denuncia mpf lula

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Ministério Público Federal P ROCURADORIA DA R EPÚBLICA NO PARANÁ F ORÇA -TAREFA L AVA J ATO EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL DA 13ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CURITIBA/PR. Distribuição por dependência aos autos nº 500661729.2016.4.04.7000/PR e 5035204- 61.2016.4.04.7000/PR Classificação no e-Proc: Sem sigilo Classificação no ÚNICO: Sem sigilo O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por intermédio dos Procuradores da República signatários, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, vem, perante V. Exa., com base nos elementos dos autos em epígrafe e dos demais relacionados, e com fundamento no art. 129, I, da Constituição da República Federativa do Brasil, oferecer DENÚNCIA em face de 1. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA [LULA], brasileiro, filho de Euridece Ferreira de Melo e de Aristides Inácio da Silva, nascido em 06/10/1945 (70 anos), CPF 070.680.938-68, com residência na Avenida Francisco Prestes Maia, nº 1501, bloco 01, apartamento 122, Santa Terezinha, São Bernardo do Campo/SP; 2. MARISA LETÍCIA LULA DA SILVA [MARISA LETÍCIA] , brasileira, filha de Regina Rocco Casa e de Antônio João Casa, nascida em 07/04/1950 , CPF 218.950.438-40, com residência na Avenida Francisco Prestes Maia, nº 1501, bloco 01, apartamento 122, Santa Terezinha, São Bernardo do Campo/SP; 3. PAULO TARCISO OKAMOTTO [PAULO OKAMOTTO] , brasileiro, filho de Aida Carvalho Okamotto e de Tadassi Okamotto, nascido em 28/02/1956, CPF 767.248.248-34, com residência na Rua Araújo Viana, nº 57, Jardim Silvina, São Bernardo do Campo/SP: 4. JOSÉ ADELMÁRIO PINHEIRO FILHO [LÉO PINHEIRO] , brasileiro, filho de Izalta Ferraz Pinheiro e de José Adelmário Pinheiro, nascido em 29/09/1951 , CPF 078.105.635-72, com residência na Rua Roberto Caldas Kerr, 151, Edifício Planalto, Alto de Pinheiros, em São Paulo/SP, atualmente recolhido na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba/PR; 5. AGENOR FRANKLIN MAGALHÃES MEDEIROS [AGENOR MEDEIROS] , brasileiro, filho de Maria Magalhães Medeiros e de Waldemar Lins de Medeiros, nascido em 08/06/1948, CPF 063.787.575-34, com endereço na Rua Lourenço de Almeida, nº 580, apto. 121, Vila Nova Conceição, São Paulo/SP; 1/149

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Page 1: Denuncia MPF Lula

Ministério Público FederalPROCURADORIA DA REPÚBLICA NO PARANÁ

FORÇA-TAREFA LAVA JATO

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL DA 13ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃOJUDICIÁRIA DE CURITIBA/PR.

Distribuição por dependência aos autos nº 500661729.2016.4.04.7000/PR e 5035204-61.2016.4.04.7000/PRClassificação no e-Proc: Sem sigiloClassificação no ÚNICO: Sem sigilo

O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por intermédio dos Procuradores daRepública signatários, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, vem, peranteV. Exa., com base nos elementos dos autos em epígrafe e dos demais relacionados, e comfundamento no art. 129, I, da Constituição da República Federativa do Brasil, oferecerDENÚNCIA em face de

1. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA [LULA], brasileiro, filho de Euridece Ferreira deMelo e de Aristides Inácio da Silva, nascido em 06/10/1945 (70 anos), CPF070.680.938-68, com residência na Avenida Francisco Prestes Maia, nº 1501, bloco01, apartamento 122, Santa Terezinha, São Bernardo do Campo/SP;

2. MARISA LETÍCIA LULA DA SILVA [MARISA LETÍCIA], brasileira, filha de ReginaRocco Casa e de Antônio João Casa, nascida em 07/04/1950, CPF 218.950.438-40,com residência na Avenida Francisco Prestes Maia, nº 1501, bloco 01,apartamento 122, Santa Terezinha, São Bernardo do Campo/SP;

3. PAULO TARCISO OKAMOTTO [PAULO OKAMOTTO], brasileiro, filho de AidaCarvalho Okamotto e de Tadassi Okamotto, nascido em 28/02/1956, CPF767.248.248-34, com residência na Rua Araújo Viana, nº 57, Jardim Silvina, SãoBernardo do Campo/SP:

4. JOSÉ ADELMÁRIO PINHEIRO FILHO [LÉO PINHEIRO], brasileiro, filho de IzaltaFerraz Pinheiro e de José Adelmário Pinheiro, nascido em 29/09/1951, CPF078.105.635-72, com residência na Rua Roberto Caldas Kerr, nº 151, EdifícioPlanalto, Alto de Pinheiros, em São Paulo/SP, atualmente recolhido naSuperintendência da Polícia Federal em Curitiba/PR;

5. AGENOR FRANKLIN MAGALHÃES MEDEIROS [AGENOR MEDEIROS], brasileiro,filho de Maria Magalhães Medeiros e de Waldemar Lins de Medeiros, nascido em08/06/1948, CPF 063.787.575-34, com endereço na Rua Lourenço de Almeida, nº580, apto. 121, Vila Nova Conceição, São Paulo/SP;

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6. PAULO ROBERTO VALENTE GORDILHO [PAULO GORDILHO], brasileiro, filho deCarmen Valente Gordilho e de Adriano Velloso Gordilho, nascido em 08/06/1946(70 anos), CPF 039.146.155-91, com residência na Avenida Santa Luzia, nº 610,apartamento 1802, Ed. Ravello, Horto, Salvador/BA;

7. FÁBIO HORI YONAMINE [FÁBIO YONAMINE], brasileiro, filho de Massami HoriYonamine e de José Yonamine, nascido em 15/06/1972, CPF 163.120.278-21, comresidência no endereço Rua Itacolomi, nº 420, apartamento 9, Higienópolis, SãoPaulo/SP;

8. ROBERTO MOREIRA FERREIRA [ROBERTO MOREIRA], brasileiro, filho de LiliaMuylaert Moreira Ferreira e de Carlos Roberto Moreira Ferreira, nascido em08/09/1974, CPF 249.713.938-54, com residência na Rua Sarare, nº 287,apartamento 93, Lapa, São Paulo/SP.

pela prática dos fatos delituosos a seguir expostos.

SUMÁRIO

1. SÍNTESE DA IMPUTAÇÃO..................................................................................................................... 31.1. BREVE RESUMO DO ESQUEMA CRIMINOSO...........................................................................52. CORRUPÇÃO............................................................................................................................................ 82.1. CONTEXTUALIZAÇÃO........................................................................................................................ 8Relação entre LULA e JOSÉ DIRCEU..................................................................................................... 8Presidencialismo de coalizão deturpado.........................................................................................10Mensalão e Lava Jato: faces de uma mesma moeda...................................................................14LULA no vértice de diversos esquemas criminosos.....................................................................18Caixa geral de propina............................................................................................................................ 21Uma complexa engrenagem criminosa a favor de LULA...........................................................28LULA, JOSÉ DIRCEU e a estruturação do Governo.......................................................................29Nomeação de Paulo Roberto Costa para a Diretoria de Abastecimento............................30Nomeação de Renato Duque para a Diretoria de Serviços......................................................33Nomeação de Nestor Cerveró para a Diretoria Internacional.................................................35Mensalão e influência do PMDB na PETROBRAS.........................................................................36Nomeação de Jorge Zelada para a Diretoria Internacional da PETROBRAS......................39A estruturação de um grande esquema criminoso na PETROBRAS......................................40O grande cartel de empreiteiras......................................................................................................... 442.2. IMPUTAÇÕES DE CORRUPÇÃO ATIVA E PASSIVA.................................................................49A estrutura montada para os atos de corrupção..........................................................................51A estrutura montada para os atos de corrupção na Diretoria de Abastecimento...........56A estrutura montada para os atos de corrupção na Diretoria de Serviços.........................59Os contratos que originaram as vantagens indevidas................................................................63A ação criminosa de LULA..................................................................................................................... 75A ação criminosa de LÉO PINHEIRO e AGENOR MEDEIROS....................................................88

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3. DA LAVAGEM DE DINHEIRO............................................................................................................ 903.1. CRIMES ANTECEDENTES................................................................................................................ 903.2. DA CORRUPÇÃO E DA LAVAGEM DE DINHEIRO POR INTERMÉDIO DA AQUISIÇÃO,

PERSONALIZAÇÃO E DECORAÇÃO DE TRIPLEX NO CONDOMÍNIO SOLARIS NOGUARUJÁ/SP........................................................................................................................................................... 94

3.2.1. DA CORRUPÇÃO E DA LAVAGEM DE DINHEIRO POR INTERMÉDIO DAAQUISIÇÃO DE COBERTURA TRIPLEX NO CONDOMÍNIO SOLARIS NO GUARUJÁ/SP.............94

Aquisição do apartamento 141-A e recebimento da cobertura triplex 174-A..................95Crise financeira da BANCOOP, assunção do Condomínio Mar Cantábrico pelo Grupo

OAS e entrega da cobertura triplex 174-A para LULA e MARISA LETÍCIA......................................99Incremento ou “upgrade” da unidade de LULA e MARISA LETÍCIA no Condomínio

Solaris às custas da OAS.................................................................................................................................. 102Conclusão do “Condomínio Solaris” pelas OAS EMPREENDIMENTOS..............................107A visita para definir a personalização do imóvel para LULA e MARISA.............................108O projeto de personalização do imóvel para LULA e MARISA.............................................108A visita para verificar a execução do projeto de personalização do imóvel de LULA e

MARISA.................................................................................................................................................................. 109O apartamento nunca foi anunciado para venda ou visitado por qualquer outro

interessado............................................................................................................................................................ 110Da propina paga e ocultada mediante a aquisição da cobertura triplex 164-A............1113.2.2. DA CORRUPÇÃO E DA LAVAGEM DE DINHEIRO POR INTERMÉDIO DO CUSTEIO

DE OBRAS DE PERSONALIZAÇÃO DA COBERTURA TRIPLEX DO CONDOMÍNIO SOLARIS...112Valor recebido indevidamente de LÉO PINHEIRO e lavado mediante a reforma da

cobertura triplex 164-A do Condomínio Solaris....................................................................................1183.2.3. DA CORRUPÇÃO E DA LAVAGEM DE DINHEIRO POR INTERMÉDIO DO CUSTEIO

DA DECORAÇÃO DA COBERTURA TRIPLEX DO CONDOMÍNIO SOLARIS....................................118Da propina recebida e dos valores lavados mediante a decoração da cobertura triplex

164-A do Condomínio Solaris....................................................................................................................... 125Totalização dos valores lavados mediante a aquisição, reforma e decoração da

cobertura triplex 164-A do Condomínio Solaris....................................................................................1253.3. PROVA DE AUTORIA...................................................................................................................... 1263.4. DOS PAGAMENTOS, COM O PROVEITO DOS CRIMES ANTECEDENTES, DO

CONTRATO DE ARMAZENAGEM DE BENS............................................................................................... 132Valor recebido indevidamente e lavado mediante a armazenagem de bens.................1373.4.1. PROVA DE AUTORIA.................................................................................................................. 1374. CAPITULAÇÃO..................................................................................................................................... 1385. REQUERIMENTOS FINAIS................................................................................................................ 139

1. SÍNTESE DA IMPUTAÇÃO

1. O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL oferece denúncia em face de LUIZ INÁCIOLULA DA SILVA [LULA] da prática do delito de corrupção passiva qualificada, por 3 vezes,

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em concurso material, previsto no art. 317, caput e §1º, c/c art. 327, §2º, todos do CódigoPenal, e JOSÉ ADELMÁRIO PINHEIRO FILHO [LÉO PINHEIRO] e AGENOR FRANKLINMAGALHÃES MEDEIROS [AGENOR MEDEIROS] pela prática, por 9 vezes, em concursomaterial, do delito de corrupção ativa, em sua forma majorada, previsto no art. 333, caput eparágrafo único, do Código Penal. As vantagens indevidas consistiram em recursos públicosdesviados no valor de, pelo menos, R$ 87.624.971,26, as quais foram usadas, dentro domega esquema comandado por LULA, não só para enriquecimento ilícito dos envolvidos,mas especialmente para alcançar governabilidade com base em práticas corruptas eperpetuação criminosa no poder.

Com efeito, em datas ainda não estabelecidas, mas compreendidas entre11/10/2006 e 23/01/2012, LULA, de modo consciente e voluntário, em razão de sua função ecomo responsável pela nomeação e manutenção de RENATO DE SOUZA DUQUE [RENATODUQUE] e PAULO ROBERTO COSTA nas Diretorias de Serviços e Abastecimento daPETROBRAS, solicitou, aceitou promessa e recebeu, direta e indiretamente, para si e paraoutrem, inclusive por intermédio de tais funcionários públicos, vantagens indevidas, as quaisforam de outro lado e de modo convergente oferecidas e prometidas por LÉO PINHEIRO eAGENOR MEDEIROS, executivos do Grupo OAS, para que estes obtivessem benefícios para oCONSÓRCIO CONPAR, contratado pela PETROBRAS para a execução das obras de “ISBL daCarteira de Gasolina e UGHE HDT de instáveis da Carteira de Coque” da Refinaria GetúlioVargas – REPAR e para o CONSÓRCIO RNEST/CONEST, contratado pela PETROBRAS para aimplantação das UHDT´s e UGH´s da Refinaria Abreu e Lima – RNEST, e para a implantaçãodas UDA´s da Refinaria Abreu e Lima – RNEST. As vantagens foram prometidas e oferecidaspor LÉO PINHEIRO e AGENOR MEDEIROS, a LULA, RENATO DUQUE, PAULO ROBERTOCOSTA e PEDRO JOSÉ BARUSCO FILHO [PEDRO BARUSCO], para determiná-los a, infringindodeveres legais, praticar e omitir atos de ofício no interesse dos referidos contratos.

2. O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL também denuncia LULA, MARISA LETÍCIALULA DA SILVA [MARISA LETÍCIA], LÉO PINHEIRO, PAULO ROBERTO VALENTEGORDILHO [PAULO GORDILHO], FÁBIO HORI YONAMINE [FÁBIO YONAMINE] eROBERTO MOREIRA FERREIRA [ROBERTO MOREIRA], pela prática, por 3 vezes, emconcurso material, do crime de lavagem de dinheiro, em sua forma majorada, conformeprevisto no art. 1º c/c o art. 1º §4º, da Lei nº 9.613/98. O montante de dinheiro lavadomediante tais condutas totalizou R$ 2.424.990,83, conforme adiante narrado.

LULA, de modo consciente e voluntário, no contexto das atividades daorganização criminosa abaixo exposta, em concurso e unidade de desígnios com MARISALETÍCIA, LÉO PINHEIRO, PAULO GORDILHO, FÁBIO YONAMIME e ROBERTO MOREIRA,pelo menos desde data próxima a 08/10/2009 até a presente data, dissimularam e ocultarama origem, a movimentação, a disposição e a propriedade de R$ 2.424.990,83 provenientesdos crimes de cartel, fraude à licitação e corrupção praticados pelos executivos daCONSTRUTORA OAS em detrimento da Administração Pública Federal, notadamente daPETROBRAS, conforme descrito nesta peça, por meio: (i) da aquisição em favor de LULA eMARISA LETÍCIA, por intermédio da OAS EMPREENDIMENTOS, do apartamento 164-A doCondomínio Solaris, localizado na Av. Gal. Monteiro de Barros, nº 638, em Guarujá/SP, novalor de R$ 1.147.770,96, assim como pela manutenção em nome da OASEMPREENDIMENTOS do apartamento que pertencia a LULA e MARISA LETÍCIA, pelo menosdesde data próxima a 08/10/2009 até a presente data; (ii) do pagamento de R$ 926.228,82,entre 08/07/2014 e 18/11/2014, pela OAS EMPREENDIMENTOS à TALLENTO CONSTRUTORA

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LTDA., para efetuar as reformas estruturais e de acabamento realizadas no imóvel paraadequá-lo aos desejos da família do ex-Presidente da República; e (iii) do pagamento de R$350.991,05, entre 26/09/2014 e 11/11/2014, pela OAS EMPREENDIMENTOS à KITCHENSCOZINHAS E DECORACOES LTDA. e à FAST SHOP S.A., para custear a aquisição de móveis dedecoração e de eletrodomésticos para o referido apartamento, adequando-o aos desejos dafamília do ex-Presidente da República.

3. O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL também denuncia LULA, LÉO PINHEIRO ePAULO TARCISO OKAMOTTO [PAULO OKAMOTTO] pela prática, por 61 vezes, emcontinuidade delitiva, do crime de lavagem de dinheiro, em sua forma majorada, conformeprevisto no art. 1º c/c o art. 1º §4º, da Lei nº 9.613/98. O montante de dinheiro ilícito lavadomediante tais condutas totalizou R$ 1.313.747,24, conforme descrito a seguir.

LULA, de modo consciente e voluntário, no contexto das atividades daorganização criminosa abaixo exposta, em concurso e unidade de desígnios com LÉOPINHEIRO e PAULO OKAMOTTO, no período compreendido entre 01/01/2011 e16/01/2016, dissimularam a origem, a movimentação e a disposição de R$ 1.313.747,24provenientes dos crimes de cartel, fraude à licitação e corrupção praticados pelos executivosda CONSTRUTORA OAS, em detrimento da Administração Pública Federal, notadamente daPETROBRAS, conforme descrito nesta peça, por meio de contrato ideologicamente falso dearmazenagem de materiais de escritório e mobiliário corporativo de propriedade daCONSTRUTORA OAS, o qual se destinava na verdade a armazenar bens pessoais de LULA,firmado com a empresa GRANERO TRANSPORTES LTDA., que redundou em 61 pagamentosmensais no valor de R$ 21.536,84 cada.

Todo valor objeto da lavagem também se constitui em vantagem indevidamenterecebida por LULA, totalizando R$ 3.738.738,07.

1.1. BREVE RESUMO DO ESQUEMA CRIMINOSO

4. No período entre 11/10/2006 até a presente data, LULA, MARISA LETÍCIA,PAULO OKAMOTTO, LÉO PINHEIRO, AGENOR MEDEIROS, PAULO GORDILHO, FÁBIOYONAMINE e ROBERTO MOREIRA participaram, cada um na medida de sua culpabilidade,de uma trama criminosa que envolveu, dentre outros crimes, atos de corrupção e lavagem dedinheiro.

5. Após a assumir o cargo de Presidente da República, LULA comandou aformação de um esquema delituoso de desvio de recursos públicos destinados a enriquecerilicitamente, bem como, visando à perpetuação criminosa no poder, comprar apoioparlamentar e financiar caras campanhas eleitorais.

De fato, LULA decidiu em última instância e em definitivo acerca da montagem epermanência de uma estrutura criminosa que o beneficiou de diferentes formas: (a) garantiu,durante seu mandato Presidencial, governabilidade assentada em bases criminosas, mediantecompra de apoio político; (b) formou, em favor de seu partido – PARTIDO DOSTRABALHADORES [PT] –, um “colchão” de recursos ilícitos para abastecer futuras campanhaseleitorais, no contexto de uma perpetuação criminosa no poder; (c) disponibilizou em seuproveito dinheiro decorrente de crimes, propiciando enriquecimento ilícito. Todas essasvantagens indevidas estiveram ligadas ao desvio de recursos públicos e ao pagamento de

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propina a agentes públicos e políticos, agremiações partidárias e operadores financeiros.

6. A apuração revelou um cenário de grande corrupção na PETROBRAS e umcenário de macrocorrupção maior ainda, em que o esquema identificado pela “OperaçãoLava Jato” se desenvolveu. Conforme amplamente comprovado nessa Operação, diversasgrandes empreiteiras, por meio de seus executivos, constituíram um cartel para fraudarprocedimentos licitatórios. Mediante ajustes recíprocos e corrupção de funcionários públicosde alto escalão e de agentes políticos, impuseram um cenário artificial de "não concorrência",permitindo-lhes elevar ao máximo o preço que receberiam em decorrência da execução dasrespectivas obras. Para que obtivessem a colaboração de agentes públicos, as empresascartelizadas comprometiam-se a repassar, após o início da execução das obras, percentuaisdos valores totais dos contratos que lhes fossem adjudicados. Parte desses valores espúriosfoi entregue diretamente aos agentes públicos corrompidos (funcionários da PETROBRAS epolíticos), parcela foi disponibilizada por meio dos chamados operadores financeiros e, porfim, uma terceira parte foi direcionada às próprias agremiações partidárias mediante doaçõesfeitas apenas formalmente de acordo com as leis, ou mediante outras operações de lavagemde dinheiro.

O avanço da investigação revelou, ainda, um cenário de macrocorrupção paraalém da PETROBRAS, em que a distribuição dos altos cargos na Administração PúblicaFederal, incluindo as Diretorias da PETROBRAS, era, pelo menos em muitos casos, uminstrumento para a arrecadação de propinas, em benefício do enriquecimento de agentespúblicos, da perpetuação criminosa no poder e da compra de apoio político de agremiaçõesa fim de garantir a fidelidade destas ao governo LULA. As propinas eram arrecadadas pelosdetentores de posições prestigiadas em entidades públicas, de particulares que serelacionavam com tais entidades, diretamente ou por meio de intermediários, para serem emseguida distribuídas entre operadores, funcionários e seus padrinhos políticos. Nessecontexto, a distribuição, por LULA, de cargos para políticos e agremiações estava, em váriassituações, ligada a um esquema de desvio de dinheiro público, parte do qual é descrito nestadenúncia.

7. Essa engrenagem servia a projetos pessoais de enriquecimento ilícito dedetentores de cargos, funcionários públicos e políticos, e, sobretudo, a projetos criminososde poder de partidos políticos, incluindo o PT. Todos ganhavam, mas as rédeas da criação edesenvolvimento do esquema estavam nas mãos de uma estrutura partidária, do PT, quetinha grande influência sobre as decisões do governo federal de distribuição de cargos.LULA, enquanto seu líder de maior projeção, foi o maior interessado e beneficiário dagovernabilidade corrompida (compra de apoio de terceiros partidos) e da perpetuaçãocriminosa no poder pela formação de um colchão de propina que seria usado para financiarcampanhas eleitorais nos mais diversos níveis. Além disso, seu esquema conduziu àdistribuição de riqueza ilícita a integrantes de diversos partidos, incluindo o PT e ele próprio.

8. LULA, que ocupou o cargo de Presidente da República no períodocompreendido entre 01/01/2003 e 31/12/2010, escolheu e manteve, por longo período detempo, Diretores da PETROBRAS comprometidos com a arrecadação de propinas, a fim defazer o esquema funcionar. Na Diretoria de Serviços, cuja direção cabia a RENATO DUQUE,parcela substancial dos valores espúrios foi destinada ao PT e seus integrantes. Já na Diretoria

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de Abastecimento, comandada por PAULO ROBERTO COSTA, parte expressiva da propina foidestinada a partidos da base aliada do Governo LULA, como o PARTIDO PROGRESSISTA [PP]e o PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO [PMDB]. Embora a participaçãodos altos funcionários públicos fosse relevante no esquema, eles eram peças substituíveis, nosentido de que, se não se adequassem aos propósitos de seu comandante, LULA, seriamcolocados outros em seu lugar para que o esquema fosse implementado.

9. Nesse esquema criminoso, LULA dominava toda a estrutura por ele montada,com plenos poderes para decidir sobre sua prática, interrupção e circunstâncias. O esquemaperdurou por, pelo menos, uma década. Diversas pessoas próximas a LULA e da cúpula doPT, que faziam parte desse arranjo criminoso, já foram denunciadas por seu envolvimento emcrimes de corrupção e lavagem de dinheiro, reforçando o caráter partidário e verticalizado doesquema criminoso. Dentre eles, estão ex-Ministros de Estado (como JOSÉ DIRCEU DEOLIVEIRA E SILVA [JOSÉ DIRCEU], que já foi considerado a segunda maior autoridade do país,como braço direito de LULA), ex-tesoureiros do PT (como JOÃO VACCARI NETO),marqueteiros de campanha presidencial (como JOÃO SANTANA), e pessoas de extremaconfiança do ex-Presidente da República (como JOSÉ CARLOS BUMLAI).

10. Nesse contexto, várias empresas próximas a LULA foram beneficiadas pelacorrupção que fraudou licitações da Administração Pública Federal, notadamente daPETROBRAS. Com efeito, LULA manteve relação próxima com diversos executivos dessascompanhias. Além da proximidade, identificou-se que o INSTITUTO LUIZ INACIO LULA DASILVA [INSTITUTO LULA] e a L.I.L.S. PALESTRAS, EVENTOS E PUBLICAÇÕES LTDA., entidadesem que LULA é a figura máxima, receberam aportes multimilionários das empreiteirasparticipantes da organização criminosa. Entre 2011 e 2014, as empresas de LULA tiveramingressos de recursos superiores a R$ 55.000.000,00, sendo mais de R$ 30.000.000,00 daCAMARGO CORREA, ODEBRECHT, QUEIROZ GALVÃO, OAS, UTC e ANDRADE GUTIERREZ,todas essas empreiteiras investigadas na Operação Lava Jato. Desse valor, mais de R$7.500.000,00 foram transferidos a LULA1.

11. A partir desse macrocontexto criminoso, esta denúncia imputa a LULA,especificamente, os crimes relacionados ao Grupo OAS2 [OAS] que serão a seguir detalhados,sem prejuízo de novas acusações futuras. Dentre os procedimentos licitatórios daPETROBRAS que foram fraudados pelas empreiteiras cartelizadas, estão os relativos a obrasda REPAR (Refinaria Presidente Vargas, localizada em Araucária/PR) e da RNEST (RefinariaAbreu Lima, localizada em Ipojuca/PE), em que a OAS foi favorecida. Nesses casos, entre11/10/2006 e 23/01/2012, LULA, contando com a atuação de RENATO DUQUE, PEDROBARUSCO e PAULO ROBERTO COSTA nas Diretorias de Serviços e Abastecimento da Estatal,foi o responsável pela geração e pagamento de vantagens indevidas de, pelo menos, R$

1 Fatos narrados para efeitos de contextualização, portanto não imputados na presente denúncia.2 O GRUPO OAS é “é um conglomerado multinacional brasileiro, de capital privado, que reúne empresas presentesem território nacional e em mais de 20 países. […] Hoje, a OAS se estabelece em duas áreas complementares: a OASEngenharia S.A. [integrada pela CONSTRUTORA OAS [OAS], OAS defesa, OAS Energy, OAS Logística e comércioexterior, COESA] responsável pela execução de obras da construção civil pesada nos setores público e privado, comoestradas, aeroportos, hidrelétricas, barragens e portos, e a OAS Investimentos S.A. [integrada pela OAS Arenas, OASEMPREENDIMENTOS, OAS Óleo e Gás, OAS Soluções Ambientais e outras], focada em investimentos deinfraestrutura, saneamento, arenas multiúso, óleo, gás, concessões de vias urbanas, rodovias, metrôs e aeroportos”(informação disponível no site: <http://www.oas.com.br/oas-com/oas-s-a/quem-somos/>).

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87.624.971,26, oferecidas e prometidas por LÉO PINHEIRO FILHO e AGENOR MEDEIROS,executivos da OAS, para que estes obtivessem benefícios nas referidas obras.

12. Parte dessa propina, cerca de R$ 2.424.990,83, foi recebida por LULA pormeio de expedientes de ocultação e dissimulação de propriedade de bens e valores, isto é,mediante atos de lavagem de dinheiro. LULA, com a participação de sua esposa MARISALETÍCIA, assim como dos executivos do Grupo OAS LÉO PINHEIRO, PAULO GORDILHO,FÁBIO YONAMIME e ROBERTO MOREIRA, pelo menos desde data próxima a 08/10/2009até a presente data, recebeu o apartamento 164-A do Condomínio Solaris, em Guarujá/SP,personalizado e decorado com recursos provenientes dos crimes praticados em prejuízo daAdministração Pública Federal, notadamente da PETROBRAS.

13. Outra parte dos recursos desviados, cerca de R$ 1.313.747,24, foi recebidapor LULA por meio de expedientes de ocultação e dissimulação da sua disposição epropriedade, ou seja, por meio de atos de lavagem de dinheiro. LULA, com a participação dePAULO OKAMOTTO e de LÉO PINHEIRO, entre 01/01/2011 e 16/01/2016, recebeuindiretamente do Grupo OAS aquele valor, por meio do pagamento, por esse grupo,mediante a assinatura de um contrato fraudulento, da armazenagem de bens no interesse doex-Presidente da República.

2. CORRUPÇÃO

2.1. CONTEXTUALIZAÇÃO

Relação entre LULA e JOSÉ DIRCEU

14. Para se eleger ao cargo de Presidente da República3 LULA formulou umarranjo partidário que marcou a estrutura administrativa federal a partir daquele momento eque culminou em um esquema criminoso voltado à corrupção, fraude a licitações e lavagemde dinheiro. LULA concorreu ao mencionado cargo pela Coligação formada pelo PT, PC do B,PL, PMN, e PCB, e contou no segundo turno das eleições com o apoio de expoentes do PPS,PSB e PDT4-5-6.

15. Durante a disputa eleitoral, duas pessoas já ocupavam posição de destaquejunto a LULA: JOSÉ DIRCEU, presidente do PT na época e coordenador da campanha7; e

3 ANEXO 1 – Disponível em: <http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-anteriores/eleicoes-2002/resultado-da-eleicao-2002.4 ANEXO 2 – Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/folha/especial/2002/eleicoes/candidatos-LULA-aliancas.shtml>.5 No início, o PMDB não integrava essa base de apoio, mas, sim, a candidatura oposta.6 As siglas, em ordem em que citadas no texto, remetem a: Partido dos Trabalhadores [PT], Partido Comunista doBrasil [PCdoB], Partido Liberal [PL], Partido da Mobilização Nacional [PMN], Partido Comunista Brasileiro [PCB],Partido Popular Socialista [PPS], Partido Socialista Brasileiro [PSB], e Partido Democrático Trabalhista [PDT].7 ANEXO 3 – Disponível em: <http://www2.camara.leg.br/deputados/pesquisa/layouts_deputados_biografia?pk=100528&tipo=0.

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ANTONIO PALOCCI FILHO [PALOCCI] 8-9, sendo vistos como efetivos pilares de sustentação daimagem e do programa governamental do então candidato.

De fato, dentro do PARTIDO DOS TRABALHADORES, JOSÉ DIRCEU era apontadoo “homem forte” do novo Governo10 e, apenas dois dias após ser eleito, LULA indicouPALOCCI11 para o cargo de coordenador da equipe de transição governamental12-13. Apesardisso, LULA assumiu publicamente que a escolha dos Ministros de seu Governo estava sob oseu controle pessoal. Em manifestação à imprensa, disse: “Se quiserem falar dos ministérios,não falem comigo. Eu falarei com vocês”14.

16. Em 01/01/2003, LULA assumiu o cargo de Presidente da República e,imediatamente, expandiu o número de cargos ministeriais15. Em seguida, deu posse adiversos Ministros de Estado, dentre eles, JOSÉ DIRCEU, na Casa Civil, e representantes daslegendas que o apoiaram no pleito presidencial.

17. JOSÉ DIRCEU era pessoa de extrema confiança de LULA. Ambos fundaram oPT em 1980 e, desde então, foram filiados a essa agremiação política. LULA foi presidente doPT de 1981 a 198816 e de 1990 a 199417. JOSÉ DIRCEU foi presidente do PT de 1995 a 200218.

Essa relação de confiança de mais de 20 anos conduziu JOSÉ DIRCEU àcoordenação da campanha de LULA, em 2002, e culminou com sua nomeação para o cargode maior poder junto à Presidência da República, qual seja, Ministro-Chefe da Casa Civil. Maisdo que isso, a condição política conquistada e a sua cumplicidade deram base para, juntos,colocarem em prática um esquema delituoso voltado à perpetuação criminosa no poder, àgovernabilidade corrompida e ao enriquecimento ilícito, todos assentados na geração epagamento de vantagens indevidas a agentes públicos.

Para tanto, por meio do Decreto nº 4.734 de 11/06/2003, LULA lhe conferiuamplos poderes, delegando a ele a competência para praticar os atos de provimento decargos em comissão do Grupo “Direção e Assessoramento Superiores” no âmbito daAdministração Pública Federal, incluindo todas as secretarias especiais e o gabinete pessoal

8 ANTONIO PALOCCI assumiu a coordenação do plano de governo depois do assassinato do ex-prefeito de SantoAndré, CELSO DANIEL, em janeiro de 20029 ANEXO 4 – Disponível em: <http://exame.abril.com.br/economia/noticias/palocci-sera-o-coordenador-do-governo-de-transicao-m0064497>.10 ANEXO 5 – Disponível em: <http://noticias.terra.com.br/transicao/interna/0,,OI66256-EI1006,00.html>.11 ANEXO 6 – Disponível em: <http://exame.abril.com.br/economia/noticias/LULA-comeca-a-governar-o-brasil-na-terca-feira-29-m0064480>.12 ANEXO 7 – Disponível em: <http://noticias.terra.com.br/eleicoes/interna/0,5625,OI65082-EI380,00.html>.13 Segundo o “Ponto 2” da EM Interministerial nº 346/MP/CCIVIL-PR da Medida Provisória nº 76/2002(posteriormente convertida na Lei nº 10.609/2002), a constituição da equipe de transição “tem por objetivopermitir a atuação conjunta de integrantes da equipe designada pelo Presidente eleito com a Administraçãocorrente, garantindo à nova Administração a oportunidade de atuar no programa de governo do novo Presidente daRepública desde o primeiro dia do seu mandato, preservando a sociedade do risco de descontinuidade de ações degrande interesse público”.14 ANEXO 7 – Disponível em: <http://noticias.terra.com.br/eleicoes/interna/0,5625,OI65082-EI380,00.html>.15 Medida Provisória nº 103, de 01/01/2003, posteriormente convertida na Lei nº 10.683/2003.16 ANEXO 8 – Disponível em: <http://www2.camara.leg.br/deputados/pesquisa/layouts_deputados_biografia?pk=106585&tipo=0>.17 ANEXO 9.18 ANEXO 3 – Disponível em: <http://www2.camara.leg.br/deputados/pesquisa/layouts_deputados_biografia?pk=100528&tipo=0>.

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do presidente, inclusive aquelas necessárias à estruturação de um grande esquema criminosoque contaminou a Administração Pública Federal.

Presidencialismo de coalizão deturpado

18. Dentro do “presidencialismo de coalizão”19, a formação da base aliada doGoverno envolve três momentos típicos. Primeiro, a constituição da aliança eleitoral, querequer negociação em torno de diretivas programáticas mínimas, a serem observadas após aeventual vitória eleitoral. Segundo, a constituição do governo, no qual predomina adistribuição de cargos e compromissos relativos a um programa mínimo de governo.Finalmente, a transformação da aliança em coalizão efetivamente governante, momento emque emerge o problema da formulação da agenda real de políticas e das condições de suaimplementação. Numa estrutura multipartidária, o sucesso das negociações, na direção deum acordo explícito entre o Poder Executivo e os integrantes do Poder Legislativo, queaprova as leis que concretizam o plano de governo, é decisivo para capacitar o sistemapolítico a atender demandas políticas, sociais e econômicas.

Conforme descrito acima, a estratégia de atuação de LULA e seus auxiliarespróximos visava à atuação conjunta e cooperativa na disputa eleitoral, envolvendo não só oPT, partido de LULA, mas também outras agremiações políticas. No segundo turno daseleições, porém, foi necessário que a campanha buscasse o apoio de outras legendas paraque a base de sustentação fosse forte o suficiente, sendo prometido, aos partidos que nãocompunham originalmente a coligação que, em caso de vitória, essas agremiações teriamespaço e integrariam a base aliada do novo Governo. Em outras palavras, essa articulação,em que LULA, candidato, e JOSÉ DIRCEU, coordenador da campanha, eram figuras centrais,foi essencial para que houvesse suporte político para o sucesso no pleito eleitoral. Comomencionado acima, após as eleições, representantes de partidos políticos que apoiaram acampanha presidencial de LULA tomaram posse como Ministros de Estado.

19. No entanto, esse ajuste se revelou insuficiente para conquistar ampla maioriadentro de um Congresso Nacional multipartidário e, assim, garantir a governabilidade doChefe do Poder Executivo. Com efeito, ao cabo das eleições, os partidos políticos que haviamse comprometido em apoiar a candidatura de LULA não formavam uma maioria confortávelnas Casas do Congresso Nacional20-21. No início de 2003, havia 259 Deputados Federais e 50Senadores da República de oposição, ante 254 deputados Federais e 31 Senadores daRepública da base aliada ao Governo Federal22.

19 A expressão “presidencialismo de coalizão” foi cunhada em artigo escrito pelo cientista político SérgioAbranches, publicado ainda durante os trabalhos da Assembleia Nacional Constituinte [ABRANCHES, SérgioHenrique. Presidencialismo de coalizão: o dilema institucional brasileiro. Revista de Ciências Sociais, Rio de Janeiro,31 (1988), p. 3 a 34]. No texto, Sérgio Abranches destaca que o “Brasil é o único país que, além de combinar aproporcionalidade, o multipartidarismo e o "presidencialismo imperial", organiza o Executivo com base em grandescoalizões”. Esse traço peculiar da institucionalidade concreta brasileira, designado "presidencialismo de coalizão",reflete a realidade de um país presidencialista em que a fragmentação do poder parlamentar entre vários partidosobriga o Presidente, para governar, a costurar uma ampla maioria no Congresso Nacional, frequentementeproblemática e não necessariamente alinhada ideologicamente.20 ANEXO 10 – Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/folha/especial/2002/eleicoes/congresso_nacional-senado.shtml>.21 ANEXO 11 – Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/folha/especial/2002/eleicoes/congresso_nacional-camara_dos_deputados.shtml>.22 ANEXO 12 – Disponível em: <http://www.pragmatismopolitico.com.br/2011/02/congresso-toma-posse-com-

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20. Naquele momento, para melhor implementar as medidas atinentes ao seuprograma de governo e garantir sua empreitada criminosa, LULA precisava angariar maiorapoio dentro da Câmara dos Deputados e do Senado Federal23. Assim, a indicação políticapara altos postos da Administração Pública Federal tinha por objetivo viabilizar a participaçãono Governo dos partidos políticos da base aliada, mantendo sob controle direto os grandescontratos públicos, como forma de angariar vantagens indevidas, assegurando apoio político.

Normalmente, ao alcançar uma coalizão mais ampla, integrantes dos partidosaliados poderiam participar não apenas dos projetos políticos no Congresso, mas também daexecução desse plano de governo comum, mediante a sua vinculação com cargosestratégicos. Essa base política aliada, também integrando o Governo, auxiliaria amanutenção e ampliação de uma maioria nas casas parlamentares, o que permitiria aaprovação de projetos de lei de que dependia a execução do plano de governo doPresidente da República.

21. No entanto, de forma contrária, em vez de buscar apoio político porintermédio do alinhamento ideológico, LULA comandou a formação de um esquemacriminoso de desvio de recursos públicos destinados a comprar apoio parlamentar de outrospolíticos e partidos, enriquecer ilicitamente os envolvidos e financiar caras campanhaseleitorais do PT em prol de uma permanência no poder assentada em recursos públicosdesviados. A motivação da distribuição de altos cargos na Administração Pública Federalexcedeu a simples disposição de cargos estratégicos a agremiações políticas alinhadas aoplano de governo. Ela passou a visar à geração e à arrecadação de propina em contratospúblicos.

Restou comprovado que determinados agentes políticos, guiados por interessesescusos, fecharam os olhos para projetos de governo, em troca do direito de fazer indicaçõesde pessoas de sua confiança para cargos públicos. Nesse esquema, os apadrinhados queassumiram altos cargos da Administração Pública serviam aos interesses escusos de seuspadrinhos políticos, inclusive arrecadando propinas. Assim, dentro de um sistema criminosobastante conhecido nas sombras do poder, objetivava-se, na realidade, permitir que osagentes políticos responsáveis pelas indicações colocassem nos cargos pessoascomprometidas com a arrecadação de propina.

Assim, LULA, com o apoio de JOSÉ DIRCEU e de diversas outras pessoas de suagrande confiança, lançou mão da distribuição de centenas de cargos de direção emMinistérios, Secretarias, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, assim como dos18.374 cargos de confiança já previstos desde o governo anterior24.

Importante frisar que a distribuição de cargos para arrecadar propina não tevepor propósito único garantir a governabilidade, mas objetivou também a perpetuação nopoder do próprio partido do então Presidente da República (com a majoritária distribuiçãode cargos), e o enriquecimento espúrio de todos (tanto que expressiva porcentagem dapropina foi direcionada a funcionários públicos e agentes políticos).

formacao.html>.23 Dentro da forma de relacionamento entre Poder Executivo e Poder Legislativo estabelecida no Brasil, chamadade presidencialismo de coalizão, era natural que, em busca da governabilidade, o Poder Executivo buscasse oapoio de integrantes de outros partidos. Nesse encadeamento, era esperado também que o Presidentecompartilhasse o poder, com distribuição interpartidária de cargos de Governo e, assim, atingisse agovernabilidade e conseguisse, como consequência, aprovar medidas legislativas no Congresso.24 ANEXO 13 – Conforme se verifica na seguinte reportagem: <http://ultimosegundo.ig.com.br/politica/2015-03-27/governos-petistas-criaram-45-mil-cargos-comissionados-no-governo-federal.html>

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Portanto, a ânsia de ganhar rapidamente o máximo de apoio no Congresso e odesejo de perpetuar o PT no Poder – não só no Executivo federal como em outros níveis degoverno em que as campanhas seriam alimentadas com dinheiro criminoso – moveramLULA, auxiliado por JOSÉ DIRCEU, na orquestração de uma sofisticada estrutura ilícita decompra de apoio parlamentar. De fato, a arrecadação de propinas, assentada na distribuiçãode cargos públicos, permitiu o direcionamento de vantagens indevidas a agentes e partidospolíticos, funcionários públicos, operadores financeiros e empresários, dando origem a umesquema criminoso revelado, parte na ação penal relativa ao “Mensalão” e parte nas açõespenais da “Operação Lava Jato”.

22. Os indicados para os altos cargos da República cumpriam o compromissoassumido com seus padrinhos, políticos e partidos, de “prestar favores” a particulares noexercício de suas funções públicas e, em contrapartida, obtinham dos “favorecidos”, não rarograndes empresas e empreiteiras contratadas pelo Estado, o repasse de centenas de milhõesde reais em vantagens indevidas25.

Dentro dessa engrenagem perniciosa, recursos espúrios foram gerados pelodesvio e má aplicação de verbas públicas e, em seguida, utilizados para proporcionar oenriquecimento ilícito de agentes públicos e políticos, empresários e operadores financeiros,e para financiar campanhas eleitorais milionárias do próprio PT ou de partidos aliados.

23. Essa articulação, iniciada logo no começo de 2003, mostrou-se eficiente naobtenção do apoio dentro da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Com adistribuição de cargos realizada pela Casa Civil, comandada por JOSÉ DIRCEU, em maiodaquele ano, já se registrava que o número de Deputados Federais dos partidos da base deapoio ao Governo de LULA chegava a 32526, um número muito maior aos 254 queoriginalmente tinham lhe conferido apoio. No final de 2003, dos 15 partidos representadosna Câmara dos Deputados, 11 apoiavam LULA. Esse grupo reunia 376 Deputados Federais,ou cerca de 73% da Casa. Em relação à base parlamentar no início da legislatura, o Governoincorporou o apoio, dentre outros, do PMDB e do PP, que reuniam mais de 120 DeputadosFederais27.

24. Para angariar o apoio dos agentes políticos do PMDB, ainda em 2003, houveindicações, dentre outras com a anuência de LULA, para o cargo de líder do Governo noCongresso28; para o cargo de embaixador do Brasil em Portugal29; e de SÉRGIO MACHADO(PMDB-CE) para a presidência da TRANSPETRO30-31-32. Na época, o então presidente daPETROBRAS admitiu que o cargo de presidente da TRANSPETRO foi oferecido ao PMDB emtroca do apoio do partido ao Governo, cargo esse que, mais tarde, teria seu uso para

25 ANEXO 14 –Termo de declarações prestado por PEDRO CORRÊA, em 01/09/2016.26 ANEXO 15 – Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/fsp/brasil/fc1505200302.htm>.27 ANEXO 16 – Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/folha/brasil/ult96u56811.shtml>.28 ANEXO 17.29 ANEXOS 18 e 19.30 ANEXO 20 – Relatório de Informação nº 172/2016 elaborado pela Assessoria de Pesquisa e Análise –ASSPA/PRPR.31 ANEXO 15 – Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/fsp/brasil/fc1505200302.htm>.32 ANEXO 21 – Disponível em: <http://memoria.ebc.com.br/agenciabrasil/noticia/2003-06-17/sergio-machado-e-nomeado-novo-presidente-da-transpetro>.

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arrecadar propinas comprovado33.Da mesma forma, para obter o suporte dentro do Parlamento de políticos ligados

ao PP, no início do Governo LULA, foram indicados pela legenda mandatários para cargos dedestaque dentro da Administração Pública Federal, como para a Diretoria Comercial doINSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASIL [IRB]34; para o cargo de Secretário de Ciência eTecnologia35; e para a Diretoria de Abastecimento da PETROBRAS (no caso, PAULO ROBERTOCOSTA)36-37-38-39.

LULA passou, então, a contar, dentro da Câmara dos Deputados, não só com oapoio de seu partido, o PT, mas também da terceira e quinta maiores bancadas da Casa,formadas pelo PMDB e PP40. Dessa maneira, a atuação do Congresso Nacional estevealinhada às prioridades e projetos definidos pelo então Presidente da República: entrefevereiro de 2003 e abril de 2004, as casas legislativas tornaram lei 82 propostas, sendo 68delas (82,9%) de iniciativa do Poder Executivo e somente 14 (17,1%) de autoria do PoderLegislativo41.

25. Nesse contexto, conforme será melhor explicitado abaixo, tão logo LULAviabilizou, em troca da “aquisição” de um criminoso apoio político, que importantes Diretoresda PETROBRAS fossem nomeados para atender os interesses de arrecadação de propinasdele próprio e de outros integrantes do PT, PP e PMDB, tais agentes passaram a servir naEstatal como instrumentos para a consecução desses múltiplos interesses.

Com efeito, se no exercício de suas funções RENATO DUQUE, PAULO ROBERTOCOSTA, NESTOR CUÑAT CERVERÓ [NESTOR CERVERÓ] e JORGE ZELADA, quando eramDiretores da PETROBRAS, gestionavam intensamente para que fossem atendidas demandas eresolvidos problemas de empresas contratadas pela PETROBRAS, também solicitavam dasempresas favorecidas, na exata medida em que atendiam seus interesses e de seus padrinhospolíticos, repasses de vantagens indevidas para si e para os integrantes dos partidos políticosque lhes sustentavam no cargo, quais sejam, PT, PMDB e PP.

Além disso, parte desses valores espúrios foi direcionada às próprias agremiaçõespartidárias mediante doações feitas apenas formalmente de acordo com as leis, ou medianteoutras operações de lavagem de dinheiro.

Antes de adentrar especificamente nas ilicitudes praticadas por LULA e pelosdemais integrantes da organização criminosa que atuou em detrimento da PETROBRAS,considerando a absoluta similitude entre o esquema criminoso que se instalou e vilipendiouessa Estatal com o esquema criminoso do “Mensalão” (ambos foram esquemas de compra de

33 ANEXO 22 – Disponível em: <http://exame.abril.com.br/revista-exame/edicoes/795/noticias/contratos-de-risco-m0052145>.34 ANEXO 23.35 ANEXO 24.36 ANEXO 25.37 ANEXO 26 – Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/fsp/brasil/fc2506200520.htm>.38 ANEXO 27 – Disponível em: <http://istoe.com.br/7001_O+PROFESSOR+DO+MENSALAO/>.39 ANEXO 28 – Disponível em: <http://revistaepoca.globo.com/Revista/Epoca/0,,EDG70744-6009,00-UMA+SOMBRA+INCOMODA.html>.40 ANEXO 16 – Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/folha/brasil/ult96u56811.shtml>.41 Destaque-se que esse número de propostas de lei não engloba aquelas referentes a assuntos orçamentários(majoritariamente de iniciativa do Poder Executivo), e aquelas de iniciativa de Tribunais e do Procurador-Geral daRepública. – ANEXO 29.

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apoio político e de enriquecimento ilícito de agentes públicos e particulares com dinheiropúblico), é oportuno que sejam tecidas algumas considerações sobre este.

Mensalão e Lava Jato: faces de uma mesma moeda

26. A atuação de integrantes do Governo Federal e do PT para garantir apoio deparlamentares no primeiro mandato presidencial de LULA foi, em parte, desvelada na AçãoPenal nº 470. Aliada ao loteamento político dos cargos públicos, foi apontada a distribuiçãode uma "mesada" a agentes políticos (“mensalão”) em troca de apoio às propostas doGoverno submetidas ao Congresso Nacional.42 Dentre vários eventos que apontaramevidências de práticas ilícitas envolvendo pessoas ligadas à cúpula do PT43, o “Mensalão” foi ocaso mais notório.

Naquela investigação, indicou-se que o esquema de desvio de recursos públicosfoi mantido com a participação política, administrativa e operacional de integrantes dacúpula do Governo federal e do Partido dos Trabalhadores, como JOSÉ DIRCEU, Ministro-Chefe da Casa Civil; DELÚBIO SOARES DE CASTRO [DELÚBIO SOARES], tesoureiro do PT;SÍLVIO JOSÉ PEREIRA [SÍLVIO PEREIRA], Secretário-Geral do PT; e JOSÉ GENOÍNO NETO [JOSÉGENOÍNO], Presidente do PT. O objetivo era negociar apoio político repassando recursosdesviados a aliados, pagando dívidas pretéritas do Partido dos Trabalhadores, e custeandogastos de campanha e outras despesas, no que se evidenciou como um nítido esquemapartidário, comandado pela cúpula de um partido que ocupava o poder.

Apurou-se lá que o denominado "núcleo político partidário" teria interesse nacompra do apoio político que criaria as condições para que o grupo que se sagrou vencedornas eleições de 2002 se perpetuasse no poder, ao passo que os integrantes do dito "núcleopublicitário" participariam dos desvios e geração de recursos e, a título de remuneração,aufeririam um percentual do numerário que seria entregue aos beneficiários finais dosuposto esquema de repasses.

Nesse núcleo publicitário, MARCOS VALÉRIO e seus comparsas, valendo-se deempresas de publicidade (especialmente a SMP&B COMUNICAÇÃO LTDA. e a DNAPUBLICIDADE LTDA.), obtiveram e mantiveram contratos com o Poder Público, a exemplo doBANCO DO BRASIL, visando a geração e repasse de recursos espúrios para financiar osobjetivos acima indicados da cúpula do Governo Federal e do PT. A geração de recursos foipromovida também por meio de outros contratos públicos, em relação aos quais foramidentificadas várias irregularidades, como no Contrato nº 31/2001 – SMP&B/MINISTÉRIODOS ESPORTES; no Contrato n.º 12.371/2003 – SMP&B/EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOSE TELÉGRAFOS – ECT; e no Contrato n.º 4500002303 – DNA PROPAGANDA/CENTRAISELÉTRICAS DO NORTE DO BRASIL S.A./ELETRONORTE. Também aí se observavam raízes doesquema em diversos órgãos, o que denotava uma origem num núcleo de governo epartidário comum.

42 ANEXO 30.43 Importante registrar que outros casos com graves suspeitas de corrupção envolvendo pessoas próximas aalgumas das figuras centrais do “Mensalão” também repercutiram na época, como exemplo: (a) em 13/02/2004,uma revista semanal revelou uma gravação em que WALDOMIRO DINIZ, então assessor de JOSÉ DIRCEU, aparecia,em 2002, exigindo vantagens indevidas de um empresário; (b) em 08/07/2005, no Aeroporto de Congonhas emSão Paulo, JOSÉ ADALBERTO VIEIRA DA SILVA, assessor do líder petista na Assembleia Legislativa do Ceará –Deputado JOSÉ NOBRE GUIMARÃES, membro do diretório nacional do PT e irmão do presidente nacional dalegenda, JOSÉ GENOÍNO, foi detido quando estava embarcando com destino a Fortaleza, portando 209 mil reaisna mala e 100 mil dólares dentro da cueca.

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Gerados os recursos que aportavam nas empresas de MARCOS VALÉRIO, eleseram em grande parte repassados para a cúpula do Governo federal e do Partido dosTrabalhadores para que fossem utilizados, dentre outros fins, para angariar ilicitamente oapoio de outros partidos políticos para formar a base de sustentação no Congresso Nacional.Nesse sentido, foram oferecidas e, posteriormente, pagas vultosas quantias a diversosparlamentares federais, de legendas como PP, PL, PTB, e PMDB.

A negociação de cargos públicos de alto escalão, visando à formação de umabase política aliada, era decidida pela cúpula do Governo Federal e do Partido dosTrabalhadores, assim como outras questões que fossem bastante relevantes daAdministração Pública Federal e que atraíam muito os interesses de empresários eparlamentares (a exemplo dos contratos milionários de publicidade de estatais). Na denúnciada Ação Penal nº 470, indicou-se que JOSÉ DIRCEU contava com o assessoramento deMARCELO SERENO e de SANDRA CABRAL, ambos Assessores Especiais da Casa Civil, nafunção de acompanhar as nomeações para os altos cargos do Governo.

Formalizado o acordo criminoso entre o núcleo político do esquema e osdirigentes partidários das legendas interessadas, os pagamentos foram efetuados pelonúcleo publicitário-financeiro44. Dentre os denunciados, destacam-se:

(a) Do PP, foram denunciados o Deputado Federal PEDRO CORRÊA, entãoPresidente do PP; o Deputado Federal JOSÉ JANENE, vice-líder do partido na Câmara dosDeputados e tesoureiro do PP; e o Deputado Federal PEDRO HENRY, então líder da bancadado PP na Câmara dos Deputados;

(b) Do PL, foram denunciados o Deputado Federal VALDEMAR COSTA NETO,então Presidente Nacional do PL, e líder da bancada do partido na Câmara dos Deputados; eBISPO RODRIGUES, Vice-Presidente Nacional do partido e Presidente do PL no Estado do Riode Janeiro;

(c) Do PTB, foram denunciados o Deputado Federal ROBERTO JEFFERSON, entãoPresidente do partido; e o Deputado Federal ROMEU QUEIROZ, Presidente do PTB em MinasGerais e Presidente da Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados;

(d) Do PMDB, foi denunciado o Deputado Federal JOSÉ RODRIGUES BORBA, líderda bancada do partido na Câmara dos Deputados.

Alguns desses parlamentares contaram com a ajuda de intermediários da sua estritaconfiança para a prática dos crimes: (i) JACINTO LAMAS, que auxiliou VALDEMAR COSTANETO; (ii) JOÃO CLÁUDIO GENÚ, que auxiliou PEDRO CORRÊA, PEDRO HENRY e JOSÉJANENE; (iii) EMERSON PALMIERI, que auxiliou ROBERTO JEFFERSON e ROMEU QUEIROZ.

Observa-se que os envolvidos acima citados ocupavam posições-chave deliderança para associar seus partidos à aliança de LULA, assim solidificando uma coalizãoheterogênea. Parte desses partidos e desses políticos já tiveram comprovada a suaparticipação nos esquemas de corrupção revelados na “Operação Lava Jato”, como se verá, o

44 Conforme consta do voto do Ministro Joaquim Barbosa nos autos da Ação Penal nº 470, diversosparlamentares acusados admitiram o recebimento de dinheiro, Como exemplo, confira-se o seguinte trecho: “Opagamento de dinheiro aos parlamentares foi admitido por MARCOS VALÉRIO, DELÚBIO SOARES e pelos própriosDeputados Federais acusados (à exceção do Sr. JOSÉ BORBA, que não confessou, embora haja provas dorecebimento). Os parlamentares afirmaram que receberam o dinheiro em razão de acordos financeiros firmadoscom o PT. Segundo confessou DELÚBIO SOARES em seu interrogatório judicial, o Partido dos Trabalhadores repassou“uns R$ 8 milhões de reais” para o PARTIDO PROGRESSISTA (fls. 16.614, vol. 77); em torno de R$ 4 milhões para oPTB (fls. 16.614, vol. 77); “Para o PMDB, na casa de 2 milhões de reais” (fls. 16.614, vol. 77); e, por fim, “o PL, entre 10a 12 milhões de reais. Esse número deve dar, aproximadamente, 55 milhões de reais. Por aí” (fls. 16.614, vol. 77)”. -ANEXOS 31 a 38.

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que aponta no sentido de uma continuidade de um único e imenso esquema criminoso.No “Mensalão”, evidenciou-se que a compra de apoio político mediante recursos

públicos desviados redundou na manifestação favorável a medidas propostas pelo GovernoLULA, a exemplo da aprovação da reforma da previdência (PEC 40/2003, sessão do dia27/08/2003) e da reforma tributária (PEC 41/2003, sessão do dia 24/09/2003). Chegou-se aapontar que agremiações políticas corrompidas se estruturaram em núcleos próprios paraviabilizar o cometimento dos crimes de corrupção passiva e lavagem de capitais 45. Registre-se, ainda, que JOÃO PAULO CUNHA, Presidente da CÂMARA DOS DEPUTADOS e membro dacoordenação da campanha eleitoral de LULA para Presidência da República em 2002, foidenunciado por fraude no contrato firmado em 2003 entre a Casa Legislativa que presidia euma empresa de MARCOS VALÉRIO, o que era mais um sinal da verticalização partidária egovernamental do esquema.

27. Por ocasião de seu depoimento no âmbito das apurações da Ação Penal nº47046, ao discorrer sobre o motivo principal da troca de apoio pela indicação nopreenchimento de cargos e funções públicas, ROBERTO JEFFERSON explicou que as Diretoriase outros cargos relevantes na administração pública, resultantes da composição político-partidária, tinham a função de arrecadar dinheiro do próprio órgão público, pela sistemáticado desvio e superfaturamento, e também de pressionar empresas privadas que serelacionavam com esses órgãos a fazer “doações”. Na PETROBRAS, sob o comando de LULA,não foi diferente. No mesmo sentido de ROBERTO JEFFERSON, aliás, deporiam mais tarde, noâmbito da “Operação Lava Jato”, PAULO ROBERTO COSTA, SERGIO MACHADO e PEDROCORRÊA.

28. Interessante notar, ainda, a relação próxima de LULA47 com alguns dos

45 ANEXO 30.46 ANEXO 30.47 Conforme consta do voto do Ministro Joaquim Barbosa nos autos da Ação Penal nº 470, LULA confirmou quefoi informado acerca da existência dos pagamentos ilícitos objeto da referida ação. Confira-se o seguinte trecho:“A testemunha também confirmou que participou de reunião em que o acusado ROBERTO JEFFERSON informou aoPresidente Lula sobre a existência dos pagamentos. Aliás, todos os interlocutores citados por ROBERTO JEFFERSON –Senhores Arlindo Chinaglia, Aldo Rebello, Walfrido dos Mares Guia, Miro Teixeira, Ciro Gomes e o próprio ex-Presidente da República – confirmaram que foram informados, por ROBERTO JEFFERSON, nos anos de 2003 e 2004,sobre a distribuição de dinheiro a parlamentares para que votassem a favor de projetos do interesse do Governo.Portanto, muito antes da decisão de ROBERTO JEFFERSON de delatar publicamente o esquema. [...] O Sr. MinistroAldo Rebelo confirmou ter participado dessa reunião (fls. 61/62, Apenso 39): “o Deputado ROBERTO JEFFERSON, dealguma forma, revelou ao presidente que haveria algo parecido com o que depois ele nominou de Mensalão”, ouseja: “que haveria pagamento a parlamentares para que votassem a favor de projetos do governo”. Outrosinterlocutores confirmaram, como testemunhas nestes autos, que o réu ROBERTO JEFFERSON já havia comentadosobre o pagamento de “mesada” aos Deputados, pelo Partido dos Trabalhadores. O Sr. José Múcio Monteiro disseque, entre o final de 2003 e janeiro de 2004 (fls. 26 do Apenso 39), foi “procurado pelo senhor DELÚBIO, porque estequeria me conhecer e também para que eu o colocasse em contato com o Presidente do PTB, Deputado ROBERTOJEFFERSON” (fls. 93 do Ap. 39). Confirmou, também, ter acompanhado o réu ROBERTO JEFFERSON numa audiênciacom o então Ministro Miro Teixeira, em 2004, na qual o réu “conversou com o Ministro sobre a necessidade de alertaro Presidente da República sobre a existência de mesada no âmbito da Câmara Federal” (fls. 93, Apenso 39). O Sr.Walfrido dos Mares Guia, então Ministro do Turismo pelo PTB, confirmou que o réu ROBERTO JEFFERSON o procurouno princípio de 2004 para “relatar algo grave” e que, num voo para Belo Horizonte, o mesmo réu lhe afirmou: “estáhavendo essa história de ‘mensalão’”. Afirmou que também esteve presente à reunião em que o réu ROBERTOJEFFERSON afirmou ao então Presidente Lula sobre o mensalão (fls. 65, Apenso 39). Também o Sr. ex-Presidente LuísInácio Lula da Silva, ao prestar declarações escritas na condição de testemunha nestes autos (fls. 38.629/38.644, vol.179), confirmou que o réu ROBERTO JEFFERSON falou sobre o repasse de dinheiro a integrantes da base aliada,

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condenados no “Mensalão”: (a) JOSÉ DIRCEU, condenado por corrupção ativa, era Ministro deEstado pessoalmente escolhido por LULA como seu verdadeiro “braço direito”, o segundo nocomando do país, o qual agia sob direção do primeiro; (b) DELÚBIO SOARES, condenado porcorrupção ativa, era tesoureiro do PT durante a campanha e início do mandato presidencialde LULA; (c) HENRIQUE PIZZOLATO, condenado por corrupção passiva, peculato e lavagemde dinheiro, participou da administração de recursos da campanha presidencial de LULA em2002; (d) JOSÉ GENOÍNO, condenado por corrupção ativa, era Presidente Nacional do PT,tendo sucedido JOSÉ DIRCEU, logo no início do mandato presidencial de LULA; (e) JOÃOPAULO CUNHA, condenado por corrupção passiva e peculato, era filiado ao PT e integrou acoordenação da campanha presidencial de LULA em 2002, após o que foi eleito Presidenteda Câmara dos Deputados, em 2003. SILVIO PEREIRA, após denunciado, teve seu processosuspenso e, após cumpridas condições, extinto sem o julgamento do mérito da acusação quepesava contra ele.

Além desses, há outras pessoas que tinham relação próxima com LULA nocontexto da negociação de apoio político que se instalou em favor do governo do próprioLULA: (f) os Deputados Federais JOSÉ JANENE (falecido), PEDRO CORRÊA, e PEDRO HENRY(os dois últimos condenados por corrupção passiva), eram dirigentes do PP que, até osegundo turno das eleições presidenciais de 2002, não apoiavam LULA, mas passaram aapoiá-lo no início de seu mandato; (g) o Deputado Federal VALDEMAR COSTA NETO,condenado por corrupção passiva, era Presidente Nacional do PL e líder da bancada dopartido na Câmara dos Deputados, sendo o dirigente máximo do partido que integrou acoligação que elegeu LULA Presidente da República; (h) o Deputado Federal ROBERTOJEFFERSON, condenado por corrupção passiva, era o Presidente Nacional do PTB; e (i) oDeputado Federal JOSÉ RODRIGUES BORBA, condenado por corrupção passiva, era o líder doPMDB na Câmara dos Deputados.

Ou seja, estiveram diretamente envolvidos com os fatos denunciados na AçãoPenal nº 470 (como corrupção e lavagem de dinheiro): Ministro de Estado e “braço direito”escolhido por LULA como o segundo homem mais poderoso do Governo; integrantes do PTcom os quais LULA manteve contato por anos dentro do partido e que ocuparam cargos derelevância na sua campanha presidencial; dirigentes de partidos, como o PL, que apoiavamLULA desde a campanha eleitoral; dirigentes de partidos, como o PP e PMDB, que passarama apoiar LULA após iniciado o mandato presidencial; e líderes das maiores bancadasapoiadoras de LULA dentro do Câmara dos Deputados (PT e PMDB). É interessante observarque, quando o “Mensalão” veio à tona, a reação de LULA não foi típica de quem foi traídopelo seu braço direito e pelos grandes líderes partidários que o apoiavam no comando dopartido. Não buscou a apuração do que aconteceu nem revelou indignação com os crimespraticados. Pelo contrário, encampou uma campanha de proteção dos correligionários quepraticaram crimes, bem como de negação e dissimulação da corrupção multimilionária quefoi comprovada perante o Supremo Tribunal.

29. Pois bem. As apurações empreendidas no âmbito da denominada “OperaçãoLava Jato” permitem concluir que os crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, verificadosno centro da Administração Pública Federal, não estiveram restritos ao que se identificou no“Mensalão”. De fato, os desvios de dinheiro público para comprar apoio parlamentar,financiar campanhas e enriquecer ilicitamente agentes públicos e políticos não estiveramrestritos a um núcleo de empresas de publicidade e de bancos apontados na Ação Penal nº

razão pela qual solicitou que os Srs. Aldo Rebelo e Arlindo Chinaglia apurassem os fatos.”. - ANEXOS 31 a 38.

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470. Na verdade, avançaram sobre diversos outros segmentos públicos e privados no Brasil,inclusive sobre a PETROBRAS, a ELETRONUCLEAR, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, oMINISTÉRIO DA SAÚDE e o MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, na linha do que ROBERTOJEFFERSON havia declarado. Com as investigações em plena expansão, há indicativos de queo esquema de corrupção sistêmica se espalhou, em metástases, para diversos outros órgãospúblicos federais, como veremos a seguir.

LULA no vértice de diversos esquemas criminosos

30. Os esquemas revelados no “Mensalão” e na “Operação Lava Jato” envolveram,dentre outros, crimes de corrupção praticados no alto escalão da Administração PúblicaFederal. Observou-se, nesses dois casos, a criação de uma estrutura que direcionavabenefícios aos que estavam no poder e aos seus partidos.

Assim, uma nota comum dessas engrenagens delituosas foi o seu funcionamentoem benefício de LULA, não só pelas vantagens financeiras que recebeu, mas também pelagovernabilidade conquistada e pelo fortalecimento de seu partido. Foram os partidos e ospolíticos que orbitaram ao redor dele, como ele próprio, que enriqueceram e tiveram seusprojetos de poder alavancados por polpudas somas monetárias, desequilibrando pleitoseleitorais e afetando uma face da democracia pela disputa eleitoral com candidatosalavancados com o financiamento a partir de recursos ilícitos.

