decreto nº 55/2012/portaria nº 44/2012

1
PREFEITURA DE OUROLÂNDIA/BA www.sitiosoficiais.org/ba/prefeitura/ourolandia OUROLÂNDIA, BAHIA SEXTA-FEIRA 29 DE JUNHO DE 2012 2 DECRETO Nº 055, DE 29 DE JUNHO DE 2012. Proíbe o uso de veículos pertencentes ao Município de Ourolândia e aos que estiverem locados a esta Municipalidade, no transporte de eleitores ou de outras pessoas, em eventos político-partidários, durante o período de três (3) meses que antecede às eleições municipais de 07 de outubro de 2012, e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE OUROLÂNDIA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Ourolândia e em conformidade com a Lei Eleitoral nº 9.504/97 e, Considerando as vedações estabelecidas pela legislação eleitoral, no período de três (3) meses que antecede às eleições municipais de 07 de outubro de 2012. Considerando ser dever de todos cumprir a legislação eleitoral em vigor no País. DECRETA: Art. 1º - Fica proibido o uso de veículos pertencentes ao Município de Ourolândia e aos que estiverem locados a esta Municipalidade, no transporte de eleitores ou de outras pessoas, em eventos político- partidários, no período de três (3) meses que antecede às eleições municipais de 07 de outubro de 2012. Art. 2º - Ficam os senhores locatários de transporte escolar ou de qualquer outro meio de locomoção que prestam serviços a este Município, proibidos de praticarem as proibições inseridas neste Decreto. Art. 3º - Caso qualquer Servidor Municipal ou prestador de serviços deste Município venha infringir o disposto neste Decreto, o infrator será responsabilizado, na forma da Lei, pelos atos que forem praticados. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, em 29 de junho de 2012 Yhonara Rocha de Almeida Prefeita Municipal PORTARIA Nº 44, DE 29 DE JUNHO DE 2012 Designa o Servidor Geraldo Quintino da Silva para exercer o cargo de Assessor de Comunicação do Município de Ourolândia – BA. A PREFEITA MUNICIPAL DE OUROLÂNDIA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor. RESOLVE: Art. 1º - Fica nomeado o Sr. Geraldo Quintino da Silva, para exercer o Cargo de Assessor de Comunicação deste Município, com os vencimentos e atribuições previstas em lei. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, em 29 de junho de 2012 Yhonara Rocha de Almeida Freire Prefeita Municipal DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP NO- 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL. (PARA VERIFICAR ASSINATURA CLIQUE NA IMAGEM AO LADO) Atos Normativos

Upload: sitios-oficiais

Post on 24-Mar-2016

213 views

Category:

Documents


0 download

DESCRIPTION

Proíbe o uso de veículos pertencentes ao Município de Ourolândia e aos que estiverem locados a esta Municipalidade, no transporte de eleitores ou de outras pessoas, em eventos político-partidários, durante o período de três (3) meses que antecede às eleições municipais de 07 de outubro de 2012, e dá outras providências; Designa o Servidor Geraldo Quintino da Silva para exercer o cargo de Assessor de Comunicação do Município de Ourolândia – BA.

TRANSCRIPT

Page 1: Decreto Nº 55/2012/Portaria Nº 44/2012

PREFEITURA DE OUROLÂNDIA/BAwww.sitiosoficiais.org/ba/prefeitura/ourolandia

OUROLÂNDIA, BAHIASEXTA-FEIRA29 DE JUNHO DE 20122

DECRETO Nº 055, DE 29 DE JUNHO DE 2012.Proíbe o uso de veículos pertencentes ao Município de Ourolândia e aos que estiverem locados a esta Municipalidade, no transporte de eleitores ou de outras pessoas, em eventos político-partidários, durante o período de três (3) meses que antecede às eleições municipais de 07 de outubro de 2012, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE OUROLÂNDIA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Ourolândia e em conformidade com a Lei Eleitoral nº 9.504/97 e,

Considerando as vedações estabelecidas pela legislação eleitoral, no período de três (3) meses que antecede às eleições municipais de 07 de outubro de 2012.

Considerando ser dever de todos cumprir a legislação eleitoral em vigor no País.

DECRETA:

Art. 1º - Fica proibido o uso de veículos pertencentes ao Município de Ourolândia e aos que estiverem locados a esta Municipalidade, no transporte de eleitores ou de outras pessoas, em eventos político-partidários, no período de três (3) meses que antecede às eleições municipais de 07 de outubro de 2012.

Art. 2º - Ficam os senhores locatários de transporte escolar ou de qualquer outro meio de locomoção que prestam serviços a este Município, proibidos de praticarem as proibições inseridas neste Decreto.

Art. 3º - Caso qualquer Servidor Municipal ou prestador de serviços deste Município venha infringir o disposto neste Decreto, o infrator será responsabilizado, na forma da Lei, pelos atos que forem praticados.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita, em 29 de junho de 2012

Yhonara Rocha de AlmeidaPrefeita Municipal

PORTARIA Nº 44, DE 29 DE JUNHO DE 2012Designa o Servidor Geraldo Quintino da Silva para exercer o cargo de Assessor de Comunicação do Município de Ourolândia – BA.

A PREFEITA MUNICIPAL DE OUROLÂNDIA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor.

RESOLVE:

Art. 1º - Fica nomeado o Sr. Geraldo Quintino da Silva, para exercer o Cargo de Assessor de Comunicação deste Município, com os vencimentos e atribuições previstas em lei.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita, em 29 de junho de 2012

Yhonara Rocha de Almeida FreirePrefeita Municipal

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP NO- 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL. (PARA VERIFICAR ASSINATURA CLIQUE NA IMAGEM AO LADO)

Atos Normativos