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DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO w w w . m a r a t a i z e s . e s . g o v . b r ANO XII - Nº2311- MARATAÍZES - ES - Quinta-feira – 17 de Agosto de 2017 MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Criado pela Lei Municipal – Nº. 872/2005 – Distribuição Gratuita P O D E R E X E C U T I V O DECRETOS DECRETO - P Nº 8.253, DE 15 DE AGOSTO DE 2017. DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE DECRETO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e ainda nos termos do Processo nº 032035/2017; DECRETA: Art. 1º - Fica REVOGADO o Decreto P nº 8.197 de 01 de junho de 2017, que dispôs sobre a substituição de servidor comissionado e deu outras providências. Art. 2º - Este decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário. Marataízes, 15 de agosto de 2017. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. ROBERTINO BATISTA DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL PORTARIAS PORTARIA SEDESSP Nº 40, DE 17 DE AGOSTO DE 2017. “DISPÕE SOBRE O PLANO DE TRABALHO PARA A REALIZAÇÃO DO CURSO E DA RECICLAGEM DE DISPOSITIVO CONDUTOR DE ELETRICIDADE – DCE, E CURSO DE MANUSEIO E UTILIZAÇÃO DO LANÇADOR MODELO AM – 640 PARA OS COMPONENTES DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE MARATAÍZES” O Secretário Municipal da Defesa Social e Segurança Patrimonial de Marataízes no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo DECRETO-P Nº 7.860, de 02 de Janeiro de 2017. CONSIDERANDO o Art. 144 da Constituição Federal - A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos.(…) Onde preceitua em seu § 8º - Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei; CONSIDERANDO a Lei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014 – Onde dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais no Art. 1o _ Esta Lei institui normas gerais para as guardas municipais, disciplinando o § 8odo Art. 144 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a aquisição de Dispositivos de Condução de Energia (DCE) para a Guarda Civil Municipal de Marataízes, após obrigatória autorização do Exército Brasileiro; CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 1.738 e 04 de dezembro De 2014 onde dispõe sobre a criação da Guarda Civil Municipal de Marataízes – GCMM; CONSIDERANDO o “Estatuto do Desarmamento”, o Decreto regulamentador, a Portaria Interministerial nº 4.226, de 31 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes sobre o uso da força pelos agentes de Segurança Pública com armamento “Menos-letal”; CONSIDERANDO a Portaria Sedessp Nº 026/2016, de 18 de novembro de 2016, dispõe sobre a regulamentação das normas de utilização e os procedimentos de segurança para o uso do dispositivo de condução de energia (DCE) pela Guarda Civil Municipal de Marataízes”; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 1.909, de

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DIÁRIO OFICIALMUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

w w w . m a r a t a i z e s . e s . g o v . b rANO XII - Nº2311- MARATAÍZES - ES - Quinta-feira – 17 de Agosto de 2017

MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Criado pela Lei Municipal – Nº. 872/2005 – Distribuição Gratuita

P O D E R E X E C U T I V ODECRETOS

DECRETO - P Nº 8.253, DE 15 DE AGOSTO DE 2017.

DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE DECRETO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e ainda nos termos do Processo nº 032035/2017;

DECRETA: Art. 1º - Fica REVOGADO o Decreto P nº 8.197 de 01 de junho de 2017, que dispôs sobre a substituição de servidor comissionado e deu outras providências.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

Marataízes, 15 de agosto de 2017.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

ROBERTINO BATISTA DA SILVAPREFEITO MUNICIPAL

PORTARIAS

PORTARIA SEDESSP Nº 40, DE 17 DE AGOSTO DE 2017.

