dicas lei 8112
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amanAgentes públicos = servidores públicos = mediante cargo público = lei 8112
Regime jurídico dos servidores públicos civis da união,
Autarquias, inclusive as em regime especial
Fundações públicas federais
Administração direta
Restringe a servidores ocupantes de cargos efetivos e em parte aos comissionados, não se
aplicando a ocupantes de determinados cargos vitalícios, de mandato e outros de membros
do poder
Cargo Público (lei 8.112) # Emprego Público (CLT)
Criados por lei
Denominação própria
Vencimento pagos pelo cofre público
Conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que
devem ser cometidas a um servidor
Podem existir funções sem cargo
Não podem existir cargo sem função
Organização hierárquica:
Cargo
Classe
Constitui o agrupamento de cargos da mesma profissão, com idênticas
atribuições, responsabilidades e vencimentos. As classes constituem os degraus
de acesso na carreira
Carreira
É o agrupamento de classes da mesma profissão ou atividade.
Quadro = soma das carreiras de um órgão ou entidade de um poder.
Criação de cargo público: legislativo-decreto legislativo
Extinção: Executivo Federal = Presidente da República por decreto
Obs.:
Compete privativamente ao Presidente da República:
Dispor, mediante decreto, sobre:
a) Organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar
aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos
b) Extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos
Servidor público = pessoa investida em cargo público
Sanções
Civil
Penal
Administrativa
1
Progressão funcional = Crescimento funcional do servidor estável no exercício do cargo de
provimento efetivo, nos níveis e referências do cargo, na classe da carreira, ou na carreira, conforme
o plano de cargos ou carreira e vencimentos estabelecido para o órgão ou entidade, estruturado de
forma vertical e horizontal, fundamentado na qualificação e no desempenho profissional
Portador de necessidade
1. Entre 5%até 20% da vagas e compatibilidade entre deficiência/atribuições
2. Não é absoluta
3. É obrigatório
Requisitos básicos para investidura em cargo público = “6”
A nacionalidade brasileira
O gozo dos direitos políticos
A quitação com as obrigações militares e eleitorais
O nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo
A idade mínima de dezoito anos
Aptidão física e mental.
Classificação do cargo:
Quanto à garantia
1.1. Vitalício
Sentença judicial transitada e julgada (magistrados, ministério público, tribunais
de contas)
Não regido pela lei 8.112
1.2. Efetivos # estabilidade = acima de 3 anos após estágio probatório).
Concurso público
Aposentadoria estatutária
Sentença judicial transitada e julgada
Processo Admirativo Disciplinar (PAD)
Excesso de gasto
Procedimento periódico de avaliação (não vigora)
Caráter definitivo
Regido pela Lei 8.112
1.3. Em comissão
Chefia, direção, assessoramento
Livre de nomeação e exoneração
Servidor de cargo efetivo, ficará afastado do 1º cargo
Servidor sem cargo efetivo = sem concurso
Provimento (nomeação)
Pode ser uma pessoa de cargo efetivo, nesse caso ficará afastado das
atribuições do primeiro cargo
Sem estabilidade (exoneração ad nutum)
Aposentadoria INSS
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Obs. = cargo de confiança # função de confiança só para cargo efetivo (chefia, direção e
assessoramento)
Função de confiança ou função gratificada =
É um acréscimo de atribuições (exerce as atribuições do cargo efetivo e as da
função gratificada)
É ocupada exclusivamente por quem tem cargo efetivo
É exclusivo para cargos de direção, chefia e assessoramento.
Quanto à carreira
1. Em carreira
Não há mudança de carreira
Mudança de cargo para outro cargo
É possível progressão horizonta
É possível progressão vertical: entre nível ou classe diferentes
Ascenção (progressão) por promoção
2. Isolado =
Progressão horizontal: mesma classe e mesmo de nível
Mesmo cargo
Investidura = Relação jurídica (direito e deveres recíprocos)
A partir da posse
Base legal
Para cargo efetivo ou em comissão
Requisitos básicos na data da posse
Cargos natos (somente brasileiros): presidente e vice da república, presidente do
senado, presidente da câmara dos deputados, ministro do estado da defesa, oficial de
forças armadas, procurador geral da república, carreira diplomática, ministro do
supremo federal.
