direção do núcleo de ligas gestão 2017/2018 danielle ... · faculdade de medicina da...
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Direção do Núcleo de Ligas
Gestão 2017/2018
Danielle Menezes
Carolina Morbeck Christoni
Daniela Braun Montresor
Michele Pellisari Viana Ghisi
Thiago Soares
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ESTATUTO DO NÚCLEO DE LIGAS ACADÊMICAS DA
FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE
CUIABÁ
Art. 1°. O Núcleo de Ligas Acadêmicas (NLA) é uma instituição vinculada ao
Centro Acadêmico João Alberto Novis (CAJAN) da Faculdade de Medicina da
Universidade de Cuiabá (FMUNIC), situada na Av. Beira Rio, 3100, bairro Jardim Europa,
na cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, criado em 25 de março de 2004, conforme
deliberação tomada em Assembleia Geral constitui uma associação sem fins lucrativos.
Art. 2°. O NLA no desenvolvimento de suas atividades fundamenta-se nos
seguintes princípios:
I- Caráter democrático em suas decisões;
II- Observância dos preceitos deste estatuto e das demais legislações pertinentes;
Art. 3°. O NLA tem por finalidade fiscalizar, orientar e regulamentar as Ligas
Acadêmicas (LA) de Medicina da FMUNIC.
Parágrafo único - A diretoria do NLA tem seu período de vigência de dois anos,
sendo diretamente vinculados à gestão do CAJAN o Presidente e mais um membro da
diretoria.
DO PATRIMÔNIO E DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 4°. O patrimônio do NLA será constituído de todos os bens móveis e imóveis
que vierem a ser adquiridos pela entidade, por meio de doação ou qualquer meio de
transação lícita.
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Parágrafo único. A doação de bens móveis ou imóveis deverá ser revertida em
pecúnia para viabilizar toda e qualquer despesa gerada.
Art. 5°. O NLA será mantido pelas contribuições dos associados, cujo valor e data
de pagamento serão estipulados em Assembleia Geral, bem como de recursos advindos de
eventos promovidos pela associação, aplicações do capital arrecadado e doações de
terceiros.
Parágrafo único. A totalidade da renda ou receita, oriunda de fontes diversas, será
totalmente direcionada para o cumprimento do objetivo da diretoria.
Art. 6°. A Diretoria Executiva manterá escrituração de suas receitas e despesas,
bem como do seu ativo e passivo, de forma a demonstrar a perfeita exatidão financeira de
suas atividades.
DO QUADRO SOCIAL
Art. 7º. O quadro social é constituído por grupos de acadêmicos de graduação, pós-
graduação e professores vinculados à Universidade de Cuiabá (UNIC) ou ao Hospital Geral
Universitário (HGU) do curso de medicina, que organizam atividades extracurriculares de
ensino, pesquisa e extensão numa determinada área do conhecimento em saúde.
Parágrafo primeiro - Os alunos de pós-graduação poderão participar das ligas,
contribuindo para suas atividades, sem a necessidade de realização de prova. O número de
ligantes da pós-graduação será limitado pela capacidade da liga de incluí-los em seu quadro
social.
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Parágrafo segundo - A participação de alunos de outras instituições de ensino
superior nas ligas filiadas ao NLA será possível, em caráter de exceção, desde que:
I- Haja um acordo de reciprocidade entre o NLA e o órgão correspondente em
outra instituição;
II- O presente estatuto seja igualmente respeitado pelos associados ao NLA não
vinculados à UNIC ou ao HGU.
Art. 8º. Os associados que se reúnem em grupos e cumprem as deliberações do
artigo acima constituem uma LA.
Art. 9º. O quadro social do NLA compõe-se das seguintes categorias de membros:
I- gestores
II- associados
Parágrafo primeiro - São gestores os integrantes da diretoria do NLA;
Parágrafo segundo - São associados os acadêmicos, pós-graduandos e professores
que gerenciam as atividades desenvolvidas pela “LIGA” (diretoria da LA) e os gerenciados
(“ligantes”);
Art. 10º. Constituem direitos dos associados:
I- Votar e ser votado;
II- Apresentar sugestões ao NLA;
III- Convocar a realização de Assembleia Geral Extraordinária conforme
estabelecido neste estatuto;
IV- Denunciar qualquer transgressão deste estatuto à diretoria;
V- Apresentar denúncia de irregularidade na gestão da diretoria;
VI- Ter acesso às informações acerca das atividades administrativas do NLA.
