decreto 1445

5
DEC R E T 0 N. 1.445, DE 18 DE AGOSTO DE 2015, da E:. V :. CONVOCA A SUPREMA CONGREGACAO DA FEDERACAO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. MARCOS JOSE DASILVA , Grao-Mestre Geral do Grande Oriente do Brasil, no exercicio de suas atribui<;:6es legais, e de conformidade com o que dispoe o paragrafo unico do artigo 91, da Constitui<;:ao do Grande Oriente do Brasil, DEC RET A: Artigo Fica convocada a Suprema Congrega<;:ao da Federa<;:ao para reunir-se no periodo de 11 a 15 de setembro, do ana em curso, na cidade de Brasilia, Capital da Republica, na sede do Poder Central- Palacio Jair Assis Ribeiro. Artigo 2Q. Tera carater obrigat6rio a presen<;:a dos Grao-Mestres dos Grandes Orientes Estaduais e Distrital a reuniao, implicando a ausencia o assentimento as decisoes ali tomadas. Artigo As reunioes da Suprema Congrega<;:ao terao carater reservado, com a presen<;:a de Mestres Ma<;:ons e de membros natos e seus assessores, previamente credenciados. Artigo 4Q. A criteria da Suprema Congrega<;:ao , especialistas nos assuntos a serem discutidos poderao ser ouvidos. Artigo 0 Grao-Mestre Geral e o Presidente da Suprema Congrega<;:ao da Federa<;:ao eo superior executor de suas decisoe s. Artigo A reuniao sera secretariada pelo Secretario-Geral de Gabinete. Artigo As decisoes serao tomadas par maioria simples de votos dos presentes, e registradas em Ata, lavrada de imediato em livro especial, assinada par todos os deliberantes presentes. Paragrafo unico. Terao direito a voz e voto os membros natos da Suprema Congrega<;:ao, bem como os Grao-Mestres Adjuntos, quando representando os titulares. Artigo A criteria dos participantes as decisoes serao tornadas publicas. SGAS - Av. W/5 - Qu adra 913- Conjunto "H"- CE P: 70390-130 - Brasi li a I DF- Brasil- Tel.: +55(61) 3034-9800 www.gob.org.br

Upload: franklin-aquino

Post on 27-Jan-2017

49 views

Category:

Healthcare


0 download

TRANSCRIPT

Page 1: Decreto 1445

DEC R E T 0 N. 1.445, DE 18 DE AGOSTO DE 2015, da E :. V :.

CONVOCA A SUPREMA CONGREGACAO DA FEDERACAO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

MARCOS JOSE DASILVA, Grao-Mestre Geral do Grande Oriente do Brasil , no

exercicio de suas atribui<;:6es legais , e de conformidade com o que dispoe o paragrafo unico do artigo 91, da Constitui<;:ao do Grande Oriente do Brasil ,

DEC RET A:

Artigo 1 ~. Fica convocada a Suprema Congrega<;:ao da Federa<;:ao para reunir-se no periodo de 11 a 15 de setembro , do ana em curso , na cidade de Brasilia , Capital da Republica , na sede do Poder Central- Palacio Jair Assis Ribeiro .

Artigo 2Q. Tera carater obrigat6rio a presen<;:a dos Grao-Mestres dos Grandes Orientes Estaduais e Distrital a reuniao, implicando a ausencia o assentimento as decisoes

ali tomadas .

Artigo 3~ . As reunioes da Suprema Congrega<;:ao terao carater reservado, com a presen<;:a de Mestres Ma<;:ons e de membros natos e seus assessores, previamente

credenciados .

Artigo 4Q. A criteria da Suprema Congrega<;:ao, especialistas nos assuntos a serem

discutidos poderao ser ouvidos.

Artigo 5~. 0 Grao-Mestre Geral e o Presidente da Suprema Congrega<;:ao da

Federa<;:ao eo superior executor de suas decisoes.

Artigo 6~ . A reuniao sera secretariada pelo Secretario-Geral de Gabinete.

Artigo 7~ . As decisoes serao tomadas par maioria simples de votos dos presentes , e registradas em Ata , lavrada de imediato em livro especial , assinada par todos os deliberantes presentes .

Paragrafo unico. Terao direito a voz e voto os membros natos da Suprema

Congrega<;:ao, bem como os Grao-Mestres Adjuntos , quando representando os titulares .

Artigo 8~ . A criteria dos participantes as decisoes serao tornadas publicas .

