diagnóstico final pach goiânia 2009

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PLANOS DE AÇÃO PARA CIDADES HISTÓRICAS MINISTÉRIO DA CULTURA – IPHAN SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL EM GOIÁS GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA DE GOIÂNIA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO Relatório Diagnóstico Preliminar e Levantamento de Dados do Patrimônio Cultural - Bens Culturais Tombados e/ou Protegidos na Capital/Município de Goiânia - Estado de Goiás Brasil Goiânia - setembro/2009

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PAC CIDADES HISTÓRICASGoiânia 2009

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  • PLANOS DE AO PARA CIDADES HISTRICAS MINISTRIO DA CULTURA IPHAN

    SUPERINTENDNCIA DO INSTITUTO DO PATRIMNIO HISTRICO E ARTSTICO NACIONAL EM GOIS

    GOVERNO DO ESTADO DE GOIS PREFEITURA DE GOINIA

    SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO

    Relatrio Diagnstico Preliminar e Levantamento de Dados do Patrimnio Cultural - Bens Culturais

    Tombados e/ou Protegidos na Capital/Municpio de Goinia - Estado de Gois Brasil

    Goinia - setembro/2009

  • PLANOS DE AO PARA CIDADES HISTRICAS RELATRIO DIAGNSTICO PRELIMINAR GOINIA GO

    MINISTRIO DA CULTURA IPHAN SUPERINTENDNCIA REGIONAL DO INSTITUTO DO PATRIMNIO HISTRICO E ARTSTICO NACIONAL EM GOIS

    GOVERNO DO ESTADO DE GOIS PREFEITURA DE GOINIA

    SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO

    SEPLAM - Fone: (62) 3524 6300/3524 6301 - e-mail: [email protected] SETEMBRO 2009

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    Presidente da Repblica LUIZ INCIO LULA DA SILVA Ministrio da Cultura JOO LUIZ SILVA FERREIRA (JUCA FERREIRA) Instituto do Patrimnio Histrico e Artstico Nacional - IPHAN LUZ FERNANDO DE ALMEIDA Superintendncia Regional do Instituto do Patrimnio Histrico e Artstico Nacional em Gois SALMA SADDI

    Governo do Estado de Gois Dr. ALCIDES RODRIGUES FILHO Prefeitura Municipal de Goinia IRIS REZENDE MACHADO

    Secretaria Municipal de Planejamento - SEPLAM LUZ ALBERTO GOMES DE OLIVEIRA Assessoria de Planejamento Qualidade e Controle - SEPLAM MARCOS BITTAR HADDAD

    Secretaria Municipal de Cultura - SECULT KLEBER ADORNO BRANQUINHO Chefe de Gabinete JORGE LEAL

    Secretaria Municipal de Infra-estrutura SEINFRA LEODANTE CARDOSO NETO

    Conselho Estadual de Cultural PROFa. NANCY RIBEIRO DE ARAJO E SILVA

    Conselho Municipal de Preservao do Patrimnio Histrico, Cultural e Ambiental da Cidade de Goinia PROF. Dr. JOS NGELO RIZZO

    Agncia Estadual Pedro Ludovico Teixeira - AGEPEL LINDA MONTEIRO

    Agncia Municipal de Meio Ambiente AMMA CLARISMINO LUIZ PEREIRA JUNIOR

    Agncia Municipal de Obras AMOB FRANCISCO DE ALMEIDA

    Elaborao

    ARQ. URB. - KTIA DO CARMO DE PAIVA - CREAGO - 3012/D

    Colaborao

    ARQ. URB. Msc. MRCIA DE ARAJO - CREA/GO - 5024/D ARQ. URB. Msc. MARIA DAS MERCDES BRANDO DE OLIVEIRA - CREAGO - 4173/D

    Participao

    Departamento de Gesto do Plano de Diretor - SEPLAM GEL. ENG. SEG. do TRAB. SLVIO COSTA MATTOS

    DIRETORIA DE ORDENAMENTO E OCUPAO DO SOLO - SEPLAM Departamento de Parcelamento Diviso de Requalificao Urbana e Patrimnio ARQ. URB. VILMAR AUGUSTO LOPES DA SILVA - CREA 7238/D-GO ARQ. URB. ERNESTO TEDESCO REIS - CREAGO 11152/D-GO

    Secretaria Municipal de Infra-estrutura SEINFRA ARQ. URB. MARIA FRANCISCA DA SILVA

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    Agncia Goinia de Cultura AGEPEL ARQ. URB ESP. SOLANGE MARIA DE SANTANA E SILVA

    Conselho Estadual de Cultural PROFa. NANCY RIBEIRO DE ARAJO E SILVA

    Agncia Municipal do Meio Ambiente AMMA, ENG. FLOR. MSC. ANTONIO ESTEVES DOS REIS

    Agncia Municipal de Obras AMOB ENG. CIVIL VALRIA VASCONCELOS DOURADO

    Apoio: SEPLAM

    DEPARTAMENTO DE PESQUISAS E ESTATSTICA E ESTUDO SCIOS ECONMICOS Diviso de Pesquisa e Estatstica PSICLOGA Msc. CARLA CRISTINA DE ARAJO

    DIRETORIA DE INFORMAES URBANAS E GEO-PROCESSAMENTO Diviso de Biblioteca e Documentao IARA DE PINA MENDONA - CRB - VANDA GOMES FERREIRA - CRB -1714 ZILDETE ABADIA LOPES DA SILVA CARIS ESTEVES GOMES CRUZ Diviso de Mapeamento GRAD. GEOPROCES. CLSIO FERNANDES DE LIMA Diviso de Cadastro ARQ. URB. SRGIO JACARAND DE SOUSA MARIA INCIA ANDRADE MARIA DA PAIXO RODRIGUES Diviso de Reprografia FRANCISCA RODRIGUES QUEIROZ DE FREITAS NEUSA MARIA NOGUEIRA EDUARDO PEREIRA REZENDE

    DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO Diviso de Arquivo NEIDE SANTOS

    Organizao

    ARQ. URB. - KTIA DO CARMO DE PAIVA - CREAGO - 3012/D ARQ. URB. Msc. MRCIA DE ARAJO - CREA/GO - 5024/D ARQ. URB. Msc. MARIA DAS MERCDES BRANDO DE OLIVEIRA - CREAGO - 4173/D

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    APRESENTAO

    Este Relatrio Diagnstico Preliminar do Patrimnio Cultural - Bens Culturais Tombados e/ou Protegidos na Capital /Municpio de Goinia - Estado de Gois - Brasil e sua Contextualizao na Cidade, protegidos pelo Tombamento Federal, Portaria Federal n. 507/2003, localizados no Ncleo Pioneiro de Goinia e no Ncleo Pioneiro de Campinas, busca elaborar uma anlise sobre a situao atual destes bens, sua gesto e gerncia relacionadas com a cidade. Tem como objetivo participar da construo do Sistema Nacional do Patrimnio Cultural e diante das informaes solicitar recursos junto ao Plano de Ao do Crescimento PAC - para formalizao e implementao de propostas de requalificao e melhoramentos para os dois Ncleos e entorno, assim como, criar mecanismo de fiscalizao para a sua aplicao em Goinia por meio dos Planos de Ao para Cidades Histricas - Instituto do Patrimnio Histrico e Artstico Nacional IPHAN.

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    INTRODUO

    A cidade de Goinia, Municpio/Capital do Estado de Gois foi aprovada como Patrimnio Cultural Nacional, pela Portaria n. 507, de 18 de novembro de 2003, Processo 1.500 T/2002, como resultado de esforos e dos vrios trabalhos desenvolvidos na histria da proteo da cidade, por parte de representantes da sociedade e de tcnicos do servio pblico.

    Os rgos competentes pela gesto do patrimnio cultural no Municpio de Goinia so a Superintendncia Regional do Instituto do Patrimnio Histrico e Artstico Nacional em Gois, a Agncia Estadual Pedro Ludovico - AGEPEL, com seu Conselho Estadual de Cultura e a Secretaria Municipal de Cultura - SECULT e seu Conselho Municipal de Preservao do Patrimnio Histrico, Cultural e Ambiental da Cidade de Goinia.

    O Diagnstico Preliminar do Patrimnio Cultural - Bens Culturais Tombados e/ou Protegidos na Capital /Municpio de Goinia se apresenta como instrumento contribuidor para a legitimao do reconhecimento do valor dos bens tombados para a cidade e seus habitantes. Os dados e informaes apresentadas, tanto neste Diagnstico quanto no Levantamento do Diagnstico Preliminar, em anexo, foram e esto sendo coletados in loco desde 1981 pelos tcnicos da Diviso de Requalificao Urbana e Patrimnio1 da SEPLAM com apoio direto das Divises de Biblioteca e Documentao, de Mapeamento, de Cadastro, de Reprografia e Arquivo da mesma Secretaria. Como fonte complementar de pesquisa: bibliografia especfica da poca, fotos e depoimentos de moradores.

    No Diagnstico, para uma melhor compreenso do enquadramento do bem e sistematizao com o Levantamento do Diagnstico Preliminar, em anexo, acrescentou-se siglas que ajustam a legenda proposta com as especificidades locais de tombamento e de proteo dos bens nas trs esferas, sendo:

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    - PM = bem protegido pelo Municpio; - TE = bem tombado pelo Estado - TM = bem tombado pelo Municpio - IC = Inscrio Cadastral - D = demolido - CA = conjunto arquitetnico - CPC = conjunto da Praa Cvica - NPC = Ncleo Pioneiro de Campinas - NPG = Ncleo Pioneiro de Goinia - BI = Bem Isolado

    Desta forma, a prtica do Diagnstico permite link com a estrutura do Levantamento do Diagnstico Preliminar e os dados cadastrados, como exerccio profissional, devem estar sujeitos remodelao.

