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Detalhamento da Sistemática Detalhamento da Sistemática – Edital de Leilão nº 01/2018-ANEEL 1 LEILÃO Nº 01/2018 – ANEEL DETALHAMENTO DA SISTEMÁTICA 27º LEILÃO DE COMPRA DE ENERGIA ELÉTRICA PROVENIENTE DE NOVOS EMPREENDIMENTOS DE GERAÇÃO (A-4 de 2018)

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Detalhamento da Sistemática

Detalhamento da Sistemática – Edital de Leilão nº 01/2018-ANEEL 1

LEILÃO Nº 01/2018 – ANEEL

DETALHAMENTO DA SISTEMÁTICA

27º LEILÃO DE COMPRA DE ENERGIA ELÉTRICA PROVENIENTE DE NOVOS

EMPREENDIMENTOS DE GERAÇÃO (A-4 de 2018)

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Detalhamento da Sistemática – Edital de Leilão nº 01/2018-ANEEL 2

ÍNDICE

CAPÍTULO 1. INTRODUÇÃO 3

CAPÍTULO 2. DEFINIÇÕES E ABREVIAÇÕES 4

CAPÍTULO 3. INFORMAÇÕES GERAIS 11

3.1 Organização e Auditoria do LEILÃO 11

3.2 Horário do LEILÃO e duração de suas etapas 11

3.3 Características Gerais do LEILÃO 11

3.4 Acesso ao SISTEMA e preparação para participação no LEILÃO 14

CAPÍTULO 4. CONFIGURAÇÃO DO LEILÃO 16

4.1 CONFIGURAÇÃO DE DADOS 16

4.2 INFORMAÇÕES DISPONÍVEIS 17

4.3 Preparação para o LEILÃO 20

CAPÍTULO 5. PRIMEIRA FASE 22

5.1 Características Gerais 22

5.2 A ETAPA INICIAL será realizada conforme disposto a seguir: 22

CAPÍTULO 6. SEGUNDA FASE 26

6.1 A SEGUNDA FASE DO LEILÃO 26

6.2 ANTES DO INÍCIO DA ETAPA CONTÍNUA DA SEGUNDA FASE, O SISTEMA: 26

6.3 A ETAPA CONTÍNUA SERÁ REALIZADA CONFORME DISPOSTO A SEGUIR: 31

6.4 AO TÉRMINO DA ETAPA CONTÍNUA O SISTEMA CALCULARÁ O NÚMERO DE EMPREENDIMENTOS CUJOS LANCES FORAM CLASSIFICADOS COMO LOTES ATENDIDOS, E PROCEDERÁ CONFORME DISPOSTO A SEGUIR: 32

CAPÍTULO 7. ENCERRAMENTO, DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E CELEBRAÇÃO DOS CCEAR 34

7.1 O ENCERRAMENTO DO LEILÃO 34

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Detalhamento da Sistemática – Edital de Leilão nº 01/2018-ANEEL 3

C a p í t u l o 1 . I N T R O D U Ç Ã O

Este documento, denominado DETALHAMENTO DA SISTEMÁTICA, foi preparado para orientar os interessados em participar do LEILÃO, e tem por finalidade detalhar suas regras e seu mecanismo, estabelecidos pela Portaria MME nº 11, de 11 de janeiro de 2018, de acordo com o Edital de Leilão nº 01/2018-ANEEL.

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C a p í t u l o 2 . D E F I N I Ç Õ E S E A B R E V I A Ç Õ E S

São reproduzidas a seguir algumas definições e abreviações utilizadas neste DETALHAMENTO DA SISTEMÁTICA, sendo que, em alguns casos, tais definições e abreviações foram simplificadas ou estendidas. Eventuais definições e abreviações não relacionadas aqui constam do EDITAL e seus Anexos:

I - A-4: ano em que é realizado o Leilão de Compra de Energia Elétrica com início de suprimento em 1º de janeiro de 2022. Corresponde para todos os efeitos, ao quarto ano anterior ao ANO BASE “A”;

II - ACL: Ambiente de Contratação Livre;

III - ACR: Ambiente de Contratação Regulado;

IV - Agência Nacional De Energia Elétrica – ANEEL: autarquia sob regime especial instituída pela Lei nº 9.427, de 1996, modificada pela Lei nº 10.848, de 2004, responsável pela regulação, controle e fiscalização dos serviços e instalações de energia elétrica;

V - AGENTE CUSTODIANTE: instituição financeira responsável pelo recebimento, custódia e eventual execução das GARANTIAS DE PROPOSTA por determinação expressa da ANEEL;

VI - ÁREA DO SIN: conjunto de SUBÁREA(S) DO SIN que concorre(m) pelos mesmos recursos de transmissão;

VII - AUDITOR: empresa designada pela ENTIDADE COORDENADORA como responsável por assegurar que o LEILÃO seja conduzido de acordo com as regras estabelecidas no EDITAL, na SISTEMÁTICA e neste DETALHAMENTO DA SISTEMÁTICA;

VIII - BARRAMENTO CANDIDATO: Barramento da Rede Básica, Demais Instalações de Transmissão – DIT e Instalações de Transmissão de Interesse Exclusivo de Centrais de Geração para Conexão Compartilhada – ICG, cadastrado como ponto de conexão por meio do qual um ou mais empreendimentos de geração acessam diretamente o sistema de transmissão ou indiretamente por meio de conexão no sistema de distribuição, nos termos do artigo 2º, inciso VI, da Portaria MME nº 44, de 25 de gosto de 2016;

IX - Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE: pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que atua sob autorização do Poder Concedente e regulação e fiscalização da ANEEL, segundo a CONVENÇÃO DE COMERCIALIZAÇÃO, possuindo a atribuição de celebrar os contratos associados à ENERGIA DE RESERVA, nos termos do Decreto nº 5.177, de 12 de agosto de 2004, com redação dada pelo Decreto nº 6.353, de 16 de janeiro de 2008;

X - CAPACIDADE: capacidade de escoamento de energia elétrica de uma SUBESTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO, de um BARRAMENTO CANDIDATO, de uma SUBÁREA DO SIN ou de uma ÁREA DO SIN, expressa em MW, calculada nos termos das DIRETRIZES e da NOTA TÉCNICA CONJUNTA ONS/EPE DE METODOLOGIA, PREMISSAS E CRITÉRIOS bem como das informações de HABILITAÇÃO TÉCNICA dos EMPREENDIMENTOS realizada pela EPE;

XI - CAPACIDADE REMANESCENTE DO SIN PARA ESCOAMENTO DE GERAÇÃO: capacidade remanescente de escoamento de energia elétrica dos Barramentos da Rede Básica, DIT e ICG, considerando a CAPACIDADE das SUBESTAÇÕES DE DISTRIBUIÇÃO e das SUBESTAÇÕES, das SUBÁREAS DO SIN e das ÁREAS DO SIN, expressa em MW, nos termos das DIRETRIZES e da NOTA TÉCNICA DE QUANTITATIVOS DA CAPACIDADE REMANESCENTE DO SIN PARA ESCOAMENTO DE GERAÇÃO;

XII - CCEAR: Contrato de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado;

XIII - CEC: Valor Esperado do Custo Econômico de Curto Prazo, expresso em Reais por ano (R$/ano), calculado pela Empresa de Pesquisa Energética - EPE, conforme metodologia por ela estabelecida, na Nota Técnica anexa ao EDITAL, para EMPREENDIMENTO cuja energia é negociada nos PRODUTOS DISPONIBILIDADE, correspondente ao custo econômico no Mercado de Curto Prazo - MCP, resultante das diferenças mensais apuradas entre o despacho efetivo do EMPREENDIMENTO e sua GARANTIA FÍSICA, para este efeito, considerada totalmente contratada, correspondente ao valor esperado acumulado das liquidações do MCP, feitas com base nos Custos Marginais de Operação - CMO, sendo

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estes limitados ao Preço de Liquidação de Diferenças - PLD mínimo e máximo, conforme valores vigentes estabelecidos pela ANEEL, em função também do nível de inflexibilidade do despacho do EMPREENDIMENTO e do CVU;

XIV - CENTRO DE GRAVIDADE: ponto virtual considerado nas REGRAS E PROCEDIMENTOS DE COMERCIALIZAÇÃO de Energia Elétrica, no qual será efetuada a entrega simbólica da ENERGIA CONTRATADA;

XV - CMR: Custo Marginal de Referência, expresso em Reais por Megawatt-hora (R$/MWh), correspondente ao valor de maior estimativa de custo de geração dos empreendimentos a serem licitados, considerados necessários e suficientes para o atendimento a demanda conjunta do ACR e do ACL;

XVI - CÓDIGO ÚNICO DE EMPRENDIMENTO DE GERAÇÃO - CEG: código alfanumérico de identificação do EMPREENDIMENTO;

XVII - CÓDIGO DO PRODUTO: código alfanumérico de identificação do PRODUTO;

XVIII - COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO - CEL: Comissão Especial de Licitação da ANEEL constituída para coordenar os processos relativos ao LEILÃO;

XIX - COMPRADOR: agente de distribuição de energia elétrica PARTICIPANTE do LEILÃO;

XX - COP: Valor Esperado do Custo de Operação, expresso em Reais por ano (R$/ano), calculado pela EPE conforme metodologia por ela estabelecida, em Nota Técnica anexa ao EDITAL, para EMPREENDIMENTO cuja energia é negociada nos PRODUTOS DISPONIBILIDADE, correspondente ao somatório para cada possível cenário, do CVU multiplicado pela diferença entre a geração do EMPREENDIMENTO em cada mês de cada cenário, e a inflexibilidade mensal, multiplicado pelo número de horas do mês em questão; sendo zero para empreendimentos com CVU igual a zero;

XXI - CVU: Custo Variável Unitário, valor expresso em Reais por Megawatt-hora (R$/MWh), necessário para cobrir todos os custos operacionais do EMPREENDIMENTO;

XXII - DECREMENTO MÍNIMO: resultado da aplicação de DECREMENTO PERCENTUAL ao PREÇO CORRENTE, com arredondamento, expresso em Reais por Megawatt-hora (R$/MWh);

XXIII - DECREMENTO PORCENTUAL: percentual que, com duas casas decimais, que aplicado ao PREÇO CORRENTE com arredondamento, resultará no valor de DECREMENTO MÍNIMO;

