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DIREITO AMBIENTAL E RESPONSABILIDADE SOCIAL GERMANO VIEIRA, Advogado, Professor Universitário, Coordenador de Pós-Graduação, Procurador-Chefe do Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM

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Page 1: DIREITO AMBIENTAL E RESPONSABILIDADE SOCIAL GERMANO VIEIRA, Advogado, Professor Universitário, Coordenador de Pós-Graduação, Procurador-Chefe do Instituto

DIREITO AMBIENTAL E RESPONSABILIDADE SOCIAL

GERMANO VIEIRA, Advogado, Professor Universitário, Coordenador de Pós-Graduação, Procurador-Chefe do Instituto Mineiro de Gestão das Águas -

IGAM

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1ª PARTE1ª PARTE

PROTEÇÃO AMBIENTAL

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O NASCIMENTO DA QUESTÃO AMBIENTAL

“Depois da catástrofe da Primeira Guerra Mundial, evaporou-se o sonho de que algum dia os seres humanos saberiam tudo o que necessitam saber e a certeza substituiria a incerteza. Ao contrário, a explosão de conhecimento ao longo dos anos tem servido apenas para tornar a vida mais incerta e o mundo mais difícil de ser compreendido.” PETER BERNSTEIN (1996)

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A QUESTÃO AMBIENTAL

QUESTÃO AMBIENTAL = PROBLEMAS (Anos 60/70 Sec. XX) + SOLUÇÕES

• Conciliar desenvolvimento e proteção do meio ambiente

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A QUESTÃO AMBIENTAL: problemas (Exs)

1 – desenvolvimento econômico;

2 – testes nucleares;

3 – impacto pesticidas;

4 – desastres ambientais (Ex. Torrey Canyon)

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A QUESTÃO AMBIENTAL: soluções

1 – estudos científicos;

2 – mobilização da sociedade civil;

3 – legislações estaduais. Ex. NEPA (EUA);

4 – manifestação de OIs (Ex. ONU);

5 – surgimento de ONGs.

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A QUESTÃO AMBIENTAL: soluções

Manifestação de Organizações Internacionais

DESENVOLVIMENTO DOS PRINCÍPIOS AMBIENTAIS

• Declaração de Estocolmo, 1972•Declaração do Rio, 1992

•Declaração de Joanesburgo, 2002

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DIREITO AMBIENTALDIREITO AMBIENTAL Autônomo, Transversal, Interdisciplinar

Objeto?

Para que serve? Conservação Preservação Restauração Distribuição Punição

A quem serve o Direito Ambiental?

O que pode gerar conflitos ambientais? Governança ambiental, tentativa de externalizar os custos ambinetais, ineficiência administrativa, alterações climáticas, resíduos sólidos, acidentes ambientais.

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O QUE É O MEIO AMBIENTE?

Meio ambiente ecologicamente equilibrado como direito fundamental;

Direito à vida (art. 5º, CF/88); Dignidade pessoa humana: fundamento da

CF/88 (art. 1º, CF/88); Bem ambiental: interesse difuso (não é

particular, tampouco público)

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O QUE É O MEIO AMBIENTE?

1º conceito trazido pela Lei Federal nº 6.938/81 (art. 3º-I):

“Meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas”

Macrobem Meio Ambiente Natural

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O QUE É O MEIO AMBIENTE? CF/88: recepcionou o conceito?

Art. 225. “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.”

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O QUE É O MEIO AMBIENTE?

Meio Ambiente Natural (recursos hídricos, fauna, flora, ar, solo – Lei 6.938/81)

Meio Ambiente Cultural (patrimônio histórico, artístico, paisagístico, científico, turístico – Arts. 215/216 CF/88)

Meio Ambiente Artificial (espaços urbanos: edificações, rodovias etc – Art. 182 CF/88)

Meio Ambiente Laboral (fatores que influenciam o meio ambiente do trabalho – Art. 200 CF/88)

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2ª PARTE2ª PARTE

PRINCÍPIOS AMBIENTAIS

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PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO

Antecipatório; Riscos não probalísticos; Incerteza científica, dúvida; Perigo potencial; Sem nexo de causalidade evidente; In dubbio pro ambiente x risco zero; Manifestações (ex): AAE, Transgênicos, RNI

(celulares), alterações climáticas.

