diário oficial - saomateusdosul.pr.gov.br · -abnt nbr 8094/83 de 300h (exposição de nevoa e...

4
Diário Oficial ATOS DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO SUL Lei 1.997/2010 Disponível em: http://www.saomateusdosul.pr.gov.br EDIÇÃO DIGITALIZADA Nº 1.820 - ANO IX - 04 Págs. SÃO MATEUS DO SUL, SEXTA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2018. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO SUL - PARANÁ E-mail: diariooficial [email protected] Responsável: EMANUELY PONCHEK Esta edição do Diário Oficial encontra-se disponível, gratuitamente, na versão impressa, junto ao Setor de Expediente e Comunicação da Prefeitura Municipal. SUMÁRIO ATOS DO PODER EXECUTIVO Leis....................................................................... Decretos.........................................................01,02 Portarias...............................................................02 Licitações.............................................................02 Extratos de Contratos e Convênios................02,03 Editais e Atos R.H ............................................... Diversos ..............................................................03 ATOS DO PODER LEGISLATIVO Leis....................................................................... Decretos............................................................... Portarias............................................................... Licitações............................................................. Extratos de Contratos e Convênios..................... Resoluções .......................................................... Diversos .............................................................. ATOS DOS CONSELHOS,COMISSÕES E AUTARQUIAS Portarias ............................................................. Resoluções/Deliberações ..............................03,04 Licitações ............................................................ Extratos de Contratos e Convênios..................... Diversos .............................................................. PUBLICIDADE DE CARATER INFORMATIVO/ EDUCATIVO Diversos .............................................................. ATOS DO PODER EXECUTIVO (um mil reais), conforme abaixo: Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotação orça- mentária conforme a seguir: Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publica- ção. Paço Municipal, em 25 de maio de 2018. Luiz Adyr Gonçalves Pereira Prefeito Municipal DECRETO Nº 485/2018 Abre no Orçamento do Município, crédito suplementar e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Para- ná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 43, inciso III, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com a Lei Municipal nº 2.789, de 31 de outubro de 2017. DECRETA: Art. 1º Fica inserido no Orçamento Geral da Prefeitura Muni- cipal de São Mateus do Sul, para o exercício financeiro de 2018, crédito adicional suplementar no valor de R$ 140.143,90 (cento e quarenta mil cento e quarenta e três reais e noventa centavos), conforme abaixo: Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotação orça- mentária conforme a seguir: Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal, em 25 de maio de 2018. Luiz Adyr Gonçalves Pereira Prefeito Municipal DECRETO Nº 486/2018 Abre no Orçamento do Município, crédito suplementar e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Para- ná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 43, inciso III, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com a Lei Municipal nº 2.789, de 31 de outubro de 2017. DECRETA: Art. 1º Fica inserido no Orçamento Geral da Prefeitura Muni- cipal de São Mateus do Sul, para o exercício financeiro de 2018, crédito adicional suplementar no valor de R$ 4.557,47 (quatro mil quinhentos e cinquenta e sete reais e quarenta e sete centavos), conforme abaixo: DECRETO Nº 484/2018 Abre no Orçamento do Município, crédito suplementar e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Para- ná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 43, inciso III, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com a Lei Municipal nº 2.789, de 31 de outubro de 2017. DECRETA: Art. 1º Fica inserido no Orçamento Geral da Prefeitura Muni- cipal de São Mateus do Sul, para o exercício financeiro de 2018, crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.000,00 DECRETOS Entidade 01 Prefeitura Municipal de São Mateus do Sul Órgão 16 Secretaria Municipal de Indústria e Comércio Unidade 01 Indústria e Comércio Proj./Ativ. 2.086 Manutenção do órgão Secretaria Municipal de Indústria e Comércio DOT FONTE ELEMENTO ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$) 490 1000 3.3.90.14. Diárias – Pessoal Civil 1.000,00 Entidade 01 Prefeitura Municipal de São Mateus do Sul Órgão 16 Secretaria Municipal de Indústria e Comércio Unidade 01 Indústria e Comércio Proj./Ativ. 2.086 Manutenção do órgão Secretaria Municipal de Indústria e Comércio DOT FONTE ELEMENTO ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$) 492 1000 3.3.90.36. Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 1.000,00 Entidade 01 Prefeitura Municipal de São Mateus do Sul Órgão 11 Secretaria Municipal de Educação e Cultura Unidade 01 Educação Proj./Ativ. 2.023 Manutenção do órgão Secretaria Municipal de Educação e Cultura DOT FONTE ELEMENTO ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$) 304 1000 3.1.90.11. Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 92.000,00 512 1000 3.1.91.13. Obrigações Patronais 18.000,00 Entidade 01 Prefeitura Municipal de São Mateus do Sul Órgão 09 Secretaria Municipal de Saúde Unidade 01 Fundo Municipal de Saúde Proj./Ativ. 2.218 Manutenção do Ambulatório - Centro de Atenção Básica DOT FONTE ELEMENTO ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$) 627 1494 3.1.90.11. Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 9.846,74 628 1494 3.1.91.13. Obrigações Patronais 297,20 Entidade 01 Prefeitura Municipal de São Mateus do Sul Órgão 09 Secretaria Municipal de Saúde Unidade 01 Fundo Municipal de Saúde Proj./Ativ. 2.076 Manutenção das equipes de Agentes Comunitários de Saúde DOT FONTE ELEMENTO ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$) 143 1000 3.1.90.11. Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 20.000,00 Entidade 01 Prefeitura Municipal de São Mateus do Sul Órgão 11 Secretaria Municipal de Educação e Cultura Unidade 01 Educação Proj./Ativ. 2.023 Manutenção do órgão Secretaria Municipal de Educação e Cultura DOT FONTE ELEMENTO ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$) 314 1000 3.3.90.36. Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 110.000,00 Entidade 01 Prefeitura Municipal de São Mateus do Sul Órgão 09 Secretaria Municipal de Saúde Unidade 01 Fundo Municipal de Saúde Proj./Ativ. 2.218 Manutenção do Ambulatório - Centro de Atenção Básica DOT FONTE ELEMENTO ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$) 171 1000 3.1.90.11. Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 20.000,00 Entidade 01 Prefeitura Municipal de São Mateus do Sul Órgão 09 Secretaria Municipal de Saúde Unidade 01 Fundo Municipal de Saúde Proj./Ativ. 2.076 Manutenção das equipes de Agentes Comunitários de Saúde DOT FONTE ELEMENTO ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$) 621 1494 3.1.90.11. Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 10.143,94 Entidade 01 Prefeitura Municipal de São Mateus do Sul Órgão 13 Secretaria Municipal de Assistência Social Unidade 02 Fundo Municipal de Assistência Social Proj./Ativ. 2.227 Bloco Proteção Social Especial de Média Complexi- dade - CREAS/PAEFI, MSE e PAEFI/APAE DOT FONTE ELEMENTO ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$) 663 3938 3.1.91.13. Obrigações Patronais 1.257,47 Entidade 01 Prefeitura Municipal de São Mateus do Sul Órgão 13 Secretaria Municipal de Assistência Social Unidade 02 Fundo Municipal de Assistência Social Proj./Ativ. 6.076 BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE - ABRIGO INSTITUCIO- NAL

