defesa coração - 2

4
Rafael Ruiz Cavenago OAB/SP 322.977 __________________________________________________________________________ Avenida Santo Antônio, n. 4633, Jardim Aquárius, Marília , São Paulo, CEP 17.502-282. Fones 14-3316-4633 ou 14-99621-1985 Email: [email protected] Página 1 de 4:. .:ILUSTRE SENHOR PREFEITO DA CIDADE DE MARÍLIA-SP:. :.AUTO DE INFRAÇÃO nº.314/2015:. PROFESSORA DOUTORA LUCIANA THIAGO, brasileira, casada, médica, sob o CRM nº. 112.972, detentora do título de especialista pela Sociedade Brasileira de Cardiologia, possuidora do RG nº.285.603.802 e inscrita no CPF sob o nº. 278.472.118-31, residente e domiciliada junto a Avenida Rio Branco, nº. 1233, Apto. 1001 Salgado Filho Marília SP, por seu advogado e procurador ao final assinado nos autos do presente procedimento, vem, pelos fatos e direitos a seguir minudenciados apresentar REQUERIMENTO DE JUSTIFICAÇÃO quanto ao procedimento adotado pela cadeia de comando de Vossa Senhoria. 1 ALEGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL:. Em apertada síntese, alega a prefeitura à falta de alguns documentos essenciais para o exercício da atividade médica no atual local de trabalho da Requerente, sendo estes a “VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIROS”, “LAUDO

Upload: rafael-ruiz

Post on 21-Dec-2015

226 views

Category:

Documents


4 download

DESCRIPTION

Defesa contra ato da Prefeitura de Marilia

TRANSCRIPT

Page 1: Defesa Coração - 2

Rafael Ruiz Cavenago

OAB/SP 322.977

__________________________________________________________________________

Avenida Santo Antônio, n. 4633, Jardim Aquárius, Marília , São Paulo, CEP 17.502-282. Fones 14-3316-4633 ou 14-99621-1985

Email: [email protected]

P Página 1 de 4:.

.:ILUSTRE SENHOR PREFEITO DA CIDADE DE MARÍLIA-SP:.

:.AUTO DE INFRAÇÃO nº.314/2015:.

PROFESSORA DOUTORA LUCIANA THIAGO, brasileira, casada,

médica, sob o CRM nº. 112.972, detentora do título de especialista pela Sociedade

Brasileira de Cardiologia, possuidora do RG nº.285.603.802 e inscrita no CPF sob o

nº. 278.472.118-31, residente e domiciliada junto a Avenida Rio Branco, nº. 1233,

Apto. 1001 – Salgado Filho – Marília – SP, por seu advogado e procurador ao final

assinado nos autos do presente procedimento, vem, pelos fatos e direitos a seguir

minudenciados apresentar REQUERIMENTO DE JUSTIFICAÇÃO quanto ao

procedimento adotado pela cadeia de comando de Vossa Senhoria.

1 – ALEGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL:.

Em apertada síntese, alega a prefeitura à falta de alguns documentos

essenciais para o exercício da atividade médica no atual local de trabalho da

Requerente, sendo estes a “VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIROS”, “LAUDO

Page 2: Defesa Coração - 2

Rafael Ruiz Cavenago

OAB/SP 322.977

__________________________________________________________________________

Avenida Santo Antônio, n. 4633, Jardim Aquárius, Marília , São Paulo, CEP 17.502-282. Fones 14-3316-4633 ou 14-99621-1985

Email: [email protected]

P Página 2 de 4:.

TECNICO CIVIL”, “ART CIVIL”, “LAUDO TECNICO ELETRICO”, “ART

ELÉTRICA”.

POIS NÃO FOI ATENDIDA A NOTIFICAÇÃO 10066/2014 EM 20 DE

MAIO DE 2014.

Por consequência, aduz a prefeitura Requerida que a ausência destes

documentos caracteriza as infrações positivadas nos artigos 38 da Lei Complementar

13, de 13/01/1992, bem como os artigos 24 da Lei 3.388/89 e Artigo 2º inciso I do

Decreto Municial 10.439/2010, combinados com o artigo 100 da Lei Complementar

13, de 13/01/1992, sendo-lhe aplicada a penalidade de multa, no valor de R$ 473,75

(Quatrocentos e setenta e três reais e setenta e cinco centavos).

2 – OS FATOS E O DIREITO VIOLADO:.

A Requerente possuía até março do ano de 2014, consultório junto a Rua

Bartolomeu Bueno, n°. 123 no bairro Jd. Maria Izabel, onde atendia e realizava suas

consultas.

