dionísio administração pública ii

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Índice pag Capítulo I..................................................3 Introdução..................................................3 1.1. Problematização........................................4 1.2 Perguntas Específicas...................................4 1.3 Objectivos..............................................5 1.4. Objectivo Geral........................................5 1.5 Objectivos Específicos:.................................5 1.6 Justificativa...........................................5 2. Delimitação..............................................6 Capítulo II.................................................7 2.1 Marco teórico...........................................7 2.1 Conceitos – chave.......................................7 2.3 Coabitação..............................................7 2.3 OLE.....................................................7 2.4.OPL.....................................................7 2.5 Participação............................................8 2.6 Desenvolvimento.........................................8 2.7. Descentralização.......................................8 3. Tipos de descentralização................................9 3.1 Coabitação.............................................10

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Page 1: Dionísio administração pública ii

Índice pag

Capítulo I.................................................................................................................................3

Introdução...............................................................................................................................3

1.1. Problematização...............................................................................................................4

1.2 Perguntas Específicas........................................................................................................4

1.3 Objectivos.........................................................................................................................5

1.4. Objectivo Geral................................................................................................................5

1.5 Objectivos Específicos:.....................................................................................................5

1.6 Justificativa.......................................................................................................................5

2. Delimitação.........................................................................................................................6

Capítulo II...............................................................................................................................7

2.1 Marco teórico....................................................................................................................7

2.1 Conceitos – chave.............................................................................................................7

2.3 Coabitação.........................................................................................................................7

2.3 OLE...................................................................................................................................7

2.4.OPL...................................................................................................................................7

2.5 Participação.......................................................................................................................8

2.6 Desenvolvimento..............................................................................................................8

2.7. Descentralização..............................................................................................................8

3. Tipos de descentralização...................................................................................................9

3.1 Coabitação.......................................................................................................................10

3.2. Função dos Órgãos Locais do Estados...........................................................................10

3.3.Organização e Funcionamento dos Órgãos Locais do Estado........................................10

3.4. Poder Local....................................................................................................................11

3.5. Atribuições e Competências das Autarquias Locais (OPL)...........................................12

Page 2: Dionísio administração pública ii

3.6.Tipos de participação......................................................................................................14

3.7.Desenvolvimento............................................................................................................17

Capítulo III Aspectos Metodológicos...................................................................................20

4. Metodologia......................................................................................................................20

4.1.Tipo de Pesquisa.............................................................................................................20

4.2 Universo e Amostra........................................................................................................20

4.3 Técnicas de Colecta de Dados........................................................................................21

4.4. Método de Apresentação, Análise e Interpretação de Dados.........................................21

Capitulo IV............................................................................................................................22

4.5. Caracterização do Objecto de Estudo............................................................................22

Capítulo V.............................................................................................................................23

4.6. Apresentação, Análise e Interpretação de Dados...........................................................23

4.7. Tipos Participação..........................................................................................................23

5. As Acções de Desenvolvimento Local de Cada Órgão....................................................25

5.1 O Impacto da Coabitação Sobre os Órgãos Locais do Estado e os Órgãos do Poder

Local......................................................................................................................................26

Capítulo VI............................................................................................................................29

5.2 Conclusão e Recomendação............................................................................................29

5.3.Recomendações...............................................................................................................29

5.4.Referências Bibliográficas...............................................................................................31

5.5.Legislação........................................................................................................................33

5.6.Fontes Primária................................................................................................................33

5.7.Apêndice..........................................................................................................................35

Page 3: Dionísio administração pública ii

Capítulo I

Introdução

O processo de descentralização trouxe uma nova forma de relacionamento entre o governo

central e o governo local na promoção da participação e desenvolvimento local na

coabitação de diferentes actores dentro do mesmo espaço político-administrativo, com

atribuições e competências distintas, com único objectivo; maior flexibilidade na

administração pública e consequentemente melhor prestação de bens e serviços públicos

cada víeis mais próximo da comunidade ou cidadão.

Neste efeito, a descentralização1 em Moçambique é vista em duas perspectivas:

Administrativa (económica) e Política. Na perspectiva económica, versa-se mais pela

distribuição dos rendimentos como natureza do sector público, eficiência, efectividade e

competição, na desconcentração de poderes dos órgãos superiores para os escalões

inferiores. Na perspectiva política, diz respeito à devolução do poder ao governo local na

participação política do cidadão, no relacionamento do Estado e a sociedade.

Neste contexto urge a necessidade de Analisar a coabitação entre Órgãos do Poder Local e

Órgãos Locais do Estado, no processo da promoção da participação e desenvolvimento

local: no Distrito de Mocuba. O tema Insere-se na necessidade da reforma do Estado, na

democratização político-administrativa da sociedade, com vista ao reforço da eficiência e

eficácia na provisão de bens e serviços públicos.

O presente trabalho compreende a seguinte estrutura ordenada em capítulo nomeadamente:

o capítulo I que compreende a introdução, a problematização do caso, as perguntas

específicas, os objectivos, a justificativa e a delimitação da pesquisa. O capítulo II alude o

marco teórico, o conceitos-chave, coabitação, OLE, OPL, participação e desenvolvimento

local. No capítulo III abordam-se os aspectos metodológicos, o tipo de pesquisa, método

teórico, universo e amostra, técnica de colecta de dados e Plano de apresentação de análise

e interpretação de dados. O capítulo IV espelha a caracterização do objecto de Estudo. O

capítulo V é alusiva á apresentação e Analise e interpretação. No capítulo VI e último,

apresenta-se a conclusão e recomendações, a referências bibliográficas e o apêndice.

1 Segundo www. Saber.ac.mz/biststream/10857/3650/1/Trabalho de Licenciatura Teresa Nhambire pdf o6:43

Page 4: Dionísio administração pública ii

1.1. Problematização

Segundo Lakatos e Marconi (2012, P.112) o problema “ é a dificuldade teórica ou prática,

no conhecimento de alguma coisa, de real importância para o qual se deve encontrar uma

solução”.

A descentralização em Moçambique é Vista como um processo, porem a descentralização

insere-se no quadro da construção das modificações da perda nas práticas de gestão e

interacção político-administrativo que implicou a redefinição em torno das relações Estado-

sociedade, bem como, nas formas de articulação institucional registadas nos campos

político-administrativo. Que na senda de Cistac e Chiziane (2007, p.64) descentralização

político-administrativo, “é o reconhecimento formal das autoridades comunitárias locais e

culminou com a aprovação da Lei nº 2/97 sobre os OPL e a Lei nº 8/03 relactvas aos

Órgãos Locais do Estado”. Desta feita o Poder Local organiza a participação dos cidadãos

nas soluções e promovem o desenvolvimento local, na consolidação da democracia, na

unidade com o Estado nos termos do abrigo do nº 1 do artigo 271 da CRM e os Órgãos

Locais do Estado representam o Estado ao nível local para administração e

desenvolvimento do respectivo território e contribuem para a integração da unidade

nacional nos termos do abrigo do artigo 262 da CRM.