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Art. 11º - São deveres dos associados:
I- Participar das reuniões, das assembleias e das demais atividades promovidas
pela diretoria sendo obrigatória frequência de 75% no período de um ano, incluindo os
associados que estiverem em plantão no internato. Estes poderão abonar faltas entregando à
diretoria do NLA documento que justifique a ausência, assinado pelo professor responsável
pela disciplina;
II- Respeitar e fazer cumprir as disposições do presente estatuto;
III- Acatar as decisões das assembleias e da diretoria;
IV- Zelar pelo bom nome do NLA;
V- Comunicar à diretoria qualquer alteração em seu cadastro;
VI- Trabalhar em favor dos objetivos do NLA, conforme solicitado pela Diretoria;
VII-Ter conhecimento de todos os artigos do presente estatuto, do estatuto da sua
própria liga, bem como todos os informes da diretoria;
VIII- Cabe aos associados diretores entregar o cronograma das atividades práticas,
didáticas e sociais no início de cada período de vigência de suas atividades.
Art. 12º - Poderão ser excluídos do quadro social do NLA os associados que:
I - Não observarem os deveres prescritos no artigo anterior;
II - Praticarem atos que contrariem os princípios, diretrizes e finalidade do NLA;
III - Por qualquer motivo, deixarem de ostentar a condição de acadêmico de
medicina da FMUNIC, observando-se as devidas exceções supracitadas.
Parágrafo primeiro. A exclusão do associado será deliberada pela Diretoria,
devendo essa deliberação observar o quórum contido no art. 48 do Código Civil (maioria
simples dos presentes à reunião);
Parágrafo segundo. O associado deverá ser notificado de sua exclusão do quadro
associativo do NLA através de carta via AR;
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Parágrafo terceiro. Em caso de exclusão do associado, será assegurado a este
interpor recurso à Assembleia Geral, no prazo de 21 (vinte um dias corridos) a contar da
ciência da decisão, contados da data de recebimento do AR.
Art. 13º. O acadêmico que tiver interesse em se vincular ou se desvincular do
quadro social do NLA deverá fazê-lo por escrito, à respectiva diretoria, mediante o
preenchimento de requerimentos próprios.
Art. 14º. Em caso de dissolução do NLA o vice-presidente do Centro Acadêmico
João Alberto Novis será responsável pela reestruturação de nova diretoria do NLA.
DA GESTÃO DA ASSOCIAÇÃO
Art. 15º – São responsáveis pela administração das “ligas acadêmicas de
medicina”.
I- A Assembleia Geral;
II- A Diretoria Executiva;
DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 16º - A Assembleia Geral (AG), órgão de deliberação máxima das “Ligas
Acadêmicas”, se constitui dos associados, no gozo de seus direitos estatutários.
Art. 17º - Compete à Assembleia Geral: julgar e aprovar as contas efetuadas pela
diretoria, bem como novas diretrizes conforme artigo 10 e 11.
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Art. 18º – A Assembleia Geral reunir-se-á, no mínimo, duas vezes por semestre,
podendo ser convocada, extraordinariamente, a qualquer tempo.
Art. 19º – A Assembleia Geral Ordinária (AGO) será convocada pela Diretoria e a
Assembleia Geral Extraordinária (AGE) pode ser convocada pelo Presidente da Diretoria,
pela maioria dos membros desta ou por um quinto dos associados, no gozo de seus direitos.
Parágrafo primeiro - A AGO deverá ser convocada com antecedência de 5 dias
corridos, devendo o edital de convocação ser afixado em local apropriado, de fácil acesso
aos interessados.
Parágrafo segundo – Deverão constar do edital de convocação os assuntos a serem
deliberados na Assembleia Geral.
