decreto nº 6146, de 01 de outubro de...

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ANO IV - Nº 048 - RESENDE 23 DE NOVEMBRO DE 2012 PREFEITURA MUNICIPAL DE RESENDE Estado do Rio de Janeiro Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 6146, DE 01 DE OUTUBRO DE 2012. O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 74, inciso XV, e, Tendo em vista o disposto nos incisos I e V, do artigo 8º, da Lei nº 2.895, de 09.12.2011, e, inciso III, parágrafo 1º, artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17.03.1964, D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), para a seguinte dotação: SANEAR 03.50.0412201022.31331909401-F R$ 150.000,00 TOTAL R$ 150.000,00 Art. 2º - Os recursos necessários à suplementação a que se refere o artigo anterior, decorrerão da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento em vigor: ENC. GERAIS DA PMR 02.57.9999909999.09999999901-F R$ 150.000,00 TOTAL R$ 150.000,00 Art. 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, ficam alterados os Quadros de Detalhamento da Despesa – QDD, aprovados pelo Decreto nº 5372, de 02.01.2012. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. José Rechuan Júnior Prefeito Municipal DECRETO Nº 6147, DE 01 DE OUTUBRO DE 2012. O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 74, inciso XV, e, Tendo em vista o disposto no inciso II, artigo 8º, da Lei nº 2.895, de 09.12.2011, e, inciso I, parágrafo 1º, artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17.03.1964, D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 655.444,34 (seiscentos e cinqüenta e cinco mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e trinta e quatro centavos), para as seguintes dotações: FMS 03.31.1030201216.473 33903019-S R$ 20.000,00 339036 19-S R$ 11.353,57 339039 19-S R$ 100.000,00 03.31.1030201226.478 44905203-S R$ 51.000,00 03.31.1030301236.479 33903024-S R$ 400.000,00 03.31.1030401206.457 33903023-S R$ 23.090,77 339039 23-S R$ 50.000,00 TOTAL R$ 655.444,34 Art. 2º - Os recursos necessários à suplementação a que se refere o artigo anterior, decorrerão do inciso I, parágrafo 1º, artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17.03.1964 – Superávit Financeiro, combinado com o artigo 73, da mesma Lei, proveniente das Receitas Vinculadas, apurado em Balanço, por Fonte de Recurso, no exercício de 2011, do Fundo Municipal de Saúde, conforme demonstrativos constantes nos Anexos I, II, III e IV. Art. 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, ficam alterados os Quadros de Detalhamento da Despesa – QDD, aprovados pelo Decreto nº 5372, de 02.01.2012. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. José Rechuan Júnior Prefeito Municipal ANEXO I DEMONSTRATIVO FINANCEIRO POR FONTE DE RECURSOS FONTE DE RECURSOS 03 – RECURSOS DA UNIÃO FMS ANEXO I - CONTINUAÇÃO DEMONSTRATIVO FINANCEIRO POR FONTE DE RECURSOS FONTE DE RECURSOS 03 – RECURSOS DA UNIÃO FMS

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ANO IV - Nº 048 - RESENDE 23 DE NOVEMBRO DE 2012

PREFEITURA MUNICIPAL DE RESENDEEstado do Rio de Janeiro

Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 6146, DE 01 DE OUTUBRO DE 2012.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições, que lhe são conferidas pela LeiOrgânica do Município, em seu artigo 74, inciso XV, e,Tendo em vista o disposto nos incisos I e V, do artigo 8º, da Lei nº 2.895, de 09.12.2011, e, incisoIII, parágrafo 1º, artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17.03.1964,

D E C R E T A:Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüentamil reais), para a seguinte dotação:SANEAR03.50.0412201022.313 319094 01-F R$ 150.000,00

TOTAL R$ 150.000,00Art. 2º - Os recursos necessários à suplementação a que se refere o artigo anterior, decorrerãoda anulação parcial da seguinte dotação do orçamento em vigor:ENC. GERAIS DA PMR02.57.9999909999.099 999999 01-F R$ 150.000,00

TOTAL R$ 150.000,00Art. 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, ficam alterados os Quadros deDetalhamento da Despesa – QDD, aprovados pelo Decreto nº 5372, de 02.01.2012.Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JúniorPrefeito Municipal

DECRETO Nº 6147, DE 01 DE OUTUBRO DE 2012.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições, que lhe são conferidas pela LeiOrgânica do Município, em seu artigo 74, inciso XV, e,Tendo em vista o disposto no inciso II, artigo 8º, da Lei nº 2.895, de 09.12.2011, e, inciso I, parágrafo1º, artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17.03.1964,

D E C R E T A:Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 655.444,34 (seiscentos ecinqüenta e cinco mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e trinta e quatro centavos), para asseguintes dotações:FMS03.31.1030201216.473 339030 19-S R$ 20.000,00

339036 19-S R$ 11.353,57 339039 19-S R$ 100.000,00

03.31.1030201226.478 449052 03-S R$ 51.000,0003.31.1030301236.479 339030 24-S R$ 400.000,0003.31.1030401206.457 339030 23-S R$ 23.090,77

339039 23-S R$ 50.000,00 TOTAL R$ 655.444,34

Art. 2º - Os recursos necessários à suplementação a que se refere o artigo anterior, decorrerãodo inciso I, parágrafo 1º, artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17.03.1964 – Superávit Financeiro, combinadocom o artigo 73, da mesma Lei, proveniente das Receitas Vinculadas, apurado em Balanço, porFonte de Recurso, no exercício de 2011, do Fundo Municipal de Saúde, conforme demonstrativosconstantes nos Anexos I, II, III e IV.Art. 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, ficam alterados os Quadros deDetalhamento da Despesa – QDD, aprovados pelo Decreto nº 5372, de 02.01.2012.Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JúniorPrefeito Municipal

