ns, modelo de paixo e devoo pela cincia do direito, ensinando-nos que o aprendizado no tem limites ou fronteiras: seremos eternos estudiosos, pelo resto de nossas vidas. Leda Pereira Mota, amiga de sempre que, nos bancos acadmicos, fez nascer em mim a paixo pelo Direito Constitucional quando me convidou para auxili-la nas aulas de seminrio na PUC/SP, espao utilizado emconjunto comos alunos, como verdadeiro laboratrio experimental, discutindo diversas questes sobre a matria. Voc ser nossa eterna mestra! Maria Helena Diniz, pela amizade sincera e por ter mostrado para mime, creio, para todos os que comela convivemo exemplo de vida e de ser humano, bem como de grande estudiosa do direito. Agradeo, sinceramente, a Marcato Cursos Jurdicos, pela oportunidade de poder estar, semanalmente, seja em So Paulo, seja em qualquer outro lugar do Brasil, via satlite, dedicando-me para, juntos, ajudarmos os ilustres concurseiros a vencer os concursos da vida. Agradeo, ainda, ao Complexo Jurdico Damsio de Jesus Curso do Professor Damsio, pela credibilidade conferida a este estudo. Agradeo, tambm, ao ProOrdem Centro de Estudos Jurdicos, nas pessoas de Marco Antnio Clauss, Joana DArc Alves Trindade e Clerice Pires, pela amizade e pelo apoio que, no incio, depositaramneste trabalho. Sinceros so os meus agradecimentos OAB/SP, que,
  13. 13. apoiando o desenvolvimento dos advogados, abriu as portas para que eu pudesse apresentar-me em palestra proferida na OAB/Pinheiros. Aproveito este espao para declarar a minha eterna gratido a toda a comunidade pinheirense, na pessoa de seu ex-Presidente, o amigo Jos Vicente Laino, exemplo humano de pessoa e profissional. Gostaria de agradecer o carinho que tenho recebido emtodo o Brasilnos cursos e palestras, comos quais muito aprendi. Alis, no poderia deixar de expressamente agradecer a dois grandes mestres. Em primeiro lugar (ladies first...), amiga Nomia Garcia Porto, por tudo e por ter-me dado a honra de dialogar sobre grandes temas do direito constitucional. Em segundo, ao grande mestre Cssio Juvenal Faria, por tanta credibilidade depositada neste estudo, o que, para mim, um grande orgulho! Simplesmente, o meumuitssimo obrigado... Tio Beto, Tia Christina, Li e Bruno, obrigado por estarem juntos neste meuprojeto de vida. Tio Cludio, Tia Marly, V Olguinha, Cris, Clau, Fbio... obrigado por termos pensado juntos a nova carado livro. Tia Mrcia, Dbora, Thas e famlia, obrigado por me apoiaremdesde o comeo. Ao Igor, meu mais novo comprador... ele s tinha 5 anos e, utilizando o carto da minha esposa, comprou o livro no saraiva.com! Fau e Guto, Tia Etra, Ailton, Tio Eduardinho, Duca, Tia Jussara, Fabinho, Leny e Nice, pela energia da Bahia, muitssimo obrigado. Lembro, ainda, Armando Casimiro Costa Filho e todos da
  14. 14. LTr Editora, que, logo no primeiro contato, acreditaram em mim, viabilizando a realizao deste sonho, sendo responsveis pelas cinco primeiras edies desta obra. Em igual sentido, os meus profundos agradecimentos a Vauledir Ribeiro Santos e a todos da Editora Mtodo, que, empenhados na manuteno do grande sonho, deram importante projeo nacional ao trabalho e lutaram ao meu lado da 6. at a 11. edio. Apartir da 12. edio tive a honra e o privilgio de unir foras com a querida SARAIVA, que, desde o incio, tambm acreditou neste grande sonho. Em nome de Jorge Eduardo Saraiva, Ruy Mendes Gonalves, Jos Luiz M. A. de Prspero, Antonio Luiz de Toledo Pinto, Nilson Lepera, Luiz Roberto Curia, Jnatas Mello, Lgia Alves, Maria Lcia Godoy, Clarissa B. Maria, Rubens F. Odagima, Luiz Facchini, Sandra Bensadon, Gisele Guerra, Valria Zanocco, Henrique H. Garcia, Arlindo Meira, Andr Pereira, toda a comprometida e profissional Equipe de Divulgao, eu s tenho a agradecer a todos que de um modo ou de outro se envolveram neste projeto. Simplesmente OBRIGADO por tudo. Estou muito feliz e espero que os meus queridos leitores aprovem esta nova fase do Esquematizado, casamento novo, parceria de sucesso, juntos na luta pelos grandes sonhos! Ainda, sou e serei eternamente grato a Roseli e Rose e toda a equipe da Know-how Editorial, pelo profissionalismo, comprometimento e arte de editar. Vocs realmente sabemcomo produzir umlivro de sucesso, inovando o mercado editorial. No posso deixar de agradecer aos amigos, alunos, professores, advogados, juzes, promotores pela divulgao do
  15. 15. presente trabalho, por suas sugestes e especialmente pela forte acolhida das edies anteriores! Por fim, aos alunos, candidatos aos concursos da vida, minha fonte inspiradora diria para sempre continuar estudando e comeles aprendendo:minha realizao como ser humano. Atodos, o meumuito obrigado. O autor
  16. 16. NOTA DO AUTOR 15. EDIO Chegamos 15. edio, com muito trabalho e constante preocupao como contedo e a preciso das informaes. Parte dos textos foiescrita emSo Paulo e outra emSantos, a querida Veneza brasileira, ou, porque no, a querida Miami brasileira... Semdvida, os vrios e-mails que chegam de todo o Brasil e as sugestes recebidas em cursos e palestras tm servido de importante fonte para o enriquecimento deste trabalho. Nesse sentido, agradecemos, profundamente, a todos que de alguma forma contriburampara esta nova edio, comimportantes comentrios, ricas sugestes e discusses. Aos amigos Lisandra FarahBarreto e Leandro Hissa Dahi, sereieternamente grato. Maicon Zambrini, saiba que as suas sugestes foram valiosas para esta nova edio. Sinceramente, obrigado por tudo e, certamente, o Ministrio Pblico vai ter muita honra de t-lo na carreira! Outrossim, os cursos que ministramos na TV Justia (Aula Magna, Saber Direito, Apostila) e emalguns tribunais (cursos
  17. 17. de capacitao interna) serviram para percebermos as tendncias da jurisprudncia, que se mostra extremamente importante queles que se preparampara concursos pblicos. Nesse particular, declaradamente, agradecemos e homenageamos o importante trabalho do setor de jurisprudncia do STF, notadamente a equipe responsvel pelo Notcias, pelos Informativos e, agora, pelo extraordinrio Constituio e o Supremo, compndio eletrnico lanado pelo STF e desenvolvido pelas Secretarias de Documentao e de Informtica, em cumprimento a uma das promessas do Ministro Nelson Jobim na Presidncia, no caso, a de facilitar acesso rpido e preciso s informaes, verdadeiro dever das fontes. Indispensvel, outrossim, a anlise do trabalho de informaes do STJ e dos sites da Cmara e do Senado Federal. Destacaria, ainda, o site Consultor Jurdico, dentre tantos outros. Para esta nova edio, o trabalho de pesquisa foi impressionante. Vrios temas foramincorporados ao trabalho, que passoua ter 172 novas pginas emrelao anterior. A seguir, apontamos as principais mudanas inseridas nesta 15. edio, revista, atualizada e ampliada, emrelao anterior e que est em conformidade com a reforma ortogrfica. Com o objetivo de facilitar a vida daquele ilustre leitor que possui as edies anteriores: Captulo 1 a matria foi revista, mostrando-se em consonncia com os ltimos concursos de 2010 e nos termos da jurisprudncia do STF. Parte do texto foi reformulada, tendo sido inseridas questes. Captulo 2 o captulo foirevisto. Questes foraminseridas.
  18. 18. Captulo 3 o texto foi ampliado e passamos a analisar temas extremamente importantes como a distino entre regras e princpios, a ideia de postulados normativos, o tema moderno da derrotabilidade e uma interessante perspectiva da denominada criao judicial do direito. Questes foramacrescentadas. Captulo 4 a parte terica foi revista e introduzimos alguns importantes tpicos, como a temtica dos hiatos constitucionais. Questes foramintroduzidas. Captulo 5 a parte terica foi ampliada em relao jurisprudncia do STF. Questes foramintroduzidas. Captulo 6 a parte terica foi revista e adequada a importantes mudanas de entendimento da jurisprudncia do STF. Especial destaque foi dado ADI interventiva, at em razo do pedido de interveno federal no Distrito Federal, no ano de 2010 (IF5.179). Questes foramintroduzidas. Captulo 7 a parte terica foiadequada jurisprudncia do STF. Questes foramintroduzidas. Captulo 8 no houve modificaes na parte terica. Questes foramintroduzidas. Captulo 9 a parte terica foi totalmente ampliada e adequada a importantes decises do STF, como a questo da quebra de sigilo bancrio pelas CPIs. Vrios temas foram introduzidos. O processo legislativo foi ampliado. As regras sobre os Tribunais de Contas foram totalmente aprimoradas. Questes foramintroduzidas. Captulo 10 a matria foi revista, ampliando-se a parte terica de acordo com a jurisprudncia do STF. Analisamos a extenso ou no das prerrogativas do Presidente da Repblica em
  19. 19. relao aos demais Chefes do Executivo. Questes foram introduzidas. Captulo 11 a parte terica foi alterada, destacando-se, entre outras, a discusso sobre a prerrogativa de foro dos magistrados, o princpio do juiz natural, remunerao e tantas outras, especialmente em relao a decises do STF. Questes foramintroduzidas. Captulo 12 o texto foi totalmente ampliado, desenvolvendo- se importantes questes sobre as carreiras, especialmente em relao ao Ministrio Pblico (vasto histrico), advocacia pblica e defensoria. Questes foraminseridas. Captulo 13 texto adequado jurisprudncia do STF, inclusive em relao a algumas mudanas de entendimento. Alguns temas foram inseridos, como a questo de limite de idade para o ingresso nas Foras Armadas e a aplicao ou no do princpio da insignificncia em relao a crimes praticados por militares. Questes foramintroduzidas. Captulo 14 introduzimos novas temticas na parte terica, como a 5. dimenso dos direitos fundamentais e a perspectiva da denominada Era dos Deveres Fundamentais. O texto ampliado em relao a importantes decises do STF, destacando-se a questo da imunidade religiosa, a guarda sabtica, a quebra do sigilo bancrio, a substituio da pena privativa de liberdade por restritiva de direito em crimes de trfico de entorpecentes etc. Questes foram introduzidas. Captulo 15 atualizao de acordo coma jurisprudncia do STF, destacando-se a problemtica da concretizao dos direitos sociais e a implementao de polticas pblicas. Atualizamos nos