    Este Diagnstico Preliminar foi subsidiado pela realizao de duas Oficinas na sede da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo SEPLAM com tcnicos desta Secretaria e das seguintes representaes: Secretaria Municipal de Cultura SECULT, Agncia Municipal de Meio Ambiente AMMA, Agncia Estadual Pedro Ludovico Teixeira AGEPEL, Secretaria Municipal de Infra-estrutura SEINFRA, Agncia Goinia de Cultura AGEPEL, Conselho Estadual de Cultural, Agncia Municipal do Meio Ambiente AMMA, Agncia Municipal de Obras AMOB.

    A estrutura deste Diagnstico subdividida em trs (03) partes: a primeira, trata das representaes administrativas dos governos e as legislaes especficas ao patrimnio; a segunda, faz a uma breve memria dos bens e sua contextualizao na cidade; a terceira traz um diagnstico diretriz dos bens.

    1 Com empenho particular das Arquitetas e Urbanistas e Ktia do Carmo de Paiva e Maria Aparecida Cuevas.

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    1. As representaes dos governos: legislaes e bens tombados

    Ao discorrer sobre as representaes dos governos e as respectivas legislaes voltadas ao patrimnio faz-se um cruzamento de dados da histria dos bens culturais tombados e/ou protegidos pelas aes dos governos federal, estadual e municipal. Enumerar, quantificar e contextualizar estes bens traar um paralelo entre a cidade projetada e a cidade patrimnio cultural do Brasil.

    A Capital/Municpio - Goinia - Estado de Gois - Brasil possui as seguintes representaes administrativas governamentais e respectivas legislaes com o nmero de bens protegidos:

    Municpio de Goinia - Secretaria Municipal de Cultura - SECULT e Conselho Municipal de Preservao do Patrimnio Histrico, Cultural e Ambiental da Cidade de Goinia, junto com SEPLAM/AMMA, rgos responsveis pelas seguintes legislaes:

    1) Lei Orgnica do Municpio de Goinia, 1990, Seo II Da Cultura, artigos 260, 261 e 262, procedimento iniciado, sem concluso. Est lei traz disposies transitrias que faz referncia idia da construo da cidade;

    2) Lei Complementar n. 171, de 29 de maio de 2007, que: Dispe sobre o Pano Diretor e o processo de planejamento urbano do Municpio de Goinia e d outras providncias. Artigo 8., inci sos III, IV, V e VI, artigo 9., inciso I, artigo 11, incisos I, II, III, VII, V, artigo 12, incisos I e II, artigo 13, incisos I, II, VI, artigo 14, inciso I, letra a, artigos 42, 43 e 44, artigo 60, inciso III, artigo 61, inciso I, II, III, IV, V, VI, artigo 62, incisos I, II, II, IV, V, VI e VII, artigo 130 e Pargrafo nico, artigo 132, incisos I, II, III, IV e V, artigo 133, incisos I a VIII, artigo 134, incisos I ao XXXVIII;

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    3) Lei n. 7.164, de 14 de dezembro de 1992, que: Dispe sobre a proteo e preservao do Patrimnio Histrico e Artstico Municipal e d outras providncias.

    Esta Lei permite ao cidado elaborar e protocolar o pedido de tombamento, de qualquer expresso cultural no municpio, junto a SECULT para a anlise do Conselho Municipal de Preservao do Patrimnio Histrico, Cultural e Ambiental da cidade.

    4) Lei n. 6.962, de 21 de maio de 1991, que: Cons idera Bens Culturais o que especifica [...] de relevncia histrica, no podendo ser alteradas as suas caractersticas originais [...]. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder as medidas necessrias ao cumprimento desta lei. Esta Lei promoveu a proteo de treze (13) bens culturais descritos como:

    4.1) o Coreto da Praa Cvica, Setor Central; 4.2) a Igreja Corao de Maria, antigo Setor Norte, mais conhecido como Bairro Popular, atual Setor Central; 4.3) a Capela So Jos, antiga Vila So Jos, depois Setor So Jos, atual Conjunto Residencial Padre Pelgio; 4.4) o antigo Convento dos Padres Redentoristas, Praa da Matriz, Setor Campinas; 4.5) o Cruzeiro da Praa Germano Roriz, Setor Sul; 4.6) a Fachada da Igreja Batista, Rua 13, Setor Central; 4.7) a Fachada da Igreja Catedral; 4.8) o antigo prdio da Estao Ferroviria; 4.9) o Grande Hotel, na Av. Gois, Setor Central; 4.10) a esttua de Bartolomeu Bueno da Silva, Praa do Bandeirante, Setor Central; 4.11) o Monumento s Trs Raas, Praa Cvica, Setor Central; 4.12) o tmulo da famlia do fundador da cidade, Doutor Pedro Ludovico Teixeira, Cemitrio Santana, Setor dos Funcionrios; 4.13) e o Palcio das Esmeralda.

    5) Lei n. 7.022, de 5 de dezembro de 1991, que: Declara como patrimnio-histrico-cultural do Municpio de Goinia o imvel que especifica [...] Palace Hotel de Goinia na Praa Cel. Joaquim Lcio, em Campinas;

    6) Decreto n. 2.109, de 13 de setembro de 1994, qu e efetiva o tombamento do Bosque do Botafogo;

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    7) Decreto n. 2.109, de 13 de setembro de 1994, qu e efetiva o tombamento do Jardim Botnico;

    8) Decreto n. 2.109, de 13 de setembro de 1994, qu e efetiva o tombamento do Cabeceira do Crrego Areio;

    9) Decreto n. 2.109, de 13 de setembro de 1994, qu e efetiva o tombamento do Bosque dos Buritis;

    -

    10) Decreto n. 2.109, de 13 de setembro de 1994, q ue efetiva o tombamento do Parque Zoolgico de Goinia - Lago das Rosas;

    11) Decreto n. 2. 201, de 19 de setembro de 1994, que efetiva o tombamento do Teatro Inacabado da Associao Goiana de Teatro - AGT;

    12) Decreto n. 1.135, de 4 de abril de 1997, que: ... efetiva o tombamento do Centro de Treinamento - Parque Anhanguera... pertencente ao Gois Esporte Clube;

    13) Decreto n. 1.136, de 4 de abril de 1997, que: ... efetiva o tombamento do Centro Cultural Martim Cerer;

    14) Decreto n. 1.866, de 10 de setembro de 1999, que: ... efetiva o tombamento do Sobrado situado Av. Araguaia esquina com Rua 15, Setor Central... Casa da Cultura Dr. Altamiro Moura Pacheco;

    15) Decreto n. 2.289, de 30 de novembro de 1999, q ue: ... efetiva o tombamento do Sobrado situado na Rua 1, n. 2, no Setor Central . Casa onde morou o primeiro Prefeito de Goinia, Professor Venerando de Freitas Borges;

    16) Decreto n. 158, de 24 de janeiro de 2000, que: efetiva o tombamento da rea de 87.332,00m, situada no Jardim Gois... Automvel Clube de Gois;

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    17) Decreto n. 1.879, de 26 de setembro de 2000, que: ... efetiva o tombamento da rea de aproximadamente 01 (um) alqueire, situada na Avenida Independncia, esquina com a Avenida 24 de Outubro, Setor dos Funcionrios, onde est localizado o Cemitrio Santana;

    18) Decreto n. 1.901, de 26 de setembro de 2008, que: ... efetiva o tombamento do Mercado Popular Municipal, localizado Rua 74, quadras 120 e 121, circundado pela Rua 57A, Setor central, antigo Bairro Popular...;

    19) Decreto n. 3.434, de 16 de outubro de 2001, q ue efetiva o tombamento do Sobrado ocupado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatstica - IBGE, Av. Tocantins, Setor Central;

    20) Decreto n. 2.769, de 14 de novembro de 2008, que efetiva o tombamento do Hipdromo Ubirajara Ramos Caiado - Jquei Clube da Lagoinha, mais conhecido como Hipdromo da Lagoinha, Av. Moura Pacheco, rea B, Quadra rea, Lote B, Bairro Cidade Jardim;

    21) Lei n. 8.616, de 09 de janeiro de 2008, que e fetiva o tombamento da Centenria Moreira, Rua 24, Setor Central;

    22) Decreto n. 3.081, de 17 de dezembro de 2008, que efetiva o tombamento do prdio onde funciona a Estao Meteorolgica de Goinia, Av. Tocantins, Setor Central;

    23) Decreto n. 2.966, de 17 de dezembro de 2008, que efetiva o tombamento da atual residncia onde funcionou o original Terminal de Passageiros do Primeiro Aerdromo de Goinia, Av. Tocantins, Setor Aeroporto;

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    24) Lei n. .................., de ............... de..................... de 20092, que efetiva o tombamento do Ford 29, localizado no Zoolgico, Setor Oeste.

    Atualmente est para homologao pelo Chefe do Poder Executivo o pedido de tombamento do P-de-Jatob, localizado na Av. Anhanguera, Setor Oeste II, sede original da CELG - arquitetura moderna dos anos 1960.

    As legislaes municipais protegeram trinta e trs (33), bens culturais, dos quais dezesseis (16) foram protegidos por Leis e treze (13) por Decretos. Destes quatro (04) foram demolidos - Cruzeiro da Praa Germano Roriz, Setor SuL (posteriormente reconstrudo), Obelisco Central Principal na Praa Cvica, a Fachada da Igreja Batista, Rua 13, Setor Central e o Automvel Clube de Gois , Jardim Gois e, grande parte dos demais encontram-se descaracterizados. Os bens culturais aprovados por Decretos foram encaminhados na forma de pedidos de cidados, depois analisados e relatados por um membro-conselheiro do Conselho de Preservao do Patrimnio Histrico, Cultural e Ambiental da Cidade de Goinia, depois enviado pelo Secretrio de Cultura para homologao pelo Chefe do Poder Executivo.

    Embora a primeira legislao de proteo municipal esteja em vigor desde 1981 - Lei 6.962/1981 e o PDIG/1992 o Plano Diretor/2007 no as incluiu, na gesto do planejamento urbano, ambiental cultural. O Plano no considerou o tombamento federal sobre o traado virio dos ncleos pioneiros de Campinas e Goinia e projetou alta densidade sobre os mesmos, situao concorrente que inviabiliza qualquer tipo de indicao de proteo, conforme Lei Orgnica.