Estrangeiros: professores, técnicos e cientistas: universidade e instituições de pesquisa
científica e tecnológicas federais
Provimento = ato administrativo que inicia (cria)/modifica investidura = “7”
4R + ANP
Readaptação
Reversão
Recondução
Reintegração provimento derivado
Aproveitamento
Promoção
Nomeação = provimento originário
3
Obs.: Existem 2 grupos: efetivo e em comissão
Nomeação
Cargo efetivo precedida concurso público
Cargo isolado ou de carreira, mediante concurso público
Em comissão, inclusive na condição de interino
Mediante autoridade ato da autoridade competente de cada poder
Somente com a posse é que a nomeação se consolida
Redistribuição = Deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC
Remoção = Deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou
sem mudança de sede
Ofício
Ajuda de custo = até 3 x remuneração (ofício)
Entre 10 e 30 dias
A pedido
Acompanhar cônjuge
Saúde do servidor ou familiar
Concurso de remoção
Reintegração = reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo
resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou
judicial, com ressarcimento de todas as vantagens
teoria dos motivos determinantes, a qual exige congruência entre o motivo e o resultado do ato, uma
vez realizada a anulação, que ocorre nos casos em que existe ilegalidade no ato
O cargo pode ou não estar ocupado
Quesitos:
Administrativo, operar-se-á efeitos retroativos, extunc, isto é, retroage à origem
do ato
Interesse da Administração
Equivalência de vencimentos
Manutenção da essência de vencimento e complexidade das atividades
Mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional
Compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do
órgão ou entidade.
Readaptação
É provimento e vacância
Atribuições e responsabilidades compatíveis (cargo de atribuições afins)
Respeitada a habilitação exigida
Nível de escolaridade
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Equivalência de vencimentos e com limitação que tenha sofrido em sua capacidade
física ou mental
Na hipótese de inexistência de cargo vago, exercerá as atribuições como excedente,
até a ocorrência de vaga
Promoção = Movimentação do servidor do último padrão de uma classe para o primeiro padrão da
classe seguinte
É provimento e vacância
2 formas:
Antiguidade
Merecimento
Não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na
carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor
Aproveitamento = Retorno do servidor em disponibilidade, em cargo de atribuições e vencimentos
compatíveis com o anteriormente ocupado.
Concurso
Processo administrativo
O prazo máximo para a sua homologação é de doze meses, contados de sua abertura
É garantida a participação das entidades sindicais na fiscalização do certame
Até 2 etapas
Diário Oficial da União e em jornal diário de grande circulação
Critério objetivo de escolha
Escolha de pessoal (quadro de funcionários) de forma impessoal
Validade até 2 anos prorrogado, uma única vez, por período igual
Edital
Regras
DOU e jornal de grande circulação
Não pode abrir outro enquanto tiver aprovados não nomeado
Posse = Assinatura do termo/documento
Direitos
Deveres
Atribuições
Responsabilidade
Só há posse no provimento da nomeação
Até 30 dias da publicação do provimento (nomeação)
Exceção para servidor, será contado a partir da licença/afastamento os 30 dias
Caso não ocorra posse, o provimento será sem efeito
Até15 dias a partir da posse para entrar em exercício
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Pode ser feita por procuração específica
Antes da posse, exames, inspeção médica oficial
Aptidão física/mental
2 declarações: cargo, emprego ou função pública e patrimônio
Obs.= esses itens não podem ser alterados unilateralmente, com exceção de atos de
ofício
Exercício = efetivo desempenho das atribuições
Cargo público ou de confiança
Caso não ocorra em 15 dias, será exonerado ou ato sem efeito
A autoridade competente do órgão ou entidade, dará o exercício
O ocupante de cargo em comissão ou função de confiança submete-se a regime de
integral dedicação ao serviço
Assentamento individual ou funcional = registro da vida funcional do servidor
Licença
Início
Reinício
Interrupção
Mudança de sede (município) = removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício
provisório terá:
10 a 30 dias a partir da publicação do ato (incluindo o deslocamento) para retomar o
exercício
Licença/afastamento(qualquer) será contado do final do prazo desses
Jornada de trabalho = entre 6 e 8 horas/dia e até 40 h/semana
Jornada diferenciada em virtudes das atribuições de determinados cargos maior de 40h
estabelecida por lei
Cargo de comissão/função de confiança = exclusividade para administração, na sua
jornada de trabalho
Estabilidade =
Extraordinário (excepcional, desuso)
Ordinária = cargo efetivo, 3 anos de exercício
Estágio probatório = período de observação 36 meses
Homologação da avaliação de desempenho, 4 meses antes do findo (32
meses).