Ambos os esquemas eram simultaneamente de governo e partidários. LULA era apessoa mais importante no Governo e no partido, em benefício do qual fluíram vantagenscentrais dos crimes. Contudo, não se trata apenas de corrupção identificada no “Mensalão” ena PETROBRAS, pois, como se indicará, brevemente, a seguir, ao longo de todos os anos emque LULA ocupou o mais alto cargo do Poder Executivo federal, diversos outros casos decorrupção semelhantes foram verificados. Desenvolvidos no âmbito da alta cúpula política dopaís, com o envolvimento de diferentes partidos da base aliada do Governo federal, osbenefícios desses esquemas convergiram, direta e indiretamente, ao vértice comum de todoseles, no qual se encontrava LULA.

31. Na sentença dos autos nº 5023121-47.2015.404.700048, que tramitaram nessa13ª Vara Federal de Curitiba, foi reconhecido que a agência de propaganda BORGHI LOWE,com contratos milionários com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e com o MINISTÉRIO DASAÚDE, repassou, sem causa legítima e no período de vigência dos contratos, comissões debônus de volume, em um total de R$ 1.103.950,12, entre 06/2010 a 04/2014, emsubcontratos com produtoras às empresas LIMIAR e LSI, sem atividade real e controladas porANDRÉ VARGAS, na época Deputado Federal pelo Partido dos Trabalhadores. Este foi, assim,condenado por corrupção.

32. Na sentença prolatada nos autos nº 0510926-86.2015.4.02.510149, quetramitaram perante a 7ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, foireconhecido robusto conjunto probatório que permitiu concluir que um esquema decorrupção foi estruturado antes, durante e depois das licitações da ELETRONUCLEAR para aconstrução de ANGRA 3. No caso, pelo recebimento de, pelo menos, R$ 3.438.500,00 da

48 ANEXO 39. 49 ANEXO 40.

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ANDRADE GUTIERREZ e R$ 1.000.000,00 da ENGEVIX, executivos dessas empresas e OTHONLUIZ PINHEIRO DA SILVA, presidente da ELETRONUCLEAR, responsável pelo desenvolvimentodo Programa Nuclear do Brasil, foram condenados por corrupção. Há evidências de queesquema verificado na ELETRONUCLEAR, em boa parte ainda sob investigação, era idênticoàquele da PETROBRAS.

33. Destaque-se ainda um outro desdobramento da “Operação Lava Jato”50. Trata-se de caso, já denunciado perante a Justiça Federal de São Paulo, relacionado a umaorganização criminosa implantada no âmbito do MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO,ORÇAMENTO E GESTÃO (MPOG) entre os anos de 2009 e 2015, responsável pelo pagamentode propinas em valores milionários para diversos agentes públicos. A arrecadação de propinaenvolveu a realização de um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com o MPOG, com afinalidade de permitir a contratação de uma empresa de tecnologia – CONSIST/SWRINFORMÁTICA – para desenvolver e gerenciar software de controle de créditos consignados.No bojo de um acerto espúrio, teriam sido repassados, a título de propina, mais de cemmilhões de reais, para o Partido dos Trabalhadores e para agentes públicos, como PAULOBERNARDO, político brasileiro vinculado ao PT e Ministro do Planejamento entre 2005 e2011, bem como DUVANIER PAIVA, Secretário de Recursos Humanos do MPOG.

34. O viés partidário dos esquemas, isto é, a destinação dos recursos obtidos coma corrupção dentro da Administração Pública Federal para agentes e partidos políticos foirevelada não só no “Mensalão” e na “Operação Lava Jato”, mas também confirmada por ex-parlamentares que ocuparam posições de destaque na última década, como ROBERTOJEFFERSON51, PEDRO CORRÊA52 e DELCÍDIO DO AMARAL53. SERGIO MACHADO, emcolaboração cujos termos já se tornaram públicos, reconheceu crimes praticados à frente daTRANSPETRO, apontando um escalonamento das propinas nos diversos órgãos públicos dasórbitas federal, estadual e municipal. As declarações do Diretor de Abastecimento daPETROBRAS, PAULO ROBERTO COSTA, foram também reveladoras de um esquema pervasivo,enraizado bem para além da PETROBRAS. Até mesmo LULA, ainda em 1993, reconheceu avinculação de congressistas a interesses particulares54.

No mesmo sentido, e conforme já destacado acima, a formação da base aliada doGoverno LULA, com a negociação do apoio do PMDB e PP, envolveu a distribuição de outroscargos da alta Administração Pública Federal, dentro de um contexto em que líderespartidários comprovadamente usaram os cargos para a arrecadação de propinas. Embora nãose possa dizer que todos os indicados, em todos os casos, arrecadaram propina, é possível, apartir das provas, afirmar que existia sim um sistema com esse objetivo, que abarcavaseguramente diversos cargos públicos, como na PETROBRAS, ELETRONUCLEAR, MINISTÉRIODO PLANEJAMENTO e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, que, de fato, foram utilizados para aarrecadação de propina para agentes e partidos políticos.

35. No âmbito da “Operação Lava Jato”, revelou-se a atuação dos operadores

50 Trata-se de desdobramento da fase intitulada “Pixuleco 1” (17ª fase), deflagrada em 03/08/2015 e “Pixuleco 2”(18ª fase), deflagrada em 13/08/2015. 51 Conforme referido no item “27” acima.52 Termo de declarações prestado por PEDRO CORRÊA, em 01/09/2016 – ANEXO 14.53 Termo de declarações prestado por DELCÍDIO DO AMARAL, em 31/08/2016 – ANEXO 41.54 ANEXO 42 – 300 PICARETAS – Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/fsp/brasil/fc0205200904.htm>.

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ALBERTO YOUSSEF55, JOÃO VACCARI NETO56 e FERNANDO SOARES57, os quais intermediavama arrecadação de recursos ilícitos para as agremiações partidárias e seus agentes. De fato,esses intermediários destinavam recursos aos políticos e legendas e prestavam contas doquanto arrecadado, como já havia sido revelado no próprio “Mensalão”, em relação àscondutas de MARCOS VALÉRIO e de JOÃO CLÁUDIO GENÚ58.

Nesse sentido, ainda, na “Operação Lava Jato” ficou clara a existência depagamentos feitos em benefício de partidos políticos com dinheiro de propina, comdissimulação de origem e natureza criminosa. Isso aconteceu, por exemplo, no caso dautilização da EDITORA GRÁFICA ATITUDE para lavar, em benefício do Partido dosTrabalhadores, parte do dinheiro sujo auferido pela empresa SETAL/SOG em contratos daPETROBRAS e que foi transferido para a GRÁFICA a título de propina devida para o PT59.

Da mesma forma, no caso do empréstimo simulado entre o Banco SCHAHIN eJOSÉ CARLOS BUMLAI para quitar a dívida do Partido dos Trabalhadores. Nessa situação, oempréstimo foi pago pela concessão de um contrato da PETROBRAS. De fato, a dívida foiquitada valendo-se de contratação fraudulenta da SCHAHIN ENGENHARIA como operadorado navio-sonda VITORIA 10.000 da PETROBRAS60. Além disso, os próprios funcionáriospúblicos integrantes do esquema, como PAULO ROBERTO COSTA e PEDRO BARUSCO,afirmaram que cerca de 50% da propina arrecadada, ou mais, era direcionada aos partidospolíticos.

36. De fato, a partir da Operação Lava Jato, não apenas a corrupção sistêmica noscontratos firmados pela PETROBRAS ficou clara. Restou evidente o quadro recorrente decorrupção, com destinação de recursos desviados a agentes públicos, envolvendo diferentesregiões do País e diferentes setores da Administração Pública, de que são exemplos a“Operação Turbulência”, envolvendo a obra de Transposição do Rio São Francisco e a“Operação Tabela Periódica”, envolvendo a VALEC. Há, na realidade, um esquema criminosocomplexo, envolvendo diversos agentes políticos, funcionários públicos, empresas eoperadores financeiros.

O que se observa é que, nesse gigantesco esquema, os partidos e líderespartidários estavam no topo da pirâmide criminosa. Eram eles que escolhiam a dedo osocupantes de cargos públicos, optando por quem concordava em entrar no esquema dearrecadação e distribuição de propinas. Era sob suas ordens que os altos detentores deposições públicas entravam em contato com grupos empresariais economicamente fortes,pedindo propinas. Era sob o comando partidário que atuavam os operadores como ALBERTOYOUSSEF, FERNANDO SOARES, JOÃO VACCARI NETO e tantos outros, os quais lavavam odinheiro para entregar recursos com aparência legítima aos beneficiários. Um esquema de talmagnitude em articulação política, em volume de dinheiro lavado, e tomando em contaainda a destinação de grande parte dos valores para partidos a fim de enriquecer ilicitamenteagentes e financiar caras campanhas eleitorais, era algo que fez parte do jogo de poder noseu mais alto nível.

55 ANEXOS 43 e 44.56 Conforme revelado na ação penal nº 5012331-04.2015.404.7000.57 Termo de declarações prestado por FERNANDO ANTONIO FALCÃO SOARES, em 01/09/2016 – ANEXO 45.58 ANEXOS 31 a 38 – Acórdão da Ação Penal Nº 470.59 Objeto da denúncia dos autos nº 5019501-27.2015.404.7000.60 Objeto da denúncia dos autos nº 5061578-51.2015.404.7000.

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37. Os elevados valores transacionados pelos “lavadores de dinheiro” (quesomente na PETROBRAS excedem a R$ 6 bilhões), a expressividade no cenário nacional dosagentes políticos favorecidos (líderes de grandes partidos políticos e até Ministros de Estado)e a disseminação por diversos setores da Administração Pública Federal (a exemplo daPETROBRAS, MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL) evidenciamque essa grande estrutura delinquente atuou em benefício e por intermédio de ocupantesdos mais altos cargos da República, notadamente do então Presidente LULA.

Na arquitetura corrupta outrora atribuída apenas a JOSÉ DIRCEU, que saiu doGoverno em 2005, LULA, enquanto ocupante do cargo de maior expressão dentro do PoderExecutivo federal, adotou atos materiais para que ela perdurasse por muitos anos e sedesenvolvesse em diferentes setores da Administração Pública Federal. Nesse cenário, repise-se que vários dos agentes políticos envolvidos tinham acesso direto ao ex-Presidente daRepública, assim como, em consonância com o demonstrado a seguir, diversos executivosdas empresas corruptoras eram próximos a LULA.

Como se apurou, a corrupção sistêmica além de persistir, foi incrementadamesmo após a saída formal de JOSÉ DIRCEU do governo, notadamente porque ocomandante da estrutura criminosa não era ele, mas sim o próprio LULA.

Caixa geral de propina

38. Conforme já relatado, uma vez alçado ao poder, LULA comandou a formaçãode um grande esquema criminoso de desvio organizado de recursos públicos federais pormeio da indicação, para os mais altos e estratégicos cargos da República, de apadrinhadospolíticos do PT e dos demais partidos que estavam dispostos a apoiá-lo. Os apadrinhados,tão logo nomeados para esses importantes cargos da administração direta e indireta doGoverno Federal, utilizavam-se de seus postos para catalisar a arrecadação de propinas parasi e para os agentes políticos que lhes sustentavam no poder.

Embora não se possa dizer que todos os indicados, em todos os casos,arrecadaram propina, é possível, a partir das provas, afirmar que existia sim um sistema comesse objetivo, que abarcava seguramente diversos cargos públicos.

Em se tratando da distribuição de cargos no âmbito do Governo Federal, quepossui dezenas de Ministérios e Secretarias, além de mais de 100 Autarquias, EmpresasPúblicas e Sociedades de Economia Mista, é importante dizer que o controle da coleta edistribuição de propinas para comprar apoio parlamentar de outros políticos e partidos,enriquecer ilicitamente os envolvidos e financiar caras campanhas eleitorais do PT em prol dapermanência no poder, seguiu a lógica de um caixa geral.

39. Ao lotear a administração pública federal direta e indireta, com propósitocriminoso, LULA distribuiu para o PT e para os demais partidos de sua base, notadamente oPP e o PMDB, verdadeiros postos avançados de arrecadação de propinas ou vertedouros derecursos escusos. Os recursos ilícitos angariados pelos altos funcionários públicosapadrinhados eram em parte a eles destinados (percentual da “casa”), em parte destinadospara o caixa geral do partido e em parte gastos com os operadores financeiros para fazerfrente aos “custos da lavagem dos capitais”.

Para melhor ilustrar essa divisão e na medida do que interessa especificamente àpresente denúncia, oportuno relatar como eram divididas as propinas pagas em decorrência

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de contratos firmados no interesse da Diretoria de Abastecimento da PETROBRAS. Conforme descrito por PAULO ROBERTO COSTA61 e por ALBERTO YOUSSEF em

seus interrogatórios na ação penal 5026212-82.2014.404.7000 (Eventos 1025 e 1101), a partirdo ano de 2005, em todos os contratos firmados pelas empresas cartelizadas com aPETROBRAS no interesse da Diretoria de Abastecimento, houve o pagamento de vantagensindevidas aos empregados corrompidos da Estatal e pessoas por eles indicadas no montantede ao menos 3% do valor total dos contratos e de seus respectivos aditivos, sendo que 1%era destinado à Diretoria de Abastecimento e 2% era repassado à Diretoria de Serviços.

Na divisão das vantagens indevidas pagas no âmbito da Diretoria deAbastecimento, o réu PAULO ROBERTO COSTA tinha a gerência da destinação dos recursos,dividindo-os para si e para terceiros. Nessa Diretoria, o montante da propina, correspondentea 1% do valor dos contratos, era dividido, em média, da seguinte forma:

a) 60% era destinado a um caixa geral operado por JOSÉ JANENE e ALBERTOYOUSSEF até o ano de 2008, e somente por ALBERTO YOUSSEF a partir de então, paraposterior repasse a agentes políticos, em sua grande maioria do PARTIDO PROGRESSISTA(PP);

b) 20% era reservado para despesas operacionais, tais como emissão de notasfiscais, despesas de envio, etc.;

c) 20% eram divididos entre o próprio PAULO ROBERTO COSTA e os operadoresdo esquema, da seguinte forma: (i) 70% eram apropriados por PAULO ROBERTO COSTA; (ii)30% eram retidos pelo falecido Deputado JOSÉ JANENE e, posteriormente, por ALBERTOYOUSSEF.

40. No que se refere à Diretoria de Serviços, o valor da propina repassada aempregados corrompidos, em especial RENATO DUQUE e PEDRO BARUSCO, era de aomenos 2% do valor total do contrato e era dividido da seguinte forma:

a) 50% era destinado ao caixa geral do Partido dos Trabalhadores (PT), geridoem sua maior parte pelos próprios tesoureiros do partido, primeiro PAULO FERREIRA62 edepois JOÃO VACCARI NETO63;

61 Cite-se, nesse sentido, o seguinte trecho do interrogatório judicial de PAULO ROBERTO COSTA no processocriminal 5026212-82.2014.404.7000 (Eventos 1025 e 1101) – ANEXO 43: “[...] Juiz Federal: - Mas e quem, comochegou, como foi definido esse 3%, esse repasse, foi algo que precedeu a sua ida para lá ou surgiu no decorrer? Interrogado: -Possivelmente já acontecia antes de eu ir pra lá. Possivelmente já acontecia antes, porque essasempresas já trabalham para Petrobras há muito tempo. E como eu mencionei anteriormente, as indicações dediretoria da Petrobras, desde que me conheço como Petrobras, sempre foram indicações políticas. Na minha área, osdois primeiros anos, 2004 e 2005, praticamente a gente não teve obra. Obras muito pe..., de pouco valor porque agente não tinha orçamento, não tinha projeto. Quando começou a ter os projetos pra obras de realmente maiorporte, principalmente, inicialmente, na área de qualidade de derivados, qualidade da gasolina, qualidade do diesel,foi feito em praticamente todas as refinarias grandes obras para esse, com esse intuito, me foi colocado lá pelas,pelas empresas, e também pelo partido, que dessa média de 3%, o que fosse de Diretoria de Abastecimento, 1%seria repassado para o PP. E os 2% restantes ficariam para o PT dentro da diretoria que prestava esse tipo de serviçoque era a Diretoria de Serviço. […] Juiz Federal: - Mas isso em cima de todo o contrato que... Interrogado: -Não. JuizFederal: - Celebrado pela Petrobras? Interrogado: -Não. Em cima desses contratos dessas empresas do cartel” No mesmo sentido, o interrogatório de YOUSSEF: Interrogado: -Sim senhor, Vossa Excelência. Mas toda empresaque... desse porte maior, ela já sabia que qualquer obra que ela fosse fazer, na área de Abastecimento da Petrobrás,ela tinha que pagar o pedágio de 1%. [...]”62 Conforme se depreende da Ação Penal nº 5037800-18.2016.4.04.7000, proposta perante esse Juízo.63 Conforme se depreende das Ações Penais nº 5019501-27.2015.4.04.7000, 5013405-59.2016.404.7000, 5019727-95.2016.404.7000, propostas perante esse Juízo.

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b) 50% era destinado à “Casa”, ou seja, à Diretoria de Serviços, da seguinte forma:(i) quando não havia custos operacionais (“custo da lavagem de capitais”), 40% do valorficava com PEDRO BARUSCO e 60% com RENATO DUQUE; (ii) quando eram utilizadosserviços de operadores financeiros para o recebimento dos valores indevidos, a distribuiçãoera alterada: 40% era destinado a RENATO DUQUE, 30% para PEDRO BARUSCO e 30% para orespectivo operador64.

41. Destarte, especificamente no que tange aos contratos firmados porempreiteiras cartelizadas para a execução de obras no interesse das Diretorias deAbastecimento e de Serviços da PETROBRAS, houve o repasse de propinas na ordem de 0,6%para o caixa geral do Partido Progressista65, e 1% para o caixa geral do Partido dosTrabalhadores.

Além da existência de um caixa geral de propinas de cada partido, que erairrigado pelos recursos oriundos da PETROBRAS e de outras Estatais cujos altos dirigentesindicaram, havia caixas gerais de propinas da “Casa”, ou seja, contas criadas em benefíciodos funcionários públicos corrompidos para as quais eram direcionados valores ilícitos pelasempresas corruptoras.

Pode-se dizer, assim, que, o caixa geral de propinas de cada partido era irrigadopor propinas oriundas de empresas contratadas por diversos entes públicos, relativamente àsquais esse partido possuía ascendência e ingerência. Em outros termos, se uma determinadaempresa corruptora oferecia e prometia vantagens indevidas a representantes do Partido dosTrabalhadores em decorrência de obras na PETROBRAS e na ELETROBRAS, por exemplo,como é o caso da OAS, o caixa geral de propinas do PT receberia, em relação a essa empresa,recursos de ambas as frentes.

Além disso, considerando que o dinheiro é um bem fungível, e tendo em vistaque os recursos ilícitos de cada uma das empreiteiras revertia para o mesmo caixa geral decada partido, os valores desviados de diferentes fontes nesse caixa se misturavam.

Em suma, o caixa geral de propinas do Partido dos Trabalhadores não recebeuunicamente recursos da PETROBRAS, mas também de diversas outras fontes nas quaistambém ocorreram práticas corruptas. A partir da “Operação Lava Jato” foi possível verificarsistemática criminosa muito parecida com aquela instalada na PETROBRAS, da práticasistemática de delitos de cartel, corrupção, organização criminosa e lavagem de dinheiro, nosseguintes entes públicos: ELETRONUCLEAR66, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL67, MINISTÉRIODO PLANEJAMENTO68, ELETROBRÁS69, dentre outros.

64 Neste sentido, declarações de PEDRO BARUSCO (Termos de Colaboração nº 02 – autos nº 5075916-64.2014.404.7000, evento 9, OUT4 – ANEXOS 46 e 47): “[…] QUE na divisão de propina entre o declarante eRENATO DUQUE, no entanto, em regra DUQUE ficava com a maior parte, isto é, 60%, e o declarante com 40%, noentanto, quando havia a participação de um operador, RENATO DUQUE ficava com 40%, o declarante com 30% e ooperador com 30% […]”.65 Posteriormente, esse valor foi também dividido com o PMDB.66 Conforme se depreende da Ação Penal nº 5044464-02.2015.4.04.7000, proposta perante esse Juízo e maistarde declinada à Justiça Federal do Rio de Janeiro.67 Conforme se depreende da Ação Penal nº 5023121-47.2015.404.7000, proposta perante esse Juízo.68 Conforme se depreende da Ação Penal nº 0009462-81.2016.403.6181, proposta perante a Justiça Federal deSão Paulo.69 Conforme se depreende do Termo de Colaboração nº 22, de MILTON PASCOWITCH (ANEXO 48): “[…] QUE odeclarante foi convidado por JOÃO VACCARI para uma reunião na sede do Partido dos Trabalhadores, quandoVACCARI lhe informou que a ENGEVIX deveria “contribuir” com a agremiação política em razão do contrato degerenciamento que a mesma detinha, referente às obras de BELO MONTE; QUE o declarante reportou a questão a

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42. De qualquer forma, por seu imenso porte, a PETROBRAS foi uma dasprincipais fontes de recursos ilícitos que aportaram nos caixas gerais do PT, PP e PMDB. Issoporque, conforme dito acima, as propinas são ordinariamente calculadas sob um percentualdo valor dos contratos firmados pelas empresas corruptoras com o Poder Público, sendo quea PETROBRAS foi responsável pela execução da maior parte do orçamento federal eminvestimentos.

Com efeito, entre 2007-2010, por meio do Programa de Aceleração doCrescimento (PAC), a partir do orçamento fiscal e de seguridade social, a União investiu R$54,8 bilhões no país. No mesmo período, as empresas Estatais federais investiram R$ 142,930bilhões, dos quais a PETROBRAS respondeu por R$ 135,387 bilhões. Isso significa que todo oGoverno Federal (orçamento fiscal, seguridade social e estatais) investiu R$ 197,730 bilhões,dos quais o Grupo PETROBRAS foi responsável por R$ 135,387 bilhões, ou 68,47% de tudo oque foi investido no país entre aqueles anos. Esses números estão disponíveis no parecersobre as contas do governo que o TCU elaborou em 201070.

Entre 2011-2014, o Governo passou a incluir na conta de investimento osfinanciamentos feitos por meio dos bancos públicos (CEF, BB, BNDES), mesmo para pessoasfísicas. Nesse período, a União previu investir R$ 340 bilhões, dos quais as estatais (excluídosos bancos) responderam por 52,24% disso (ou R$ 177,79 bilhões), correspondendo àPETROBRAS R$ 167,12 bilhões, ou 49,1% do total aplicado em infraestrutura. Esses númerosestão disponíveis no parecer sobre as contas do governo que o TCU elaborou em 201371.

43. No tocante à destinação dos recursos ilícitos aportados nos caixas gerais depropinas, cumpre-se salientar que tais valores eram utilizados tanto para quitar os gastos decampanha dos integrantes do partido, como também para viabilizar o enriquecimento ilícitodesses agentes políticos e fazer frente a algumas despesas gerais desses. Especificamente noque se refere aos caixas gerais do PT e do PP, insta destacar os seguintes abatimentos:

a) RICARDO PESSOA, principal executivo da empresa UTC, revelou que, domontante geral de propina prometido e efetivamente pago pela empreiteira ao PT, foideduzido o montante de R$ 1.690.000,00, com a aquiescência de JOÃO VACCARI NETO, hajavista corresponder aos valores que RICARDO PESSOA repassou à JOSÉ DIRCEU nos anos de2013 e 2014, com lastro em contratos ideologicamente falsos, ao tempo em que esse estavasendo julgado no processo “Mensalão”72;

GERSON ALMADA, que concordou com o pagamento; QUE foi pago o valor bruto de R$ 532.765,05; QUE o valor foiressarcido à JAMP por meio de um contrato firmado com a ENGEVIX com objeto específico de BELO MONTE; QUEem razão da interrupção da obra, consequentemente o contrato de gerenciamento também foi objeto deparalisação; QUE o contrato tinha um valor total de R$ 2.247.750,00, tendo sido pagos apenas 400 mil reais líquidos;QUE o valor foi pago diretamente a JOÃO VACCARI, por meio de pagamento em espécie, realizado na sede doPartido dos Trabalhadores em SÃO PAULO [...]”.70 ANEXO 49.71 ANEXO 50.72 Termo de Colaboração nº 21 de RICARDO PESSOA (ANEXO 51): “QUE o contrato de consultoria foi firmado em01 de fevereiro de 2012; QUE o primeiro aditivo foi em 01 de fevereiro de 2013; QUE depois LUIZ EDUARDO veio esolicitou um segundo aditivo; QUE nesta época JOSÉ DIRCEU já estava preso; QUE o declarante relutou, mas aceitou;QUE este segundo aditivo foi em 01 de fevereiro de 2014; QUE depois da prisão de JOSÉ DIRCEU, claramente nãohouve nenhuma prestação de serviços; QUE assim, em relação ao segundo aditivo, não houve prestação de qualquerserviço; QUE o declarante resolveu comentar este assunto com JOÃO VACCARI, oportunidade em que este último semostrou ciente da ajuda que o declarante estava dando a JOSÉ DIRCEU; QUE o declarante então buscou abater osvalores pagos a título de ajuda para JOSÉ DIRCEU, relativo aos dois aditivos, com os valores que o declarante deviaao PT, relacionados aos contratos da PETROBRAS; QUE JOÃO VACCARI se negou a abater o valor total, mas aceitouque fosse descontada parcela do valor dos aditivos; QUE o valor dos dois aditivos, somados, foi de R$ 1.746.000,00;

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b) RICARDO PESSOA também deduziu da conta geral de propinas do PP,controlada por ALBERTO YOUSSEF, repasses de valores na ordem de R$ 413.000,00, efetuadosem favor da ex-deputada ALINE CORREA73;

c) o operador financeiro MILTON PASCOWITCH realizou, por solicitação de JOÃOVACCARI NETO, pagamentos à EDITORA 247 e à GOMES E GOMES PROMOÇÃO DE EVENTOSE CONSULTORIA que totalizaram, conjuntamente, R$ 240.0000,00, deduzindo-os, em seguida,da conta geral de propinas que mantinha com esse representante do PT Trabalhadores74-75;

d) WALMIR PINHEIRO, executivo da UTC, relatou ter abatido do caixa geral doPartido dos Trabalhadores, que mantinha com JOÃO VACCARI NETO em decorrência das

QUE o declarante logrou abater, dos valores a título de propina que pagava ao PT, a quantia de R$ 1.690.000,00,conforme tabela que ora junta; QUE esta tabela possui a sigla “URJ”, que era a sigla criada para se referir à propinadecorrente da COMPERJ, do CONSÓRCIO TUC; QUE na segunda linha desta tabela consta a anotação “V/JD” nacoluna “contato” e “1.690” na coluna valor total; QUE esta anotação representa justamente o abatimento dos valorespagos a JOSÉ DIRCEU, no valor de R$ 1.690.000,00, em relação aos valores que devia para VACCARI, referente àsobras da PETROBRAS/COMPERJ; QUE foi pago para VACCARI a quantia de R$ 15.510.000,00 somente em relação àsobras da COMPERJ; [...]; QUE JOÃO VACCARI aceitou este abatimento parcial logo que o declarante fez aproposta, sem consultar ninguém, em uma das reuniões feitas na UTC; QUE este valor foi abatido da “contacorrente” que possuía com VACCARI;” [G.N.].73 Termo de Colaboração nº 14 de RICARDO PESSOA (ANEXO 52): “[…] QUE esta reunião foi marcadaespecificamente para que ALBERTO YOUSSEF pedisse ao declarante contribuições para a campanha dela aDeputada Federal; QUE na mesma reunião ALBERTO YOUSSEF disse que as doações feitas para ALINE CORREApoderiam ser descontadas dos valores a serem pagos a ALBERTO YOUSSEF e PAULO ROBERTO COSTA, relacionadosa contratos da PETROBRAS; QUE isto foi dito por ALBERTO YOUSSEF na frente de ALINE CORREA […] QUE como ovalor a ser doado seria descontado dos valores a serem pagos ao PARTIDO PROGRESSISTA, o declarante concordouem doar para a campanha dela; QUE doou R$ 263.000,00 por meio oficial, sendo R$ 213.000,00 pela UTCENGENHARIA e o restante (R$ 50.000,00) pela CONSTRAN; QUE foi ALBERTO YOUSSEF quem entregou a conta dacampanha de ALINE CORREA para WALMIR PINHEIRO, que providenciou o pagamento, como uma doação oficialordinária; QUE na Tabela 6 “Doações 2010 oficiais”, que ora anexa, referente às doações feitas pela UTC, também háo registro da doação de R$ 213.000,00 a ALINE CORREA, no dia 06 de outubro de 2010; QUE além disso foi paga aquantia de R$ 150.000,00 em espécie, em doação não oficial; [...]; QUE a entrega dos valores em espécie de valoresnão declarados oficialmente foi providenciada por ALBERTO YOUSSEF, sendo que o declarante não temconhecimento sobre a forma como foi operacionalizada; QUE o total pago para ALINE CORREA foi abatido dovalor que o declarante deveria repassar ao PARTIDO PROGRESSISTA relacionado às obras da PETROBRAS;QUE isto foi descontado por ALBERTO YOUSSEF, por meio da “conta corrente” que o declarante tinha comALBERTO YOUSSEF” [G.N.].74 Termo de Colaboração nº 23 de MILTON PASCOWITCH (ANEXO 53): “QUE com relação aos valores recebidosem razão dos contratos com a empresa CONSIST, JOÃO VACCARI solicitou ao declarante que fosse feita umareunião com o representante da EDITORA 247, LEONARDO ATUCH, que esteve no escritório do declarante naAvenida Faria Lima, tendo encaminhado uma proposta de veiculação de um contrato de doze meses, com parcelasde R$ 30.000,00; QUE o declarante não concordou e realizou dois pagamentos referentes a elaboração de materialeditorial, no valor de R$ 30.000,00 cada uma; QUE na sequência foram feitos mais dois pagamentos através de umanova solicitação de LEONARDO ATUCH, totalizando então R$ 120.000,00 repassados à EDITORA 247; QUE nãohouve qualquer serviço prestado pela EDITORA 247; QUE JOÃO VACCARI não estava presente na reunião, mas foiindicado a procurar o declarante por JOÃO VACCARI; QUE na reunião entre o declarante e LEONARDO ficou claroque não haveria qualquer prestação de serviço mas que era uma operação para dar legalidade ao “apoio” que oPartido dos Trabalhadores” dava ao blog mantido por LEONARDO; QUE o valor pago foi “abatido” no valor queestava à disposição de JOÃO VACCARI referente ao contrato da CONSIST” [G.N.].75 Termo de Colaboração nº 24 de MILTON PASCOWITCH (ANEXO 54): “[...] QUE com relação aos valoresrecebidos em razão dos contratos com a empresa CONSIST, JOÃO VACCARI para que “ajudassem” uma pessoa queseria ligada ao Partido dos Trabalhadores ou a alguma central sindical ligada a agremiação partidária; QUE odeclarante disse que não poderia fazê-lo a menos que fosse por meio de faturamento para alguma pessoa jurídica;QUE essa pessoa esteve no escritório do declarante, tendo falado com o irmão do declarante JOSE ADOLFO; QUEessa pessoa então disse que iria constituir uma empresa e retornou ao escritório aproximadamente dois mesesdepois, apresentando os dados da empresa GOMES E GOMES PROMOÇÃO DE EVENTOS E CONSULTORIA, tendo

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obras da PETROBRAS, R$ 400.000,0076;

44. Ainda no que se refere à destinação de valores repassados por empreiteirascorruptoras ao caixa geral de propinas de partidos políticos, ou ao caixa geral de propinasda “casa”, ou seja de funcionários públicos, insta destacar que em diversos casos os repassesde propinas para agentes públicos e políticos continuou, inclusive, após terem eles saído deseus cargos. Essa continuidade dos pagamentos de propinas pelas empreiteiras ocorriabasicamente por três diferentes razões: a) porque prometidas e pendentes de quitação emcontratos de trato sucessivo, ou seja, acordadas ao tempo em que os agentes públicos epolíticos beneficiários ainda estavam em seus cargos; b) porque os ex-agentes políticos, nãoobstante tenham deixado seus cargos, mantiveram grande influência no partido, em Estataisou no Governo Federal; c) como retribuição monetária por vantagens ou benessesconcedidas pelos agentes públicos ou políticos ao tempo em que eles exerciam seus cargos.

PAULO ROBERTO COSTA, por exemplo, mesmo depois de deixar a Diretoria deAbastecimento da PETROBRAS, continuou recebendo propinas em decorrência de contratosfirmados à época em que foi Diretor da Estatal. Para tanto, ele se serviu da celebraçãocontratos fraudulentos de consultoria77 entre a sua empresa, a COSTA GLOBALCONSULTORIA, com as seguintes empreiteiras corruptoras: i) CAMARGO CORRÊA, no valorde R$ 3.000.000,00; ii) QUEIROZ GALVÃO, no valor de R$ 600.000,00; iii) IESA OLEO & GÁS, novalor de R$ 1.200.000,00; e iv) ENGEVIX, no valor de R$ 665.000,00, todas integrantes doCartel.

RENATO DUQUE, ao seu turno, constituiu a empresa de Consultoria D3TM elançou mão a celebração de contratos ideologicamente falsos para receber parte daspropinas pendentes da ENGEVIX78.

JOSÉ DIRCEU, finalmente, também persistiu recebendo propinas decorrentes decontratos da PETROBRAS por um longo período depois de ter deixado a Casa Civil doGoverno Federal, tanto mediante o recebimento de valores em espécie, quanto porintermédio do recebimento de bens móveis e imóveis, sua reformas, quitação de dívidas e

sido feitos quatro pagamentos nos valor de R$ 30.000,00 cada um; QUE não houve qualquer formalização decontrato, mas somente a emissão de nota fiscal contra a JAMP; QUE emitidas quatro notas de R$ 30.000,00; QUEnão houve qualquer prestação de serviços por parte da GOMES E GOMES; QUE a pessoa que esteve no escritório dodeclarante, cujo nome não se recorda, era uma senhora bastante humilde; QUE o valor de R$ 120.000,00 foidefinido por JOÃO VACCARI; QUE o valor pago foi “abatido” no valor que estava à disposição de JOÃOVACCARI referente ao contrato da CONSIST; QUE os pagamentos foram realizados entre dezembro de 2013 amarço de 2014, conforme documentos que apresenta” [G.N.].76 Termo de Colaboração nº 15 de WALMIR PINHEIRO (ANEXO 55): “[...] QUE, o declarante ressalta que dos R$900.000,00 (novecentos mil reais) que no somatório foram doados para JOSE DE FILIPPI entre 2010 e 2014,VACCARI permitiu que R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) foram abatidos da conta corrente quemantinham com ele e que estava vinculada aos contratos da PETROBRAS” [G.N.].77 Nesse sentido, destaca-se que no Curso da operação Lava Jato foi apreendida uma planilha na residência dePAULO ROBERTO COSTA, apontando contratos assinados e “em andamento” com a COSTA GLOBAL (ANEXOS 56 a59), empresa de consultoria do acusado. Nestas planilhas estão relacionados contratos com algumas dasconstrutoras cartelizadas, com seus contatos, constando, ainda, o valor dos pagamentos (“% de sucess fee”).78 Termo de Colaboração nº 01 de MILTON PASCOWITCH (ANEXO 60): “[…] QUE questionado o contrato entreD3TM X JAMP refere-se ao contrato entre com a PETROBRÁS x ENGEVIX para produção de oito cascos replicantes;QUE o valor do contrato entre ENGEVIX x PETROBRAS foi de aproximadamente 349 milhões de dólares cada casco;QUE foi convencionado um pagamento de 0,5 % do valor dos contratos para a chamada “casa”, que abrangia oentão Diretor RENATO DUQUE e o Gerente Executivo PEDRO BARUSCO; QUE com a saída de RENATO DUQUE daDiretoria de Serviços da PETROBRAS foi formalizado o contrato entre a JAMP e a D3TM, por sugestão de RENATODUQUE, para que fosse quitado o valor do restante devido, no valor de R$ 1.200.000,00; QUE RENATO DUQUEsolicitou a formalização do contrato para que gerasse receita declarada ao mesmo [...]”.

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celebração de contratos ideologicamente falsos com sua empresa JD CONSULTORIA79.

45. Especificamente no que interessa à presente denúncia, cumpre salientar que aCONSTRUTORA OAS possuía um caixa geral de propinas com o Partido dos Trabalhadores,para o qual eram revertidas as vantagens indevidas prometidas pela empreiteira emdecorrência das obras em que foi beneficiada no âmbito do Governo Federal, notadamentena PETROBRAS.

A destinação dos recursos desse caixa geral de propinas da OAS com o Partidodos Trabalhadores seguiu o padrão do caixa das demais empreiteiras, ou seja, visava quitar osgastos de campanha dos integrantes do partido e também viabilizar o enriquecimento ilícitode membros da agremiação, dentre os quais LULA.

46. Assim, LULA recebeu da OAS, direta e indiretamente, mediante deduções dosistema de caixa geral de propinas do Partido dos Trabalhadores, vantagens indevidasdurante e após o término de seu mandato presidencial. Uma dessas formas, como serádemonstrado no capítulo referente à lavagem de capitais, foi o direcionamento de valores embenefício pessoal do próprio LULA. Além disso, LULA recebeu por meio de agentes públicose agremiações partidárias as vantagens decorrentes dos pactos firmados pelaCONSTRUTORA OAS com a Administração Pública Federal, notadamente com a PETROBRAS,em prol de uma governabilidade e de um projeto de poder que o beneficiavam.

Como o ex-Presidente da República garantiu a existência do esquema quepermitiu a celebração de vários contratos por licitações fraudadas, incluindo aquelasreferentes às obras da PETROBRAS, as vantagens indevidas foram pagas pelo Grupo OAS deforma contínua ao longo do período de execução de tais contratos. Ou, nas palavras do ex-Senador da República DELCÍDIO DO AMARAL GOMEZ, houve “uma contraprestação peloconjunto da obra”80, isso é, uma contraprestação não específica pelas contratações de obraspúblicas ilicitamente direcionadas, em ambiente cartelizado, às empresas do Grupo OAS.

47. Registre-se que o Grupo OAS, no período entre 2003 e 2015, por meio desuas diferentes empresas e consórcios, firmou contratos, somando mais de R$6.786.672.444,5581, com a Administração Pública Federal. Aproximadamente 76% destascontratações correspondem a avenças firmadas com a PETROBRAS82, o que significa quegrande parte do faturamento do grupo empresarial advinha de valores pagos pela estatal. Noarranjo criminoso ora descrito, LULA era o elemento comum, comandante e principalbeneficiário do esquema de corrupção que também favorecia as empreiteiras cartelizadas,incluindo a CONSTRUTORA OAS. Dessa forma, as vantagens recebidas pelo Grupo OAS, sob ainfluência e o comando de LULA, criaram em favor de LULA uma espécie de subconta no

79 Termo de Colaboração nº 13, 14, 15, 17 de MILTON PASCOWITCH (ANEXOS 61 a 64).80 Termo de Declarações de DELCÍDIO DO AMARAL, prestado em 28/03/2016, na sede da Procuradoria daRepública em São Paulo, de que se destaca o seguinte trecho: “QUE a OAS sempre teve grande participação noGoverno de LULA; QUE entende que a reforma do sítio de Atibaia foi uma contraprestação de LEO PINHEIRO e daOAS para LULA, em decorrência do “conjunto da obra”, ou seja, o conjunto de benefícios que a empresa OAS recebeuem função do Governo LULA, em contraprestação às obras públicas que ganhou, inclusive relacionadas àPETROBRAS; QUE a OAS tinha muitas obras importantes no Governo LULA e não é possível estabelecer umacontraprestação específica; QUE, assim, afirma que se trata de uma “contraprestação pelo conjunto da obra” e nãouma vantagem específica decorrente de uma obra determinada; (...).” – ANEXO 65.81 ANEXO 66 – Relatório de Informação nº 191/2016 elaborado pela Assessoria de Pesquisa e Análise/PRPR.82 ANEXO 66 – Relatório de Informação nº 191/2016 elaborado pela Assessoria de Pesquisa e Análise/PRPR.

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caixa geral do Partido dos Trabalhadores, a qual continuou a ser abastecida, inclusive, após otérmino de seu mandato presidencial, por meio de diversos contratos públicos de longaduração e aditivos ajustados ainda antes de 2011. Essa conta foi também alimentada porcréditos recebidos a partir dos contratos firmados com a PETROBRAS, incluindo aquelesobjeto da presente denúncia.

Uma complexa engrenagem criminosa a favor de LULA

48. Para que a engrenagem criminosa funcionasse na forma antes descrita –obter e manter a governabilidade corrompida, enriquecer ilicitamente seus participantes efinanciar a permanência no poder – LULA comandou e coordenou, por meio de dinheiropúblico desviado, embutido em lucros ilegais cada vez mais altos por parte de empresárioscorruptores, o concurso de vontades de agentes integrantes de 4 núcleos principais doesquema descrito: empresarial, dos funcionários públicos, político e dos operadoresfinanceiros.

O modo de funcionamento desses núcleos criminosos será melhor detalhadoadiante, cumprindo no presente momento apenas destacar que o maior responsável pelaconsolidação, desenvolvimento e operação desse grande esquema de corrupção foi o entãoPresidente da República LULA. De fato, o ex-Presidente da República comandou o esquema,tendo sobre ele domínio de realização e interrupção. Não apenas determinou sua efetivação,que beneficiava seu Governo e permitia a obtenção de vantagens ilícitas, mas tambémpoderia ter interrompido esse grande esquema criminoso na sua origem ou ao longo de suarealização.

49. LULA foi, também, o agente que mais obteve vantagens dessa grande,organizada e poderosa organização criminosa. Beneficiou-se na seara política, uma vez que,permitindo que fossem desviados bilhões de reais em propinas, para o PT e para os demaispartidos de sua base eleitoral, notadamente PP e PMDB, tornou-se: (a) politicamente forte, obastante para ver a ampliação e a continuidade da base aliada no poder federal; (b)economicamente forte, o suficiente para obter vitórias em eleições seguintes, beneficiandoainda campanhas eleitorais de outros candidatos de sua agremiação. Não se tratava de umprojeto político lícito, mas sim, da conquista, ampliação e manutenção do poder, medianteestratagemas criminosos. Parte do ganho ilícito era apropriada e parte destinada àmanutenção da estrutura de poder, travestida de apoio político. Além de comandar essaestrutura, LULA auferiu diretamente vantagens financeiras, pois, conforme será visto nocapítulo “3”, recebeu propinas decorrentes de ilicitudes praticadas por empreiteiras emdetrimento da Administração Pública Federal, notadamente da PETROBRAS.

50. O controle de todo esquema criminoso por LULA ficou muito claro quando,em 2006, antes das eleições, PEDRO CORRÊA e JOSÉ JANENE foram apresentar para LULAreivindicações de novos cargos e valores que seriam usados em benefício de campanhaspolíticas. Na ocasião, LULA negou os pleitos com a seguinte assertiva: “Vocês têm umadiretoria muito importante, estão muito bem atendidos financeiramente. Paulinho [PAULOROBERTO COSTA, Diretor de Abastecimento da PETROBRAS] tem me dito”. LULA disse aindaque “Paulinho tinha deixado o partido muito bem abastecido, com dinheiro para fazer aeleição de todos os deputados”. Dessa forma, LULA revelou de forma explícita para PEDRO

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CORRÊA que tinha o comando da dinâmica criminosa instalada na PETROBRAS e delabeneficiava diretamente83.

51. Antes de adentrar nos detalhes específicos da atuação corrupta de LULA naPETROBRAS, seja por intermédio de PAULO ROBERTO COSTA, ou de RENATO DUQUE,NESTOR CERVERÓ e JORGE ZELADA, é importante que sejam detalhados os compromissosescusos que foram pactuados entre LULA, JOSÉ DIRCEU e os demais articuladores doGoverno para que tais agentes públicos fossem nomeados para Diretorias estratégicas daPETROBRAS.

LULA, JOSÉ DIRCEU e a estruturação do Governo

52. Conforme mencionado acima, LULA incumbiu JOSÉ DIRCEU, seu “longamanus” nas articulações políticas e Ministro-Chefe da Casa Civil, de executar sob seucomando a estruturação do governo e de sua base aliada por meio da distribuição de cargospúblicos, no que foi auxiliado por SÍLVIO PEREIRA, MARCELO SERENO e FERNANDO MOURA,os quais ficaram incumbidos de consolidar uma grande planilha de controle na qualconstavam os cargos da administração federal para loteamento, entre o partido do Governoe os partidos da base aliada, bem como os nomes dos indicados e os respectivos “padrinhos”responsáveis pelas indicações.

Como dito, JOSÉ DIRCEU recebeu de LULA amplos poderes para negociação doscargos e estruturação do governo, sendo que nos casos em que havia consenso sobre asnomeações, ou seja, não havia maiores disputas, o primeiro possuía autonomia para decidir.

Entretanto, nos cargos mais estratégicos ou em relação aos quais havia múltiplasindicações ou pretensões em jogo84, LULA era chamado a decidir85. As diretorias daPETROBRAS atendiam ambos os critérios que suscitavam a intervenção de LULA: eramestratégicas e disputadas. De fato, o orçamento de algumas Diretorias da PETROBRAS, comoa de Abastecimento, era maior do que o de muitos Ministérios do Governo.

53. LULA e JOSÉ DIRCEU começaram a distribuir Diretorias da PETROBRAS de

forma a conquistar o apoio de grandes bancadas na Câmara dos Deputados, e tambémcontemplar os interesses arrecadatórios e escusos do próprio PT. Para tal finalidade foramnomeados, no início do governo LULA, os Diretores de Serviços, Internacional e deAbastecimento.

Em um primeiro momento, as Diretorias de Serviços e Internacional passaram aatender os interesses escusos do PT e a Diretoria de Abastecimento a atender os do PP.Passados alguns anos, contudo, tendo sido diversos integrantes do PT envolvidosdiretamente nas investigações do “Mensalão”, LULA viu a necessidade de buscar maior apoiodo PMDB para se livrar das implicações do esquema criminoso. Para tanto, as arrecadaçõesde propinas da Diretoria Internacional passaram a ser divididas com o PMDB, e aquelas

83 Termo de declarações prestado por PEDRO CORRÊA, em 01/09/2016 – ANEXO 14.84 LULA enfrentou dificuldades nesse processo, pois boa parte dos cargos públicos nos Estados, comumenteutilizados como moeda de troca com os partidos da base governamental, foram distribuídos para sindicalistas epessoas vinculadas ao PT, os quais apoiaram LULA durante a campanha (Termo de declarações prestado porPEDRO CORRÊA, em 01/09/2016 – ANEXO 14)85 Termo de declarações prestado por PEDRO CORRÊA, em 01/09/2016 – ANEXO 14.

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oriundas da Diretoria de Abastecimento passaram a ser divididas entre PP e PMDB,permanecendo as da Diretoria de Serviços para o PT.

54. Nesse contexto, é oportuno especificar os processos políticos que culminaramna nomeação de PAULO ROBERTO COSTA, NESTOR CERVERÓ e RENATO DUQUE para asDiretorias de Abastecimento, Internacional e Serviços da Estatal.

Nomeação de Paulo Roberto Costa para a Diretoria de Abastecimento

55. Uma das principais bancadas partidárias cuja aliança foi negociada com o PT,foi a do PP, que contava, após a eleição de 2002, com 43 Deputados Federais. Os laços entrePT e PP foram atados logo no início do Governo LULA. Após a bancada do PP decidir que sealiaria ao Governo, o que ocorreu em meados de fevereiro de 200386, PEDRO CORRÊA, nacondição de Presidente do Partido, PEDRO HENRY, enquanto líder da bancada, e JOSÉJANENE, Secretário da agremiação, foram incumbidos de representar o partido nasnegociações com o PT.

O primeiro contato para o início das tratativas entre os partidos se deu com JOSÉGENOÍNO, Presidente do PT, o qual agendou uma reunião com SÍLVIO PEREIRA e MARCELOSERENO, assessores do Ministro-Chefe da Casa Civil, JOSÉ DIRCEU. Iniciada a reunião osrepresentantes do PP disseram que o partido tinha interesse em obter cargos estratégicos emdiversos Órgãos e Estatais, a exemplo da TBG (Gasoduto Brasil-Bolivia), IRB, FURNAS,Ministérios, ANVISA, Secretarias Nacionais dos Ministérios e Fundos de Pensão87. Logo emseguida, considerando as dificuldades inerentes à acomodação dos interesses do PP pelo PT,os representantes de ambos os partidos começaram a realizar diversas reuniões periódicas,nas terças, quartas e sextas, com o então Ministro-Chefe da Casa Civil JOSÉ DIRCEU.

56. Algumas das pretensões do PP foram atendidas. Especificamente no que serefere aos fatos objetos da presente acusação, foi acatada por LULA e JOSÉ DIRCEU aindicação de PAULO ROBERTO COSTA88 para o cargo de Diretor-Superintendente daTRANSPORTADORA BRASILEIRA GASODUTO BOLÍVIA BRASIL S/A – TBG89, uma subsidiária daPETROBRAS. O PP também foi contemplado com a Diretoria de Abastecimento daPETROBRAS, tendo sido ajustado que o então Diretor ROGÉRIO MANSO permaneceria nocargo, mas passaria a atender ao PP repassando-lhe recursos90.

ROGÉRIO MANSO, contudo, não concordou em utilizar o seu cargo para obterrecursos ilícitos das empresas contratadas pela PETROBRAS em favor do PP. Na primeirareunião que teve com JOSÉ JANENE, PEDRO CORREA e PEDRO HENRY, integrantes do PP,ROGÉRIO MANSO mencionou que apenas deveria prestar satisfações a JOSÉ EDUARDODUTRA, então Presidente da PETROBRAS91.

86 Termo de declarações prestado por PEDRO CORRÊA, em 01/09/2016 – ANEXO 14.87 Termo de declarações prestado por PEDRO CORRÊA, em 01/09/2016 – ANEXO 14.88 ANEXO 67 – Relatório de Informação nº 175/2016.89 “Em operação desde 1999, a TBG é pioneira no transporte de gás natural em grandes volumes no Brasil. ACompanhia é proprietária e operadora do Gasoduto Bolívia-Brasil, em solo brasileiro, com capacidade de entrega deaté 30,08 milhões de metros cúbicos de gás natural por dia”. Disponível em: <http://www.tbg.com.br/pt_br/a-tbg/perfil/quem-somos.htm>.90 Termo de declarações prestado por PEDRO CORRÊA, em 01/09/2016 – ANEXO 14.91 Termo de declarações prestado por PEDRO CORRÊA, em 01/09/2016 – ANEXO 14.

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Descontentes com essa resposta os membros do PP voltaram a se reunir comJOSÉ DIRCEU, o qual disse que conversaria com ROGÉRIO MANSO novamente, explicando-lhe como este deveria proceder. Ocorre que, mesmo depois dessa conversa, quandoestiveram novamente com ROGÉRIO MANSO, os integrantes do PP ouviram dele que, nãoobstante a explicação de JOSÉ DIRCEU, ele não contribuiria com o partido92.

57. Foi então que os integrantes do PP passaram a pensar em um outro nomepara a Diretoria de Abastecimento da PETROBRAS, tendo sido aventado o nome de PAULOROBERTO COSTA. Este último, que ainda em 2003 havia sido nomeado ao cargo desuperintendente da TBG, estava “arrecadando”, para o PP, de empresas que eram contratadaspor essa Estatal cerca de R$ 200 mil por mês – isso em um cenário de queda do orçamentoda TBG.

Assim, para melhor conhecer PAULO ROBERTO COSTA, PEDRO CORRÊA e JOSÉJANENE reuniram-se com ele em 200393, em um restaurante no aeroporto Santos Dumont,Rio de Janeiro. Nessa ocasião, os membros do PP falaram que cogitavam nomear PAULOROBERTO COSTA para a Diretoria de Abastecimento, caso ele se comprometesse a atender asdemandas do partido. PAULO ROBERTO COSTA mencionou saber como as “coisasfuncionavam”, ou seja, que no exercício do cargo ele deveria arrecadar vantagens indevidasjunto aos empresários e repassar uma parcela para o PP. Ajustados esses compromissos, o PPlevou o pleito de nomeação a JOSÉ DIRCEU94.

58. Se a nomeação de PAULO ROBERTO COSTA para a TBG se deu sem maioresdiscussões, tendo sido aprovada pelo próprio JOSÉ DIRCEU95, a nomeação daquele para aDiretoria de Abastecimento da PETROBRAS foi bem mais demorada e veio a envolver aatuação direta de LULA. Após a indicação do nome de PAULO ROBERTO COSTA pelo PP sepassaram 6 meses até que o Governo possibilitasse sua nomeação.

59. Devido à demora na nomeação de PAULO ROBERTO COSTA, que tambémenvolvia pleitos não atendidos de outros partidos que estavam se dispondo a integrar a basealiada (PTB e PV), tais partidos obstruíram a pauta da Câmara dos Deputados por cerca de 3meses. Tal circunstância é corroborada por notícias jornalísticas da época96, das quais sedepreende que efetivamente a pauta da Câmara dos Deputados esteve trancada no primeirosemestre de 2004, por manobra da oposição que ganhou apoio de três partidos da base – PP,PTB e PV.

60. Houve, assim, uma nova reunião entre PEDRO CORRÊA, PEDRO HENRY e JOSÉ

JANENE, com o então Ministro JOSÉ DIRCEU, ocasião na qual esse confidenciou para osrepresentantes do PP que já tinha feito de tudo que podia, dentro do governo, para cumprira promessa de nomeação de PAULO ROBERTO COSTA, de sorte que a solução dependeria da

92 Segundo PEDRO CORRÊA, que esteve presente na reunião, ROGÉRIO MANSO teria dito: “entendi a ordem doMinistro JOSÉ DIRCEU, só que não fui nomeado para este cargo para cumpri-la” (Termo de declarações prestadopor PEDRO CORRÊA, em 01/09/2016) – ANEXO 14.93 Termo de declarações prestado por PEDRO CORRÊA, em 01/09/2016 – ANEXO 14.94 Termo de declarações prestado por PEDRO CORRÊA, em 01/09/2016 – ANEXO 14.95 Termo de declarações prestado por PEDRO CORRÊA, em 01/09/2016 – ANEXO 14.96 ANEXO 68 – Disponível em: <http://memoria.ebc.com.br/agenciabrasil/noticia/2004-04-15/oposicao-obstrui-votacao-de-mps-que-trancam-pauta-da-camara>.

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atuação direta de LULA97-98.

61. Foi então agendada uma reunião com LULA em seu gabinete presidencial, naqual se fizeram presentes PEDRO CORRÊA, PEDRO HENRY, JOSE JANENE, ALDO REBELO, JOSÉDIRCEU e o Presidente da PETROBRAS, JOSÉ EDUARDO DUTRA. Nessa reunião LULA indagoua JOSÉ EDUARDO DUTRA acerca dos motivos para a demora na nomeação de PAULOROBERTO COSTA, sendo que o Presidente da PETROBRAS mencionou que essa seria umadecisão do Conselho de Administração da Estatal. Foi então que LULA disse para JOSÉEDUARDO DUTRA repassar ao Conselho de Administração da PETROBRAS o recado de quese PAULO ROBERTO COSTA não fosse nomeado em uma semana, LULA demitiria e trocariatodos os Conselheiros da PETROBRAS. JOSÉ EDUARDO DUTRA argumentou na ocasião quenão era da tradição da PETROBRAS a troca injustificada de Diretores, ao que LULA retorquiuque “se fosse pensar em tradição, nem DUTRA era Presidente da PETROBRAS, nem ele eraPresidente da República”99.

62. A determinação de LULA na referida reunião surtiu os efeitos desejados. Anomeação de PAULO ROBERTO COSTA veio a se concretizar em 14/05/2004100. A partir deentão, e até 29/04/2012, ele ocupou a Diretoria de Abastecimento da PETROBRAS. Pordeterminação direta e indireta de LULA, ao conferir o cargo ao PP em troca de apoio político,a fim de que este pudesse arrecadar propina usada para enriquecimento ilícito efinanciamento eleitoral, PAULO ROBERTO COSTA, desde sua nomeação, atendeu os interessesde arrecadação de vantagens ilícitas em favor de partidos da base aliada do Governo,notadamente do PP. Dias depois da nomeação de PAULO ROBERTO COSTA para a Diretoriade Abastecimento da PETROBRAS, e de outras pessoas indicadas pelo PTB e PV, a pauta daCâmara dos Deputados foi desobstruída101 e começaram a ser revertidos recursos daPETROBRAS para o PP.

63. Em contrapartida às nomeações de agentes públicos efetuadas por LULA apartir das indicações do PP, com destaque para PAULO ROBERTO COSTA, toda a bancada doPP no Congresso apoiava amplamente a aprovação de projetos de lei, medidas provisórias eassuntos de interesse do Governo, sendo que para tanto seguiam as orientações dos líderesdo Governo no Senado e na Câmara dos Deputados. Tais orientações incluíam, até mesmo,movimentos de retirada ou manutenção de parlamentares do plenário, de modo a garantir aexistência ou a inexistência de quórum para votação de projetos de lei. Além disso, a bancadado PP buscava impedir a criação ou instalação de CPI´s ou de Comissões Especiais quetivessem por objetivo investigar assuntos do Governo, ou então, quando instaladas,buscavam impedir a convocação de agentes vinculados e comprometidos com o Governo.

97 Termo de declarações prestado por PEDRO CORRÊA, em 01/09/2016 – ANEXO 14. 98 Termo de Depoimento de PAULO ROBERTO COSTA na ação penal nº 5045241-84.2015.4.04.7000/PR (ANEXO69): “Eu fui indicado para assumir a diretoria de abastecimento em 2004 pelo PP e, como já falado, eu vou repetiraqui, não há ninguém que assumisse qualquer diretoria da Petrobras ou Eletrobrás, ou o quer que seja, nos últimos,talvez nas últimas décadas, se não tivesse apoio político, então todos os diretores da Petrobras, todos os presidentesda Petrobras assumiram com apoio político”.99 Termo de declarações prestado por PEDRO CORRÊA, em 01/09/2016 – ANEXO 14.100 Comprovante de nomeação de PAULO ROBERTO COSTA – ANEXO 25.101 Termo de declarações prestado por PEDRO CORRÊA, em 01/09/2016 – ANEXO 14.

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64. Conforme dito acima, ao menos outras duas importantes Diretorias daPETROBRAS tiveram seus dirigentes nomeados segundo a lógica exposta, em que cargosestratégicos tinham a palavra final de LULA, que decidia com o apoio de JOSÉ DIRCEU e doPT. A nomeação para essas outras Diretorias aconteceu dentro do mesmo sistema, medianteo compromisso de arrecadação de propinas para campanhas eleitorais e enriquecimentopessoal de agentes públicos e políticos, conforme se demonstrará: a Diretoria Internacional ea Diretoria de Serviços. Particularmente no que se refere a essas Diretorias, as nomeaçõesnão visaram inicialmente a conquistar o apoio de outros partidos, mas sim desviar recursospara o próprio PT, a fim de favorecer a sua perpetuação no poder, mediante financiamentolícito, regado a propina, de campanhas eleitorais em diferentes níveis do governo, e deenriquecer de modo espúrio os envolvidos.

Nomeação de Renato Duque para a Diretoria de Serviços

65. Conforme já citado acima, JOSÉ DIRCEU foi incumbido por LULA decoordenar o processo de distribuição de cargos do Governo Federal, tarefa na qual contoucom o auxílio de SÍLVIO PEREIRA. Este, por sua vez, para organizar o processo e submetê-lo àaprovação de JOSÉ DIRCEU e LULA, ficou responsável por consolidar em um sistema decontrole os cargos disponíveis para distribuição pelo Governo, os nomes indicados parapreenchê-los e os respectivos “padrinhos” responsáveis pelas indicações. SÍLVIO PEREIRAtambém se encarregou de entrevistar pretendentes para os cargos. Nessas tarefas, SÍLVIOPEREIRA contou com o auxílio de FERNANDO MOURA.

66. Foi nesse contexto que LICÍNIO DE OLIVEIRA MACHADO FILHO, sócio daempreiteira ETESCO, pediu a FERNANDO MOURA que apresentasse RENATO DUQUE a SÍLVIOPEREIRA, pois ele teria interesse em assumir a Diretoria de Serviços da PETROBRAS102. A pré-indicação foi aceita, de modo que foi agendada uma reunião em São Paulo entre SÍLVIOPEREIRA, LICÍNIO e RENATO DUQUE103. Nessa reunião, RENATO DUQUE se comprometeu a,sendo nomeado como Diretor de Serviços da PETROBRAS, zelar pelos interesses do PT e deseus integrantes, notadamente mediante a arrecadação de propinas de empresas eempreiteiras contratadas pela PETROBRAS, em decorrência de licitações e contratos queseriam celebrados sob sua coordenação.

Esse compromisso assumido por RENATO DUQUE era uma exigência da cúpulado Partido dos Trabalhadores e do Governo Federal, especificamente de LULA e de DIRCEU,embora ele tenha sido intermediado por SÍLVIO PEREIRA, que agiu como “longa manus” dosdois. Satisfeito com tal compromisso, SÍLVIO PEREIRA levou a indicação de RENATO DUQUEpara LULA e JOSÉ DIRCEU, os quais, anuindo com a escolha, efetivada segundo suasdiretrizes e critérios, providenciaram que ela fosse concretizada.

67. Se a escolha e nomeação de JOSÉ EDUARDO DE BARROS DUTRA como

102 Termo de Interrogatório de MILTON PASCOWITCH na ação penal nº 5045241-84.2015.4.04.7000/PR (ANEXO70): “O meu conhecimento acho que é o mesmo de todo mundo, dito até pelo próprio Fernando, o José Dirceu foiindicado ao Fernando pelo Licínio Machado, que é um dos acionistas da Construtora Etesco, por ser o Renato Duqueuma pessoa que ele tinha relacionamento anterior na PETROBRAS. Esse nome, o currículo do Renato Duque foiapresentado ao Silvinho que levou lá ao ministro José Dirceu e passou pelos critérios de aprovação lá, de nomeaçãodos diretores da PETROBRAS”.103 ANEXO 71 – Termo de colaboração 2 de FERNANDO MOURA.

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Presidente da PETROBRAS, em 02/01/2003, foi, formal e materialmente, um ato de LULA104,as nomeações dos demais diretores da PETROBRAS, particularmente de PAULO ROBERTOCOSTA, NESTOR CERVERÓ e RENATO DUQUE, decorreram de determinações materiais deLULA que foram referendadas pelo Conselho de Administração da Estatal, órgãoformalmente incumbido dos atos.105-106

Com efeito, conforme reconhecido por LULA durante seu interrogatório policial,a escolha de JOSÉ EDUARDO DE BARROS DUTRA para a presidência da PETROBRAS foi umaescolha pessoal sua. LULA também admitiu nessa oportunidade que foi sua a escolha dosnomes dos demais diretores, os quais foram encaminhados ao Conselho de Administração daPETROBRAS para aprovação107.

68. Assim, depois de ter se comprometido a angariar propinas para o PT108, tendosido o seu nome encaminhado por LULA para o Conselho de Administração da PETROBRAS,RENATO DUQUE foi nomeado Diretor de Serviços da Estatal em 01/02/2003, cargo no qualpermaneceu até 27/04/2012. Tão logo nomeado Diretor de Serviços da PETROBRAS, RENATODUQUE convidou PEDRO BARUSCO para ocupar a importante Gerência de Engenharia daEstatal. Assim, conforme revelado pelo próprio PEDRO BARUSCO109 e detalhadamentenarrado nas ações penais nº 5012331-04.2015.404.7000, 5045241-84.2015.404.7000,5036528-23.2015.404.7000, 5036518-76.2015.404.7000, 5051379-67.2015.404.7000 e5013405-59.2016.404.7000, PEDRO BARUSCO foi Gerente de Engenharia da PETROBRASentre 21/02/2003 e 10/03/2008110 e se tornou o braço direito de RENATO DUQUE nosrecebimentos de vantagens ilícitas de empreiteiras contratadas pela Estatal.

69. LULA, aliás, conferia atenção aos assuntos da Estatal. Veja-se que no dia17/01/2003111, depois da nomeação de JOSÉ EDUARDO DE BARROS DUTRA para apresidência da PETROBRAS (02/01/2003), mas antes da nomeação de RENATO DUQUE para aDiretoria de Serviços (01/02/2003), LULA reuniu-se pessoalmente com JOSÉ EDUARDO DEBARROS DUTRA. Tal encontro se deu em paralelo às tratativas de representantes do PT comRENATO DUQUE, para colher seu compromisso de zelar pelos interesses escusos do partido,nos mesmos moldes em que o Partido Progressista fez com PAULO ROBERTO COSTA.

104 ANEXO 72 – Ato de nomeação de JOSÉ EDUARDO DE BARROS DUTRA como Presidente da PETROBRAS.105 ANEXO 73 – O Estatuto Social da Petrobras assim dispõe em seu artigo 19.106 ANEXO 74 – Ofício JURIDICO/GG-AT/DP – 4016/2016.107 ANEXO 75 – Interrogatório Policial de LULA: “[...] Delegado da Polícia Federal: Era o senhor que indicava ospresidentes da Petrobras? Declarante: Os presidentes da… Delegado da Polícia Federal: Os diretores da Petrobras eo presidente? Declarante: O presidente da Petrobras foi escolha pessoal minha, o Gabrielli, e primeiro foi o JoséEduardo Dutra, escolha pessoal minha. Não teve interferência política, era minha. Delegado da Polícia Federal:Certo. E os diretores? Declarante: Os diretores, eu acabei de dizer pra você. Delegado da Polícia Federal: Sim, por issoque eu perguntei ao senhor se a palavra final era sua. Declarante: A palavra de mandar para o conselho éminha. [...]” [g.n.]108 Conforme já reconhecido por esse Juízo na sentença condenatória proferida nos autos nº 5045241-84.2015.4.04.7000/PR.109 Conforme informou em seu Termo de Declarações nº 1 (autos nº 5075916-64.2014.404.7000, evento 9, OUT3– ANEXOS 46 e 47): “[…] e, no final de 2002 ou início de 2003, RENATO DUQUE, que havia sido nomeado Diretorde Serviços da PETROBRAS, convidou o declarante para ser Gerente Executivo de Engenharia, cargo ocupou atémarço de 2011 […]”110 ANEXO 76.111 ANEXO 77 – Agenda de 17/01/2003 do então Presidente da República LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA.

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70. Assim, LULA comandou o processo de nomeação de RENATO DUQUE para aDiretoria de Serviços da PETROBRAS. Tal nomeação, que atendia aos anseios do PT, viabilizouque o partido e seus integrantes recebessem propinas calculadas em percentuais aplicadossobre contratos de milhões de reais. Os valores eram pagos por empresas contratadas pelaEstatal a partir dos procedimentos licitatórios conduzidos pela Diretoria de Serviços112.

De fato, em troca da indicação e manutenção de RENATO DUQUE na Diretoria deServiços da PETROBRAS, o PT e seus integrantes receberam diretamente ou por intermédiode operadores financeiros um percentual que oscilava em torno de 1% e 2% de todos oscontratos firmados pela Estatal com o concurso da Diretoria de Serviços113. PEDRO BARUSCO,Gerente Executivo da Diretoria de Serviços, estimou o valor dos repasses em favor do Partidodos Trabalhadores em algo entre USD 150 e 200 milhões114, apenas no tocante à suaDiretoria115.

