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Diário OficialMUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
w w w . m a r a t a i z e s . e s . g o v . b rANO XII - Nº 2389 - MARATAÍZES - ES - quinta-feira – 14 de dezembro de 2017
MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Criado pela Lei Municipal – Nº. 872/2005 – Distribuição Gratuita
P O D E R E X E C U T I V O
PORTARIAS
PORTARIA Nº 643, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017
PRORROGA A PORTARIA Nº 536/2017, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 024/2017 E CONTÉM OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Secretário Municipal de Administração, nomeado pelo Decreto P nº 8.192, de 31 de maio de 2017, no uso de suas atribuições delegadas, tendo em vista o que consta do processo administrativo sob protocolo nº 026417/2017 e ainda que a Comissão ainda não logrou êxito na produção de elementos comprobatórios imprescindíveis a instrução processual.
RESOLVE:
Art.1º- Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias o prazo da Portaria nº536/2017, que refere-se ao Processo Administrativo Disciplinar nº024/2017.
Art.2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
CARLOS AUGUSTO PEREIRA DA SILVASecretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº 644, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017
PRORROGA A PORTARIA Nº 533/2017, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 023/2017 E CONTÉM OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Secretário Municipal de Administração, nomeado pelo Decreto P nº 8.192, de 31 de maio de 2017, no uso de suas atribuições delegadas, tendo em vista o que consta do processo administrativo sob protocolo nº 030567/2017 e ainda que a Comissão ainda não logrou êxito na produção de elementos comprobatórios imprescindíveis a instrução processual.
RESOLVE:
Art.1º- Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias o prazo da Portaria nº533/2017, que refere-se ao Processo Administrativo Disciplinar nº023/2017.
Art.2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
CARLOS AUGUSTO PEREIRA DA SILVASecretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº 645, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017
PRORROGA A PORTARIA Nº 534/2017, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 022/2017 E CONTÉM OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Secretário Municipal de Administração, nomeado pelo Decreto P nº 8.192, de 31 de maio de 2017, no uso de suas atribuições delegadas, tendo em vista o que consta do processo administrativo sob protocolo nº 030569/2017 e ainda que a Comissão ainda não logrou êxito na produção de elementos comprobatórios imprescindíveis a instrução processual.
RESOLVE:
Art.1º- Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias o prazo da Portaria nº534/2017, que refere-se ao Processo Administrativo Disciplinar nº022/2017.
Art.2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
CARLOS AUGUSTO PEREIRA DA SILVASecretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº 646, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017
PRORROGA A PORTARIA Nº 535/2017, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 021/2017 E CONTÉM OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Secretário Municipal de Administração, nomeado pelo Decreto P nº 8.192, de 31 de maio de 2017, no uso de
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 2389 MARATAÍZES - ES - 14 de dezembro de 2017 - Página 2
MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
suas atribuições delegadas, tendo em vista o que consta do processo administrativo sob protocolo nº 022902/2017 e ainda que a Comissão ainda não logrou êxito na produção de elementos comprobatórios imprescindíveis a instrução processual.
RESOLVE:
Art.1º- Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias o prazo da Portaria nº535/2017, que refere-se ao Processo Administrativo Disciplinar nº021/2017.
Art.2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
CARLOS AUGUSTO PEREIRA DA SILVASecretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº 647, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017
PRORROGA A PORTARIA Nº 537/2017, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 025/2017 E CONTÉM OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Secretário Municipal de Administração, nomeado pelo Decreto P nº 8.192, de 31 de maio de 2017, no uso de suas atribuições delegadas, tendo em vista o que consta dos processos administrativos sob protocolos nº19657/2017, 021380/2017 e 23310/2017 e ainda que a Comissão ainda não logrou êxito na produção de elementos comprobatórios imprescindíveis a instrução processual.
RESOLVE:
Art.1º- Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias o prazo da Portaria nº537/2017, que refere-se ao Processo Administrativo Disciplinar nº025/2017.
Art.2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
CARLOS AUGUSTO PEREIRA DA SILVASecretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº648, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017
DETERMINA O ARQUIVAMENTO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA E CONTÉM OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Secretário Municipal de Administração, nomeado pelo Decreto P nº 8.192, de 31 de maio de 2017, no uso de
suas atribuições delegadas, acolhendo as Conclusões da Comissão de Sindicância, de fls. 71/73, dos autos da Sindicância n° 035/2017 instaurada pela Portaria n° 0251/2017, e de acordo com o termo de conclusão de fl. 74 dos mesmos autos,
RESOLVE:
Art.1º-Determinar o ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa n°035/2017, instaurada para apuração de eventuais responsabilidades administrativas descritas no processo nº019672/2017.
