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  • 7/23/2019 Dir Inter Oab Total

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    Direito Internacional

    OAB - 2012

    Professor Leopoldo Canal

    E-mail: [email protected]

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    Bibliografia

    1) Diego Arajo Campos e, Fabiano Tvora. Sinopses Jurdicasn 33: Direito Internacional Pblico e Privado. Saraiva, 2012.

    2) Gustavo Bregalda Neves. Direito Internacional coleo OAB.Saraiva. 2012.

    3) Francisco Rezek. Direito Internacional: curso elementar. Ed.Saraiva.

    4) Paulo Henrique Gonalves Portela. Direito InternacionalPblico e Privado.Ed. Juspodivm.

    5) Marcelo Pupe Braga. Direito Internacional Pblico e Privado.Ed. Mtodo.

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    Conceito

    sujeitosConceito objeto

    fontes

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    Valerio de O. Mazzuoli: Sinteticamente, o Direito

    Internacional Pblico pode ser definido como a disciplinada sociedade internacional. Em uma definio maisabrangente (e mais tcnica), o Direito InternacionalPblico pode ser conceituado como o conjunto de

    princpios e regras jurdicas (costumeiras e convencionais)que disciplinam e regem a atuao e a conduta dasociedade internacional (formada pelos Estados, pelasorganizaes internacionais intergovernamentais e

    tambm pelos indivduos), visando alcanar as metascomuns da humanidade e, em ltima anlise, a paz, asegurana e a estabilidade das relaes internacionais.

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    Sociedade internacional

    Comunidade internacional

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    Caractersticas

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    Caractersticas

    descentralizao

    horizontalidade

    coordenao

    D.I.P. igualdade

    proibio do uso da fora

    reciprocidade

    humanizao

    aberta (diversidade de atores)

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    Fundamento do D.I.

    negadora do D.I.P.Teorias voluntarista

    objetivista

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    Relao do D.I. com o direito interno

    prevalncia do direito interno

    monista

    prevalncia do direito internacionalTeorias

    extremado

    dualista

    temperado ou mitigado

    maior proteo a vtimas (dilogos das fontes)

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    Fontes

    Estatuto da Corte Internacional de JustiaCorte de Haia

    Artigo 38 - A Corte, cuja funo seja decidir conforme o direitointernacional as controvrsias que sejam submetidas, dever aplicar:

    1. as convenes internacionais, sejam gerais ou particulares, que

    estabeleam regras expressamente reconhecidas pelos Estados litigantes;2.. o costume internacional como prova de uma prtica geralmenteaceita como

    direito;

    3. os princpios gerais do direito reconhecidos pelas naes civilizadas;

    4. as decises judiciais e as doutrinas dos publicitrios de maiorcompetncia das diversas naes, como meio auxiliar para adeterminao das regras de direito, sem prejuzo do disposto no Artigo59.

    5. A presente disposio no restringe a faculdade da Corte para decidirum litgio ex aequo et bono, se convier s partes.

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    Fontes

    tratado

    primrias costume

    princpios gerais do direito

    Fontes

    doutrina

    auxiliares jurisprudncia

    equidade (ex aequo et bono)decises das OIs

    ato unilateral do Estado

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    Fontes no Direito Internacional em espcies

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    Fontes

    COSTUME INTERNACIONAL

    Art. 38 da CIJ: 3. o costume internacional como prova de umaprtica geralmente aceita como direito;

    Obs: caso da Plataforma Continental do Mar do Norte (CIJ

    1969).

  • 7/23/2019 Dir Inter Oab Total

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    Fontes

    COSTUME INTERNACIONAL

    material (objetivo)

    Elementos constitutivos

    psicolgico (subjetivo)

    opiniojuris

    Francisco Rezek: (...) uma prtica geral aceita como sendodireito.

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    Fontes

    COSTUME INTERNACIONAL

    Questes relevantes:

    1) Existe necessidade de tempo para ser aceito o costumeinternacional?