SGAS - Av. W/5 - Quadra 913- Conju nto "H"- CEP: 70390-130 - Brasilia I DF- Brasil- Tel.: +55(61) 3034-9800

www.gob.org.br

Page 2: Decreto 1445

Artigo 9~. Caso as decis6es tomadas exigirem curse legislative, tomarao forma de

projeto de Lei a ser encaminhado a Soberana Assembleia Federal Legislativa para o

ordenamento proprio.

Artigo 1 0~ . Objetivando otimizar os resultados a serem obtidos neste encontro de

tamanha relevancia , buscando maier enriquecimento e aproveitamento do tempo disponfvel,

serao abordados os assuntos que se encontram em maier evidencia, merecedores de

esclarecimentos e debates, contemplados na seguinte programa<;ao:

11/09/2015- SEXTA-FEIRA

As 18:30h- Abertura Solene- (Componentes com Paramentos)

As 19: 30h - Jantar

12/09/2015- SABADO

Das 09:00h as 1 O:OOh- Aspectos Estrategicos Fundamentais- Secretario-Geral de Planejamento

Das 1 O:OOh as 1 0:30h- Pronunciamento do Presidente do Supremo Tribunal Federal Ma~6nico

Das 10:30h as 10:50h- Coffee Break

Das 1 0:50h as 11 :20h - Pronunciamento do Presidente do Superior Tribunal de Justi~a Ma~6nico

Das 11 :20h as 11 :50h - Pronunciamento do Presidente do Superior Tribunal Eleitoral

Das 11 : 50has13 : 30h-Aimo~o

Das 13:30h as 14:00h - Pronunciamento do Presidente da Soberana Assembleia Federal Legislativa

Das 14:00h as 14:30h- Pronunciamento do Procurador Geral

Das 14:30h as 15:00h- Pronunciamento do Presidente Do Conselho Federal

Das 15:00h as 15:50h - Pronunciamento do Secretario-Geral de Entidades Parama~6nicas

(Apj , Fraternidade Feminina e Ma~onaria a Favor da Vida) e Comunica~ao

Das 15:50h as 16:10h- Coffee Break

Das 16:1 Oh as 16:40h - Pronunciamento do Secretario-Geral de Administra~ao

Das 16:40h as 17:1 Oh - Pronunciamento do Secretario-Geral de Finan~as

Das 17:1 Oh as 18:00h - Pronunciamento do Secretario-Geral da Guarda Dos Selos

13/09/2015- DOMINGO

Das 09:00h as 09:30h- Pronunciamento do Secretario-Geral de Informatica

Das 09:30h As 1 O:OOh - Pronunciamento do Secretario-Geral de Educa~ao e Cultura

SGAS - Av. W/5 - Quadra 913 - Conjunto "H"- CEP: 70390-130 - Brasilia 1 OF- Brasil - Tel. : +55(61) 3034-9800

www.gob.org.br

Page 3: Decreto 1445

Das 1 O:OOh As 1 0:20h - Coffee Break

Das 10:20h as 10.50h - Pronunciamento do Secretario-Geral de Interior e Rela~oes Publicas,

Transporte e Hospedagem

Das 1 0:50h As 11 :1 Oh - Regulariza~ao

Das 11 :1 Oh as 11: 30h - lncompatibilidade de Cargos

Das 11 :30h as 12:00h - Pronunciamento do Secretario-Geral de Rela~oes Exteriores

Das 12:00h as 13:30h- Almo~o

Das 13:30h as 14:30h- lntervisita~ao

Das 14:30h as 15:00h - Coffee Break

Das 15:00h as 18:00h - Debate nos Grupos

14/09/2015- SEGUNDA-FEIRA

Das 09:00h as 1 O:OOh - lntegra~ao de Grupos

Das 10:1 Oh as 12:00h - Conclusao Final de Cada Grupo

Das 12:00h as 13:30h- Almo~o

Das 13:30h as 18:00h - Elabora~ao da Carta de Brasilia

Ate as 12:00h- Tempo Livre

Das 12:00h as 13:30h- Almo~o

15/09/2015 - TER<;A-FEIRA

As 14:00h - Abertura do Festival de Artes Ma~6nicas

As 20:00h- Jantar de Gala

Artigo 11 ~. Ficam organizados os grupos para aprecia9ao dos temas a serem ho abordados, compostos pelos Grao-Mestres dos seguintes Grandes Orientes: ~: .