XXIV - DETALHAMENTO DA SISTEMÁTICA: documento adendo ao EDITAL, que detalha os procedimentos da SISTEMÁTICA e sua aplicação a cada LEILÃO específico, nos termos das DIRETRIZES;

XXV - DIRETRIZES: Diretrizes do Ministério de Minas e Energia para realização do LEILÃO;

XXVI - DIRETRIZES DA SISTEMÁTICA: conjunto de regras que definem o mecanismo do LEILÃO, conforme estabelecido na Portaria MME nº 11 de 11 de janeiro de 2018;

XXVII - EDITAL: documento emitido pela ANEEL que estabelece as regras do LEILÃO;

XXVIII - EMPREENDIMENTO: central de geração de energia elétrica apta a participar do LEILÃO, conforme condições estabelecidas nas DIRETRIZES, no EDITAL, na SISTEMÁTICA e no DETALHAMENTO DA SISTEMÁTICA;

XXIX - EMPREENDIMENTO COM OUTORGA - ECO: empreendimento de geração de quaisquer das fontes contratadas no LEILÃO que tenha obtido outorga de concessão licitada nos termos da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, ou de autorização, desde que não tenham entrado em operação comercial, conforme condições estabelecidas nas DIRETRIZES, no EDITAL, na SISTEMÁTICA e no DETALHAMENTO DA SISTEMÁTICA;

XXX - EMPREENDIMENTO COM OUTORGA COM CONTRATO: EMPREENDIMENTO COM OUTORGA que seja lastro de ENERGIA CONTRATADA pelo PROPONENTE VENDEDOR no ACR, cuja ENERGIA HABILITADA é inferior à GARANTIA FÍSICA do EMPREENDIMENTO;

XXXI - EMPREENDIMENTO COM OUTORGA SEM CONTRATO: EMPREENDIMENTO COM OUTORGA que não seja lastro de ENERGIA CONTRATADA pelo PROPONENTE VENDEDOR no ACR, cuja ENERGIA HABILITADA é igual à totalidade de sua GARANTIA FÍSICA;

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XXXII - EMPREENDIMENTO EÓLICO: central de geração de energia elétrica a partir da fonte eólica, cuja energia elétrica será negociada no PRODUTO DISPONIBILIDADE EÓLICA;

XXXIII - EMPREENDIMENTO HIDRELÉTRICO: central de geração de energia elétrica a partir de fonte hidrelétrica, cuja energia elétrica será objeto de comercialização no PRODUTO QUANTIDADE;

XXXIV - EMPREENDIMENTO SOLAR FOTOVOLTAICO: central de geração de energia elétrica a partir da fonte solar fotovoltaico, cuja energia elétrica será negociada no PRODUTO DISPONIBILIDADE SOLAR;

XXXV - EMPREENDIMENTO SEM OUTORGA - ESO: empreendimento de geração, nos termos da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, que até o início do LEILÃO não seja objeto de outorga de concessão, permissão ou autorização, ou aquele que seja parte de empreendimento existente que venha a ser objeto de ampliação, restrito ao acréscimo de capacidade;

XXXVI - EMPREEMDIMENTO TERMELÉTRICO A BIOMASSA: central de geração de energia elétrica a partir de fonte termelétrica a biomassa, cuja energia elétrica será negociada no PRODUTO DISPONIBILIDA TERMELÉTRICA BIOMASSA;

XXXVII - ENERGIA CONTRATADA: montante, expresso em Megawatt médio (MW médio), de energia contratada associada à POTENCIA HABILITADA em quaisquer dos seguintes contratos regulados:

a) Contrato (s) de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado - CCEAR;

b) Contrato (s) de Energia de Reserva - CER;

c) Contratos de Geração Distribuída - GD, nos termos dos arts. 14 e 15 do Decreto nº 5.163, de 2004;

d) Contratos do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica - PROINFA, nos termos da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002; ou

e) Contratos Bilaterais anteriores à Lei nº 10.848, de 2004, quando couber;

XXXVIII - ENERGIA HABILITADA: montante de energia habilitada pela ENTIDADE COORDENADORA, associada a um EMPREENDIMENTO, que representa a GARANTIA FÍSICA do EMPREENDIMENTO, expurgada a quantidade de ENERGIA CONTRATADA;

XXXIX - ENTIDADE COORDENADORA: ANEEL, que terá como função exercer a coordenação do LEILÃO, nos termos do art. 19º do Decreto nº 5.153, de 30 de julho de 2004;

XL - ENTIDADE ORGANIZADORA: CCEE, entidade responsável pelo planejamento e execução de procedimentos inerentes ao LEILÃO, por delegação da ENTIDADE COORDENADORA, nos termos do Despacho ANEEL nº 4.190, de 21 de outubro de 2014;

XLI - EPE: Empresa de Pesquisa Energética;

XLII - ETAPA: ETAPA INICIAL ou ETAPA CONTÍNUA;

XLIII - ETAPA CONTÍNUA: período na SEGUNDA FASE para submissão de LANCES pelos PROPONENTES VENDEDORES classificados na ETAPA INICIAL da PRIMEIRA FASE;

XLIV - ETAPA INICIAL: período na PRIMEIRA FASE para submissão de LANCE pelos PROPONENTES VENDEDORES para classificação por ordem crescente de PREÇO DE LANCE, considerando a CAPACIDADE REMANESCENTE DO SIN PARA ESCOAMENTO DE GERAÇÃO;

XLV - FATOR MULTIPLICADOR DA QUANTIDADE: fator aplicado às quantidades expressas em LOTES para serem transformadas em MW médio, nos termos do EDITAL;

XLVI - GARANTIA DE PROPOSTA: valor a ser aportado junto ao AGENTE CUSTODIANTE pelos PARTICIPANTES, conforme definido no EDITAL;

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XLVII - GARANTIA FÍSICA: quantidade máxima de energia e potência, definida pelo Ministério de Minas e Energia, expressa em Megawatt médio (MW médio), que poderá ser utilizada pelo EMPREENDIMENTO para comercialização por meio de contratos;

XLVIII - ICB: Índice de custo benefício, valor calculado pelo SISTEMA, expresso em Reais por Megawatt-hora (R$/MWh), que se constituirá no PREÇO DE LANCE para os produtos DISPONIBILIDADE;

XLIX - HABILITAÇÃO TÉCNICA: processo de Habilitação Técnica dos EMPREENDIMENTOS junto à EPE, nos termos das DIRETRIZES;

L - HORÁRIO DO SISTEMA: hora de referência oficial do SISTEMA, que deverá ser observada pelos PROPONENTES VENDEDORES durante o decorrer do LEILÃO, a qual tomará por base o horário oficial de Brasília;

LI - LANCE: ato irretratável e irrevogável, praticado pelo PROPONENTE VENDEDOR;

LII - LANCE VÁLIDO: LANCE aceito pelo SISTEMA;

LIII - LASTRO PARA VENDA: montante de energia disponível para venda no LEILÃO expresso em LOTES, associado a um determinado EMPREENDIMENTO, observadas condições estabelecidas no EDITAL e no DETALHAMENTO DA SISTEMÁTICA;

LIV - LEILÃO: processo licitatório para compra de energia elétrica e/ou para outorga de concessão ou autorização de serviços e instalações de energia elétrica, regido pelo EDITAL e seus documentos correlatos;

LV - LOTE: unidade mínima da oferta de quantidade associada a um determinado EMPREENDIMENTO que pode ser submetida na forma de LANCE na ETAPA INICIAL da PRIMEIRA FASE, equivalente a 0,1 MW médio neste LEILÃO, conforme estabelecido no EDITAL;

LVI - LOTE ATENDIDO: LOTE que esteja associado a um PREÇO DE LANCE igual ou inferior ao PREÇO CORRENTE na ETAPA CONTÍNUA da SEGUNDA FASE ou que seja necessário para o atendimento da QUANTIDADE DEMANDADA DO PRODUTO;

LVII - LOTE EXCLUÍDO: LOTE não ofertado na ETAPA INICIAL da PRIMEIRA FASE e que não poderá ser submetido LANCES na SEGUNDA FASE;

LVIII - LOTE NÃO ATENDIDO: LOTE que esteja associado a um PREÇO DE LANCE superior ao PREÇO CORRENTE na ETAPA CONTÍNUA ou que não seja necessário para o atendimento da QUANTIDADE DEMANDADA DO PRODUTO;

LIX - MME: Ministério de Minas e Energia;

LX - MONTANTE DE CONSUMO INTERNO E PERDAS NA REDE BÁSICA: quantidade de ENERGIA que não poderá ser comercializada no LEILÃO, expressa em LOTES, definida pelo PROPONENTE VENDEDOR por sua conta e risco, para contemplar, quando couber, perdas internas e o consumo interno do EMPREENDIMENTO e estimativa de perdas elétricas desde a referência de sua GARANTIA FÍSICA até o centro de gravidade do submercado, incluindo as perdas na Rede Básica, nos termos das Regras de Comercialização;

LXI - NOTA TÉCNICA CONJUNTA ONS/EPE DE METODOLOGIA, PREMISSAS E CRITÉRIOS: Nota Técnica Conjunta do ONS e da EPE referente à metodologia, às premissas e aos critérios para definição da CAPACIDADE REMANESCENTE DO SIN PARA ESCOAMENTO DE GERAÇÃO, prevista na Portaria MME nº 444, de 2016;

LXII - NOTA TÉCNICA DE QUANTITATIVOS DA CAPACIDADE REMANESCENTE DO SIN PARA ESCOAMENTO DE GERAÇÃO: Nota Técnica do ONS contendo os quantitativos da CAPACIDADE REMANESCENTE DO SIN PARA ESCOAMENTO DE GERAÇÃO para os barramentos, subáreas e áreas do SIN, prevista na Portaria MME nº 444, de 2016;

LXIII - NÚMERO DE VÃOS: número de entradas de linha ou conexões de transformadores disponíveis no barramento da SUBESTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO ou do BARRAMENTO CANDIDATO, considerando a disponibilidade física para acesso, conforme estabelecido nos documentos de acesso da rede de distribuição e na NOTA TÉCNICA CONJUNTA ONS/EPE DE METODOLOGIA, PREMISSAS E CRITÉRIOS, bem como das informações de HABILITAÇÃO TÉCNICA dos EMPREENDIMENTOS realizada pela EPE;