Upload: dinhdung

Post on 26-Jan-2019

218 views

Category:

Documents


0 download

TRANSCRIPT

Diário Oficial ATOS DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO SUL

Lei 1.997/2010

Disponível em: http://www.saomateusdosul.pr.gov.br

EDIÇÃO DIGITALIZADA Nº 1.820 - ANO IX - 04 Págs. SÃO MATEUS DO SUL, SEXTA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2018.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO SUL - PARANÁ

E-mail: diariooficial [email protected]

Responsável: EMANUELY PONCHEK

Esta edição do Diário Oficial encontra-se disponível, gratuitamente, na versão impressa, junto ao Setor de Expediente e Comunicação da Prefeitura Municipal.

SUMÁRIO

ATOS DO PODER EXECUTIVO

Leis.......................................................................

Decretos.........................................................01,02

Portarias...............................................................02

Licitações.............................................................02

Extratos de Contratos e Convênios................02,03

Editais e Atos R.H ...............................................

Diversos ..............................................................03

ATOS DO PODER LEGISLATIVO

Leis.......................................................................

Decretos...............................................................

Portarias...............................................................

Licitações.............................................................

Extratos de Contratos e Convênios.....................

Resoluções ..........................................................

Diversos ..............................................................

ATOS DOS CONSELHOS,COMISSÕES E

AUTARQUIAS

Portarias .............................................................

Resoluções/Deliberações ..............................03,04

Licitações ............................................................

Extratos de Contratos e Convênios.....................

Diversos ..............................................................

PUBLICIDADE DE CARATER INFORMATIVO/

EDUCATIVO

Diversos ..............................................................

ATOS DO PODER EXECUTIVO

(um mil reais), conforme abaixo:

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotação orça-mentária conforme a seguir:

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publica-ção.

Paço Municipal, em 25 de maio de 2018.

Luiz Adyr Gonçalves Pereira Prefeito Municipal

DECRETO Nº 485/2018 Abre no Orçamento do Município, crédito suplementar e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Para-ná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 43, inciso III, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com a Lei Municipal nº 2.789, de 31 de outubro de 2017.

DECRETA: Art. 1º Fica inserido no Orçamento Geral da Prefeitura Muni-cipal de São Mateus do Sul, para o exercício financeiro de 2018, crédito adicional suplementar no valor de R$ 140.143,90 (cento e quarenta mil cento e quarenta e três reais e noventa centavos), conforme abaixo:

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotação orça-mentária conforme a seguir:

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal, em 25 de maio de 2018. Luiz Adyr Gonçalves Pereira

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 486/2018 Abre no Orçamento do Município, crédito suplementar e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Para-ná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 43, inciso III, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com a Lei Municipal nº 2.789, de 31 de outubro de 2017.