    Nenhum bem cultural preservado e/ou tombado, com seus espaos /reas envoltrias foi considerado pelo Plano Diretor. No entanto, foram estabelecidos programas para o Centro, sem definio sobre seu significado e para Campinas A diviso responsvel na SEPLAM continua a identificar a tipologia sem a necessria instituio.

    2 Aguardando retorno do processo para aferirmos o nmero da lei.

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    Recentemente em processo de Alvar de Demolio foi analisada a interveno do Projeto Vila Cultural na Quadra 67, Setor Central, onde o Teatro Goinia est tombado pela Unio e Estado. Projeto que envolve no s esta rea de situao nica na cidade - conjunto Art Dco tardio, mas tambm, outra rea funcional da cidade destinada para sade - endereo da original Santa Casa de Misericrdia, onde remanesceu o antigo prdio da OSEGO - objeto de interesse para troca de uso de sade, para Museu da Medicina, ou seja, trocar o vivo por suas representaes - atual CMAC Juarez Barbosa e a Capela de Nossa Senhora das graas, tombada pelo Estado.

    Est previsto a atualizao do Plano Diretor para o perodo 2009-2010, na qual sero revistas estas questes.

    Tanto o Plano Diretor, de 2007, quanto o Plano de 1992 permitiram a utilizao do instrumento urbanstico - transferncia do direito de construir - quando da indicao de interesse de preservao, onde a rea a preservar descontada na rea do novo empreendimento e a propriedade passa para o Municpio. O nico empreendimento que utilizou este instrumento foi um shopping, em 1996, por meio do Alvar Modificao com Acrscimo, localizado na Av. Araguaia esquina c/ Rua 03, Setor Central. Este shopping situava na rea envoltria do bem cultural tombado pela Unio e Estado - Liceu de Goinia - sendo preservado um sobrado neocolonial, com adornos. Como a anlise da preservao no foi conjunta sempre existem dvidas quanto a propriedade e a quem cabe a responsabilidade de uso e conservao, inclusive com questionamentos do Poder Judicirio.

    Em paralelo a estas legislaes de proteo no Municpio, faz-se destaque para as seguintes situaes:

    - em 1990, o Municpio, por meio do Instituto de Planejamento Municipal, elaborou o documento Estudos Ambientais e Caracterizao do Patrimnio Histrico, apresentou indicativos sobre stios, edificaes e estudos desenvolvidos sobre o patrimnio cultural. Posteriormente, estes indicativos foram parcialmente apresentados

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    em listagem interrompida, no Volume II, do Plano de Desenvolvimento Integrado de Goinia, 1992;

    - a Lei Complementar n. 015/1992, que aprovou o Plano de Desenvolvimento Integrado de Goinia - PDIG/2000 e a Lei Complementar n. 031/1994, que aprovou o uso e ocupao no Municpio - zoneamento, determinaram Zonas de Revitalizao e reas-Programas desenvolvidas em Setores originais de Goinia, considerando os valores culturais. J o novo Plano Diretor Lei Complementar n. 171/2007, no considerou a situao existente e definiu um novo modelo de preservao cultural;

    Desde as Leis Complementares do PDIG-2000, de 1992 e Zoneamento, de 1994, citadas anteriormente, a SEPLAM apresenta Pareceres com indicao de imveis com interesse de preservao pelo Municpio, na forma de acautelamento, conforme Lei Orgnica do Municpio, sendo ainda definida a restrio de uso e ocupao. Desde esta data at o momento continuam as indicaes, via processo de alvars para acautelamento com restrio de uso e ocupao, gerando apenas documentao sobre o imvel. Embora a Diviso responsvel da SEPLAM tenha manifestado pela proteo, conforme a Lei este perodo registra - as demolies - do Quartel da Fora Pblica do Estado - arquitetura oficial da origem da cidade, representao simblica do Estado Novo estrategicamente localizado para controlar os meios de comunicaes - a Gare da Estrada de ferro e o Aerdromo; de Casas-Tipo; de Sobrado Ecltico; de Sobrado Neoclssico com Adornos;

    - em 1993, o Processo n. 676-950-1 apresentado pel o Instituto de Planejamento Municipal - IPLAM encaminhou ao Conselho Municipal de Preservao do Patrimnio Histrico, Cultural e Ambiental da Cidade de Goinia a anlise de endereos para proteo na cidade, este foi aprovado, em 02/09/1993, com base no relatrio via Conselheiras e encaminhado pelo Presidente, em 13 de dezembro de 1993, ao Secretrio de Cultura, ainda sem concluso;

    - em 2003, o 1. Encontro Nacional: O Ministrio P blico na Defesa do Patrimnio Cultural, realizado de 22 a 23 de outubro de 2003, apresentou como resultado uma Carta para Goinia, onde foi avaliada a situao e elaboradas diretrizes para o patrimnio cultural, considerando principalmente os problemas com as

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    demolies de imveis sem proteo. O principal encaminhamento foi sobre demolio sem alvar, onde a taxa sobre imveis indicados como de interesse de preservao pelo Municpio, consideraria a Resoluo do CONAMA, que trata sobre patrimnio ambiental e no a taxa municipal em metros quadrados, cobrada em centavos sobre o metro quadrado demolido, entendida como um atrativo para esta prtica. Este documento - Carta para Goinia - ao que parece no recebeu continuidade, conforme a inteno dos governos envolvidos.

    Estado - Agncia Estadual Pedro Ludovico - AGEPEL e seu Conselho Estadual de Cultura - CEC, rgos responsveis pelas seguintes legislaes:

    1) Lei n. 8.915, de 13 de outubro de 1980, que: Dispe sobre a proteo do patrimnio histrico e artstico estadual e d outras providncias;

    2) Despacho n. 1.096/82, de 18 de outubro de 1982. Processo CEC n. 302/82 (2.100-2.299/82), que conforme artigo 3., Lei n. 8.915/80 e demais disposies pertinentes, determina o tombamento de vinte e nove (29) bens imveis, sendo:

    1. Praa Cvica, atual Praa Pedro Ludovico Teixeira, compreendendo todo o seu conjunto arquitetnico como:

    1.1. o Palcio do Governo; 1.2. o Frum [nesta poca no endereo da original Secretaria Geral; 1.3. o Tribunal de Justia [nesta poca no endereo dos originais Frum e Tribunal de Justia]; 1.4. Delegacia Fiscal; 1.5. Delegacia do Trabalho; 1.6. Tribunal de Contas; 1.7. Tribunal Eleitoral; 1.8. Coreto; 1.9. Obeliscos [3]; 1.10. Fontes luminosas [2]; 1.11. Museu Zoroastro Artiaga;

    2. Prdio do Grande Hotel, primeiro edifcio construdo em Goinia, inaugurado festivamente, no dia 23 de janeiro de 1937. Em 1942, quando do Batismo Cultural de Goinia, hospedou as autoridades mais ilustres do pas; 3. Relgio da Avenida Gois;

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    4. Liceu de Goinia, com sua frente para a Rua 21, tradicional casa de ensino por onde passaram tantos goianos ilustres; 5. Teatro Goinia - inaugurado em 1942; 6. Prdio da Justia Federal, antiga sede da Faculdade de Direito da Rua 20, continuao da faculdade de Direito de Gois, fundada em 1903; 7. Lago das Rosas - inaugurado em 1942; 8. Casa de Pedro Ludovico Teixeira, situada na Rua 26, onde morou e morreu o fundador da cidade. O tombamento seria a primeira providncia para a futura instalao ali do Museu Pedro Ludovico ou coisa similar; 9. Ateneu Dom Bosco, com sua fachada histrica, marcante na vida da cidade; 10. Estao Ferroviria, situada na Praa do Trabalhador; 11. Prdio do antigo Grupo Escolar Modelo, situado na confluncia das ruas 3 e 23, no centro; 12. Igreja Sagrado Corao de Maria, situada na Av. Paranaba; 13. Igreja do antigo Seminrio dos Padres Redentoristas, fundada em 1931, no Bairro de Campinas (Vila So Jos). Referida Igreja, aps a demolio do Seminrio conserva a mesma arquitetura de sua construo. 14. Sede do Frum e da Prefeitura Municipal de Campinas, local onde reuniu-se a Comisso que escolheu o local para a edificao de Goinia; 15. Prdio da Escola Tcnica Federal de Goinia, inaugurada em fins de 30, por onde passaram vultos ilustres da histria de Gois.

    3) Lei n. 13.312, de 9 de julho de 1998, que: Aut oriza prtica dos atos que especifica e d outras providncias.e vem subsidiar o Decreto 4943/1998.

    4) Decreto n. 4.943, de 31 de agosto de 1998, que: Dispe sobre o tombamento dos bens e imveis que especifica, com fundamento na Lei n. 13.312, de 9 de julho de 1998 e o Processo n. 16204654 - promoveu o tombamento de um total de vinte e quatro (24) bens imveis, sendo:

    I - GOINIA: a) Praa Cvica: edifcios, obeliscos, passeio pblico, traado e malha viria;

    1. Palcio das Esmeraldas: edifcio, jardins internos e externos, edculas; 2. Secretaria de Estado do Trabalho: edifcio e terreno (antigo Tribunal de Justia);

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    3. Tribunal Regional Eleitoral: edifcio (esquina da Avenida Tocantins com a Avenida Gois); 4. Centro Cultural Marieta Teles Machado: edifcio, anexo e terreno; 5. Ministrio da Fazenda/Delegacia de Administrao - GO/TO:edifcio e terreno (esquina das Avenidas Araguaia e Gois); 6. Museu Estadual Professor Zoroastro Artiaga: edifcio; 7. Coreto; 8. Procuradoria Geral do Estado; anexo e terreno (antigo prdio da SUPLAN/EMOP); 9. Tribunal de Contas do Estado de Gois: edifcio da frente;

    b) Avenida Gois - Setor Central: 10. Relgio da Avenida Gois; 11. Prdio do antigo Grande Hotel, esquina com a Rua 3; 12. Rua 4 - Setor Central: Capela de Nossa Senhora das Graas: edifcio e rea em torno (anexa antiga Santa Casa de Misericrdia);

    c) Rua 20 - Setor Central: 13. Academia Goiana de Letras: edifcio e terreno (Casa Professor Colemar Natal e Silva);

    d) Confluncia das Ruas 21, 18, 19 e 15 - Setor Central: 14. Liceu de Goinia: edifcio principal e anexo voltado para a Rua 15;

    e) Confluncia da Rua 23 e das Avenidas Tocantins e Anhanguera - Setor Central:

    15. Teatro Goinia: edifcio; f) Avenida Independncia - Setor Central:

    16. Estao Ferroviria: edifcio, os dois murais de Frei Confaloni e a Praa do Trabalhador;

    g) Avenida Anhanguera e Alameda das Rosas: 17. Lago das Rosas: abrangendo toda a rea verde em torno;

    h) Rua Dona Gercina Borges Teixeira - Setor Central: 18. Museu Pedro Ludovico Teixeira: edifcio, anexos e terreno (Casa do Dr. Pedro Ludovico Teixeira);

    i) Confluncia das Ruas 3 e 23 - Setor Central: 19. Colgio Jos Carlos de Almeida: edifcio (prdio do antigo Grupo Escolar Modelo);

    l) Bairro [Setor] Campinas: 20. 1. Igreja de So Jos (do antigo Seminrio dos Padres Redentoristas): edifcio e terreno (Vila So Jos); 21. 2. Centro Cultural Gustav Ritter: edifcio e terreno (antiga Casa dos Padres Redentoristas), Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 237;

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    m) Rua 75 - Setor Central: 22. 1. Prdio da Escola Tcnica federal de Gois: edifcio e terreno;

    n) Rua 94-A - Setor Sul: 23. 1. Centro Cultural Martim Cerer: rea construda e terreno -Teatros: Ygu, Pygu e Ytaku.

    A aprovao deste Decreto n. 4.943/1998 coincidiu com a demolio pelo Estado do original Hospital Psiquitrico Adauto Botelho, localizado na antiga Nova Vila, identificado como um dos cinco (5) equipamentos construdos no Brasil3 destinado para o atendimento da sade mental - arquitetura oficial da cidade, em perfeito estado de conservao. No lugar do Hospital Psiquitrico foi construdo um novo equipamento de sade.

    5) Decreto n. 6.915, de 8 de maio de 2009, Processo n. 2007.00026000345, que: protegeu o Centro Sociocultural CELG - Centrais Eltricas de Gois, Engenheiro Oton Nascimento, Setor Jardim Gois.

    As legislaes estaduais protegeram cinqenta e quatro (54), bens imveis, destes vinte e cinco (25) foram protegidos ao mesmo tempo pelo Despacho n. 1.096/1982 e Decreto n. 4.943/1998, sendo:

    1) Praa Cvica, atual Praa Pedro Ludovico Teixeira; 2) Palcio das Esmeraldas; 3) Frum e Tribunal de Justia; 4) Secretaria geral; 5) Delegacia Fiscal; 6) Tribunal de Contas; 7) Tribunal Regional Eleitoral; 8) Coreto; 9) Obeliscos [3]; 10) Fontes Luminosas [2]; 11) Museu Estadual Zoroastro Artiaga;

    3 Condio a ser confirmada.

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    12) Grande Hotel; 13) Relgio; 14) Liceu de Goinia; 15) Teatro Goinia; 16) Lago das Rosas; 17) Casa de Pedro Ludovico Teixeira; 18) Estao Ferroviria; 19) Grupo Escolar Modelo; 20) Igreja do Antigo Seminrio dos Padres Redentoristas; 21) Prdio da Escola Tcnica Federal de Gois; 22) Antigo Convento dos Padres Redentoristas - Centro Cultural Gustav

    Ritter;

    Cinco (5) bens imveis foram protegidos apenas pelo Despacho n. 1.096/1982:

    1) Delegacia do Trabalho - DEMOLIDA; 2) Prdio da Justia / Sede Provisria do Palcio do Governo - Corrigir a identificao do tombamento estadual para Provisria Sede da Residncia do Governador; 3) Ateneu Dom Bosco; 4) Igreja Corao de Maria; 5) Sede do Frum e da Prefeitura de campinas;

    Quatro (4) bens imveis foram protegidos apenas pelo Decreto n. 4.943/1998, sendo:

    1) Procuradoria Geral do Estado / Chefatura de Polcia; 2) Centro Cultural Martim Cerer; 3) Capela de Nossa Senhora das Graas; 4) Academia Goiana de Letras - Sobrado onde morou o professor Colemar Natal e Silva.

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    Unio - Superintendncia do Instituto do Patrimnio Histrico e Artstico Nacional em Gois

    1) Decreto-Lei n. 25, de 30 de novembro de 1937, que Organiza a proteo do patrimnio histrico e artstico nacional;

    2) Portaria n. 507, de 18 de novembro de 2003, Processo 1.500 T/2002 - que, determinou com base no Decreto-Lei n. 25/1937 a proteo, de: dois (2) traados virios e ncleos pioneiros de Campinas e Goinia, mais vinte e trs (23) bens componentes do art deco - em conjunto e isolados, sendo:

    Ncleo Pioneiro de Goinia Conjunto da Praa Cvica

    Coreto da Praa Cvica; [2] Fontes Luminosas; [3] Obeliscos com Luminrias; Frum e Tribunal de Justia; Residncia de Pedro Ludovico Teixeira; Departamento Estadual de Informao; Palcio das Esmeraldas; Delegacia Fiscal; Chefatura de Polcia; Secretaria Geral; Torre do Relgio; Tribunal Regional Eleitoral.

    Bens Isolados Liceu de Goinia; Grande Hotel; Teatro Goinia; Escola Tcnica; Estao Ferroviria; Trampolim e Mureta do Lago das Rosas;

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    Ncleo Pioneiro de Campinas Palace Hotel; Subprefeitura e Frum de Campinas.

    Desta forma, foram protegidos dois (2) traados virios e ncleos pioneiros de Campinas e Goinia, mais vinte e trs (23) bens componentes do art dco, tombados em conjunto ou isolados. O Ncleo Pioneiro de Goinia foi representado pelo Conjunto da Praa Cvica (CPC) formado por: catorze (14) bens componentes do art dco.

    Conforme o exposto, os trs governos, de 1980 a 2009, promoveram a proteo e/ou tombamento de bens identificados como: bens culturais, bens imveis e bens componentes do art dco, por meio de Despacho, Decretos, Leis e Portaria.

    1.1 Anlise de sobreposio de Proteo Legal

    As anlises deste item devem ser acompanhadas com a leitura da Tabela dos Bens Tombados pela Unio - Estado Municpio, Anexo 1.

    O Cadastro dos Bens Culturais Preservados e/ou Tombados na Capital/Municpio de Goinia - Estado de Gois - Brasil, conforme anexo, apresenta sete (7) categorias de proteo dos bens culturais:

    pela Unio, Estado e Municpio - quatro (4) bens culturais e/ou componentes do art dco;

    pela Unio e Estado - 16 (dezesseis) bens culturais e/ou componentes do art dco;

    pela Unio e Municpio - dois (2) bem cultural e/ou componentes do art dco;

    pelo Estado e Municpio - quatro (4) bem cultural;

    pela Unio - quatro (4) bens componentes do art dco dois (2) traados virios e ncleos pioneiros de Campinas e Goinia;

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    pelo Estado - doze (12) bens culturais;

    pelo Municpio - vinte e cinco (25) bens culturais.

    A Unio possui vinte e cinco (25) bens culturais e/ou componentes do art dco, tombados, sendo dois (2) traados virios e ncleos pioneiros de Campinas e Goinia.

    O Estado possui trinta e trs (33) bens culturais tombados. Destes dois (2) bens foram demolidos - o Obelisco Central e a Delegacia do Trabalho e um (1) outro bem descaracterizado - a Estatstica do Estado, atual Tribunal de Contas do Estado. Quatro (4) bens so propriedades religiosas - o Ateneu Dom Bosco, no Setor Oeste, a Igreja Sagrado Corao de Maria e Capela de Nossa Senhora das Graas, Setor Central e Capela de So Jos, na Vila So Jos. Cabe ao Estado promover o inventrio, registro dos bens imveis tombados pelo Despacho n. 1.096, de 18 de outubro de 1982.

    O Municpio possui trinta e trs (33) bens culturais preservados e/ou tombados, sendo: treze (13) bens preservados por Lei, trs (3) bens tombados por Lei e dezessete (17) bens tombados por Decreto.

    A Lei n. 6.962, de 21 de maio de 1991, determinou a preservao dos treze (13) bens culturais, considerando [...] sua relevncia histrica, no podendo ser alteradas as suas caractersticas arquitetnicas originais [...]. Mas, na poca de sua aprovao no houve qualquer forma de providncias pelo Executivo para a proteo destes treze (13) bens culturais, talvez pela inexistncia da Secretaria Municipal de Cultura e Conselho Municipal de Preservao do Patrimnio Histrico, Cultural e Ambiental da Cidade de Goinia, criados em 1992.

    O ato da criao dessa Lei teve como resultado a demolio da fachada bem cultural - Fachada da Igreja Batista (Rua 13, Centro), tendo em vista que na poca no existia, rgo responsvel pela gesto e gerncia do patrimnio, qualquer forma de controle e Livro do Tombo para o registro dos bens preservados.

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    Assim, totalizam sessenta e trs (63) bens culturais preservados e/ou tombados por legislao, os quais deveriam ser: inventariados, registrados como endereo cartogrfico limites e confrontaes, receberem a inscrio de A.P. rea Protegida, regulamento quanto ao uso e ocupao do solo, definio do espao/rea envoltria e elaborao do plano de gesto e gerncia, com dotao oramentria.

    Os bens Parque Zoolgico - Lago das Rosas - Mureta e Trampolim receberam tombamentos especficos pelo Municpio, Estado e Unio apesar do primeiro integrar os demais bens.

