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1 Direção do Núcleo de Ligas Gestão 2017/2018 Danielle Menezes Carolina Morbeck Christoni Daniela Braun Montresor Michele Pellisari Viana Ghisi Thiago Soares

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Page 1: Direção do Núcleo de Ligas Gestão 2017/2018 Danielle ... · FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE CUIABÁ Art. 1°. O Núcleo de Ligas Acadêmicas (NLA) é uma instituição

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Direção do Núcleo de Ligas

Gestão 2017/2018

Danielle Menezes

Carolina Morbeck Christoni

Daniela Braun Montresor

Michele Pellisari Viana Ghisi

Thiago Soares

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ESTATUTO DO NÚCLEO DE LIGAS ACADÊMICAS DA

FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE

CUIABÁ

Art. 1°. O Núcleo de Ligas Acadêmicas (NLA) é uma instituição vinculada ao

Centro Acadêmico João Alberto Novis (CAJAN) da Faculdade de Medicina da

Universidade de Cuiabá (FMUNIC), situada na Av. Beira Rio, 3100, bairro Jardim Europa,

na cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, criado em 25 de março de 2004, conforme

deliberação tomada em Assembleia Geral constitui uma associação sem fins lucrativos.

Art. 2°. O NLA no desenvolvimento de suas atividades fundamenta-se nos

seguintes princípios:

I- Caráter democrático em suas decisões;

II- Observância dos preceitos deste estatuto e das demais legislações pertinentes;

Art. 3°. O NLA tem por finalidade fiscalizar, orientar e regulamentar as Ligas

Acadêmicas (LA) de Medicina da FMUNIC.

Parágrafo único - A diretoria do NLA tem seu período de vigência de dois anos,

sendo diretamente vinculados à gestão do CAJAN o Presidente e mais um membro da

diretoria.

DO PATRIMÔNIO E DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 4°. O patrimônio do NLA será constituído de todos os bens móveis e imóveis

que vierem a ser adquiridos pela entidade, por meio de doação ou qualquer meio de

transação lícita.

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Parágrafo único. A doação de bens móveis ou imóveis deverá ser revertida em

pecúnia para viabilizar toda e qualquer despesa gerada.

Art. 5°. O NLA será mantido pelas contribuições dos associados, cujo valor e data

de pagamento serão estipulados em Assembleia Geral, bem como de recursos advindos de

eventos promovidos pela associação, aplicações do capital arrecadado e doações de

terceiros.

Parágrafo único. A totalidade da renda ou receita, oriunda de fontes diversas, será

totalmente direcionada para o cumprimento do objetivo da diretoria.

Art. 6°. A Diretoria Executiva manterá escrituração de suas receitas e despesas,

bem como do seu ativo e passivo, de forma a demonstrar a perfeita exatidão financeira de

suas atividades.

DO QUADRO SOCIAL

Art. 7º. O quadro social é constituído por grupos de acadêmicos de graduação, pós-

graduação e professores vinculados à Universidade de Cuiabá (UNIC) ou ao Hospital Geral

Universitário (HGU) do curso de medicina, que organizam atividades extracurriculares de

ensino, pesquisa e extensão numa determinada área do conhecimento em saúde.

Parágrafo primeiro - Os alunos de pós-graduação poderão participar das ligas,

contribuindo para suas atividades, sem a necessidade de realização de prova. O número de

ligantes da pós-graduação será limitado pela capacidade da liga de incluí-los em seu quadro

social.

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Parágrafo segundo - A participação de alunos de outras instituições de ensino

superior nas ligas filiadas ao NLA será possível, em caráter de exceção, desde que:

I- Haja um acordo de reciprocidade entre o NLA e o órgão correspondente em

outra instituição;

II- O presente estatuto seja igualmente respeitado pelos associados ao NLA não

vinculados à UNIC ou ao HGU.

Art. 8º. Os associados que se reúnem em grupos e cumprem as deliberações do

artigo acima constituem uma LA.

