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1 Ano VIII - Edição 338 De 19 a 25 de Junho de 2020 ANO VIII - EDIÇÃO 338 DE 19 A 25 DE JUNHO DE 2020 O SEU JORNAL SEMANAL DE INFORMAÇÃO PÚBLICA COMUNICADO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Pregão Eletrônico n.º 095/2020 – Proc. Adm. nº 380/2020 Objeto: Registro de Preços para o fornecimento parcelado GUIAS E LAJES DE CONCRETO ARMADO PARA BOCAS DE LOBO, em atendimento à Secretaria Municipal de Serviços Municipais. Na oportunidade, considerando a ausência de manifestação de interposição de recurso, ADJUDICO e HO- MOLOGO o certame supra da seguinte forma: ITEM 01 para a empresa G.S. COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONS- TRUÇÃO LTDA; ITEM 02 para a empresa GUARANI INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA e ITEM 03 para a em- presa INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO EMERICI EIRELI. Santana de Parnaíba, 10 de junho de 2020. ORDENADORA DE PREGÃO --------------------------------- DISPENSA DE LICITAÇÃO Dispensa nº 033/20 – Proc. Adm. nº 451/20 Fica ratificada a dispensa de licitação para contratação de locação de imóvel situado à Rua Estrela Dalva, nº 199 – Casa 03 – Vila Lunarda - Santana de Parnaíba/SP, entre esta municipalidade e a Sra. Andreia Moreira Cardoso Boachar, para acomodar família de desabrigados, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, no valor total de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) mensais, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, de acordo com o inciso X do art. 24, da Lei de Licitações nº 8.666/93. Santana de Parnaíba, 10 de junho de 2020. PREFEITO MUNICIPAL --------------------------------- DISPENSA DE LICITAÇÃO Dispensa nº 034/20 – Proc. Adm. nº 452/20 Fica ratificada a dispensa de licitação para contratação de locação de imóvel situado à Rua Florentina Ameni, nº 159 – Casa 02 – Jardim Nova Granada - Santana de Parnaíba/SP, entre esta municipalidade e a Sra. Maria Ines da Silva, para acomodar família de desabrigados, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, no valor total de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) mensais, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, de acordo com o inciso X do art. 24, da Lei de Licitações nº 8.666/93. Santana de Parnaíba, 10 de junho de 2020. PREFEITO MUNICIPAL --------------------------------- DISPENSA DE LICITAÇÃO Dispensa nº 035/20 – Proc. Adm. nº 453/20 Fica ratificada a dispensa de licitação para contratação de locação de imóvel situado à Rua Meteoro nº 553 – Chácara Solar II - Santana de Parnaíba/SP, entre esta municipalidade e o Sr. Dheizon Alexandre Franco, para acomodar família de desabrigados, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, no valor total de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) mensais, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, de acordo com o inciso X do art. 24, da Lei de Licitações nº 8.666/93. Santana de Parnaíba, 10 de junho de 2020. PREFEITO MUNICIPAL --------------------------------- COMUNICADO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Pregão Eletrônico n.º 057/2020 – Proc. Adm. n.º 149/2020 Objeto: Registro de Preços para o fornecimento parcelado de UNIFORMES para uso da Guarda Municipal Comunitária e Defesa Civil, pelo período de 12 meses, em atendimento a Secretaria Municipal de Segurança Urbana. Na oportunidade, considerando o julgamento do presente certame, ADJUDICO e HOMOLOGO os Lotes e respectivos itens da licitação supra, a favor das empresas: CAMPINAS MILITARY DEFENSE LTDA - para os LOTES: 01, 07, 09 e 10; CAVIRELU CONFECÇÕES DE UNIFORMES LTDA - para o LOTE: 08; COMERCIAL THIALLI LTDA. - para o LOTE: 06; INDASEG CONFECÇÕES DE UNIFORMES EIRELI - para o LOTE: 05; INDÚSTRIA E COMÉRCIO JOSÉ ROMEU NITAQUES ROUPAS LTDA. - para os LOTES: 03, 04, e 12; JACKWEST INDÚSTRIA DO VESTUÁRIO LTDA - para o LOTE: 11; MINAS BOTAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - para os LOTES: 02 e 13. Santana de Parnaíba, 09 de junho de 2020. ORDENADOR DE PREGÃO --------------------------------- COMUNICADO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Pregão Eletrônico n.º 074/2020 – Proc. Adm. n.