  20. 20. termos da EC n. 64/2010. Tratamos da interessante perspectiva da PEC da Felicidade. Questes foramintroduzidas. Captulo 16 parte terica ampliada, nos termos da jurisprudncia do STF, dando-se destaque para a temtica da extradio de Cesare Battisti. Questes foramintroduzidas. Captulo 17 captulo adequado jurisprudncia do STF. Questes foramintroduzidas. Captulo 18 texto adequado jurisprudncia da Suprema Corte, dando-se destaque para a Lei da Ficha Limpa. Questes foramintroduzidas. Captulo 19 adequao jurisprudncia do STF, destacando-se a questo do Sistema Brasileiro de Televiso Digital Terrestre (SBTVD-T) e da lei eleitoral sobre o humor. Analisamos a EC n. 65/2010 (introduzida para cuidar dos interesses dos jovens), assimcomo a EC n. 66/2010 (divrcio). Captulo 20 o texto foi revisto, tendo sido introduzidas questes. Captulo 21 foicriado umnovo captulo sobre os princpios fundamentais (arts. 1. ao 4.), dando-se especialateno para a Lei da Anistia e a deciso contrria proferida pela Corte Interamericana de Direitos Humanos. Captulo 22 o antigo captulo 21 foi atualizado de acordo coma EC n. 63/2010 e na linha das decises do STF. A temtica dos princpios constitucionais da administrao pblica foiintroduzida. Em relao aos concursos pblicos, estamos fazendo e fizemos amplo acompanhamento dos temas mais exigidos em todo o Pas, aprofundando o texto terico, quando necessrio. Outrossim, realizamos minucioso estudo dos editais dos principais
  21. 21. concursos. Ampliamos, tambm, a anlise dos concursos da rea fiscal (ESAF, CESPE/UnB, FCC e FGV) e constatamos que as provas se encontram em um nvel extremamente exigente, muitas, inclusive, superiores a algumas da rea jurdica (por exemplo, Analista de Finanas e Controle AFC; Auditor Fiscalda Receita Federal do Brasil; Analista de Controle Externo do TCU; Analista Tributrio da Receita Federal do Brasil; Analista de Comrcio Exterior do MDIC; Analista do Banco Central). Esperamos que esta obra, em sua nova edio, continue ajudando os colegas e, mais uma vez, aguardamos as crticas e sugestes. Estamos trabalhando fortemente para o constante aprimoramento do nosso Esquematizado, sempre orando para que todos os ilustres concurseiros, honestos e batalhadores, realizemo seusonho dourado. Amigo, amiga, certamente 2011 ser o seu grande ano! Contemcomigo! Eternamente grato... Pedro Lenza [email protected] So Paulo, vero de 2011 (atualizaes at as 8 horas do dia 02.02.2011)
  22. 22. PREFCIO Esta obra, como apontado pela Professora Ada Pellegrini Grinover na apresentao deste trabalho, busca auxiliar os candidatos a concursos pblicos e provas de faculdade, servindo, ainda, como manualde consulta para os operadores do Direito. Percebendo a dificuldade dos alunos na matria, tentei esquematizar os grandes temas do Direito Constitucional, no s emlinguagemdireta como tambmpor meio de umformato mais conveniente, propiciando uma leitura mais dinmica e, ao mesmo tempo, estimulante. A partir da 12. edio, junto com a SARAIVA, o projeto grfico foi totalmente modificado. Recorremos ao uso de cores para facilitar ainda mais o estudo dos guerreiros concurseiros. Espero que aproveme, assim, aguardo os comentrios! Nesse esprito, busquei determinar o posicionamento da doutrina, apontando a corrente que prevalece e indicando o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a matria. Por meio de pesquisa minuciosa, procureitrazer tudo de mais atualizado que h sobre o assunto, contando como relevante instrumento que
  23. 23. a Internet. Devo observar que, em decorrncia do objetivo deste trabalho, qualseja, auxiliar os candidatos a provas e concursos pblicos, sempre que percebia divergncias na matria, sem deixar de apontar o meu posicionamento, indiquei qual deveria ser a linha adotada nas provas preambulares. Essa minha perspectiva, felizmente, agora est consagrada no art. 17, 1., da Resoluo n. 14, de 06.11.2006, do CNMP Conselho Nacional do MP, que, ao dispor sobre as Regras Gerais Regulamentares para o concurso de ingresso na carreira do MP brasileiro, estabeleceu: Aprova preambular no poder ser formulada com base em entendimentos doutrinrios divergentes ou jurisprudncia no consolidada dos tribunais. As opes consideradas corretas devero ter embasamento na legislao, em smulas ou jurisprudncia dominante dos Tribunais Superiores. Emigualmedida, estabelece o art. 33 da Resoluo n. 75, de 12.05.2009, do CNJ Conselho Nacional de Justia: as questes da prova objetiva seletiva sero formuladas de modo a que, necessariamente, a resposta reflita a posio doutrinria dominante oua jurisprudncia pacificada dos Tribunais Superiores. Tentando, ainda, implementar as armas para esta verdadeira guerra intelectual, alm de me valer da linguagem clara e direta, bem como da forma de apresentao do trabalho (quadros, esquemas, itens e subitens), no final de cada captulo terico procurei ilustrar o assunto trazendo provas de concursos pblicos e algumas questes de minha prpria autoria, facilitando, assim, a percepo pelo candidato das matrias que mais so questionadas
  24. 24. emcada umdos temas do Direito Constitucional. Creio que o objetivo foi atingido, recompensando o esforo empreendido neste trabalho. Devo declarar que imperfeies eventualmente existiro, motivo pelo qual estarei sempre aberto para discusses e sugestes. Da minha parte, tentei, ao mximo, recrutar todas as armas que auxiliassemos alunos e candidatos a atingir os seus objetivos:a vocao de uns para a advocacia, de outros, para o MP, de outros, para a Magistratura, de outros, ainda, para os demais concursos; por fim, h os que precisam de uma consulta rpida sobre determinado assunto, relacionado sua vida profissional. Saibam que sempre estarei procura de elementos para ajud-los nesta fase difcil de suas vidas. Nunca desistam! Sejam sempre fortes! Tenho certeza, e sempre falo para os meus alunos, que todos podem... s depende de vocs. Confio plenamente em cada um. Vocs s precisam acreditar em si e se concentrar ao mximo em seus objetivos, e tenho f em Deus que sempre conseguiro o que buscam. No final, quando olharem para trs e disserem que valeu o esforo, que atingiram o que buscavam, essa alegria, tenham certeza, ser a minha maior recompensa, e isso bastar para que eu olhe para trs e tambm diga: Pedro, valeu a pena tanto esforo neste trabalho.... Agora, vamos luta. Muito boa sorte neste seu projeto de vida. Chamem-me para a posse!
  25. 25. So Paulo, vero de 2011 Pedro Lenza
  26. 26. APRESENTAO 1. EDIO com grande satisfao que apresento o livro do jovem e promissor mestrando da Faculdade de Direito da USP, Pedro Lenza, intitulado Direito Constitucional Esquematizado. Escrita numa linguagem clara e direta, a obra destina-se, declaradamente, aos candidatos s provas de concursos pblicos e aos alunos de graduao, e, por isso mesmo, aps cada captulo, o autor insere questes para aplicao da parte terica. Mas ser tiltambmaos operadores do direito mais experientes, como fonte de consulta rpida e imediata, por oferecer grande nmero de informaes buscadas em diversos autores, apontando as posies predominantes na doutrina, semeximir-se de criticar algumas delas e de trazer sua prpria contribuio. Da leitura amena surge um livro fcil, sem ser reducionista, mas que revela, ao contrrio, umgrande poder de sntese, difcilde encontrar mesmo emobras de autores mais maduros, sobretudo no campo do direito. Penso, assim, que a obra ser de grande valia para a comunidade jurdica. S resta desejar a seu jovem autor todo o
  27. 27. xito que merece. So Paulo, 24 de novembro de 1999 Ada Pellegrini Grinover
  28. 28. SUMRIO Uma Homenagem Especial Mais Uma Homenagem Especial Agradecimentos Nota do Autor 15. Edio Prefcio Apresentao 1. Edio 1. (NEO)CONSTITUCIONALISMO 1.1. Alocao do Direito Constitucional 1.1.1. A classificao em ramos do direito 1.1.2. A superao da dicotomia pblico- privado constitucionalizao do direito
  29. 29. privado 1.2. Constitucionalismo 1.2.1. Conceito 1.2.2. Evoluo histrica 1.2.2.1. Constitucionalismo durante a Antiguidade 1.2.2.2. Constitucionalismo durante a Idade Mdia 1.2.2.3. Constitucionalismo durante a Idade Moderna 1.2.2.4. Constitucionalismo norte- americano 1.2.2.5. Constitucionalismo moderno (durante a Idade Contempornea) 1.2.2.6. Constitucionalismo contemporneo (durante a Idade Contempornea) antenado com a ideia de constitucionalismo globalizado 1.2.2.7. Constitucionalismo do futuro: o que podemos esperar? 1.2.3. Esquematizao do constitucionalismo 1.3. Neoconstitucionalismo 1.3.1. Aspectos iniciais 1.3.2. Pontos marcantes do neoconstitucionalismo 1.3.3. Marcos fundamentais para se chegar a um novo direito constitucional (neoconstitucionalismo) 1.4. Constitucionalismo e soberania popular
  30. 30. 1.4.1. Aspectos gerais 1.5. Questes 2. CONSTITUIO: CONCEITO, CONSTITUCIONALIZAO SIMBLICA, CLASSIFICAES, ELEMENTOS E HISTRICO 2.1. Conceito 2.1.1. Sentido sociolgico 2.1.2. Sentido poltico 2.1.3. Sentido material e formal 2.1.4. Sentido jurdico 2.1.5. Sentido culturalista 2.1.6. Constituio aberta 2.1.7. Elementos integrantes (componentes ou constitutivos) do Estado 2.2. Constitucionalizao simblica 2.2.1. Aspectos iniciais 2.2.2. Legislao simblica 2.2.2.1. Confirmao de valores sociais 2.2.2.2. Demonstrao da capacidade de ao do Estado no tocante soluo dos problemas sociais (legislao-libi) 2.2.2.3. Adiamento da soluo de conflitos sociais atravs de compromissos dilatrios 2.2.2.4. Efeitos sociais latentes ou indiretos da legislao simblica 2.2.3. Constitucionalizao simblica