Fatores objetivos:
Assiduidade
Disciplina
Capacidade de iniciativa
Produtividade
Responsabilidade
Obs. = PRADC
6
Caso não seja aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável,
reconduzido ao cargo anteriormente ocupado
Pode ser suspenso e retomado a partir do término do impedimento
Analisado por comissão para esse fim apresentar relatório 4 meses antes do fim
do estágio probatório
Quaisquer cargo em comissão/função de confiança no mesmo órgão/entidade de
lotação
Poderá ser cedido a outro órgão, desde o cargo seja:
Natureza especial
DAS nível 4, 5 e 6
Equivalentes
Lotação = conjunto de cargos vinculados a um órgão/entidade pública
Progressão funcional = Movimentação do servidor de um padrão para o seguinte dentro de uma
mesma classe, combinada com a observância a prazo e critérios fixados em regulamento
Vacância = Desprovimento “7”
Exoneração
Demissão
Promoção
Readaptação
Aposentadoria
Posse em outro cargo inacumulável
Falecimento
Demissão =
Perda de cargo por penalidade grave (infração)
2 tipos:
Sentença transitada em julgado
Mediante processo administrativo disciplinar (PAD)
Exoneração =
Perda de cargo sem penalidade
2 tipos:
Pedido (servidor)
Ofício (Administração)
Cargo de confiança
Cargo efetivo
o Ausência de exercício
o Reprovação estágio probatório
Aposentadoria
7
Provento integral
Homem, 60 anos, com 35 anos de contribuição
Mulher, 55 anos, com 30 anos de contribuição
Acidente de trabalho
Moléstia profissional
Qualquer doença grave, contagiosa ou especificada em lei
A aposentadoria de servidores públicos abrangidos pelo regime de previdência
pode-se dar por invalidez permanente, compulsoriamente ou voluntariamente
Determina que o servidor aposentado com provento proporcional ao tempo de
serviço que vier a ser acometido por hanseníase passe a perceber provento
integral.
Vencimento = Remuneração pecuniária pelo exercício de cargo público
Remuneração = Vencimento + vantagens (indenização, gratificação ou adicionais) pecuniárias
permanentes
Não pode ser menor que um salário mínimo
Não podendo ser superior ao dos Ministros do Supremo Tribunal Federal
Doença familiar = 30 dias, prorrogado por até 90 dias.
Tempo de serviço = Apurado em dias, que serão convertidos em anos, considerado o ano como de
365 dias
Julgamento processo disciplinar = A autoridade tem o prazo de 20 dias para proferir a sua decisão,
contados do recebimento do processo.
Pensões temporárias
O menor, sob guarda ou tutela, até 21 anos de idade.
Os filhos ou enteados até 21 anos de idade.
O irmão órfão, até 21 anos de idade, que comprove dependência econômica do
servidor.
A pessoa inválida designada, que viva na dependência econômica do servidor,
enquanto durar a invalidez.
Readaptação/Reversão = Excedente
É o retorno à atividade de servidor aposentado.
Reintegração =
8
Disponibilidade
Licença/afastamento Estágio Probatório = “8”
Exercer cargo comissionado
Licença doença familiar
Licença afastamento do cônjuge
Licença atividade militar (NS)
Licença mandato eletivo (NS)
Afastar-se atividade política
Afastar-se para fazer curso de formação necessário a assumir um cargo
Afastar-se para estudo/missão oficial no exterior (NS)
Afastar-se participar organismo internacional
Obs.: NS = não suspende o estágio probatório
Cargo de chefia =
O servidor investido em cargo efetivo e designado para o desempenho de função de
chefia não terá direito à incorporação, na sua remuneração, de qualquer proporção da
respectiva gratificação.
Licença do servidor =
A partir de 5 anos de exercício, 3 meses, com remuneração, curso de capacitação
profissional, com interesse da Administração
A servidora que adotar uma criança terá direito a licença remunerada, cuja duração (30
ou 90 dias) variará conforme a idade.
O servidor acidentado no percurso da residência-trabalho será licenciado para
tratamento, sempre com remuneração integral.
O companheiro de servidora falecida é beneficiário de pensão vitalícia, mas perderá
essa qualidade, extinguindo-se o benefício, se vier a contrair núpcias.