Parágrafo terceiro - Tratando-se de AGE, para tomadas de decisões de caráter de
urgência, a convocação dar-se-á, no mínimo, 48 horas antes de sua realização.
Art. 20º - As Assembleias Gerais só funcionarão, em primeira convocação, com o
número mínimo de dois terços dos associados com direito a voto; em segunda convocação,
meia hora após, com qualquer número de associados, sendo as decisões tomadas por
votação que será considerada por liga. Cada liga terá direito a apenas dois votos a fim de
que todas tenham o mesmo poder de decisão, e que este não seja maior nas que estiverem
representadas por número maior de diretores e ligantes presentes.
Art. 21º. Será obrigatória a presença mínima de dois diretores das ligas em AGO. A
falta de um deve ser justificada mediante carta ou e-mail com prazo máximo de 36 horas
antes da reunião.
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DA DIRETORIA DO NLA
Art. 22º - O Núcleo de Ligas Acadêmicas será administrado por uma Diretoria
Executiva.
Art. 23º - A Diretoria Executiva é composta pelos seguintes membros:
I - Presidente
II – Vice Presidente
III – Secretário geral
IV- Tesoureiro
V – Diretor de Marketing
Art. 24º - O Presidente e mais um membro da diretoria serão eleitos juntamente
com a chapa do CAJAN, sendo vinculados também ao Centro Acadêmico.
Art. 25º - Os outros três membros da diretoria (entre vice-presidente, secretário,
tesoureiro e diretor de marketing) serão eleitos entre os associados do NLA.
Art. 26º - A Diretoria do Núcleo de Ligas Acadêmicas é responsável pela
coordenação e supervisão das “Ligas Acadêmicas”, bem como todos os preceitos do artigo
3º.
Art. 27º - Cabe a Diretoria do NLA, como órgão gestor, julgar quaisquer atitudes
que não sejam condizentes com o conjunto de normas estabelecidas no presente estatuto.
Art. 28º - Somente poderão integrar a diretoria executiva os alunos que cumprirem
as exigências do artigo 7º e que sejam vinculados à FMUNIC.
Art. 29º - Compete aos dois, Presidente e Vice-Presidente, em conjunto:
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I- Determinar as diretrizes gerais e orientar os negócios e atividades de interesse
do NLA;
II- Zelar pela observância do presente estatuto e pelo cumprimento das decisões
emanadas das Assembleias Gerais;
III- Convocar, ordinária ou extraordinariamente, as reuniões da diretoria, bem como
as Assembleias Gerais;
IV- Assinar e movimentar, juntamente com o tesoureiro, as contas bancárias de
titulares do NLA;
V- Presidir as reuniões das Assembleias Gerais e da diretoria;
VI- Assinar, com o secretário, correspondências da diretoria;
VII-Deliberar sobre questões outras, em conjunto com os demais membros da
diretoria, necessárias para o alcance do objetivo do NLA, não disciplinadas especificamente
por este estatuto, desde que não adentre na esfera de competência da Assembleia Geral.
Parágrafo único – Na ausência do Presidente e do Vice-Presidente, as atribuições
passam automaticamente ao Secretário Geral.
Art. 30º - Compete ao Secretário Geral:
I - Substituir o Presidente e Vice-Presidente, em caso de impedimento, acumulando
as atribuições de cada função;
II - Manter cadastro atualizado dos associados;
III - Realizar os serviços administrativos da Secretaria;
IV - Organizar a agenda de todos os eventos e compromissos dos membros
integrantes do NLA e avisar, antecipadamente, aos membros do NLA, para que as datas e
horários sejam repassados para os demais membros;
V - Divulgar o nome e as atividades do NLA para instituições e/ou pessoas físicas
com o intuito de adquirir patrocínios na forma de bens monetários ou em bens materiais
que sejam úteis para o funcionamento e manutenção adequada do NLA, perante autorização
dos Coordenadores.