  31. 31. 2.2.4. Constitucionalizao simblica como alopoiese do sistema jurdico 2.2.5. Neoconstitucionalismo, ativismo judicial e a concretizao das normas constitucionais 2.3. Classificao (tipologia) 2.3.1. Quanto origem (distino entre Constituio e Carta) 2.3.2. Quanto forma 2.3.3. Quanto extenso 2.3.4. Quanto ao contedo 2.3.5. Quanto ao modo de elaborao 2.3.6. Quanto alterabilidade 2.3.7. Quanto sistemtica (critrio sistemtico) 2.3.8. Quanto dogmtica 2.3.9. Quanto correspondncia com a realidade (critrio ontolgico essncia) 2.3.10. Quanto ao sistema 2.3.11. Quanto funo 2.3.12. Constituies garantia, balano e dirigente (Manoel Gonalves Ferreira Filho) 2.3.13. Constituies liberais (negativas) e sociais (dirigentes) contedo ideolgico das constituies (Andr Ramos Tavares) 2.3.14. Raul Machado Horta (constituies expansivas) 2.3.15. A Constituio Federal brasileira de 1988 2.4. Elementos das constituies
  32. 32. 2.5. Histrico das Constituies brasileiras 2.5.1. Constituio de 1824 2.5.2. Decreto n. 1, de 15.11.1889 primeiro Governo Provisrio da Repblica 2.5.3. Constituio de 1891 2.5.4. A Revoluo de 1930 segundo Governo Provisrio da Repblica 2.5.5. Constituio de 1934 2.5.6. Constituio de 1937 2.5.7. Constituio de 1946 2.5.8. Golpe Militar de 1964 2.5.9. Constituio de 1967 2.5.10. Constituio de 1969 EC n. 1, de 17.10.1969 2.5.11. Constituio de 1988 2.6. Questes 3. HERMENUTICA: MUTAO X REFORMA. REGRAS X PRINCPIOS. DERROTABILIDADE. POSTULADOS NORMATIVOS. CRIAO JUDICIAL DO DIREITO. ESTRUTURA DA CONSTITUIO 3.1. Mutaes constitucionais versus reformas constitucionais 3.2. Regras e princpios 3.3. Derrotabilidade (defeasibility) 3.4. Normas de segundo grau: postulados normativos 3.5. Mtodos de interpretao
  33. 33. 3.5.1. Mtodo jurdico ou hermenutico clssico 3.5.2. Mtodo tpico-problemtico 3.5.3. Mtodo hermenutico-concretizador 3.5.4. Mtodo cientfico-espiritual 3.5.5. Mtodo normativo-estruturante 3.5.6. Mtodo da comparao constitucional 3.6. Princpios da interpretao constitucional 3.6.1. Princpio da unidade da Constituio 3.6.2. Princpio do efeito integrador 3.6.3. Princpio da mxima efetividade 3.6.4. Princpio da justeza ou da conformidade (exatido ou correo) funcional 3.6.5. Princpio da concordncia prtica ou harmonizao 3.6.6. Princpio da fora normativa 3.6.7. Princpio da interpretao conforme a Constituio 3.6.8. Princpio da proporcionalidade ou razoabilidade 3.7. Limites da interpretao constitucional 3.7.1. Decises interpretativas em sentido estrito 3.7.1.1. Sentena interpretativa de rechao 3.7.1.2. Sentena interpretativa de aceitao 3.7.2. Decises manipuladoras (ou manipulativas) (ou normativas)
  34. 34. 3.7.2.1. Sentenas aditivas (ou sentena manipulativa de efeito aditivo). Declarao de inconstitucionalidade com efeito acumulativo ou aditivo 3.7.2.2. Sentenas substitutivas (declarao de inconstitucionalidade com efeito substitutivo) 3.8. Teoria dos poderes implcitos 3.9. Hermenutica constitucional: a sociedade aberta dos intrpretes da Constituio: contribuio para a interpretao pluralista e procedimental da Constituio 3.10. Estrutura da Constituio 3.10.1. Prembulo 3.10.2. Ato das Disposies Constitucionais Transitrias (ADCT) 3.11. Questes 4. PODER CONSTITUINTE 4.1. Esquema geral 4.2. Caractersticas 4.3. Hiato constitucional (revoluo mutao reforma hiato autoritrio) 4.4. Poder constituinte originrio 4.4.1. Conceito 4.4.2. Uma subdiviso 4.4.3. Caractersticas 4.4.4. Poder constituinte originrio formal e
  35. 35. material 4.4.5. Formas de expresso 4.5. Poder constituinte derivado 4.5.1. Conceito e espcies 4.5.2. Poder constituinte derivado reformador 4.5.3. Poder constituinte derivado decorrente 4.5.3.1. Estados-membros 4.5.3.2. Distrito Federal, Municpios e Territrios Federais 4.5.4. Poder constituinte derivado revisor 4.6. Poder constituinte difuso 4.7. Poder constituinte supranacional 4.8. Nova Constituio e ordem jurdica anterior 4.8.1. Recepo 4.8.1.1. Inconstitucionalidade superveniente? 4.8.1.2. Uma lei que fere o processo legislativo previsto na Constituio sob cuja
  36. 36. regncia foi editada, mas que, at o advento da nova Constituio, nunca fora objeto de controle de constitucionalidade, poder ser recebida pela nova Constituio se com ela for compatvel? 4.8.1.3. Caractersticas conclusivas sobre o fenmeno da recepo 4.8.2. Repristinao 4.8.3. Desconstitucionalizao 4.8.4. Recepo material de normas constitucionais 4.9. Poder constituinte e direito adquirido. Graus de retroatividade da norma constitucional: mximo, mdio ou mnimo? 4.10. Questes 4.10.1. Poder constituinte 4.10.2. Nova Constituio e ordem jurdica anterior 4.10.3. Graus de retroatividade da norma constitucional 5. EFICCIA E APLICABILIDADE DAS NORMAS
  37. 37. CONSTITUCIONAIS 5.1. Eficcia jurdica e eficcia social 5.2. Normas constitucionais de eficcia plena 5.3. Normas constitucionais de eficcia contida 5.4. Normas constitucionais de eficcia limitada 5.5. A classificao de Maria Helena Diniz 5.6. A classificao de Celso Ribeiro Bastos e Carlos Ayres Britto 5.7. Normas constitucionais de eficcia exaurida e aplicabilidade esgotada 5.8. Normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais e o gradualismo eficacial das normas constitucionais 5.9. Eficcia e aplicabilidade na jurisprudncia do STF 5.10. Questes 6. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE 6.1. Controle de constitucionalidade: direito comparado e sistema brasileiro 6.1.1. Noes preliminares 6.1.2. A inconstitucionalidade das leis e a regra geral da teoria da nulidade. Sistema austraco (Kelsen) versus
  38. 38. Sistema norte-americano (Marshall). Anulabilidade versus nulidade 6.1.3. Flexibilizao das teorias da nulidade absoluta da lei declarada inconstitucional e da anulabilidade da norma inconstitucional no direito estrangeiro (brevssima noo) 6.1.3.1. ustria 6.1.3.2. Estados Unidos 6.1.3.3. Espanha 6.1.3.4. Portugal 6.1.3.5. Alemanha 6.1.4. Flexibilizao da teoria da nulidade no direito brasileiro 6.1.4.1. A mitigao do princpio da nulidade no controle concentrado art. 27 da Lei n. 9.868/99 6.1.4.2. A mitigao do princpio da nulidade no controle difuso 6.2. Breve anlise evolutiva do sistema brasileiro de controle de constitucionalidade 6.2.1. Constituio de 1824 6.2.2. Constituio de 1891 6.2.3. Constituio de 1934 6.2.4. Constituio de 1937 6.2.5. Constituio de 1946 6.2.6. Constituio de 1967 e EC n. 1/69 6.2.7. Constituio de 1988 6.3. Espcies de inconstitucionalidade
  39. 39. 6.3.1. Inconstitucionalidade por ao e por omisso (quadro esquemtico) 6.3.2. Vcio formal (inconstitucionalidade orgnica, inconstitucionalidade formal propriamente dita e inconstitucionalidade formal por violao a pressupostos objetivos do ato) 6.3.2.1. Inconstitucionalidade formal orgnica 6.3.2.2. Inconstitucionalidade formal propriamente dita 6.3.2.3. Inconstitucionalidade formal por violao a pressupostos objetivos do ato normativo 6.3.3. Vcio material (de contedo, substancial ou doutrinrio) 6.3.4. Vcio de decoro parlamentar (?) 6.4. Momentos de controle 6.4.1. Controle prvio ou preventivo 6.4.1.1. Controle prvio ou preventivo realizado pelo Legislativo 6.4.1.2. Controle prvio ou preventivo realizado pelo Executivo 6.4.1.3. Controle prvio ou preventivo realizado pelo Judicirio e a nova perspectiva das normas constitucionais interpostas (Zagrebelsky)
  40. 40. 6.4.2. Controle posterior ou repressivo 6.4.2.1. Controle poltico 6.4.2.2. Controle jurisdicional 6.4.2.3. Controle hbrido 6.4.2.4. Exceo regra geral do controle jurisdicional posterior ou repressivo 6.4.2.4.1. Controle posterior ou repressivo exercido pelo Legislativo 6.4.2.4.2. Controle posterior ou repressivo exercido pelo Executivo 6.4.2.4.3. Controle posterior ou repressivo exercido pelo TCU 6.5. Sistemas e vias de controle judicial 6.6. Controle difuso 6.6.1. Origem histrica: Marbury versus Madison, Sesso de fev. de 1803 (I, repertrio de Cranch, 137-180) 6.6.2. Noes gerais 6.6.3. Controle difuso nos tribunais 6.6.4. Efeitos da deciso 6.6.4.1. Para as partes 6.6.4.2. Para terceiros (art. 52, X) 6.6.4.2.1. Procedimento 6.6.4.2.2. Amplitude do art. 52, X
  41. 41. 6.6.4.2.3. A expresso no todo ou em parte 6.6.4.2.4. Efeitos propriamente ditos 6.6.4.2.5. O Senado obrigado a suspender os efeitos? 6.6.5. Teoria da transcendncia dos motivos determinantes da sentena no controle difuso: anlise crtica abstrativizao do controle difuso? tendncia para uma maior objetivao do recurso extraordinrio? 6.6.5.1. Abstrativizao do controle difuso? 6.6.5.2. Objetivao do recurso extraordinrio? 6.6.6. Controle difuso em sede de ao civil pblica 6.7. Controle concentrado 6.7.1. ADIgenrica 6.7.1.1. Conceito 6.7.1.2. Objeto 6.7.1.2.1. Leis 6.7.1.2.2. Atos normativos 6.7.1.2.3. Smulas? 6.7.1.2.4. Emendas constitucionais? 6.7.1.2.5. Medidas
  42. 42. provisrias? 6.7.1.2.6. Regulamentos subordinados ou de execuo e decretos? Inconstitucionalidade indireta, reflexa ou oblqua 6.7.1.2.7. Tratados internacionais 6.7.1.2.8. Normas constitucionais originrias 6.7.1.2.9. O fenmeno da recepo 6.7.1.2.10. Atos estatais de efeitos concretos e atos estatais de efeitos concretos editados sob a forma de lei (exclusivamente formal) 6.7.1.2.11. Ato normativo j revogado ou de eficcia exaurida 6.7.1.2.12. Lei revogada ou que tenha perdido a sua vigncia aps a propositura da ADI. O caso particular da fraude processual (no prejudicialidade). Novas perspectivas 6.7.1.2.13. Alterao do parmetro constitucional
  43. 43. invocado. Novo precedente na linha de no ocorrncia de prejuzo desde que analisada a situao concreta. Superao da jurisprudncia da Corte acerca da matria 6.7.1.2.14. Divergncia entre a ementa da lei e o seu contedo 6.7.1.2.15. Respostas emitidas pelo Tribunal Superior Eleitoral 6.7.1.2.16. Leis oramentrias? 6.7.1.2.17. ADIversus polticas pblicas? A teoria da reserva do possvel 6.7.1.3. Elementos essenciais do controle de constitucionalidade: o conceito de bloco de constitucionalidade e o elemento temporal 6.7.1.4. Teoria da transcendncia dos motivos determinantes (efeitos irradiantes ou transbordantes?) 6.7.1.5. Teoria da inconstitucionalidade por arrastamento ou atrao, ou