“DISPÕE SOBRE O PLANO DE TRABALHO PARA A REALIZAÇÃO DO CURSO E DA RECICLAGEM DE DISPOSITIVO CONDUTOR DE ELETRICIDADE – DCE, E CURSO DE MANUSEIO E UTILIZAÇÃO DO LANÇADOR MODELO AM – 640 PARA OS COMPONENTES DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL

DE MARATAÍZES”

O Secretário Municipal da Defesa Social e Segurança Patrimonial de Marataízes no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo DECRETO-P Nº 7.860, de 02 de Janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Art. 144 da Constituição Federal - A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos.(…) Onde preceitua em seu § 8º - Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei;

CONSIDERANDO a Lei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014 – Onde dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais no Art. 1o _ Esta Lei institui normas gerais para as guardas municipais, disciplinando o § 8odo Art. 144 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a aquisição de Dispositivos de Condução de Energia (DCE) para a Guarda Civil Municipal de Marataízes, após obrigatória autorização do Exército Brasileiro;

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 1.738 e 04 de dezembro De 2014 onde dispõe sobre a criação da Guarda Civil Municipal de Marataízes – GCMM;

CONSIDERANDO o “Estatuto do Desarmamento”, o Decreto regulamentador, a Portaria Interministerial nº 4.226, de 31 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes sobre o uso da força pelos agentes de Segurança Pública com armamento “Menos-letal”;

CONSIDERANDO a Portaria Sedessp Nº 026/2016, de 18 de novembro de 2016, dispõe sobre a regulamentação das normas de utilização e os procedimentos de segurança para o uso do dispositivo de condução de energia (DCE) pela Guarda Civil Municipal de Marataízes”;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 1.909, de

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 2311 MARATAÍZES - ES -17 de agosto de 2017 - Página 2

MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

31 de maio de 2017 que dispõe sobre a homologação e regulamentação de equipes da Guarda Civil Municipal - Secretaria de Defesa Social e Segurança Patrimonial no seu Art. 1°, § 1º;

CONSIDERANDO o efetivo de oitenta e um (81) Guardas Civis Municipais lotados na Secretaria de Defasa Social e Segurança Patrimonial de Marataízes, laborando em regime de escala conforme Art. 3º da Lei Complementar Nº 1.738 de 04 de Dezembro de 2014;

CONSIDERANDO a necessidade de se manter o efetivo de oitenta e um (81) Guardas Civis Municipais capacitados operacionalmente para uma melhor prestação de serviço aos munícipes, nos limites da Legalidade e em respeito aos Direitos Humanos;

RESOLVE:

Art. 1º – Fica estabelecida por esta Portaria os seguintes Planos de Trabalho.

1 - PLANO DE TRABALHO

1.1 OBJETIVO/JUSTIFICATIVA: O presente curso e reciclagem tem como objetivo capacitar o profi ssional da Guarda Civil Municipal de Marataízes - ES, Agente de Segurança Pública, para a adequada utilização do Dispositivo Condutor Elétrico (DCE) Modelo Spark DSK 710, empregado para garantir sua integridade física e/ou de terceiros no estrito cumprimento do dever legal. O curso, bem como a reciclagem, reforçará as recomendações sobre o uso legal e diferenciado da força, segundo o ordenamento jurídico vigente e os Tratados Internacionais em que o Brasil for signatário. Será apresentado aos agentes, técnicas de manuseio e utilização da DCE modelo Spark DSK 710, a fi m de que possam usá-los para auxiliar na garantia de sua integridade física e psíquica, bem como a de terceiros, de acordo com os Princípios Básicos do Uso da Força e Armas de Fogo pelos Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei.

O curso do Kit Tático Operacional - KTO, tem como objetivo capacitar o profi ssional da Guarda Civil Municipal de Marataízes ES, Agente de Segurança Pública, o adequado conhecimento e a utilização do Lançador Modelo AM – 640 com Munições Carga Múltipla Lacrimogênea GL-203/L – Jato Direto Lacrimogêneo GL-103/A – Projetil Longo Alcance Lacrimogêneo GL-202 e 3 Projeteis de Borracha AM-404, para atuação em pequenos e grandes eventos, bem como, jogos de futebol, festas com grande movimentação de pessoas, dentre outros.