Nomeação de Nestor Cerveró para a Diretoria Internacional

71. A nomeação de NESTOR CERVERÓ para a Diretoria Internacional daPETROBRAS também visou a atender interesses de integrantes da bancada do PT, e contoucom o seu prévio compromisso em arrecadar propinas para o partido a partir do exercício desuas funções na Estatal. Assim, como as demais nomeações para cargos estratégicos e quegerenciavam grandes orçamentos, ela aconteceu sob o comando do ex-Presidente LULA.

72. Com efeito, ainda antes de ter sido nomeado para a Diretoria Internacional,NESTOR CERVERÓ sabia que, com a eleição de LULA para a Presidência, ele estaria sendocotado dentre os possíveis indicados para ocuparem uma Diretoria da PETROBRAS. Para quetal nomeação fosse concretizada, NESTOR CERVERÓ contou com o apoio de DELCÍDIO DOAMARAL116.

73. Nos anos de 2000 e 2001, NESTOR CERVERÓ esteve subordinado a DELCÍDIO

112 Termo de declarações prestado por DELCÍDIO DO AMARAL, em 28/03/2016 – ANEXO 65.113 O apoio do Partido dos Trabalhadores a RENATO DUQUE no cargo de Diretor de Serviços da Petrobras,atrelado ao pagamento de vantagens indevidas pelas empresas integrantes ou participantes do cartel quecelebravam contratos com tal diretoria foi revelado por PAULO ROBERTO COSTA em seu interrogatório nos autos5026212-82.2014.4.04.7000 (ANEXO 43) e posteriormente confirmado por PEDRO BARUSCO (Termo decolaboração nº 03 de PEDRO BARUSCO – ANEXOS 46 e 47) e por diversos empresários e operadores quecelebrara acordos de colaboração com o MPF. Nesse sentido, oportuno citar os seguintes termos de colaboração:a) nº 02 e 07 de AUGUSTO RIBEIRO DE MENDONÇA NETO – ANEXOS 78 e 79; b) nº 03 de EDUARDOHERMELINO LEITE – ANEXO 80; c) nº 01 de MARIO FREDERICO DE MENDONÇA GOES – ANEXO 81); d) nº 01 e02 de ANTONIO PEDRO CAMPELLO DE SOUZA DIAS – ANEXOS 82 e 83; e) nº 1 de FLAVIO GOMES MACHADOFILHO – ANEXO 84; f) nº 1 de OTAVIO MARQUES DE AZEVEDO – ANEXO 85; g) nº 2 de PAULO ROBERTODALMAZZO – ANEXO 86; h) nº 3 de ROGERIO NORA DE SA – ANEXO 87. Não bastasse isso, repasses específicosde valores indevidos a representantes do referido partido em virtude de contratos celebrados no âmbito daDiretoria de Serviços da Petrobras já foram analisados em outros processos criminais, onde, com base não apenasna prova oral mas também em documentos das operações, restaram absolutamente comprovados, conformereconhecido em sentença condenatória [citam-se, nesse sentido, as sentenças proferidas nos autos 5012331-04.2015.4.04.7000 (evento 1203, SENT1 – ANEXO 88) e 5045241-84.2015.4.04.7000 (evento 985, SENT1 – ANEXO88).114 Termos de Colaboração nº 2 e 3 de PEDRO BARUSCO. (ANEXOS 46 e 47)115 Termo de Colaboração nº 3 de PEDRO BARUSCO. (ANEXOS 46 e 47)116 Termo de declarações prestado por FERNANDO ANTONIO FALCÃO SOARES, em 01/09/2016 – ANEXO 45.

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DO AMARAL ao tempo em que este foi Diretor de Gás e Energia da PETROBRAS. Em 2001,contudo, DELCÍDIO DO AMARAL retira-se da Estatal, aproxima-se do Governador do MatoGrosso do Sul, ZECA DO PT, tornando-se seu Secretário de Infraestrutura. Logo em seguida,em 2002, DELCÍDIO lança sua campanha eleitoral pelo PT e se elege Senador pelo Estado doMS.

Assim, no início de 2003, quando estava sendo formada a nova Diretoria daPETROBRAS, DELCÍDIO DO AMARAL em conjunto com ZECA DO PT e com os demaisintegrantes da bancada desse partido no MS, indicam o nome de NESTOR CERVERÓ para ocargo de Diretor Internacional da PETROBRAS117. E, nesse âmbito, conforme informado porDELCÍDIO DO AMARAL, as indicações para a Diretoria da PETROBRAS, dada sua relevância,sempre passavam pela Presidência da República118.

74. Deste modo, previamente comprometido a viabilizar a arrecadação depropinas para o PT e seus integrantes, NESTOR CERVERÓ foi nomeado Diretor Internacionalda PETROBRAS no dia 31/01/2003.119

75. Assim, no início do ano de 2004, mediante a nomeação de PAULO ROBERTOCOSTA, RENATO DUQUE e NESTOR CERVERÓ para as Diretorias de Abastecimento, Serviços eInternacional da PETROBRAS, respectivamente, e com o considerável incremento dos gastosda Companhia em grandes projetos e obras, estariam estabelecidas as condições na Estatalpara a consolidação de um cenário de macrocorrupção.

Mensalão e influência do PMDB na PETROBRAS

76. Em maio de 2005, vieram a público graves fatos ilícitos que envolviam opagamento de propina a funcionário do alto escalão dos CORREIOS, assim como a agentespolíticos que lhe davam sustentação, em troca de favorecimentos em licitações da Estatal. Asinvestigações sobre tais fatos, aprofundadas durante o restante do ano de 2005 e início de2006, revelaram um grande esquema criminoso que mais tarde se celebrizou com o nome“Mensalão”. Segundo restou evidenciado, agentes políticos pertencentes aos partidos dachamada “base aliada” recebiam, regularmente, recursos ilícitos, uma espécie de uma grandemesada, em troca da concessão de apoio aos projetos e interesses do Governo Federal.

O desenvolvimento das investigações sobre esse grande esquema criminoso, queé uma parte do mesmo gigantesco esquema criminoso desvendado na “Operação Lava Jato”,resultou no oferecimento de acusações criminais em face de agentes políticos da cúpula doGoverno Federal e do PARTIDO DOS TRABALHADORES como JOSÉ DIRCEU, JOSÉ GENOÍNO eDELÚBIO SOARES, o que culminou na perda de apoio político pelo Governo LULA. Talsituação foi agravada diante do fato de que JOSÉ JANENE (PP), PEDRO CORRÊA (PP), PEDROHENRY (PP), VALDEMAR COSTA NETO (PL) e ROBERTO JEFFERSON (PTB), parlamentares quedirigiam os partidos da “base aliada” que concedia apoio ao governo em troca de vantagensilícitas, também foram implicados no esquema criminoso do Mensalão120-121.

117 Termo de declarações prestado por NESTOR CUÑAT CERVERÓ, em 31/08/2016 – ANEXO 90.118 Termo de declarações prestado por DELCÍDIO DO AMARAL, em 31/08/2016 – ANEXO 41.119 ANEXO 91. 120 Termo de declarações prestado por PEDRO CORRÊA, em 01/09/2016 – ANEXO 14.121 Termo de declarações prestado por FERNANDO ANTONIO FALCÃO SOARES, em 01/09/2016 – ANEXO 45.

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Nesse contexto, LULA passou a buscar o apoio do PMDB para superar a crisepolítica e de governabilidade que o afetava. Não haveria nada de errado nisso se não fosse omeio ilícito que foi adotado para tanto. No interesse de buscar o alinhamento do PMDB aoGoverno, foi novamente utilizada como moeda de troca, pelo ex-Presidente da República, a(re)distribuição de cargos com vistas, sabidamente, à arrecadação de propinas. Uma das maisimportantes pastas governamentais que foi “concedida” por LULA ao PMDB, em 2005, nointuito de buscar apoio para se ver livre da crise foi o Ministério de Minas e Energia.

77. Especificamente no que tange à PETROBRAS, cumpre salientar que, pararesolver a crise política que afetava seu governo e partido, decorrente do “Mensalão”, LULAtambém comandou ativamente o processo que resultou na “concessão”, total e parcial,conforme se verá abaixo, das Diretorias Internacional e de Abastecimento para o PMDB122.

78. A concessão de tais Diretorias, cuja finalidade precípua era alavancar acaptação de recursos ilícitos em favor de agentes políticos do PMDB, foi habilmente realizadapor LULA em um contexto de fragilização dos antigos “padrinhos políticos” responsáveispela indicação de PAULO ROBERTO COSTA e NESTOR CERVERÓ, respectivamente, o PARTIDOPROGRESSISTA e o Senador DELCÍDIO DO AMARAL com a Bancada do PT do Mato Grossodo Sul.

79. Se o PARTIDO PROGRESSISTA se encontrava fragilizado pelo envolvimento deseus líderes no “Mensalão”123, especialmente JOSÉ JANENE, PEDRO CORRÊA, PEDRO HENRY,o então Senador DELCICIO DO AMARAL estava fragilizado no período, pois, eleito Presidenteda CPI dos CORREIOS, não conseguiu conter os danos que dela decorreram para o PARTIDODOS TRABALHADORES. Nas palavras do próprio DELCICIO DO AMARAL, ele “caiu emdesgraça” perante o PT em virtude dos reflexos da CPI dos CORREIOS no desenvolvimento

122 Termo de declarações prestado por DELCÍDIO DO AMARAL, em 31/08/2016, do qual se destacam osseguintes trechos: “QUE quanto a mudança da base aliada após o Mensalão, tem a informar que no início oGoverno do PT era mais fechado; QUE JOSÉ DIRCEU sempre defendeu que o PMDB integrasse de maneira mais forteno governo; QUE LULA inicialmente disse não, porém após o Mensalão reviu esse posicionamento, tendo o PMDBassumido cargos importantes após o Mensalão; […] QUE quanto a substituição de NESTOR CERVERÓ do cargo daDiretoria Internacional da PETROBRAS recorda-se que após o Mensalão ele era sustentado no cargo pelo PMDB doSenado; QUE com a questão da CPMF o PMDB da Câmara exigiu participação na Diretoria Internacional, sob penade não aprovação da CPMF;” – ANEXO 41.123 Termo de declarações prestado por PEDRO CORRÊA, em 01/09/2016 – ANEXO 14.

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das investigações do “Mensalão”, o que resultou no apadrinhamento político de NESTORCEVERÓ na Diretoria Internacional pelo PMDB124-125-126.

80. Também contribuiu para o apadrinhamento político de PAULO ROBERTOCOSTA pelo PMDB, na Diretoria de Abastecimento da PETROBRAS, o fato de que ele própriobuscou esse apoio em 2006, pois, enquanto convalescia de uma grave doença, um dosgerentes a ele subordinado, ALAN KARDEC tentou buscar apoio político para assumir aDiretoria de Abastecimento em seu lugar. Para reverter esse quadro e se manter no cargo,PAULO ROBERTO COSTA contou com o auxílio de FERNANDO SOARES e JORGE LUZ,operadores financeiros do PMDB, os quais gestionaram junto a integrantes da cúpula doPMDB no Senado para que PAULO ROBERTO COSTA fosse mantido no cargo127-128-129.

Ainda nesse sentido, NESTOR CERVERÓ relatou que, aproximadamente emjunho/julho de 2006, recebeu um convite de SERGIO MACHADO para um jantar em Brasília,em que seriam conversados assuntos relacionados a contribuições para o PMDB. Nessaocasião, PAULO ROBERTO COSTA esteve presente porquanto havia sido indicado para o cargopor JOSÉ JANENE, falecido, e o PMDB via nesse fato uma oportunidade para “apadrinhá-lo”.A ideia da aproximação teria partido de JORGE LUZ, operador financeiro, que achava que aDiretoria de Abastecimento e a Internacional seriam bons filões para a obtenção de recursospara financiar as campanhas de 2006130.

81. Assim, com a anuência de LULA e o prévio comprometimento de PAULOROBERTO COSTA em também auxiliar financeiramente o PMDB com vantagens ilícitas pagaspor empresas contratadas pela PETROBRAS, este Diretor passou a ser suportado no cargomediante o apoio de três partidos: PP, PMDB e PT.

124 Termo de declarações prestado por DELCÍDIO DO AMARAL, em 31/08/2016, do qual se destacam osseguintes trechos: “Quando sobreveio a crise do mensalão o depoente foi escolhido para ser o presidente da CPI. Odepoente não foi escolhido por acaso, mas sim por que era iniciante e não conhecia o regimento, e poderiaembaralhar as investigações. Só que as coisas viraram e foi feita uma investigação dura. Falou com o ex presidenteLULA e disse que não colocaria panos quentes na investigação e no que teve como resposta “doa a quem doer”. Sóque com isso, acabou se tornando um exilado político dentro do PT, ficou na “geladeira”. [...] QUE após o Mensalãovários diretores que tinham sido indicações de outros partidos passaram a ser sustentados pelo PMDB” – ANEXO 41.125 Termo de declarações prestado por DELCÍDIO DO AMARAL, em 28/03/2016, do qual se destacam osseguintes trechos: “[...] QUE este movimento de entrada do PMDB nas Diretorias de Abastecimento e Internacionalfoi uma consequência do Mensalão, pois o PT estava fragilizado, assim como LULA; QUE em razão disso foinecessário trazer um Partido grande, para manter a governabilidade; QUE era um momento de muito instabilidade;QUE de certa forma isto se assemelha e era uma repetição do caso do Mensalão, ou seja, concedia-se uma diretoriapara um Partido da base aliada para que o Governo tivesse apoio para aprovar determinadas matérias e pudessegovernar […] QUE LULA participou diretamente desta articulação para trazer o PMDB para a base aliada e, inclusive,para conceder-lhe tais Diretorias; QUE, inclusive, JOSÉ DIRCEU, no início do Governo de LULA e antes do Mensalão,achava que o PMDB deveria ser trazido ao Governo, o que poderia passar por tais "concessões"de diretorias; QUE, noentanto, neste momento, LULA acabou não aceitando o PMDB na sua base aliada; QUE, no entanto, conforme dito,após o Mensalão, LULA acabou cedendo e aceitando o PMDB no Governo […]” – ANEXO 65.126 Termo de declarações prestado por NESTOR CUÑAT CERVERÓ, em 31/08/2016, do qual se destaca o seguintetrecho: “QUE em função do Mensalão a questao da arrecadação pelas diretorias da PETROBRAS foi alterada; QUEDELCÍDIO DO AMARAL, em função de ter sido relator da CPI do Mensalão, ficou muito desgastado politicamente;QUE SILAS RONDEAU nomeado Ministro de Minas e Energias, procurou o depoente e informou que se pretendessecontinuar na diretoria internacional passaria a ser o representante do PMDB na PETROBRAS” – ANEXO 90.127 Termo de declarações prestado por PEDRO CORRÊA, em 01/09/2016 – ANEXO 14.128 Termo de declarações prestado por FERNANDO ANTONIO FALCÃO SOARES, em 01/09/2016 – ANEXO 45.129 Termo de Colaboração nº 15 prestado por PAULO ROBERTO COSTA – ANEXO 92.130 Termo de declarações prestado por NESTOR CUÑAT CERVERÓ, em 31/08/2016 – ANEXO 90.

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Nomeação de Jorge Zelada para a Diretoria Internacional da PETROBRAS

82. Novamente, no segundo semestre de 2007, LULA lançou mão da entrega deDiretoria da PETROBRAS e da arrecadação de propinas por meio dela, para obter a aprovaçãode seus projetos políticos.

Com efeito, em 2007, JORGE LUZ noticiou ao PMDB a ideia de que a DiretoriaInternacional da PETROBRAS seria uma fonte de grandes quantias em propina. Nessecontexto, o PMDB da Câmara quis se tornar responsável pela indicação do DiretorInternacional e, por consequência, destinatário das propinas oriundas dos negócios dessapasta estratégica da PETROBRAS131. Nesse período, de outro lado, LULA desejava manter aCPMF e buscava, para isso, apoio político. Assim, de forma a conquistar o apoio do PMDB daCâmara para tanto, LULA permitiu que eles indicassem um novo Diretor Internacional para aPETROBRAS132.

83. NESTOR CERVERÓ, vendo a movimentação que estava sendo feita para suadestituição da Diretoria Internacional, procurou junto a FERNANDO SOARES e JOSÉ CARLOSBUMLAI apoio junto ao PMDB para se manter no cargo. Tal partido, contudo, estava decididoa substituí-lo na Diretoria Internacional da Estatal133-134.

84. O primeiro nome sugerido para ocupar a Diretoria Internacional foi o deJOÃO AUGUSTO HENRIQUES, Ex-Diretor da BR DISTRIBUIDORA, o qual encontrou resistênciadentro e fora da PETROBRAS, pois ele havia sido condenado no TCU135-136. Foi então indicadopelo PMDB da Câmara, mediante sugestão de JOÃO AUGUSTO HENRIQUES, o nome deJORGE ZELADA137, o qual, por interferência direta de LULA tornou-se, em 03/03/2008, DiretorInternacional da Estatal138.

85. Não obstante NESTOR CERVERÓ tenha sido destituído da DiretoriaInternacional da PETROBRAS, o fato de ter angariado nessa Diretoria vantagens ilícitas degrande valia para o PARTIDO DOS TRABALHADORES foi reconhecido por LULA e demaisintegrantes da cúpula do Governo. Como forma de prestigiá-lo, foi concedida a ele aDiretoria Financeira da BR DISTRIBUIDORA139.

131 Termo de declarações prestado por NESTOR CUÑAT CERVERÓ, em 31/08/2016 – ANEXO 90.132 Termo de declarações prestado por NESTOR CUÑAT CERVERÓ, em 31/08/2016 – ANEXO 90.133 Termo de declarações prestado por NESTOR CUÑAT CERVERÓ, em 31/08/2016 – ANEXO 90.134 Termo de declarações prestado por FERNANDO ANTONIO FALCÃO SOARES, em 01/09/2016 – ANEXO 45.135 Termo de declarações prestado por NESTOR CUÑAT CERVERÓ, em 31/08/2016 – ANEXO 90.136 ANEXOS 93 e 94.137 Termo de declarações prestado por DELCÍDIO DO AMARAL, em 31/08/2016, do qual se destacam osseguintes trechos: “[…] QUE com a questão da CPMF o PMDB da Câmara exigiu participação na DiretoriaInternacional, sob pena de não aprovação da CPMF; QUE o nome pretendido era o de JOÃO HENRIQUES, que foivetado por DILMA, tendo sido indicado então JORGE ZELADA; [...]” – ANEXO 41.138 ANEXO 95.139 Termo de declarações prestado por NESTOR CUÑAT CERVERÓ, em 31/08/2016, do qual se destaca o seguintetrecho: “QUE o PMDB de minas da Câmara dos Deputados exigiu do Preside te LULA a Diretoria Internacional, casocontrario não voariam pela manutenção da CPMF, que chegou a ser mantida pela câmara; QUE essa bancada eracomposta por cerca de 50 deputados; QUE essa interlocução com o presidente LULA era feita de forma alternadapelos deputados da bancada; QUE foi informado disso pelo ministro LOBÃO, em reunião realizada em Buenos Aires;QUE isso ocorreu em janeiro de 2008; QUE foi informado por LOBAO que o PRESIDENTE LULA comunicou que teriaque substituir o depoente; QUE o depoente informou do acordo existente para sua manutenção no cargo de Diretor

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Com efeito, o operador JOSÉ CARLOS BUMLAI inclusive confidenciou aFERNANDO SOARES que tinha conversado com LULA sobre o assunto, no Palácio doPlanalto. Em tal ocasião, o ex-Presidente afirmou que não havia mais como manter NESTORCERVERÓ na Diretoria Internacional. JOSÉ CARLOS BUMLAI disse, ainda, que, em decorrênciada ajuda prestada por NESTOR CERVERÓ na contratação do Grupo SCHAHIN para aoperação da Sonda Vitória 10.000, o que resultou em créditos de propinas que foramabatidos de dívidas do PT com tal empreiteira, NESTOR CERVERÓ seria indicado à DiretoriaFinanceira da BR DISTRIBUIDORA140-141.

86. Em suma, e como já relatado alhures, LULA capitaneou e se beneficiou dessegrande e poderoso esquema criminoso. Beneficiou-se de forma econômica e direta, pois,conforme se verá no capítulo “3” desta denúncia, recebeu propinas decorrentes de ilicitudespraticadas por empreiteiras em detrimento da Administração Pública Federal, notadamenteda PETROBRAS. No entanto, seu maior benefício foi na seara política, uma vez que,permitindo que fossem desviados bilhões de reais em propinas, para o PT e para os demaispartidos de sua base de apoio, especialmente PP e PMDB, tornou-se politicamente forte obastante para ver a aprovação da maioria dos projetos de seu interesse perante as CasasLegislativas e propiciar a permanência no poder de seu partido mediante a injeção depropinas em campanhas eleitorais.

A estruturação de um grande esquema criminoso na PETROBRAS

87. O desenvolvimento da “Operação Lava Jato” permitiu que fosse desvelado umgrande esquema criminoso que se assentou na PETROBRAS e ensejou a prática sistemáticade crimes licitatórios, de corrupção, de lavagem de dinheiro, assim como a atuação de umgrande e poderoso Cartel. Esse grande esquema, que teve suas bases estruturadas a partir danomeação de Diretores da PETROBRAS mancomunados com agentes políticos, encontrou nomercado empresários e operadores financeiros ávidos por maximizar enormemente os seuslucros, mesmo que absolutamente à margem da lei.

Enquanto os funcionários públicos, empregados da PETROBRAS, buscavam oapoio político necessário para serem alçados aos maiores postos dentro da Companhia, osagentes políticos almejavam ser usuais destinatários de repasses de propinas decorrentes dosgrandes contratos da PETROBRAS. Os empresários, por sua vez, objetivavam majorar seuslucros, tanto por meio da defraudação da competitividade de grandes certames, quanto porintermédio da obtenção de favores dos agentes públicos e políticos corrompidos nos

da Área Internacional; QUE Lobão informou que o presidente LULA sabia desse acordo, mas a substituição teria queocorrer; QUE foi efetivamente substituído em 03/03/2008, tendo sido nomeado, na mesma data, Diretor Financeiroda BR DISTRIBUIDORA. […] QUE naquela tarde foi comunicado por DUTRA que seria o novo Diretor Financeiro daBR DISTRIVUIDORA; QUE na reunião LULA teria questionado sobre o destino de CERVERÓ; QUE DUTRA informoudesse cargo vago, sendo que LULA informou que o cargo estaria disponível para o depoente, caso tivesse interesse;QUE foi informado que essa nomeação seria em retribuição ao fato de ter liquidado a dívida da SCHAIN através docontrato de operação da VITORIA 10.000; QUE SANDRO TORDIN já havia dito ao depoente que sua atuação nessaoperação seria um grande trunfo; QUE a nomeação foi aprovada pelo Conselho da PETROBRAS em pauta axilar;QUE pela manhã entrou a pauta da substituição na Diretoria Internacional e pela tarde de nomeação para DiretoriaFinanceira da BR DISTRIBUIDORA.” – ANEXO 90.140 Termo de declarações prestado por FERNANDO ANTONIO FALCÃO SOARES, em 01/09/2016 – ANEXO 45.141 Parte dos ilícitos praticados em decorrência desse contrato foram objeto da ação penal de nº 5083838-59.2014.404.7000, julgada em 17/08/2015, conforme sentença penal condenatória anexa (ANEXO 96).

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contratos celebrados com a Estatal. Os operadores financeiros, por fim, verdadeiros elosentre os empresários, agentes públicos e políticos, buscavam lucrar no exercício da lavagemprofissional de capitais.

88. Assim, é possível dizer que a grande organização criminosa que se estruturoucom a finalidade de praticar delitos no seio e em desfavor da PETROBRAS compreendiaquatro núcleos fundamentais, a seguir ilustrados na figura de uma pirâmide, na qual o núcleopolítico está no topo e os outros três estão na base:

89. O núcleo político, formado principalmente por parlamentares, ex-parlamentares e integrantes dos diretórios das agremiações partidárias, já teve seufuncionamento parcialmente descrito nos parágrafos acima. Trata-se do núcleo responsávelpor indicar e dar suporte à permanência de funcionários corrompidos da PETROBRAS emseus altos cargos, em especial os Diretores, recebendo, em troca, vantagens indevidas pagaspelas empresas contratadas pela sociedade de economia mista. As provas já angariadas nasinvestigações indicam que o núcleo político que atuou nesse esquema criminoso contra aPETROBRAS era composto, principalmente, por políticos do PT, PP e PMDB, assim comopessoas a eles relacionadas.

90. O núcleo empresarial, integrado por administradores e agentes das maioresempreiteiras do Brasil, voltava-se à prática de crimes; de cartel e licitatórios contra aPETROBRAS; de corrupção dos funcionários desta e de representantes de partidos políticosque lhes davam sustentação; bem como à lavagem dos ativos havidos com a prática destes

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crimes. Esse cartel teve composição variável no tempo, mas é certo que, ao menos durantealgum período, dele participaram as seguintes empresas: OAS, ODEBRECHT, UTC, CAMARGOCORREA, TECHINT, ANDRADE GUTIERREZ, PROMON, SKANSKA, QUEIROZ GALVÃO, IESA,ENGEVIX, GDK, MPE, GALVÃO ENGENHARIA, MENDES JUNIOR e SETAL.

91. O núcleo administrativo, integrado por PAULO ROBERTO COSTA, RENATODUQUE, PEDRO BARUSCO, NESTOR CERVERÓ, JORGE ZELADA (sucessor de CERVERÓ naDiretoria Internacional) e outros empregados do alto escalão da PETROBRAS, foi corrompidopelos integrantes do núcleo empresarial, passando a auxiliá-lo na consecução dos delitos decartel e licitatórios, bem como a apoiá-lo para os mais diversos fins, facilitando a sua atuaçãona PETROBRAS.

Com efeito, diante dos importantes cargos ocupados por PAULO ROBERTOCOSTA (Diretoria de Abastecimento), RENATO DUQUE (Diretoria de Serviços), PEDROBARUSCO (Gerência de Engenharia da Diretoria de Serviços), NESTOR CERVERÓ (DiretoriaInternacional) e JORGE ZELADA (Diretoria Internacional), a organização criminosa possuíaingerência direta sobre metade das Diretorias da Estatal à época, assim como ocupavagrande parte dos assentos na Diretoria Executiva, órgão colegiado responsável por tomar amaior parte das decisões estratégicas da PETROBRAS. Os Diretores da PETROBRAS atuavamcomo Ministros de Estado, sendo grandes gestores com ampla autonomia e responsáveis pororçamentos que, muitas vezes, superavam os de muitos Ministérios do Governo. O esquemavisual abaixo retrata a estrutura corporativa da Estatal à época:

92. O núcleo operacional, braço financeiro da organização criminosa, funcionouno entorno de uma figura que se convencionou chamar de “operador”, verdadeirointermediador de interesses escusos que se volta à operacionalização do pagamento das

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vantagens indevidas pelos integrantes do núcleo empresarial aos dos núcleos administrativoe político, assim como à lavagem dos ativos decorrentes dos crimes perpetrados por toda aorganização criminosa.

Ao longo da investigação foram identificados vários subnúcleos, ou subgrupos,cada qual comandado por um operador diferente, que prestava serviços a uma ou maisempreiteiras, grupo econômico, servidor da PETROBRAS ou integrante de agremiaçãopolítica. Referidos operadores encarregavam-se de, mediante estratégias de ocultação daorigem dos recursos, lavar o dinheiro e, assim, permitir que a propina chegasse aos seusdestinatários de maneira insuspeita. Dentre eles, se destacam ALBERTO YOUSSEF142, MARIOGOES143 e JOÃO VACCARI NETO144.

93. Assim estruturada, a grande organização criminosa praticou de formasistemática os crimes:

i) de cartel, em âmbito nacional, previsto no art. 4º, II, “a” e “b”, da Lei nº8.137/90, tendo em vista que os integrantes do núcleo empresarial firmaram acordos, ajustese alianças, com o objetivo de, como ofertantes, fixarem artificialmente preços e obterem ocontrole do mercado de fornecedores da PETROBRAS;

ii) contra as licitações, em âmbito nacional, previsto no art. 90, da Lei nº8.666/96, uma vez que, mediante tais condutas, os integrantes da organização frustraram efraudaram, por intermédio de ajustes e combinações, o caráter competitivo de diversosprocedimentos licitatórios daquela Estatal, com o intuito de obter, para si ou para outrem,vantagens decorrentes da adjudicação do objeto da licitação;

iii) de corrupção ativa, previsto no art. 333, caput e parágrafo único, do CódigoPenal, pois, muitas vezes com intermediação de operadores do núcleo financeiro, osintegrantes do núcleo empresarial ofereceram e prometeram vantagens indevidas aosempregados públicos da PETROBRAS e representantes dos partidos políticos que lhes davamsustentação, para determiná-los a praticar e omitir atos de ofício, sendo que tais empregadosincorreram na prática do delito de corrupção passiva, previsto no art. 317, caput e §1º, c/cart. 327, §2º, todos do Código Penal, pois não só aceitaram tais promessas de vantagensindevidas, em razão da função, como efetivamente deixaram de praticar atos de ofício cominfração de deveres funcionais, e praticaram atos de ofício nas mesmas circunstâncias, tendorecebido vantagens indevidas para tanto, além de, em diversas ocasiões, esses mesmosempregados solicitarem o pagamento de tais vantagens para o mesmo fim;

iv) de lavagem de ativos, previsto no art. 1º da Lei nº 9.613/98, pois ocultaram edissimularam a origem, disposição, movimentação, localização ou propriedade dos valoresprovenientes, direta e indiretamente, dos delitos de quadrilha/organização criminosa,formação de cartel, fraude à licitação, corrupção e, ainda, contra a ordem tributária, valendo-

142 Denunciado na ação penal nº 5083258-29.2014.404.7000 pela lavagem por meio de depósitos nas empresasGFD Investimentos, MO Consultoria e Empreiteira Rigidez com base em contratos simulados de prestação deserviço; ao passo que na ação penal nº 5083401-18.2014.404.7000, por exemplo, foi denunciado pela ocultaçãode capital pela aquisição de diversos bens com recursos provenientes dos crimes praticados em detrimento daPetrobras, como empreendimentos hoteleiros na Bahia – posteriormente desmembrada na ação penal nº5028608-95.2015.404.7000.143 Acusado na ação penal nº 5012331-04.2015.404.7000 pelo recebimento de valores ilícitos por meio deoffshores. 144 Na ação penal nº 5019501-27.2015.404.7000 JOÃO VACCARI NETO, juntamente com RENATO DUQUE eAUGUSTO MENDONÇA, foram denunciados pela lavagem de recursos desviados da Petrobras por doações oficiasao Partido dos Trabalhadores – PT e repasses à Editora Gráfica Atitude.

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se, para tanto, dos serviços dos operadores que integravam o núcleo financeiro daorganização;

v) contra o sistema financeiro nacional, previstos nos arts. 21, parágrafo único,e 22, caput e parágrafo único, da Lei nº 7.492/1986, pois, uma vez recebidos os valores dasempreiteiras, os operadores integrantes do quarto núcleo da organização criminosa fizeramoperar instituições financeiras sem autorização legal, realizaram contratos de câmbiofraudulentos e promoveram, mediante operações de câmbio não autorizadas, a saída demoeda e evasão de divisas do País;

vi) contra a ordem tributária, previstos nos arts. 1º e 2º da Lei nº 8.137/1990,uma vez que, para ensejar a lavagem dos ativos gerados pelo esquema criminoso osempreiteiros, operadores financeiros, agentes públicos e políticos prestaram informaçõesfalsas às autoridades fazendárias, falsificaram documentos e adulteraram informações com afinalidade de suprimir e reduzir tributos, maquiando a quantia e natureza de seusrendimentos ilícitos.

94. Muito embora tais crimes tutelem diferentes bens jurídicos e sejam bastantediferentes, foram praticados de forma coordenada, sistemática e interconectada no interesseda perpetuação e desenvolvimento do grande esquema criminoso ora narrado. Se os crimesde cartel, licitatórios e de corrupção viabilizaram a majoração dos preços – e lucros – dasgrandes empreiteiras em contratos públicos, os crimes contra a ordem tributária, contra osistema financeiro nacional e de lavagem de capitais instrumentalizaram, em um segundomomento, a destinação do excedente ilícito gerado para os bolsos de todos os agentescriminosos que participavam do esquema.

95. Nesse sentido, para a melhor compreensão dos delitos de corrupção queserão imputados a seguir, afigura-se de grande importância a explicitação do modo como osrepresentantes das maiores empresas de construção do Brasil associaram-se em cartel. Defato, as evidências comprovaram que eles se conluiaram para, de forma estável epermanente, com abuso do poder econômico, dominar o mercado de grandes obras deengenharia civil demandadas pela PETROBRAS, mediante prévios ajustes fraudatórios àslicitações e outras condutas voltadas à eliminação da concorrência.

O grande cartel de empreiteiras

96. A partir de 2003, com a assunção da Presidência da República por LULA e anomeação, por sua vontade, de PAULO ROBERTO COSTA, RENATO DUQUE, PEDRO BARUSCOe NESTOR CERVERÓ para cargos estratégicos na PETROBRAS, um cartel de empreiteiras queantes existia de modo mais tímido ganhou forças e se estruturou melhor para defraudarcertames na Estatal. Contudo, é importante reconhecer que não foi nesse período que ele foicriado. De fato, esse cartel ou “clube” de grandes empreiteiras preexistia ao Governo doPARTIDO DOS TRABALHADORES. É possível afirmar que, embora com atuação maisacanhada, ele funcionava pelo menos desde 1990145.

145 Nesse sentido, destacam-se, em especial, o depoimento do colaborador AUGUSTO RIBEIRO DE MENDONÇANETO (Termo de Colaboração nº 01 – ANEXO 97) e a nota técnica nº 38/2015/ASSTEC/SG/SGA2/SG/CADE,elaborada pelo CADE em relação ao cartel de empreiteiras que atuaram na Petrobras (disponível em<http://sei.cade.gov.br/sei/institucional/pesquisa/documento_consulta_externa.php?0a75bImSo-

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97. Ao longo da história desse cartel que atuou no mercado de obras daPETROBRAS sua composição variou. Em uma primeira fase, que perdurou até meados dadécada de 2000, o cartel das empreiteiras, batizado de “CLUBE”, era formado pelos seguintesgrupos empresariais: 1) ODEBRECHT, 2) UTC, 3) CAMARGO CORREA, 4) TECHINT, 5)ANDRADE GUTIERREZ, 6) MENDES JÚNIOR, 7) PROMON, 8) MPE e 9) SETAL – SOG.

98. Contudo, após certo período de funcionamento, o “CLUBE” de grandesempreiteiras verificou a necessidade de contornar alguns empecilhos para que o cartelpudesse funcionar de forma ainda mais eficiente. Nesse sentido, uma das medidas tomadaspelas empresas cartelizadas foi a de cooptar, mediante corrupção, funcionários de altoescalão da PETROBRAS que, por suas posições funcionais na estatal, tinham poder suficientepara zelar pelos interesses das cartelizadas. Para tanto, encontraram um ambiente propíciopara as promessas escusas.

Segundo o acima descrito, o esquema de corrupção tinha por intuito beneficiarnão apenas os Diretores da PETROBRAS, mas também os partidos e agentes políticosresponsáveis pela indicação e manutenção desses funcionários públicos nos cargos.Rememore-se, por exemplo, que PAULO ROBERTO COSTA ingressou na Diretoria deAbastecimento da PETROBRAS, em 14/05/2004, por meio de acerto entre LULA e integrantesdo PP, especialmente JOSÉ JANENE, PEDRO CORRÊA e PEDRO HENRY146-147. Caso nãohonrasse o compromisso de arrecadar propinas148, PAULO ROBERTO COSTA seriaeventualmente destituído do cargo149.

Como integrantes de partidos políticos definiam previamente com osfuncionários públicos e, direta ou indiretamente, com as empreiteiras cartelizadas percentuaisde propina que seria paga em razão dos contratos celebrados com a PETROBRAS, havia umquadro favorável ao oferecimento de vantagens indevidas aos empregados da Estatalindicados pelas agremiações partidárias. Esses acertos não excluíam os ajustes queocorreram diretamente entre as empresas e os próprios funcionários públicos.

Nessa toada, as empresas cartelizadas participantes do “CLUBE”, já previamenteajustadas com partidos e agentes políticos, firmaram também com os funcionários daPETROBRAS, como RENATO DUQUE e PAULO ROBERTO COSTA, um compromisso compromessas mútuas ilícitas. Prometia-se o pagamento de propinas como contrapartida poratos favoráveis à existência e funcionamento do Cartel.

Assim, nesse período, por volta de 2004, o cenário estava bastante propício parao desenvolvimento de um grande esquema de corrupção. Se de um lado interessava aosgrandes empreiteiros conluiados cooptar agentes públicos do alto escalão da PETROBRASpara otimizar o funcionamento do cartel, os recém-nomeados Diretores PAULO ROBERTOCOSTA, RENATO DUQUE, PEDRO BARUSCO e NESTOR CERVERÓ estavam plenamentemotivados em arrecadar recursos ilícitos para os agentes públicos do PT e do PP que ostinham alçado ao poder, dentre os quais LULA, JOSÉ DIRCEU, PEDRO CORRÊA e JOSÉJANENE.

_MSRVNiRnCDiLCVWZwRgjoxjqTYk7rZKFYH2Xii8AbVDjSFs-cy0mq7GuxbtZ9aeqAk0EWi2AA0w,,>, acesso em13/06/16), no processo administrativo nº 08700.002086/2015-14, conforme depoimentos de executivos daSOG/SETAL (como o próprio AUGUSTO RIBEIRO MENDONÇA) e da CAMARGO CORREA (ANEXOS 98 a 101).146 Autos n. 5083351-89.2014.404.7000, Evento 606 e Evento 654, TERMO1 – ANEXOS 102 e 103.147 Disponível em: <http://politica.estadao.com.br/noticias/geral,indicado-pelo-pp-de-maluf-assumira-diretoria-da-petrobras,20040506p35904> – ANEXO 104.148 Autos n. 5083351-89.2014.404.7000, Evento 606, e Evento 654, TERMO1 – ANEXOS 102 e 103.149 Termo de Colaboração nº 01 prestado por PAULO ROBERTO COSTA – ANEXO 105.

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99. Iniciou-se, neste contexto, o sistemático oferecimento, promessa epagamento de vantagens indevidas aos funcionários das Diretorias de Serviços,Abastecimento e Internacional da PETROBRAS, RENATO DUQUE, PEDRO BARUSCO, PAULOROBERTO COSTA e NESTOR CERVERÓ (substituído, mais tarde, JORGE ZELADA), bem comoaos agentes políticos que os apoiavam, os quais aceitavam e recebiam tais valores em trocade garantir que os intentos do grupo criminoso fossem atingidos na Estatal 150. Nessa fase,por vezes, agentes públicos e políticos (como, PAULO ROBERTO COSTA e, no âmbito do PP,JOSÉ JANENE), reuniam-se com as empresas contratadas para alinhar e cobrar os percentuaisde propina que seria paga em razão dos contratos da PETROBRAS151.

100. Outro obstáculo superado pelo “CLUBE” relacionava-se ao fato de que nelenão estavam contempladas algumas das grandes empreiteiras brasileiras. Por isso, mesmocom os ajustes entre si e mediante auxílio dos funcionários corrompidos da PETROBRAS,persistia ainda certa concorrência em alguns certames para grandes obras da Estatal. Talcenário tornou-se mais crítico no momento em que houve significativo incremento nademanda de grandes obras da petrolífera.

Por conta disso, a partir do ano de 2006, admitiu-se o ingresso de outrascompanhias no denominado “CLUBE”, o qual passou a ser composto por 16 (dezesseis)empresas. Diante disso, mais sete grupos empresariais passaram a integrar o “CLUBE”: 10)OAS; 11) SKANSKA, 12) QUEIROZ GALVÃO, 13) IESA, 14) ENGEVIX, 15) GDK e 16) GALVÃOENGENHARIA. No que tange especificamente à OAS, como referido por AUGUSTOMENDONÇA152 e demonstrado nos autos 5083376-05.2014.4.04.7000153, as ações criminosas,incluindo a participação no Cartel, eram comandadas pelo presidente LÉO PINHEIRO e peloDiretor AGENOR MEDEIROS.

101. Além dessas empresas componentes do que se pode denominar de “núcleoduro” do Cartel154, havia construtoras que, apesar de não participarem de todas as reuniõesdo “CLUBE”, com ele mantinham permanente canal de comunicação, negociando, nas obrasde sua preferência, ajuste fraudatório à concorrência, bem como pagamento de propina aosfuncionários corrompidos da PETROBRAS e correspondentes agremiações políticas. Assimagindo, essas empresas tanto venceram licitações mediante prévio acerto cartelizado comoofereceram “propostas coberturas” em outros casos. Nessa situação, foram identificadas asempresas ALUSA, FIDENS, JARAGUA EQUIPAMENTOS, TOMÉ ENGENHARIA, CONSTRUCAP,CARIOCA ENGENHARIA, SCHAHIN e SERVENG155.

150 Conforme consignado no Termo de Declarações nº 1 de AUGUSTO MENDONÇA “[…] QUE um pouco antes daparticipação direta do declarante no “CLUBE”, durante o ano de 2004, esclarecendo que antes disso, a SETALCONSTRUÇÕES já participava, mas por intermédio do sócio GABRIEL ABOUCHAR, o “CLUBE” estabeleceu umarelação com o Diretor de Engenharia da PETROBRÁS, RENATO DUQUE (Fase 3), para que as empresas convidadaspara cada certame fossem as indicadas pelo “CLUBE”, de maneira que o resultado pudesse ser mais efetivo […]”(Autos n. 5073441-38.2014.404.7000, evento 1, TERMOTRANSCDEP4 – ANEXO 97).151 Autos n. 50833518920144047000, Evento 606, e Evento 654, TERMO1 – ANEXOS 102 e 103.152 Termo de colaboração nº 01 de AUGUSTO RIBEIRO DE MENDONÇA NETO (ANEXO 97).153 Sentença juntada como ANEXO 106.154 O chamado “CLUBE”, que à época passou a ser referido como “CLUBE DOS 16”.155 Tais empresas foram identificadas na já referida nota técnica nº 38/2015/ASSTEC/SG/SGA2/SG/CADE,conforme depoimentos de executivos da SOG/SETAL (como AUGUSTO RIBEIRO MENDONÇA) e da CAMARGOCORREA (ANEXOS 98 a 101).

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102. Assim organizadas, tais empresas, em geral sob a coordenação do Diretor daUTC ENGENHARIA, RICARDO PESSOA156, realizavam reuniões presenciais, em sua maioria nassedes da UTC, em São Paulo e Rio de Janeiro, sendo que também ocorreram algumas na sededa QUEIROZ GALVÃO157. Tais reuniões eram realizadas com a finalidade de promoververdadeiro “loteamento” das licitações lançadas pela PETROBRAS, com as empresascartelizadas dividindo entre si quais seriam as vencedoras de cada certame e quais delasapresentariam “propostas coberturas”, em valores superiores aos apresentados pela empresaescolhida pelo Cartel, com a única finalidade de conferir aparência de regularidade aoprocedimento concorrencial.

Embora não fosse lavrada uma ata formal de cada encontro, por vezes, ospróprios participantes realizavam anotações sobre as decisões tomadas na reunião,consoante demonstram os manuscritos entregues espontaneamente por AUGUSTOMENDONÇA em decorrência do acordo de colaboração que celebrou com o MINISTÉRIOPÚBLICO FEDERAL158. A título de exemplo, vejam-se as anotações manuscritas de reuniãorealizada no dia 29/08/2008, feitas por MARCUS BERTI da empresa SOG ÓLEO E GÁS159.Nesse documento foram anotadas reclamações, pretensões e ajustes de várias das empresascartelizadas com relação a grandes obras da PETROBRAS. Deste material também sedepreende a informação de que o próximo encontro ocorreria no dia “25/09”, o que retrata aperiodicidade mensal com que tais reuniões ocorriam.

103. O desenvolvimento das atividades do cartel alcançou, em 2011, tamanhograu de sofisticação que seus integrantes estabeleceram entre si um verdadeiro “roteiro” ou“regulamento” para o seu funcionamento, intitulado dissimuladamente de “CampeonatoEsportivo”. Esse documento, ora anexado160, foi entregue pelo colaborador e já denunciadoAUGUSTO MENDONÇA161, representante de uma das empresas cartelizadas, a SETAL (SOGOLEO E GÁS), e prevê, de forma analógica a uma competição esportiva, as “regras do jogo”,estabelecendo o modo pelo qual selecionariam entre si a empresa, ou as empresas em casode Consórcio, que venceria(m) os certames da PETROBRAS no período.

104. Ademais, vários documentos, apreendidos na sede da empresa ENGEVIX,confirmam essa organização e dissimulação no cartel. Em papel intitulado “reunião de bingo”,por exemplo, são indicadas as empresas que deveriam participar de licitações dos diferentescontratos do COMPERJ, enquanto no papel intitulado “proposta de fechamento do bingofluminense”, são listados os “prêmios” (diferentes contratos do COMPERJ) e os “jogadores”(diferentes empreiteiras). Em outro documento, uma “lista de novos negócios (mapão) –28.09.2007 (...)”, são indicadas obras das diferentes refinarias, em uma tabela, e uma propostade quem seriam as construtoras do cartel responsáveis, as quais são indicadas por siglas emvários casos dissimuladas. Há várias outras tabelas representativas da divisão de mercado162,como, por exemplo, aquela chamada “avaliação da lista de compromissos”163.

156 Denunciado nos autos nº 5083258-29.2014.404.7000.157 Sobre este aspecto, assim como maiores detalhes acerca do funcionamento do CARTEL é oportuno citar otermo de depoimento prestado por MARCOS PEREIRA BERTI (ANEXO 107).158 ANEXOS 108, 109 e 110.159 ANEXO 108.160 ANEXO 111.161 Denunciado nos autos n° 5012331-04.2015.4.04.7000 e nº 5019501-27.2015.404.7000.162 Todas no ANEXO 112: Itens nº 02 a 09 do Auto de Apreensão da Engevix.163 Autos 5053845-68.2014.404.7000, evento 38, APREENSAO9, fls. 04/30. - ANEXO 112.

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105. O cartel atuou de forma plena e consistente, ao menos entre os anos de2004 e 2013, interferindo nos processos licitatórios de grandes obras da PETROBRAS aexemplo da REPAR – Refinaria Presidente Vargas, localizada em Araucária/PR, Refinaria AbreuLima – RNEST, COMPERJ, Refinaria Alberto Pasqualini – REVAP, Refinaria Presidente Bernardes– RPBC (Cubatão), Refinaria Gabriel Passos – REGAP, Refinaria Duque de Caxias – REDUC,Refinaria de Paulínea – REPLAN, Terminal Barra do Riacho – TRBR, Terminal da Bahia – TRBA,todas de responsabilidade das Diretorias de Abastecimento e Serviços, ocupadas em grandeparte deste período por PAULO ROBERTO COSTA e RENATO DUQUE, respectivamente164.

106. A participação no cartel permitia, assim, que fosse fraudado o carátercompetitivo das licitações da PETROBRAS, com a obtenção de benefícios econômicosindevidos pelas empresas cartelizadas. O crime em questão conferia às empresasparticipantes do “CLUBE” e às participantes com elas acordadas ao menos as seguintesvantagens:

a) os contratos eram firmados por valores superiores aos que seriam obtidos emambiente de efetiva concorrência, ou seja, permitia a ocorrência de sobrepreço no custo daobra;

b) podiam escolher as obras que fossem de sua conveniência realizar, conforme aregião ou aptidão técnica, afastando-se a competitividade nas licitações dessas obras;

c) ficavam desoneradas total ou parcialmente das despesas significativasinerentes à confecção de propostas comerciais efetivas nas licitações que de antemão jásabiam que não iriam vencer165; e

d) eliminavam a concorrência por meio de restrições e obstáculos à participaçãode empresas alheias ao “CLUBE” e aos acordos por ele formados.

107. No que se refere ao sobrepreço das obras em relação ao valor que seriaobtido em ambiente de efetiva concorrência, deve-se observar que, a fim de balizar acondução de seus processos licitatórios, a PETROBRAS estima, interna e sigilosamente, ovalor total da obra. Além disso, a Estatal estabelece, para fins de aceitabilidade das propostasdos licitantes interessados, uma faixa de valores que varia entre -15% (“mínimo”) até +20%(“máximo”) em relação a tal estimativa.

164 Conforme denúncias que deram origem aos autos 5019727-95.2016.404.7000, 5083258-29.2014.404.7000,5083376-05.2014.4.04.7000, 5083360-51.2014.404.7000, 5012331-04.2015.404.7000, 5036528-23.2015.404.7000,5012331-04.2015.404.7000, 5036518-76.2015.4.04.7000, 5001580-21.2016.4.04.7000, 5083401-18.2014.404.7000,5020227-98.2015.404.7000, 5023135-31.2015.404.7000, 5039475-50.2015.404.7000, 5022179-78.2016.404.7000,5083351-89.2014.404.7000, 5007326-98.2015.404.7000, 5019501-27.2015.404.7000, 5023162-14.2015.404.7000,5023121-47.2015.404.7000 e 5029737-38.2015.404.7000.165 Destaca-se que as empresas também lucravam com o funcionamento do cartel porque poderiam ter custosmenores de elaboração de proposta, nos certames em que sabiam que não iriam sair vencedoras. Com efeito,para vencer uma licitação, a empresa necessitava investir na formulação de uma proposta “séria”, a qual chegava acustar de R$ 2 milhões a R$ 5 milhões, conforme a complexidade da obra. Já as concorrentes que entravam nalicitação apenas para dar uma aparência de falsa competição não investiam nas propostas e, propositadamente,elevavam os custos de seu orçamento para ser derrotada no simulacro de licitação. Com isso, despendiam valorsubstancialmente menor por certame disputado. Bem na verdade, as empresas perdedoras tomavamconhecimento do valor a ser praticado pela vencedora e apresentavam sempre um preço superior àquele.

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108. Conforme já apurado pelo TCU166 e também pela PETROBRAS, a partir deComissões Internas de Apuração constituídas para analisar os procedimentos de contrataçãoadotados na implantação da Refinaria Abreu e Lima – RNEST167, em Ipojuca/PE, e noComplexo Petroquímico do Rio de Janeiro (COMPERJ)168, em Itaboraí/RJ, a atuação em cartelpossibilitou que os valores das propostas das empresas vencedoras do certame via de regratenham se aproximado do valor máximo (“teto”) das estimativas elaboradas pela Estatal, emalguns casos até mesmo o superando.

109. Mais recentemente, em acórdão lavrado pelo TCU, estimou-se que a atuaçãocartelizada perante a PETROBRAS implicou prejuízos à Estatal que podem chegar aos R$ 29bilhões169. Do mesmo modo, os prejuízos decorrentes do cartel que se instalou contra aPETROBRAS foram estimados, em laudo emitido pelo Departamento Técnico da PolíciaFederal170, na ordem de R$ 42 bilhões de reais.

110. Todas as vantagens mencionadas, de caráter nitidamente econômico,constituíam o proveito obtido pelas empresas com a prática criminosa da formação de cartele fraude à licitação. O produto desse crime, além de ser contabilizado para o lucro dasempresas, também servia em parte para os pagamentos (propina) feitos aos empregadospúblicos da PETROBRAS e a terceiros (operadores, agentes políticos e partidos políticos), porvia dissimulada, conforme adiante será descrito.

2.2. IMPUTAÇÕES DE CORRUPÇÃO ATIVA E PASSIVA

111. Em datas ainda não estabelecidas, mas certo que compreendidas entre11/10/2006 e 23/01/2012171, LULA, de modo consciente e voluntário, em razão de sua função

166 ANEXOS 113 e 114: Planilha do TCU com dados de contratos objeto de fiscalização e ofício 0475/2014-TCU/SecobEnerg, que a encaminhou.167 ANEXO 115: Relatório Final da Comissão Interna de Apuração instituída pelo DIP DABAST 71/2014,constituída especificamente para analisar procedimentos de contratação adotados na implantação da RefinariaAbreu e Lima – RNEST, em Ipojuca, no Estado de Pernambuco.168 ANEXO 116: Relatório Final da Comissão Interna de Apuração instituída pelo DIP DABAST 70/2014,constituída especificamente para analisar procedimentos de contratação adotados na implantação do ComplexoPetroquímico do Rio de Janeiro – COMPERJ.169 ANEXO 117, do qual se destaca: “9.1.4. o overcharge em 17 pontos percentuais então estudado, considerandoa massa de contratos no valor total da amostra de R$ 52,1 bilhões (valor corrigido pelo IPCA), apontam umaredução do desconto nas contratações de, pelo menos, R$ 8,8 bilhões, em valor reajustado pelo IPCA até a data daconclusão do estudo que ora se apresenta; 9.1.5. se ampliado o escopo dos estudos para além da diretoria deabastecimento (em exata sincronia de critérios utilizados pela Petrobras em seu balanço contábil RMF-3T-4T14, peça13), o prejuízo total pode chegar a R$ 29 bilhões; 9.1.6. os prejuízos prováveis então estimados referem-se somente àredução do desconto na fase de oferta de preços (sem contar aditivos, que não foram crivados por concorrência enão enfrentam, em tese, os efeitos diretos da negociação de preços entre as “concorrentes”); (...)”. Ressalte-se,novamente, que os crimes de cartel e fraude à licitação são aqui narrados como delitos antecedentes da lavagemde ativos, não havendo, aqui, imputação dessas condutas, que serão denunciadas oportunamente.170 ANEXO 118 – Laudo nº 2311/2015-SETEC/SR/DPF/PR.171 Quanto ao período em que praticados os delitos: (a) os fatos relativos às obras de “ISBL da Carteira deGasolina e UGHE HDT de instáveis da Carteira de Coque” da Refinaria Getúlio Vargas – REPAR remetem a11/10/2006 e 23/01/2012, respectivamente, data do início do procedimento licitatório (DIP ENGENHARIA 507/06 –ANEXOS 119 e 120), e data da assinatura do último aditivo celebrado enquanto RENATO DUQUE e PAULOROBERTO COSTA ocupavam a Diretoria da PETROBRAS (ANEXO 121); (b) os fatos relativos à implantação dasUHDT´s e UGH´s da Refinaria Abreu e Lima – RNEST remetem a 09/07/2008 e 12/01/2012, respectivamente, datade início do processo de contratação (ANEXO 122) e data da assinatura do último aditivo celebrado enquanto

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e como responsável pela nomeação e manutenção de RENATO DUQUE e PAULO ROBERTOCOSTA nas Diretorias de Serviços e Abastecimento da PETROBRAS, sol icitou, aceitoupromessa e recebeu, direta e indiretamente, para si e para outrem, inclusive por intermédiode tais funcionários públicos, vantagens indevidas, as quais foram de outro lado e de modoconvergente oferecidas e prometidas por LÉO PINHEIRO e AGENOR MEDEIROS, executivosdo Grupo OAS, para que estes obtivessem benefícios para o CONSÓRCIO CONPAR,contratado pela PETROBRAS para a execução das obras de “ISBL da Carteira de Gasolina eUGHE HDT de instáveis da Carteira de Coque” da Refinaria Getúlio Vargas – REPAR (FATO01); e para o CONSÓRCIO RNEST/CONEST, contratado pela PETROBRAS para a implantaçãodas UHDT´s e UGH´s da Refinaria Abreu e Lima – RNEST (FATO 02), e para a implantação dasUDA´s da Refinaria Abreu e Lima – RNEST (FATO 03). As vantagens indevidas consistiram emrecursos públicos desviados no valor de, pelo menos, R$ 87.624.971,26172, os quais foramusados, dentro do mega esquema comandado por LULA, não só para enriquecimento ilícitodos envolvidos, mas especialmente para alcançar governabilidade e financiar com recursospúblicos desviados a permanência no poder. Em decorrência de tais vantagens indevidas,houve, com a infração de deveres legais, a prática e a omissão de atos de ofício pelosmencionados Diretores da PETROBRAS. Assim, LULA incorreu na prática, por 3 vezes (FATOS01 a 03), em concurso material, do delito de corrupção passiva qualificada, em sua formamajorada, previsto no art. 317, caput e §1º, c/c art. 327, §2º, todos do Código Penal.

112. Ainda neste mesmo período, entre 11/10/2006 e 23/01/2012, LÉOPINHEIRO e AGENOR MEDEIROS, executivos do Grupo OAS, em unidade de desígnios e demodo consciente e voluntário, ofereceram e prometeram vantagens indevidas a LULA,RENATO DUQUE173 e PEDRO BARUSCO174-175, para determiná-los a, infringindo deveres legais,praticar e omitir atos de ofício no interesse do CONSÓRCIO CONPAR, contratado pelaPETROBRAS para a execução das obras de “ISBL da Carteira de Gasolina e UGHE HDT deinstáveis da Carteira de Coque” da Refinaria Getúlio Vargas – REPAR (FATOS 04, 05 e 06 176 ); e

RENATO DUQUE e PAULO ROBERTO COSTA ocupavam a Diretoria da PETROBRAS (ANEXO 121)l; (c) os fatosrelativos à implantação das UDA's da Refinaria Abreu e Lima – RNEST remetem a 09/07/2008 e 28/12/2011,respectivamente, data do início do processo de contratação (ANEXO 123) e data da assinatura do último aditivocelebrado enquanto RENATO DUQUE e PAULO ROBERTO COSTA ocupavam a Diretoria da PETROBRAS (ANEXO121).172 O montante de vantagens econômicas indevidas auferidas com o envolvimento de RENATO DUQUE e PAULOROBERTO COSTA alcançou o percentual de pelo menos 3% do valor original de cada contrato e aditivoscelebrados. Assim, para os fatos relativos a (a) obras de “ISBL da Carteira de Gasolina e UGHE HDT de instáveis daCarteira de Coque” da Refinaria Getúlio Vargas – REPAR, as vantagens indevidas alcançaram R$ 69.957.518,28; (b)implantação das UHDT´s e UGH´s da Refinaria Abreu e Lima – RNEST, as vantagens indevidas alcançaram R$96.876.256,04; (c) implantação das UDAs da Refinaria Abreu e Lima – RNEST, as vantagens indevidas alcançaramR$ 44.794.077,71. Nessa toada, considerando que a presente denúncia envolve apenas as vantagens indevidaspagas pelo GRUPO OAS, detentor, respectivamente, de uma participação de 24% no CONSÓRCIO CONPAR, e de50% no CONSÓRCIO RNEST/CONEST, o montante de propina imputada em relação a cada um dos contratosperfaz (a) R$ 16.789.804,38; (b) R$ 48.438.128,02; (c) R$ 22.397.038,84, que somados chegam a R$ 87.624.971,24. 173 Deixa-se de imputar as condutas de corrupção passiva de RENATO DUQUE quanto aos contratos emcomento, uma vez que já denunciadas em sede da Ação Penal nº 5036528-23.2015.4.04.7000.174 Deixa-se de imputar as condutas de corrupção passiva de PEDRO BARUSCO quanto aos contratos emcomento, uma vez que já denunciadas em sede da Ação Penal nº 5036528-23.2015.4.04.7000.175 Deixa-se de imputar as condutas de corrupção ativa de JOSE ADELMÁRIO PINHEIRO FILHO e AGENORMEDEIROS em relação a PAULO ROBERTO COSTA quanto aos contratos em comento, uma vez que já denunciadasem sede da Ação Penal nº 5083378-05.2014.404.7000. 176 A oferta/promessa de vantagem indevida a cada agente público distinto constitui conduta criminosaautônoma. No âmbito dessas obras do CONSÓRCIO CONPAR, há um fato delitivo específico para um dos agentesa que direcionada a oferta/promessa: LULA (FATO 04); RENATO DUQUE (FATO 05), e PEDRO BARUSCO (FATO 06).

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do CONSÓRCIO RNEST/CONEST, contratado pela PETROBRAS para a implantação das UHDT'se UGH's da Refinaria Abreu e Lima – RNEST (FATOS 07, 08 e 09 177 ), e para a implantação dasUDA's da Refinaria Abreu e Lima – RNEST (FATOS 10, 11 e 12 178 ). Tais vantagens indevidasconsistiram em recursos públicos desviados no valor de, pelo menos, R$ 87.624.971,26179,oferecidos e prometidos para LULA e que seriam usados não só para enriquecimento ilícitodos envolvidos, mas especialmente para alcançar governabilidade e financiar com recursospúblicos desviados a permanência no poder, parte dos quais (R$ 58.416.647,51 180 ) foioferecida e prometida também para RENATO DUQUE e PEDRO BARUSCO, que integravamcom o primeiro o polo da corrupção passiva. Em razão de tais vantagens indevidas,mencionados agentes públicos, de fato, praticaram e omitiram atos de ofício. Assim, LÉOPINHEIRO e AGENOR MEDEIROS incorreram na prática, por 9 vezes (FATOS 04 a 12), emconcurso material, do delito de corrupção ativa, em sua forma majorada, previsto no art.333, caput e parágrafo único, do Código Penal.

A estrutura montada para os atos de corrupção

113. Como explicitado acima, esse esquema criminoso, por meio do qual foramdesviados recursos da PETROBRAS, envolveu, primordialmente, a atuação de LULA. Pelomenos entre 2003 e 2010, na condição de Presidente da República, e depois na condição delíder partidário com influência no governo vinculado ao seu partido e de ex-Presidente emcujo mandato haviam sido assinados contratos e aditivos que tiveram sua execução epagamento prolongados no tempo, ele agiu para que RENATO DUQUE e PAULO ROBERTOCOSTA fossem nomeados e mantidos em altos cargos da Estatal. Isso foi feito com o intuitode que tais funcionários permanecessem comprometidos com a arrecadação de vantagensindevidas decorrentes de contratos entre a PETROBRAS e empreiteiras, como a do GrupoOAS, as quais lhe seriam direcionadas, direta e indiretamente, quer na forma de dinheiro,quer na forma de benefícios decorrentes do emprego do dinheiro (em função dagovernabilidade ou de um projeto de poder partidário).

Nesse contexto, a expansão de novos e grandiosos projetos de infraestrutura,incluindo a reforma e a construção de refinarias, criou um cenário propício para odesenvolvimento de práticas corruptas.

114. Para o funcionamento dessa engrenagem delituosa, executivos das empresascartelizadas participantes do “CLUBE”181 mantinham com funcionários da PETROBRAS, como

177 A oferta/promessa de vantagem indevida a cada agente público distinto constitui conduta criminosaautônoma. No âmbito dessas obras do CONSÓRCIO RNEST/CONEST, há um fato delitivo específico para um dosagentes a que direcionada a oferta/promessa: LULA (FATO 07); RENATO DUQUE (FATO 08), e PEDRO BARUSCO(FATO 09).178 A oferta/promessa de vantagem indevida a cada agente público distinto constitui conduta criminosaautônoma. No âmbito dessas obras do CONSÓRCIO RNEST/CONEST, há um fato delitivo específico para um dosagentes a que direcionada a oferta/promessa: LULA (FATO 10); RENATO DUQUE (FATO 11), e PEDRO BARUSCO(FATO 12).179 Correspondente à parcela da OAS e relacionada a 3% das propinas dos contratos e aditivos, nos termos jáexplicados em notas de rodapé anteriores.180 Correspondente à parcela da OAS e relacionada a 2% das propinas dos contratos e aditivos, nos termos jáexplicados em notas de rodapé anteriores. A corrupção desses executivos da OAS em relação a PAULO ROBERTOCOSTA e à Diretoria de Abastecimento já foi objeto de denúncia, como mencionado também acima.181 Conforme indicado nos itens “96 a 110”, e amplamente demonstrado nas ações penais 5083258-29.2014.404.7000, 5083351-89.2014.404.7000, 5083360-51.2014.404.7000, 5083376-05.2014.404.7000, 5083401-

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RENATO DUQUE, PEDRO BARUSCO e PAULO ROBERTO COSTA, um compromissopreviamente estabelecido, com promessas mútuas, reiteradas e confirmadas ao longo dotempo, de, respectivamente, oferecerem e aceitarem vantagens indevidas que variavam entre1% e 3% do valor integral de todos os contratos por elas celebrados com a PETROBRAS,podendo inclusive ser superior a esse percentual em caso de aditivos contratuais.

Como contrapartida, RENATO DUQUE, PEDRO BARUSCO e PAULO ROBERTOCOSTA assumiam o compromisso de manterem-se inertes e anuírem quanto à existência e aoefetivo funcionamento do Cartel no seio e em desfavor da Estatal. Além de se omitirem nosdeveres que decorriam de seus ofícios, sobretudo no dever de imediatamente informarirregularidades e adotar as providências cabíveis nos seus âmbitos de atuação, essesempregados corrompidos, por si próprios ou influenciando os seus subordinados, praticaramatos de ofício, regulares e irregulares, no interesse da otimização do funcionamento doCartel182.

Ainda que a prática de atos de ofício em favor das empresas cartelizadas tenhaocorrido em alguns casos específicos, diante de todos os contratos firmados pelas empresascartelizadas com a PETROBRAS, RENATO DUQUE, PEDRO BARUSCO e PAULO ROBERTOCOSTA efetivamente se omitiram de praticar os atos de ofício a que estavam obrigados,como a revelação da existência do Cartel e a adoção de providências necessárias para fazercessar suas atividades. LULA não só orquestrou todo o esquema de arrecadação de propinaspor diversos partidos, mas atuou para que seus efeitos se perpetuassem, justamente porquenomeou e manteve em cargos de direção da PETROBRAS pessoas comprometidas com atosde corrupção e que efetivamente se corromperam e se omitiram em seu dever de ofício deimpedir o resultado criminoso.

115. Impende destacar que PEDRO BARUSCO183, JULIO CAMARGO184, PAULOROBERTO COSTA185 e ALBERTO YOUSSEF186 esclareceram havia um sistema simbiótico entreempresários e agentes públicos para a prática dos crimes, fato este que corrobora asimputações da prática dos delitos de corrupção. Tratava-se de um ambiente em que opagamento de propinas “era algo endêmico, institucionalizado”187-188.