DECRETA: Art. 1º Fica inserido no Orçamento Geral da Prefeitura Muni-cipal de São Mateus do Sul, para o exercício financeiro de 2018, crédito adicional suplementar no valor de R$ 4.557,47 (quatro mil quinhentos e cinquenta e sete reais e quarenta e sete centavos), conforme abaixo:

DECRETO Nº 484/2018 Abre no Orçamento do Município, crédito suplementar e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Para-ná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 43, inciso III, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com a Lei Municipal nº 2.789, de 31 de outubro de 2017.

DECRETA: Art. 1º Fica inserido no Orçamento Geral da Prefeitura Muni-cipal de São Mateus do Sul, para o exercício financeiro de 2018, crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.000,00

DECRETOS

Entidade 01 Prefeitura Municipal de São Mateus do Sul

Órgão 16 Secretaria Municipal de Indústria e Comércio

Unidade 01 Indústria e Comércio

Proj./Ativ. 2.086 Manutenção do órgão Secretaria Municipal de Indústria e Comércio

DOT FONTE ELEMENTO ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$)

490 1000 3.3.90.14. Diárias – Pessoal Civil

1.000,00

Entidade 01 Prefeitura Municipal de São Mateus do Sul

Órgão 16 Secretaria Municipal de Indústria e Comércio

Unidade 01 Indústria e Comércio

Proj./Ativ. 2.086 Manutenção do órgão Secretaria Municipal de Indústria e Comércio

DOT FONTE ELEMENTO ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$)

492 1000 3.3.90.36. Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

1.000,00

Entidade 01 Prefeitura Municipal de São Mateus do Sul

Órgão 11 Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Unidade 01 Educação

Proj./Ativ. 2.023 Manutenção do órgão Secretaria Municipal de Educação e Cultura

DOT FONTE ELEMENTO ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$)

304 1000 3.1.90.11. Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

92.000,00

512 1000 3.1.91.13. Obrigações Patronais 18.000,00

Entidade 01 Prefeitura Municipal de São Mateus do Sul

Órgão 09 Secretaria Municipal de Saúde

Unidade 01 Fundo Municipal de Saúde

Proj./Ativ. 2.218 Manutenção do Ambulatório - Centro de Atenção Básica

DOT FONTE ELEMENTO ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$)

627 1494 3.1.90.11. Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

9.846,74

628 1494 3.1.91.13. Obrigações Patronais 297,20

Entidade 01 Prefeitura Municipal de São Mateus do Sul

Órgão 09 Secretaria Municipal de Saúde

Unidade 01 Fundo Municipal de Saúde

Proj./Ativ. 2.076 Manutenção das equipes de Agentes Comunitários de Saúde

DOT FONTE ELEMENTO ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$)

143 1000 3.1.90.11. Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

20.000,00

Entidade 01 Prefeitura Municipal de São Mateus do Sul

Órgão 11 Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Unidade 01 Educação

Proj./Ativ. 2.023 Manutenção do órgão Secretaria Municipal de Educação e Cultura

DOT FONTE ELEMENTO ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$)

314 1000 3.3.90.36. Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

110.000,00

Entidade 01 Prefeitura Municipal de São Mateus do Sul

Órgão 09 Secretaria Municipal de Saúde

Unidade 01 Fundo Municipal de Saúde

Proj./Ativ. 2.218 Manutenção do Ambulatório - Centro de Atenção Básica

DOT FONTE ELEMENTO ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$)

171 1000 3.1.90.11. Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

20.000,00

Entidade 01 Prefeitura Municipal de São Mateus do Sul

Órgão 09 Secretaria Municipal de Saúde

Unidade 01 Fundo Municipal de Saúde

Proj./Ativ. 2.076 Manutenção das equipes de Agentes Comunitários de Saúde

DOT FONTE ELEMENTO ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$)

621 1494 3.1.90.11. Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

10.143,94

Entidade 01 Prefeitura Municipal de São Mateus do Sul

Órgão 13 Secretaria Municipal de Assistência Social

Unidade 02 Fundo Municipal de Assistência Social

Proj./Ativ. 2.227 Bloco Proteção Social Especial de Média Complexi-dade - CREAS/PAEFI, MSE e PAEFI/APAE

DOT FONTE ELEMENTO ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$)

663 3938 3.1.91.13. Obrigações Patronais 1.257,47

Entidade 01 Prefeitura Municipal de São Mateus do Sul

Órgão 13 Secretaria Municipal de Assistência Social

Unidade 02 Fundo Municipal de Assistência Social

Proj./Ativ. 6.076 BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE - ABRIGO INSTITUCIO-NAL

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 231/2018 P.M.S.M.S.

Detentor Município de São Mateus do Sul

Detentora Fabiano Lerin Milkievicz – EPP

CNPJ 28.036.951/0001-30

Objeto Registro de Preços para a futura e eventual aquisição e instalação de parquinhos (playground), destinados às Escolas Municipais e Centros Municipais de Educação Infantil, conforme especificações e quantidades estabelecidas no Anexo I do Edital, e de acordo com a solicitação da Comis-são Central de Registro de Preços, obrigando as partes o cumprimento em todos os seus termos e nas condições expressas no Edital de Pregão Eletrônico n.º 041/2018- P.M.S.M.S.- S.R.P.

ITEM QUANT UNID ESPECIFICAÇÃO PREÇO UNIT.

