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DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO w w w . m a r a t a i z e s . e s . g o v . b r ANO X - Nº 1819 - MARATAÍZES - ES - sexta-feira – 14 de agosto de 2015 MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Criado pela Lei Municipal – Nº. 872/2005 – Distribuição Gratuita P O D E R E X E C U T I V O LEI Nº 1.818 DE 14 DE AGOSTO DE 2015 DISPÕE SOBRE INDENIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE FARDAMENTO OU UNIFORME PARA A GUARDA CIVIL MUNICIPAL E GUARDA PATRIMONIAL INTERNA DE MARATAIZES E OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Prefeito Municipal de Marataízes, em exercício, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criada a Indenização para Aquisição de Fardamento, a ser paga aos Guardas Civis Municipais e aos Guardas Patrimoniais Internos de Marataízes da ativa, como regulamenta o seu uso. Parágrafo único. Mediante a percepção da Indenização prevista no caput deste artigo, ficam os integrantes da Guarda Civil Municipal e os integrantes da Guarda Patrimonial Interna de Marataízes, obrigados a adquirir, com a Indenização prevista no caput deste artigo, as peças que compõem o fardamento ou uniforme dentro dos padrões aqui regulamentados. Art. 2º - A indenização prevista no artigo 1º para os Guardas Civis Municipais de Marataízes, correspondem a 373 (trezentos e setenta e três) Valores de Referência do Tesouro Estadual VRTEs, e a indenização prevista no artigo 1º para os Guardas Patrimoniais Internos de Marataízes, correspondem a 273 (duzentos e setenta e três) Valores de Referência do Tesouro Estadual VRTEs, a serem pagos anualmente, em parcela única, na folha de pagamento do mês de janeiro, sendo que o Valor de Referência do Tesouro Estadual (VRTE) que vigora a partir do dia 1º de janeiro no exercício de 2015, será de (R$ 2,6871). Parágrafo único. Aos alunos regularmente matriculados em curso de formação de Guardas Municipais de Marataízes, será paga a indenização prevista no caput deste artigo após a aptidão e a nomeação oficial. Art. 3º - A Indenização criada por esta Lei não tem natureza remuneratória, não se incorpora aos proventos de inatividade e não sofre incidência de contribuições previdenciárias. Art. 4º - Em caso de dano que inutilize o fardamento ou o uniforme dos Guardas Civis Municipais, ou dos Guardas Patrimoniais Internos de Marataízes em virtude do serviço, comprovado mediante processo administrativo, far-se-á jus a uma indenização complementar. Parágrafo único. Ocorrendo à hipótese do dano previsto no caput deste artigo, após a conclusão e publicidade da solução do devido processo administrativo que visará apurar todas as circunstâncias fáticas e de direito atinentes ao fato, somente após comprovada à existência de nexo causal entre o dano do fardamento ou uniforme e o exercício da função pública, fará o Guarda Civil Municipal ou o Guarda Patrimonial Interno de Marataízes, jus a uma indenização complementar no valor correspondente a 100% (cem por cento) do valor da (s) peça (s) danificada (s). LEIS

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Page 1: DIA Diário Oficial nº 1819 14 08 2015 - marataizes.es.gov.br tecidos Cedrofil (Cedro), cor azul claro ref. 5413, composição 33% algodão + 67% poliéster, peso 115 g/m2 ; Grafil

DIÁRIO OFICIALMUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

w w w . m a r a t a i z e s . e s . g o v . b rANO X - Nº 1819 - MARATAÍZES - ES - sexta-feira – 14 de agosto de 2015

MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Criado pela Lei Municipal – Nº. 872/2005 – Distribuição Gratuita

P O D E R E X E C U T I V O

LEI Nº 1.818 DE 14 DE AGOSTO DE 2015

DISPÕE SOBRE INDENIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE FARDAMENTO OU UNIFORME PARA A GUARDA CIVIL MUNICIPAL E GUARDA PATRIMONIAL INTERNA DE MARATAIZES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito Municipal de Marataízes, em exercício, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criada a Indenização para Aquisição de Fardamento, a ser paga aos Guardas Civis Municipais e aos Guardas Patrimoniais Internos de Marataízes da ativa, como regulamenta o seu uso.

Parágrafo único. Mediante a percepção da Indenização prevista no caput deste artigo, ficam os integrantes da Guarda Civil Municipal e os integrantes da Guarda Patrimonial Interna de Marataízes, obrigados a adquirir, com a Indenização prevista no caput deste artigo, as peças que compõem o fardamento ou uniforme dentro dos padrões aqui regulamentados. Art. 2º - A indenização prevista no artigo 1º para os Guardas Civis Municipais de Marataízes, correspondem a 373 (trezentos e setenta e três) Valores de Referência do Tesouro Estadual – VRTEs, e a indenização prevista no artigo 1º para os Guardas Patrimoniais Internos de Marataízes, correspondem a 273 (duzentos e setenta e três) Valores de Referência do Tesouro Estadual – VRTEs, a serem pagos anualmente, em parcela única, na folha de pagamento do mês de janeiro, sendo que o Valor de Referência do Tesouro Estadual (VRTE) que vigora a partir do dia 1º de janeiro no exercício de 2015, será de (R$ 2,6871).

Parágrafo único. Aos alunos regularmente matriculados em curso de formação de Guardas Municipais de Marataízes, será paga a indenização prevista no caput deste artigo após a aptidão e a nomeação oficial. Art. 3º - A Indenização criada por esta Lei não tem natureza remuneratória, não se incorpora aos proventos de inatividade e não sofre incidência de contribuições previdenciárias. Art. 4º - Em caso de dano que inutilize o fardamento ou o uniforme dos Guardas Civis Municipais, ou dos Guardas Patrimoniais Internos de Marataízes em virtude do serviço, comprovado mediante processo administrativo, far-se-á jus a uma indenização complementar.

Parágrafo único. Ocorrendo à hipótese do dano previsto no caput deste artigo, após a conclusão e publicidade da solução do devido processo administrativo que visará apurar todas as circunstâncias fáticas e de direito atinentes ao fato, somente após comprovada à existência de nexo causal entre o dano do fardamento ou uniforme e o exercício da função pública, fará o Guarda Civil Municipal ou o Guarda Patrimonial Interno de Marataízes, jus a uma indenização complementar no valor correspondente a 100% (cem por cento) do valor da (s) peça (s) danificada (s).