PRIMEIRA FASE

Grupo 1 -Sao Paulo, Roraima, Piauf , Distrito Federal, Pernambuco e Para;

Grupo 2 - Goias, Amazonas, Sergipe, Mato Grosso do Sui , Rio Grande do Norte e Alagoas;

Grupo 3 - Espfrito Santo, Rondonia , Santa Catarina, Tocantins e Parafba ;

Grupo 4 - Rio de Janeiro , Rio Grande do Sui , Amapa , Maranhao e Bahia ; e

Grupo 5- Minas Gerais, Parana, Acre , Ceara e Mato Grosso.

SGAS- Av. W/5- Quadra 913 - Conjunto "H" - CEP: 70390-130 - Brasilia I DF - Brasil - Tel.: +55(61) 3034-9800

www.gob.org.br

Page 4: Decreto 1445

SEGUNDA FASE

Grupo A - Sao Paulo , Amazonas, Rondonia, Rio Grande do Sui e Parana;

Grupo B- Goias, Roraima, Santa Catarina, Amapa , Acree Bahia;

Grupo C- Espirito Santo, Sergipe, Piaui , Distrito Federal e Mato Grosso do Sui;

Grupo D- Rio de Janeiro, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Ceara e Mato Grosso; e

Grupo E- Minas Gerais, Para, Alagoas , Paraiba, Maranhao e Tocantins .

Artigo 12~ . Mediante sorteio, os grupos apreciarao os seguintes temas:

1 - Estrategia GOB perante as novas midias sociais

• Defini<;:ao de linhas gerais para uso das midias sociais pelas unidades da

Federa<;:ao

• Cria<;:ao de urn manual de etica e regras no uso de midias sociais

• As listas ma<;:6nicas- acompanhamento e tratamento de situa<;:oes especificas de

agressoes a dignidade dos ma<;:ons e autoridades constituidas do GOB

• Defini<;:ao de a<;:oes a serem tomadas no caso de agressoes por ma<;:ons

irregulares e outras pessoas

2 - Desenvolvimento pessoal do Mac;om

• ldentifica<;:ao de areas e atividades que poderao trazer beneficios pessoais aos

ma<;:ons do GOB pelo seu crescimento pessoal

• Campanhas de enfatiza<;:ao dos principios ma<;:6nicos e quais os beneficios que

os ma<;:ons tern em segui-los

• Como disponibilizar recursos atraves de EAD

• Cria<;:ao de uma campanha de valoriza<;:ao do ma<;:om: "ORGULHO DE SER

MA<;OM"

3 - Situac;ao politica brasileira

• ldentificar as a<;:oes que estao sendo realizadas atraves das unidades da

federa<;:ao isoladamente, seus beneficios e li<;:oes aprendidas

• Defini<;:ao do posicionamento lnstitucional da Ordem perante o tema

SGAS - Av. W/5- Quadra 913- Conjunto "H"- CEP: 70390-130 - Brasilia 1 DF- Brasil- Tel.: +55(61) 3034-9800

www.gob.org.br

Page 5: Decreto 1445

4- Crises regionais das Unidades da Federac;ao

• Criayao de um mecanisme a nfvel de Grao Mestrado (Geral e

estadual) de forma a colaborar na soluyao de crises e impasses regionais

• Definiyao de regras basicas para este mecanisme e

criayao de uma especie de grupo de arbitragem para soluyao

5- lmagem positiva do Mac;om na familiae na sociedade em que vivemos

• Criayao de uma campanha para consolidayao da imagem positiva do mayom • Incentive para atuayao em atividades estrategicas de seu local de convivencia (conselhos, associayoes, comunidades, partidos politicos) • Auxflio na aplicayao dos princfpios may6nicos para atingir estes objetivos • Desmistificayao do mayom como "sombra na sociedade" e consolidayao da participayao como catalizador e base de princfpios para a sociedade em que vive

Artigo 13°. 0 presente Decreta entrara em vigor na data de sua publicayao.

Artigo 14°. Fica o Secretario-Geral de Administrayao e Patrim6nio, incumbido da notificayao e da publicayao do presente Decreta.

Artigo 15°. Revogam-se as disposiyoes em contrario.

Dado e trayado no Gabinete do Grao-Mestrado Geral , no Poder Central em Brasilia, Distrito Federal, aos dezoito dias do mes de agosto do ano de dois mil e quinze da E :. V : . , 193Q da fundayao do Grande Oriente do Brasil.

. \

eral de Admin 'strayao e Patrim6nio Seer :. Gera arda dos Selos Respond ndo

SGAS- Av. W/5- Quadra 913- Conjunto "H"- CEP: 70390-130 - Brasilia I DF- Brasil - Tel.: +55(61) 3034-9800

www.gob.org.br