defesa do consumidor: vocÊ conhece seus direitos?
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DEFESA DO CONSUMIDOR:
VOCÊ CONHECE SEUS DIREITOS?
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Dia mundial do consumidorSe o pacote de 5 quilos de feijão pesar exatamente 5 quilos, volte ao supermercado e exija o que é seu: você está sendo enganado, recebendo menos 20 gramas (o peso da embalagem) do produto que comprou tão caro.
O remédio prometia 5 quilos a menos em uma semana e, ao contrário, você engordou 3? Vá até a farmácia e rode a baiana, firme.
se o liquidificador, que no anúncio da televisão aparecia moendo carne, gelo e coco, na sua casa só consegue fazer milk-shake telefone para o fabricante e exija o prometido
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HistóriaNo dia 15 de março de 1962, o presidente norte-americano John F. Kennedy fez uma declaração ao Congresso enumerando alguns direitos importantes do consumidor. O dia 15 de março tornou-se o Dia Mundial do Consumidor.
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No Brasil, em 1990, foi criado o Código de Defesa do Consumidor. O Código regula a relação entre as empresas comercias, as prestadoras de serviços e os consumidores. Se algo não vai bem, podemos recorrer também ao PROCON, que é um órgão estadual que analisa as denúncias dos consumidores. Assim, ninguém há de comprar "gato por lebre", como diz o ditado, pelo menos sem o direito de protestar
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Dicas para um consumidor bem informadoVocê sabe o que é consumo?Consumo quer dizer comprar um produto ou contratar um serviço mediante pagamento.
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O que é consumidor?É qualquer pessoa ou grupo de pessoas que escolhe, compra e usa produtos ou serviços.
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O que é fornecedor?É toda pessoa ou empresa que vende ou oferece produtos e serviços pagos para os consumidores.
PRODUTOÉ qualquer coisa colocada à venda no comércio: um alimento, uma roupa, um imóvel (casa, terreno ou apartamento), uma bicicleta, uma geladeira, um sabonete, etc.
SERVIÇOÉ um trabalho que você paga para alguém fazer para você: conserto de um aparelho de som, do telhado de sua casa, etc Conta bancária, conta de água/esgoto, luz, telefone, gás, assim como um curso de informática, é também serviço.
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O que é relação de consumo?É a troca de dinheiro por produto ou serviço entre o consumidor e o fornecedor.
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Consumo x Consumismo
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Consumo:Substantivo masculino: ato ou efeito de consumir;1 o que se gasta;dispêndio, despesa, consumação.
Consumismo:substantivo masculino;1 ato, efeito, fato ou prática de consumir ('comprar em demasia').
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Código de Defesa do ConsumidorO que é ter direito?
A artesã Ana Cláudia Travassos, 32, processa a rede de supermercados Wal-Mart desde 1997, quando o alarme foi acionado ao sair da loja em Bauru. "Os segurança me abordaram no estacionamento. Juntou gente em volta. Foi um vexame", conta. No ano passado, a indenização foi fixada em 13.000 reais. A empresa está recorrendo.
Em maio de 2005, uma dona de casa de Manaus submetida a seis cirurgias desnecessárias em conseqüência de sucessivos erros médicos, que acabaram por levar à perda de seu ovário e de seu rim direito, teve ratificado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça direito a receber 1.500 salários mínimos (hoje 450.000 reais) de indenização a título de danos morais, em ação movida contra o Hospital Adventista.
Revista Veja (Edição 1919 - 24 de agosto de 2005),
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Direitos do consumidorVídeo 03 – Direitos BásicosVídeo 03.wmv
Direitos Básicos do Consumidor Art. 6º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) 1. Proteção da vida e da saúde Antes de comprar um produto ou utilizar um serviço você deve ser avisado, pelo fornecedor, dos possíveis riscos que podem oferecer à sua saúde ou segurança.
2. Educação para o consumo Você tem o direito de receber orientação sobre o consumo adequado e correto dos produtos e serviços.
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3. Liberdade de escolha de produtos e serviços Você tem todo o direito de escolher o produto ou serviço que achar melhor.
4. Informação Antes de contratar um serviço você tem direito a todas as informações de que necessitar.
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5. Proteção contra publicidade enganosa e abusiva O consumidor tem o direito de exigir que tudo o que for anunciado seja cumprido. Se o que foi prometido no anúncio não for cumprido, o consumidor tem direito de cancelar o contrato e receber a devolução da quantia que havia pago.
A publicidade enganosa e a abusiva são proibidas pelo Código de Defesa do Consumidor. São consideradas crime (art. 67, CDC).