Pensão por morte de servidor. Todavia, prescrevem em 5 anos as respectivas
prestações.
Por motivo de doença familiar, com vencimentos e vantagens integrais nos primeiros
12 meses;
Licença-prêmio =
Não será concedida licença-prêmio ao funcionário que tenha gozado licenças para
tratamento de saúde por prazo superior a 90 dias
Não será concedida licença-prêmio ao funcionário que tenha gozado licenças por
motivo de saúde de pessoa da família ou por motivo de afastamento do cônjuge por
prazo superior a 90 dias
Não prescreve o direito para exercício da licença-prêmio
O gozo da licença para repouso da gestante não prejudica a contagem do tempo de
serviço para efeito de licença-prêmio.
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Exoneração de ofício =
Não satisfeitas as condições em estágio probatório
Tomou posse, mas não entrou em exercício no prazo.
Exoneração de cargo em comissão = Dispensa de função de confiança =
A juízo da autoridade competente (discricionariedade)
A pedido do servidor
Adicional noturno = [hora normal + 50% (serviço extraordinário)] + 25% (adicional noturno), máximo 2
horas extra (1 hora =52:30), entre 22:00 e 05:00 do dia seguinte
Adicional de férias = 1/3 da remuneração
Obs.: para função de direção, chefia e assessoramento, ou ocupar cargo em comissão, as
vantagem serão consideradas no adicional
Adicionais de cursos ou concursos =
Até 120 horas equivalente ao ano, prorrogado até 120 horas, por autoridade máximo do
órgão ou entidade, do maior vencimento básico da Administração Pública Federal
2,2%
Instrutor em curso de formação, de desenvolvimento ou de treinamento
Banca examinadora ou comissão para prova oral
1,2%
Planejamento, coordenação, supervisão, execução e avaliação de resultado, não
sendo suas atribuições permanentes (Caso seja, será compensada de carga
horária)
Aplicar, fiscalizar, supervisionar ou avaliar provas
Obs.: Não se incorpora ao vencimento ou salário, nem serve para base de cálculo para
nenhuma outra vantagem.
Adicionais de férias =
Acumulação de até 2 períodos, ressalvada legislação específica
12 meses de exercício
Até 3 parcelas, pedida pelo servidor, e no interesse da Administração
Remuneração até 2 dias antes do início do respectivo período
Raio X ou substancia radioativa 20 dias consecutivo por semestre, proibida a acumulação
As férias do poderão ser interrompidas por:
1. Calamidade publica
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2. Comoção interna
3. Convocação para júri
4. Serviço militar
5. Serviço eleitoral
6. Serviço declarado pela autoridade máxima do órgão ou entidade
Obs.: servidor exonerado:
1/12 avos mês e fração superior a 14 dias, com base no mês que foi exonerado
Em caso de parcela, a base é do primeiro período
Adiantamento da gratificação natalina (13º salário):
O servidor tem direito, desde que requeira e protocole o seu pedido com a antecedência mínima de 30 dias da data indicada para início das férias.
O valor do adiantamento corresponderá a 50% de remuneração pelo servidor no mês de gozo das férias, excluindo-se as parcelas relativas a indenização, auxílio pecuniário, auxílio-natalidade e salário-família.
Férias número de falta
305 faltas 246 a 14 faltas 1815 a 23 faltas 1224 a 32 faltas
Obs.: Proporção de 6 para 8, acima de 32 perde as férias
Ausências computadas como efetivo exercício:
Para doação de sangue = 1 dia Para alistamento eleitoral = 2 dias Por motivo de casamento ou de falecimento de cônjuge, companheiro, pais, padrasto
ou madrasta, filhos, enteados, menor sob sua guarda ou tutela e irmãos, desde que comprovados com atestado de óbito = 8 dias
Por período de trânsito para o servidor que mudar de sede = até 15 dias Férias; Exercício de cargo de provimento temporário (cargo em comissão) ou equivalente, em
órgão ou entidade do próprio Estado, da União; dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;
Participação em programa de treinamento regularmente instituído; Desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou distrital; Prestação do serviço militar obrigatório; Participação em júri e em outros serviços obrigatórios por lei; Missão ou estudos em outros pontos do território Nacional ou no exterior, quando o
afastamento houver sido autorizado pela autoridade competente; Abono de falta, a critério do chefe imediato do servidor, nos limites acima indicados; Prisão do servidor, quando absolvido por decisão judicial passada em julgado; Afastamento preventivo do servidor, quando do processo não resultar punição, ou esta
se limitar à penalidade de advertência; Licenças:
- à gestante, à adotante e paternidade,
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- para tratamento da própria saúde, - por motivo de acidente em serviço ou por doença profissional, - prêmio por assiduidade, - para o servidor atleta;
Disponibilidade para o exercício de mandato eletivo em diretoria de entidade sindical.