1.2 CARGA HORARIA: 08 horas-aula.

1.3 FREQUÊNCIA: A frequência mínima para

aprovação será de 90% da carga horária.

1.4 APROVEITAMENTO: O aproveitamento mínimo será 80%, ou seja, nota 08 (oito) ou recomendado APTO a utilização do equipamento.

1.5 PÚBLICO ALVO: Agentes da Guarda Civil Municipal de Marataízes.

1.6 VAGAS: Os cursos e reciclagem serão realizados em turmas, mediante publicação interna e/ou individual, com os nomes dos Agentes da Guarda Civil Municipal de Marataízes, com 08 (oito) horas de duração.

1.7 PRESENÇA DOS PARTICIPANTES: Em todas as turmas, no período matutino e vespertino, será verifi cado a presença dos participantes sendo elaborado, ao fi nal, um relatório de frequência.

1.8 DOS INSTRUTORES: O curso será ministrado pelo Secretário Municipal da Defesa Social e Segurança Patrimonial de Marataízes e pelo Diretor da Defesa Social de Marataízes:

- Anderson Gouveia de Oliveira - Secretário Municipal da Defesa Social e Segurança Patrimonial – Instrutor

- Almir da Silva Gomes - Diretor da Defesa Social – Instrutor

1.9 DO ACOMPANHAMENTO: Devido à natureza e exigência para a realização do curso, os agentes da Guarda Civil Municipal de Marataízes, deverão ser acompanhados de profi ssionais da saúde.

1.10 DA DISTRIBUIÇÃO DOS AGENTES POR TURMA: Estão escalados para participar da reciclagem, os agentes da Guarda Civil Municipal de Marataízes, que estejam de folga no segundo dia após a escala, conforme as datas previstas em cronograma específi co e conforme distribuições previstas no item 1.6. Os Guardas Civis Municipais de férias deverão acompanhar sua respectiva equipe de serviço, com retorno ao serviço em 01/09/2017. O curso de capacitação do Kit Tático Operacional – KTO, modelo AM – 640 e os componentes da Guarda Civil Municipal de Marataízes que não realizaram capacitação ou foram considerados inaptos no Curso de Manuseio e Utilização do Dispositivo de Condução de Energia (DCE) Modelo Spark DSK 710 devem observar as datas previstas em cronograma específi co descritos no Art. 3º e Art. 4º.

1.11 – DO CERTIFICADO: Os agentes da Guarda Civil Municipal de Marataízes, aptos, ao fi nal do curso, receberão certifi cados.

Art. 2º - Plano de Trabalho para a realização da Reciclagem do Curso de Manuseio e Utilização do

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 2311 MARATAÍZES - ES -17 de agosto de 2017 - Página 3

MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Dispositivo de Condução de Energia (DCE) Modelo Spark DSK 710, aos componentes da Guarda Civil Municipal de Marataízes.

I – O curso de reciclagem será realizado nos dias 22 a 25/08/2017, de 08:00 às 12:00 hs e de 13:00 às 18:00 horas, com pausa de 01:30 hora para almoço e 30 minutos para lanche à tarde, em 04 turmas, conforme distribuições previstas nos itens 1.6 e 1.10 do Art. 1°.

Art. 3º- Plano de Trabalho para a realização do Curso de Manuseio e Utilização do Lançador Modelo AM – 640 com Munições Carga Múltipla Lacrimogênea GL-203/L – Jato Direto Lacrimogêneo GL-103/A – Projetil Longo Alcance Lacrimogêneo GL-202 e 3 Projeteis de Borracha AM-404, aos componentes convocados pela administração da Guarda Civil Municipal de Marataízes.

I – O curso será realizado no dia 21/08/2017, de 08:00 às 12:00 horas e de 13:00 às 18:00 horas, com pausa de 01:30 hora para almoço e 30 minutos para lanche à tarde, em turma única, conforme distribuições previstas nos itens 1.6 e 1.10 do Art. 1°.