18.2014.404.7000, 5027422-37.2015.404.7000, 5012331-04.2015.404.7000, 5036528-23.2015.404.7000, 5045241-84.2015.404.7000.182 A título de exemplificação é possível apontar que RENATO DUQUE, PEDRO BARUSCO e PAULO ROBERTOCOSTA tomavam as providências necessárias, por si próprios ou influenciando os seus subordinados, parapromover: i) a aceleração dos procedimentos licitatórios e de contratação de grandes obras, sobretudo refinarias,dispensando etapas necessárias à correta avaliação da obra, inclusive o projeto básico; ii) a aprovação decomissões de licitações com funcionários inexperientes; iii) o compartilhamento de informações sigilosas ourestritas com as empresas integrantes do Cartel; iv) a inclusão ou exclusão de empresas cartelizadas dos certames,direcionando-os em favor da(s) empreiteira(s) ou consórcio de empreiteiras selecionado pelo “CLUBE”; v) ainobservância de normas internas de controle e avaliação das obras executadas pelas empreiteiras cartelizadas; vi)a sonegação de determinados assuntos da avaliação que deveria ser feita por parte do Departamento Jurídico ouConselho Executivo; vii) contratações diretas de forma injustificada; viii) a facilitação da aprovação de aditivos emfavor das empresas, muitas vezes desnecessariamente ou mediante preços excessivos. Também nesse sentidocolocam-se as alegações de AUGUSTO MENDONÇA (Termo de Colaboração Complementar nº 02 – ANEXO 124).183 ANEXOS 46 e 47.184 ANEXO 125.185 ANEXO 102.186 ANEXO 44.187 ANEXOS 45 e 46.188 Também nesse sentido, confira-se o interrogatório de ALBERTO YOUSSEF nas ações penais 5083401-18.2014.4.04.7000, 5083376-05.2014.4.04.7000, 5083351-89.2014.4.04.7000, 5083258-29.2014.4.04.7000 e5083360-51.2014.4.04.7000, do qual se destaca o seguinte trecho: “(...) Juiz Federal:- E toda reunião havia essa

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116. Por volta de 2006, quando a PETROBRAS iniciou projetos para obras degrande porte em refinarias, incluindo a REPAR e RNEST, os procedimentos licitatórios e aexecução dos contratos foram conduzidos no âmbito da Diretoria de Abastecimento, sobresponsabilidade de PAULO ROBERTO COSTA, e da Diretoria de Serviços, sobresponsabilidade de RENATO DUQUE189. Assim, materializando os compromissos assumidos,imediatamente antes e durante o início de tais certames, os executivos das empresasintegrantes do Cartel se reuniam e, de acordo com os seus exclusivos interesses, definiamqual(is) dela(s) iria(m) vencer determinado certame190. Em seguida, contatavam,diretamente191 ou por intermédio de operadores como JULIO CAMARGO, JOSÉ JANENE eALBERTO YOUSSEF192, os funcionários RENATO DUQUE, PEDRO BARUSCO e PAULO ROBERTO

negociação, vamos dizer, da propina ser paga, em toda essa reunião, ou tinha mais ou menos já geral, estabelecida,que sempre ia ter que pagar propina, como é que isso funcionava? Interrogado:- Na verdade isso era uma coisasistêmica; a partir do momento que a empresa ganhava o pacote pra fazer a obra ela já sabia que teria queparticipar da propina. Logo em seguida, de ganho a licitação às vezes ela era procurada pelo deputado ou pelopróprio Paulo Roberto pra que pudesse sentar e negociar. (…)“ (ANEXO 44).189 Cite-se, nesse sentido, o seguinte trecho do interrogatório judicial de PAULO ROBERTO COSTA no processocriminal 5026212-82.2014.404.7000 (Eventos 1025 e 1101): “Juiz Federal: - Mas e quem, como chegou, como foidefinido esse 3%, esse 1 repasse, foi algo que precedeu a sua ida para lá ou surgiu no decorrer? Interrogado:-Possivelmente já acontecia antes de eu ir pra lá. Possivelmente já acontecia antes, porque essas empresas játrabalham para Petrobras há muito tempo. E como eu mencionei anteriormente, as indicações de diretoria daPetrobras, desde que me conheço como Petrobras, sempre foram indicações políticas. Na minha área, os doisprimeiros anos, 2004 e 2005, praticamente a gente não teve obra. Obras muito pe..., de pouco valor porque a gentenão tinha orçamento, não tinha projeto. Quando começou a ter os projetos pra obras de realmente maior porte,principalmente, inicialmente, na área de qualidade de derivados, qualidade da gasolina, qualidade do diesel, foi feitoem praticamente todas as refinarias grandes obras para esse, com esse intuito, me foi colocado lá pelas, pelasempresas, e também pelo partido, que dessa média de 3%, o que fosse de Diretoria de Abastecimento, 1% seriarepassado para o PP. E os 2% restantes ficariam para o PT dentro da diretoria que prestava esse tipo de serviço queera a Diretoria de Serviço. […] Juiz Federal: - Mas isso em cima de todo o contrato que... Interrogado: -Não. JuizFederal: - Celebrado pela Petrobras? Interrogado: -Não. Em cima desses contratos dessas empresas do cartel. JuizFederal: - Do cartel.” No mesmo sentido, o interrogatório de ALBERTO YOUSSEF: “Interrogado: -Sim senhor, VossaExcelência. Mas toda empresa que... desse porte maior, ela já sabia que qualquer obra que ela fosse fazer, na área deAbastecimento da Petrobrás, ela tinha que pagar o pedágio de 1%. [...]” – ANEXO 43.190 Conforme interrogatório de judicial de ALBERTO YOUSSEF na Ação Penal n. 5026212-82.2014.404.7000(Eventos 1025 e 1101) – ANEXO 43 –, e depoimentos prestados por PEDRO BARUSCO – ANEXOS 46 e 47 –,AUGUSTO MENDONÇA – ANEXO 97 –, MARCOS BERTI – ANEXO 107. Nesta seara, impende mencionar, ainda, adocumentação fornecida por MARCOS BERTI (ANEXO 108) e a documentação encontrada na ENGEVIX (ANEXO112).191 Neste sentido, colocam-se as alegações de AUGUSTO MENDONÇA (Termo de Colaboração Complementar nº02 – ANEXO 124): “[...] QUE questionado acerca da entrega de listas ou sobre o modo como as empresas do CLUBEfaziam para que apenas elas fossem convidadas pela PETROBRAS, o depoente informou que a interlocução doCLUBE com PEDRO BARUSCO, RENATO DUQUE e PAULO ROBERTO COSTA se dava sobretudo por intermédio deRICARDO PESSOA, representante da UTC que ocupava a presidência da ABEMI, e por isso tinha justificativa para teracesso frequente aos dirigentes da estatal; QUE ao que tem conhecimento, RICARDO PESSOA intercedia junto aosdiretores da estatal para que apenas as empresas do CLUBE fossem convidadas, tendo conhecimento que antes de osconvites fossem formalizados pela PETROBRAS era necessário obter a aprovação dos diretores diretamenteenvolvidos, no caso das refinarias, os Diretores RENATO DUQUE e PAULO ROBERTO COSTA, os quais ficavam com oencargo de submeter o procedimento ao colegiado da diretoria; QUE no interregno entre o recebimento doprocedimento licitatório e sua submissão ao colegiado da diretoria, os Diretores obtinham o conhecimento dasempresas que seriam convidadas e tinham o poder de alterar a lista das convidadas para atender os interesses doCLUBE; QUE para contemplar os interesses do CLUBE chegavam a incluir ou até, com base em argumentos técnicos,excluir empresas que seriam convidadas, todavia com a real finalidade de favorecer as empresas do CLUBE; QUE, porvezes, a influência dos referidos DIRETORES ocorria em etapas anteriores ao recebimento formal do recebimento doprocesso licitatório para encaminhamento à aprovação do colegiado de diretores, que era concretizada meio do DIP[…]”.192 Conforme exposto nas denúncias que deram início aos autos de ação penal nº 5083258-29.2014.404.7000,

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COSTA193, no intuito de lhes repassar a relação das empresas que deveriam ser convidadaspara o certame, dentre as quais sempre se encontrava a empresa ou consórcio de empresasescolhida(o) pelo Cartel para vencer a licitação, bem como aquelas que forneceriam“propostas coberturas”194.

Referidos funcionários públicos, ajustados entre si e com o cartel, concretizandoo acordo previamente estabelecido, omitiam-se em relação ao funcionamento do cartel e,quando necessário, passavam a tomar ou determinar as providências necessárias para que aescolha se concretizasse195.

117. Em um momento posterior, confirmada a seleção da empreiteira cartelizada,e com o início das obras e começo dos pagamentos pela PETROBRAS, entravam em cenaoperadores que realizavam o pagamento das vantagens indevidas. No âmbito da Diretoria deAbastecimento, ALBERTO YOUSSEF era responsável por entrar em contato com osrepresentantes da empreiteira selecionada para com eles iniciar as tratativas sobre aspectosespecíficos do repasse das vantagens indevidas aos empregados corrompidos e demaisagentes por eles indicados, em decorrência da obra que seria executada196. No interesse daDiretoria de Serviços, por seu turno, os ajustes finais com RENATO DUQUE e PEDRO

5083351-89.2014.404.7000, 5083360-51.2014.404.7000, 5083376-05.2014.404.7000, 5083401-18.2014.404.7000,50833838-59.2014.404.7000, 5012331-04.2015.404.7000, 5036518-76.2015.404.7000, 5036528-23.2015.404.7000,5039475-50.2015.404.7000, 5045241-84.2015.404.7000, 5051379-67.2015.404.7000, 5013405-59.2016.404.7000,5019727-95.2016.404.7000, 5022179-78.2016.404.7000, 5030424-78.2016.404.7000, 5030883-80.2016.404.7000,5037800-18.2016.404.7000.193 Conforme explicou PAULO ROBERTO COSTA em seu interrogatório nas ações penais 5083401-18.2014.4.04.7000, 5083376-05.2014.4.04.7000, 5083351-89.2014.4.04.7000, 5083258-29.2014.4.04.7000 e5083360-51.2014.4.04.7000 (ANEXO 103): “(…) Juiz Federal:- E como é que o senhor poderia ajudar esse cartel?Interrogado:-Trabalhando junto com a área de engenharia, área de serviço, que era quem executava as licitações. Aslicitações na Petrobras, de refinarias, de unidades de refino, de plataformas, etc, eram todas conduzidas pela área deserviços, obviamente que eu era, vamos dizer assim, a área de serviço era uma prestadora dessa atividade pra minhaárea de abastecimento, como era também pra extração e produção, gás e energia e etc, mas como diretor se tinhatambém um peso, junto ao diretor da área de serviço, em relação à relação de empresa participar e etc, embora nãofosse conduzida pela minha área, obviamente que se tinha um peso nesse processo. Juiz Federal:- Certo, mas aquestão, por exemplo, dos convites da licitação, o senhor de alguma forma, então, vamos dizer, ajudava esse cartel?Pra que fossem convidadas somente empresas do grupo? Interrogado:-Indiretamente, sim. Conversando com odiretor da área de serviços, quando adentrasse uma conversa preliminar com ele, sim. Juiz Federal:- Esse grupo, elestiveram a mesma conversa, o senhor tem conhecimento, com a diretoria de serviços? Interrogado:-Possivelmentesim, não tem dúvida porque, como lhe falei, Excelência, o processo todo era conduzido pela área de serviço, entãoobviamente que tinha que ter essa conversa com a área de serviço. Ela que conduzia todo o processo licitatório, elaque acompanhava, vamos dizer, toda a licitação, ela que fazia parte do orçamento básico da Petrobras, todo, todoesse processo era conduzido pela área de serviço. (...)”.194 Neste sentido, colocam-se as alegações de AUGUSTO MENDONÇA (Termo de Colaboração Complementar nº02 – ANEXO 124).195 Tais ajustes e acertos entre as partes envolvidas, reconhecidos, dentre outros, pelo operador e réu-colaborador ALBERTO YOUSSEF nos autos da ação penal 5026212-82.2014.404.7000 (Eventos 1025 e 1101 – anexo27), não só consumavam a promessa de vantagem por parte da empreiteira corruptora, como também a suaaceitação pelos empregados corrompidos. - ANEXO 43.196 Sobre o papel de ALBERTO YOUSSEF enquanto operador do esquema criminoso no seio da PETROBRAS,oportuno citar o seguinte trecho do interrogatório judicial de PAULO ROBERTO COSTA na ação penal 5026212-82.2014.404.7000 (Eventos 1025 e 1101): […] Defesa de Alberto Youssef: - Pelo José Janene. O Alberto Youssef tinhaa função exclusivamente de operacionalizar a entrega de valores? Interrogado: - É. Defesa de Alberto Youssef: -Queria que o senhor detalhasse qual é a função dele. Interrogado: - Tá, muito bem. Fechava-se um contrato, né?Numa empresa de cartel, tinha essa relação de 1% para o PP, a empresa era a empresa X, então o Alberto Youssef ialá conversar com algumas pessoas dessa empresa, não posso te precisar se a nível de diretor ou de presidente, ou umgerente financeiro, isso eu não tenho como te precisar, ele conversava com essa pessoa e fazia então essaoperacionalização para o repasse para os agentes políticos. […] – ANEXO 43.

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BARUSCO acerca dos detalhes sobre a operacionalização dos pagamentos das vantagensindevidas prometidas eram realizados pelos próprios empreiteiros, a exemplo do que foimencionado pelo colaborador AUGUSTO MENDONÇA197, empresário do Grupo SOG/SETAL, etambém por intermédio de diversos operadores, como MARIO GOES, JULIO CAMARGO, ADIRASSAD e JOÃO VACCARI NETO198.

118. Conforme narrado por PAULO ROBERTO COSTA e por ALBERTO YOUSSEF199,a partir do ano de 2005, em todos os contratos firmados pelas empresas cartelizadas com aPETROBRAS no interesse da Diretoria de Abastecimento, houve o pagamento de vantagensindevidas aos empregados corrompidos da Estatal e a pessoas por eles indicadas nomontante de ao menos 3% do valor total do contrato. Na divisão das vantagens indevidas, ovalor da propina repassada a PAULO ROBERTO COSTA e às pessoas por ele indicadas,sobretudo operadores da lavagem de dinheiro e integrantes do PARTIDO PROGRESSISTA[PP], era de ao menos 1% do valor total do contrato, no âmbito da Diretoria deAbastecimento. Por sua vez, o valor da propina repassada a empregados corrompidos daDiretoria de Serviços, em especial RENATO DUQUE e PEDRO BARUSCO, era de ao menos 2%também do valor total do contrato, sendo que parte substancial desses valores era destinadaa integrantes do PARTIDO DOS TRABALHADORES [PT]200.

119. Assim, após o surgimento e consolidação do referido Cartel, nos contratosde interesse das Diretorias de Abastecimento e de Serviços da PETROBRAS firmados pelasempresas cartelizadas, houve o pagamento de vantagens indevidas. Nesse esquemacriminoso, inseriram-se os contratos firmados pela OAS para obras relacionadas à REPAR e àRNEST.

Para a materialização dos atos de corrupção a eles relacionados, foi fundamentalo funcionamento engrenagem criminosa a seguir descrita, no que tange às Diretorias deAbastecimento e de Serviços da PETROBRAS.

197 ANEXO 124.198 MARIO GOES e ADIR ASSAD foram condenados no âmbito da Operação Lava Jato em sede da ação penal nº5012331-04.2015.404.7000; MARIO GOES foi, ainda, denunciado em sede dos autos nº 5036518-76.2015.404.7000,enquanto ADIR ASSAD foi denunciado no âmbito da ação penal nº 5037800-18.2016.404.7000; JOÃO VACCARINETO foi condenado no âmbito das ações penais nº 5012331-04.2015.404.7000 e 5045241-84.2015.404.7000,além de ter sido denunciado em sede dos autos nº 5061578-51.2015.404.7000, 5013405-59.2016.404.7000 e5019727-95.2016.404.7000; JULIO CAMARGO foi condenado no âmbito das ações penais 5083838-59.2014.404.7000 e 5012331-04.2015.404.7000, além de ter sido denunciado em sede dos autos nº 5037093-84.2015.404.7000. 199 Cite-se, nesse sentido, os interrogatórios judiciais de PAULO ROBERTO COSTA e ALBERTO YOUSSEF noprocesso criminal 5026212-82.2014.404.7000 (Eventos 1025 e 1101) – ANEXO 43.200 Cite-se, nesse sentido, o seguinte trecho do interrogatório judicial de PAULO ROBERTO COSTA na ação penal5026212-82.2014.404.7000 (Eventos 1025 e 1101) – ANEXO 43: “[…] Juiz Federal: - Mas esses 3% então, em cimadesse preço iam para distribuição para agentes públicos, é isso? Interrogado: -Perfeito. Interrogado: - (…). Quandocomeçou a ter os projetos pra obras de realmente maior porte, principalmente, inicialmente, na área de qualidadede derivados, qualidade da gasolina, qualidade do diesel, foi feito em praticamente todas as refinarias grandes obraspara esse, com esse intuito, me foi colocado lá pelas, pelas empresas, e também pelo partido, que dessa média de3%, o que fosse de Diretoria de Abastecimento, 1% seria repassado para o PP. E os 2% restantes ficariam para o PTdentro da diretoria que prestava esse tipo de serviço que era a Diretoria de Serviço. (…). Juiz Federal: - Mas isso emcima de todo o contrato que... Interrogado: -Não. Juiz Federal: - Celebrado pela PETROBRAS? Interrogado: -Não. Emcima desses contratos dessas empresas do cartel. Juiz Federal: - Do cartel.”

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A estrutura montada para os atos de corrupção na Diretoria de Abastecimento

120. Conforme acima descrito, ao menos 1% do valor consolidado de todos osgrandes contratos firmados com a PETROBRAS, no interesse da Diretoria de Abastecimento,por empreiteiras integrantes do Cartel, sozinhas ou como integrantes de consórcios,correspondeu a vantagens indevidas prometidas e, ao menos em sua maioria, efetivamentepagas a PAULO ROBERTO COSTA e às pessoas por ele indicadas, sendo que aoperacionalização de tais repasses incumbia a JOSÉ JANENE e ALBERTO YOUSSEF até o anode 2008, e somente a ALBERTO YOUSSEF a partir de então201.

121. O recebimento das vantagens indevidas por PAULO ROBERTO COSTA, para sie para outrem, comprova-se não só a partir de sua própria confissão em juízo, dasdeclarações prestadas por ALBERTO YOUSSEF, como também de seu vultoso patrimônio,verificado à época da deflagração da “Operação Lava Jato”, o qual era incompatível com seupatrimônio original e ganhos lícitos202-203-204. Além disso, PAULO ROBERTO COSTA admitiu ter

201 Cite-se, nesse sentido, o seguinte trecho do interrogatório judicial – ANEXO 43: “[...] Juiz Federal: - E comoque esse dinheiro era distribuído? Como que se operacionalizava isso? Interrogado: -Muito bem. O que era paradirecionamento do PP, praticamente até 2008, início de 2008, quem conduzia isso, diretamente esse processo, era odeputado José Janene. Ele era o responsável por essa atividade. Em 2008 ele começou a ficar doente e tal e veio afalecer em 2010. De 2008, a partir do momento que ele ficou, vamos dizer, com a saúde mais prejudicada, essetrabalho passou a ser executado pelo Alberto Youssef. Juiz Federal: - E... Interrogado: -Em relação, em relação ao PP.Juiz Federal: - Certo. E o senhor tem conhecimento, vamos dizer, exat..., como funcionava, como esse dinheirochegava ao senhor Alberto Youssef, os caminhos exat..., exatos que esse dinheiro tomava? Interrogado: -O meucontato, Excelência, sempre foi a nível de Presidente e diretor das empresas, eu não tinha contato com pessoal,vamos dizer, de operação, de execução. Então, assinava o contrato, passava-se algum tempo, que, depois deassinado o contrato, a primeira medição que a PETROBRAS faz de serviço é trinta dias; executa o serviço, aPETROBRAS mede e paga trinta dias depois. Então, normalmente, entre o prazo de execução e o prazo final depagamento, tem um gap aí de sessenta dias. Então, normalmente, após esse, esses sessenta dias, é que era possívelentão executar esses pagamentos. Então, o deputado José Janene, na época, ex-deputado porque em 2008 ele já nãoera mais deputado, ele mantinha o contato com essas empresas, não é? Com o pessoal também não só a nível dediretoria e presidência, mas também mais pessoal operacional, e esses valores então eram repassados para ele, edepois, mais na frente, para o Alberto Youssef. Agora, dentro das empresas tinha o pessoal que operacionalizava isso.Esse pessoal eu não tinha contato. Não fazia contato, não tinha conhecimento desse pessoal. Então o que é queacontecia? É, vamos dizer, ou o Alberto ou o Janene faziam esse contato, e esse dinheiro então ia para essadistribuição política, através deles, agora... (…). Juiz Federal: - Certo, mas a pergunta que eu fiz especificamente é seos diretores, por exemplo, o senhor recebia parte desses valores? Interrogado: -Sim. Então o que, normalmente, emvalores médios, acontecia? Do 1%, que era para o PP, em média, obviamente que dependendo do contrato podia serum pouco mais, um pouco menos, 60% ia para o partido… 20% era para despesas, às vezes nota fiscal, despesa paraenvio, etc, etc. São todos valores médios, pode ter alteração nesses valores. E 20% restante era repassado 70% pramim e 30% para o Janene ou o Alberto Youssef. Juiz Federal: - E como é que o senhor recebia sua parcela?Interrogado: -Eu recebia em espécie, normalmente na minha casa ou num shopping ou no escritório, depois que euabri a companhia minha lá de consultoria. Juiz Federal: - Como que o senhor, quem entregava esses valores para osenhor? Interrogado: - Normalmente o Alberto Youssef ou o Janene. […]”.202 ANEXO 126: autos 5014901-94.2014.404.7000, evento 42, ANEXO 1.203 O próprio PAULO ROBERTO COSTA admitiu, em sede de interrogatório judicial, que parte destes valoresconstituía propina recebida em decorrência de contratações das empresas do “Clube” pela PETROBRAS (autos nº5026212-82.2014.404.7000, evento 1025 e 1101 – ANEXO 43). “[…] Juiz Federal: - E esses valores que foramapreendidos na sua residência, que era setecentos e sessenta e dois mil reais, cerca de cento e oitenta mil reais emais dez mil euros, qual que era a origem desses valores? Interrogado: -É, a parte de euros e de dólar eram valoresmeus. De dólar que eu tinha durante a vida toda guardado, e euros tinha dez mil euros lá de uma viagem que eu fizà Europa, tinha feito há pouco tempo. Os valores, os outros, era setecentos e poucos mil reais, eram valores nãocorretos. [...]”

204 Saliente-se, nesse sentido, que, no dia em que foi cumprido mandado de busca e apreensão em suaresidência, PAULO ROBERTO COSTA possuía guardados R$ 762.250,00 (setecentos e sessenta e dois mil, duzentos

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recebido valores espúrios decorrentes de contratos firmados por empreiteiras com aPETROBRAS em contas bancárias titularizadas por offshores em instituições financeiras suíças,das quais constava como proprietário-beneficiário.

122. Oportuno rememorar, nesse ponto, que PAULO ROBERTO COSTA, mesmodepois de deixar a Diretoria de Abastecimento da PETROBRAS, continuou a receber propinasem decorrência de contratos firmados à época em que foi Diretor da Estatal, especialmentenos casos em que a execução dos contratos se estendeu no tempo após a sua saída. Astratativas para o recebimento de tais vantagens indevidas pendentes foram efetuadasdiretamente entre PAULO ROBERTO COSTA e os executivos das empreiteiras corruptoras,sendo que para operacionalizar tais recebimentos ele se serviu, sobretudo, da celebração decontratos fraudulentos de consultoria entre a sua empresa COSTA GLOBAL e asempreiteiras205.

123. Especificamente quanto aos contratos da PETROBRAS a partir dos quaisforam desviados os recursos em virtude dos atos de corrupção ora denunciados, nos autosnº 5083376-05.2014.404.7000, houve a condenação pela corrupção e lavagem de ativosrelacionados à parte do esquema que envolveu a Diretoria de Abastecimento. Naquelesautos, apontou-se que ALBERTO YOUSSEF, que se encarregava da distribuição de recursospara agentes e partidos políticos, valeu-se de negócios simulados entre as empresas doGrupo OAS e as empresas EMPREITEIRA RIGIDEZ LTDA., RCI SOFTWARE E HARDWARE LTDA.e M.O. CONSULTORIA COMERCIAL E LAUDOS ESTATÍSTICOS LTDA. para dissimular a entregada propina:

Nº Data do contrato Objeto Valor líquido pagoData do

pagamento

1 04/05/2009Prestação de serviços de consultoria técnica visando

recompor financeiramente contrato junto à TKCSA emrelação à obra TKCSA BOP 1

R$ 1.632.122,54206-207 30/06/2010

2 03/05/2010Serviços de consultoria técnica nas áreas empresarial, fiscal,

trabalhista e de auditoriaR$ 337.860,00

R$ 225.240,00208

08/09/2010

20/09/2010

e cinquenta reais), US$ 181.495,00 (cento e oitenta e um mil, quatrocentos e noventa e cinco mil dólares) e EUR10.850 (dez mil e oitocentos e cinquenta euros) em espécie, o que, tendo em vista a incompatibilidade manifestacom a sua renda declarada à época, comprova o fato de que efetivamente recebia sua parte da “propina” emdinheiro vivo.205 Nesse sentido, destaca-se que no Curso da Operação Lava Jato foi apreendida uma planilha na residência dePAULO ROBERTO COSTA, apontando contratos assinados e “em andamento” com a COSTA GLOBAL, empresa deconsultoria do acusado. Nestas planilhas estão relacionados contratos com algumas das construtoras cartelizadas,com seus contatos, constando, ainda, o valor dos pagamentos (“% de sucess fee”). Com efeito, constaram nessaplanilha a menção a contratos com as empreiteiras: i) CAMARGO CORRÊA, empresa líder do Consórcio CNCC, novalor de R$ 3.000.000,00; ii) QUEIROZ GALVÃO, no valor de R$ 600.000,00; iii) IESA OLEO & GÁS, no valor de R$1.200.000,00; e iv) ENGEVIX, no valor de R$ 665.000,00, todas integrantes do Cartel (ANEXOS 56 a 59).206 Extrato detalhado com dados obtidos via SIMBA no Caso 001-MPF-001035, em cumprimento da quebra desigilo de dados bancários deferida nos autos 5027775-48.2013.404.7000 (eventos 61 e 63), especificamente emrelação as empresas GFD, M.O., RIGIDEZ e RCI (ANEXO 127).207 Como evidente, a diferença entre o valor líquido da referida nota fiscal e o valor depositado na conta daRIGIDEZ é de R$ 91.847,08. Em que pese não se tenha identificado o depósito de tal valor nas contas da RIGIDEZ,é possível infirmar que seu pagamento se deu por outras vias, mediante compensação ou em espécie, porexemplo. Contudo, a presente imputação não abarca essa diferença. 208 Documentos apresentados pela própria OAS nos autos 5044849-81.2014.404.7000, evento 30, COMP2. Como

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3 01/07/2010Prestação de serviços descritos como consultoria em

informática para desenvolvimento ou criação de programasR$ 140.775,00

R$70.387,50209

08/09/2010

20/09/2010

4 04/10/2010Prestação de serviços de consultoria técnica visando

recompor financeiramente contrato junto à GASBRASILIANO – GBD

R$ 1.079.275,00210 03/12/2010

5 04/11/2010Prestação de serviços de auditora fiscal e trabalhista nas

Obras da Diretoria SP.R$619.410,00211 03/01/2011

6 01/02/2011

Prestação de serviços de consultoria técnica para recomporfinanceiramente o contrato nº0802.0000126.09.2 junto àTransportadora Associada de Gás S.A. - TAG para a obra

Gasoduto Pilar Ipojuca.

R$ 1.749.409,71212 18/03/2011

7 01/08/2011

Prestação de serviços de levantamentos quantitativos eelaboração de proposta técnica e comercial para

participação da concorrência de construção do ProjetoParque Shopping Maceió

R$ 938.500,00213 29/05/2012

8 03/05/2010

Prestação de serviços de consultoria técnica para obras setorcivil e elaborar dentro das possibilidades dos projetos a

estruturação financeira que possa viabilizar a implantaçãodos projeto, para o interior paulista

R$366.015,00

R$244.010,00214

08/09/2010

20/09/2010

9 20/12/2010 Consultoria financeira e tributária R$ 435.509,70215 03/01/2011

10 23/05/2011Prestação de serviços de consultoria fiscal e trabalhista para

o encerramento do consórcio Viário São BernardoR$ 732.030,00216 20/12/2011

11 14/02/2011Prestação de serviços para elaboração de atestado de Obra

cf. Contrato 111/2009R$ 1.004.195,00217 27/12/2011

124. Na época de celebração dos aludidos instrumentos, estavam vigentes oscontratos da PETROBRAS a partir dos quais foram desviados os recursos em virtude dos atosde corrupção ora denunciados. Como reconhecido na referida ação penal, os negócios comas empresas de ALBERTO YOUSSEF foram firmados com o intuito de dar aparência delegalidade ao repasse de valores ilícitos obtidos a partir dessas contratações públicas. Opróprio ALBERTO YOUSSEF reconheceu a falsidade dos contratos e que tais empresas nãoprestavam serviços, constituindo empresas de fachada para lavar o dinheiro desviado daPETROBRAS.

Nesse contexto, PAULO ROBERTO COSTA, além de atribuir sua indicação para aDiretoria de Abastecimento ao apoio dado pelo PARTIDO PROGRESSISTA, asseverou que aatuação de ALBERTO YOUSSEF nesses contratos ocorreu em favor da arrecadação de recursos

lá se observa, o valor líquido da nota fiscal no 152 é de R$ 337.860,00, enquanto para a nota 158 o valor pago,descontados os tributos, é de exatos R$ 225.240,00 (ANEXO 128).209 ANEXO 127.210 ANEXOS 127 e 129.211 Autos 5044988-33.2014.404.7000, evento 20, PET1 (ANEXO 129).212 ANEXOS 127 e 129.213 ANEXO 127.214 Conforme bem esclareceu a autoridade policial na representação acostada ao evento 1 dos autos50734751320144047000: “a primeira (transferência eletrônica) referente ao valor de três parcelas e a segundareferente as duas últimas parcelas, descontando-se os valores referente aos tributos, cujo percentual é de 6,15%(IRRF 1,50%, PIS 0,65% e COFINS 3,00%, CSLL 1,00% - ANEXO 130)”. (ANEXO 127).215 ANEXO 127.216 ANEXO 127.217 ANEXO 127.

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para a referida agremiação partidária e a seus integrantes.

A estrutura montada para os atos de corrupção na Diretoria de Serviços

125. No que tange à Diretoria de Serviços, os pagamentos de propina ocorriam,normalmente, em favor do “caixa geral” do PARTIDO DOS TRABALHADORES e de RENATODUQUE, à época Diretor de Serviços, e PEDRO BARUSCO, Gerente Executivo de Engenharia.

126. Consoante anteriormente narrado, ao menos 2% do valor total do valor docontrato e dos aditivos celebrados pelas empresas cartelizadas com a PETROBRAS, a partir deprocedimentos licitatórios conduzidos pela Diretoria de Serviços, eram destinados a RENATODUQUE e PEDRO BARUSCO, bem como a pessoas por eles indicadas, notadamente ligadas aoPARTIDO DOS TRABALHADORES, mormente JOSÉ DIRCEU, JOÃO VACCARI NETO e LULA.

127. Nesse contexto, em regra, conforme reconhecido por esse Juízo em sede dosAutos n. 5036528-23.2015.4.04.7000, 5012331-04.2015.4.04.7000 e 5045241-84.2015.4.04.7000218, incumbia a PEDRO BARUSCO o papel de tratar com os empreiteiros ecom os diversos operadores financeiros que atuavam no âmbito da Diretoria de Serviços,acordando as formas de operacionalização da lavagem e repasses das propinas prometidas,períodos de pagamento, dentre outros detalhes.

Dentro desta sistemática, PEDRO BARUSCO, em grande parte dos casos, não sórecebia a sua parte das vantagens ilícitas, mas também a parte de RENATO DUQUE, cabendoàquele, pessoalmente, repassar a RENATO DUQUE, semanal ou quinzenalmente, a propinaque lhe cabia, na maioria das vezes entregando-lhe envelopes com grandes quantias emdinheiro na própria sala do então Diretor de Serviços na PETROBRAS ou em contas mantidasno exterior219-220.

De forma a se ter uma ideia dos altíssimos valores de propinas pagos aosreferidos agentes, cumpre salientar que PEDRO BARUSCO, depois de firmar acordo decolaboração com o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, admitiu que a parte da propina querecebeu em decorrência do cargo que ocupava na Diretoria de Serviços da empresa e doscontratos que foram celebrados pelas empresas cartelizadas com a PETROBRAS foi deaproximadamente US$ 97.000.000,00221.

218 ANEXOS 131, 88 e 89, respectivamente.219 Cite-se, nesse sentido, o seguinte trecho do Termo de Colaboração nº 02 prestado por PEDRO BARUSCO(ANEXOS 46 e 47): “QUE durante o período em que trabalhou com RENATO DUQUE, principalmente as empresasdo chamado “cartel” pagavam propina e o declarante gerenciava o pagamento de tais propinas também em favorde RENATO DUQUE; QUE dentre as empresas do “cartel” o declarante cita a título exemplificativo a CAMARGOCORREA, a ANDRADE GUTIERREZ, a ODEBRECHT, a OAS, a QUEIROZ GALVÃO, a ENGEVIX, a IESA, a MENDESJUNIOR, a MPE, a SETAL, a SKANSKA, a UTC, a PROMON e a GALVÃO ENGENHARIA” […].220 Consoante declinado pelo colaborador em sede do Termo Complementar nº 1 (ANEXO 132).221 De acordo com as declarações de PEDRO BARUSCO (Termo de Colaboração nº 2 - ANEXOS 46 e 47): “[...]QUE o declarante afirma que quase tudo o que recebeu indevidamente a título de propina está devolvendo, emtorno de US$ 97 milhões de dólares, sendo que gastou para si US$ 1 milhão de dólares em viagens e tratamentosmédicos; QUE essa quantia foi recebida durante o período em que ocupou os cargos na PETROBRÁS de Gerente deTecnologia, abaixo do Gerente Geral, na Diretoria de Exploração e Produção, em seguida, quando veio a ocupar ocargo de Gerente Executivo de Engenharia e, por final, quando ocupou o cargo de Diretor de Operações na empresaSETEBRASIL; QUE a quantia maior foi recebida durante o período em que era Gerente Executivo de Engenharia daPetrobrás, subordinado ao Diretor de Serviços RENATO DUQUE […] QUE RENATO DUQUE recebia parte de sua

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128. As informações prestadas por PEDRO BARUSCO encontram-se amplamentecorroboradas pelos documentos por ele apresentados, como as duas tabelas concernentesao controle dos recebimentos indevidos, as quais se encontram anexas222. Em uma delas,consta a sigla dos recebedores, dentre elas “MW”, em referência a “My Way”, codinomeutilizado para identificar RENATO DUQUE, bem como “SAB”, em referência ao nome“SABRINA” utilizado por PEDRO BARUSCO. Em outra, são detalhadas as porcentagens,contratos e operadores responsáveis pelo repasse dos valores223.

129. Nessa senda, o pagamento de vantagens indevidas a RENATO DUQUE e aPEDRO BARUSCO restou reconhecida por diversas ocasiões por esse Juízo224-225, inclusive,consoante mencionado, no que respeita aos contratos firmados pelos CONSÓRCIOS CONPARe RNEST-CONEST, compostos por empresas do Grupo OAS, abarcados pela presentedenúncia. Em sede dos Autos n. 5036528-23.2015.4.04.7000, esse Juízo condenou o ex-Diretor de Serviços e o ex-Gerente de Engenharia da PETROBRAS pela prática do delito decorrupção passiva, apontando que a propina era acertada em pelo menos 2% do valor doscontratos e aditivos celebrados com a Estatal, sendo metade destinada à Diretoria deAbastecimento e metade para a Diretoria de Serviços226.

130. Destaque-se que RENATO DUQUE, por indicação de LULA, ocupou o cargode Diretor de Serviços da PETROBRAS entre 31/01/2003 e 27/04/2012227. Assim que assumiuo cargo, convidou PEDRO BARUSCO para o cargo de Gerente Executivo de Engenharia,permanecendo este na função até 2011228.

propina por intermédio do declarante ou outras pessoas que não sabe declinar os nomes […]”.222 ANEXOS 133 e 134.223 Neste sentido, destaque-se o quanto dito pelo colaborador (Termo de Colaboração nº 1 –ANEXOS 46 e 47):“[…] QUE a letra “P” se refere ao montante do faturamento, a letra “MW” era sigla referente à musica “My Way”,utilizada pelo declarante para lembrar e identificar RENATO DUQUE, a sigla “MARS” refere-se a “marshal” (marechalem inglês) e era usada para identificar JOÃO FERRAZ, a sigla “SAB” refere-se a abreviação do nome “Sabrina” paraidentificar o declarante, pois era uma ex-namorada sua, e, por final, a sigla “MZB” refere-se a “muzamba” e erautilizada pelo declarante para lembrar-se e identificar EDUARDO MUSA [...]”.224 5036528-23.2015.4.04.7000, 5012331-04.2015.4.04.7000 e 5045241-84.2015.4.04.7000 (ANEXOS 131, 88 e89).225 A corrupção de RENATO DUQUE em contratos firmados por empreiteiras integrantes do “CLUBE” com aPETROBRAS restou denunciada, igualmente, em sede dos Autos n. 5036518-76.2015.4.04.7000, 5037093-84.2015.4.04.7000, 5051379-67.2015.4.04.7000, 5013405-59.2016.404.7000, 5030883-80.2016.4.04.7000 e5037800-18.2016.4.04.7000.226 Nesse sentido, confira-se o seguinte trecho da referida sentença: “915. O contrato obtido pelo ConsórcioCONPAR para obras na Refinaria Presidente Getúlio Vargas teve o valor de R$ 1.821.012.130,93 e sofreu, enquantoPaulo Roberto Costa permaneceu no cargo de Diretor de Abastecimento (até abril de 2012), aditivos de R$518.933.732,63, gerando acertos de propina, portanto, de cerca de R$ 46.798.917,00, A Odebrecht, com 51% departicipação no contrato, é responsável por cerca de R$ 23.867.447,00 em propinas neste contrato. 916. Os contratosobtidos pelo Consórcio RNEST/CONEST para obras na Refinaria do Nordeste Abreu e Lima - RNEST, tiveram o valor,somados, de R$ 4.675.750.084,00, gerando acertos de propina, portanto, de cerca de R$ 93.515.001,00, A Odebrecht,com 50% de participação nos contratos, é responsável por cerca de R$ 46.757.500,00 em propinas neste contrato.(…) 913. Considerando o declarado pelos próprios acusados colaboradores, a regra era a de que a propina eraacertada em pelo menos 2% do valor dos valor dos contratos e aditivos celebrados com a Petrobrás, sendo metadedestinada à Diretoria de Abastecimento e metade para a Diretoria de Engenharia e Serviços. (…) 1.037. Comobeneficiário de propinas, no presente feito, Paulo Roberto Costa, Renato de Souza Duque e Pedro José Barusco Filho.”227 Conforme ANEXOS 135 e 136.228 Conforme PEDRO BARUSCO informou em seu Termo de Declarações nº 1 (autos nº 5075916-64.2014.404.7000, evento 9, OUT3): “[…] e, no final de 2002 ou início de 2003, RENATO DUQUE, que havia sidonomeado Diretor de Serviços da PETROBRÁS, convidou o declarante para ser Gerente Executivo de Engenharia,

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Esses funcionários de alto escalão da PETROBRAS, mantidos no cargo por LULA,sob o comando deste num esquema estabelecido para que utilizassem dos cargos paralevantar propinas, omitiram-se no cumprimento dos deveres inerentes aos seus cargos,notadamente a comunicação de irregularidades em virtude do funcionamento do “CLUBE”(por exemplo, permitiram que os CONSÓRCIOS CONPAR e RNEST-CONEST fossem osvencedores dos certames fraudados, permeados com as irregularidades acima apontadas), epraticaram atos comissivos no interesse do funcionamento do cartel (por exemplo,submeteram à aprovação da Diretoria Executiva o resultado das negociações).

131. Rememore-se que, depois de separada metade da propina para o PARTIDODOS TRABALHADORES, a divisão da propina remanescente entre o ex-Gerente Executivo deEngenharia e o ex-Diretor de Serviços ocorria na proporção de 40% para PEDRO BARUSCO eos 60% restantes para RENATO DUQUE. Entretanto, quando da utilização de serviçosoferecidos por operadores para o recebimento dos valores indevidos, a distribuição eraalterada: 40% era destinado a RENATO DUQUE, 30% para PEDRO BARUSCO e 30% para orespectivo operador229.

Assim, metade do montante de vantagens indevidas foi destinada à “Casa”(RENATO DUQUE e PEDRO BARUSCO) e a outra metade ao “caixa geral” do Partido dosTrabalhadores, geralmente via JOÃO VACCARI NETO, mediante doações feitas apenasformalmente de acordo com as leis, ou mediante outras operações de lavagem de dinheiro.

Neste contexto, incumbia a PEDRO BARUSCO, no âmbito da Diretoria de Serviços,o papel de tratar com os empreiteiros, como LÉO PINHEIRO e AGENOR MEDEIROS, e comoperadores financeiros que os representavam, as formas de operacionalização da lavagem erepasses das propinas prometidas, períodos de pagamento, dentre outros detalhes. Tudo issoera feito de forma a viabilizar a ocultação e dissimulação da origem, disposição,movimentação e propriedade destes ativos ilícitos230.

132. Essa dinâmica, envolvendo pagamentos de vantagens indevidas a essesintegrantes da Diretoria de Serviços da Estatal, foi revelada por AUGUSTO MENDONÇA,JULIO CAMARGO231, PAULO ROBERTO COSTA, ALBERTO YOUSSEF232 e pelo próprio PEDROBARUSCO233. Ela restou comprovada em diversas investigações e processos, como verificadonas sentenças dos autos nº 5012331-04.2015.4.04.7000 e nº 5045241-84.2015.4.04.7000, quetramitaram perante esse Juízo234.

133. Em termo complementar, PEDRO BARUSCO detalhou o caminho trilhadopelos valores recebidos a título de vantagens indevidas no que concerne à Diretoria de

cargo ocupou até março de 2011 […]” - ANEXOS 46, 47 e 76.229 Neste sentido, declarações de PEDRO BARUSCO (Termos de Colaboração nº 02 – ANEXOS 46 e 47): “[…] QUEna divisão de propina entre o declarante e RENATO DUQUE, no entanto, em regra DUQUE ficava com a maior parte,isto é, 60%, e o declarante com 40%, no entanto, quando havia a participação de um operador, RENATO DUQUEficava com 40%, o declarante com 30% e o operador com 30% […]”230 Termo de Colaboração nº 03 (ANEXOS 46 e 47): “[…] QUE a parte da “Casa” era operacionalizada pelodeclarante, o qual fazia contato com o operador de cada uma das empresas contratadas pela PETROBRÁS, haja vistaque cada empresa possuía um operador específico, que às vezes operava mais de uma empresa […]”.231 Autos nº 5073441-38.2014.404.7000 – ANEXOS 124, 125, 137 e 138.232 Autos nº 5026212-82.2014.404.7000, evento 1101, TERMOTRANSCDEP1 – ANEXO 43.233 Autos nº 5075916-64.2014.404.7000 – ANEXOS 46 e 47.234 ANEXOS 88 e 89.

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Serviços. Nessa senda, declinou que, a partir de 2004 e até pelo menos o ano de 2012,representantes de diversas empreiteiras – como os da OAS235 – passaram a se utilizar deMARIO GOES para oferecer e efetuar o pagamento de propina a ele e a RENATO DUQUE paraque obtivessem vantagens em contratos e aditivos de centenas de milhões de reais quepretendiam celebrar com a PETROBRAS. Neste contexto, por intermédio da empresaRIOMARINE OIL E GAS ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA., bem como de contasabertas em nome de offshores no exterior, MARIO GOES efetuou o branqueamento dosvultuosos valores prometidos pelas empreiteiras, dentre elas a OAS, aos funcionárioscorrompidos, fazendo com que os recursos chegassem a eles mediante múltiplasformas236-237.

Outro operador com o qual PEDRO BARUSCO manteve relacionamento foi JULIOCAMARGO. Tendo firmado acordo de colaboração com o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL,JULIO CAMARGO mencionou e documentalmente comprovou238 a forma comooperacionalizou a lavagem e o pagamento de tais vantagens indevidas a PEDRO BARUSCO ea RENATO DUQUE. Segundo declinado por JULIO CAMARGO, ele dimensionava os valoresdas propinas com RENATO DUQUE239, sendo que depois cabia a PEDRO BARUSCO receber asvantagens indevidas para DUQUE e também para si próprio240-241, mediante pagamentos emespécie e, principalmente, a partir de depósitos em contas no exterior242.

Assim, se, por um lado, quanto aos valores destinados à “Casa”, PEDRO BARUSCOse valia de diversos operadores, como MARIO GOES e JULIO CAMARGO, para receber asvantagens indevidas, de outro lado, incumbia a JOÃO VACCARI NETO243 tratar com osempreiteiros sobre os pagamentos prometidos ao Partido dos Trabalhadores (pelo menos0,5% a 1% do valor do contrato e aditivos, isto é, metade da propina paga que estavarelacionada à Diretoria de Serviços).

235 Termo complementar nº 1, ANEXO 132.236 Nesse liame, vejam-se as provas e a sentença (ANEXO 88) dos autos nº 5012331-04.2015.4.04.7000.237 MARIO GOES e PEDRO BARUSCO se encontravam periodicamente, não só para que aquele pudesse entregara este mochilas com grandes valores de propina em espécie, que variavam entre R$ 300.000,00 e R$ 400.000,00,como também para que pudesse ser realizado o que o ex-Gerente Executivo de Engenharia designou como“encontro de contas”, ou seja, a conferência, “contrato a contrato”, dos pagamentos de propinas feitos ependentes. Neste sentido, as declarações de PEDRO BARUSCO (Termo de Colaboração nº 3 – ANEXO 46 e 47):“QUE MARIO GOES entregava “umas mochilas com alguns valores” e normalmente o declarante pegava na casadele na Estrada das Canoas, no São Conrado, cujos valores variavam de R$ 300 a 400 mil reais; […] QUE indagadosobre como era o controle que o declarante mantinha acerca das propinas pagas pelo operador MARIO GOES,afirma que costumava se encontrar com ele na casa dele numa travessa da Estrada das Canoas, em São Conrado,Rio de Janeiro/RJ, ou ele ia na casa do declarante também no Rio de Janeiro/RJ, onde faziam um “encontro decontas”, verificando contrato a contrato.”.238 ANEXO 125.239 Termo complementar nº 2, ANEXO 139.240 Termo complementar nº 1, ANEXO 125.241 Cite-se, nesse sentido, o seguinte trecho do Termo de Colaboração nº 02 prestado por PEDRO BARUSCO(autos nº 5075916-64.2014.404.7000, evento 9, OUT4 – ANEXO 125): “QUE durante o período em que trabalhoucom RENATO DUQUE, principalmente as empresas do chamado “cartel” pagavam propina e o declarante gerenciavao pagamento de tais propinas também em favor de RENATO DUQUE; QUE dentre as empresas do “cartel” odeclarante cita a título exemplificativo a CAMARGO CORREA, a ANDRADE GUTIERREZ, a ODEBRECHT, a OAS, aQUEIROZ GALVÃO, a ENGEVIX, a IESA, a MENDES JUNIOR, a MPE, a SETAL, a SKANSKA, a UTC, a PROMON e aGALVÃO ENGENHARIA” […].242 Nesse liame, vejam-se as provas e a sentença (ANEXO 88) dos autos nº 5012331-04.2015.4.04.7000.243 As condutas delituosas praticadas por JOÃO VACCARI NETO a esse respeito já foram objeto de ação penalprópria.

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134. JOÃO VACCARI NETO era muito próximo de RENATO DUQUE, mantendocom este encontros frequentes para saber do andamento dos contratos na PETROBRAS etratar de contratos novos. Em algumas dessas reuniões, JOÃO VACCARI NETO chegavainclusive a apresentar reivindicações das empresas referentes a licitações, aditivos, cadastrose problemas técnicos, colaborando com a contraprestação do pagamento das propinas244.Também, por vezes, tratava diretamente com representantes das empresas acerca dapropina245.

JOÃO VACCARI NETO, portanto, não só reforçava a solicitação de valores espúriosefetuada por RENATO DUQUE e PEDRO BARUSCO a empreiteiros, como também aceitava erecebia, para si e para o “caixa geral” do Partido dos Trabalhadores tais vantagens indevidas.

135. O que a evolução da investigação revelou, conforme descrito anteriormente,é que, por trás de todo esse esquema partidário distribuído entre diferentes Diretorias e,mesmo, órgãos públicos federais, existia um comando comum, LULA, que erasimultaneamente chefe do governo beneficiado e líder de uma das principais legendasenvolvidas. Assim, RENATO DUQUE e PEDRO BARUSCO agiram na execução de um comandocentral que orquestrou a macrocorrupção que objetivava, ilicitamente, enriquecer osenvolvidos, alcançar governabilidade criminosa e perpetuar-se no poder.

Os contratos que originaram as vantagens indevidas

136. Como exposto, as ofertas, promessas e recebimentos de vantagens indevidasforam efetuados dentro de um amplo esquema criminoso que se desenvolveu no seio e emdesfavor da Administração Pública Federal, envolvendo a prática de crimes contra a ordemeconômica, corrupção, fraude a licitações e lavagem de dinheiro246.

Nesse contexto, no que tange aos contratos de obras da PETROBRAS, acorrupção era bilateral e envolvia não só a corrupção ativa, por parte dos executivos dasempreiteiras cartelizadas, como também, e de forma concomitante, a corrupção passiva deagentes públicos, a fim de que estes zelassem, ilegalmente, no âmbito da estatal e do própriogoverno federal, pelos interesses das empresas cartelizadas e dos partidos políticos querepresentavam.

Para a presente denúncia, interessam especificamente os atos de corrupçãopraticados em detrimento da Administração Pública Federal, no âmbito de contratos relativosa três empreendimentos da PETROBRAS: (a) obras de “ISBL da Carteira de Gasolina e UGHEHDT de instáveis da Carteira de Coque” da Refinaria Getúlio Vargas – REPAR; (b) implantaçãodas UHDT´s e UGH´s da Refinaria Abreu e Lima – RNEST; (c) implantação das UDA´s daRefinaria Abreu e Lima – RNEST. Nessas condutas delitivas, de um lado figuram LÉOPINHEIRO e AGENOR MEDEIROS, executivos do Grupo OAS, participante do conjunto deempreiteiras cartelizadas e, de outro, LULA, RENATO DUQUE, PEDRO BARUSCO e PAULOROBERTO COSTA.

244 ANEXOS 46 e 140.245 ANEXO 132.246 Conforme se depreende do relato constante também nas já ajuizadas ações penais de nº 5026212-82.2014.404.7000, 5083258-29.2014.404.7000, 5083351-89.2014.404.7000, 5083360-51.2014.404.7000, 5083376-05.2014.404.7000, 5083401-18.2014.404.7000, 5083838-59.2014.404.7000, 5012331-04.2015.404.7000.

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137. Em 11/10/2006, a Gerência Executiva de Engenharia, vinculada à Diretoria deServiços da PETROBRAS, respectivamente comandadas por PEDRO BARUSCO e por RENATODUQUE, em conjunto com a Diretoria de Abastecimento, chefiada por PAULO ROBERTOCOSTA, deu início a um procedimento licitatório visando à execução das obras de “ISBL daCarteira de Gasolina e UGHE HDT de instáveis da Carteira de Coque” da RefinariaGetúlio Vargas – REPAR247. O valor da estimativa sigilosa da empresa petrolífera foiinicialmente calculado em R$ 1.372.799.201,00248 e posteriormente majorado, por aspectostécnicos, para R$ 1.475.523.355,84249-250.

A licitação foi direcionada em favor do cartel antes mencionado. Das 22 empresasconvidadas para o certame, 15 eram participantes fixas do cartel e 3 participantesesporádicas251. Corroboram a conclusão de que houve atuação do “CLUBE” as declarações dePEDRO BARUSCO, segundo o qual houve atuação do cartel para direcionar as obras daREPAR para um grupo ou outro de empresas252.

Em um primeiro momento, na data de 22/03/2007, foram apresentadas propostaspelo CONSÓRCIO CONPAR (integrado pela CONSTRUTORA OAS LTDA., CONSTRUTORANORBERTO ODEBRECHT S.A., e UTC ENGENHARIA S.A.253) e pelo CONSÓRCIO CCPR(integrado pela CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO CAMARGO CORREA S.A. e PROMONENGENHARIA LTDA.). A menor proposta apresentada foi a do CONSÓRCIO CONPAR, nomontante de R$ 2.079.593.082,66, 42,9% acima da estimativa da PETROBRAS254. Houve,assim, a desclassificação das propostas.

A Diretoria Executiva autorizou, então, a negociação da contratação direta doCONSÓRCIO CONPAR255. Nesta etapa, conduzida pelas Diretorias de Serviços e deAbastecimento, verificaram-se alterações sensíveis nas condições contratuais, circunstânciaesta que, por si só, impediria que a contração fosse feita de forma direta, e diversas revisõesda estimativa256. Assim, em mais de uma oportunidade, o Departamento Jurídico da

247 DIP ENGENHARIA 507/06 – ANEXOS 119 e 120.248 ANEXOS 141 e 142– ver item 5.4.1.1.249 Tudo conforme a mencionada planilha “Informações do processo de licitação” (ANEXO 143). Consoanteinformações prestadas pela estatal, a coluna “data início” se refere ao dia em o procedimento licitatório foiautorizado pela autoridade competente.250 Ata DE 4.659, item 16, de 24-08-2007 – Pauta nº 877 – ANEXO 144.251 Conforme anteriormente descrito e demonstrado no Relatório da Comissão de Licitação REPAR – ANEXO 119e 120.252 Termo de Colaboração nº 05 de PEDRO BARUSCO “QUE indagado sobre as obras da REPAR, da REVAP e daREPLAN, entende que também houve atuação do cartel no sentido de direcionar as obras para um grupo e paraoutro.” - ANEXOS 46 e 47.253 O CONSÓRCIO CONPAR foi formado em 12/07/07 com as também cartelizadas UTC e ODEBRECHT (ANEXO145: Informação nº 130/2014 da Secretaria de Pesquisa e Análise da Procuradoria-Geral da República –SPEA/PGR). A margem de participação da OAS no referido consórcio era de 24% (ANEXO 143: Planilha intitulada“Informações do processo de licitação”).254 ANEXOS 141 e 142 – ver item 5.4.1.255 Com a desclassificação das propostas, a Comissão de Licitação recomendou o encerramento doprocedimento licitatório e solicitou autorização para a realização de contratação do CONSÓRCIO CONPAR, atravésdo DIP ENGENHARIA 289/2007, datado de 03/05/2007 (ANEXOS 119 e 120 – p. 71/75). A Diretoria Executivaautorizou, então, a Gerência Executiva de Engenharia a negociar a contratação direta do CONSÓRCIO CONPAR,fundamentando-se no item 2.1, e, do Decreto nº 2745/98, em 10/05/2007 (ANEXO 119 e 120 – Ata D.E 4643, item16, Pauta 495).256 A estimativa passou a ser de R$ 1.527.535.486,93 – ANEXOS 141 e 142 – item 5.4.1.3, b.

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PETROBRAS indicou óbices à contratação em face dessas modificações257-258.Não obstante isso, por meio do DIP ENGENHARIA nº 571/2007, remetido por

PEDRO BARUSCO, ALAN KARDEC e VENINA VELOSA DA FONSECA aos Diretores deAbastecimento, PAULO ROBERTO COSTA, e Serviços da PETROBRAS, RENATO DUQUE, foiencaminhado o resultado da negociação direta e solicitada a autorização para a assinaturado contrato com o CONSÓRCIO CONPAR no valor de R$ 1.821.012.130,93259. Ato contínuo,nessas condições260, foi celebrado, em 31/08/2007, o contrato de número 0800.0035013.07.2,figurando como subscritor pela OAS o denunciado AGENOR MEDEIROS.

Importante consignar que CIA da PETROBRAS261 atribuiu uma série deirregularidades, constatadas nos processos de contratação de bens e de serviços para oPrograma de Modernização da REPAR, a RENATO DUQUE, PAULO ROBERTO COSTA e PEDROBARUSCO. Dentre essas desconformidades, destaca-se que foram responsabilizados por: (a)contratação direta do Consórcio CONPAR, que continha alterações substanciais nascondições contratuais das unidades on-site da carteira de gasolina em relação à licitaçãoanteriormente cancelada; (b) enquadramento indevido de proposta no limite superior dafaixa de admissibilidade (-15% a +20%) no processo de negociação com o ConsórcioCONPAR; (c) desatendimento da recomendação do Departamento Jurídico da PETROBRASsobre a necessidade de avaliação da área financeira para contratação do Consórcio CONPAR,em junho de 2007.

Dentro do esquema criminoso já descrito nesta denúncia, a assinatura dessecontrato, e de seus aditivos, com valores majorados e em detrimento da concorrência nalicitação, era possível devido ao ajuste entre executivos das empresas integrantes do cartel eagentes públicos, que, respectivamente, ofereceram e aceitaram vantagens indevidas, asquais variavam entre, pelo menos, 1% e 3% do valor total dos contratos e aditivos celebradospor elas com a referida Estatal.

Nessa senda, LÉO PINHEIRO e AGENOR MEDEIROS, executivos do Grupo OAS,integrante do CONSÓRCIO CONPAR, ofereceram e prometeram vantagens indevidas aRENATO DUQUE, PEDRO BARUSCO, e PAULO ROBERTO COSTA262, funcionários de alto escalãoda PETROBRAS, bem como a LULA, que se beneficiava e agia para a manutenção doesquema e a permanência desses diretores nos respectivos cargos. As ofertas e promessasobjetivavam também que os funcionários públicos se omitissem nos deveres que decorriam

257 Frente a tais modificações o Departamento Jurídico, por ocasião da análise do procedimento de negociação eda minuta contratual, emitiu novo parecer, em 14/08/07, e novamente destacou os seguintes pontos: (i) que,frente a negociação direta, não poderiam ocorrer modificações substanciais no objeto do contrato; (ii) quemodificações da estimativa somente poderiam ocorrer, de forma excepcional, e desde que comprovadasalterações na situação mercadológica que reflitam uma variação de preço do serviço a ser contratado.258 Em 28/06/2007, o Jurídico exara o parecer 4874/07, aduzindo, dentre outros aspectos, que “em umanegociação direta decorrente de licitação frustrada por preços excessivos encontra limites no objeto daquelalicitação, sob pena de incorrer-se em invalidade jurídica do contrato que dai advir”.259 ANEXOS 119 e 120.260 O contrato foi assinado entre a PETROBRAS e o CONSÓRCIO CONPAR com o valor de R$ 1.821.012.130,93.Não obstante o valor tenha sido considerado, à época, compreendido na faixa de +20% da estimativa daPETROBRAS, tal conclusão foi atingida após a terceira alteração da estimativa da empresa, a qual agregou o valorde R$ 52.012.130,93 à estimativa. Porém, o Relatório Final da CIA da REPAR indica oneração indevida de referidaestimativa em R$ 49.452.124,01, pelo que seu valor correto seria de R$ 1.478.083.356,76. Assim sendo, o valor finalofertado pelo CONSÓRCIO CONPAR e aceito pela companhia encontrava-se 23,2% acima da estimativa daPETROBRAS, portanto, 3,2% acima do limite de +20% (ANEXOS 141, 142 e 146).261 ANEXOS 141 e 142.262 Deixa-se de imputar a conduta de corrupção passiva a PAULO ROBERTO COSTA quanto ao contrato emcomento, uma vez que já denunciada na Ação Penal nº 5083378-05.2014.404.7000.

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de seu ofício e permitissem que a escolha interna do cartel para a execução da obra seconcretizasse.

Todo o procedimento de negociação para a contratação direta do CONSÓRCIOCONPAR foi comandado pelo então Gerente Executivo de Engenharia, PEDRO BARUSCO263,então subordinado de RENATO DUQUE264, em procedimento também submetido ao Diretorde Abastecimento, PAULO ROBERTO COSTA. A Comissão Interna de Apuração da PETROBRASrelativa ao empreendimento REPAR265 apurou que RENATO DUQUE, PEDRO BARUSCO ePAULO ROBERTO COSTA pressionaram para que a contratação do CONSÓRCIO CONPARacontecesse, e se omitiram em relação a uma viável nova licitação.

No sentido da atuação e omissão em praticar atos de ofício de PAULO ROBERTOCOSTA, PEDRO BARUSCO e RENATO DUQUE, é de se mencionar o quanto apurado pelaComissão Interna de Apuração relativa ao empreendimento REPAR. Primeiramente, ofuncionário da PETROBRAS LUIS SCAVAZZA confirmou que havia uma pressão “da Sede”, ouseja, das Diretorias de Abastecimento e de Serviço, para que a contratação do CONSÓRCIOCONPAR acontecesse. Ademais, SÉRGIO COSTA, outro funcionário da PETROBRAS à época,informou, ainda, que era viável a realização de nova licitação. Tendo a companhia optadopela contratação direta do CONSÓRCIO CONPAR, ao final elaborou relatório acerca dacontratação, posicionando-se de modo contrário, tendo em vista que a proposta encontrava-se acima do limite de +20% da companhia, mas que seu superior determinou que fosse ainformação suprimida.

Confirmada a contratação do CONSÓRCIO CONPAR e realizados aditivoscontratuais, entre 31/08/2007 e 23/01/2012266, LÉO PINHEIRO e AGENOR MEDEIROSprovidenciaram o repasse das vantagens ilícitas no interesse de LULA, RENATO DUQUE,PEDRO BARUSCO e PAULO ROBERTO COSTA. Adotando por base o valor do contrato e dosaditivos firmados (R$2.331.917.276,02), os executivos do Grupo OAS tomaram as medidasnecessárias para viabilizar o pagamento de propina correspondente a, pelo menos, 3% paraos integrantes do esquema comandado por LULA, sendo 2% do total para o núcleo desustentação da Diretoria de Serviços, e 1% do total para o núcleo de sustentação daDiretoria de Abastecimento267.

PEDRO BARUSCO confirmou que houve, efetivamente, pagamentos de vantagensindevidas em decorrência do contrato firmado pelo CONSÓRCIO CONPAR com aPETROBRAS268. No mesmo sentido, PAULO ROBERTO COSTA e ALBERTO YOUSSEF admitiramque esses pagamentos indevidos, no montante de ao menos 1% dos valores contratados em

263 Neste sentido, vejam-se ANEXOS 119 e 120, e 141 e 142.264 O encaminhamento dos requerimentos, desde a instalação da licitação até a autorização para negociaçãodireta, e a própria contratação do CONSÓRCIO CONPAR não seriam possíveis sem a participação de RENATODUQUE e de PEDRO BARUSCO.265 ANEXO 141 e 142.266 O procedimento licitatório teve início em 11/10/2006, tendo o contrato sido assinado em 31/08/2007. Acelebração do último aditivo firmado durante a diretoria de RENATO DUQUE ocorreu em 23/01/2012 – ANEXOS119, 120, 147 a 157.267 Adotando por base o valor do contrato e dos aditivos firmados (R$2.331.917.276,02), e considerando opercentual de 24% que o Grupo OAS detinha no CONSÓRCIO CONPAR, o referido percentual de 2% alcançaR$11.193.202,92, e o de 1% alcança R$5.596.601,46, totalizando R$16.789.804,38 (3%) de propina.268 PEDRO BARUSCO confirmou esse recebimento na planilha apresentada ao MPF (ANEXO 134), assim comoem diversos depoimentos, como no Termo de Colaboração nº 03: “QUE indagado pelo Delegado de Polícia Federalsobre quais foram os principais contratos no âmbito da Diretoria de Abastecimento que geraram os valores pagos atítulo de propina, afirma que foram os contratos de grandes pacotes de obras da REFINARIA ABREU E LIMA – RNESTe do COMPLEXO PETROQUÍMICO DO RIO DE JANEIRO – COMPERJ, além de pacotes de grande porte em algumasrefinarias como a REPLAN, a REVAP, a REDUC, a RELAN e a REPAR.” (ANEXO 46 e 47).

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favor do núcleo vinculado ao Abastecimento, ocorriam em todos os contratos e aditivoscelebrados pelas empresas integrantes do Cartel com a PETROBRAS sob o comando dessaDiretoria de Abastecimento269, incluindo esse contrato do CONSÓRCIO CONPAR. Ainda,comprovam o aceite e recebimento das vantagens indevidas as declarações de AUGUSTOMENDONÇA270.

Considerando o contrato sob comento, constata-se que 13 (treze) aditivosmajoradores do valor do contrato original foram firmados no período em que RENATODUQUE e PEDRO BARUSCO ocupavam os respectivos cargos executivos na PETROBRAS. Atabela abaixo bem sintetiza os valores envolvidos e acontecimentos relativos à corrupçãoenvolvendo o referido contrato celebrado pelo consórcio CONPAR, integrado pela OAS, e aPETROBRAS271:

Título Celebrado com CONSÓRCIO integrado pela OAS

Instrumento contratual jurídico 0800.0035013.07.2

Valor final estimado da obra R$ 1.475.523.355,84

Processo de contratação

Início: 11/10/2006 Resultado: Licitação cancelada em razão dovalor excessivo das propostas, sendo autorizada acontratação direta do Consórcio CONPAR, compostopor ODEBRECHT, UTC e OAS. Signatário do contrato pela OAS: AGENORFRANKLIN MAGALHÃES MEDEIROS

Data de assinatura do contrato 31/08/2007

Valor do ICJ(considerando o valor inicial somado aos aditivos

majoradores firmados durante a gestão dePAULO ROBERTO COSTA e RENATO DUQUE)

Valor inicial: R$1.821.012.130,93Valor do último aditivo (data): R$47.360.664,16

(23/01/2012)Valor total: R$2.331.917.276,02

Valor da vantagem indevida recebida pelo núcleo desustentação da Diretoria de Abastecimento

(1% do valor total)R$23.319.172,76

Valor da vantagem indevida paga pela OAS ao núcleo desustentação da Diretoria de Abastecimento

(24% do 1% do valor total)R$5.596.601,46

Valor da vantagem indevida recebida pelo núcleo desustentação da Diretoria de Serviços

(2% do valor total)R$46.638.345,52

Valor da vantagem indevida paga pela OAS ao núcleo desustentação da Diretoria de Serviços

(24% do 2% do valor total)R$11.193.202,92

269 Nesse sentido, vejam-se as linhas 03/14 das fls. 05 e linhas 03/20 das fls. 14 do termo de interrogatório dePAULO ROBERTO COSTA juntado ao evento 1.101 dos autos 5026212-82.2014.404.7000, bem como linhas 19 a 21a fls. 34 do mesmo evento em relação a ALBERTO YOUSSEF – ANEXO 43.270 Termo de Colaboração nº 02: “QUE a exigência já era prévia, pois já existia um entendimento entre o Diretor deEngenharia RENATO DUQUE e RICARDO PESSOA, de modo que todos os contratos que fossem resultantes do“CLUBE”, deveriam ter contribuições a àquele” - ANEXO 78.271 Informações adicionais poderão ser encontradas nos ANEXOS 141 e 142 que correspondem ao RelatórioFinal da Comissão de Apuração instaurada pela PETROBRAS para a verificação de irregularidades em contrataçõesrelativas às obras da Refinaria Presidente Getúlio Vargas – REPAR.