Com efeito levanta-se a seguinte questão: Em que medida a coabitação entre os órgãos

locais do Estado e os órgãos do poder local asseguram o processo da promoção de

participação e desenvolvimento local. No distrito de Mocuba?

1.2 Perguntas Específicas

Que tipo de participação é vigente no distrito de Mocuba?

Quais são as acções de desenvolvimento local de cada órgão?

Qual é o impacto da coabitação entre órgãos locais do Estado e órgãos do poder local no

processo da promoção de participação e desenvolvimento local?

Page 5: Dionísio administração pública ii

1.3 Objectivos.

Segundo Richardson (2010,p. 62) “ os objectivos gerais e específicos a serem usados

durante a investigação. Porem esses objectivos deverá ser extraído do problema levantado”

1.4. Objectivo Geral

Analisar o impacto da coabitação entre os órgãos locais do Estado e os órgãos do

poder local na promoção de participação e do desenvolvimento local.

1.5 Objectivos Específicos:

Identificar os principais tipos de participação vigente no Distrito de Mocuba.

Identificar as acções de desenvolvimento local de cada Órgão.

Mensurar o impacto da coabitação entre os órgãos locais do Estado e os órgãos do

poder local sobre a promoção da participação e desenvolvimento local

1.6 Justificativa

O interesse pelo tema surge da necessidade de querer perceber o relacionamento de duas

entidades de que estão inseridas no mesmo espaço referimos o poder local (autarquia local)

e os órgãos locais do Estado (governo do distrito), no contexto da descentralização político-

administrativa. Na relação de coabitação entre o Governo de Distrito e o Conselho

Municipal, na coordenação da promoção de participação da comunidade criando

oportunidade da democracia participativa de impulsionar o desenvolvimento local. Com a

pesquisa esperamos contribuir para a melhoria da actuação dos OLE e OPL, na participação

da sociedade: de Moçambique no geral e de Mocuba em particular, por tanto com o

trabalho esperamos servir de material para futuras pesquisa, sob vantagem da

descentralização político-administrativa e pelo tema enquadrar se nas disciplinas de

Administração Pública, Administração Autárquica e do Direito Administrativo.

Page 6: Dionísio administração pública ii

1.7. Delimitação

O presente trabalho foi realizado na província da Zambézia concretamente no Distrito de

Mocuba intervalo compreendido entre 2008-2012.

Page 7: Dionísio administração pública ii

Capítulo II

Neste capítulo vamos apresentar os conceitos-chave, historial da descentralização, o Poder

Local a sua relação com os Órgãos Locais do Estado nos tipos ou formas de participação

para o desenvolvimento local.

2. Marco teórico

2.1 Conceitos – chave

2.2.Descentralização

É a existência de outras pessoas colectivas públicas com autonomia distinta do Estado.

Para Amaral (2006,p.834) “ é o reconhecimento de pessoa colectiva pública autónoma,

distinta do Estado com personalidade jurídica, financeira e patrimonial”.

2.3 Coabitação

É a existência de duas entidades distinta no mesmo espaço e sob a gestão do mesmo

espaço. Segundo Nuvunga2 (2002, p.25) a coabitação “é a presença simultânea de um

governo e de uma autarquia local de tendência políticas opostas”.

2.3 OLE

Representam o Estado ao nível local, esses órgãos são: Governador, Administrador, Chefe

do posto administrativo e Chefe da localidade. Segundo MAE (1998, p.19) OLE

“representam o Estado ao nível local para administração e desenvolvimento do respectivo

território e contribuem para a integração e da unidade nacional”.

2.4.OPL3

Os órgãos do poder local são órgãos eleitos pela própria comunidade quando a lei lhe

confere, esses órgãos são Presidente do Conselho Municipal, Assembleia Municipal e o

Conselho Municipal.

2 Citado por Larousse. Le Petit (1995.p.240)3 Ler o artigo 271 da Constituição da República de Moçambique de 2004

Page 8: Dionísio administração pública ii

2.5 Participação

É o processo através do qual pessoas têm oportunidade de influenciar as decisões que lhe

afecta, na vida socioeconómica do pai em geral, em particular como forma de busca de

melhorias, soluções para o problema que a afectam as comunidades locais. Segundo

Chichava & Digo (2003,pp1-2), a participação é “o processo através do qual pessoas

especialmente as mais desfavorecidas, têm a oportunidade de influenciar as decisões que

lhes afectam, isto é, a participação do cidadão na vida socioeconómica do país, e é a forma

ideal do processo de busca das melhores soluções para os problemas que afectam as

comunidades locais”.

2.6 Desenvolvimento

Segundo Borja (1997, p.10) o desenvolvimento é “ processo endógeno e descentralizado,

compatível com a reivindicação de diversidade, flexibilidade e participação activa da

sociedade na tomada de decisões e iniciativas gerais, dando prioridade ao respeito e

utilização adequada de recursos e o desenvolvimento humano”.

Burckart (2002,p. 67) desenvolvimento visa, “ melhorar a vida das pessoas que estão vivas

hoje e das que viverão no futuro”

De acordo com, MADER (2000, p.3) o desenvolvimento é o “ processo de articulação de

esforços nas esferas do crescimento económico, equidade social, uso racional de recursos e

boa governação com objectivo de melhorar as condições de vida das populações, mediante

uma transformação produtiva.”

2.7. Descentralização

A conquista da independência nacional em 1975 por Moçambique, mudou o figurino de

organização do Estado. De acordo com Cistac (2001, p.32), o país “herdou do passado

colonial uma estrutura administrativa ancorada no princípio da centralização, isto é, na

centralização da decisão administrativa nos órgãos da administração central”. Para o efeito,

a transição do sistema administrativo centralizado para o descentralizado, ora vigente, foi

consubstanciada pela promulgação e entrada em vigor da constituição de 1990, que

despoletou o processo da descentralização com a introdução do pluralismo politico (o

Page 9: Dionísio administração pública ii

multipartidarismo),abertura à economia de mercado, e a constituição dos órgãos

representativo e executivos do Estado ao nível local. O Acordo Geral de Paz (AGP), que

criou as condições para a democratização e desenvolvimento do processo de

descentralização e, finalmente, a emenda constitucional de 1996 através da lei nº 9/96 de 22

de novembro, que introduziu princípios e disposições sobre o poder local da coexistência

dos OLE, bem como o Poder Local, compreendendo as autarquias locais subdivididas em

municípios e povoações. A emenda enfatiza o princípio da descentralização e

desconcentração, através da consagração do Poder Local e sobre os Órgãos Locais do

Estado.