Art. 4º - Plano de Trabalho para a realização do Curso de Manuseio e Utilização do Dispositivo de Condução de Energia (DCE) Modelo Spark DSK 710, aos componentes da Guarda Civil Municipal de Marataízes que não realizaram capacitação ou foram considerados inaptos em curso anterior.

I – O curso será realizado no dia 28/08/2017, de 08:00 às 12:00 hs e de 13:00 às 18:00 horas, com pausa de 01:30 hora para almoço e 30 minutos para lanche à tarde, em turma única, conforme distribuições previstas nos itens 1.6 e 1.10 do Art. 1°.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Marataízes, 17 de Agosto de 2017.

ANDERSON GOUVEIA DE OLIVEIRA Secretário Municipal da Defesa Social

e Segurança Patrimonial

PORTARIA 19, DE 16 DE AGOSTO DE 2017

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDORES PARA RESPONDEREM COMO FISCAIS DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0211/2017, E

DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Secretário Municipal de Esporte e Lazer, usando

de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear o servidor Sr. ALEX DA SILVA ABIB, matrícula funcional sob o Nº 108848, brasileiro, servidor, lotado na função Comissionada de Diretor de Infraestrutura Esportiva como FISCAL DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0211/2017, CJM UTILIDADES LTDA ME que tem como objetivo AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE E UTENSÍLIOS DE COZINHA

Art. 2º - O servidor acima mencionado será substituído em suas ausências e em seus impedimentos pelo Sr. FRANCISCO ABRAHÃO NETO, lotado na função Comissionada de Diretor de Esporte nesta Secretaria de Esporte e Lazer, matrícula funcional 108849.

Art. 3º – Determinar que o fi scal ora designado ou na sua ausência, o fi scal substituto deverá: I – Zelar pelo fi el cumprimento dos contratos, anotando em registro próprio todas as ocorrências à suas execuções, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei;

II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pelas CONTRATADAS, em periodicidade adequada aos objetos dos contratos e durante os seus períodos de validades e eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;

III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fi scais relativas aos serviços prestados, antes dos encaminhamentos ao GFS para pagamento.

Art. 4º - Dê-se ciência aos servidores designados.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, sendo o efeito da mesma, na data do início da vigência do contrato.

Robson SeyrSecretário Municipal de Esportes e Lazer

PORTARIA 20, DE 17 DE AGOSTO DE 2017

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDORES PARA RESPONDEREM COMO FISCAIS DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0212/2017, E

DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Secretário Municipal de Esporte e Lazer, usando de suas atribuições legais;

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 2311 MARATAÍZES - ES -17 de agosto de 2017 - Página 4

MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear o servidor Sr. ALEX DA SILVA ABIB, matrícula funcional sob o Nº 108848, brasileiro, servidor, lotado na função Comissionada de Diretor de Infraestrutura Esportiva como FISCAL DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0212/2017, COMERCIAL IMPERIAL que tem como objetivo AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE E UTENSÍLIOS DE COZINHA

Art. 2º - O servidor acima mencionado será substituído em suas ausências e em seus impedimentos pelo Sr. FRANCISCO ABRAHÃO NETO, lotado na função Comissionada de Diretor de Esporte nesta Secretaria de Esporte e Lazer, matrícula funcional 108849.

Art. 3º – Determinar que o fi scal ora designado ou na sua ausência, o fi scal substituto deverá:

I – Zelar pelo fi el cumprimento dos contratos, anotando em registro próprio todas as ocorrências à suas execuções, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei;

II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pelas CONTRATADAS, em periodicidade adequada aos objetos dos contratos e durante os seus períodos de validades e eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;

III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fi scais relativas aos serviços prestados, antes dos encaminhamentos ao GFS para pagamento.

Art. 4º - Dê-se ciência aos servidores designados.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, sendo o efeito da mesma, na data do início da vigência do contrato.