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138. Em 09/07/2008272, a Gerência Executiva de Engenharia, vinculada à Diretoriade Serviços da PETROBRAS, respectivamente comandadas por PEDRO BARUSCO e porRENATO DUQUE, em conjunto com a Diretoria de Abastecimento, chefiada por PAULOROBERTO COSTA, deu início a um procedimento licitatório visando à implantação dasUHDT's e UGH's” da Refinaria Abreu e Lima – RNEST. O valor da estimativa sigilosa daempresa petrolífera foi inicialmente calculado em R$ 2.718.885.116,37.

A licitação foi direcionada em favor do cartel antes mencionado. Absolutamentetodas as 15 empresas convidadas eram integrantes do “CLUBE”273. Em um primeiro momento,três consórcios e a MENDES JÚNIOR apresentaram propostas. A menor delas, peloCONSÓRCIO RNEST-CONEST (integrado por CONSTRUTORA OAS LTDA. e por ODEBRECHTPLANTAS INDUSTRIAIS E PARTICIPAÇÕES S.A.274), foi no montante de R$ 4.226.187.431,48,muito superior, portanto, ao valor máximo de contratação da PETROBRAS275 (49,7%).

Frustrado o certame, porquanto não foram apresentadas propostas válidas, umavez que estavam bastante acima da estimativa, foi, então, realizada uma segundaapresentação de propostas, no âmbito de outro procedimento licitatório (iniciado em11/03/2009)276. O valor da estimativa sigilosa da PETROBRAS restou minorado, por aspectostécnicos, para R$ 2.692.667.038,77277. A proposta apresentada pelo CONSÓRCIO RNEST-CONEST foi, novamente, a menor (R$ 3.260.394.026,95), ficando muito próxima ao valormáximo de contratação permitido pela PETROBRAS (19,9%), enquanto as demais oultrapassaram278.

Após as tratativas de praxe, foi celebrado, em 10/12/2009, o contrato de número0800.0055148.09.2279 (8500.0000056.09.2280) entre a PETROBRAS e o referido consórcio, novalor de R$ 3.190.646.503,15. Assim como já havia ocorrido em relação às obras da REPAR,quem subscreveu os contratos pela OAS foi o denunciado AGENOR MEDEIROS281.

Importante consignar que CIA da PETROBRAS282 atribuiu uma série deirregularidades, constatadas nos processos de contratação de serviços e aquisição de bensrelacionados à implantação da RNEST, a RENATO DUQUE, PAULO ROBERTO COSTA e PEDROBARUSCO. Dentre essas inconformidades, destacam-se: (a) encaminhamento à DiretoriaExecutiva, entre julho/2007 a maio/2011, de solicitações de antecipação de aquisições de

272 ANEXO 122.273 ANEXO 122.274 O CONSÓRCIO RNEST/CONEST foi integrado pela OAS e ODEBRECHT em 12/08/2009, sendo de 50% a taxade participação de cada uma delas (Rastreamento societário na informação nº 130/2014 da Secretaria de Pesquisae Análise da Procuradoria-Geral da República – SPEA/PGR – ANEXO 145.275 Como já referido, o valor máximo de contratação pela PETROBRAS é fixado em 20% sobre o valor daestimativa, o que, no caso concreto, corresponderia a R$ R$ 3.262.662.139,64. Entretanto, neste caso, todas aspropostas ultrapassaram em muito o referido valor máximo de contratação: 1) CAMARGO CORRÊA: R$4.451.388.145,30; 2) MENDES JUNIOR: R$ 4.583.555.912,18; 3) CONSÓRCIO TECHINT – AG (TECHINT E ANDRADEGUTIERREZ); R$ 4.764.094.707,65; 4) CONSÓRCIO RNEST-CONEST: R$ 4.226.187.431,48 – ANEXO 122.276 ANEXOS 122 e 158.277 ANEXO 158.278 A saber, de acordo com documento fornecido pela PETROBRAS, quando do REBID, as outras proponentes erespectivas propostas foram: 1) Mendes Júnior: R$ 3.658.112.809,23, 2) Camargo Corrêa: R$ 3.786.234.817,85, 3)Consórcio Techint – AG (Techint e Andrade Gutierrez): R$ 2.537.121.100,32 – ANEXO 122.279ANEXO 159.280Os números de contratos diversos, segundo informações prestadas pela PETROBRAS, decorrem da “migraçãodos contratos que eram da RNEST (originalmente) e que passaram para a ENG-AB (Engenharia deAbastecimento)” - ANEXO 160.281 Conforme a planilha “Aditivos de Contratos” - ANEXO 159.282 DIPDABAST 71/2014 – Relatório Final da CIA RNEST – ANEXO 115.

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bens e contratações de serviços da RNEST, sem a finalização do detalhamento do projeto; (b)falta de inclusão de empresa em novo processo licitatório, nos processos de contratação daUHDT/UGH, em descumprimento do Decreto nº 2.745/1998, uma vez que após ocancelamento do 1º processo licitatório e homologação para um novo, não foi identificada ainclusão de novas empresas para participar do certame. A RENATO DUQUE foi aindaatribuída a autorização para início do processo licitatório do UHDT em data anterior àaprovação da Diretoria Executiva. PAULO ROBERTO COSTA foi também responsabilizado pelarevisão de estimativas, em função de processos licitatórios, com preços excessivos em váriosconsórcios, incluindo o Consórcio ODEBRECHT/OAS.

Dentro do esquema criminoso já descrito nesta denúncia, a assinatura dessecontrato, e de seus aditivos, com valores majorados e em detrimento da concorrência nalicitação, era possível devido ao ajuste entre executivos das empresas integrantes do cartel eagentes públicos, que, respectivamente, ofereceram e aceitaram vantagens indevidas, asquais variavam entre, pelo menos, 1% e 3% do valor total dos contratos e aditivos celebradospor elas com a referida Estatal.

Nessa senda, LÉO PINHEIRO e AGENOR MEDEIROS, executivos do Grupo OAS,integrante do CONSÓRCIO RNEST-CONEST, ofereceram e prometeram vantagens indevidas aRENATO DUQUE, PEDRO BARUSCO, e PAULO ROBERTO COSTA283, funcionários de alto escalãoda PETROBRAS, bem como a LULA, que se beneficiava e agia para a manutenção doesquema e a permanência desses diretores nos respectivos cargos. As ofertas e promessasobjetivavam também que os funcionários públicos se omitissem nos deveres que decorriamde seu ofício e permitissem que a escolha interna do cartel para a execução da obra seconcretizasse.

Todo o procedimento de negociação para a contratação direta do CONSÓRCIORNEST-CONEST foi comandado pelo então Gerente Executivo de Engenharia, PEDROBARUSCO284, então subordinado de RENATO DUQUE285, em procedimento tambémsubmetido ao Diretor de Abastecimento, PAULO ROBERTO COSTA. Além das irregularidadesjá apontadas, como a não-inclusão de novos concorrentes após o cancelamento de umprocedimento licitatório por preços excessivos, a Comissão Interna de Apuração daPETROBRAS, instaurada para verificar a existência de não-conformidades nos procedimentoslicitatórios para obras da RNEST, identificou outras irregularidades no certame sob análise,como a alteração de percentuais da fórmula de reajuste de preços ao acolher sugestões deempresas licitantes286.

Confirmada a contratação do CONSÓRCIO RNEST-CONEST e realizado o aditivocontratual, entre 10/12/2009 e 12/01/2012287, LÉO PINHEIRO e AGENOR MEDEIROSprovidenciaram o repasse das vantagens ilícitas no interesse de LULA, RENATO DUQUE,PEDRO BARUSCO, e PAULO ROBERTO COSTA. Adotando por base o valor do contrato e doaditivo firmado (R$3.229.208.534,57), os executivos do Grupo OAS tomaram as medidas

283 Deixa-se de imputar a conduta de corrupção passiva a PAULO ROBERTO COSTA quanto ao contrato emcomento, uma vez que já denunciada na Ação Penal nº 5083378-05.2014.404.7000.284 ANEXO 158.285 O encaminhamento dos requerimentos, desde a instalação da licitação até a própria contratação doCONSÓRCIO RNEST-CONEST não seriam possíveis sem a participação de RENATO DUQUE e de PEDRO BARUSCO.286 Além disso, importante referir que atos foram realizados anteriormente à aprovação da Diretoria Executiva,notadamente o início do certame e a alteração do modelo contratual – ANEXO 115.287 O segundo procedimento licitatório teve início em 11/03/2009, a assinatura do contrato ocorreu em10/12/2009. A celebração do aditivo majorante de valor firmado durante as diretorias de RENATO DUQUE ePAULO ROBERTO COSTA ocorreu em 12/01/2012 – ANEXOS 115, 158, 159 e 157.

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necessárias para viabilizar o pagamento de propina correspondente a, pelo menos, 3% paraos integrantes do esquema comandado por LULA, sendo, 2% do total para o núcleo desustentação da Diretoria de Serviços, e 1% do total para o núcleo de sustentação daDiretoria de Abastecimento288.

PEDRO BARUSCO confirmou que houve, além da atuação do cartel289,pagamentos de vantagens indevidas em decorrência do contrato firmado pelo CONSÓRCIORNEST-CONEST com a PETROBRAS290. No mesmo sentido, PAULO ROBERTO COSTA eALBERTO YOUSSEF admitiram que esses pagamentos indevidos, no montante de ao menos1% dos valores contratados em favor do núcleo vinculado ao Abastecimento, ocorriam emtodos os contratos e aditivos celebrados pelas empresas integrantes do Cartel com aPETROBRAS sob o comando da Diretoria de Abastecimento291, incluindo esse contrato doCONSÓRCIO RNEST-CONEST. Especificamente em relação aos contratos em comento,ALBERTO YOUSSEF, quando de seu interrogatório em ações penais conexas292, em que restoudenunciado por esse fato, reconheceu o acerto e o pagamento de propina pelo ConsórcioRNEST/CONEST à Diretoria de Abastecimento da PETROBRAS293. Do mesmo modo, PAULO

288 Adotando por base o valor do contrato e do aditivo (R$3.229.208.534,57), e considerando o percentual de50% que o Grupo OAS detinha no CONSÓRCIO CONEST, o referido percentual de 2% alcança R$32.292.085,35, e ode 1% alcança R$16.146.042,67, totalizando R$48.438.128,02 (3%) de propina.289 Nesse sentido são as declarações de PEDRO BARUSCO atinentes aos processos licitatórios referentes às obrasda Refinaria Abreu e Lima – RNEST, notadamente aquelas sob responsabilidade do Consórcio RNEST – CONEST:“QUE indagado se possui provas relacionadas ao “cartel” na PETROBRÁS, o declarante apresenta um documentooficial contemporâneo a julho de 2008, que se refere ao encaminhamento do pedido para instaurar doze pacotespara obras na REFINARIA ABREU E LIMA – RNEST; QUE nestes processos que envolveram a contratação dosconsórcios para obras na RNEST, o declarante entende que houve a atuação do cartel de empresas, pois os pacotesde obras foram divididos entre vários consórcios compostos pelas empresas do cartel e os contratos foram firmadoscom preços perto do máximo do orçamento interno da PETROBRÁS; QUE por exemplo, o pacote de obras para oUHDT – UNIDADE DE HIDROTRATAMENTO, foi fechado a R$ 3,19 bilhões, cuja proposta foi o do consórcio CONEST,composto pela ODEBRECHT e a OAS; QUE os quatro grandes pacotes da RNEST foram efetivamente licitados, mas oscontratos foram fechados no “topo do limite”;”. (Termo de colaboração nº 02 – ANEXO 46.290 PEDRO BARUSCO confirmou esse recebimento na planilha apresentada ao MPF (ANEXO 134), assim comoem diversos depoimentos, como no Termo de Colaboração nº 03: “QUE indagado pelo Delegado de Polícia Federalsobre quais foram os principais contratos no âmbito da Diretoria de Abastecimento que geraram os valores pagos atítulo de propina, afirma que foram os contratos de grandes pacotes de obras da REFINARIA ABREU E LIMA – RNESTe do COMPLEXO PETROQUÍMICO DO RIO DE JANEIRO – COMPERJ, além de pacotes de grande porte em algumasrefinarias como a REPLAN, a REVAP, a REDUC, a RELAN e a REPAR.” (ANEXO 134).291 Nesse sentido, vejam-se as linhas 03/14 das fls. 05 e linhas 03/20 das fls. 14 do termo de interrogatório dePAULO ROBERTO COSTA juntado ao evento 1.101 dos autos 5026212-82.2014.404.7000, bem como linhas 19 a 21a fls. 34 do mesmo evento em relação a ALBERTO YOUSSEF (ANEXO 43).292 Interrogatório de ALBERTO YOUSSEF conjunto às ações penais 5083401-18.2014.4.04.7000, 5083376-05.2014.4.04.7000, 5083351-89.2014.4.04.7000, 5083258-29.2014.4.04.7000 e 5083360-51.2014.4.04.7000 (ANEXO44). 293 “Juiz Federal:- Depois consta aqui contrato na Rnest, Refinaria Abreu e Lima, Rnest, Conest, integrado pelaempreiteira OAS. Interrogado:- Este contrato sim, eu tratei. Juiz Federal:- Com quem o senhor negociou essecontrato? Interrogado:- Márcio Faria da Odebrecht e Agenor Ribeiro da OAS. Juiz Federal:- O senhor participou dereuniões que eles estavam juntos? Interrogado:- Os dois juntos. Juiz Federal:- E quanto que foi o combinado nessecontrato? Interrogado:- Na verdade esse contrato, se eu não me engano, é contrato dos pacotes da Rnest que era1%, mas que parte disso foi destinado à campanha do Eduardo Campos, ao governo do Estado, isso dito pelo MárcioFaria, e para o Paulo Roberto Costa; e eu até menciono no meu depoimento essa discussão que teve na casa dodoutor José Janene a respeito dos valores. E o restante dos valores foi tratado com o Agenor e com Márcio Faria, e orecebimento, parte foi feito pela Odebrecht o pagamento, em contas lá fora e dinheiro aqui no Brasil, entregues nomeu escritório, e parte foi feito diretamente com emissões de notas das empresas do Waldomiro diretamente aoconsórcio Conest. Juiz Federal:- A Odebrecht pagou lá fora e o consórcio pagou aqui, a OAS também pagou…Interrogado:- A OAS pagou através do consórcio. Juiz Federal:- Do consórcio? Interrogado:- Foi emissão de notas. AOdebrecht pagou lá fora e pagou aqui em dinheiro efetivo. Juiz Federal:- Aqui na verdade são dois contratos do…

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ROBERTO COSTA, quando de seu interrogatório, reconheceu, igualmente, a promessa e opagamento de propina por parte da OAS em decorrência dos contratos firmados294. Ainda,comprovam o aceite e recebimento das vantagens indevidas as declarações de AUGUSTOMENDONÇA295.

Considerando o contrato sob comento, constata-se que 1 (um) aditivo majoradordo valor do contrato original foi firmado no período em que RENATO DUQUE e PEDROBARUSCO ocupavam os respectivos cargos executivos na PETROBRAS. A tabela abaixo bemsintetiza os valores envolvidos e acontecimentos relativos à corrupção envolvendo o referidocontrato celebrado pelo consórcio RNEST-CONEST, integrado pela OAS, e a PETROBRAS296:

Título Celebrado com CONSÓRCIO integrado pela OAS

Instrumento contratual jurídico 0800.0055148.09.2 e 8500.0000056.09.2

Valor final estimado da obra R$ 2.692.667.038,77

Processo de contratação

Início: 09/07/2008 Resultado: O Consórcio RNEST-CONEST,composto por ODEBRECHT e OAS, foi vencedor docertame. Signatário do contrato pela OAS: AGENORFRANKLIN MAGALHÃES MEDEIROS

Data de assinatura do contrato 10/12/2009

Valor do ICJ(considerando o valor inicial somado aos aditivos

majoradores firmados durante a gestão dePAULO ROBERTO COSTA e RENATO DUQUE)

Valor inicial: R$3.190.646.503,15Valor do último aditivo (data): R$38.562.031,42

(12/01/2012)Valor total: R$3.229.208.534,57

Valor da vantagem indevida recebida pelo núcleo desustentação da Diretoria de Abastecimento

(1% do valor total)R$32.292.085,35

Valor da vantagem indevida paga pela OAS ao núcleo desustentação da Diretoria de Abastecimento

(50% do 1% do valor total)R$16.146.042,67

Valor da vantagem indevida recebida pelo núcleo desustentação da Diretoria de Serviços

(2% do valor total)R$64.584.170,69

Interrogado:- Somando os dois contratos seria 40 e poucos milhões e acabou virando, se eu não me engano, 20milhões ou 25 milhões, alguma coisa nesse sentido. Juiz Federal:- Contrato para implantação da UHDT, UGH edepois um outro contrato da UDA. Interrogado:- É que somando os dois contratos dá 4 bi e pouco.” (ANEXO 44).294 “Juiz Federal:- Pois tem aqui a referência na obra da RNEST, obras de implantação da UHDT e UGH, que é oConsórcio RNEST CONEST, integrado pela OAS também. O senhor sabe me dizer se nesse caso houve pagamento depropina ou comissionamento? Interrogado:-Provavelmente sim. Juiz Federal:- Provavelmente ou teve? Interrogado:-Todas as empresas que participavam do cartel tinham esse pagamento, agora é interessante o senhor, se o senhorpudesse me falar quem mais integrava esse consórcio. Juiz Federal:- Seria aqui ODEBRECHT e OAS. Interrogado:-Sim. A resposta é sim. Juiz Federal:- O senhor sabe quem pagou aqui a vantagem indevida, se foi a OAS, se foi aODEBRECHT ou o próprio Consórcio? Interrogado:-Essa informação eu não tenho.” (Interrogatório de PAULOROBERTO COSTA às ações penais 5083401-18.2014.4.04.7000, 5083376-05.2014.4.04.7000, 5083351-89.2014.4.04.7000, 5083258-29.2014.4.04.7000 e 5083360-51.2014.4.04.7000 – ANEXO 161.295 Termo de Colaboração nº 02: “QUE a exigência já era prévia, pois já existia um entendimento entre o Diretor deEngenharia RENATO DUQUE e RICARDO PESSOA, de modo que todos os contratos que fossem resultantes do“CLUBE”, deveriam ter contribuições a àquele”. – ANEXO 78.296 Informações adicionais poderão ser encontradas no ANEXO 115 que corresponde ao Relatório Final daComissão de Apuração instaurada pela PETROBRAS para a verificação de irregularidades em contratações relativasàs obras da Refinaria Abreu e Lima – RNEST.

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Valor da vantagem indevida paga pela OAS ao núcleo desustentação da Diretoria de Serviços

(50% do 2% do valor total)R$32.292.085,35

139. Em 09/07/2008297, a Gerência Executiva de Engenharia, vinculada à Diretoriade Serviços da PETROBRAS, respectivamente comandadas por PEDRO BARUSCO e porRENATO DUQUE, em conjunto com a Diretoria de Abastecimento, chefiada por PAULOROBERTO COSTA, deu início a um procedimento licitatório visando à implantação das UDA´sda Refinaria Abreu e Lima – RNEST. O valor da estimativa sigilosa da empresa petrolífera foiinicialmente calculado em R$ 1.118.720.220,06298.

A licitação foi direcionada em favor do cartel antes mencionado. Absolutamentetodas as empresas convidadas eram integrantes do “CLUBE”299. Em um primeiro momento, ocertame restou frustrado em decorrência de preços excessivos apresentados, já que a menorproposta, entabulada pelo CONSÓRCIO RNEST – CONEST (integrado por CONSTRUTORAOAS LTDA. e por ODEBRECHT PLANTAS INDUSTRIAIS E PARTICIPAÇÕES S.A.), foi de R$1.899.536.167,04, ou seja, 69,8% superior à estimativa inicial da PETROBRAS300.

Foi, então, realizada uma segunda apresentação de propostas301, eis que asanteriores estavam bastante acima da estimativa. Por oportuno, a PETROBRAS alterou aestimativa inicial, majorando-a para R$ 1.270.508.070,67302. A proposta apresentada peloCONSÓRCIO RNEST-CONEST foi, novamente, a menor (R$ 1.478.789.122,90), ficando muitopróxima ao valor máximo de contratação permitido pela PETROBRAS303, enquanto as demaiso ultrapassaram304.

Após as tratativas de praxe, foi celebrado, em 10/12/2009, o contrato de número8500.0000057.09.2 (0800.0053456.09.2 ou 0800.0087625.13.2305)306 entre a PETROBRAS e oreferido consórcio, no valor de R$ 1.485.103.583,21 (ainda 16,89% superior ao limite).Novamente, quem subscreveu os contratos pela OAS foi o denunciado AGENOR MEDEIROS.

Dentro do esquema criminoso já descrito nesta denúncia, a assinatura dessecontrato, e de seus aditivos, com valores majorados e em detrimento da concorrência nalicitação, era possível devido ao ajuste entre executivos das empresas integrantes do cartel eagentes públicos, que, respectivamente, ofereceram e aceitaram vantagens indevidas, asquais variavam entre, pelo menos, 1% e 3% do valor total dos contratos e aditivos celebradospor elas com a referida Estatal.

297 ANEXO 123.298 ANEXO 162.299 ANEXO 163.300 ANEXO 115.301 O segundo procedimento licitatório teve início em 11/03/2009 – ANEXO 162.302 ANEXO 163.303 Como já referido, o valor máximo de contratação pela PETROBRAS é fixado em 20% sobre o valor daestimativa.304 A saber, de acordo com documento fornecido pela PETROBRAS: 1) Consórcio UDA - RNEST (ConstrutoraQueiroz Galvão S.A. e IESA Óleo e Gás S.A.): R$ 1.642.411.515,64; 2) Consórcio Conest (UTC Engenharia S.A. eEngevix Engenharia S.A.): R$ 1.754.960.954,00 – ANEXO 163.305 Segundo informações prestadas pela PETROBRAS, os números 0800.0053456.09.2 / 8500.0000057.09.2 /0800.0087625.13.2 referem-se a um mesmo contrato: “Os ICJs distintos referem-se ao período da RNEST comounidade autônoma, até a incorporação pela Petrobras (Dez/2013). Neste caso, tivemos um primeiro ICJ Petrobras(0800.0053456.09.2), um ICJ RNEST (8500.0000057.09.2) e um segundo ICJ Petrobras vigente (0800.0087625.13.2)”.306 ANEXOS 164 e 165.

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Nessa senda, LÉO PINHEIRO e AGENOR MEDEIROS, executivos do Grupo OAS,integrante do CONSÓRCIO RNEST-CONEST, ofereceram e prometeram vantagens indevidas aRENATO DUQUE, PEDRO BARUSCO, e PAULO ROBERTO COSTA307, funcionários de alto escalãoda PETROBRAS, bem como a LULA, que se beneficiava e agia para a manutenção doesquema e a permanência desses diretores nos respectivos cargos. As ofertas e promessasobjetivavam também que os funcionários públicos se omitissem nos deveres que decorriamde seu ofício e permitissem que a escolha interna do cartel para a execução da obra seconcretizasse.

Todo o procedimento de negociação para a contratação direta do CONSÓRCIORNEST-CONEST foi comandado pelo então Gerente Executivo de Engenharia, PEDROBARUSCO308, então subordinado de RENATO DUQUE309, em procedimento tambémsubmetido ao Diretor de Abastecimento, PAULO ROBERTO COSTA. A Comissão Interna deApuração da PETROBRAS instaurada para verificar a existência de não-conformidades nosprocedimentos licitatórios para obras da RNEST identificou diversas irregularidades nocertame sob análise, como: (a) a alteração de percentuais da fórmula de reajuste de preçosao acolher sugestões de empresas licitantes; (b) a não-inclusão de novos concorrentes após ocancelamento de um procedimento licitatório por preços excessivos310.

Confirmada a contratação do CONSÓRCIO RNEST-CONEST e realizado o aditivocontratual, entre 10/12/2009 e 28/12/2011311, LÉO PINHEIRO e AGENOR MEDEIROSprovidenciaram o repasse das vantagens ilícitas no interesse de LULA, RENATO DUQUE,PEDRO BARUSCO, e PAULO ROBERTO COSTA. Adotando por base o valor do contrato e doaditivo firmado (R$1.493.135.923,59), os executivos do Grupo OAS tomaram as medidasnecessárias para viabilizar o pagamento de propina correspondente a, pelo menos, 3% paraos integrantes do esquema comandado por LULA, sendo, 2% do total para o núcleo desustentação da Diretoria de Serviços, e 1% do total para o núcleo de sustentação daDiretoria de Abastecimento312.

PEDRO BARUSCO confirmou que houve, além da atuação do cartel313,

307 Deixa-se de imputar a conduta de corrupção passiva a PAULO ROBERTO COSTA quanto ao contrato emcomento, uma vez que já denunciada na Ação Penal nº 5083378-05.2014.404.7000.308 ANEXO 134.309 O encaminhamento dos requerimentos, desde a instalação da licitação até a própria contratação doCONSÓRCIO RNEST-CONEST não seriam possíveis sem a participação de RENATO DUQUE e de PEDRO BARUSCO.310 Além disso, importante referir que atos foram realizados anteriormente à aprovação da Diretoria Executiva,notadamente o início do certame e a alteração do modelo contratual – ANEXO 115.311 O procedimento licitatório teve início em 09/07/2008, tendo o contrato sido firmado em 10/12/2009, após arealização de nova licitação iniciada em 11/03/2009, durante as diretorias de RENATO DUQUE e de PAULOROBERTO COSTA e a gerência de PEDRO BARUSCO. A celebração do aditivo majorante de valor firmado duranteas diretorias de RENATO DUQUE e a gerência de PEDRO BARUSCO ocorreu em 28/12/2011 – ANEXOS 162, 163 a165 e 157.312 Adotando por base o valor do contrato e do aditivo firmados (R$1.493.135.923,59), e considerando opercentual de 50% que o Grupo OAS detinha no CONSÓRCIO CONEST, o referido percentual de 2% alcançaR$14.931.359,23, e o de 1% alcança R$7.465.679,61, totalizando R$22.397.038,84 (3%) de propina.313 Nesse sentido são as declarações de PEDRO BARUSCO atinentes aos processos licitatórios referentes às obrasda Refinaria Abreu e Lima – RNEST, notadamente aquelas sob responsabilidade do Consórcio RNEST – CONEST:“QUE indagado se possui provas relacionadas ao “cartel” na PETROBRÁS, o declarante apresenta um documentooficial contemporâneo a julho de 2008, que se refere ao encaminhamento do pedido para instaurar doze pacotespara obras na REFINARIA ABREU E LIMA – RNEST; QUE nestes processos que envolveram a contratação dosconsórcios para obras na RNEST, o declarante entende que houve a atuação do cartel de empresas, pois os pacotesde obras foram divididos entre vários consórcios compostos pelas empresas do cartel e os contratos foram firmadoscom preços perto do máximo do orçamento interno da PETROBRÁS; QUE por exemplo, o pacote de obras para oUHDT – UNIDADE DE HIDROTRATAMENTO, foi fechado a R$ 3,19 bilhões, cuja proposta foi o do consórcio CONEST,

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pagamentos de vantagens indevidas em decorrência do contrato firmado pelo CONSÓRCIORNEST-CONEST com a PETROBRAS314. No mesmo sentido, PAULO ROBERTO COSTA eALBERTO YOUSSEF admitiram que esses pagamentos indevidos, no montante de ao menos1% dos valores contratados em favor do núcleo vinculado ao Abastecimento, ocorriam emtodos os contratos e aditivos celebrados pelas empresas integrantes do Cartel com aPETROBRAS sob o comando da Diretoria de Abastecimento315, incluindo esse contrato doCONSÓRCIO RNEST-CONEST. Especificamente em relação aos contratos em comento, PAULOROBERTO COSTA, quando de seu interrogatório nas ações penais conexas, em que restoudenunciado pelo presente fato, reconheceu a promessa e o pagamento de propina por parteda OAS como consequência dos compromissos firmados entre o Consórcio e aPETROBRAS316. Ainda, comprovam o aceite e recebimento das vantagens indevidas asdeclarações de AUGUSTO MENDONÇA317.

Considerando o contrato sob comento, constata-se que 1 (um) aditivo majoradordo valor do contrato original foi firmado no período em que RENATO DUQUE e PEDROBARUSCO ocupavam os respectivos cargos executivos na PETROBRAS. A tabela abaixo bemsintetiza os valores envolvidos e acontecimentos relativos à corrupção envolvendo o referidocontrato celebrado pelo consórcio RNEST-CONEST, integrado pela OAS, e a PETROBRAS318:

Título Celebrado com CONSÓRCIO integrado pela OAS

Instrumento contratual jurídico8500.0000057.09.2, 0800.0053456.09.2 e

0800.0087625.13.2

Valor final estimado da obra R$ 1.297.508.070,67

Processo de contratação

Início: 09/07/2008 Resultado: O Consórcio RNEST-CONEST,composto por ODEBRECHT e OAS, foi vencedor docertame. Signatário do contrato pela OAS: AGENORFRANKLIN MAGALHÃES MEDEIROS

Data de assinatura do contrato 10/12/2009

composto pela ODEBRECHT e a OAS; QUE os quatro grandes pacotes da RNEST foram efetivamente licitados, mas oscontratos foram fechados no “topo do limite”;”. (Termo de colaboração nº 02 – ANEXOS 46 e 47.314 PEDRO BARUSCO confirmou esse recebimento na planilha apresentada ao MPF (ANEXO 134), assim comoem diversos depoimentos, como no Termo de Colaboração nº 03: “QUE indagado pelo Delegado de Polícia Federalsobre quais foram os principais contratos no âmbito da Diretoria de Abastecimento que geraram os valores pagos atítulo de propina, afirma que foram os contratos de grandes pacotes de obras da REFINARIA ABREU E LIMA – RNESTe do COMPLEXO PETROQUÍMICO DO RIO DE JANEIRO – COMPERJ, além de pacotes de grande porte em algumasrefinarias como a REPLAN, a REVAP, a REDUC, a RELAN e a REPAR.” (ANEXOS 46 e 47).315 Nesse sentido, vejam-se as linhas 03/14 das fls. 05 e linhas 03/20 das fls. 14 do termo de interrogatório dePAULO ROBERTO COSTA juntado ao evento 1.101 dos autos 5026212-82.2014.404.7000, bem como linhas 19 a 21a fls. 34 do mesmo evento em relação a ALBERTO YOUSSEF (ANEXO 43).316 “Juiz Federal: - Também aqui há referência do contrato, também RNEST CONEST pra implantação das UDAs darefinaria Abreu Lima. As mesmas empresas né, ODEBRECHT e OAS. Interrogado:-Sim. Juiz Federal:- O senhor sabeme dizer se houve aqui pagamento também de propina? Interrogado:-Sim, sim.“ (Interrogatório de PAULO ROBERTOCOSTA às ações penais 5083401-18.2014.4.04.7000, 5083376-05.2014.4.04.7000, 5083351-89.2014.4.04.7000,5083258-29.2014.4.04.7000 e 5083360-51.2014.4.04.7000 – ANEXOS 102 e 103)317 Termo de Colaboração nº 02: “QUE a exigência já era prévia, pois já existia um entendimento entre o Diretor deEngenharia RENATO DUQUE e RICARDO PESSOA, de modo que todos os contratos que fossem resultantes do“CLUBE”, deveriam ter contribuições a àquele” - ANEXO 78.318 Informações adicionais poderão ser encontradas no ANEXO 115 que corresponde ao Relatório Final daComissão de Apuração instaurada pela PETROBRAS para a verificação de irregularidades em contratações relativasàs obras da Refinaria Abreu e Lima – RNEST.

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Valor do ICJ(considerando o valor inicial somado aos aditivos

majoradores firmados durante a gestão dePAULO ROBERTO COSTA e RENATO DUQUE)

Valor inicial: R$1.485.103.583,21Valor do último aditivo (data): R$8.032.340,38

(28/12/2011)Valor total: R$1.493.135.923,59

Valor da vantagem indevida recebida pelo núcleo desustentação da Diretoria de Abastecimento

(1% do valor total)R$14.931.359,23

Valor da vantagem indevida paga pela OAS ao núcleo desustentação da Diretoria de Abastecimento

(50% do 1% do valor total)R$7.465.679,61

Valor da vantagem indevida recebida pelo núcleo desustentação da Diretoria de Serviços

(2% do valor total)R$29.862.718,47

Valor da vantagem indevida paga pela OAS ao núcleo desustentação da Diretoria de Serviços

(50% do 2% do valor total)R$14.931.359,23

A ação criminosa de LULA

140. Nesse contexto de atividades delituosas praticadas na PETROBRAS, LULAdominava toda a empreitada criminosa, com plenos poderes para decidir sobre sua prática,interrupção e circunstâncias. Nos ajustes entre diversos agentes públicos e políticos, marcadopelo poder hierarquizado, LULA ocupava o cargo público mais elevado e, no contexto deajustes partidários, era o maior líder do Partido dos Trabalhadores. Nessa engrenagemcriminosa, marcada pela fungibilidade dos membros que cumpriam funções, a preocupaçãoprimordial dos agentes públicos corrompidos não era atender ao interesse público, mas simatingir, por meio da corrupção, o triplo objetivo de enriquecer ilicitamente, obter recursospara um projeto de poder e garantir a governabilidade. Os atos de LULA, quando analisadosem conjunto e em seu contexto, revelam uma ação coordenada por ele, desde o início, com anomeação de agentes públicos comprometidos com o desvio de recursos públicos paraagentes e agremiações políticas (como os Diretores da PETROBRAS), até a produção doresultado, isto é, a efetiva corrupção para atingir aquelas três finalidades.

LULA decidiu em última instância e em definitivo acerca da montagem doesquema e se beneficiou de seus frutos: (a) governabilidade assentada em bases espúrias; (b)fortalecimento de seu partido – PT –, pela formação de uma reserva monetária ilícita paraabastecer futuras campanhas, consolidando um projeto, também ilícito, de perpetuação nopoder; (c) enriquecimento com valores oriundos de crimes. Todas essas vantagens indevidasestiveram ligadas ao desvio de recursos públicos e ao pagamento de propina a agentespúblicos e políticos, agremiações partidárias, e operadores financeiros. Aquelas trêsfinalidades foram contaminadas pelo método espúrio empregado para atingi-las, acorrupção.

141. A posição central de LULA nessa ação criminosa é evidenciada por diversosfatos. Cumpre, agora, repisá-los:

a) conforme indicado no item “17”, no período em que estruturados os crimes emdetrimento da PETROBRAS, cabia a LULA prover os altos cargos da Administração PúblicaFederal. Por meio do Decreto nº 4.734/2003, o ex-Presidente da República delegou partedesses poderes a JOSÉ DIRCEU, seu “braço direito”;

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b) conforme indicado no item “24”, para angariar o apoio de partidos que nãocompunham a base de seu Governo, LULA indicou nomes ligados ao PMDB e ao PP paraocupar altos cargos da Administração Pública Federal;

c) conforme indicado nos itens “26” a “28”, o “Mensalão”, esquema criminoso decompra de apoio político por meio de recursos ilícitos, levou à condenação de integrantes doPT com os quais LULA manteve contato por anos dentro do partido e que ocuparam cargosde relevância na sua campanha presidencial e no seu Governo. Além disso, foramcondenados por corrupção líderes dos partidos que o apoiavam;

d) conforme indicado nos itens “31” a “33”, diversos casos de corrupçãosemelhantes aos revelados no “Mensalão” e na “Lava Jato”, notadamente envolvendo aELETRONUCLEAR, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, o MINISTÉRIO DA SAÚDE e o MINISTÉRIODO PLANEJAMENTO, desenvolveram-se no âmbito da alta cúpula do Poder Executivo federal,e seus benefícios convergiram, direta e indiretamente, ao vértice comum de todos eles, noqual se encontrava LULA;

e) conforme indicado nos itens “34” e “35”, o viés partidário dos esquemascriminosos esteve assentado na formação e manutenção da base aliada do Governo LULA,com a negociação do apoio do PMDB e PP, especialmente, envolvendo a distribuição decargos da alta Administração Pública Federal que visavam a arrecadar propinas destinadas aagentes e partidos políticos;

f) conforme indicado no item “37”, o quadro de corrupção sistêmica aprofundou-se mesmo após a saída de JOSÉ DIRCEU do cargo de Ministro-Chefe da Casa Civil,perdurando durante todo Governo LULA e mesmo após seu encerramento;

g) conforme indicado nos itens “38” a “47”, LULA recebeu da OAS, direta eindiretamente, mediante deduções do sistema de caixa geral de propinas do Partido dosTrabalhadores, vantagens indevidas durante e após o término de seu mandato presidencial;

h) conforme indicado nos itens “48” a “50”, LULA agiu para a instituição e amanutenção do esquema criminoso, além de ter sido o agente que dele mais se beneficiou:(i) fortaleceu-se politicamente, de forma ilícita, ampliando e mantendo a base aliada nopoder federal; (ii) ampliou indevidamente a sustentação econômica de seu grupo político,garantindo vitória nas eleições seguintes, beneficiando, ainda, campanhas eleitorais de outroscandidatos de sua agremiação; (iii) auferiu para si vantagens financeiras, conforme será vistono capítulo “3”;

i) conforme indicado nos itens “52” a “75”, LULA atuou diretamente na nomeaçãoe na manutenção de PAULO ROBERTO COSTA, RENATO DUQUE, NESTOR CERVERÓ, e JORGEZELADA nas Diretorias de Abastecimento, Serviços e Internacional da PETROBRAS, comciência acerca do uso dos cargos para a arrecadação, junto a empresários com contratospúblicos, de propinas para distribuição a agentes e partidos políticos;

j) conforme indicado nos itens “82” a “85”, LULA atuou diretamente para queNESTOR CERVERÓ fosse nomeado Diretor Financeiro da BR DISTRIBUIDORA, após este sersubstituído por JORGE ZELADA na Diretoria Internacional da PETROBRAS, emreconhecimento por ter angariado nessa Diretoria vantagens ilícitas de grande valia para oPartido dos Trabalhadores.

142. Além de desempenhar esse papel central na arquitetura criminosaestruturada em desfavor da Administração Pública Federal, no período em que praticados osatos de corrupção ligados aos contratos da PETROBRAS acima indicados (11/10/2006 e

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23/01/2012), LULA:a) de modo consciente e voluntário, manteve RENATO DUQUE e PAULO

ROBERTO COSTA nas Diretorias de Serviços e Abastecimento da PETROBRAS, ciente do usodos cargos para a arrecadação, junto a empresários com contratos públicos, de propinas paradistribuição a agentes e partidos políticos (conforme já apontado nos itens “52” a “70” ereforçado nos itens “143” a “146”);

b) solicitou, aceitou promessa e recebeu, direta e indiretamente, vantagensindevidas oferecidas e prometidas por executivos do Grupo OAS. A solicitação, aceitação depromessa e recebimento indireto já restaram esclarecidos quando foram evidenciadas, nostópicos anteriores, tais condutas por parte de PAULO ROBERTO COSTA, ALBERTO YOUSSEF,RENATO DUQUE e PEDRO BARUSCO. A solicitação, aceitação e recebimento direto, em umregime de “caixa geral”, restam comprovados pelo próprio pagamento de vantagensindevidas por meio de expedientes de dissimulação, conforme especificado no capítulo “3”desta denúncia. Tudo isso em consonância com o quanto disposto nos itens “147” e “148” aseguir;

c) solicitou, aceitou promessa e recebeu vantagens indevidas em razão de suafunção e como responsável pela nomeação e manutenção dos Diretores da PETROBRAS.Como demonstrado acima, enquanto Presidente da República, LULA tinha poder paraorquestrar o esquema. Tanto foi assim que, após deflagrada a “Operação Lava Jato”, temendopela revelação de seu envolvimento, LULA tentou impedir que um dos antigos Diretoresparticipante do esquema de propinas, NESTOR CERVERÓ, firmasse acordo de colaboraçãopremiada com o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (conforme destacado no item “149” aseguir). Além disso, diversas pessoas do círculo de confiança de LULA estiveram envolvidasem casos de corrupção e, apesar de saírem do Governo, os escândalos de desvio de recursospúblicos continuaram a acontecer, inclusive relacionado à RNEST, cujas obras quedespertaram especial interesse no ex-Presidente da República (conforme destacado nos itens“150” a “152” a seguir);

d) pelos benefícios obtidos pelo Grupo OAS junto à PETROBRAS, recebeuvantagens indevidas oferecidas e prometidas por LÉO PINHEIRO e AGENOR MEDEIROS. Arelação de proximidade com esses executivos, e de outras empreiteiras envolvidas na“Operação Lava Jato”, reforça a ciência de LULA acerca da origem espúria dos recursos quelhe eram destinados, inclusive por meio dos aportes milionários nas instituições que levam oseu nome (conforme destacado nos itens “153” e “154” a seguir).

143. Nessa arquitetura corrupta, LULA, enquanto ocupante do cargo de maiorexpressão dentro do Poder Executivo federal e na condição de líder do PARTIDO DOSTRABALHADORES, adotou atos materiais para que ela perdurasse por muitos anos e sedesenvolvesse em diferentes setores da Administração Pública Federal, como na PETROBRAS.

Nesse amplo contexto de prática de atos de corrupção, foi decisiva efundamental a atuação de LULA que, como chefe do Poder Executivo, escolheu e manteve,por longo período de tempo, Diretores da PETROBRAS comprometidos com a arrecadaçãode vantagens indevidas decorrentes de contratos entre a PETROBRAS e empreiteiras.Conforme afirmado por DELCÍDIO DO AMARAL GOMEZ, a nomeação de todos os Diretoresda PETROBRAS recebia o aval do Presidente da República, porque se trata da maior empresaestatal do Brasil, que possui um papel muito estratégico. Mais do que isso, o ex-Senador daRepública afirmou que LULA “conversava e discutia com as bancadas da base do governo

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sobre os nomes dos Diretores da PETROBRAS que eram levados pelos partidos”, tendo a últimapalavra no tema. Aduziu ainda que as indicações políticas de Diretores se refletiam inclusiveem doações ilícitas e lícitas para partidos políticos e que LULA sabia “como as coisasfuncionavam”319.

O mesmo se diga quanto à indicação de PAULO ROBERTO COSTA para o cargo deDiretor de Abastecimento da Estatal, no propósito de arrecadar vantagens indevidas a partirdos contratos da PETROBRAS. Como informado pelo colaborador PEDRO CORRÊA, LULAdeterminou e decidiu acerca dessa nomeação, ocorrida em maio de 2004320.

Inicialmente, JOSE DIRCEU, então chefe da Casa Civil, sugeriu que ROGERIOMANSO, então ocupante do cargo, ficasse, no loteamento de cargos, na cota do PartidoProgressista, seguindo as orientações que lhes seriam dadas para arrecadação de propina emfavor do partido. Como as conversas com ROGERIO MANSO não foram favoráveis aoacolhimento da pretensão do PP, foi indicado por PEDRO CORRÊA, que era um dos líderes doPP, o nome de PAULO ROBERTO COSTA.

Contudo, mesmo com a indicação, a nomeação de PAULO ROBERTO COSTA nãoocorreu em seguida como o Partido aguardava, o que gerou enorme descontentamento deseus integrantes que decidiram, em conjunto com outros Partidos igualmente preteridos emsuas pretensões de ocupação de cargos (PTB e PL), obstruir a pauta da Câmara dosDeputados.

Por mais de três meses, a pauta foi obstruída por espúria manobra de pressãocapitaneada pelos partidos descontentes, com intensa participação da cúpula do PP,notadamente de PEDRO CORREA e PEDRO HENRY321.

Passados alguns meses sem que a nomeação houvesse sido efetivada, em umareunião de cobrança junto ao então Ministro JOSÉ DIRCEU, esse afirmou que já tinha feitotudo o que podia para cumprir a promessa de nomeação de PAULO ROBERTO COSTA. Eledisse que, naquele momento, estaria fora da sua alçada de poder a solução daquelanomeação, dizendo que só o Presidente LULA teria forças para resolver.

Assim, foi marcada uma reunião, em meados de maio de 2004, para resolver a

319 Termo de Declarações de DELCÍDIO DO AMARAL GOMEZ, prestado em 28/03/2016, na sede da Procuradoriada República em São Paulo, cujos seguintes trechos se destacam: “QUE por isto é impossível negar que oPresidente da República tinha conhecimento do que ocorria na PETROBRAS; QUE sempre houve esta ingerênciadireta do Governo na PETROBRAS; QUE, porém, no caso de LULA esta relação e proximidade era ainda maior, poisLULA via a PETROBRAS como um agente de desenvolvimento do país e acompanhava tudo muito mais de perto doque os outros presidentes da República; QUE a ingerência de LULA passava pela nomeação de diretores e a discussãode projetos; QUE LULA sabia muito bem os partidos que indicavam, quem eram os diretores, etc.; (…) QUE todos osPresidentes da República, uns mais outros menos, atuam e possuem uma atuação proativa na definição dosDiretores da PETROBRAS; QUE todos os Diretores recebem o aval do Presidente da República, ao contrário de outrasempresas estatais, e isto se deve a aspectos históricos e porque se trata da maior empresa estatal do Brasil, quepossui um papel muito estratégico no país; QUE LULA conversava e discutia com as bancadas da base do governosobre os nomes dos Diretores da PETROBRAS que eram levados pelos partidos; QUE LULA conhecia cada diretor esabia claramente a que partido o diretor tinha relação partidária; (…) QUE, portanto, o Presidente da República temsempre a última palavra no tema de nomeação de Diretores da PETROBRAS; QUE estas indicações políticas deDiretores, quando existia, se refletia em diversos aspectos, inclusive em doações ilícitas e lícitas para o Partido, pois oDiretor “trabalhava” para o partido que lhe dava sustentação, atendendo aos interesses do respectivo partido; QUELULA sabia “como as coisas funcionavam”; QUE LULA sabia como a “roda rodava”, embora pudesse não terconhecimento das especificidades; (…) QUE tais decisões, de divisão de Diretorias, eram definidas nas esferas depoder mais altas; QUE quando se refere a “esferas de poder mais altas” está se referindo ao Presidente da Repúblicae às pessoas mais próximas ; (...)” - ANEXO 65.320 Termo de declarações prestado por PEDRO CORRÊA, em 01/09/2016 – ANEXO 14.321 Ressalte-se que, nesse período, 17 medidas provisórias ficaram trancando a pauta.

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questão. No gabinete presidencial e na presença de PEDRO CORRÊA, do ex-DeputadoFederal e líder do PP PEDRO HENRY, do ex-Deputado Federal e então tesoureiro do PP JOSÉJANENE, do ex-Ministro das Relações Institucionais ALDO REBELLO, do ex-Ministro da CasaCivil JOSÉ DIRCEU, e do então Presidente da PETROBRAS, JOSÉ EDUARDO DUTRA, LULAdeterminou que a nomeação de PAULO ROBERTO COSTA para a Diretoria de Abastecimentoda PETROBRAS, no interesse do PP, ocorresse, sob pena de exoneração dos integrantes doConselho de Administração da PETROBRAS. E assim foi feito, de forma que poucos diasdepois da referida reunião, houve a nomeação322.

O colaborador NESTOR CUÑAT CERVERÓ também confirmou a ingerênciadecisiva do ex-presidente LULA, não apenas na sua nomeação para a Diretoria Internacionalda PETROBRAS323, mas igualmente na sua exoneração desse cargo e nomeação para aDiretoria Financeira da BR DISTRIBUIDORA, já no ano de 2008324. Aliás, a recolocação de

322 Termo de declarações prestado por PEDRO CORRÊA, em 01/09/2016, do qual se destaca o seguinte trecho:“Esta segunda reunião foi ainda pior do que a primeira, pois, desta vez, além de levarem um “chá de cadeira”,receberam do Dr. ROGÉRIO MANSO a seguinte resposta: “entendi a ordem do Ministro JOSÉ DIRCEU, só que não fuinomeado para este cargo para cumprí-la”. Após esta segunda reunião, o relacionamento de aproximação do partidoPP com o governo que já estava tenso, ficou ainda pior e, diante da resposta de ROGÉRIO MANSO, finalmente ogoverno abriu a oportunidade para que o PP indicasse um nome para assumir a Diretoria de Abastecimento. Aí o PPindicou o nome de PAULO ROBERTO COSTA. Era o que o PP queria, indicar uma pessoa de confiança para viabilizara arrecadação de propina. O Governo realizava a nomeação exatamente para este fim, viabilizando a continuidadeda base aliada. Após a indicação, durou aproximadamente de 06 meses para que PAULO fosse nomeado. O governo“ficou cozinhando”. O governo também fez isso com outros partidos que pretendia cooptar para a base: PP, PTB e PL.Em razão da demora, os partidos, juntos, resolveram obstruir a pauta da Câmara dos Deputados, que durou cerca de3 meses. Nesse período, 17 Medidas Provisórias ficaram trancando a pauta. Em mais uma reunião de cobrança aoMinistro JOSÉ DIRCEU, com a presença PEDRO CORREA, PEDRO HENRY e JOSE JANENE, o ministro confessou que játinha feito tudo que podia, dentro do governo, para cumprir a promessa de nomeação de PAULO ROBERTO, como deoutros cargos, em compromisso com o PP. Naquele momento, estaria fora da sua alçada de poder a solução daquelanomeação e que somente no 3º andar, com o Presidente LULA, seria resolvido isso. Somente LULA teria força pararesolver essa nomeação. O Presidente LULA tinha conhecimento de que a manutenção do PP na base aliadadependeria da nomeação da Diretoria, sabendo que o interesse era financeiro e arrecadatório, pois esta era a baseinicial de negociação com o Governo. O Presidente LULA estava preocupado com a paralisação da pauta noCongresso Nacional e com a base aliada; na época, até o PT queria arrecadar na Diretoria de Abastecimento; opresidente LULA tinha ciência inequívoca que o interesse do PP era arrecadar propinas na Diretoria deAbastecimento; Foi marcada a reunião, no gabinete e na presença do Presidente LULA, estavam presentes oCOLABORADOR PEDRO CORREA, o ex-deputado e líder do PP PEDRO HENRY, o ex-deputado e tesoureiro do PPJOSÉ JANENE, o Ministro das Relações Institucionais ALDO REBELLO, o Ministro da Casa Civil JOSÉ DIRCEU e o entãoPresidente da Petrobrás JOSÉ EDUARDO DUTRA. Nesta reunião, o principal diálogo que se deu entre o PresidenteLULA e o então Presidente da Petrobrás JOSÉ EDUARDO DUTRA foi relacionado a demora na nomeação de PAULOROBERTO COSTA. LULA questionou a demora para a nomeação de PAULO ROBERTO COSTA por JOSÉ EDUARDODUTRA, o qual disse que essa cabia ao Conselho de Administração da PETROBRAS. Na ocasião, LULA disse a DUTRApara mandar um recado aos conselheiros que se PAULO ROBERTO COSTA não estivesse nomeado em uma semana,ele iria demitir e trocar os conselheiros da PETROBRAS. Na ocasião, DUTRA informou que entendia a posição doConselho, e que não era da tradição da Petrobrás, assim sem mais nem menos, trocar um diretor. De imediato, LULArebateu e disse que se fosse pensar em tradição, nem DUTRA era Presidente da PETROBRAS, nem ele era Presidenteda República. LULA reafirmou que se não fosse feita a nomeação de PAULO ROBERTO COSTA iria demitir o Conselhoda PETROBRAS. Pouco tempo depois da reunião, foi nomeado PAULO ROBERTO COSTA diretor da Diretoria deAbastecimento e o PP abandonou a obstrução da pauta do Congresso. A nomeação de PAULO ROBERTO COSTA foideterminação direta de LULA para beneficiar os interesses específicos do PP.”. – ANEXO 14.323 Interrogatório prestado nos autos do processo 5007326-98.2015.404.7000 – ANEXO 166.324 Termo de Colaboração nº 03, prestado por NESTOR CUÑAT CERVERÓ, em 07/12/2015, na sede daSuperintendência Regional da Polícia Federal no Estado do Paraná – desmembramento autorizado pelo SupremoTribunal Federal – autos 5019903-74.2016.404.7000 –, de que se destacam os seguintes trechos: “QUE foinomeado Diretor Internacional da PETROBRAS pelo Conselho de Administração da PETROBRAS em 31/01/2003;QUE antes de sua nomeação como Diretor, o declarante era funcionário de carreira da estatal, e ocupava o cargo deGerente-Executivo de Energia da Diretoria de Gás e Energia da PETROBRAS; QUE sua nomeação como Diretor

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CERVERÓ na BR foi um agradecimento por ele ter favorecido o Partido dos Trabalhadores noexercício do cargo, direcionando uma contratação para a SCHAHIN a fim de quitar dívida doPT, o que é objeto de ação penal própria325-326. Nesse contexto, destaque-se que, na AçãoPenal nº 5061578-51.2015.4.04.7000, foi ouvido FERNANDO SCHAHIN, que afirmou queouviu de JOSE CARLOS BUMLAI que o negócio envolvendo o pagamento do empréstimoadquirido por BUMLAI no Banco SCHAHIN, por intermédio da contratação da SCHAHIN paraoperação da sonda VITORIA 10.000, estava “abençoado” pelo ex-presidente LULA"327.

Conforme já referido acima, no âmbito da Diretoria de Serviços, cuja direçãocabia a RENATO DUQUE, parcela substancial dos valores espúrios foi destinada ao Partidodos Trabalhadores, agremiação pela qual LULA se elegeu e da qual é cofundador328, bemcomo aos integrantes do mencionado partido. Essa destinação para membros da legendatambém foi confirmada por PAULO ROBERTO COSTA329 e por PEDRO BARUSCO330.

Internacional surgiu por conta de seu envolvimento na área de gás e energia da estatal, e por indicação direta dorecém eleito Senador DELCÍDIO DO AMARAL, com apoio do então Governador ZECA DO PT; (…) QUE muito emborao Presidente LULA tenha cedido ao pedido do PMDB para substituição do cargo de Diretor Internacional, houve umapreocupação em recolocar o declarante em um novo cargo; QUE então o declarante foi nomeado Diretor Financeiroda BR DISTRIBUIDORA; QUE teria sido JOSÉ EDUARDO DUTRA quem avisou ao Presidente que havia vagado aDiretoria Financeira da BR DISTRIBUIDORA e que o declarante poderia ser colocado lá; QUE no dia 3/3/2008 foiretirado da Diretoria Internacional e, no mesmo dia, assumiu a Diretoria Financeira da BR DISTRIBUIDORA;”-ANEXO 167.325 Termo de declarações prestado por NESTOR CUÑAT CERVERÓ, em 31/08/2016, do qual se destaca o seguintetrecho: “[…] QUE naquela tarde foi comunicado por DUTRA que seria o novo Diretor Financeiro da BRDISTRIVUIDORA; QUE na reunião LULA teria questionado sobre o destino de CERVERÓ; QUE DUTRA informou dessecargo vago, sendo que LULA informou que o cargo estaria disponível para o depoente, caso tivesse interesse; QUE foiinformado que essa nomeação seria em retribuição ao fato de ter liquidado a dívida da SCHAIN através do contratode operação da VITORIA 10.000;[...]” – ANEXO 90.326 No mesmo sentido é o depoimento de FERNANDO SOARES, prestado em 01/09/2016 – ANEXO 45.327 ANEXO 168.328 Consoante informações constantes em <http://www.institutolula.org/biografia> - ANEXO 169.329 Termo de Colaboração nº 14, prestado por PAULO ROBERTO COSTA, no dia 01/09/2014, na SuperintendênciaRegional da Polícia Federal no Estado do Paraná, de que se destaca o seguinte trecho: “QUE, esclarece, como ditoanteriormente acerca da sistemática de repasse de propinas na PETROBRAS para políticos, que todos os grandescontratos desta entidade participavam empresas (empreiteiras) cartelizadas; QUE tais empresas fixavam em suaspropostas uma margem de sobrepreço de cerca de 3% em média, a fim de gerarem um excedente de recursos aserem repassados aos políticos, sendo que desse percentual competia ao declarante fazer o controle dos valoresdentro do montante de 1% (um por cento), enquanto Diretor de Abastecimento direcionando os recursos na miroparte ao PP; QUE, em relação aos outros dois por cento (2%) relativos aos contratos e destinados a finalidade spolíticas, o controle ficava a cargo de RENATO DE SOUZA DUQUE, Diretor de Serviços, encarregado da licitação eexecução de todos os contratos de grandes investimento da empresa (superiores a vinte milhões de reais); QUE,esclarece ainda que as Diretorias de Exploração e Produção (maior orçamento da PETROBRAS) e de Gás e Energiaeram chefiadas por pessoas indicadas pelo PT, sendo que todos os valores a título de sobrepreço eram destinados aoPartido dos trabalhadores, competindo a RENATO DUQUE, Diretor de Serviços, a alocação desse montante conformeas orientações e pedidos que recebesse do referido partido; (...)”. - ANEXO 170.330 Interrogatório prestado nos autos da Ação Penal nº 5012331-04.2015.404.7000, de que se destaca o seguintetrecho: “(…) Interrogado:- Sim, tinham, era uma divisão onde participava, é, assim, no começo tinha um percentualpra casa, né? Que participava eu, o Renato Duque, é, eu lembro do Zelada, participou de um, que na época não eradiretor, ele era gerente dentro da engenharia, é, isso foi progredindo, progredindo, depois eu fiquei, comecei a termais informação, fiquei sabendo que tinha um percentual, né? Que era dividido entre o partido dos trabalhadores ea casa. E aí fui. Juiz Federal: – Casa era o pessoal interno da Petrobras. Interrogado:- Interno, é. Juiz Federal: – Osenhor, o senhor mencionou o Zelada, algumas vezes. Interrogado:- Sim, é basicamente era eu e o Renato Duque,basicamente, né? O Zelada, pouquíssimas vezes e mais no final, no final assim, já 2011, o Roberto Gonçalves. JuizFederal: – E como que era calculado esses pagamentos dessas vantagens? Interrogado:- Assim, a regra básica eraassim, era 1%, é, se fosse contrato, que a diretoria de serviços tivesse fazendo relacionado as obras do EP, é, do GásEnergia, normalmente era um total de 2%, 1% ia pro partido dos trabalhadores, e 1% vinha pra casa. E aí tinha adivisão interna na casa, que poderia ser uma parte pro Duque e uma parte pra mim, ou então se tivesse alguma

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144. Outro colaborador, DELCÍDIO DO AMARAL GOMEZ não apenas confirmou aexistência do esquema de corrupção nas Diretorias da PETROBRAS, como também ressaltoua vinculação da Diretoria de Serviços ao Partido dos Trabalhadores. Ainda, destacou que oentão Presidente da República LULA, além de ter plena consciência do esquema de repassede propinas, sabia que havia arrecadação de um percentual do valor das obras, destinadopelas empreiteiras aos partidos políticos que indicaram os Diretores da estatal331.

145. Nesse âmbito de repasses vultosos de propina ao PARTIDO DOSTRABALHADORES, e considerando que uma das formas de repasse de propina dentro doarranjo montado no seio da PETROBRAS era a realização de doações eleitorais queacobertavam corrupção, impende destacar que, ainda em 2005, LULA admitiu terconhecimento sobre a prática de “caixa dois” no financiamento de campanhas políticas332.Além disso, conforme depoimento prestado à Polícia Federal, o ex-Presidente da Repúblicareconheceu que, quanto à indicação de Diretores para a PETROBRAS, “recebia os nomes dosdiretores a partir de acordos políticos firmados”333. Ou seja, LULA sabia que empresasrealizavam doações eleitorais “por fora” e que havia um ávido loteamento de cargos públicos.LULA conhecia a motivação dos pagamentos de “caixa 2” nas campanhas eleitorais, o porquêda voracidade em assumir elevados postos na PETROBRAS e a existência de vinculação entreum fato e outro, consistente no recebimento de propinas.

146. Nessa toada, LULA, mantendo contato próximo com diversos executivos dasempreiteiras que fraudaram as licitações da PETROBRAS e tendo papel decisivo na nomeaçãode Diretores responsáveis por garantir o sucesso das escolhas do cartel, era peça central doesquema, recebendo, direta e indiretamente, as vantagens indevidas dele decorrentes. Aengrenagem montada, que envolvia a cartelização e o pagamento de propinas fixadas empercentuais sobre contratos bilionários, produzia um grande volume de recursos de origemespúria. Parte desses valores foi entregue diretamente aos agentes públicos corrompidos eparcela desse dinheiro “sujo” foi entregue a operadores financeiros e lavada, não raro com

pessoa que fosse operador, tivesse custo pra gerenciar, vamos dizer, esse valor, então o operador tinha uma parte,Renato Duque e eu, ou então, Operador, eu, Renato Duque, é, Zelada, entendeu? Cada contrato tinha uma divisão.” -ANEXO 171.331 Termo de Declarações de DELCÍDIO DO AMARAL GOMEZ, prestado em 28/03/2016, na sede da Procuradoriada República em São Paulo, de que se destaca o seguinte trecho: “QUE LULA podia até não saber quais eram osvalores destinados e de que forma, mas sabia como as coisas funcionavam e não há como negar que ele sabia queos Diretores indicados politicamente angariavam recursos, inclusive ilícitos, para os partidos políticos que lhesdavam sustentação; QUE LULA tinha consciência deste esquema ilícito na Diretoria de Abastecimento e na DiretoriaInternacional; QUE LULA também sabia que a Diretoria de Serviços era do Partido dos Trabalhadores; QUE o nomede RENATO DUQUE era indicação do PT; QUE acredita que o modelo da Diretoria de Serviços replicava o modelodas outras Diretorias em que havia indicação política; QUE ao se referir a “modelo” se refere a doações para partidospolíticos, inclusive sem declaração oficial, ou seja, “caixa dois”; QUE embora o governo talvez não soubesse dospercentuais exatos de cada obra, até mesmo porque eram variáveis, o governo sabia que havia repasse de umpercentual da obra, que deveria ser destinado pelas empresas aos partidos políticos que indicavam os Diretores; QUEa existência de um percentual era sabida pelo Governo, mas estes percentuais variavam em cada obra, a dependerdo seu tamanho e outras variáveis; (...)” – ANEXO 65.332 Conforme se depreende de diversas matérias publicadas naquela época, como:<http://www1.folha.uol.com.br/folha/brasil/ult96u73772.shtml> e<http://revistaepoca.globo.com/Revista/Epoca/0,,EDR72208-5856,00.html> – ANEXOS 172 e 173.333 Conforme depoimento prestado no Inquérito Policial nº 3989 – ANEXO 174 (obtido em fonte aberta nainternet: <http://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/wp-content/uploads/sites/41/2015/12/DEPOIMENTO-LULA1.pdf>).

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uso de empresas de fachada334, para disponibilização “limpa” aos beneficiários.

147. Evidentemente, dada a envergadura do cargo que ocupava na época, nãocabia a LULA requerer diretamente as vantagens em decorrência de cada contrato firmadopela PETROBRAS. Para tanto, contava com funcionários públicos, RENATO DUQUE e PAULOROBERTO COSTA, em posições fulcrais para influenciar, com o oferecimento de benefícios, aaceitação da solicitação. No caso específico dos contratos relacionados à REPAR e à RNEST,ficou evidente a ação dentro da Diretoria de Serviços e dentro da Diretoria deAbastecimento, que redundou em benefício do Grupo OAS, vencedor, em consórcio, doscertames fraudados. Essas solicitações só foram possíveis e faziam sentido dentro de todo oesquema criminoso, que visava ao cabo gerar benefícios pecuniários aos agentes e partidospolíticos de sustentação do Governo LULA.

Como demonstrado, a própria solicitação de vantagens indevidas feitas pelosfuncionários públicos RENATO DUQUE, PEDRO BARUSCO e PAULO ROBERTO COSTAaconteceu direta e indiretamente. Eles tanto solicitaram propina diretamente aos executivosdo Grupo OAS, como o fizeram por meio de operadores financeiros, como ALBERTOYOUSSEF.

Também, a solicitação, que redundou no recebimento, ocorreu para RENATODUQUE, PEDRO BARUSCO e PAULO ROBERTO COSTA, e para terceiros: além de recursosdesviados terem aportado nas contas pessoais desses empregados da PETROBRAS, valoresespúrios foram direcionados a agentes políticos, como LULA, JOSÉ JANENE, PEDRO CORRÊAe a agremiações partidárias, como o Partido Progressista e o Partido dos Trabalhadores, sejadiretamente ou por meio de intermediários como ALBERTO YOUSSEF e JOÃO VACCARI NETO.

Dessa forma, considerando o papel essencial desempenhado por LULA noesquema, sobretudo pela nomeação e manutenção nos cargos de Diretores de RENATODUQUE e PAULO ROBERTO COSTA, para que estes atendessem aos interesses espúrios dearrecadação de vantagens indevidas para agentes e partidos políticos, verificou-se que, emrelação aos contratos referidos nos itens “137” a “139”, LULA solicitou indiretamente erecebeu, direta e indiretamente, as vantagens indevidas pagas pela OAS.

148. Especificamente quanto aos benefícios recebidos diretamente pelasempresas do Grupo OAS, observou-se a criação em favor de LULA de um tipo de “caixageral”, que continuou a ser abastecido, inclusive, após o término de seu mandatopresidencial. Como o ex-Presidente da República garantiu a existência do esquema quepermitiu a conquista de vários contratos por licitações fraudadas, incluindo aquelasreferentes às obras da REPAR e da RNEST, as vantagens indevidas foram pagas pelo GrupoOAS de forma contínua ao longo do período de execução de tais contratos. Ou, nas palavrasdo ex-Senador da República DELCÍDIO DO AMARAL GOMEZ, houve “uma contraprestaçãopelo conjunto da obra”335, isso é, uma contraprestação ampla e genérica pelas obras públicas

334 Cite-se, como exemplo, que ALBERTO YOUSSEF, na condição de operador financeiro do esquema e domercado negro, lançou mão a quatro empresas para tal finalidade: MO Consultoria, Empreiteira Rigidez, RCISoftware e GFD Investimentos (conforme reconhecido em diversas ações penal, como nos autos nº 5026212-82.2014.404.7000).335 Termo de Declarações de DELCÍDIO DO AMARAL GOMEZ, prestado em 28/03/2016, na sede da Procuradoriada República em São Paulo, de que se destaca o seguinte trecho: “QUE a OAS sempre teve grande participação noGoverno de LULA; QUE entende que a reforma do sítio de Atibaia foi uma contraprestação de LEO PINHEIRO e daOAS para LULA, em decorrência do “conjunto da obra”, ou seja, o conjunto de benefícios que a empresa OAS recebeuem função do Governo LULA, em contraprestação às obras públicas que ganhou, inclusive relacionadas à

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privilegiadas que foram realizadas pelas empresas do Grupo OAS.Assim, além de solicitar por meio de terceiros as vantagens indevidas, LULA

também as recebeu, direta e indiretamente, num sistema de conta-corrente em que aempreiteira acumulava dívidas, em função de diversos contratos, e as quitava por meio dediversos repasses, feitos por meio de variadas formas. Uma dessas formas, como serádemonstrado no capítulo referente à lavagem de capitais, foi o direcionamento de valores embenefício pessoal do próprio LULA. De fato, o ex-Presidente da República foi um dosbeneficiários diretos dos recursos desviados dos contratos celebrados entre o Grupo OAS e aPETROBRAS. Além disso, LULA recebeu por meio de agentes públicos e agremiaçõespartidárias as vantagens decorrentes dos pactos firmados pela CONSTRUTORA OAS LTDA.com a Estatal petrolífera, em prol de uma governabilidade e de um projeto de poder que obeneficiavam.