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LXIV - OBSERVADOR: público em geral, para os quais serão colocadas à disposição determinadas informações durante o LEILÃO por meio do site www.ccee.org.br;

LXV - OFERTA DO PRODUTO: oferta de energia elétrica proveniente do(s) EMPREENDIMENTO(S) para os quais os PROPONENTES VENDEDORES estejam aptos a ofertarem energia elétrica no(s) PRODUTO(S), conforme disposto no EDITAL, na SISTEMÁTICA e no DETALHAMENTO DA SISTEMÁTICA;

LXVI - OFERTA MÍNIMA: montante mínimo de LOTES associado ao EMPREENDIMENTO, que deverá ser ofertado pelo PROPONENTE VENDEDOR, obtido a partir do PERCENTUAL MÍNIMO da ENERGIA HABILITADA, nos termos das DIRETRIZES, com arredondamento;

LXVII - ONS: Operador Nacional do Sistema Elétrico, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, instituída mediante Autorização do Poder Concedente, fiscalizada e regulada pela ANEEL, conforme a Lei nº. 9.648, de 27 de maio de 1998, modificada pela Lei nº. 10.848, 15 de março de 2004, sendo responsável pela coordenação, supervisão e controle da operação da geração e transmissão de energia elétrica no SIN, integrado por titulares de Concessão, Permissão, Autorização e por consumidores;

LXVIII - OPERADOR DO SISTEMA: empresa contratada pela ENTIDADE ORGANIZADORA como responsável por desenvolver e manter o SISTEMA em pleno funcionamento durante o decorrer do LEILÃO;

LXIX - PARÂMETRO DE DEMANDA: parâmetro inserido no SISTEMA pelo REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA que será utilizado para determinação da(s) QUANTIDADE(s) DEMANDADA(s) DO(s) PRODUTO(s) na ETAPA CONTÍNUA da SEGUNDA FASE;

LXX - PARÂMETRO DA FONTE: parâmetro inserido no SISTEMA pelo REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, ouvida a EPE, que serão utilizados para indicar as QUANTIDADE(s) DEMANDADA(s) DO(s) PRODUTO(s) na ETAPA CONTÍNUA da SEGUNDA FASE;

LXXI - PARTICIPANTES: são os COMPRADORES e os PROPONENTES VENDEDORES;

LXXII - PERCENTUAL MÍNIMO: percentual mínimo da ENERGIA HABILITADA do EMPREENDIMENTO a ser destinada ao ACR nos termos das DIRETRIZES e do EDITAL;

LXXIII - PERCENTUAL PARA VALIDAÇÃO DO MONTANTE DE PERDAS: percentual de 5% (cinco por cento), que será aplicado sobre o LASTRO PARA VENDA, sendo que o valor obtido desta operação, subtraído do LASTRO PARA VENDA, servirá como alerta para confirmação caso o PROPONENTE VENDEDOR venha a submeter MONTANTE DE PERDAS superior a este valor;

LXXIV - PLD: Preço de Liquidação de Diferenças, calculado periodicamente pela CCEE, nos termos do art. 57 do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004;

LXXV - POTÊNCIA: potência habilitada de cada EMPREENDIMENTO, nos termos da Habilitação Técnica realizada pela EPE, expressa em Megawatt (MW), nos termos da HIBILITAÇÃO TÉCNICA realizada pela EPE;

LXXVI - POTÊNCIA INJETADA: máximo valor de potência exportado pelo EMPREENDIMENTO TERMELÉTRICO A BIOMASSA para o ponto de conexão, expressa em Megawatt (MW);

LXXVII - POTÊNCIA INSTALADA EM CORRENTE CONTÍNUA: potência final instalada de cada EMPREENDIMENTO SOLAR FOTOVIOLTAICO, nos termos da HABILITAÇÃO TÉCNICA realizada pela EPE, expressa em Megawatt-pico (MWp);

LXXVIII - PREÇO CORRENTE: valor, expresso em Reais por Megawatt-hora (R$/MWh), associado aos LANCES VÁLIDOS praticados no LEILÃO;

LXXIX - PREÇO INICIAL: valor definido pelo Ministério de Minas e Energia, expresso em Reais por Megawatt-hora (R$/MWh), para cada PRODUTO, nos termos do EDITAL;

LXXX - PREÇO DE LANCE: valor, expresso em Reais por Megawatt-hora (R$/MWh), correspondente à submissão de novos LANCES;

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LXXXI - PREÇO DE REFERÊNCIA: valor máximo, expresso em Reais por Megawatt-hora (R$/MWh), de cada EMPREENDIMENTO HIDRELÉTRICO quando se tratar de ampliação de Usina Hidrelétrica com potência superior a 50 MW, e para EMPREENDIMENTOS COM OUTORGA COM CONTRATO a serem licitados no LEILÃO, conforme definido no EDITAL, na SISTEMÁTICA e no DETALHAMENTO DA SISTEMÁTICA, diferenciado por fonte para EMPREENDIMENTOS COM OUTORGA COM CONTRATO, nos termos do disposto no art. 2º, §§ 7º-A e 7º-B, da Lei nº 10.848, de 2004;

LXXXII - PREÇO DE VENDA FINAL: é o valor, expresso em Reais por Megawatt-hora (R$/MWh), que constará nas cláusulas comerciais dos CCEARs;

LXXXIII - PRIMEIRA FASE: período de definição dos EMPREENDIMENTOS classificados para a SEGUNDA FASE por ordem crescente de PREÇO DE LANCE, considerando a CAPACIDADE REMANESCENTE DO SIN PARA ESCOAMENTO DE GERAÇÃO;

LXXXIV - PRODUTO: energia elétrica negociada no LEILÃO, que será objeto de CCEAR diferenciado por tipo de fonte energética nos termos do EDITAL, do DETALHAMENTO DA SISTEMÁTICA e em DIRETRIZES;

LXXXV - PRODUTO DISPONIBILIDADE: energia elétrica objeto de CCEAR na modalidade por disponibilidade de energia elétrica;

LXXXVI - PRODUTO DISPONIBILIDADE EÓLICA: PRODUTO DISPONIBILIDADE com negociação de EMPREENDIMENTO EÓLICO;

LXXXVII - PRODUTO DISPONIBILIDADE SOLAR: PRODUTO DISPONIBILIDADE com negociação de EMPREENDIMENTO SOLAR FOTOVOLTAICO;

LXXXVIII - PRODUTO DISPONIBILIDADE TERMELÉTRICA BIOMASSA: PRODUTO DISPONIBILIDADE com negociação de EMPREENDIMENTO TERMELÉTRICO A BIOMASSA;

LXXXIX - PRODUTO QUANTIDADE: energia elétrica objeto de CCEAR na modalidade por quantidade de energia elétrica;

XC - PROPONENTE VENDEDOR: empreendedor apto a ofertar energia elétrica no LEILÃO, nos termos do EDITAL e do DETALHAMENTO DA SISTEMÁTICA;

XCI - QUANTIDADE DECLARADA: montante de energia elétrica, expresso em Megawatt médio (MW médio) com três casas decimais, individualizado por COMPRADOR, nos termos das Declarações de Necessidades dos agentes de distribuição;

XCII - QUANTIDADE DEMANDADA DO PRODUTO: montante de energia elétrica da QUANTIDADE DEMANDADA TOTAL, expresso em número de LOTES, alocado a cada PRODUTO;

XCIII - QUANTIDADE DEMANDADA TOTAL: montante de energia elétrica, expresso em número de LOTES, calculado antes do início da ETAPA CONTÍNUA de SEGUNDA FASE;

XCIV - RATIFICAÇÃO DE LANCE: período de ratificação de LANCES que poderá ocorrer ao término da FASE FINAL, nos BARRAMENTOS CANDIDATOS e SUBESTAÇÕES DE DISTRIBUIÇÃO em que o NÚMERO DE VÃOS seja inferior ao total de EMPREENDIMENTOS classificados na FASE FINAL;

XCV - RECEITA FIXA - RF: valor, expresso em Reais por ano (R$/ano), inserido pelo PROPONENTE VENDEDOR quando da submissão de LANCE em PRODUTO DISPONIBILIDADE e que, de sua exclusiva responsabilidade, deverá abranger, entre outros:

a) o custo e remuneração de investimento (Taxa Interna de Retorno); b) os custos de conexão ao Sistema de Distribuição e Transmissão; c) o custo de uso do Sistema de Transmissão e Distribuição; d) os custos fixos de Operação e Manutenção - O&M; e) os custos de seguro e garantias do EMPREENDIMENTO e compromissos financeiros do PROPONENTE

VENDEDOR; e f) tributos e encargos diretos e indiretos;

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Detalhamento da Sistemática – Edital de Leilão nº 01/2018-ANEEL 10

XCVI - REGRAS E PROCEDIMENTOS DE COMERCIALIZAÇÃO: conjunto de normas aprovadas pela ANEEL que definem condições, requisitos, eventos e prazos relativos à comercialização de energia elétrica no âmbito da CCEE;

XCVII - REPRESENTANTE DA EPE: pessoa(s) indicada(s) pela EPE;

XCVIII - REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA: pessoa(s) indicada(s) pelo MME;

XCIX - RESPONSÁVEL OPERACIONAL ou REPRESENTANTE: até 03 (três) responsáveis operacionais nomeados pelos PROPONENTES VENDEDORES para participar da SIMULAÇÃO e do LEILÃO, para fins de acesso ao SISTEMA e submissão de LANCE, nos termos do EDITAL;

C - SEGUNDA FASE: período de definição dos PROPONENTES VENDEDORES que sagrar-se-ão VENCEDORES DO LEILÃO;

CI - SIMULAÇÃO: sessão de simulação do LEILÃO em que os dados relacionados aos EMPREENDIMENTOS são fictícios;

CII - SIN: Sistema Interligado Nacional que corresponde às instalações responsáveis pelo suprimento de energia elétrica a todas as regiões do país, interligadas eletricamente;

CIII - SISTEMA: sistema eletrônico utilizado para a realização do LEILÃO, mediante o emprego de recursos de tecnologia da informação e disponibilizado pela Rede Mundial de Computadores;

CIV - SISTEMÁTICA: anexo a Portaria MME nº 11, de 11 de janeiro de 2018;

CV - SUBMERCADO: divisão do SIN para a qual é estabelecido PLD específico e cujas fronteiras são definidas em razão da presença e duração de restrições relevantes de transmissão aos fluxos de energia elétrica no SIN;