º 250/2020 Objeto: Registro de Preços para o fornecimento parcelado de MATERIAIS DE LIMPEZA, em atendimento a solicitação da Secretaria Municipal de Administração, pelo período de 12 (doze) meses. Na oportunidade e considerando o julgamento deste Processo, ADJUDICO e HOMOLOGO o presente certame a favor das seguintes empresas e respectivos itens: NF SEIXAS TECNOLOGIA EM SOLUÇÕES – EPP para os itens 01, 02, 04, 08, 17, 23, 27 e 28; ELIZABETE MONTEIRO ALVES – ME para os itens 03, 06, 07, 09, 12, 13, 15, 19, 20, 21, 32, 41 e 45; BR VALE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS EIRELI para os itens 05 e 25; SINSAI COMERCIO DE DESCARTAVEIS EIRELI EPP para os itens 11, 18, 22 e 26; VIDILLI & VIDILLI LTDA para o item 16; DE FRANCE INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA para o item 29; SALES EQUIPAMENTOS E PRODUTOS DE HIGIENE PROFISSIONAL LTDA para os itens 31, 34, 36, 42 e 44; ORLA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS EIRELI para os itens 33 e 43; C. F. ESPINDOLA EMBALAGENS PLASTICAS - ME para o item 35; e REIS COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA E DESCARTÁVEIS EIRELI - ME para os itens 37, 38, 39 e 40. Em tempo, comunicamos que os itens 10, 14, 24 e 30 restaram FRACASSADOS. Santana de Parnaíba, 15 de junho de 2020. ORDENADOR DE PREGÃO --------------------------------- COMUNICADO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Pregão Eletrônico n.º 093/2020 - Proc. Adm. n.º 369/2020 Objeto: Registro de Preços para o fornecimento parcelado de gêneros alimentícios HORTIFRUTIGRANJEIROS (FRUTAS, VERDURAS, LEGUMES E DIVERSOS), com fornecimento ponto a ponto nas unidades das secretarias solicitantes, pelo período de 12 meses. Considerando a ausência de manifestação de intenção de recursos e o julgamento do presente certame, ADJUDICO e HOMOLOGO os itens da licitação supra, a favor das empresas: APRIMOORA AALIMENTOS EIRELI EPP - para os LOTES: 01; 02 e 03. JUNDFRUT COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI EPP - para o LOTE: 04. Santana de Parnaíba, 15 de junho de 2020. ORDENADOR DE PREGÃO --------------------------------- COMUNICADO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Pregão Eletrônico n.º 095/2020 – Proc. Adm. nº 380/2020 Objeto: Registro de Preços para o fornecimento parcelado GUIAS E LAJES DE CONCRETO ARMADO PARA BOCAS DE LOBO, em atendimento à Secretaria Municipal de Serviços Municipais. Na oportunidade, considerando a ausência de manifestação de interposição de recurso, ADJUDICO e HOMOLOGO o certame supra da seguinte forma: ITEM 01 para a empresa G.S. COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA; ITEM 02 para a empresa GUARANI INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA e ITEM 03 para a empresa INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO EMERICI EIRELI. Santana de Parnaíba, 10 de junho de 2020. ORDENADORA DE PREGÃO --------------------------------- COMUNICADO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Pregão Eletrônico n.º 098/2020 - Proc. Adm. n.º 386/2020 Objeto: Contratação de serviços de MOTOBOY/MOTOFRETE para coleta e entrega de documentos e/ou outros objetos, incluindo o fornecimento do veículo (motocicleta) próprio equipado especificamente para este tipo de ofício (com baú de transporte) e demais materiais e equipamentos necessários à execução adequada dos serviços de transporte, atendendo à solicitação da Secretaria Municipal da Casa Civil, pelo período de 12 meses. Considerando a ausência de manifestação de intenção de recursos e o julgamento do presente certame, ADJUDICO e HOMOLOGO o item da licitação supra, a favor da empresa: DANLEX SERVICOS LTDA. Santana de Parnaíba, 17 de junho de 2020. ORDENADOR DE PREGÃO --------------------------------- COMUNICADO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Pregão Eletrônico n.º 103/2020 – Proc. Adm. n.º 430/2020 Objeto: Registro de Preços para o fornecimento parcelado de EMBALAGENS DESCARTÁVEIS (Bandeja de isopor tipo marmitex e bobina de saco plástico picotado), em atendimento a este Município por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, pelo período de 03 meses. Considerando a ausência de manifestação de intenção de recursos e o julgamento do presente certame, ADJUDICO e HOMOLOGO os itens da licitação supra, a favor das empresas: TERRÃO COMERCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI - para o ITEM: 01 LIZ STORE EIRELI ME - para o ITEM: 02. Santana de Parnaíba, 10 de junho de 2020. ORDENADOR DE PREGÃO --------------------------------- COMUNICADO DE JULGAMENTO DE RECURSO/HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO Tomada de Preços N.