Assim, em 1997 foi promulgado o regime jurídico para a criação das autarquias locais com

a aprovação da lei nº 2/97 de 18 de fevereiro e que se tornou efectiva com a realização das

primeiras eleições em 33 autarquias em 1998, porem a criação das autarquias ainda é um

processo gradual, que em 2009 mais 10 vilas ascenderam a categoria, ainda mesmo

processo em 2014 mais 10 vilas também ascenderam á categoria de municípios. O passo a

seguir será a transformação de mais vilas em município, como entidades autónomas

distintas do Estado.

3. Tipos de descentralização

De acordo Cistac e Chiziane (2008,p.60), em Moçambique a descentralização é um

processo que decore em duas vertentes e simultaneamente:

Descentralização política: é a transferência efectiva de poderes e competências dos

órgãos centrais do Estado para os órgãos territoriais. Quando os órgãos do poder

local forem livremente eleitos pela respectiva comunidade, quando a lei os

considera independente nas suas atribuições e competências e são sujeitos a forma

atenuada de tutela administrativa. Que segundo Nyakada (2008, p.41) a

descentralização política “contribui para estimular a democracia participativa no

desenvolvimento, o desenvolvimento torna rápido e a uma consumação de projecto,

na medida em que é dada aos gestores locais possibilidade de tomarem decisões

sem recorrer aos órgãos centrais”.

Page 10: Dionísio administração pública ii

O governo central estabelece políticas coerentes que permitem a participação conjunta do

governo local e da população na tomada de decisão.

Descentralização administrativa que é a repartição do poder decisório entre o

superior e vários órgãos subalternos sujeitos á direcção e supervisão. É uma técnica

administrativa que consiste na distribuição de competências a vários níveis

provincial, Distrital, Posto Administrativo, localidade e povoação, no seio da

mesma pessoa colectiva publica “Estado”. Transferência de competência para as

autarquias locais nas áreas de ordenamento do território e urbanismo, Educação,

Saúde, Acção Social, Ambiente e Promoção do Desenvolvimento.

3.1 Coabitação

Mas para o presente trabalho usamos o termo coabitação (sentido politico) para ilustrarmos

que existe, no figurino da Administração Estatal, dois órgãos de poder orientados para fim

da participação e desenvolvimento local. Esses órgãos são: os Órgãos Locais do Estado e os

Órgãos do Poder Local (autarquia).

3.2. Função dos Órgãos Locais do Estados

Os órgãos locais do Estado têm a função de representar o Estado ao nível local para a

administrar o processo de desenvolvimento do respectivo território e contribuem para a

unidade e integração nacional. As suas funções de direcção Estatal, exercem competências

de decisão, execução e controle no respectivo escalão. Estes sem prejuízo da autonomia das

autarquias locais e as das povoações. Garantem a realização de tarefas e programas

económicos, sociais e culturais de interesse local e nacional, observando a Constituição, as

deliberações da Assembleia da República e as decisões do Conselho de Ministro e dos

Órgãos do Estado de escalão Superior4.

3.3.Organização e Funcionamento dos Órgãos Locais do Estado

O funcionamento dos órgãos locais do Estado obedece aos princípios da desconcentração e

da desburocratização administrativa, visando o descongestionamento do escalão central e a

aproximação dos serviços públicos as populações, de modo a garantir a celeridade e a

4 Ler o artigo 2da lei nº 8/2003

Page 11: Dionísio administração pública ii

adequação das decisões as realidades locais Conforme os n.ºs 1 e 2 do artigo 263 da

Constituição da República de Moçambique de 2004 que o mesmo enfatiza a

‘‘descentralização e desconcentração como princípio de funcionamento dos órgãos locais

do Estado sem o prejuízo da unidade de acção e dos poderes de direcção do governo. Estes

órgãos locais do Estado promovem a utilização dos recursos disponíveis, garantem a

participação activa dos cidadãos ou comunidade e incentivam a iniciativa local na solução

dos problemas das comunidades’’.

3.4. Poder Local

Para Amaral citado por Simango (2014, p.47) o poder é “ a possibilidade de alguém

eficazmente impor aos outros o respeito da própria conduta ou a capacidade de um

individuo ou grupo modificar o comportamento de outros indivíduos ou grupo”.

Segundo MAE (1998, p.20) o poder local “é a capacidade que população tem de actuar em

estreita colaboração com os órgãos coabitantes na organização da participação dos cidadãos

no plano das acções que impulsionam o desenvolvimento local’’.

É de salientar que o poder local em Moçambique compreende a existência de autarquias

locais, no termo do nº 1 do artigo 272 da CRM. Ainda no mesmo artigo define as

Autarquias locais como sendo pessoas colectivas públicas dotadas de órgãos

representativos próprios que visam a prossecução dos interesses das populações, sem o

prejuízo dos interesses nacionais com uma autonomia administrativa, financeira e

patrimonial. Assim o poder local em Moçambique são as AL’s que beneficiaram da

descentralização política e isto é, se os seus órgãos representativos se forem livremente

eleitos. É de salientar que em Moçambique há poder local. Uma vez que as AL’s são

organizada segundo o principio representativo que se fundamenta na eleição por sufrágio

universal, direito, igual, secreto e pessoal dos cidadãos eleitores. Com uma Assembleia com

um órgão colegial e um presidente de órgão executivo das autarquias nos termos do nº 2 e 3

do art 275 da CRM. Ao passo que Chambule (2000, p.151) reconhece a existência de

órgãos próprios, argumenta que em Moçambique ´´ á AL, mas não há poder local

argumentando que há poder local quando as AL´s serem verdadeiramente autónomas e

Page 12: Dionísio administração pública ii

terem um amplo grau de autonomia5 administrativa, patrimonial e financeira ou quando não

forem excessivamente controladas pela tutela administrativa e financeira do poder central6”

O trabalho enquadra-se com os conceitos de Cistac (2001,p.58), que destaca quatro (4)

elementos fundamentais para a sua efectiva existência e definição nomeadamente: pessoas

colectivas públicas7, população e território8, órgão representativo próprio9 e interesse

próprio10. Para a concretização do peder local, a constituição da Republica de moçambique

estipula dois tipos de autarquias locais: Os municípios e Povoações.

