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Diário Oficial do Município Instituído pela Lei Nº. 5.294 de 11 de outubro de 2001 Alterada pela Lei Nº. 6.485 de 28 de agosto de 2014 ADMINISTRAÇÃO DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR ÁLVARO COSTA DIAS - PREFEITO ANO XVIII - Nº. 3958 - NATAL/RN-SEXTA-FEIRA 14 DE DEZEMBRO DE 2018 PORTARIA Nº.2475/2018-A.P., DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Artigo 55, Inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Natal e processo nº 36504/2018-15, Considerando o Termo de ajustamento de Gestão (TAG) n.º 002/2017 celebrado entre o Ministério Público de Contas do estado do Rio Grande do Norte e a Prefeitura Municipal do Natal, em 19 de julho de 2017; Considerando o disposto nas cláusulas 1, 2 e 3 do referido Termo; Considerando que a referida Gratificação, prevista em Lei, é de caráter continuado, e que já ocorre antes da despesa com pessoal atingir o Limite Prudencial, portanto, não implicando em aumento de despesas com pessoal, RESOLVE: 1º Atribuir, aos servidores ocupante do cargo de Agente de Mobilidade Urbana, abaixo relacionados, Gratificação de Adicional de Condutor de Viatura, símbolo - ACV, referente ao novembro de 2018,conforme artigo 16, incisos I e III, da Lei nº 6.419, de 20 de novembro de 2013, publicada no Diário Oficial do Município de 11 de dezembro de 2013. MATRÍCULA SERVIDOR 49.991-9 Adriano Nascimento da Fonseca 43.127-3 Agrício Belchior Bandeira Neto 62.095-5 Ailton Andrade 00.670-0 Aldo Antônio do Nascimento 62.100-5 Alcineide Justo Siqueira 00.670-0 Aldrin Magno Dantas Siqueira 61.947-7 Alexandre Magno Freitas Cosmo 43.072-2 Alexsandro Nascimento Barbosa 15.231-5 Alex Serafim da Silva 43.073-1 Allan Araújo de Medeiros 63.802-1 Anderson Rodrigo do Nascimento 14.206-9 Antônio Guilherme dos Santos 13.632-8 Antônio Clementino da Rocha 43.102-8 Barbara Kalyana dos Santos Gomes 00.282-8 Carlos Eugênio B. de Oliveira 13.593-3 Castriciano Braz dos Santos 14.937-3 Cláudia Jacqueline G. Souza 43.090-1 Daniel Albuquerque Emerenciano Gonçalves 60.072-5 Danielle Pereira de Oliveira 72.245-7 Danilo Cláudio Lira dos Santos 13.116-4 Danilson Bentes Marinho 13.659-0 Dionísio Cardoso da Costa 13.147-4 Edilson Oliveira da Silva 00.678-5 Edmilson Carneiro da Silva 00.471-5 Erivan Pereira da Silva 14.930-6 Ernesto Morais Viana 13.679-4 Francisco Gilson L. da Silva 02.967-0 Francisco de Assis Henrique dos Santos 05.308-2 Francisco Josemar Bezerra 65.247-4 Franz Biaggio Fulco Gaag 43.086-2 Genaldo Azevedo Trindade 43.097-8 Heitor Rodrigues de Lima 49.952-8 Hemerson Melo da Silva 49.950-1 Herandy de Araújo Cabral 62.151-0 Ives Silva de Souza 13.896-7 Jair Jefferson de Carvalho 13.727-8 Jatson Francisco da S. Bandeira 62.431-4 Jorge Luiz Barros do Nascimento 00.482-1 João Batista Monteiro de Aquino 49.994-3 João Batista Rocha Filho 43.070-6 João Maria de Almeida Moura 43.082-0 João Paulo de Oliveira 62.253-2 João Willams da Silva 00.544-4 José Alves de Souza 00.475-8 José Autemar Ricardo 00.575-4 José Diniz Ramos 00.122-8 José Maria da Silva 00.007-8 José Marinho de Souza 14.922-5 José Roberto da Silva de Oliveira 62.416-1 José Roosevelt Medeiros Junior PODER EXECUTIVO 60.068-7 Josemar da Silva Damasceno 45.253-0 Katherino Christi Dantas Jales 49.825-4 Kleber Silvestre Lustosa 02.990-4 Lauri Cavalcante Maia 64.542-7 Leonardo Batista de Souza Silva 00.560-6 Lucilene Aparecida de Oliveira 49.989-7 Madson Lima C. de Oliveira 07.593-1 Manassés da Fonseca Costa 13.758-8 Manoel Nobrega de Oliveira 61.952-3 Marcelo Batista de Andrade 60.073-3 Marcelo França da Silva 00.257-7 Marcelo Lustosa de Souza 49.951-0 Marcílio de Oliveira Rodrigues 68.159-8 Márcio José da Silva 49.993-5 Marco Túlio Damasceno da Rocha 07.326-1 Marcos Antônio de Oliveira 05.687-1 Nairton da Silva 60.064-4 Newton de Souza Pereira Filho 09.532-0 Récio Ronaldo Andrade de Paiva 43.087-1 Rodrigo Costa 00.253-4 Rutércio de Siqueira Costa 13.742-1 Sergio Almeida dos Santos 00.486-3 Severino Solano da Silva 00.663-7 Solano Lopes Dantas 07.763-1 Tânia Maria de Souza Serafim da Silva 63.803-0 Thales Galvão de Araújo 49.988-9 Thales Thiago M. de Souza 43.075-7 Thiago de Lira Bezerra 62.871-9 Walfran Pereira Câmara 00.082-5 Walter Nóbrega Bezerra 70.563-2 Wandercley Silva Neves 62.367-9 Wandré Wagner da Silva Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ÁLVARO COSTA DIAS Prefeito ADAMIRES FRANÇA Secretária Municipal de Administração PORTARIA Nº. 2471/2018-A.P., DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Artigo 55, Inciso II da Lei Orgânica do Município, nos termos do Decreto nº. 9.171, de 19 de agosto de 2010, publicado no Diário Oficial do Município de 20 de agosto de 2010 e Ofício nº 1130/2018-SME/SME, RESOLVE: Art. 1º Designar o Secretário Adjunto de Administração Geral, símbolo DGA, GEOMARQUE NUNES DE FRANÇA JÚNIOR, matrícula nº 72.250-2, como substituto legal, nos impedimentos e/ou ausências da titular, JUSTINA IVA DE ARAÚJO SILVA, matrícula nº 65.898-7, Secretária Municipal de Educação, símbolo DG, para representar judicialmente e extrajudicialmente e para praticar todos os atos regulares de gestão da Secretaria Municipal de Educação (SME). Art. 2º Designar o Secretário Adjunto de Gestão Escolar, símbolo DGA, PAULO VICTOR CAVALCANTE BARRA, matrícula nº 72.632-0, para, nas ausências e impedimentos, simultaneamente, da Secretária Municipal de Educação, símbolo DG, JUSTINA IVA DE ARAÚJO SILVA, e do Secretário Adjunto de Administração Geral, símbolo DGA, GEOMARQUE NUNES DE FRANÇA JÚNIOR, representar judicialmente e extrajudicialmente e para praticar todos os atos regulares de gestão da Secretaria Municipal de Educação (SME). Art. 3º As decisões adotadas pelos substitutos citados nos Artigos 1º e 2º desta Portaria deverão indicar expressamente em suas decisões, a condição de substituição legal. Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo à data de 07 de dezembro de 2018. Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 001/2015-GP, publicada no Diário Oficial do Município de 15 de janeiro de 2015 e disposições em contrário. ÁLVARO COSTA DIAS Prefeito ADAMIRES FRANÇA Secretária Municipal de Administração

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Diário Oficial do MunicípioInstituído pela Lei Nº. 5.294 de 11 de outubro de 2001Alterada pela Lei Nº. 6.485 de 28 de agosto de 2014

ADMINISTRAÇÃO DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR ÁLVARO COSTA DIAS - PREFEITO

ANO XVI I I - Nº . 3958 - NATAL/RN-SEXTA-FEIRA 14 DE DEZEMBRO DE 2018

PORTARIA Nº.2475/2018-A.P., DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Artigo 55, Inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Natal e processo nº 36504/2018-15, Considerando o Termo de ajustamento de Gestão (TAG) n.º 002/2017 celebrado entre o Ministério Público de Contas do estado do Rio Grande do Norte e a Prefeitura Municipal do Natal, em 19 de julho de 2017;Considerando o disposto nas cláusulas 1, 2 e 3 do referido Termo;Considerando que a referida Gratificação, prevista em Lei, é de caráter continuado, e que já ocorre antes da despesa com pessoal atingir o Limite Prudencial, portanto, não implicando em aumento de despesas com pessoal, RESOLVE:1º Atribuir, aos servidores ocupante do cargo de Agente de Mobilidade Urbana, abaixo relacionados, Gratificação de Adicional de Condutor de Viatura, símbolo - ACV, referente ao novembro de 2018,conforme artigo 16, incisos I e III, da Lei nº 6.419, de 20 de novembro de 2013, publicada no Diário Oficial do Município de 11 de dezembro de 2013.

MATRÍCULA SERVIDOR49.991-9 Adriano Nascimento da Fonseca43.127-3 Agrício Belchior Bandeira Neto62.095-5 Ailton Andrade00.670-0 Aldo Antônio do Nascimento62.100-5 Alcineide Justo Siqueira00.670-0 Aldrin Magno Dantas Siqueira61.947-7 Alexandre Magno Freitas Cosmo43.072-2 Alexsandro Nascimento Barbosa15.231-5 Alex Serafim da Silva43.073-1 Allan Araújo de Medeiros63.802-1 Anderson Rodrigo do Nascimento14.206-9 Antônio Guilherme dos Santos13.632-8 Antônio Clementino da Rocha43.102-8 Barbara Kalyana dos Santos Gomes00.282-8 Carlos Eugênio B. de Oliveira13.593-3 Castriciano Braz dos Santos14.937-3 Cláudia Jacqueline G. Souza43.090-1 Daniel Albuquerque Emerenciano Gonçalves60.072-5 Danielle Pereira de Oliveira72.245-7 Danilo Cláudio Lira dos Santos13.116-4 Danilson Bentes Marinho13.659-0 Dionísio Cardoso da Costa13.147-4 Edilson Oliveira da Silva00.678-5 Edmilson Carneiro da Silva00.471-5 Erivan Pereira da Silva14.930-6 Ernesto Morais Viana13.679-4 Francisco Gilson L. da Silva02.967-0 Francisco de Assis Henrique dos Santos05.308-2 Francisco Josemar Bezerra65.247-4 Franz Biaggio Fulco Gaag43.086-2 Genaldo Azevedo Trindade43.097-8 Heitor Rodrigues de Lima49.952-8 Hemerson Melo da Silva49.950-1 Herandy de Araújo Cabral62.151-0 Ives Silva de Souza13.896-7 Jair Jefferson de Carvalho13.727-8 Jatson Francisco da S. Bandeira62.431-4 Jorge Luiz Barros do Nascimento00.482-1 João Batista Monteiro de Aquino49.994-3 João Batista Rocha Filho43.070-6 João Maria de Almeida Moura43.082-0 João Paulo de Oliveira62.253-2 João Willams da Silva00.544-4 José Alves de Souza00.475-8 José Autemar Ricardo00.575-4 José Diniz Ramos00.122-8 José Maria da Silva00.007-8 José Marinho de Souza14.922-5 José Roberto da Silva de Oliveira62.416-1 José Roosevelt Medeiros Junior

PODER EXECUTIVO60.068-7 Josemar da Silva Damasceno45.253-0 Katherino Christi Dantas Jales49.825-4 Kleber Silvestre Lustosa02.990-4 Lauri Cavalcante Maia64.542-7 Leonardo Batista de Souza Silva00.560-6 Lucilene Aparecida de Oliveira49.989-7 Madson Lima C. de Oliveira07.593-1 Manassés da Fonseca Costa13.758-8 Manoel Nobrega de Oliveira61.952-3 Marcelo Batista de Andrade60.073-3 Marcelo França da Silva00.257-7 Marcelo Lustosa de Souza49.951-0 Marcílio de Oliveira Rodrigues68.159-8 Márcio José da Silva49.993-5 Marco Túlio Damasceno da Rocha07.326-1 Marcos Antônio de Oliveira05.687-1 Nairton da Silva60.064-4 Newton de Souza Pereira Filho09.532-0 Récio Ronaldo Andrade de Paiva43.087-1 Rodrigo Costa00.253-4 Rutércio de Siqueira Costa13.742-1 Sergio Almeida dos Santos00.486-3 Severino Solano da Silva00.663-7 Solano Lopes Dantas07.763-1 Tânia Maria de Souza Serafim da Silva63.803-0 Thales Galvão de Araújo49.988-9 Thales Thiago M. de Souza43.075-7 Thiago de Lira Bezerra62.871-9 Walfran Pereira Câmara00.082-5 Walter Nóbrega Bezerra70.563-2 Wandercley Silva Neves62.367-9 Wandré Wagner da Silva

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.ÁLVARO COSTA DIASPrefeito ADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 2471/2018-A.P., DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Artigo 55, Inciso II da Lei Orgânica do Município, nos termos do Decreto nº. 9.171, de 19 de agosto de 2010, publicado no Diário Oficial do Município de 20 de agosto de 2010 e Ofício nº 1130/2018-SME/SME,RESOLVE:Art. 1º Designar o Secretário Adjunto de Administração Geral, símbolo DGA, GEOMARQUE NUNES DE FRANÇA JÚNIOR, matrícula nº 72.250-2, como substituto legal, nos impedimentos e/ou ausências da titular, JUSTINA IVA DE ARAÚJO SILVA, matrícula nº 65.898-7, Secretária Municipal de Educação, símbolo DG, para representar judicialmente e extrajudicialmente e para praticar todos os atos regulares de gestão da Secretaria Municipal de Educação (SME).Art. 2º Designar o Secretário Adjunto de Gestão Escolar, símbolo DGA, PAULO VICTOR CAVALCANTE BARRA, matrícula nº 72.632-0, para, nas ausências e impedimentos, simultaneamente, da Secretária Municipal de Educação, símbolo DG, JUSTINA IVA DE ARAÚJO SILVA, e do Secretário Adjunto de Administração Geral, símbolo DGA, GEOMARQUE NUNES DE FRANÇA JÚNIOR, representar judicialmente e extrajudicialmente e para praticar todos os atos regulares de gestão da Secretaria Municipal de Educação (SME).Art. 3º As decisões adotadas pelos substitutos citados nos Artigos 1º e 2º desta Portaria deverão indicar expressamente em suas decisões, a condição de substituição legal.Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo à data de 07 de dezembro de 2018.Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 001/2015-GP, publicada no Diário Oficial do Município de 15 de janeiro de 2015 e disposições em contrário.ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

Página 2 Diário Oficial do Município NATAL, SEXTA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2018

PORTARIA Nº. 2474/2018-A.P., DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, e processo n°. Ofício nº 4179/2018-PGM-GABINETE-SIIG/PGM-CW e de acordo com Sentença Judicial proferida pelo 3º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, através do processo n° 0815143-06.2017.8.20.5001,RESOLVE:Art. 1º - Conceder ao servidor abaixo mencionado, aposentada através da Portaria 002/2016-AP/A, de 12 de janeiro de 2018, Publicada no Diário Oficial do Município de 29 de janeiro de 2016, MUDANÇA DE PADRÃO, nos termos da Lei Complementar nº. 058, de 13 de setembro de 2004, publicada no Diário Oficial do Município, no dia 16 de setembro de 2004.

NOME MATRÍCULA NÍVEL/CLASSE ANTERIOR NÍVEL/CLASSE ATUALMARIA DA GUIA OLIVEIRA 10.519-8 N1-J N1-MArt. 2º - Esta portaria entra em vigor na data se sua publicação.ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇA Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 2473/2018-A.P., DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Artigo 55, Inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal e Ofício nº 3715/2018-PGM-GABINETE-SIIG/PGM-VH e de acordo com Sentença Judicial proferida pelo 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, através do processo n° 0836020-64.2017.8.20.5001,RESOLVE:Art. 1º - Atribuir Adicional de qualificação, no percentual de 4% (quatro por cento) sobre o vencimento básico do servidor JOSÉ AUTEMAR RICARDO, matrícula nº. 00.475-8, AGM, Padrão A, Nível XII, lotado na Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana - STTU, prevista no artigo 15º, III da Lei nº. 16.419, de 20 de novembro de 2013.Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 2469/2018-A.P., DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal e processo n°. Ofício nº 4187/2018 - PMG-GABINETE-SIIG/PGM-HM e de acordo com Sentença Judicial proferida pelo 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, através do processo n° 0816349-21.2018.8.20.5001,RESOLVE:Art. 1º - Conceder ao Professor abaixo mencionado, da Secretaria Municipal de Educação – SME, Enquadramento, nos termos da Lei Complementar nº. 114/10, conforme quadro a seguir:

NOME MATRÍCULACLASSE/NÍVEL

ANTERIORCLASSE/NÍVEL ATUAL

VALDELUCIA AMARO DA SILVA PEREIRA 47.865-2 B - 02 C - 04Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data se sua publicação.ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇA Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 2468/2018-A.P., DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, Ofício n°. 4167/2018-PGM-GABINETE-SIIG/PGM-GF, e de acordo com Sentença Judicial proferida pelo 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, através do processo n° 0831696-94.2018.8.20.5001,RESOLVE:Art. 1º - Conceder à servidora abaixo mencionada, lotada na Secretaria Municipal de Saúde - SMS, ENQUADRAMENTO, nos termos da Lei Complementar nº. 120/2010.