01 10 unid Balanço Gondola: Estrutura em tubo industrial, soldados em solda MIG, Acabamento: polimento, desengraxante, decapante, fosfatizante, passivação, aplicação anticor-rosivo. Pintura; Epóxi-pó colorida, COMPONENTES parede 2,00mm cesta em tubo industrial de 1” parede reforçada assento com 02 cestas em tubo industrial redondo, Altura 1,50m, Comprimento 90cm, largura 0,80cm. Comprimento inferior 2,90m, Comprimento Superior 2,00m, Largura 1,60, Altura 2,00m, Laudos/certificados do INMETRO comprovando que o produto atende as normas legais vigentes para garantir sua qualidade, resistência e segurança sendo: -ABNT NBR 8094/83 de 300h (exposição de nevoa e salina) - ABNT NBR 10443/08 de (Determinação da Espessura da tinta) - ABNT NBR 11003/2010 (Aderência da tinta) -ABNT NBR 5841:2015 (determinação do grau de empolamento de superfície pintadas) -ABNT NBR ISO 4628:2015 (tintas e vernizes) - ABNT NBR 8095:2015 (Corrosão por exposição a atmosfera úmida saturada) -Cadastro técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/APP (IBAMA).

R$ 895,99

02 10 unid Escorregador Curvado Estru-turas em tubo industrial mecânico, e soldagem com solda MIG, Acabamento: polimento, desengraxante, decapante, fosfatizante, passivação, aplicação anticor-rosivo. Pintura; Epóxi-pó colorida COMPONENTES 3,00 m LARGURA 0,33 – Comprimento 3,00 – Altura 2,80, Feito com chapa 18 dobrada, corrimão com tubo de ¾ chapa 16, escada com perfilado 20x30 chapa 16. Laudos/certificados do INME-TRO comprovando que o produto atende normas legais vigentes para garantir sua qualidade, resistência e segurança sendo: -ABNT NBR 8094/83 de 300h (exposição de nevoa e salina). - ABNT NBR 10443/08 de (Determinação da Espessura da tinta) - ABNT NBR 11003/2010 (Aderência da tinta) -ABNT NBR 5841:2015 (determinação do grau de empolamento de superfície pintadas) -ABNT NBR ISO 4628:2015 (tintas e vernizes) - ABNT NBR 8095:2015 (Corrosão por exposição a atmosfera úmida saturada) -Cadastro técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/APP (IBAMA).

R$ 669,50

15 (quinze) dias, a contar de 18 de maio de 2018, sem prejuí-zo da remuneração e tempo de serviço.

Paço Municipal, em 25 de maio de 2018. Luiz Adyr Gonçalves Pereira

Prefeito Municipal

MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO SUL ESTADO DO PARANÁ

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO N° 060/2018 – P.M.S.M.S. – SRP

EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS

DE PEQUENO PORTE (atendendo a LC 147/2014)

OBJETO: Registro de Preços para a futura e eventual para prestação de serviços de recarga e manutenção equipamentos de combate a incêndios e se necessário substituição de com-ponentes (válvulas, manômetros e mangueiras), bem como, aquisição de extintores e peças para equipamentos de comba-te a incêndio, identificação e iluminação de emergência, a serem executados em diversos ambientes da Prefeitura Muni-cipal, de acordo com as especificações, quantidades e exigên-cias constantes no Anexo I do Edital, conforme solicitação da Comissão Central de Registro de Preços. TIPO DA LICITAÇÃO: Menor Valor Total por Lote. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até às 08:30 horas do dia 14 de junho de 2018. ABERTURA DAS PROPOSTAS: das 08:31 horas até às 12:00 horas do dia 14 de junho de 2018. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 14:00 horas do dia 14 de junho de 2018. REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). LOCAL: www.bllcompras.org.br - Acesso “Sistema Silver-light” O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL – Decretos n.ºs 028/2009, 509/2011, 211/2017 e 072/2017 e Leis Federais n.ºs 10.520/2002 e 8.666/93.

São Mateus do Sul, 18 de maio de 2018. Luiz Adyr Gonçalves Pereira

Prefeito Municipal

Republicado por conter incorreções no Diário Oficial Eletrônico Edição Digitalizada nº 1.816, de 19-20-21-

MAIO-2018

MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO SUL ESTADO DO PARANÁ

AVISO DE SUSPENSÃO

PREGÃO PRESENCIAL N.º 054/2018 – SRP – P.M.S.M.S.

O Município de São Mateus do Sul, torna público e para conhecimento das interessadas em participar da licitação supramencionada, a qual tem por objeto o Sistema de Regis-tro de Preços, para contratação de empresa especializada em gerenciamento compartilhado da frota de veículos leves e máquinas, com fornecimento de peças e serviços, de acordo com o Termo de Referência constante no Anexo I do Edital, conforme solicitação da Comissão Central de Registro de Preços, comunica que a mesma foi suspensa a partir do dia 24/05/2018, por prazo indeterminado.

São Mateus do Sul, 24 de maio de 2018.