3.5. Atribuições e Competências das Autarquias Locais (OPL)

As atribuições das autarquias locais respeitam os interesses próprios, comuns e específicos

da respectiva comunidade. Essas acções são traduzidas nas atribuições das suas

competências que são feitas com os recursos financeiros ao seu alcance e respeitam a

distribuição de competência entre os órgãos autárquicos e outras pessoas colectivas de

direito público, nomeadamente o governo do distrito. Estas acções são de atribuições11 e

dizem respeito ao desenvolvimento local no âmbito: I económico e social, II meio

ambiente, III saneamento básico e IV qualidade de vida, V abastecimento público, VI saúde

e educação, VII cultura, VIII tempo livre e desportos, IX polícia da autarquia, X

urbanização XI construção e habitação.

O processo da devolução do poder e a consolidação da democracia, que foi criada na base

da lei nº. 2/97, de 18 de Fevereiro de 1997. Lei está que clarifica as autonomias e

competência como forma de decisão já não ser tomada por Estado, mas sim em nome e por

5 Ler o artigo 3 da lei n.º 1/2008, de 16 de Janeiro.6 É o caso de Moçambique.7 Pessoas físicas numa comunidade que prossegue um fim especifico e cuja existência jurídica e distinta da dos seus membros.8 Indivíduos residentes na circunscrição territorial que estão agregados pelos mesmos interesses.9 Dotadas de órgãos representativos próprios, eleito pela respectiva população.10 A fim de alcançar um objectivo comum.11 Ler o artigo 6 conjugado com o artigo 25 da lei nº. 2/97, de 18 de Fevereiro.

Page 13: Dionísio administração pública ii

conta de uma autarquia local com um poder que emane da lei tem autonomia patrimonial 12,

financeira13 e administrativa14.

Segundo Cistac (2001,p.91) a autonomia implica que ‘‘os municípios dispõem, por um

lado, de um amplo leque de atribuições relativas aos assuntos próprios da comunidade local

e, por outro lado, de poder de decisão próprio sobre tais assuntos’’. Nesta visão de Cistac

argumenta esta autonomia é vista como uma acção soberana do qual as autarquias tem um

amplo leque de autonomia, que no caso de Moçambique a uma dada restrição de algumas

das autonomia e por residir na autonomia financeira do Estado ou o Estado canaliza um

fundo para as autarquias para o seu funcionamento.

De acordo com a legislação acima citada as autarquias locais gozam de uma autonomia

administrativa, que consiste no poder de praticar actos administrativos definitivos e

executórios na área da sua circunscrição territorial, cria, organiza e fiscaliza serviços

assegurar a prossecução das suas atribuições nos termos do artigo 6 da lei n.º 2/ 97, de 18

de Fevereiro. Ainda compete às autarquias planificar, pressupondo-se que concebem planos

a médio e longo prazo; elaborar plano de desenvolvimento e ordenamento do território, e

estes devem ser ratificados pelo governo central; elaborar planos de estrutura e

urbanização, planos de áreas prioritárias de desenvolvimento urbano e de construção, e

planos de zona de proteção urbana e de áreas críticas de recuperação e de reconversão

urbanística.

Autonomia financeira é o poder de elaborar, aprovar, alterar e executar planos de

actividades e orçamento. Para Zavale (2001, p.55) a autonomia financeira ‘‘é o meio

financeiro adequado á prossecução das atribuições, que os órgãos desempenham da

liberdade para estabelecer o destino das receitas e para realizar as despesas das autarquias’’.

12 Que lhe confere o poder de ter bens próprios, tanto imóveis como moveis para o andamento das suas actividades.13 De elaborar, aprovar. Alterar e executar orçamentos e planos de actividades, dispor de receitas próprias e arrecadar outras que a lei lhe atribuir, ordenar e processar as despesas e, em caso de necessidade e de acordo com a lei em vigor, contrair empréstimos.14 O poder de praticar actos definitivos e executórios, criar, organizar e fiscalizar os serviços que tem por objectivo executar as tarefas que lhe cabem.

Page 14: Dionísio administração pública ii

Autonomia patrimonial tem o poder de gerir o património autárquico para a prossecução

das suas atribuições15. De acordo com Cistac (2001,p.259) a autonomia patrimonial consiste

em “autarquia ter património próprio “bens, móveis e imóveis, direito e acções que,

qualquer título, lhes pertençam ou venha a pertencer”, para a prossecução das atribuições

das autoridades locais e gerir o respectivo património”. De salientar que as autarquias locais

gozam de autonomia mas não são Estados independentes. A constituição da República

sublinha que o poder local funciona no quadro da unidade do Estado moçambicano e

destaca os interesses superiores do Estado. Mas também as autarquias locais agem no

interesse da população local e sem prejuizo dos interesses nacionais e da participação do

Estado. Os planos e as acções locais não podem contradizer os planos e as políticas

nacionais. Por isso que as autarquias locais estão sujeitas a tutela administrativa do Estado.

O processo de transferência de funções e competências, dos órgãos do Estado para as

autarquias locais é um processo que pela natureza do nosso Estado ou pais as autarquias

não são capazes de as suas competências, está transferência de funções é regido pelo

Decreto nº. 33/200616 De 30 de Agosto que concretiza o princípio da descentralização

administrativa e da autonomia do poder local. De acordo com o artigo 8 da lei nº. 33/2006,

define que os órgãos autárquico no planeamento, gestão e contratação17 de empreitada e de

fornecimento de serviço na realização de investimento nas seguintes áreas: habitação

económica; espaços verdes incluindo jardins e viveiros da autarquia; rodovia, incluindo

passeios; infra-estrutura de utilidade pública de gestão autárquica; mercados e feiras e

bombeiros.

3.6.Tipos de participação

Segundo Chichava (1999,p.32) faz uma “interpretação de três formas de participação, a

saber: (i) participação como uma contribuição; (ii) como uma forma de organização e (iii)

como um processo de capacitação para o exercício efectivo do poder (empoderamento) ”.

A legislação consagra uma modalidade de participação dos utentes na gestão dos serviços

públicos autárquicos. Com o efeito, nos termos do nº 1 do artigo 38 da lei nº 11/97, de 31 15 Ler o artigo 7 da lei nº 2/97 de 18 de Fevereiro de 199716 Citado por www. Saber.ac.mz/biststream/10857/3650/1/Trabalho de Licenciatura Teresa Nhambire pdf o6:4317 Ler o artigo 2 e 3 da lei n.º 15/2010,de 24 de Maio.