CVI - SUBÁREA DO SIN: subárea da rede elétrica do SIN onde se encontram SUBESTAÇÃO(ÕES) e linhas de transmissão;

CVII - SUBESTAÇÃO: instalação da Rede Básica, DIT ou ICG que contém um ou mais BARRAMENTO CANDIDATOS;

CVIII - SUBESTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO: instalação no âmbito da distribuição por meio do qual um ou mais EMPREENDIMENTOS acessam o sistema de distribuição;

CIX - TEMPO DE DURAÇÃO DO LEILÃO: parâmetro, em número de horas, inserido no SISTEMA pelo representante da ENTIDADE COORDENADORA, antes do início da sessão do LEILÃO, que será utilizado para fins de eventual acionamento do TEMPO FINAL PARA INSERÇÃO DE LANCES;

CX - TEMPO PARA INSERÇÃO DE LANCE: período, em minutos, estabelecido pela ENTIDADE COORDENADORA, antes do início da sessão do LEILÃO, durante o qual os PROPONENTES VENDEDORES poderão submeter os seus LANCES para validação pelo SISTEMA;

CXI - TEMPO FINAL PARA INSERÇÃO DE LANCE: período final, em minutos, estabelecido pela ENTIDADE COORDENADORA no curso da sessão do LEILÃO, decorrido ao menos o TEMPO DE DURAÇÃO DO LEILÃO, durante o qual os PROPONENTES VENDEDORES poderão submeter os seus LANCES para validação pelo SISTEMA;

CXII - TIPO DE EMPREENDIMENTO (ou simplesmente TIPO): informação associado ao fato de o EMPREENDIMENTO ter ou não ter outorga, nos termos do EDITAL. O EMPREENDIMENTO pode ser do TIPO:

a) ECO – EMPREENDIMENTO COM OUTORGA,

b) ESO – EMPREENDIMENTO SEM OUTORGA;

CXIII - VALOR DO INVESTIMENTO: valor de investimento, expresso em Reais, informado à EPE para implantação do EMPREENDIMENTO

CXIV - VENCEDOR: EMPREENDEDOR ou PROPONENTE VENDEDOR que tenha energia negociada no LEILÃO.

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Detalhamento da Sistemática – Edital de Leilão nº 01/2018-ANEEL 11

C a p í t u l o 3 . I N F O R M A Ç Õ E S G E R A I S

3.1 Organização e Auditoria do LEILÃO

3.1.1 O LEILÃO será realizado pela CCEE, na condição de ENTIDADE ORGANIZADORA, e supervisionado pela ENTIDADE COORDENADORA, na forma descrita neste DETALHAMENTO DA SISTEMÁTICA e conforme o EDITAL;

3.1.2 A ENTIDADE ORGANIZADORA designará um OPERADOR DO SISTEMA, o qual será responsável pelo desenvolvimento e manutenção do SISTEMA;

3.1.3 A ENTIDADE COORDENADORA designará um AUDITOR responsável por assegurar que o LEILÃO seja conduzido de acordo com as regras estabelecidas no EDITAL, na SISTEMÁTICA, neste DETALHAMENTO DA SISTEMÁTICA e atos emitidos pela ENTIDADE COORDENADORA ou pela CEL;

3.1.4 Todas as informações inseridas no SISTEMA serão passíveis de auditoria;

3.1.5 Durante a configuração do LEILÃO, sua realização e após seu encerramento, o Ministério de Minas e Energia, a EPE, a ENTIDADE COORDENADORA, a ENTIDADE ORGANIZADORA, o OPERADOR DO SISTEMA e o AUDITOR deverão observar o disposto no art. 5º, § 2º, do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, com relação a todas as informações do LEILÃO, excetuando-se o PREÇO CORRENTE e a divulgação do resultado estabelecido no art. 11 da Portaria nº 11, de 11 de janeiro de 2018.

3.2 Horário do LEILÃO e duração de suas etapas

3.2.1 O horário previsto para início do LEILÃO e o período de duração das ETAPAS do LEILÃO serão informados pela CEL, por meio de Comunicado Relevante;

3.2.2 Todas as referências de horários deverão ser feitas considerando-se o HORÁRIO DO SISTEMA;

3.2.3 Iniciado o LEILÃO, não haverá prazo para seu encerramento;

3.2.4 O LEILÃO poderá ser temporariamente suspenso, em decorrência de fatos supervenientes, a critério da ENTIDADE COORDENADORA;

3.2.5 Durante as suspensões, as informações relativas aos PROPONENTES VENDEDORES permanecerão disponíveis, porém novos LANCES não poderão ser submetidos;

3.2.6 A ENTIDADE COORDENADORA poderá alterar o período de duração de quaisquer dos tempos definidos no decorrer do LEILÃO, mediante comunicação via SISTEMA aos PROPONENTES VENDEDORES;

3.3 Características Gerais do LEILÃO

3.3.1 O LEILÃO será realizado via SISTEMA, mediante o emprego de recursos de tecnologia da informação disponibilizado pela Internet;

3.3.2 São de responsabilidade exclusiva dos representantes dos PROPONENTES VENDEDORES a alocação e a manutenção dos meios necessários para a conexão, o acesso ao SISTEMA e a participação no LEILÃO, incluindo, mas não se limitando, meios alternativos de conexão e acesso por diferentes localidades;

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Detalhamento da Sistemática – Edital de Leilão nº 01/2018-ANEEL 12

3.3.3 O LEILÃO será composto de duas fases, as quais se subdividem da seguinte forma:

3.3.4 PRIMEIRA FASE:

a) ETAPA INICIAL: período no qual os EMPREENDEDORES poderão submeter um único LANCE, para cada EMPREENDIMENTO, para os respectivos PRODUTOS com quantidade de LOTES e PREÇO DE LANCE, tal que o PREÇO DE LANCE seja igual ou inferior ao menor valor entre o PREÇO INICIAL do PRODUTO e o PREÇO DE REFERÊNCIA do EMPREENDIMENTO, para classificação por ordem crescente de PREÇO DE LANCE, considerando a CAPACIDADE REMANESCENTE DO SIN PARA ESCOAMENTO DE GERAÇÃO;

3.3.5 SEGUNDA FASE:

a) ETAPA CONTÍNUA: período no qual os PROPONENTES VENDEDORES, classificados na PRIMEIRA FASE, considerando a CAPACIDADE REMANESCENTE DO SIN PARA ESCOAMENTO DE GERAÇÃO, poderão submeter LANCES para o(s) PRODUTO(S) em negociação.

3.3.6 Ao término da SEGUNDA FASE poderá ocorrer a RATIFICAÇÃO DE LANCE;

3.3.7 A ENTIDADE COORDENADORA, poderá no decorrer do LEILÃO, alterar o TEMPO PARA INSERÇÃO DE LANCE, mediante comunicação via SISTEMA aos PROPONENTES VENDEDORES.

3.3.8 O SISTEMA disponibilizará:

a) o PRODUTO QTD-30-2022 no qual será contratada energia elétrica proveniente de fonte hidroelétrica, objeto de CCEAR por quantidade com período de suprimento de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2051;

b) o PRODUTO DIST-20-2022 no qual será contratada energia elétrica proveniente de fonte termoelétrica a biomassa com Custo Variável Unitário - CVU igual a zero ou diferente de zero, objeto de CCEAR por disponibilidade com período de suprimento de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2041;

c) o PRODUTO DISE-20-2022 no qual será contratada energia elétrica proveniente de fonte eólica, objeto de CCEAR por disponibilidade com período de suprimento de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2041;

d) o PRODUTO DISS-20-2022 no qual será contratada energia elétrica proveniente de fonte solar fotovoltaico, objeto de CCEAR por disponibilidade com período de suprimento de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2041;

3.3.9 Os EMPREENDIMENTOS e os PRODUTOS serão identificados por intermédio do CEG e do CÓDIGO DO PRODUTO, respectivamente.

3.3.10 Durante o LEILÃO, o LANCE deverá conter as seguintes informações:

a) na PRIMEIRA FASE:

(i) identificação do PROPONENTE VENDEDOR;

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Detalhamento da Sistemática – Edital de Leilão nº 01/2018-ANEEL 13

(ii) identificação do EMPREENDIMENTO; (iii) quantidade de LOTES; (iv) PREÇO DE LANCE; (v) para o(s) PRODUTO(S) DISPONIBILIDADE, a RECEITA FIXA requerida pelo PROPONENTE

VENDEDOR; e (vi) MONTANTE DE PERDAS.

b) na SEGUNDA FASE:

(i) identificação do PROPONENTE VENDEDOR; (ii) identificação do EMPREENDIMENTO; (iii) PREÇO DE LANCE; e (iv) para o(s) PRODUTO(S) DISPONIBILIDADE, a RECEITA FIXA requerida pelo PROPONENTE

VENDEDOR.

3.3.11 Para cada EMPREENDIMENTO, o somatório dos LOTES ofertados deverá respeitar, cumulativamente, o limite correspondente:

a) ao LASTRO PARA VENDA; b) à quantidade de LOTES ofertada na ETAPA INICIAL da PRIMEIRA FASE; e c) à OFERTA MÍNIMA.

3.3.12 A quantidade de LOTES em um LANCE deverá ser expressa por meio de um número inteiro positivo.

3.3.13 No cálculo do LASTRO PARA VENDA será descontado da GARANTIA FÍSICA, o MONTANTE DE CONSUMO INTERNO e PERDAS NA REDE BÁSICA.

3.3.14 Na definição do MONTANTE DE PERDAS, o PROPONENTE VENDEDOR deverá considerar, quando couber, perdas internas e consumo interno do EMPREENDIMENTO e as perdas elétricas, desde a referência de sua GARANTIA FÍSICA, até o centro de gravidade, incluindo as perdas na Rede Básica, sob pena de sujeitar-se às sanções decorrentes da apuração de insuficiência de lastro para venda de energia, nos termos das Regras e Procedimentos de Comercialização, e à eventual redução dos montantes contratados nos CCEAR.