ANEXO IDEMONSTRATIVO FINANCEIRO POR FONTE DE RECURSOS

FONTE DE RECURSOS 03 – RECURSOS DA UNIÃOFMS

ANEXO I - CONTINUAÇÃODEMONSTRATIVO FINANCEIRO POR FONTE DE RECURSOS

FONTE DE RECURSOS 03 – RECURSOS DA UNIÃOFMS

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ANO IV - Nº 048 - RESENDE, 23 DE NOVEMBRO DE 20122

JOSÉ RECHUAN JUNIORPrefeito Municipal

NOEL DE OLIVEIRAVice-Prefeito Municipal

JOSÉ ANTÔNIO DE CARVALHO PINTOSecretário Municipal de Governo

CARLOS ANTÔNIO TEIXEIRA SERRAProcurador Geral do Município

RICARDO SIQUEIRA DE PAIVA E SILVAAssessor de Comunicação

LUDEMAR PEREIRAControlador-Geral do Município

ANTÔNIO AUGUSTO LEÃO CHAGASOuvidor-Geral do Município

ALFREDO JOSÉ DE OLIVEIRASecretário Municipal de Planejamento

RENATO DE MORAES VIEGASSecretário Municipal de Fazenda

FERNANDO HENRIQUE SOARESSecretário Municipal de Administração

REYNALDO LOMBARDI RAELISecretário Municipal de Turismo e Comércio

RUBENS CÉSAR MOREIRA ALMADASecretário Municipal de Obras

NATALINO DE ABREUSecretário Municipal de Habitação e Regularização Fundiária

MIGUEL GILBERTO DIASSecretário Municipal de Agricultura e Pecuária

MARLY CECCOLINE CORTONASecretária Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos

DANIEL BRITO PEREIRASecretário Municipal de Saúde

ROSALY GONÇALVES COSTA DE AZEVEDOSecretária Municipal de Educação

MARCIAL DE ABREU CORREIASecretário Municipal de Serviços Públicos

JOSÉ MARQUES DA FONSECA JÚNIORPresidente do Instituto de Educação do Município de Resende

LUÍS ARNALDO LEAL GASTÃOPresidente da Fundação Casa de Cultura Macedo Miranda

PAULO JOSÉ FONTANEZZIPresidente da Agência do Meio Ambiente do Município de

Resende-Designado

MARIA VIRGÍNIA DE MELLO SOARES DA ROCHAPresidente do Conselho Fundacional para a Infância

e Adolescência de Resende

LUIZ CLÁUDIO SIQUEIRA CHAVESPresidente da Agência de Saneamento Básico do Município

FERNANDO SEGIS MENANDRO GARCIA DE FREITASPresidente da Fundação Resende Esportes

WELLINGTON JOSÉ ANTÔNIO RENNO KNEIPSecretário Municipal de Urbanismo e Arquitetura

EDGAR MOREIRA GOMESSecretário Municipal de Indústria, Tecnologia e Serviços

RICARDO LEITE MORAESSecretário Municipal de Trabalho - Interino

JOÃO MARCOS BORGES MATTOSPresidente da Fundação Hospitalar de Resende

ANTÔNIO GERALDO DIAS PEIXOTODiretor-Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores

Públicos do Município de Resende (RESEN-PREVI)

FRANCISCO JANCES DE ALCÂNTARAComandante da Guarda Civil Municipal-Designado

ANEXO IIDEMONSTRATIVO FINANCEIRO POR FONTE DE RECURSOS

FONTE DE RECURSOS 19 – SUS MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADEFMS

ANEXO IIIDEMONSTRATIVO FINANCEIRO POR FONTE DE RECURSOS

FONTE DE RECURSOS 23 – SUS VIGILÂNCIA EM SAÚDEFMS

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3ANO IV - Nº 048 - RESENDE, 23 DE NOVEMBRO DE 2012