    Posteriormente, foram criados a Secretaria Municipal de Cultura - SECULT e o Conselho Municipal de Preservao do Patrimnio Histrico, Cultural e Ambiental da Cidade de Goinia, pela Lei n. 7.164, de 14 de dezembro de 1992, ficando por criar o Servio do Patrimnio Histrico. Apesar da criao destas entidades, nenhuma providncia foi realizada para o cumprimento da Lei n. 6.962/1991, quanto a instituio dos 24 bens imveis preservados como: identificao, regulamentao e inscries destes bens preservados no Livro do Tombo.

    O Conselho Municipal de Preservao do Patrimnio Histrico, Cultural e Ambiental da Cidade de Goinia sediado na SECULT rgo consultivo do Chefe do Poder Executivo que, analisa, relata e aprova em reunio os pedidos de tombamento. Estes pedidos so solicitados por qualquer cidado, junto a Prefeitura, na forma de processo administrativo. Integra este Conselho dez membros sendo constitudo, por oito membros cidados com notrio saber, pelo Secretrio da Agncia Municipal do Meio Ambiente e pelo Secretrio de Cultura, este ltimo responsvel por encaminhar o processo do pedido de tombamento aprovado pelo Conselho para a homologao do Chefe do Executivo.

    Desde a criao da SECULT e do Conselho Municipal de Preservao do Patrimnio Histrico, Cultural e Ambiental, em1992, foram tombados:

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    cinco (5) parques do Projeto Original da cidade: Bosque Botafogo, Jardim Botnico, Cabeceira do Crrego Areio, Bosque dos Buritis e Parque Zoolgico de Goinia Lago das Rosas;

    Teatro Inacabado - Fundao Otavinho Arantes, Setor dos Funcionrios - est em reforma, conforme pesquisa o palco foi construdo sobre nascente, sendo que para os msicos, esta uma condio especial para afinao de instrumentos de corda;

    Centro de Treinamento Parque Anhanguera, Gois Esporte Clube - preservou a integridade das cabeceiras do Crrego Cascavel, evitando que a rea fosse cortada por via;

    Centro Cultural Martim Cerer, atuais Teatros Ygu, Pygu e Ytagu - originais reservatrios de gua que abasteciam o Setor Central no incio da cidade, localizados no Setor Sul e envolvimento com a memria da ditadura militar na cidade;

    Automvel Clube de Gois - desaparecimento deste original equipamento para a implantao do Parque Municipal Flamboyant, representao do resgate de original rea pblica verde, caracterstica das aprovaes dos parcelamentos do solo na dcada de 1950, onde a Prefeitura deveria ao longo dos tempos implementar Parques de Recreao, na poca disputa judicial entre proprietrios do Clube com o proprietrio do parcelamento. Aps a inaugurao do Parque Municipal Flamboyant houve uma ampliao da densidade do entorno de uma vez e meia para trs ou mais;

    dois sobrados com arquiteturas da tipologia original de Goinia, respectivamente, propriedade do primeiro Prefeito e propriedade de mdico da cidade, ambos no Setor Central, estando a primeira parcialmente descaracterizada;

    Cemitrio Santana - sua construo gerou a desativao do quarto (4) Cemitrio de Campinas, localizado na atual Praa Joo Rita Dias. Primeiro cemitrio projetado como cemitrio-cidade no Municpio, possui expressivo acervo funerrio em art dco e de riscadores. Em 2003 foi elaborado folder educativo para visitao monitorada.

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    Mercado Popular Municipal - segundo mercado projetado na cidade, descaracterizado com o Projeto Casa Cor, no guardou valores culturais do uso de mercado, foram introduzidos usos de gastronomia e diversificada programao cultural. Embora questionada a interveno realizada em bem tombado a aceitao pblica expressiva;

    Sobrado ocupado pelo IBGE - sobrado moderno, original residncia modificada internamente para o uso de prestao de servios, localizada na Av. Tocantins, Setor Central;

    Hipdromo Ubirajara Ramos Caiado - Jquei Clube da Lagoinha - referncia original da cidade introduzido pelo Plano de Urbanizao de Goinia, aprovado pelo Decreto-Lei n. 90-A/1938, representado por rea com a figura de uma elipse, a qual visvel em imagens de satlites e em altitude identifica Goinia;

    Estao Meteorolgica - edifcio art dco em torre, com rea livre onde esto os aparelhos destinados s observaes meteorolgicas, em 1934 foi deslocada da Praa Cvica para apoiar as atividades, em 1937, do original Aerdromo de Goinia. No tombamento recebeu restrio de 2,70m na largura do passeio pblico, para alargamento da Av. Paranaba, j executado da Av. Gois at a Quadra do estdio Olmpico, apesar do tombamento federal;

    antigo Terminal de Passageiros do antigo Aerdromo - Arquitetura tipo bangal, muito construda no incio da cidade, junto com a Estao Meteorolgica representam bens imveis remanescentes do antigo Aerdromo.

    Os bens descritos totalizam dezessete (17) bens culturais tombados pelo Municpio, de acordo com a aprovao do Conselho Municipal de Preservao do Patrimnio Histrico, Cultural e Ambiental e homologao do Chefe do Poder executivo. A maioria destes bens culturais permanece apenas com o ato de tombamento e o registro no Livro do Tombo especfico.

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    Os recentes tombamentos da Estao Meteorolgica de Goinia, antigo Terminal de Passageiros do Primeiro Aerdromo de Goinia e Hipdromo da Lagoinha foram encaminhados Secretaria Municipal de Planejamento - SEPLAM, para como rgo de apoio apresentar4:

    1) Instituio da rea tombada com a inscrio da destinao, dimenses, limites e confrontaes;

    2) Insero da rea tombada junto ao Plano Diretor e Leis Complementares, principalmente uso e ocupao do solo;

    3) Atualizao dos dados sobre a rea tombada junto ao Cadastro Imobilirio Municipal Secretaria de Finanas;

    4) Registro da rea tombada junto ao Cartrio de Registro de Imveis e Procuradoria do Patrimnio Imobilirio;

    5) Regulamentao do uso e rea envoltria do bem tombado = SECULT/SEPLAM;

    6) Estado de conservao da rea tombada = SECULT/SEPLAM;

    Em 2009, a Cmara de Vereadores do Municpio de Goinia aprovou dois (2) tombamentos: a - Centenria Moreira - rvore nativa do cerrado preservada no interior de lote particular, a qual serviu para sombrear o antigo Escritrio Central de Obras, as autoridades do governo ali reunidas e as festividades no comeo de Goinia, como propriedade particular requer a sua desapropriao, Setor Central; e o Ford 29, localizado no Parque Zoolgico - Lago das Rosas, prximo do Museu de Taxidermia, segundo informaes doao de um fazendeiro do sudoeste do Estado. Estes processos administrativos de tombamento foram encaminhados pelo Legislativo para o Executivo, via Conselho Consultivo Municipal de Preservao do Patrimnio Histrico, Cultural e Ambiental, solicitando instrues sobre o bem tombado.

    4 Fonte: Processo 33069405 de 05/12/2007 - SEPLAM

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    2. Breve memria dos bens e sua contextualizao na cidade

    Traado virio e ncleos pioneiros de Campinas e Goinia, as anlises realizadas sobre as reas no contemplaram a historiografia dos lugares e as informaes contidas no Volume II - Iconografia. Goinia, art dco: acervo arquitetnico e urbanstico - dossi de tombamento, 2004, p. 64 73, tendo como resultado a demolio do Quartel da Fora Pblica do Estado, localizado no antigo Setor Norte, mais conhecido como Bairro Popular, em 2006, e a recente interveno na Quadra 67, do Teatro Goinia, tombado pelo Estado e Unio, localizada no Setor Central.

    Praa Cvica, atual Praa Pedro Ludovico Teixeira, compreendendo todo seu conjunto arquitetnico..., representado por catorze (14) imveis (ver bens tombados pela Unio). Centro cvico, em estado precrio de manuteno, alvo de estudos para interveno/reforma pela SECULT e IPHAN-GO intenes ainda no definidas.

    Obelisco, central ou principal, marcador do eixo Norte/Sul, que formava conjunto com os dois (2) Obeliscos com Luminrias nas laterais da Praa Cvica, foi demolido no ato de sua proteo, sendo construdo no seu lugar o Monumento das Trs Raas, preservado pelo Municpio por meio da Lei n. 6962/ 1991.

    Dois Obeliscos com Luminrias - localizados nas laterais da Praa Cvica, tombados pela Unio e Estado - esto descaracterizados sem a luminrias e sem a vegetao nas Praas.

    Fonte Luminosas, as quais integram Praas semelhantes as Praas do Jardim de Al, no Rio de Janeiro - tombadas pela Unio e Estado, por meio da Portaria n. 507, de 18 de novembro de 2003. Processo 1500T/2002. Decreto-Lei n. 25/1937 e Despacho n. 1.096, de 18 de outubro de 1982. Processo do CEC n. 302/1981 (2.100 - 2.299/82), respectivamente - quase nunca funcionaram e seu paisagismo inexpressivo com a memria do lugar;

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    Palcio do Governo - edifcio pblico estadual, localizado na parte sul da Praa Cvica. O tombamento da arquitetura art dco resgata o original Palcio do Governo, que passou pela demolio da cpula central com revestimentos de p de areia, configurando paisagens e a demolio da inscrio Palcio do Governo, localizada no centro da platibanda, conforme Projeto de Attlio Corra Lima; posteriormente com o revestimento de p-de-pedra na cor verde, tornou-se Palcio das Esmeraldas, a exemplo da Casa Rosada e Casa Branca. Forma conjunto ligado por galeria coberta, com os edifcios: pela lateral direita, leste - original Prefeitura, depois Secretaria Geral, aqui tombado como Frum e pela lateral esquerda, oeste - original Frum e Tribunal de Justia, aqui tombado como Tribunal de Justia. Todas as arquiteturas so de autoria do arquiteto e urbanista Attlio Corra Lima;

    Frum - edifcio pblico municipal, depois estadual, localizado na parte sul da Praa Cvica. Arquitetura art deco original destinada para Prefeitura, depois Secretaria Geral, aqui tombado como Frum;

