depoimento especial

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COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE INTEGRAÇÃO COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE INTEGRAÇÃO OPERACIONAL SOBRE ATENDIMENTO NÃO OPERACIONAL SOBRE ATENDIMENTO NÃO -REVITIMIZANTE DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES -REVITIMIZANTE DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES (DEPOIMENTO ESPECIAL) (DEPOIMENTO ESPECIAL) ANA DENISE MOREIRA DAHER ANA DENISE MOREIRA DAHER COORDENADORA DA COINJ/TJMG COORDENADORA DA COINJ/TJMG Depoimento Especial Depoimento Especial

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Slides apresentandos durante o Encontro Estadual dos Assistentes Sociais e Psicólogos Judiciais de Minas Gerais, com o tema “Escuta judicial de criança e adolescente - proteção de direitos: dever de todos”. O evento foi realizado no dia 15 de junho de 2012, em Belo Horizonte.

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Page 1: Depoimento especial

COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE INTEGRAÇÃO COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE INTEGRAÇÃO OPERACIONAL SOBRE ATENDIMENTO NÃO OPERACIONAL SOBRE ATENDIMENTO NÃO

-REVITIMIZANTE DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES -REVITIMIZANTE DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES (DEPOIMENTO ESPECIAL)(DEPOIMENTO ESPECIAL)

ANA DENISE MOREIRA DAHERANA DENISE MOREIRA DAHERCOORDENADORA DA COINJ/TJMGCOORDENADORA DA COINJ/TJMG

Depoimento EspecialDepoimento Especial

Page 2: Depoimento especial

Recomendação nºRecomendação nº 33 do CNJ, de 23 de novembro de 2010.33 do CNJ, de 23 de novembro de 2010.

Recomenda aos Tribunais a criação de serviços Recomenda aos Tribunais a criação de serviços especializados para escuta de crianças e adolescentes especializados para escuta de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de VIOLÊNCIA nos PROCESSOS vítimas ou testemunhas de VIOLÊNCIA nos PROCESSOS JUDICIAIS.JUDICIAIS.

Depoimento EspecialDepoimento Especial

Page 3: Depoimento especial

Com a finalidade de evitar maiores danos psicológicos ás Com a finalidade de evitar maiores danos psicológicos ás crianças e aos adolescentes, o CNJ recomendou aos Tribunais crianças e aos adolescentes, o CNJ recomendou aos Tribunais do país que fossem criadas as salas especiais para ouvir os do país que fossem criadas as salas especiais para ouvir os menores. A sala deve estar devidamente ambientada para colher menores. A sala deve estar devidamente ambientada para colher o depoimento. A entrevista deve ser conduzida por um o depoimento. A entrevista deve ser conduzida por um profissional devidamente treinado, sendo transmitida por meio profissional devidamente treinado, sendo transmitida por meio de um sistema de áudio e vídeo simultaneamente para outra sala de um sistema de áudio e vídeo simultaneamente para outra sala de audiência, onde ficam as autoridades judiciárias. A gravação de audiência, onde ficam as autoridades judiciárias. A gravação valerá como prova no decorrer de todo o processo e a medida valerá como prova no decorrer de todo o processo e a medida permite, ainda, que a vítima dê o seu testemunho sem precisar permite, ainda, que a vítima dê o seu testemunho sem precisar passar pelo constrangimento de ficar frente a frente com o passar pelo constrangimento de ficar frente a frente com o acusado.acusado.

Page 4: Depoimento especial

O sistema de escuta judicial, chamado “Depoimento Especial”, O sistema de escuta judicial, chamado “Depoimento Especial”, trabalha com a Polícia, o Ministério Público, a Defensoria trabalha com a Polícia, o Ministério Público, a Defensoria Pública, o Poder Judiciário, e com um serviço técnico Pública, o Poder Judiciário, e com um serviço técnico especializado, que faz a ouvida da criança/adolescente em um especializado, que faz a ouvida da criança/adolescente em um espaço próprio, protegido e especialmente projetado para o espaço próprio, protegido e especialmente projetado para o delicado momento do depoimento infanto-juvenil. O trabalho delicado momento do depoimento infanto-juvenil. O trabalho dessas pessoas é esclarecer se fatos investigados pela justiça dessas pessoas é esclarecer se fatos investigados pela justiça ocorreram ou não, no que eles se constituem, se são ou não ocorreram ou não, no que eles se constituem, se são ou não reprováveis ao olhar da lei, bem como quem os praticou.reprováveis ao olhar da lei, bem como quem os praticou.