Art. 9º. O quadro social do NLA compõe-se das seguintes categorias de membros:

I- gestores

II- associados

Parágrafo primeiro - São gestores os integrantes da diretoria do NLA;

Parágrafo segundo - São associados os acadêmicos, pós-graduandos e professores

que gerenciam as atividades desenvolvidas pela “LIGA” (diretoria da LA) e os gerenciados

(“ligantes”);

Art. 10º. Constituem direitos dos associados:

I- Votar e ser votado;

II- Apresentar sugestões ao NLA;

III- Convocar a realização de Assembleia Geral Extraordinária conforme

estabelecido neste estatuto;

IV- Denunciar qualquer transgressão deste estatuto à diretoria;

V- Apresentar denúncia de irregularidade na gestão da diretoria;

VI- Ter acesso às informações acerca das atividades administrativas do NLA.

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Art. 11º - São deveres dos associados:

I- Participar das reuniões, das assembleias e das demais atividades promovidas

pela diretoria sendo obrigatória frequência de 75% no período de um ano, incluindo os

associados que estiverem em plantão no internato. Estes poderão abonar faltas entregando à

diretoria do NLA documento que justifique a ausência, assinado pelo professor responsável

pela disciplina;

II- Respeitar e fazer cumprir as disposições do presente estatuto;

III- Acatar as decisões das assembleias e da diretoria;

IV- Zelar pelo bom nome do NLA;

V- Comunicar à diretoria qualquer alteração em seu cadastro;

VI- Trabalhar em favor dos objetivos do NLA, conforme solicitado pela Diretoria;

VII-Ter conhecimento de todos os artigos do presente estatuto, do estatuto da sua

própria liga, bem como todos os informes da diretoria;

VIII- Cabe aos associados diretores entregar o cronograma das atividades práticas,

didáticas e sociais no início de cada período de vigência de suas atividades.

Art. 12º - Poderão ser excluídos do quadro social do NLA os associados que:

I - Não observarem os deveres prescritos no artigo anterior;

II - Praticarem atos que contrariem os princípios, diretrizes e finalidade do NLA;

III - Por qualquer motivo, deixarem de ostentar a condição de acadêmico de

medicina da FMUNIC, observando-se as devidas exceções supracitadas.

Parágrafo primeiro. A exclusão do associado será deliberada pela Diretoria,

devendo essa deliberação observar o quórum contido no art. 48 do Código Civil (maioria

simples dos presentes à reunião);

Parágrafo segundo. O associado deverá ser notificado de sua exclusão do quadro

associativo do NLA através de carta via AR;

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Parágrafo terceiro. Em caso de exclusão do associado, será assegurado a este

interpor recurso à Assembleia Geral, no prazo de 21 (vinte um dias corridos) a contar da

ciência da decisão, contados da data de recebimento do AR.

Art. 13º. O acadêmico que tiver interesse em se vincular ou se desvincular do

quadro social do NLA deverá fazê-lo por escrito, à respectiva diretoria, mediante o

preenchimento de requerimentos próprios.

Art. 14º. Em caso de dissolução do NLA o vice-presidente do Centro Acadêmico

João Alberto Novis será responsável pela reestruturação de nova diretoria do NLA.

DA GESTÃO DA ASSOCIAÇÃO

Art. 15º – São responsáveis pela administração das “ligas acadêmicas de

medicina”.

I- A Assembleia Geral;

II- A Diretoria Executiva;

DA ASSEMBLEIA GERAL

Art. 16º - A Assembleia Geral (AG), órgão de deliberação máxima das “Ligas

Acadêmicas”, se constitui dos associados, no gozo de seus direitos estatutários.

Art. 17º - Compete à Assembleia Geral: julgar e aprovar as contas efetuadas pela

diretoria, bem como novas diretrizes conforme artigo 10 e 11.

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Art. 18º – A Assembleia Geral reunir-se-á, no mínimo, duas vezes por semestre,

podendo ser convocada, extraordinariamente, a qualquer tempo.

Art. 19º – A Assembleia Geral Ordinária (AGO) será convocada pela Diretoria e a

Assembleia Geral Extraordinária (AGE) pode ser convocada pelo Presidente da Diretoria,

pela maioria dos membros desta ou por um quinto dos associados, no gozo de seus direitos.

