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Funções reais de variável realDerivadas de funções reais
de variável real e aplicações
O essencial
Dada uma função real de variável
real 𝑓 e dois pontos 𝑎 e 𝑏 do
respetivo domínio, a taxa média
de variação de 𝒇 entre 𝒂 e 𝒃 é a
razão:
𝒇 𝒃 − 𝒇(𝒂)
𝒃 − 𝒂
Taxa média de variação
Dada uma função real de variável real 𝑓 e um ponto 𝑥0 do respetivo
domínio, designa-se por derivada de f no ponto 𝒙𝟎 o limite
𝐥𝐢𝐦𝒉→𝟎
𝒇 𝒙𝟎 + 𝒉 − 𝒇(𝒙𝟎)
𝒉
quando este existe e é finito.
A derivada de f no ponto 𝑥0 representa-se por 𝑓′(𝑥0) e, quando
existe, 𝑓 diz-se diferenciável (ou derivável) em 𝒙𝟎.
Derivada de uma função num ponto
Dada uma função real de variável real 𝑓 e um ponto 𝑥0 do
respetivo domínio, quando 𝑓′ 𝑥0 existe:
𝒇′ 𝒙𝟎 = 𝐥𝐢𝐦𝒙→𝒙𝟎
𝒇 𝒙 − 𝒇(𝒙𝟎)
𝒙 − 𝒙𝟎
Derivada de uma função num ponto
Dada uma função real de variável
real 𝑓 diferenciável em 𝑥0 ∈ 𝐷𝑓 , a
reta tangente ao gráfico de f no
ponto de abcissa 𝑥0 tem declive
igual a 𝑓′(𝑥0) e pode ser definida
pela equação
𝒚 = 𝒇′ 𝒙𝟎 𝒙 − 𝒙𝟎 + 𝒇 𝒙𝟎 .
Reta tangente ao gráfico de uma função
Fixado um instante 𝑡0 para origem das medidas de tempo, uma
unidade de tempo 𝑇, uma reta numérica 𝑟 com unidade de
comprimento 𝐿 e um intervalo 𝐼, a função 𝑝: 𝐼 → 𝐼𝑅 designa-se
por função posição de um ponto que se desloca na reta
durante o intervalo de tempo 𝑰, se, para cada instante 𝑡 ∈ 𝐼,
𝑝(𝑡) for a abcissa do ponto de 𝑟 que representa a posição que 𝑃
ocupa 𝑡 unidades de tempo 𝑇 depois de 𝑡0 se 𝑡 > 0, ou 𝑡
unidades de tempo 𝑇 antes de 𝑡0 se 𝑡 < 0.
Função posição de um ponto em movimento retilíneo
Fixado um instante 𝑡0 para origem das medidas de tempo, uma
unidade de tempo 𝑇, uma reta numérica 𝑟 com unidade de
comprimento 𝐿, um intervalo 𝐼, a função posição 𝑝 de um ponto 𝑃
que se desloca na reta 𝑟 durante um intervalo de tempo 𝐼, e dados
dois instantes 𝑡1 < 𝑡2 de 𝐼, a velocidade média de 𝑷 no intervalo
de tempo [𝒕𝟏, 𝒕𝟐] na unidade 𝑳/𝑻 é a taxa média de variação de 𝑝
entre 𝑡1 e 𝑡2 e, para 𝑡 ∈ 𝐼, a velocidade de 𝑷 no instante 𝒕 é a
derivada de 𝑝 em 𝑡, caso exista.
Velocidade média e velocidade instantânea
Dada uma função real de variável real 𝑓, designa-se por função
derivada de f e representa-se por 𝑓′ a função de domínio
𝐷𝑓′ = 𝑥 ∈ 𝐷𝑓: 𝑓 é diferenciável em 𝑥
que, a cada 𝑥 ∈ 𝐷𝑓′ faz corresponder 𝑓′(𝑥).
Função derivada
Uma função real de variável real 𝑓 diz-se diferenciável em 𝑨
quando é diferenciável em todos os pontos de 𝐴.
Função diferenciável num conjunto
Dada uma função real de variável real 𝑓 diferenciável num conjunto A
e crescente, em sentido lato, nesse conjunto, então para todo o 𝑥 ∈
𝐴, 𝑓′(𝑥) ≥ 0.
Dada uma função real de variável real 𝑓 diferenciável num conjunto A
e decrescente, em sentido lato, nesse conjunto, então, para todo o 𝑥 ∈
𝐴, 𝑓′(𝑥) ≤ 0.
Monotonia e sinal da derivada
Dada uma função real de variável real 𝑓 e um ponto 𝑎 do respetivo
domínio, se f é diferenciável em 𝑎, f é contínua em 𝑎.