NOME MATRÍCULANÍVEL/CLASSE

ANTERIORNÍVEL/CLASSE

ATUALDEYSE KARLA DE MEDEIROS MAIA 36.798-2 1 -A 2 -AArt. 2º - Esta portaria entra em vigor na data se sua publicação.ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇA Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 2467/2018-A.P., DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, e processo n°. Ofício nº 4188/2018-PGM-GABINETE-SIIG/PGM-HM e de acordo com Sentença Judicial proferida pelo 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, através do processo n° 0804241-91.2017.8.20.5001,RESOLVE:Art. 1º - Conceder ao Professor abaixo mencionado, da Secretaria Municipal de Educação – SME, PROMOÇÃO FUNCIONAL, nos termos da Lei Complementar nº. 114/10, conforme quadro a seguir:

NOME MATRÍCULACLASSE/NÍVEL

ANTERIORCLASSE/NÍVEL

ATUALELIANEIDE DE CACIA R. DO NASCIMENTO 64.097-2 B - 01 B - 02Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data se sua publicação.ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇA Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 2466/2018-A.P., de 12 DE DEZEMBRO DE 2018.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal e processo n°. 056207/2012-92e de acordo com Sentença Judicial proferida pelo 3º Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, através do processo n° 0870274-29.2018.8.20.5001,RESOLVE:Art. 1º - Conceder ao servidor abaixo mencionado, lotado na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo - SEMURB, PROMOÇÃO FUNCIONAL, nos termos do art. 6º, da Lei Complementar nº. 4.108/92, e do Decreto 4.637/92, conforme quadro a seguir:

NOME MATRÍCULA PADRÃO/NÍVEL ANTERIOR PADRÃO/NÍVEL ATUALTATIANA VIRGÍNIA ROQUE 45.771-0 GNS A-II GNS B-IIIArt. 2º - Esta portaria entra em vigor na data se sua publicação.ÁLVARO COSTA DIASPrefeito ADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 2465/2018-A.P., DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que determina o artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município, n°. 4058/2018-PGM-GABINETE-SIIG/PGM-VH, e de acordo com Sentença Judicial proferida pelo 5º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, através do processo n° 0815529-36.2017.8.20.5001,RESOLVE:Art. 1º - Conceder incorporação à razão de 5/5 (cinco quintos) da Função Gratificada FG-2, à servidora MARIA DO SOCORRO LIMA GOMES, matrícula nº. 08.094-2, GNM, Padrão B, Nível V, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SME, conforme assegura o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica Municipal, com a redação dada pela Emenda nº. 08/94.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ÁLVARO COSTA DIASPrefeito ADAMIRES FRANÇA Secretário Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 2462/2018-A.P., DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, Ofício n°. 4155/2018-PGM-GABINETE-SIIG/PGM-VH, e de acordo com Sentença Judicial proferida pelo 3º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, através do processo n° 0848441-86.2017.8.20.5001,RESOLVE:Art. 1º - Conceder à Professora abaixo mencionada, da Secretaria Municipal de Educação – SME, PROMOÇÃO FUNCIONAL, nos termos da Lei Complementar nº. 058, de 13 de setembro de 2004, publicada no Diário Oficial do Município, no dia 16 de setembro de 2004 e republicada no dia 05 de março de 2005.

NOME MATRÍCULA NÍVEL ANTERIOR NÍVEL ATUAL

MARIA DE FÁTIMA MIRANDA DE FREITAS 17.110-7 N2 - D N2 - I

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data se sua publicação.ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇA Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 2457/2018-A.P., DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, e de acordo com Sentença Judicial proferida pelo 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, através do processo n° 0802472-14.2018-8.20.5001,RESOLVE:Art. 1º - Conceder ao Professor abaixo mencionado, da Secretaria Municipal de Educação – SME, MUDANÇA DE NÍVEL, nos termos da Lei Complementar nº. 114/2010.

NOME MATRÍCULACLASSE/NÍVEL

ANTERIORNÍVEL/CLASSE

ATUALLUANA DE LIMA PATRÍCIO 47.723-1 C-002 C-04Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data se sua publicação.ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇA Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 2450/2018-A.P., DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, Ofício nº 4142/2018-PGM-GABINETE-SIIG/PGM-GF e de acordo com Sentença Judicial proferida pelo 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, através do processo nº 0845144-37.2018.8.20.5001,RESOLVE:Art. 1º - Conceder ao servidor abaixo mencionado, lotado na Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana - STTU, Enquadramento Funcional, nos termos da Lei Complementar nº. 6.419/13, conforme quadro a seguir:

NOME MATRÍCULA NÍVEL ANTERIOR NÍVEL ATUALTHALLES THIAGO MEDEIROS DE SOUZA 49.988-9 III - A V - AArt. 2º - Esta portaria entra em vigor na data se sua publicação.ÁLVARO COSTA DIASPrefeito ADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

Página 3Diário Oficial do MunicípioNATAL, SEXTA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2018

EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 10/2014PROCESSO Nº 00000.013134/2014-14Contratante: Município do NatalInterveniente: Secretaria Municipal de Planejamento - SEMPLA. Contratada: Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRNCPF/MF: 24.365.710/0001-83Objeto: “1.1 O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar as Cláusulas Quarta e Quinta do Contrato nº 10/2014 que tem por objeto a disponibilização do acesso para o Município do Natal à rede GigaNatal e a prestação de serviços de operação e manutenção da Rede MetroNatal. As mencionadas Cláusulas passarão a vigorar com a seguinte redação: “CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DOS REPASSES, DA FORMA DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA4.1. Em substituição às etapas de implantação definidas na Cláusula Quarta do Contrato, foram calculados os recursos necessários para a operação e manutenção do par de fibras ópticas do cabeamento da RedeGigaNatal, cedido para uso da Prefeitura, e também dos acessos dos seguintes órgão atualmente ativos: 4.1.1 SEMPLA; 4.1.2 SEMURB; 4.1.3 SME; 4.1.4 SEMOV; 4.1.5 SEMUT; 4.1.6 NATALPREV; 4.1.7 ARSBAN, 4.1.8 PGM, 4.1.9 SEMAD; 4.1.10 STTU; e 4.1.11 – PROCON.4.2. Para cobrir as despesas relativas à prorrogação do contrato, atendendo aos Órgãos mencionados no item anterior, pelo período de 12 (doze) meses a PMN/SEMPLA, ora Contratante pagará à UFRN, a importância de R$ 100.800,00 (cem mil e oitocentos reais.4.3. Os recursos financeiros a que se refere o item 4.2 deverão ser liberados mensalmente, no montante referente a um doze avos do valor total mencionado, ou seja, o valor de R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais), no mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura emitida pela UFRN.4.4. O pagamento deverá ser creditado à Conta Única da UFRN mediante Guia de Recolhimento ad União – GRU, dentro de um prazo de 05 (cinco) dos úteis, contados a partir da apresentação dos documentos fiscais e de cobrança, desde que tenha sido verificada a conformidade dos serviços prestados com as exigências contratuais e observando o disposto no item 3.3 da Cláusula Terceira deste instrumento.4.5 O pagamento de que trata o item 3.3 estará condicionado à comprovação de regularidade fiscal e previdenciária da UFRN.4.6 No preço mensal a que se refere o item 3.3 estão incluídos todos os ônus tributários, fiscais, parafiscais, trabalhistas e sociais, decorrentes da execução dos serviços do objeto do Contrato inicial.4.7 No caso de eventuais atrasos de pagamentos, ao valor devido à UFRN será cobrada multa de 2% (dois) por cento, acrescida de juros e correção monetária.4.8 Caso ocorra a ativação do acesso de novos Órgãos durante a execução do instrumento vigente, os valores referentes a estas ativações somente serão acrescentados a partir da próxima renovação do presente Contrato.”Base Legal: Art. 57, inc. II, da Lei Federal n.º 8.666/93.Vigência: 12 (doze) meses, contados a partir de 26/12/2018.Data da assinatura: 07 de dezembro de 2018.Álvaro Costa Dias - pelo Contratante.Ângela Maria Paiva Cruz - pela Contratada

SECRETARIAS DO MUNICÍPIOSECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº. 1624/2018-GS/SEMAD, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no artigo 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Natal, em conformidade com o Decreto nº. 9.308, de 25 de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial do Município de 26 de janeiro de 2011 e Ofício nº 572/2018-SEMPLA,RESOLVE:Art. 1º - Interromper, por necessidade do serviço, as férias regulamentares da servidora GLENDA GLICIANNY DE OLIVEIRA DANTAS, matrícula nº. 72.411-7, Chefe da Assessoria Jurídica, símbolo DD, lotada na Secretaria Municipal de Planejamento - SEMPLA, referente ao exercício 2017/2018, concedida através da Portaria n°. 582/2018-GS/SEMAD, de 30 de abril de 2018, interrompida através da Portaria n°. 727/2018-GS/SEMAD, de 23 de Maio de 2018, retomada através da portaria nº 1442/2018-GS/SEMAD, de 01 de novembro de 2018, publicada no dia 08 de novembro de 2018 no Diário Oficial do Município.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a partir de 13 de dezembro de2018.CARLOS DE MORAES ANDRADE NETOSecretário Adjunto de Gestão de PessoasDelegação - Port. 1605/2018 - GS, de 10.12.2018

PORTARIA Nº. 1619/2018-GS/SEMAD, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Natal, em conformidade com o Decreto nº. 9.308, de 25 de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial do Município, de 26 de janeiro de 2011 e processo nº.035803/2018-24,RESOLVE:Art. 1º - Conceder férias regulamentares a servidora KARINNE ANDRÉIA DE A. B. FERNANDES, matrícula nº. 67.847-3, Chefe de Setor do Apoio Administrativo, símbolo CS, da Secretaria Municipal de Administração - SEMAD, referente ao exercício 2015/2016, no período de 05 de Dezembro de 2018 a 03 de Janeiro de 2019.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos à 05 de Dezembro de 2018.CARLOS DE MORAES ANDRADE NETOSecretário Adjunto de Gestão de PessoasDelegação - Port. 1605/2018 - GS, de 10.12.2018

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 056/2018COMISSÃO DE REGISTRO DE PREÇOS – SEMADPREGÃO ELETRÔNICO Nº 24.115/2018PROCESSO Nº 013104/2018-23 – SEMAD – SRPPREÇOS REGISTRADOS NA ATA Nº 056/2018A VIGÊNCIA DA PRESENTE ATA SERÁ DE 01 (UM) ANO A CONTAR DA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.AVISO AOS INTERESSADOSA Secretária Municipal de Administração - SEMAD, no uso de suas atribuições legais, torna público, consoante previsto na Lei 8.666/93, artigo 15, parágrafo 2º, o Registro de Preços para eventual aquisição de bobinas de papel, para uso nos equipamentos de Relógio de Ponto da Secretaria Municipal de saúde de Natal, nos termos e condições constantes na Ata.EMPRESA: AUTOPEL AUTOMAÇÃO COMERCIAL E INFORMÁTICA LTDA - CNPJ: 06.698.091/0005-90FONE: (11) 3809-9999 - EMAIL: [email protected].: ESTR. TENENTE MARQUES, 1818, GP. 17, PQ. PANORAMA II (FAZENDINHA), SANTANA DE PARNAÍBA/SP, CEP: 06534-030

Item Especificação UND QTD VALOR UNIT. EM R$

1Bobina térmica com 360mts. Gramatura de 48gr e largura de 57mm.Marca: Autopel

UNID. 4000 28,85

Natal, 13 de dezembro de 2018.Adamires França - Secretária Municipal de Administração

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 069/2018COMISSÃO DE REGISTRO DE PREÇOS – SEMADPREGÃO ELETRÔNICO Nº 24.118/2018PROCESSO Nº 019075/2018-11 – SEMAD – SRPPREÇOS REGISTRADOS NA ATA Nº 069/2018A VIGÊNCIA DA PRESENTE ATA SERÁ DE 01 (UM) ANO A CONTAR DA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.AVISO AOS INTERESSADOSA Secretária Municipal de Administração - SEMAD, no uso de suas atribuições legais, torna público, consoante previsto na Lei 8.666/93, artigo 15, parágrafo 2º, o Registro de Preços para eventual contratação de empresa prestadora de serviços de locação de banheiros químicos, visando atender às necessidades dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município de Natal, nos termos e condições constantes na Ata.EMPRESA: R. DOIS LIMPA FOSSA E LOCAÇÃO EIRELI - ME - CNPJ: 20.283.607/0001-33 FONE: (84) 3345-3744EMAIL: [email protected].: RUA DAS FLORES S/N, LOTEAMENTO MIRAGEM, 036, D 07, ZONA DE EXPANSÃO, SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, CEP: 59162-000

ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT.VALOR UNIT.

EM R$

01

Locação de BANHEIROS QUÍMICOS – Cabine sanitária química, individual e portátil, confeccionada em polietileno em alta densidade, resistente e totalmente lavável, com teto translúcido, piso antiderrapante, janelas de ventilação, trava interna de segurança, resistente a violação e com indicação livre/ocupado, contendo vaso sanitário, mictório, com dimensões aproximadas de 2,20m de altura interior, 1,20m de profundidade, 1,20m de largura e 0,5m de altura do assento, com abertura de porta em aproximadamente 180º, volume do tanque de no mínimo 220 litros, abastecido diariamente com papel higiênico, com montagem e manutenção diária e desmontagem.Obs: Licença da vigilância sanitária e licenças/autorizações para funcionamento dos órgãos ambientais competentes.Marcas: Polyjohn e Mrlamyplast

DIÁRIA 10.434 98,00

02

Locação de BANHEIROS QUÍMICOS PNE – Cabine sanitária química para portadores de necessidades especiais (PNE), individual e portátil, confeccionada em polietileno em alta densidade, resistente e totalmente lavável, com teto translúcido, piso antiderrapante, janelas de ventilação, trava interna de segurança, resistente a violação e com indicação livre/ocupado, contendo vaso sanitário, mictório, com dimensões aproximadas de 2,20m de altura interior, 1,50m de profundidade, 1,50m de largura e 0,5m de altura do assento, em conformidade com as normas da ABNT NBR 9050, com abertura de porta em aproximadamente 180º, volume do tanque de no mínimo 150 litros, abastecido diariamente com papel higiênico, com montagem e manutenção diária e desmontagem.Obs: Licença da vigilância sanitária e licenças/autorizações para funcionamento dos órgãos ambientais competentes.Marcas: Polyjohn e Mrlamyplast

DIÁRIA 3.379 100,00

TOTAL DO LOTE EM R$ 1.360.432,00

Natal, 13 de dezembro de 2018.Adamires França - Secretária Municipal de Administração

Página 4 Diário Oficial do Município NATAL, SEXTA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2018

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOEXTRATO DO OITAVO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº SN/2013PROCESSO nº 034530/2018-09CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SME. CONTRATADO: CRAST CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. EPP. – CNPJ: 03.112.713/0001-35.ENDEREÇO: Rua Sub oficial Farias, 1655, Centro – Parnamirim/RN – CEP 59056-265.OBJETO: Renovação contratual, realizando em conjunto a repactuação contratual, decorrente do registro da Convenção Coletiva de Trabalho 2018/2018, referente à contratação de empresa para prestação de serviços por meio de profissional especializado na categoria de Auxiliar de Serviços Gerais (537), para atender às necessidades da Rede Municipal de Ensino.VALOR MENSAL: R$ 1.204.716,54 (um milhão, duzentos e quatro mil, setecentos e dezesseis reais e cinquenta e quatro centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Atividades: 2.177, 2.178, 2.921, 2.922 e 2.196; elemento de despesa: 3.3.90.37; fonte: 100.000FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, II da Lei 8.666/93.VIGÊNCIA: De 27 de novembro de 2018 a 26 de novembro de 2019.ASSINATURAS:Justina Iva de Araújo Silva – Pela contratanteCaio Ramon Lins Honório da Silveira – Pela contratadaNatal/RN, 26 de novembro de 2018.

