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Prefeitura Municipal de Cachoeirinha Ano III – Edição 619ª Quarta-feira, 11 de novembro de 2015
Divulgação: Terça-feira, 10 de novembro de 2015 Publicação: Quarta-feira, 11 de novembro de 2015
DECRETO
DECRETO N.º 5929 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2015.
“Define o calendário de feriados e pontos facultativos aplicáveis no município no ano de 2016.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRINHA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 67, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
DECRETA
Art. 1º. Com base na Legislação Federal, Estadual e Municipal fica assim definido o calendário municipal de feriados e pontos facultativos para o ano de 2016.
I – FERIADOS NACIONAIS
Alínea Dia Dia da Semana
Feriado Norma Legal
a) 1º JANEIRO Sexta-Feira Confraternização Universal
Lei Fed. nº. 662/1949 alterada pela Lei nº. 10.607/2002
b) 21 ABRIL Quinta-Feira Tiradentes Lei Fed. nº 10.607/2002
c) 1º MAIO Domingo Dia do Trabalhador
Lei Fed. nº. 662/1949 alterada pela Lei nº. 10.607/2002
d) 7 SETEMBRO Quarta-Feira Independência do Brasil
Lei Fed. nº. 662/1949 alterada pela Lei nº. 10.607/2002
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e) 12 OUTUBRO Quarta-Feira Nossa Senhora Aparecida Padroeira do Brasil
Lei Fed. nº. 6.802/1980
f) 2 NOVEMBRO Quarta-Feira Finados Lei Fed. nº. 10.607/2002
g) 15 NOVEMBRO Terça-Feira Proclamação da República
Lei Fed. nº. 662/1949 alterada pela Lei nº. 10.607/2002
h) 25 DEZEMBRO Domingo Natal Lei Fed. nº. 662/1949 alterada pela Lei nº. 10.607/2002
II – FERIADO ESTADUAL
Alínea Dia Dia da Semana
Feriado Norma Legal
Única 20 SETEMBRO Terça-Feira Revolução Farroupilha
Lei Est. nº. 4.453/78
III – FERIADOS NO MUNICÍPIO
Alínea Dia Dia da Semana
Feriado Norma Legal
a) 2 FEVEREIRO Terça-Feira N.Sra.dos Navegantes
Lei nº. 635/80
b) 25 MARÇO Sexta-Feira Paixão de Cristo Decreto-Lei nº. 02/67
c) 26 MAIO Quinta-Feira Corpus Christi Lei nº. 850/86
IV – PONTOS FACULTATIVOS JÁ INSTITUÍDOS POR LEIAlínea Dia Dia da
SemanaFeriado Norma Legal
a) 15 MAIO Domingo Aniversário do Município
Lei nº. 850/86 e LOM
b) 28 OUTUBRO Sexta-Feira Dia do Servidor Público
Art. 229 da Lei Complementar nº. 03/06 (Regime Jurídico)
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V – PONTOS FACULTATIVOS INSTITUÍDOS POR ESTE DECRETO
Alínea Dia Dia da
Semana
Ponto Facultativo
a) 8 FEVEREIRO Segunda-Feira Carnaval
b) 9 FEVEREIRO Terça-Feira Carnaval
c) 10 FEVEREIRO Quarta-Feira Ponto Facultativo até as 13hs
d) 23 DEZEMBRO Sexta-Feira Ponto Facultativo após as 12hs
e) 30 DEZEMBRO Sexta-Feira Ponto Facultativo após as 12hs
Art. 2º. É exceção ao contido neste Decreto os serviços essenciais, tais como: Ambulância, Unidade de Saúde de Pronto Atendimento Odil Silva de Oliveira (Posto 24 Horas), Guarda Municipal de Trânsito, Guarda Municipal, Coleta de Lixo, Cemitério, Albergue e Abrigo Municipal.
Art. 3º. As Escolas Municipais de Educação Infantil, as Escolas Municipais de Ensino Fundamental e a Escola Municipal de Educação Especial deverão seguir as orientações da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4º. O presente calendário poderá sofrer alterações durante o ano, devendo para isso ser emitido decreto específico.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 09 DE NOVEMBRO DE 2015.
Gilso de Almeida NunesPrefeito em Exercício
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Charlante Stuart da SilvaSecretário Municipal de Governo
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Prefeitura Municipal de Cachoeirinha Ano III – Edição 619ª Quarta-feira, 11 de novembro de 2015
DECRETO N.º 5931, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2015.