ANEXO IVDEMONSTRATIVO FINANCEIRO POR FONTE DE RECURSOS

FONTE DE RECURSOS 24 – SUS ASSISTÊNCIA EM SAÚDEFMS

DECRETO N.º 6247, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2012EMENTA: APROVA O PROJETO ARQUITETÔNICO DO CONJUNTO RESIDENCIAL HORIZONTAL DENOMINADOVILA RESIDENCIAL IPIRANGA, SITUADO A RUA ANTONINA RAMOS FREIRE Nº 90 Q 0001, LOTE 7, PARQUEIPIRANGA, ZONA URBANA DO 1º DISTRITO, RESENDE-RJ.O PREFEITO MUNICIPAL DE RESENDE, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:Art. 1º - Fica aprovado o projeto arquitetônico do conjunto residencial horizontal denominado Vila Residencial Ipiranga emconformidade com o decreto nº 101 de 16 de Junho de 1999, e a Lei Municipal nº. 1798/92, constituído por 07 unidades residenciais,unidades isoladas/vilas, agrupadas, em condomínio, situado em frente à Rua Antonina Ramos Freire Nº. 90 Quadra 0001, Lote 7,Parque Ipiranga, Resende-RJ, Zona Urbana do 1º Distrito, de propriedade de M3C EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDAME, com zoneamento classificado como ZR1, com áreas de 1.341,00M21, conforme processo administrativo nº 2822/2010.Art. 2º- No prazo de (02) dois anos a partir da data da publicação deste decreto, deverão estar concluídos os seguintes serviçosconsiderados obrigatórios e mínimos para o reconhecimento e aceitação da urbanização pela Prefeitura Municipal de Resendeconforme os decretos nº 101, de 16 de Junho de 1999 e nº1418 de 0utubro de 2002;I - arborização e tratamento de áreas comuns;II – drenagem das áreas comuns;III - sistema de distribuição de água potável e de coleta e disposição de águas servidas e esgotos;IV - local para coleta de lixo, atendendo legislação pertinente;V - inclinação da via interna sempre compatível, em nível e dimensão, com coleta do sistema de águas pluviais existentes na viaprincipal; e,VI - esgotamento sanitário das unidades, também compatível, em nível e dimensão, com a coleta de esgoto existente na via principal.Art. 3º- As frações só estarão totalmente liberadas para venda, após aceitação pela Prefeitura Municipal de Resende, das obras eserviços exigidos e constantes do artigo anterior para cada vila.Parágrafo Único - No caso de venda antes da realização prevista no caput deste, deverão constar taxativamente das escriturasdefinitivas ou dos compromissos de compra e venda das frações, as obrigações do loteador pela execução das obras e serviços,com a responsabilidade solidária dos adquirentes ou compromissários compradores, na proporção de suas frações.Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

DECRETO Nº 6254 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2012.APROVA O PROJETO ARQUITETÔNICO DO CONJUNTO RESIDENCIAL HORIZONTAL DENOMINADO VILA DABELA VISTA, SITUADO A RUA UM, LOTE 13, QUADRA 1-B, LOTEAMENTO MIRANTE DAS AGULHAS, ZONAURBANA DO 1º DISTRITO, RESENDE-RJ.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

D E C R E T A:Art. 1º - Fica aprovado o projeto arquitetônico do conjuntoresidencial horizontal denominado Vila da Bela Vista, constitu-ído por 04 unidades residenciais, unidades isoladas/vilas, agru-padas, em condomínio, situado em frente à Rua Um, lote 13,quadra 1-B, loteamento Mirante das Agulhas, Resende-RJ, ZonaUrbana do 1º Distrito, de propriedade de Jorge Dias da CostaFilho, com zoneamento classificado como ZR1, com áreas de532m², conforme processo administrativo nº 0536/2012.Art. 2º - No prazo de 02 (dois) anos a partir da data da publicaçãodeste decreto, deverão estar concluídos os seguintes serviçosconsiderados obrigatórios e mínimos para o reconhecimento eaceitação da urbanização pela Prefeitura Municipal de Resendeconforme os decretos nº 101, de 16 de junho de 1999 e nº 1418de outubro de 2002; - I – arborização e tratamento de áreascomuns, - II – sistema de distribuição de água potável, de coletae disposições de águas servidas e esgotos; - III – local para coletade lixo atendendo legislação pertinente; - IV – inclinação da viainterna sempre compatível, em nível e dimensão, com coleta dosistema de águas pluviais existentes na via principal; - V – esgo-tamento sanitário das unidades, também compatível em nível edimensão com acoleta de esgotos existentes na via principal.Art. 3º - As frações só estarão totalmente liberadas para venda,após aceitação pela Prefeitura Municipal de Resende, das obrase serviços exigidos e constantes do artigo anterior para cada vila.Parágrafo Único – No caso de venda antes da realização previstano “caput” deste, deverão constar taxativamente das escriturasdefinitivas ou dos compromissos de compra e venda das fra-ções, as obrigações do loteador pela execução das obras eserviços com a responsabilidade solidária dos adquirentes oucompromissários compradores, na proporção de suas frações.Art. 4º - Como forma de garantia da infraestrutura fica caucionadaa fração 03, sob a forma de hipoteca de acordo com a legislaçãovigente.Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

DECRETO Nº 6262 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012.EMENTA: Dispõe sobre a nomeação dos representantes titulare suplente da Associação de Ciclismo das Agulhas Negras –ACRAN, no Conselho Municipal de Transporte e Trânsito deResende.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV, e,Considerando a edição do Decreto n.º 6013/2012, o qual acres-centa a ACRAN – Associação de Ciclismo das Agulhas Negra,neste Conselho;Considerando a indicação pela ACRAN de um titular e um suplen-te para representantes no conselho:

D E C R E T A:Art. 1º - Ficam nomeados os membros titular e suplente, pararepresentarem a Associação de Ciclistas das Agulhas Negras –ACRAN no Conselho Municipal de Transporte e Trânsito deResende – COMUTRAN:I – Titular: Daniele Machado;II – Suplente: Rogério Torres.Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

DECRETO Nº 6264, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV, e,Tendo em vista o disposto no inciso I, artigo 8º, da Lei nº 2.895,de 09.12.2011, e, inciso III, parágrafo 1º, artigo 43, da Lei nº 4.320,de 17.03.1964,

D E C R E T A:Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valorde R$ 339.320,30 (trezentos e trinta e nove mil, trezentos e vintereais e trinta centavos), para as seguintes dotações:CÂMARA01.11.0103101052.329 449052 01-F R$ 312.551,8501.11.0103101052.552 339039 01-F R$ 26.768,45

TOTAL R$ 339.320,30Art. 2º - Os recursos necessários à suplementação a que se refereo artigo anterior, decorrerão das anulações parciais das seguin-tes dotações do orçamento em vigor:

Page 4: DECRETO Nº 6146, DE 01 DE OUTUBRO DE 2012.resende.rj.gov.br/conteudo/boletim_oficial/2012/Bo_048_1_2_3.pdf · Detalhamento da Despesa – QDD, aprovados pelo Decreto nº 5372, de

ANO IV - Nº 048 - RESENDE, 23 DE NOVEMBRO DE 20124CÂMARA01.11.0103101051.331 449051 01-F R$ 9.999,7201.11.0103101052.329 339030 01-F R$ 32.000,00

339036 01-F R$ 17.600,00 339037 01-F R$ 14.615,58 339039 01-F R$ 190.549,28 339048 01-F R$ 6.890,00

01.11.0112201052.330 339039 01-F R$ 62.828,31CÂMARA01.11.0113101052.553 339039 01-F R$ 4.837,41

TOTAL R$ 339.320,30Art. 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores,ficam alterados os Quadros de Detalhamento da Despesa – QDD,aprovados pelo Decreto nº 5372, de 02.01.2012.Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JúniorPrefeito Municipal

DECRETO Nº 6265 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e tendoem vista o Concurso Público de Provas e Títulos, homologadoem 06 de junho de 2012, conforme BO nº 024/2012 e com fulcrono art. 37, inciso II da Constituição da República Federativa doBrasil,

D E C R E T A:Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 10 da Lei Municipal nº2335, de 01 de abril de 2002, Ivonete Alves da Silva, para ocuparo cargo de Professor Docente II – Zona Urbana nível D-II, doquadro permanente desta Prefeitura, à vista do Processo Admi-nistrativo nº 23334 de 09.08.2012.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

DECRETO Nº 6266 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e tendoem vista o Concurso Público de Provas e Títulos, homologadoem 06 de junho de 2012, conforme BO nº 024/2012 e com fulcrono art. 37, inciso II da Constituição da República Federativa doBrasil,

D E C R E T A:Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 10 da Lei Municipal nº2335, de 01 de abril de 2002, Gilson Nascimento da Silva, paraocupar o cargo de Cuidador de Criança, Jovem, Adulto e Idosonível 5, do quadro permanente desta Prefeitura, à vista do Pro-cesso Administrativo nº 25790 de 10.09.2012.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

DECRETO Nº 6267 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e tendoem vista o Concurso Público de Provas e Títulos, homologadoem 06 de junho de 2012, conforme BO nº 024/2012 e com fulcrono art. 37, inciso II da Constituição da República Federativa doBrasil,

D E C R E T A:Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 10 da Lei Municipal nº2335, de 01 de abril de 2002, João Paulo Araújo Rodrigues, paraocupar o cargo de Cuidador de Criança, Jovem, Adulto e Idosonível 5, do quadro permanente desta Prefeitura, à vista do Pro-cesso Administrativo nº 25789 de 10.09.2012.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

DECRETO Nº 6268 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e tendoem vista o Concurso Público de Provas e Títulos, homologadoem 06 de junho de 2012, conforme BO nº 024/2012 e com fulcrono art. 37, inciso II da Constituição da República Federativa doBrasil,

D E C R E T A:Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 10 da Lei Municipal nº2335, de 01 de abril de 2002, Sharon Alves Carneiro Ferraz, paraocupar o cargo de Cuidador de Criança, Jovem, Adulto e Idosonível 5, do quadro permanente desta Prefeitura, à vista do Pro-cesso Administrativo nº 25792 de 10.09.2012.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

DECRETO Nº 6269 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

D E C R E T A:Art. 1º - Exonerar, a pedido, a servidora Nathalia Knopp de Lima,matrícula nº 18052, ocupante do cargo de Medico, do quadropermanente desta Prefeitura, à vista do processo administrativonº 30573/2012.Art. 2º- Este Decreto entra em vigor retroagindo seus efeitosa partir de 09.11.2012.Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 1029 DE 04 DE AGOSTO DE 2011.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

R E S O L V E:Art. 1º - Nomear, a partir de 01.08.2011, Luiz Antônio de Souzapara ocupar o cargo de provimento em comissão de Gerente deLimpeza Pública, símbolo CC3, na Agência do Meio Ambientede Resende.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JúniorPrefeito Municipal

Republicada por ter saído com incorreção no Boletim Oficialn° 033 de 19 de agosto de 2011.

PORTARIA Nº 1854 DE 26 DE OUTUBRO DE 2012.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

RESOLVE:Art. 1º - Exonerar Isabela Cristina de Barros, do cargo deGerente de Manutenção de Trânsito, símbolo CC3, da Superin-tendência Municipal de Transporte e Trânsito, para o(a) qual foinomeado(a) através da Portaria n.º 704/12.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 31.10.12.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 1935 DE 25 DE OUTUBRO DE 2012.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

R E S O L V E:Art. 1º - Exonerar Cristiane Rodrigues Siqueira Rosa, do cargode Chefe de Setor, símbolo CC.4, da Secretaria Municipal deAdministração, para o (a) qual foi nomeado(a) através da Portarianº 1332/11.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 31.10.2012.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 1984 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2012.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

RESOLVE:Art. 1º - Nomear Elaine Machado da Rocha Pensabem Ribeiro,para ocupar o cargo de provimento em comissão de Chefe deSetor, símbolo CC4, da Secretaria Municipal de AssistênciaSocial e Direitos Humanos.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor retroagindo os efeitos apartir de 16.10.2012.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

Republicada por ter saído com incorreção no Boletim Oficialn° 046 de 09 de novembro de 2012.