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃOFica dispensada a licitação, a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento no art. 24, inciso II, da Lei 8.666/93 com suas alterações posteriores, e em conformidade com o parecer jurídico incluído aos autos.PROCESSO Nº 024030/2018-51 – SME/PMNNOME DO CREDOR: DELGADO E FERREIRA COMERCIO DE LIVROS EIRELI - CNPJ / MF: 18.982.867/0001-55ENDEREÇO: Rua Princesa Isabel, 889, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59.025-400OBJETO: O objeto da presente avença consiste na aquisição de livros para compor acervo da Biblioteca do Educador Profa. Olindina Gomes, considerando sua reestruturação e funcionamento, bem como o disposto nas Diretrizes Curriculares Nacionais e demais dispositivos legais que tratam de bibliotecas e da necessidade de introdução de estudos diversos de caráter literário e de referência para estudos e pesquisas.CLASSIFICAÇÃO DE DESPESA: ATIVIDADE: 1.144 – FONTE: 100.000 - ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52VALOR TOTAL: R$ 16.990,60 (dezesseis mil, novecentos e noventa reais e sessenta centavos).Natal/RN, 12 de dezembro de 2018.Antônio Carlos Cavalcanti Bezerra - Diretor do DAG/SMERATIFICO a mencionada declaração de dispensa de licitação ficando, pois, autorizada a contratação. Natal, 12 de dezembro de 2018.Justina Iva de Araújo Silva - Secretária Municipal de Educação.

EXTRATO DA ORDEM DE COMPRA Nº 053/2018.PROCESSO: 024030/2018-51 – SME/PMNCONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SME. CONTRATADO: DELGADO E FERREIRA COMERCIO DE LIVROS EIRELI. CNPJ: 28.031.958/0001-69.ENDEREÇO: Rua Princesa Isabel, 889, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59.025-400OBJETO: Aquisição de livros para compor acervo da Biblioteca do Educador Profa. Olindina Gomes, considerando sua reestruturação e funcionamento, bem como o disposto nas Diretrizes Curriculares Nacionais e demais dispositivos legais que tratam de bibliotecas e da necessidade de introdução de estudos diversos de caráter literário e de referência para estudos e pesquisas.VALOR TOTAL: R$ 16.990,60 (dezesseis mil, novecentos e noventa reais e sessenta centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Atividade: 1.144; fonte: 100.000; elemento de despesa: 4.4.90.52.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso II do Art. 24, Lei 8.666/93.ASSINATURAS: JUSTINA IVA DE ARAÚJO SILVA – ContratanteELIANA DELGADO FERREIRA – ContratadaNatal/RN, 12 de dezembro de 2018

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEEXTRATO DO TERMO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 190/2018Processo: 0021723/2018-91Fundamento Legal: O presente instrumento contratual, é pactuado com fulcro no Inciso X do Artigo 24 da Lei 8.666/93, em conformidade com o parecer jurídico nº 1091/2018 acostado aos autos do Processo nº 0021723/2018-91. Locador: MARIA DE FÁTIMA COSTA MIRANDAObjeto: Este contrato tem por objeto a locação do imóvel situado à Rua São Caetano, nº 520, Conjunto Cidade Praia, Bairro Lagoa Azul, Natal/RN - CEP: 59.129-810, destinado a servir como sede do UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA DE CIDADE PRAIA.Dotação Orçamentária:Unidade: 20.149 - Elemento de Despesa: 3.33.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física - Sub-Elemento: 14 – Locação de Imóveis PARA O EXERCÍCIO DE 2018Atividade: 10.302.051.2-396 - Sub-Elemento: 14 – Locação de Imóveis - Valor: 7.105,07 - Fonte: 106500 PARA O EXERCÍCIO DE 2019

Atividade: 10.302.003.2-396 - Sub-Elemento: 10 – Locação de Imóveis - Valor: 18.377,53 - Fonte: 116500 Valor: Pela presente locação a LOCATÁRIA pagará a LOCADORA à importância mensal de R$ 2.153,05 (dois mil, cento e cinquenta e três reais e cinco centavos), perfazendo o valor total de R$ 25.836,60 (vinte e cinco mil, oitocentos e trinta e seis e sessenta).Vigência: A presente locação tem vigência pelo prazo de 12 (doze) meses com início em 01 de dezembro de 2018 e término em 30 de novembro de 2019, podendo ser objeto de prorrogação, a menos que uma das partes manifeste-se expressamente até 120 (cento e vinte) dias antes de seu término.Gestor: Maria Zeliene Bezerra, Matricula nº 08.357-7Assinaturas: George Antunes Oliveira – LocatárioMaria de Fátima Costa Miranda - LocadorNatal, 30 de novembro de 2018.

EXTRATO DO 1° TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 182/2018.Contratante: Secretaria Municipal de SaúdeContratada: COBEL COMÉRCIO DE BEBIDAS EIRELI-ME.A Prefeitura Municipal do Natal através da Secretaria Municipal de Saúde, órgão da administração direta, com sede na Rua Fabrício Pedrosa, 915, Areia Preta, Natal/RN, inscrita no CNPJ nº. 24.518.573/0001-70, neste ato, representada por seu titular o Sr. George Antunes Oliveira, residente e domiciliado nesta capital, de agora em diante denominada CONTRATANTE, resolve Apostilar o Contrato nº 182/2018 pactuado com a empresa COBEL COMÉRCIO DE BEBIDAS EIRELI-ME, com base no artigo 65, § 8º, da Lei nº 8.666/93, no sentido de corrigir a Cláusula “CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DO FUNDAMENTO LEGAL”, passando a ter a seguinte redação.ONDE SE LÊ:1.1 - O objeto da presente avença consiste na aquisição de água mineral em caixas com 48 copos de 200 ml, para suprir a demanda dos Órgãos e Secretarias que compõem a Administração Pública Municipal, de acordo com as especificações, quantitativos e condições constantes no Termo de Referência, Anexo I, do Edital. LEIA-SÊ: 1.1 - O objeto da presente avença consiste na aquisição de água mineral em caixas com 48 copos de 200 ml, para suprir a demanda da Secretaria Municipal de Saúde - SMS/Natal, de acordo com as especificações, quantitativos e condições constantes no Termo de Referência, Anexo I, do Edital. Natal/RN, 11 de dezembro de 2018.George Antunes Oliveira - Secretaria Municipal de Saúde - CONTRATANTE

TERMO DE RETIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO NÚMERO DO PROCESSO: 01229/2018-19NOME DO CREDOR: MARIA DAS GRAÇAS COSTA, CPF 155.653.784-00ENDEREÇO: Rua Itamar Maciel, 320, Felipe Camarão, Natal/RN – CEP 59.074-150OBJETO: Locação de imóvel situado à Rua Itamar Maciel, 320, Felipe Camarão, Natal/RN – CEP 59.074-150, destinado à servir como UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA DE FELIPE CAMARÃO III .CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA:Unidade: 20.149 - Fundo Municipal de Saúde - Atividade: 10.301.003.2-970 – Fortalecimento, Modernização e Manutenção da Rede de Atenção Básica;Elemento de Despesa: 3.33.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física;Sub-Elemento: 14 – Locação de Imóvel; Fonte: 106400 Valor: R$ 24.454,92Valor Mensal: R$ 2.037,91 (dois mil e trinta e sete reais e noventa e um centavos)Valor Total: R$ 24.454,92 (vinte e quatro mil e quatrocentos e cinquenta e quatro reais e noventa e dois centavos).Reconhecimento: Terezinha Guedes Rêgo de Oliveira - Secretária Adjunta de Logística em Saúde, Administração e Finanças.Ratificação: George Antunes de Oliveira - Secretário Municipal de SaúdeNatal, 10 de Dezembro de 2018.

EXTRATO DO TERMO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL ORDEM DE COMPRA MC Nº 326/2018Fundamento Legal: A contratação objeto deste instrumento é celebrada em conformidade com a Coleta de Preços Emergencial nº 016/2018, oriundo do Processo nº 34439/2018-85 - SMSContratado: TORRES VALPORTO COMÉRCIO E DIST. DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 11.226.885/0001-68Objeto: Aquisição de medicamentos.Unidade: 20.149Atividade: 10.303.003.2-421 - Fonte: 104200 - Elemento de Despesa: 3.33.90-30 - Sub-elemento: 09Preço: Pela execução do objeto do presente instrumento contratual Ordem de Compra MC nº 326/2018, a CONTRATANTE pagará, à CONTRATADA, o valor Total de R$ 345.618,00 (trezentos e quarenta e cinco mil, seiscentos e dezoito reais)Do Atesto da Nota Fiscal: O Atesto será efetivado por 03 (três) membros da Comissão de Recebimento de material, conforme Portaria nº 120/2018 de 07 de junho de 2018 Da Vigência: A contratação terá vigência de 30 (trinta) dias consecutivos.Assinaturas: Contratante: George Antunes de Oliveira - Secretário Municipal de Saúde - CPF nº 123.537.604-49Contratada: TORRES VALPORTO COMÉRCIO E DIST. DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 11.226.885/0001-68Natal, 13 de dezembro de 2018.

Página 5Diário Oficial do MunicípioNATAL, SEXTA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2018

EXTRATO DO TERMO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL ORDEM DE COMPRA MC Nº 327/2018Fundamento Legal: A contratação objeto deste instrumento é celebrada em conformidade com a Coleta de Preços Emergencial nº 016/2018, oriundo do Processo nº 34439/2018-85 - SMSContratado: NOVASUL COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 14.595.725/0001-84Objeto: Aquisição de medicamentos.Unidade: 20.149Atividade: 10.303.003.2-421 - Fonte: 104200 - Elemento de Despesa: 3.33.90-30 - Sub-elemento: 09Atividade: 10.301.003.2-970 - Fonte: 104200 - Elemento de Despesa: 3.33.90-32 - Sub-elemento: 02Preço: Pela execução do objeto do presente instrumento contratual Ordem de Compra MC nº 327/2018, a CONTRATANTE pagará, à CONTRATADA, o valor Total de R$ 258.862,50 (duzentos e cinquenta e oito mil, oitocentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos)Do Atesto da Nota Fiscal: O Atesto será efetivado por 03 (três) membros da Comissão de Recebimento de material, conforme Portaria nº 120/2018 de 07 de junho de 2018 Da Vigência: A contratação terá vigência de 30 (trinta) dias consecutivos.Assinaturas: Contratante: George Antunes de Oliveira - Secretário Municipal de Saúde - CPF nº 123.537.604-49Contratada: NOVASUL COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 14.595.725/0001-84Natal, 13 de dezembro de 2018.

EXTRATO DO TERMO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL ORDEM DE COMPRA MC Nº 328/2018Fundamento Legal: A contratação objeto deste instrumento é celebrada em conformidade com a Coleta de Preços Emergencial nº 016/2018, oriundo do Processo nº 34439/2018-85 - SMSContratado: CIRUFARMA COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 40.787.152/0001-09Objeto: Aquisição de medicamentos.Unidade: 20.149Atividade: 10.303.003.2-421 - Fonte: 104200 - Elemento de Despesa: 3.33.90-32 - Sub-elemento: 02Atividade: 10.301.003.2-970 - Fonte: 106400 - Elemento de Despesa: 3.33.90-32 - Sub-elemento: 02Atividade: 10.303.003.2-421 - Fonte 104200 - Elemento de Despesa: 3.33.90-30 - Sub-elemento: 09Atividade: 10.303.003.2-421 - Fonte 100000 - Elemento de Despesa: 3.33.90-30 - Sub-elemento: 09Atividade: 10.303.003.2-421 - Fonte 106700 - Elemento de Despesa: 3.33.90-30 - Sub-elemento: 09Preço: Pela execução do objeto do presente instrumento contratual Ordem de Compra MC nº 328/2018, a CONTRATANTE pagará, à CONTRATADA, o valor Total de R$ 1.151.837,88 (hum milhão, cento e cinquenta e um mil, oitocentos e trinta e sete reais e oitenta e oito centavos)Do Atesto da Nota Fiscal: O Atesto será efetivado por 03 (três) membros da Comissão de Recebimento de material, conforme Portaria nº 120/2018 de 07 de junho de 2018 Da Vigência: A contratação terá vigência de 30 (trinta) dias consecutivos.Assinaturas: Contratante: George Antunes de Oliveira - Secretário Municipal de Saúde - CPF nº 123.537.604-49Contratada: CIRUFARMA COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 40.787.152/0001-09Natal, 13 de dezembro de 2018.

EXTRATO DO TERMO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL ORDEM DE COMPRA MC Nº 329/2018Fundamento Legal: A contratação objeto deste instrumento é celebrada em conformidade com a Coleta de Preços Emergencial nº 016/2018, oriundo do Processo nº 34439/2018-85 - SMSContratado: MSHS COMÉRCIO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA-EPP, inscrita no CNPJ sob nº 40.782.468/0001-08Objeto: Aquisição de medicamentos.Unidade: 20.149Atividade: 10.303.003.2-421 - Fonte: 100000 - Elemento de Despesa: 3.33.90-30 - Sub-elemento: 09Atividade: 10.301.003.2-970 - Fonte: 106400 - Elemento de Despesa: 3.33.90-30 - Sub-elemento: 09Atividade: 10.303.003.2-421 - Fonte 100000 - Elemento de Despesa: 3.33.90-30 - Sub-elemento: 09Atividade: 10.303.003.2-421 - Fonte 106700 - Elemento de Despesa: 3.33.90-30 - Sub-elemento: 09Preço: Pela execução do objeto do presente instrumento contratual Ordem de Compra MC nº 329/2018, a CONTRATANTE pagará, à CONTRATADA, o valor Total de R$ 257.738,08 (duzentos e cinquenta e sete reais, setecentos e trinta e oito reais e oito centavos)Do Atesto da Nota Fiscal: O Atesto será efetivado por 03 (três) membros da Comissão de Recebimento de material, conforme Portaria nº 120/2018 de 07 de junho de 2018 Da Vigência: A contratação terá vigência de 30 (trinta) dias consecutivos.Assinaturas: Contratante: George Antunes de Oliveira - Secretário Municipal de Saúde - CPF nº 123.537.604-49Contratada: MSHS COMÉRCIO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA-EPP, inscrita no CNPJ sob nº 40.782.468/0001-08Natal, 13 de dezembro de 2018. EXTRATO DO TERMO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL ORDEM DE COMPRA MC Nº 330/2018Fundamento Legal: A contratação objeto deste instrumento é celebrada em conformidade com a Coleta de Preços Emergencial nº 016/2018, oriundo do Processo nº 34439/2018-85 - SMSContratado: CIRÚRGICA BEZERRA DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 02.800.122/0001-98Objeto: Aquisição de medicamentos.Unidade: 20.149Atividade: 10.301.003.2-970 - Fonte: 106400 - Elemento de Despesa: 3.33.90-32 - Sub-elemento: 02Atividade: 10.303.003.2-421 - Fonte 104200 - Elemento de Despesa: 3.33.90-30 - Sub-elemento: 09Preço: Pela execução do objeto do presente instrumento contratual Ordem de Compra MC nº 330/2018, a CONTRATANTE pagará, à CONTRATADA, o valor Total de R$ 94.704,96 (noventa e quatro mil, setecentos e quatro reais noventa e seis centavos)Do Atesto da Nota Fiscal: O Atesto será efetivado por 03 (três) membros da Comissão de Recebimento de material, conforme Portaria nº 120/2018 de 07 de junho de 2018 Da Vigência: A contratação terá vigência de 30 (trinta) dias consecutivos.Assinaturas: Contratante: George Antunes de Oliveira - Secretário Municipal de Saúde - CPF nº 123.537.604-49Contratada: CIRÚRGICA BEZERRA DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 02.800.122/0001-98Natal, 13 de dezembro de 2018.

EXTRATO DO TERMO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL ORDEM DE COMPRA MC Nº 325/2018Fundamento Legal: A contratação objeto deste instrumento é celebrada em conformidade com a Coleta de Preços Emergencial nº 013/2018, oriundo do Processo nº 30781/2018-14 - SMSContratado: MEIRELES FARMA LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob nº 01.260.848/0001-12Objeto: Aquisição de material médico hospitalar.Unidade: 20.149Atividade: 10.302.003.2-442 - Fonte: 1000000 - Elemento de Despesa: 3.33.90-30 - Sub-elemento: 36Preço: Pela execução do objeto do presente instrumento contratual Ordem de Compra MC nº 325/2018, a CONTRATANTE pagará, à CONTRATADA, o valor Total de R$ 1.425.000,00 (hum milhão, quatrocentos e vinte e cinco mil reais)Do Atesto da Nota Fiscal: O Atesto será efetivado por 03 (três) membros da Comissão de Recebimento de material, conforme Portaria nº 120/2018 de 07 de junho de 2018 Da Vigência: A contratação terá vigência de 30 (trinta) dias consecutivos.Assinaturas: Contratante: George Antunes de Oliveira - Secretário Municipal de Saúde - CPF nº 123.537.604-49Natal, 13 de dezembro de 2018.