Page 15: Dionísio administração pública ii

de Maio no que concerne que, os utentes podem ter representação assegurada nas entidades

prestadoras de serviços públicos de âmbito autárquico, na forma e nos termos estabelecidos

em posturas locais, participando das decisões relativas aos planos e programas de expansão

de serviços: política tarifária; nível de atendimento da procura, em termos quer qualitativos,

quer quantitativos; mecanismos de atendimento de petições e reclamações dos utentes,

incluindo os relativos por danos causados a terceiros.

De acordo com o artigo 110 da Lei nº 2/97, de 18 de Fevereiro que estabelece que ‘‘ Os

cidadãos moradores no município podem apresentar, verbalmente ou por escrito, as

sugestões, queixas, reclamações ou petições à respectiva Assembleia. A representação far-

se-á aos Secretário da Assembleia pelos cidadãos, individualmente ou através dos corpos

directivos das organizações sociais ou por outro mecanismo organizativo por estes

designados. O caso acima referido, um representante dos cidadãos moradores poder

participar, na deliberação da respectiva Assembleia, nos debates que eventualmente tiver

lugar.’’

É de salientar que os corpos directivos mencionados no artigo acima são os líderes

comunitários, secretários dos bairros e os dirigentes das associações legitimados como tais

pela própria comunidade e com notável influência na tomada de decisões sobre os

problemas locais. Destas três categorizações enunciadas por Chichava, para efeitos do

presente estudo, enquadra-se na primeira e última categorização (como contribuição e como

meio de empoderamento dos cidadãos.

Segundo Pretty (1995, p.354) apresenta sete (7) tipos de “participação

I)Auto – mobilização, II) Participação por consulta, III) Participação Interactivas IV)

Participações por Incentivos Materiais, V) Participação Passiva VI) Participação

Manipulativa, VII) Participação Funcional”.

Como ilustra a tabela abaixo, os tipos de participação e suas características.

Tipos de participação Características

Auto – mobilização

Os contactos com instituições externas para recursos e conselhos

técnicos de que precisam, mas retêm o controlo de como estes

recursos são utilizados. Esta participação expande-se ao nível do

Page 16: Dionísio administração pública ii

governo e nas Organizações não-governamentais providenciando

apoio.

Consulta

As pessoas participam sendo consultadas por agentes externos,

os quais definem os problemas e propõem soluções com base na

consulta, porém, sem dividir a tomada de decisão.

Interactiva

As pessoas participam de forma cooperativa, interagindo através

de planos de acção e análise conjunta, os quais podem dar

origem a novas organizações ou reforçar as já existentes.

Incentivos Materiais

As pessoas participam fornecendo recursos, como mão-de-obra e

terra em troca de dinheiro, equipamentos, sementes ou outra

forma de incentivo.

Passiva

As pessoas participam, sendo informadas acerca do que

aconteceu ou o que vai acontecer. Está decisão é reservada ao

processo de desenvolvimento é unilateral, sem qualquer diálogo;

ManipulativaA participação é simplesmente uma pretensão com os

representantes das “pessoas” nos conselhos oficiais do programa

ou projecto.

Funcional

As Pessoas participam formando grupos para satisfazer

objectivos pré determinados e relacionados com o projecto. Tal

envolvimento pode ser interactivo e pode envolver partilha na

tomada de decisões.

Fonte: Pretty (1995, p.354) tradução feita pelo autor

Page 17: Dionísio administração pública ii

3.7. Desenvolvimento

Referimos o desenvolvimento como um termo da economia (capacidade de uma nação em

geral e de uma cidade em particular de gerar taxas de crescimento na sua produção). Graças

a essa participação da comunidade surge a visão compartilhada o DL, permitindo que cada

cidadão e organização saibam o seu papel em prol de desenvolvimento local e sustentável.

Segundo Fragozo (2005, p.41) a participação é um veículo para o desenvolvimento local

que assenta na ‘‘ organização das populações e na sua capacidade de mudança e melhoria

sociais do nível de vida”. As pessoas não podem participar se não existirem estruturas

colectivas organizadas, sendo a organização uma condição importante não prévia como

simultânea à participação. Para que haja desenvolvimento é necessário que cada membro de

cada comunidade se envolva e contribua para melhorar a sua vida em particular e a do

nosso país no geral. A comunidade participa no DL quando observa resultados positivos da

sua participação, ou seja, quando é dado a ela poder de participar na decisão e na execução

de programa de desenvolvimento.

O desenvolvimento local deve, criar bases para um desenvolvimento em que todos sectores

da sociedade sejam parte de um patamar mínimo de qualidade de vida e de renda. A

participação torna os processos de DL cada vez mais democráticos e direccionados aos

objectivos que a comunidade local pretende atingir.

De acordo com Cistac & Chiziane (2007, p.23), o desenvolvimento assenta se em 3

componentes interdependentes:

O desenvolvimento “sustentabilidade” é capacidade de satisfazer adequadamente as

necessidades básicas humanas, tais como alimentação, habitação, saúde, água,

educação e proteção social. Quando esses bens e serviços faltam de uma forma

drástica, está-se perante um estado de indigência ou de subdesenvolvimento;

O desenvolvimento “livre da servidão” é a liberdade, ou seja, a capacidade de

escolher livremente o seu modelo de sociedade suas orientações e estratégias, sem

qualquer imposição do exterior. O desenvolvimento deve ser um processo

endógeno, cujo objetivo é reforçar a aptidão das populações para tomarem o seu

Page 18: Dionísio administração pública ii

destino em mãos (empowerment18), para criarem oportunidade para que cada

membro da sociedade prospere e contribua para o progresso coletivo; e,

O desenvolvimento “ auto-estima”, o sentido de dignidade, de respeito, ser alguém e

de honra, que fazem com que um povo ou um indivíduo não possa ser utilizado por

outros, para os seus próprios interesses e objetivos.

Destas três componentes citados pelos autores Cistac e Chiziane, para o efeito do presente

trabalho enquadra se nas três componentes: desenvolvimento como, capacidade de

satisfazer as necessidades, O desenvolvimento como escolha do modelo do tipo de vida e o

desenvolvimento como auto-estima, dignidade, respeito e honra. O desenvolvimento

representa uma combinação de factores económico, social, institucionais, com o objectivo

de obter melhor qualidade de vida. No em tanto o desenvolvimento em todas sociedades

deve conter vários objectivos:

Aumentar a disponibilidade e a distribuição de bens de necessidades básicas;

Aumentar os níveis de vida;

Expandir as possibilidades de escolhas económicas e sociais.