LEIS

Page 2: DIA Diário Oficial nº 1819 14 08 2015 - marataizes.es.gov.br tecidos Cedrofil (Cedro), cor azul claro ref. 5413, composição 33% algodão + 67% poliéster, peso 115 g/m2 ; Grafil

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 1819 MARATAÍZES - ES - 14 de agosto de 2015 - Página 2

MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Art. 5º - Regulamenta e considera fardamento ou uniforme indispensável ao exercício da atividade de Guarda Civil Municipal ou Guarda Patrimonial Interno em Marataízes, para efeito desta Lei, as peças descritas e contidas no Anexo I. Parágrafo único. Os demais acessórios, uniformes, complementos, equipamentos de proteção individual e equipamentos menos letais, considerados necessários à atividade operacional do Guarda Civil Municipal de Marataízes, e os acessórios e equipamentos de proteção individuais considerados necessários à atividade operacional do Guarda Patrimonial Interno de Marataízes, serão adquiridos pela Prefeitura Municipal de Marataízes, através da Secretaria Municipal da Defesa Social e Segurança Patrimonial – SEDESSP, que será responsável pelo seu controle e distribuição. Art. 6º - O Guarda Civil Municipal e o Guarda Patrimonial Interno de Marataízes, deverá no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento da indenização, apresentar as notas fiscais de aquisição do fardamento ou uniforme previsto nesta Lei, para a prestação de contas referente ao recebimento da Indenização, permitindo assim a constituição de prova acerca da regularidade da aquisição do fardamento ou uniforme, por ocasião de eventuais apurações administrativas ou não, caso se fizerem necessárias.

Parágrafo único. Para efeito de comprovação de regularidade da aquisição do fardamento ou uniforme junto a Prefeitura Municipal de Marataízes, ou a Secretaria Municipal da Defesa Social e Segurança Patrimonial em caso de processo administrativo ou qualquer instrumento apuratório, como também a necessidade de manter-se um padrão uniforme dos tecidos e equipamentos adquiridos, o Guarda Civil Municipal e o Guarda Patrimonial Interno de Marataízes somente deverá realizar a aquisição do fardamento ou uniforme, junto aos estabelecimentos comerciais credenciados, que atendam a regulamentação e a padronização do fardamento ou uniforme. Art. 7º - A Secretaria Municipal de Administração efetuará o credenciamento das pessoas jurídicas interessadas na atividade de confecção, de distribuição e de comercialização de fardamentos e uniformes, distintivos e insígnias, desde que atendam as especificações e mantenham o padrão uniforme dos tecidos e equipamentos adquiridos. Art. 8º - A aquisição individual de peças de fardamento ou uniforme não isenta os Guardas Civis Municipais e os Guardas Patrimoniais Internos de Marataízes, do cumprimento integral dos respectivos regulamentos de uso de uniformes e insígnias, ou qualquer outro instrumento legal equivalente, sendo decorrente a aplicabilidade das disposições disciplinares ou outras providências necessárias para o restauro da hierarquia e disciplina civil, se assim for o caso. Art. 9º - Fica regulamentado o uso do fardamento ou Uniforme da Guarda Civil Municipal e da Guarda Patrimonial Interna de Marataízes, com o objetivo de estabelecer e regular seu uso, posse e confecção. § 1º - Especificação dos fardamentos da Guarda Civil Municipal de Marataízes: - Fardamento Operacional da Guarda Civil Municipal de Marataízes, fica estabelecido como cor padrão da Guarda Civil Municipal de Marataízes o “AZUL MARINHO”, Cor: REFERÊNCIA 519 / Santista ou equivalente, devendo ser confeccionados nos tecidos RIP STOP /Santista ou equivalente com a Composição Aproximada: 70% Poliéster / 30% Algodão, Armação: Tela Gramatura Aproximada: 220 g/m².

I - Para confecção da Calça do uniforme operacional em RIP STOP com costuras reforçadas e reforço entre as pernas e joelhos, cós de 40 mm e presilhas passadeiras para cinto, e fechamento em cima com botão metálico e zíper de metal reforçado, contendo (06) seis bolsos sendo: (02) dois na parte superior frontal e (02) dois bolsos na parte traseira com lapela de abotoar e (02) dois bolsos nas laterais externas das pernas com lapela de abotoar;

II - Para a confecção da Gandola ou Camisa do uniforme operacional em RIP STOP, com costuras reforçadas e reforço na gola interna e cotovelos (no caso das mangas compridas) e fechamento por botões sendo: (01) uma camisa de mangas curtas e (01) uma camisa de mangas compridas, contendo palas sobre os ombros e dois bolsos frontais na altura do peito com lapela de abotoar, e tarjeta afixada com velcro para identificação do servidor e registro do tipo sanguíneo e fator RH, localizada a 10 mm acima da lapela de abotoar do bolso frontal direito, e abertura porta canetas na lapela de abotoar do bolso frontal esquerdo, contendo também nas mangas em bordado nas cores padrão os brasões municipais oficiais, sendo: na manga direita o brasão oficial da Prefeitura Municipal de Marataízes e na manga esquerda o brasão oficial da Guarda Municipal de Marataízes.

III - Para confecção da Cobertura do uniforme operacional, sendo um chapéu de aba frontal do tipo (BONÉ) em RIP STOP, com costuras reforçadas e fechamento regulável na parte traseira, contendo em bordado nas cores padrão o brasão oficial da Guarda Municipal de Marataízes, centralizado na parte frontal da cobertura.

IV - Para a confecção da camisa de malha meia manga em tecido malha fria/malha PV, composição 67% Poliéster + 33% Viscose, com fio 30.1 cor “MARINHO ESCURO”/Santista, com costura reforçada e gola redonda com acabamento em galoneira 2 agulhas; mangas com acabamento em pesponto; na frente, lado esquerdo com 160 mm abaixo da costura de ombro, aplicação em serigrafia, do Brasão Padrão GM, nas cores originais, medindo 120

Page 3: DIA Diário Oficial nº 1819 14 08 2015 - marataizes.es.gov.br tecidos Cedrofil (Cedro), cor azul claro ref. 5413, composição 33% algodão + 67% poliéster, peso 115 g/m2 ; Grafil

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mm x 90 mm, e centralizado nas costas também em serigrafia “GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE MARATAÍZES”, e contendo também nas mangas em serigrafia nas cores padrão os brasões municipais oficiais, sendo: na manga direita o brasão oficial da Prefeitura Municipal de Marataízes e na manga esquerda o brasão oficial da Guarda Municipal de Marataízes.