EXTRATO DO TERMO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL ORDEM DE COMPRA MC Nº 331/2018Fundamento Legal: A contratação objeto deste instrumento é celebrada em conformidade com a Coleta de Preços Emergencial nº 016/2018, oriundo do Processo nº 34439/2018-85 - SMSContratado: F. WILTON CAVALCANTE MONTEIRO, inscrita no CNPJ sob nº 07.055.280/0001-84Objeto: Aquisição de medicamentos.Unidade: 20.149Atividade: 10.301.003.2-970 - Fonte: 106400 - Elemento de Despesa: 3.33.90-32 - Sub-elemento: 02Atividade: 10.303.003.2-421 - Fonte 104200 - Elemento de Despesa: 3.33.90-32 - Sub-elemento: 02Atividade: 10.303.003.2-421 - Fonte 104200 - Elemento de Despesa: 3.33.90-30 - Sub-elemento: 09Atividade: 10.303.003.2-421 - Fonte 100000 - Elemento de Despesa: 3.33.90-30 - Sub-elemento: 09Atividade: 10.303.003.2-421 - Fonte: 106700 - Elemento de Despesa: 3.33.90-30 - Sub-elemento: 09Atividade: 10.303.003.2-421 - Fonte: 106700 - Elemento de Despesa: 3.33.90-32 - Sub-elemento: 02Preço: Pela execução do objeto do presente instrumento contratual Ordem de Compra MC nº 331/2018, a CONTRATANTE pagará, à CONTRATADA, o valor Total de R$ 3.631.805,09 (três milhões, seiscentos e trinta e um mil, oitocentos e cinco reais e nove centavos)Do Atesto da Nota Fiscal: O Atesto será efetivado por 03 (três) membros da Comissão de Recebimento de material, conforme Portaria nº 120/2018 de 07 de junho de 2018 Da Vigência: A contratação terá vigência de 30 (trinta) dias consecutivos.Assinaturas: Contratante: George Antunes de Oliveira - Secretário Municipal de Saúde - CPF nº 123.537.604-49Contratada: F. WILTON CAVALCANTE MONTEIRO, inscrita no CNPJ sob nº 07.055.280/0001-84Natal, 13 de dezembro de 2018.

EXTRATO DO TERMO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL ORDEM DE COMPRA MC Nº 332/2018Fundamento Legal: A contratação objeto deste instrumento é celebrada em conformidade com o Pregão Eletrônico nº 24.113/2017 - ATA RP 008/2018, oriundo do Processo Licitatório nº 08445/2017-04 - SEMAD-SRP e Processo de Pagamento nº 33173/2018-53 - Recibo SIAI nº 152775Contratado: CIMED INDUSTRIA DE MEDICAMENTOS LTDA , inscrita no CNPJ sob nº 02.814.497/0007-00Objeto: Aquisição de medicamentos.Unidade: 20.149Atividade: 10.301.003.2-970 - Fonte: 106400 - Elemento de Despesa: 3.33.90-32 - Sub-elemento: 02Preço: Pela execução do objeto do presente instrumento contratual Ordem de Compra MC nº 332/2018, a CONTRATANTE pagará, à CONTRATADA, o valor Total de R$ 16.772,00 (dezesseis mil, setecentos e setenta e dois reais)Do Atesto da Nota Fiscal: O Atesto será efetivado por 03 (três) membros da Comissão de Recebimento de material, conforme Portaria nº 264/2018 de 16 de outubro de 2018 Da Vigência: A contratação terá vigência de 30 (trinta) dias consecutivos.Assinaturas: Contratante: GEORGE ANTUNES DE OLIVEIRA - Secretário Municipal de Saúde - CPF nº 123.537.604-49Contratada: CIMED INDUSTRIA DE MEDICAMENTOS LTDA , inscrita no CNPJ sob nº 02.814.497/0007-00Natal, 13 de dezembro de 2018.

EXTRATO DO TERMO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL ORDEM DE COMPRA MC Nº 333/2018Fundamento Legal: A contratação objeto deste instrumento é celebrada em conformidade com adesão ao Pregão Eletrônico nº 09/2018 - ATA RP 009/2018 , oriundo do Processo Licitatório nº 23411.002332/2018-20 - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARANÁ e Processo de Pagamento nº 33306/2018-91Contratado: ANTONIO JACINTO RODRIGUES BORGES , inscrita no CNPJ sob nº 23.420.241/0001-95Objeto: Aquisição de material de limpezaUnidade: 20.149Atividade: 10.301.003.2-982 - Fonte: 106400Atividade: 10.302.003.1-970 - Fonte: 106500Atividade: 10.302.003.2-439 - Fonte: 106500Elemento de Despesa: 3.33.90-30 - Sub-elemento: 22Preço: Pela execução do objeto do presente instrumento contratual Ordem de Compra MC nº 333/2018, a CONTRATANTE pagará, à CONTRATADA, o valor Total de R$ 177.444,40 (cento e setenta e sete mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e quarenta centavos)Do Atesto da Nota Fiscal: O Atesto será efetivado por 03 (três) membros da Comissão de Recebimento de material, conforme Portaria nº 264/2018 de 16 de outubro de 2018 Da Vigência: A contratação terá vigência de 30 (trinta) dias consecutivos.Assinaturas: Contratante: GEORGE ANTUNES DE OLIVEIRA - Secretário Municipal de Saúde - CPF nº 123.537.604-49Contratada: ANTONIO JACINTO RODRIGUES BORGES , inscrita no CNPJ sob nº 23.420.241/0001-95Natal, 13 de dezembro de 2018.

Página 6 Diário Oficial do Município NATAL, SEXTA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2018

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO:Na publicação do Extrato do 3° Termo Aditivo ao Contrato 197/2015 firmado entre a Secretaria Municipal de Saúde e a empresa JP DO AMARAL MULATINHO SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO-ME, feita através do Diário Oficial do Município do dia 16/11/2018, na página 08.ONDE SE LÊ:Gestor: Priscilla da Silva torres de Sousa - Matricula nº 32.133-8LEIA-SE:Gestor: Úrsula Priscilla da Silva torres de Sousa - Matricula nº 32.133-8

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃOPORTARIA Nº 070/2018-GS/SEMUT-NATAL(RN), 13 DE DEZEMBRO DE 2018.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso das suas atribuições legais prevista na Lei Orgânica Municipal e em especial a contida na Lei nº 4.857, de 22 de julho de 1997;Considerando a instituição da comissão de aferição da Gratificação de Atividade Fazendária – GAF, através da Portaria nº 065/2013 – GS/SEMUT, prevista pelo artigo 3º da Lei Complementar nº 360/2012;Considerando que o Decreto nº 10.133 de 19 de Novembro de 2013 publicado no Diário Oficial do Município de Natal em 25 de Novembro de 2013, bem como a Portaria nº 076/2013-GS/SEMUT publicada no Diário Oficial do Município de Natal em 27 de Novembro de 2013 e que os procedimentos neles contidos, foram colocados em prática;Considerando o Termo de ajustamento de Gestão (TAG) n 002/2017 celebrado entre o Ministério Público de Contas do estado do Rio Grande do Norte e a Prefeitura Municipal do Natal, em 19 de julho de 2017;Considerando o disposto nas cláusulas 1, 2 e 3 do referido Termo;Considerando que a referida Gratificação, prevista em Lei complementar, é de caráter continuado, e que já ocorre antes da despesa com pessoal atingir o Limite Prudencial, portanto, não implicando em aumento de despesas com pessoal,RESOLVE:Conceder Gratificação de Atividade Fazendária aos servidores abaixo relacionados referente aos parâmetros fixados no mês de NOVEMBRO de 2018, a ser instituídos no mês de DEZEMBRO de 2018.

NOME MATRÍCULA VALOR EM REAIS

Andreia de Souza 49.849-1 1.200,00

Ana Ilza da Costa 08.700-9 1.200,00

Ana Katarina Nascimento de Azevedo 62.226-5 1.200,00

Adriana Gomes Silva de Morais 07.418-7 1.200,00

Adriano Clayton da C. Medeiros 49.788-6 1.200,00

Antônio Alves da Silva 05.639-1 461,70

Antônio de Pádua Pinheiro 00.879-6 960,00

Antônio Renovato Júnior 61.477-7 1.200,00

Araceli França 09.387-4 1.200,00

Auta Maria Pedroza de Souza 07.604-0 1.200,00

Carlos Roberto Pimenta 09.495-1 1.200,00

Deuzinete Padilha dos Santos 08.345-3 1.200,00

Dickson José Fernandes 04.971-9 960,00

Eder Ferreira do Nascimento 72.403-9 1.200,00

Edmary Camara Ferreira 04.001-1 1.200,00

Eliezete Almeida Queiroz 04.710-4 1.200,00

Ezequias de Araújo 06.093-3 215,59

Fábio Francisco da C. França 06.067-4 1.200,00

Francisca das C. da Silva 07.327-0 1.200,00

Francisco de Assis Costa 09.644-0 1.200,00

Geíza Moura de Lima 07.249-4 215,59

Helena Soares da Costa 04.823-2 1.200,00

Hilma Medeiros Bezerra Miranda 00.444-8 1.200,00

Jose Targino Lopes 48.828-3 1.200,00

Khathienne F de Assunção 05.762-2 215,59

Leila Maria Medeiros Fernandes 05.290-6 1.200,00

Manoel Inácio Sobrinho 01.114-2 1.200,00

Manoel Martins da Silva 11.394-8 1.200,00

Manoel Ronaldo Dantas 06.097-6 1.200,00

Marcondes Carlos Godeiro 09.126-0 1.200,00

Maria Cláudia de Aquino Ferreira 05.986-2 1.200,00

Mª da Conceição Dias C. e Silva 04.396-6 1.200,00

Maria Izaumir do Nascimento 10.930-4 1.200,00

Maria José Padilha da Silva 06.520-0 1.200,00

Maria Odete Silva de Almeida 63.108-6 1.200,00

Marli Alice da Cunha 08.697-5 1.200,00

Maurício Soares de Oliveira 04.925-5 1.200,00

Nelson da Silva 04.896-8 1.200,00

Raimundo Nonato Barbosa 08.368-2 1.200,00

Rafael Fernandes Aladim de Araujo 68.417-0 1.200,00

Rafael de Morais Pacheco 61.069-1 1.200,00

Regina Claúdia de Melo 08.923-1 1.200,00

Ronaldo Torquarto de Lima 05.624-3 1.200,00

Roberdam Karllos de Araújo 44.658-1 1.200,00

Roberto Machado Pereira dos Santos 05.275-2 1.200,00

Rosângela Marisa Bezerra Cruz 04.833-0 1.200,00

Rômulo Giovani Dantas Cavalcante 72.370-0 1.200,00

Rui Santos da Silva Júnior 00.637-8 1.200,00

Selma Maria Palhares 05.284-1 1.200,00

Terezinha Albino da Silva 06.989-2 1.200,00

Vânia Maria dos Santos e Souza 08.456-5 1.200,00

Valdir Furtado de M. de Menezes Neto 47.180-1 1.200,00

Vilma Lúcia de Araújo 09.984-8 1.200,00

Walfran Valentim Bezerra 04.837-2 1.200,00

TOTAL R$ 60.628,47

REVOGAM-SE AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO, LUDENILSON ARAÚJO LOPESSecretário Municipal de Tributação

CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO – CATREPUBLICADO POR INCORREÇÃOEDITAL Nº 082/2018 - 1ª INSTÂNCIAA Secretaria Municipal de Tributação, pelo Coordenador do Contencioso Administrativo Tributário, no uso de suas atribuições legais, objetivando dar cumprimento ao disposto no art. 163, inciso I, da Lei nº 3.882 de 11/12/1989, torna público para conhecimento e ciência dos contribuintes abaixo relacionados, que o Auditor Julgador de 1ª Instância do Contencioso Administrativo Tributário desta Secretaria julgou os Processos Fiscais Administrativos oriundos de RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO a seguir relacionados:DECISÃO: PROCESSOS JULGADOS PROCEDENTES

Nº DO PROCESSO INTERESSADO20170036328 FARMÁCIA DO POVO LOJAS III DROGARIA E CONVENIÊNCIA LTDA

Isto posto, ficam intimadas as empresas e/ou pessoas aqui citadas a comparecer à Secretaria do Contencioso Administrativo Tributário localizada na Sala 502 do 5º andar da Secretaria Municipal de Tributação (SEMUT), na Rua Açu, 394, sala 502, Tirol – Natal/RN, no horário das 8hs às 14hs, para tratar dos respectivos julgamentos ou apresentar recurso ao Tribunal Administrativo de Tributos Municipais no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação deste Edital, na forma prevista no art. 167 da mesma Lei. Nos casos em que se deu integral provimento ao pedido, será dado andamento ao(s) respectivo(s) processo(s).Natal, 09 de novembro de 2018.Marineide Morais Pacheco - Coordenadora do CAT

CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - CATEDITAL Nº 089/2018 - 1ª INSTÂNCIAA Secretaria Municipal de Tributação, pelo Coordenador do Contencioso Administrativo Tributário, no uso de suas atribuições legais, objetivando dar cumprimento ao disposto no art. 163, inciso I, da Lei nº 3.882 de 11/12/1989, torna público para conhecimento e ciência dos contribuintes abaixo relacionados, que o Auditor Julgador de 1ª Instância do Contencioso Administrativo Tributário desta Secretaria julgou os Processos Fiscais Administrativos oriundos de RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO a seguir relacionados:DECISÃO: PROCESSOS JULGADOS PROCEDENTES

Nº DO PROCESSO INTERESSADO20170049012 MIGUEL ARCANJO DE ARAÚJO JÚNIOR

DECISÃO: PROCESSOS JULGADOS IMPROCEDENTESNº DO PROCESSO INTERESSADO20170047346 MARIA VENUS NUNES CIRIACO

Isto posto, ficam intimadas as empresas e/ou pessoas aqui citadas a comparecer à Secretaria do Contencioso Administrativo Tributário localizada na Sala 502 do 5º andar da Secretaria Municipal de Tributação (SEMUT), na Rua Açu, 394, sala 502, Tirol – Natal/RN, no horário das 8hs às 14hs, para tratar dos respectivos julgamentos ou apresentar recurso ao Tribunal Administrativo de Tributos Municipais no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação deste Edital, na forma prevista no art. 167 da mesma Lei. Nos casos em que se deu integral provimento ao pedido, será dado andamento ao(s) respectivo(s) processo(s).Natal, 13 de dezembro de 2018.Marineide Morais Pacheco - Coordenadora do CAT

CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - CATTRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE TRIBUTOS MUNICIPAISPRESIDENTE : MARINEIDE MORAIS PACHECOPROCURADOR: HUMBERTO ANTÔNIO BARBOSA LIMASECRETÁRIA: MARIA CLAUDIA DE AQUINO FERREIRA

EDITAL 125/2018 - TATM – 2ª. INSTÂNCIAA Secretária do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, no uso de suas atribuições legais, objetivando dar cumprimento ao disposto no Art. 35, inciso XVII, do Regimento Interno do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, faz publicar, nesse Órgão Oficial, para conhecimento dos interessados, os acórdãos resultantes das decisões proferidas neste Tribunal Administrativo, nos seguintes processos:ACÓRDÃO LIDO NO DIA 02 DE OUTUBRO DE 2018.Processo nº: 2016.010087-1– Reclamação Contra Lançamento/TLLRecorrente: Fazenda MunicipalRecorrido: Waldenor Lino Ramos FlhoRecurso Eletrônico/2018 – Remessa Necessária

Página 7Diário Oficial do MunicípioNATAL, SEXTA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2018

Relator: Conselheiro Hugo Helinski HolandaAcórdão nº. 403/2018 – TATM - Ementa: Tributário. Reclamação Contra Lançamento. Taxa de Licença de Localização. Comprovada a não ocorrência do fato gerador. Exercício de atividade empresarial no mesmo local por terceiro. Ausência do exercício do poder de polícia. Reexame obrigatório conhecido e improvido. Correção da decisão proferida pela primeira instância administrativa, retificação de erro material. Procedência do pedido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros do Egrégio Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, à unanimidade de votos, conhecer da remessa necessária, dar-lhe parcial provimento, para, em consonância com o parecer oral da douta Procuradoria do Município, reformar a decisão de primeira instância e julgar procedente a reclamação, anulando os lançamentos dos débitos referentes a Taxa de Licença de Localização dos exercícios de 2009, 2010 e 2011, da Inscrição n.º 1172719, por ter ficado evidenciado a ausência de fato gerador nesse período.Plenário Djanilson Dantas Pereira de Macedo, em Natal(RN), 02 de outubro de 2018.

ACÓRDÃO LIDO NO DIA 23 DE OUTUBRO DE 2018.Processo n.º: 20170045874 – Reclamação Contra Lançamento/ISSRecorrente: Wellington de Souza Júnior /Fazenda MunicipalRecorrida: Fazenda Municipal/Wellington de Souza JúniorRecurso Eletrônico/2018 – TATM – Voluntário e Ex officioRelator: Conselheiro Paulo César Medeiros de Oliveira JúniorAcórdão nº. 429/2018 – TATM – Ementa: ISS - Reclamação Contra Lançamento. - É indevido o ISS de profissional autônomo com CTPS assinada durante o período do contrato e enquanto receber seguro-desemprego. Recursos conhecidos e provido o voluntário. Acórdão:Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, à unanimidade de votos, e em consonância com o parecer oral da Procuradoria Geral do Município, em conhecer dos recursos voluntário e de ofício interpostos, e dar provimento ao recurso voluntário excluindo também da cobrança de ISS os períodos de maio a agosto de 2003 e 2005 e julho a novembro de 2008.Plenário Djanilson Dantas Pereira de Macêdo, em Natal (RN), 23 de outubro de 2018.