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Art. 31º - São atribuições do Tesoureiro:
I - Controlar a atividade financeira do NLA, arrecadando receitas e realizando as
despesas necessárias;
II - Promover o depósito bancário dos valores em moeda corrente, efetuando os
pagamentos autorizados pela Diretoria;
III - Emitir, endossar cheques e efetuar saques bancários juntamente com os
Coordenadores;
IV - Fazer balancete mensal das atividades financeiras do NLA e o balanço anual,
afixando-os em lugar visível para o conhecimento dos associados;
V - Dirigir as campanhas visando angariar fundos para o NLA;
VI - Zelar pelo controle e guarda do patrimônio do NLA.
Art. 32º- São atribuições do Diretor de Marketing:
I- Manter os meios informativos do NLA devidamente atualizados (blog, site,
entre outros).
II- Divulgar informações às LIGAS de acordo com a necessidade do NLA.
Parágrafo único - Nenhuma despesa poderá ser efetuada fora do estritamente
necessário para o perfeito funcionamento e continuidade das atividades do NLA.
Art. 33º - Os administradores do presente estatuto deliberarão sobre os atos
administrativos e a situação da presente associação através de votação direta dos
associados; essas deliberações serão tomadas pela maioria de votos dos associados
presentes em cada assembleia.
Art. 34º - A presente associação poderá ser dissolvida quando:
I - Houver consenso unânime dos sócios;
II - Pela deliberação dos sócios por maioria absoluta;
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III - A extinção, na forma da lei, de autorização para funcionar.
DA CRIAÇÃO DE NOVAS LIGAS E SUA VINCULAÇÃO AO NÚCLEO DE
LIGAS ACADÊMICAS
Art. 35º - Para vincularem-se ao NLA na condição de associados através da criação
de nova liga, os alunos devem estar em conforme com os artigos supracitados e também:
I – Reunirem-se em um grupo de no máximo seis pessoas tendo um professor
coordenador, que tenha vinculo com a FMUNIC;
II – Comunicar formalmente o NLA através de texto assinado, sua intenção;
III – Elaborar um estatuto que se enquadre nas normas do NLA;
IV – Elaborar um projeto com a fundamentação teórica sobre o assunto tratado pela
liga e um cronograma com o planejamento de atividades para o período de treinamento;
V – Avaliação do projeto pela coordenação do NLA, através da análise dos
objetivos e cronograma;
VI – Apresentação do projeto em assembleia para que seja aprovado ou não para o
período de experiência;
VII – Ter um tempo mínimo de 4 (quatro) meses de atividades práticas e teóricas,
em caráter de treinamento, para as ligas semestrais e de 8 (oito) meses para as ligas anuais.
VIII – Apresentação dos resultados em Assembleia Geral e vinculação ao NLA.
Parágrafo único - Os associados diretores, fundadores das “LIGAS”, não precisam
ser submetidos a testes para fazerem parte da determinada “LIGA” criada.
Art. 36º. Os grupos que cumprirem as exigências do artigo 34º terão aprovação
provisória a partir da primeira Assembleia Geral.
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Art. 37º. Para que as LIGAS em experiência sejam aprovadas em seu estágio
probatório, elas devem:
I. Apresentar pelo menos um projeto de trabalho acadêmico (pesquisa, revisão
bibliográfica ou relato de caso) para publicação ou apresentação em eventos;
II. Mostrar aproveitamento de aulas teóricas e práticas;
III. Não cometer nenhuma infração grave ou gravíssima;
IV. Não receber 2 (duas) advertências no caso LIGAS semestrais, nem 3 (três)
advertências no caso de LIGAS anuais.
DO PROCESSO SELETIVO PARA LIGAS ACADÊMICAS (LA)
Art. 38º. Para vincularem-se ao NLA na condição de associados sem função
administrativa, os alunos devem estar em conformidade com os artigos supracitados e
também:
I – Serem aprovados em processos seletivos elaborados e realizados por cada
“LIGA”;
II – Ter conhecimento do estatuto da “LIGA” que se integrará bem como do NLA.
Art. 39º. As provas do processo seletivo deverão conter 20 (vinte) questões de
múltipla escolha com apenas uma alternativa correta, e duas questões com itens de
julgamento de verdadeiro ou falso, sendo cada uma com 5 (cinco) itens; estas últimas
constituirão o primeiro critério de desempate. Serão aceitas apenas provas impressas,
ficando proibido o uso de recursos de multimídia.