Parágrafo primeiro - A AGO deverá ser convocada com antecedência de 5 dias

corridos, devendo o edital de convocação ser afixado em local apropriado, de fácil acesso

aos interessados.

Parágrafo segundo – Deverão constar do edital de convocação os assuntos a serem

deliberados na Assembleia Geral.

Parágrafo terceiro - Tratando-se de AGE, para tomadas de decisões de caráter de

urgência, a convocação dar-se-á, no mínimo, 48 horas antes de sua realização.

Art. 20º - As Assembleias Gerais só funcionarão, em primeira convocação, com o

número mínimo de dois terços dos associados com direito a voto; em segunda convocação,

meia hora após, com qualquer número de associados, sendo as decisões tomadas por

votação que será considerada por liga. Cada liga terá direito a apenas dois votos a fim de

que todas tenham o mesmo poder de decisão, e que este não seja maior nas que estiverem

representadas por número maior de diretores e ligantes presentes.

Art. 21º. Será obrigatória a presença mínima de dois diretores das ligas em AGO. A

falta de um deve ser justificada mediante carta ou e-mail com prazo máximo de 36 horas

antes da reunião.

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DA DIRETORIA DO NLA

Art. 22º - O Núcleo de Ligas Acadêmicas será administrado por uma Diretoria

Executiva.

Art. 23º - A Diretoria Executiva é composta pelos seguintes membros:

I - Presidente

II – Vice Presidente

III – Secretário geral

IV- Tesoureiro

V – Diretor de Marketing

Art. 24º - O Presidente e mais um membro da diretoria serão eleitos juntamente

com a chapa do CAJAN, sendo vinculados também ao Centro Acadêmico.

Art. 25º - Os outros três membros da diretoria (entre vice-presidente, secretário,

tesoureiro e diretor de marketing) serão eleitos entre os associados do NLA.

Art. 26º - A Diretoria do Núcleo de Ligas Acadêmicas é responsável pela

coordenação e supervisão das “Ligas Acadêmicas”, bem como todos os preceitos do artigo

3º.

Art. 27º - Cabe a Diretoria do NLA, como órgão gestor, julgar quaisquer atitudes

que não sejam condizentes com o conjunto de normas estabelecidas no presente estatuto.

Art. 28º - Somente poderão integrar a diretoria executiva os alunos que cumprirem

as exigências do artigo 7º e que sejam vinculados à FMUNIC.

Art. 29º - Compete aos dois, Presidente e Vice-Presidente, em conjunto:

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I- Determinar as diretrizes gerais e orientar os negócios e atividades de interesse

do NLA;

II- Zelar pela observância do presente estatuto e pelo cumprimento das decisões

emanadas das Assembleias Gerais;

III- Convocar, ordinária ou extraordinariamente, as reuniões da diretoria, bem como

as Assembleias Gerais;

IV- Assinar e movimentar, juntamente com o tesoureiro, as contas bancárias de

titulares do NLA;

V- Presidir as reuniões das Assembleias Gerais e da diretoria;

VI- Assinar, com o secretário, correspondências da diretoria;

VII-Deliberar sobre questões outras, em conjunto com os demais membros da

diretoria, necessárias para o alcance do objetivo do NLA, não disciplinadas especificamente

por este estatuto, desde que não adentre na esfera de competência da Assembleia Geral.

Parágrafo único – Na ausência do Presidente e do Vice-Presidente, as atribuições

passam automaticamente ao Secretário Geral.

Art. 30º - Compete ao Secretário Geral:

I - Substituir o Presidente e Vice-Presidente, em caso de impedimento, acumulando

as atribuições de cada função;

II - Manter cadastro atualizado dos associados;

III - Realizar os serviços administrativos da Secretaria;

IV - Organizar a agenda de todos os eventos e compromissos dos membros

integrantes do NLA e avisar, antecipadamente, aos membros do NLA, para que as datas e

horários sejam repassados para os demais membros;

V - Divulgar o nome e as atividades do NLA para instituições e/ou pessoas físicas

com o intuito de adquirir patrocínios na forma de bens monetários ou em bens materiais

que sejam úteis para o funcionamento e manutenção adequada do NLA, perante autorização

dos Coordenadores.