V - Coturno ou Bota tática, Confeccionado em semi-cromo, todo almofadado, na cor (PRETA); forrado internamente em tecido 100% poliamida; palmilha ortopédica conformada em PU; solado bi-densidade; cano alto confeccionado em náilon impermeável, concluindo o fardamento ou Uniforme Operacional da Guarda Municipal de Marataízes constantes no Anexo I.

§ 2º - Fardamento de Gala ou Passeio da Guarda Civil Municipal de Marataízes, fica estabelecido como cor padrão da calça de gala ou social a “AZUL MARINHO”, Cor: REFERÊNCIA 519/ Santista, e estabelecido como cor padrão da camisa de gala ou social a “AZUL CLARO” Cor: REFERÊNCIA 576/ Santista ou equivalente, devendo ser confeccionados nos tecidos de poliéster sendo: Polibrim Light (Santista), composição 67% algodão + 33% poliéster, peso 185 g/m2; ou Oxford Attivitá (Santista), composição 100% poliéster, peso 190 g/m2; ou gabardine (Santista), composição 100% poliéster para a confecção da Calça Social para Fardamento de Gala ou Uniforme de Passeio. E nos tecidos Cedrofil (Cedro), cor azul claro ref. 5413, composição 33% algodão + 67% poliéster, peso 115 g/m2 ; Grafil (Santista), cor azul claro ref. 576, composição 33% algodão + 67% poliéster, peso 110 g/m2 ; Semprigual (Santista), ref. 0489, cor azul claro cód. V02, composição 60% algodão + 40% poliéster, peso 162 g/m2 ou similares para a confecção da Camisa Social para o Fardamento de Gala ou Uniforme de Passeio.

I - Para confecção da Calça Social do Fardamento de Gala ou Uniforme de Passeio, em um dos tecidos com composição e cor supracitados, sendo confeccionada com costuras reforçadas, pregas frontais, cós de 40 mm e presilhas passadeiras para cinto, e fechamento em cima com botão e zíper de metal reforçado, contendo (04) Quatro bolsos sendo: (02) dois na frente do tipo faca e (02) dois bolsos na parte traseira com lapela de abotoar;

II - Para a confecção da Camisa Social Fardamento de Gala ou Uniforme de Passeio em um dos tecidos com composição e cor supracitados, sendo confeccionada com costuras reforçadas e fechamento por botões sendo: (01) uma camisa de mangas curtas e (01) uma camisa de mangas compridas, contendo palas sobre os ombros e dois bolsos frontais na altura do peito com lapela de abotoar, e tarjeta afixada com velcro para identificação do servidor e registro do tipo sanguíneo e fator RH, localizada a 10 mm acima da lapela de abotoar do bolso frontal direito, e abertura porta canetas na lapela de abotoar do bolso frontal esquerdo, contendo também nas mangas em bordado nas cores padrão os brasões municipais oficiais, sendo: na manga direita o brasão oficial da Prefeitura Municipal de Marataízes e na manga esquerda o brasão oficial da Guarda Municipal de Marataízes;

III - Para confecção da Cobertura do Fardamento de Gala ou Uniforme de Passeio, sendo uma BOINA confeccionada em FELTRO, na cor (PRETA) com costuras reforçadas e fita regulável na parte traseira, contendo em bordado ou boton metálico nas cores padrão o brasão oficial da Guarda Municipal de Marataízes, fixado na lateral esquerda parte frontal da cobertura.

IV - Sapatos Sociais de cardaço confeccionados em couro ou similar na cor (PRETA), forrado internamente em tecido 100% poliamida; palmilha ortopédica e solado em borracha anti derrapante, concluindo assim o Fardamento de Gala ou Uniforme de Passeio, da Guarda Municipal de Marataízes constantes do Anexo I.

§ 3º Especificação dos fardamentos da Guarda Patrimonial Interna de Marataízes: - Para o Fardamento Operacional da Guarda Patrimonial Interna de Marataízes fica estabelecido também como cor padrão o “MARINHO ESCURO”, Cor REFERENCIA 518/Santista ou equivalente, devendo ser confeccionados a Calça e a Jaqueta nos tecidos BRIM/Santista Sol a sol ou equivalente com a composição Aproximada: 100% Algodão sarjado, pré-encolhido, armação em sarja 3x1 e textura homogênea, e a Camisa de malha meia manga em tecido MALHA fria/MALHA PV, composição 67% Poliéster + 33% Viscose, com fio 30.1 cor “MARINHO ESCURO” /Santista;

I - Para confecção da Calça do uniforme operacional da Guarda Patrimonial, em BRIM com costuras reforçadas, cós de 40 mm e presilhas passadeiras para cinto, e fechamento em cima com botão metálico e zíper de metal reforçado, contendo (04) quatro bolsos sendo: (02) dois na parte superior frontal e (02) dois bolsos na parte traseira com lapela de abotoar;

II - Para a confecção da Jaqueta do uniforme operacional da Guarda Patrimonial, em BRIM com costuras reforçadas, e fechamento em zíper metálico resistente, tendo mangas compridas, contendo palas encima dos ombros e dois bolsos frontais na altura da cintura com fechamento de botão, e tarjeta afixada com velcro para identificação do servidor e registro do tipo sanguíneo e fator RH, localizada na parte frontal, peito lado direito, e estampado em serigrafia mesma altura da tarjeta, porém parte frontal lado esquerdo o brasão oficial da Prefeitura Municipal de Marataízes, e centralizado nas costas também em serigrafia “GUARDA PATRIMONIAL INTERNO”;

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III - Para a confecção da camisa de malha meia manga DO UNIFORME operacional da Guarda Patrimonial, em MALHA fria ou PV, com costura reforçada e gola redonda com acabamento em galoneira 2 agulhas; mangas com acabamento em pesponto; Sendo aplicado em serigrafia na parte frontal peito, lado esquerdo com 160 mm abaixo da costura de ombro, nas cores oficiais medindo 120 mm x 90 mm, o Brasão oficial da Prefeitura Municipal de Marataízes, e aplicado também em serigrafia sendo centralizado nas costas a identificação da “GUARDA PATRIMONIAL INTERNO” DE MARATAÍZES;

IV - Para confecção da Cobertura do uniforme operacional, sendo um chapéu de aba frontal do tipo (BONÉ) em BRIM, na cor “MARINHO ESCURO”, com costuras reforçadas e fechamento regulável na parte traseira, aplicado em serigrafia nas cores padrão o brasão oficial da Secretaria Municipal da Defesa Social de Marataízes, centralizado na parte frontal da cobertura.