  44. 44. inconstitucionalidade consequente de preceitos no impugnados, ou inconstitucionalidade consequencial ou inconstitucionalidade consequente ou derivada 6.7.1.6. Lei ainda constitucional, ou inconstitucionalidade progressiva, ou declarao de constitucionalidade de norma em trnsito para a inconstitucionalidade 6.7.1.6.1. A instituio da Defensoria Pblica pela CF/88 6.7.1.6.2. A questo do prazo em dobro para a Defensoria Pblica no processo penal rejeio de inconstitucionalidade rebus sic stantibus 6.7.1.6.3. Ao civil ex delicto ajuizada pelo MP art. 68 do CPP 6.7.1.7. Inconstitucionalidade circunstancial 6.7.1.8. O efeito vinculante para o Legislativo e o inconcebvel fenmeno da fossilizao da
  45. 45. Constituio 6.7.1.9. Municpio putativo. Princpio da reserva do impossvel. Princpio da continuidade do Estado. Princpio federativo. Princpio da segurana jurdica. Princpio da confiana (Karl Larenz). Princpio da fora normativa dos fatos (Georg Jellinek). Princpio da situao excepcional consolidada ADI 2.240/BA voto do Min. Eros Grau. Voto do Min. Gilmar Mendes Declarao de inconstitucionalidade sem pronncia de nulidade. Efeito prospectivo. Possibilidade indita do fenmeno da constitucionalidade superveniente. Dogma da nulidade da lei e garantia da segurana jurdica 6.7.1.10. Princpio da proibio do atalhamento constitucional e do desvio de poder constituinte (utilizao de meio aparentemente legal buscando atingir finalidade ilcita) 6.7.1.11. Inconstitucionalidade
  46. 46. chapada, enlouquecida, desvairada 6.7.1.12. Incio da eficcia da deciso que reconhece a inconstitucionalidade da lei 6.7.1.13. Competncia 6.7.1.13.1. Lei ou ato normativo federal ou estadual em face da CF 6.7.1.13.2. Lei ou ato normativo estadual ou municipal em face da CE 6.7.1.13.3. Lei ou ato normativo municipal em face da CF 6.7.1.13.4. Lei ou ato normativo distrital em face da CF/88 6.7.1.13.5. Lei ou ato normativo distrital em face da Lei Orgnica Distrital 6.7.1.13.6. Lei municipal em face da Lei Orgnica do Municpio 6.7.1.14. Legitimidade 6.7.1.15. Procedimento 6.7.1.16. A figura do amicus curiae 6.7.1.16.1. Regras gerais 6.7.1.16.2. possvel a
  47. 47. admisso do amicus curiae na ADC? 6.7.1.16.3. Cabe amicus curiae na ADPF? 6.7.1.16.4. Outras hipteses de cabimento 6.7.1.16.5. Parlamentar pode ser admitido no processo como amicus curiae? 6.7.1.16.6. Natureza jurdica do amicus curiae 6.7.1.16.7. Amicus curiae pode interpor recurso? 6.7.1.17. Efeitos da deciso 6.7.1.17.1. Princpio da parcelaridade 6.7.1.17.2. Declarao de inconstitucionalidade sem reduo de texto 6.7.1.17.3. Efeito repristinatrio da declarao de inconstitucionalidade. Necessidade de impugnao de todo o complexo normativo 6.7.1.17.4. Efeitos temporais da declarao de inconstitucionalidade 6.7.1.17.4.1. Coisa
  48. 48. julgada inconstitucional. S. 343/STF. Rescisria (art. 485, V). Arts. 475- L, 1., e 741, pargrafo nico, do CPC/73 318 6.7.1.17.4.2. Aspectos conclusivos: efeito da deciso no plano normativo (Normebene) e no plano do ato singular (Einzelaktebene) mediante a utilizao das chamadas frmulas de precluso (interessante tendncia apontada pelo Min. Gilmar Mendes 6.7.1.17.5. Pedido de cautelar 6.7.1.18. Reclamao para a garantia da autoridade da deciso do STF em sede de controle concentrado de constitucionalidade atravs da ADI 6.7.1.18.1. Regras gerais 6.7.1.18.2. Natureza jurdica
  49. 49. do instituto da reclamao 6.7.2. Arguio de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 6.7.2.1. Localizao 6.7.2.2. Objeto hipteses de cabimento 6.7.2.3. Preceito fundamental conceito 6.7.2.4. Competncia 6.7.2.5. Legitimidade 6.7.2.6. Procedimento 6.7.2.7. Efeitos da deciso 6.7.2.8. O pargrafo nico do art. 1. da Lei n. 9.882/99 inconstitucional (arguio por equiparao)? 6.7.2.9. Pedido de medida liminar 6.7.2.10. ADPF pode ser conhecida como ADI? 6.7.3. Ao Direta de Inconstitucionalidade por Omisso (ADO) 6.7.3.1. Conceito 6.7.3.2. Espcies de omisso 6.7.3.3. Objeto 6.7.3.4. Competncia 6.7.3.5. Legitimidade 6.7.3.6. Natureza jurdica dos legitimados 6.7.3.7. Procedimento 6.7.3.8. Medida cautelar em ADO 6.7.3.9. Efeitos da deciso 6.7.4. ADIinterventiva
  50. 50. 6.7.4.1. Conceito 6.7.4.2. ADIinterventiva federal 6.7.4.2.1. Objeto 6.7.4.2.2. Princpios sensveis 6.7.4.2.3. Competncia 6.7.4.2.4. Legitimidade 6.7.4.2.5. Procedimento 6.7.4.2.6. Medida cautelar 6.7.4.3. ADIinterventiva estadual 6.7.5. Ao Declaratria de Constitucionalidade (ADC) 6.7.5.1. Conceito 6.7.5.2. Objeto 6.7.5.3. Competncia 6.7.5.4. Legitimidade 6.7.5.5. Procedimento 6.7.5.6. Efeitos da deciso 6.7.5.7. Medida cautelar em ao declaratria 6.8. Controle abstrato de Constitucionalidade nos Estados-membros 6.8.1. Regras gerais 6.8.2. Objeto 6.8.3. Competncia 6.8.4. Legitimados 6.8.5. Parmetro de controle 6.8.5.1. Regras gerais 6.8.5.2. A parametricidade das clusulas constitucionais estaduais, de carter
  51. 51. remissivo, para fins de controle concentrado, no mbito do TJ local 6.8.5.3. Simultaneus processus 6.8.6. A utilizao do recurso extraordinrio no controle concentrado e em abstrato estadual 6.9. Quadro comparativo do sistema jurisdicional misto de controle posterior ou repressivo de constitucionalidade no Brasil 6.10. Questes 6.10.1. Conceitos gerais 6.10.2. Legitimidade 6.10.3. Procedimento 6.10.4. Efeitos da deciso 6.10.5. Outras questes 7. DIVISO ESPECIAL DO PODER 7.1. Noes preliminares 7.2. Estado unitrio 7.2.1. Estado unitrio puro 7.2.2. Estado unitrio descentralizado administrativamente 7.2.3. Estado unitrio descentralizado administrativa e politicamente 7.3. Federao 7.3.1. Histrico
  52. 52. 7.3.2. Tipologias do Federalismo 7.3.2.1. Federalismo por agregao ou por desagregao (segregao) 7.3.2.2. Federalismo dual ou cooperativo 7.3.2.3. Federalismo simtrico ou assimtrico 7.3.2.4. Federalismo orgnico 7.3.2.5. Federalismo de integrao 7.3.2.6. Federalismo equilbrio 7.3.2.7. Federalismo de segundo grau 7.3.3. Caractersticas da Federao 7.3.4. Federao brasileira 7.3.4.1. Breve histrico 7.3.4.2. Federao na CF/88 e princpios fundamentais 7.3.4.2.1. Composio e sistematizao conceitual 7.3.4.2.2. Fundamentos da Repblica Federativa do Brasil 7.3.4.2.3. Objetivos fundamentais da Repblica Federativa do Brasil 7.3.4.2.4. Princpios que regem a Repblica Federativa do Brasil nas relaes internacionais 7.3.4.2.5. Idioma oficial e smbolos da Repblica Federativa do Brasil 7.3.4.2.6. Vedaes constitucionais impostas Unio, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municpios
  53. 53. 7.4. Unio Federal 7.4.1. Capital Federal 7.4.2. Bens da Unio 7.4.3. Competncias da Unio Federal 7.4.3.1. Competncia no legislativa (administrativa ou material) 7.4.3.2. Competncia legislativa 7.4.4. Regies administrativas ou de desenvolvimento 7.5. Estados-Membros 7.5.1. Formao dos Estados-membros 7.5.1.1. Regra geral 7.5.1.2. Fuso 7.5.1.3. Ciso 7.5.1.4. Desmembramento 7.5.2. Bens dos Estados-membros 7.5.3. Competncias dos Estados-membros 7.5.3.1. Competncia no legislativa (administrativa ou material) 7.5.3.2. Competncia legislativa 7.5.4. Explorao dos servios locais de gs canalizado 7.5.5. Regies metropolitanas, aglomeraes urbanas e microrregies 7.6. Municpios 7.6.1. Formao dos Municpios 7.6.2. Competncias dos Municpios 7.6.2.1. Competncias no legislativas (administrativas ou materiais)
  54. 54. 7.6.2.2. Competncias legislativas 7.7. Distrito Federal 7.7.1. Histrico 7.7.2. Distrito Federal como unidade federada 7.7.3. Outras caractersticas importantes 7.7.4. Competncias do Distrito Federal 7.7.4.1. Competncias no legislativas (administrativas ou materiais) 7.7.4.2. Competncias legislativas 7.8. Territrios Federais 7.8.1. Histrico 7.8.2. Natureza jurdica 7.8.3. Ainda existem territrios no Brasil? 7.8.4. Apesar de no existirem, podem vir a ser criados novos territrios? 7.8.5. Outras caractersticas importantes 7.9. Modelos de repartio de competncias 7.9.1. Modelo clssico e modelo moderno 7.9.1.1. Modelo clssico 7.9.1.2. Modelo moderno 7.9.2. Modelo horizontal e modelo vertical 7.9.2.1. Modelo horizontal 7.9.2.2. Modelo vertical 7.10. Quadro ilustrativo da competncia legislativa constitucional alguns precedentes do STF 7.11. Amianto, outdoor e tabaco 7.11.1. Amianto 7.11.2. Tabaco 7.11.3. Outdoor Lei Cidade Limpa
  55. 55. 7.12. Interveno 7.12.1. Interveno federal 7.12.1.1. Hipteses de interveno federal 7.12.1.2. Espcies de interveno federal 7.12.1.3. Decretao e execuo da interveno federal 7.12.1.4. Controle exercido pelo Congresso Nacional 7.12.1.4.1. Hipteses em que o controle exercido pelo Congresso Nacional dispensado 7.12.1.5. Afastamento das autoridades envolvidas 7.12.2. Interveno estadual 7.12.2.1. Hipteses de interveno estadual e interveno federal nos Municpios localizados em Territrios Federais 7.12.2.2. Decretao e execuo da interveno estadual 7.12.2.3. Controle exercido pelo Legislativo 7.12.2.3.1. Hipteses em que o controle exercido pela Assembleia Legislativa dispensado 7.12.2.4. Afastamento das autoridades envolvidas
  56. 56. 7.12.2.5. Smula 637 do STF 7.13. Questes 7.13.1. Federao: aspectos conceituais 7.13.2. Federao: interveno 7.13.3. Federao: competncia 8. SEPARAO DE "PODERES" - TEORIA GERAL 8.1. Noes introdutrias 8.1.1. Aristteles: identificao das funes do Estado 8.1.2. Montesquieu: correspondncia entre a diviso funcional e uma diviso orgnica 8.1.3. Abrandamento da teoria de Montesquieu funes tpicas e atpicas 8.1.4. Impropriedade da expresso tripartio de Poderes 8.1.5. A independncia dos Poderes e a indelegabilidade de atribuies 8.2. Questes 9. PODER LEGISLATIVO 9.1. Estrutura do Poder Legislativo