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Art. 31º - São atribuições do Tesoureiro:

I - Controlar a atividade financeira do NLA, arrecadando receitas e realizando as

despesas necessárias;

II - Promover o depósito bancário dos valores em moeda corrente, efetuando os

pagamentos autorizados pela Diretoria;

III - Emitir, endossar cheques e efetuar saques bancários juntamente com os

Coordenadores;

IV - Fazer balancete mensal das atividades financeiras do NLA e o balanço anual,

afixando-os em lugar visível para o conhecimento dos associados;

V - Dirigir as campanhas visando angariar fundos para o NLA;

VI - Zelar pelo controle e guarda do patrimônio do NLA.

Art. 32º- São atribuições do Diretor de Marketing:

I- Manter os meios informativos do NLA devidamente atualizados (blog, site,

entre outros).

II- Divulgar informações às LIGAS de acordo com a necessidade do NLA.

Parágrafo único - Nenhuma despesa poderá ser efetuada fora do estritamente

necessário para o perfeito funcionamento e continuidade das atividades do NLA.

Art. 33º - Os administradores do presente estatuto deliberarão sobre os atos

administrativos e a situação da presente associação através de votação direta dos

associados; essas deliberações serão tomadas pela maioria de votos dos associados

presentes em cada assembleia.

Art. 34º - A presente associação poderá ser dissolvida quando:

I - Houver consenso unânime dos sócios;

II - Pela deliberação dos sócios por maioria absoluta;

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III - A extinção, na forma da lei, de autorização para funcionar.

DA CRIAÇÃO DE NOVAS LIGAS E SUA VINCULAÇÃO AO NÚCLEO DE

LIGAS ACADÊMICAS

Art. 35º - Para vincularem-se ao NLA na condição de associados através da criação

de nova liga, os alunos devem estar em conforme com os artigos supracitados e também:

I – Reunirem-se em um grupo de no máximo seis pessoas tendo um professor

coordenador, que tenha vinculo com a FMUNIC;

II – Comunicar formalmente o NLA através de texto assinado, sua intenção;

III – Elaborar um estatuto que se enquadre nas normas do NLA;

IV – Elaborar um projeto com a fundamentação teórica sobre o assunto tratado pela

liga e um cronograma com o planejamento de atividades para o período de treinamento;

V – Avaliação do projeto pela coordenação do NLA, através da análise dos

objetivos e cronograma;

VI – Apresentação do projeto em assembleia para que seja aprovado ou não para o

período de experiência;

VII – Ter um tempo mínimo de 4 (quatro) meses de atividades práticas e teóricas,

em caráter de treinamento, para as ligas semestrais e de 8 (oito) meses para as ligas anuais.

VIII – Apresentação dos resultados em Assembleia Geral e vinculação ao NLA.

Parágrafo único - Os associados diretores, fundadores das “LIGAS”, não precisam

ser submetidos a testes para fazerem parte da determinada “LIGA” criada.

Art. 36º. Os grupos que cumprirem as exigências do artigo 34º terão aprovação

provisória a partir da primeira Assembleia Geral.

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Art. 37º. Para que as LIGAS em experiência sejam aprovadas em seu estágio

probatório, elas devem:

I. Apresentar pelo menos um projeto de trabalho acadêmico (pesquisa, revisão

bibliográfica ou relato de caso) para publicação ou apresentação em eventos;

II. Mostrar aproveitamento de aulas teóricas e práticas;

III. Não cometer nenhuma infração grave ou gravíssima;

IV. Não receber 2 (duas) advertências no caso LIGAS semestrais, nem 3 (três)

advertências no caso de LIGAS anuais.

DO PROCESSO SELETIVO PARA LIGAS ACADÊMICAS (LA)

Art. 38º. Para vincularem-se ao NLA na condição de associados sem função

administrativa, os alunos devem estar em conformidade com os artigos supracitados e

também:

I – Serem aprovados em processos seletivos elaborados e realizados por cada

“LIGA”;

II – Ter conhecimento do estatuto da “LIGA” que se integrará bem como do NLA.