V - Sapatos Sociais de cardaço confeccionados em couro ou similar na cor (PRETA), forrado internamente em tecido 100% poliamida; palmilha ortopédica e solado em borracha anti derrapante, concluindo assim o fardamento ou Uniforme Operacional da Guarda Patrimonial Interna de Marataízes constantes do Anexo I.

Art. 10 - O uniforme é o símbolo da autoridade, e o seu uso correto é fator primordial na apresentação individual e coletiva do Guarda Civil Municipal ou do Guarda Patrimonial Interno, contribuindo assim para o fortalecimento da disciplina e para a boa imagem de cada Corporação. Art. 11 - Os fardamentos ou uniformes estabelecidos nesta regulamentação têm por finalidade principal, caracterizar o Guarda Civil Municipal e o Guarda Patrimonial Interno, permitindo, à primeira vista, distinguir não só a corporação, como seus postos e atribuições, como também, o Município a que pertence. Art. 12 - Os uniformes estabelecidos nesta regulamentação são de uso exclusivo de cada respectiva corporação sendo a Guarda Civil Municipal e a Guarda Patrimonial Interna de Marataízes. § 1º - Fica vedado a quaisquer pessoas, empresas ou instituições o uso de insígnias, distintivos, uniformes ou peças complementares, cujas cores formas ou modelos se assemelhem ou se confundam com os da Guarda Civil Municipal ou da Guarda Patrimonial Interna de Marataízes. § 2º - É facultado ao Guarda Civil Municipal ou Guarda Patrimonial Interno, na inatividade, o uso dos fardamentos ou uniformes para comparecer a solenidades e, quando autorizados mesmo que seja convidado, a cerimônias cívicas comemorativas de datas municipais, estaduais, nacionais ou de atos sociais solenes de caráter particular. § 3º - A autorização de que trata o parágrafo anterior é dada pela maior autoridade Municipal local em que estejam subordinadas a Guarda Civil Municipal e a Guarda Patrimonial Interna, sendo que o Guarda Civil Municipal ou Guarda Patrimonial Interno, mesmo que inativo, deverá solicitar a autorização à autoridade hierarquicamente superior. Art. 13 - É dever de todo Guarda Civil Municipal ou Guarda Patrimonial Interno, zelar por seus fardamentos ou uniformes, pelo asseio e higiene pessoal, incluindo a correta utilização e apresentação pessoal de seu fardamento ou uniforme, e pela fiscalização de seus subordinados em geral, quando for o caso. Art. 14 - Ao Secretário Municipal da Defesa Social e Segurança Patrimonial, compete a:

I - criação, modificação ou extinção de uniformes básicos e específicos, especiais, incluindo peças complementares e equipamentos;

II - criação, modificação ou extinção de distintivos, estandartes e insígnias, brevês e divisas, bandeiras ou insígnias de comando;

III - modificação de detalhes nos uniformes e no material de confecção, de acordo com a evolução tecnológica ou as disponibilidades atuais do mercado.

Art. 15 - Ao Secretário Municipal da Defesa Social e Segurança Patrimonial, ao Diretor de Segurança Patrimonial e Comunitária, aos Coordenadores, e aos Líderes de Equipe sendo de plantão em escala ordinária ou extraordinária, cabe:

I - exercer a ação fiscalizadora junto aos Guardas Civis Municipais ou Guardas Patrimoniais Internos de Marataízes, de modo a não permitirem que os fardamento ou uniformes, sejam usados em desconformidade com esta regulamentação.

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II - exercer a ação fiscalizadora junto às organizações públicas ou privadas de quaisquer natureza que usem fardamento ou uniformes, de modo a não permitirem que estes possam ser semelhantes ou confundidos com os previstos nesta regulamentação.

Art. 16 - É vedado alterar as características dos uniformes ou fardamentos, sobrepor aos mesmos, peças, artigos, insígnias, brevês ou distintivos, de qualquer natureza, não previstos nesta regulamentação. § 1º - Excetuam-se os equipamentos de proteção individual, aprovados e adquiridos pela Prefeitura Municipal de Marataízes, através da Secretaria Municipal da Defesa Social e Segurança Patrimonial, que poderão ser usados exclusivamente em operações em que se façam necessários o seu uso, conforme o que for regulamentado no ato da aquisição. § 2º - O Guarda Civil Municipal ou o Guarda Patrimonial Interno, dentro ou fora do território do Município, não estando em serviço autorizado ou não se dirigindo para o serviço ou no retorno dele, caracterizando assim condições particulares e fora de sua área de atuação, não poderá utilizar o fardamento ou uniforme, completo ou parcial, sem a autorização expressa do Secretário Municipal da Defesa Social e Segurança Patrimonial, do Diretor de Segurança Patrimonial e Comunitária, dos Coordenadores, ou Líderes de Equipe. Art. 17 - É vedado ao Guarda Civil Municipal ou Guarda Patrimonial interno em serviço o uso de peças ou de uniformes de outras instituições Civis ou Militares como Forças Armadas, Forças Auxiliares, Guardas Municipais de outros Municípios ou paramilitares ou estrangeiras. Art. 18 - O Guarda Civil Municipal ou Guarda Patrimonial Interno estando em serviço ou que compareça às solenidades oficiais deverá fazê-lo sempre no uniforme previsto, devendo observar a regra de correspondência e buscando a uniformidade determinada pelo comando, junto aos seus companheiros de serviço. Art. 19 - Compete ao Secretário Municipal da Defesa Social e Segurança Patrimonial, ou ao Diretor de Segurança Patrimonial e Comunitária, ou aos Coordenadores, autorizar e designar e cobrar o uniforme correto a ser usado. Art. 20 - Os fardamentos e ou uniformes previstos nesta regulamentação são de posse obrigatória dos Guardas Civis Municipais ou Guardas Patrimoniais Internos da ativa, Cabendo ao Secretário Municipal da Defesa Social e Segurança Patrimonial de Marataízes, baixar os atos complementares a esta regulamentação, relativamente aos seguintes assuntos:

I - descrição das peças dos fardamentos e ou uniformes e especificação do material usado na sua confecção, no sentido de obter a máxima uniformidade de cores e qualidade;

II - fardamentos e ou uniformes e peças para as atividades especializadas;

III - distintivos e condecorações;

IV - complementação dos uniformes e designação de peças e equipamentos não previstos nesta regulamentação, mas necessários aos Guardas Civis Municipais ou Guardas Patrimoniais Internos, quando empregados em situações especiais;

V - regulamentação e autorização do uso de traje civil (Paisano) para os Guardas Civis Municipais ou Guardas Patrimoniais Internos de Marataízes, só será dada mediante determinação direta do Secretário Municipal da Defesa Social e Segurança Patrimonial mesmo quando o desempenho da função que requeira esse traje se faça necessário.

Art. 21 - A classificação, a composição, a posse e o uso dos fardamentos e ou uniformes da Guarda Civil Municipal de Marataízes, obedecem às seguintes prescrições: 1º) Composição: Uniforme Operacional da Guarda Municipal de Marataízes "Masculino" ou “Feminino” a) Boina preta em feltro ou Boné azul marinho em RIP STOP; b) Camisa Branca em Malha/fria ou PV - Meia Manga c) Gandola do Uniforme Operacional Azul Marinho, meia manga ou manga comprida, confeccionada RIP-STOP, utilizada por dentro da calça; d) Calça de Uniforme Operacional Azul Marinho, com seis bolsos, confeccionada em RIP-STOP; e) Meias pretas; f) Coturno ou Bota Tática Operacional cano alto, na cor (Preta),

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MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

g) Cinto passeio nylon preto com fivela metálica; 2º) Composição: Uniforme de gala da Guarda Municipal de Marataízes "Masculino" ou “Feminino” a) Boina preta em feltro; b) Camisa azul-claro, meia manga confeccionada em Cedrofil, Grafil ou Semprigual (Santista) utilizada por dentro da calça; c) Calça social preta confeccionada em Polibrim Light ou Oxford Attivitá (Santista); d) Meias pretas; e) Sapatos Sociais de cardaço confeccionados em couro ou similar na cor (PRETA); f) Cinto passeio nylon preto com fivela metálica; Artigo 22º. A classificação, a composição, a posse e o uso dos fardamentos e ou uniformes da Guarda Patrimonial Interna de Marataízes, obedecem às seguintes prescrições: Composição: Uniforme Operacional da Guarda Patrimonial Interna de Marataízes "Masculino" ou “Feminino” a) Boné confeccionado em BRIM “Marinho Escuro”; b) Camisa em Malha/fria ou PV - Meia Manga, “Marinho Escuro”; c) Jaqueta Uniforme Operacional em BRIM na cor “Marinho Escuro” com manga comprida; d) Calça de Uniforme Operacional em BRIM na cor “Marinho Escuro”, com quatro bolsos; e) Meias pretas; f) Sapatos Sociais de cardaço confeccionados em couro ou similar na cor (PRETA); g) Cinto passeio nylon preto com fivela metálica; Art. 23 - Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei.

Art. 24 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 25 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais necessários ao cumprimento desta Lei.

Art. 26 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Marataízes, 14 de agosto de 2015

ROBERTINO BATISTA DA SILVA Prefeito Municipal em Exercício

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ANEXO I (A que se refere o art. 5º)

GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE MARATAÍZES.

GUARDA CIVIL MUNICIPAL Composição (1):

Uniforme Operacional da Guarda Civil Municipal de Marataízes DESCRIÇÃO QUANTIDADE

Tarjeta de Identificação com fundo preto, e o nome de guerra do GM bordado em letras brancas, com o Tipo Sanguíneo e Fator RH bordado em letras vermelhas;

01

Calça de Uniforme Operacional Azul Marinho, contendo seis bolsos sendo dois frontais, dois laterais e dois traseiros, contendo tampas fechadas por botões, e com reforço entre as pernas e joelheiras, confeccionadas em RIP STOP, descrição e composição citada no Art. 9º.

01

Gandola de Uniforme Operacional Azul Marinho (com dois bolsos frontais, contendo tampas fechadas por botões, acima da tampa do bolso lado direito, velcro oposto para fixar a Tarjeta de Identificação, palas acima dos ombros, Meia Manga.) contendo a Bandeira do Estado do Espírito Santo e o Brasão da Prefeitura Municipal de Marataízes bordado no braço direito, e o Brasão da Guarda Municipal de Marataízes bordado no braço esquerdo, confeccionada em RIP STOP, descrição e composição citada no Art. 9º.

01

Gandola de Uniforme Operacional Azul Marinho (com dois bolsos frontais, contendo tampas fechadas por botões, acima da tampa do bolso lado direito, velcro oposto para fixar a Tarjeta de Identificação, palas acima dos ombros, Manga Comprida.) contendo a Bandeira do Estado do Espírito Santo e o Brasão da Prefeitura Municipal de Marataízes bordado no braço direito, e o Brasão da Guarda Municipal de Marataízes bordado no braço esquerdo, confeccionada em RIP STOP, descrição e composição citada no Art. 9º.

01

Coturno ou Bota Tática Operacional cano alto, fechamento com (cadarço ou Zíper /fecho éclair) em couro ou material sintético impermeável na cor (Preta), com solado em borracha antiderrapante, descrição e composição citada no Art. 9º.