    Tribunal de Justia - edifcio pblico estadual, localizado na parte sul da Praa Cvica. Arquitetura art deco destinada originalmente para Frum e Tribunal de Justia, depois ocupado pelo aqui tombado Tribunal de Justia, depois ocuparam vrios usos pblicos estaduais e atualmente est ocupado pela Secretaria Estadual de Planejamento - SEPLAN;

    Delegacia Fiscal - edifcio pblico federal, localizado na parte norte da Praa Cvica. Arquitetura art deco recebeu Modificao com Acrscimo pelos fundos at a divisa do lote, preservou a sua volumetria, materiais construtivos e simetria das aberturas;

    Delegacia do Trabalho - edifcio pblico federal, localizado na parte norte da Praa Cvica. Arquitetura art deco DEMOLIDA. Arquitetura da frente com trreo mais dois pavimentos. Edifcio pelos fundos do lote ligando com a sua volumetria a testada da Praa Cvica Av. Araguaia, conta com trs pavimentos e cinco pavimentos, respectivamente;

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    Tribunal de Contas - edifcio pblico estadual, localizado na parte leste da Praa Cvica. Arquitetura original destinada a Estatstica do Estado, depois ocupada pelo IBGE, e Tribunal de Contas aqui tombado. Projeto Modificado no volume principal mantendo sua volumetria de trreo mais um pavimento na frente seguido de recuo e volume trreo. Nos fundos aps recuo foram construdos dois edifcios, com afastamento entre eles, cada um com trreo mais trs pavimentos. Na mesma quadra foi construdo volume trreo destinado Creche Pblica Estadual, com arquitetura atual diferente do conjunto arquitetnico;

    Tribunal Eleitoral - edifcio pblico federal, localizado na parte norte da Praa Cvica. Ocupao no terreno recebeu Modificao com Acrscimo no fundo do lote sendo, preservado o volume frontal com arquitetura art dco e a construo de novo volume vertical em curva rebatendo o volume do Centro Administrativo, com trreo mais cinco pavimentos;

    Prdio da Justia Federal, Rua 20 - uma das dez Casas-tipo original, de autoria do arquiteto urbanista Attlio Corra Lima ;

    Lago das Rosas - integrante do original Parque do Capim Puba, com o Crrego Capim Puba, Zoolgico e Horto Florestal. Provavelmente, como Horto Florestal este espao recebeu o plantio de mudas para a arborizao, em 1937, da cidade, uma vez que l existem as espcies Ficcus Benjamin, Magnlia, Accia, fechando o permetro pela Av. Anhanguera foi construda uma mureta e no interior um trampolim;

    Cruzeiro da Praa Germano Roriz, Setor Sul, com srio risco de desconfigurao por interveno viria; como resultado imediato a demolio da Fachada da antiga Igreja Batista, demolio que na poca da aprovao desta Lei havia iniciada do fundo para frente desta Igreja. Ver Alvar de Construo n. 133/C/80, de 11 de fevereiro de 1980 e declarao do autor do projeto de arquitetura, 14 de agosto de 1991;

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    Igreja Corao de Maria analisada como Alvar pela Secretaria Municipal de Planejamento - SEPLAM, sendo investigada sua histria e as intervenes realizadas. Neste Processo foram solicitados: a preservao dos volumes existentes e o tratamento da rea envoltria, onde est situada a Igreja na Quadra 100, Setor Central. Quanto a rea envoltria foi indicado o acautelamento, conforme Lei Orgnica, com restrio de uso e ocupao de edificaes particulares - originais residncias apresentadas com a seguinte descrio: Casa com Fachada em art dco, Av. Paranaba e Casa com Alpendre - vo tipo trapzio, Av. Contorno. Foi ainda solicitado, o resgate de rea Pblica Interna - com a mesma metodologia que as demais existentes no Projeto de Attlio Corra Lima, 1933-35, Setor Central, que corre risco de posse;

    Catedral de Goinia, fachada recentemente reformada juntamente coma sua rea interna, motivada pelos representantes da Igreja, tendo como um dos responsveis tcnico o artista plstico Wilson Jorge. O Conselho considerou o pedido e solicitou documentao para o registro, a qual ainda no foi encaminhada pela Igreja;

    Antigo prdio da Estao Ferroviria ultimamente recebeu dois projetos municipais: Estao da Cultura e Estao Digital. A Cmara de Vereadores tem interesse de instalar ali o Museu Attlio Corra Lima. A idia sobre o lugar de indefinio e ausncia/falta de identidade pblica. Nos domingos, com a realizao da chamada Feira Hippie, quando este espao poderia ser amplamente divulgado, o mesmo permanece fechado;

    Grande Hotel, a ocupao pelo Centro de Memria e Referncia de Goinia - SECULT, foi resultado do acordo sobre a propriedade do imvel entre a Unio e Municpio. Para reforma do imvel como parceria foi realizado o Projeto Casa Cor que deixou intervenes por recuperar. Depois este imvel recebeu o Departamento do Patrimnio Cultural, suas Divises, a guarda de publicaes e iniciou uma sala de exposio. Este seria o melhor lugar para o Museu Attlio Corra Lima, considerando o edifcio como de sua autoria e a sua localizao;

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    Tmulo da famlia do fundador da cidade, Doutor Pedro Ludovico Teixeira - localizado no original Cemitrio Santana, depois tombado em 2003;

    Monumento s Trs Raas - justificativa para a demolio do Obelisco principal/central, julgado como elemento inexpressivo construdo na Praa Cvica, por uma representao da sociedade goianiense, que contratou os servios da artista plstica Neuza Morais para elaborao do mesmo. O nome real deste monumento .......................................................;

    Esttua de Bartolomeu Bueno da Silva, correu e talvez corre risco de desaparecer da paisagem cultural de Goinia, conforme audincia pblica realizada na Cmara de Vereadores. No conhecida a sua representao de smbolo: bandeirante; Marcha para o Oeste; identidade da Avenida Anhanguera e direcionamento para a antiga Villa Boa, atual Cidade de Gois - original Capital do Estado de Gois, na poca da construo da Nova Capital Goinia; presente do Grmio XI de Agosto, da Faculdade de Direito de So Paulo, que tem entre os doadores - Ulisses Guimares; do Batismo Cultural de Goinia - 1942; evidncia do traado em cruz, cruzamento da Av. Gois com a Av. Anhanguera - depois utilizado por Lcio Costa em Braslia; o obra e o artista plstico Armando Zago, o artista da dor, que expressa nesta arte elementos com a escala, do jazigo funerrio - desconstruda pela elevao da base em altura e da escala do observador - altura da perspectiva desconstruda. Teria ali Armando Zago sepultado as diversas dores da histria nacional e da cidade?

    Palcio das Esmeralda, em abril de 1997 - avaliao do revestimento de fug neste edifcio, com descolamentos de partes. Identificado o revestimento original de p-de-pedra, que devido ao alto custo no poderia ser recuperado, senda indicada a introduo de quartizotec, considerando o custo e resistncia, principalmente, as infiltraes, uma vez que na rea do Palcio e do Centro Administrativo contm nascentes ou o lenol superficial.

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    Santa Casa de Misericrdia, Maternidade, Hospital Infantil, Clnica Cirrgica - demolida em 05/01/1985 - para construo do Hospital do Servidor Pblico, porm foi construdo o Centro de Convenes de Goinia;

    Linha da Estrada de Ferro, com as Praas das Sub-Estaes, de leste para oeste na cidade;

    Buraco da cultura destinado para a construo do Palcio da Cultura, no Bosque dos Buritis, atual rea do lago principal ou da fonte;

    Esttua do General Joaquim Xavier Curado, localizada na Praa de mesmo nome, defronte do Lago das Rosas, Setor Aeroporto - esttua do criador do Exrcito Nacional;

    Desativao da original Rodoviria de Goinia - para transformao na atual guarnio do Corpo de Bombeiros;

    Praa do Trabalhador, vrias intervenes no intuito de favorecer sua manuteno mas sem qualquer estudo de valor cultural;

    Instituto Histrico e Geogrfico de Gois (1937), primeira construo no Setor Sul, incio da construo pelo professor Colemar Natal e Silva, com apoio de vrias Prefeituras;

    Academia Goiana de Letras (1939), fundada por Colemar Natal e Silva, insituio cultural mais antiga do Estado, junto com o Instituto Histrico e Geogrfico de Gois;

    Coreto da Praa Coronel Joaquim Lcio, Setor Campinas, sendo reconstrudo em 2003 e posteriormente transformado em Agncia de Turismo;

    A outra sede original da CELG, localizada na Av. Anhanguera - Setor Oeste II, ligao entre o traado virio do Ncleo Pioneiro de Goinia e o traado virio do Ncleo Pioneiro de Campinas foi analisada no processo de pedido de tombamento municipal

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    do P-de-Jatob, que est na fase final de homologao pelo Chefe do Poder Executivo. Este imvel - terreno e edificaes - original sede da CELG, foi indicado como rea envoltria do P-de-Jatob, uma vez que est localizado no recuo frontal, jardim pela Avenida Anhanguera, na solicitao para Tombamento Municipal deste, considerando:

    1) a venda da rea para empresas da construo civil, que provavelmente promovero a demolio, uma vez que no endereo permitida alta densidade;

    2) a provvel representao desta rea como rea pblica no ndice urbanstico do Setor Oeste II, reforada pela pista do mtodo de configurar na cartografia - Planta de Loteamento - a inscrio do nome - CELG, na poca identificada pelas pessoas como propriedade pblica;

    3) a referncia do imvel para a cidade e cidados, que a reconhecem como espao pblico da antiga CELG, paisagem cultural de vrios acontecimentos;

    4) a representao do desenho urbano caracterstico ou reinterpretao do desenho da origem da cidade no Setor Oeste II - rea com acesso direto por via e acesso indireto por viela;

    5) a ocupao que reflete o modelo espacial moderno, recuo frontal com jardim, tendo assentada na parte mais alta do terreno arquitetura paralela via horizontal longilnea. Neste jardim dois espelhos dgua adornam a edificao, sendo um localizado perto da sede com o desenho smbolo da CELG a letra C - revestido de pastilhas e o outro localizado prximo da via contendo uma escultura5, que foi deslocada para a nova sede da CELG, no Setor Jardim Gois;

    6) jardins remanescentes provavelmente de autoria do professor alemo Gustav Ritter, que tinha como conceito a preservao de rvores nativas e desta

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    forma manteve a rvore P-de-Jatob, localizada logo aps da linha de divisa do lote com o passeio pblico, ou seja no recuo frontal - rea de jardim da antiga e original sede da CELG.;

    7) sede da CELG - arquitetura original moderna em perfeito estado de conservao, tipo sobrado com trreo mais um pavimento, marcada por - pilares em forma de V no trreo, seguida no pavimento superior de volume horizontal longo em balano configurado por grande moldura que envolve elementos vazados, tipo cobog, com desenhos de losangos e telhado encoberto por platibanda. Espelho dgua no interior do trreo, tendo escada de balano sobre o mesmo ligando o trreo ao pavimento superior. Nos fundos, ampla rea livre ricamente arborizada;

    8) no edifcio sede da GELG - entre o trreo e o pavimento superior existe o nico painel em tmpera, de autoria do professor italiano Frei Nazareno Confalonni, o qual desenha cenas seqenciais as cenas existentes nos afrescos do edifcio da Estao Ferroviria - tombada pela Unio, Estado e Municpio -, retrata cenas modernas locomotiva, homens, trabalhos, o social, faz aluso a Guernica de Picasso e Piet de Michelngelo.