  57. 57. 9.1.1. Estrutura do Poder Legislativo federal 9.1.2. Estrutura do Poder Legislativo estadual, municipal, distrital e dos Territrios Federais 9.1.2.1. Estrutura do Poder Legislativo estadual 9.1.2.2. Estrutura do Poder Legislativo municipal 9.1.2.3. PEC dos Vereadores EC n. 58/2009 produo de efeitos 9.1.2.3.1. Observaes iniciais 9.1.2.4. Estrutura do Poder Legislativo distrital 9.1.2.5. Estrutura do Poder Legislativo dos Territrios Federais 9.2. Atribuies do Congresso Nacional 9.3. Cmara dos Deputados 9.3.1. Aspectos fundamentais 9.3.2. Requisitos para a candidatura dos Deputados Federais 9.3.3. Competncias privativas da Cmara dos Deputados 9.4. Senado Federal 9.4.1. Aspectos fundamentais 9.4.2. Requisitos para a candidatura dos Senadores 9.4.3. Competncias privativas do Senado Federal 9.5. Quadro comparativo 9.6. Remunerao dos parlamentares
  58. 58. 9.7. Das reunies 9.7.1. Sesso legislativa ordinria 9.7.2. Hipteses de convocao extraordinria 9.7.3. Reunio em sesso conjunta 9.7.4. Sesso preparatria e mesas diretoras 9.8. Das comisses parlamentares 9.8.1. Comisso temtica ou em razo da matria (permanentes) 9.8.2. Comisso especial ou temporria 9.8.3. Comisso Parlamentar de Inqurito (CPI) 9.8.3.1. Regras gerais 9.8.3.2. Criao 9.8.3.3. Direito pblico subjetivo das minorias 9.8.3.4. Objeto 9.8.3.5. Prazo 9.8.3.6. Poderes 9.8.3.7. O princpio da separao de poderes e a impossibilidade de a CPI investigar atos de contedo jurisdicional 9.8.3.8. Postulado de reserva constitucional de jurisdio 9.8.3.9. Motivao 9.8.3.10. Concluses 9.8.3.11. Competncia originria do STF 9.8.3.12. A regra da prejudicialidade 9.8.3.13. CPIs Estadual e quebra do sigilo bancrio
  59. 59. 9.8.3.14. CPIs distritais 9.8.3.15. CPIs municipais 9.8.4. Comisso mista 9.8.5. Comisso representativa 9.9. Imunidades parlamentares 9.9.1. Aspectos introdutrios 9.9.2. Imunidade parlamentar federal 9.9.2.1. Imunidade material ou inviolabilidade parlamentar 9.9.2.2. Imunidade formal ou processual 9.9.2.2.1. Imunidade formal ou processual para a priso 9.9.2.2.2. Imunidade formal ou processual para o processo 9.9.2.3. Prerrogativa de foro (foro privilegiado) 9.9.2.4. Outras garantias 9.9.2.5. As imunidades parlamentares podem ser renunciadas? 9.9.2.6. As imunidades parlamentares estendem-se aos suplentes? 9.9.3. Parlamentares estaduais 9.9.4. Parlamentares municipais 9.10. Incompatibilidades e impedimentos dos parlamentares federais 9.11. Perda do mandato do Deputado ou Senador 9.11.1. Hipteses de perda do mandato e suas peculiaridades 9.11.2. possvel a renncia do cargo por
  60. 60. parlamentar submetido a processo que vise ou possa lev-lo perda do mandato? 9.12. Hipteses em que no haver a perda do mandato do Deputado ou Senador 9.13. Processo legislativo 9.13.1. Consideraes introdutrias 9.13.2. Esquema do processo legislativo das leis ordinrias e complementares 9.13.3. Fase de iniciativa 9.13.3.1. Regra geral para a iniciativa 9.13.3.2. Iniciativa concorrente 9.13.3.3. Iniciativa privativa (reservada ou exclusiva) 9.13.3.3.1. Iniciativa reservada ao Presidente da Repblica 9.13.3.3.2. Iniciativa reservada aos Governadores dos Estados e do DF e aos Prefeitos simetria com o modelo federal 9.13.3.3.3. Iniciativa reservada do Judicirio 9.13.3.3.4. Assuntos exclusivos da Cmara dos Deputados e do Senado Federal 9.13.3.3.5. Podemos falar em iniciativa reservada de matria tributria? 9.13.3.3.6. Iniciativa do processo legislativo de matrias pertinentes
  61. 61. ao Plano Plurianual, s Diretrizes Oramentrias e aos Oramentos Anuais 9.13.3.3.7. Pode o legitimado exclusivo ser compelido a deflagrar processo legislativo? 9.13.3.3.8. Cabe emenda parlamentar em projetos de iniciativa reservada? 9.13.3.3.9. Sano presidencial convalida vcio de iniciativa? 9.13.3.4. Iniciativa popular 9.13.3.4.1. Aspectos gerais 9.13.3.4.2. Existe algum exemplo de lei fruto de iniciativa popular? 9.13.3.4.3. Concluses iniciais 9.13.3.4.4. Iniciativa popular de PEC? 9.13.3.4.5. Cabe iniciativa popular de matrias reservadas iniciativa exclusiva de outros titulares? 9.13.3.4.6. Iniciativa popular e as espcies normativas: esquematizao 9.13.3.4.7. Iniciativa popular em mbito estadual e municipal 9.13.3.5. Iniciativa conjunta: ainda persiste, tendo em vista a Reforma da Previdncia (EC n. 41/2003)?
  62. 62. 9.13.3.6. Iniciativa para fixao do subsdio dos Ministros do STF teto do funcionalismo art. 48, XV, c/c o art. 96, II, b 9.13.3.7. Algumas peculiaridades a serem observadas 9.13.3.7.1. Organizao do Ministrio Pblico 9.13.3.7.2. Proposta pela maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional (art. 67 princpio da irrepetibilidade) 9.13.3.7.3. Iniciativa parlamentar ou extraparlamentar 9.13.4. Fase constitutiva 9.13.4.1. Deliberao parlamentar discusso e votao 9.13.4.1.1. O projeto comea na Cmara ou no Senado? 9.13.4.1.2. Apreciao pelas Comisses 9.13.4.1.3. Processos de votao 9.13.4.1.4. A Casa revisora 9.13.4.1.5. Espcies de emendas 9.13.4.1.6. Algumas outras regras fundamentais 9.13.4.2. Deliberao executiva sano e veto
  63. 63. 9.13.4.2.1. Sano 9.13.4.2.2. Regras gerais sobre o veto 9.13.4.2.3. Regras especficas sobre o veto 9.13.5. Fase complementar promulgao e publicao 9.13.5.1. Promulgao 9.13.5.2. Publicao 9.14. Espcies normativas 9.14.1. Emenda Constitucional 9.14.1.1. Limitaes formais ou procedimentais (art. 60, I, II, III, e 2., 3. e 5.) 9.14.1.2. Limitaes circunstanciais (art. 60, 1.) 9.14.1.3. Limitaes materiais (art. 60, 4.) 9.14.1.4. Limitaes temporais? 9.14.1.5. Limitaes implcitas 9.14.1.6. Tratados e convenes internacionais sobre direitos humanos e a sua equivalncia com as emendas constitucionais EC n. 45/2004 9.14.2. Lei complementar e lei ordinria 9.14.2.1. Semelhanas 9.14.2.2. Diferenas 9.14.2.2.1. Aspecto material 9.14.2.2.2. Aspecto formal
  64. 64. 9.14.2.3. Existe hierarquia entre lei complementar e lei ordinria? 9.14.3. Lei delegada 9.14.4. Medida provisria 9.14.4.1. Aspectos iniciais 9.14.4.2. O processo de criao das medidas provisrias de acordo com a EC n. 32/2001 9.14.4.3. Aprovao sem alterao 9.14.4.4. Aprovao com alterao 9.14.4.5. No apreciao (rejeio tcita) 9.14.4.6. Rejeio expressa 9.14.4.7. Impacto da medida provisria sobre o ordenamento jurdico 9.14.4.8. Pode o Presidente da Repblica retirar da apreciao do Congresso Nacional medida provisria j editada? 9.14.4.9. Limitao material edio de medidas provisrias, de acordo com a EC n. 32/2001 9.14.4.10. O que acontecer com as medidas provisrias editadas em data anterior EC n. 32/2001? 9.14.4.11. Um alerta 9.14.5. Decreto legislativo 9.14.5.1. Aspectos gerais 9.14.5.2. Breves notas sobre o processo
  65. 65. de formao dos tratados internacionais e a novidade trazida pela EC n. 45/2004 9.14.5.2.1. Tratados e convenes internacionais gerais 9.14.5.2.2. Tratados e convenes internacionais sobre direitos humanos (EC n. 45/2004) 9.14.5.2.3. A supralegalidade dos tratados e convenes internacionais sobre direitos humanos 9.14.6. Resoluo 9.14.7. Quadro comparativo das espcies normativas 9.15. Funo fiscalizatria exercida pelo Legislativo e o Tribunal de Contas 9.15.1. Tribunal de Contas da Unio 9.15.1.1. Composio e caractersticas 9.15.1.2. Atribuies constitucionais do TCU 9.15.1.3. Apreciar as contas X julgar as contas (art. 71, Ie II) 9.15.1.4. Exerccio do controle difuso de constitucionalidade pelo Tribunal de Contas 9.15.1.5. Sustao de atos e contratos administrativos pelo Tribunal de Contas 9.15.1.6. As empresas pblicas e as sociedades de economia mista,
  66. 66. integrantes da administrao indireta, esto sujeitas fiscalizao do Tribunal de Contas? 9.15.1.7. necessria a observncia do devido processo legal em processo administrativo no mbito do Tribunal de Contas? 9.15.1.8. O Tribunal de Contas pode exigir, por si, a quebra de sigilo bancrio? 9.15.1.9. Teoria dos poderes implcitos e as atribuies do Tribunal de Contas possibilidade de concesso de medidas cautelares para assegurar o exerccio de suas atribuies 9.15.1.10. Situao jurdica acobertada pela autoridade coisa julgada pode ser desconstituda por deciso ou ato do Tribunal de Contas? 9.15.1.11. Decises do Tribunal de Contas com eficcia de ttulo executivo 9.15.1.12. Ao decidir, cabe ao Tribunal de Contas manter o sigilo quanto ao objeto e autoria da denncia? 9.15.1.13. Ministros do Tribunal de Contas da Unio 9.15.2. Distino entre a atuao do TCU e da CGU: inexistncia de invaso de atribuies. Auxlio no controle externo (TCU) X controle
  67. 67. interno (CGU) perfeita convivncia 9.15.3. Tribunais de Contas Estaduais e Tribunal de Contas do Distrito Federal 9.15.4. Tribunais de Contas Municipais 9.15.5. Ministrio Pblico Especial (art. 130) 9.16. Questes 9.16.1. Do Poder Legislativo Aspectos gerais (estrutura, atribuies, reunies, comisses, imunidades, incompatibilidades e impedimentos, perda do mandato) 9.16.2. Tribunal de Contas 9.16.3. Processo legislativo 9.16.4. Espcies normativas 10. PODER EXECUTIVO 10.1. Notas introdutrias 10.2. Presidencialismo versus parlamentarismo 10.3. Executivo monocrtico, colegial, diretorial e dual conceito 10.4. O poder executivo na CF/88 10.4.1. O exerccio do Poder Executivo no Brasil 10.4.1.1. mbito federal 10.4.1.2. mbito estadual 10.4.1.3. mbito distrital 10.4.1.4. mbito municipal
  68. 68. 10.4.1.5. mbito dos Territrios Federais 10.4.2. Atribuies conferidas ao Presidente da Repblica 10.4.2.1. Regras gerais do art. 84, CF/88 10.4.2.2. Regras especficas decorrentes do art. 84, CF/88 10.4.2.3. O poder regulamentar e a realidade dos denominados decretos autnomos 10.4.3. Condies de elegibilidade 10.4.4. Processo eleitoral 10.4.5. Posse e mandato 10.4.6. Impedimento e vacncia dos cargos 10.4.6.1. Sucessor e substituto natural do Presidente da Repblica: Vice- Presidente 10.4.6.2. Substitutos eventuais ou legais 10.4.6.3. Mandato-tampo: eleio direta e indireta (art. 81) 10.4.6.4. Ausncia do Pas do Presidente e do Vice-Presidente da Repblica e licena do Congresso Nacional 10.4.7. Ministros de Estado 10.4.7.1. Caractersticas gerais e requisitos de investidura no cargo 10.4.7.2. Atribuies dos Ministros de Estado 10.4.7.3. Responsabilidade e juzo