Licenças = “7”
Doença familiar
Até 60 dias, consecutivos ou não, remunerado
Até 90 dias, consecutivos ou não, sem remuneração
Podem ser prorrogada
Compensação de horário
Até 12 meses, a contar doa primeira licença concedida
Doença do servidor
Até 24 meses com remuneração
Efetivo exercício
Após 2 casos:
Readaptação
Aposentadoria por invalidez
Afastamento do cônjuge ou companheiro
Prazo indeterminado e sem remuneração
Poderá haver exercício de exercício provisório em órgão ou entidade, para
atividade compatível com seu cargo
Serviço militar
30 dias sem remuneração
Prazo determinado
Efetivo exercício
Atividade politica
1º licença = Entre escolha partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera
do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral = sem remuneração
2º licença = dia da candidatura até o 10 dia depois das eleições= remunerado por
até 3 meses
Para capacitação
Após 5 anos de exercício, no interesse da Administração
Até 3 meses remunerado, com remuneração, não acumuláveis
Servidor estável
Interesses particulares
A critério da Administração
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Não em estágio probatório
Até 3 anos, prorrogável, não remunerado
Interrompida a qualquer tempo, por interesse da Administração ou servidor
Servidor estável
Mandato classista
Prazo = ao mandato
Deve ter o cadastro no Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado
Mandato:
Confederação
Federação
Associação de classe de âmbito nacional
Sindicato representativo da categoria
Entidade fiscalizadora da profissão
Gerencia da administração em sociedade cooperativa constituída por
servidor
Até 5.000 1
5.001 a 30.000 2
+ 30.000 3
Obs.:
É vedada outra atividade remunerada nesse período
Outra licença dentro de 60 dias do término será considerada como prorrogação
Licença por acidente em serviço
Remunerada
Efetivo exercício
Licença paternidade, à gestante e adotante
Gestante = 120 dias
Natimorto =30 dias
Adoção
Homem = 5 dias
Mulher
30 dias > 1 ano
90 dias < 1 ano
Lactante = a hora ao dia, divisível por 2 x de 30 minutos
Obs.: em todos os casos, com remuneração e efetivo exercício
Afastamento
Para servir a outro órgão ou entidade
Qualquer dos poderes
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Para cargo de comissão ou função de confiança (remuneração paga pela recebedora
do servidor)
Para Leis específicas (remuneração paga pelo próprio órgão)
Para empresa pública ou sociedade de economia mista, optar pela remuneração
Cargo efetivo ou cargo efetivo + gratificação por comissão
Ministério do planejamento, Organização, Orçamento e Gestão, exceto cargo
em comissão ou função gratificadora (escolha de lotação ou exercício)
A entidade recebedora efetuará o reembolso das despesas pelo órgão ou entidade de
origem
Mediante Portaria publicada no DOU
Para exercício de mandato eletivo
Federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo
Prefeito, optar pela remuneração
Vereador
Havendo compatibilidade, terá acumulação
Não Havendo compatibilidade, optar pelo remuneração, e afastamento
de cargo
Contribuído para seguridade social como se estivesse em exercício
Não poderá ser removido ou redistribuído de ofício para localidade diversa da
qual exerce o mandato
Para Estudo ou missão no Exterior
Até 4 anos
Próxima licença só após 4 anos, ressalvados os casos de ressarcimento
Não se aplica a carreira de Diplomata, sem remuneração
Pós-graduação no país, stricto sensu:
Com remuneração, havendo compensação
Com ou sem afastamento
Comitê para esse fim
Tempo de cargo (incluído estágio probatório): 3 anos mestrado e 4
anos doutorado
Acima de 4 anos sem nenhuma licença solicitada
Aposentadoria =
Aposentadoria voluntária
Por tempo de contribuição e idade
Tempo mínimo de 10 anos no serviço publico
5 anos no cargo para o qual se pretende aposentar-se
Homem, 60 anos + 35 contribuição
Mulher, 55 anos + 30 contribuição
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Aposentadoria por invalidez
Remuneração proporcional ao tempo de contribuição, exceto se ocorrer em serviço
Remuneração = média aritmética das 80 maiores contribuições, desde de que não
supere sua remuneração efetiva
Se homem, 35 avos, por ano de contribuição
Se mulher, 30 avos por ano de contribuição
Aposentadoria compulsória
Automaticamente, no dia seguinte, após os 70 anos
Provento = média aritmética simples das 80 maiores remunerações
Se homem, 35 avos, por ano de contribuição
Se mulher, 30 avos por ano de contribuição
Permite em alguns casos, a remuneração integral
Obs.: provento = salário da inatividade (aposentadoria e disponibilidade)
Plano de seguridade social
Ao servidor
Aposentadoria
Auxílio-reclusão
Licença para tratamento de saúde
Salário-família
Auxílio-natalidade
Licença à gestação, à adotante e paternidade
Licença acidente em serviço, assistente à saúde e
Garantia de condições individuais e ambientais de trabalho satisfatório
Aos dependentes
Pensões vitalícia e temporária
Auxílio-funeral
Auxílio-reclusão
Assistência à saúde.