    9) este P-de-Jatob nico remanescente, com aproximadamente oitenta (80) anos, da mata original do Crrego Capim Puba, referencial hdrico nas imediaes e integrante do bem cultural Parque Zoolgico - Lago das Rosas tombados pelo Municpio, Estado e Unio

    5 No foi possvel at a concluso deste Relatrio saber a sua autoria.

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    3 Diagnstico diretriz dos bens.

    Diante da anlise realizada sobre os bens culturais e os imveis indicados para proteo no Municpio de Goinia apresenta-se as seguintes diretrizes:

    a cidade e seus cidados no convivem com a identidade de patrimnio cultural da nao;

    a memria da cidade patrimnio no revelada na paisagem cultural;

    os bens culturais tombados e/ou protegidos no so identificados na cidade e conhecidos pelos cidados;

    a sobreposio de tombamentos e/ou proteo do bem no significa qualidade de gesto e gerncia;

    no existe integrao entre os rgos de governo responsveis pela proteo do patrimnio;

    os nomes de ruas e praas so mudados, perdendo as referncias originais;

    na hierarquia do oramento pblico dos governos no figuram recursos especficos para proteo do patrimnio;

    a quase totalidade dos bens culturais tombados e/ou protegidos no foram inventariados, definidas as intervenes permitidas e o espao e/ou rea envoltria;

    no existem planos de gesto para os bens culturais tombados e/ou protegidos;

    na Prefeitura o rgo responsvel pela gesto e gerncia do Patrimnio Cultural no possui estrutura e quadro funcional para o desempenho da funo;

    restaurar e recuperar os Obeliscos com Luminrias - localizados nas laterais da Praa Cvica, enquanto revestimento, luminrias e paisagismo;

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    definir se deve ser reconstrudo o Obelisco principal ou central tombado pelo Estado, que foi demolido para a construo no seu lugar do Monumento das Trs Raas, tombado pelo Municpio;

    arrazoar como bem tombado o original conjunto do Parque Capim Puba, representado pelo Parque Zoolgico, Horto Florestal e Lago das Rosas , este ltimo integrado pela Mureta e pelo Trampolim;

    o bem cultural - Delegacia do Trabalho, tombado pelo Despacho n. 1.096, de 18 de outubro de 1982. Processo do CEC n. 302/1981 (2 .100 - 2.299/82), foi demolido no ato de sua proteo ou j estava demolido no ato de sua proteo.

    os bens culturais - Fonte Luminosas, as quais integram Praas semelhantes as Praas do Jardim de Al, no Rio de Janeiro - tombadas pela Unio e Estado, por meio da Portaria n. 507, de 18 de novembro de 2003 . Processo 1500T/2002. Decreto-Lei n. 25/1937 e Despacho n. 1.096, de 18 de outubro de 1982. Processo do CEC n. 302/1981 (2.100 - 2.299/82), re spectivamente - quase nunca funcionaram e seu paisagismo inexpressivo com a memria do lugar;

    o bem cultural - Estatstica do Estado, atual Tribunal de Contas do Estado de Gois, tombado pelo Despacho n. 1.096, de 18 de ou tubro de 1982. Processo do CEC n. 302/1981 (2.100 - 2.299/82), foi descara cterizado no ato de sua proteo;

    o bem cultural - a Fachada da 1. Igreja Batista de Goinia, preservado pelo Municpio por meio da Lei n. 6962/1991, foi DEMOLI DO no ato de sua proteo;

    o bem cultural - Relgio da Av. Gois ou Torre do Relgio, Estao Ferroviria e Igreja do Sagrado Corao de Maria - tombados pela Unio, Estado e Municpio - nicos relgios na paisagem cultural da cidade esto sempre com suas mquinas analgicas sem funcionar;

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    os bens culturais - Grande Hotel, Mercado Popular e Liceu de Goinia - tombados pela Unio, Estado e Municpio - receberam Projeto Casa Cor, cujas intervenes deixaram resultados a serem recuperados;

    o bem cultural - Cine -Teatro Goinia, atual Teatro Goinia - tombado pela Unio e Estado, por meio da Portaria n. 507, de 18 de no vembro de 2003. Processo 1500T/2002. Decreto-Lei n. 25/1937 e Despacho n. 1.096, de 18 de outubro de 1982. Processo do CEC n. 302/1981 (2.100 - 2.299/8 2), respectivamente - passa pela interveno do Projeto: Vila Cultural de Goinia, com aes de demolies na Quadra 67, Setor Central e sem entendimento conjunto dos rgos gestores do patrimnio, inclusive com ausncia da anlise da AGEPEL;

    o bem cultural Lago das Rosas - tombado pela Unio e Estado - passa por interveno de Projeto, que retirou a cerca de fechamento delimitadora entre este e a rea do Zoolgico, a qual formava o conjunto fechado do antigo Zoolgico, Horto Florestal e Lago das Rosas;

    o bem cultural - Sede Provisria do Palcio do Governo - tombado pelo Estado - foi tombado com a identificao errada, de acordo com figuras no Livro Como Nasceu Goinia, 1938, o edifcio foi a Residncia Provisria do Governador. Atualmente est em anlise na Prefeitura, que junto com o Estado elaboram diretrizes para preservao, considerando a memria das originais 10 Casas-tipo, Rua 20, entre Rua 14 e Rua 15, Setor Central, modelos experimentais construdos para reproduo na cidade pelo governo do Estado a partir de 1933-37;

    o bem cultural - Casa de Pedro Ludovico Teixeira, atual Museu Pedro Ludovico Teixeira - tombado pela Unio e Estado;

    os bens culturais - Ateneu Dom Bosco; Igreja do Sagrado Corao de Maria; Igreja dos Antigos Padres Redentoristas, de Nossa Senhora do Perptuo Socorro, ou da Vila So Jos; Fachada da Igreja Catedral e a Capela de Nossa Senhora das Graas - tombadas pelo Estado e Municpio - so propriedades

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    particulares religiosas, sendo inventariada e executada a preservao apenas na Igreja da Vila So Jos e Capela Nossa Senhora das Graas;

    o bem cultural - Estao Ferroviria - tombada pela Unio, Estado e Municpio - com dotao oramentria recebeu Projeto: Estao Cultura, Projeto: Estao Digital e atualmente no se sabe qual a figura da interveno. Nenhum Projeto resgata o modelo ferrovirio - meio de transporte estabelecido como diretriz urbanstica para escolha do stio e construo da Nova Capital. De forma isolada as protees no garantiram:

    - o desenho da rea da Gare da Estrada de Ferro ladeado pelas Alamedas Oeste e Contorno - rea esta remanejada em 1981 e vendida para particulares, que geraram confuso de identidade entre o pblico e privado, alm de perturbar a memria da paisagem cultural;

    - a permanncia de dois (2) Pontilhes existentes sobre cruzamentos virios nas Alamedas Oeste e Contorno;

    - no desenho urbanstico da cidade o leito ferrovirio e as reas destinadas para as Praas das Sub-Estaes da Estrada de Ferro, de leste para oeste;

    - a preservao dos galpes remanescentes no entorno e na linha da estrada de ferro;

    - a existncia da Sub-Estao Ferroviria da Vila Abaj - arquitetura moderna, localizada em rea livre ladeada por reas sendo, uma ocupada por Galpo Original e outro por Depsito de Ferro-Velho;

    - no Terminal Rodovirio de Goinia, quando do Projeto: Revitalizao - a parceria realizada entre governo e um shopping no evidenciaram o espao pblico sobre o privado, representado por reduzida rea destinada para os usurios do transporte rodovirio em relao a rea destinada ao comrcio especfico, alm da privatizao e cobrana do estacionamento, localizado em original rea pblica;

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    - a preservao da rea pblica e da arquitetura oficial, provavelmente de autoria do arquiteto Jos Neddermeyer - SVOP original do Projeto da cidade, localizada pelo lado oeste, a rea e o edifcio do Quartel da Fora Pblica do Estado - localizado pelo lado oeste da Estao Ferroviria, ladeado pela Alameda Oeste - representao simblica do Estado Novo, que pela localizao estratgica permitia o controle dos meios de comunicao nas imediaes - Estrada de Ferro e Aerdromo. da cidade demolida , em 2006. Retrato da no compreenso da cidade projetada e seus espaos pblicos livres e construdos - inalienveis e dos registros cartogrficos, somados a venda permitida de reas pblicas para transformao em receita pblica. Ou seja, a comercializao permitida de ndices urbansticos necessrios sustentao das reas ocupadas e o remanejamento da rea original da Gare da Estrada de Ferro - foram os pr-requisitos para a demolio do Quartel da Fora Pblica do Estado

    o bem cultural - Grupo Escolar Modelo - tombado pelo Estado - seu estado de conservao ruim no compatvel com sua representao na paisagem cultural da cidade, moblia urbana, tipo lanchonete, e painel de propaganda, tipo outdoors, criam conflito com o espao, localizado entre o Teatro Goinia e o Ateneu Dom Bosco. Considera-se uma falta este patrimnio no ter integrado o Dossi Federal - como o primeiro edifcio destinado ao antigo ensino primrio na cidade - arquitetura oficial projetada pela Secretaria de Viao e Obras Pblicas do Estado - SVOP;

    o bem cultural Igreja do Sagrado Corao de Maria - descaracterizado;

    Cabe ao Estado - promover o saneamento do Processo de tombamento; - definir sobre as demolies da Delegacia do Trabalho e Obelisco central e da antiga fachada da Estatstica do Estado; - avaliar e definir sobre a inalienabilidade das reas pblicas e seu tombamento, por Decreto no incio da cidade;

  • PLANOS DE AO PARA CIDADES HISTRICAS RELATRIO DIAGNSTICO PRELIMINAR GOINIA GO

    MINISTRIO DA CULTURA IPHAN SUPERINTENDNCIA REGIONAL DO INSTITUTO DO PATRIMNIO HISTRICO E ARTSTICO NACIONAL EM GOIS

    GOVERNO DO ESTADO DE GOIS PREFEITURA DE GOINIA

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    - promover inventrio e regulamentao dos bens imveis tombados pelo Despacho n. 1.096, de 18 de outubro de 1982.