Robson SeyrSecretário Municipal de Esportes e Lazer

PORTARIA 21, DE 17 DE AGOSTO DE 2017

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDORES PARA RESPONDEREM COMO FISCAIS DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0213/2017, E

DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Secretário Municipal de Esporte e Lazer, usando de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear o servidor Sr. ALEX DA SILVA ABIB, matrícula funcional sob o Nº 108848, brasileiro, servidor, lotado na função Comissionada de Diretor de Infraestrutura Esportiva como FISCAL DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0213/2017, R.F.L COMERCIAL LTDA que tem como objetivo AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE E UTENSÍLIOS DE COZINHA

Art. 2º - O servidor acima mencionado será substituído em suas ausências e em seus impedimentos pelo Sr. FRANCISCO ABRAHÃO NETO, lotado na função Comissionada de Diretor de Esporte nesta Secretaria de Esporte e Lazer, matrícula funcional 108849.

Art. 3º – Determinar que o fi scal ora designado ou na sua ausência, o fi scal substituto deverá:

I – Zelar pelo fi el cumprimento dos contratos, anotando em registro próprio todas as ocorrências à suas execuções, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei; II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pelas CONTRATADAS, em periodicidade adequada aos objetos dos contratos e durante os seus períodos de validades e eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;

III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fi scais relativas aos serviços prestados, antes dos encaminhamentos ao GFS para pagamento.

Art. 4º - Dê-se ciência aos servidores designados.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, sendo o efeito da mesma, na data do início da vigência do contrato.

Robson SeyrSecretário Municipal de Esportes e Lazer

PORTARIA 22, DE 17 DE AGOSTO DE 2017

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDORES PARA RESPONDEREM COMO FISCAIS DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0214/2017, E

DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Secretário Municipal de Esporte e Lazer, usando de suas atribuições legais;

RESOLVE:

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 2311 MARATAÍZES - ES -17 de agosto de 2017 - Página 5

MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Art. 1º - Nomear o servidor Sr. ALEX DA SILVA ABIB, matrícula funcional sob o Nº 108848, brasileiro, servidor, lotado na função Comissionada de Diretor de Infraestrutura Esportiva como FISCAL DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0214/2017, TOP ONE THOUSAND COMERCIO EIRELI ME que tem como objetivo AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE E UTENSÍLIOS DE COZINHA

Art. 2º - O servidor acima mencionado será substituído em suas ausências e em seus impedimentos pelo Sr. FRANCISCO ABRAHÃO NETO, lotado na função Comissionada de Diretor de Esporte nesta Secretaria de Esporte e Lazer, matrícula funcional 108849.

Art. 3º – Determinar que o fi scal ora designado ou na sua ausência, o fi scal substituto deverá:

I – Zelar pelo fi el cumprimento dos contratos, anotando em registro próprio todas as ocorrências à suas execuções, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei;

II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pelas CONTRATADAS, em periodicidade adequada aos objetos dos contratos e durante os seus períodos de validades e eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;

III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fi scais relativas aos serviços prestados, antes dos encaminhamentos ao GFS para pagamento.

Art. 4º - Dê-se ciência aos servidores designados.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, sendo o efeito da mesma, na data do início da vigência do contrato.

Robson SeyrSecretário Municipal de Esportes e Lazer

EXTRATOS

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°. 000186/2016 CONSTRUÇÃO DE ONDULAÇÃO TRANSVERSAL (QUEBRA-MOLAS) CONTRATADA: SANTA HELENA ENGENHARIA E PAISAGISMO EIRELI EPP

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO.OBJETO: CONSTRUÇÃO DE ONDULAÇÃO TRANSVERSAL (QUEBRA-MOLAS).PRAZO: 08 de agosto de 2017 A 31 de dezembro de 2017.DATA DE ASSINATURA: 07 de agosto de 2017SIGNATÁRIOS: ROBERTINO BATISTA DA SILVA - PREFEITO MUNICIPAL, RHUDSON CARLO DE SOUZA,SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO, LUIZ GONZAGA PENA BARBOSA- CONTRATADAPROCESSO: PROTOCOLO Nº.27634/2017

ATOS DO PODER LEGISLATIVO

PORTARIA Nº 119/2017

CONCEDE PROMOÇÃO DE NÍVEL POR ANTIGUIDADE AO SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO EFETIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Presidente da Câmara Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem o Regimento Interno, Lei Orgânica Municipal...