PORTARIA Nº 2024 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2012.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

RESOLVE:Art. 1º - Nomear Jane Luz Martins Costa para exercer a funçãogratificada de Coordenador, símbolo FG1, da Secretaria Muni-cipal de Educação.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor retroagindo os efeitos apartir de 09.11.12.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 2054 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

RESOLVE:Art. 1º - Nomear Vagner Barcelos de Souza, para ocupar o cargode provimento em comissão de Diretora de Secretaria, símboloCC1, da Secretaria Municipal de Governo.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor retroagindo os efeitos apartir de 01.11.12.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 2056 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

R E S O L V E:Art. 1º – Designar o servidor Maércio Soares de Moraes,matrícula nº 16634, Coordenador de Patrimônio, para fiscalizaro Contrato Administrativo n.º 14429/2012.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 2057 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

R E S O L V E:Art. 1º - Autorizar a servidora Greiciane da Silva Paixão Costa,matrícula nº 11.410, a responder e perceber pelo cargo deDiretora do Departamento Orçamentário, da Secretaria Munici-pal de Fazenda, por 15 (quinze) dias, a partir de 21.11.12, períodoem que a titular da pasta, Iara Lúcia Ramos Parreiras, matrículanº 11.954, estará em gozo de férias.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 2058 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

R E S O L V E:Art. 1º - Autorizar a servidora Nádia Barão Lima, matrícula nº11.886, a responder e perceber pelo cargo de Diretora doDepartamento Orçamentário, da Secretaria Municipal de Fazen-da, por 15 (quinze) dias, a partir de 06.12.12, período em que a

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5ANO IV - Nº 048 - RESENDE, 23 DE NOVEMBRO DE 2012

titular da pasta, Iara Lúcia Ramos Parreiras, matrícula nº 11.954,estará em gozo de férias.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 2059 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

RESOLVE:Art. 1º - Nomear Vanessa da Silva Diniz, para ocupar o cargode provimento em comissão de Assessor de Departamento,símbolo CC5, da Agência do Meio Ambiente de Resende.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor retroagindo os efeitos apartir de 01.11.12.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 2060 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

RESOLVE:Art. 1º - Exonerar Jorge Marcelo Peñaranda de Elias, da funçãogratificada de Gestora de Atendimento, símbolo FG1, da Secre-taria Municipal de Planejamento, para o(a) qual foi nomeado(a)através da Portaria n.º 1199/12.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor retroagindo os efeitos apartir de 31.10.12.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 2061 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

RESOLVE:Art. 1º - Nomear Marcely de Oliveira Bastos Lima para exercera função gratificada de Gestora de Atendimento, símbolo FG1,da Secretaria Municipal de Planejamento.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor retroagindo os efeitos apartir de 01.11.12.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 2062 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

RESOLVE:Art. 1º - Exonerar Robson Rabelo Mol Pinto, da função gratificadade Responsável por Cálculos e Lançamentos, símbolo FG2, daSecretaria Municipal de Administração, para o(a) qual foinomeado(a) através da Portaria n.º 229/10.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor retroagindo os efeitos apartir de 31.10.2012.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 2063 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

RESOLVE:Art. 1º - Nomear Grace Bastos Alvarez para exercer a funçãogratificada de Responsável por Cálculos e Lançamentos, símbo-lo FG2, da Secretaria Municipal de Administração.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor retroagindo os efeitos apartir de 01.11.2012.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 2064 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

RESOLVE:Art. 1º - Exonerar Maria Aparecida Caetano Lisboa de Moraes,do cargo de Gerente de SIGFIS, símbolo CC3, da SecretariaMunicipal de Administração, para o(a) qual foi nomeado(a) atra-vés da Portaria n.º 229/10.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor retroagindo os efeitos apartir de 31.10.2012.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 2065 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

RESOLVE:Art. 1º - Nomear Maria Aparecida Caetano Lisboa de Moraes,para ocupar o cargo de provimento em comissão de Coordena-dor de Gabinete, símbolo CC2, da Secretaria Municipal deAdministração.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor retroagindo os efeitos apartir de 01.11.2012.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 2066 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

RESOLVE:Art. 1º - Conceder a gratificação por tempo integral de dedicaçãoexclusiva, no limite de 25% (vinte e cinco por cento), de acordocom o § 2º art. 60, da Lei nº 1855/94, ao Coordenador de GabineteMaria Aparecida Caetano Lisboa de Moraes.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor retroagindo os efeitos apartir de 01.11.2012.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 2067 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear Mário Augusto Rodrigues Martins, para ocuparo cargo de provimento em comissão de Gerente de SIGFIS,símbolo CC3, da Secretaria Municipal de Administração.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor retroagindo os efeitos apartir de 01.11.2012.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 2068 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

RESOLVE:Art. 1º - Exonerar Joaquim Wilson Balieiro de Almeida, do cargode Gerente de FGTS, símbolo CC3, da Secretaria Municipal deAdministração, para o(a) qual foi nomeado(a) através da Portarian.º 229/10.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor retroagindo os efeitos apartir de 31.10.2012.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 2069 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

RESOLVE:Art. 1º - Nomear Joaquim Wilson Balieiro de Almeida, paraocupar o cargo de provimento em comissão de Coordenadorde Folha de Pagamento, símbolo CC2, da Secretaria Municipalde Administração.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor retroagindo os efeitos apartir de 01.11.2012.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 2070 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

RESOLVE:Art. 1º - Exonerar Marilene Alves Dumont Bucard, do cargo deChefe de Setor, símbolo CC4, da Secretaria Municipal de Assis-tência Social e Direitos Humanos, para o(a) qual foi nomeado(a)através da Portaria n.º 693/10.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor retroagindo os efeitos apartir de 31.10.2012.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 2071 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

RESOLVE:Art. 1º - Nomear Marilene Alves Dumont Buçard, para ocuparo cargo de provimento em comissão de Coordenador , símboloCC2, da Secretaria Municipal de Administração.