Art. 39º. As provas do processo seletivo deverão conter 20 (vinte) questões de

múltipla escolha com apenas uma alternativa correta, e duas questões com itens de

julgamento de verdadeiro ou falso, sendo cada uma com 5 (cinco) itens; estas últimas

constituirão o primeiro critério de desempate. Serão aceitas apenas provas impressas,

ficando proibido o uso de recursos de multimídia.

Parágrafo único: o desrespeito a qualquer uma das determinações do Art. 39º é

considerado infração grave.

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Art. 40º. As provas devem ser elaboradas EXCLUSIVAMENTE pelo professor

coordenador de cada LIGA e enviadas diretamente para o NLA sem passar, portanto, pelas

diretorias das LIGAS.

Parágrafo único: o descumprimento do Art. 40º é considerado infração gravíssima,

devendo ser punido como corrupção.

prova.

Art. 41º. As inscrições para o processo seletivo não poderão ser feitas no dia da

Parágrafo único: o desrespeito ao Art. 41º é considerado infração grave.

Art. 42º. A impressão das provas do processo seletivo é de responsabilidade única e

exclusiva do NLA.

Parágrafo único: o desrespeito ao Art. 42º é considerado infração grave.

Art. 43°. Os processos seletivos para as LA somente poderão ser realizadas em data

única, definida em Assembleia Geral, no início de cada semestre ficando terminantemente

proibida a realização de processo seletivo em outras datas para preenchimento de vagas

remanescentes.

Art. 44°. As ligas deverão respeitar o número de vagas que foram oferecidas

durante a abertura do processo seletivo ficando terminantemente proibido o aumento de

vagas após o processo seletivo da gestão em questão.

Parágrafo único: Cada liga deverá ter no mínimo duas vagas para cada período de

vigência.

Art. 45°. É vetado participar de 2 (duas) “LIGAS” simultaneamente.

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Art. 46º. Cada liga em processo seletivo deverá, obrigatoriamente, ser responsável

por oferecer 2 (dois) fiscais para auxiliar na aplicação das provas, que deverão ser diretores

ou ligantes da mesma LA ou de outras ligas Universidade de Cuiabá.

Parágrafo primeiro: É proibido aplicar provas para a seleção de sua LA. De forma

que cada um fiscalizará provas de outra liga que não a sua própria.

Parágrafo segundo: Fiscais que não sejam participantes de alguma LA deverão ser

previamente aprovados pela diretoria do NLA e serão custeados pela LA em questão.

Parágrafo terceiro: constitui infração grave não apresentar dois fiscais para o

processo seletivo.

Art. 47º. Os membros da diretoria da LA deverão estar presentes na correção das

provas e no acerto da receita arrecadada.

Parágrafo único: A diretoria do NLA não se responsabilizará por questionamentos

futuros de ligas que desrespeitarem o Art. 47º.

Art. 48º. O valor da taxa de inscrição no processo seletivo será único para todas as

LA, podendo ou não haver diferença entre as LA semestrais e anuais.

Art. 49º. Os candidatos ao processo seletivo das ligas terão o direito de protocolar

recursos quanto ao gabarito da prova, nos seguintes termos:

Parágrafo primeiro: Os recursos deverão ser por escrito e com o MÍNIMO de três

referências bibliográficas diferentes que o fundamente.

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Parágrafo segundo: Os recursos deverão ser entregues EXCLUSIVAMENTE a

diretoria da NLA via e-mail em um prazo MÁXIMO 72 ( setenta e duas) horas após a

divulgação oficial do gabarito.

Parágrafo terceiro: Os recursos ao gabarito serão analisados pelo NLA junto ao

professor coordenador da liga envolvida em um período máximo de 7 (sete dias).

Parágrafo quarto: O posicionamento final aos recursos será divulgado em um

prazo máximo de sete dias após o processo seletivo. O NLA responderá individualmente ao

acadêmico caso o recurso seja negado e publicamente caso seja considerado.

Parágrafo quinto: Diante do exposto no presente artigo, a lista final com os

aprovados para cada liga será divulgada setenta e duas horas a sete dias após o processo

seletivo pelo NLA dependendo da existência de recursos aos gabaritos. Anterior a este

período, qualquer divulgação será considerada preliminar e estará sujeita a modificações.

