de medicamentos similares referidos no § 2º; de...
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DECRETO Nº 45.733, DE 30 DE JUNHO DE 2008.
(DOE 01/07/2008)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal
e de Comunicação (RICMS).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º -
Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº
37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 2645 - No art. 105 do Livro III, é dada nova redação ao "caput" do § 1º,
mantida a redação de sua nota, e fica acrescentado o § 3º, conforme segue:
"§ 1 º - A base de cálculo prevista neste artigo será reduzida para 90% (noventa por cento)
do seu valor, exceto quando se tratar:
a) de medicamentos similares referidos no § 2º;
b) de medicamentos genéricos referidos no § 3º;
c) das mercadorias que compõem a cesta básica de medicamentos referidas no
art. 106." art. 106." art. 106." art. 106."
"§ 3º - No período de 1º de julho de 2008 a 30 de junho de 2009, nas operações internas
com medicamentos genéricos, a base de cálculo referida no inciso I será reduzida para
75% (setenta e cinco por cento) do seu valor."
Art. 2º -
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º
de julho de 2008.
Art. 3º -
Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 30 de junho de 2008