    Cabe ao Municpio: - promover atualizaes na Lei n 7.162/1992; - promover a gesto e gerncia dos bens culturais e/ou protegidos; - regularizar o tombamento da fachada da Igreja Batista, que foi demolida; - regularizar a situao Cemitrio Santana enquanto a viela que o circunda por questes de salubridade; - avaliar a situao da pedestal/escultura do Bandeirante; - regularizar a situao da fachada da Catedral Metropolitana via Conselho Municipal; - capacitar o Departamento do Patrimnio Histrico, sediado no Centro de Memria e Referncia da cidade, localizado no Grande Hotel; - criar quadros de pessoal tcnicos capacitados na rea do patrimnio e capacitar o existente;

    O panorama dos bens tombados e/ou protegidos do Municpio de Goinia apresentado se coloca com um instrumento para aes de gesto e gerncia do Patrimnio Cultural no Plano Diretor, assim como, de formalizao de um mtodo de interveno para otimizao da preservao e conservao deste importante acervo patrimonial.

    A reproduo de dados deste Diagnstico Preliminar do Patrimnio Cultural - Bens Culturais Tombados e/ou Protegidos na Capital / Municpio de Goinia - Gois, s poder ser feita com anuncia e liberao da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo SEPLAM.

    SEPLAM - Goinia 25 de setembro de 2009.

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    REFERNCIAS

    LVARES, Geraldo Teixeira. A Luta na Epopia de Goinia: Uma Obra de Engenharia Nacional. Documentrio: Histrico - Tcnico - Descritivo. Rio de Janeiro: Of. Graf. Do Jornal do Brasil, 1942.

    ASSESSORIA ESPECIAL DE CULTURA. PREFEITURA DE GOINIA. Memria Cultural: Ensaios da Histria de Um Povo. Goinia,1985.

    INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATSTICA. CONSELHO NACIONAL DE GEOGRAFIA. Goinia. Rio de Janeiro: Servio Grfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatstica, 1942.

    JNIOR, Oscar Sabino. Goinia Documentada. 25. Ani versrio - 1958. Servio de Documentao. Museu Estadual. So Paulo: Grfica e Editora EDIGRAF Ltda, 1960. MONTEIRO, Oflia Scrates do Nascimento. Como Nasceu Goinia. So Paulo: Emprsa Grfica da Revista dos Tribunais, 1938.

    MOVIMENTO GOINIA MEMRIA FUTURA MEMRIA. Pedido para Tombamento Federal. Bens de Excepcional Valor Histrico Cultural. Goinia art deco: acervo arquitetnico e urbanstico. Dossi de Tombamento. Volume I - Identificao. Volume II Permetros e Levantamentos Tcnicos . Volume III - Iconografia. Goinia, 2004.

    PAIVA, Ktia do Carmo de Paiva. Prefeitura Municipal de Goinia. Secretaria Municipal de Planejamento. Cadastro dos Bens Culturais Tombados e/ou Protegidos na Capital/ Municpio Goinia - Estado de Gois - Brasil. Goinia, 1981-2009.

    PAIVA, Ktia do Carmo de Paiva. Prefeitura Municipal de Goinia. Secretaria Municipal de Planejamento. Coletnea: Legislaes e Documentos sobre Patrimnio Histrico, Cultural e Ambiental da Capital/ Municpio Goinia - Estado de Gois - Brasil. Goinia, 1991-2009.

    SISSON, Raquel. O Inventrio de Bens Imveis de Interesse Histrico e Artstico: Objetivos, Mtodos e Resultados. Rio de Janeiro, 1979.

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    Anexo 1 Tabela dos Bens Tombados pela Unio - Estado Municpio

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    BENS TOMBADOS PELA UNIO - ESTADO - MUNICPIO NO MUNICPIO DE GOINIA - GO Fonte: SEPLAM (2009)

    Stio / Edifcio Monumento E Outros Entidade Politica

    Fed. Est. Mun.

    Praa Civca, atual Praa Dr. Pedro Ludovico Teixeira, x x

    Palcio das Esmeraldas, original Palcio do Governo x x x Frum e Tribunal de Justia, atual Secretaria de Planejamento do Estado x x

    Prefeitura, depois Secretaria Geral, Tribunal de Justia,atual Centro Cultural Marieta Telles Machado

    x x

    Delegacia Fiscal, atual Ministrio da Fazenda - Delegacia de Administrao GO/TO x x

    Delegacia do Trabalho, atual Delegacia Regional do Trabalho e Ministrio da Agricultura - Tombado e Demolido

    x

    Estatistica do Estado, atual Tribunal de Contas do Estado

    x

    Juizos Federal e Eleitoral, atual Tribunal Regional Eleitoral. x x Coreto da Praa Cvica x x x Obelisco - central, atual Monumento das Trs Raas x Obelisco - do lado da Av. Araguaia x x

    Obelisco - do lado da Av. Tocantins x x

    Fonte Luminosa - Lado da Av. Araguaia x x

    Fonte Luminosa - lado da Av. Tocantins x x

    Departamento de Impressa e propaganda - DEI, atual Museu Goiano Zoroastro Artiaga

    x x

    Grande Hotel, Antigo Hotel do Estado x x x Relgio da Avenida Gois x x Liceu de Goinia, antigo Estadual Lyceu de Goinia x x

    Teatro Goinia, original Teatro Oficial/ Cine Goinia x x

    Prdio da Justia, original sede provisria do Palcio do Governo, depois Faculdade de Direito.

    x

    Lago das Rosas, atual Lago das Rosas e Parque Educativo Zoolgico de Goinia

    x

    Museu Pedro Ludovico Teixeira, original Casa de Pedro Ludovico Teixeira. x x

    Ateneu Dom Bosco

    x

    Estao Ferroviria x x x Colgio Jos Carlos de Almeida: edifcio do antigo Grupo Escolar Modelo

    x

    Igreja do Sagrado Corao de Maria

    x x

    Igreja de So Jos (do antigo Seminrio dos Padres Redentoristas.

    x x

    Sede do Frum e da Prefeitura Municipal de Campinas, atual Agncia de Atendimento Campinas

    x x

    Prdio da Escola Tcnica Federal de Goinia , depois Escola Tecnica Federal de Goias - ETFGO, atual Centro Federal de Educao Tecnolgica - CEFET - GO

    x x

    Antigo Convento dos Padres Redentoristas, atual Centro Cultural Gustav Ritter

    x x

    Cruzeiro Praa Comendador Germano Roriz, original Praa do Cruzeiroz

    x

    Fachada da Igreja Batista, Rua 13 x Fachada da Igreja Catedral x Esttua de Bartolomeu Bueno da Silva

    x

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    Stio / Edifcio Monumento E Outros Entidade Politica

    Stio / Edifcio

    Monumento E Outros

    Entidade Politica

    Monumento s Trs Raas, original Obelisco Central x

    Tmulo da Famlia do Fundador da Cidade Doutor Pedro Ludovico Teixeira x Palace Hotel x

    x

    Bosque do Botafogo

    x

    Jardim Botnico x Cabeceira do Areio

    x

    Bosque dos Buritis

    x

    Parque Zoolgico de Goinia antigo Zoolgico, Horto Florestal e Lago das Rosas

    x

    Teatro Inacabado

    x

    Centro de Treinamento Parque Anhanguera x Centro Cultural Martim Cerer

    x x

    Casa onde morou o primeiro Prefeito de Goinia, Prof. Venerando de Freitas Borges

    x

    Sobrado "Casa da Cultura Dr. Altamiro Moura Pacheco". x Automvel Clube de Gois atual Parque Municipal Flamboyant x Chefatura de Polcia e Cadeia Pblica, atual Procuradoria Geral do Estado x x

    Capela Nossa Senhora das Graas

    x

    Academia Goiana de Letras: edifcio e terreno - Casa do Prof. Colemar Natal e Silva

    x

    Cemitrio Santana, original Cemitrio Nossa Senhora Santana

    x

    Mercado Popular Municipal

    x

    Sobrado ocupado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatstica - IBGE

    x

    Trampolim e Mureta do Lago das Rosas x

    x

    Hipdromo da Lagoinha

    x

    Estao Meteorlgica de Goinia

    x

    Terminal de Passageiros do Aerdromo

    x

    rvore Moreira com o lote

    x

    Ford 29, Parque Zoolgico

    x

    P de Jatob

    x

    Centro Sociocultural CELG

    x

    Traado Virio do Ncleo Pioneiro de Goinia x Traado Virio do Ncleo Pioneiro de Campinas x Organizao: Ktia do Carmo de Paiva e Mrcia de Arajo (2009)