Nesse contexto, importante destacar que diversos ex-agentes públicos foramdenunciados na “Operação Lava Jato” por terem recebido vantagens indevidas decorrentesdas fraudes na PETROBRAS mesmo após terem deixado seus cargos, como foi o caso do ex-Deputado Federal PEDRO CORRÊA e do ex-Ministro da Casa Civil JOSÉ DIRCEU. Aquele,Presidente nacional do PARTIDO PROGRESSISTA (PP), e este, figura proeminente do PARTIDODOS TRABALHADORES (PT). Como adiante será visto, mesmo após o término de seumandato presidencial, LULA foi beneficiado direta e indiretamente por repasses financeirosde empreiteiras envolvidas na “Operação Lava Jato”.

149. A tentativa de LULA de impedir que NESTOR CERVERÓ firmasse acordo decolaboração premiada com o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, o que já é objeto de açãopenal hoje em trâmite perante a 10ª Vara da Justiça Federal de Brasília, reforça o seuenvolvimento na indicação de Diretores da PETROBRAS para que atendessem aos interessesarrecadatórios de agentes e partidos políticos.

150. Repise-se que a estrutura criminosa perdurou por, pelo menos, uma década.Nesse arranjo, os partidos e as pessoas que estavam no Governo Federal, dentre elas LULA,ocuparam posição central em relação a entidades e indivíduos que diretamente sebeneficiaram do esquema, exemplificativamente:

(a) JOSÉ DIRCEU, primeiro Ministro-Chefe da Casa Civil do Governo de LULA,pessoa de sua confiança, foi um dos beneficiados com o esquema, tendo auferido vantagensilícitas decorrentes de contratos firmados por empreiteira com a PETROBRAS336;

(b) ANDRÉ VARGAS, vice-líder do PARTIDO DOS TRABALHADORES na Câmarados Deputados durante o mandato de LULA, foi um dos beneficiados com o esquema, tendoauferido vantagens ilícitas decorrentes de contrato de publicidade da CAIXA ECONÔMICAFEDERAL337;

(c) JOÃO VACCARI NETO, tesoureiro do PARTIDO DOS TRABALHADORES, legendapela qual LULA se elegeu, foi um dos beneficiados com o esquema, tendo auferidovantagens ilícitas decorrentes de contratos firmados por empreiteira com a PETROBRAS338;

PETROBRAS; QUE a OAS tinha muitas obras importantes no Governo LULA e não é possível estabelecer umacontraprestação específica; QUE, assim, afirma que se trata de uma “contraprestação pelo conjunto da obra” e nãouma vantagem específica decorrente de uma obra determinada; (...).” – ANEXO 65.336 Conforme reconhecido por esse Juízo em sede dos Autos n. 5045241-84.2015.4.04.7000 (ANEXO 89).337 Conforme reconhecido por esse Juízo em sede dos Autos n. 5023121-47.2015.404.7000 (ANEXO 39).338 Conforme reconhecido por esse Juízo em sede dos Autos n. 5012331-04.2015.404.7000 e 5045241-

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(d) JOSÉ DE FILIPPI JUNIOR, tesoureiro de campanha presidencial de LULA em2006, recebeu dinheiro de empreiteira que mantinha contratos com a PETROBRAS339;

(e) JOÃO SANTANA, publicitário responsável pela campanha presidencial deLULA em 2006, recebeu dinheiro oriundo do esquema, tendo auferido vantagens ilícitasdecorrentes de contratos firmados por empreiteira com a PETROBRAS340;

(f) executivos das maiores empreiteiras do País, que se reuniam e viajavam comLULA, participaram do esquema criminoso, fraudando as licitações da PETROBRAS, epagando propina;

(g) conforme descrito nos autos nº 5048967-66.2015.404.7000, para evitarprejuízo ao PARTIDO DOS TRABALHADORES, engendrou-se um empréstimo simulado entre oBanco SCHAHIN e JOSÉ CARLOS BUMLAI, amigo pessoal de LULA, e, depois, para quitar adívida, articulou-se para que, de forma fraudulenta, a SCHAHIN ENGENHARIA fossecontratada como operadora do navio-sonda VITORIA 10.000 da PETROBRAS.

O envolvimento de pessoas estritamente ligadas a LULA em tantos episódios dedesvios de recursos públicos para, dentre outros fins, financiar determinado partido político,denota uma forma constante e própria de se obter dinheiro para a legenda e seusrepresentantes. Revela-se, em verdade, uma estrutura hierarquizada, de que, ao longo demuitos anos, pelo menos durante seu mandato presidencial, LULA se valeu para obtervantagens diretas e indiretas, na qualidade de seu principal comandante e beneficiário.

151. Para LULA, dentro do projeto ilícito de poder que comandava, era relevanteque quem fosse o Ministro-Chefe da Casa Civil, o tesoureiro do PARTIDO DOSTRABALHADORES ou o Diretor da PETROBRAS estivesse alinhado com o esquema criminoso,ainda que ao longo do tempo houvesse alteração do ocupante do cargo; o importante eragarantir que o esquema criminoso, que redundava em recursos desviados para agentes epartidos políticos, e lhe dava também a governabilidade, continuasse funcionando. Essafungibilidade entre os integrantes da engrenagem criminosa é bem demonstrada quando seobserva que, a despeito da saída de JOSÉ DIRCEU da Casa Civil, da troca de diretores dentroPETROBRAS (como entre NESTOR CERVERÓ e JORGE ZELADA na Diretoria Internacional), e dasucessão de tesoureiros no PARTIDO DOS TRABALHADORES (entre DELÚBIO SOARES, PAULOFERREIRA e JOÃO VACCARI NETO), o esquema criminoso continuou funcionando pelo menosaté 2014.

152. Nesse contexto, é evidente o controle supremo de LULA nos atos decorrupção que levaram às fraudes nos procedimentos licitatórios para a execução das obrasde “ISBL da Carteira de Gasolina e UGHE HDT de instáveis da Carteira de Coque” da REPAR;para a implantação das UHDT´s e UGH´s da RNEST; e para a implantação das UDA´s daRNEST.

Especificamente quanto ao certame licitatório relativo à Refinaria Abreu e Lima,impende destacar que o então Presidente da República LULA demonstrou especial interessepelo projeto, tanto que realizou reuniões específicas com os Diretores da PETROBRAS para

84.2015.4.04.7000 (ANEXOS 88 e 89).339 Conforme narrado em sede dos Autos n. 5006617-29.2016.4.04.7000 (ANEXO 175).340 Conforme narrado em sede dos Autos n. 5013405-59.2016.404.7000 e 5019727-95.2016.404.7000 – ANEXOS176 e 177.

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discutir e definir as questões relacionadas ao empreendimento, considerado estratégico341. Ointeresse do ex-Presidente pelo projeto em questão, assim como no referente à REPAR, nãose resumia a uma política de Governo; relacionava-se, principalmente, com as vantagensfinanceiras ilícitas decorrentes da licitação e posterior contratação de projetos bilionários, queseriam direcionados a consórcios de empreiteiras interessadas em contribuireconomicamente com a perpetuação, no poder, do Partido dos Trabalhadores e demaispartidos que integravam a base governista.

153. Nesse contexto em que empresas do Grupo OAS foram beneficiadas peloesquema de corrupção que fraudou essas licitações da PETROBRAS, importante registar oíntimo relacionamento existente entre LULA e o também denunciado LÉO PINHEIRO, entãopresidente da CONSTRUTORA OAS. De fato, com o avanço das investigações no âmbito da“Operação Lava Jato”, surgiram elementos de prova de que LULA tem relação próxima comos executivos das empreiteiras envolvidas nas condutas delitivas perpetradas no seio e emdesfavor da PETROBRAS, dentre eles LÉO PINHEIRO e MARCELO ODEBRECHT, que eram osprincipais líderes da OAS e da ODEBRECHT (empresas integrantes do CONSÓRCIO RNEST-CONEST). Não se tratava de pura amizade, com convites para festas e comemoraçõespessoais, mas de uma relação próxima construída na troca de interesses, demonstrada pelosassuntos tratados nos encontros, envolvendo, em mais de uma oportunidade, obras públicasligadas a essas empreiteiras.

Diversos documentos apreendidos, assim, indicam que LULA se fez presente emuma gama de eventos, viagens, jantares e reuniões em que grandes empresários das maioresempreiteiras do país discutiam e negociavam importantes empreendimentos públicos, sejaentre si, seja com outros funcionários públicos, demonstrando-se, assim, a proximidade doex-Presidente com esses executivos por vários anos. Em um dos celulares apreendidos comLÉO PINHEIRO342, por exemplo, havia, conforme observado pela Polícia Federal no Relatórionº 196343, anotações de assuntos a serem tratados com “BRAHMA”, alcunha pela qual LULArespondia em meio a alguns envolvidos. Tais notas, somadas aos demais elementos,demonstram a influência política e os acertos exercidos por ele em ramos diversos em favorda empreiteira344.

Nesse sentido, mensagens trocadas pelo celular entre LÉO PINHEIRO e AUGUSTOCESAR FERREIRA E UZEDA [UZEDA], à época Diretor Superintendente da OASINTERNACIONAL, assim como com CESAR MATA PIRES FILHO, Vice-Presidente da

341 Termo de Declarações de DELCÍDIO DO AMARAL GOMEZ, prestado em 28/03/2016, na sede da Procuradoriada República em São Paulo, do qual se destacam os seguintes trechos: “QUE LULA se reunia com diretores daPETROBRAS também; QUE não sabe ao certo a assiduidade, mas tem certeza que LULA se reunia com tais diretores,com o objetivo de convencer os diretores de quais eram os projetos de relevo para o Governo; QUE isto eraimportante para que não houvesse discordância e LULA fazia este processo de convencimento dos Diretores, o queera essencial para que os projetos fossem aprovados; QUE LULA teve contato direto com os diretores, por exemplo,no caso da RNEST; QUE se recorda que houve uma reunião específica de LULA com alguns diretores e com opresidente da PETROBRAS sobre a RNEST; (…) QUE LULA participava diretamente das grandes discussões dacompanhia e dos grandes projetos; QUE mais do que outros presidentes, LULA tinha noção clara dos projetos queeram mais estratégicos e que eram políticas de governo; QUE LULA participou da definição dos projetos das grandesrefinarias, como Abreu e Lima; QUE a decisão de Abreu e Lima foi uma decisão e um projeto de governo; QUE LULAusou a PETROBRAS como um instrumento e uma política de governo clara; (...)” – ANEXO 65.342 O celular de LÉO PINHEIRO foi apreendido pela Polícia Federal na 7ª fase da Operação Lava Jato, emcumprimento a ordem deste Juízo – Relatório de Análise de Polícia Judiciária nº 32, juntado aos autos nº 5005978-11.2016.4.04.7000 – ANEXO 178.343 Relatório de Análise de Polícia Judiciária nº 196 – ANEXO 179.344 ANEXO 179.

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CONSTRUTORA OAS, e com ANTÔNIO CARLOS MATA PIRES, Vice-Presidente da OASINVESTIMENTOS, corroboram que esses empresários possuíam uma ligação muito próximacom LULA, que, por sua vez, estava bastante a par das negociações e das obras realizadaspela empresa em diversos setores e em vários países.

Conforme muito já se noticiou e restou colacionado no Relatório nº 196confeccionado pelas autoridades policiais345, LULA realizou viagens ao exterior acompanhadode comitiva formada por empreiteiros. Esses eventos são referidos e acordados pelosexecutivos nas mensagens trocadas (mensagens de 06/11/2013 e 12/11/2013, por exemplo),até mesmo no que concerne à utilização de aeronave da OAS para viagem de “LULA” aSantiago em 2013 (mensagem de 25/11/2013). Importante ressaltar que, em uma dasmensagens (em 07/10/2012), LÉO PINHEIRO informa a UZEDA que conversou com LULA, oqual estaria indo com empresários da CAMARGO CORREA para Moçambique, restando claroque o ex-Presidente possuía relacionamento com os executivos de diversas empreiteirasmembros do “CLUBE”.

Do mesmo modo, a relação de LULA com executivos do Grupo ODEBRECHT épróxima. No celular pertencente a MARCELO ODEBRECHT foram angariados diversasevidências que corroboram o relacionamento de LULA com os empreiteiros em seusnegócios346. Nele, há referências constantes a LULA em anotações elaboradas a fim de traçarestratégias e medidas a serem tomadas, encontrando-se, por exemplo, diversas vezes, aexpressão “Lula?” ao lado de outras figuras políticas. Além disso, há menção em um email aofato de que MARCELO ODEBRECHT se encontraria com JOHN MAHAMA, Presidente de Gana,o qual, posteriormente, teria uma reunião com a “LILS” (acrônimo do nome de LULA), comapoio de ALEXANDRINO ALENCAR, Diretor da ODEBRECHT e da BRASKEM, empresas estascomprovadamente envolvidas nos esquemas de corrupção revelados pela Lava Jato.

Já na casa de MARCELO ODEBRECHT, restou apreendido um HD externo em queconstava documento apontando a realização de um jantar em sua residência em 28/05/2012.De acordo com o Relatório nº 409 elaborado pela Polícia Federal, em que é analisado omaterial coletado347, o evento restou realizado a pedido de LULA e foram convidadosempresários brasileiros de diversos setores. Da lista de convidados para o encontro, ressalta-se o nome de JUVANDIA MOREIRA LEITE348, administradora da EDITORA GRÁFICA ATITUDE.Esta editora, conforme circunstanciadamente detalhado na ação penal nº 5019501-27.2015.404.7000, foi utilizada por JOÃO VACCARI NETO, RENATO DUQUE e AUGUSTOMENDONÇA, para lavar, em benefício do PARTIDOS DOS TRABALHADORES, parte dodinheiro sujo auferido pela empresa SETAL/SOG em contratos da PETROBRAS.

Assim, resta clara a relação próxima de LULA com os principais executivos dasempreiteiras que fraudaram os procedimentos licitatórios de obras da REPAR e da RNEST.Nesse sentido, também foi o depoimento de DELCÍDIO DO AMARAL GOMEZ349, uma das

345 Relatório de Análise de Polícia Judiciária nº 196 – ANEXO 179.346 Relatório de Análise de Polícia Judiciária nº 417 – ANEXO 180.347 Relatório de Análise de Polícia Judiciária nº 409 – ANEXO 181.348 No tocante à ligação da EDITORA GRÁFICA ATITUDE com o denunciado JOÃO VACCARI NETO e com oPARTIDO DOS TRABALHADORES – PT, deve-se salientar que, a partir de pesquisas em bancos de dados, verificou-se que os sócios da EDITORA GRÁFICA ATITUDE são o Sindicato dos Empregados de Estabelecimentos Bancáriosde São Paulo/SP e o Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, de notória vinculação ao PARTIDO DOSTRABALHADORES, sendo que JUVANDIA MOREIRA LEITE, presidente do primeiro Sindicato, figura comoadministradora da EDITORA GRÁFICA ATITUDE.349 Termo de Declarações de DELCÍDIO DO AMARAL GOMEZ, prestado em 28/03/2016, na sede da Procuradoriada República em São Paulo, de que se destaca o seguinte trecho: “QUE alguns empresários possuíam uma relaçãode proximidade com o ex-presidente LULA, já na época em que ele era presidente; QUE, no entanto, certamente LEO

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principais figuras do Partido dos Trabalhadores durante o Governo LULA. Tal relacionamentoentre o então Presidente da República e LÉO PINHEIRO, executivo do Grupo OAS, a toda aevidência, acarretou intensa participação da empreiteira no Governo Federal, o que sematerializou em diversos benefícios recebidos pela empresa no decorrer do Governo, comofica patente nos referidos contratos bilionários celebrados com a PETROBRAS.

154. Rememore-se que, além da proximidade entre o ex-Presidente da Repúblicae pessoas e empresas envolvidas nas investigações empreendidas no âmbito da OperaçãoLava Jato, identificou-se que o INSTITUTO LUIZ INACIO LULA DA SILVA e a L.I.L.S. PALESTRAS,EVENTOS E PUBLICAÇÕES LTDA., entidades em que LULA é a figura máxima, receberamaportes milionários das empreiteiras envolvidas na LAVA JATO.

Com o afastamento do sigilo fiscal, revelou-se que, entre 2011 e 2014: (a) oINSTITUTO LUIZ INACIO LULA DA SILVA recebeu R$ 34.940.522,15, sendo que R$20.740.000,00, ou seja, cerca de 60%, foram oriundos das construtoras CAMARGO CORREA,ODEBRECHT, QUEIROZ GALVÃO, OAS e ANDRADE GUTIERREZ350; (b) a L.I.L.S. PALESTRAS,EVENTOS E PUBLICAÇÕES LTDA. recebeu R$ 21.080.216,67, sendo que R$ 9.920.898,56, ouseja, cerca de 47%, foram oriundos das construtoras CAMARGO CORREA, ODEBRECHT,QUEIROZ GALVÃO, OAS, UTC e ANDRADE GUTIERREZ351; (c) a L.I.L.S. PALESTRAS, EVENTOS EPUBLICAÇÕES LTDA. distribuiu a LULA, a título de lucro, R$ 7.589.936,14, ou seja, 36% dototal auferido pela entidade no período (destacando-se que a maior retirada, de R$5.670.270,72 aconteceu em 2014, ano da deflagração da fase ostensiva da “Operação LavaJato”).

Assim, entre 2011 e 2014, juntos, o INSTITUTO LUIZ INACIO LULA DA SILVA e aL.I.L.S. PALESTRAS, EVENTOS E PUBLICAÇÕES LTDA. receberam mais de R$ 55.000.000,00,sendo mais de R$ 30.000.000,00 de empreiteiras investigadas na Operação Lava Jato, e sedestacando que mais de R$ 7.500.000,00 foram transferidos a LULA352.

155. Todas essas vantagens indevidas direcionadas para agentes e partidospolíticos redundaram em benefício direto de LULA. Ao nomear para a PETROBRAS Diretorescomprometidos com a arrecadação de propina, o ex-Presidente da República tinha plenaciência de que os valores angariados por meio de contratos da Estatal, como os referidos nositens “137” a “139”, seriam destinados aos partidos políticos que lhe davam apoio noCongresso Nacional. Assim, a governabilidade, que deveria ser alcançada pelo alinhamentoideológico, foi conquistada por meio da compra de apoio; ou seja, por meio do desvio derecursos públicos para agentes e partidos políticos que compunham a base aliada doGoverno, consistindo em uma das vantagens indevidas recebidas diretamente por LULA.Além disso, parte dos valores espúrios foi destinada a campanhas eleitorais, visando aoprojeto ilícito de manutenção do PT no poder, e também ao próprio ex-Presidente.

PINHEIRO era o empreiteiro mais próximo de LULA, não tendo dúvida nenhuma em relação a isto; QUE o depoentesentia que LEO PINHEIRO era muito presente no dia a dia do Presidente LULA e tinham uma relação bastanteestreita; QUE extrai isto da forma como LULA comentava com o depoente, assim como terceiros; QUE LEO PINHEIROera um empresário muito assíduo e conversava com o presidente LULA praticamente toda semana; QUE em geraltais encontros eram fora do Planalto, em princípio encontros privados, fora da agenda oficial; QUE depois de LULAsair do Governo, estes encontros ocorriam no INSTITUTO LULA; ( ...)”. – ANEXO 65.350 Informação de Pesquisa de Investigação (IPEI) nº PR20150049 – ANEXO 182.351 Pedido de quebra do sigilo fiscal da LILS nos autos nº 5035882-13.2015.404.7000 (ANEXO 183) e decisão quedeterminou o afastamento do sigilo (ANEXO 184).352 Fatos narrados para efeitos de contextualização, portanto não imputados na presente denúncia.

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Portanto, o valor de propina pago pela OAS no âmbito dos contratos firmadospelos CONSÓRCIOS CONPAR e RNEST-CONEST, de responsabilidade de LULA, um dosprincipais articuladores do esquema de corrupção que defraudou contratos da PETROBRAS,corresponde a aproximadamente R$ 87.624.971,26353. É certo que parte desses valores foidirecionada, como doação oficial, para o PARTIDO DOS TRABALHADORES, mas coube aLULA receber diretamente, como será demonstrado no próximo capítulo, e indiretamente,por meio dos funcionários da PETROBRAS e dos agentes e partidos políticos, as vantagensindevidas decorrentes do esquema, como a própria governabilidade durante o seu mandatopresidencial, bem como para um projeto de poder de longo prazo do seu partido, querepercutiu, também, na sucessão presidencial de LULA.

A ação criminosa de LÉO PINHEIRO e AGENOR MEDEIROS

156. LÉO PINHEIRO e AGENOR MEDEIROS, na condição de administradores daOAS, atuaram na corrupção de LULA, RENATO DUQUE, PEDRO BARUSCO e PAULO ROBERTOCOSTA, no interesse do Grupo OAS nas obras da REPAR, em Araucária/PR, e da RNEST, emIpojuca/PE, executadas em consórcio com outras empresas cartelizadas354. LÉO PINHEIRO,enquanto Presidente da OAS, e AGENOR MEDEIROS, enquanto alto executivo daCONSTRUTORA OAS LTDA., eram responsáveis por comandar a atuação do Grupo OAS nocartel de empreiteiras que funcionava perante a PETROBRAS, assim como pelo oferecimentoe promessa de vantagens indevidas aos agentes corrompidos.

157. Nesse sentido, AUGUSTO MENDONÇA apontou serem LÉO PINHEIRO eAGENOR MEDEIROS os responsáveis por representar o Grupo OAS nas reuniões do cartel enas negociações com funcionários corrompidos do alto escalão da PETROBRAS. PEDROBARUSCO declinou que LÉO PINHEIRO era o contato com JOÃO VACCARI NETO, umpreposto de LULA, no âmbito do Grupo OAS, que negociava diretamente com ele opagamento de vantagens indevidas destinadas ao Partido dos Trabalhadores. Mencione-se,ainda, que, em planilha apreendida na residência de PAULO ROBERTO COSTA, na qual sãorelacionadas as colunas “empresa”, “executivo” e “solução” indicando os representantes deempresas com os quais o ex-diretor da PETROBRAS efetuou contato a fim de obter recursospara campanhas políticas, a OAS é vinculada ao executivo “Léo”355.

353 O montante de vantagens econômicas indevidas auferidas com o envolvimento de RENATO DUQUE e PAULOROBERTO COSTA alcançou o percentual de pelo menos 3% do valor original de cada contrato e aditivoscelebrados. Assim, para os fatos relativos a (a) obras de “ISBL da Carteira de Gasolina e UGHE HDT de instáveis daCarteira de Coque” da Refinaria Getúlio Vargas – REPAR, as vantagens indevidas alcançaram R$ 69.957.518,28; (b)implantação das UHDT´s e UGH´s da Refinaria Abreu e Lima – RNEST, as vantagens indevidas alcançaram R$96.876.256,04; (c) implantação das UDAs da Refinaria Abreu e Lima – RNEST, as vantagens indevidas alcançaramR$ 44.794.077,71. Nessa toada, considerando que a presente denúncia envolve apenas as vantagens indevidaspagas pelo GRUPO OAS, detentor, respectivamente, de uma participação de 24% no CONSÓRCIO CONPAR, e de50% no CONSÓRCIO RNEST/CONEST, o montante de propina imputada em relação a cada um dos contratosperfaz (a) R$ 16.789.804,39; (b) R$ 48.438.128,02; (c) R$ 22.397.038,85, que somados chegam a R$ 87.624.971,26. 354 Deixa-se de imputar as condutas de corrupção ativa de JOSE ADELMÁRIO PINHEIRO FILHO e AGENORMEDEIROS em relação a PAULO ROBERTO COSTA quanto aos contratos em comento, uma vez que já denunciadasem sede da Ação Penal nº 5083376-05.2014.404.7000.355 Autos 5049557-14.2013.404.7000, evento 201, AP-INQPOL1 – ANEXO 185.

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158. LÉO PINHEIRO e AGENOR MEDEIROS eram responsáveis, ainda, porcoordenar as operações de lavagem dos valores auferidos com a prática desses e de outroscrimes. Nessa atividade, e para tais assuntos, no âmbito da Diretoria de Abastecimento,comunicavam-se diretamente com os executivos da PETROBRAS, como PAULO ROBERTOCOSTA, e com operadores financeiros, como ALBERTO YOUSSEF356. ALBERTO YOUSSEF, nacondição de operador da organização criminosa, não só viabilizou a interlocução entre aspartes, como também participou das tratativas acerca das propinas envolvidas357.

159. Quanto aos pagamentos efetuados pela OAS no âmbito da Diretoria deServiços em decorrência de contratos firmados com a PETROBRAS, era AGENOR MEDEIROSo responsável por contatar diretamente MARIO GOES358 e com ele ajustar a forma como aspropinas seriam pagas, conforme demonstrado na ação penal nº 5012331-04.2015.4.04.7000.Naqueles autos, também restou clara a participação de executivos vinculados a LÉOPINHEIRO e AGENOR MEDEIROS em conversas, por exemplo, com ALBERTO YOUSSEFsobre a liberação e operacionalização de pagamentos de vantagens indevidas pelo GrupoOAS359 para agentes corrompidos.

160. Da mesma forma, em decorrência dos contratos especificados nos itens“137” a “139”, houve a promessa e o pagamento de vantagens indevidas correspondentes a,ao menos, 3% do valor do contrato original e respectivos aditivos celebrados no período emque RENATO DUQUE e PAULO ROBERTO COSTA ocuparam, respectivamente, a Diretoria deServiços e a Diretoria de Abastecimento da PETROBRAS. Do montante referente à aludidavantagem indevida, coube a LÉO PINHEIRO e AGENOR MEDEIROS oferecer e prometervantagens indevidas pelo menos proporcionais à participação do Grupo OAS nos consórcios,ou seja, 24% em relação ao CONSÓRCIO CONPAR, e 50% em relação ao CONSÓRCIOCONEST-RNEST, assim como viabilizar os seus pagamentos.

Diante de tal quadro, no período entre o início dos procedimentos licitatórios e adata da efetiva contratação pela PETROBRAS, LÉO PINHEIRO e AGENOR MEDEIROS, apósse reunirem com os representantes das demais empreiteiras cartelizadas e definirem ovencedor do certame, comunicaram a RENATO DUQUE, PEDRO BARUSCO, PAULO ROBERTOCOSTA e ALBERTO YOUSSEF tal circunstância, oferecendo e prometendo àqueles, ou apessoas por eles indicadas, vantagens indevidas que adviriam imediatamente após acelebração do contrato360.

Aceita tal promessa de vantagem por RENATO DUQUE, PEDRO BARUSCO, PAULOROBERTO COSTA e ALBERTO YOUSSEF361, diretamente e agindo dentro de um esquema

356 Conforme admitido por ambos os réus, por exemplo, em relação à Diretoria de Abastecimento nos autos deprocesso criminal nº 5026212-84.2013.404.7000, evento 1101 – ANEXO 43.357 Conforme reconhecido na Ação Penal nº 5083376-05.2014.404.7000.358 MARIO GOES era operador, que atuava por meio da empresa RIO MARINE.359 Nesse sentido, destaca-se em especial conversa ocorrida no dia 12/03/14 em que YOUSSEF (nick PRIMO) falaa “LA”: “Falei com matheus vai liberar semana que vem” “Uma parte dos 400”. – ANEXO 186.360 No que se refere à OAS, consoante termos de transcrição de interrogatórios juntados ao evento 1.101 dosautos 5026212-82.2014.404.7000 (ANEXO 43), PAULO ROBERTO afirmou que tratava com o denunciado LÉOPINHEIRO, enquanto YOUSSEF referiu expressamente que efetuava as tratativas com o denunciado AGENOR.Vale ressaltar que nesse mesmo interrogatório YOUSSEF afirmou expressamente que participava inclusive dasnegociações referentes ao acerto financeiro do repasse.361 Conforme descrito nesta denúncia, PEDRO BARUSCO reconheceu o recebimento de vantagens indevidasoriundas da OAS em virtude de contratos celebrados com PETROBRAS. No mesmo sentido, ALBERTO YOUSSEFtambém reconheceu o recebimento e já foi condenado nos autos nº 5083376-05.2014.404.7000 (ANEXO 106).

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comandado pelo Partido dos Trabalhadores, pelo Partido Progressista e, acima desses todos,por LULA, porque fazia parte da estratégia criminosa por ele controlada, os referidosDiretores da Estatal, no lapso temporal de execução desse contratos, mantiveram suaanuência quanto à existência e efetivo funcionamento do Cartel em desfavor da PETROBRAS,omitindo-se nos deveres que decorriam de seu ofício para assim permitir que a escolhainterna do “CLUBE” para a execução das obras se concretizasse.

161. Uma vez confirmada a contratação de empresa do Grupo OAS nosrespectivos consórcios para a execução das obras, LÉO PINHEIRO e AGENOR MEDEIROSajustaram a forma de pagamento das vantagens indevidas prometidas a, e aceitas por, LULA,RENATO DUQUE, PAULO ROBERTO COSTA, PEDRO BARUSCO, ALBERTO YOUSSEF, Partido dosTrabalhadores, e Partido Progressista, correspondentes a pelo menos 24% sobre o 3% dovalor do contrato original e dos aditivos em relação à REPAR, e 50% sobre 3% do valor doscontratos originais e dos aditivos referentes à RNEST.

3. DA LAVAGEM DE DINHEIRO

3.1. CRIMES ANTECEDENTES

162. Conforme narrado ao longo desta denúncia, a que se faz remissão, os bens,direitos e valores cuja natureza, origem, localização, movimentação e propriedade foramocultadas e dissimuladas, por meio das operações de lavagens de capitais que ora serãodescritas, são provenientes da prática dos seguintes crimes antecedentes: a) organizaçãocriminosa, formada por empresários da OAS e de diversas outras empreiteiras, funcionáriospúblicos da PETROBRAS, agentes políticos e operadores financeiros; b) cartel, praticado pelaassociação de empreiteiras para fraudar o caráter competitivo de licitações públicas daPETROBRAS e lucrar ilicitamente; c) fraude à licitação, feita por meio de ajustes escusosrealizados entre concorrentes, com o auxílio de funcionários públicos; d) corrupção ativa epassiva, sendo alguns atos dessa natureza objeto desta denúncia; e) crimes contra a ordemtributária, pois as empreiteiras envolvidas no esquema criminoso se utilizaram dedocumentos falsos, notadamente notas fiscais e contratos fraudulentos, para justificarpagamentos sem causa, reduzindo ilicitamente o recolhimento dos tributos que incidiram emoperações dessa natureza; e f) crimes contra o sistema financeiro nacional, especialmentea operação de instituição financeira sem autorização, a realização de contratos de câmbiocom informações falsas e a evasão de divisas.

163. A atividade criminosa desenvolvida ao longo do tempo gerou lucros ilícitosestimados em até 29 bilhões pelo TCU e até 42 bilhões pela Polícia Federal362, embora apresente denúncia trate apenas de parte dos fatos.

O funcionamento de um cartel e a promessa de vantagens indevidas (propinas),aceitas por empregados do alto escalão da PETROBRAS, impediram a real concorrência entreas empreiteiras, permitindo pagamentos sobrevalorados pela PETROBRAS a elas, a execuçãode projetos falhos e a geração de valores para uso em fins escusos. A operação do cartel e a

Quanto a LULA, o recebimento de vantagens indevidas oriundas da PETROBRAS será abordado também no tópicoreferente aos crimes de lavagem de dinheiro.362 ANEXOS 117 e 118.

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aquiescência e o auxílio concedido por tais funcionários públicos corrompidos paraotimização do cartel e fraudes licitatórias produziram um grande volume de recursos sujos.Assim, tais empresários pagaram propinas para agentes públicos e políticos para auferirlucros recordes, significativamente superiores àqueles que obteriam em um contexto deefetiva competição e fiscalização pelos agentes públicos.

Uma parcela significativa de todo esse dinheiro sujo, produto e proveito dasatividades criminosas anteriores descritas, não ficou com as próprias empreiteiras, mas foilavada para ser disponibilizada como dinheiro “limpo” aos partidos e agentes públicosbeneficiários das propinas. Para tanto, foram empregados vários métodos. Dentre eles,estiveram: a utilização de empresas do próprio grupo empresarial das empreiteiras, inclusiveusando contas e companhias no exterior (“offshores”); o emprego de operadores financeiros,como os já mencionados ALBERTO YOUSSEF, MARIO GOES, JULIO CAMARGO e FERNANDOSOARES, que se valiam de empresas de fachada, operações de dólar-cabo ou outros métodospara quebrar o rastro financeiro do dinheiro e, com isso, dificultar a ligação dos ativos ilícitoscom sua origem criminosa; ou ainda a compra e reforma de imóveis em benefício doscorruptos, como aconteceu nos casos, por exemplo, de JOSÉ DIRCEU363 e do próprio LULA,como adiante será descrito.

164. Neste caso, importante registrar que os atos de corrupção descritos nocapítulo anterior envolveram especialmente as licitações da PETROBRAS vencidas pelaCONSTRUTORA OAS, empresa integrante do Grupo OAS. Esta não é a primeira acusaçãoenvolvendo corrupção praticada por tal empresa.

De fato, conforme sentença prolatada nos autos nº 5083376-05.2014.404.7000364,empresas do GRUPO OAS, como a CONSTRUTORA OAS, a OAS ENGENHARIA EPARTICIPAÇÕES, a COESA ENGENHARIA e o CONSÓRCIO VIÁRIO SÃO BERNARDO, simularamcontratos de prestação de serviços com empresas controladas por ALBERTO YOUSSEF,repassando a ele os recursos criminosos. No período compreendido entre 2007 e 2012,valores originários de crimes antecedentes de cartel e ajuste fraudulento de licitação emdesfavor da PETROBRAS, relacionados a contratos vinculados à Diretoria de Abastecimentoda PETROBRAS transitaram por diversas empresas de fachada comandadas por ALBERTOYOUSSEF. De fato, como se observa naquele processo criminal, houve o uso de diferentessociedades empresariais do mesmo grupo econômico para, dissimulando a origem dosrecursos, pagar propinas a agentes públicos. Embora os contratos com a PETROBRASestivessem concentrados em determinadas empresas do grupo empresarial contratante, nãoraro as propinas eram pagas por outras empresas do mesmo grupo, com intuito nitidamentede dissimular os pagamentos ilegais. LÉO PINHEIRO era, ao tempo dos fatos, Presidente daCONSTRUTORA OAS e da COESA ENGENHARIA, e detinha poder de gestão sobre todas asempresas do GRUPO OAS.

Nesse âmbito, da mesma forma que LÉO PINHEIRO, tendo em vista aparticipação da CONSTRUTORA OAS no estratagema delituoso em curso dentro da estatalpetroleira, se valeu das subsidiárias COESA ENGENHARIA e CONSÓRCIO VIÁRIO SÃOBERNARDO para, de forma dissimulada repassar propina a PAULO ROBERTO COSTA.Utilizando metodologia similar, ele fez uso de outra empresa do grupo, a OASEMPREENDIMENTOS, para entregar vantagens indevidas a LULA.

363 Destaque-se que, nos autos nº 5045241-84.2015.4.04.7000, JOSÉ DIRCEU foi condenado uma vez que orecebimento de valores de propina foi ocultado em reformas de imóveis realizadas em seu interesse.364 ANEXO 106.

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165. Registre-se que o Grupo OAS, no período entre 2003 e 2015, por meio desuas diferentes empresas e consórcios, firmou contratos, somando cerca de R$6.786.672.444,55365, com a Administração Pública Federal, dentre os quais estão oscontratos celebrados com a PETROBRAS. No arranjo criminoso descrito nesta peça, LULA erao elemento comum, comandante e principal beneficiário do esquema de corrupção quetambém favorecia as empreiteiras cartelizadas, incluindo a CONSTRUTORA OAS. Dessa forma,as vantagens recebidas pelo Grupo OAS, sob a influência e o comando de LULA, criaram emfavor deste uma espécie de subconta dentro do “caixa geral” que continuou a ser abastecido,inclusive, após o término de seu mandato presidencial, por meio de diversos contratospúblicos de longa duração e aditivos ajustados ainda antes de 2011. Esse “caixa geral” foitambém alimentado por créditos recebidos a partir dos contratos fraudados firmados com aPETROBRAS, incluindo os referentes às obras da REPAR e da RNEST.

A existência de um “caixa geral” em benefício de agentes públicos não énovidade. Já foi objeto de acusação, comprovação e condenação criminal em outrosprocessos criminais na “Operação Lava Jato”. Foi em razão da existência de um sistema de“caixa geral” que PAULO ROBERTO COSTA continuou recebendo propinas das empreiteirasmuito depois da sua data de saída da PETROBRAS, por meio de contratos de consultoriafalsos. Também em função desse sistema é que propinas foram direcionadas a JOSÉ DIRCEU,muito depois de ele deixar o governo e em razão de sua influência como líder políticoassociado a LULA e vinculado ao Partido dos Trabalhadores.

Os benefícios econômicos indevidos recebidos da Administração Pública Federalpela OAS, de que são parte aqueles que são objeto desta denúncia, ingressaram no caixa dasdiferentes empresas do Grupo OAS em virtude do grande esquema de corrupção, quepermitiu, dentre outros ganhos, a majoração dos lucros no ambiente de “não concorrência”.Dentro dos cofres das empresas, havia a mistura dos recursos ilícitos com aqueles auferidosde forma lícita para, em seguida, por meio da empresa diretamente beneficiada pelo contratofraudado ou por outra do grupo, saírem para os destinatários da propina.

Considerando que o ex-Presidente da República comandou e garantiu aexistência do esquema que permitiu a conquista de vários contratos por licitações fraudadas,incluindo aquelas referentes às obras da REPAR e da RNEST, as vantagens indevidas, emcontrapartida, foram pagas pelo Grupo OAS de forma contínua ao longo do tempo, valendo-se desse “caixa geral” abastecido pelas vantagens indevidas decorrentes da corrupção. Damesma forma, sem uma vinculação explícita com cada contrato fraudado, mas decorrente detodo o esquema que o viabilizava, o Grupo OAS direcionava recursos para LULA, os quaiseram oriundos de lucros criminosos obtidos com os crimes de cartel, fraude à licitação,corrupção, organização criminosa e contra os sistemas financeiro e tributário já descritos epraticados em detrimento da Administração Pública Federal, notadamente da PETROBRAS.

166. Como será demonstrado a seguir, parte dos valores recebidos pelaCONSTRUTORA OAS a partir de licitações fraudadas na PETROBRAS foi usada para pagarpropinas a LULA, as quais foram transferidas para ele por outra empresa do Grupo OAS (aOAS EMPREENDIMENTOS), por meio da aquisição, personalização e decoração de umapartamento triplex no Guarujá/SP, e por meio do pagamento de valores referentes acontrato de armazenagem de bens ideologicamente falso firmado pela própria

365 ANEXO 187.

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CONSTRUTORA OAS366, sendo que a origem ilícita de tais valores foi dissimulada nessemesmo processo.

Assim, LULA recebeu de forma direta, em benefício pessoal, valores oriundos docaixa geral de propinas da OAS com o PT, totalizando R$ 3.738.738,07:

(a) a importância de R$ 1.147.770,96, correspondente à diferença entre o valorque diz ter pago originalmente à BANCOOP por um apartamento tipo no Edifício MarCantábrico, e o apartamento efetivamente entregue pela OAS Empreendimentos a título depropina, qual seja o apartamento 164-A, Edifício Navia, no mesmo empreendimento, cujonome foi alterado para “Condomínio Solaris”;

(b) o valor de R$ 926.228,82, correspondente às benfeitorias pagas à ConstrutoraTalento, executados no apartamento antes referido;

(c) o montante de R$ 342.037,30, referente à execução de um projeto de cozinhae outros móveis personalizados no mesmo apartamento, pagos à KITCHENS COZINHAS EDECORACOES LTDA.;

(d) o valor de R$ 8.953,75, pagos pela OAS à FAST SHOP S.A., em relação àaquisição de um fogão (marca BRASTEMP), um forno micro-ondas (marca BRASTEMP) e umageladeira “side by side” marca (marca ELECTROLUX);

(e) o valor de R$ 1.313.747,24, pagos pela OAS à GRANERO TRANSPORTESLTDA., em decorrência de contrato de armazenamento de bens pessoais de LULA.

Embora o caixa geral de propinas da OAS com o PT tenha gerado vantagensindevidas em montante superior a R$ 87 milhões, LULA recebeu em benefício próprio osvalores acima descriminados – alíneas (a) a (e).

Cabe salientar que esta sistemática, do recebimento de propina diretamente naforma de bens ou serviços, também restou constatada nos autos nº 5045241-84.2015.4.04.7000, em que JOSÉ DIRCEU foi condenado. Naquela ação, JOSÉ DIRCEUrecebeu valores de propina que foram ocultados mediante reformas de imóveis realizadasem seu interesse.

Ainda demonstra a existência desse sistema de “caixa geral” de propinas ospagamentos feitos no interesse de LULA para a realização de obras em um sítio emAtibaia/SP, para o INSTITUTO LUIZ INACIO LULA DA SILVA, e para a L.I.L.S. PALESTRAS,EVENTOS E PUBLICAÇÕES LTDA., que ainda são objeto de apuração em andamento367.

Em razão da própria natureza e objetivo da lavagem, que é de esconder a origemilícita dos valores, nem todas as operações de lavagem de capitais que beneficiaram LULA epessoas próximas a ele já foram descobertas e comprovadas, havendo vários atos que estão,ainda, sob investigação. Assim, os atos de lavagem objeto desta denúncia não exaurem todosos valores branqueados, assim como todos os valores recebidos.

366 Além de todos os documentos referenciados ao longo desta peça, destaquem-se as investigaçõesempreendidas no bojo dos Procedimentos Investigatórios Criminais de nº 1.25.000.003350/2015-98 e1.25.000.000589-2016-97, cuja cópia em mídia será encaminha à Secretaria desse Juízo.367 Nessa toada, ganha sentido e consistência o quanto afirmado pelo ex-Senador da República DELCÍDIO DOAMARAL GOMEZ: “QUE a OAS sempre teve grande participação no Governo de LULA; QUE entende que a reformado sítio de Atibaia foi uma contraprestação de LEO PINHEIRO e da OAS para LULA, em decorrência do “conjunto daobra”, ou seja, o conjunto de benefícios que a empresa OAS recebeu em função do Governo LULA, emcontraprestação às obras públicas que ganhou, inclusive relacionadas à PETROBRAS; QUE a OAS tinha muitasobras importantes no Governo LULA e não é possível estabelecer uma contraprestação específica; QUE, assim, afirmaque se trata de uma “contraprestação pelo conjunto da obra” e não uma vantagem específica decorrente de umaobra determinada; (...).” (conforme Termo de Declarações de DELCÍDIO DO AMARAL, prestado em 28/03/2016, nasede da Procuradoria da República em São Paulo, do qual se destacou o trecho transcrito – ANEXO 65.

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3.2. DA CORRUPÇÃO E DA LAVAGEM DE DINHEIRO POR INTERMÉDIO DAAQUISIÇÃO, PERSONALIZAÇÃO E DECORAÇÃO DE TRIPLEX NO CONDOMÍNIO

SOLARIS NO GUARUJÁ/SP

167. LULA, de modo consciente e voluntário, no contexto das atividades daorganização criminosa acima exposta, em concurso e unidade de desígnios com MARISALETÍCIA, LÉO PINHEIRO, PAULO GORDILHO, FÁBIO YONAMIME e ROBERTO MOREIRA,pelo menos desde data próxima a 08/10/2009368 até a presente data, receberam vantagemindevida e dissimularam e ocultaram a origem, a movimentação, a disposição e apropriedade de R$ 2.424.990,83369 provenientes dos crimes de cartel, fraude a licitação ecorrupção praticados pelos executivos da CONSTRUTORA OAS em detrimento daAdministração Pública Federal, notadamente da PETROBRAS, conforme descrito nesta peça,por meio: (i) da ocultação, em favor de LULA e MARISA LETÍCIA, por intermédio da OASEMPREENDIMENTOS, da propriedade do apartamento 164-A do Condomínio Solaris,localizado na Av. Gal. Monteiro de Barros, nº 638, em Guarujá/SP, no valor de R$1.147.770,96370, assim como, no referido período, pela manutenção em nome da OASEMPREENDIMENTOS do apartamento que pertencia a LULA e MARISA LETÍCIA (conformedescrito no item “3.2.1” a seguir); (ii) da transferência de R$ 926.228,82371, entre 08/07/2014e 18/11/2014, da OAS EMPREENDIMENTOS à TALLENTO CONSTRUTORA LTDA., para fazerfrente às reformas estruturais e de acabamento realizadas no imóvel para adequá-lo aosdesejos da família do ex-Presidente da República (conforme descrito no item “3.2.2” a seguir);(iii) da transferência de R$ 350.991,05372, entre 26/09/2014 e 11/11/2014, da OASEMPREENDIMENTOS à KITCHENS COZINHAS E DECORACOES LTDA. e à FAST SHOP S.A., paracustear a aquisição de móveis de decoração e de eletrodomésticos para o referidoapartamento, adequando-o aos desejos da família do ex-Presidente da República (conformedescrito no item “3.2.3” a seguir). Por esse motivo, os acusados incorreram, por 03 (três)vezes, na forma do art. 69 do CP, nos delitos tipificados no art. 317, § 1º, c/c art. 327, § 2º,todos do CP, e no art. 1º c/c o art. 1º §4º, da Lei nº 9.613/98.

3.2.1. DA CORRUPÇÃO E DA LAVAGEM DE DINHEIRO POR INTERMÉDIO DAAQUISIÇÃO DE COBERTURA TRIPLEX NO CONDOMÍNIO SOLARIS NO GUARUJÁ/SP

168. LULA, de modo consciente e voluntário, no contexto das atividades daorganização criminosa acima exposta, em março de 2009, solicitou a LÉO PINHEIRO e delerecebeu vantagem indevida, em razão do cargo de Presidente da República, no valor deR$1.147.770,96, correspondente à diferença entre o valor que diz ter pago originalmente àBANCOOP por um apartamento tipo no Edifício Mar Cantábrico, e o apartamentoefetivamente entregue pela OAS Empreendimentos a título de propina, qual seja oapartamento 164-A, Edifício Navia, no mesmo empreendimento, cujo nome foi alterado para“Condomínio Solaris”.

368 Data em que a OAS EMPREENDIMENTOS assumiu da BANCOOP o empreendimento Residencial MarCantábrico.369 Valor atualizado até JUL/2016, conforme adiante será exposto.370 Valor atualizado até JUL/2016, conforme adiante será exposto.371 Valor atualizado até JUL/2016, conforme adiante será exposto.372 Valor atualizado até JUL/2016, conforme adiante será exposto.

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Posteriormente, em concurso e unidade de desígnios com MARISA LETÍCIA, LÉOPINHEIRO, PAULO GORDILHO, FÁBIO YONAMIME e ROBERTO MOREIRA, pelo menosdesde data próxima a 08/10/2009373 até a presente data, dissimularam e ocultaram a origem,a movimentação, a disposição e a propriedade de R$ 1.147.770,96374 provenientes doscrimes de cartel, fraude a licitação e corrupção praticados pelos executivos daCONSTRUTORA OAS em detrimento da Administração Pública Federal, notadamente daPETROBRAS, conforme descrito nesta peça, por meio da aquisição em favor de LULA eMARISA LETÍCIA, por intermédio da OAS EMPREENDIMENTOS, do apartamento 164-A doCondomínio Solaris, localizado na Av. Gal. Monteiro de Barros, nº 638, em Guarujá/SP, assimcomo, no referido período, pela manutenção em nome da OAS EMPREENDIMENTOS doapartamento que pertencia a LULA e MARISA LETÍCIA.

Aquisição do apartamento 141-A e recebimento da cobertura triplex 174-A

169. Em 01/05/2003, a Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo[BANCOOP] lançou um empreendimento de alto padrão no Guarujá/SP: o Residencial MarCantábrico375. O Empreendimento compreendia a construção de duas torres residenciais(Edifícios Návia – indicado como “bloco A”; e Gijon – indicado como “bloco B”) contendo 112apartamentos e com término previsto para 2006376. Nessa época, JOÃO VACCARI NETO era oDiretor Administrativo-Financeiro da BANCOOP377.

170. LULA e MARISA LETÍCIA se interessaram em adquirir unidade noempreendimento, assim que dele tomaram conhecimento. Em que pese o casal desejassedesde então se tornar proprietário de uma das melhores unidades do empreendimento, acobertura triplex 174-A do Edifício Návia do empreendimento Mar Cantábrico, que maistarde foi rebatizada como o triplex 164-A do Condomínio Solaris, optaram por ocultar essepropósito. De fato, o casal ajustou com JOÃO VACCARI NETO a reserva do apartamento 174-A e assinou com a BANCOOP378, em 01/04/2005, o “TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSODE PARTICIPAÇÃO”, a “PROPOSTA DE ADESÃO SUJEITA A APROVAÇÃO Nº 3907” e o“Memorial Descritivo” da unidade 141-A do Edifício Návia, de valor consideravelmenteinferior379.

Tanto a real intenção de LULA e MARISA LETÍCIA de adquirirem a coberturatriplex 174-A do Edifício Návia, quanto a dissimulação dessa intenção e, ainda, a reserva detal unidade pela BANCOOP restaram documentalmente comprovadas a partir dasinvestigações encetadas no âmbito da “Operação Lava Jato”.

373 Data em que a OAS EMPREENDIMENTOS assumiu da BANCOOP o empreendimento Residencial MarCantábrico.374 Valor atualizado até JUL/2016, conforme adiante será exposto.375 ANEXO 188 (f. 19) e ANEXO 189 (Autos n. 50034969020164047000, evento 33, AP_INQPOL13, f. 06-07).376 ANEXO 190 (Autos n. 50034969020164047000, evento 33, AP_INQPOL13, f. 12).377 ANEXO 191 – Documento que registra o lançamento do empreendimento Mar Cantábrico como de “altopadrão”, e ainda mostra que, naquela época, JOÃO VACCARI NETO era Diretor Administrativo-Financeiro daCooperativa.378 Importante destacar que pela BANCOOP, quem assinou o referido termo foi JOÃO VACCARI NETO e ANAMARIA ÉRNICA.379 ANEXO 192 (Autos n. 5006597-38.2016.4.04.7000, evento 05) – Documento apreendido na residência deLULA e MARISA LETÍCIA.

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Com efeito, em 01/04/2005 MARISA LETÍCIA assinou dois documentos: o“TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO DE PARTICIPAÇÃO” e a “PROPOSTA DE ADESÃOSUJEITA A APROVAÇÃO Nº 3907”, ambos referentes a um “Plano de Pagamento”, com valortotal estimado, naquela época, de R$ 195.000,00 (entrada de R$ 20.000,00, em 02/05/2005;setenta parcelas mensais de R$ 2.000,00; e seis parcelas intermediárias de R$ 5.833,34).Ocorre, contudo, que, não obstante a precisão de tais informações, houve nas três vias da“PROPOSTA DE ADESÃO SUJEITA A APROVAÇÃO Nº 3907” uma adulteração no camporeferente ao número do apartamento transacionado:

PRIMEIRA VIA – APREENDIDA NA BANCOOP380

SEGUNDA VIA – APREENDIDA NA BANCOOP381

TERCEIRA VIA – APREENDIDA NA CASA DE LULA E MARISA382

A análise conjunta das três imagens indica existir o número “174” sob o reforçadonúmero “141”. Nesse sentido também foi a conclusão a que chegou o Perito Criminal Federalque examinou o último documento e emitiu o Laudo nº 1576/2016 – SETEC/SR/PF/PR383,conforme abaixo retratado:

380 ANEXO 193 (Autos n. 50034969020164047000, evento 33, AP_INQPOL17, f. 10).381 ANEXO 195 (Autos n. 50034969020164047000, evento 33, AP_INQPOL17, f. 13).382 ANEXO 195 (Autos n. 5006597-38.2016.4.04.7000, evento 05) – Documento apreendido na residência deLULA e MARISA LETÍCIA.383 ANEXO 196 (Autos n. 5035204-61.2016.4.04.7000/PR, Evento 2, LAUDO8).

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Aduziu-se no referido Laudo Criminal, ainda, que (i) “durante os exames com ocomparador espectral de vídeo não foi possível diferenciar as tintas do manuscrito originaldaquele inserido” e (ii) “que a definição do traçado do lançamento '174' é compatível com, porexemplo, o do lançamento ´195000,00´”, ou seja, há indícios de que tal rasura tenha sidorealizada contemporaneamente ao preenchimento do restante da ficha. Infere-se, portanto,que ainda ao tempo em que o empreendimento estava na planta, a cobertura 174 já eraalmejada por LULA e MARISA LETÍCIA.

171. Outra significativa evidência nesse sentido pode ser encontrada a partir daanálise de documentos eletrônicos apreendidos na sede da BANCOOP por ocasião da 22ªfase da Operação Lava Jato e espelhados por intermédio do Laudo de Perícia CriminalFederal nº 368/2016-SETEC/SR/DPF/PR. Dentre os documentos apreendidos foramencontradas duas planilhas que consolidam a situação em que se encontravam oscooperados responsáveis pelas unidades dos Edifícios Návia384 e Gijon385 do empreendimentoMar Cantábrico, em 09/12/2008. Depreende-se dessas planilhas que, para cada apartamento,constava anotação apontando que ou o apartamento já tinha um cooperado como seu titularou era classificado como em “estoque”. A única exceção a tais qualificações está justamentena unidade 174 do Edifício Návia do empreendimento Mar Cantábrico, a qual constava ostatus de “Vaga Reservada”:

384 ANEXO 197.385 ANEXO 198.

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172. Não obstante o interesse e a efetiva “reserva” do apartamento triplex 174 emfavor de LULA e MARISA, os únicos pagamentos efetuados pelo casal entre 02/05/2005 e adata em que as referidas tabelas foram consolidadas (09/12/2008) se referiam às parcelasmensais do apartamento 141. Não foi encontrado nenhum pagamento que tenha sidorealizado por LULA ou MARISA à BANCOOP para a aquisição da cobertura triplex 174. Emverdade constata-se que as transferências de valores pelo casal à BANCOOP, tanto a partir da

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conta bancária de MARISA LETÍCIA, como a partir da conta de LULA, inciaram-se em02/05/2005 e cessaram em 15/09/2009, totalizando o montante de R$ 209.119,73386.

173. Esse momento, em que os pagamentos que vinham sendo mensalmenterealizados por LULA e MARISA LETÍCIA à BANCOOP são cessados, é especialmenterelevante à presente denúncia, pois foi nesse período que foi praticada a primeira conduta delavagem de dinheiro que é objeto de imputação na presente peça acusatória. Antes dedetalhá-la, entretanto, é oportuno remontar a crise financeira pela qual passou a BANCOOPnos anos que antecederam tal crime.

Crise financeira da BANCOOP, assunção do Condomínio Mar Cantábrico pelo GrupoOAS e entrega da cobertura triplex 174-A para LULA e MARISA LETÍCIA

174. Não obstante a previsão inicial apresentada pela BANCOOP fosse a deconcluir o Residencial Mar Cantábrico em 2006, o empreendimento não evoluiu com o ritmoesperado e se apresentava nesse ano com problemas financeiros e longe de ser concluído387.Para buscar reequilibrar o fluxo de caixa e concluir a obra, a BANCOOP se viu compelida, jásob a presidência de JOÃO VACCARI NETO, a aprovar em uma Assembleia Geral, realizada em23/10/2006388, o pagamento de reforço de caixa para a continuidade das obras389.

175. Contudo, o aporte financeiro suplementar dado pela BANCOOP não foisuficiente para a conclusão das obras do empreendimento Residencial Mar Cantábrico, vezque, passados dois anos, já em 2009, ainda estavam longe de serem finalizadas390. Foi nessecontexto que a BANCOOP, sob a presidência de JOÃO VACCARI NETO, procurou o Grupo OASpara entabular um acordo de mercado. LÉO PINHEIRO, Presidente da CONSTRUTORA OAS eacionista do Grupo OAS, determinou que CARMINE DE SIEVI NETO, então presidente da OASEMPREENDIMENTOS, negociasse com JOÃO VACCARI NETO a assunção de determinadasobras da cooperativa pela incorporadora391.

176. As negociações foram bem-sucedidas e, em 08/10/2009, a BANCOOP,representada, dentre outros, por JOÃO VACCARI NETO, firmou com a OASEMPREENDIMENTOS o “TERMO DE ACORDO PARA FINALIZAÇÃO DA CONSTRUÇÃO DORESIDENCIAL MAR CANTÁBRICO COM EXTINÇÃO DA SECCIONAL RESIDENCIAL MARCANTÁBRICO E TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES PARA OASEMPREENDIMENTOS S.A.”392 que, conforme os termos de sua Cláusula 12.1, só teria validadese cumpridas algumas exigências. Estas condições eram as seguintes: (i) aprovação doAcordo em Assembleia Seccional dos cooperados da BANCOOP, com extinção da Seccional,já que o empreendimento não seria mais financiado pelo sistema cooperado; (ii)

386 ANEXO 199 (Autos n. 50034969020164047000, evento 33, AP_INQPOL16, f. 07-12) – valores atualizados até19/10/2009.387 ANEXO 200 (Autos n. 50034969020164047000, evento 33, AP_INQPOL13, f. 01-04).388 ANEXO 202 (Autos n. 94.002.007273.2015-6/SP, volume 8, f. 41).389 ANEXO 202 (Autos n. 94.002.007273.2015-6/SP, volume 8, f. 42-47).390 ANEXOS 203 a 212.391 Conforme testemunhou CARMINE DE SIEVI NETO ao MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. O vídeo da oitiva seráencaminhado mediante ofício, em mídia eletrônica, para a Secretaria deste Juízo.392 ANEXO 213.

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desligamento dos cooperados da BANCOOP para adesão ao termo proposto pela OASEMPREENDIMENTOS em que teriam a opção entre adquirir o apartamento da OASEMPREENDIMENTOS ou receber os valores pagos até então para a BANCOOP; e (iii)homologação judicial do Acordo.

177. Em 27/10/2009, os cooperados participaram da Assembleia Seccional,presidida por JOÃO VACCARI NETO, e aprovaram o Acordo393, nos termos dos artigos 33,parágrafo único, e 34 do Estatuto Social da BANCOOP394. Em 11/11/2009, o Acordo foihomologado pelo MM. Juízo do Setor de Conciliação do Foro Central da Comarca de SãoPaulo395.

178. Assim, após a assinatura, aprovação em assembleia396 e homologaçãojudicial, os cooperados contavam com as possibilidades397 de: (i) desistir da aquisição doapartamento, recebendo da OAS EMPREENDIMENTOS os valores parcialmente pagos àBANCOOP; ou (ii) adquirir o apartamento da OAS EMPREENDIMENTOS, aceitando a alteraçãodo total a ser pago para quitação do apartamento, que correspondia ao custo para retomadae conclusão das obras, no prazo de 30 (trinta) dias da ratificação do Acordo398. Aqueles quenão atendessem à deliberação da Assembleia (de realizar a demissão do quadro e optarentre desistir da aquisição ou aceitar as novas condições de compra junto à incorporadora),seriam penalizados com a eliminação do grupo. Eliminados, caberia a restituição dos valorespagos.

Além disso, com a assunção das obras pela OAS EMPREENDIMENTOS, oempreendimento passou a ser chamado de “Condomínio Solaris”, e os nomes dos edifíciosque o integravam foram trocados: o “Edifício Návia” passou a ser chamado de “Bloco A –Salinas”, e o “Edifício Gijon” passou a ser chamado de “Bloco B – Málaga”399. Houve, ainda,uma renumeração dos andares: o pavimento no solo, passou a ser indicado como “TÉRREO”,e o segundo pavimento passou a ser o andar “1º”. Assim, o “3º andar” do Mar Cantábrico(BANCOOP), passou a ser o “2º andar” do Solaris (OAS EMPREENDIMENTOS), o “4º andar” doMar Cantábrico (BANCOOP), passou a ser o “3º andar” do Solaris (OAS EMPREENDIMENTOS),e assim sucessivamente400.

179. Foram amplas as modificações pelas quais passou o empreendimento “MarCantábrico” no ano de 2009, com a transferência da responsabilidade por sua conclusão daBANCOOP para o Grupo OAS. No entanto, foram ainda maiores e criminosas as repercussõesda assunção desse empreendimento pela OAS EMPREENDIMENTOS no que se refere aos

393 ANEXO 214.394 ANEXO 215.395 ANEXO 216.396 A ratificação do Acordo na Assembleia Seccional vinculou todos os cooperados, ainda que ausentes oudiscordantes, nos termos do art. 48 do Estatuto Social da BANCOOP: “Art. 48 – As deliberações tomadas emAssembleia Seccional vinculam a todos os associados da respectiva Seção, ainda que ausentes ou discordantes”.Assim, todos os cooperados deveriam realizar a opção entre desistir da unidade ou realizar a compra doapartamento, com o pagamento de custos adicionais, com a OAS EMPREENDIMENTOS (ANEXO 217).397 ANEXO 213.398 Essas opções e o prazo para realizá-las foram reconhecidos pela própria OAS EMPREENDIMENTOS emcontestação apresentada em 18/09/2013, nos autos do processo nº 1031914-08.2013.8.26.0100, movido por ex-cooperado perante a 31ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP. (ANEXO 218).399 ANEXO 219.400 ANEXO 220 (IC n. 1.25.000.0033502015-90/PR, f. 193).

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interesses de LULA e MARISA LETÍCIA em relação à cobertura triplex nº “174-A”, que passoua ser “164-A”, e à unidade “141-A”, que passou a ser “131-A”.

Conforme mencionado acima, MARISA LETÍCIA assinou em nome próprio, mastambém representando LULA, o “TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO DE PARTICIPAÇÃO”do apartamento nº 141, do Edifício Návia. Tanto LULA quanto MARISA LETÍCIA almejavam,contudo, a cobertura triplex 174 do Edifício Návia, mais tarde rebatizada como a coberturatriplex 164-A do Condomínio Solaris.

Foi nesse momento de assunção do empreendimento “Mar Cantábrico”(“Condomínio Solaris”) pela OAS EMPREENDIMENTOS que LULA e MARISA LETÍCIAatingiram seu objetivo original e foram agraciados pela OAS, por intermédio de LÉOPINHEIRO, PAULO GORDILHO, FÁBIO YONAMIME e ROBERTO MOREIRA, com acobertura triplex 164-A do Condomínio Solaris.

Os ajustes para que tal operação, que envolveu o pagamento de propina e suadissimulação mediante lavagem de capitais, contaram com a participação ativa de LULA eLÉO PINHEIRO. Conforme apontado acima, em 2009, LULA já era bastante próximo doprincipal executivo da CONSTRUTORA OAS, LÉO PINHEIRO, tendo sido apreendidas nocelular desse, inclusive, diversas anotações demonstrando extensas “pautas” de interesses aserem tratados com o ex-Presidente da República, incluindo obras públicas. Assim, LÉOPINHEIRO, possuindo poder de gestão sobre o Grupo OAS, comandou a geração derecursos espúrios na celebração de contratos entre a CONSTRUTORA OAS e AdministraçãoPública Federal, notadamente a PETROBRAS, e, contando com a participação de PAULOGORDILHO, FÁBIO YONAMIME e ROBERTO MOREIRA, utilizou a OAS EMPREENDIMENTOSpara fazer chegar vantagens indevidas, decorrentes do esquema de corrupção engendradono seio da administração pública, a LULA e MARISA LETÍCIA.

180. Os valores pagos como propina e utilizados pela OAS EMPREENDIMENTOSpara transferir a propriedade da cobertura triplex 164-A do Condomínio Solaris para LULA eMARISA LETÍCIA advieram, portanto, de recursos auferidos ilicitamente pela CONSTRUTORAOAS em contratos firmados com a Administração Pública Federal, incluindo a PETROBRAS.Esses recursos vieram, mas especificamente de uma parte do total das propinas devidas pelaCONSTRUTORA OAS ao PARTIDO DOS TRABALHADORES. Essa parte usada para conceder oapartamento para LULA foi deduzida do montante geral dentro de um sistema de “caixageral”, conforme já explicitado acima.

Assim, se a cobertura triplex nº 174 do Edifício Návia havia sido reservada paraLULA e MARISA LETÍCIA até 15/09/2009, foi nos dias seguintes a essa data que o casal arecebeu da CONSTRUTORA OAS, por intermédio da OAS EMPREENDIMENTOS,caracterizando-se, então, a consumação do recebimento da vantagem indevida. Todavia, oapartamento não foi formalmente transferido para LULA e MARISA LETÍCIA porque talestratagema foi arquitetado com a finalidade de ocultar e dissimular a origem, amovimentação, a disposição e a propriedade dos recursos utilizados para a aquisição dacobertura em favor de LULA e MARISA LETÍCIA, haja vista serem valores ilícitos oriundos decrimes de cartel, fraude a licitação e corrupção praticados pelos executivos daCONSTRUTORA OAS contra a Administração Pública Federal, notadamente a PETROBRAS.

Tal estratagema também decorreu do fato de que LULA ainda estava por demaisexposto como Presidente da República e, na medida em que o empreendimento ainda nãoestava concluído, não poderia ocorrer a transferência formal da propriedade da cobertura

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164-A do Condomínio Solaris para o casal. Materialmente, contudo, a cobertura passou a serde propriedade de LULA e MARISA LETÍCIA.

Quando da transferência do empreendimento “Mar Cantábrico” da BANCOOPpara a OAS EMPREENDIMENTOS, após 15/09/2009, LÉO PINHEIRO já sabia que a coberturatriplex nº 174-A do Edifício Návia (identificada posteriormente como triplex 164-A doCondomínio Solaris) era desejada pelo casal. Assim, possuindo a CONSTRUTORA OAS umadívida de propinas a adimplir com o PARTIDO DOS TRABALHADORES e seus integrantes,decorrente de contratos públicos obtidos ilicitamente, sobretudo junto à PETROBRAS, econsiderando que a OAS EMPREENDIMENTOS assumira o projeto “Mar Cantábrico” daBANCOOP, em 08/10/2009, LÉO PINHEIRO ajustou-se com LULA e MARISA LETÍCIA e, como auxílio de PAULO GORDILHO, FÁBIO YONAMIME e ROBERTO MOREIRA, destinou-lhes areferida cobertura.

Em razão da concessão do apartamento nessa época, diferentemente de todos osdemais cooperados que desejaram manter suas unidades nos empreendimentos origináriosda BANCOOP, LULA e MARISA LETÍCIA deixaram de efetuar os pagamentos remanescentes,ainda que houvesse saldo a pagar mesmo em relação ao valor devido pela unidade 131-A.