    2) Quantos Estados so necessrios para o reconhecimento do

    costume?3) A quem cabe a prova do costume?

  • 7/23/2019 Dir Inter Oab Total

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    Fontes

    PRINCPIOS GERAIS DE DIREITO

    igualdade soberanano ingerncia

    Marcelo Dias Varella soluo pacfica de controvrsia

    respeito aos direitos humanos

    cooperao internacional

  • 7/23/2019 Dir Inter Oab Total

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    Fontes

    DOUTRINA, JURISPRUDNCIA E EQUIDADE

    No so fontes do D.I.P.

    So instrumentos de interpretao e aplicao do D.I.P.

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    Decises das Organizaes Internacionais

    Atos unilaterais praticados pelos Estados

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    Fontes

    O que sojus cogense soft law ou norms?

  • 7/23/2019 Dir Inter Oab Total

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    Fontes

    jus cogense soft law ou norms

    Questes importantes:

    1) Existe hierarquia entre as fontes?

    2) Qual a consequncia da violao normajus cogens?

  • 7/23/2019 Dir Inter Oab Total

    21/71

    TRATADOS

    Introduo

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    TRATADOS

    Art. 38 da CIJ: 2. as convenes internacionais, sejam gerais ouparticulares, que estabeleam regras expressamentereconhecidas pelos Estados litigantes;

    Francisco Rezek: Tratado todo acordo formal concludo entrepessoas jurdicas de direito internacional pblico, e destinado aproduzir efeitosjurdicos.

  • 7/23/2019 Dir Inter Oab Total

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    Terminologias

    Tratado (formal e solene)

    Conveno (normas gerais)

    Declarao (direitos)

    Ato (regra de direito)

    Pacto (formal e solene)

    Estatuto (Corte internacional)

    Terminologias Protocolo (tratado acessrio)

    Acordo (comercial, econmico)

    Concordata (Santa S)

    Troca de notas (procedimento)

    Carta (direitos)

    Convnio (cultural)

    Gentlemens agreement (acordo)

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    CONDIES DE VALIDADE

    capacidade das partes

    habilitao dos agentes signatrios

    Condies de validade

    licitude e possibilidade do objeto

    consentimento livre

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    CONDIES DE VALIDADE

    de fato

    erro

    de direitoVcios do consentimento dolo

    coao

    corrupo

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    CONDIES DE VALIDADE

    Questes:

    1) Os vcios nos requisitos de validade nos tratados geram a

    nulidade, anulabilidade ou o reconhecimento dainexistncia?

    2) Com relao as tratados de paz, a coao tambm se

    apresenta como um vcio?

  • 7/23/2019 Dir Inter Oab Total

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    CLASSIFICAO DOS TRATADOS

    nmero de partes

    Critrio formalprocedimento para concluso

  • 7/23/2019 Dir Inter Oab Total

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    CLASSIFICAO DOS TRATADOS

    normativo

    natureza da norma

    Critrio material contratual

    permanentesexecuo no tempo

    efeito sucessivo

    amplo

    execuo no espao

    restrito

  • 7/23/2019 Dir Inter Oab Total

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    Procedimento Internacional de ratificao de tratados

    NEGOCIAO E ADOO

    ASSINATURA

    RATIFICAO

    TROCA E DEPSITO (REGISTROS)

    DOS INSTRUMENTOS DERATIFICAO

    PROCEDIMENTO INTERNO

    Referendo do Congresso

    Nacional (art. 49, I da CF) O Presidente nesta fase

    expede o Decreto

    Presidencial promulgando

    e publicando o texto que

    internaliza o tratado.

  • 7/23/2019 Dir Inter Oab Total

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    NEGOCIAOArt. 84. Compete privativamente ao Presidente da Repblica:

    (...)

    VIII - celebrar tratados, convenes e atos internacionais, sujeitosa referendo do Congresso Nacional;

    (...)