3.3.15 Para o(s) PRODUTO(S) DISPONIBILIDADE, o PREÇO DE LANCE será representado pelo ICB calculado a partir da seguinte equação:

760.8760.8

GF

CECCOP

lQL

RFICB

Onde:

ICB - Índice de Custo Benefício, expresso em Reais por Megawatt-hora (R$/MWh);

RF - RECEITA FIXA, expressa em Reais por ano (R$/ano);

QL - quantidade de LOTES ofertados;

l - valor do LOTE em Megawatt médio (MW médio);

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Detalhamento da Sistemática – Edital de Leilão nº 01/2018-ANEEL 14

COP - Valor Esperado do Custo de Operação, expresso em Reais por ano (R$/ano);

CEC - Valor Esperado do Custo Econômico de Curto Prazo, expresso em Reais por ano (R$/ano); e

GF - GARANTIA FÍSICA, expressa em MW médio; e

8760 – número de horas do ano.

3.3.16 A RECEITA FIXA e o PREÇO DE LANCE, independentemente da quantidade de LOTES ofertados, são de responsabilidade exclusiva do PROPONENTE VENDEDOR.

3.3.17 Em caso de empate de PREÇOS DE LANCE na ETAPA CONTÍNUA da SEGUNDA FASE, o desempate será realizado pela ordem crescente de LOTES ofertados e, caso persista o empate, o desempate será realizado pela ordem cronológica de LANCES.

3.4 Acesso ao SISTEMA e preparação para participação no LEILÃO

3.4.1 Cada PROPONENTE VENDEDOR poderá indicar, nos termos do EDITAL, até três RESPONSÁVEIS OPERACIONAIS para fins de acesso ao SISTEMA e submissão de LANCE no LEILÃO para o(s) EMPREENDIMENTO(S) para o(s) qual(is) estiver(em) apto a participar do LEILÃO.

3.4.2 É de inteira responsabilidade dos PROPONENTES VENDEDORES e respectivos RESPONSÁVEIS OPERACIONAIS a observância do quantitativo de EMPREENDIMENTOS sob responsabilidade de um mesmo RESPONSÁVEL OPERACIONAL, frente à capacidade individual para operar o SISTEMA.

3.4.3 Relativamente à entrega das senhas e mediante confirmação do C.E.G. e código localizador do EMPREENDIMENTO fornecido pela ANEEL na inscrição on-line, os PROPONENTES VENDEDORES receberão:

a) o login, para cada RESPONSÁVEL OPERACIONAL; b) a senha de acesso ao SISTEMA para cada RESPONSÁVEL OPERACIONAL; c) a senha para contato na central de atendimento exclusiva do leilão; d) chaves de segurança necessárias para acesso ao SISTEMA; e) endereço eletrônico para a SIMULAÇÃO e o LEILÃO; f) instruções gerais sobre acesso ao SISTEMA.

3.4.4 As informações indicadas no item 3.4.3 serão entregues pessoalmente ao RESPONSÁVEL OPERACIONAL, munido dos “Formulários de Designação de RESPONSÁVEL OPERACIONAL”, em local e data informados por meio de Comunicado Relevante.

3.4.5 Durante o LEILÃO apenas o primeiro usuário que efetuar o acesso à página de negociação do SISTEMA estará no “modo negociação” e poderá submeter LANCES. Os usuários adicionais que se conectarem posteriormente estarão apenas no “modo acompanhamento” e não poderão submeter LANCES.

3.4.6 Para que um usuário em “modo acompanhamento” assuma o “modo negociação” este deverá acessar a página inicial do LEILÃO, enquanto que o usuário em “modo de negociação” deve sair da página de negociação do Leilão.

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3.4.7 As informações relativas ao Treinamento da Sistemática serão divulgadas por meio de Comunicado Relevante.

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C a p í t u l o 4 . C O N F I G U R A Ç Ã O D O L E I L Ã O

4 . 1 C o n f i g u r a ç ã o d e D a d o s

4.1.1 O representante da ENTIDADE COORDENADORA validará no SISTEMA, antes do início do LEILÃO, os seguintes dados:

a) o PREÇO INICIAL para o cada PRODUTO;

b) o PREÇO DE REFERÊNCIA para:

I) EMPREENDIMENTO HIDRELÉTRICO, quando couber; e

II) EMPREENDIMENTO COM OUTORGA COM CONTRATO.

c) o PERCENTUAL MÍNIMO de cada EMPREENDIMENTO;

d) os valores correspondentes a ENERGIA HABILITADA de cada EMPREENDIMENTO, em LOTES;

e) o tempo de DURAÇÃO DO LEILÃO;

f) o TEMPO PARA INSERÇÃO DE LANCE;

g) o TEMPO FINAL PARA INSERÇÃO DE LANCE.

h) o CÓDIGO DOS PRODUTOS;

i) relação dos PROPONENTES VENDEDORES;

j) relação dos EMPREENDIMENTOS:

k) CÓDIGO ÚNICO DE EMPREENDIMENTO DE GERAÇÃO – CEG;

l) SUBMERCADO;

m) os usuários indicados por cada PROPONENTE VENDEDOR como RESPONSÁVEL OPERACIONAL, respeitando eventual nomeação de representante (Termo de Representação);

n) o PERCENTUAL PARA VALIDAÇÃO DE LANCE;

o) o PERCENTUAL PARA VALIDAÇÃO DO MONTANTE DE PERDAS;

p) o FATOR MULTIPLICADOR DA QUANTIDADE; e

q) o TIPO DE EMPREENDIMENTO.

4.1.2 A ENTIDADE ORGANIZADORA validará no SISTEMA antes do início do LEIÃO, as GARANTIAS DE PROPOSTA aportadas pelos PROPONENTES VENDEDORES, com base em informações fornecidas pelo AGENTE CUSTODIANTE.

4.1.3 O REPRESENTANTE DO MME inserirá e validará no SISTEMA, antes do início do LEILÃO, os seguintes dados:

a) o DECREMENTO PERCENTUAL;

b) o PARÂMETRO DE DEMANDA;

c) o PARAMETRO DAS FONTES; e

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Detalhamento da Sistemática – Edital de Leilão nº 01/2018-ANEEL 17

d) a QUANTIDADE DECLARADA.

4.1.4 O REPRESENTANTE DA EPE validará no SISTEMA, antes do início do LEILÃO, os seguintes dados:

a) o valor correspondente à GARANTIA FÍSICA, expresso em Megawatt médio (MW médio), para cada EMPREENDIMENTO;

b) o valor correspondente à POTÊNCIA, expresso em Megawatt (MW), para cada EMPREENDIMENTO;

c) O valor correspondente a POTENCIA INJETADA, expresso em Megawatt (MW), para cada EMPREENDIMENTO TERMELÉTRICO A BIOMASSA;

d) o valor correspondente à POTÊNCIA INSTALADA EM CORRENTE CONTÍNUA, expresso em Megawatt-pico (MWp), para cada EMPREENDIMENTO SOLAR FOTOVOLTAICO;

e) o VALOR DO INVESTIMENTO, expresso em Reais, para cada EMPREENDIMENTO

f) o CEC, para cada EMPREENDIMENTO cuja energia seja negociada nos PRODUTOS DISPONIBILIDADE;

g) o COP, para cada EMPREENDIMENTO cuja energia seja negociada nos PRODUTOS DISPONIBILIDADE;

h) a informação a respeito da contratação do uso do sistema de distribuição ou transmissão;

i) SUBESTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO de conexão de cada EMPREENDIMENTO ao SIN;

j) a CAPACIDADE de cada SUBESTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO, expressa em MW;

k) o BARRAMENTO CANDIDATO de conexão de cada EMPREENDIMENTO ao SIN;

l) a CAPACIDADE de cada BARRAMENTO CANDIDATO, expressa em MW;

m) o NÚMERO DE VÃOS de cada BARRAMENTO CANDIDATO e de cada SUBESTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO, expresso em número inteiro positivo;

n) a SUBÁREA DO SIN onde se encontra cada BARRAMENTO CANDIDATO e cada SUBESTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO;

o) a CAPACIDADE de cada SUBÁREA DO SIN, expressa em MW;

p) a ÁREA DO SIN onde se encontra cada SUBÁREA DO SIN; e

q) a CAPACIDADE de cada ÁREA DO SIN, expressa em MW.

4.1.5 A inserção dos dados estabelecida no item 4.1.4, deverá ser realizada nos termos das DIRETRIZES, da NOTA TÉCNICA CONJUNTA ONS/EPE DE METODOLOGIA, PREMISSAS E CRITÉRIOS e da NOTA TÉCNICA DE QUANTITATIVOS DA CAPACIDADE REMANESCENTE DO SIN PARA ESCOAMENTO DE GERAÇÃO, bem como das informações de HABILITAÇÃO TÉCNICA dos EMPREENDIMENTOS realizada pela EPE.

4 . 2 I n f o r m a ç õ e s D i s p o n í v e i s

4.2.1 O SISTEMA disponibilizará aos PROPONENTES VENDEDORES:

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Detalhamento da Sistemática – Edital de Leilão nº 01/2018-ANEEL 18

a) o LASTRO PARA VENDA do(s) seu(s) respectivo(s) EMPREENDIMENTO( S);

b) PREÇO INICIAL do PRODUTO;

c) o PREÇO DE REFERÊNCIA do(s) seu(s) respectivo(s) EMPREENDIMENTO(S) HIDRELÉTRICO(S), quando couber

d) o PREÇO DE REFERÊNCIA do(s) seu(s) respectivo(s) EMPREENDIMENTO COM OUTORGA COM CONTRATO;

e) o PERCENTUAL MÍNIMO do(s) seu(s) respectivo(s)EMPREENDIMENTO( S);

f) PREÇO CORRENTE;

g) DECREMENTO MÍNIMO;

h) a SUBESTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO e o BARRAMENTO CANDIDATO nos quais o EMPREENDIMENTO disputará CAPACIDADE na PRIMEIRA FASE, e suas respectivas SUBÁREA DO SIN e ÁREA DO SIN.

i) relação de seus respectivos EMPREENDIMENTOS habilitados, contendo:

I) identificação do(s) EMPREENDIMENTO(S); II) POTÊNCIA HABILITADA, expressa em Megawatt (MW) para todos os EMPREENDIMENTOS; III) POTÊNCIA INJETADA, expressa em Megawatt (MW), para cada EMPREENDIMENTO A

BIOMASSA; IV) Número de LOTES LIVRES; V) os LOTES EXCLUÍDOS; VI) o LASTRO PARA VENDA;

j) contador regressivo indicando o tempo para o final da ETAPA;

k) Situação do Leilão;

l) FASE e ETAPA em andamento;

m) Modo de usuário: Negociação/Acompanhamento;

n) Tabela de seus LANCES VÁLIDOS, contendo as seguintes informações:

I) ETAPA; II) LANCE; III) PREÇO DE LANCE; IV) histórico com data e hora da submissão do LANCE VÁLIDO; V) mensagens enviadas pela ENTIDADE COORDENADORA a todos os PROPONENTES

VENDEDORES; e VI) mensagens enviadas automaticamente pelo SISTEMA.