Luiz Adyr Gonçalves Pereira Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

São Mateus do Sul, em 24 de Maio de 2018

RESULTADO DE JULGAMENTO, CLASSIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DO EDITAL DE PREGÃO PRESEN-

CIAL N.º 047/2018 – P.M.S.M.S.

Em cumprimento ao disposto no art. 4º, inciso XVIII da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, torna-se público o resulta-do da licitação em epígrafe, cuja classificação dá-se da se-guinte forma:

declarando-a como vencedora a empresa Sueli de Fátima Przybysz – ME., por ter oferecido lance com o menor valor global.

São Mateus do Sul, em 24 de maio de 2018. HOMOLOGAÇÃO DO EDITAL DE PREGÃO ELE-

TRONICO N.º 041/2018 – P.M.S.M.S. Expirado o prazo recursal, torna-se pública a homologação do procedimento licitatório em epígrafe à empresa Fabiano Lerin Milkievicz – EPP.

Luiz Adyr Gonçalves Pereira

Prefeito Municipal

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotação orça-mentária conforme a seguir:

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publica-ção.

Paço Municipal, em 25 de maio de 2018.

Luiz Adyr Gonçalves Pereira Prefeito Municipal

PORTARIA N° 361/2018 Designa Leiloeiro Oficial do Município. O Prefeito Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Para-ná, no uso de suas atribuições legais, e considerando o ofício Nº 245/2018 da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE: DESIGNAR a servidora Carolina Von Linsingen D’ Elboux, como Leiloeira do Edital de Leilão Nº 001/2018.

Paço Municipal, em 25 de maio de 2018. Luiz Adyr Gonçalves Pereira

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 362/2018 Prorroga Licença para Tratamento de Saúde da servidora Lúcia Cegan Cauca. O Prefeito Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Para-ná, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o esta-belecido no art. 88, da Lei Complementar n° 002/94 e art. 5° da Lei Complementar n° 03/95, e o contido no Processo n° 1041/2018,

RESOLVE: Prorrogar Licença para Tratamento de Saúde da servidora Lúcia Cegan Cauca, Professora de Educação Infantil – 40 horas, Classe B, Nível 02, Matrícula Funcional Nº 2.390, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, pelo período de 90 (noventa) dias, a contar de 11 de abril de 2018, sem prejuízo de seus vencimentos.

Paço Municipal, em 25 de maio de 2018.

Luiz Adyr Gonçalves Pereira Prefeito Municipal

PORTARIA N° 363/2018

Prorroga Licença por motivo de Doença em Família da servidora Marilene Ramos dos Santos Pissolatto. O Prefeito Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o estabelecido no art. 88, da Lei Complementar n° 002/94 e art. 5° da Lei Complementar n° 03/95, e o contido no Processo n° 1631/2018,

RESOLVE: Prorrogar licença por motivo de Doença em Família da servi-dora Marilene Ramos dos Santos Pissolatto, Professora, Classe D, Referência 13, Matrícula Funcional Nº 1.431, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, licença para tratamento de saúde, pelo período 30 (trinta) dias, a contar de 09 de abril de 2018, sem prejuízo de seus venci-mentos.

Paço Municipal, em 25 de maio de 2018.

Luiz Adyr Gonçalves Pereira Prefeito Municipal

PORTARIA N° 364/2018

Concede Licença por Motivo de Doença em Família à servidora Claudia Beatriz Somavila. O Prefeito Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Para-ná, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o estabelecido no art. 88, item I e art. 89, parágrafo 2º, da Lei Complementar n° 002/94, e de acordo com o Processo n° 2.666/2018,

RESOLVE: Conceder à servidora Claudia Beatriz Somavila, Professora, Classe D, Referência 14 na Matrícula Funcional Nº 2.166 e, Professora, Classe D, Referência 15, Matrícula Funcional Nº 1.991, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Licença por Motivo de Doença em Família, pelo período de

Pág. 02 DIÁRIO OFICIAL SÃO MATEUS DO SUL, 25/05/2018.

DOT FONTE ELEMENTO ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$)

664 3939 3.1.91.13. Obrigações Patronais 3.300,00

Entidade 01 Prefeitura Municipal de São Mateus do Sul

Órgão 13 Secretaria Municipal de Assistência Social

Unidade 02 Fundo Municipal de Assistência Social

Proj./Ativ. 2.227 Bloco Proteção Social Especial de Média Complexi-dade - CREAS/PAEFI, MSE e PAEFI/APAE

DOT FONTE ELEMENTO ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$)

547 3938 3.3.90.30. Material de Consumo 1.257,47

Entidade 01 Prefeitura Municipal de São Mateus do Sul

Órgão 13 Secretaria Municipal de Assistência Social

Unidade 02 Fundo Municipal de Assistência Social

Proj./Ativ. 6.076 BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE - ABRIGO INSTITUCI-ONAL

DOT FONTE ELEMENTO ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$)

515 3939 3.3.90.30. Material de Consumo 3.300,00

PORTARIAS

Classificação Proponente Valor Global

1.º lugar Sueli de Fátima Przybysz – ME R$ 415.444,00

2.º lugar MB Empreendimentos Eireli - ME R$ 462.200,00

LICITAÇÕES

EXTRATOS DE CONTRATOS E CONVÊNIOS

AUDIÊNCIA PÚBLICA O Município de São Mateus do Sul, em cumprimento ao Art. 9º, § 4º e Art. 48 da Lei Complementar 101/00, comunica e convida todos os interessados para a Audiência Pública que realizará no próximo dia 29 de maio (terça-feira), na Câmara de Vereadores, visando a demonstração e avaliação de cum-primento das Metas Fiscais, relativas ao 1º quadrimestre orçamentário (janeiro/abril) do ano de 2018, nos seguintes horários: 13h45 - Fundo de Previdência; 14h – Prefeitura Municipal e Fundo Municipal de Saúde; 15h30 - Educação; 16h - Área Social.