Derivabilidade e continuidade
Dado um conjunto 𝐷 ⊂ 𝐼𝑅 e funções reais de variável real 𝑓:𝐷 → 𝐼𝑅
e 𝑔:𝐷 → 𝐼𝑅 diferenciáveis num ponto 𝑎 de 𝐷, a função 𝑓 + 𝑔 é
diferenciável em 𝑎 e
𝒇 + 𝒈 ′ 𝒂 = 𝒇′ 𝒂 + 𝒈′ 𝒂 .
Derivada da soma
Dado um conjunto 𝐷 ⊂ 𝐼𝑅 e funções reais de variável real 𝑓: 𝐷 → 𝐼𝑅 e
𝑔:𝐷 → 𝐼𝑅, diferenciáveis num ponto 𝑎 de 𝐷, a função 𝑓𝑔 é diferenciável
em 𝑎 e
𝒇𝒈 ′ 𝒂 = 𝒇′ 𝒂 𝒈 𝒂 + 𝒇 𝒂 𝒈′ 𝒂 .
Dado um conjunto 𝐷 ⊂ 𝐼𝑅 e uma função real de variável real 𝑓: 𝐷 → 𝐼𝑅,
diferenciável num ponto 𝑎 de 𝐷, e um número real 𝑘, a função 𝑘𝑓 é
diferenciável em 𝑎 e
𝒌𝒇 ′ 𝒂 = 𝒌𝒇′ 𝒂 .
Derivada do produto
Dado um conjunto 𝐷 ⊂ 𝐼𝑅 e funções reais de variável real 𝑓: 𝐷 → 𝐼𝑅 e
𝑔:𝐷 → 𝐼𝑅,diferenciáveis num ponto 𝑎 de 𝐷, com 𝑔 𝑎 ≠ 0, a função 𝑓
𝑔
é diferenciável em 𝑎 e
𝒇
𝒈
′
𝒂 =𝒇′ 𝒂 𝒈 𝒂 − 𝒇(𝒂)𝒈′(𝒂)
𝒈 𝒂 𝟐.
Derivada do quociente
Dada uma função 𝑓: 𝐷𝑓 → 𝐼𝑅, diferenciável num ponto 𝑎 ∈ 𝐷𝑓, e uma
função real de variável real 𝑔:𝐷𝑔 → 𝐼𝑅, tal que 𝐷𝑓′ ⊂ 𝐷𝑔, diferenciável
em 𝑓(𝑎), a função composta 𝑔 ∘ 𝑓 é diferenciável em 𝑎 e
𝒈 ∘ 𝒇 ′ 𝒂 = 𝒇′ 𝒂 × 𝒈′ 𝒇 𝒂 .
Derivada da função composta
Dado um número natural 𝑛 (respetivamente, inteiro negativo), a função
real de variável real 𝑓 de domínio 𝐼𝑅 (respetivamente, 𝐼𝑅\ 0 ) definida
por 𝑓 𝑥 = 𝑥𝑛 é diferenciável e, para todo 𝑥 ∈ 𝐷𝑓,
𝒇′ 𝒙 = 𝒏𝒙𝒏−𝟏.
Derivada da potência de expoente inteiro
Dado um número natural 𝑛 par (respetivamente, ímpar superior a 1),
a função 𝑓 de domínio 𝐼𝑅+ (respetivamente, 𝐼𝑅\ 0 ) definida por
𝑓 𝑥 = 𝑛 𝑥 é diferenciável e, para todo o 𝑥 ∈ 𝐷𝑓,
𝒇′ 𝒙 =𝟏
𝒏𝒏𝒙𝒏−𝟏
=𝟏
𝒏𝒙𝟏𝒏−𝟏.
Derivada da raiz
Dado um número racional 𝑟 ≠ 0, a função 𝑓 de domínio 𝐼𝑅+ definida
por 𝑓 𝑥 = 𝑥𝑟 é diferenciável e, para todo 𝑥 ∈ 𝐷𝑓,
𝒇′ 𝒙 = 𝒓𝒙𝒓−𝟏.
Derivada da potência de expoente racional
Qualquer função polinomial é diferenciável em 𝐼𝑅.
Uma função racional é diferenciável no respetivo domínio.
Da derivada da potência e da derivada da função composta resulta
imediato que a função 𝑓𝑝 é diferenciável no respetivo domínio e
𝑓 𝑥𝑝 ′
= 𝑝 𝑓 𝑥𝑝−1
. 𝑓′ 𝑥 , 𝑝 ∈ ℚ
Em particular,
𝑛𝑓 𝑥
′=
1
𝑛𝑛
𝑓 𝑥𝑛−1
× 𝑓′ 𝑥 =𝑓′ 𝑥
𝑛𝑛
𝑓 𝑥𝑛−1
Derivada da potência de expoente racional