º 007/2020 – Proc. Adm. Nº 284/2020 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM OBRAS DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE PARQUE MUNICIPAL NA RUA DOMINGOS FERNANDES, S/Nº - BAIRRO CRISTAL PARK IV - SANTANA DE PARNAÍBA – SP. O Prefeito Municipal faz saber que, julgou IMPROCEDENTE o recurso administrativo interposto pela empresa DEKTON ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA e PROCEDENTE a contrarrazão interposta pela empresa ENGECON ABC CONSTRUÇÕES, EMPREENDIMETNOS E INCORPORADORA LTDA, ficando HOMOLOGADO e ADJUDICADO em favor da empresa ENGECON ABC CONSTRUÇÕES, EMPREENDIMETNOS E INCORPORADORA LTDA, o objeto da Tomada de Preços nº 007/2020. Santana de Parnaíba, 15 de junho de 2020. PREFEITO MUNICIPAL --------------------------------- AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Eletrônico n.º 107/2020 – Proc. Adm. n.º 449/2020 Objeto: Registro de Preços para o fornecimento de CAMISETAS COM ESTAMPAS PERSONALIZADAS, para identificação de servidores que darão apoio a eventos geridos por todas as secretarias municipais de Santana de Parnaíba, pelo período de 12 (doze) meses. Do Edital: O edital completo poderá ser consultado e/ou obtido a partir do dia 10/06/2020, no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br, bem como por meio do site www.santanadeparnaiba.sp.gov.br, na aba serviços para sua empresa, licitações. Início da sessão de disputa de lances: Dia 24/06/2020, às 10h00min. Santana de Parnaíba, 09 de junho de 2020. ORDENADOR DE PREGÃO --------------------------------- AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Eletrônico n.º 108/2020 – Proc. Adm. nº 450/2020 Objeto: Registro de Preços para o fornecimento parcelado de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS (carnes, laticínios e embutidos), em atendimento às Secretarias de Saúde, Segurança Urbana Assistência Social e Educação, pelo período de 12 meses. Do Edital: O edital completo poderá ser consultado e/ou obtido a partir do dia 15/06/20, no endereço eletrônico www. portaldecompraspublicas.com.br, bem como por meio do site www.santanadeparnaiba.sp.gov.br, na aba serviços para sua empresa, licitações. Início da sessão de disputa de lances: Dia 25/06/2020, às 10h00min. Santana de Parnaíba, 10 de junho de 2020. ORDENADOR DE PREGÃO --------------------------------- RETIFICAÇÃO DE COMUNICADO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Pregão Eletrônico n.º 097/2020 – Proc. Adm. nº. 385/2020 Objeto: Registro de Preços para o fornecimento parcelado de MATERIAIS ELÉTRICOS, HIDRÁULICOS e CORRELATOS, em atendimento a Secretaria Municipal de Operações Urbanas, pelo período de 12 (doze) meses. O município de Santana de Parnaíba faz saber que resta retificada a publicação no DOE-SP de 06/06/2020 da seguinte maneira: ADJUDICO e HOMOLOGO os Lotes e respectivos itens da licitação supra, a favor da empresa: NOVA RB COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA para os LOTES 03, 04, 06, 09 e 10; Ratificam-se os demais termos. Santana de Parnaíba, 09 de junho de 2020. ORDENADOR DE PREGÃO PORTARIA N.º 058/20, DE 16 DE JUNHO DE 2020. (Dispõe sobre exoneração de servidor) MARIA DE FÁTIMA PEREIRA, DIRETORA PRESIDENTE DA CAIXA DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SANTANA DE PARNAÍBA, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE: ARTIGO 1º:- Exonerar o Sr. EDILSON LOPES, portador do R.G. n.º 22.693.862-1 SSP/SP e do CPF. n.º 139.873.988-09, do cargo em Comissão de CHEFE DO SERVIÇO DA ADMINISTRAÇÃO, NIVEL VII, o qual foi nomeado pela Portaria n.º 055/18 de 22/05/2018. ARTIGO 2º:- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Santana de Parnaíba, 16 de Junho de 2020. MARIA DE FÁTIMA PEREIRA DIRETORA PRESIDENTE Registrado em livro próprio e afixada em local de costume na data supra. LUAN FELIPE PEREIRA DOS SANTOS DIRETOR ADMIN. E FINANCEIRO --------------------------------- CAIXA DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SANTANA DE PARNAÍBA - PUBLICAÇÃO DE APOSENTADORIA Portaria n.º 056/20 de 15/06/2020 – Resolve, conceder Aposentadoria por Implemento de Idade, com proventos proporcionais ao servidor ANTONIO CARLOS ANTONIAZZI, portador do RG n.° 3.893.309-3 SSP/SP, com fundamento no artigo 13, inciso III, alínea “b” da Lei Municipal n.° 2.370/02. Portaria n.º 057/20 de 15/06/2020 – Resolve, conceder Aposentadoria por Implemento de Idade, com proventos proporcionais a servidora RAQUEL SPACH ROCHA, portadora do RG n.° 3.635.136-2 SSP/SP, com fundamento no artigo 13, inciso III, alínea “b” da Lei Municipal n.° 2.370/02. Santana de Parnaíba, 16 de junho de 2020. MARIA DE FÁTIMA PEREIRA – DIRETORA PRESIDENTE