Após esta data, a Requerente migrou seu consultório para o Hospital

Beneficente da Unimar, situado na rua Dr. Prospero Cecílio Coimbra, nº. 80 onde

recolheu todas as guias de pagamento de iss, taxas de bombeiro e toda a gama de

impostos e taxas pertinentes a mudança para o novo endereço.(comprovantes em

anexo).

Portanto, toda a documentação pleiteada pela Administração Pública fora

entregue quando esta mudança fora realizada. Pois sem isso, a mudança teria sido

inviabilizada.

Além do mais, trata-se de um hospital, com vários médicos que atendem no

mesmo lugar, alguns inclusive na mesma sala de consulta.

Page 3: Defesa Coração - 2

Rafael Ruiz Cavenago

OAB/SP 322.977

__________________________________________________________________________

Avenida Santo Antônio, n. 4633, Jardim Aquárius, Marília , São Paulo, CEP 17.502-282. Fones 14-3316-4633 ou 14-99621-1985

Email: [email protected]

P Página 3 de 4:.

O hospital não é da Requerente, mas mesmo assim, toda esta documentação

pleiteada, já fora entregue pela Requerente, e antes do início das atividades

profissionais no referido hospital.

Nesta toada, surpreendeu-se a Requerente com a cobrança entregue na data

de hoje 18/02/2015, onde a notificação não fora assinada pela mesma e por ninguém

do staff do referido hospital.

O Auto de infração é datado do dia 02 de fevereiro, com prazo de 15 dias

para a apresentação da presente notificação.

Ocorre que o auto de infração fora entregue com o prazo PRESCRITO.

Ou seja, tirou-se, toda a chance de defesa da Requerente. Pois NÃO

HOUVE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA, o que a deixou atônita, pois está sendo cobrado

algo que a administração municipal já tem, e a penalizando pela sua ineficiência

organizacional.

Portanto, desde já Requer seja apresentado os recibos do

Auto de Infração nº 314/2015, bem como da Notificação nº.

10066/2014. Para que se ateste o erro da administração.

Pois a Requerente não recebeu notificação alguma da Prefeitura, o que torna

notória e manifesta a ilegalidade e o abuso da referida cobrança.

Além do mais, é imperioso destacar que no referido Auto de Infração, há

vícios inequívocos, pois além de ser entregue no prazo prescrito, o Auto de Infração

fora assinado pelo fiscal, que de próprio punho e com a mesma caligrafia e caneta nos

campos “O INFRATOR” e em “FISCAL DE POSTURAS”. (cópia em anexo).

Assustada com a disparidade de armas frente a “Maquina Pública” vem a

Requerida, intempestivamente perante Vossa Senhoria apresentar defesa, bem como

novamente requerer seja recebido, pela segunda vez, a documentação

pleiteada referente à “VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIROS”, “LAUDO

Page 4: Defesa Coração - 2

Rafael Ruiz Cavenago

OAB/SP 322.977

__________________________________________________________________________

Avenida Santo Antônio, n. 4633, Jardim Aquárius, Marília , São Paulo, CEP 17.502-282. Fones 14-3316-4633 ou 14-99621-1985

Email: [email protected]

P Página 4 de 4:.

TECNICO CIVIL”, “ART CIVIL”, “LAUDO TECNICO ELETRICO”, “ART

ELÉTRICA” de seu consultório no Hospital Beneficente da Unimar.

Neste diapasão, se faz mister acostar no bojo deste requerimento os

comprovantes do ISSQN e da Taxa de vigilância Sanitária referentes ao exercício do

ano de 2014.

Estes documentos/guias de pagamento não seriam expedidos outrora para

caso realmente os documentos supramencionados faltassem.

3 – DOS REQUERIMENTOS:.

Portanto, requer-se digne Vossa Senhoria em receber novamente a

documentação visada e extinguir o Auto de Infração.

Se Vossa Senhoria entender de forma diversa ao pleiteado requer seja a

apresentado os recibos da Notificação 10066/2014, bem como do Auto de Infração

314/2015, para que se ateste a veracidade das assinaturas.

Finalmente, requer ainda, seja, tomadas as providências necessárias para

que das intimações, notificações, publicações e atos da administração, conste

necessariamente o nome do advogado da contestante que esta subscreve – RAFAEL

RUIZ CAVENAGO – OAB/SP 322877.

Termos em que,

P.Deferimento.

Marília, 18 de fevereiro de 2015 -

RAFAEL RUIZ CAVENAGO

OAB/SP 322.877