direção defensiva
TRANSCRIPT
“Art. 28 O condutor deverá, a todo momento, ter
domínio de seu veículo, dirigindoo com atenção e
cuidados indispensáveis à segurança do trânsito.” Código
de Trânsito Brasileiro CTB (LEI Nº 9.503, 23 SET 97).
Código
Prof. Dr. Sérgio Augusto Monteiro
Dirigir de modo a evitar acidentes, apesar dascondições adversas, dos erros e da irresponsabilidade deoutros condutores e pedestres.
Conceito