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Page 1: De 19 a 25 de Junho de 2020 · Ano VIII - Edição 338 1 De 19 a 25 de Junho de 2020 ANO VIII - EDIÇÃO 338 O SEU JORNAL SEMANAL DE INFORMAÇÃO PÚBLICA DE 19 A 25 DE JUNHO DE 2020

1Ano VIII - Edição 338De 19 a 25 de Junho de 2020

ANO VIII - EDIÇÃO 338 DE 19 A 25 DE JUNHO DE 2020 O SEU JORNAL SEMANAL DE INFORMAÇÃO PÚBLICA

COMUNICADO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃOPregão Eletrônico n.º 095/2020 – Proc. Adm. nº 380/2020

Objeto: Registro de Preços para o fornecimento parcelado GUIAS E LAJES DE CONCRETOARMADO PARA BOCAS DE LOBO, em atendimento à Secretaria Municipal de ServiçosMunicipais. Na oportunidade, considerando a ausência de manifestação de interposição de recurso, ADJUDICO e HO-MOLOGO o certame supra da seguinte forma: ITEM 01 para a empresa G.S. COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONS-TRUÇÃO LTDA; ITEM 02 para a empresa GUARANI INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA e ITEM 03 para a em-presa INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO EMERICI EIRELI.

Santana de Parnaíba, 10 de junho de 2020.ORDENADORA DE PREGÃO

---------------------------------DISPENSA DE LICITAÇÃO

Dispensa nº 033/20 – Proc. Adm. nº 451/20Fica ratificada a dispensa de licitação para contratação de locação de imóvel situado à Rua Estrela Dalva, nº 199 – Casa 03 – Vila Lunarda - Santana de Parnaíba/SP, entre esta municipalidade e a Sra. Andreia Moreira Cardoso Boachar, para acomodar família de desabrigados, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, no valor total de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) mensais, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, de acordo com o inciso X do art. 24, da Lei de Licitações nº 8.666/93.

Santana de Parnaíba, 10 de junho de 2020.PREFEITO MUNICIPAL

---------------------------------DISPENSA DE LICITAÇÃO

Dispensa nº 034/20 – Proc. Adm. nº 452/20Fica ratificada a dispensa de licitação para contratação de locação de imóvel situado à Rua Florentina Ameni, nº 159 – Casa 02 – Jardim Nova Granada - Santana de Parnaíba/SP, entre esta municipalidade e a Sra. Maria Ines da Silva, para acomodar família de desabrigados, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, no valor total de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) mensais, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, de acordo com o inciso X do art. 24, da Lei de Licitações nº 8.666/93.