Parágrafo único: o desrespeito a qualquer uma das determinações do Art. 39º é
considerado infração grave.
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Art. 40º. As provas devem ser elaboradas EXCLUSIVAMENTE pelo professor
coordenador de cada LIGA e enviadas diretamente para o NLA sem passar, portanto, pelas
diretorias das LIGAS.
Parágrafo único: o descumprimento do Art. 40º é considerado infração gravíssima,
devendo ser punido como corrupção.
prova.
Art. 41º. As inscrições para o processo seletivo não poderão ser feitas no dia da
Parágrafo único: o desrespeito ao Art. 41º é considerado infração grave.
Art. 42º. A impressão das provas do processo seletivo é de responsabilidade única e
exclusiva do NLA.
Parágrafo único: o desrespeito ao Art. 42º é considerado infração grave.
Art. 43°. Os processos seletivos para as LA somente poderão ser realizadas em data
única, definida em Assembleia Geral, no início de cada semestre ficando terminantemente
proibida a realização de processo seletivo em outras datas para preenchimento de vagas
remanescentes.
Art. 44°. As ligas deverão respeitar o número de vagas que foram oferecidas
durante a abertura do processo seletivo ficando terminantemente proibido o aumento de
vagas após o processo seletivo da gestão em questão.
Parágrafo único: Cada liga deverá ter no mínimo duas vagas para cada período de
vigência.
Art. 45°. É vetado participar de 2 (duas) “LIGAS” simultaneamente.
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Art. 46º. Cada liga em processo seletivo deverá, obrigatoriamente, ser responsável
por oferecer 2 (dois) fiscais para auxiliar na aplicação das provas, que deverão ser diretores
ou ligantes da mesma LA ou de outras ligas Universidade de Cuiabá.
Parágrafo primeiro: É proibido aplicar provas para a seleção de sua LA. De forma
que cada um fiscalizará provas de outra liga que não a sua própria.
Parágrafo segundo: Fiscais que não sejam participantes de alguma LA deverão ser
previamente aprovados pela diretoria do NLA e serão custeados pela LA em questão.
Parágrafo terceiro: constitui infração grave não apresentar dois fiscais para o
processo seletivo.
Art. 47º. Os membros da diretoria da LA deverão estar presentes na correção das
provas e no acerto da receita arrecadada.
Parágrafo único: A diretoria do NLA não se responsabilizará por questionamentos
futuros de ligas que desrespeitarem o Art. 47º.
Art. 48º. O valor da taxa de inscrição no processo seletivo será único para todas as
LA, podendo ou não haver diferença entre as LA semestrais e anuais.
Art. 49º. Os candidatos ao processo seletivo das ligas terão o direito de protocolar
recursos quanto ao gabarito da prova, nos seguintes termos:
Parágrafo primeiro: Os recursos deverão ser por escrito e com o MÍNIMO de três
referências bibliográficas diferentes que o fundamente.
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Parágrafo segundo: Os recursos deverão ser entregues EXCLUSIVAMENTE a
diretoria da NLA via e-mail em um prazo MÁXIMO 72 ( setenta e duas) horas após a
divulgação oficial do gabarito.
Parágrafo terceiro: Os recursos ao gabarito serão analisados pelo NLA junto ao
professor coordenador da liga envolvida em um período máximo de 7 (sete dias).
Parágrafo quarto: O posicionamento final aos recursos será divulgado em um
prazo máximo de sete dias após o processo seletivo. O NLA responderá individualmente ao
acadêmico caso o recurso seja negado e publicamente caso seja considerado.
Parágrafo quinto: Diante do exposto no presente artigo, a lista final com os
aprovados para cada liga será divulgada setenta e duas horas a sete dias após o processo
seletivo pelo NLA dependendo da existência de recursos aos gabaritos. Anterior a este
período, qualquer divulgação será considerada preliminar e estará sujeita a modificações.