São Mateus do Sul, 14 de maio de 2018. Luiz Adyr Gonçalves Pereira

Prefeito Municipal

Procedimento de Manifestação de Interesse Social Edital de Aceitação Prévia de Plano de Trabalho

O Município de São Mateus do Sul/PR através de seu Prefei-to, Luiz Adyr Gonçalves Pereira, na forma do art. 20 c/c art. 21 da Lei Federal nº 13.019/2014, torna pública a aceitação do Plano de Trabalho proposto pela O.S.C Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de São Mateus do Sul, inscrita no CNPJ nº 78.135.688/0001-04, o qual gerou o Processo Administrativo nº 3816/2018 com o objetivo de formalização de parceria para a consecução de finalidade de interesse público, visando o repasse de recursos financeiros advindos da Arrecadação do Imposto de Renda – ano 2017 proveniente do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente totalizando o valor de R$ 126.139,57 (cento e vinte e seis mil cento e trinta e nove reais e cinquenta e sete centavos). O Plano de Trabalho será submetido ao procedi-mento de avaliação de cumprimento dos requisitos legais, por comissão especialmente designada para tal fim, atendendo disposições estabelecidas pela Lei Federal 13.019/2014 e Lei Municipal Nº 2.726/2016.

São Mateus do Sul, 25 de maio de 2018.

Luiz Adyr Gonçalves Pereira Prefeito Municipal

Procedimento de Manifestação de Interesse Social Edital de Aceitação Prévia de Plano de Trabalho

O Município de São Mateus do Sul/PR através de seu Prefei-to, Luiz Adyr Gonçalves Pereira, na forma do art. 20 c/c art. 21 da Lei Federal nº 13.019/2014, torna pública a aceitação do Plano de Trabalho proposto pela O.S.C LAR SÃO MA-TEUS, inscrito no CNPJ nº 75.714.394/0001-49, o qual gerou o Processo Administrativo nº 3605/2018 com o objetivo de formalização de parceria para a consecução de finalidade de interesse público, visando o repasse de recursos financeiros advindos da Arrecadação do Imposto de Renda – ano 2017 proveniente do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente totalizando o valor de R$ 30.470,24 (trinta mil quatrocentos e setenta reais e vinte e quatro centavos). O Plano de Trabalho será submetido ao procedimento de avalia-ção de cumprimento dos requisitos legais, por comissão especialmente designada para tal fim, atendendo disposições estabelecidas pela Lei Federal 13.019/2014 e Lei Municipal Nº 2.726/2016.

São Mateus do Sul, 25 de maio de 2018.

Luiz Adyr Gonçalves Pereira Prefeito Municipal

MUNICÍPIO: SÃO MATEUS DO SUL DATA: 25/05/2018 HORA: 10h00 LOCAL: Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal, à Rua Barão do Rio Branco, 431. PROGRAMA/RECURSOS: Governo do Estado do Para-ná (fundo perdido) e contrapartida do município OBJETO/VALOR: Rua do Mate – R$ 2.800.000,00; Iluminação Pública (melhorias na Rua Ulisses Faria) – R$ 50.000,00; Equipamentos para praça - Parques Infantis – R$ 8.000,00.

ATA: As dez horas do dia vinte e cinco de maio de dois mil e dezoi-to, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal, à Rua Barão do Rio Branco, 431, centro, neste município, deu-se início a Audiência Pública para apresentação e aprovação dos seguin-tes projetos: Rua do Mate; Iluminação Pública (Melhorias na Rua Ulisses Faria) e Equipamentos para Praça (Parques Infantis), a serem custeados por recursos, a fundo perdido, do Governo do Estado do Paraná, com a participação efetiva da comunidade, comprovada por meio da lista de presença anexa à presente Ata. O servidor Ricardo Guth, arquiteto desta municipalidade, iniciou as apresentações com o projeto de revitalização da Rua Ulisses Faria, objeto de pleito de financi-amento em tramitação junto a Agência de Fomento do Para-ná. O projeto referente a este pleito não contempla melhorias no sistema de iluminação pública, o que será executado através de recursos a fundo perdido, da ordem de R$50 mil reais e, consistirá na substituição das lâmpadas de vapor de sódio por lâmpadas de LED, visando economia no consumo de energia elétrica, aliada a melhoria da iluminação, confor-me explanação do Secretário Municipal de Obras, Marcello

Pág. 03 DIÁRIO OFICIAL SÃO MATEUS DO SUL, 25/05/2018.