Em Moçambique o desenvolvimento ainda é um processo de promoção de melhoria do

nível de vida da população comunitária, com uma participação activa por meio de emprego

de técnicas de iniciativa que estimulem os desafios das suas respostas activas tais como:

Erradicar a pobreza externa e fome;

Alcançar a educação primária mínima universal;

Promover a igualdade do género e capacitar as mulheres;

Reduzir a mortalidade infantil;

Melhorar a saúde materna;

Combater o VIH/ SIDA, a malaria e outras doenças;

Assegurar a sustentabilidade ambiental;

18Empowerment significa acréscimo, aquisição, atribuição de poder que, induzido ou conquistado, permite aos indivíduos ou unidades familiares aumentarem a eficácia do seu exercício de cidadania. (Cistac & Chiziane, 2007:24).

Page 19: Dionísio administração pública ii

Desenvolver uma parceria global para o desenvolvimento sustentável do país no

geral e das autarquias em particular.

Page 20: Dionísio administração pública ii

Capítulo III Aspectos Metodológicos

Neste capitulo trataremos da metodologia, tipo de pesquisa, universo e as amostra, as

técnicas de colecta de dados e o modelo de apresentação análise da e interpretação de

dados.

4. Metodologia

É um conjunto de técnicas utilizadas na execução de um trabalho ou pesquisa. Que segundo

Lakatos & Marconi (2010, p.204) a metodologia “ abrange maior numero de itens, por

responder a um só tempo, as questões como? com que? onde? quanto?”.

4.1.Tipo de Pesquisa

Quanto a tipo de pesquisa é qualitativa, pois, não irá se utilizar dados estatísticos a partir

dos resultados para formular conclusões, somente preocupar-se com a descrição ou

explicação dos fenómenos. Quanto ao objecto a pesquisa descritiva porque esta consiste na

descrição de características de um fenómeno e o método indutivo. Que segundo Lakatos &

Marconi (2010. P 110) é indutivo a “aproximação dos fenómenos caminha geralmente para

planos cada vez mais abrangentes, indo das constatações mais particulares as leis e teorias”.

Visto que o problema parte do particular para o geral.

4.2 Universo e Amostra

O universo é o conjunto de elementos que possuem determinadas características. Constitui

o universo do trabalho sobre a análise da coabitação entre os órgãos locais do Estado e

órgãos do poder local na promoção e participação e desenvolvimento local, os membros

dos órgãos do poder local “membro do conselho municipal”, membros dos órgãos locais do

Estado “membros do governo distrital” bem como os membros da sociedade civil. Para a

selecção da amostra recorreu-se a técnica não probabilística aleatória simples. Por dar

abertura para todos fazerem parte do estudo. Onde seleccionamos uma amostra

correspondente a 30 pessoas das quais do trabalho 6 membros do governo do distrito, 9

membros do conselho municipal e 15 membros da sociedade civil.

Page 21: Dionísio administração pública ii

4.3 Técnicas de Colecta de Dados

Para a realização do trabalho foram utilizadas várias técnicas: observação directa, a

entrevista, pesquisa bibliográfica, e documental. Visto que a técnica da observação directa

consiste em ver e ouvir mas também examinar o facto ou fenómeno que se deseja estudar

que é sistemática por ser planeada e estruturada. De acordo com Lakatos &Marconi (2010,

p.178) “a técnica de entrevista é uma conversação efectuada face a face de maneira

metódica, proporciona ao entrevistado, verbalmente, a informação necessária”.

O tipo de entrevista é focalizada porque o entrevistador tem a liberdade fazer perguntas que

quiser. De acordo com Gil (2009,p.112) “o entrevistador permite ao entrevistado falar

livremente sobre o assunto, quando este se desvia do tema original, esforça-se para a sua

retomada”. Pesquisa bibliográfica que será desenvolvida a partir dos materiais já elaborados

constituídos por livros e artigos científico. Usamos a técnica documentos. Por seu turno Gil

(2009, p.51) a pesquisa documental “vela de material que não receberam ainda um

tratamento analítico, ou que ainda podem ser reelaborados de acordo com os objectivos da

pesquisa”.

4.4. Método de Apresentação, Análise e Interpretação de Dados

Na análise interpretação de dados foi com base nos pacotes informáticos o word e excel.

Page 22: Dionísio administração pública ii

Capitulo IV

Neste capítulo abordamos os principais elementos Geográficos e historial do Distrito de

Mocuba, a sua localização e a elevação a categoria de cidade.

4.5. Caracterização do Objecto de Estudo

Mocuba19 é um Distrito situado no centro da província da Zambézia, em Moçambique, com

sede na cidade de Mocuba. Tem limite, a norte com o Distrito de Lugela, a noroeste com o

Distrito de Milange, a oeste com o Distrito de Morrumbala, a sul com os distritos de

Nicoadala e Namacurra, a leste com o Distrito de Maganja da Costa e a nordeste com o

Distrito de Ile.

A cidade de Mocuba, sede do mesmo nome, que tem como limite o rio Matebe ao norte;

Muanaco ao sul; rio Licungo a este e os rios Licungo e Lugela a oeste . Segundo MAE20

(2003 p 160), Etimologicamente o termo Mocuba “é derivado do termo Nicuba que

significa em língua local papa de farinha de milho, no passado os viajantes eram obrigados

comer antes de atravessar o rio Licungo. Para que não fossem infectados por doenças

endémicas, hoje é comum na região”.

De acordo com MAE (2003,p.161) em 1994 a cidade foi elevada a categoria de distrito

municipal pela lei n.º 3/94 de 13 de Setembro, revogada pela lei n.º 10/97 de 31 de Maio

que a elevou á categoria de município.com a aprovação da lei nº 2/97 de 18 de Fevereiro

que cria o quadro jurídico para a implantação das autarquias locais ao abrigo de nº 1 do

artigo 135 da constituição da República de Moçambique do ano 1990.

19 Pt.Wikipedia.org/wiki/Mocuba20 Citado por Cabral (1975 p 101)

Page 23: Dionísio administração pública ii

Capítulo V

4.6. Apresentação, Análise e Interpretação de Dados

Neste capítulo procuramos fundamentalmente, descrever a coabitação administrativa entre

o governo do distrito e o município da cidade de Mocuba, na perspectiva da articulação da

participação da comunidade no desenvolvimento local, na coabitação institucional.

4.7. Tipos Participação

Segundo Bango (2012,p.42) a participação comunitária “é o processo de envolvimento da

pessoas em acções económicas, sociais, culturais e políticas relevantes o que afectam as

suas vidas dandos lhes o poder de agir como sujeitos activos”.