Art.2º-Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
CARLOS AUGUSTO PEREIRA DA SILVASecretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº649, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017
DETERMINA O ARQUIVAMENTO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA E CONTÉM OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Secretário Municipal de Administração, nomeado pelo Decreto P nº 8.192, de 31 de maio de 2017, no uso de suas atribuições delegadas, acolhendo as Conclusões da Comissão de Sindicância, de fls. 150/159, dos autos da Sindicância n° 013/2017 instaurada pela Portaria n° 0131/2017, e de acordo com o termo de conclusão de fl. 160 dos mesmos autos,
RESOLVE:
Art.1º-Determinar o ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa n°013/2017, instaurada para apuração de eventuais responsabilidades administrativas descritas no processo nº012857/2017.
Art.2º-Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
CARLOS AUGUSTO PEREIRA DA SILVASecretário Municipal de Administração
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 2389 MARATAÍZES - ES - 14 de dezembro de 2017 - Página 3
MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PORTARIA Nº 650, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017
DISPÕE SOBRE RECONDUÇÃO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Secretário Municipal de Administração, nomeado pelo Decreto P nº 8.192, de 31 de maio de 2017, no uso de suas atribuições delegadas, tendo em vista o que consta do processo administrativo sob protocolo nº 012718/2017 e ainda que a Comissão ainda não logrou êxito na produção de elementos comprobatórios imprescindíveis a instrução processual.
RESOLVE:
Art.1º- Reconduzir a Comissão de Sindicância Administrativa II, o processo sob o nº012718/2017 referente a sindicância administrativa nº018/2017.
Art.2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
CARLOS AUGUSTO PEREIRA DA SILVASecretário Municipal de Administração
EDITAIS DE NOTIFICAÇÃO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Diretora de Tributos da SEFIN Município de Marataízes/ES, haja vista que o responsável da empresa não encontrava-se no local, no endereço: Av Simão Soares, 181, Barra de Itapemirim, Marataizes neste Estado, fica o contribuinte o Sr. JEDSON LIMA NASCIMENTO , NOTIFICADO da lavratura do Auto de Infração nº 039/2017, por infringência do artigo 77 DA LEI MUNICIPAL 713/2003,, COM A NOVA REDAÇÃO DADA PELO ART. 70 DA LEI MUNICIPAL 750/2003.
Na forma da legislação vigente, ficam vossas senhoria, INTIMADO a comparecer à Prefeitura Municipal de Marataízes, em até 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital para recolher aos cofres municipais o crédito acima discriminado ou para impugnar sua exigência de acordo com o § 1º do artigo 100 da Lei 713/2003. Não havendo impugnação ou efetivação do recolhimento, o crédito fiscal, expresso em reais, será inscrito em Dívida Ativa.
Marataízes, 13 de dezembro de 2017.
EDITHI CALABREZ GROLADIRETORA DE TRIBUTOS
SEFIN
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
O Município de Marataízes - ES através do seu Pregoeiro torna público a SUSPENSÃO “Sine Die” do Pregão Presencial Nº. 000048/2017, Processo Administrativo Nº. 041502/2017, objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ADMINISTRAR, GERENCIAR E FORNECER DOCUMENTOS DE LEGITIMAÇÃO (CARTÕES ELETRÔNICOS, MAGNÉTICOS COM TECNOLOGIA DE CHIP) DE TICKET ALIMENTAÇÃO - SRP, em atendimento a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.
GEORGE MACEDO VIEIRAPregoeiro Oficial
O Município de Marataízes - ES torna público que às 09:30 horas do dia 29 de dezembro de 2017, fará a abertura do Pregão Presencial Nº. 000043/2017, Processo Administrativo Nº. 038458/2017, objeto: AQUISIÇÃO DE EXTINTOR, RECARGA DE EXTINTOR, PLACA DE SINALIZAÇÃO E SUPORTE DE PAREDE - SRP, em atendimento a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. Edital pelo Site: https://marataizes.es.gov.br/transparencia/licitacao, E-mail: [email protected] ou no Setor de Licitações na Avenida Rubens Rangel, 411 - Cidade Nova - Marataízes - ES.
GEORGE MACEDO VIEIRAPregoeiro Oficial
O Município de Marataízes - ES torna público que às 13:30 horas do dia 29 de dezembro de 2017, fará a abertura do Pregão Presencial Nº. 000046/2017, Processo Administrativo Nº. 039372/2017, objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESINSETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO, DESCUPINIZAÇÃO E DESINFECÇÃO DE CAIXA D’ÁGUA - SRP, em atendimento a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Edital pelo Site: https://marataizes.es.gov.br/transparencia/licitacao, E-mail: [email protected] ou no Setor de Licitações na Avenida Rubens Rangel, 411 - Cidade Nova - Marataízes - ES.