DIVERSOS Daniel Jacopetti. Na sequência a servidora Geruza Vieira, arquiteta do município apresentou o projeto “Rua do Mate”, idealizado pela sociedade civil (CONJOVE e UNIUV), e acatado pelo poder público, orçado em aproximadamente R$ 2,8 milhões de reais. O projeto foi desenvolvido com o objetivo de: criação de espaço de lazer e cultura para a população são-mateuense; espaço coberto e adequado para a Feira do Produtor; para apresentações culturais e eventos públicos; valorização dos edifícios históricos locais: Igreja Matriz e Colégio das Irmãs, integração dos espaços de apropriação do público: Chimarródromo e Praça da “Madá”, criação de marco e portal de entrada para a cidade e valori-zação da história da cidade. Finalizando, o prefeito munici-pal, Senhor Luiz Adyr Gonçalves Pereira, expôs os motivos para a escolha dos locais de instalação dos parques infantis, considerando a demanda por equipamentos de lazer para o público infantil, sendo indicado os seguintes bairros: Vila Bom Jesus, Vila Amaral e Vila Pinheirinho, para o que será destinado o valor total de R$ 78 mil reais. Logo após foi aberto espaço para a palavra livre, para que os presentes fizessem seus questionamentos acerca dos projetos. Nereu Dal Lago, presidente da câmara de vereadores, destacou a importância dos projetos, que se configuram de grande evidência para o município. Encerrando os questionamentos passou-se à votação para aprovação dos projetos, solicitan-do a quem fosse a favor levantasse a mão, sendo que todos os projetos foram aprovados por unanimidade. Não havendo mais nada a tratar, deu-se por encerrada a audiência pública, da qual foi lavrada a presente ata que vai acompanhada pela lista de presenças colhidas na ocasião.

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRI-ANÇA E DO ADOLESCENTE DE SÃO MATEUS DO

SUL – CMDCA Resolução Nº 014/2018

Súmula: Aprovação da prestação de contas do Recurso AFAI – “Atenção às famílias dos adolescentes internados por medida socioeducativa” retroativa referente ao primeiro semestre do ano de 2017 e declarar ciência das informações contidas no Relatório apresentado pelo Órgão Gestor, respectivo ao período de prestação de contas. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adoles-cente – CMDCA de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, nomeado pelo Decreto 274/2013 e suas alterações no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal n° 932/91 e 2.284/2013 e considerando deliberação deste Conselho em reunião extraordinária realizada no dia 24/05/2018.

RESOLVE: 1º - Deliberar pela aprovação total da prestação de contas do Recurso AFAI – “Atenção às famílias dos adolescentes internados por medida socioeducativa” referente ao 1º semestre do ano 2017; 2º - Declarar ciência das informações contidas no Relatório apresentado pelo Órgão Gestor referente a prestação de contas do recurso AFAI, quanto ao saldo do recurso em conta e período de abrangência da prestação de contas/retroativa. 3° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publica-ção.

São Mateus do Sul, 24 de maio de 2018.

Romilda Tkaczyk Ribeiro Presidente do CMDCA

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRI-ANÇA E DO ADOLESCENTE DE SÃO MATEUS DO

SUL – CMDCA RESOLUÇÃO N° 015/2018

Súmula: Inscrição do SENAI – Serviço Nacional de Apren-dizagem Industrial -PR O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adoles-cente – CMDCA de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, nomeado pelo Decreto 274/2013 e suas alterações no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal n° 932/91 e 2.284/2013 e considerando deliberação deste conselho em reunião no dia 24/05/2018.

RESOLVE: Art.1º: Aprovar a inscrição do SENAI – Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial -PR Art.2º: Declarar o número da inscrição junto ao CMDCA, sendo registrado sob o Nº12. Art.. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

São Mateus do Sul, 24 de maio de 2018. Romilda Tkaczyk Ribeiro

Presidente do CMDCA

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRI-ANÇA E DO ADOLESCENTE DE SÃO MATEUS DO

SUL – CMDCA RESOLUÇÃO N° 016/2018

Súmula: Inscrição do SESI – Serviço Social da Indústria do Estado do PR. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adoles-

Órgão Solicitante Comissão Central de Registro de Preços

Fiscais Márcia Franco Silvestre e Roseli Soares Ferreira

Valor total R$ 34.943,80 (trinta e quatro mil, novecentos e quarenta e três reais e oitenta centavos).

Prazo de Vigência 24/05/2018 a 23/05/2019

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº 003/2018

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3142/2018 CONVENENTES Município de São Mateus do Sul e A Associação de

Pais e Amigos dos Excepcionais de São Mateus do Sul – APAE.

Cláusula Primeira 1º Aditamento ao Termo de Fomento, que tem por objeto o repasse de recursos financeiros arrecadados através da Campanha de Arrecadação do Imposto de Renda/2016, repassados a APAE, para pagamento de despesas com materiais de consumo, equipamentos e serviços de terceiros pessoa jurídica, de acordo com Plano de Trabalho apresentado, o qual tem por objetivo a melhoria do atendimento e auxílio no desenvolvimento da pessoa com deficiência, bem como as atividades educacionais, sociais e culturais, voltadas ao atendimento de proteção social especial e inserção no mercado de trabalho.