Page 5: Depoimento especial

Depoimento EspecialDepoimento Especial

Recomendação nº 33 – ConsideraçõesRecomendação nº 33 – Considerações

A Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, em A Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, em seu artigo 12, assegura à criança e ao adolescente o direito de seu artigo 12, assegura à criança e ao adolescente o direito de serem ouvidos em todo o PROCESSO JUDICIAL que possa serem ouvidos em todo o PROCESSO JUDICIAL que possa afetar seu interesse.afetar seu interesse. O Estatuto da Criança e do Adolescente, no artigo 28, § 1º e no O Estatuto da Criança e do Adolescente, no artigo 28, § 1º e no artigo 100, parágrafo único, inciso XII, assegura à criança e ao artigo 100, parágrafo único, inciso XII, assegura à criança e ao adolescente o direito de terem sua opinião devidamente adolescente o direito de terem sua opinião devidamente considerada e de serem previamente ouvidos por equipe considerada e de serem previamente ouvidos por equipe interprofissional, respeitando seu estágio de desenvolvimento e interprofissional, respeitando seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida.grau de compreensão sobre as implicações da medida.

Page 6: Depoimento especial

Depoimento EspecialDepoimento Especial

Há necessidade de se viabilizar a produção de provas Há necessidade de se viabilizar a produção de provas testemunhais de maior confiabilidade e qualidade nas ações testemunhais de maior confiabilidade e qualidade nas ações penais, bem como de identificar os casos de SÍNDROME DA penais, bem como de identificar os casos de SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL E OUTRAS QUESTÕES DE ALIENAÇÃO PARENTAL E OUTRAS QUESTÕES DE COMPLEXA APURAÇÃO NOS PROCESSOS INERENTES À COMPLEXA APURAÇÃO NOS PROCESSOS INERENTES À DINÂMICA FAMILIAR.DINÂMICA FAMILIAR.Ao mesmo tempo em que se faz necessária a busca da verdade e Ao mesmo tempo em que se faz necessária a busca da verdade e a responsabilização do agressor, deve o sistema de justiça a responsabilização do agressor, deve o sistema de justiça preservar a criança e o adolescente, que tenham sido vítimas ou preservar a criança e o adolescente, que tenham sido vítimas ou testemunhas de VIOLÊNCIA, dada sua natural dificuldade para testemunhas de VIOLÊNCIA, dada sua natural dificuldade para expressar de forma clara os fatos ocorridos.expressar de forma clara os fatos ocorridos.

Page 7: Depoimento especial

Recomendações aos Tribunais de JustiçaRecomendações aos Tribunais de Justiça

I- A implantação de sistema deI- A implantação de sistema de DEPOIMENTO DEPOIMENTO VIDEOGRAVADO para crianças e adolescentes: o depoimento VIDEOGRAVADO para crianças e adolescentes: o depoimento deverá ser realizado em ambiente separado da sala de audiências, deverá ser realizado em ambiente separado da sala de audiências, com a participação de profissional especializado para atuar nessa com a participação de profissional especializado para atuar nessa prática;prática;

☛ ☛ O sistema de escuta judicial tem como atores a Polícia Civil, o O sistema de escuta judicial tem como atores a Polícia Civil, o Ministério Público, a Defensoria Pública, o Poder Judiciário e Serviço Ministério Público, a Defensoria Pública, o Poder Judiciário e Serviço Técnico Especializado. O trabalho é esclarecer se fatos investigados Técnico Especializado. O trabalho é esclarecer se fatos investigados pela justiça ocorreram ou não, no que eles se constituem se são ou não pela justiça ocorreram ou não, no que eles se constituem se são ou não reprováveis ao olhar da lei, bem como quem os praticou.reprováveis ao olhar da lei, bem como quem os praticou.

Depoimento EspecialDepoimento Especial

Page 8: Depoimento especial

Recomendações aos Tribunais de JustiçaRecomendações aos Tribunais de Justiça

II- O ambiente deverá ser adequado ao depoimento da criança e do II- O ambiente deverá ser adequado ao depoimento da criança e do adolescente, garantindo-lhes segurança, privacidade, conforto e adolescente, garantindo-lhes segurança, privacidade, conforto e condições de acolhimento;condições de acolhimento;

☛ ☛ É um É um espaço próprio, protegido e especialmente projetado para espaço próprio, protegido e especialmente projetado para o delicado momento do depoimento infanto-juvenil.o delicado momento do depoimento infanto-juvenil.

