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DESCRITIVO DO PROCESSO 04.01.02. CONTROLAR PROCESSO DE EXPORTAÇÃO BRASÍLIA, 09/03/16

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DESCRITIVO DO PROCESSO04.01.02. CONTROLAR PROCESSO DE EXPORTAÇÃO

   

              

BRASÍLIA,09/03/16

 

  

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1. Diagrama do processo 04.01.02. CONTROLAR PROCESSO DE EXPORTAÇÃO

  

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Atividade Realizar Tratamento Administrativo da Exportação

Tipo de atividade Subprocesso

Executor Exportador; SECEX

Descrição A operação de exportação sujeita-se, em regra, ao controle administrativo/comercialda Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento,Indústria e Comércio Exterior, sendo necessária a obtenção, previamente àdeclaração de exportação, do respectivo Registro de Exportação (RE).Outros órgãos podem intervir no processo de exportação, os chamados órgãosanuentes que são todos aqueles órgãos que necessitam efetuar uma análisecomplementar, na etapa administrativa/comercial de determinados bens, dentro desua área de competência, de determinadas operações de exportação.Além do RE, a etapa administrativa/comercial de controle das exportações prevêpara alguns casos o Registro de Operação de Crédito (RC).

Insumos -

Produtos Registro De Exportação (RE); Registro De Operação De Crédito (RC)

Sistemas SISCOMEX

Reserva legal (*) Não se aplica

Cargo (*) Não se aplica

Informações Complementares IN 28/1994; IN 661/2006; REGULAMENTO ADUANEIRO (DECRETO Nº6.759/2009)

 

Atividade Emitir Declaração de Exportação

Tipo de atividade Tarefa

Executor Exportador

Descrição Após o tratamento administrativo e obtenção do(s) RE(s), o exportador deveráelaborar a Declaração de Exportação, registrada no Siscomex, tendo a si vinculadoum ou mais Registros de Exportação (RE). A elaboração da Declaração deExportação inicia o despacho aduaneiro de exportação. Nesse momento, a DErecebe uma numeração automática, única, nacional e sequencial, reiniciada a cadaano pelo Siscomex.

Insumos -

Produtos Declaração de Exportação (DE)

Sistemas SISCOMEX

Reserva legal (*) Não se aplica

Cargo (*) Não se aplica

Informações Complementares IN 28/1994; REGULAMENTO ADUANEIRO (DECRETO Nº 6.759/2009)

 

Atividade Emitir Declaração Simplificada de Exportação

Tipo de atividade Tarefa

Executor Exportador

Coordenação-Geral de Planejamento, Organização e Avaliação Institucional - Copav

Coordenação de Gestão de Processos Institucionais - Cproc

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES

Descritivo do Processo (PDF)

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Descrição A elaboração da Declaração Simplificada de Exportação inicia o despacho aduaneirode exportação. Nesse momento, a DSE recebe uma numeração automática, única,nacional e sequencial, reiniciada a cada ano pelo Siscomex. A IN SRF 611/2006estabelece os casos em que poderão ser registradas uma DSE.

Insumos -

Produtos Declaração Simplificada De Exportação (DSE)

Sistemas SISCOMEX

Reserva legal (*) Não se aplica

Cargo (*) Não se aplica

Informações Complementares IN 611/2006; REGULAMENTO ADUANEIRO (DECRETO Nº 6.759/2009)

 

Atividade Emitir documentos Instrutivos do Despacho de Exportação

Tipo de atividade Subprocesso

Executor Exportador

Descrição A fim de dar andamento ao despacho de Declaração de Exportação (DE) que tenhasido selecionada para os canais laranja e vermelho de conferência aduaneira, oexportador deverá apresentar os documentos instrutivos do despacho aduaneiro àunidade da RFB de despacho. Os documentos deverão ser entregues em envelopepapel padrão oficio, na cor parda, contendo a indicação do número da DE, o canalde conferência atribuído e a identificação do exportador e do despachante, além dapalavra FRACIONADO, caso o despacho seja referente a esta modalidade, no prazode até quinze dias, a partir da seleção parametrizada. Caso a entrega não ocorra noprazo, a DE será cancelada de ofício pela Aduana e o Registro de Exportação (RE)ficará liberado para utilização em nova DE, desde que ainda válido.

Insumos -

Produtos -

Sistemas SISCOMEX

Reserva legal (*) Não se aplica

Cargo (*) Não se aplica

Informações Complementares IN 28/1994; IN 661/2006; REGULAMENTO ADUANEIRO (DECRETO Nº6.759/2009)

 

Atividade Realizar Tratamento Aduaneiro de Exportação

Tipo de atividade Subprocesso

Executor Depositario, Exportador, Fiscalização Aduaneira E Transportador

Descrição 1. O despacho aduaneiro de exportação é processado, no Siscomex, em diversasetapas a serem executadas pelo exportador, pelo depositário, pela fiscalizaçãoaduaneira e pelo transportador. 2. Em linhas gerais, cabe: 3. * ao exportador o registro da DE ou DSE no sistema; 4. * ao depositário a confirmação de que a carga a ser desembaraçada encontra-seem seus armazéns; 5. * à fiscalização aduaneira a recepção dos documentos, a conferência aduaneira,

Coordenação-Geral de Planejamento, Organização e Avaliação Institucional - Copav

Coordenação de Gestão de Processos Institucionais - Cproc

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES

Descritivo do Processo (PDF)

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o início e conclusão do trânsito aduaneiro; 6. * ao transportador a informação referente à carga efetivamente embarcada comdestino ao exterior.

Insumos -

Produtos Registro De Exportação (RE); Declaração De Exportação (DE); DeclaraçãoSimplificada De Exportação (DSE)

Sistemas SISCOMEX

Reserva legal (*) Não se aplica

Cargo (*) Não se aplica

Informações Complementares IN 28/1994; IN 661/2006; REGULAMENTO ADUANEIRO (DECRETO Nº6.759/2009)

 

Coordenação-Geral de Planejamento, Organização e Avaliação Institucional - Copav

Coordenação de Gestão de Processos Institucionais - Cproc

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES

Descritivo do Processo (PDF)