Art. 50º. Para que o art. 49º seja cumprido da melhor forma, todos os candidatos a

vagas levarão o caderno de questões ao final da prova, devendo entregar apenas um

gabarito, que será o único documento considerado na correção.

Art. 51º. Após a divulgação oficial dos novos membros aprovados nas ligas, o NLA

eliminará todas as cópias escritas geradas pelo processo seletivo. Portanto, tais documentos

não serão arquivados.

DA DIRETORIA DAS LIGAS ACADÊMICAS

Art. 52º. Fica vetado à diretoria cargo vitalício, mesmo sendo esta formada pelos

fundadores da “LIGA”. O período máximo de permanência dos integrantes de uma mesma

diretoria será de um ano ou 02 (dois) semestres.

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Parágrafo único: Excetua-se do Art. 49º as ligas anuais em período probatório, nas

quais a diretoria poderá ser mantida apenas no segundo ano de vigência da mesma.

Art. 53º. A escolha da nova diretoria deverá ser feita entre os associados “ligantes”,

associados ao NLA. Ficando proibida a indicação da diretoria entre pessoas não associadas

do NLA, salvo nos casos, em que não haja entre os ligantes o interesse de assumir a LIGA.

DAS ELEIÇÕES PARA DIRETORIA DAS LIGAS ACADÊMICAS

Art. 54º. Artigo 1º - É obrigatório que todas as ligas realizem eleições para

formação de sua diretoria, conforme seu próprio estatuto, devendo este estar em acordo

com o presente estatuto do NLA.

Parágrafo primeiro – A posse da nova diretoria deverá ocorrer antes da 1ª

Assembleia Geral do NLA do semestre.

Parágrafo segundo – Somente terá direito a voto os associados ligantes e os

associados diretores da liga em questão.

Parágrafo terceiro – Não será permitido voto por procuração.

Parágrafo quarto – A definição da nova diretoria será dada pela maioria simples

do total de votos da eleição.

Parágrafo quinto – Os resultados da votação deverão ser divulgados no período

máximo de uma semana.

Parágrafo sexto – A preferência aos cargos da diretoria será dada aos membros

participantes da liga. Podendo ser da atual diretoria da liga ou ligante da mesma.

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Parágrafo sétimo – Em caso de não cumprimento das atribuições de cada cargo por

parte do membro encarregado, cabe à diretoria convocar nova eleição para que se ocupe o

cargo e a todos os membros da respectiva liga apreciar e julgar a permanência ou não do

membro em sua função na diretoria.

Parágrafo oitavo – O membro que for destituído de seu cargo na diretoria poderá

permanecer como ligante, desde que cumpra os requisitos.

Parágrafo nono – O cargo na diretoria que se tornar vago por destituição ou

desistência terá que ser preenchido através de eleição convocada no prazo máximo de 7

(sete) dias pela diretoria da respectiva liga. O candidato que for eleito para substituir o

destituído ou desistente deverá tomar posse imediatamente após o término das eleições e

cumprir o restante do mandato, não podendo exceder o período do mandato da gestão da

qual a diretoria eleita foi primeiramente.

Parágrafo décimo – O membro que for destituído ou desistir, não poderá receber o

certificado como diretor, independente do seu tempo à frente do cargo.

Parágrafo décimo primeiro – O certificado de diretor será entregue a aquele que

encerrar a gestão a frente do cargo.

Art. 55º. - Caso ao final da gestão da diretoria não haja candidatos à eleição para

composição do novo quadro de diretores, a diretoria vigente deverá permanecer até o

próximo processo seletivo cumprindo as suas respectivas funções.

Parágrafo primeiro – Deverá ser disponibilizado no processo seletivo o número de

vagas equivalentes ao número de ligantes e membros da diretoria.

Parágrafo segundo – Os ligantes deverão definir na 1ª assembleia geral, a

disposição dos cargos da nova diretoria.

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Parágrafo terceiro – No caso de empate para determinado cargo da diretoria,

teremos como 1º critério de desempate as duas questões de julgamento verdadeiro ou falso

do processo seletivo; 2º o ligante que estiver no semestre mais avançado, e como 3º critério

de desempate a idade, tendo o mais velho preferência para ocupar o cargo.