    Pargrafo nico. O Presidente da Repblica poder delegar asatribuies mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte,aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da Repblica ou ao

    Advogado-Geral da Unio, que observaro os limites traadosnas respectivas delegaes

  • 7/23/2019 Dir Inter Oab Total

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    Art. 49. da competncia exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atosinternacionais que acarretem encargos ou compromissosgravosos ao patrimnio nacional;

  • 7/23/2019 Dir Inter Oab Total

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    Procedimento interno de incorporao do tratado

    PRESIDENTE DA REPBLICA

    CONGRESSO NACIONAL

    DECRETO LEGISLATIVO

    PRESIDENTE DA REPBLICA

    RATIFICAO(INTERNACIONAL)Troca - depsito

    PROMULGAO(INTERNO)

    Decreto presidencial

    Mensagem com

    exposio de

    motivos - MRE

    Art. 49, I da CF

    Referendo

  • 7/23/2019 Dir Inter Oab Total

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    Tratados

    QUESTES

    1) O Congresso obrigado a aprovar o acordo adotado?

    2) Em sendo aprovado o acordo, fica o Presidente da Repblicaobrigado a ratific-lo? Quais as consequncias?

  • 7/23/2019 Dir Inter Oab Total

    34/71

    rbita internacionalEfeito dos tratados

    rbita interna

    vigncia contempornea

    Entrada em vigor

    vigncia diferida

  • 7/23/2019 Dir Inter Oab Total

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    CONFLITO ENTRE TRATADO E DIREITO INTERNO

    lei ordinria federal (STF)

    supralegalidade (art. 98 CTN)

    Hierarquia dos tratadossupralegalidade (Dir. Humanos)

    equivalentes s EC (art. 5,3)

  • 7/23/2019 Dir Inter Oab Total

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    Cdigo Tributrio Nacional:Art. 98. Os tratados e as convenesinternacionais revogam ou modificam a legislao tributriainterna, e sero observados pela que lhes sobrevenha.

    Constituio Federal: Art. 5: 3 Os tratados e convenesinternacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, emcada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por trsquintos dos votos dos respectivos membros, sero equivalentes

    s emendas constitucionais.

  • 7/23/2019 Dir Inter Oab Total

    37/71

    EXTINO DOS TRATADOS

    execuo integral

    consentimento mtuo

    termo final

    supervenincia de condio resolutria

    caducidade

    Extino dos tratados conflitos armados

    impossibilidade de execuo (fora maior)

    ruptura das relaes diplomticas e consulares

    inexecuo por uma das partesdenncia unilateral

    mudana substancial de circunstncias

    jus cogens

  • 7/23/2019 Dir Inter Oab Total

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    Personalidade Jurdica Internacional

    Atores doDireitoInternacional

    Sujeitos doDireitoInternacional

  • 7/23/2019 Dir Inter Oab Total

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    Personalidade Jurdica Internacional

    Estado

    Organizao Internacional

    Individuo

    Cruz Vermelha InternacionalAtores Santa S

    Beligerante e insurgente

    Organizao no Governamental

    Empresas transnacionais

    Organizaes no Governamentais

  • 7/23/2019 Dir Inter Oab Total

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    Estado

    Conceito

    agrupamento humano, estabelecido permanentemente num

    territrio determinado e sob um Governo independente.(ACCIOLY, Hildebrando; SILVA, Geraldo Eullio do Nascimento e.Manual de Direito Internacional Pblico. Ed. Saraiva, 19 ed.,2009)

  • 7/23/2019 Dir Inter Oab Total

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    Conveno de Montevidu sobre direitos e deveres dos Estadosde 1933, promulgada pelo Decreto n1.570/37.

    Artigo 1

    O Estado como pessoa de Direito Internacional deve reunir osseguintes requisitos.

