direito ambiental e responsabilidade social germano vieira, advogado, professor universitário,...
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DIREITO AMBIENTAL E RESPONSABILIDADE SOCIAL
GERMANO VIEIRA, Advogado, Professor Universitário, Coordenador de Pós-Graduação, Procurador-Chefe do Instituto Mineiro de Gestão das Águas -
IGAM
1ª PARTE1ª PARTE
PROTEÇÃO AMBIENTAL
O NASCIMENTO DA QUESTÃO AMBIENTAL
“Depois da catástrofe da Primeira Guerra Mundial, evaporou-se o sonho de que algum dia os seres humanos saberiam tudo o que necessitam saber e a certeza substituiria a incerteza. Ao contrário, a explosão de conhecimento ao longo dos anos tem servido apenas para tornar a vida mais incerta e o mundo mais difícil de ser compreendido.” PETER BERNSTEIN (1996)
A QUESTÃO AMBIENTAL
QUESTÃO AMBIENTAL = PROBLEMAS (Anos 60/70 Sec. XX) + SOLUÇÕES
• Conciliar desenvolvimento e proteção do meio ambiente
A QUESTÃO AMBIENTAL: problemas (Exs)
1 – desenvolvimento econômico;
2 – testes nucleares;
3 – impacto pesticidas;
4 – desastres ambientais (Ex. Torrey Canyon)
A QUESTÃO AMBIENTAL: soluções
1 – estudos científicos;
2 – mobilização da sociedade civil;
3 – legislações estaduais. Ex. NEPA (EUA);
4 – manifestação de OIs (Ex. ONU);
5 – surgimento de ONGs.
A QUESTÃO AMBIENTAL: soluções
Manifestação de Organizações Internacionais
DESENVOLVIMENTO DOS PRINCÍPIOS AMBIENTAIS
• Declaração de Estocolmo, 1972•Declaração do Rio, 1992
•Declaração de Joanesburgo, 2002
DIREITO AMBIENTALDIREITO AMBIENTAL Autônomo, Transversal, Interdisciplinar
Objeto?
Para que serve? Conservação Preservação Restauração Distribuição Punição
A quem serve o Direito Ambiental?
O que pode gerar conflitos ambientais? Governança ambiental, tentativa de externalizar os custos ambinetais, ineficiência administrativa, alterações climáticas, resíduos sólidos, acidentes ambientais.
O QUE É O MEIO AMBIENTE?
Meio ambiente ecologicamente equilibrado como direito fundamental;
Direito à vida (art. 5º, CF/88); Dignidade pessoa humana: fundamento da
CF/88 (art. 1º, CF/88); Bem ambiental: interesse difuso (não é
particular, tampouco público)
O QUE É O MEIO AMBIENTE?
1º conceito trazido pela Lei Federal nº 6.938/81 (art. 3º-I):
“Meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas”
Macrobem Meio Ambiente Natural
O QUE É O MEIO AMBIENTE? CF/88: recepcionou o conceito?
Art. 225. “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.”
O QUE É O MEIO AMBIENTE?
Meio Ambiente Natural (recursos hídricos, fauna, flora, ar, solo – Lei 6.938/81)
Meio Ambiente Cultural (patrimônio histórico, artístico, paisagístico, científico, turístico – Arts. 215/216 CF/88)
Meio Ambiente Artificial (espaços urbanos: edificações, rodovias etc – Art. 182 CF/88)
Meio Ambiente Laboral (fatores que influenciam o meio ambiente do trabalho – Art. 200 CF/88)
2ª PARTE2ª PARTE
PRINCÍPIOS AMBIENTAIS
PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO
Antecipatório; Riscos não probalísticos; Incerteza científica, dúvida; Perigo potencial; Sem nexo de causalidade evidente; In dubbio pro ambiente x risco zero; Manifestações (ex): AAE, Transgênicos, RNI
(celulares), alterações climáticas.
PRINCÍPIO DA PREVENÇÃO
Antecipatório; Riscos probalísticos; Certeza científica; Dano ambiental; Nexo de causalidade perceptível com
segurança; Manifestações (ex): AIA e Licenciamento
Ambiental. Art. 225, par. 1º, inc. IV, CF/88 (EIA/RIMA)
PRINCÍPIO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Relatório Brundtland (1987);
Declaração do Rio (1992);
Relação entre desenvolvimento e proteção ambiental;
Tomada de decisão da Administração Pública;
Art. 170, inc.VI, CF/88.
PRINCÍPIO SOLIDARIEDADE ENTRE GERAÇÕES
Desenvolvimento Sustentável;
Esgotabilidade de recursos naturais;
Sentido humanista, equidade (presentes e futuras gerações);
Art. 225, caput, CF/88.
PRINCÍPIO DO POLUIDOR-PAGADOR
Poluidor deve arcar com os custos da poluição;
Internalizar as externalidades negativas;
Custos de prevenção, controle e reparação;
Princípio Usuário-Pagador e Protetor-Recebedor;
Relação direta com o domínio econômico;
Art. 225, par. 2º, CF/88.
PRINCÍPIO DA RESPONSABILIZAÇÃO
Atividades lesisvas ao meio ambiente;
Tríplice regime de responsabilidade;
Princípio punitivo/repressivo;
Penal, Administrativa e Cível;
Art. 225, par. 3º, CF/88;
PRINCÍPIO DA PARTICIPAÇÃO
Todos devem participar dos assuntos que envolvam o meio ambiente (Art. 225, caput, CF/88);
3 pilares para concretizar a participação:
Publicidade (Ex. Licenciamento Ambiental)
Acesso às informações ambientais (Lei Federal nº 10.650/03)
Educação Ambiental (Lei Federal nº 9.795/99)
PRINCÍPIO DA SADIA QUALIDADE DE VIDA
Meio ambiente ecologicamente equilibrado como direito fundamental;
Direito à vida (art. 5º, CF/88);
Dignidade pessoa humana: fundamento da CF/88 (art. 1º, CF/88);
Bem ambiental: interesse difuso (não é particular, tampouco público).
3ª PARTE3ª PARTE
NOÇÕES BÁSICAS DA ADMINISTRAÇÃO DO MEIO
AMBIENTE NO BRASIL
COMPETÊNCIAS AMBIENTAIS NA CF/88
Estrutura federativa: todos os entes possuem competência;
Competência material (poder de polícia – cuidar do meio ambinente) – Todos os entes – art. 23 CF/88 c/c Lei Complementar 140/2011.
Competência legislativa (fazer leis) – competências privativa, exclusiva, concorrente, suplementar.
POLÍTICA NACIONAL DE MEIO AMBIENTE
Transversalidade das questões ambientais
SISNAMA: Art. 6º, Lei Federal nº 6.938/81; Órgãos de todas as esferas de poder Importância de CONAMA e IBAMA;
Instrumentos PNMA (Ex. Licenciamento Ambiental e Avaliação de Impacto Ambiental)
Principais Resoluções.
“O fato principal é evidente. Todos nós consideramos o espetáculo da conduta humana em nossa época assustador de ser contemplado; todos concordamos que o mundo está numa confusão horrenda, e que, se trata de uma confusão criada pelo homem; e não há tema de discurso público que seja atualmente mais corriqueiro do que o trágico paradoxo do espantoso avanço do homem moderno em conhecimento e em poder sobre o ambiente físico, e o seu completo fracasso até agora em transformar-se num ser apto a ser investido de tal conhecimento e poder.”
ARTHUR O. LOVEJOY (1941)
Obrigado!
GERMANO LUIZ GOMES VIEIRA- Belo Horizonte – MG
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