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6. Proteção contratual O contrato não obriga o consumidor caso este não tome conhecimento do que nele está escrito. O Código protege o consumidor quando as cláusulas do contrato não forem cumpridas ou quando forem prejudiciais ao consumidor. Neste caso, as cláusulas podem ser anuladas ou modificadas por um juiz.
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7. Indenização Quando for prejudicado, o consumidor tem o direito de ser indenizado por quem lhe vendeu o produto ou lhe prestou o serviço, inclusive por danos morais.
8. Acesso à Justiça O consumidor que tiver os seus direitos violados pode recorrer à Justiça e pedir ao juiz que determine ao fornecedor que eles sejam respeitados.
Vídeo 06 – Penalidades Vídeo 06.wmv
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9. Facilitação da defesa dos seus direitos O Código de Defesa do Consumidor facilitou a defesa dos direitos do consumidor, permitindo até mesmo que, em certos casos, seja invertido o ônus de provar os fatos.
10. Qualidade dos serviços públicos Existem normas no Código de Defesa do Consumidor que asseguram a prestação de serviços públicos de qualidade, assim como o bom atendimento do consumidor pelos órgãos públicos ou empresas concessionárias desses serviços
Vídeo 07 – Inversão do ônusVideo 07.wmv
Vídeo 08 – mau atendimentoVídeo 08.wmv
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Compras na via internetA facilidade que a internet proporciona na hora de efetuar uma compra é realmente extraordinária. É possível comprar 24 horas do dia, nos sete dias da semana e tudo isso, sem nem precisar sair de casa. Os preços também são outros atrativos e podem chegar a ter descontos de mais de 50% em determinadas épocas.
Ainda sim, é comum muitos consumidores terem dúvidas sobre os seus reais direitos ao adquirir algum produto pela internet. Como agir com atrasos de mercadoria, produtos com defeitos e utilização da garantia, são alguns dos questionamentos mais pertinentes quando o assunto é e-commerce.
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Vídeo 09 - ArrependimentoVideo 09.wmv
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Conhecendo seus direitos de consumidor e sabendo que eles são garantidos por lei, você poderá se defender dos maus fornecedores. As principais reclamações registradas nos órgãos de defesa do consumidor são as seguintes:
Não entrega de produtosProdutos com defeitoPropaganda enganosaServiços com defeito ou incompletosCobranças indevidas ou abusivas (juros etc.)Serviços públicos: telefone, água, luz, gásNão-prestação de serviços conforme contrato: transportadoras, lavanderias, cartões de crédito, consórcios, viagens, bancos etc.
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Saiba como agir em alguns casosDefeito de fabricação do produtoNesse caso, o o fornecedor tem 30 dias para corrigir o defeito. Depois desse prazo, quem escolhe é o consumidor, que poderá exigir:a troca do produto ouo abatimento no preço ouo dinheiro de volta, corrigido monetariamente.
Defeito na prestação de serviçoNesse caso, o consumidor poderá exigir:que o serviço seja feito novamente, sem qualquer custo ouabatimento no preço oudevolução do valor pago, em dinheiro, com correção monetária.
Os prazos para reclamarO prazo para o consumidor reclamar do defeito do produto ou serviço é:30 dias para produto ou serviço não durável. Ex.: alimentos.90 dias para produto ou serviço durável. Ex.: eletrodomésticos.
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Onde reclamar?Os órgãos de defesa do consumidor foram criados para orientar, educar, proteger e defender os consumidores contra abusos praticados pelos fornecedores. Também faz parte das suas atividades fiscalizar produtos e serviços colocados no mercado. Por isso, se você tiver seus direitos de consumidor desrespeitados, procure o órgão de defesa do consumidor mais próximo. O atendimento é gratuito
PROCON – Nova AndradinaRua Walter Hubacher, nº1368 - Centro (67) 3441-4325
http://www.portaldoconsumidor.gov.br/ondereclamar.asp
http://www.idec.org.br/
http://www.emdefesadoconsumidor.com.br/codigo/codigo-de-defesa-do-consumidor.pdf
http://www.brasil.gov.br/sobre/cidadania/defesa-do-consumidor/onde-reclamar
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Referências utilizadashttp://www.ibge.gov.br/ibgeteen/datas/consumidor/home.html
http://veja.abril.com.br/idade/e xclusivo/240805/indenizacoes.html
http://pt.wikipedia.org/wiki/Consumismo
http://www.turminha.mpf.gov.br/sei-comprar/dia-do-consumidor
http://www.turminha.mpf.gov.br/turminha/sei-comprar/essa-turma.pdf
http://portaldoprofessor.mec.gov.br/fichaTecnicaAula.html?aula=7332
http://portaldoprofessor.mec.gov.br/fichaTecnicaAula.html?aula=22599