  69. 69. competente para processar e julgar os Ministros de Estado 10.4.7.4. Podero os Ministros de Estado receber delegao para exercer matria de competncia privativa do Presidente da Repblica? 10.4.8. Conselho da Repblica 10.4.9. Conselho de Defesa Nacional 10.4.10. Crimes de responsabilidade 10.4.10.1. Notas introdutrias e natureza jurdica 10.4.10.2. Procedimento 10.4.10.2.1. Cmara dos Deputados 10.4.10.2.2. Senado Federal 10.4.11. Crimes comuns 10.4.11.1. Conceito e procedimento 10.4.11.2. Imunidade presidencial (irresponsabilidade penal relativa) 10.4.12. Priso 10.4.13. Imunidade formal relativa priso e a clusula de irresponsabilidade penal relativa no se estendem aos demais chefes de executivo 10.4.14. E a investigao contra Governadores de Estado, do DF ou Prefeitos, precisa de prvia autorizao do Poder Legislativo? E a instaurao do processo criminal? 10.4.15. Sistematizao da competncia para
  70. 70. julgamento das autoridades pela prtica de infraes penais comuns e crimes de responsabilidade 10.4.15.1. Prefeitos Municipais 10.4.15.2. Vereadores Municipais 10.4.15.3. A inconstitucionalidade das regras trazidas pela Lei n. 10.628/2002 em relao perpetuatio jurisdictionis e ao inusitado foro cvel por prerrogativa de funo em lei processual penal 10.4.15.4. Foro por prerrogativa de funo e jurisdies de categorias diversas a discusso sobre o desmembramento 10.4.15.5. Distino entre os regimes de responsabilidade poltico-administrativa previstos na CF Rcl 2.138-6-DF 10.4.15.6. Responsabilidade fiscal e as infraes administrativas contra as leis de finanas pblicas LC n. 101/2000 e Lei n. 10.028/2000 10.5. Questes 11. PODER JUDICIRIO 11.1. Funes do Poder Judicirio 11.2. Algumas caractersticas da jurisdio
  71. 71. 11.3. Reforma do Poder Judicirio EC n. 45/2004 11.3.1. Histrico de sua tramitao 11.3.2. Principais alteraes 11.3.3. Principais decises do STF em relao s novidades introduzidas pela EC n. 45/2004 11.4. Estatuto da Magistratura 11.5. Garantias do Judicirio 11.5.1. Garantias institucionais do Judicirio 11.5.1.1. Garantias de autonomia orgnico- administrativa 11.5.1.2. Garantias de autonomia financeira 11.5.2. Garantias funcionais do Judicirio (ou de rgos) 11.5.2.1. Garantias de independncia dos rgos judicirios 11.5.2.1.1. Vitaliciedade 11.5.2.1.2. Inamovibilidade 11.5.2.1.3. Irredutibilidade de subsdios 11.5.2.2. Garantias de imparcialidade dos rgos judicirios 11.5.3. Prerrogativa de foro: o magistrado aposentado tem direito a foro especial? 11.6. Estrutura do Judicirio 11.6.1. rgos de convergncia e rgos de superposio 11.6.2. Justias: comum e especial 11.6.3. Competncia penal versus competncia civil
  72. 72. 11.6.4. Juizados Especiais: algumas particularidades 11.6.4.1. No cabimento de Recurso Especial para o STJ e o cabimento de RCL 11.6.4.2. Cabimento de RE para o STF 11.6.4.3. Cabimento de HC e MS contra ato de juizado especial superao da S. 690/STF 11.6.5. Organograma do Poder Judicirio 11.7. A regra do quinto constitucional 11.8. Caractersticas gerais dos rgos do Poder Judicirio 11.8.1. Supremo Tribunal Federal (STF) 11.8.1.1. STF aspectos histricos 11.8.1.2. STF regras gerais 11.8.1.3. STF destaques s novidades trazidas pela EC n. 45/2004 (Reforma do Judicirio) 11.8.2. Superior Tribunal de Justia (STJ) 11.8.3. Tribunais Regionais Federais (TRFs) e Juzes Federais 11.8.4. Tribunais e Juzes do Trabalho de acordo com a EC n. 24/99 11.8.4.1. Tribunal Superior do Trabalho (TST) 11.8.4.2. Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) 11.8.4.3. Juzes do trabalho Varas do
  73. 73. Trabalho 11.8.4.4. Competncias da Justia do Trabalho 11.8.4.5. O que aconteceu com os mandatos dos classistas em face da EC n. 24/99? 11.8.5. Tribunais e Juzes Eleitorais 11.8.5.1. Tribunal Superior Eleitoral (TSE) 11.8.5.2. Tribunal Regional Eleitoral (TRE) 11.8.5.3. Juzes Eleitorais 11.8.5.4. Juntas Eleitorais 11.8.6. Tribunais e Juzes Militares 11.8.6.1. Superior Tribunal Militar 11.8.6.2. Justia Militar da Unio 11.8.6.3. Justia Militar dos Estados 11.8.6.4. Justia Militar do Distrito Federal e Territrios 11.8.7. Tribunais e Juzes dos Estados 11.8.8. Varas Agrrias e os conflitos fundirios 11.8.9. Justia Estadual competente para julgar crimes comuns entre silvcolas 11.8.10. Tribunais e Juzes do Distrito Federal e Territrios 11.9. Princpio do juiz natural e convocao de juzes de primeiro grau para compor rgo julgador de tribunal 11.10. Magistratura teto de subsdio x teto de
  74. 74. remunerao poder judicirio carter nacional e unitrio 11.11. Da Justia de Paz (art. 98, II) 11.12. Dos precatrios 11.12.1. Regras gerais 11.12.2. Espcies de precatrios e exceo no caso das obrigaes de pequeno valor 11.12.3. Compensao de precatrio com dbitos tributrios 11.12.4. Utilizao de precatrios para compra de imveis pblicos 11.12.5. Atualizao de valores de requisitrios de acordo com os ndices da caderneta de poupana 11.12.6. Cesso dos crditos em precatrios a terceiros e a possibilidade de assuno de dbitos diretamente pela Unio 11.12.7. Regime especial para pagamento de crdito de precatrios art. 100, 15, CF/88 e art. 97 do ADCT 11.12.8. Regime especial para pagamento de crdito de precatrios e os parcelamentos anteriores introduzidos pelos arts. 33 e 78 do ADCT 11.12.9. Dbitos das entidades da Administrao Indireta: precatrios? 11.12.10. Interveno federal ou estadual e no pagamento de precatrios 11.12.11. EC n. 62/2009: imoralidade e
  75. 75. inconstitucionalidade? 11.13. Conselho Nacional de Justia 11.13.1. Aspectos gerais e composio do CNJ 11.13.2. Aperfeioamento do CNJ: EC n. 61/2009 11.13.3. O CNJ constitucional? 11.13.4. Atribuies do CNJ e o controle de suas decises pelo STF (limites?) 11.13.5. O CNJ tem controle da funo jurisdicional do Judicirio? 11.13.6. Ministro-Corregedor do CNJ 11.13.7. Prerrogativa de foro 11.13.8. Outras regras sobre o CNJ 11.13.9. Duas importantes Resolues do CNJ 11.14. Smula vinculante 11.14.1. Duas realidades: a morosidade da Justia e as teses jurdicas repetitivas 11.14.2. As famlias do direito 11.14.3. Influncia do stare decisis da famlia da common law 11.14.4. Influncia da Alemanha e da ustria 11.14.5. A influncia do direito portugus 11.14.6. A evoluo do direito sumular no Brasil (fase colonial influncia do direito portugus) 11.14.7. A evoluo do direito sumular no Brasil (aps a independncia) 11.14.8. Prenncios da smula vinculante em
  76. 76. mbito constitucional 11.14.9. Prenncios da smula vinculante no mbito do direito processual civil 11.14.10. Os contornos da smula vinculante na EC n. 45/2004 11.14.11. As regras trazidas pela Lei n. 11.417, de 19.12.2006 smula vinculante 11.14.11.1. Competncia 11.14.11.2. Objeto 11.14.11.3. Requisitos para a edio 11.14.11.4. Legitimados a propor a edio, a reviso ou o cancelamento de enunciado de smula vinculante 11.14.11.5. Procedimento 11.14.11.6. Efeitos da smula 11.14.11.7. Modulao dos efeitos 11.14.11.8. Revogao ou modificao da lei em que se fundou a edio de enunciado de smula vinculante 11.14.11.9. Da reclamao 11.14.11.10. Responsabilidade do administrador pblico 11.14.11.11. Responsabilidade dos magistrados? 11.14.12. As 27 primeiras smulas vinculantes 11.14.13. Processos com idntica controvrsia constitucional exemplo de utilidade da smula vinculante o caso da penso por morte
  77. 77. 11.14.14. Aspectos conclusivos 11.15. Eleio do Conselho Superior da Magistratura no Estado de So Paulo 11.16. Extino dos Tribunais de Alada 11.16.1. Histrico nas Constituies 11.16.2. O surgimento dos Tribunais de Alada nos Estados 11.16.3. A EC n. 45/2004 11.16.4. A EC n. 8/99 Constituio do Estado de So Paulo 11.17. Central do cidado 11.18. Questes 12. FUNES ESSENCIAIS JUSTIA 12.1. Noes introdutrias 12.2. Ministrio Pblico 12.2.1. Histrico 12.2.1.1. Origens remotas 12.2.1.2. Constituio de 1824 12.2.1.3. Constituio de 1891 12.2.1.4. Constituio de 1934 12.2.1.5. Constituio de 1937 12.2.1.6. Constituio de 1946 12.2.1.7. Constituio de 1967 12.2.1.8. Emenda Constitucional n. 1/69 12.2.1.9. Constituio de 1988
  78. 78. 12.2.2. Definio 12.2.3. Organizao do Ministrio Pblico na CF/88 art. 128, Ie II, e MP Eleitoral 12.2.3.1. Organizao do Ministrio Pblico da Unio e Estadual 12.2.3.2. MP Eleitoral 12.2.4. Chefe do Ministrio Pblico 12.2.4.1. Procurador-Geral da Repblica 12.2.4.2. Procurador-Geral de Justia dos Estados e do Distrito Federal e Territrios 12.2.4.3. Procurador-Geral do Trabalho 12.2.4.4. Procurador-Geral da Justia Militar 12.2.4.5. Procurador-Geral Eleitoral 12.2.4.6. Procurador Regional Eleitoral 12.2.4.7. Novas perspectivas em relao nomeao do PGR 12.2.5. Princpios institucionais 12.2.6. Princpio do promotor natural 12.2.7. Garantias do Ministrio Pblico 12.2.7.1. Garantias institucionais 12.2.7.1.1. Autonomia funcional 12.2.7.1.2. Autonomia administrativa 12.2.7.1.3. Autonomia financeira 12.2.7.2. Garantias dos membros do Ministrio Pblico 12.2.7.2.1. Vitaliciedade
  79. 79. 12.2.7.2.2. Inamovibilidade 12.2.7.2.3. Irredutibilidade de subsdios 12.2.7.3. Impedimentos imputados aos membros do Ministrio Pblico (vedaes) 12.2.7.4. Abrangncia das garantias e impedimentos 12.2.8. Funes institucionais do Ministrio Pblico 12.2.9. A teoria dos poderes implcitos e o poder de investigao criminal pelo MP 12.2.10. Conselho Nacional do Ministrio Pblico 12.2.10.1. Regras gerais e composio 12.2.10.2. Escolha dos membros do Ministrio Pblico da Unio 12.2.10.3. Escolha dos 3 membros do Ministrio Pblico dos Estados 12.2.10.4. Esquematizao grfica sobre a indicao dos membros do CNMP 12.2.10.5. Corregedor Nacional 12.2.10.6. Atribuies do Conselho Nacional do Ministrio Pblico (CNMP) 12.2.10.7. Pode o CNMP fixar novo teto remuneratrio dos membros e servidores do Ministrio Pblico diferente do estabelecido na CF/88? 12.2.10.8. Outras regras