Art. 50º. Para que o art. 49º seja cumprido da melhor forma, todos os candidatos a
vagas levarão o caderno de questões ao final da prova, devendo entregar apenas um
gabarito, que será o único documento considerado na correção.
Art. 51º. Após a divulgação oficial dos novos membros aprovados nas ligas, o NLA
eliminará todas as cópias escritas geradas pelo processo seletivo. Portanto, tais documentos
não serão arquivados.
DA DIRETORIA DAS LIGAS ACADÊMICAS
Art. 52º. Fica vetado à diretoria cargo vitalício, mesmo sendo esta formada pelos
fundadores da “LIGA”. O período máximo de permanência dos integrantes de uma mesma
diretoria será de um ano ou 02 (dois) semestres.
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Parágrafo único: Excetua-se do Art. 49º as ligas anuais em período probatório, nas
quais a diretoria poderá ser mantida apenas no segundo ano de vigência da mesma.
Art. 53º. A escolha da nova diretoria deverá ser feita entre os associados “ligantes”,
associados ao NLA. Ficando proibida a indicação da diretoria entre pessoas não associadas
do NLA, salvo nos casos, em que não haja entre os ligantes o interesse de assumir a LIGA.
DAS ELEIÇÕES PARA DIRETORIA DAS LIGAS ACADÊMICAS
Art. 54º. Artigo 1º - É obrigatório que todas as ligas realizem eleições para
formação de sua diretoria, conforme seu próprio estatuto, devendo este estar em acordo
com o presente estatuto do NLA.
Parágrafo primeiro – A posse da nova diretoria deverá ocorrer antes da 1ª
Assembleia Geral do NLA do semestre.
Parágrafo segundo – Somente terá direito a voto os associados ligantes e os
associados diretores da liga em questão.
Parágrafo terceiro – Não será permitido voto por procuração.
Parágrafo quarto – A definição da nova diretoria será dada pela maioria simples
do total de votos da eleição.
Parágrafo quinto – Os resultados da votação deverão ser divulgados no período
máximo de uma semana.
Parágrafo sexto – A preferência aos cargos da diretoria será dada aos membros
participantes da liga. Podendo ser da atual diretoria da liga ou ligante da mesma.
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Parágrafo sétimo – Em caso de não cumprimento das atribuições de cada cargo por
parte do membro encarregado, cabe à diretoria convocar nova eleição para que se ocupe o
cargo e a todos os membros da respectiva liga apreciar e julgar a permanência ou não do
membro em sua função na diretoria.
Parágrafo oitavo – O membro que for destituído de seu cargo na diretoria poderá
permanecer como ligante, desde que cumpra os requisitos.
Parágrafo nono – O cargo na diretoria que se tornar vago por destituição ou
desistência terá que ser preenchido através de eleição convocada no prazo máximo de 7
(sete) dias pela diretoria da respectiva liga. O candidato que for eleito para substituir o
destituído ou desistente deverá tomar posse imediatamente após o término das eleições e
cumprir o restante do mandato, não podendo exceder o período do mandato da gestão da
qual a diretoria eleita foi primeiramente.
Parágrafo décimo – O membro que for destituído ou desistir, não poderá receber o
certificado como diretor, independente do seu tempo à frente do cargo.
Parágrafo décimo primeiro – O certificado de diretor será entregue a aquele que
encerrar a gestão a frente do cargo.
Art. 55º. - Caso ao final da gestão da diretoria não haja candidatos à eleição para
composição do novo quadro de diretores, a diretoria vigente deverá permanecer até o
próximo processo seletivo cumprindo as suas respectivas funções.
Parágrafo primeiro – Deverá ser disponibilizado no processo seletivo o número de
vagas equivalentes ao número de ligantes e membros da diretoria.
Parágrafo segundo – Os ligantes deverão definir na 1ª assembleia geral, a
disposição dos cargos da nova diretoria.
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Parágrafo terceiro – No caso de empate para determinado cargo da diretoria,
teremos como 1º critério de desempate as duas questões de julgamento verdadeiro ou falso
do processo seletivo; 2º o ligante que estiver no semestre mais avançado, e como 3º critério
de desempate a idade, tendo o mais velho preferência para ocupar o cargo.