4.2.2 O MME terá acesso às seguintes informações:

a) indicação dos PROPONENTES VENDEDORES conectados ao SISTEMA e na tela de negociação;

b) ETAPA em andamento;

c) situação dos PRODUTOS;

d) QUANTIDADE DECLARADA;

e) PARÂMETRO DE DEMANDA;

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Detalhamento da Sistemática – Edital de Leilão nº 01/2018-ANEEL 19

f) PARÂMETROS DAS FONTES;

g) PREÇO DE LANCE;

h) PREÇO CORRENTE;

i) QUANTIDADE TOTAL OFERTADA para cada PRODUTO;

j) DECREMENTO MÍNIMO;

k) contador regressivo indicando o tempo para o início e término de cada RODADA;

l) quaisquer mensagens enviadas pela ENTIDADE COORDENADORA a todos os PROPONENTES VENDEDORES;

m) mensagens enviadas automaticamente pelo SISTEMA;

n) relação de EMPREENDIMENTOS cadastrados:

I) identificação do EMPREENDIMENTO;

II) valor aportado de GARANTIA DE PROPOSTA;

III) LASTRO PARA VENDA, expressa em LOTES;

IV) ENERGIA HABILITADA, expressa em LOTES;

V) POTÊNCIA HABILITADA, expressa em Megawatt (MW);

VI) POTÊNCIA INJETADA, expressa em Megawatt (MW), para cada EMPREENDIMENTO A BIOMASSA

VII) POTÊNCIA INSTALADA EM CORRENTE CONTÍNUA, expressa em Megawatt-pico (MWp), para cada EMPREENDIMENTO SOLAR;

VIII) SUBESTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO/BARRAMENTO CANDIDATO associado ao EMPREENDIMENTO;

IX) SUBÁREA DO SIN associada ao EMPREENDIMENTO; e

X) ÁREA DO SIN associada ao EMPREENDIMENTO.

o) relação de LANCES VÁLIDOS contendo, para cada LANCE da ETAPA CONTÍNUA:

a) quantidade ofertada; e

b) PREÇO DE LANCE para o PRODUTO POR QUANTIDADE; e

c) ICB para os PRODUTOS POR DISPONIBILIDADE.

4.2.3 Os OBSERVADORES terão acesso às seguintes informações durante o LEILÃO de cada PRODUTO:

a) PREÇO INICIAL de cada PRODUTO;

b) ETAPA em andamento;

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Detalhamento da Sistemática – Edital de Leilão nº 01/2018-ANEEL 20

c) situação do LEILÃO (Agendado, Em Andamento, Suspenso ou Encerrado);

d) PREÇO CORRENTE de cada PRODUTO: e

e) Novo PREÇO CORRENTE de cada PRODUTO a partir da ETAPA CONTÍNUA.

4.2.4 Os OBSERVADORES terão acesso, ao término da negociação, às seguintes informações:

a) data e horário de início e término do LEILÃO;

b) identificação do(s) VENCEDOR(ES);

c) SUBMERCADO e TIPO DO EMPREENDIMENTO, para cada EMPREENDIMENTO;

d) PREÇO DE VENDA de cada EMPREENDIMENTO;

e) montantes totais de ENERGIA CONTRATADA e estimativa dos montantes negociados em megawatt-hora (MWh) e em Reais;

4.3 Preparação para o LEILÃO

4.3.1 Durante período previamente definido por meio de Comunicado Relevante, os PROPONENTES VENDEDORES deverão acessar o SISTEMA de forma a validar os seguintes dados para cada EMPREENDIMENTO:

a) identificação do EMPREENDIMENTO;

b) C.E.G. do EMPREENDIMENTO;

c) TIPO DO EMPREENDIMENTO;

d) PRODUTO;

e) A unidade federativa UF do EMPREENDIMENTO

f) valor da GARANTIA DE PROPOSTA aportada, expresso em Reais (R$);

g) PREÇO DE REFERÊNCIA, expressa em R$/MWh;

h) POTÊNCIA HABILITADA, expressa em Megawatt (MW);

i) POTÊNCIA INSTALADA EM CORRENTE CONTÍNUA, expressa em Megawatt-pico (MWp), para EMPREENDIMENTO SOLAR;

j) POTÊNCIA INJETADA, expressa em Megawatt (MW);

k) GARANTIA FÍSICA, expresso em Megawatt médio (MWmédio);

l) ENERGIA HABILITADA, expresso em LOTES;

m) LASTRO PARA VENDA, expresso em LOTES;

n) COP, expresso em R$/Ano, para EMPREENDIMENTOS que disputam nos PRODUTOS POR DISPONIBILIDADE; e

o) CEC, expresso em R$/Ano, para EMPREENDIMENTOS que disputam nos PRODUTOS POR DISPONIBILIDADE.

4.3.2 Caso verifique alguma divergência, o PROPONENTE VENDEDOR deverá, em prazo estipulado por meio de Comunicado Relevante, entrar em contato com a ENTIDADE ORGANIZADORA para que esta providencie eventuais correções dos dados.

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Detalhamento da Sistemática – Edital de Leilão nº 01/2018-ANEEL 21

4.3.3 A não manifestação do PROPONENTE VENDEDOR, até o prazo estabelecido, implicará sua concordância quanto aos dados referentes ao(s) seu(s) EMPREENDIMENTO(S).

4.3.4 Havendo necessidade de correções, a ENTIDADE ORGANIZADORA realizará as alterações pertinentes com acompanhamento do AUDITOR.

4.3.5 Durante todo o LEILÃO, ao LANCE deverá estar associada uma quantidade de LOTES igual ou inferior ao LASTRO PARA VENDA.

4.3.6 O valor considerado como LASTRO PARA VENDA será:

a) o menor valor entre a ENERGIA HABILITADA e a GARANTIA FÍSICA convertida em LOTES, para EMPREENDIMENTOS SEM OUTORGA; e

b) o menor valor entre a ENERGIA HABILITADA, a GARANTIA FÍSICA convertida em LOTES, e o número de LOTES associados à GARANTIA DE PARTICIPAÇÃO aportada, para EMPREENDIMENTOS COM OUTORGA;

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Detalhamento da Sistemática – Edital de Leilão nº 01/2018-ANEEL 22

C a p í t u l o 5 . P R I M E I R A F A S E

5.1 Características Gerais

5.1.1. A PRIMEIRA FASE será constituída de uma ETAPA INICIAL;

5.1.2. Na PRIMEIRA FASE, concorrerão os PROPONENTES VENDEDORES;

5.1.3. O SISTEMA aceitará simultaneamente LANCES para cada PRODUTO; e

5.1.4. Na PRIMEIRA FASE, a avaliação concomitante das propostas em cada PRODUTO, dar-se-á, considerando a CAPACIDADE REMANESCENTE DO SIN PARA ESCOAMENTO DE GERAÇÃO, em que os LANCES serão ordenados pelo SISTEMA seguindo ordem crescente de PREÇO DE LANCE de cada EMPREENDIMENTO;

5.1.5. O PREÇO DE LANCE e a RECEITA FIXA, independentemente da quantidade de LOTES ofertados, são de responsabilidade exclusiva do PROPONENTE VENDEDOR.

5.2 A ETAPA INICIAL será realizada conforme disposto a seguir:

5.2.1. Nesta etapa os PROPONENTES VENDEDORES ofertarão apenas um LANCE para cada EMPREENDIMENTO;

5.2.2. O LANCE na ETAPA INICIAL corresponderá à oferta de:

a) quantidade de LOTES;

b) PREÇO DE LANCE para o PRODUTO QUANTIDADE; e

c) RECEITA FIXA para os PRODUTOS DISPONIBILIDADE.

5.2.3. O MONTANTE DE CONSUMO INTERNO E PERDAS NA REDE BÁSICA será definido pelo PROPONENTE VENDEDOR na ETAPA INICIAL;

5.2.4. O SISTEMA aceitará simultaneamente LANCES de quantidade para cada PRODUTO, que deverão ser cumulativamente:

a) menores ou iguais ao LASTRO PARA VENDA;

b) maiores ou iguais a 0,5 (cinco décimo) MW médio; e

c) maiores ou iguais à OFERTA MÍNIMA (30% da ENERGIA HABILITADA).

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Detalhamento da Sistemática – Edital de Leilão nº 01/2018-ANEEL 23

5.2.5. Os PROPONENTES VENDEDORES ofertarão LANCE com as seguintes características:

a) LANCE de preço no PRODUTO QUANTIDADE, igual ou inferior ao menor valor entre:

I) o PREÇO INICIAL do PRODUTO; e

II) o PREÇO DE REFERÊNCIA do EMPREENDIMENTO.

b) LANCE DE RECEITA FIXA nos PRODUTOS DISPONIBILIDADE, que resulte em um ICB igual ou inferior ao menor valor entre:

I) o PREÇO INICIAL do PRODUTO; e

II) o PREÇO DE REFERÊNCIA do EMPREENDIMENTO.

c) O SISTEMA solicitará redigitação do LANCE, caso o valor seja dez por cento (10%) menor que o PREÇO CORRENTE.

5.2.6. O PREÇO DE REFERÊNCIA será o valor máximo, expresso em Reais por Megawatt- hora (R$/MWh), diferenciado por fonte para EMPREENDIMENTOS COM OUTORGA COM CONTRATO, nos termos do disposto no art. 2º, §§ 7º-A e 7º-B, da Lei nº 10.848, de 2004, para:

a) EMPREENDIMENTO HIDRELÉTRICO quando se tratar de ampliação de Usina Hidrelétrica com potência superior a 50 MW ou EMPREENDIMENTO COM OUTORGA; e

b) EMPREENDIMENTO COM OUTORGA E COM CONTRATO.