ACÓRDÃO LIDO NO DIA 27 DE NOVEMBRO DE 2018.Processo nº: 20160058743 – Auto de InfraçãoRecorrente: Fazenda MunicipalRecorrido: Empreendimentos Assessoria e Corretora de Seguros Ltda.Recurso nº. 072/2018 – TATM - Ex OfficioRelator: Conselheiro Raimundo da Costa SouzaAcórdão nº. 471/2018 – TATM – Ementa: TRIBUTÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO ISS. SERVIÇO PRESTADO EM OUTRO MUNICÍPIO. COMPROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PELA EMPRESA FILIAL DE JOÃO PESSOA. PREENCHIMENTO INCORRETO DA NOTA FISCAL. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. RECURSO EX-OFFÍCIO CONHECIDO E IMPROVIDO. IMPROCEDÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros do Egrégio Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, à unanimidade de votos e em consonância com o parecer da D. Procuradoria Municipal, em conhecer do recurso ex-offício e em negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator.Plenário Djanilson Dantas Pereira de Macedo, em Natal (RN), 27 de novembro de 2018.

ACÓRDÃO LIDO NO DIA 11 DE DEZEMBRO DE 2018.Processo nº: 20170008383 – Reclamação contra Lançamento -TLL/TLPRecorrente: PS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA.Recorrido: Fazenda MunicipalRecurso Eletrônico/2018 – TATM – VoluntárioRevisor: Conselheiro Félix de Souza OliveiraACÓRDÃO Nº. 489/2018 – TATM - Ementa: TRIBUTÁRIO. RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO. TLL. COMPROVAÇÃO DE INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE EMPRESA DIVERSA APENAS A PARTIR DO ANO DE 2008. PROCEDÊNCIA PARCIAL DA RECLAMAÇÃO. REFORMA DA DECISÃO DA 1ª INSTÂNCIA. RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros deste Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, por maioria de votos, em conhecer do recurso voluntário interposto, dando-lhe parcial provimento, para, em consonância com o parecer oral da Procuradoria Municipal, reformar a decisão de primeira instância, nos termos do voto do relator.Plenário Djanilson Dantas Pereira de Macêdo, em Natal(RN), 11 de dezembro de 2018.

REPUBLICAR POR INCORREÇÃO:Processo n.º: 20180161665– Reclamação contra Lançamento/ITIVRecorrente: Fazenda MunicipalRecorrido: Dagmarsolerne Nunes Forte Recurso Eletrônico/2018 – TATM – Ex OfficioRelator: Conselheiro Paulo César Medeiros de Oliveira JúniorAcórdão nº. 490/2018 – TATM – Ementa: ITIV – Reclamação contra Lançamento. - Na hipótese da arrematação judicial a base de cálculo do ITIV é o valor da arrematação. - Recurso conhecido e provido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, à unanimidade de votos, e

em consonância com o parecer da Procuradoria Municipal em conhecer do recurso de ofício e dar-lhe provimento para determinar a atualização da base de cálculo na forma do art. 52.Plenário Djanilson Dantas Pereira de Macêdo, em Natal (RN), 11 de dezembro de 2018.Processo n.º : 20180130573 – Restituição de ITIVRecorrente: Fazenda MunicipalRecorrido: Carlos Alberto de Almeida MarquesRecurso Eletrônico/2018 – TATM – Ex OfficioRelator: Conselheiro Paulo César Medeiros de Oliveira JúniorAcórdão nº. 491/2018 – TATM - Ementa: ITIV- Restituição de indébito. - Tem direito a restituição o contribuinte, cuja transação imobiliária não se concretizou. - Recurso conhecido e não provido. Acórdão: Vistos relatados e discutidos estes autos, acordam os membros do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, à unanimidade de votos, e em consonância com o parecer da Procuradoria Municipal em conhecer do recurso de ofício interposto negar-lhe provimento mantendo integralmente a decisão recorrida.Plenário Djanilson Dantas Pereira de Macêdo, em Natal(RN), 11 de dezembro de 2018.Secretaria do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, em Natal(RN), 13 de dezembro de 2018.Maria Claudia de Aquino Ferreira - Secretária TATM – Mat. 05.986-2 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMOTERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 19/2018Fica Dispensada a Licitação na forma do Art. 24, Inciso I, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores e em conformidade com o parecer jurídico acostado aos autos.PROCESSO nº: 34297/2018-56CNPJ: 05.377.052/0001-03CONTRATADO: QUALITAL Consultoria, Engenharia e Treinamento Ltda-MEENDEREÇO: Rua Dr. Israel Nunes Torres, n° 1737, Nova Descoberta, Natal/RN – OBJETO: Referente à contratação de empresa especializada na realização de teste de estanqueidade e análise de contaminação do solo do Parque da Cidade Dom Nivaldo Monte.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 29.147 – Fundo Único de Meio Ambiente do Município de NatalProjeto/Atividade: 18.541.0012.2628 – PLANEJAMENTO E PRESERVAÇÃO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO PARQUES, BOSQUES E HORTOS DO MUNICÍPIO.- Elemento de Despesa: 344.90.51 – 99 Obras e Instalações/Outros -- Fonte: 100325 - Anexo: VIIFUNDAMENTAÇAO LEGAL: Artigo 24, inciso I, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores.VALOR TOTAL: R$ 25.920,00 (vinte e cinco mil, novecentos e vinte reais)Natal/RN, 13 de Dezembro de 2018.Tatiana Virginia Roque - DAGE/SEMURBRatifico a dispensa de licitação acima reconhecida.Natal/RN, 13 de Dezembro de 2018.Daniel Nicolau de Vasconcelos Pinheiro - Secretário Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Complementar n°. 141 de 28 de agosto de 2014, faz saber que JULGA PROCEDENTE os autos de infrações referentes aos Processos Administrativos Ambientais abaixo relacionados. Ficam intimados as empresas e/ou pessoas físicas aqui citadas para no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data publicação deste edital, liquidar, junto à Fazenda Municipal, os débitos relativos aos processos mencionados ou apresentar recurso a segunda instância administrativa, na forma do artigo 128 da Lei n°. 4.100, de 19 de junho de 1992 (Código do Meio Ambiente do Município do Natal).

PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. AUTUADO036163/2018-70 RODRIGUES E FERREIRA EMP. LTDA EPP034474/2018-02 LUÍS MANUEL PINHEIRO MOREIRA035997/2018-68 JPS RECICLAGEM LOC SERV LTDA – ME035183/2018-23 FRANCISCO RODRIGO EURICO DE ARAÚJO

Natal, 13 de Dezembro de 2018.DANIEL NICOLAU DE VASCONCELOS PINHEIRO - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Complementar n°. 141 de 28 de agosto de 2014, faz saber que JULGA PROCEDENTE os autos de infrações referentes aos Processos Administrativos Urbanísticos abaixo relacionados. Ficam intimadas as empresas e/ou pessoas físicas aqui citadas para no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data publicação deste edital, liquidar, junto à Fazenda Municipal, os débitos relativos aos processos mencionados ou apresentar recurso a segunda instância administrativa, na forma do artigo 57 da Lei Complementar n°. 055, de 27 de Janeiro de 2004 (Código de Obras e Edificações do Município do Natal).

PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. AUTUADO031351/2017-21 JANILSON SILVESTRE DO NASCIMENTO020734/2018-54 M S MELO PAIVA – EPP021447/2018-61 JOAQUIM DE SOUZA NEVES004295/2015-90 FELIPE LUPI AMOROSO ANASTACIO

Natal, 13 de Dezembro de 2018DANIEL NICOLAU DE VASCONCELOS PINHEIRO - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMOO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Complementar n°. 141 de 28 de agosto de 2014, faz saber que JULGA PROCEDENTE os autos de infrações referentes aos Processos Administrativos Ambientais abaixo relacionados, cominando as seguintes penalidades:

PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. AUTUADO Penalidade035197/2018-47 WILSON CARLOS DA SILVA PEDRO ADVERTÊNCIA034344/2017-81 ANTÔNIO MARTINS DE SOUZA EMBARGO DA OBRA

Natal, 13 de Dezembro de 2018DANIEL NICOLAU DE VASCONCELOS PINHEIRO - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO

Página 8 Diário Oficial do Município NATAL, SEXTA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2018

JUSTIFICATIVA DE ORDEM CRONOLOGICAConsiderando o comando do art. 5º, da Lei nº 8.666/93, que cada unidade da Administração, no pagamento das obrigações relativas a fornecimento de bens, locações, realizações de obras e prestações de serviços, obedeça para cada fonte de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada; Considerando a regulamentação da obrigatoriedade de observância da ordem cronológica de pagamentos, por meio da Resolução n° 032/2016 – TCE, de 01 de novembro de 2016, e do Decreto Municipal nº 11.416, de 04 de dezembro de 2017; Considerando que as referidas normas preveem a possibilidade de quebra da ordem cronológica de pagamentos nos casos nelas especificados, mediante prévia justificativa emanada pelo pertinente ordenador de despesas, fazendo-se obrigatória a sua publicação do Diário Oficial do Município – DOM; Considerando que o direito a receber o salário em dia é um dos direitos fundamentais sociais, mostrando-se como requisito indispensável para a própria cidadania; Considerando que os pagamentos de algumas despesas por natureza e essencialidade não podem sofrer demora no pagamento, sob pena de imediato dano ou risco de descontinuidade no regular desenvolvimento da atividade fim desta Pasta da Secretária de Meio Ambiente e Urbanismo Considerando que os Prédios Sob responsabilidade desta SEMURB necessitam diariamente de serviços diversos, de natureza continuada, voltado para o funcionamento das rotinas administrativas do Órgão, tais como as atividades de conservação, limpeza, segurança, vigilância, transportes, informática, copeiro, recepção, manutenção de prédios, equipamentos e instalações;Considerando que a despesa objeto deste processo trata-se de pagamento de serviços de mão de obra terceirizada cuja a adimplência permitirá o pagamento dos salários dos trabalhadores dos serviços;Considerando a essencialidade dos referidos serviços, tendo em vista que a função de Aux Administrativo, Recepcionista e Arquitetos. Considerando que adimplência da referida despesa permitirá o pagamento dos salários dos trabalhadores em serviço, possibilitando o bom funcionamento das atividades.Considerando que há prazo legal até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido para a solvência das mencionadas verbas trabalhistas, em razão do art. 459, §1º, da Consolidação das Leis Trabalhistas; Considerando que a continuidade dos serviços prestados pela mão de obra terceirizada e o adimplemento dos salários dos trabalhadores caracteriza relevante interesse público, admitindo-se nesses casos a quebra da ordem cronológica, na forma do art. 16, inciso VI, do Decreto Municipal nº 11.416, de 04 de dezembro de 2017 e art. 13, VI, da Portaria nº29/2018 –SEMURB;AUTORIZO a quebra da ordem cronológica de pagamento da Nota Fiscal nº 4908 e 5005, nos valores de R$ 25.783,96 e 54.852,92 com a finalidade de adimplemento dos salários dos funcionários da empresa Releecun Comercio e Serviços Ltda CNPJ nº 065.387990001-50, relativa ao contrato que tramita no processo administrativo 11280/2018-21Natal/RN, 13 de Dezembro de 2018Daniel Nicolau de Vasconcelos Pinheiro - Secretário SEMURB

LICENÇA AMBIENTALHB EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 03.264.542/0001-60, torna público conforme a Resolução CONAMA Nº 237/97, que requereu à SEMURB em 08/05/2018, através do Processo Nº. 016279/2018-92, a Licença Ambiental de Instalação para o funcionamento de uma Transportadora de valores, com área total construída de 2.245,68m² em um terreno de 3.000,00m², situado na RUA BRUNO PEREIRA, 10, CANDELÁRIA, CEP-59066-210, NATAL/RN, ficando estabelecido um prazo de 05 (cinco) dias para solicitação de qualquer esclarecimento.

LICENÇA AMBIENTALEDSON EMMANOEL LINS DE ARAÚJO (PESSOA FÍSICA), inscrita no CPF: 067.392.104-20, torna público, conforme a resolução CONOMA Nº 237/97, que requereu à SEMURB em 11/12/2018, através do Processo Administrativo Nº 000000.036854/2018-73, a Licença Ambiental de Operação para o funcionamento de um(a) imóvel de uso misto com área construída de 261,80 m² em um terreno de 405 m², situado na Rua do Marmeleiro, 7904 – Pitimbú – Natal/RN, ficando estabelecido um prazo de 05 (cinco) dias para solicitação de quaisquer esclarecimentos.

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIALEXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 74/2018 Processo nº: 002218/2018-48Contratado: IMPACTO COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI – ME - CNPJ n° 20.102.044/0001-30Contratante: SEMTASObjeto: O objeto do Termo Aditivo é a alteração a ser efetuada na subcláusula 5.1, cláusula quinta do contrato nº 74/2018, para que seja feita a substituição da gestora/fiscal, passando da servidora Sra. Daisy Leila Oliveira de A. Guilhermino, matrícula nº 72.288-8, para a servidora Sra. Maria Edna Dantas dos Santos, matrícula nº 72641-6. Data de Assinatura: 12 de dezembro de 2018.Contratado: IMPACTO COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI – MEContratante: Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social/SEMTAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E INFRAESTRUTURAPORTARIA Nº 078/2018-GS/SEMOV, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E INFRAESTRUTURA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do artigo 67 da Lei 8.666/93, combinado com o disposto na Cláusula Décima Quinta do Contrato nº 009/2017-SEMOV, objeto da Concorrência Pública nº 002/2017-SEMOVRESOLVE:Art. 1º - Designar o engenheiro civil André Feijó Quintela Neto, CREA nº 210.090.230-0, matrícula nº 06.962-1, integrante do quadro técnico desta Secretaria, para fiscalizar e acompanhar o contrato nº 009/2017-SEMOV, Ordem de Serviços nº 007/2017-SEAC, para execução dos serviços de recuperação itinerante da pavimentação nas Zonas Sul e Leste - (Lote I) - Natal/RN, contratados com a empresa FL Comércio e Construção Eireli - ME., em substituição ao engenheiro civil Carlos Davi da Silva Ferreira, designado a através da Portaria nº 050/2017-GS/SEMOV, de 07 de agosto de 2017. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.TOMAZ PEREIRA DE ARAÚJO NETOSecretário da SEMOV

PORTARIA Nº 079/2018-GS/SEMOV, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E INFRAESTRUTURA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do artigo 67 da Lei 8.666/93, combinado com o disposto na Cláusula Décima Quinta do Contrato nº 010/2017-SEMOV, objeto da Concorrência Pública nº 002/2017-SEMOVRESOLVE:Art. 1º - Designar o engenheiro civil André Feijó Quintela Neto, CREA nº 210.090.230-0, matrícula nº 06.962-1, integrante do quadro técnico desta Secretaria, para fiscalizar e acompanhar o contrato nº 010/2017-SEMOV, Ordem de Serviços nº 008/2017-SEAC, para execução dos serviços de recuperação itinerante da pavimentação nas Zonas Norte e Oeste - (Lote II) - Natal/RN, contratados com a empresa FL Comércio e Construção Eireli - ME., em substituição ao engenheiro civil Carlos Davi da Silva Ferreira, designado a através da Portaria nº 050/2017-GS/SEMOV, de 07 de agosto de 2017. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.TOMAZ PEREIRA DE ARAÚJO NETOSecretário da SEMOV

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃOFica dispensada de licitação na forma do art. 24, inciso II da Lei 8.666/93, a despesa abaixo especificada.Processo nº 036074/2018-90Credor: Auto Mecânica Nogueira ME. - CNPJ nº 70.053.210/0001-23Endereço: Av. Bernardo Vieira, nº 2448B, - Dix-Sept Rosado - Natal/RNObjeto: contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva no veículo VW Gol 1.0, cor branca, placa NNQ-0789, de propriedade da SEMOVNota de Reserva: 43615/2018Classificação da Despesa: Atividade: 15.451.012.2-473 - Recuperação de Vias Públicas; Elemento: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - PJ; Fonte: 100.000 - O.Ñ.V.; Anexo: VII - Atividades de Ações Finalísticas; Valor: R$ 3.000,00 (três mil reais). Natal, 11 de dezembro de 2018.Tomaz Pereira de Araújo Neto - Secretário da SEMOV

*EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 02 - CONTRATO Nº 009/2017 (CP 002/2017)Processo nº 035355/2018-69-SEMOVContratante: Secretaria Municipal de Obras Públicas e Infraestrutura - SEMOVContratada: FL Comércio e Construção Eireli-ME.Objeto: fica prorrogado por 180 (cento e oitenta) dias, o prazo de vigência dos contratos nº 009/2017 e 010/2017, a partir de 26.01.2019, sendo válido até 25.07.2019. Assim como o prazo de execução dos serviços contratados por mais 180 (cento e oitenta) dias, ficando prorrogado a partir de 31.12.2018 até 29.06.2019, para execução dos serviços de recuperação itinerante da pavimentação nas Zonas: Sul, Leste, Norte e Oeste - Lote I e Lote II- Natal/RN.Base Legal: art. 57, §1º, inciso II, c/c §2º da Lei nº 8.666/93.Assinaturas: Tomaz Pereira de Araújo Neto - ContratanteJoão Felipe Alves Moreira da Silva - Contratada Natal, 10 de dezembro de 2018.*Republicado por incorreção