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ANO IV - Nº 048 - RESENDE, 23 DE NOVEMBRO DE 20126Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor retroagindo os efeitos apartir de 01.11.2012.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 2072 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

R E S O L V E:Art. 1º - Autorizar a servidora Patrícia Tavares Fernandes deOliveira, matrícula nº 17312, a responder e perceber pelo cargode Coordenadora de Secretaria, da Secretaria Municipal deSaúde por 20 (vinte) dias, a partir de 03.12.2012, período em quea titular da pasta, Lúcia de Fátima Rocha matrícula nº 8622, estaráem gozo de férias.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 2073 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

R E S O L V E:Art. 1º - Autorizar, a alteração da carga horária do servidor CarlosAndré Machado Vianna, matrícula n° 19550, na função de Mé-dico Legista nível NS, passando a carga horária de 20 (vinte)horas semanais para 40 (quarenta) horas semanais, sendo osalário compatível com a carga horária trabalhada.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor retroagindo seus efeitos apartir de 03.09.2012.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 2074 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

R E S O L V E:Art. 1º - Autorizar, a alteração da carga horária do servidor BrazSchettino, matrícula n° 19549, na função de Médico Legista nívelNS, passando a carga horária de 20 (vinte) horas semanais para40 (quarenta) horas semanais, sendo o salário compatível coma carga horária trabalhada.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor retroagindo seus efeitos apartir de 03.09.2012.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 2075 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

RESOLVE:Art. 1º - Nomear Geraldo Bento da Silva, para ocupar o cargode provimento em comissão de Assessor de Coordenação,símbolo CC6, da Secretaria Municipal de Serviços Públicos.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor retroagindo os efeitos a

partir de 01.11.12.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 2076 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

RESOLVE:Art. 1º - Nomear Cristiane Rodrigues Siqueira Rosa, para ocuparo cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor, símboloCC4, da Secretaria Municipal de Assistência Social e DireitosHumanos.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor retroagindo os efeitos apartir de 01.11.12.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 2077 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

RESOLVE:Art. 1º - Revogar a Portaria n.º 1268/12, a qual concede agratificação por tempo integral de dedicação exclusiva, no limitede 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o § 2º art. 60,da Lei nº 1855/94, ao Diretor Geral de Defesa Civil LindomarMiranda.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor retroagindo os efeitos apartir de 30.11.12.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 2079 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

RESOLVE:Art. 1º - Exonerar Lindomar Miranda, do cargo de Diretor Geralde Defesa Civil, símbolo CC1, da Secretaria Municipal de Obras,para o(a) qual foi nomeado(a) através da Portaria n.º 2004/11.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 30.11.12.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 2080 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

RESOLVE:Art. 1º - Nomear Alessandro Gonçalves Pires Vaz, para ocuparo cargo de provimento em comissão de Diretor Geral de DefesaCivil, símbolo CC1, da Secretaria Municipal de Obras.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 01.12.12.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 2081 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,

que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

RESOLVE:Art. 1º - Exonerar João Alfredo da Cunha Júnior, do cargo deDiretor de Manutenção e Transporte, símbolo CC1, da Secreta-ria Municipal de Administração, para o(a) qual foi nomeado(a)através da Portaria n.º 669/12.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor retroagindo os efeitos apartir de 31.10.12.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 2082 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

RESOLVE:Art. 1º - Nomear João Alfredo da Cunha Junior, para ocupar ocargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo CC3,da Secretaria Municipal de Administração.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor retroagindo os efeitos apartir de 01.11.12.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 2083 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

RESOLVE:Art. 1º - Nomear Cláudio Oliveira de Araújo, para ocupar o cargode provimento em comissão de Diretor de Manutenção e Trans-porte, símbolo CC1, da Secretaria Municipal de Administração.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor retroagindo os efeitos apartir de 01.11.12.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 2084 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

RESOLVE:Art. 1º - Conceder a gratificação por tempo integral de dedicaçãoexclusiva, no limite de 25% (vinte e cinco por cento), de acordocom o § 2º art. 60, da Lei nº 1855/94, ao Diretor de Manutençãoe Transporte Cláudio Oliveira de Araújo.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor retroagindo os efeitos apartir de 01.11.12.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 2085 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

RESOLVE:Art. 1º - Nomear Robson Rabelo Mol Pinto, para ocupar o cargode provimento em comissão de Assessor , símbolo CC1, da

Page 7: DECRETO Nº 6146, DE 01 DE OUTUBRO DE 2012.resende.rj.gov.br/conteudo/boletim_oficial/2012/Bo_048_1_2_3.pdf · Detalhamento da Despesa – QDD, aprovados pelo Decreto nº 5372, de

7ANO IV - Nº 048 - RESENDE, 23 DE NOVEMBRO DE 2012

Conselho Fundacional Para Infância e Adolescência de Resende.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor retroagindo os efeitos apartir de 01.11.2012.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 2086 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

RESOLVE:Art. 1º - Conceder a gratificação por tempo integral de dedicaçãoexclusiva, no limite de 25% (vinte e cinco por cento), de acordocom o § 2º art. 60, da Lei nº 1855/94, ao Assessor Robson RabeloMol Pinto.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor retroagindo os efeitos apartir de 01.11.2012.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 2087 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