Depoimento EspecialDepoimento Especial

Page 9: Depoimento especial

Recomendações aos Tribunais de JustiçaRecomendações aos Tribunais de Justiça

III- Os SISTEMAS DE VIODEOGRAVAÇÃO deverão, III- Os SISTEMAS DE VIODEOGRAVAÇÃO deverão, preferencialmente, ser assegurados com a instalação de preferencialmente, ser assegurados com a instalação de equipamentos eletrônicos, tela de imagem, painel remoto de equipamentos eletrônicos, tela de imagem, painel remoto de controle, mesa de gravação em CD e DVD para registro de áudio e controle, mesa de gravação em CD e DVD para registro de áudio e imagem, cabeamento, controle manual para imagem, cabeamento, controle manual para zoomzoom, ar-condicionado , ar-condicionado para manutenção dos equipamentos eletrônicos e apoio técnico para manutenção dos equipamentos eletrônicos e apoio técnico qualificado para uso dos equipamentos tecnológicos instalados nas qualificado para uso dos equipamentos tecnológicos instalados nas salas de audiência e de depoimento especial;salas de audiência e de depoimento especial;

Depoimento EspecialDepoimento Especial

Page 10: Depoimento especial

Recomendações aos Tribunais de JustiçaRecomendações aos Tribunais de Justiça

IV- Os participantes da escuta deverão ser especificamente IV- Os participantes da escuta deverão ser especificamente capacitados para o emprego da técnica do depoimento especial, capacitados para o emprego da técnica do depoimento especial, usando os princípios básicos da entrevista cognitiva;usando os princípios básicos da entrevista cognitiva;

☛ ☛ O técnico que ouvirá a criança/adolescente será capacitado e O técnico que ouvirá a criança/adolescente será capacitado e não substituirá a autoridade do juiz de direito. Atuará como não substituirá a autoridade do juiz de direito. Atuará como facilitador da coleta de provas. Existem casos especiais em que o facilitador da coleta de provas. Existem casos especiais em que o próprio juiz faz as perguntas. O técnico será facilitador da próprio juiz faz as perguntas. O técnico será facilitador da conversa com a criança para que o resultado seja o mais fiel conversa com a criança para que o resultado seja o mais fiel possível.possível.

Depoimento EspecialDepoimento Especial

Page 11: Depoimento especial

Recomendações aos Tribunais de JustiçaRecomendações aos Tribunais de Justiça

V- O acolhimento deverá contemplar o esclarecimento à criança ou V- O acolhimento deverá contemplar o esclarecimento à criança ou ao adolescente a respeito do motivo e do efeito de sua participação ao adolescente a respeito do motivo e do efeito de sua participação no depoimento especial, com ênfase a sua condição de sujeito em no depoimento especial, com ênfase a sua condição de sujeito em desenvolvimento e do consequente direito de proteção, desenvolvimento e do consequente direito de proteção, preferencialmente com o emprego de cartilha previamente preferencialmente com o emprego de cartilha previamente preparada para esta finalidade;preparada para esta finalidade;

Depoimento EspecialDepoimento Especial

Page 12: Depoimento especial

Recomendações aos Tribunais de JustiçaRecomendações aos Tribunais de Justiça

VI- Os serviços técnicos do sistema de justiça devem estar aptos a VI- Os serviços técnicos do sistema de justiça devem estar aptos a promover apoio, orientação e encaminhamento de assistência à promover apoio, orientação e encaminhamento de assistência à saúde física e emocional da vítima ou testemunha e seus familiares, saúde física e emocional da vítima ou testemunha e seus familiares, quando necessários, durante e após o procedimento judicial;quando necessários, durante e após o procedimento judicial;

☛ ☛ A equipe técnica poderá ser composta por psicólogo, assistente A equipe técnica poderá ser composta por psicólogo, assistente social, bacharel em direito, pedagogo, dentre outros.social, bacharel em direito, pedagogo, dentre outros.