01

Camisa em Malha/fria ou PV na Cor “Marinho escuro” - Meia Manga, contendo o Brasão da Prefeitura Municipal de Marataízes estampado no braço direito, e o Brasão da Guarda Municipal de Marataízes estampado no peito lado esquerdo, e a identificação com o nome de guerra do GM estampado no peito lado direito em letras brancas, com o Tipo Sanguíneo e Fator RH estampado em letras vermelhas, e nas costas estampa em letra de forma na cor branca, GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE MARATAÍZES, descrição e composição citada no Art. 9º;

02

Boné Azul Marinho confeccionada em RIP STOP, com o brasão da Guarda Municipal de Marataízes, bordado na parte frontal descrição e composição citada no Art. 9º.

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Page 8: DIA Diário Oficial nº 1819 14 08 2015 - marataizes.es.gov.br tecidos Cedrofil (Cedro), cor azul claro ref. 5413, composição 33% algodão + 67% poliéster, peso 115 g/m2 ; Grafil

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GUARDA CIVIL MUNICIPAL Composição (2):

Uniforme de Gala ou Passeio da Guarda Civil Municipal de Marataízes DESCRIÇÃO QUANTIDADE

Calça de Uniforme de Gala Social Masculina, semi-bag, com seis passantes na cintura, pregas frontais, dois bolsos dianteiros tipo faca, bolsos traseiros embutidos, com cós, zíper e botão, confeccionado conforme descrição e composição citada no Art. 9º.

01

Camisa de Uniforme de Gala Social Azul claro com dois bolsos frontais, contendo tampas fechadas por botões, velcro oposto para fixar a Tarjeta de Identificação acima da tampa do bolso do lado direito, com palas acima dos ombros, Meia Manga contendo o Brasão da Prefeitura Municipal de Marataízes bordado no braço direito, e o Brasão da Guarda Municipal de Marataízes bordado no braço esquerdo, confeccionado conforme descrição e composição citada no Art. 9º.

01

Sapato social preto, em couro impermeável com solado antiderrapante conforme descrição e composição citada no Art. 9º. 01

Boina Preta em feltro, conforme descrição e composição citada no Art. 9º. 01

Page 9: DIA Diário Oficial nº 1819 14 08 2015 - marataizes.es.gov.br tecidos Cedrofil (Cedro), cor azul claro ref. 5413, composição 33% algodão + 67% poliéster, peso 115 g/m2 ; Grafil

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(a que se refere o artigo 5º) GUARDA PATRIMONIAL INTERNO EM MARATAÍZES.

GUARDA PATRIMONIAL INTERNA

Composição (2): Uniforme Operacional da Guarda Patrimonial Interna de Marataízes

DESCRIÇÃO QUANTIDADE Calça do uniforme operacional da Guarda Patrimonial Interna, em BRIM cor “MARINHO ESCURO” com costuras reforçadas, cós de 40 mm e presilhas passadeiras para cinto, e fechamento em cima com botão metálico e zíper de metal reforçado, contendo (04) quatro bolsos sendo: (02) dois na parte superior frontal e (02) dois bolsos na parte traseira com lapela de abotoar, descrição e composição citada no Art. 9º.

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Jaqueta do uniforme operacional da Guarda Patrimonial, em BRIM cor “MARINHO ESCURO” com costuras reforçadas, e fechamento em zíper metálico resistente, tendo mangas compridas, contendo palas encima dos ombros e dois bolsos frontais na altura da cintura com fechamento de botão, e tarjeta afixada com velcro para identificação do servidor e registro do tipo sanguíneo e fator RH, localizada na parte frontal, peito lado direito, e estampado em serigrafia mesma altura da tarjeta, porém parte frontal lado esquerdo o brasão oficial da Prefeitura Municipal de Marataízes, e centralizado nas costas também em serigrafia “GUARDA PATRIMONIAL INTERNO”, descrição e composição citada no Art. 9º.

01

Camisa de malha meia manga confeccionada em MALHA fria ou PV, com costura reforçada e gola redonda com acabamento em galoneira 2 agulhas; mangas com acabamento em pesponto; Sendo aplicado em serigrafia na parte frontal peito, lado esquerdo com 160 mm abaixo da costura de ombro, nas cores oficiais medindo 120 mm x 90 mm, o Brasão oficial da Prefeitura Municipal de Marataízes, e aplicado também em serigrafia sendo centralizado nas costas a identificação da “GUARDA PATRIMONIAL NTERNO”, descrição e composição citada no Art. 9º.

01

Sapato social preto, em couro impermeável com solado antiderrapante, descrição e composição citada no Art. 9º. 01

Cobertura do uniforme operacional, sendo um chapéu de aba frontal do tipo (BONÉ) em BRIM, cor “MARINHO ESCURO” com costuras reforçadas e fechamento regulável na parte traseira, aplicado em serigrafia nas cores padrão o brasão oficial da Secretaria Municipal da Defesa Social de Marataízes, centralizado na parte frontal da cobertura. descrição e composição citada no Art. 9º.

01

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DECRETOS

DECRETO-P Nº 7.017, DE 11 DE AGOSTO DE 2015.

REVOGA ATO ADMINISTRATIVO DE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS..

O Prefeito Municipal em Exercício, de Marataízes, Estado do Espírito Santo, Sr. Robertino Batista da Silva, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e considerando que o candidato convocado para a posse em cargo de MONITOR ESCOLAR se apresentou em 17 de junho de 2015 e não entrou em exercício, solicitando em 18 de junho de 2015 a sua exoneração, RESOLVE:

Artigo 1º - Revogar o Decreto-P nº 6.017, de 08 de junho de 2015, referente a nomeação de MAYK MOTÉ BARBOSA, conforme pedido do mesmo em processo administrativo nº 019061/2015.

Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 17 de junho de 2015, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

ROBERTINO BATISTA DA SILVAPrefeito Municipal em Exercício

COMISSÃO DE LICITAÇÃO

PUBLICAÇÃO

O Município de Marataízes – ES, através do Fundo Municipal de Saúde, torna público a reabertura do certame, Concorrência nº. 000001/2015, Processo licitatório nº 013601/2015, Objeto: CONSTRUÇÃO DE UNIDADE DE SAÚDE NO BAIRRO CIDADE NOVA, MUNICÍPIO DE MARATAIZES, no Município de Marataízes, para o dia 21/08/2015, as 09:00h, na sala de reuniões da CPL - Edital pelo site: www.marataizes.es.gov.br. (28 3532-3636)

WILLIAN MANHÃES JÚNIORPresidente CPL/FMS

EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO / EXECUÇÃO

ESPECIE: Autorização de Fornecimento Nº 000113/2015 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARATAÍZES CONTRATADA: INSTITUTO DE RETINA E VITREO DO ESPIRITO SANTO LTDCERTAME: Dispensa Nº 000025/2015OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAR AVALIAÇÕES COM MÉDICA RETINÓLOGA - DEMANDA JUDICIALORGÃO REQUISITANTE:SEC MUN DE SAUDE

DOTAÇÃO: 120001.1030100262.118.33909100000.1604000000 - SENTENCAS JUDICIAISVALOR TOTAL: R$ 300,000PROTOCOLO: Nº 022741/2015

EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO / EXECUÇÃO

ESPECIE: Autorização de Fornecimento Nº 000114/2015 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARATAÍZES CONTRATADA: INSTITUTO DE RETINA E VITREO DO ESPIRITO SANTO LTDCERTAME: Dispensa Nº 000025/2015OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAR AVALIAÇÕES COM MÉDICA RETINÓLOGA - DEMANDA JUDICIALORGÃO REQUISITANTE:SEC MUN DE SAUDEDOTAÇÃO: 120001.1030100262.118.33909100000.1604000000 - SENTENCAS JUDICIAISVALOR TOTAL: R$ 300,000PROTOCOLO: Nº 022741/2015

RATIFICAÇÃO

Ratifi co o Processo Administrativo nº 023558/2015 , Dispensa de Licitação nº 00029/2015, do Fundo Municipal de Saúde com base no parecer da Procuradoria Jurídica, para REVISÃO OBRIGATÓRIA DE 10.000 KM NAS 02 (DUAS) AMBULÂNCIAS SAVEIRO, EM FAVOR DA EMPRESA RECREIO VITÓRIA VEÍCULOS SA., em favor da Firma: RECREIO VITORIA VEICULOS LTDA GUARAPARI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 01.973.495/0006-02, com sede na PADRAO A.V JONES DOS SANTOS NEVES, 00 - MUQUICABA - GUARAPARI - ES - CEP: 29345000 vencedora no valor total de R$ 1.150,22 (um mil cento e cinqüenta reais e vinte e dois centavos), fundamentando-se no art. 24, inciso XVII, da Lei 8.666/93 e suas modifi cações posteriores.

Marataízes/ES, 14 de agosto de 2015.

ROBERTINO BATISTA DA SILVAPrefeito Municipal em Exercício

RATIFICAÇÃO

Ratifi co o Processo Administrativo nº 026302/2015, para Inexigibilidade de Licitação nº 000160/2015, com base no parecer da Procuradoria Jurídica, para CONTRATAÇÃO DE SHOW DA CANTORA NANA, PARA APRESENTAÇÃO NA PROGRAMAÇÃO DO 1° FESTIVAL DE MODA DE VIOLA DE MARATAÍZES, em favor da Firma: C PEREIRA ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 12.275.218/0001-38, com sede na RUA CAPITAO MIGUEL SAD, 330 - BARRA DO ITAPEMIRIM - MARATAIZES - ES - CEP: 29345-000 vencedora no valor total de R$ 4.500,00 (quatro mil quinhentos reais), vencedora com comprovação de exclusividade da CANTORA NANA. Fundamentando-se no art. 25, inciso III, da Lei 8.666/93 e suas modifi cações posteriores.

Marataízes/ES, 14 de agosto de 2015.

ROBERTINO BATISTA DA SILVAPrefeito Municipal em Exercício

Page 11: DIA Diário Oficial nº 1819 14 08 2015 - marataizes.es.gov.br tecidos Cedrofil (Cedro), cor azul claro ref. 5413, composição 33% algodão + 67% poliéster, peso 115 g/m2 ; Grafil

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 1819 MARATAÍZES - ES - 14 de agosto de 2015 - Página 11

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EXTRATO CONTRATO Dispensa nº 000148/2015

C O N T R A T O N º . 0 0 0 3 6 5 / 2 0 1 5

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES/ESCONTRATADA: ISIDRO DOS SANTOS CUNHACERTAME: Dispensa nº 000148/2015OBJETO: LOCAÇÃO DE IMOVÉL, SITUADO NA RUA OSVALDO ALVES, 80, CIDADE NOVA, MARATAIZES, PARA FUNCIONAMENTO DA SEDE DA SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL E SEGURANÇA PATRIMONIALPRAZO: 04 de agosto de 2015 a 31 de agosto de 2017VALOR: 143.520,00 (cento e quarenta e três mil quinhentos e vinte reais)DOTAÇÃO: 0010412200022.180 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL E SEGURANÇA PATRIMONIAL33903600000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICAESPECIE: Autorização de Fornecimento Nº 000286/2015

EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO / EXECUÇÃO

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARATAÍZES CONTRATADA: PIANNA COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.CERTAME: Dispensa Nº 000024/2015OBJETO: REVISÃO 02 TRATORES, MARCA VALTRA , MODELO , BM 100, AVTT2007EEMM004023, N° DE SÉRIE DO MOTOR ABE 175005TRATOR VALTRA , MODELO , BM 100, AVTT2007LEM003987, N° DE SÉRIE DO MOTOR: ABE 15064ORGÃO REQUISITANTE:SEC MUN DE AGRICULTURA, AGROPECUARIA, ABAST. E PESDOTAÇÃO: 050001.0412200022.021.33903900000.1604000000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICAVALOR R$ 4.810,00PROTOCOLO: Nº 020594/2015

EXTRATO CONTRATOC O N T R A T O N º . 0 0 0 3 4 5 / 2 0 1 5

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES/ESCONTRATADA: M. FERREIRA PEÇANHA MECERTAME: Inexigibilidade nº 000151/2015OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO DA BANDA SANTARENS, PARA ATENDER AO 1° FESTIVAL DE MODA DE VIOLA DE MARATAÍZES, EM BOA VISTA DO SUL, NO DIA 15/08/15, ÀS 23H59M.PRAZO: 05 de agosto de 2015 a 31 de dezembro de 2015VALOR: 8.000,00 (oito mil reais)DOTAÇÃO: 0012369500392.174 - REALIZAÇÃO E APOIO A FESTAS E EVENTOS33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