  80. 80. 12.2.11. Ministrio Pblico junto ao Tribunal de Contas (art. 130) 12.3. Advocacia pblica 12.3.1. A distoro corrigida pela EC n. 19/98 12.3.2. O advogado pblico pode exercer a advocacia fora das atribuies do respectivo cargo? 12.3.3. Assessoramento, amplitude vinculativa dos pareceres jurdicos e a responsabilizao dos advogados pblicos 12.3.4. Contempt of Court: a multa do art. 14, pargrafo nico, do CPC e os advogados pblicos ADI2.652 12.3.5. Pareceres e Smula da Advocacia- Geral da Unio 12.3.6. Advocacia-Geral da Unio 12.3.6.1. Regras gerais 12.3.6.2. rgos da Advocacia-Geral da Unio 12.3.6.3. Advogado-Geral da Unio 12.3.6.4. O caso particular do direito de manifestao do AGU no controle concentrado de constitucionalidade (art. 103, 3.) 12.3.6.5. Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional 12.3.6.6. Procuradoria-Geral Federal 12.3.6.7. Procuradoria-Geral do Banco Central
  81. 81. 12.3.7. Procuradoria-Geral dos Estados e do Distrito Federal 12.3.7.1. Estrutura unitria 12.3.7.2. Nomeao e destituio do Procurador-Geral pelo Governador 12.3.7.3. Garantias e impedimentos dos Procuradores do Estado e do DF 12.3.8. Procuradoria-Geral dos Municpios 12.4. Advocacia 12.5. Estatuto da OAB luz da jurisprudncia do STF 12.5.1. ADIs 1.105 e 1.127 12.5.2. ADIs ns. 1.194, 2.522, 3.026 e 3.168 12.5.3. Smula Vinculante n. 5/STF X Smula n. 343/STJ 12.6. Defensoria Pblica 12.6.1. Ondas renovatrias 12.6.2. Assistncia jurdica integral e gratuita aspectos gerais e evoluo constitucional 12.6.3. Competncia constitucional legislativa para a instituio da Defensoria Pblica e as particularidades da regra para o DF 12.6.4. O fortalecimento da Defensoria Pblica pela EC n. 45/2004 (Reforma do Judicirio) 12.6.5. Existe Defensoria Pblica Municipal? 12.6.6. Algumas problemticas j decididas pela jurisprudncia do STF e do STJ 12.6.6.1. A indispensabilidade do concurso pblico para ingresso
  82. 82. na carreira 12.6.6.2. Servidor pblico processado, civil ou criminalmente, em razo de ato praticado no exerccio regular de suas funes tem direito assistncia judiciria do Estado? Essa atribuio pode ser destinada Defensoria Pblica Estadual? 12.6.6.3. Prazo em dobro e intimao pessoal: prerrogativas da Defensoria Pblica. A questo da regra do prazo em dobro para o processo penal. Lei ainda constitucional 12.6.6.4. As prerrogativas do prazo em dobro e da intimao pessoal valem para Procuradores do Estado no exerccio da assistncia judiciria, como foi o caso de So Paulo? 12.6.6.5. As prerrogativas do prazo em dobro e da intimao pessoal valem para os advogados dativos? 12.6.6.6. As prerrogativas do prazo em dobro e intimao pessoal para a Defensoria Pblica aplicam-se ao rito especial dos Juizados? 12.6.6.7. Defensor pblico pode exercer a advocacia fora de suas atribuies institucionais? 12.6.6.8. Inconstitucionalidade
  83. 83. progressiva art. 68 do CPP lei ainda constitucional 12.6.6.9. A Defensoria Pblica pode propor ao civil pblica? 12.6.6.10. O Defensor Pblico pode receber honorrios advocatcios? 12.6.6.11. O Defensor Pblico tem a garantia da vitaliciedade ou a da estabilidade? 12.6.6.12. O Defensor Pblico tem a garantia da inamovibilidade? 12.6.6.13. Remunerao 12.6.6.14. O Defensor Pblico tem poder de requisio? 12.6.6.15. A Defensoria Pblica Estadual pode atuar nos Tribunais Superiores? 12.7. Questes 12.7.1. Ministrio Pblico 12.7.2. Advocacia 12.7.3. Defensoria Pblica 12.7.4. Geral 13. DEFESA DO ESTADO E DAS INSTITUIES DEMOCRTICAS 13.1. Noes introdutrias Sistema constitucional das crises
  84. 84. 13.2. Estado de defesa 13.2.1. Hipteses de decretao do estado de defesa 13.2.2. Procedimento 13.2.3. Controle exercido sobre a decretao do estado de defesa ou sua prorrogao 13.3. Estado de stio 13.3.1. Hipteses de decretao do estado de stio 13.3.2. Procedimento 13.3.3. Medidas coercitivas 13.3.4. Controle exercido sobre a decretao do estado de stio 13.4. Disposies comuns aos estados de defesa e de stio 13.5. Quadro comparativo entre o estado de defesa e o estado de stio 13.6. Foras Armadas 13.6.1. Regras gerais 13.6.2. As praas prestadoras de servio militar inicial podem receber abaixo do salrio mnimo? 13.6.3. Editais de concurso podem estabelecer limite de idade para o ingresso nas Foras Armadas? 13.6.4. Princpio da insignificncia e crimes militares: o caso concreto de posse de reduzida quantidade de substncia entorpecente. Princpio da especialidade.
  85. 85. Afastamento da Nova Lei de Drogas 13.6.5. Criao do Ministrio da Defesa pela EC n. 23/99 13.7. Segurana Pblica 13.7.1. Aspectos gerais 13.7.2. Cooperao entre a Unio e os Estados-membros e o DF e a Fora Nacional de Segurana Pblica 13.7.3. BEPE Batalho Especial de Pronto Emprego 13.7.4. Polcias da Unio 13.7.5. Polcias dos Estados 13.7.5.1. Polcia judiciria dos Estados Discusso sobre a escolha do diretor- geral da Polcia Civil. Superao do entendimento firmado na ADI132. Reconstruo jurisdicional da prpria teoria do federalismo 13.7.5.2. Polcia ostensiva ou preventiva dos Estados PM e Corpo de Bombeiros Militares 13.7.6. Polcias do Distrito Federal 13.7.7. Polcias dos Territrios 13.7.8. Polcias dos Municpios 13.7.9. Nos Municpios em que o Departamento de Polcia Civil no contar com servidor de carreira para o desempenho das funes de delegado de polcia de carreira, o atendimento nas delegacias de polcia poder
  86. 86. ser realizado por subtenente ou sargento da polcia militar? 13.7.10. Policiais civis podem exercer o direito de greve previsto no art. 37, VII? 13.8. Questes 14. DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS 14.1. Localizao 14.2. Evoluo dos direitos fundamentais (geraes ou dimenses de direitos) 14.2.1. Direitos fundamentais da 1 dimenso 14.2.2. Direitos fundamentais da 2 dimenso 14.2.3. Direitos fundamentais da 3 dimenso 14.2.4. Direitos fundamentais da 4 dimenso 14.2.5. Direitos fundamentais da 5 dimenso 14.3. Diferenciao entre direitos e garantias fundamentais 14.4. Caractersticas dos direitos e garantias fundamentais 14.5. Abrangncia dos direitos e garantias fundamentais 14.6. A aplicabilidade das normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais 14.7. A teoria dos quatro status de Jellinek 14.8. Eficcia horizontal dos direitos fundamentais 14.8.1. Aspectos gerais
  87. 87. 14.8.2. Teorias da eficcia indireta (mediata) ou direta (imediata) 14.8.3. Eficcia irradiante dos direitos fundamentais 14.8.4. Alguns precedentes 14.8.5. Brevssima concluso 14.9. Deveres fundamentais 14.10. Direitos individuais e coletivos 14.10.1. Direito vida (art. 5., caput) 14.10.1.1. Desdobramentos 14.10.1.2. Direito vida clula-tronco, aborto, eutansia 14.10.2. Princpio da igualdade (art. 5., caput, e I) 14.10.3. Princpio da legalidade (art. 5., II) 14.10.4. Proibio da tortura (art. 5., III) 14.10.5. Liberdade da manifestao de pensamento (art. 5., IV e V) 14.10.6. Liberdade de conscincia, crena e culto (art. 5., VIa VIII) 14.10.6.1. Regras gerais 14.10.6.2. Ensino religioso nos colgios 14.10.6.3. Feriados religiosos 14.10.6.4. Casamento perante autoridades religiosas 14.10.6.5. Transfuso de sangue nas testemunhas de Jeov 14.10.6.6. Curandeirismo 14.10.6.7. Crucifixos em reparties
  88. 88. pblicas 14.10.6.8. Imunidade religiosa 14.10.6.9. Guarda sabtica 14.10.6.10. Aspectos conclusivos 14.10.7. Liberdade de atividade intelectual, artstica, cientfica ou de comunicao. Indenizao em caso de dano. (art. 5., IX e X) 14.10.8. Intimidade e vida privada e o sigilo bancrio (art. 5., X) 14.10.9. Inviolabilidade domiciliar (art. 5., XI) 14.10.10. Sigilo de correspondncia e comunicaes (art. 5., XII) 14.10.11. Liberdade de profisso (art. 5., XIII) 14.10.12. Liberdade de informao (art. 5., XIV e XXXIII) 14.10.13. Liberdade de locomoo (art. 5., XV e LXI) 14.10.14. Direito de reunio (art. 5., XVI) 14.10.15. Direito de associao (art. 5., XVII, XVIII, XIX, XX e XXI) 14.10.16. Direito de propriedade (art. 5., XXII, XXIII, XXIV, XXV e XXVI) 14.10.17. Direito de herana e estatuto sucessrio (art. 5., XXX e XXXI) 14.10.18. Propriedade intelectual (art. 5., XXVII, XXVIIIe XXIX) 14.10.19. Defesa do consumidor (art. 5., XXXII) 14.10.20. Direito de petio e obteno de
  89. 89. certides (art. 5., XXXIV) 14.10.21. Princpio da inafastabilidade da jurisdio (art. 5., XXXV) 14.10.22. Limites retroatividade da lei (art. 5., XXXVI) 14.10.23. Princpio do juiz natural ou legal (art. 5., XXXVIIe LIII) 14.10.24. Tribunal Penal Internacional TPI (art. 5., 4. EC n. 45/2004) 14.10.25. Federalizao dos crimes contra direitos humanos (art. 109, V-A e 5. EC n. 45/2004) Incidente de deslocamento de competncia IDC 14.10.26. Tribunal do Jri (art. 5., XXXVIII) 14.10.27. Segurana jurdica em matria criminal (art. 5., XXXIX a LXVII) e a teoria dos mandados expressos de criminalizao luz dos direitos fundamentais 14.10.27.1. Legalidade e anterioridade da lei penal incriminadora. Irretroatividade da lei penal in pejus (art. 5., XXXIX e XL) 14.10.27.2. Prticas discriminatrias, crimes inafianveis e insuscetveis de graa ou anistia e crimes inafianveis e imprescritveis (art. 5., XLIa XLIV) 14.10.27.3. Regras constitucionais sobre as penas (art. 5., XLV a XLVIII) 14.10.27.4. Direitos assegurados aos
  90. 90. presos (art. 5., XLIX, L, LXII, LXIII, LXIV) 14.10.27.5. Regras sobre extradio (art. 5., LIe LII) 14.10.27.6. Presuno de inocncia (no culpabilidade) (art. 5., LVII) 14.10.27.7. Regras sobre a priso (art. 5., LXI, LXV, LXVI, LXVII) 14.10.27.8. Identificao criminal (art. 5., LVIII) 14.10.27.9. Ao penal privada subsidiria da pblica (art. 5., LIX) 14.10.28. Devido processo legal, contraditrio e ampla defesa e a problemtica da videoconferncia no interrogatrio do ru (art. 5., LIV e LV) 14.10.28.1. Aspectos gerais 14.10.28.2. Interrogatrio por videoconferncia (on-line) 14.10.28.3. Art. 98 do antigo Regimento Interno do CNJ: necessidade de intimao pessoal de terceiros que demonstrem interesse jurdico nos procedimentos de controle administrativo (PCAs). Correo no novo RI 14.10.29. Devido processo legal substantivo ou material (arts. 5., LV, e 3., I) 14.10.30. Provas ilcitas (art. 5., LVI) 14.10.31. Publicidade dos atos processuais (e