    I. Populao permanente.

    II. Territrio determinado.

    III. Governo.IV. Capacidade de entrar em relaes com os demais Estados.

  • 7/23/2019 Dir Inter Oab Total

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    povo

    territrioElementos constitutivos

    governo

    soberania

  • 7/23/2019 Dir Inter Oab Total

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    Estados

    centralizado

    simples descentralizadoClassificao

    composto por coordenao

    por subordinao

  • 7/23/2019 Dir Inter Oab Total

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    Estado

    fusoFormao do Estado

    desmembramento criao

    anexao

  • 7/23/2019 Dir Inter Oab Total

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    IMUNIDADE JURISDIO ESTATAL

    Par in parem non habet judiciumOs Estados so iguais, assim sendo, um Estado no pode sersubmetido a jurisdio de outro Estado se no houver

    consentimento.

  • 7/23/2019 Dir Inter Oab Total

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    IMUNIDADE JURISDIO ESTATAL

    absoluta

    Imunidade jurisdio Estatal

    relativa

  • 7/23/2019 Dir Inter Oab Total

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    ORGANIZAES INTERNACIONAIS

    CONCEITO

    entende-se por Organizaes Internacionais aqueles entesformados por um acordo concludo entre Estados e que sodotados de personalidade prpria para realizar diversasatividades que so definidas pelos prprios Estados que asconceberam. Na qualidade de sujeito derivado, a organizaointernacional s existe por fora de um tratado multilateral.

    (Sidney Guerra. Curso de Direito Internacional Pblico. Ed.Lumenjuris, 4 ed., 2009, p. 217).

  • 7/23/2019 Dir Inter Oab Total

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    associao voluntria de sujeitos do DIP

    o ato institutivo internacionalCaractersticas personalidade jurdica internacional

    possui ordenamento jurdico prprio

    existncia de rgos prprios

  • 7/23/2019 Dir Inter Oab Total

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    gerais

    Qto. finalidade especficas

    Universais

    Espcies Qto. ao mbito de atuao Regionais

    Qto. participao abertas ilimitadaslimitadas

    fechadas

  • 7/23/2019 Dir Inter Oab Total

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    DEPORTAO

    Art. 58. A deportao consistir na sada compulsria doestrangeiro.

    Art. 57. Nos casos de entrada ou estada irregularde estrangeiro,se este no se retirar voluntariamente do territrio nacional no

    prazo fixado em Regulamento, ser promovida sua deportao.

  • 7/23/2019 Dir Inter Oab Total

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    DEPORTAO

    QUESTES RELEVANTES

    1) Existe deportao coletiva?

    2) Para onde ser remetido o estrangeiro deportado?

    3) Quem arca com as custas do transporte em caso dedeportao?

  • 7/23/2019 Dir Inter Oab Total

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    DEPORTAO

    Art. 63. No se proceder deportao se implicar emextradio inadmitida pela lei brasileira.

    Art. 61. O estrangeiro, enquanto no se efetivar a deportao,poder ser recolhido priso por ordem do Ministro da Justia,pelo prazo de sessenta dias.

    Pargrafo nico. Sempre que no for possvel, dentro do prazo

    previsto neste artigo, determinar-se a identidade do deportandoou obter-se documento de viagem para promover a sua retirada,a priso poder ser prorrogada por igual perodo, findo o qualser ele posto em liberdade, aplicando-se o disposto no artigo73.

  • 7/23/2019 Dir Inter Oab Total

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    EXPULSO

    Art. 65. passvel de expulso o estrangeiro que, de qualquer forma,atentar contra a segurana nacional, a ordem poltica ou social, atranqilidade ou moralidade pblica e a economia popular, ou cujoprocedimento o torne nocivo convenincia e aos interesses nacionais.