EXTRATO CONTRATOC O N T R A T O N º . 0 0 0 3 6 6 / 2 0 1 5

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES/ESCONTRATADA: C PEREIRA MECERTAME: Inexigibilidade nº 000158/2015OBJETO: PRESTAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO DO CANTOR CELSINHO, PARA ATENDER AO 1° FESTIVAL DE MODA DE VIOLA DE MARATAÍZES, NO DIA 15/08/15, DURAÇÃO APROXIMADA D 2 HORAS DE SHOW.PRAZO: 13 de agosto de 2015 a 12 de agosto de 2016VALOR: 2.600,00 (dois mil seiscentos reais)DOTAÇÃO: 0012369500392.174 - REALIZAÇÃO E APOIO A FESTAS E EVENTOS33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

EXTRATO CONTRATOC O N T R A T O N º . 0 0 0 3 6 9 / 2 0 1 5

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES/ESCONTRATADA: F. M. LASCOSQUE SONORIZAÇÃO E EVENTOS MECERTAME: Inexigibilidade nº. 000159/15OBJETO: PRESTAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO DA BANDA EXPRESSO BRASIL, PARA APRESENTAÇÃO NO 1° FESTIVAL DE MODA DE VIOLA DE MARATAÍZES, NO DIA 16/08/15, DURAÇÃO DE 2H SHOWPRAZO: 13 de agosto de 2015 a 31 de dezembro de 2015VALOR: 4.500,00 (quatro mil quinhentos reais)DOTAÇÃO: 0012369500392.174 - REALIZAÇÃO E APOIO A FESTAS E EVENTOS33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

EXTRATO CONTRATOC O N T R A T O N º . 0 0 0 3 5 4 / 2 0 1 5

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES/ESCONTRATADA: A. F. LEAL PROMOCOES ARTISTICAS MECERTAME: Inexigibilidade nº 000156/2015OBJETO: SHOW ARTÍSTICO COM A DUPLA DANIEL E SAMUEL, PARA ATENDER A PROGRAMAÇÃO DO 1° FESTIVAL DE MODA DE VIOLA DE MARATAÍZS/ES, EM BOA VISTA DO SUL, NO DIA 15/08/15PRAZO: 07 de agosto de 2015 a 06 de agosto de 2016VALOR: 35.000,00 (trinta e cinco mil reais)DOTAÇÃO: 0012369500392.174 - REALIZAÇÃO E APOIO A FESTAS E EVENTOS33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

EXTRATO CONTRATOC O N T R A T O N º . 0 0 0 3 6 7 / 2 0 1 5

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES/ESCONTRATADA: V. T. SANTORIO PRODUCOES ARTISTICAS LTDA MECERTAME: Inexigibilidade nº 000157/2015OBJETO: PRESTAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO DA

Page 12: DIA Diário Oficial nº 1819 14 08 2015 - marataizes.es.gov.br tecidos Cedrofil (Cedro), cor azul claro ref. 5413, composição 33% algodão + 67% poliéster, peso 115 g/m2 ; Grafil

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 1819 MARATAÍZES - ES - 14 de agosto de 2015 - Página 12

MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIOAv Rubens Rangel - 411 - Cidade Nova - Marataízes – ES - CEP 29.345-000

E-mail: [email protected]

ROBERTINO BATISTA DA SILVAPrefeito em Exercício

IVETE BATISTA DA SILVASecretária Municipal de Administração

ELIZEU MACHADO ESTEVÃOSecretário Municipal de Finanças

LUIZ CARLOS SILVA DOS SANTOSSecretária Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável

MARCOS AURÉLIO PEDROSASecretário Municipal de Transportes

MARCOS DUARTE GAZZANISecretário Municipal de Defesa Social e Segurança Patrimonial

ANTONIO CARLOS SADER SANT’ANNASecretário Municipal de Obras

JEZUEL FERNANDES FABIANOSecretário Municipal de Serviços Urbanos

MARIA DA PENHA SILVA LOUBACKSecretária Municipal de Educação

ERIMAR DA SILVA LESQUEVESSecretário Municipal de Saúde

ROBSON SEYRSecretário Municipal de Esporte e Lazer

PHILIPE VERDAN BARRETOSecretário Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico

LUIZ CARLOS SILVA ALMEIDASecretário Municipal de Agricultura, Agro., Abastecimento e Pesca

RONALD MIGNONESecretário Municipal de Meio Ambiente

CLÁUDIA MILEIPE FESTA LEMOSSecretária Municipal de Assistência Social, Hab. e Trabalho

MARCO CESAR NUNES DE MENDONÇAOuvidoria Geral do Município

CRISTIANE FRANÇA DE SOUZA RIBEIROControladoria Geral do Município

GEDSON BARRETO DE VICTA RODRIGUES Procuradoria Geral do Município

SECRETÁRIOS MUNICIPAIS

DUPLA NEY DA VIOLA E AMARILDO, PARA ATENDER AO 1° FESTIVAL DE MODA DE VIOLA DE NARATAÍZES, NO DIA 16/08/15, DURAÇÃO APROXIMADA DE 2HORAS DE SHOWPRAZO: 13 de agosto de 2015 a 12 de agosto de 2016VALOR: 2.100,00 (dois mil cem reais)DOTAÇÃO: 0012369500392.174 - REALIZAÇÃO E APOIO A FESTAS E EVENTOS33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

EXTRATO CONTRATO Inexigibilidade nº 000160/2015

C O N T R A T O N º . 0 0 0 3 7 1 / 2 0 1 5

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES/ESCONTRATADA: C PEREIRA MECERTAME: Inexigibilidade nº 000160/2015OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SHOW DA CANTORA NANA, PARA APRESENTAÇÃO NA PROGRAMAÇÃO DO 1° FESTIVAL DE MODA DE VIOLA DE MARATAÍZESPRAZO: 14 de agosto de 2015 a 31 de dezembro de 2015VALOR: 4.500,00 (quatro mil quinhentos reais)DOTAÇÃO: 0012369500392.174 - REALIZAÇÃO E APOIO A FESTAS E EVENTOS33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

Serviços disponíveis: Notícias, Download de Leis, Decretos, Portarias, Editais de Licitação e Diários Ofi ciais do Município, endereço das secretarias e telefones de atendimento.

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