*1º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 010/2018 (CP 002/2018)Processo nº 030578/2018-30Contratante: Secretaria Municipal de Obras Públicas e Infraestrutura - SEMOVContratada: Construtora Vecon Ltda.Objeto: a planilha da 1ª adequação constante dos autos fica substituída pela até então utilizada, servindo de base para critérios de medição a partir desta data. Pela adequação ora realizada foram acrescidos itens já existente na ordem de R$ 596.027,14 (quinhentos e noventa e seis mil, vinte e sete reais e quatorze centavos), correspondente a 17,16%; itens novos na ordem de R$ 30.934,40 (trinta mil, novecentos e trinta e quatro reais e quarenta centavos), correspondente a 0,89%, de modo que os itens ACRESCIDOS correspondem a 18,05% e; itens EXCLUÍDOS no montante de R$ 553.229,05 (quinhentos e cinquenta e três mil, duzentos e vinte e nove reais e cinco centavos), correspondente a 15,93%. para elaboração dos serviços de adequação do sistema de drenagem do bairro de Igapó - Zona Norte da cidade de Natal/RN. Em razão da adequação de planilha, haverá reflexo financeiro, ficando alterada a Cláusula Segunda do Contrato nº 010/2018, passando o valor inicial das obras R$ 3.473.870,05 (três milhões, quatrocentos e setenta e três mil, oitocentos e setenta reais e cinco centavos), para 3.547.602,54 (três milhões, quinhentos e quarenta e sete mil, seiscentos e dois reais e cinquenta e quatro centavos). Importa dizer que o valor final adequado é decorrência do reflexo financeiro positivo atinente ao Trecho I da Obra em questão, esse no valor de R$ 171.992,15, custeado pela Fonte 5102401 e ainda, do reflexo financeiro negativo atinente ao Trecho II da obra, esse no valor de R$ 98.259,65, custeado pela Fonte 100000. O presente instrumento de aditivo entra em vigor a partir do momento de sua assinatura pelas partes contratantes, permanecendo em vigor as cláusulas e condições até então estipuladas e não expressamente alteradas.Base Legal: art. 65, I, “a” c/c §1º da Lei nº 8.666/93.Assinaturas: Tomaz Pereira de Araújo Neto - ContratanteVital Duarte Nóbrega - Contratada Natal, 11 de dezembro de 2018.* Republicado por incorreção

Página 9Diário Oficial do MunicípioNATAL, SEXTA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2018

TOMADA DE PREÇOS Nº 013/2018-SEMOVA Comissão Permanente de Licitação da SEMOV, localizada na Av. Presidente Bandeira n 2280-Lagoa Seca – nesta Capital, tel. (084) 3231-8121, torna público que julgou IMPROCEDENTE o recurso administrativo da empresa AGC Construções e empreendimentos Ltda e PROCEDENTE as contrarrazões da Sigmas Engenharia e Geodésia Ltda. Permanece a decisão anteriormente proferida. Os autos permanecem com vistas franqueadas aos interessados.Natal, 12 de dezembro de 2018.Raul Araújo Pereira – Presidente da CPL/SEMOV

TOMADA DE PREÇOS Nº 013/2018-SEMOVDe acordo com o dispositivo da lei 8.666/93 e na forma do edital em tela, com base na análise efetuada pela Comissão Permanente de Licitação, após apreciação do recurso administrativo apresentado, RATIFICO a decisão proferida que julgou IMPROCEDENTE o recurso administrativo da empresa AGC Construções e emnpreendimentos Ltda e PROCEDENTE as contrarraões da Sigmas Engenharia e Geodésia Ltda.Natal, 13 de dezembro de 2018.Tomaz Pereira de Araújo Neto – Secretário Semov

TERMO DE ADJUDICAÇÃOPROCESSO Nº 00000. 003713/2018-74INTERESSADO: Secretaria Municipal de Obras Públicas e Infraestrutura - SEMOVASSUNTO: TOMADA DE PREÇOS Nº 013/2018 - SEMOVFontes de Recursos: 100.000 – Ordenados Não vinculadosAdjudico o objeto licitado, referente à TOMADA DE PREÇOS Nº 013/2018-SEMOV, no tipo Menor Preço Global, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS ASFALTADAS DAS ZONAS NORTE E OESTE NA CIDADE DO NATAL - RN, adjudicando o objeto licitado em favor da empresa: SIGMAS ENGENHARIA E GEODÉSIA LTDA, com proposta no valor de R$ 1.127.859,70 (hum milhão, cento e vinte e sete mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos), com fundamento no Art. 43, VI da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações.Natal, 13 de dezembro de 2018.TOMAZ PEREIRA DE ARAÚJO NETO - Secretário Municipal de Obras Públicas e Infraestrutura

TERMO DE HOMOLOGAÇÃOPROCESSO Nº 00000. 003713/2018-74INTERESSADO: Secretaria Municipal de Obras Públicas e Infraestrutura - SEMOVASSUNTO: TOMADA DE PREÇOS Nº 013/2018 - SEMOVFontes de Recursos: 100.000 – Ordenados Não vinculadosHomologo os atos praticados pela Comissão Permanente de Licitação, quanto ao procedimento licitatório referente à TOMADA DE PREÇOS Nº 013/2018 - SEMOV, no tipo Menor Preço Global, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS ASFALTADAS DAS ZONAS NORTE E OESTE NA CIDADE DO NATAL - RN, homologando o objeto licitado em favor da empresa: SIGMAS ENGENHARIA E GEODÉSIA LTDA, com proposta no valor de R$ 1.127.859,70 (hum milhão, cento e vinte e sete mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos), com fundamento no Art. 43, VI da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações.Natal, 13 de dezembro de 2018.TOMAZ PEREIRA DE ARAÚJO NETO - Secretário Municipal de Obras Públicas e Infraestrutura

SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANAPORTARIA Nº 084/2018-STTU/GS, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento as demais normas pertinentes às atividades da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana – STTU;CONSIDERANDO a Lei Federal n°. 8.666/93 em seu Artigo 67 e seus parágrafos e, o disposto na Portaria n°. 061/2013-SEMOB/GS de 23 de julho de 2013;CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento e fiscalização do contrato n°. 037/2018, realizado através do processo administrativo n° 018251/2018-90, cujo objetivo é de aquisição de 38 (trinta e oito) Motocicletas Honda Operacionais, celebrado entre a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana – STTU e a Empresa MOTO HONDA DA AMAZÔNIA LTDA;RESOLVE: Art. 1° - Designar os servidores KASTEEN CARLOS DE AQUINO E SILVA – matrícula n° 43.076-5 como Gestor e LUCINALDO PEREIRA DUARTE – matrícula nº 0485-5, como Fiscal, para acompanhar e fiscalizar o Contrato de n°. 037/2018, celebrado entre a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana – STTU e a Empresa MOTO HONDA DA AMAZÔNIA LTDA; Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogas todas as disposições em contrário.ELEQUICINA MARIA DOS SANTOSSecretária de Mobilidade Urbana – STTU

PORTARIA Nº 085/2018-STTU/GS, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento as demais normas pertinentes às atividades da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana – STTU;CONSIDERANDO a Lei Federal n°. 8.666/93 em seu Artigo 67 e seus parágrafos e, o disposto na Portaria n°. 061/2013-SEMOB/GS de 23 de julho de 2013;CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento e fiscalização do contrato n°. 040/2018, realizado através do processo administrativo n° 021719/2018-23, cujo objetivo é credenciar instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil para

prestação de serviços de pagamento de multas de TRÂNSITO, celebrado entre o Município de Natal por intermédio da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana – STTU e a Empresa ZIGNETE SOLUÇÕES DE PAGAMENTO EIRELLI;RESOLVE: Art. 1° - Designar os servidores MARYANE CRISTINA LOPES PEREIRA DA ROCHA– matrícula n° 43.112-2 como Gestor e ADRIANO ANDRÉ GUEDES COSTA – matrícula nº 43.079-0, como Fiscal, para acompanhar e fiscalizar o Contrato de n°. 040/2018, celebrado entre a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana – STTU e a Empresa ZIGNETE SOLUÇÕES DE PAGAMENTO EIRELLI.Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogas todas as disposições em contrário.ELEQUICINA MARIA DOS SANTOSSecretária de Mobilidade Urbana – STTU

PORTARIA Nº 086/2018-STTU/GS, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento as demais normas pertinentes às atividades da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana – STTU;CONSIDERANDO a Lei Federal n°. 8.666/93 em seu Artigo 67 e seus parágrafos e, o disposto na Portaria n°. 061/2013-SEMOB/GS de 23 de julho de 2013;CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento e fiscalização do contrato n°. 043/2018, realizado através do processo administrativo n° 033622/2018-63, cujo objetivo é aquisição de água mineral em caixas com 48 copos de 200ml, celebrado entre a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana – STTU e a Empresa COBEL – COMÉRCIO DE BEBIDAS EIRELLI – MERESOLVE: Art. 1° - Designar os servidores MARA LUCIA BARROS DE SOUZA – matrícula n° 70.665-5 como Gestor e AGRICIO BELCHIOR BANDEIRA NETTO – matrícula nº 43.127-3, como Fiscal, para acompanhar e fiscalizar o Contrato de n°. 043/2018, celebrado entre a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana – STTU e a Empresa COBEL – COMÉRCIO DE BEBIDAS EIRELLI – MEArt. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogas todas as disposições em contrário.ELEQUICINA MARIA DOS SANTOSSecretária de Mobilidade Urbana – STTU

EXTRATO DO TERMO ADITIVO N° 002 AO CONTRATO Nº 014/2018Processo: 002820/2018-85Contratante: Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana. Contratada: Ambianch industrial ltda, CNPJ nº 06.041.948/0002-52Objeto: Prorrogação de prazo de execução e de vigência, até 31/12/2019Fundamentação legal: Art. 57, § 1º, inciso II, da Lei nº 8.666/1993.Previsão orçamentária: Sem repercussão financeiraDa Ratificação das demais cláusulas: permanecem inalteradas.Data da Assinatura: 13/12/2018Contratante: Elequicina Maria dos Santos – Secretária Municipal de Mobilidade Urbana Contratada: Marcel Daru – AMBIANCH INDUSTRIAL LTDA..Testemunha – Alberto Pereira da Silva – CPF 852.888.294-20Testemunha – Genifran Borges de Araújo – CPF 443.434.934-15

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃOFica Dispensada da licitação a despesa abaixo especificada, com fundamento no art. 24, Inciso II, da Lei 8.666/93, em sua redação atual:PROCESSO NO 028281/2018-12OBJETO: Aquisição de 02(duas) impressoras para impressão colorida de Cartão de Identificação em PVC, Fitas para Impressão, Cartões em branco para Impressão Colorida e Kits de Limpeza/Manutenção para impressora de cartões PVC.NOME DO CREDOR: IMPRESSCARD COM. DE IMPRESSORAS E CARTÕES PARA IDENTIFICAÇÃO EIRELI-EPP - CNPJ: 23.142.282/0001-67CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: Projeto Atividade: 15.453.12.2.527 – Fortalecimento das Ações de Operação de TransporteELEMENTO DE DESPESA: 44.90.52 – Equipamento e Material Permanente – Sub Elemento: 16 - ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30 – Material de Consumo – Sub Elementos: 57 e 17 - Anexo VII - Fonte: Fonte 100000Valor R$ 17.586,40 (dezessete mil e quinhentos reais e oitenta e seis reais e quarenta centavos)Ordenador da Despesa: Elequicina Maria dos Santos – Secretária da STTUNatal, 10 de dezembro de 2018

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃOFica Dispensada da licitação a despesa abaixo especificada, com fundamento no art. 24, Inciso II, da Lei 8.666/93, em sua redação atual:PROCESSO NO 030457/2018-98OBJETO: Serviços de filmagens AéreasNOME DO CREDOR: BRENO LEONARDO ALMEIDA QUEIROS - CNPJ: 17.291.671/0001-51CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: Projeto Atividade: 15.453.12.2.528 – Melhoria das Ações de Operação de TrânsitoCLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: Projeto Atividade: 15.453.12.2.527 – Fortalecimento das Ações de Operação de TransporteELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Sub Elemento: 44Anexo VII - Fonte: 112200 e Fonte 100000Valor R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais)Ordenador da Despesa: Elequicina Maria dos Santos – Secretária da STTUNatal, 10 de dezembro de 2018

Página 10 Diário Oficial do Município NATAL, SEXTA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2018

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMOEXTRATO DE CONVÊNIOPROCESSO ADMINISTRATIVO n° 036426/2018-41LOCATÁRIO: SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO - CNPJ sob o nº 08.241.747/0009-09CONTRATADA: CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS – CDL NATAL sob o n° 08.343.675/0001-45CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETOO presente instrumento de Convênio tem por objeto o aporte de recursos financeiros à Câmara de Dirigentes lojistas para atingir os objetivos de execução do projeto “PREMIAÇÃO DO CONCURSO DE DECORAÇÃO NATALINA” E “COMISSÃO JULGADORA” a ser realizado no período de 12 de dezembro do corrente ano a 06 de Janeiro de 2019, obrigando as partes a cumprir fielmente o regulamento em anexo, o qual passa a integrar este Termo de Convênio. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 31.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO - GABINETE DO SECRETÁRIOPROJETO/ATIVIDADE: 23.695.0006.1280 – CONCURSO DE DECORAÇÃO NATALINAELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PJ SUB-ELEMENTO: 99 – OUTROS - ANEXO: IV - FONTE: 100000VALOR: R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais)Natal/RN, 12 de dezembro de 2018.AssinaturasCHRISTIANE DE ARAÚJO ALECRIM - Secretária Municipal de Turismo CONTRATANTEANTÔNIO AUGUSTO MEDEIROS DE CARVALHO VAZ- Presidente CDL/Natal - CONTRATADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERESPORTARIA Nº 040/2018 – SEMUL, 10 DE DEZEMBRO DE 2018.A SECRETÁRIA ADJUNTA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA MULHERES, no uso de suas atribuições legais, considerando o princípio de publicidade dos atos administrativos,RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora ANA CLÁUDIA AGUIAR MENDES DA SILVA, Matrícula nº 67.456-7, para atuar como gestora visando acompanhar e fiscalizar o(s) contrato(s) firmado(s) entre a Secretaria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres-SEMUL e o(s) fornecedor(es) abaixo especificado(s), conforme a Lei Federal nº 8.666/1993:

Processo n° Objeto Fornecedor

033627/2018-96Contrato n° 24/2018 – Aquisição de gêneros alimentícios para atender o Programa Casa Abrigo Clara Camarão

EDNALDO LOPES GONÇALVES

033634/2018-98Contrato n° 25/2018 – Aquisição de gêneros alimentícios para atender o Programa Casa Abrigo Clara Camarão

F D COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA EPP

033626/2018-41Contrato n° 26/2018 – Aquisição de gêneros alimentícios para atender o Programa Casa Abrigo Clara Camarão

COMERCIAL ZONA SUL LTDA

033631/2018-54Contrato n° 27/2018 – Aquisição de gêneros alimentícios para atender o Programa Casa Abrigo Clara Camarão

JE COMÉRCIO SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES EIRELI ME

033628/2018-31Contrato n° 28/2018 – Aquisição de gêneros alimentícios para atender o Programa Casa Abrigo Clara Camarão

RIOGRANDENSE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELLI - ME

Art.2º Esta Portaria entra em vigor, revogando-se as disposições em contrário.JANDIRA BORGES DE OLIVEIRASecretária Adjunta Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZEREXTRATO DO CONTRATO 024/2018PROCESSO Nº 022292/2018-81, referente a Processo Licitatório nº 274/2018 na modalidade Pregão Eletrônico 036/2018, ARP 068/2018.CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER – SEL.CONTRATADA: MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO DA SILVA - ME.OBJETO: Aquisição de material esportivo.BASE LEGAL: Lei 10.520Vigência: 10/12/2018 a 28/02/2019Natal, 10 de dezembrol de 2018. Assinaturas: Danielle Araújo Mafra– ContratanteMaria de Fátima Araújo da Silva - Contratada

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURATERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOÉ inexigível a licitação para a realização da despesa abaixo especificada, devidamente justificada com fundamento no art. 25, inciso III, da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores, e em conformidade com o parecer jurídico acostadas nos autos, exigência do Art. 38, inc. VI, do mesmo diploma legal.Nº do processo: 036430/2018-17Contratante: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SECULTContratado: CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RN Objeto: O presente termo tem por objeto o pagamento da Taxa de Certificado de Análise, Vistoria e Liberação (TCAVL) do Corpo de Bombeiro Militar do RN – CBM/RN, para o evento denominado “Festival de Música”, a realizar-se na Avenida Deodoro da Fonseca, no período de 20 à 22 de dezembro do corrente ano, como parte integrante do projeto Natal em Natal 2018.Valor: 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais).Natal/RN, 13 de Dezembro de 2018.Reconhecimento: Mayara Nicolle Oliveira Neves– Chefe de GabineteRatificação: Dácio Tavares de Freitas Galvão – Secretário da SECULT