Cláusula Segunda Fica autorizado a reformulação do Plano de Trabalho e do Plano de Aplicação, tendo em vista que não ocorreu a alteração do objeto desta parceria, conforme previsto na Cláusula Quarta.

Cláusula Terceira Fica prorrogado o prazo de vigência, constante da Cláusula Oitava do Termo originário, tendo como término a data de 31 de dezembro de 2018.

Cláusula Quarta As demais Cláusulas do referido Termo de Fomento, não atingido pelo presente instrumento, ficam ratifi-cadas de comum acordo entre as partes pactuadas.

03 10 unid Gira Gira com assento em madeira de lei lixadas sem farpas e pintadas, Estrutura em tubo 2” ½ x 3,00mm, 1” ½ x 3,00mm, galvanizado com rolamento 30.210, tubo 1” x2,00mm, 7/8 x 1,50mm, ¾ x 1,50mm, chapa 1/8 x 1”1/4, ferro maciço 5/16. Soldados em solda MIG. Acaba-mento: polimento, desengraxante, decapante, fosfatizante, passiva-ção, aplicação anticorrosivo. Pintura: Epóxi-pó colorida. As soltas e arestas devem ser traba-lhadas de modo a garantir a segurança dos usuários. Diâmetro de 1,60m. Laudos/certificados do INMETRO comprovando que o produto atende as normas legais vigentes para garantir sua quali-dade, resistência e segurança sendo: -ABNT NBR 8094/83 de 300h (exposição de nevoa e salina) - ABNT NBR 10443/08 de (Determinação da Espessura da tinta) - ABNT NBR 11003/2010 (Aderência da tinta) -ABNT NBR 5841:2015 (determinação do grau de empo-lamento de superfície pintadas) -ABNT NBR ISO 4628:2015 (tintas e vernizes) - ABNT NBR 8095:2015 (Corrosão por exposição a atmosfera úmida saturada) -Cadastro técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/APP (IBAMA).

R$ 928,90

04 10 unid Balanços 04 lugares estruturas do brinquedo em tubo redondo com pintura colorida em epóxi-pó, soldados com solda MIG, logo após sofrem um tratamento contra ferrugem, com 04 cadeiri-nhas, comprimento 4,00m, altura 2,20m, largura 2,00m na estrutura deverá ser tubo industrial 2” espessura da parede 3,00mm; pernas de tubo industrial o 1.1/2” espessura da parede 200mm cadeirinha em tubo industrial o 7/8” espessura da parede 1,20mm, correntes elo 5,5 mm longo galvanizadas. Laudos /certificados do inmetro comprovando que o produto atende as normas legais vigentes para garantir sua qualidade, resistência e segurança sendo: -ABNT NBR 8094/83 de 300h (exposição de nevoa e salina) - ABNT NBR 10443/08 de (Determinação da Espessura da tinta) - ABNT NBR 11003/2010 (Aderência da tinta) -ABNT NBR 5841:2015 (determinação do grau de empo-lamento de superfície pintadas) -ABNT NBR ISO 4628:2015 (tintas e vernizes) - ABNT NBR 8095:2015 (Corrosão por exposição a atmosfera úmida saturada) -Cadastro técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/APP (IBAMA).

R$ 999,99

RESOLUÇÕES / DELIBERAÇÕES

ATOS DOS CONSELHOS, COMISSÕES E AUTARQUIAS

cente – CMDCA de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, nomeado pelo Decreto 274/2013 e suas alterações no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal n° 932/91 e 2.284/2013 e considerando deliberação deste conselho em reunião no dia 24/05/2018.

RESOLVE: Art.1º: Aprovar a inscrição do SESI – Serviço Social da Indústria do Estado do PR. Art.2º: Declarar o número da inscrição junto ao CMDCA, sendo registrado sob o Nº13. Art.. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

São Mateus do Sul, 24 de maio de 2018. Romilda Tkaczyk Ribeiro

Presidente do CMDCA

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SÃO MATEUS DO SUL – CMDCA Resolução Nº 017/2018

Súmula: Aprovação pelo CMDCA do Plano de Trabalho apresentado pela APAE, referente ao Projeto do Imposto de Renda 2017. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, nomeado pelo Decreto 274/2013 e suas alterações no uso de suas atri-buições que lhe confere a Lei Municipal n° 932/91 e 2.284/2013 e considerando deliberação deste conselho em reunião no dia 24/05/2018.

RESOLVE: Art.1º: Afirmar que a entidade APAE possui inscrição no CMDCA, sob o nº003. Art.2º: Aprovar o Plano de Trabalho referente ao Projeto do Imposto de Renda 2017. Art. 3°: Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

São Mateus do Sul, 24 de maio de 2018. Romilda Tkaczyk Ribeiro

Presidente do CMDCA

Pág. 04 DIÁRIO OFICIAL SÃO MATEUS DO SUL, 25/05/2018.