Art. 56º. – Os ligantes possuem o direito de convocarem uma nova eleição para
diretoria.
Parágrafo primeiro – Deverá ser enviada uma notificação ao NLA por escrito, em
três vias, sendo: uma via para o NLA, uma para a diretoria da respectiva liga e uma para o
solicitante.
Parágrafo segundo – A notificação deverá conter os motivos pelos quais o
solicitante discorda da gestão atual.
Parágrafo terceiro – A notificação deverá estar assinada por maioria simples dos
ligantes da respectiva liga.
DOS OBJETIVOS GERAIS
Art. 57º. O nome da “LIGA ACADÊMICA” será estabelecido de acordo com a
área que irá abranger.
Art. 58°. Cada “LIGA” é obrigada a produzir pelo menos um trabalho científico
especificado no parágrafo II do art. 70º de qualquer ordem e prestação de serviços à
comunidade no período de um ano e meio ou três semestres.
Art. 59°. Os componentes das ligas terão o dever de comparecer em pelo menos
75% (setenta e cinco por cento) das atividades da “LIGA”. Caso Contrário não receberão
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certificado.
Art. 60º. Cada “LIGA” deverá garantir que todos os seus associados conheçam o
seu estatuto e o estatuto do NLA.
Art. 61°. Cada liga deve se atentar para o objetivo específico de seu tema, não
podendo ser igual e/ou semelhante ao conteúdo didático de 30% de outra “LIGA” já
existente ou projetos em andamento pré-cadastrados no NLA.
DO FUNCIONAMENTO GERAL
Art. 62°. A “LIGA” poderá funcionar junto à sede da FMUNIC, situada em Cuiabá,
Matogrosso, na Avenida Beira Rio, número 3100, Bairro Jardim Europa. Outros locais
adicionais poderão ser definidos pelo Coordenador e pelos associados, devidamente
informados e aprovados pelo NLA.
Art. 63°. A “LIGA” está vinculada e sob coordenação do NLA da FMUNIC.
Art. 64°. Cada “LIGA” deverá ser composta por no máximo 16 integrantes, que
incluem diretores da “LIGA” e associados sem função administrativa, além de professor
coordenador e professores co-coordenadores.
Art. 65°. As “LIGAS” em atividade necessitam ao final em cada período, seja ele
semestral ou anual:
I – Apresentar todas as listas de presenças das atividades, teóricas e práticas, da
liga no período, bem como a fixa resumo das presenças e o caderno de atas
digitadas e assinadas, para que sejam conferidos e enviados ao COEX para emissão dos
certificados em um prazo máximo de 45 dias após o primeiro dia letivo do semestre
seguinte da FAMED-UNIC.
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Art. 66°. Ao início de cada novo período de atividades, cada “LIGA” deverá
encaminhar à diretoria do NLA:
I – Formulário do COEX devidamente preenchido com os dados necessários
e assinado pelo professor coordenador da liga;
II – Formulário de Dados Pessoais dos dirigentes e ligantes (atualização
cadastral - documento padrão NLA);
III – Cronograma das atividades do semestre.
Parágrafo único – As ligas acadêmicas que não revalidarem seu vínculo com o
NLA estarão sujeitas às sanções disciplinares infra citadas.
Art. 67º. Todas as ligas deverão prestar contas de qualquer evento em que
participarem e houver movimentação de dinheiro à tesouraria do NLA. Deverá ser entregue
ao NLA uma cópia da prestação de contas feita pela LIGA.
Art. 68º. Deverá constar no estatuto de cada “LIGA” um artigo afirmando que ela
está em total acordo com o estatuto do NLA.
DAS SANÇÕES DISCIPLINARES
Art. 69°. As Ligas que desrespeitarem as normas do presente estatuto, não
cumprirem com seus deveres e obrigações, incluindo o respeito ao calendário do NLA
definido em AG, e/ou colocarem em risco o bom funcionamento do NLA estarão sujeitas a
punições classificadas em moderadas, graves e gravíssimas, sendo essas últimas analisadas
separadamente.