Art. 56º. – Os ligantes possuem o direito de convocarem uma nova eleição para

diretoria.

Parágrafo primeiro – Deverá ser enviada uma notificação ao NLA por escrito, em

três vias, sendo: uma via para o NLA, uma para a diretoria da respectiva liga e uma para o

solicitante.

Parágrafo segundo – A notificação deverá conter os motivos pelos quais o

solicitante discorda da gestão atual.

Parágrafo terceiro – A notificação deverá estar assinada por maioria simples dos

ligantes da respectiva liga.

DOS OBJETIVOS GERAIS

Art. 57º. O nome da “LIGA ACADÊMICA” será estabelecido de acordo com a

área que irá abranger.

Art. 58°. Cada “LIGA” é obrigada a produzir pelo menos um trabalho científico

especificado no parágrafo II do art. 70º de qualquer ordem e prestação de serviços à

comunidade no período de um ano e meio ou três semestres.

Art. 59°. Os componentes das ligas terão o dever de comparecer em pelo menos

75% (setenta e cinco por cento) das atividades da “LIGA”. Caso Contrário não receberão

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certificado.

Art. 60º. Cada “LIGA” deverá garantir que todos os seus associados conheçam o

seu estatuto e o estatuto do NLA.

Art. 61°. Cada liga deve se atentar para o objetivo específico de seu tema, não

podendo ser igual e/ou semelhante ao conteúdo didático de 30% de outra “LIGA” já

existente ou projetos em andamento pré-cadastrados no NLA.

DO FUNCIONAMENTO GERAL

Art. 62°. A “LIGA” poderá funcionar junto à sede da FMUNIC, situada em Cuiabá,

Matogrosso, na Avenida Beira Rio, número 3100, Bairro Jardim Europa. Outros locais

adicionais poderão ser definidos pelo Coordenador e pelos associados, devidamente

informados e aprovados pelo NLA.

Art. 63°. A “LIGA” está vinculada e sob coordenação do NLA da FMUNIC.

Art. 64°. Cada “LIGA” deverá ser composta por no máximo 16 integrantes, que

incluem diretores da “LIGA” e associados sem função administrativa, além de professor

coordenador e professores co-coordenadores.

Art. 65°. As “LIGAS” em atividade necessitam ao final em cada período, seja ele

semestral ou anual:

I – Apresentar todas as listas de presenças das atividades, teóricas e práticas, da

liga no período, bem como a fixa resumo das presenças e o caderno de atas

digitadas e assinadas, para que sejam conferidos e enviados ao COEX para emissão dos

certificados em um prazo máximo de 45 dias após o primeiro dia letivo do semestre

seguinte da FAMED-UNIC.

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Art. 66°. Ao início de cada novo período de atividades, cada “LIGA” deverá

encaminhar à diretoria do NLA:

I – Formulário do COEX devidamente preenchido com os dados necessários

e assinado pelo professor coordenador da liga;

II – Formulário de Dados Pessoais dos dirigentes e ligantes (atualização

cadastral - documento padrão NLA);

III – Cronograma das atividades do semestre.

Parágrafo único – As ligas acadêmicas que não revalidarem seu vínculo com o

NLA estarão sujeitas às sanções disciplinares infra citadas.

Art. 67º. Todas as ligas deverão prestar contas de qualquer evento em que

participarem e houver movimentação de dinheiro à tesouraria do NLA. Deverá ser entregue

ao NLA uma cópia da prestação de contas feita pela LIGA.

Art. 68º. Deverá constar no estatuto de cada “LIGA” um artigo afirmando que ela

está em total acordo com o estatuto do NLA.

DAS SANÇÕES DISCIPLINARES

Art. 69°. As Ligas que desrespeitarem as normas do presente estatuto, não

cumprirem com seus deveres e obrigações, incluindo o respeito ao calendário do NLA

definido em AG, e/ou colocarem em risco o bom funcionamento do NLA estarão sujeitas a

punições classificadas em moderadas, graves e gravíssimas, sendo essas últimas analisadas

separadamente.