Incremento ou “upgrade” da unidade de LULA e MARISA LETÍCIA no CondomínioSolaris às custas da OAS

181. Com tal ajuste criminoso, houve um incremento ou “upgrade” da unidadetitularizada por LULA e MARISA LETÍCIA no empreendimento “Mar Cantábrico”, traduzindo-se em propina paga ao ex-Presidente. No lugar de pagarem e receberem a unidade nº 141,do Edifício Návia, pagaram apenas uma parte do valor devido pela unidade nº 141, doEdifício Návia (R$ 209.119,73401), e receberam a cobertura triplex nº 174 do mesmo edifício,com valor substancialmente superior. A diferença de valor entre as unidades, cerca de R$1.147.770,96, correspondeu a parte do montante auferido ilicitamente pela CONSTRUTORAOAS em contratos fraudados com a Administração Pública Federal, notadamente com aPETROBRAS, e que foi lavado, por intermédio da OAS EMPREENDIMENTOS, em favor deLULA e MARISA LETÍCIA na dação do triplex.

182. Assim, em data não estabelecida, mas por volta de 08/10/2009, quando aBANCOOP firmou com a OAS EMPREENDIMENTOS o “TERMO DE ACORDO PARAFINALIZAÇÃO DA CONSTRUÇÃO DO RESIDENCIAL MAR CANTÁBRICO”, LULA e MARISALETÍCIA tornaram-se proprietários de fato da cobertura triplex nº 174 do Edifício Návia einterromperam os pagamentos referentes à unidade nº 141 do mesmo edifício. Justamenteporque houve a mudança de unidade e incorporação de valores – correspondentes ao saldodevido pelo apartamento 141, somados à diferença entre os apartamentos 174 e 141 – aopatrimônio do casal LULA e MARISA LETÍCIA, a unidade 141 foi, no ano de 2014,comercializada pela OAS EMPREENDIMENTOS (vendida para EDUARDO BARDAVIRA),enquanto a unidade 174 passou a ser adaptada para moradia daquele casal, conforme sedescreverá adiante.

401 ANEXO 199 (Autos n. 50034969020164047000, evento 33, AP_INQPOL16, f. 07-12) – valores atualizados até19/10/2009.

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183. Insta destacar, nesse ponto, que, com o afastamento do sigilo bancáriodeferido nos autos nº 500589677.2016.4.04.7000, foi possível constatar que, após15/09/2009, LULA e MARISA LETÍCIA não efetuaram pagamento algum pela unidade(embora existisse saldo a pagar mesmo se eles tivessem permanecido com a unidade 141).Além disso, também após a referida data, não se constatou recebimento de qualquerrestituição dos valores pagos por LULA e MARISA LETÍCIA, seja por intermédio doBANCOOP ou da OAS EMPREENDIMENTOS.

184. Todos os demais cooperados tiveram 30 dias após aprovação em Assembleiado “TERMO DE ACORDO PARA FINALIZAÇÃO DA CONSTRUÇÃO DO RESIDENCIAL MARCANTÁBRICO COM EXTINÇÃO DA SECCIONAL RESIDENCIAL MAR CANTÁBRICO ETRANSFERÊNCIA DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES PARA OAS EMPREENDIMENTOS S.A.”, em27/10/2009, para optar pela (i) desistência da unidade, com direito à restituição de valorespela OAS EMPREENDIMENTOS; (ii) manutenção da opção de compra, sob novas condições,com obrigação de pagar novos valores à OAS EMPREENDIMENTOS (Cláusula 8.1. do TERMO).Entretanto, LULA e MARISA LETÍCIA, ao contrário dos demais, não realizaramostensivamente quaisquer dessas opções, seja em relação à unidade 141 do Edifício Návia,cujos pagamentos efetuavam até então, seja em relação à cobertura triplex nº 174 do EdifícioNávia.

Não obstante a consequência da omissão dos ex-cooperados em realizar a opçãoacima fosse a eliminação do ex-cooperado do empreendimento, com direito à restituição devalores pela OAS EMPREENDIMENTOS, LULA e MARISA LETÍCIA já estavam plenamenteseguros de que isso, em relação a eles, não aconteceria, como de fato não ocorreu. Emverdade LULA e MARISA LETÍCIA não optaram por quaisquer das alternativas anteriores, emrelação ao apartamento 141 cujas parcelas recolhiam mensalmente até então, pois já lheshavia sido dada pela OAS a cobertura triplex nº 174402, sem a necessidade de quaisquerpagamentos adicionais, restando-lhes a partir daquele momento simplesmente aguardar queo empreendimento fosse concluído.

185. Documento apreendido na sede OAS EMPREENDIMENTOS atestamaterialmente a situação privilegiada em que se encontravam LULA e MARISA LETÍCIA porocasião da transferência do empreendimento Residencial Mar Cantábrico. Tal documentorevela que, após esse evento, os ex-cooperados do empreendimento Residencial MarCantábrico poderiam se enquadrar em três situações: (i) “TAC403 Assinada – Aceitante”; (ii)“TAC Assinada – Não aceitante”; e (iii) “VIP”. Esta última sigla, indicando “very importantperson” (pessoa muito importante), estava associada a apenas quatro nomes e apartamentos:JOÃO VACCARI NETO (43-Návia), MARICE CORREA DE LIMA404, cunhada de JOÃO VACCARI

402 Aliás, na “Ação de Reparação de Danos Morais” movida em face de jornalistas do jornal “O Globo” em12/08/2015, LULA, em sua petição inicial, argumentou que “não executou NENHUMA dessas opções — esperandoa solução da totalidade dos casos dos cooperados do empreendimento para, então, tomar alguma decisão”. A par dadificuldade para aferir quando e como ocorreria a “solução da totalidade dos casos dos cooperados”, seriaimperioso tratar com a nova gestora do empreendimento, a OAS EMPREENDIMENTOS, pois a ausência de opçãoimplicava a eliminação do grupo da Seccional. Mas, não há registro de que isso tenha acontecido. (ANEXO 221 –Autos do processo nº 0353381-17.2015.8.19.0001/RJ).403 Significa “Termo de Aceitação da Proposta Comercial”, conforme previsto na Cláusula 8.2.”c” do “TERMO DEACORDO PARA FINALIZAÇÃO DA CONSTRUÇÃO DO RESIDENCIAL MAR CANTÁBRICO COM EXTINÇÃO DASECCIONAL RESIDENCIAL MAR CANTÁBRICO E TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES PARA OASEmpreendimentos S.A.”404 Corroborando a suspeita de relação espúria entre essas pessoas e o GRUPO OAS, importante rememorar que,

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NETO (44?-Návia), ANA MARIA ÉRNICA, ex-Diretora da BANCOOP e também signatária dediversos documentos relacionados ao empreendimento (73-Návia), e M.L.L.S, iniciais donome MARISA LETÍCIA (141-Návia)405-406.

186. Além disso, importante consignar que não existe qualquer registro de queLULA e MARISA LETÍCIA tenham sido cobrados pela OAS EMPREENDIMENTOS para queoptassem por ficar com a unidade 141 do Edifício Návia ou entregá-la para a incorporadora,ou que tenham, entre outubro de 2009 e a fase ostensiva da “Operação Lava Jato”, requeridoou recebido restituição dos valores que já tinham sido pagos por tal unidade, ou ainda quetenham sido cobrados pelos pagamentos faltantes. A par disso tudo, em 29/08/2011, a OASEMPREENDIMENTOS apresentou petição ao CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICODO ESTADO DE SÃO PAULO, em que consignou que, após assumir os empreendimentos daBANCOOP, os ex-cooperados passaram a ter unidades habitacionais determinadas407:

“Os respectivos cooperados passaram assim de detentores de um termo de adesão aempreendimento, sem prazo certo para entrega de obra, sem definição clara de valor aser pago e muitas vezes sem identificação da unidade autônoma adquirida, para acondição de titulares de direitos aquisitivos, com contrato firmado, memorial de

nos autos nº 5003559-52.2015.404.7000, empreendeu-se o afastamento do sigilo bancário e fiscal de MARICECORREA DE LIMA, cunhada de JOÃO VACCARI NETO, e pessoa de sua confiança para a intermediação dorecebimento de propinas oriundas da CONSTRUTORA OAS. Naqueles autos, observou-se que MARICE haviadeclarado a aquisição do apartamento no Condomínio Solaris. No entanto, além de MARICE apresentar diferentesversões sobre a origem dos recursos para adquirir o imóvel, chamou a atenção também o fato de que ela, apósadquirir referido bem, em 2011, por R$ 150.000,00, o revendeu, em 2013, para a própria OAS EMPREENDIMENTOSpor R$ 432.710,00 (autos nº 5003559-52.2015.4.04.7000, Evento 33, OUT8 – ANEXO 222). Corroborando assuspeitas de superfaturamento nessa última transação e provável recebimento de vantagens indevidas porMARICE pagas pelo GRUPO OAS, verificou-se que a empresa vendeu o mesmo apartamento, em 2014, por R$337.000,00 (conforme registro R.06 da matrícula de nº 104.757, que diz respeito ao apartamento nº 44-A doEdifício Salinas – ANEXO 223), e que MARICE realizou empréstimo, em 2013, em favor de NAYARA DE LIMAVACCARI, filha de JOÃO VACCARI NETO, no valor de R$ 345.000,00 (autos nº 5003559-52.2015.4.04.7000 – Evento33 – OUT8 – ANEXO 222). 405 ANEXO 224 (Autos n. 50034969020164047000, evento 40, AP_INQPOL2, f. 08-09).406 Observa-se que o documento foi elaborado pelo escritório “JOSÉ CARLOS DE MELLO DIAS” que, pelo menosdesde 14/06/2010 (ANEXO 225), participava da gestão das unidades do Condomínio Solaris no interesse da OASEMPREENDIMENTOS.407 ANEXO 226.

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incorporação registrado, unidade devidamente identificada, valor definido a ser pago eprazo certo para entrega das obras.”

187. Como forma de aperfeiçoar a lavagem de capitais ora narrada, dando-lheaparência de legitimidade, LULA e MARISA LETÍCIA não informaram à Receita Federal doBrasil no ano de 2009 a aquisição da cobertura triplex nº 174 do Edifício Návia, assim comonão registraram a aquisição perante o Registro de Imóveis. Ao contrário, haja vista que essepatrimônio estava, e ainda está, ocultado sob o nome da OAS EMPREENDIMENTOS, LULA eMARISA LETÍCIA ardilosamente continuaram a registrar perante a Receita Federal do Brasil,nos exercícios de 2009 a 2015, em sua DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL – IMPOSTO DERENDA – PESSOA FÍSICA (DIRPF), que figurava dentre seus bens e direitos a “COTA PARTE DOTERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO DE PARTICIPAÇÃO PARA IMPLANTAÇÃO ECONSTRUÇÃO ATRAVÉS DA COOPERATIVA HABITACIONAL DOS BANCÁRIOS DE S.PAULO DEAPTO. DENOMINADO: RESIDENCIAL MAR CANTÁBRICO, EDIF. NAVIA Nº 141”408.

Cumpre salientar, nesse ponto, que a manutenção de patrimônio próprio emnome de terceiro é um artifício frequentemente utilizado em operações de lavagem decapitais. A opção por manter a cobertura triplex nº 174-A, que se tornou 164-A, registrada nonome da própria OAS EMPREENDIMENTOS (conforme Matrícula 104801, Ficha 01, Livro nº 2– Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis de Guarujá409), serviu, ao mesmo tempo,para ocultar e dissimular perante terceiros que o apartamento verdadeiramente pertence aLULA e MARISA LETÍCIA e para facilitar o repasse de vantagens indevidas pelaCONSTRUTORA OAS para o casal, por intermédio da OAS EMPREENDIMENTOS, sendosuficiente, para tanto, a realização de uma operação de compensação interna.

Alias, o uso de uma pessoa jurídica para participar das licitações fraudadas, e deoutra empresa para entregar propina constitui expediente também utilizado por LÉOPINHEIRO para beneficiar outros agentes públicos, como ele o fez ao se valer da COESAENGENHARIA para entregar valores a PAULO ROBERTO COSTA410. Trata-se de típicadissimulação da origem, da movimentação, da disposição e da propriedade de recursos,exatamente para dificultar a descoberta dos crimes e sua persecução pelas autoridades.

188. Os artifícios ardilosos utilizados por LULA e MARISA LETÍCIA para ocultar edissimular a propriedade da cobertura triplex nº 174 do Edifício Návia ficaram ainda maisevidentes por ocasião da apresentação da Declaração de Ajusta Anual do Imposto de Rendareferente ao ano exercício 2015 (ano-calendário 2014)411. Nessa declaração, apresentada pelocasal em 23/04/2015, às 13:05:48, novamente eles fizeram constar na declaração de seusbens e direitos a cota parte do apartamento nº 141 do Edifício Návia, conforme extratoabaixo:

408 ANEXO 227 – Declaração de Ajuste Anual de LULA.409 ANEXO 228.410 Conforme sentença prolatada nos autos nº 5083376-05.2014.404.7000.411 ANEXO 227 – Declaração de Ajuste Anual de LULA.

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189. Ocorre, contudo, que, depois de LULA e MARISA LETÍCIA receberem daOAS a propriedade de fato da cobertura triplex nº 174-A (164-A), eles entregaram à OASEMPREENDIMENTOS o apartamento nº 141-A (131-A) do mesmo edifício. Tanto isso éverdade que, em 26/04/2014, a OAS EMPREENDIMENTOS efetuou a venda do apartamento131-A (antigo 141-A) para uma terceira pessoa: EDUARDO BARDAVIRA412.

190. Em suma, não obstante, em 2014, LULA e MARISA LETÍCIA não fossemmais proprietários do apartamento 131-A, mas da cobertura triplex nº 164-A, e em que pesetal apartamento ter sido vendido no início de 2014 para uma terceira pessoa, LULA eMARISA LETÍCIA insistiram em prestar informações falsas para a Receita Federal do Brasilpor ocasião da entrega da DIRPF Ano Exercício 2015.

191. Corrobora a consumação dessa operação de lavagem de capitais, em 2009, ofato de que, alguns meses após a assunção do empreendimento Mar Cantábrico pelo GrupoOAS, em 10 março de 2010 – muito antes, portanto, de LULA se tornar investigado no âmbitoda “Operação Lava Jato” –, foi publicada matéria pelo Jornal “O Globo” intitulada “CasoBancoop: triplex do casal Lula está atrasado”413. Essa matéria dava conta de que o entãoPresidente LULA e MARISA LETÍCIA seriam contemplados com uma cobertura triplex, comvista para o mar, no referido empreendimento, muito embora naquela época a matéria nãocontemplasse o conhecimento das ilegalidades que mais tarde foram descobertas.

192. Também corroboram o fato de que a cobertura triplex nº 174 do EdifícioNávia foi, em um primeiro momento, reservada pela BANCOOP a LULA e MARISA LETÍCIA,e, num segundo momento, adquirida e dada pelo Grupo OAS ao casal, diversos documentosapreendidos no curso da “Operação Lava Jato”. Esses documentos, prévios e posteriores ao

412 ANEXO 229 (Autos n. 94.002.007273.2015-6/SP, volume 4, f. 214-218, volume 5, f. 03-25, e Autos n. 0353381-17.2015.8.19.0001/RJ, f. 173-181).413 Disponível em: <http://oglobo.globo.com/politica/caso-bancoop-triplex-do-casal-lula-esta-atrasado-3041591>. (ANEXO 230).

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dia em que o negócio foi assumido pela OAS EMPREENDIMENTOS, atestam que emmomento nenhum a unidade nº 174-A do Edifício Návia esteve disponível para venda. Nessesentido cite-se o folder de venda de unidades do Condomínio Solaris, datado de fevereiro de2012, em se indica que o apartamento 141-A estava disponível para a venda, enquanto o164-A não estava414.

193. Ao encontro de tais informações também vão, conforme será detalhadoadiante, as declarações prestadas por ROBERTO MOREIRA, da OAS EMPREENDIMENTOS,segundo o qual a incorporadora em momento nenhum apresentou a cobertura triplex nº 174do Edifício Návia para venda, não obstante o alto valor nela imobilizado.

Conclusão do “Condomínio Solaris” pelas OAS EMPREENDIMENTOS

194. Se as provas de lavagem de capitais por intermédio da compra,disponibilização e ocultação de propriedade, pelo Grupo OAS, da cobertura triplex nº 174-A(ou 164-A) do Edifício Návia para LULA e MARISA LETÍCIA já eram bastante robustas antesda conclusão do empreendimento “Condomínio Solaris”, elas se tornaram ainda maisevidentes após esse evento, o que ocorreu em 31/08/2013415. A partir desse momento,conforme será abaixo exposto, não só LULA, MARISA LETÍCIA, seus familiares e amigospassaram a frequentar a unidade, como também passaram a ser realizadas custosasoperações de reforma, adaptação e decoração da cobertura, os quais materializaram orecebimento de mais vantagens indevidas e ainda outras operações de lavagens de capitais.

195. Com feito, apesar de o apartamento ter sido disponibilizado para LULA eMARISA LETÍCIA, em 31/08/2013, apenas a construção pesada havia sido finalizada. Cientesda disponibilização do imóvel ao casal e da necessidade de lhe conferir acabamento queatendesse em maior medida aos anseios dos proprietários, LÉO PINHEIRO, PAULOGORDILHO, FÁBIO YONAMIME e ROBERTO MOREIRA agiram para que não só apropriedade de fato do triplex continuasse oculta (dissimulando o registro da propriedade,mantendo-o no nome da incorporadora), como também para que reformas e decoraçãofossem realizadas e custeadas pela OAS EMPREENDIMENTOS, permitindo que LULA eMARISA LETÍCIA recebessem tais vantagens de forma encoberta.

196. Assim, a despeito de ostensivamente a OAS EMPREENDIMENTOS figurarcomo proprietária do apartamento 164-A do Condomínio Solaris, diversas provas mostramque os reais proprietários da unidade, a partir de data próxima a 08/10/2009, assim comobeneficiários dos valores empregados na reforma e decoração do imóvel, foram LULA eMARISA LETÍCIA:

(a) somente LULA, MARISA LETÍCIA, seus familiares e amigos visitaram o imóvel,não havendo notícia de visita de outros eventuais interessados, caso o apartamentorealmente estivesse à venda;

414 ANEXO 231.415 Conforme atestam os documentos obtidos pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, o empreendimento“Condomínio Solaris” foi entregue pela OAS EMPREENDIMENTOS aos condôminos em 31/08/2013, uma vez quenesta data ocorreu a Assembleia Geral Extraordinária de Instalação do Condomínio Solaris (ANEXO 232 – Autos n.50034969020164047000, evento 40, AP_INQPOL3, f. 04-09).

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(b) MARISA LETÍCIA e seu filho estiveram no apartamento, acompanhados deexecutivos da OAS EMPREENDIMENTOS, para acompanhar a fase final das obras depersonalização do imóvel;

(c) as declarações públicas de LULA sobre a propriedade do triplex no Guarujánão guardam pertinência lógica com o modo como os fatos aconteceram e com a estruturanegocial construída pela OAS EMPREENDIMENTOS no Condomínio Solaris;

(d) a OAS EMPREENDIMENTOS arcou com elevadas despesas para reformar oimóvel (mais de R$ 750.000,00), realizando a reforma no interesse de LULA e MARISALETÍCIA;

(e) a OAS EMPREENDIMENTOS arcou com elevadas despesas de instalação demóveis na cozinha e dormitórios do apartamento (cerca de R$ 320.000,00), realizando adecoração no interesse de LULA e MARISA LETÍCIA.

197. Apesar de o apartamento 164-A do Condomínio Solaris já estar disponívelpara LULA e MARISA LETÍCIA desde o final de 2013, consoante depoimentos prestados aoMINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL por FÁBIO YONAMIME, ROBERTO MOREIRA, IGOR RAMOSPONTES e MARIUZA APARECIDA MARQUES416, somente a partir do início de 2014 foi possívelexecutar a parte final de adequação da unidade às necessidades dos beneficiários,destacando-se, como ponto inicial, uma visita conjunta entre representantes da OASEMPREENDIMENTOS e os proprietários de fato do imóvel.

A visita para definir a personalização do imóvel para LULA e MARISA

198. Em fevereiro de 2014, LÉO PINHEIRO, com poder de gestão dentro doGRUPO OAS, entrou em contato com FÁBIO YONAMINE, então presidente da OASEMPREENDIMENTOS, e solicitou que o apartamento 164-A do Condomínio Solaris fossepreparado (com sua limpeza e retoques na pintura) para a visita de LULA. A visita foiorganizada e realizada ainda naquele mês. No dia da visita, FÁBIO YONAMINE encontroucom LÉO PINHEIRO na casa deste, de onde partiram no mesmo carro para São Bernardo doCampo/SP, localidade em que encontraram com LULA e MARISA LETÍCIA. De lá, seguiramtodos para o Condomínio Solaris, em Guarujá/SP.

Ao chegar ao prédio, os carros entraram pela garagem, onde o Diretor ROBERTOMOREIRA e o engenheiro IGOR RAMOS PONTES, integrantes da equipe da OASEMPREENDIMENTOS, aguardavam aqueles. Em seguida, todos subiram ao apartamento 164-A, onde coube a LÉO PINHEIRO percorrer todos os cômodos da unidade na companhia deLULA e MARISA LETÍCIA. Em seguida, todos desceram e percorreram os espaços comuns doprédio, como o salão de festas e a área da piscina. Encerrada esta visita, que durou mais deuma hora, LÉO PINHEIRO iniciou o retorno no mesmo carro em que LULA e MARISALETÍCIA. Na metade do caminho, LÉO PINHEIRO desceu do carro e mudou para o veículoem que estava FÁBIO YONAMINE.

O projeto de personalização do imóvel para LULA e MARISA

199. Logo após essa visita, LÉO PINHEIRO solicitou a FÁBIO YONAMINE que

416 Os vídeos das oitivas serão encaminhados mediante ofício, em mídia eletrônica, para a Secretaria desse Juízo.

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fosse feito um projeto de decoração do apartamento 164-A. Essa demanda foi passada aROBERTO MOREIRA, então Diretor de Incorporação da Regional São Paulo da OASEMPREENDIMENTOS. Foi elaborado um projeto de decoração da unidade, incluindo reformasestruturais, que foi enviado por FÁBIO YONAMINE a LÉO PINHEIRO para aprovação.Conforme depoimentos prestados por ROBERTO MOREIRA e IGOR RAMOS PONTES aoMPF417, o projeto visava a colocar piso, resolver problemas de infiltração, modificar a escada,criar mais um quarto, colocar uma churrasqueira, aumentar o deck da piscina e colocararmários, camas e eletrodomésticos (geladeira, microondas e fogão).

Ainda conforme depoimentos prestados por FÁBIO YONAMINE, ROBERTOMOREIRA, RICARDO MARQUES IMBASSAHY (Diretor Financeiro da OASEMPREENDIMENTOS até março de 2014)418, IGOR RAMOS PONTES e MARIUZA APARECIDAMARQUES (funcionária da OAS EMPREENDIMENTOS responsável por administrar oCondomínio Solaris), tratou-se de um procedimento único, sem precedentes, da OASEMPREENDIMENTOS. O tipo de personalização feito na unidade (uma cobertura), com atransformação do projeto em relação ao memorial descritivo e a instalação de móveisKITCHENS e eletrodomésticos, era absolutamente inusual.

Esse projeto, envolvendo a reforma e decoração do apartamento 164-A, foi defato executado. Como a OAS EMPREENDIMENTOS também custeou essa personalização embenefício de LUIZ INÁCIO e MARISA LETÍCIA, ela será objeto de análise adiante, em tópicosseparados. Por ora, cumpre destacar que, após a visita em fevereiro de 2014, houve aelaboração do projeto, e sua subsequente execução.

A visita para verificar a execução do projeto de personalização do imóvel de LULA eMARISA

200. Para acompanhar a execução desse projeto, houve uma segunda visita aoapartamento 164-A do Condomínio Solaris, em agosto de 2014. Nesta ocasião, estiverampresentes LÉO PINHEIRO, ROBERTO MOREIRA, PAULO GORDILHO, IGOR RAMOS PONTESe MARIUZA APARECIDA MARQUES, todos vinculados à OAS EMPREENDIMENTOS,ARMANDO DAGRE MAGRI e ROSIVANE SOARES CÂNDIDO da TALLENTO CONSTRUTORALTDA [TALLENTO], bem como MARISA LETÍCIA e seu filho FÁBIO LUIS LULA DA SILVA.

Conforme depoimento prestado por ROBERTO MOREIRA ao MINISTÉRIOPÚBLICO FEDERAL419, ele recebeu um novo pedido de FÁBIO YONAMINE para acompanhar avisita ao apartamento com alguém da família de LULA, para ver o apartamento na fase finalde acabamento. Acompanhado de PAULO GORDILHO, ROBERTO MOREIRA passou noaeroporto de Congonhas em São Paulo para pegar LÉO PINHEIRO e, em seguida, foram emdireção a Guarujá/SP. No caminho, já na estrada, encontraram com outro carro em queestavam MARISA LETÍCIA e FÁBIO LUIS LULA DA SILVA. Chegando ao apartamento,novamente, coube a LÉO PINHEIRO mostrar todos os cômodos, já com as obras depersonalização bem adiantadas, aos familiares de LULA.

417 O vídeo da oitiva será encaminhado mediante ofício, em mídia eletrônica, para a Secretaria desse Juízo.418 O vídeo da oitiva será encaminhado mediante ofício, em mídia eletrônica, para a Secretaria desse Juízo.419 O vídeo da oitiva será encaminhado mediante ofício, em mídia eletrônica, para a Secretaria desse Juízo.

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O apartamento nunca foi anunciado para venda ou visitado por qualquer outrointeressado

201. Importante registrar também que ROBERTO MOREIRA, Diretor deIncorporação da Regional São Paulo da OAS EMPREENDIMENTOS, afirmou, ainda, que oapartamento 164-A do Condomínio Solaris não foi anunciado em jornal, que ele não fezqualquer outra visita para apresentar o apartamento a um outro eventual interessado, quenão se recordava de algum corretor ter solicitado a chave desse imóvel para visitar e que nãorecebeu qualquer consulta sobre a venda dessa unidade.

No mesmo sentido, MARIUZA APARECIDA MARQUES disse que apenas ela e aempresa TALLENTO, que realizou a reforma, tinham as chaves de acesso ao apartamento.Além disso, informou que tinha a função de apresentar o apartamento 164-A a interessados,mas, no período em que trabalhou para a OAS EMPREENDIMENTOS, não o apresentou parapessoa alguma, não fez anúncio e não foi contatada para apresentar o imóvel a qualquercliente em potencial.

Também na mesma direção, JOSÉ AFONSO PINHEIRO, zelador no CondomínioSolaris, declarou420 que nenhuma outra pessoa, diversa de integrantes da família de LULA,frequenta ou frequentou a unidade 164-A. Relatou, também, que, embora não saiba dizer seessa unidade esteve à venda, sabe que essa unidade, diferentemente de outras, nunca foivisitada por qualquer pessoa acompanhada de corretor ou corretora de imóveis.

Ainda conforme ROBERTO MOREIRA, pouco tempo depois da segunda visita,em novembro de 2014, LÉO PINHEIRO foi preso, e nada mais aconteceu com oapartamento, permanecendo fechado desde então.

202. Fatos posteriores a 2014, denotam, ainda, que o apartamento, de fato,pertence a LULA e MARISA LETÍCIA. Em 2016, foram encontradas provas da ligação deLULA com o triplex 164-A do Condomínio Solaris. Em 04/03/2016, no cumprimento demandado de busca e apreensão durante a 24ª fase da “Operação Lava Jato”, no endereçopara onde foi levada parte do acervo pessoal de LULA (Rua João Lotto, nº 16, São Bernardodo Campo/SP), foi identificada grande quantidade de material acondicionado em caixas.Nelas, além de inscrições indicando terem sido retiradas do Palácio do Alvorada (alguns coma indicação inclusive de “Presidência da República”), havia a indicação “PRAIA” e “SÍTIO”, asquais, no contexto ora narrado, permitem concluir pelo destino, no interesse do ex-Presidente da República, para o triplex no Guarujá/SP e para o sítio em Atibaia/SP421:

420 ANEXO 233.421 ANEXO 234.

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Da propina paga e ocultada mediante a aquisição da cobertura triplex 164-A

203. Em 2009, no momento da transferência do empreendimento Residencial MarCantábrico pela BANCOOP, esta entregou à OAS EMPREENDIMENTOS todos os recursosdisponíveis na conta bancária da Seccional422. Ou seja, as prestações que LULA e MARISALETÍCIA haviam pago à referida Seccional até 15/09/2009 foram transferidos para a OASEMPREENDIMENTOS. Assim, considerando que as propinas pagas a LULA, as quais eramfruto de crimes de cartel, corrupção e fraude à licitação, saíram do caixa da OASEMPREENDIMENTOS, na aferição do montante de recursos escusos recebidos, por meio daaquisição do apartamento triplex, deve ser deduzido aquele valor que havia sido pago e seencontrava nos cofres da incorporadora.

Depreende-se da planilha anexa423, apreendida na sede da BANCOOP por ocasiãodo cumprimento da 22ª Fase da Operação Lava Jato, que as coberturas 171 e 172, contíguasà cobertura 174 dada pela OAS a LULA e MARISA LETÍCIA, valiam, no mês de abril de 2009,

422 ANEXO 235.423 ANEXO 236.

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R$ 922.603,26 e R$ 929.956,28, respectivamente. Tomando por base a média desses valores(R$ 926.279,76) e o atualizando para julho de 2016, chega-se a R$ 1.487.302,86424.

Considerando que a cobertura triplex 174 do Edifício Návia foi dada pela OAS aLULA e MARISA LETÍCIA, por volta de 08/10/2009, como um “upgrade” à unidade 141-Apor eles parcialmente paga até então, para se chegar ao valor lavado é necessário deduzir domontante total do tripex o valor atualizado que já havia sido destinado por LULA e MARISALETÍCIA à BANCOOP. Nisso, constata-se que as transferências de valores por LULA eMARISA LETÍCIA à BANCOOP iniciaram em 02/05/2005, cessaram em 15/09/2009, etotalizaram o montante de R$ 209.119,73. Esse valor, atualizado até julho de 2016,corresponde a R$ 339.531,90425.

Assim, deduzindo R$ 339.531,90 de R$ 1.487.302,86, apura-se que a vantagemindevida recebida por LULA e MARISA LETÍCIA, pela aquisição do apartamento 164-A doCondomínio Solaris pela OAS, chega a R$ 1.147.770,96.

3.2.2. DA CORRUPÇÃO E DA LAVAGEM DE DINHEIRO POR INTERMÉDIO DO CUSTEIODE OBRAS DE PERSONALIZAÇÃO DA COBERTURA TRIPLEX DO CONDOMÍNIO

SOLARIS

204. Assim como ocorrido em relação à aquisição do apartamento 164-A doCondomínio Solaris, localizado na Av. Gal. Monteiro de Barros, nº 638, em Guarujá/SP, LULA,MARISA LETÍCIA, LÉO PINHEIRO, PAULO GORDILHO, FÁBIO YONAMIME e ROBERTOMOREIRA, de modo consciente e voluntário, no contexto das atividades da organizaçãocriminosa acima exposta, em concurso e unidade de desígnios, no período compreendidoentre fevereiro de 2014 e a presente data, dissimularam e ocultaram a origem, amovimentação, a disposição e a propriedade de R$ 926.228,82, provenientes dos crimes decartel, fraude a licitação e corrupção praticados pelos executivos da CONSTRUTORA OAS emdetrimento da Administração Pública Federal, notadamente da PETROBRAS, conformedescrito nessa peça, por meio transferência desses valores, entre 08/07/2014 e 18/11/2014,da OAS EMPREENDIMENTOS à TALLENTO CONSTRUTORA LTDA. [TALLENTO], para fazerfrente às reformas estruturais e de acabamento realizadas no imóvel para adequá-lo aosdesejos da família do ex-Presidente da República, assim como por meio da colocação dosativos em nome de um titular nominal, a OAS, quando na verdade pertenciam a LULA eMARISA LETÍCIA. Tal valor – R$ 926.228,82 – foi objeto de solicitação e foi recebido de LÉOPINHEIRO, constituindo-se de vantagem indevida, recebida por LULA em razão do cargo dePresidente da República.

205. Em fevereiro de 2014, após LULA e MARISA LETÍCIA visitarem oapartamento 164-A do Condomínio Solaris na companhia de LÉO PINHEIRO, essedeterminou a FÁBIO YONAMINE que fosse feito um projeto de decoração da unidade. Essademanda foi passada a ROBERTO MOREIRA, que, após a aprovação por FÁBIO YONAMINEe LÉO PINHEIRO, colocou em execução o projeto, que compreendia uma reforma estrutural(descrita nessa seção) e também a compra de móveis e eletrodomésticos (descrita napróxima seção).

424 Valor atualizado utilizando como índice de correção o IGP-M (FGV) – ANEXO 237.425 Valor atualizado utilizando como índice de correção o IGP-M (FGV) – ANEXO 238.

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206. Para a realização da reforma estrutural e acabamentos, ROBERTO MOREIRArecebeu, como indicação de seu subordinado IGOR RAMOS PONTES, a empresa TALLENTO,que já prestava serviço para a incorporadora na montagem de stands de venda eapartamentos decorados.

207. Ouvido pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL426, ARMANDO DAGRE MAGRI[ARMANDO], sócio da TALLENTO, informou que: (a) a OAS EMPREENDIMENTOS, por meio deIGOR RAMOS PONTES, procurou a TALLENTO em março/abril de 2014 para prestar serviçosde engenharia no apartamento 164-A do Condomínio Solaris; (b) a TALLENTO recebeu daOAS EMPREENDIMENTOS um projeto de obras no apartamento, que consistiam em umapersonalização do imóvel; (c) as obras incluíam mudança de layout, execução de paredes,troca de impermeabilização, pintura, troca de acabamento, refazimento de piscina, troca deescadas e colocação de elevador privativo; (d) a TALLENTO, até então, nunca tinha prestadoesse tipo de serviço para a OAS EMPREENDIMENTOS; (e) o valor global da contratação girouem torno de R$ 770.000,00; (f) por volta do início de setembro de 2014, compareceu aoapartamento 164-A, pois havia sido marcada uma reunião por ROBERTO MOREIRA e porIGOR RAMOS PONTES, para dar uma “checada geral” (discutir o cronograma e a finalizaçãodas obras, e verificar o andamento destas), pois estava já no final das obras, faltando finalizara montagem do elevador privativo. Nesta ocasião, compareceram também LÉO PINHEIRO,ROBERTO MOREIRA, PAULO GORDILHO, IGOR RAMOS PONTES e MARIUZA APARECIDAMARQUES, todos vinculados à OAS EMPREENDIMENTOS, ROSIVANE SOARES CÂNDIDO daTALLENTO, e MARISA LETÍCIA e FÁBIO LUIS LULA DA SILVA; (g) durante a visita, PAULOGORDILHO parecia no comando técnico da obra; (h) a reforma aconteceu entre abril esetembro de 2014.

208. Ouvido pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL427, HERNANI MORA VARELLAGUIMARÃES JUNIOR, sócio da TALLENTO, informou que: (a) recorda-se que a TALLENTO foicontratada pela OAS EMPREENDIMENTOS; (b) sobre a obra prestada no triplex doCondomínio Solaris, recorda-se que os serviços envolviam reconfiguração do deck da piscina,reforma do piso e instalação de um elevador privativo; (c) recorda-se que ARMANDO, emvisita ao apartamento, encontrou a ex-primeira dama, MARISA LETÍCIA e LÉO PINHEIRO;(d) tratou-se de uma reforma personalizada, já que modificou o projeto original do imóvel.

209. Ouvido pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL428, CARLOS AUGUSTO CURIATIBUENO, sócio da TALLENTO, informou que: (a) tem conhecimento da obra prestada emapartamento no Condomínio Solaris, em Guarujá/SP para a empresa OASEMPREENDIMENTOS; (b) o responsável pela obra dentro da TALLENTO foi ARMANDO; (c)recorda-se de ARMANDO ter dito que em uma reunião no apartamento, no final da obra,encontrou a ex-primeira dama MARISA LETÍCIA, seu filho e LÉO PINHEIRO; (d) acredita tersido uma obra personalizada.

210. Na mesma direção, ROSIVANE SOARES CÂNDIDO, ex-funcionária daTALLENTO, confirmou que presenciou o início de uma reunião, ocorrida por volta de agosto

426 O vídeo da oitiva será encaminhado mediante ofício, em mídia eletrônica, para a Secretaria desse Juízo.427 O vídeo da oitiva será encaminhado mediante ofício, em mídia eletrônica, para a Secretaria desse Juízo.428 ANEXO 239.

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de 2014, no apartamento 164-A do Condomínio Solaris, em que estiverem presentesexecutivos da OAS EMPREENDIMENTOS, MARISA LETÍCIA, um filho dela e ARMANDO, paraapresentar as modificações executadas e em execução do apartamento429.

211. Ouvidos pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL430, ALBERTO RATOLA DEAZEVEDO e SÉRGIO ANTÔNIO DOS SANTOS SANTIAGO confirmaram que foram contratadospela empresa TALLENTO para desenvolver projetos no triplex 164-A do Condomínio Solaris,reforçando as narrativas dos prepostos da TALLENTO.

212. Os sócios da TALLENTO apresentaram, ainda, diversos documentoscomprovando a prestação do serviço431: (a) Notas Fiscais nº 00000423, 00000448 e 00000508,respectivamente nos valores de R$ 400.000,00, R$ 54.000,00 e R$ 323.189,13, emitidasentre 08/07/2014 e 18/11/2014, em face da OAS EMPREENDIMENTOS para a execução deserviços de construção civil no apartamento 164-A do Condomínio Solaris, bem como oscomprovantes dos pagamentos; (b) Nota Fiscal nº 000.0008.545, emitida em 16/09/2014 pelaempresa GMV LATINO AMERICA ELEVADORES LTDA., em face da TALLENTO, pela compra deelevador, bem assim Nota Fiscal nº 00000103, emitida em 20/10/2014, pela empresa TNGELEVADORES LTDA., em face da TALLENTO, para instalação e montagem de elevador, alémdos respectivos comprovantes de pagamento; (c) propostas de material e mão de obra feitaspela TALLENTO e encaminhadas à OAS EMPREENDIMENTOS; (d) contrato e aditivocelebrados entre TALLENTO e OAS EMPREENDIMENTOS para prestação dos serviços,assinados por ROBERTO MOREIRA.

213. Comprovando ainda a prestação de serviços pela TALLENTO (e seussubcontratados), o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL localizou três Anotações deResponsabilidade Técnica (ART´s) de Obra ou Serviço no apartamento 164-A do CondomínioSolaris no nome da OAS EMPREENDIMENTOS432. Elas indicam a realização de extensa epersonalizada reforma.

214. De acordo com os documentos fornecidos pela TALLENTO, foram executadasobras que incluíram, dentre outros serviços, os seguintes: (i) demolição; (ii) fornecimento einstalação de escada de acesso à cobertura; (iii) execução de paredes em dry wall; (iv)fornecimento e instalação de novo deck para piscina; (v) revestimento para escadas emLimestone; (vi) fornecimento e instalação de soleira para terraço; (vii) execução de coberturaem estrutura metálica; (viii) execução de adequações hidráulicas para a piscina; (ix) instalação,sem fornecimento de cubas de inox e torneiras para cozinha; (x) retirada e reinstalação debacia sanitária e chuveiro do banheiro de serviço; (xi) instalação sem fornecimento dechuveirão para cobertura; (xii) fornecimento e instalação de bancada em L em granito para acozinha; (xiii) fornecimento e instalação de balcão em granito para a cozinha; (xiv)

429 ANEXO 240.430 O vídeo da oitiva será encaminhado mediante ofício, em mídia eletrônica, para a Secretaria desse Juízo.431 ANEXO 241.432 As três ART´s de Obra ou Serviço são: (a) nº 92221220141272463, no valor de R$ 4.000,00, para realização deprojeto de estrutura metálica de reforço para suporte de 4tf na viga V1 (ANEXO 242); (b) nº 92221220140922791,no valor de R$ 687.000,00, para execução de reforma de 229,49 m2 (ANEXO 243); (c) nº 92221220141280564,para fornecimento e instalação de um elevador de acesso exclusivo, privativo e unifamilar, fabricante GMV,Modelo HLPLUS, 03 paradas com percurso de 7 metros, acesso unilateral e pintado (ANEXO 244).

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reinstalação de bancada de churrasqueira; (xv) adequações elétricas; (xvi) fornecimento einstalação de forro de gesso acartonado com tabica metálica branca para dormitório extra epara nova cobertura da churrasqueira; (xvii) fornecimento e colocação de filme nos vidrosfixos do dormitório extra; (xviii) pintura; (xix) fornecimento e instalação de churrasqueira emtijolinho para cobertura; (xx) elevador; (xxi) limpeza final da obra; (xxii) impermeabilização.

Além desses serviços, com caráter de personalização do imóvel, outros itens,relacionados aos cômodos do apartamento, revelam com ainda mais intensidade apessoalização que se buscou com as obras prestadas pela TALLENTO:

1. COZINHA1. Retirada de azulejo existente2. Fornecimento e instalação de revestimento Eliane (24 x 40) cm3. Fornecimento e instalação de bancada em granito Arabesco conforme projeto4. Fornecimento e instalação de cuba dupla em aço inox Tramontina5. Fornecimento e instalação de torneira Docol Trio de mesa6. Fornecimento e instalação de balcão em granito Arabesco conforme projeto7. Realocação de pontos elétricos8. Execução de base em alvenaria para elevação de móveis9. Realocação de pontos de água fria10. Fornecimento e instalação de caixilho para fechamento externo de área de serviço

2. SALA DE ESTAR1. Execução de nova escada de acesso ao mezanino2. Execução de revestimento em Limestone Mont Dorê para escadas3. Fornecimento e instalação de piso em Limestone Mont Dorê para o elevador

3. DORMITÓRIO 011. Demolição de alvenaria2. Fechamento de vãos em alvenaria3. masseamento de paredes de alvenaria4. Retirada e instalação de portabilidade

4. WC SUPERIOR1. Retirada de portas2. Demolição de alvenaria3. Fornecimento e instalação de revestimento Eliane (24 x 40) cm4. Instalação e fornecimento de piso cerâmico Element5. Execução de contrapiso

5. SAUNA1. Retirada de portas2. Retirada de kit sauna3. Adequação hidráulica para execução de sauna4. Fornecimento e instalação de azulejo cerâmico5. Fornecimento e instalação de piso cerâmico6. Fornecimento e instalação de acabamento para registros

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7. Fornecimento e instalação de porta de alumínio6. TERRAÇO

1. Alteração de kit churrasqueira de pré-moldada para aço inox2. Fornecimento e instalação de bancada em granito Arabesco conforme projeto3. Fornecimento e instalação de cuba em aço Inox Maxi Tramontina4. Fornecimento e instalação de torneira Docol Trio de mesa5. Retirada de caixilho da sala íntima6. Fornecimento e instalação de porta de alumínio na medida (0.80 x 2,10)m com vidro7. Fornecimento e instalação de pastilha Arquiteto Portobello (0,10 x 0,10),8. Fornecimento e instalação de acabamento para registros9. Fornecimento de chuveirão

7. PISCINA1. Troca de peça danificada da bomba2. Manutenção da piscina depois de pronta3. Kit limpeza piscina4. Fornecimento e instalação de infraestrutura e cabeamento para atender novos pontos de

iluminação5. Fornecimento e instalação de luminária tartaruga6. Fornecimento e instalação de portinhola em alumínio para baixo do deck

8. .SALA ÍNTIMA1. Aumento da sala íntima até o elevador

9. ADICIONAIS1. Execução de parede dry wall2. Fornecimento e instalação de forro de gesso acartonado3. Pintura

1. Paredes internas, masseamento nas paredes novas, forro: látex Pva commasseamento.

4. Soleiras e Baguetes com Granito Arabesco5. Execução de contra-piso para depósitos6. Baguetes e soleiras7. Aplicação de zarcão nas peças do elevador8. Retirada e fornecimento e instalação de torneira para tanque9. Retirada e fornecimento e instalação de torneira para lavatório do dorm. extra

10. Hidráulica1. Alteração de pontos hidráulicos dos pavimentos intermediário e superior para instalaçãode elevador e adequação do WC superior.

215. O projeto, portanto, desde o início já contemplava a escolha de marcas demateriais, a colocação de granito, a realocação de pontos elétricos, a execução de base emalvenaria para elevação de móveis, novos pontos de iluminação, dentre outros itens depersonalização do ambiente, estranhos ao memorial descritivo do imóvel. Assim, dado essecaráter pessoalizado e fora do ordinário que a OAS EMPREENDIMENTOS conferiu aoapartamento 164-A do Condomínio Solaris, indubitavelmente eram tais mudançasdirecionadas aos reais proprietários do imóvel: LULA e MARISA LETÍCIA.

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216. Em nota publicada em 30/01/2016, o INSTITUTO LULA, apesar de reconheceras visitas de LULA e MARISA LETÍCIA ao apartamento 164-A do Condomínio Solaris, aduziuque, as reformas e modificações no imóvel “naturalmente seriam incorporadas ao valor finalda compra”. De fato, a construtora, até porque seu objetivo social é a obtenção de lucro, nãofaria um investimento de quase R$ 1.000.000,00 em reformas e decoração em umapartamento que seria “vendido” a terceiro, conferindo toques de personalização, sem acerteza de que o pretenso comprador pagaria de fato pela unidade. No entanto, não foiapresentado qualquer documento formal que registrasse o acerto final entre as partes,contemplando as diversas reformas e melhorias introduzidas. Além disso, não há qualquerevidência que ateste que a OAS EMPREENDIMENTOS, ao fazer o elevado aporte de recursospara custear a reforma e decoração para um suposto “potencial cliente”, tenha feito isso demodo vinculado, isto é, com documentos que amparassem a aceitação das reformas ou ocompromisso de ressarcimento pelo potencial cliente. Isso tudo confirma que a OAS nãoestava preparando o imóvel para venda a terceiro, mas sim investindo, em reforma deapartamento que era de propriedade de LULA e MARISA, recursos que jamais seriamressarcidos. Tal ressarcimento jamais ocorreria justamente porque a empreiteira estava, naverdade, destinando recursos para LULA e MARISA, que eram fruto de crimes prévios eeram devidos para LULA a título de propina decorrente das obras com o Governo,notadamente na PETROBRAS.

217. Nesse âmbito de declarações prestadas, importante consignar, ainda, oquanto informado por LULA no dia 04/03/2016433. Apesar de fazer remissão ao documentoentregue no momento da oitiva (que reproduzia a sobredita nota publicada pelo INSTITUTOLULA em 30/01/2016), impende colacionar o seguinte trecho do depoimento:

“Delegado da Polícia Federal: Qual era a intenção da segunda visita?Declarante: Quando eu fui a primeira vez, eu disse ao Léo que o prédio era inadequado porque

além de ser pequeno, um triplex de 215 metros é um triplex “Minha Casa, Minha Vida”, era pequeno.Delegado da Polícia Federal: Isso é bom ou é ruim?Declarante: Hein?Delegado da Polícia Federal: Isso é bom ou é ruim?Declarante: Era muito pequeno, os quartos, era a escada muito, muito… Eu falei “Léo, é

inadequado, para um velho como eu, é inadequado.” O Léo falou “Eu vou tentar pensar um projetopra cá.” Quando a Marisa voltou lá não tinha sido feito nada ainda. Aí eu falei pra Marisa:“Olhe, vou tomar a decisão de não fazer, eu não quero” Uma das razões é porque eu chegueià conclusão que seria inútil pra mim um apartamento na praia, eu só poderia frequentar apraia dia de finados, se tivesse chovendo. Então eu tomei a decisão de não ficar com oapartamento.” (destacamos)

Contudo, a declaração acima não se coaduna com os fatos e provas colhidas porduas razões. Primeiro, de acordo com os vários depoimentos colhidos pelo MINISTÉRIOPÚBLICO FEDERAL, a segunda visita ao apartamento ocorreu quando as obras depersonalização estavam bem avançadas, de modo que não corresponde à realidade aassertiva de que “não tinha sido feito nada ainda”. Além disso, considerando que a visitareferida ocorreu em agosto de 2014, que depois desta o imóvel continuou fora das vendasda OAS EMPREENDIMENTOS e que as reformas, as quais visavam a atender aos interesses deLULA e MARISA LETÍCIA, continuaram normalmente até pelo menos o final do ano de 2014(o elevador feito a pedido do casal foi instalado, por exemplo, em outubro de 2014), nãoparece que a decisão de “não ficar com o apartamento” tenha sido de fato concretizada.

433 ANEXO 75.

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Valor recebido indevidamente de LÉO PINHEIRO e lavado mediante a reforma dacobertura triplex 164-A do Condomínio Solaris

218. Conforme documentos apresentados pelos sócios da TALLENTO, para aexecução das obras de personalização do apartamento 164-A do Condomínio Solaris, a OASEMPREENDIMENTOS arcou com os valores descritos nas Notas Fiscais nº 00000423,00000448 e 00000508, respectivamente, R$ 400.000,00, R$ 54.000,00 e R$ 323.189,13. Nãosó as reformas foram usadas para transferir recursos de origem criminosa, mas também paraque o dinheiro que passou a pertencer de fato a LULA e MARISA LETÍCIA permanecesseoculto sob o manto de uma propriedade meramente nominal, em nome da OAS.

Essas quantias perfaziam o total de R$ 777.189,13 em novembro de 2014, mêsdo último pagamento recebido pela TALLENTO. Atualizando esse valor para julho de 2016,chega-se ao montante de R$ 926.228,82434, que corresponde ao valor das vantagensindevidas recebidas por LULA e MARISA LETÍCIA, uma vez que destinatários das obras depersonalização do apartamento 164-A do Condomínio Solaris.

3.2.3. DA CORRUPÇÃO E DA LAVAGEM DE DINHEIRO POR INTERMÉDIO DO CUSTEIODA DECORAÇÃO DA COBERTURA TRIPLEX DO CONDOMÍNIO SOLARIS

219. Assim como ocorrido em relação à aquisição do apartamento 164-A doCondomínio Solaris, localizado na Av. Gal. Monteiro de Barros, nº 638, em Guarujá/SP, e aocusteio das obras para sua reforma, LULA, MARISA LETÍCIA, LÉO PINHEIRO, PAULOGORDILHO, FÁBIO YONAMIME e ROBERTO MOREIRA, de modo consciente e voluntário,no contexto das atividades da organização criminosa acima exposta, em concurso e unidadede desígnios, no período compreendido entre fevereiro de 2014 e a presente data,dissimularam e ocultaram a origem, a movimentação, a disposição e a propriedade de R$350.991,05, provenientes dos crimes de cartel, fraude a licitação e corrupção praticadospelos executivos da CONSTRUTORA OAS em detrimento da Administração Pública Federal,notadamente da PETROBRAS, conforme descrito nesta peça, por meio transferência dessesvalores, entre 26/09/2014 e 11/11/2014, da OAS EMPREENDIMENTOS à KITCHENS COZINHASE DECORACOES LTDA. [KITCHENS] e à FAST SHOP S.A., para custear a aquisição de móveis dedecoração e de eletrodomésticos para o referido apartamento, assim como por meio dacolocação dos ativos em nome de um titular nominal, a OAS, quando na verdade pertenciama LULA e MARISA LETÍCIA. Tal valor – R$ 350.991,05 – foi objeto de solicitação a LÉOPINHEIRO, constituindo-se de vantagem indevida, recebida por LULA em razão do cargo dePresidente da República.

220. Em fevereiro de 2014, após LULA e MARISA LETÍCIA visitarem oapartamento 164-A do Condomínio Solaris na companhia de LÉO PINHEIRO, essedeterminou a FÁBIO YONAMINE que fosse feito um projeto de decoração da unidade. Essademanda foi passada a ROBERTO MOREIRA, que, após a aprovação do projeto por FÁBIOYONAMINE a LÉO PINHEIRO, colocou em execução a proposta. Esta, como acima indicado,englobava uma reforma estrutural e também a compra de móveis e eletrodomésticos.

434 Valor atualizado utilizando como índice de correção o IGP-M (FGV) – ANEXO 245.

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221. Como descrito na seção anterior, as obras de personalização (reformaestrutural e de acabamento) do apartamento 164-A do Condomínio Solaris foram finalizadaspela TALLENTO por volta de agosto de 2014. Dando continuidade ao processo de adequaçãodo imóvel às necessidades de LULA e MARISA LETÍCIA, a OAS EMPREENDIMENTOS, pormeio do Diretor ROBERTO MOREIRA e com a aquiescência de LÉO PINHEIRO e FÁBIOYONAMINE, que aprovaram o projeto inicial, realizou a compra de móveis eeletrodomésticos para o triplex.

222. No final de agosto de 2014, valendo-se dos contatos que foram feitosanteriormente para a compra de móveis para cozinha para um sítio em Atibaia/SP, quetambém está ligado a LULA e MARISA LETÍCIA (o que ainda é objeto de apuração),ROBERTO MOREIRA determinou que sua subordinada, JÉSSICA MALZONE, entrasse emcontato com a empresa KITCHENS para executar o projeto de decoração do apartamento.Dessa forma, JÉSSICA MALZONE entrou em contato com o funcionário da KITCHENS,RODRIGO GARCIA DA SILVA para orçar a compra.

223. O orçamento deu origem ao “Pedido 214.299” da KITCHENS, gerado em01/09/2014 e assinado em 03/09/2014 por ROBERTO MOREIRA. O montante total dacompra era R$ 320.000,00435. O projeto incluía armários e eletrodomésticos para osseguintes espaços do apartamento 164-A do Condomínio Solaris: (i) cozinha; (ii)churrasqueira; (iii) área de serviço; (iv) banheiros; (v) quartos. Os desenhos dos projetos foramfinalizados entre 29/08/2014 e 04/09/2014436, sendo aprovados, em seguida, por ROBERTOMOREIRA.

224. O contrato foi celebrado entre a KITCHENS e a OAS EMPREENDIMENTOS,sendo que foram realizados dois depósitos bancários para pagamento parcial da contratação:R$ 78.800,00, em 26/09/2014, e R$ 208.200,00, em 11/11/2014437. Apesar de os bens teremsido entregues e montados no apartamento 164-A do Condomínio Solaris, não houve opagamento integral do pedido, de forma que a KITCHENS promoveu, em 08/07/2015, a suahabilitação de crédito em face da OAS EMPREENDIMENTOS nos autos da sua recuperaçãojudicial (autos nº 1030812-77.2015.8.26.01000, 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciaisda Comarca da Capital do Estado de São Paulo)438.

225. Toda a narrativa é corroborada por oitivas de testemunhas e documentoscolhidos pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL.

226. Ouvido pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL439, RODRIGO GARCIA DA SILVA,vendedor da KITCHENS na época dos fatos, declarou que: (i) manteve contato com prepostosda OAS EMPREENDIMENTOS para realizar a venda de móveis pela KITCHENS; (ii) os bensforam de fato entregues no apartamento 164-A do Condomínio Solaris; e (iii) o projeto dotriplex foi personalizado.

435 ANEXO 246 (IC n. 1.25.000.0033502015-90/PR).436 ANEXO 247 (IC n. 1.25.000.0033502015-90/PR).437 ANEXO 248 (IC n. 1.25.000.0033502015-90/PR).438 ANEXO 249 (IC n. 1.25.000.0033502015-90/PR).439 O vídeo da oitiva será encaminhado mediante ofício, em mídia eletrônica, para a Secretaria desse Juízo.

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227. Ouvido pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL440, MÁRIO DA SILVA AMAROJUNIOR, gerente da KITCHENS, informou que: (a) tem conhecimento sobre a venda demóveis para um apartamento no Guarujá/SP e para um sítio em Atibaia/SP; e (b) o projetopara o apartamento no Guarujá/SP custou R$ 320.000,00 e envolvia o mobiliário de quartos,banheiros e cozinha.

228. Ouvida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL441, ELAINE VITORELLI ABIB,funcionária da KITCHENS (responsável pelo caixa), informou que: (a) sobre a venda para otriplex de Guarujá, recorda-se que o pedido total foi de R$ 320.000,00; e (b) em relação aessa venda, houve duas transferências bancárias feitas pela OAS EMPREENDIMENTOS para aKITCHENS, tendo sido pagos inicialmente R$ 78.800,00, em setembro de 2014, e mais tardeR$ 208.200,00, em novembro de 2014.

229. Os representantes da KITCHENS apresentaram ainda diversos documentoscomprovando a prestação de serviços: (a) Pedido nº 214.299, de 01/09/2014, do cliente OASEMPREENDIMENTOS, com a descrição dos serviços a serem prestados no apartamento 164-Ado Condomínio Solaris e respectivo projeto, bem como comprovantes de pagamento; (b)Notas Fiscais emitidas pela KITCHENS em face da OAS EMPREENDIMENTOS em função dosserviços contratados para o apartamento 164-A do Condomínio Solaris; e (c) cópias doprocesso nº 1030812-77.2015.8.26.01000, em que a KITCHENS apresentou requerimento dehabilitação de crédito em face da OAS EMPREENDIMENTOS, dado que esta empresa estavaem recuperação judicial e não havia adimplido todo o valor do contrato442.

230. Relevante pontuar que Diretores da OAS EMPREENDIMENTOS ouvidos peloMINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, RICARDO MARQUES IMBASSAHY, CARMINE DE SIEVI NETO,ROBERTO MOREIRA e FABIO YONAMINE443 relataram que: (a) a OAS EMPREENDIMENTOSnão comercializava imóveis com armários de cozinha e dormitórios personalizados,tampouco eletrodomésticos; (b) a OAS EMPREENDIMENTOS, em 2014, não fazia apersonalização de apartamento para clientes; (c) que serviços de adaptação de plantas deimóveis foram feitos durante o ano de 2013444, prática comercial abortada pela empresa, eque consistiam apenas em simples serviços de opção de layout, tais como aumento de áreade sala com supressão de quarto; (d) que tais serviços de adaptação de plantas somenteeram feitos após a aquisição das unidades habitacionais por clientes, e não para que estes acomprassem; (e) que tais serviços de adaptação de plantas não abrangiam reformasprofundas e personalizadas, com troca de local de escadas e instalação de elevadoresprivativos, tampouco instalação de armários e eletrodomésticos. Todos esses serviços depersonalização de imóvel, absolutamente incomuns no escopo negocial da OASEMPREENDIMENTOS, foram realizados no triplex 164-A do Condomínio Solaris.

440 O vídeo da oitiva será encaminhado mediante ofício, em mídia eletrônica, para a Secretaria desse Juízo.441 ANEXO 250.442 ANEXO 251.443 O vídeo da oitiva será encaminhado mediante ofício, em mídia eletrônica, para a Secretaria deste Juízo.444 O diretor CARMINE DE SIERVI NETO apresentou apenas uma exceção a esse fato referente aempreendimentos no Distrito Federal tendo em conta a peculiaridade do mercado local, prática comercial quenão era mais adotada em 2014. Os depoimentos foram colhidos no interesse do Procedimento InvestigatórioCriminal nº 1.25.000.003350/2015-98, e os vídeos com as oitivas serão encaminhados mediante ofício, em mídiaeletrônica, para a Secretaria deste Juízo.

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231. Nesse contexto, repise-se que, conforme acima transcrito, MARIUZAMARQUES, engenheira encarregada da manutenção e comercialização de unidades doCondomínio Solaris e de outros empreendimentos da OAS EMPREENDIMENTOS, foi enfáticaem informar que445: (a) não houve, em nenhuma outra unidade, reformas estruturais einstalações de mobília e eletrodomésticos, tal como realizado no triplex 164-A doCondomínio Solaris; e (b) não foram realizadas visitas de outros corretores e interessados naaquisição da unidade habitacional.

232. Evidência que corrobora todas as informações colhidas na investigação é odiálogo, por mensagens de texto, entre LÉO PINHEIRO e PAULO GORDILHO, Diretor da OASEMPREENDIMENTOS, extraído do celular daquele446. No referido diálogo, ocorrido em12/02/2014, os interlocutores discutem sobre os projetos de reforma do apartamento triplex164-A do Condomínio Solaris e do Sítio de Atibaia, atribuindo-os ao “chefe”:

233. Ainda, em 26/02/2014, PAULO GORDILHO informa a LÉO PINHEIRO que avisita supramencionada fora bem-sucedida447:

445 ANEXO 252.446 O celular de LÉO PINHEIRO foi apreendido pela Polícia Federal na 7ª fase da Operação Lava Jato, emcumprimento a ordem deste Juízo – Relatório de Análise de Polícia Judiciária nº 32, juntado aos autos nº 5005978-11.2016.4.04.7000 – ANEXO 178.447 Relatório de Análise de Polícia Judiciária nº 32, juntado aos autos nº 5005978-11.2016.4.04.7000 – ANEXO178.

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234. Dias depois, em 10/03/2014, LÉO PINHEIRO recebeu mensagem deinterlocutor não identificado, em que é informado de que FERNANDO BITTAR comunicou aaprovação, pela “Dama”, isto é, MARISA LETÍCIA, dos projetos tanto do Guarujá quanto dosítio. No fim da mensagem, há informação acerca dos valores cobrados pela KITCHENS:

235. Impende observar que FERNANDO BITTAR é o proprietário formal do sítioSanta Bárbara, em Atibaia/SP. Considerando que FERNANDO BITTAR não possui qualquerrelação com o apartamento 164-A do Condomínio Solaris, não haveria menor razão em serele o responsável por aprovar os projetos junto a MARISA LETÍCIA, a não ser que, conformeapuração em curso, aja como interposta pessoa para ocultar benefícios patrimoniaisrecebidos por LULA e sua esposa.

236. Destacam-se, ainda, mensagens trocadas, em 21/08/2014, entre LÉOPINHEIRO e PAULO OKAMOTTO, Diretor do INSTITUTO LULA e pessoa muito próxima deLULA:

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237. No mesmo sentido, colocam-se mensagens trocadas na mesma data entreLÉO PINHEIRO e MARCELO RAMALHO, funcionário do GRUPO OAS:

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238. As mensagens acima tratam acerca de encontro marcado naquela data entre,ao menos, LÉO PINHEIRO, PAULO GORDILHO e pessoa referida como “Esposa” do “Amigo”.Os responsáveis pelo contato com o “Amigo” e a “Esposa” são a secretária de nome“CLAUDIA” e o filho chamado “FÁBIO”. Através dos das provas colhidas, a autoridade policialinformou se tratar de CLÁUDIA TROIANO, funcionária do INSTITUTO LULA, e FÁBIO LULA DASILVA, filho de LULA e MARISA LETÍCIA. A vinculação do filho do ex-Presidente da Repúblicaao telefone indicado por MARCOS RAMALHO como sendo de propriedade do “Dr. Fábio” éfeita pelo fato de que, quando tal número é salvo em qualquer aparelho telefônico eselecionado no aplicativo “WhatsApp”, aparece como imagem do contato uma foto de FÁBIOLULA DA SILVA, conforme informado no Relatório de Análise de Polícia Judiciária nº 32448-449.

Em adição, em resposta a ofício encaminhado por esta Força-Tarefa, a operadoraOi S.A. informou que referido terminal telefônico encontra-se cadastrado, desde a data de13/07/2013, em nome da empresa GAMECORP S.A450, de propriedade de FÁBIO LULA DASILVA451.

239. Além de todos esses elementos, conforme indicado no relatório daautoridade policial nos autos nº 5035204-61.2016.4.04.7000, LÉO PINHEIRO e PAULOGORDILHO trocaram mensagens sobre a criação de “centro de custos” dissimulado(denominado “zeca pagodinho”) para arcar com as despesas referentes às despesas que aOAS arcou com o triplex no Guarujá e com o sítio em Atibaia/SP.

240. Por fim, em informação prestada ao MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, a FASTSHOP S.A. aduziu e apresentou documentos comprobatórios, como notas fiscais, indicandoque: (a) em 03/11/2014, a OAS EMPREENDIMENTOS, a pedido de “JÉSSICA” (provavelmenteJÉSSICA MALZONE, funcionária da empresa), realizou a compra de um fogão (marcaBRASTEMP), um forno micro-ondas (marca BRASTEMP) e uma geladeira “side by side” marca(marca ELECTROLUX); (b) a compra totalizou R$ 7.513,00; (c) o endereço de entrega dasmercadorias foi Av. General Monteiro de Barros, nº 638, no Guarujá/SP (Condomínio Solaris);(d) a destinatária das mercadorias era MARIUZA MARQUES (funcionária da OASEMPREENDIMENTOS, uma das responsáveis por acompanhar as obras do triplex 164-A doCondomínio Solaris)452.

Nesse contexto, e considerando, ainda, que, durante a deflagração da 24ª fase da“Operação Lava Jato” foram encontrados um fogão, um forno microondas e uma geladeira“side by side” no triplex 164-A do Condomínio Solaris453, tendo o fogão número de sériecorrespondente àquele apontado pela FAST SHOP S.A., é evidente que a compra desseseletrodomésticos estava direcionada também a LULA e MARISA LETÍCIA, embora constasseapenas o nome da OAS EMPREENDIMENTOS e de seus prepostos nos documentos deaquisição.

241. Resta comprovado, então, que a personalização do apartamento 164-A do

448 ANEXO 178.449 Para fins de proteção da imagem, alterou-se a imagem para que apenas FÁBIO LULA DA SILVA pudesse seridentificado.450 ANEXOS 253 e 254.451 ANEXO 255.452 ANEXO 256.453 Conforme indicado nos autos nº 5035204-61.2016.4.04.7000.

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Condomínio Solaris assim como a compra de móveis e eletrodomésticos foram dadas pelaOAS à LULA e MARISA LETÍCIA, tendo sido arquitetadas e executadas por LÉO PINHEIRO,controlador da OAS EMPREENDIMENTOS, e pelos executivos desta empresa: FÁBIOYONAMINE, PAULO GORDILHO e ROBERTO MOREIRA. Insta destacar que não obstante osbeneficiários diretos dos serviços prestados e produtos adquiridos para a cobertura triplex nº164-A do Condomínio Solaris fossem LULA e MARISA LETÍCIA, não foram eles queefetuaram os pagamentos ou que figuraram nas respectivas notas fiscais, mas a OASEMPREENDIMENTOS. Além disso, foi esta empresa que permaneceu como titular nominaldos ativos, embora de fato pertencessem, a toda evidência, a LULA e MARISA LETÍCIA. Opagamento pela OAS e a titularidade nominal dos ativos por parte desta tinham o manifestopropósito de dissimular e ocultar a origem, a movimentação, a disposição e a propriedadedos valores empregados na decoração, provenientes dos crimes de cartel, fraude a licitação ecorrupção praticados pelos executivos da CONSTRUTORA OAS em detrimento daAdministração Pública Federal, notadamente da PETROBRAS.