Chichava (1999,p.32) avança três formas de participação, nomeadamente: participação

como uma contribuição; como uma forma de organização; e como um processo de

capacitação para o exercício efectivo do poder (empoderamento). Por sua vez, Pretty

(1995,p.354) apresenta sete (7) tipos (auto-mobilização, consultiva, interactiva, passiva,

funcional, informativa e incentivos materiais).

Participação e consulta comunitária, como formas de organização das comunidades para

participarem no desenvolvimento local.

Em Moçambique, a participação comunitária é feita através dos conselhos locais ao nível

do distrito; posto administrativo; localidade e povoação. Ao nível do Município da cidade

de Mocuba é feita através de fóruns locais. Facto que, de acordo com os nossos

entrevistados deve-se a inexistência de capacidades técnicas e financeiras para a

institucionalização de outros espaços de participação comunitária.

No Município da cidade de Mocuba existe basicamente 1 (um) mecanismo de participação

(fóruns locais), onde as comunidades a partir dos seus representantes se organizam para

melhor definir as suas prioridades e exprimir junto da povoação, e do poder local, com vista

o seu bem-estar e o desenvolvimento local. Neste mecanismo de participação, verifica-se a

predominância de participação consultiva e interactiva, na medida em que a comunidade

Page 24: Dionísio administração pública ii

participa, principalmente quando é consultada ou responde perguntas, tomando poucas

iniciativas de mudança.

O grupo alvo do presente estudo (membros do Conselho Municipal, membros do Governo

distrital e a comunidade local) do Município da cidade de Mocuba, foram entrevistados,

sobre através de que forma/tipo de participação a sociedade civil participa no processo da

participação e desenvolvimento local.

De acordo com os nossos entrevistados ao nível de Mocuba são vigentes dois (2) tipos de

participação, como: a participação interactiva e participação consultiva. Onde 16 dos

entrevistados defendem com abundância a participação interactiva correspondente 53.33%,

e 14 dos nossos entrevistados defendem a participação consultiva correspondente a 46.67%

Defende em abundância a participação interactiva conforme ilustra a tabela abaixo

Tipos de Participação N.ºs de EntrevistadosPercentagemConsultiva 14 46.666666667Interactiva 16 53.333333333Total 30 100

Fonte: excel autoria do autor

Na senda do nosso entrevistado Dr Rafic21 defende que a participação interactiva, na

medida em que oferece espaço para que as pessoas possam apresentar as suas ideias,

opiniões, sugestões dos problemas e propostas de possíveis soluções. Por outro lado o

mesmo entrevistado defende a vigência da participação consultiva. Visto que, certas vezes

a sociedade civil são somente questionada ou levantamento das suas preocupações e sem

espaço de debates, para proposta de possíveis soluções.

21 Técnico Superior em Administração Pública, funcionário do governo do Distrito, desempenhando actualmente o cargo de secretario permanente do Distrito.

Page 25: Dionísio administração pública ii

5. As Acções de Desenvolvimento Local de Cada Órgão

Para o chefe dos Recursos Humanos, Casimiro são várias as ‘‘acções que (GDM)

promovem em prol do desenvolvimento local feitas através do financiamento de fundo

descentralizado (fundo de iniciativa local), onde o governo financia os projectos que são

submetidas pela comunidade’’. A aposta do governo no ensino técnico profissional no

regime de curta duração, para impulsionar o empreendedorismo para gerir emprego

Construções de Escolas, abastecimento de Agua, Gestão de Escolas Secundárias e

universitária, financiar projecto de desenvolvimento local.

No seu turno Dr Maley22 as acções que o município de Mocuba realiza em prol do

desenvolvimento versam se nas suas autonomias que lhe foram atribuídas. O município

goza todas mas a uma intervenção do Estado. Ainda na senda de Oliveira Maley O

conselho municipal é autónomo com amplo direito de gestão autárquica, nos termos dos

nºs 1,2,3 e 4 do artigo 7 da lei nº 2/97. Como por ex: Recolha e tratamento de lixo,

construção de centro de saúde, cemitério, apetrechamento, electricidade, saneamento

meio, urbanização.

Como ilustrar a tabela abaixo

Ações realizadas por cada órgão

Município Governo Distrital

Educação

Apetrechamento e

manutenção de salas e

administração das escolas de

ensino primário e centros de

saúde e educação de adultos

Promover a ligação escola

comunidade, lutar contra o

analfabetismo, e o bom

funcionamento das unidades

de prestação de serviços das

instituições de educação, e

infra- instrutura

Abertura de concurso para a

construção de escolas,

centros de saúde, gestão do

Intensificar o ensino técnico

profissional.

22 Mestre em economia desenvolvimento, professor de profissão actualmente vereador na área da educação no município de mocuba

Page 26: Dionísio administração pública ii

pessoal administrativo do

ensino primário e centro de

internato

Saúde

Assegurar a gestão das

unidades sanitárias de nível

primário (centros de saúde,

higiene e exames médicos)

garantindo que nela sejam

dispensados todos os

componentes de cuidados de

saúde primários.

Zelar e assegurar pela

higiene e salubridade

pública e o bom

funcionamento das unidades

sanitárias

Dar parecer e fazer proposta

para o desenvolvimento da

rede primaria de atenção de

saúde na área geográfica do

município,

Realizar campanhas de

vacinação e divulgar

informação sobre epidemias.

Fonte: Lei nº 8/2003 de 19 de maio de 2003

Segundo os nossos entrevistados Dr Razul e Sr Lucas ‘‘O Estado tem participado nas

várias acções de desenvolvimento local por residir na autonomia financeira. Mais uma

parte do orçamento do Estado é canalizada ao município como forma de garantir o

funcionamento do município”. Segundo esta perspectiva os dois órgãos estão

comprometidos para o desenvolvimento local. Mas de salientar também quem esta mais

comprometida pela participação e desenvolvimento local na cidade é o Município porque

tende resolver os problemas locais e por ser uma parte da circunscrição do território do

Distrito, ao passo que governo do Distrito as suas acções é de amplo nível do Distrito.

5.1 O Impacto da Coabitação Sobre os Órgãos Locais do Estado e os Órgãos do Poder

Local

A legislação define a existência de dois órgãos no mesmo local: um OLE e outro OPL está

divisão surge nos termos da lei nº 9/96, de 22 de Novembro.