GEORGE MACEDO VIEIRAPregoeiro Oficial
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MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAíZES SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS JUNTA DE IMPUGNAÇÃO FISCAL - JIF
AVENIDA RUBENS RANGEL, Nº 1.604 – CIDADE NOVA – CEP 29.345-000 – MARATAIZES – E.S.
DECISÃO Nº 265/2017 INTERESSADO: EVA ALMEIDA DA CONCEIÇÃO ASSUNTO: Requer o reconhecimento da prescrição da Taxa de Expediente, Localização e Funcionamento referente aos anos de 2000 a 2006.
Nº PROCESSO Nº DO AUTO DE INFRAÇÃO DATA DO JULGAMENTO 18270/2017 ------- 27/10/2017
DECISÃO Vistos, relatados e discutidos os autos de nº 18270/2017, em que EVA ALMEIDA CONCEIÇÃO . Requer o reconhecimento da prescrição da Taxa de Expediente, Localização e Funcionamento referente aos anos de 2000 A 2006. RESOLVE esta Junta de Impugnação Fiscal – JIF, DEFERIR PARCIALMENTE o pedido,concedendo a prescrição para os anos de 2000 e 2001 nos termos do voto proferido pela Relatora. ................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................
INTIMAÇÃO Na forma da Legislação Tributária Municipal vigente, remeta-se o presente processo ao Secretário de Finanças para homologação da decisão proferida pela JIF.
__________________ Silvana Brumana de Paula
Relatora
__________________ Sonia Regina D. de Melo
Candal Membro
___________________ Valmir Belo Rangel da Silva
Presidente
JUNTA DE IMPUGNAÇÃO FISCAL - JIF
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MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIOAv Rubens Rangel - 411 - Cidade Nova
Marataízes – ES - CEP 29.345-000E-mail: [email protected]
ROBERTINO BATISTA DA SILVAPrefeito Municipal
FABIANO ELIAS VIEIRAVice - Prefeito
CARLOS AUGUSTO PEREIRA DA SILVASecretário Municipal de Administração
LUIZ CARLOS SILVA ALMEIDASecretário Municipal de Agricultura, Agro., Abastecimento e Pesca
JOÃO ANTÔNIO NETOSecretário Municipal de Assistência Social, Hab. e Trabalho
IVETE BATISTA DA SILVASecretária Municipal Interina de Controle Interno
ANDERSON GOUVEIA DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Defesa Social e Segurança Patrimonial
MARIA DA PENHA SILVA LOUBACKSecretária Municipal de Educação
ROBSON SEYRSecretário Municipal de Esportes e Lazer
ELIZEU MACHADO ESTEVÃOSecretário Municipal de Finanças
ALBERTO MELLO SILVASecretário Municipal de Governo
ANTÔNIO CARLOS SADER SANT’ANNASecretário Municipal de Meio Ambiente
RHUDSON CARLO DE SOUZASecretário Municipal de Obras e Urbanismo
EVALDO BATISTA DA SILVASecretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável
ERIMAR DA SILVA LESQUEVESSecretário Municipal de Saúde
MARCOS ANTONIO MOREIRA JUNIOR Secretário Municipal de Serviços Urbanos
RICARDO PEPE REISSecretário Municipal de Transportes
PHILIPE VERDAN BARRETOSecretário Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico
GEDSON BARRETO DE VICTA RODRIGUES Procuradoria Geral do Município
RICARDO SIMÃO FERREIRAOuvidoria Geral do Município
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS
NOTíCIAS
PORTAL DA TRANSPARêNCIA
PORTAL DA CONTROLADORIA
PORTAL DA OUVIDORIA
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS
SISTEMA DE ISS BANCÁRIO
RETIRADA DE CERTIDÕES NEGATIVAS
ACOMPANHAMENTO PROCESSUAL
EMISSÃO DE DAM
CONTRA-CHEQUE ON-LINE
LEGISLAÇÃO MUNICIPAL
EDITAIS DE LICITAÇÃO
DIÁRIOS OFICIAIS DO MUNICíPIO
ENDEREÇO DAS SECRETARIAS
TELEFONES DE ATENDIMENTO
WWW.MARATAIZES.ES.GOV.BR
SERVIÇOS DISPONÍVEIS EM NOSSO PORTAL