  91. 91. dever de motivao das decises judiciais) (art. 5., LX) 14.10.32. Assistncia jurdica integral e gratuita (art. 5., LXXIV) 14.10.33. Erro judicirio (art. 5., LXXV) 14.10.34. Gratuidade das certides de nascimento e de bito (art. 5., LXXVI) 14.10.35. Gratuidade nas aes de habeas corpus e habeas data (art. 5., LXXVII) 14.10.36. Celeridade processual (art. 5., LXXVIII) 14.10.36.1. Aspectos gerais 14.10.36.2. Celeridade do processo e crimes praticados contra os idosos 14.10.36.3. Leis infraconstitucionais decorrentes da EC n. 45/2004 (Reforma do Poder Judicirio) no sentido de racionalizao da prestao jurisdicional frutos dos Pactos Republicanos 14.10.36.4. Perspectivas de um novo tempo para o Judicirio brasileiro 14.11. Remdios constitucionais 14.11.1. Os remdios constitucionais nas Constituies brasileiras quadro esquematizado 14.11.2. Habeas corpus (art. 5., LXVIII) 14.11.2.1. Regras gerais
  92. 92. 14.11.2.2. Esquematizao da evoluo histrica do HC no constitucionalismo brasileiro 14.11.2.3. Competncia 14.11.2.4. Espcies 14.11.2.5. Punies disciplinares militares 14.11.2.6. Habeas corpus impetrado em face de ato da Turma Recursal competncia do TJ superada a S. 690/STF 14.11.3. Mandado de segurana (art. 5., LXIX) 14.11.3.1. Introduo 14.11.3.2. Esquematizao da evoluo histrica do MS no constitucionalismo brasileiro 14.11.3.3. Abrangncia 14.11.3.4. Direito lquido e certo 14.11.3.5. Ilegalidade ou abuso de poder 14.11.3.6. Legitimidade ativa e passiva 14.11.3.7. Competncia 14.11.3.8. Algumas outras observaes 14.11.4. Mandado de segurana coletivo (art. 5., LXX) 14.11.4.1. Regras gerais 14.11.4.2. Objeto, legitimidade ativa e objetivos 14.11.4.2.1. Objeto
  93. 93. 14.11.4.2.2. Legitimidade ativa 14.11.4.2.2.1. Partidos polticos 14.11.4.2.2.2. Organizaes sindicais, entidades de classe e associaes 14.11.4.2.3. Objetivos 14.11.5. Mandado de injuno (art. 5., LXXI) 14.11.5.1. Aspectos gerais 14.11.5.2. Legitimidade ativa e passiva 14.11.5.3. Competncia 14.11.5.4. Procedimento e efeitos da deciso 14.11.5.5. Perspectivas de um ativismo judicial 14.11.6. Habeas data (art. 5., LXXII) 14.11.6.1. Aspectos gerais 14.11.6.2. Legitimidade ativa e passiva 14.11.6.3. Procedimento 14.11.6.4. Competncia 14.11.7. Ao popular (art. 5., LXXIII) 14.11.7.1. Aspectos gerais 14.11.7.2. Esquematizao da evoluo histrica da ao popular no constitucionalismo brasileiro 14.11.7.3. Requisitos 14.11.7.4. Legitimidade ativa e passiva 14.11.7.5. Competncia
  94. 94. 14.11.7.5.1. Regra geral juzo de primeiro grau 14.11.7.5.2. SEBRAE competncia da Justia comum 14.11.7.5.3. Ao popular contra o CNMP incompetncia do STF 14.11.7.5.4. Incompetncia originria do STF e indicao do rgo competente 14.11.7.6. Outras regras 14.12. Questes 14.12.1. Direitos fundamentais 14.12.2. Remdios constitucionais 15. DIREITOS SOCIAIS 15.1. Aspectos gerais 15.2. Breves comentrios aos direitos sociais 15.2.1. Direito educao 15.2.2. Direito sade 15.2.3. Direito alimentao 15.2.4. Direito ao trabalho 15.2.5. Direito moradia 15.2.6. Direito ao lazer 15.2.7. Direito segurana 15.2.8. Direito previdncia social
  95. 95. 15.2.9. Proteo maternidade e infncia 15.2.10. Assistncia aos desamparados 15.3. PEC da felicidade PEC 513/2010-CD e PEC 19/2010-SF 15.4. Direitos relativos aos trabalhadores 15.4.1. Direitos sociais individuais dos trabalhadores 15.4.2. Direitos sociais coletivos dos trabalhadores (arts. 8. a 11) 15.4.2.1. Direito de associao profissional ou sindical 15.4.2.2. Direito de greve 15.4.2.3. Direito de substituio processual 15.4.2.4. Direito de participao 15.4.2.5. Direito de representao classista 15.5. Princpio do no retrocesso social ou da proibio da evoluo reacionria 15.6. Concretizao dos direitos sociais: implementao de polticas pblicas 15.7. Questes 16. NACIONALIDADE 16.1. Conceito
  96. 96. 16.1.1. Definies correlatas 16.2. Espcies de nacionalidade e critrios para a sua aquisio 16.3. Brasileiro nato 16.4. Brasileiro naturalizado 16.4.1. Breves noes introdutrias 16.4.2. Naturalizao ordinria 16.4.3. Naturalizao extraordinria ou quinzenria 16.4.4. Radicao precoce e concluso de curso superior? 16.5. Quase nacionalidade portugueses art. 12, 1. reciprocidade 16.6. A lei poder estabelecer distines entre brasileiros natos e naturalizados? 16.6.1. Regra geral 16.6.2. Hipteses taxativas de exceo regra geral 16.6.2.1. Extradio 16.6.2.1.1. Expulso 16.6.2.1.2. Deportao 16.6.2.1.3. Banimento: existe expulso ou banimento de brasileiros? 16.6.2.1.4. Asilo e refgio (direito de permanecer no Brasil) 16.6.2.2. Cargos privativos de brasileiros natos
  97. 97. 16.6.2.3. Atividade nociva ao interesse nacional 16.6.2.4. Conselho da Repblica 16.6.2.5. Propriedade de empresa jornalstica e de radiodifuso sonora e de sons e imagens 16.7. Perda da nacionalidade 16.7.1. Hipteses de perda da nacionalidade 16.7.1.1. Cancelamento da naturalizao 16.7.1.2. Aquisio de outra nacionalidade 16.8. Reaquisio da nacionalidade brasileira perdida 16.9. Questes 17. DIREITOS POLTICOS 17.1. Noes introdutrias 17.1.1. Democracia semidireta ou participativa 17.1.2. Plebiscito versus referendo: experincias na histria brasileira 17.1.2.1. Referendo para manuteno ou no do regime parlamentarista (1963) 17.1.2.2. Plebiscito para a escolha entre a forma (repblica ou monarquia constitucional) e sistema de governo
  98. 98. (presidencialismo ou parlamentarismo) (1993) 17.1.2.3. Referendo para a manifestao do eleitorado sobre a manuteno ou rejeio da proibio da comercializao de armas de fogo e munio em todo o territrio nacional (2005) 17.1.3. O resultado do plebiscito ou do referendo pode ser modificado por lei ou emenda Constituio? 17.1.4. Quadro comparativo: plebiscito versus referendo 17.1.5. Outros institutos de democracia semidireta ou participativa: recall e veto popular 17.2. Soberania popular, nacionalidade, cidadania, sufrgio, voto e escrutnio 17.3. Direito poltico positivo (direito de sufrgio) 17.3.1. Capacidade eleitoral ativa 17.3.2. Capacidade eleitoral passiva 17.3.2.1. Condies de elegibilidade 17.4. Direitos polticos negativos 17.4.1. Inelegibilidades 17.4.1.1. Inelegibilidades absolutas 17.4.1.2. Inelegibilidades relativas 17.4.1.2.1. Inelegibilidade relativa em razo da funo exercida (por motivos funcionais)
  99. 99. 17.4.1.2.1.1. Inelegibilidade relativa em razo da funo exercida para um terceiro mandato sucessivo 17.4.1.2.1.2. Inelegibilidade relativa em razo da funo para concorrer a outros cargos 17.4.1.2.2. Inelegibilidade relativa em razo do parentesco 17.4.1.2.3. Militares 17.4.1.2.4. Inelegibilidades previstas em lei complementar 17.4.2. Privao dos direitos polticos perda e suspenso 17.4.2.1. Perda dos direitos polticos (arts. 15, Ie IV, e 12, 4., II, CF/88) 17.4.2.2. Suspenso dos direitos polticos (art. 15, II, IIIe V, e 55, II, e 1., CF/88; art. 17.3 do Dec. n. 3.927/2001, c/c o art. 1., I, b, da LC n. 64/90) 17.4.3. Reaquisio dos direitos polticos perdidos ou suspensos 17.5. Servidor pblico e exerccio do mandato eletivo 17.6. Questes
  100. 100. 18. PARTIDOS POLTICOS 18.1. Conceito 18.2. Regras constitucionais 18.3. Inconstitucionalidade da clusula de barreira proteo constitucional s minorias 18.4. O princpio da verticalizao das coligaes partidrias e a EC n. 52/2006 18.4.1. Primeiro momento a consagrao da regra da verticalizao das coligaes partidrias pelo TSE 18.4.2. Ataques regra da verticalizao das coligaes partidrias fixada pelo TSE 18.4.3. Ataques regra da EC n. 52/2006, que expressamente acabou com a obrigatoriedade da verticalizao das coligaes partidrias. Mantida a verticalizao para as eleies de 2006 (princpio da anualidade art. 16 da CF). A EC n. 52/2006 entrou em vigor na data de sua publicao, mas somente poder ser aplicada s eleies que ocorram at 1 ano da data de sua vigncia 18.5. Fidelidade partidria 18.6. Candidatos com ficha suja: inelegibilidade? 18.7. Questes 19. ORDEM SOCIAL 19.1. Aspectos gerais 19.1.1. Valores da ordem social: base e
  101. 101. objetivo 19.1.2. Contedo da ordem social 19.2. Seguridade social 19.2.1. Princpios orientadores da organizao da seguridade social 19.2.2. Financiamento da seguridade social 19.2.3. Competncia discriminada (lei ordinria) e competncia residual (lei complementar) 19.2.4. Inconstitucionalidade do art. 3., 1., da Lei n. 9.718/98 (PIS/PASEP e COFINS). EC n. 20/98 impossibilidade do fenmeno da constitucionalidade superveniente 19.2.5. Cobrana da Contribuio para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) para sociedades civis de profisses regulamentadas 19.2.5.1. Inexistncia de hierarquia entre LC e LO 19.2.5.2. A questo da modulao dos efeitos da deciso pelo STF 19.3. Educao FUNDEB EC N. 53/2006 19.3.1. Aspectos gerais 19.3.2. Quadro esquematizado da educao escolar 19.3.3. Regras gerais do fundo 19.3.4. Fim (progressivo) da DRU para a educao e a EC n. 59/2009 19.4. Cultura Plano Nacional (EC n. 48/2005)
  102. 102. 19.5. Desporto 19.5.1. Desporto em sentido amplo 19.5.2. Modalidades de desporto 19.5.3. Papel do Estado e das entidades dirigentes e associaes na promoo do desporto 19.5.4. Destinao dos recursos pblicos para o desporto 19.5.5. Manifestaes desportivas de criao nacional 19.5.6. Justia Desportiva 19.5.6.1. Regras gerais, natureza jurdica e composio 19.5.6.2. Instncia administrativa de curso forado: exceo ao princpio do acesso incondicionado ao Poder Judicirio. Necessidade de esgotamento das vias administrativas 19.5.6.3. Questes trabalhistas: competncia da Justia do Trabalho 19.5.6.4. Vedao do exerccio de funes na Justia Desportiva por integrantes do Poder Judicirio 19.5.7. Bingos 19.6. Cincia e tecnologia 19.6.1. O papel do Estado 19.6.2. Modalidades de pesquisa 19.6.3. Apoio e incentivo s empresas e capacitao tecnolgica
  103. 103. 19.6.4. Estado Social de Direito: concepo social do mercado 19.6.5. O destaque para a biotecnologia 19.7. Comunicao social 19.7.1. Princpios orientadores da comunicao social 19.7.2. Princpios a orien