Santana de Parnaíba, 10 de junho de 2020.PREFEITO MUNICIPAL

---------------------------------DISPENSA DE LICITAÇÃO

Dispensa nº 035/20 – Proc. Adm. nº 453/20Fica ratificada a dispensa de licitação para contratação de locação de imóvel situado à Rua Meteoro nº 553 – Chácara Solar II - Santana de Parnaíba/SP, entre esta municipalidade e o Sr. Dheizon Alexandre Franco, para acomodar família de desabrigados, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, no valor total de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) mensais, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, de acordo com o inciso X do art. 24, da Lei de Licitações nº 8.666/93.

Santana de Parnaíba, 10 de junho de 2020.PREFEITO MUNICIPAL

---------------------------------COMUNICADO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Pregão Eletrônico n.º 057/2020 – Proc. Adm. n.º 149/2020Objeto: Registro de Preços para o fornecimento parcelado de UNIFORMES para uso da Guarda Municipal Comunitária e Defesa Civil, pelo período de 12 meses, em atendimento a Secretaria Municipal de Segurança Urbana.Na oportunidade, considerando o julgamento do presente certame, ADJUDICO e HOMOLOGO os Lotes e respectivos itens da licitação supra, a favor das empresas:CAMPINAS MILITARY DEFENSE LTDA - para os LOTES: 01, 07, 09 e 10;CAVIRELU CONFECÇÕES DE UNIFORMES LTDA - para o LOTE: 08;COMERCIAL THIALLI LTDA. - para o LOTE: 06;INDASEG CONFECÇÕES DE UNIFORMES EIRELI - para o LOTE: 05;INDÚSTRIA E COMÉRCIO JOSÉ ROMEU NITAQUES ROUPAS LTDA. - para os LOTES: 03, 04, e 12; JACKWEST INDÚSTRIA DO VESTUÁRIO LTDA - para o LOTE: 11;MINAS BOTAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - para os LOTES: 02 e 13.

Santana de Parnaíba, 09 de junho de 2020.ORDENADOR DE PREGÃO

---------------------------------COMUNICADO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Pregão Eletrônico n.º 074/2020 – Proc. Adm. n.º 250/2020Objeto: Registro de Preços para o fornecimento parcelado de MATERIAIS DE LIMPEZA, em atendimento a solicitação da Secretaria Municipal de Administração, pelo período de 12 (doze) meses.Na oportunidade e considerando o julgamento deste Processo, ADJUDICO e HOMOLOGO o presente certame a favor das seguintes empresas e respectivos itens:NF SEIXAS TECNOLOGIA EM SOLUÇÕES – EPP para os itens 01, 02, 04, 08, 17, 23, 27 e 28; ELIZABETE MONTEIRO ALVES – ME para os itens 03, 06, 07, 09, 12, 13, 15, 19, 20, 21, 32, 41 e 45; BR VALE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS EIRELI para os itens 05 e 25; SINSAI COMERCIO DE DESCARTAVEIS EIRELI EPP para os itens 11, 18, 22 e 26; VIDILLI & VIDILLI LTDA para o item 16; DE FRANCE INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA para o item 29; SALES EQUIPAMENTOS E PRODUTOS DE HIGIENE PROFISSIONAL LTDA para os itens 31, 34, 36, 42 e 44; ORLA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS EIRELI para os itens 33 e 43; C. F. ESPINDOLA EMBALAGENS PLASTICAS - ME para o item 35; e REIS COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA E DESCARTÁVEIS EIRELI - ME para os itens 37, 38, 39 e 40.Em tempo, comunicamos que os itens 10, 14, 24 e 30 restaram FRACASSADOS.

Santana de Parnaíba, 15 de junho de 2020.ORDENADOR DE PREGÃO

---------------------------------COMUNICADO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Pregão Eletrônico n.º 093/2020 - Proc. Adm. n.º 369/2020Objeto: Registro de Preços para o fornecimento parcelado de gêneros alimentícios HORTIFRUTIGRANJEIROS (FRUTAS, VERDURAS, LEGUMES E DIVERSOS), com fornecimento ponto a ponto nas unidades das secretarias solicitantes, pelo período de 12 meses.Considerando a ausência de manifestação de intenção de recursos e o julgamento do presente certame, ADJUDICO e HOMOLOGO os itens da licitação supra, a favor das empresas:APRIMOORA AALIMENTOS EIRELI EPP - para os LOTES: 01; 02 e 03. JUNDFRUT COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI EPP - para o LOTE: 04.