5.2.7. Os LOTES não ofertados na ETAPA INICIAL serão considerados como LOTES EXCLUÍDOS e não poderão ser submetidos em LANCES na ETAPA seguinte;

5.2.8. A ETAPA INICIAL será finalizada por decurso do TEMPO PARA INSERÇÃO DE LANCE;

5.2.9. Encerrado o TEMPO PARA INSERÇÃO DE LANCE da ETAPA INICIAL, o SISTEMA classificará os LANCES associados aos EMPREENDIMENTOS que disputam o acesso ao SIN por ordem crescente de PREÇO DE LANCE, considerando a CAPACIDADE REMANESCENTE DO SIN PARA ESCOAMENTO DE GERAÇÃO;

5.2.10. Para a classificação dos LANCES associados aos EMPREENDIMENTOS de que trata o item 5.2.9, o SISTEMA:

a) classificará, para cada SUBESTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO, os LANCES associados aos EMPREENDIMENTOS da SUBESTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO, por ordem crescente de PREÇO DE LANCE, tal que o somatório da POTÊNCIA INJETADA dos EMPREENDIMENTOS TERMELÉTRICOS A BIOMASSA e da POTÊNCIA dos demais EMPREENDIMENTOS, de todos os PRODUTOS, seja menor ou igual a CAPACIDADE da SUBESTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO;

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Detalhamento da Sistemática – Edital de Leilão nº 01/2018-ANEEL 24

b) classificará, para cada BARRAMENTO CANDIDATO, os LANCES associados aos EMPREENDIMENTOS de todas as SUBESTAÇÕES DE DISTRIBUIÇÃO que afetam a BARRAMENTO CANDIDATO e os LANCES associados aos EMPREENDIMENTOS doa BARRAMENTO CANDIDADO, por ordem crescente de PREÇO DE LANCE, tal que o somatório da POTÊNCIA INJETADA dos EMPREENDIMENTOS TERMELÉTRICOS A BIOMASSA e da POTÊNCIA dos demais EMPREENDIMENTOS, de todos os PRODUTOS, seja menor ou igual à CAPACIDADE do BARRAMENTO CANDIDADO;

c) considerando o resultado das alíneas a e b, classificará os LANCES associados aos EMPREENDIMENTOS de todos os BARRAMENTOS CANDIDATOS e SUBESTAÇÕES DE DISTRIBUIÇÃO de cada SUBÁREA DO SIN, por ordem crescente de PREÇO DE LANCE, tal que o somatório da POTENCIA INJETADA dos EMPREENDIMENTOS TERMELÉTRICOS A BIOMASSA e da POTÊNCIA dos demais EMPREENDIMENTOS, de todos os PRODUTOS, seja menor ou igual à CAPACIDADE da SUBÁREA DO SIN;

d) considerando o resultado da alínea c, classificará os LANCES associados aos EMPREENDIMENTOS de todas as SUBÁREAS DO SIN de cada ÁREA DO SIN por ordem crescente de PREÇO DE LANCE, tal que o somatório da POTENCIA INJETADA dos EMPREENDIMENTOS TERMELÉTRICOS A BIOMASSA e da POTÊNCIA dos demais EMPREENDIMENTOS, de todos os PRODUTOS, seja menor ou igual à CAPACIDADE da ÁREA DO SIN;

5.2.11. Em caso de empate de PREÇOS DE LANCE na ETAPA INICIAL, o desempate será realizado conforme os seguintes critérios:

a) pela ordem crescente de POTÊNCIA INJEADA para os EMPREENDIMENTOS TERMELÉTRICOS A BIOMASSA e da POTÊNCIA para os demais EMPREENDIMENTOS;

b) caso persista o empate pelo critério previsto no subitem “a”, pela ordem decrescente do montante ofertado, em LOTES; e

c) caso persista o empate pelo critério previsto no subitem “b”, por seleção randômica.

5.2.12. Serão classificados, independentemente da CAPACIDADE REMANESCENTE DO SIN PARA ESCOAMENTO DE GERAÇÃO, os LANCES associados aos EMPREENDIMENTOS cujos PROPONENTES VENDEDORES tenham celebrado e apresentado, quando da HABILITAÇÃO TÉCNICA junto à EPE, os seguintes contratos:

a) Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST e Contrato de Conexão às Instalações de Transmissão – CCT, para o acesso à Rede Básica; ou

b) Contrato de Uso do Sistema de Distribuição – CUSD e Contrato de Conexão ao Sistema de Distribuição – CCD ou Contrato de Conexão às Instalações de Transmissão – CCT, para o acesso aos sistemas de distribuição.

5.2.13. A POTENCIA INJETADA EMPREENDIMENTOS TERMELÉTRICOS A BIOMASSA e a POTÊNCIA dos demais EMPREENDIMENTOS, classificados nos termos do item 5.2.12, não será considerada, para fins de classificação, no somatório previsto no item 5.2.10;

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Detalhamento da Sistemática – Edital de Leilão nº 01/2018-ANEEL 25

5.2.14. Os LANCES associados aos EMPREENDIMENTOS que não forem classificados na ETAPA INICIAL serão considerados LOTES EXCLUÍDOS e não poderão ser submetidos em LANCES na ETAPA seguinte

5.2.15. Após o término da ETAPA INICIAL, o SISTEMA procederá da seguinte forma:

a) encerrará o LEILÃO, sem contratação de energia, caso não haja qualquer EMPREENDIMENTO classificado na ETAPA INICIAL; ou

b) caso contrário, dará início à SEGUNDA FASE DO LEILÃO.

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C a p í t u l o 6 . S E G U N D A F A S E

6 . 1 A S E G U N D A F A S E d o L E I L Ã O

6.1.1. A SEGUNDA FASE do LEILÃO, de definição dos VENCEDORES do LEILÃO, será realizada conforme o disposto a seguir.

6.1.2. A SEGUNDA FASE do LEILÃO será composta pela ETAPA CONTÍNUA.

6.1.3. Na SEGUNDA FASE do LEILÃO o SISTEMA aceitará simultaneamente LANCES para os PRODUTOS DISPONIBILIDADE e para o PRODUTO QUANTIDADE, na qual concorrerão os PROPONENTES VENDEDORES com submissão de LANCES associados aos EMPREENDIMENTOS classificados na PRIMEIRA FASE.

6 . 2 A n t e s d o i n í c i o d a E T A P A C O N T Í N U A d a S E G U N D A F A S E , o S I S T E M A :

6.2.1. Realizará, para cada PRODUTO, o cálculo da QUANTIDADE DEMANDADA DO PRODUTO;

6.2.2. encerrará a negociação do PRODUTO, sem contratação de energia, caso a quantidade ofertada do PRODUTO seja igual a zero;

6.2.3. O cálculo da QUANTIDADE DEMANDADA DO PRODUTO de cada PRODUTO, será realizado conforme disposto a seguir:

a) o SISTEMA realizará o cálculo da QUANTIDADE DEMANDADA TOTAL e do somatório das quantidades ofertadas na ETAPA INICIAL da SEGUNDA FASE, da seguinte forma:

PD

QTOQTDECQTDEM ;min

QOPEOLQOPSOLQOPBQOPQQTO

1PD

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Onde:

QTDEM = QUANTIDADE DEMANDADA TOTAL, expressa em LOTES;

QTDEC = QUANTIDADE DECLARADA, expressa em LOTES;

QTO = somatório das quantidades ofertadas na ETAPA INICIAL da SEGUNDA FASE, expresso em LOTES;

QOPQ = OFERTA DO PRODUTO QUANTIDADE, expressa em LOTES, sendo zero quando não houver negociação do PRODUTO;

QOPB = OFERTA DO PRODUTO DISPONIBILIDADE BIOMASSA, expressa em LOTES, sendo zero quando não houver negociação do PRODUTO;

QOPSOL = OFERTA DO PRODUTO DISPONIBILIDADE SOLAR, expressa em LOTES, sendo zero quando não houver negociação do PRODUTO;

QOPEOL = OFERTA DO PRODUTO DISPONIBILIDADE EÓLICA, expressa em LOTES, sendo zero quando não houver negociação do PRODUTO;

PD = PARÂMETRO DE DEMANDA, expresso em número racional positivo maior que um e com três casas decimais.

b) O SISTEMA realizará o cálculo, da quantidade máxima demandada por PRODUTO, da seguinte forma:

PD

QOPQPF

QTO

QOPQQTDEMQMPQ ;;max*min 1

PD

QOPBPF

QTO

QOPBQTDEMQMPB ;;max*min 2

PD

QOPSOLPF

QTO

QOPSOLQTDEMQMPSOL ;;max*min 3

PD

QOPEOLPF

QTO

QOPEOLQTDEMQMPEOL ;;max*min 4

10 4321 PFPFPFPF

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Detalhamento da Sistemática – Edital de Leilão nº 01/2018-ANEEL 28

Onde:

QMPQ = quantidade demandada máxima do PRODUTO QUANTIDADE, expressa em LOTES;

QMPB = quantidade demandada máxima do PRODUTO DISPONIBILIDADE BIOMASSA, expressa em LOTES;

QMPSOL = quantidade demandada máxima do PRODUTO DISPONIBILIDADE SOLAR, expressa em LOTES;

QMPEOL = quantidade demandada máxima do PRODUTO DISPONIBILIDADE EÓLICA, expressa em LOTES;

PF1 = PARÂMETRO DA FONTE 1, expresso em número racional positivo menor ou igual a um e com três casas decimais;

PF2 = PARÂMETRO DA FONTE 2, expresso em número racional positivo menor ou igual a um e com três casas decimais;

PF3 = PARÂMETRO DA FONTE 3, expresso em número racional positivo menor ou igual a um e com três casas decimais; e

PF4 = PARÂMETRO DA FONTE 4, expresso em número racional positivo menor ou igual a um e com três casas decimais;

c) o SISTEMA realizará a alocação inicial dos PRODUTOS da seguinte forma:

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0

;

0*

senãoQDIPQ

QMPQentãoQDIPQ

QTDEMQTO

QOPQQMPQse

0

;

0*

senãoQDIPB

QMPBentãoQDIPB

QTDEMQTO

QOPBQMPBse

0

;

0*

OLsenãoQDIPS

QMPSOLOLentãoQDIPS

QTDEMQTO

QOPSOLQMPSOLse

0

;

0*

OLsenãoQDIPE

QMPEOLOLentãoQDIPE

QTDEMQTO

QOPEOLQMPEOLse

Onde:

QDIPQ = quantidade demandada inicial do PRODUTO QUANTIDADE, expressa em LOTES;