CONSIDERANDO o Processo Administrativo, sob protocolo nº 15.516/2017; CONSIDERANDO os Artigos 14 a 31 da Lei nº 1.863 de 30 de março de 2016;

CONSIDERANDO que há disponibilidade fi nanceira e orçamentária, estando em conformidade com os limites previstos na legislação.

RESOLVE

Art. 1º - CONCEDER promoção de Nível por antiguidade, ao servidor ALTAIR CARVALHO FERREIRA que passará a receber seu vencimento no valor especifi cado no Nível “D”, de acordo com o Anexo II da lei nº 1.863/2016.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08 de julho de 2017.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

Marataízes-ES, 15 de agosto de 2017

WILLIAN DE SOUZA DUARTEPresidente da C.M.M.

Biênio 2017/2018

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 2311 MARATAÍZES - ES - 17 de agosto de 2017 - Página 6

MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

AUTO DE INFRAÇÃO - FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E POSTURAS

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 2311 MARATAÍZES - ES - 17 de agosto de 2017 - Página 7

MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIOAv Rubens Rangel - 411 - Cidade Nova

Marataízes – ES - CEP 29.345-000E-mail: diarioofi [email protected]

ROBERTINO BATISTA DA SILVAPrefeito Municipal

FABIANO ELIAS VIEIRAVice - Prefeito

CARLOS AUGUSTO PEREIRA DA SILVASecretário Municipal de Administração

LUIZ CARLOS SILVA ALMEIDASecretário Municipal de Agricultura, Agro., Abastecimento e Pesca

JOÃO ANTÔNIO NETOSecretário Municipal de Assistência Social, Hab. e Trabalho

GEDSON BARRETO DE VICTA RODRIGUESSecretário Municipal Interino de Controle Interno

ANDERSON GOUVEIA DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Defesa Social e Segurança Patrimonial

MARIA DA PENHA SILVA LOUBACKSecretária Municipal de Educação

ROBSON SEYRSecretário Municipal de Esportes e Lazer

ELIZEU MACHADO ESTEVÃOSecretário Municipal de Finanças

ALBERTO MELLO SILVASecretário Municipal de Governo

ANTÔNIO CARLOS SADER SANT’ANNASecretário Municipal de Meio Ambiente

RHUDSON CARLO DE SOUZASecretário Municipal de Obras e Urbanismo

EVALDO BATISTA DA SILVASecretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável

ERIMAR DA SILVA LESQUEVESSecretário Municipal de Saúde

MARCOS ANTONIO MOREIRA JUNIOR Secretário Municipal de Serviços Urbanos

RICARDO PEPE REISSecretário Municipal de Transportes

PHILIPE VERDAN BARRETOSecretário Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico

GEDSON BARRETO DE VICTA RODRIGUES Procuradoria Geral do Município

RICARDO SIMÃO FERREIRAOuvidoria Geral do Município

SECRETÁRIOS MUNICIPAIS

NOTÍCIAS

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

PORTAL DA CONTROLADORIA

PORTAL DA OUVIDORIA

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS

SISTEMA DE ISS BANCÁRIO

RETIRADA DE CERTIDÕES NEGATIVAS

ACOMPANHAMENTO PROCESSUAL

EMISSÃO DE DAM

CONTRA-CHEQUE ON-LINE

LEGISLAÇÃO MUNICIPAL

EDITAIS DE LICITAÇÃO

DIÁRIOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO

ENDEREÇO DAS SECRETARIAS

TELEFONES DE ATENDIMENTO

WWW.MARATAIZES.ES.GOV.BR

SERVIÇOS DISPONÍVEIS EM NOSSO PORTAL

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 2311 MARATAÍZES - ES - 17 de agosto de 2017 - Página 8

MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

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