Santana de Parnaíba, 15 de junho de 2020.ORDENADOR DE PREGÃO

---------------------------------COMUNICADO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Pregão Eletrônico n.º 095/2020 – Proc. Adm. nº 380/2020Objeto: Registro de Preços para o fornecimento parcelado GUIAS E LAJES DE CONCRETO ARMADO PARA BOCAS DE LOBO, em atendimento à Secretaria Municipal de Serviços Municipais.Na oportunidade, considerando a ausência de manifestação de interposição de recurso, ADJUDICO e HOMOLOGO o certame supra da seguinte forma: ITEM 01 para a empresa G.S. COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA; ITEM 02 para a empresa GUARANI INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA e ITEM 03 para a empresa INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO EMERICI EIRELI.

Santana de Parnaíba, 10 de junho de 2020.ORDENADORA DE PREGÃO

---------------------------------COMUNICADO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Pregão Eletrônico n.º 098/2020 - Proc. Adm. n.º 386/2020Objeto: Contratação de serviços de MOTOBOY/MOTOFRETE para coleta e entrega de documentos e/ou outros objetos, incluindo o fornecimento do veículo (motocicleta) próprio equipado especificamente para este tipo de ofício (com baú de transporte) e demais materiais e equipamentos necessários à execução adequada dos serviços de transporte, atendendo à solicitação da Secretaria Municipal da Casa Civil, pelo período de 12 meses.Considerando a ausência de manifestação de intenção de recursos e o julgamento do presente certame, ADJUDICO e HOMOLOGO o item da licitação supra, a favor da empresa: DANLEX SERVICOS LTDA.

Santana de Parnaíba, 17 de junho de 2020.ORDENADOR DE PREGÃO

---------------------------------COMUNICADO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Pregão Eletrônico n.º 103/2020 – Proc. Adm. n.º 430/2020Objeto: Registro de Preços para o fornecimento parcelado de EMBALAGENS DESCARTÁVEIS (Bandeja de isopor tipo marmitex e bobina de saco plástico picotado), em atendimento a este Município por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, pelo período de 03 meses.Considerando a ausência de manifestação de intenção de recursos e o julgamento do presente certame, ADJUDICO e HOMOLOGO os itens da licitação supra, a favor das empresas:TERRÃO COMERCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI - para o ITEM: 01 LIZ STORE EIRELI ME - para o ITEM: 02.

Santana de Parnaíba, 10 de junho de 2020.ORDENADOR DE PREGÃO

---------------------------------

COMUNICADO DE JULGAMENTO DE RECURSO/HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃOTomada de Preços N.º 007/2020 – Proc. Adm. Nº 284/2020

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM OBRAS DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE PARQUE MUNICIPAL NA RUA DOMINGOS FERNANDES, S/Nº - BAIRRO CRISTAL PARK IV - SANTANA DE PARNAÍBA – SP.O Prefeito Municipal faz saber que, julgou IMPROCEDENTE o recurso administrativo interposto pela empresa DEKTON ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA e PROCEDENTE a contrarrazão interposta pela empresa ENGECON ABC CONSTRUÇÕES, EMPREENDIMETNOS E INCORPORADORA LTDA, ficando HOMOLOGADO e ADJUDICADO em favor da empresa ENGECON ABC CONSTRUÇÕES, EMPREENDIMETNOS E INCORPORADORA LTDA, o objeto da Tomada de Preços nº 007/2020.

Santana de Parnaíba, 15 de junho de 2020.PREFEITO MUNICIPAL

---------------------------------AVISO DE LICITAÇÃO

Pregão Eletrônico n.º 107/2020 – Proc. Adm. n.º 449/2020Objeto: Registro de Preços para o fornecimento de CAMISETAS COM ESTAMPAS PERSONALIZADAS, para identificação de servidores que darão apoio a eventos geridos por todas as secretarias municipais de Santana de Parnaíba, pelo período de 12 (doze) meses.Do Edital: O edital completo poderá ser consultado e/ou obtido a partir do dia 10/06/2020, no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br, bem como por meio do site www.santanadeparnaiba.sp.gov.br, na aba serviços para sua empresa, licitações.Início da sessão de disputa de lances: Dia 24/06/2020, às 10h00min.

