dimensões do fenómeno do assédio sexual e...

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Carolina Amante – Advogada Mestre em Ciências Juridíco Forenses (FDL) Março 2016 Dimensões do Fenómeno do Assédio Sexual e Moral A Questão da Prova

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Carolina Amante – Advogada

Mestre em Ciências Juridíco

Forenses (FDL)

Março 2016

Dimensões do Fenómeno do Assédio Sexual e Moral

A Questão da Prova

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A previsão do assédio no Código do Trabalho

Ónus da prova nas ações por assédio moral

1. Assédio discriminatório

2. Assédio não discriminatório

Assédio moral: condutas, tipos de prova e jurisprudência

1. Alteração do local de trabalho: os autos de contra-ordenação

2. Esvaziamento de funções: o envio de comunicações/reclamações

3. Abaixamento da categoria profissional e redução da retribuição: a

prova documental

4. O dano não patrimonial : os atestados médicos

O Direito Norueguês

Agenda

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A previsão do assédio no Código do Trabalho

“Entende-se por assédio o comportamento indesejado, nomeadamente o baseado em factor de

discriminação, praticado aquando do acesso ao emprego ou

no próprio emprego, trabalho ou formação profissional, com

o objectivo ou o efeito de perturbar ou

constranger a pessoa, afectar a sua

dignidade, ou de lhe criar um ambiente

intimidativo, hostil, degradante,

humilhante ou desestabilizador”

(Art. 29º, do Código do Trabalho ) Contra-ordenação muito grave

Definição ampla do conceito de

assédio abarcando tanto o assédio

sexual como o moral

Resulta da transposição da

Directiva nº 76/207/CE, de 09 de

Fevereiro de 1976 com a redacção

que lhe foi dada pela Directiva nº

2002/73/CE, de 23 Setembro de

2002.

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Ónus da prova

Aplicação da regra geral art. 342º, do CC

“Àquele que invoca um direito cabe fazer a

prova dos factos constitutivos do direito

alegado”

Aplicação do regime previsto no art. 25º, nº 5 e 6

do CT que prevê uma repartição do ónus da

prova:

A/Trabalhador: alega qual o trabalhador em

relação a quem se sente discriminado

R./Empregador: tem de provar que a diferença

de tratamento não assenta em fator de

discriminação Por ex.: “ascendência, idade, sexo,

orientação sexual, .…”,

(art. 24º, nº 1 do CT)

Assédio

discriminatório

Assédio não

discriminatório

Ónus da

prova

repartido

Ónus da

prova do

trabalhador

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Assédio moral: condutas, tipos de prova e Jurisprudência

Alteração Local de Trabalho

Esvaziamento de Funções

Abaixamento da Categoria Profissional

O dano não patrimonial

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Entidade empregadora deu instruções à

trabalhadora para “se dirigir ao primeiro

andar do estabelecimento, sentar-se na

cadeira frente à secretária, sem atender

clientes e ficar aí todo o dia no

cumprimento do seu horário de

trabalho, o que aconteceu.”

No dia 30 de Setembro de 2009, pelas 12 horas, foi verificado pela Sr.ª Inspetora do

Trabalho que as condições em que se encontrava a trabalhadora C… se

encontravam inalteradas: continuava no primeiro andar do estabelecimento, sentada

em frente à mesa de exposição/venda, virada para a parede.”

Alteração do local de trabalho

Autos de Contra-Ordenação

( Acórdão da Relação de Coimbra de 23/11/2011 )

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Esvaziamento de funções

Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 08/04/2013

Entidade empregadora retirou

totalidade de funções

Trabalhador remeteu diversas

comunicações/reclamações por

carta para o empregador nao

tendo obtido qualquer respost

A inexistência de resposta

funciona igualmente como

prova

Envio de comunicações/reclamações

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Abaixamento da categoria profissional e redução da retribuição

Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 08/04/2013

Outros casos de diminuição da retribuição: a retirada do veiculo para utilização permanente, a

retirada do computador, a retirada do cartão galp frota, etc

Proibidos especificamente no art. 129º, nº 1, d) e e), do CT

Ambos constam do recibo de vencimento do trabalhador

O abaixamento da categoria profissional e a redução da retribuição estão

normalmente interligados

A prova documental

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O dano não patrimonial

Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 24/04/2014

Forma prevista no

art. 254º, nº2 do CT

para comprovar um

estado clinico ou

uma doença

Permite auxiliar na

demonstração e

avaliação do dano

não patrimonial do

trabalhador

Permite estabelecer

o nexo de

causalidade entre a

prática de assédio e

o seu impacto no

estado psicológico

do trabalhador

Deverá ser

acompanhada e

complementada

pelo depoimento do

próprio psicólogo

ou psiquiatra que

acompanhe o

trabalhador

Os atestados

médicos

(Neste caso não só o

trabalhador juntou os atestados

médicos do seu psiquiatra como

também de um episódio

psicotico que o obrigou a um

internamento)

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Presunção de culpa em casos de assédio moral discriminatório Inversão do ónus da prova - art. 10º da Lei da discriminação

Assédio Moral no Direito Norueguês

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Jurisprudência relevante:

Trabalho do Centro de Estudos Judiciários

sobre o Assédio Moral de Setembro de 2014

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Obrigada

Takk