Art. 70º. Todas as infrações moderadas serão punidas com perda de direito a voto

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da liga em duas reuniões consecutivas e advertência pública por escrito. São consideradas

infrações moderadas as ações listadas abaixo:

I. Entrega incompleta de qualquer material solicitado pelo NLA;

II. Ausência de um dos dois diretores de cada liga, que devem estar presentes

em AGO, sem justificativa prévia e nomeação de ligante substituto;

III. Ligante representar a liga em AGO sem diretor ter comunicado sua ausência

e nomeado representante que irá substituí-lo em prazo de 36 horas antes da AGO;

Art. 71º. Todas as infrações graves serão punidas com multa de cinquenta por

cento do valor arrecadado no processo seletivo seguinte e advertência pública por escrito.

São consideradas infrações graves as ações listadas abaixo:

I. Não cumprimento dos Art. 39º, 41º e 42º do presente estatuto;

II. Não registrar no COEX, ou outro órgão que emite certificados, os projetos

dos eventos para posterior emissão de certificado;

III. Liga não ser representada nem por diretores nem por ligantes na AGO;

IV. Acumular três advertências no período de dois anos.

V. Alterar, sem comunicar ao NLA e apresentar para votação em AGO,

informações e/ou atividades que interfiram diretamente nos membros da faculdade e em

outras ligas:

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i. Alteração de carga horária;

ii. Alteração do número de membros;

iii. Mudança dos pré-requisitos;

iv. Mudança do foco básico da liga.

Art. 72º. Constitui infração gravíssima não entregar a documentação no final das

atividades da liga para emissão de certificados.

Parágrafo único: Desrespeitar o Art. 69º acarretará em perda do direito de

certificado para os diretores;

Art. 73º. Não produção científica no período de um ano e meio também

corresponde a infração gravíssima.

Parágrafo primeiro: O não cumprimento do Art. 70º acarretará no fechamento da

liga por seis meses, que será reaberta após processo seletivo sob responsabilidade do NLA

ficando os novos ligantes em período probatório.

Parágrafo segundo: O NLA considera como produção científica a elaboração de

projetos para publicação ou apresentação em eventos.

Art. 74º. Falsificar assinaturas em qualquer documentação relacionada às ligas

constitui uma infração gravíssima. O ligante envolvido perderá o direito ao certificado e

será banido por um ano do NLA, não podendo participar de ligas neste período.

Art. 75º. Corrupção ativa ou passiva no processo seletivo é considerada infração

gravíssima.

Parágrafo primeiro: Constituem casos de corrupção o desvio de verbas, qualquer

tipo de favorecimento de candidatos no processo seletivo, e o desrespeito ao Art. 40º no

presente estatuto.

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Parágrafo segundo: O desrespeito ao Art. 71º será punido com perda do direito a

certificado para todos os diretores e ligantes envolvidos; advertência pública por escrito;

perda integral do valor arrecada com as inscrições. Além disso, os envolvidos estarão

banidos do NLA por 1 (um) ano, ficando impossibilitados de participar de ligas neste

período.

Parágrafo terceiro: A liga será intertitada, sendo uma nova prova de seleção

remarcada sob responsabilidade da diretoria do NLA num prazo de 1 (uma) semana após

sancionada a condenação. Os novos membros aprovados seguirão o regime das ligas em

período probatório.

Parágrafo quarto: Os casos de denúncias formalizadas de corrupção ou fraude no

processo seletivo serão investigados e no prazo de uma a duas semanas será montada uma

acareação com os presidentes das demais ligas, na qual cada um terá direito a um voto nos

casos de julgamento.

Art. 76º. As atividades e atitudes infratoras não previstas no presente estatuto serão

julgadas em uma acareação no modelo previsto no parágrafo quarto do Art. 74º. A sanção

será obrigatoriamente proporcional ao dano causado aos ligantes, ao nome das LIGA, do

NLA, da Faculdade de Medicina da UNIC e todos os seus membros.

Art. 77°. Fica a cidade de Cuiabá o foro competente para resolver quaisquer

pendências jurídicas ou administrativas quanto a este estatuto e ao próprio NLA.