Santana de Parnaíba, 09 de junho de 2020.ORDENADOR DE PREGÃO

---------------------------------AVISO DE LICITAÇÃO

Pregão Eletrônico n.º 108/2020 – Proc. Adm. nº 450/2020Objeto: Registro de Preços para o fornecimento parcelado de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS (carnes, laticínios e embutidos), em atendimento às Secretarias de Saúde, Segurança Urbana Assistência Social e Educação, pelo período de 12 meses.Do Edital: O edital completo poderá ser consultado e/ou obtido a partir do dia 15/06/20, no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br, bem como por meio do site www.santanadeparnaiba.sp.gov.br, na aba serviços para sua empresa, licitações.Início da sessão de disputa de lances: Dia 25/06/2020, às 10h00min.

Santana de Parnaíba, 10 de junho de 2020.ORDENADOR DE PREGÃO

---------------------------------RETIFICAÇÃO DE COMUNICADO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Pregão Eletrônico n.º 097/2020 – Proc. Adm. nº. 385/2020Objeto: Registro de Preços para o fornecimento parcelado de MATERIAIS ELÉTRICOS, HIDRÁULICOS e CORRELATOS, em atendimento a Secretaria Municipal de Operações Urbanas, pelo período de 12 (doze) meses.O município de Santana de Parnaíba faz saber que resta retificada a publicação no DOE-SP de 06/06/2020 da seguinte maneira: ADJUDICO e HOMOLOGO os Lotes e respectivos itens da licitação supra, a favor da empresa: NOVA RB COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA para os LOTES 03, 04, 06, 09 e 10;Ratificam-se os demais termos.

Santana de Parnaíba, 09 de junho de 2020.ORDENADOR DE PREGÃO

PORTARIA N.º 058/20, DE 16 DE JUNHO DE 2020. (Dispõe sobre exoneração de servidor)

MARIA DE FÁTIMA PEREIRA, DIRETORA PRESIDENTE DA CAIXA DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SANTANA DE PARNAÍBA, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

ARTIGO 1º:- Exonerar o Sr. EDILSON LOPES, portador do R.G. n.º 22.693.862-1 SSP/SP e do CPF. n.º 139.873.988-09, do cargo em Comissão de CHEFE DO SERVIÇO DA ADMINISTRAÇÃO, NIVEL VII, o qual foi nomeado pela Portaria n.º 055/18 de 22/05/2018.

ARTIGO 2º:- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Santana de Parnaíba, 16 de Junho de 2020.

MARIA DE FÁTIMA PEREIRADIRETORA PRESIDENTE

Registrado em livro próprio e afixada em local de costume na data supra.

LUAN FELIPE PEREIRA DOS SANTOSDIRETOR ADMIN. E FINANCEIRO

---------------------------------CAIXA DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SANTANA DE PARNAÍBA - PUBLICAÇÃO DE APOSENTADORIA

Portaria n.º 056/20 de 15/06/2020 – Resolve, conceder Aposentadoria por Implemento de Idade, com proventos proporcionais ao servidor ANTONIO CARLOS ANTONIAZZI, portador do RG n.° 3.893.309-3 SSP/SP, com fundamento no artigo 13, inciso III, alínea “b” da Lei Municipal n.° 2.370/02.

Portaria n.º 057/20 de 15/06/2020 – Resolve, conceder Aposentadoria por Implemento de Idade, com proventos proporcionais a servidora RAQUEL SPACH ROCHA, portadora do RG n.° 3.635.136-2 SSP/SP, com fundamento no artigo 13, inciso III, alínea “b” da Lei Municipal n.° 2.370/02.

Santana de Parnaíba, 16 de junho de 2020.MARIA DE FÁTIMA PEREIRA – DIRETORA PRESIDENTE

Page 2: De 19 a 25 de Junho de 2020 · Ano VIII - Edição 338 1 De 19 a 25 de Junho de 2020 ANO VIII - EDIÇÃO 338 O SEU JORNAL SEMANAL DE INFORMAÇÃO PÚBLICA DE 19 A 25 DE JUNHO DE 2020

2Ano VIII - Edição 338De 19 a 25 de Junho de 2020

EXPEDIENTE:A Imprensa Oficial de Santana de Parnaíba (Lei 3244/2013) é uma publicação da Prefeitura Municipal de Santana de Parnaíba, produzida pela Secretaria de Comunicação Social.Circula semanalmente, podendo haver edições extras. Distribuição gratuita e dirigida. Os exemplares podem ser encontrados em repartições públicas de âmbito municipal, bancas de jornais, postos autorizados ou serem retirados no Paço Municipal.