Da propina recebida e dos valores lavados mediante a decoração da coberturatriplex 164-A do Condomínio Solaris

242. Além da reforma do imóvel, com o elevado custo coberto pela OASEMPREENDIMENTOS (como apontado na seção anterior), a instalação de móveis na cozinha enos dormitórios do apartamento também envolveu grande soma de dinheiro e foi paga pelaOAS EMPREENDIMENTOS, caracterizando vantagem indevida paga ao ex-Presidente LULA.Conforme extrato bancário apresentado pela KITCHENS, os pagamentos foram realizados daseguinte forma: R$ 78.800,00 em 26/09/2014 e R$ 208.200,00 em 11/11/2014.

Essas quantias perfaziam o total de R$ 287.000,00 em novembro de 2014, mêsdo último pagamento recebido pela KITCHENS. Atualizando esse valor para julho de 2016,chega-se ao montante de R$ 342.037,30454, que corresponde ao valor das vantagensindevidas recebidas por LULA e MARISA LETÍCIA, uma vez que destinatários e reais donosdos móveis colocados no apartamento 164-A do Condomínio Solaris.

243. Da mesma forma, a compra de eletrodomésticos foi paga pela OASEMPREENDIMENTOS. Conforme documentos apresentados pela FAST SHOP S.A., foramgastos R$ 7.513,00, em novembro de 2014, mês da aquisição. Atualizando esse valor parajulho de 2016, chega-se ao montante de R$ 8.953,75455.

244. Nessa toada, o valor das vantagens indevidas recebidas por LULA e MARISALETÍCIA e que tiveram sua origem ilícita dissimulada, no que tange à aquisição de móveis eeletrodomésticos, alcança, neste caso, R$ 350.991,05 (R$ 342.037,30 + R$ 8.953,75).

Totalização dos valores lavados mediante a aquisição, reforma e decoração dacobertura triplex 164-A do Condomínio Solaris

245. Conforme indicado nas seções anteriores, LULA e MARISA LETÍCIA foram

454 Valor atualizado utilizando como índice de correção o IGP-M (FGV) – ANEXO 257.455 Valor atualizado utilizando como índice de correção o IGP-M (FGV) – ANEXO 258.

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os beneficiários finais da lavagem dos valores referentes: (i) à aquisição do apartamento 164-A do Condomínio Solaris, em que foram recebidos os recursos espúrios no valor de R$1.147.770,96; (ii) ao custeio das obras de personalização desse apartamento, no montantede R$ 926.228,82; (iii) ao custeio da decoração efetuada nesse apartamento, no total de R$350.991,05.

Nessa toada, o valor total atualizado da vantagem indevida recebida por LULA eMARISA LETÍCIA, no contexto da lavagem de capitais empreendida por meio doapartamento 164-A do Condomínio Solaris, perfaz R$ 2.424.990,83.

3.3. PROVA DE AUTORIA

246. A autoria de LULA e MARISA LETÍCIA está evidenciada nos pagamentosque ambos fizeram à BANCOOP e no fato de que, diante dos benefícios que receberam, nãocobraram restituição da OAS EMPREENDIMENTOS. Dessa forma, considerando que apóssetembro de 2009 não receberam da OAS EMPREENDIMENTOS ou a ela pagaram qualquervalor, LULA e MARISA LETÍCIA, como artifício para manter oculta sua real vinculação com oempreendimento, continuaram a registrar, nos exercícios de 2009 a 2015, em sua DIRPF´s,dentre os seus bens e direitos, “cota parte” relativa ao apartamento 141-A do CondomínioSolaris. Considerando que ainda em 2014 a unidade que declaravam foi vendida, não haviamais fundamento para a registrarem em seu DIRPF.

No entanto, essa situação jurídica precária buscava manter na sombra o principale antigo interesse de LULA e MARISA LETÍCIA no empreendimento: o apartamento 164-A.O “TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO DE PARTICIPAÇÃO” referente ao apartamento 164-A apreendido na residência em São Bernardo do Campo/SP, e as vias rasuradas da“PROPOSTA DE ADESÃO SUJEITA A APROVAÇÃO Nº 3907”, indicam que ambos, há anos, jáalmejavam ter tal imóvel. Tanto foi assim que a unidade 164-A foi, em um primeiro momento,a eles “reservada” pela BANCOOP e, em um segundo momento, com a assunção doempreendimento pelo Grupo OAS, a eles dada. A unidade jamais foi oferecida a venda ouaberta a visitação, porque seu destinatário já estava definido desde a construção e, maistarde, foi de fato concedida a LULA e MARISA LETÍCIA.

Destaque-se que a OAS se beneficiou amplamente dos ilícitos praticados emdesfavor da Administração Pública Federal, notadamente da PETROBRAS, sendo que seuprincipal executivo, LÉO PINHEIRO, era bastante próximo de LULA. Significativas nessecenário foram as visitas ao triplex: na primeira oportunidade, LULA e MARISA LETÍCIA foramacompanhados por LÉO PINHEIRO e outros executivos da OAS EMPREENDIMENTOS e, logodepois, o projeto de personalização foi concebido e executado. No fim da execução dasobras, novamente acompanhados por LÉO PINHEIRO e outros executivos da empresa,MARISA LETÍCIA e um de seus filhos com LULA foram ao apartamento para verificar oprocesso de adequação do apartamento às suas necessidades. E, por fim, registrem-se asmensagens de celular apreendidas no celular de LÉO PINHEIRO que denotam que oapartamento e suas benfeitorias foram destinados a LULA e MARISA LETÍCIA.

Ademais, o envolvimento de MARISA no recebimento de vantagens indevidasmediante ocultação e dissimulação de origem criminosa, se corrobora também porevidências colhidas em investigação envolvendo o mencionado sítio de Atibaia456. No caso,

456 Os fatos envolvendo atos de lavagem de dinheiro relacionados ao Sítio de Atibaia ainda estão eminvestigação, e, por isso, não são objeto de imputação nessa denúncia.

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JOSÉ CARLOS COSTA MARQUES BUMLAI foi ouvido pela autoridade policial e salientou queMARISA lhe solicitou a realização de reformas no sítio para passar os finais de semana eacomodar alguns materiais que seriam trazidos457. Em relato, BUMLAI afirmou que se dispôs arealizar a obra em benefício de LULA e MARISA e que a operacionalização foi tratada comAURÉLIO. É de se ver que AURÉLIO figura na agenda de telefones de LULA458 como sendoassessor da denunciada MARISA.

No caso, AURÉLIO é a pessoa de ROGÉRIO AURÉLIO PIMENTEL, o qual trabalhoucomo assessor da Presidência da República entre janeiro de 2003 e fevereiro de 2011, tendoexercido papel ativo na reforma estrutural do sítio de Atibaia/SP, bem como foi o responsávelpor se deslocar até a propriedade para receber a entrega de bens do ex-Presidente LULA –entregas estas realizadas pelas empresas GRANERO e 5 ESTRELAS. Recebeu entregas de benspessoais de LULA também na residência dele, em São Bernardo do Campo/SP.

Em depoimento, AURÉLIO, apontado na agenda de LULA com assessor deMARISA, admitiu que, a mando dessa, acompanhou o andamento da obra no sítio de Atibaiae recebeu valores em espécie de FREDERICO, engenheiro da ODEBRECHT, para realização depagamentos459.

Neste contexto, já nos idos de 2010 e 2011, fica claro o envolvimento de MARISAno recebimento, mediante ocultação da origem e natureza criminosa, de vantagens indevidasoriundas de empreiteiras em benefício próprio e de LULA, o que se corrobora na indicaçãode AURÉLIO para acompanhar obras de reforma do sítio de Atibaia, inclusive com manuseiopor parte deste de valores em espécie oriundos da ODEBRECHT. O envolvimento de MARISAnos fatos, como apontado, não foi diferente nos atos de lavagem envolvendo o apartamentotriplex no Guarujá.

Por fim, em conversas entre LÉO PINHEIRO e PAULO GORDILHO relacionadasao sítio e ao apartamento triplex, há expressa menção de que MARISA, preocupada emmanter a ocultação das benesses que estavam sendo realizadas no sítio, determinou que osencarregados pelas obras dormissem no local. Eis o trecho de mensagem encaminhada porPAULO GORDILHO a LÉO PINHEIRO: “Conversando com Joilson ele criou 2 centros nainvestimentos. 1. Sítio. 2. Praia. A equipe vem de SSA são pessoas de confiança que fazemreformas na aos. Ficou resolvido eles ficarem no sítio morando. A dama me pediu isto para nãoficarem na cidade”460.

247. A autoria de LÉO PINHEIRO é irrefragável. Possuindo poder de gestão sobreo GRUPO OAS, comandou a geração de recursos espúrios na celebração de contratos entre aCONSTRUTORA OAS e a Administração Pública Federal, notadamente a PETROBRAS, e, pormeio da OAS EMPREENDIMENTOS, fez chegar vantagens indevidas, decorrentes do esquemade corrupção a LULA. Em 2009, LÉO PINHEIRO determinou que CARMINE DE SIEVI NETO,

457 Autos 50065973820164047000, Evento 74, TERMOAUD3 (ANEXO 259).458 A agenda de telefones de LULA foi obtida por meio da quebra telemática dos e-mails de VALMIR MORAES,segurança pessoal do ex-Presidente da República, deferida por esse juízo nos autos 5005978-11.2016.4.04.7000(ANEXO 260).459 ANEXO 261.460 LAUDO Nº 1475/2016-SETEC/SR/DPF/PR (ANEXOS 303 a 305) – grifamos.

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então presidente da OAS EMPREENDIMENTOS, procurasse JOÃO VACCARI NETO, presidenteda BANCOOP, para negociar a assunção de determinadas obras da cooperativa pelaincorporadora, dentre elas a do Residencial Mar Cantábrico. Estando o empreendimento soba gestão da OAS EMPREENDIMENTOS, LÉO PINHEIRO determinou que a cobertura triplex164-A do Condomínio Solaris fosse destinada, de forma oculta, ao ex-presidente LULA eMARISA LETÍCIA.

Não obstante tal destinação, a cobertura triplex foi mantida sob o nome da OASEMPREENDIMENTOS como um artifício para manter nas sombras a identidade dos seus reaisproprietários, LULA e MARISA LETÍCIA. Ainda, em fevereiro de 2014, LÉO PINHEIRO foi oresponsável por determinar a preparação do apartamento 164-A para a visita de LULA eMARISA LETÍCIA, assim como determinou a execução de projeto de personalização e oaprovou. Além disso, acompanhou a execução das obras de personalização do imóvel,inclusive com a compra de móveis por meio de empresa do Grupo OAS, e visitou novamente,acompanhado de familiares de LULA, o triplex para verificar a fase final de adequação dobem às necessidades da família do ex-Presidente da República. Destaque-se, ainda, que LÉOPINHEIRO trocou mensagens de celular com diversos interlocutores a respeito do projeto dereformas e decoração do referido imóvel, que atestam sua participação e ciência sobre todoo estratagema criminoso.

248. A autoria de PAULO GORDILHO é evidenciada pelas diversas mensagens decelular que trocou com LÉO PINHEIRO envolvendo o apartamento 164-A do CondomínioSolaris. Estando o empreendimento sob a gestão da OAS EMPREENDIMENTOS, PAULOGORDILHO, enquanto Diretor Técnico da empresa, endossou a manutenção da situaçãojurídica precária de LULA e MARISA LETÍCIA com a empresa, como artifício para manter nassombras o fato de que o apartamento triplex 164-A, no Guarujá, pertencia a LULA e MARISALETÍCIA461:

461 LAUDO 1475/2016 SETEC/SR/DPF/PR (ANEXOS 303 a 305).

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Ademais, PAULO GORDILHO acompanhou familiares de LULA na visita ao triplexpara verificar a fase final de adequação do bem às necessidades da família do ex-Presidenteda República. ARMANDO MAGRI, sócio da TALLENTO, informou ainda que, durante essavisita, PAULO GORDILHO parecia no comando técnico da obra, o que demonstra a suavinculação com a personalização do apartamento feito para LULA e MARISA LETÍCIA.

Além disso, conforme indicado no relatório da autoridade policial nos autos nº5035204-61.2016.4.04.7000, PAULO GORDILHO participou da compra de cozinha, compagamento pela OAS EMPREENDIMENTOS no interesse de LULA e MARISA LETÍCIA, tantopara o triplex no Guarujá/SP, quanto para o sítio em Atibaia/SP. Nessa sua participação,PAULO GORDILHO demonstrou demasiada preocupação com o sigilo do encontro. Aindadenotando a ciência acerca da ilicitude dos pagamentos, constam do relatório trocas demensagens entre PAULO GORDILHO e LÉO PINHEIRO sobre a criação de “centro de custos”dissimulado (denominado “zeca pagodinho”) para arcar com as despesas.

Registre-se ainda que, ao ser ouvido durante a deflagração da 24ª fase da“Operação Lava Jato”, LULA negou conhecer PAULO GORDILHO. No entanto, nosdocumentos pessoais deste foram encontradas fotos do ex-Presidente da República com oex-Diretor da OAS EMPREENDIMENTOS, denotando proximidade entre ambos, consoante seextrai do Relatório de Análise de Polícia Judiciária n. 329/2016462.

249. A autoria de FÁBIO YONAMINE e ROBERTO MOREIRA também se mostraindiscutível. Como informou CARMINE DE SIEVI NETO463, os Diretores da OASEMPREENDIMENTOS eram cobrados pelo Conselho de Administração da empresa de acordocom o “VGV” (valor geral de vendas – corresponde à soma dos valores decorrentes da

462 Autos n. 5035204-61.2016.4.04.7000, evento 2, OUT2 – ANEXO 262.463 Conforme testemunhou CARMINE DE SIEVI NETO ao MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. O vídeo da oitiva seráencaminhado mediante ofício, em mídia eletrônica, para a Secretaria deste Juízo.

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potencial venda de todas as unidades disponíveis de um empreendimento). Além disso, disseque o fato de ter uma unidade disponível ou não para venda nos empreendimentos daBANCOOP impactava o “VGV”. Assim, afigura-se evidente que FÁBIO YONAMINE eROBERTO MOREIRA tinham conhecimento que a unidade 164-A nunca esteve à venda e,portanto, reservada a LULA e MARISA LETÍCIA, já que a sua indisponibilidade impactava noindicador pelo qual tais ex-Diretores da OAS EMPREENDIMENTOS eram cobrados peloConselho de Administração da empresa.

250. Além disso, estando o empreendimento sob a gestão da OASEMPREENDIMENTOS, FÁBIO YONAMINE, enquanto Diretor Financeiro e posteriormentecomo Presidente da empresa, endossou a manutenção da situação jurídica precária de LULAe MARISA LETÍCIA com a empresa, como artifício para manter nas sombras o fato de que oapartamento triplex 164-A, no Guarujá, pertencia a LULA e MARISA LETÍCIA. Ainda, emfevereiro de 2014, FÁBIO YONAMINE foi um dos responsáveis por organizar a preparaçãodo apartamento 164-A para a visita de LULA e MARISA LETÍCIA. Além disso, foi ele quemdeterminou a ROBERTO MOREIRA a execução de projeto de personalização do apartamentoe, junto a LÉO PINHEIRO, aprovou a proposta. Como Presidente da OASEMPREENDIMENTOS, anuiu também com a compra de móveis pela empresa e aindadeterminou que ROBERTO MOREIRA acompanhasse familiares de LULA em uma nova visitaao triplex para verificar a fase final de adequação do bem às necessidades da família do ex-Presidente da República. Registre-se, por fim, que, em depoimento prestado ao MINISTÉRIOPÚBLICO FEDERAL, FÁBIO YONAMINE, embora tenha reconhecido que o tipo depersonalização feito na unidade era absolutamente inusual, negou que o apartamentoestivesse destinado ao ex-Presidente da República e sua esposa, afirmando que se tratava deum “ativo da empresa”, o que denota a ciência e preocupação em manter dissimulada aentrega da vantagem indevida.

251. A autoria de ROBERTO MOREIRA é igualmente incontestável. Estando oempreendimento sob a gestão da OAS EMPREENDIMENTOS, a atuação de ROBERTOMOREIRA, enquanto Diretor de Incorporação da Regional São Paulo da empresa, foideterminante para a manutenção de situação jurídica precária de LULA e MARISA LETÍCIAcom a empresa, como artifício para manter nas sombras o fato de que o apartamento triplex164-A, no Guarujá, pertencia a LULA e MARISA LETÍCIA. Ainda, em fevereiro de 2014,ROBERTO MOREIRA foi um dos responsáveis por organizar a preparação do apartamento164-A para a visita de LULA e MARISA LETÍCIA. Além disso, foi ele quem determinou aexecução do projeto de personalização do apartamento e o submeteu à aprovação de LÉOPINHEIRO e FÁBIO YONAMINE. Suas ações foram decisivas também para a execução dasobras de personalização e para a compra de móveis e eletrodomésticos para o apartamento:(i) foi ROBERTO MOREIRA quem determinou a seu subordinado IGOR RAMOS PONTES acontratação da empresa TALLENTO CONSTRUTORA LTDA. para a realização das obras depersonalização do apartamento; e (ii) foi ROBERTO MOREIRA quem assinou o pedido juntoà KITCHENS COZINHAS E DECORACOES LTDA e quem aprovou os projetos que visavam àdecoração do apartamento. Nesse sentido, confiram-se:

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Assinatura no contrato celebrado com a TALLENTO464:

Assinatura no pedido feito à KITCHENS465:

Assinatura na aprovação do projeto feito junto a KITCHENS466

Além disso, ROBERTO MOREIRA acompanhou familiares de LULA na visita aotriplex para verificar a fase final de adequação do bem às necessidades da família do ex-Presidente da República. Registre-se, ainda, que, em depoimento prestado ao MINISTÉRIOPÚBLICO FEDERAL, ROBERTO MOREIRA reconheceu que o tipo de personalização feito naunidade era absolutamente inusual.

Cumpre destacar também que ROBERTO MOREIRA era quem figurava, pela OASEMPREENDIMENTOS, nas escrituras públicas de venda e compra relacionadas ao CondomínioSolaris467, de forma que é inegável sua consciente participação no estratagema criminosonarrado, em face da ausência desse documento em relação à unidade 164-A.

No mesmo âmbito, nos autos nº 0353381-17.2015.8.19.0001, referentes à açãomovida por LULA em face de jornalistas do jornal “O Globo” em 12/08/2015468, foi ROBERTOMOREIRA quem subscreveu a Contra Notificação apresentada ao Juízo, em que restou

464 ANEXO 241.465 ANEXO 263 (IC n. 1.25.000.0033502015-90/PR).466 ANEXO 264 (IC n. 1.25.000.0033502015-90/PR).467 ANEXO 265 (Autos n. 94.002.007273.2015-6/SP, volume 5, f. 89 a 93 e 99 a 103).468 ANEXO 266 – Autos do processo nº 0353381-17.2015.8.19.0001, f. 114-115.

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consignado, em 16/09/2015 (portanto, após as visitas e obras na unidade 164-A), que “nãoexiste nenhuma transação direta envolvendo a OAS e a Sra. Marisa Letícia Lula da Silva”:

Registre-se, por fim, que, em depoimento prestado ao MINISTÉRIO PÚBLICO

FEDERAL, ROBERTO MOREIRA negou que soubesse que o ex-Presidente da República e suaesposa tinham um apartamento no Condomínio Solaris, o que reforça a preocupação emmanter dissimulada a entrega da vantagem indevida.

3.4. DOS PAGAMENTOS, COM O PROVEITO DOS CRIMES ANTECEDENTES, DOCONTRATO DE ARMAZENAGEM DE BENS

252. LULA solicitou a LÉO PINHEIRO e dele recebeu vantagem indevida, emrazão do cargo de Presidente da República. Da mesma forma, de modo consciente evoluntário, no contexto das atividades da organização criminosa acima exposta, em concursoe unidade de desígnios com LÉO PINHEIRO e PAULO OKAMOTTO, no períodocompreendido entre 01/01/2011 e 16/01/2016, dissimularam a origem, a movimentação e adisposição de R$ 1.313.747,24, provenientes dos crimes de cartel, fraude a licitação ecorrupção praticados pelos executivos da CONSTRUTORA OAS, em detrimento daAdministração Pública Federal, notadamente da PETROBRAS, conforme descrito nessa peça,por meio de contrato ideologicamente falso de armazenagem, firmado pela OAS com aempresa GRANERO TRANSPORTES LTDA. [GRANERO], o qual se destinava, na verdade, aarmazenar bens do acervo pessoal, e que redundou em 61 pagamentos mensais no valor deR$ 21.536,84 cada; motivo pelo qual incorreram, por 61 (sessenta e uma) vezes, na forma doart. 71 do CP, no delito tipificado no art. 1º c/c o art. 1º §4º, da Lei nº 9.613/98, e ainda nassanções do delito previsto no art. 317, § 1º, C/C art. 327, § 2º, todos do CP.

253. Com efeito, a investigação empreendida no âmbito da “Operação Lava Jato”colheu evidências de que a OAS também repassava vantagens indevidas a LULA por meio depagamento de contrato de armazenagem de bens junto à GRANERO, com a adoção demedidas de ocultação da origem e propriedade dos bens para fins de conferir aparência lícitaao repasse de valores provenientes de infrações penais praticadas no âmbito daAdministração Pública Federal, especialmente da PETROBRAS469. Isso aconteceu por meio daatuação de PAULO OKAMOTTO, então presidente do INSTITUTO LULA, de LÉO PINHEIRO,que utilizou, de forma dissimulada, da CONSTRUTORA OAS, e do próprio LULA, que recebeuas vantagens indevidas.

469 Conforme resposta da empresa ao Ofício nº 175/2016 – PRPR (ANEXO 267).

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254. No ponto, cabe esclarecer a forma pela qual ocorreu a mudança do ex-Presidente da República LULA do Palácio do Planalto para seus endereços particulares, ao fimdo seu segundo mandato de Presidente, na virada do ano de 2010 para 2011. Tais bens, quecompunham o acervo do ex-Presidente da República, foram transportados pelas empresasMUDANÇAS CINCO ESTRELAS LTDA [5 ESTRELAS] e TRÊS PODERES MUDANÇAS ETRANSPORTES LTDA. (ligada ao Grupo GRANERO), as quais foram contratadas pela UNIÃO.

255. Nesse contexto, coube à GRANERO a realização do transporte:(a) dos vestuários do ex-Presidente, os quais foram entregues na residência

deste em São Bernardo do Campo/SP;(b) de parte da adega de LULA, a qual, após armazenada durante algum tempo

pela GRANERO, foi entregue em 13/06/2012 em um sítio em Atibaia/SP; e(c) do acervo audiovisual do ex-Presidente LULA, consistente em mídias de

áudio e vídeo, que se encontrava armazenado na GRANERO até a rescisão do contrato em15/04/2016470.

256. O restante dos bens pessoais foi transportado pela 5 ESTRELAS:(i) uma parte desses bens, foi levada para um sítio de Atibaia/SP, e recebida no

destino em 08/01/2011, por ROGERIO AURELIO PIMENTEL, assessor da Presidência daRepública até 19/02/2011471;

(ii) outra parte foi entregue e armazenada no depósito da GRANERO, comcustos de armazenagem, a partir da entrega, suportados pela CONSTRUTORA OAS 472. Éa armazenagem desta última parte e suas repercussões na esfera criminal que são objetodesta denúncia.

257. Relativamente a essa última parcela dos bens (item ii, retro), em 22/12/2010,após solicitação efetuada por PAULO OKAMOTTO473, a GRANERO emitiu o Orçamento NºDMR OV. 164895474, tendo por objeto serviços de armazenagem. No dia 27/12/2010, PAULOOKAMOTTO subscreveu termo de aceite para que a GRANERO prestasse os serviçosreferenciados no citado Orçamento nº 14895475.

258. Aproveitando o fato de que a CONSTRUTORA OAS tinha dívidas de propinascom o esquema de governo e partidário criminoso, comandado por LULA, dentro de umsistema de “caixa geral” já descrito, PAULO OKAMOTTO, agindo no interesse do ex-Presidente da República, recorreu àquela empresa para pagar a armazenagem dos referidosbens.

470 Após a realização do transporte dos bens pessoais de LULA oriundo do Palácio do Planalto, PAULOOKAMOTTO celebrou com a G INTER TRANSPORTES, empresa do Grupo GRANERO, contrato de armazenagem doacervo audiovisual do ex-Presidente LULA, rescindido em 15/04/2016. O pagamento deste contrato dearmazenagem vem sendo realizado pelo INSTITUTO LULA, conforme será demonstrado a seguir. (ANEXO 268).471 Vínculo profissional de ROGÉRIO AURÉLIO PIMENTEL (ANEXO 261).472 ANEXOS 269 a 272.473 Como dito ao norte, PAULO TARCISO OKAMOTTO é presidente do INSTITUTO LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA esócio de LULA, na empresa L.I.L.S. PALESTRAS, EVENTOS E PUBLICAÇÕES LTDA.474 ANEXO 273.475 ANEXO 274.

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De fato, após quatro dias do termo de aceite de armazenagem, vale dizer, em01/01/2011, a CONSTRUTORA OAS celebrou contrato de armazenagem com a GRANERO476,no valor mensal de R$ 21.536,84, em benefício do ex-Presidente LULA477:

259. Para ocultar a origem e a natureza da vantagem indevida repassada a LULA,que era fruto dos crimes de cartel, fraude à licitação e de corrupção, a CONSTRUTORA OASindicou que o contrato tinha por objeto a “armazenagem de materiais de escritório emobiliário corporativo de propriedade da CONSTRUTORA OAS Ltda.” Referido contrato tinha,na realidade, como objeto a armazenagem de bens tidos como pessoais de LULA (parteintegrante do Orçamento nº 14895 com a GRANERO).

476 ANEXO 269.477 A GRANERO, quando apresentou ao MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL o contrato firmado com aCONSTRUTORA OAS LTDA., esclareceu que, “por determinação de PAULO OKAMOTTO, os pagamentos referentes àarmazenagem, em 10 containers, da parte do acervo do ex-presidente transportadas à época pela 5 ESTRELASseriam feitos pela OAS, na qualidade de apoiadora do INSTITUTO LULA.”

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260. Tal contrato foi celebrado pela CONSTRUTORA OAS por solicitação dePAULO OKAMOTTO, como alegadamente uma forma de “apoio” ao ex-Presidente daRepública, já que, conforme informou esse presidente do INSTITUTO LULA, o contrato nãofoi celebrado com o INSTITUTO em função do alto valor e da ausência de verba para talfinalidade478.

Curiosamente, contudo, no mesmo período o INSTITUTO LULA, também porintermédio de PAULO OKAMOTTO, celebrou com a G INTER TRANSPORTES INT LTDA. umcontrato para armazenagem do acervo pessoal que necessitava de depósito climatizado(acervo audiovisual – mídias de áudio e vídeo), cujo valor era de R$ 4.726,11 mensais479. Essecontrato de armazenagem do acervo pessoal que necessitava de depósito climatizado,conforme informado pela GRANERO e confirmado por PAULO OKAMOTTO, foi custeadopelo próprio INSTITUTO LULA480-481.

261. Os bens apontados como pessoais de LULA ficaram, assim, a partir dejaneiro de 2011, armazenados na GRANERO, sendo o custo pago pela CONSTRUTORA OASde modo dissimulado. Passados mais de cinco anos do início do armazenamento, aCONSTRUTORA OAS não providenciou a retirada dos materiais do depósito da GRANERO, jáque os bens não lhe pertenciam. Em 14/12/2015, PAULO OKAMOTTO autorizou a retiradados bens armazenados na GRANERO, admitindo que o serviço fora por ele contratadoanteriormente e referindo que a retirada dos bens seria assistida presencialmente porALEXANDRE ANTONIO DA SILVA, representante por ele indicado482-483.

262. Em janeiro de 2016, a CONSTRUTORA OAS, representada pelo diretor LUISGUSTAVO VIANA, e a GRANERO firmaram instrumento particular de rescisão de contrato dearmazenagem. Assim, após rescindido o contrato de armazenagem, entre 15 e 18 de janeirode 2016, a GRANERO fez a entrega dos bens para as pessoas indicadas por PAULOOKAMOTO, notadamente ALEXANDRO ANTONIO DA SILVA, LUIZ ANTONIO PAZINE e PAULOMARCELINO MELLO COELHO. A indicação final sobre a retirada do material do depósito daGRANERO partiu do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, firmada por ALEXANDRE ANTONIODA SILVA, e fazendo referência ao “material do Instituto Lula”484.

263. O transporte dos bens retirados ficou a encargo de LUIZ ANTONIO PAZINE,gerente de logística da empresa DB TRANSNACIONAL LOGÍSTICA BRASIL TRANSPORTESLTDA.. Ele, representando ALEXANDRE ANTONIO DA SILVA, efetuou, em janeiro de 2016485, aretirada dos bens pertencentes a LULA que se encontravam depositados no armazém daGRANERO, transportando-os, em caminhão de terceira empresa contratada (MM

478 ANEXO 275.479 ANEXO 276.480 ANEXO 277 e 278.481 ANEXO 279 – e-mails trocados pela G INTER com Marta Araújo ([email protected]), em janeiro de2016 (Quebra de sigilo telemático judicialmente autorizada nos autos do processo 5005978-11.2016.4.04.7000).482 ANEXO 280 – e-mail enviado em 11/12/2015 por Marta Araújo ([email protected]) para AlexandreAntonio da Silva ([email protected]) e PAULO OKAMOTTO ([email protected]) (Quebra de sigilo telemáticojudicialmente autorizada nos autos do processo 5005978-11.2016.4.04.7000). 483 ANEXO 281.484 ANEXO 281.485 ANEXO 282 – Termo de entrega de bens, datado de 18 de janeiro de 2016, assinado por LUIZ ANTONIOPAZINE, representando ALEXANDRE ANTONIO DA SILVA.

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TRANSPORTES), até um depósito “atrás da sede do Sindicato dos Metalúrgicos, em SãoBernardo do Campo/SP., mais precisamente no endereço: Rua João Otto, 16”486.

264. Convém observar que o endereço do Sindicado dos Metalúrgicos do ABCem São Bernardo do Campo/SP, conforme consta do sítio eletrônico www.smabc.org.br é RuaJoão Basso, 231. Contudo, o endereço indicado para entrega do material retirado daGRANERO TRANSPORTES, em e-mail enviado em 11/12/2015 por MARTA ARAÚJO([email protected]) para ALEXANDRE ANTONIO DA SILVA ([email protected]) -quebra de sigilo telemático judicialmente autorizada nos autos nº 5005978-11.2016.4.04.7000-, consta como sendo o da “Travessa Monteiro Lobato, 52”487, que está localizada exatamenteaos fundos do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC. A Rua João Lotto488, por sua vez, estálocalizada na lateral do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, de maneira transversal à rua JoãoBasso.

265. Os bens armazenados em benefício de LULA foram, então, transportados, apartir do depósito da GRANERO, para o Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, em São Bernardodo Campo/SP. PAULO MACELINO MELLO COELHO foi contratado pela DB TRANSPORTES paraefetuar o transporte da carga, tendo realizado o serviço em três viagens, diante do volumede mercadorias (caixas, quadros e caixas de madeira)489-490. O transporte dos bens para umarmazém do Sindicato dos Metalúrgicos em São Bernardo do Campo/SP correu às expensasdo INSTITUTO LULA, conforme informado em depoimento por PAULO OKAMOTTO.

266. Posteriormente, em 16/02/2016, ALEXANDRE ANTONIO DA SILVA([email protected]) enviou e-mail491 para MARTA CRISTINA ARAÚJO([email protected]), com sugestão do sindicato dos Metalúrgicos do ABC para quefosse firmado, com o INSTITUTO LULA, “Contrato de Comodato” para fins de “arquivo eguarda de pertences pessoais e mimos, recepcionados em viagens diversas do ex-presidenteLula e acervo geral”.

267. Todos esses fatos e provas mostram que os bens armazenados nãopertenciam à OAS, e sim estavam sendo armazenados a pedido de LULA, comprovando afalsidade ideológica do contrato de armazenagem firmado por aquela empreiteira, nointeresse do ex-Presidente da República.

268. Assim, o serviço de armazenagem entre a GRANERO e a CONSTRUTORAOAS foi prestado entre 01/01/2011 e 16/01/2016, portanto por 5 (cinco) anos, englobando61 (sessenta e um) pagamentos mensais no valor de R$ 21.536,84 cada, e totalizando R$1.313.747,24, conforme documentação anexa492.

486 ANEXO 283.487 Em consulta ao site <www.googlemaps.com>, verifica-se que a Travessa Monteiro Lobato está localizada aosfundos do Sindicado dos Metalúrgicos do ABC, paralelamente à Rua João Basso.488 Indicada equivocadamente no depoimento de LUIZ ANTONIO PAZINE como sendo Rua “João Otto”489 ANEXO 234.490 ANEXO 284.491 ANEXO 285 – Contrato de Comodato Não Oneroso (Quebra de sigilo telemático judicialmente autorizadanos autos nº 5005978-11.2016.4.04.7000).492 ANEXOS 269 a 272.

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Valor recebido indevidamente e lavado mediante a armazenagem de bens

269. Nesses termos, LULA, por meio dos mecanismos de lavagem de dinheiroantes descritos, operacionalizados por PAULO OKAMOTTO e LÉO PINHEIRO, dissimulou anatureza, origem, localização, disposição e movimentação de R$ 1.313.747,24, bem comoocultou o real beneficiário dessa quantia, que sabia ser oriunda, direta ou indiretamente, decrimes contra a administração pública.

3.4.1. PROVA DE AUTORIA

270. A autoria de LULA está evidenciada nos pagamentos efetuados pelaCONSTRUTORA OAS em favor da GRANERO, para armazenagem de parte dos bens epertences pessoais apontados como sendo de propriedade do ex-Presidente da República,que reverteram, a toda evidência, em favor de LULA. Soma-se a isso o fato de que ospagamentos da armazenagem dos bens pessoais pertencentes a LULA foi assumida porempresa que se beneficiou diretamente dos ilícitos praticados em desfavor da AdministraçãoPública Federal, notadamente da PETROBRAS, e tinha uma dívida de propinas com oesquema de governo e partidário (era uma das empreiteiras cartelizadas). Além disso, talempreiteira era controlada por LÉO PINHEIRO, pessoa muito próxima de LULA.

271. A autoria de PAULO OKAMOTTO é também indiscutível. Foi ele quesolicitou à GRANERO o orçamento para armazenagem dos bens de LULA e, posteriormente,firmou, na condição de presidente do INSTITUTO LULA, apenas contrato para armazenagemdo acervo pessoal que necessitava de depósito climatizado, pleiteando à CONSTRUTORAOAS, via LÉO PINHEIRO e no interesse de LULA, o pagamento dos valores referentes aoarmazenamento da parte do acervo pessoal cuja guarda não necessitava de ambienteclimatizado.

Foi também PAULO OKAMOTTO o responsável pela retirada dos bensarmazenados na GRANERO TRANSPORTES quando, em janeiro de 2016, a CONSTRUTORAOAS rescindiu o contrato de armazenagem firmado, em janeiro de 2011, com a GRANEROTRANSPORTES.

Além disso, quando prestou depoimento durante a deflagração da 24ª fase da“Operação Lava Jato”, PAULO OKAMOTTO afirmou que: (a) em relação aos contatos comempresas potencialmente doadoras de recursos para o INSTITUTO LULA, ele era responsável“por 99% dos contatos”. Ou seja, ele sabia que doações à entidade seguiam outroprocedimento (não se usavam contratos dissimulados, mas sim recibos correspondentes àsdoações); (b) em relação ao armazenamento do acervo pessoal que necessitava de armazémclimatizado, o INSTITULO LULA celebrou o contrato, com valor de pouco mais de R$4.000,00 mensais. Em relação ao contrato de armazenagem de bens, no valor de R$21.536,84 mensais, afirmou que foi ele quem entrou em contato com a OAS e verificou apossibilidade de “apoiarem com essa locação”. Disse ainda que, apesar de corresponderem àarmazenagem de bens do ex-Presidente da República, quem firmou o contrato foi a OAS. Ouseja, PAULO OKAMOTTO sabia o procedimento para firmar um contrato real dearmazenagem de bens do acervo pessoal, no entanto, solicitou e concorreu para que a OAS

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assinasse um contrato ideologicamente falso, e pagasse pelos serviços correlatos, em repassede recursos que não configuravam as usuais doações que o INSTITUTO recebia493.

272. A autoria de LÉO PINHEIRO é irrefragável. Possuindo poder de gestão sobreo GRUPO OAS, comandou a geração de recursos espúrios na celebração de contratos entre aCONSTRUTORA OAS e a Administração Pública Federal, notadamente a PETROBRAS e, pormeio da CONSTRUTORA OAS, fez chegar vantagens indevidas, decorrentes do esquema decorrupção engendrado no seio da estatal petroleira, a LULA. No caso, valeu-se de contratoideologicamente falso firmado com a GRANERO. Atesta sua participação e ciência sobre todoo estratagema criminoso o fato de ter sido informado à empresa de transportes que ocontrato tinha por objeto a “armazenagem de materiais de escritório e mobiliário corporativode propriedade da CONSTRUTORA OAS Ltda.”, com claro escopo de ocultar a origem enatureza da vantagem indevida repassada ao ex-presidente LULA.

4. CAPITULAÇÃO

273. Diante de todo o exposto, em virtude dos crimes praticados no seio e emdesfavor da PETROBRAS em todo o território nacional, inclusive no Estado do Paraná, ondeestá situada a Refinaria Getúlio Vargas – REPAR, o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL denuncia:

1) LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA, pela prática, no período compreendido entre11/10/2006 e 23/01/2012, por 7 vezes, em concurso material, do delito de corrupçãopassiva qualificada, em sua forma majorada, previsto no art. 317, caput e §1º, c/c art. 327,§2º, todos do Código Penal;

2) JOSÉ ADELMÁRIO PINHEIRO FILHO e AGENOR FRANKLIN MAGALHÃESMEDEIROS, pela prática, no período compreendido entre 11/10/2006 e 23/01/2012, por 9vezes, em concurso material, do delito de corrupção ativa, em sua forma majorada,previsto no art. 333, caput e parágrafo único, do Código Penal;

3) LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA, MARISA LETÍCIA LULA DA SILVA, JOSÉADELMÁRIO PINHEIRO FILHO, PAULO ROBERTO VALENTE GORDILHO, FÁBIO HORIYONAMIME e ROBERTO MOREIRA FERREIRA, pela prática, no período compreendido entre08/10/2009 e a presente data, por 3 vezes, em concurso material, do delito de lavagem decapitais, previsto no art. 1º c/c o art. 1º § 4º, da Lei nº 9.613/98;

4) LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA, PAULO TARCISO OKAMOTTO e JOSÉADELMÁRIO PINHEIRO FILHO, pela prática, no período compreendido entre 01/01/2011 e16/01/2016, por 61 vezes, em continuidade delitiva, do delito de lavagem de capitais,previsto no art. 1º c/c o art. 1º § 4º, da Lei nº 9.613/98.

493 ANEXO 286.

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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

5. REQUERIMENTOS FINAIS

274. Desse modo, requer o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL:

a) o recebimento desta denúncia, a citação dos denunciados para responderem àacusação e sua posterior intimação para audiência, de modo a serem processados no ritocomum ordinário (art. 394, § 1º, I, do CPP), até final condenação, na hipótese de serconfirmada a imputação, nas penas da capitulação;

b) a oitiva das testemunhas arroladas ao fim desta peça;

c) seja conferida prioridade a esta Ação Penal, não só por contar com réu preso,mas também com base no art. 71 da Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso) e no art. 11.2 daConvenção de Palermo (Convenção da ONU contra o Crime Organizado Transnacional –Decreto Legislativo nº 231/2003 e Decreto nº 5.015/2004);

d) seja decretado o perdimento do produto e proveito dos crimes, ou do seuequivalente, incluindo aí os numerários bloqueados em contas e investimentos bancários e osmontantes em espécie apreendidos em cumprimento aos mandados de busca e apreensão,no montante de, pelo menos, R$ 87.624.971,26, correspondente ao valor total daporcentagem da propina paga pela OAS em razão das contratações dos CONSÓRCIOSCONPAR E CONEST PELA PETROBRAS494;

e) sem prejuízo do disposto nas alíneas anteriores, também se requer, em relaçãoa LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA, o arbitramento cumulativo do dano mínimo, a ser revertidoem favor da PETROBRAS, com base no art. 387, caput e IV, do CPP, no montante de R$87.624.971,26, correspondente ao valor total da porcentagem da propina paga pela OAS emrazão das contratações dos Consórcios CONPAR e CONEST pela PETROBRAS, considerando-se a participação societária da OAS em cada um deles (respectivamente 24% e 50%);

f) em relação a JOSÉ ADELMÁRIO PINHEIRO FILHO e AGENOR FRANKLINMAGALHÃES MEDEIROS, requer-se seja o dano mínimo, a ser revertido em favor daPETROBRAS, com base no art. 387, caput e IV, do CPP, arbitrado no montante de R$58.401.010,24, considerando-se que o pagamento de vantagens indevidas à Diretoria deAbastecimento da PETROBRAS em razão da contratação dos Consórcios CONPAR e CONESTfoi anteriormente julgado pelo Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba em sede da ação penal

494 Observe-se, nesta seara, que o montante de vantagens econômicas indevidas auferidas com o envolvimentode RENATO DUQUE, PEDRO BARUSCO e PAULO ROBERTO COSTA alcançou o percentual de pelo menos 3% dovalor original de cada contrato e aditivos celebrados. Assim, considerando-se a participação de 24% da OAS noConsórcio CONPAR e de 50% no Consórcio CONEST, para os fatos relativos a (a) obras de “ISBL da Carteira deGasolina e UGHE HDT de instáveis da Carteira de Coque” da Refinaria Getúlio Vargas – REPAR, as vantagensindevidas alcançaram R$ 16.789.804,38; (b) implantação das UHDT´s e UGH´s da Refinaria Abreu e Lima – RNEST,as vantagens indevidas alcançaram R$ 48.438.128,02; (c) implantação das UDAs da Refinaria Abreu e Lima –RNEST, as vantagens indevidas alcançaram R$ 22.397.038,84. Nessa toada, somadas as vantagens indevidasgeradas apenas nesses três contratos, tendo em vista a participação da OAS nos consórcios contratados, alcance-se o montante de: R$ R$ 87.624.971,26.

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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

nº 5083376-05.2014.404.7000, oportunidade em que condenados ao pagamento deindenização aos danos causados por referida conduta delituosa à PETROBRAS no valor de R$29.223.961,00495;

g) perda, em favor da União, de todos os bens, direitos e valores relacionados,direta ou indiretamente, à prática dos crimes de lavagem de ativos, com sua destinação aórgãos como o Ministério Público Federal, à Polícia Federal e à Receita Federal, que seconstituem de órgãos encarregados da prevenção, do combate, da ação penal e dojulgamento dessa espécie de delito, nos termos dos artigos 91 do Código penal e 7º, § 1º, daLei n. 9.613/98 – sem prejuízo do arbitramento cumulativo do dano mínimo, a ser revertidoem favor da Petrobras (art. 387, caput e IV, do CPP).

Curitiba, 14 de setembro de 2016.

495 ANEXO 106.

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Ministério Público FederalPROCURADORIA DA REPÚBLICA NO PARANÁ

FORÇA-TAREFA LAVA JATO

ROL DE TESTEMUNHAS:

1. AUGUSTO RIBEIRO DE MENDONÇA NETO496, brasileiro, nascido em 04/12/1952, filho deAngelina Ribeiro Mendonça, inscrito no CPF/MF sob o nº 695.037.708-82, residente na RuaCardeal Arcoverde, 1749, unid. 68, Pinheiros, CEP 05.407-002, São Paulo/SP;

2. DALTON DOS SANTOS AVANCINI497, brasileiro, nascido em 07/11/1966, filho de MariaCarmen Monzoni dos Santos Avancini, inscrito no CPF/MF sob o nº 094.948.488-10, residentena Rua Doutor Miranda de Azevedo, 752, ap. 117, Pompéia, CEP 05.027-000, São Paulo/SP;

3. EDUARDO HERMELINO LEITE498, brasileiro, nascido em 04/05/1966, filho de YvonneSeripierro Leite, inscrito no CPF/MF sob o nº 085.968.148-33, residente na AlamedaTupiniquins, 750, ap. 81, Moema, CEP 04.077-001, São Paulo/SP;

4. DELCÍDIO DO AMARAL GOMEZ499, brasileiro, nascido em 08/02/1955, filho de Rosely doAmaral Gomez, inscrito no CPF/MF sob o nº 011.279.828-42, residente na Rua Rodolfo JoséPinho, 1330, Jardim Bela Vista, casa 04, Centro, CEP 79.004-690, Campo Grande/MS;

5. PEDRO DA SILVA CORRÊA DE OLIVEIRA ANDRADE NETO, brasileiro, nascido em07/01/1948, filho de Clarice Roma de Oliveira Andrade, inscrito no CPF/MF sob o nº004.458.604-30, atualmente recolhido na carceragem da Superintendência de Polícia Federalem Curitiba/PR;

6. PAULO ROBERTO COSTA500, brasileiro, nascido em 01/01/1954, filho de Evolina Pereira daSilva Costa, inscrito no CPF/MF sob o nº 302.612.879-15, residente na Rua Ivaldo deAzambuja, casa 30, Condomínio Rio Mar IX, Barra da Tijuca, CEP 22.793-316, Rio deJaneiro/RJ;

7. NESTOR CUÑAT CERVERÓ501, brasileiro, nascido em 15/08/1951, filho de Carmen CerveróTorrejon, inscrito no CPF/MF sob o nº 371.381.207-10, residente na Est. Neuza GoulartBrizola, 800, casa 02, Itaipava, CEP 25.750-037, Petrópolis/RJ;

496 Colaborador, conforme Acordo de Colaboração Premiada por ele celebrado com o Ministério Público Federale homologado por esse Juízo nos autos n. 5073441-38.2014.404.7000 – ANEXO 287.497 Colaborador, conforme Acordo de Colaboração Premiada por ele celebrado com o Ministério Público Federale homologado por esse Juízo nos autos n. 5013949-81.2015.404.7000 – ANEXO 288.498 Colaborador, conforme Acordo de Colaboração Premiada por ele celebrado com o Ministério Público Federale homologado por esse Juízo nos autos n. 5012994-50.2015.404.7000 – ANEXO 289.499 Colaborador, conforme Acordo de Colaboração Premiada por ele celebrado com o Ministério Público Federale homologado pelo e. Supremo Tribunal Federal na Petição n. 5952/2016 – ANEXO 290.500 Colaborador, conforme Acordo de Colaboração Premiada por ele celebrado com o Ministério Público Federal,homologado pelo e. Supremo Tribunal Federal na Petição n. 5209/2014 e cuja execução é acompanhada por esseJuízo nos autos n. 5065094-16.2014.404.7000 – ANEXO 291.501 Colaborador, conforme Acordo de Colaboração Premiada por ele celebrado com o Ministério Público Federal,homologado pelo e. Supremo Tribunal Federal na Petição n. 5886/2015 e cuja execução é acompanhada por esseJuízo nos autos n. 5062153-59.2015.404.7000 – ANEXO 292.

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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

8. PEDRO JOSÉ BARUSCO FILHO502, brasileiro, nascido em 07/03/1956, filho de AnnaGonsalez Barusco, inscrito no CPF/MF sob o n° 987.145.708-15, residente na Avenida deMarapendi, n° 1315, Bloco 3, apartamento 303, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ;

9. ALBERTO YOUSSEF503, brasileiro, nascido em 06/10/1967, filho de Antoinette Selman,inscrito no CPF/MF sob o nº 532.050.659-72, atualmente recolhido na Superintendência daPolícia Federal em Curitiba/PR;

10. FERNANDO ANTÔNIO FALCÃO SOARES504, brasileiro, nascimento em 23/07/1967, filhode Therezinha Falcão Soares, inscrito no CPF/MF sob o nº 490.187.015-72, residente na RuaKobe, 149, Condomínio Nova Ipanema, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ;

11. MILTON PASCOWITCH505, brasileiro, nascido em 21/08/1949, filho de Clara Pascowitch,inscrito no CPF/MF sob o nº 085.355.828-00, residente na Rua Armando Petrella, 431, bloco 2,ap. 03, Cidade Jardim, CEP 05.679-010, São Paulo/SP;

12. JOSÉ CARLOS COSTA MARQUES BUMLAI, brasileiro, nascido em 28/11/1944, filho deNelita Costa Marques Bumlai, inscrito no CPF/MF sob o nº 219-220.128-15, atualmenterecolhido no Complexo Médico Penal em Pinhais/PR;

13. CARMINE DE SIERVI NETO, Presidente da OAS EMPREENDIMENTOS à época dos fatos,brasileiro, nascido em 04/09/1971, filha de Marinelda Aguiar de Siervi, inscrita no CPF/MFsob o nº 515.484.295-20, residente na Rua Waldemar Falcão, 870, ap. 1801, Brotas, CEP40.296-700, Salvador/BA;

14. RICARDO MARQUES IMBASSAHY, Diretor da OAS EMPREENDIMENTOS à época dosfatos, brasileiro, nascido em 22/10/1975, filho de Maria de Nazaré Marques Imbassahy,inscrito no CPF/MF sob o nº 697.610.195-00, residente na Rua Leonor Calmon, 355, ap. 1601,Candeal, CEP 40.296-210, Salvador/BA;

15. IGOR RAMOS PONTES, engenheiro da OAS EMPREENDIMENTOS à época dos fatos,brasileiro, nascido em 13/10/1974, filho de Elzita Santos Pontes, inscrito no CPF/MF sob o nº682.520.645-15, residente na R. Fabia, 138, ap. 172 C, Vila Romana, CEP 05.051-030, SãoPaulo/SP;

16. MARIUZA APARECIDA DA SILVA MARQUES, engenheira da OAS EMPREENDIMENTOS àépoca dos fatos, brasileira, nascida em 28/09/1977, filha de Maria Aparecida da Silva, inscritano CPF/MF sob o nº 045.237.266-63, residente na Rua Quitanduba, 121, ap. 43, Caxingui, CEP05.516-030, São Paulo/SP;

502 Colaborador, conforme Acordo de Colaboração Premiada por ele celebrado com o Ministério Público Federale homologado por esse Juízo nos autos n. 5075916-64.2014.404.7000 – ANEXO 293.503 Colaborador, conforme Acordo de Colaboração Premiada por ele celebrado com o Ministério Público Federal,homologado pelo e. Supremo Tribunal Federal na Petição n. 5244/2014 e cuja execução é acompanhada por esseJuízo nos autos n. 5002400-74.2015.404.7000 – ANEXO 294.504 Colaborador, conforme Acordo de Colaboração Premiada por ele celebrado com o Ministério Público Federal,homologado pelo e. Supremo Tribunal Federal na Petição n. 5789 e cuja execução é acompanhada por esse Juízonos autos n. 5056293-77.2015.404.7000 – ANEXO 295.505 Colaborador, conforme Acordo de Colaboração Premiada por ele celebrado com o Ministério Público Federa le homologado por esse Juízo nos autos n. 5030136-67.2015.404.7000 – ANEXO 296.

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17. MARIO DA SILVA AMARO JUNIOR, gerente da KITCHENS COZINHAS E DECORAÇÕESLTDA à época dos fatos, brasileiro, nascido em 01/02/1965, filho de Elza Esperandio Amaro,inscrito no CPF/MF sob o nº 049.952.928-61, residente na Rua Francisco da Lira, 130, ap. 33 F,Tucuruvi, CEP 02.346-010, São Paulo/SP;

18. RODRIGO GARCIA DA SILVA, vendedor da KITCHENS COZINHAS E DECORAÇÕES LTDA àépoca dos fatos, brasileiro, nascido em 26/07/1981, filho de Sonia Helena da Silva, inscrito noCPF/MF sob o nº 296.062.808-02, residente na Rua Giacomo Marchione, 149, Baeta Neves,CEP 09.760-260, São Bernardo do Campo/SP;

19. ARTHUR HERMOGENES SAMPAIO NETO, funcionário da KITCHENS COZINHAS EDECORAÇÕES LTDA à época dos fatos, brasileiro, nascido em 21/08/1984, filho de ElianaSantos Vieira, inscrito no CPF/MF sob o nº 331.867.558-08, residente na R. Iperoig, 871,apartamento 24, Perdizes, São Paulo/SP, CEP 05.016-000 ou Avenida Mofarrej, 1130,apartamento 84, Bloco F, Vila Leopoldina, São Paulo/SP;

20. HERNANI MORA VARELLA GUIMARÃES JUNIOR, sócio da TALLENTO, brasileiro,nascido em 12/10/1963, filho de Zuleide Soares Varella Guimarães, inscrito no CPF/MF sob onº 106.844.208-56, residente na Rua Professor Eduardo Monteiro, 218, Jardim Guedala, CEP05.614-120, São Paulo/SP;

21. ARMANDO DAGRE MAGRI, sócio da TALLENTO, brasileiro, nascido em 14/11/1972, filhode Helene Dagre Magri, inscrito no CPF/MF sob o nº 270.419.118-29, residente na RuaItapimirum, 11, ap. 201 C, Vila Andrade, CEP 05.716-090, São Paulo/SP;

22. ROSIVANE SOARES CÂNDIDO, funcionária da TALLENTO à época dos fatos, nascida em02/08/1978, filha de Maria Zuila Soares Candido, inscrita no CPF/MF sob o nº 262.772.028-71,residente na Rua Paulo Augusto Bueno Wolf, 02, apartamento 35, Ponta da Praia, CEP 11.030-375;

23. ALBERTO RATOLA DE AZEVEDO, contratado pela TALLENTO na época dos fatos, nascidoem 03/05/1985, filho de Priscila Mesanelli Souto Ratola Azevedo, inscrito no CPF/MF sob o nº335.435.218-37, residente na Rua Pássaros e Flores, 223, apartamento 81, Brooklin, CEP04.704-000, São Paulo/SP;

24. JOSÉ AFONSO PINHEIRO, zelador do Condomínio Solaris à época dos fatos, nascido em17/12/1969, filho de Maria Julia Pinheiro, inscrito no CPF/MF sob o nº 564.132.620-87,residente na Rua Sebastião Paiva de Lima, 28, Jardim Progresso, CEP 11.453-250, Guarujá/SP;

25. EDUARDO BARDAVIRA, comprador da unidade 131-A, antigo 141-A, do CondomínioSolaris, nascido em 09/10/1978, filho de Maria Aparecida Bardavira, inscrito no CPF/MF sob onº 262.572.508-70, residente na Rua Vilela, 750, apartamento 202, Tatuapé, CEP 03.314-000,São Paulo/SP;

26. LUIZ ANTONIO PAZINE, gerente de logística da empresa DB TRANSNACIONALLOGÍSTICA BRASIL TRANSPORTES LTDA, nascido em 20/01/1958, filho de Luiza Loro Pazine,inscrito no CPF/MF sob o nº 008.950.028-84, residente na Rua Carijos, 1680, V Alzira, CEP09.180-000, Santo André/SP;

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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

27. PAULO MARCELINO MELLO COELHO, contratado pela empresa DB TRANSNACIONALLOGÍSTICA BRASIL TRANSPORTES LTDA, nascido EM 19/01/1984, filho de Neusa de MelloCoelho, inscrito no CPF/MF sob o Nº328.555.868-79, residente na Rua Malva Silvestre, 102,Pq Savoy City, CEP 03.570-150, São Paulo/SP.

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FORÇA-TAREFA LAVA JATO

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL DA 13ª VARA FEDERAL CRIMINAL DECURITIBA/PR

Distribuição por dependência aos autos nº 500661729.2016.4.04.7000/PR e 5035204-61.2016.4.04.7000/PRClassificação no e-Proc: Sem sigiloClassificação no ÚNICO: Normal

1 – O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL oferece denúncia em separado em desfavorde LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA, MARISA LETÍCIA LULA DA SILVA, PAULO TARCISOOKAMOTTO, JOSÉ ADELMÁRIO PINHEIRO FILHO, AGENOR FRANKLIN MAGALHÃESMEDEIROS, PAULO ROBERTO VALENTE GORDILHO, FÁBIO HORI YONAMINE e ROBERTOMOREIRA FERREIRA, com anexos que a integram para os devidos fins. Deixa-se dedenunciar LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA pelo crime de organização criminosa porque tal fatoestá em apuração perante o Supremo Tribunal Federal (Inquérito 3989).

2 – No que respeita à atuação delituosa de PAULO ROBERTO COSTA, RENATO DESOUZA DUQUE e PEDRO JOSÉ BARUSCO FILHO, deixa-se de oferecer denúncia em relaçãoaos fatos ora narrados, uma vez que já foram por eles denunciados, respectivamente, nasAções Penais nº 5083376-05.2014.4.04.7000 e nº 5036528-23.2015.404.7000, já sentenciadas.

3 – No que tange à atuação delituosa de JOÃO VACCARI NETO, será oferecida,

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em momento oportuno, denúncia em apartado com fulcro no disposto pelo artigo 80 doCódigo de Processo Penal Brasileiro.

4 – Por oportuno, observa-se que parte dos fatos delituosos ora denunciados,especificamente aqueles que dizem respeito à prática do delito de lavagem de capitaisatinente ao apartamento 164-A do Condomínio Solaris, em Guarujá/SP, constituem objeto dedenúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) perante o Juízoda 4ª Vara Criminal da Comarca de São Paulo.

Na oportunidade, o MP-SP propôs ação penal contra JOSÉ ADELMÁRIOPINHEIRO FILHO, FÁBIO HORI YONAMINE, LUIGI PETTI, TELMO TONOLLI, ROBERTOMOREIRA FERREIRA, VITOR LEVINDO PEDREIRA, CARLOS FREDERICO GUERRA ANDRADE,JOÃO VACCARI NETO, ANA MARIA ÉRNICA, VAGNER DE CASTRO e IVONE MARIA DA SILVApela prática de diversos delitos de estelionato (artigo 171, caput, do Código Penal), poisteriam obtido vantagens ilícitas, mediante a utilização de artifícios, quando da transmissão deobrigações imobiliárias do BANCOOP para a OAS EMPREENDIMENTOS S.A., bem como pelacobrança de taxas de eliminação e demissão alheias às hipóteses legais e pela venda decoisas alheias móveis como próprias. JOSÉ ADELMÁRIO PINHEIRO FILHO, FÁBIO HORIYONAMINE, LUIGI PETTI, TELMO TONOLLI, ROBERTO MOREIRA FERREIRA, JOÃO VACCARINETO, ANA MARIA ÉRNICA, VAGNER DE CASTRO e IVONE MARIA DA SILVA foramdenunciados, ainda, pela prática do delito de associação criminosa (artigo 288 do CódigoPenal).

JOSÉ ADELMÁRIO PINHEIRO FILHO, FÁBIO HORI YONAMINE, LUIGI PETTI,TELMO TONOLLI, VITOR LEVINDO PEDREIRA, CARLOS FREDERICO GUERRA ANDRADE, JOÃOVACCARI NETO, VAGNER DE CASTRO, IVONE MARIA DA SILVA, LETÍCIA ACHUR ANTONIO eROBERTO MOREIRA FERREIRA, ademais, foram denunciados pela prática do delito previstono artigo 299 do Código Penal, por terem omitido de atas de assembleia declarações quedeveriam nelas constar, bem como fizeram declarações falsas ou diversas daquelas quedeveriam ter sido registradas.

Em adição, JOSÉ ADELMÁRIO PINHEIRO FILHO, JOÃO VACCARI NETO, IGORRAMOS PONTES, FÁBIO HORI YONAMINE e ROBERTO MOREIRA FERREIRA foramdenunciados pela prática do delito de lavagem de dinheiro.

LUIGI PETTI, ROBERTO MOREIRA FERREIRA, VITOR LEVINDO PEDREIRA, CARLOSFREDERICO GUERRA ANDRADE e JOÃO VACCARI NETO foram acusados também pela práticado delito do artigo 65 da Lei nº 4591/65, em razão de suposta afirmação falsa acerca daconstrução do Condomínio “A'bsoluto”.

Especificamente quanto aos fatos atinentes à propriedade do apartamento 164-Ado Condomínio Solaris, foram denunciados pela prática do delito de lavagem de capitais(artigo 1º da Lei nº 12.683/12) JOSÉ ADELMÁRIO PINHEIRO FILHO, LUIGI PETTI, TELMOTONOLLI, JOÃO VACCARI NETO, ANA MARIA ÉRNICA, VAGNER DE CASTRO, IGOR RAMOSPONTES, FÁBIO HORI YONAMINE, ROBERTO MOREIRA FERREIRA , FÁBIO LUIS LULA DASILVA, MARISA LETÍCIA LULA DA SILVA e LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA. O ex-Presidenteda República foi ainda denunciado pelo delito do artigo 299 do Código Penal por, no ano de

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FORÇA-TAREFA LAVA JATO

2015, ter feito declaração falsa em sua Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Físicaacerca da propriedade de “cota-parte do imóvel 141” do Edifício Salinas do CondomínioSolaris506.

Quando da análise acerca do recebimento da acusação, a Juíza de Direito da 4ªVara Criminal da Comarca de São Paulo declinou a competência para o julgamento dos fatospara o Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, com base no artigo 76, II e III, do Código deProcesso Penal507.

Em suma, enquanto o Ministério Público do Estado de São Paulo não teriaindicado a origem do favorecimento – consubstanciado na cessão do apartamento 164-A doCondomínio Solaris – perpetrado pelos denunciados em favor de LUIZ INÁCIO LULA DASILVA, MARISA LETÍCIA LULA DA SILVA e FÁBIO LUIS LULA DA SILVA, elementosprobatórios colhidos no âmbito da Operação Lava Jato demonstrariam que referidofavorecimento teria sido concedido pelos executivos da OAS ao ex-Presidente da República eseus familiares em razão dos benefícios obtidos pela empreiteira através do esquema ilícitoperpetrado no âmbito e em desfavor da PETROBRAS.

De acordo com a decisão proferida pela d. Magistrada, “pelo que consta daquelasinvestigações e processos, e do que decorre logicamente das imputações feitas nesta demanda,a lavagem de dinheiro teria como crime antecedente desvios da Petrobrás”, o que já é objetode apuração e processamento perante a 13ª Vara Federal de Curitiba, sendo “ inegável aconexão entre ambas as demandas, havendo vínculo dos delitos por sua estreita ligação”.

Em adição, consta em referida decisão que a prática do delito do artigo 299 doCódigo Penal por LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA constituiria crime meio para a prática dodelito do artigo 1º, I, da Lei nº 8137/90, uma vez que referida declaração falsa teria sidoapresentada à Receita Federal do Brasil. A competência para o processamento da práticadelituosa, portanto, é da Justiça Federal, nos termos do artigo 109, I, da Constituição daRepública.

Declinou-se, assim, a competência para o processamento do feito para a 13ª VaraFederal de Curitiba/PR, ressaltando-se, porém, a possibilidade de desmembramento edevolução dos fatos pertinentes na hipótese de entender esse Juízo restar de competênciaestadual o julgamento de parte dos delitos objeto de referida acusação508.

Foi a decisão mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo509 apósjulgamento pela 10ª Câmara de Direito Criminal dos recursos em sentido estrito nº 0021483-77.2016.8.26.0050, 0022708-35.2016.8.26.0050, 0021488-02.2016.8.26.0050 e 0023551-97.2016.8.26.0050 interpostos pelo Ministério Público do Estado de São Paulo e pelas defesasde LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA, MARISA LETÍCIA LULA DA SILVA , FÁBIO LUIS LULA DASILVA, JOÃO VACCARI NETO, ANA MARIA ÉRNICA e LETICYA ACHUR ANTONIO.

Conforme dito anteriormente, a denúncia oferecida em apartado tem comoobjeto, dentre outros, a prática do delito de lavagem de capitais decorrente da cessão e da

506 ANEXOS 297 e 300.507 ANEXO 301.508 ANEXO 301.509 ANEXO 302.

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realização de benfeitorias no apartamento 164-A do Condomínio Solaris, em Guarujá/SP,sendo que as vantagens ilícitas originaram-se no esquema delituoso perpetrado no âmbito eem desfavor da PETROBRAS por organização criminosa de grande proporção composta,inclusive, por empreiteiros, agentes públicos empregados da PETROBRAS e agentes políticos,além de operadores financeiros.

Deste modo, acertada a decisão do d. Juízo da 4ª Vara Criminal da Comarca deSão Paulo ao declinar a competência para o julgamento de referidos fatos para a 13ª VaraFederal de Curitiba.

Igualmente, ainda que não constitua objeto da acusação ora ofertada, devem osfatos supostamente delituosos concernentes à declaração apresentada por LUIZ INÁCIOLULA DA SILVA à Receita Federal do Brasil acerca da propriedade de cota-parte doapartamento 141 do Edifício Salinas do Condomínio Solaria, a princípio, ser investigadosnesta jurisdição, uma vez que intimamente relacionado ao recebimento de vantagensindevidas, consubstanciadas no apartamento 164-A do Condomínio Solaris e das benfeitoriasnele realizadas, pelo ex-Presidente da República e sua esposa.

No que respeita aos delitos de estelionato (artigo 171 do Código Penal) e contraa incorporação imobiliária, bem como de falsidade ideológica relacionada às atas deassembleias e de lavagem de capitais não relacionados ao apartamento 164-A doCondomínio Solaris, este órgão ministerial não vislumbra, em princípio, conexão com os fatosinvestigados no âmbito da Operação Lava Jato, pelo que requer seu desmembramento edevolução para a 4ª Vara Criminal da Comarca de São Paulo.

No mesmo sentido coloca-se a apuração do delito de associação criminosa(artigo 288 do Código Penal) pelo qual foram denunciados JOSÉ ADELMÁRIO PINHEIROFILHO, FÁBIO HORI YONAMINE, LUIGI PETTI, TELMO TONOLLI, ROBERTO MOREIRAFERREIRA, JOÃO VACCARI NETO, ANA MARIA ÉRNICA, VAGNER DE CASTRO e IVONE MARIADA SILVA. Pelo que se depreende da denúncia ofertada pelo parquet do Estado de São Paulo,em princípio, referida associação criminosa teria atuado apenas no âmbito do BANCOOP, emcontexto diverso daquela organização criminosa relacionada aos crimes objeto de apuraçãona “Operação Lava Jato”.

Face ao exposto, requer seja a apuração e o julgamento dos ilícitos tipificadospelos artigos 171, 288 e 299 do Código Penal, artigo 65 da Lei nº 4591/65 e artigo 1º da Leide Lavagem de Capitais não relacionados ao Triplex 164-A do Condomínio Solarisdesmembrados das investigações ora conduzidas e remetidos à 4ª Vara Criminal da Comarcade São Paulo, para que lá sejam processados no âmbito dos autos nº 0017018-25.2016.8.26.0050.

5 – Requer, ainda, o Ministério Público Federal:a) seja disponibilizado, no interesse da defesa, acesso aos vídeos das

colaborações premiadas, cujo conteúdo não se encontra sob sigilo, dos colaboradores oraarrolados como testemunhas;

b) sejam juntadas as Folhas de Antecedentes Criminais de todos os denunciados

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constantes dos bancos de dados a que tem acesso a Justiça Federal.

Curitiba, 14 de setembro de 2016.

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