    Pargrafo nico. passvel, tambm, de expulso o estrangeiro que:a) praticar fraude a fim de obter a sua entrada ou permanncia noBrasil;

    b) havendo entrado no territrio nacional com infrao lei, dele no

    se retirar no prazo que lhe for determinado para faz-lo, no sendoaconselhvel a deportao;

    c) entregar-se vadiagem ou mendicncia; ou

    d) desrespeitar proibio especialmente prevista em lei paraestrangeiro

  • 7/23/2019 Dir Inter Oab Total

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    EXPULSO

    Art. 75. No se proceder expulso:

    I - se implicar extradio inadmitida pela lei brasileira; ou

    II - quando o estrangeiro tiver:

    a) Cnjuge brasileiro do qual no esteja divorciado ou separado, defato ou de direito, e desde que o casamento tenha sido celebrado h

    mais de 5 (cinco) anos; ou

    b) filho brasileiro que, comprovadamente, esteja sob sua guarda e deledependa economicamente.

    1. no constituem impedimento expulso a adoo ou o

    reconhecimento de filho brasileiro supervenientes ao fato que omotivar.

    2. Verificados o abandono do filho, o divrcio ou a separao, defato ou de direito, a expulso poder efetivar-se a qualquer tempo.

  • 7/23/2019 Dir Inter Oab Total

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    EXPULSO

    (...) O fato de o expulsando ter sido visitado pela amsia, napriso, durante certo perodo, enquanto este cumprindo pena,

    no configura a hiptese prevista no art. 75, II, a, da Lei n6.815/80, alterada pela Lei n 6.964/81, nem a unio estveldeque trata o pargrafo 3 do art. 226 da CF, de modo a obstar, nocaso, a expulso. (...) STF, Pleno, HC 80322/SP, rel. Min. Sydney

    Sanches, DJU 07/12/2000.

  • 7/23/2019 Dir Inter Oab Total

    56/71

    EXPULSO

    Art. 70. Compete ao Ministro da Justia, de ofcio ou acolhendosolicitao fundamentada, determinar a instaurao de inqurito

    para a expulso do estrangeiro.

    Art. 71. Nos casos de infrao contra a segurana nacional, aordem poltica ou social e a economia popular, assim como noscasos de comrcio, posse ou facilitao de uso indevido desubstncia entorpecente ou que determine dependncia fsica ou

    psquica, ou de desrespeito proibio especialmente previstaem lei para estrangeiro, o inqurito ser sumrio e no excedero prazo de quinze dias, dentro do qual fica assegurado aoexpulsando o direito de defesa.

  • 7/23/2019 Dir Inter Oab Total

    57/71

    EXPULSO

    Art. 66. Caber exclusivamente ao Presidente da

    Repblica resolver sobre a convenincia e a oportunidadeda expulso ou de sua revogao.

    Pargrafo nico. A medida expulsria ou a sua revogao

    far-se- por decreto.

  • 7/23/2019 Dir Inter Oab Total

    58/71

    EXPULSO

    QUESTES

    1) O expulso pode retornar ao Brasil?

    2) O ato de expulso discricionrio?

    3) O ato de expulso necessita de fundamentao?

    4) Cabe controle jurisdicional do ato de expulso?

  • 7/23/2019 Dir Inter Oab Total

    59/71

    EXTRADIO

    Aextradio o envio de estrangeiro que cometeu um crime noexterior, para ser processado ou julgado, ou ento para l

    cumprir sua pena, depois de ter sido condenado. Trata-se de umato bilateral, pois depende, de um lado, da solicitao do Estadointeressado na Extradio do estrangeiro que se encontra emterritrio nacional e, de outro, da manifestao de vontade do

    Estado brasileiro. (VARELLA, Marcelo D.. Direito InternacionalPblico.Ed. Saraiva, 2 ed., 2010, p. 178).

  • 7/23/2019 Dir Inter Oab Total

    60/71

    EXTRADIO

    QUESTO

    H necessidade da existncia de tratado internacional para aconcesso da extradio do estrangeiro?

  • 7/23/2019 Dir Inter Oab Total

    61/71

    EXTRADIO

    Art. 76. A extradio poder ser concedida quando o

    governo requerente se fundamentar em tratado, ou quandoprometer ao Brasil a reciprocidade.