“Estabelece o Calendário Fiscal para o exercício financeiro de 2016.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRINHA, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 67, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
D E C R E T A
Art. 1.º Fica estabelecido o Calendário Fiscal do Município de Cachoeirinha para o exercício financeiro de 2016, o qual será o seguinte:
Tributo VencimentoTaxa de Vistoria e Fiscalização de Atividades
31.03.2016
ISS Fixo Mensal Último dia útil do mês
ISS Fixo Semestral1ª Parcela 2ª Parcela
31.03.201630.09.2016
ISS por Substituição Tributária Dia 10 do mês subsequenteISS Variável Dia 15 do mês subsequenteISS Variável (optante pelo Simples Nacional)
Conforme legislação nacional
IPTU Cota Única (opcional)
Cota única 15% de desconto
04.01.2016
Cota única10% de desconto
10.02.2016
Cota única 5% de desconto
07.03.2016
IPTU Parcelado (parcelamento automático, caso não seja pago em Cota Única)
1ª parcela2ª parcela3ª parcela4ª parcela5ª parcela6ª parcela
07.04.201606.05.201607.06.201607.07.201605.08.201608.09.2016
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 09 DE NOVEMBRO DE 2015.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Gilso de Almeida Nunes
Prefeito em Exercício
Charlante Stuart da Silva
Secretário Municipal de Governo
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Prefeitura Municipal de Cachoeirinha Ano III – Edição 619ª Quarta-feira, 11 de novembro de 2015
DECRETO N° 5932, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2015.
“Abre Crédito Suplementar através de redução de dotações orçamentárias, para os fins que especifica”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRINHA, Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 67, inciso IV da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista a autorização contida no art. 3° da Lei n° 3.987/14,
DECRETA
Art.1.º Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 124.400,00(cento e vinte e quatro mil e quatrocentos reais), para reforço de dotações conforme abaixo discriminado:18. SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
18.01. SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
18.01.18.122.0005.2138 Manutenção da SMMA
4.4.9.0.52.00.00.00.00-0001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 400,00
20 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
20.02. SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA
20.02.15.452.0056.2036 Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública
3.3.9.0.39.00.00.00.00-0001 OUTROS SERVÇOS TERCEIROS – PESSOA JURIDICA 124.000,00
Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1°, observada a respectiva vinculação de recurso, decorrem de redução de dotações orçamentárias: 02. GABINETE DO PREFEITO
02.01. GABINETE DO PREFEITO
02.01.04.122.0005.2002 Manutenção dos Serviços do Gabinete do Prefeito
3.3.9.0.39.00.00.00.00-0001 OUTROS SERVÇOS TERCEIROS – PESSOA JURIDICA 10.000,00
05. SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
05.01. SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
05.01.28.843.0000.0001 Pagamento da Dívida Pública
3.2.9.0.21.00.00.00.00-0001 JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 38.000,00
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Prefeitura Municipal de Cachoeirinha Ano III – Edição 619ª Quarta-feira, 11 de novembro de 2015
17. SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA
17.01. SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA
17.01.06.181.0008.2131 Manutenção dos Serviços de Monitoramento
3.3.9.0.39.00.00.00.00-0001 OUTROS SERV. DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 35.000,00
17.01.06.181.0008.2132 Uniformização e Estruturação da Guarda Municipal
3.3.9.0.39.00.00.00.00-0001 OUTROS SERV. DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 11.000,00
18. SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
18.01. SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
18.01.18.122.0005.2138 Manutenção da SMMA
3.3.9.0.30.00.00.00.00-0001 MATERIAL DE CONSUMO 400,00
21 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
21.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
21.01.27.812.0086.1039 Construção de Espaços para Prática de Esportes
4.4.9.0.51.00.00.00.00-0001 OBRAS E INSTALAÇÕES 30.000,00
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CACHOEIRINHA, 10 DE NOVEMBRO DE 2015.
Gilso de Almeida NunesPrefeito em Exercício
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Charlante Stuart da Silva
Secretário Municipal de Governo
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MANDADO DE CITAÇÃO
MANDADO DE CITAÇÃO
A Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº
10/2015, instaurado através da Portaria nº 2125/2015, em cumprimento ao disposto
no art. 193, § 3º da Lei Complementar Nº 03/2006, CITA pelo presente edital a
servidora abaixo nominada, atualmente em lugar incerto e não sabido, para
comparecer na sala da Procuradoria-Geral do Município, no dia 27 de novembro de
2015, às 10hs, na Av. Flores da Cunha, 2209 – sala 36, Prefeitura Municipal de
Cachoeirinha, a fim de prestar depoimento pessoal, no processo disciplinar a que
responde, sob pena de revelia.
- Joizinara de Quadros Furtado, brasileira, servidora pública municipal,
matrícula nº 14528, titular do cargo de Técnica de Enfermagem.
Cachoeirinha, 09 de novembro de 2015.
Denise Sandra Morschbacher
Presidente da Comissão Processante
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