Page 27: Dionísio administração pública ii

Segundo Sr Lucas23 assessor da presidente do CM a coabitação trouxe um impacto positivo

‘‘através da coordenação nas delimitações de competências e de transferências das

mesmas’’. Ainda na senda de Lucas a coabitação é vista como um acto social de fazer a

comunidade estar mais perto do município ou na melhoria de vida dos munícipes. Enfatiza

a coordenação das acções de realizações do GDM e CM.

De acordo com Sr Beatriz24 chefe da função pública a ‘‘coabitação é uma necessidade de

coordenar nas acções que são realizadas pelas duas entidades. Como por ex: no âmbito te

construção, gestão, apetrechamento de salas e manutenção’’.

Segundo a mesma perspectiva os líderes comunitários, a existência do GDM e o CM são

um ganho que a população de Mocuba tem na aproximação dos serviços que os necessita

sobre os problemas que lhes afecta. Que segundo Cotxiua, Tebula e Alves fazem uma

avaliação positiva sobretudo nas actividades por estes realizados como forma de

impulsionar o desenvolvimento do Distrito no geral e da autarquia em particular como por

ex: ensino técnico profissional, abastecimento de água que estão a cargo do governo do

Distrito, urbanização, recolha e tratamento de lixo, cemitério, parques, mercado e feiras

que estão a cargo do conselho municipal.

Segundo os secretários dos bairros e os cidadãos residentes nomeadamente Coroa, Murapue

e outros argumentam que a um vínculo da articulação da coordenação da actividade

meramente na construção, cultura, gestão, apetrechamento, intensificação de educação

cívica nas comunidades ao nível municipal como ao nível do distrital.

Que no que se refere as oportunidades e espaços de actuação do município e Governo

Distrital de Mocuba, primeiro ressalvar que eles actuam no mesmo território geográfico,

uma vez que já estão bem delimitada a área geográfica do Distrito de Mocuba. Tomando

actuação de ambas instituições no mesmo território, a falta de especificação de áreas e

actividades a desempenhar entre os mesmos órgãos, torna mais fácil a existência de

oportunidades de coabitar. Pois estes são forcados pelas circunstâncias a actuar cada vez

mais próximo uns dos outros, para atingir os objectivos por eles desejados.

23 Professor de profissão, funcionário do conselho municipal, actualmente desempenhando a função de assessor da presidente do conselho municipal.24 Funcionária do governo a longa data, actualmente desempenhando o cargo de chefe da função pública no governo do distrito.

Page 28: Dionísio administração pública ii

Capítulo VI

Page 29: Dionísio administração pública ii

Neste último capítulo do trabalho. Consiste fundamentalmente da apresentação da

conclusão do trabalho, bem como as recomendações. Podendo chegar as conclusões

diferente quando usarmos outras perspectivas de abordagem. Já nas recomendações tem a

ver com a utilidade do trabalho, cuja essência vem apresentado na justificativa.

5.2. Conclusão e Recomendação

Para a realização do trabalho iniciamos por conceituar a descentralização política

administrativa, concluímos respondendo os objectivos específicos ilustrando as respostas

das perguntas específicas.

No que diz respeito a participação, existente no Distrito concluímos que são dois tipos. Pôs

a participação mais frequente é a interactiva por existir uma análise conjunta e por dar

espaço a interacção das opiniões e possíveis propostas para a solução dos problemas

existente no Distrito e na Autarquia. Porem esta não é a única forma de participação no

Distrito tem outro tipo de participação que não é frequente a consultiva porque as pessoas

participam sendo questionada, porém, sem dividir a tomada de decisão.

No que diz respeito as acções que são desenvolvidas pelos dois órgãos em prol do

desenvolvimento são várias as realizações que impulsionam o desenvolvimento local, na

satisfação das necessidades públicas, sobre tudo na gestão, apetrechamento e construção de

infra-estrutura, policia e saúde

Quanto ao impacto da coabitação, é vantajosa positiva na medida em que os dois órgãos

tem de articular as suas actividades como forma de coordenar as acções de competência

como meio de atingir os objectivos organizacionais dando maior satisfação a melhoria dos

serviços públicos por estes prestados.

5.3. Recomendações

Para além dos dois tipos de participação existente, recomendamos que enquadra se a

participação funcional.

Estimular a importância da participação comunitária nas acções do desenvolvimento

local.

Melhorar as formas de articulação e coordenação das actividades.

Page 30: Dionísio administração pública ii

Incentivar os líderes comunitários para promoção de participação e

desenvolvimento local na sensibilização da comunidade local.

5.4. Referências Bibliográficas

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Boletim da Republica, Decreto 33/2006 de 30 de Agosto de 2006

Boletim da República, Lei n º 1 /08, de 16 de Janeiro de 2008. I Serie, nº 3.

Boletim da República, Lei nº 8/ 03, de 19 de Maio de 2003. I serie, nº 20

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Assembleia da República, em 16 de Novembro de 2004;

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1. . Adérito 13/ 02 2014

2. Beatriz da Glória chefe da função publica10-02-2014

3. Baptista morador no municipio.11-02-2014

4. Calisto funcionário 13-02-2014

5. Casimiro Rodrigues chefe RGH14-02-3014

6. Coroa eis Secretario do bairro 15-02-2014

7. Daniel funcionário 13-02-2014

8. Delfina morador no município 11-02-2014

9. Davide Lourenço Cotxiua morador no municipio13-02-2014

10. Englesh morador no municipio14-02-2014

11. Fiel é vereador da área da urbanização14-02-2014

12. Francisco Murapue Secretário do Bairro Central09-02-2014

13. Francisco funcionário CM 13-02-2014

14. Felizardo funcionário. 10-02-2014

15. Fernando morador no município13-02-2014

16. Heráclito morador no município12-02-2014

17. Glória funcionária do conselho municipal 14/ 2/ 2014

18. Gabriel João Lucas assessor do presidente do conselho municipal 14-02-2014

19. Imerson morador no Município12-02-2014

20. José funcionaria no Município 13’02-2014

21. Marcelino morador no Município10-02-2014

22. Natália eis vereadora do CM13-02-2014

Page 34: Dionísio administração pública ii

23. Oliveira Maley vereador conselho municipal na área de Educação14-02-2014

24. Rafic Alfredo João Razul Secretário permanente do governo do distrito 13-02-2014

25. Rui Capaina 1º Secretário do comité do círculo10-02-2014

26. Santos José Alves régulo da unidade residencial de Marmanelo14-02-2014

27. Sónia Soares funcionaria no CM 13-02.2014

28. Tonis Tebula lider da unidade residencial de 16 de Julho14-02-2014

29. Zacarias morador no bairro CFM09-02-2014

30. Zito morador no bairro CFM09-02-2014

Apêndice

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