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOÉ inexigível a licitação para a realização da despesa abaixo especificada, devidamente justificada com fundamento no art. 25, inciso III, da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores, e em conformidade com o parecer jurídico acostadas nos autos, exigência do Art. 38, inc. VI, do mesmo diploma legal.Nº do processo: 036434/2018-97Contratante: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SECULTContratado: CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RN Objeto: O presente termo tem por objeto o pagamento da Taxa de Certificado de Análise, Vistoria e Liberação (TCAVL) do Corpo de Bombeiro Militar do RN – CBM/RN, para o evento denominado “Virada do Choro de Natal”, a realizar-se no Espaço Cultural K-Ximbinho (Travessa Pax), no dia 22 de dezembro do corrente ano, como parte integrante do projeto Natal em Natal 2018.Valor: 228,00 (duzentos e vinte e oito reais).Natal/RN, 13 de Dezembro de 2018.Reconhecimento: Mayara Nicolle Oliveira Neves– Chefe de GabineteRatificação: Dácio Tavares de Freitas Galvão – Secretário da SECULT

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOÉ inexigível a licitação para a realização da despesa abaixo especificada, devidamente justificada com fundamento no art. 25, inciso III, da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores, e em conformidade com o parecer jurídico acostadas nos autos, exigência do Art. 38, inc. VI, do mesmo diploma legal.Nº do processo: 036678/2018-70Contratante: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SECULTContratado: A F P dos SantosObjeto: A presente inexigibilidade tem como OBJETO a contratação da empresa A F P dos Santos, inscrita no CNPJ nº 21.630.999/0001-22, para apresentação do cantor LUIZINHO NOBRE, no dia 15 de dezembro do corrente ano, no Natal em Natal 2018. A apresentação terá duração de 02h, a partir das 19h, no Palco localizado ao lado do Espaço Cultural Marilene Dantas (Árvore de Mirassol), Natal/RN.Classificação da Despesa: Projeto/Atividade 13.392.0006.2024 – IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA; Elemento de despesa 3339039, Fonte 100000.Valor: R$ 6.000,00 (seis mil reais).Natal/RN, 13 de dezembro de 2018.Reconhecimento: Josenilton Tavares – Diretor do Departamento de Políticas Culturais.Ratificação: Dácio Tavares de Freitas Galvão – Secretário da SECULT

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOÉ inexigível a licitação para a realização da despesa abaixo especificada, devidamente justificada com fundamento no art. 25, inciso III, da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores, e em conformidade com o parecer jurídico acostadas nos autos, exigência do Art. 38, inc. VI, do mesmo diploma legal.Nº do processo: 036682/2018-38Contratante: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SECULTContratado: A F P dos SantosObjeto: A presente inexigibilidade tem como OBJETO a contratação da empresa A F P dos Santos, inscrita no CNPJ nº 21.630.999/0001-22, para apresentação do cantor LUIZINHO NOBRE, no dia 31 de dezembro do corrente ano, no evento denominado Réveillon, dentro da programação do Natal em Natal 2018. A apresentação terá duração de 01h20m, a partir das 23h, no Palco localizado na Redinha, Natal/RN.Classificação da Despesa: Projeto/Atividade 13.392.0006.2024 – IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA; Elemento de despesa 3339039, Fonte 100000.Valor: R$ 6.000,00 (seis mil reais).Natal/RN, 13 de dezembro de 2018.Reconhecimento: Josenilton Tavares – Diretor do Departamento de Políticas Culturais.Ratificação: Dácio Tavares de Freitas Galvão – Secretário da SECULT

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTOEXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 03/2016PROCESSO Nº 017391/2016-89Contratante: Secretaria Municipal de Planejamento – SEMPLAContratada: STEEL Empreendimentos e Serviços Técnicos LTDA - CNPJ: 08.787.408/0001-67Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Contrato nº 03/2016, firmado entre as partes em 10 de junho de 2016, cujo objeto é o fornecimento de prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de aparelhos condicionadores de ar pertencentes a Secretaria Municipal de Planejamento do Município de Natal, pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, conforme especificações contidas no processo Licitatório nº 326.164/2015-Pregão Eletrônico.Base Legal: Art. 57, II, da Lei n.º 8666/93 e suas alterações.Vigência: 12 (doze) meses, contados a partir de 12/12/2018.Data da assinatura: 03 de dezembro de 2018.Assinaturas: Maria Virgínia Ferreira Lopes, pela contratante; Hudson Barreto Fernandes, pela contratada.

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 008/2017PROCESSO Nº 00000.009556/2017-20 Contratante: Secretaria Municipal de Planejamento – SEMPLAContratada: TELEMAR NORTE LESTE S/A - CNPJ: 33.000.118.0001-79Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar as cláusulas Primeira e Segunda do Contrato original, que passarão a vigorar com a seguinte redação:“CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETOO valor total deste termo aditivo constante na tabela presente nesta cláusula, para cobrir as despesas relativas à prorrogação do contrato, pelo período de 12 (doze) meses, passará a

Página 11Diário Oficial do MunicípioNATAL, SEXTA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2018

ser de R$ 703.499,88 (setecentos e três mil, quatrocentos e noventa e nove reais e oitenta e oito centavos) pelo fornecimento do serviço de Transmissão de Dados para a integração das Unidades da Prefeitura do Natal, incluindo todas as despesas necessárias, conforme proposta constante nas fls. 629/639 do Processo n.º 009556/2017-20.CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA2.1 – Pelo presente termo aditivo, fica prorrogada a vigência do Contrto pelo prazo e 12 (doze) meses, contados a partir do dia 07/12/2018, podendo ser prorrogdo nos termos do inciso II, do art. 57, da Lei n.º 8666/93.”Base Legal: Artigo 57, II, e § 8º do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93.Data da assinatura: 05 de dezembro de 2018.Assinaturas: Maria Virgínia Ferreira Lopes, pela Contratante; Fernando Oliveira Araújo e Ewerton Câmara Canto, pela contratada.

*EXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 008/2014PROCESSO N.º 00000.051945/2014-13Contratante: Secretaria Municipal de Planejamento – SEMPLAContratada: DBSELLER Serviços de Informática LTDA - CNPJ: 05.238.851/0001-90Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto renovar por mais 11 (onze) meses a vigência do Contrato 008/2014 e alterar o seu valor, em função do reajuste, tendo como base de cálculo os seguintes valores: I – Gerência do Projeto (GP) por 1.833 horas ao valor unitário de R$ 98,80 horas; e II – Serviços técnicos (ST) por 25.168 horas ao valor unitário de R$ 82,86 horas, usando-se o índice de correção aplicando IPCA 4,56% para o período de novembro a dezembro de 2017 e janeiro a outubro de 2018, passando o item “2” de sua Cláusula Segunda e o item “6” de sua Cláusula Sexta, a vigorar com a seguinte redação:“CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO2. O presente contrato terá vigência de 11 (onze) meses contados de 11/12/2018 ou até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato do Processo Licitatório n.º 012757/2018-95, caso esse último ocorra primeiro.*“CLÁUSULA SEXTA – VALOR DO CONTRATO6. O valor estimado para este contrato é de R$ 2.266.520,88 (dois milhões, duzentos e sessenta e seis mil quinhentos e vinte reais e oitenta e oito centavos).Base Legal: O presente aditivo é firmado com fundamento no inc. II do artigo 57; e §8º do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93. *Data da assinatura: 28 de novembro de 2018.Pela Contratante: Maria Virgínia Ferreira Lopes, Secretária Municipal de Planejamento/SEMPLA; Justina Iva de Araújo Silva, Secretária Municipal de Educação/SME; Thiago Costa Marreiros, Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Natal/NATALPREV; Rodrigo Ferraz Quidute, Controlador Geral do Município/CGM; Rossini Fernandes de Oliveira, Presidente da Agência Reguladora de Saneamento Básico do Município do Natal/ARSBAN; George Antunes de Oliveira, Secretário Municipal de Saúde/SMS; Adamires França, Secretária Municipal de Administração/SEMAD.Pela Contratada: Hélio Feliciano dos Santos Júnior.* Republicação por incorreção

FUNDAÇÃO CULTURAL CAPITANIA DAS ARTESPORTARIA Nº 381/2018 – GP/FUNCARTE DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018.O Presidente da Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 43º da Lei Complementar nº 141, de 28 de agosto de 2014, RESOLVE:Art. 1º - Tornar pública a Ata do Comitê Gestor da Seleção Pública nº 007/2018 – Cine Natal.Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Natal-RN, 13 de dezembro de 2018.DÁCIO TAVARES DE FREITAS GALVÃOFundação Cultural Capitania das Artes

SELEÇÃO PÚBLICA Nº 007/2018 - CINE NATAL ATA REFERENTE À INTERPOSIÇÃO DE RECURSOÀs 13 (treze) horas e 13 (treze) minutos do dia 13 (treze) de dezembro de 2018 (dois mil e dezoito), reuniu-se na sede da Fundação Cultural Capitania das Artes, o Comitê Gestor da Seleção Pública Cine Natal 2018 e a Assessoria Jurídica da Fundação Cultural Capitania das Artes (FUNCARTE), com o intuito de realizar a análise e avaliação de recurso interposto pelo Sr. Maury Behring da Silva Melo (CPF: 067.055.224-02). O proponente citado requere o julgamento de recurso interposto na presente data, alegando a sua tempestividade, com base na não-publicação do resultado da Habilitação e Seleção Técnica no Blog da Funcarte, e somente no Diário Oficial do Município. Tendo em vista o item 7.1.8 deste processo seletivo, que torna expressa a publicação deste resultado nos dois veículos de comunicação, o Comitê Gestor da Seleção Pública Cine Natal 2018 considerou a alegação tempestiva, resolvendo assim receber e avaliar o recurso do proponente.Com base no item 7.1.7 desta seleção, o proponente Maury Behring da Silva Melo solicita reconsideração da decisão emitida pela Comissão de Habilitação e Seleção Técnica deste processo seletivo, tal qual publicado em Diário Oficial do Município em 11 (onze) de dezembro de 2018 (dois mil e dezoito), via portaria 369/2018 – GP/FUNCARTE de 10 (dez) de dezembro de 2018 (dois mil e dezoito). O proponente foi indeferido por descumprir com o item 1.2. do processo seletivo, já que possui produções audiovisuais anteriores. Alega, no entanto, que se enquadraria na Categoria I (realizadores iniciantes), posto que é estudante e que sua produção anterior se remeteria exclusivamente à realização de curtas-metragens universitários, produzidos exclusivamente com fins acadêmicos.O Comitê Gestor e a Assessoria Jurídica da FUNCARTE, analisaram conjuntamente o resumo

do currículo do proponente em questão, assim como a sua filmografia, de acordo com o que requere o item 4.6, alíneas “g” e “h” desta seleção. Concluiu-se que as informações fornecidas pelo proponente não invalidam a decisão da Comissão de Habilitação e Seleção, já que o item 1.2 não especifica a natureza das produções anteriores. Deste modo, considerou-se como iniciantes, proponentes que não dispunham de produções anteriores. A documentação apresentada pelo Sr. Maury Behring da Silva Melo no ato da inscrição menciona 04 (quatro) produções anteriores, tendo algumas sido selecionadas em festivais de cinema locais e internacionais, condição esta que contraria o item 1.2 do processo seletivo CINE NATAL 2018. Ressaltamos que casos similares foram igualmente indeferidos. Como tal, deliberou-se contra o acato do recurso interposto.Não havendo nada mais a tratar, deu-se por encerrada a presente ata, que após lida e considerada em conformidade com o que foi deliberado, segue para assinatura de todos os integrantes do Comitê Gestor e da Assessoria Jurídica da FUNCARTE.

PORTARIA Nº 382/2018 – GP/FUNCARTE DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018.O Presidente da Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 43º da Lei Complementar nº 141, de 28 de agosto de 2014, RESOLVE:Art. 1º - Designar a servidora VICTOR OLAVO DE PAIVA MIRANDA, matrícula nº 67928-3, para atuar como Fiscal/Gestora do Contrato Administrativo nº 245/2018, firmado entre a Fundação Cultural Capitania das Artes e JEFFERSON BRUNO DE SOUZA CABRAL, CPF 077.748.554-08, referente ao processo administrativo nº 037055/2018-14.Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Natal-RN, 13 de dezembro de 2018.DÁCIO TAVARES DE FREITAS GALVÃOFundação Cultural Capitania das Artes

EXTRATO DE CONTRATO Nº 245/2018Nº do processo: 037055/2018-14Contratante: FUNDAÇÃO CULTURAL CAPITANIA DAS ARTESContratado: JEFFERSON BRUNO DE SOUZA CABRALObjeto: O presente contrato tem como objeto a execução do projeto de documentário audiovisual denominado “Mãe Elfisa”, de autoria do CONTRATADO, conforme Seleção Pública nº 007/2018 – CINE NATAL.Classificação da Despesa: Projeto/Atividade 13.392.0006.2022 – IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICA DE EDITAIS NA ÁREA DE CULTURA. Elemento de despesa 3339031; Fonte: 100000.Vigência: O presente instrumento vigerá da data da sua assinatura até 30 (trinta) dias após a data limite para a “Prestação de Contas Financeira Final”, feita à FUNCARTE, conforme item 11 da Seleção Pública em comento.Valor: R$ 30.000,00 (trinta mil reais).Assinaturas:DÁCIO TAVARES DE FREITAS GALVÃO – FUNCARTEJEFFERSON BRUNO DE SOUZA CABRAL

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE NATALPORTARIA Nº 051/2018-GP/NATALPREV, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DO NATAL – NATALPREV, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo cargo, em conformidade com o artigo 19, inciso VIII da Lei Complementar nº 110, de 24 de junho de 2009 e tendo em vista o que consta no Processo n° 00000.036648/2018-63 – NATALPREV, de 10/12/2018,RESOLVE:Art. 1º – Conceder o benefício de Pensão Previdenciária Provisória, conforme artigo 39, inciso I, da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005, em favor de CÉLIA MARIA BARBALHO SILVA CAMPOS, inscrita no CPF nº 406.055.074-49, em virtude de ter preenchido os requisitos do artigo 9°, inciso I, §1°, da Lei Complementar nº 063/05, na qualidade de cônjuge do ex-servidor municipal JOVELINO MARQUES CAMPOS, matrícula nº 102.827-4, aposentado ocupante do cargo Engenheiro D-6, falecido em 19 de novembro de 2018, com valor correspondente a totalidade dos proventos do ex-servidor quando do seu falecimento, conforme disposto no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional n° 041, de 19 de dezembro de 2003, cumulado com o artigo 2°, inciso I, da Lei n° 10.887, de 18 de junho de 2004 e artigo 38, inciso I, da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BENEFICIÁRIOS / PENSIONISTAS TIPO DE PENSÃO %PENSÃOCÉLIA MARIA BARBALHO SILVA CAMPOS PENSÃOPROVISÓRIA 100,00%Thiago Costa MarreirosPresidente – NATALPREV

PORTARIA Nº 052/2018-GP/NATALPREV, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DO NATAL – NATALPREV, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo cargo, em conformidade com o artigo 19, inciso VIII da Lei Complementar nº 110, de 24 de junho de 2009 e tendo em vista o que consta no Processo n° 00000.036318/2018-78 – NATALPREV, de 06/12/2018,RESOLVE:Art. 1º – Conceder o benefício de Pensão Previdenciária Provisória, conforme artigo 39, inciso I, da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005, em favor de FRANCISCA FERNANDES DO NASCIMENTO OLIVEIRA, inscrita no CPF nº 812.674.444-87, em virtude de

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ter preenchido os requisitos do artigo 9°, inciso I, §1°, da Lei Complementar nº 063/05, na qualidade de cônjuge do ex-servidor municipal JOSÉ FRANCISCO DE OLIVEIRA, matrícula nº 104.871-2, aposentado como integrante do Grupo de Apoio e Serviços Gerais – GASG, Padrão A, Nível VII, falecido em 30 de novembro de 2018, com valor correspondente a totalidade dos proventos do ex-servidor quando do seu falecimento, conforme disposto no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional n° 041, de 19 de dezembro de 2003, cumulado com o artigo 2°, inciso I, da Lei n° 10.887, de 18 de junho de 2004 e artigo 38, inciso I, da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BENEFICIÁRIOS / PENSIONISTAS TIPO DE PENSÃO %PENSÃOFRANCISCA FERNANDES DO NASCIMENTO OLIVEIRA PENSÃO PROVISÓRIA 100,00%Thiago Costa MarreirosPresidente – NATALPREV