VII- Devem ser tomadas medidas de controle de tramitação VII- Devem ser tomadas medidas de controle de tramitação processual que promovam a garantia do princípio da atualidade, processual que promovam a garantia do princípio da atualidade, assegurando a diminuição do tempo entre o conhecimento do fato assegurando a diminuição do tempo entre o conhecimento do fato investigado e a audiência de depoimento especial.investigado e a audiência de depoimento especial.

Depoimento EspecialDepoimento Especial

Page 13: Depoimento especial

ObservaçãoObservação

☛☛ A identificação precoce da ocorrência da violência é fator A identificação precoce da ocorrência da violência é fator fundamental para a transformaçãofundamental para a transformação da SITUAÇÃO E da SITUAÇÃO E ATENÇÃO ÀS PESSOAS ENVOLVIDAS. Vale lembrar que é ATENÇÃO ÀS PESSOAS ENVOLVIDAS. Vale lembrar que é de extrema importância o cuidado ao se levantar suspeitas, de extrema importância o cuidado ao se levantar suspeitas, devendo sempre considerar-se um contexto amplo em que devendo sempre considerar-se um contexto amplo em que apareçam sinais, que podem ser físicos, comportamentais e/ou apareçam sinais, que podem ser físicos, comportamentais e/ou sociais.sociais.

Depoimento EspecialDepoimento Especial

Page 14: Depoimento especial

ObservaçãoObservação

☛☛ No caso de suspeita, deve-se ter um olhar cuidadosoNo caso de suspeita, deve-se ter um olhar cuidadosoe atento para identificar, no comportamento de crianças e e atento para identificar, no comportamento de crianças e adolescentes, sinais de violência doméstica e/ou sexual. É adolescentes, sinais de violência doméstica e/ou sexual. É importante perceber:importante perceber:

- Se houve mudanças bruscas, aparentemente inexplicáveis, - Se houve mudanças bruscas, aparentemente inexplicáveis, de comportamento;de comportamento;- Mudanças súbitas de humor;- Mudanças súbitas de humor;- Comportamentos regressivos e/ou agressivos;- Comportamentos regressivos e/ou agressivos;- Sonolência excessiva,;- Sonolência excessiva,;- Perda ou excesso de apetite;- Perda ou excesso de apetite;

Depoimento EspecialDepoimento Especial

Page 15: Depoimento especial

ObservaçãoObservação

- Baixa autoestima;- Baixa autoestima;- Insegurança;- Insegurança;- Comportamento sexual inadequado para a idade;Comportamento sexual inadequado para a idade;- Busca de isolamento;Busca de isolamento;- Lesões, hematomas e/ou outros machucados sem explicação - Lesões, hematomas e/ou outros machucados sem explicação clara para terem ocorrido;clara para terem ocorrido;- Gravidez precoce;- Gravidez precoce;- Fuga de casa e evasão escolar;- Fuga de casa e evasão escolar;- Medo de adultos, de escuro, de ficar sozinho e de ser - Medo de adultos, de escuro, de ficar sozinho e de ser deixado próximo ao potencial agressor.deixado próximo ao potencial agressor.

Depoimento EspecialDepoimento Especial

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Sugestão para Elaboração de Protocolo de AtuaçãoSugestão para Elaboração de Protocolo de Atuação

Depoimento EspecialDepoimento Especial

O CONSELHO TUTELAR, recebendo a notícia de que criança/adolescente possa ter sido vítima ou testemunha de VIOLÊNCIA, abster-se-á, no primeiro momento, de diretamente investigar e buscar detalhes junto à suposta vítima ou testemunha, de como a VIOLÊNCIA possa ter ocorrido. Procederá ao imediato encaminhamento da suposta vítima ao Hospital João XXIII/Hospital da FHEMIG/Instituto Médico Legal, sem prejuízo de notificar o relato da VIOLÊNCIA à autoridade policial;

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Sugestão para Elaboração de Protocolo de AtuaçãoSugestão para Elaboração de Protocolo de Atuação

A AUTORIDADE POLICIAL, recebendo a notificação de que a criança/adolescente possa ter sido vítima ou testemunha de VIOLÊNCIA, abster-se-á, no primeiro momento, de inquirir a suposta vítima ou testemunha, no sentido de apurar as circunstâncias em que a alegada VIOLÊNCIA tenha ocorrido, procedendo ao encaminhamento da vítima ao Hospital João XXIII/Hospital da FHEMIG/Instituto Médico Legal, sem prejuízo de levar os fatos alegados ao conhecimento do Conselho Tutelar competente;

