defesa coração - 2
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Defesa contra ato da Prefeitura de MariliaTRANSCRIPT
Rafael Ruiz Cavenago
OAB/SP 322.977
__________________________________________________________________________
Avenida Santo Antônio, n. 4633, Jardim Aquárius, Marília , São Paulo, CEP 17.502-282. Fones 14-3316-4633 ou 14-99621-1985
Email: [email protected]
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.:ILUSTRE SENHOR PREFEITO DA CIDADE DE MARÍLIA-SP:.
:.AUTO DE INFRAÇÃO nº.314/2015:.
PROFESSORA DOUTORA LUCIANA THIAGO, brasileira, casada,
médica, sob o CRM nº. 112.972, detentora do título de especialista pela Sociedade
Brasileira de Cardiologia, possuidora do RG nº.285.603.802 e inscrita no CPF sob o
nº. 278.472.118-31, residente e domiciliada junto a Avenida Rio Branco, nº. 1233,
Apto. 1001 – Salgado Filho – Marília – SP, por seu advogado e procurador ao final
assinado nos autos do presente procedimento, vem, pelos fatos e direitos a seguir
minudenciados apresentar REQUERIMENTO DE JUSTIFICAÇÃO quanto ao
procedimento adotado pela cadeia de comando de Vossa Senhoria.
1 – ALEGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL:.
Em apertada síntese, alega a prefeitura à falta de alguns documentos
essenciais para o exercício da atividade médica no atual local de trabalho da
Requerente, sendo estes a “VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIROS”, “LAUDO
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TECNICO CIVIL”, “ART CIVIL”, “LAUDO TECNICO ELETRICO”, “ART
ELÉTRICA”.
POIS NÃO FOI ATENDIDA A NOTIFICAÇÃO 10066/2014 EM 20 DE
MAIO DE 2014.
Por consequência, aduz a prefeitura Requerida que a ausência destes
documentos caracteriza as infrações positivadas nos artigos 38 da Lei Complementar
13, de 13/01/1992, bem como os artigos 24 da Lei 3.388/89 e Artigo 2º inciso I do
Decreto Municial 10.439/2010, combinados com o artigo 100 da Lei Complementar
13, de 13/01/1992, sendo-lhe aplicada a penalidade de multa, no valor de R$ 473,75
(Quatrocentos e setenta e três reais e setenta e cinco centavos).
2 – OS FATOS E O DIREITO VIOLADO:.
A Requerente possuía até março do ano de 2014, consultório junto a Rua
Bartolomeu Bueno, n°. 123 no bairro Jd. Maria Izabel, onde atendia e realizava suas
consultas.
Após esta data, a Requerente migrou seu consultório para o Hospital
Beneficente da Unimar, situado na rua Dr. Prospero Cecílio Coimbra, nº. 80 onde
recolheu todas as guias de pagamento de iss, taxas de bombeiro e toda a gama de
impostos e taxas pertinentes a mudança para o novo endereço.(comprovantes em
anexo).
Portanto, toda a documentação pleiteada pela Administração Pública fora
entregue quando esta mudança fora realizada. Pois sem isso, a mudança teria sido
inviabilizada.
Além do mais, trata-se de um hospital, com vários médicos que atendem no
mesmo lugar, alguns inclusive na mesma sala de consulta.
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O hospital não é da Requerente, mas mesmo assim, toda esta documentação
pleiteada, já fora entregue pela Requerente, e antes do início das atividades
profissionais no referido hospital.
Nesta toada, surpreendeu-se a Requerente com a cobrança entregue na data
de hoje 18/02/2015, onde a notificação não fora assinada pela mesma e por ninguém
do staff do referido hospital.
O Auto de infração é datado do dia 02 de fevereiro, com prazo de 15 dias
para a apresentação da presente notificação.
Ocorre que o auto de infração fora entregue com o prazo PRESCRITO.
Ou seja, tirou-se, toda a chance de defesa da Requerente. Pois NÃO
HOUVE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA, o que a deixou atônita, pois está sendo cobrado
algo que a administração municipal já tem, e a penalizando pela sua ineficiência
organizacional.
Portanto, desde já Requer seja apresentado os recibos do
Auto de Infração nº 314/2015, bem como da Notificação nº.
10066/2014. Para que se ateste o erro da administração.
Pois a Requerente não recebeu notificação alguma da Prefeitura, o que torna
notória e manifesta a ilegalidade e o abuso da referida cobrança.
Além do mais, é imperioso destacar que no referido Auto de Infração, há
vícios inequívocos, pois além de ser entregue no prazo prescrito, o Auto de Infração
fora assinado pelo fiscal, que de próprio punho e com a mesma caligrafia e caneta nos
campos “O INFRATOR” e em “FISCAL DE POSTURAS”. (cópia em anexo).
Assustada com a disparidade de armas frente a “Maquina Pública” vem a
Requerida, intempestivamente perante Vossa Senhoria apresentar defesa, bem como
novamente requerer seja recebido, pela segunda vez, a documentação
pleiteada referente à “VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIROS”, “LAUDO
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TECNICO CIVIL”, “ART CIVIL”, “LAUDO TECNICO ELETRICO”, “ART
ELÉTRICA” de seu consultório no Hospital Beneficente da Unimar.
Neste diapasão, se faz mister acostar no bojo deste requerimento os
comprovantes do ISSQN e da Taxa de vigilância Sanitária referentes ao exercício do
ano de 2014.
Estes documentos/guias de pagamento não seriam expedidos outrora para
caso realmente os documentos supramencionados faltassem.
3 – DOS REQUERIMENTOS:.
Portanto, requer-se digne Vossa Senhoria em receber novamente a
documentação visada e extinguir o Auto de Infração.
Se Vossa Senhoria entender de forma diversa ao pleiteado requer seja a
apresentado os recibos da Notificação 10066/2014, bem como do Auto de Infração
314/2015, para que se ateste a veracidade das assinaturas.
Finalmente, requer ainda, seja, tomadas as providências necessárias para
que das intimações, notificações, publicações e atos da administração, conste
necessariamente o nome do advogado da contestante que esta subscreve – RAFAEL
RUIZ CAVENAGO – OAB/SP 322877.
Termos em que,
P.Deferimento.
Marília, 18 de fevereiro de 2015 -
RAFAEL RUIZ CAVENAGO
OAB/SP 322.877