R E S O L V E:Art. 1º - Autorizar o servidor Sérgio Pereira da Silva, matrícula4.531, a responder e perceber pelo cargo de Coordenador doSetor de Cadastro Imobiliário, da Secretaria Municipal de Fazen-da, por 20 (vinte) dias, a partir de 21.11.12, período em que otitular da pasta, Célio Bechelli Filho, matrícula n.º 4553, estarásubstituindo a Diretora de Departamento de Arrecadação Tribu-tária.Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor retroagindo os efeitos apartir de 21.11.2012.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 2088 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

R E S O L V E:Art. 1º - Autorizar o servidor Célio Bechelli Filho, matrícula n°4553, a substituir e perceber pelo cargo de Diretor de Arreca-dação Tributária, da Secretaria Municipal de Fazenda, pelo perí-odo de 20 (vinte) dias, a partir de 21.11.12, período em que atitular da pasta, Norma Lydia Borba Chaffin, matrícula 16741estará em gozo de férias.Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor retroagindo os efeitos apartir de 21.11.2012.Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 2091 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

RESOLVE:Art. 1º - Nomear Glaucia Maria Claudino Soares, para ocuparo cargo de provimento em comissão de Assessor de Departa-mento, símbolo CC5, da Conselho Fundacional Para Infância e

Adolescência de Resende.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor retroagindo os efeitos apartir de 01.11.12.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE RESENDESecretaria Municipal de Educação

Instituto da Educação do Município de Resende - EDUCAR

RESOLUÇÃO SME/EDUCAR Nº 04, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012.

ALTERA A RESOLUÇÃO SME/EDUCAR Nº 02, DE 26 DEOUTUBRO DE 2012, QUE ESTABELECE PROCEDIMEN-TOS DE CONSULTA PARA A INDICAÇÃO DE DIRETO-RES E DIRETORES-ADJUNTOS DAS UNIDADES ESCO-LARES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e o PRESI-DENTE DO INSTITUTO DA EDUCAÇÃO DE RESENDE –EDUCAR, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E M:Art. 1º - O caput Art. 9º e seu §2º da Resolução SME/EDUCARnº 02/2012 passam a vigorar com a seguinte redação:“Art.9º - Os Especialistas de Educação, Orientadores Educaci-onais, Supervisores Pedagógicos ou Docentes interessadosem exercer as funções de Diretor ou Diretor Adjunto deverãoprotocolar, junto ao Grupo Executivo Escolar, no período de 13a 22 de novembro de 2012:(...) § 2º - Até o dia 22 de novembro de 2012, os interessados emexercer as funções de Diretor ou Diretor Adjunto deverãoentregar ao Grupo Executivo Escolar o Plano de Gestão originaldevidamente assinado, bem como, deverão encaminhar cópiado referido Plano ao Grupo Executivo Municipal.”Parágrafo Único – O Anexo II da Resolução SME/EDUCAR nº02/2012 passa a vigorar com a seguinte alteração:

13/11/12 a 22/11/12 Inscrição dos interessados ao cargo de Diretor e Diretor-Adjunto e entrega dos Planos de Gestão junto aos GEE.

Art. 2º - O caput do Art. 10 da Resolução SME/EDUCAR nº 02/2012 passa a vigorar com a seguinte redação:“Art.10 - O Procedimento de Consulta para a indicação dosinteressados em exercer a função de Diretor e Diretor-Adjunto,pela Comunidade Escolar, ocorrerá no dia 05/12/11, nos seguin-tes horários:I. das 7h às 17h30min nas Unidades Escolares que funcionam em2(dois) turnos;II. das 7h às 21h nas Unidades Escolares que funcionam em 3(três)turnos.”Art. 3º - O inciso V do caput do Art.14 da Resolução SME/EDUCAR nº 02/2012 passa a vigorar com a seguinte redação:“Art14. (...) V. não houver o mínimo de 50%(cinquenta porcento) de inscrições no segmento de alunos, pais e responsá-veis, em relação ao total de alunos matriculados na UnidadeEscolar.”Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publica-ção, revogadas as disposições contrárias.

ROSALY GONÇALVES COSTA DE AZEVEDOSecretária Municipal de Educação

JOSÉ MARQUES DA FONSECA JÚNIORPresidente do Instituto da Educação de Resende -

EDUCAR

PREFEITURA MUNICIPAL DE RESENDESecretaria Municipal de Administração

PORTARIA Nº 403, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012.O Secretário Municipal de Administração, no uso das atribui-ções, que lhe são conferidas pelo Decreto n°3630 de 04/01/10em seu art 2º,7 e considerando o disposto no Artigo 40, §1º, III,“b”, §3º CRFB/88, com redação dada pela Emenda Constitucional41/2003 c/c Art.21, I, “a” da Lei Municipal nº 2325/2001 e suasposteriores alterações legais e tendo em vista o que consta noProcesso nº 742/RESENPREVI/2012, de 25 de Outubro de2012.