Depoimento EspecialDepoimento Especial

Page 18: Depoimento especial

Sugestão para Elaboração de Protocolo de AtuaçãoSugestão para Elaboração de Protocolo de Atuação

AS SECRETARIAS ESTADUAIS DE SAÚDE E DE EDUCAÇÃO, em relação aos estabelecimentos que mantêm na cidade de Belo Horizonte, e as SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE E DE EDUCAÇÃO de Belo Horizonte, recebendo a notificação de que criança/adolescente possa ter sido vítima ou testemunha de VIOLÊNCIA, abster-se-ão, no primeiro momento, de investigar diretamente e buscar inquirir a vítima ou testemunha, no sentido de apurar as circunstâncias em que a alegada VIOLÊNCIA tenha ocorrido, devendo comunicarem imediatamente o Conselho Tutelar competente.

Depoimento EspecialDepoimento Especial

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Sugestão para Elaboração de Protocolo de AtuaçãoSugestão para Elaboração de Protocolo de Atuação

HOSPITAL JOÃO XXIII/HOSPITAL DA FHEMIG/INSTITUTO MÉDICO LEGAL, ao receber e acolher a suposta vítima de VIOLÊNCIA, além de exercer o seu mister de rotina, colhendo as informações sobre o ocorrido e procedendo aos encaminhamentos para o tratamento de saúde que se fizer necessário, encaminhará relatório ao Ministério Público quando houver indícios da efetiva existência de crime (sendo maior de idade o suposto agente) ou de ato infracional (sendo adolescente o suposto agente).

Depoimento EspecialDepoimento Especial

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Sugestão para Elaboração de Protocolo de AtuaçãoSugestão para Elaboração de Protocolo de Atuação

O MINISTÉRIO PÚBLICO, ao receber o relatório do Hospital João XXIII/Hospital da FHEMIG/Instituto Médico Legal,entendendo conveniente e regular que a criança/adolescente, vítima ou testemunha, seja ouvida por meio de produção antecipada de prova, no PROCEDIMENTO CÍVEL, CRIMINAL OU INFRACIONAL, procederá seu ajuizamento junto às Varas Cível ou Infracional da Infância e da Juventude da Comarca de Belo Horizonte.

Depoimento EspecialDepoimento Especial

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Sugestão para Elaboração de Protocolo de AtuaçãoSugestão para Elaboração de Protocolo de Atuação

Os JUÍZES DE DIREITO DAS VARAS CÍVEL E INFRACIONAL DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE da Comarca de Belo Horizonte, ao receberem os pedidos de produção antecipada de prova em relação a PROCESSO CÍVEL, CRIMINAL OU INFRACIONAL, entendendo ser regular e pertinente, nos termos da legislação processual penal, designarão audiência para ouvida da criança/adolescente, vítima ou testemunha (DEPOIMENTO ESPECIAL).

Depoimento EspecialDepoimento Especial

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Sugestão para Elaboração de Protocolo de AtuaçãoSugestão para Elaboração de Protocolo de Atuação

A DEFENSORIA PÚBLICA será previamente intimada de todas as audiências designadas em sede de produção antecipada de prova, para que, em se fazendo presente o suposto acusado, e não se fazendo ele acompanhar de defensor constituído no ato processual, realize a assistência jurídica indispensável.

Depoimento EspecialDepoimento Especial

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Sugestão para Elaboração de Protocolo de AtuaçãoSugestão para Elaboração de Protocolo de Atuação

O COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO de integração operacional será firmado por prazo indeterminado. Cada compromitente estimulará a tomada de providências necessárias, em seus respectivos órgãos, para o fiel cumprimento do COMPROMISSO. O documento será referendado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, do município de Belo Horizonte, e pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA, do estado de Minas Gerais.

Depoimento EspecialDepoimento Especial

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Observação

☛ ☛ Realizada a produção antecipada de prova em relação a processo cível, criminal ou infracional, ficará o depoimento gravado em disco compacto (CD) à disposição das partes, EM COFRE NA SECRETARIA DO JUÍZO/EM COFRE NO GABINETE DO JUIZ/ACAUTELADO EM COFRE DE INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, na forma do artigo 851 do Código de Processo Civil, podendo a autoridade judiciária encaminhá-la à autoridade policial para instruir o respectivo inquérito.

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