Cargo em comissão, sem vínculo efetivo com o Serviço Público Federal
Somente assistência à saúde
Regime Geral da Previdência Social
Obs.:
11% sobre a remuneração, não incendendo: diárias de viagem, ajuda de custo em
razão de mudança de sede, indenização de transporte, salário-família, auxílio-
alimentação, auxílio-creche, parcelas remuneratórias pagas em decorrência do local
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do trabalho, parcela percebida em decorrência de cargo em comissão ou de função de
confiança, abono de permanência, adicional de férias, gratificação natalina.
Durante o período em que o servidor se afasta do exercício do cargo com perda da
remuneração é facultado o recolhimento. Havendo a contribuição, o período do
afastamento será computado para a aposentadoria.
Responsabilidades
Civil =
Dano e Prejuízo
Comissão e omissão
Doloso e culposo
Erário e terceiro
Penal
Crime Pode interferir nas outras esferas processo
Contravenção cauteloso. Havendo condenação na penal
Administrativa haverá condenação nas outras. Caso seja
Deveres não, irá depender.
Proibições
Omissão e comissão
Culpa =
Imperícia
Imprudência
Negligência
Dolo = com intenção
Responsabilidade do servidor subjetiva
Culpa do sentido amplo e estrito
Cumulativas e independente
2 motivos que absolvição na esfera penal:
Negativa de autoria: fato existe, porém outro autor
Inexistência de fato
Para outro motivo que absolvição na esfera penal: ocorre independência
Ausência de tipicidade penal (não consta na lei)
Falta de prova
Falta residual = faltas na esfera administrativa
Demissão =
Inassiduidade habitual
Abandono de cargo
Insubordinação grave em serviço
Incontinência pública e conduta escandalosa na repartição
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Subsídio = parcela única
Indenização = Não se incorpora na remuneração (contra cheque)
Adicionais =
Podem ou não dependendo de lei
Gratificação =
Indenização =
Ajuda-de-custo
Remoção de ofício = Interesse da Administração (ofício)
Deslocamento permanente
Ate 3x remuneração
Até 30 dias para exercício, caso contrário, devolve o dinheiro
Diárias
Deslocamento transitório
Sem pernoite = 50% do valor
Diárias a mais, devolve-se em até 5 dias
Transporte
Auxílio-moradia
Despesas comprovadas realizadas com: aluguel, hospedagem e hotel, durante 1 mês
DAS nível 4,5,6
Não concessão após 8 anos em um período de 12 anos
Nenhum morador receba auxílio
Não possua imóvel ou possua acima de 12 meses
Gratificação
Função de confiança
Natalina = até 20 de dezembro
Certificação por encargo de cursos e concursos até 120 horas/ano
Adicionais
Insalubridade/ Periculosidade/atividade penosa
Adicionais noturnos
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22:00 às 5:00
Hora normal + 25%
1 horas = 52:30
Férias
Concessões =
1 dia doação de sangue
2 dias eleitor
8 dias casamento = morte
Substituição =
Cargo de direção, chefia e assessoramento = DAS e natureza especial
Cargo efetivo
Acima de 30 dias
Automático e cumuláveis
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