PORTARIA Nº 053/2018-GP-NATALPREV, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DO NATAL – NATALPREV, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo cargo, em conformidade com o artigo 19, inciso VIII da Lei Complementar nº 110, de 24 de junho de 2009 e tendo em vista o que consta no Processo n° 00000.036501/2018-73 – NATALPREV, de 07/12/2018,RESOLVE:Art. 1º – Conceder o benefício de Pensão Previdenciária Provisória, conforme artigo 39, inciso I, da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005, em favor de TEREZINHA FÉLIX DE FREITAS, inscrita no CPF nº 053.954.314-46, em virtude de ter preenchido os requisitos do artigo 9°, inciso I, §1°, da Lei Complementar nº 063/05, na qualidade de companheira (reconhecida judicialmente através do processo nº 0804276-17.2018.8.20.5001, da 9ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal) do ex-servidor municipal JOSÉ FRANCISCO DA SILVA, matrícula nº 102.153-9, integrante do Grupo de Apoio e Serviços Gerais – GASG, Padrão B, Nível VII, falecido em 04 de novembro de 2017, com valor correspondente a totalidade dos proventos do ex-servidor, quando do seu falecimento, conforme disposto no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional n° 041, de 19 de dezembro de 2003, cumulado

com o artigo 2°, inciso I, da Lei n° 10.887, de 18 de junho de 2004 e artigo 38, inciso I, da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005.Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BENEFICIÁRIOS / PENSIONISTAS TIPO DE PENSÃO %PENSÃOTEREZINHA FÉLIX DE FREITAS PENSÃO PROVISÓRIA 100,00%Thiago Costa MarreirosPresidente – NATALPREV

PORTARIA Nº 054/2018-GP/NATALPREV, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DO NATAL – NATALPREV, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo cargo, em conformidade com o artigo 19, inciso VIII da Lei Complementar nº 110, de 24 de junho de 2009 e tendo em vista o que consta no Processo n° 00000.036298/2018-35 – NATALPREV, de 06/12/2018,RESOLVE:Art. 1º – Conceder o benefício de Pensão Previdenciária Provisória, conforme artigo 39, inciso I, da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005, em favor de MARIA IRENE DA CONCEIÇÃO, inscrita no CPF nº 301.922.504-34, em virtude de ter preenchido os requisitos do artigo 9°, inciso I, §§ 1° e 2°, da Lei Complementar nº 063/05, na qualidade de companheira (reconhecida judicialmente por meio do processo nº 0834931-40.2016.8.20.5001, da 8º Vara da Família da Comarca de Natal-RN) do ex-servidor JOSIVAL MASCENA DA COSTA, matrícula nº 10.976-2, aposentado como integrante do Grupo de Apoio e Serviços Gerais – GASG, Padrão A, Nível II, falecido em 12 de maio de 2003, com valor correspondente a totalidade dos proventos do ex-servidor quando do seu falecimento, conforme disposto no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional n° 041, de 19 de dezembro de 2003, cumulado com o artigo 2°, inciso I, da Lei n° 10.887, de 18 de junho de 2004 e artigo 38, inciso I, da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005.Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BENEFICIÁRIOS / PENSIONISTAS TIPO DE PENSÃO %PENSÃOMARIA IRENE DA CONCEIÇÃO PENSÃO PROVISÓRIA 100,00%Thiago Costa MarreirosPRESIDENTE - NATALPREV

CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO

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3) Não houve prejuízos à comunidade, ao contrário, o endereço onde foi construída a UBS Jardim Progresso, apresenta maior facilidade de acessibilidade para a população da área. Resolve, Por unanimidade de votos, aprovar a validação da justificativa formal apresentada pela Secretaria Municipal de Saúde do Natal de alteração do endereço informado no cadastro da proposta correspondente à construção da Unidade Básica de Saúde Jardim Progresso, especificada na Proposta nº 24518.5730007/10-007 cadastrada no Programa Requalifica UBS, substituindo-o pelo endereço situado à rua Antônia Santana, s/nº, Bairro Nossa Senhora da Apresentação (Loteamento Jardim Progresso), Natal/RN. Natal, 25 de Outubro de 2018Maria Dalva Horácio da Costa - Presidente do CMS/Natal/RNHomologo a Resolução nº 044/2018 - CMS-Natal - RN, nos termos do Parágrafo 2º., do Art. 1º., da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.Dê-se Ciência e Publique-se.George Antunes de Oliveira - Secretário Municipal de Saúde de Natal – RN

CONSELHO MUNICIPAL DE SAUDERESOLUÇÃO CMS DE N° 047/2018- CMS - NATAL - RNO plenário do CMS, reunido na 7ª sessão extraordinária realizada no dia 25 de Outubro de 2018, no Auditório do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador do Município do Natal/RN,, no uso de suas atribuições conferidas pela CF 1998, EC 29, Lei 8.080/90, Lei 8.142/90, Lei 141/2012, Lei Municipal de n° 4.007 de 22 de julho de 1991, apreciou o Projeto apresentado pela Secretaria Municipal de Saúde do Natal (SMS/Natal) referente à solicitação de credenciamento junto ao Ministério da Saúde de 03 Equipes de Saúde da Família - ESF e 03 equipes de Saúde Bucal - ESB modalidade 1, na Unidade Básica de Saúde de Ronaldo Machado localizada na zona sul do município do Nata/RN. Com base nas informações apresentadas no Projeto, considerando que conforme explicitado no referido Projeto:1) Das 133 (cento e trinta e três) Equipes de Saúde da Família (ESF) 29 (vinte e nove) estão sem o profissional médico, cuja principal implicação consiste no fato de que a cobertura com as 104 equipes que estão consistidas perfaz 40,53% de cobertura da Estratégia Saúde da Família e cobertura de Atenção Básica em 55,61%.2) A meta da SMS/Natal de até o final de 2020 chegar a 80% de cobertura de ESF e 100% de cobertura de Atenção Básica, conforme previsto no PMS do quadriênio 2018-2021; 3) Conforme dados apresentados a USF Ronaldo Machado (CNES 9486461) localizada em território urbano, abrangerá uma área da aproximadamente: Área (m2): 471.959,18m², cuja densidade demográfica é de 0,007hab/m², População: 3.450, sendo a População feminina: 1.829 hab e a População masculina: 1.621 hab; População idosa com mais de 60 anos: 414 hab, (considerada a estimativa para o ano anterior); Mulheres em Idade Fértil: 1.173 hab; População menor que 1 ano: 345 hab; População em Idade Escolar (6 a 18 anos): 690 hab; População atendida pelo Bolsa Família: 1.160 famílias (bairro). Será composta com as Equipes de Saúde da Família de nº 135, 136 e 137, respectivamente: Equipe: INE 0001661647 / 0135- PSFI Ronaldo Machado Tipo: 01- ESF; Equipe: INE 0001661655 / 0136- PSFII Ronaldo Machado - Tipo: 01- ESF e Equipe: INE 0001661663 / 0137- PSFIII Ronaldo Machado Tipo: 01- ESF, necessariamente, contemplando as categorias profissionais, CBO e Carga Horária abaixo especificada:

Categoria Profissional CBO Carga HoráriaAgente Comunitário de Saúde 515105 40hEnfermeiro da Estratégia de Saúde da Família 223565 40hMédico da Estratégia de Saúde da Família 225142 40hTécnico de Enfermagem da Estratégia de Saúde da Família 322245 40h

1) O Projeto contempla justificativa e descrição detalhada quanto ao número e composição das equipes, infraestrutura, equipamentos, ações a serem desenvolvidas, dentre os demais requisitos exigidos para tal finalidade;2) O credenciamento possibilitará ao município captar novos recursos e poder ampliar, melhorar e ofertar atenção primária de saúde na área de abrangência da referida USF. Resolve, Por unanimidade de votos, aprovar o credenciamento das 03 Equipes de Saúde da Família (135,136 e 137): Equipe : INE 0001661647 / 0135- PSFI Ronaldo Machado Tipo: 01- ESF -Equipe de Saúde da Família; Equipe : INE 0001661655 / 0136- PSFII Ronaldo Machado Tipo: 01- ESF -Equipe de Saúde da Família; Equipe : INE 0001661663 / 0137- PSFIII Ronaldo Machado - Tipo: 01- ESF -Equipe de Saúde da Família, que compõem a Unidades de Saúde da Família Ronaldo Machado - CNES 9486461.Natal, 25 de Outubro de 2018Maria Dalva Horácio da Costa - Presidente do CMS/Natal/RNHomologo a Resolução nº 047/2018-CMS-Natal - RN, nos termos do Parágrafo 2º., do Art. 1º., da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.Dê-se Ciência e Publique-se.George Antunes de Oliveira - Secretário Municipal de Saúde de Natal - RN

PRESIDENTE: VEREADOR RANIERE BARBOSA1º. VICE-PRESIDENTE: VEREADOR NEY LOPES JÚNIOR 2º. VICE-PRESIDENTE: VEREADOR

SUELDO MEDEIROS 3º. VICE-PRESIDENTE: VEREADOR ERIKO JÁCOME 1º. SECRETÁRIO: VEREADOR DINARTE TORRES 2º. SECRETÁRIO: VEREADOR ANA

PAULA 3º. SECRETÁRIO: VEREADOR EUDIANE MACEDO 4º. SECRETÁRIO: VEREADOR CARLA DICKSON.

DIÁRIO DA CÂMARA MUNICIPALPODER LEGISLATIVO

MESA DIRETORA

RESOLUÇÃO Nº 0458/2018Altera o Regimento Interno da Câmara Municipal do Natal, instituindo a Comenda Veríssimo de Melo, e dá outras providências.O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL;Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu PROMULGO a seguinte Resolução:Art. 1º - Fica criada a Comenda Veríssimo de Melo.Art. 2º - A Comenda Veríssimo de Melo terá o condão de prestar homenagem às pessoas que se dedicam a promover, divulgar, produzir e engrandecer a Literatura Potiguar, fazendo dessa bandeira uma luta constante na valorização da produção literária do Rio Grande do Norte.Art. 3° - A Comenda criada por essa Lei será constituída de uma medalha e um diploma, entregues em sessão solene para tal fim.Art. 4º - A comenda será entregue em sessões solenes realizadas no dia 18 de agosto – data de falecimento de Veríssimo de Melo, sendo que a data terá prioridade nas solenidades e/ou audiências legislativas de iniciativa parlamentar.Parágrafo Único – No caso de não haver expediente em função de feriado, final de semana e/ou ponto facultativo a comenda será entregue na primeira data seguinte disponível.Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.Sala das Sessões, em Natal, 13 de novembro de 2018.Raniere Barbosa – PresidenteDinarte Torres - Primeiro SecretárioAna Paula - Segunda Secretária

COMUNICAÇÃO OFICIAL DE RESULTADO DE ELEIÇÃOLISTA TRÍPLICE PARA O CARGO DE PROCURADOR GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATALFAZ SABER QUE, no dia 13 de dezembro de 2018, ocorreu o escrutínio para indicação da lista tríplice de Procuradores Legislativos Municipais para o cargo de Procurador Geral da Câmara, conforme previsto no §5º do artigo 20 da Lei Orgânica do Município e no §1º do artigo 3º da Lei Municipal nº 5.698/2005, com as alterações da Lei Municipal nº 6.402/2013.Após votação e apuração, os nomes mais votados para compor a lista foram os dos seguintes Procuradores Legislativos, em ordem de classificação:1º RODRIGO EMANUEL DE ARAÚJO DANTAS2º WALDENIR XAVIER DE OLIVEIRA3º PEDRO DE ALCÂNTARA FARIAS SEGUNDOConforme previsto em lei, a escolha do nome do novo Procurador Geral ficará a cargo do Presidente da Câmara Municipal do biênio 2019/2020. Natal, 13 de dezembro de 2018.ARTHUR DYEGO FERNANDES MAIA DE MELOChefe da Procuradoria AdministrativaPresidente da Comissão Apuratória

OUTRAS PUBLICAÇÕESCONSELHO MUNICIPAL DE SAUDERESOLUÇÃO N° 044/2018 - CMS - NATAL - RNO plenário do CMS, reunido na 7ª sessão extraordinária realizada no dia 25 de Outubro de 2018, no Auditório do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador do Município do Natal/RN,, no uso de suas atribuições conferidas pela CF 1998, EC 29, Lei 8.080/90, Lei 8.142/90, Lei 141/2012, Lei Municipal de n° 4.007 de 22 de julho de 1991, apreciou a solicitação da validação da justificativa formal apresentada pela Secretaria Municipal de Saúde do Natal referente à alteração do endereço informado no cadastro da proposta correspondente à construção da Unidade Básica Saúde de Jardim Progresso, especificada na Proposta nº 24518.5730007/10-007 cadastrada no Programa Requalifica UBS, previsto para ser localizada à rua Trovoadora Maria das Dores Ribeiro, s/n, Bairro Pajussara, Natal/RN, substituído pelo endereço situado à rua Antônia Santana, s/nº, Bairro Nossa Senhora da Apresentação (Loteamento Jardim Progresso), Natal/RN. Considerando que conforme a supracitada justificativa apresentada pela SMS/Natal:1) A solicitação de alteração do endereço foi realizada antes do início da obra, ao constatar a impossibilidade de construir no terreno previsto no cadastrado da obra localizado na rua Trovoadora Maria das Dores Ribeiro, s/n, Bairro Pajussara, Natal/RN), devido à dificuldades de regularização da área bem como a implantação da UBS o referido terreno devido ao seu porte, uma vez que optou-se pelo padrão Ministério da Saúde;2) A alteração do endereço foi realizada antes do recebimento da segunda parcela, portanto antes do início da obra;

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NORMAS TÉCNICAS (DECRETO N° 8.740, DE 03 DE JUNHO DE 2009, PUBLICADO EM 04 DE JUNHO DE 2009)

• Fica estabelecido que a responsabilidade dos conteúdos das matérias enviadas são de responsabilidade do órgão emissor, competindo à Comissão Gestora do DOM, reproduzir fidedignamente as matérias enviadas pelos diversos órgãos da administração Municipal;

• Em caso de a matéria ser rejeitada para publicação, deverá a Comissão Gestora do Diário Oficial do Município, informar ao órgão emissor o respectivo motivo, no prazo máximo de 24:00 horas;

• No que concerne a prazo hábil de recebimento para efeito de publicação, as matérias de conteúdo administrativo em geral deverão chegar à Comissão Gestora do Diário Oficial, impreterivelmente até às 15:00 horas da véspera da data da publicação;

• Em caso de inobservância ao prazo estabelecido, a matéria será encaminhada à análise no dia seguinte, providenciando-se a publicação na edição subsequente;

• As republicações e Retificação ocorrerão somente quando o equívoco comprometer a essência do ato publicado;

• A reclamação quanto a publicação de matéria deverá ser dirigida, por escrito, à Comissão Gestora do Diário Oficial do Município até 24:00 horas contadas a partir da data de publicação, observando-se o horário de entrega; por motivo de segurança, não serão aceitos pedidos de sustação de matéria por telefone ou e-mail, os quais deverão ser encaminhados por meio de ofício ou fax à comissão Gestora do Diário Oficial do Município, respeitando os limites de horário;

• No que concerne ao Padrão, as matérias enviadas deveram observar os seguintes aspectos: em CD, DVD ou disquete gravado apenas com a matéria a ser publicada, identificando-se o nome do órgão, setor responsável pelo envio e telefone para contato, bem como o nome responsável;I- por e-mail, identificando o nome do órgão, setor, responsável pelo envio e telefone para contato;II- as matérias enviadas por e-mail, CD, DVD e disquete deverão, obrigatoriamente, ser encaminhadas juntamente com o impresso, através de oficio assinado pelo Titular do órgão emissor ou por seu substituto legal;

• Os órgãos Municipais deverão enviar ao Diário Oficial do Município, através de oficio: nome, telefone e numero do celular para contato e setores dos responsáveis pelo envio das matérias;

• As páginas deverão ser numeradas, quando o texto contiver mais de uma página;

• Não serão aceitas ou deixarão de serem publicadas, matérias enviadas com formatação em caixa de texto ou de forma que não esteja no padrão exigido(ver decreto), ou caso o CD, ou outra mídia, contenha avaria ou defeito que impossibilite a leitura do arquivo ou ainda se o e-mail enviado não contiver o correspondente anexo;

• Os arquivos recebidos pela Comissão, após publicação da matéria, terão o seguinte destino:I – Os Originais impressos permanecerão por 30 (trinta) dias na Comissão Gestora do DOM, após o que serão enviados para reciclagem;II – Os cds, dvd´s e os disquetes ficarão disponíveis na Comissão até 48:00 horas após a publicação da matéria, devendo o órgão emissor ser responsável pelo seu recolhimento.

A COMISSÃO

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - EXPEDIENTEDisponibilizado no endereço eletrônico http://www.natal.rn.gov.br/dom/ de segunda a sexta, ou em edições especiais

PREFEITURA MUNICIPAL DE NATAL - PMN

ÁLVARO COSTA DIAS - PREFEITO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

ADAMIRES FRANÇA - SECRETÁRIA

COMISSÃO GESTORA DO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NATALPRESIDENTE: Solange Teixeira Avelino

MEMBROS: Rose Mary Linhares Tavares, Zeneide Dantas de MedeirosSECRETÁRIO: Alan Souza de Almeida

DIAGRAMADORES: Adriana Lucas Ferreira do Nascimento, Jonathan Nasser de Oliveira Dias

Rua Santo Antônio, 665 - CENTRO - CEP 59025-520 - Natal/RN - Fone - Fax: 3232-8346 - email: [email protected]