Art. 70º. Todas as infrações moderadas serão punidas com perda de direito a voto
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da liga em duas reuniões consecutivas e advertência pública por escrito. São consideradas
infrações moderadas as ações listadas abaixo:
I. Entrega incompleta de qualquer material solicitado pelo NLA;
II. Ausência de um dos dois diretores de cada liga, que devem estar presentes
em AGO, sem justificativa prévia e nomeação de ligante substituto;
III. Ligante representar a liga em AGO sem diretor ter comunicado sua ausência
e nomeado representante que irá substituí-lo em prazo de 36 horas antes da AGO;
Art. 71º. Todas as infrações graves serão punidas com multa de cinquenta por
cento do valor arrecadado no processo seletivo seguinte e advertência pública por escrito.
São consideradas infrações graves as ações listadas abaixo:
I. Não cumprimento dos Art. 39º, 41º e 42º do presente estatuto;
II. Não registrar no COEX, ou outro órgão que emite certificados, os projetos
dos eventos para posterior emissão de certificado;
III. Liga não ser representada nem por diretores nem por ligantes na AGO;
IV. Acumular três advertências no período de dois anos.
V. Alterar, sem comunicar ao NLA e apresentar para votação em AGO,
informações e/ou atividades que interfiram diretamente nos membros da faculdade e em
outras ligas:
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i. Alteração de carga horária;
ii. Alteração do número de membros;
iii. Mudança dos pré-requisitos;
iv. Mudança do foco básico da liga.
Art. 72º. Constitui infração gravíssima não entregar a documentação no final das
atividades da liga para emissão de certificados.
Parágrafo único: Desrespeitar o Art. 69º acarretará em perda do direito de
certificado para os diretores;
Art. 73º. Não produção científica no período de um ano e meio também
corresponde a infração gravíssima.
Parágrafo primeiro: O não cumprimento do Art. 70º acarretará no fechamento da
liga por seis meses, que será reaberta após processo seletivo sob responsabilidade do NLA
ficando os novos ligantes em período probatório.
Parágrafo segundo: O NLA considera como produção científica a elaboração de
projetos para publicação ou apresentação em eventos.
Art. 74º. Falsificar assinaturas em qualquer documentação relacionada às ligas
constitui uma infração gravíssima. O ligante envolvido perderá o direito ao certificado e
será banido por um ano do NLA, não podendo participar de ligas neste período.
Art. 75º. Corrupção ativa ou passiva no processo seletivo é considerada infração
gravíssima.
Parágrafo primeiro: Constituem casos de corrupção o desvio de verbas, qualquer
tipo de favorecimento de candidatos no processo seletivo, e o desrespeito ao Art. 40º no
presente estatuto.
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Parágrafo segundo: O desrespeito ao Art. 71º será punido com perda do direito a
certificado para todos os diretores e ligantes envolvidos; advertência pública por escrito;
perda integral do valor arrecada com as inscrições. Além disso, os envolvidos estarão
banidos do NLA por 1 (um) ano, ficando impossibilitados de participar de ligas neste
período.
Parágrafo terceiro: A liga será intertitada, sendo uma nova prova de seleção
remarcada sob responsabilidade da diretoria do NLA num prazo de 1 (uma) semana após
sancionada a condenação. Os novos membros aprovados seguirão o regime das ligas em
período probatório.
Parágrafo quarto: Os casos de denúncias formalizadas de corrupção ou fraude no
processo seletivo serão investigados e no prazo de uma a duas semanas será montada uma
acareação com os presidentes das demais ligas, na qual cada um terá direito a um voto nos
casos de julgamento.
Art. 76º. As atividades e atitudes infratoras não previstas no presente estatuto serão
julgadas em uma acareação no modelo previsto no parágrafo quarto do Art. 74º. A sanção
será obrigatoriamente proporcional ao dano causado aos ligantes, ao nome das LIGA, do
NLA, da Faculdade de Medicina da UNIC e todos os seus membros.
Art. 77°. Fica a cidade de Cuiabá o foro competente para resolver quaisquer
pendências jurídicas ou administrativas quanto a este estatuto e ao próprio NLA.