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1 ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAETETUBA GABINETE DO PREFEITO Rua Siqueira Mendes, 1359 Centro Abaetetuba Pará, CEP: 68.440-000, E-MAIL [email protected] / www.abaetetuba.pa.gov.br DECRETO MUNICIPAL INSTITUINDO A TRANSIÇÃO DE GOVERNO DECRETO MUNICIPAL Nº 498/2020 Dispõe sobre o processo de transição no governo local, com a instituição da Comissão Administrativa de Transição de Mandato - CATM e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Abaetetuba, Estado do Pará, ALCIDES EUFRÁSIO DA CONCEIÇÃO NEGRÃO, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO que a transição de governo é o processo institucionalizado que importa na passagem do comando político de um mandatário para outro, com o objetivo de assegurar a este o recebimento de informações e dados necessários ao exercício da função ao tomar posse; CONSIDERANDO o resultado das eleições municipais do ano de 2020; CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa nº 16/2020/TCMPA; DECRETA: Art.1º - Este Decreto estabelece as regras para o encerramento do mandato na gestão dos anos de 2017 a 2020, dispondo sobre a transição de governo e sua equipe. Parágrafo único - Fica instituída a Comissão Administrativa de Transição de Mandato CATM, que tem por objetivo realizar o que for necessário à constituição do Inventário de Encerramento de Mandato, conforme o disposto no artigo 6º da IN no 16/2020/TCMPA. Art. 2º - A Comissão será composta por servidores das várias áreas da estrutura do Poder Executivo Municipal e Autarquias, bem como membros indicados pela Prefeita eleita, por meio do OFÍCIO Nº 01/2020, a saber: I Representante do Controle Interno:

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    ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAETETUBA

    GABINETE DO PREFEITO

    Rua Siqueira Mendes, 1359 – Centro – Abaetetuba – Pará, CEP: 68.440-000, E-MAIL [email protected] / www.abaetetuba.pa.gov.br

    DECRETO MUNICIPAL INSTITUINDO A TRANSIÇÃO DE GOVERNO

    DECRETO MUNICIPAL Nº 498/2020

    Dispõe sobre o processo de transição no

    governo local, com a instituição da Comissão

    Administrativa de Transição de Mandato -

    CATM e dá outras providências.

    O Prefeito Municipal de Abaetetuba, Estado do Pará, ALCIDES

    EUFRÁSIO DA CONCEIÇÃO NEGRÃO, no uso de suas atribuições, e

    CONSIDERANDO que a transição de governo é o processo

    institucionalizado que importa na passagem do comando político de um mandatário para

    outro, com o objetivo de assegurar a este o recebimento de informações e dados

    necessários ao exercício da função ao tomar posse;

    CONSIDERANDO o resultado das eleições municipais do ano de 2020;

    CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa nº 16/2020/TCMPA;

    DECRETA:

    Art.1º - Este Decreto estabelece as regras para o encerramento do mandato

    na gestão dos anos de 2017 a 2020, dispondo sobre a transição de governo e sua equipe.

    Parágrafo único - Fica instituída a Comissão Administrativa de Transição

    de Mandato – CATM, que tem por objetivo realizar o que for necessário à constituição

    do Inventário de Encerramento de Mandato, conforme o disposto no artigo 6º da IN no

    16/2020/TCMPA.

    Art. 2º - A Comissão será composta por servidores das várias áreas da

    estrutura do Poder Executivo Municipal e Autarquias, bem como membros indicados

    pela Prefeita eleita, por meio do OFÍCIO Nº 01/2020, a saber:

    I – Representante do Controle Interno:

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    ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAETETUBA

    GABINETE DO PREFEITO

    Rua Siqueira Mendes, 1359 – Centro – Abaetetuba – Pará, CEP: 68.440-000, E-MAIL [email protected] / www.abaetetuba.pa.gov.br

    Ana da Conceição Paes de Souza.

    II – Representante da Contabilidade:

    Afonso Cláudio Pinto Alves

    III – Representante da Procuradoria:

    Carla Lorena Gomes De Oliveira – Advogada

    Juan Carlos De Oliveira Cunha – Advogado

    Adrielle Silva Dos Prazeres Ferreira - Advogada

    IV – Representante da Área Financeira:

    Fernanda Kelly Lima dos Santos

    Geisa Lúcia Vasconcelos

    V – Demais Agentes Políticos:

    Inesio Ferreira Rodrigues - Secretario Municipal de Administração

    Juliana Rodrigues Costa - Advogada SEMAD

    Ivani Araújo Cardim - Secretaria Municipal de Assistencia Social

    Maria Do Socorro Figueiró Guimarães - Secretaria Municipal de

    Educação

    Maria Lucilene Ribeiro Chagas - Secretaria Municipal de Saúde

    Nader Rodrigues De Souza - Secretario Municipal de Obras e Viação

    Jair Marques Rodrigues - Secretario Municipal de Meio Ambiente

    Javan Da Rocha Pereira - Secretario Municipal de Agricultura e

    Abastecimento

    Maria Das Graças Carvalho Vilhena - Chefa de Gabinete

    Bruna Lorena Lobato Macêdo - Diretora do IPMA

    VI – Representantes indicados pela Prefeita Eleita:

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    ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAETETUBA

    GABINETE DO PREFEITO

    Rua Siqueira Mendes, 1359 – Centro – Abaetetuba – Pará, CEP: 68.440-000, E-MAIL [email protected] / www.abaetetuba.pa.gov.br

    Acrisio Galdez da Silva

    Amarildo Barros Pantoja

    Fernando César Zacarias

    Leonardo de Souza Campos

    Jefferson Felgueiras de Carvalho

    Marineide Gomes Ribeiro

    Raimunda Rosa Rodrigues Carvalho Vouzela

    Vanessa Amâncio de Lima

    Alzilene Vilhena

    Maria Francinete Carvalho Lobato

    Maria Silvânia Monteiro de Lucena Carvalho

    Joana Rita Abreu

    Josiane da costa Baia

    Ângelo José Lobato Rodrigues

    Lucas Taynâ Fonseca Cardoso da Rocha

    Marinaldo Viegas Correa

    Mário José Santos da Rocha

    Carlos Alberto Monteiro

    Parágrafo único – A CATM terá como coordenador-geral o Sr. Inesio

    Ferreira Rodrigues.