QDIPB = quantidade demandada inicial do PRODUTO DISPONIBILIDADE BIOMASSA, expressa em LOTES;

QDIPSOL = quantidade demandada inicial do PRODUTO DISPONIBILIDADE SOLAR, expressa em LOTES; e

QDIPEOL = quantidade demandada inicial do PRODUTO DISPONIBILIDADE EÓLICA, expressa em LOTES;

d) o SISTEMA calculará o excesso de demanda do PRODUTO e o excesso de demanda total, da seguinte forma:

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QDIPQQMPQQEPQ

QDIPBQMPBQEPB

QDIPSOLQMPSOLQEPSOL

QDIPEOLQMPEOLQEPEOL

QEPEOLQEPSOLQEPBQEPQQTE

Onde:

QEPQ = quantidade excedente de demandada do PRODUTO QUANTIDADE, expressa em LOTES;

QEPB = quantidade excedente de demandada do PRODUTO DISPONIBILIDADE BIOMASSA, expressa em LOTES;

QEPSOL = quantidade excedente de demandada do PRODUTO DISPONIBILIDADE SOLAR, expressa em LOTES; e

QEPEOL = quantidade excedente de demandada do PRODUTO DISPONIBILIDADE EÓLICA, expressa em LOTES;

e) o SISTEMA realizará o cálculo da redistribuição da demanda excedente entre os PRODUTOS, da seguinte forma:

QTRQTE

QEPQQRPQ *

QTRQTE

QEPBQRPB *

QTRQTE

QEPSOLQRPSOL *

QTRQTE

QEPEOLQRPEOL *

)( QDIPEOLQDIPSOLQDIPBQDIPQQTDEMQTR

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Onde:

QRPQ = quantidade de demanda redistribuída do PRODUTO QUANTIDADE, expressa em LOTES;

QRPB = quantidade de demanda redistribuída do PRODUTO DISPONIBILIDADE BIOMASSA, expressa em LOTES;

QRPSOL = quantidade de demanda redistribuída do PRODUTO DISPONIBILIDADE SOLAR, expressa em LOTES;

QRPEOL = quantidade de demanda redistribuída do PRODUTO DISPONIBILIDADE EÓLICA, expressa em LOTES; e

QTR = quantidade total de demanda redistribuída, expressa em LOTES;

f) o SISTEMA realizará o cálculo da QUANTIDADE DEMANDADA DO PRODUTO, da seguinte forma:

QRPQQDIPQQDPQ

QRPBQDIPBQDPB

QRPSOLQDIPSOLQDPSOL

QRPEOLQDIPEOLQDPEOL

Onde:

QDPQ = QUANTIDADE DEMANDADA DO PRODUTO QUANTIDADE, expressa em LOTES;

QDPB = QUANTIDADE DEMANDADA DO PRODUTO DISPONIBILIDADE BIOMASSA, expressa em LOTES;

QDPSOL = QUANTIDADE DEMANDADA DO PRODUTO DISPONIBILIDADE SOLAR, expressa em LOTES; e

QDPDEOL = QUANTIDADE DEMANDADA DO PRODUTO DISPONIBILIDADE EÓLICA, expressa em LOTES.

6 . 3 A E T A P A C O N T Í N U A s e r á r e a l i z a d a c o n f o r m e d i s p o s t o a s e g u i r :

6.3.1 O SISTEMA calculará o DECREMENTO MÍNIMO, que será o resultado do DECREMENTO PERCENTUAL multiplicado pelo PREÇO DE LANCE do EMPREENDIMENTO marginal, que complete a QUANTIDADE DEMANDADA do PRODUTO, com arredondamento;

6.3.2 O SISTEMA calculará o novo PREÇO CORRENTE, que será atualizado a cada LANCE, e será:

a) Igual ao PREÇO DE LANCE do EMPREENDIMENTO marginal, que complete a QUANTIDADE DEMANDADA do PRODUTO, subtraído do DECREMENTO MÍNIMO calculado nos termos do item 6.3.1;

b) Expresso em Reais por Megawatt-hora (R$/MWh).

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Detalhamento da Sistemática – Edital de Leilão nº 01/2018-ANEEL 32

6.3.3 O SISTEMA ordenará os LANCES de cada PRODUTO por ordem crescente de PREÇO DE LANCE, observado critério de desempate no item 6.3.4;

6.3.4 Em caso de empate de PREÇOS DE LANCE na ETAPA CONTÍNUA da SEGUNDA FASE, o desempate será realizado pela ordem decrescente de LOTES ofertados e, caso persista o empate, pela ordem cronológica de submissão dos LANCES;

6.3.5 Observado o TEMPO PARA INSERÇÃO DE LANCE, os PROPONENTES VENDEDORES poderão submeter LANCES, associados à quantidade de LOTES ofertada na ETAPA INICIAL da SEGUNDA FASE, desde que o PREÇO DE LANCE seja igual ou inferior ao menor valor entre:

a) o PREÇO CORRENTE; e

b) o resultado do PREÇO DE LANCE relativo ao seu último LANCE VÁLIDO subtraído do DECREMENTO MÍNIMO;

c) O SISTEMA solicitará redigitação do LANCE, caso o valor seja dez por cento (10%) menor que o novo PREÇO CORRENTE.

6.3.6 Caso um PROPONENTE VENDEDOR não submeta LANCE nesta ETAPA, o SISTEMA considerará o PREÇO DE LANCE correspondente ao último LANCE VÁLIDO do PROPONENTE VENDEDOR;

6.3.7 A cada submissão de LANCE, o SISTEMA reiniciará o TEMPO PARA INSERÇÃO DE LANCE e classificará os LOTES por ordem crescente de PREÇO DE LANCE, qualificando-os como LOTES ATENDIDOS ou LOTES NÃO ATENDIDOS, com base na QUANTIDADE DEMANDADA de cada PRODUTO

6.3.8 A ETAPA CONTÍNUA será finalizada por decurso do TEMPO PARA INSERÇÃO DE LANCE sem qualquer submissão de LANCE;

6.3.9 Na hipótese da sessão do LEILÃO se prolongar além do TEMPO DE DURAÇÃO DO LEILÃO, a ENTIDADE COORDENADORA poderá, a seu critério, estabelecer TEMPO FINAL PARA INSERÇÃO DE LANCE ao término do qual a ETAPA CONTÍNUA será obrigatoriamente finalizada;

6.3.10 Durante o TEMPO FINAL PARA INSERÇÃO DE LANCE os PROPONENTES VENDEDORES classificados na ETAPA INICIAL poderão submeter um ou mais LANCES, conforme item 6.3.5;

6.3.11 Os LOTES relativos ao LANCE que complete a QUANTIDADE DEMANDADA DO PRODUTO serão integralmente classificados como LOTES ATENDIDOS, mesmo que isto faça com que a quantidade de LOTES ATENDIDOS ultrapasse a QUANTIDADE DEMANDADA DO PRODUTO;

6 . 4 A o t é r m i n o d a E T A P A C O N T Í N U A o S I S T E M A c a l c u l a r á o n ú m e r o d e E M P R E E N D I M E N T O S c u j o s L A N C E S f o r a m c l a s s i f i c a d o s c o m o L O T E S A T E N D I D O S , e p r o c e d e r á c o n f o r m e d i s p o s t o a s e g u i r :

6.4.1 O SISTEMA dará início à RATIFICAÇÃO DE LANCE:

a) Para cada SUBESTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO em que o NÚMERO DE VÃOS seja inferior ao total de EMPREENDIMENTOS cujos LANCES foram classificados como LOTES ATENDIDOS; e

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Detalhamento da Sistemática – Edital de Leilão nº 01/2018-ANEEL 33

b) Para cada BARAMENTO CANDIDATO em que o NÚMERO DE VÃOS seja inferior ao total de EMPREENDIMENTOS cujos LACES foram classificados como LOTES ATENDIDOS.

6.4.2 Ao ratificar o LANCE, o PROPONENTE VENDEDOR expressa sua concordância em, por sua conta e risco, utilizar conexão compartilhada, nos termos das DIRETRIZES;

6.4.3 Os LOTES associados aos LANCES que não forem ratificados pelos PROPONENTES VENDEDORES serão considerados como LOTES NÃO ATENDIDOS;

6.4.4 O SISTEMA encerrará o LEILÃO ao término da RATIFICAÇÃO DE LANCE ou caso em quaisquer SUBESTAÇÕES DE DISTRIBUIÇÃO e quaisquer SUBESTAÇÕES não se verifique o disposto no item 6.4.1.

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Detalhamento da Sistemática – Edital de Leilão nº 01/2018-ANEEL 34

C a p í t u l o 7 . E N C E R R A M E N T O , D I V U L G A Ç Ã O D O S R E S U L T A D O S E C E L E B R A Ç Ã O D O S C C E A R

7 . 1 O E n c e r r a m e n t o d o L E I L Ã O

7.1.1 Observadas as condições de habilitação estabelecidas pela ANEEL, os LOTES ATENDIDOS ao término do LEILÃO implicarão obrigação incondicional de celebração do respectivo CCEAR, com base nos LOTES ATENDIDOS, entre cada um dos COMPRADORES e VENCEDORES ao respectivo:

a) PREÇO DE VENDA FINAL, para EMPREENDIMENTO cuja energia seja negociada no PRODUTO QUANTIDADE;

b) RECEITA FIXA, para EMPREENDIMENTO cuja energia seja negociada nos PRODUTOS DISPONIBILIDADE.

7.1.2 PREÇO DE VENDA FINAL dos demais EMPREENDIMENTOS será o valor do LANCE do VENCEDOR.

7.1.3 Após o encerramento do certame, o SISTEMA, conforme DETALHAMENTO DA SISTEMÁTICA, executará:

a) o rateio dos LOTES negociados por PRODUTO para fins de celebração dos respectivos CCEARs entre cada VENCEDOR e todos os COMPRADORES, na proporção dos montantes negociados e das QUANTIDADES DEMANDADAS, respectivamente; e

b) o rateio da RECEITA FIXA para fins de celebração dos respectivos CCEARs entre os COMPRADORES, na proporção das QUANTIDADES DEMANDADAS, para EMPREENDIMENTOS cuja energia seja negociada nos PRODUTOS DISPONIBILIDADE.

7.1.4 O resultado divulgado imediatamente após o término do certame poderá ser alterado em função do processo de habilitação promovido pela ANEEL, conforme previsto no EDITAL.