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PRINCÍPIO DA PREVENÇÃO

Antecipatório; Riscos probalísticos; Certeza científica; Dano ambiental; Nexo de causalidade perceptível com

segurança; Manifestações (ex): AIA e Licenciamento

Ambiental. Art. 225, par. 1º, inc. IV, CF/88 (EIA/RIMA)

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PRINCÍPIO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

Relatório Brundtland (1987);

Declaração do Rio (1992);

Relação entre desenvolvimento e proteção ambiental;

Tomada de decisão da Administração Pública;

Art. 170, inc.VI, CF/88.

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PRINCÍPIO SOLIDARIEDADE ENTRE GERAÇÕES

Desenvolvimento Sustentável;

Esgotabilidade de recursos naturais;

Sentido humanista, equidade (presentes e futuras gerações);

Art. 225, caput, CF/88.

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PRINCÍPIO DO POLUIDOR-PAGADOR

Poluidor deve arcar com os custos da poluição;

Internalizar as externalidades negativas;

Custos de prevenção, controle e reparação;

Princípio Usuário-Pagador e Protetor-Recebedor;

Relação direta com o domínio econômico;

Art. 225, par. 2º, CF/88.

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PRINCÍPIO DA RESPONSABILIZAÇÃO

Atividades lesisvas ao meio ambiente;

Tríplice regime de responsabilidade;

Princípio punitivo/repressivo;

Penal, Administrativa e Cível;

Art. 225, par. 3º, CF/88;

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PRINCÍPIO DA PARTICIPAÇÃO

Todos devem participar dos assuntos que envolvam o meio ambiente (Art. 225, caput, CF/88);

3 pilares para concretizar a participação:

Publicidade (Ex. Licenciamento Ambiental)

Acesso às informações ambientais (Lei Federal nº 10.650/03)

Educação Ambiental (Lei Federal nº 9.795/99)

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PRINCÍPIO DA SADIA QUALIDADE DE VIDA

Meio ambiente ecologicamente equilibrado como direito fundamental;

Direito à vida (art. 5º, CF/88);

Dignidade pessoa humana: fundamento da CF/88 (art. 1º, CF/88);

Bem ambiental: interesse difuso (não é particular, tampouco público).

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3ª PARTE3ª PARTE

NOÇÕES BÁSICAS DA ADMINISTRAÇÃO DO MEIO

AMBIENTE NO BRASIL

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COMPETÊNCIAS AMBIENTAIS NA CF/88

Estrutura federativa: todos os entes possuem competência;

Competência material (poder de polícia – cuidar do meio ambinente) – Todos os entes – art. 23 CF/88 c/c Lei Complementar 140/2011.

Competência legislativa (fazer leis) – competências privativa, exclusiva, concorrente, suplementar.

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POLÍTICA NACIONAL DE MEIO AMBIENTE

Transversalidade das questões ambientais

SISNAMA: Art. 6º, Lei Federal nº 6.938/81; Órgãos de todas as esferas de poder Importância de CONAMA e IBAMA;

Instrumentos PNMA (Ex. Licenciamento Ambiental e Avaliação de Impacto Ambiental)

Principais Resoluções.

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“O fato principal é evidente. Todos nós consideramos o espetáculo da conduta humana em nossa época assustador de ser contemplado; todos concordamos que o mundo está numa confusão horrenda, e que, se trata de uma confusão criada pelo homem; e não há tema de discurso público que seja atualmente mais corriqueiro do que o trágico paradoxo do espantoso avanço do homem moderno em conhecimento e em poder sobre o ambiente físico, e o seu completo fracasso até agora em transformar-se num ser apto a ser investido de tal conhecimento e poder.”

ARTHUR O. LOVEJOY (1941)

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Obrigado!

GERMANO LUIZ GOMES VIEIRA- Belo Horizonte – MG

(31) 9737-3637 [email protected]

<www.vieiracastro.com.br>