    Art. 3º - Compete à comissão acompanhar a Equipe de Transição de Governo,

    indicada pelo candidato eleito ao cargo de Prefeito Municipal, entregando a esta equipe

    cópia do Inventário, sendo que a Equipe de Transição poderá, caso entender necessário,

    solicitar informações pertinentes.

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    GABINETE DO PREFEITO

    Rua Siqueira Mendes, 1359 – Centro – Abaetetuba – Pará, CEP: 68.440-000, E-MAIL [email protected] / www.abaetetuba.pa.gov.br

    Parágrafo único – Considera-se como período de transição, aquele

    compreendido entre a data da declaração do resultado da respectiva eleição pela Justiça

    Eleitoral e o 5º dia útil subsequente, após a posse do Prefeito eleito, assim a Comissão

    tem até esta data para entregar documentos e fornecer informações quer forem

    solicitadas.

    Art. 4º - Os titulares das secretarias e demais órgãos da administração

    pública municipal ficam obrigados a fornecer os dados e as informações que forem

    solicitados pela equipe de transição, prestando-lhe apoio técnico e administrativo

    necessários, conforme cronograma anexo.

    Parágrafo único - Aqueles requerimentos de documentos ou informações

    que puderem ser acessados mediante o Portal da Transparência poderão ser indeferidos

    de plano pela Comissão de Encerramento de Mandato, com a informação de que poderão

    ser obtidos via portal.

    Art. 5º - A Equipe de Transição ou a Comissão de Encerramento de Mandato

    poderão solicitar o agendamento de reunião para discussão e planejamento de atividades,

    a qual será registrada em Ata.

    Art. 6º - A Equipe de Transição poderá visitar os Prédios Públicos,

    mediante agendamento prévio direcionando-o à Comissão de Encerramento de

    Mandato, com registro suscinto, em atas, dos assuntos tratados, participantes, e desde

    que não interrompam o correto andamento do serviço público.

    Art. 7º - A Equipe de Transição deverá solicitar apenas informações

    pertinentes e necessárias à implantação do programa de gerenciamento do novo governo,

    sem criar embaraços com a requisição de documentos que causarem prejuízo a atividade

    cotidiana dos servidores que integram a Comissão de Encerramento de Mandato.

    Art. 8º - Qualquer alteração na composição da equipe deverá ser

    imediatamente oficiada à Comissão de Encerramento de Mandato, através do Protocolo

    Geral.

    Art. 9º - A Transição Governamental é o processo em que o governo vigente

    disponibiliza condições para que o candidato eleito ao cargo de Prefeito Municipal possa

    receber todas as informações e dados necessários à elaboração do programa do futuro

    governo.

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    Rua Siqueira Mendes, 1359 – Centro – Abaetetuba – Pará, CEP: 68.440-000, E-MAIL [email protected] / www.abaetetuba.pa.gov.br

    Art. 10º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas

    as disposições em contrário.

    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, ABAETETUBA, 01 DE DEZEMBRO 2020

    ALCIDES EUFRÁSIO DA CONCEIÇÃO NEGRÃO PREFEITO MUNICIPAL DE ABAETETUBA

    *Republicado em razão de modificações adicionais

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    CRONOGRAMA DE TRANSIÇÃO DO GOVERNO

    PASTA RESPONSÁVEL DIA HORA

    SEMAD /PROJUR /

    CONTABILIDADE

    INESIO FERREIRA RODRIGUES JULIANA RODRIGUES COSTA CARLA LORENA GOMES DE OLIVEIRA ADRIELLE SILVA DOS PRAZERES FERREIRA JUAN CARLOS DE OLIVEIRA CUNHA AFONSO CLÁUDIO PINTO ALVES

    04/12/2020 09h

    FUNDUÇÃO

    CULTURAL /

    SEMEIA / SEMAGRI

    INESIO FERREIRA RODRIGUES JAVAN DA ROCHA PEREIRA JAIR MARQUES RODRIGUES

    07/12/2020 09h

    SEFIN / SEMOB /

    DEMUTRAN

    FERNANDA KELLY LIMA DOS SANTOS GEISA LÚCIA VASCONCELOS NADER RODRIGUES DE SOUZA

    10/12/2020 09h

    SESMAB / SEMAS

    MARIA LUCILENE RIBEIRO CHAGAS IVANI ARAÚJO CARDIM

    11/12/2020 09h

    GABINETE /

    CONTROLE

    INTERNO / SEMEC /

    IPMA

    MARIA DAS GRAÇAS CARVALHO VILHENA ANA CONCEIÇÃO PAES DE SOUZA BRUNA LORENA LOBATO MACÊDO MARIA DO SOCORRO FIGUEIRÓ GUIMARÃES

    14/12/2020 09h

    2020-11-30T18:33:42-0300ALCIDES EUFRASIO DA CONCEICAO NEGRAO:27979644204