  • 7/23/2019 Dir Inter Oab Total

    62/71

    EXTRADIO

    Art. 78. So condies para concesso da extradio:

    I - ter sido o crime cometido no territrio do Estado

    requerente ou serem aplicveis ao extraditando as leis

    penais desse Estado; e

    II - existir sentena final de privao de liberdade, ou estar

    a priso do extraditando autorizada por Juiz, Tribunal ou

    autoridade competente do Estado requerente, salvo o

    disposto no artigo 82.

  • 7/23/2019 Dir Inter Oab Total

    63/71

    EXTRADIO

    existncia de tratado ou compromisso

    Requisitos existncia de processo criminal ou condenao

    dupla tipicidade

    inexistncia de causa impeditiva de extradio

  • 7/23/2019 Dir Inter Oab Total

    64/71

    Art. 77. No se conceder a extradio quando:

    I - se tratar de brasileiro, salvo se a aquisio dessa nacionalidade verificar-se

    aps o fato que motivar o pedido;II - o fato que motivar o pedido no for considerado crime no Brasil ou noEstado requerente;

    III - o Brasil for competente, segundo suas leis, para julgar o crime imputadoao extraditando;

    IV - a lei brasileira impuser ao crime a pena de priso igual ou inferior a 1 (um)ano;

    V - o extraditando estiver a responder a processo ou j houver sido condenadoou absolvido no Brasil pelo mesmo fato em que se fundar o pedido;

    VI - estiver extinta a punibilidade pela prescrio segundo a lei brasileira ou a

    do Estado requerente;VII - o fato constituir crime poltico; e

    VIII - o extraditando houver de responder, no Estado requerente, peranteTribunal ou Juzo de exceo.

  • 7/23/2019 Dir Inter Oab Total

    65/71

    1 A exceo do item VII no impedir a extradio quando o fatoconstituir, principalmente, infrao da lei penal comum, ou quando o crimecomum, conexo ao delito poltico, constituir o fato principal.

    2 Caber, exclusivamente, ao Supremo Tribunal Federal, a apreciao docarter da infrao.

    3 O Supremo Tribunal Federal poder deixar de considerar crimespolticos os atentados contra Chefes de Estado ou quaisquer autoridades, bemassim os atos de anarquismo, terrorismo, sabotagem, seqestro de pessoa, ouque importem propaganda de guerra ou de processos violentos para subvertera ordem poltica ou social.

  • 7/23/2019 Dir Inter Oab Total

    66/71

    DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO

    CONCEITO:

    o ramo do Direito que visa a regular os conflitos de leis noespao em relaes de carter privado que tenham conexo

    internacional, determinando qual a norma jurdica nacional quese aplica a esses vnculos, que poder tanto ser um preceitonacional como estrangeiro.

    O que o princpio da lex fori?

  • 7/23/2019 Dir Inter Oab Total

    67/71

    FONTES DO DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO

    internasFontes

    externas

    objeto (para que servem)

    fontes

    Diferenas com o DIPdestinatrios

    controle (OIs X Judicirio)

  • 7/23/2019 Dir Inter Oab Total

    68/71

    Estrutura da norma de Direito Internacional Privado

    Objeto de conexo (matria)

    Estrutura

    Elemento de conexo (Direito aplicado)

  • 7/23/2019 Dir Inter Oab Total

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    domiclio

    nacionalidade

    lex foriElementos de conexo lex rei sitae

    lex loci delicti comissi

    lex loci executionis

    lex loci contractusautonomia da vontade

  • 7/23/2019 Dir Inter Oab Total

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    Conceitos importantes do Direito Internacional Privado

    1) Qualificao2) Ordem Jurdica

    3) Reenvio

    4) Direito adquirido

  • 7/23/2019 Dir Inter Oab Total

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    Boa sorte e sucesso!!!!

    Nos vemos na prxima fase