R E S O L V E:Art. 1º - APOSENTAR, voluntariamente por idade, com proventosproporcionais ao tempo de contribuição, a servidora MARIAAPARECIDA DA SILVA, matrícula nº 12271, no cargo deAuxiliar de Serviços Gerais, nível 1-C, do Quadro Permanenteda Prefeitura Municipal de Resende.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

FERNANDO HENRIQUE SOARESSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº 404, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012.O Secretário Municipal de Administração, no uso d0as atribui-ções, que lhe são conferidas pelo Decreto n°3630 de 04/01/10em seu art 2º,7 e considerando o disposto no Artigo 40, §1º, III,“b”, §3º CRFB/88, com redação dada pela Emenda Constitucional41/2003 c/c Art.21, I, “a” da Lei Municipal nº 2325/2001 e suasposteriores alterações legais e tendo em vista o que consta noProcesso nº 747/RESENPREVI/2012, de 26 de Outubro de2012.

R E S O L V E:Art. 1º - APOSENTAR, voluntariamente por idade, com proventosproporcionais ao tempo de contribuição, a servidora NEUZAMARIA ALVES DE CASTILHO, matrícula nº 12504, no cargode Cozinheira, nível 2-C, do Quadro Permanente da PrefeituraMunicipal de Resende.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

FERNANDO HENRIQUE SOARESSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº 405, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012.O Secretário Municipal de Administração, no uso das atribui-ções, que lhe são conferidas pelo Decreto n° 3630 de 04 dejaneiro de 2010 em seu art 2º, e considerando o disposto noArtigo 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de Dezembrode 2003 c/c Art. 21, I, “a” da Lei Municipal nº 2325/2001 e suasposteriores alterações legais e tendo em vista o que consta noProcesso nº 703/RESENPREVI/2012, de 10 de Outubro de2012;

R E S O L V E:Art. 1º - APOSENTAR, por Tempo de Contribuição, a servidoraMARIA DE LURDES DOS SANTOS AVILA, matrícula nº2605, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, nível 1-G, doQuadro Permanente da Prefeitura Municipal de Resende.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

FERNANDO HENRIQUE SOARESSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

Page 8: DECRETO Nº 6146, DE 01 DE OUTUBRO DE 2012.resende.rj.gov.br/conteudo/boletim_oficial/2012/Bo_048_1_2_3.pdf · Detalhamento da Despesa – QDD, aprovados pelo Decreto nº 5372, de

ANO IV - Nº 048 - RESENDE, 23 DE NOVEMBRO DE 20128

PORTARIA Nº 406, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012.O Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições, que lhe são conferidas peloDecreto n°3630 de 04/01/10 em seu art 2º, e considerando o disposto no Artigo 40, §1º, III, “b”,§3º CRFB/88, com redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003 c/c Art.21, I, “a” da LeiMunicipal nº 2325/2001 e suas posteriores alterações legais, tendo em vista o que consta noProcesso nº 631/RESENPREVI/2012 e a Portaria nº 387/2012, que concede aposentadoria paraa servidora BENEDITO VICENTE DO PRADO.

R E S O L V E:Art. 1º – Fixar, com base no disposto no art. 1º da Lei nº 10887/2004, a remuneração mensal emR$ 622,00 (Seiscentos e vinte e dois reais).Art. 2º - O reajuste da aposentadoria reger-se-á na forma do disposto no artigo 15 da Lei nº 10.887/2004.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário.

FERNANDO HENRIQUE SOARESSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº 407, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012.O Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições, que lhe são conferidas peloDecreto n°3630 de 04/01/10 em seu art 2º, e considerando o disposto no Artigo 40, §1º, III, “b”,§3º CRFB/88, com redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003 c/c Art.21, I, “a” da LeiMunicipal nº 2325/2001 e suas posteriores alterações legais, tendo em vista o que consta noProcesso nº 623/RESENPREVI/2012 e a Portaria nº 386/2012, que concede aposentadoria parao servidor DALVA HELENA DE CARVALHO SOUZA.

R E S O L V E:Art. 1º – Fixar, com base no disposto no art. 1º da Lei nº 10887/2004, a remuneração mensal emR$ 622,00 (Seiscentos e vinte e dois reais).Art. 2º - O reajuste da aposentadoria reger-se-á na forma do disposto no artigo 15 da Lei nº 10.887/2004.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário.

FERNANDO HENRIQUE SOARESSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE RESENDESecretaria Municipal de Saúde - Fundo Municipal de Saúde

EDITAL Nº 001/2012RECURSOS LIBERADOS PELA UNIÃO FEDERAL

LEI Nº 9.452/97

O Prefeito Municipal de Resende, para cumprimento dos disposto na Lei Federal nº 9.452/97 emseu artigo 2 , torna público, especialmente para NOTIFICAR os partidos políticos, os sindicatosde trabalhadores e as entidades empresariais, a liberação de recursos financeiros, pela UniãoFederal, a favor deste Município, conforme abaixo:

PREFEITURA MUNICIPAL DE RESENDESecretaria Municipal de Fazenda - Divisão de Tesouraria

EDITAL N.º 010/2012RECURSOS LIBERADOS PELA UNIÃO FEDERAL

LEI N.º 9.452/97O Prefeito Municipal de Resende, para cumprimento do disposto na Lei Federal nº 9.452/97 emseu artigo 2, torna público, especialmente para NOTIFICAR os partidos políticos, os sindicatosde trabalhadores e as entidades empresariais, a liberação de recursos financeiros, pela União federal,a favor deste Município, conforme abaixo:

Resende (RJ), 31 de Outubro de 2012

José Geraldo VillelaChefe Divisão de Tesouraria

Page 9: DECRETO Nº 6146, DE 01 DE OUTUBRO DE 2012.resende.rj.gov.br/conteudo/boletim_oficial/2012/Bo_048_1_2_3.pdf · Detalhamento da Despesa – QDD, aprovados pelo Decreto nº 5372, de