Secretaria de Comunicação SocialProdução de Noticiário: Depto. de Jornalismo da Secretaria de Comunicação SocialAvenida Brasil, 132 - Jardim São Luís - CEP 06502-210 - Santana de Parnaíba/SP Fone: (11) 4622-7950E-mail: [email protected] | Site: www.santanadeparnaiba.sp.gov.brPublicação realizada no dia 19 de junho de 2020Secretário de Comunicação Social: Max SantanaEditor e revisor: Renato Menezes - MTE 54.101Depto. Jornalismo: Cintia Almeida / Willian Rafael / Guilherme Balbino / Jefferson CassundéDiagramação: Vera Yukimoto / Ricardo Branco / Fernando Gomes / Reginaldo AngeloCirculação: Órgãos PúblicosPeriodicidade: SemanalTiragem: 1000 exemplaresPrefeito: Elvis Leonardo Cezar

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ATOS OFICIAIS

CHAMAMENTO DOS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICOOs aprovados nos CONCURSOS PÚBLICOS citados abaixo, ficam convocados para no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados desta publicação, em caráter excepcional, devido a prevenção do COVID-19, manifestarem interesse ou não na vaga pelo endereço eletrônico: [email protected]. Concurso Público 001/2017 Técnico de Enfermagem: 221- Rodrigo Cesar de Almeida Moraes-RG/SP-29.054.729-5. Concurso Público 008/2018 Oficial Administrativo: 164- Marcos Vinicio Vieira dos Santos-RG/SP-48.313.105-2; 165- Janaina Iara de Jesus Jaguszewski-RG/SP-42.530.252-0. Concurso Público 001/2019 Auxiliar de Farmácia: 005- Rayssa Junia Lopes dos Santos-RG/SP-38.493.500-X. Médico com Especialização em Ginecologia e Obstetrícia: 011- Flávia Melo de Holanda-RG/SP-2175570. Médico com Especialização em Psiquiatria: 014- Frederico Costa Santos Modafferi-RG/SP-1287160700; 015- Gabriely Isidro Guerra-RG/SP-3215199. Médico Plantonista com Especialização em Urgência e Emergência: 001- Adnan Salaheddine Fayez Ayoub-RG/SP-26.733.030-3.

Santana de Parnaíba, 19 de junho de 2020. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAÍBA---------------------------------

NOTIFICAÇÃODiante do fim da licença maternidade, fica a Sra. Iana Manuelle de Araújo,

portadora da cédula de identidade RG nº 3.085.138 SSP/SP, inscrita no CPF sob o nº 073.962.974-35, residente e domiciliada a Rua Aimberê, 802 – Perdizes – São Paulo/SP, notificada a comparecer impreterivelmente até o dia 22/06/2020, no Departamento de Admissão, localizado a Rua Fernão Dias Falcão, 100 – Centro de Santana de Parnaíba/SP, a fim de concretizar os tramites necessários e iniciar o exercício de suas atividades, no cargo de médica plantonista com especialidade em pediatria.

O não cumprimento desta notificação, acarretará a aplicação das penalidades prevista em Lei.

Santana de Parnaíba, 18 de junho de 2020.

ADRIANO DE FREITAS GONÇALVESSecretário Municipal de Administração

MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAÍBA

EXTRATO DE CONTRATOS

CONTRATO 094/2020 – contratação de empresa especializada em obras de engenharia para execução de serviços complementares no Estádio Municipal, localizado na Rua João Santana Leite, s/n.º, Campo da Vila - (TP 008/20) – CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAIBA - CONTRATADA: JB CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI - DATA: 3/6/2020 - VALOR: R$ 2.269.463,33 – DOTAÇÃO: 0211-4.4.90.51.99-2781200231127 - VIGÊNCIA: 5 meses.

CONTRATO 096/2020 – contratação de empresa especializada para o FORNECIMENTO DE ARQUIVOS DESLIZANTES, incluindo a montagem e a assistência técnica, em atendimento ao Centro Administrativo do município - (PE 070/20) – CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAIBA - CONTRATADA: HUFFIX DO BRASIL INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO EIRELI - DATA: 5/6/2020 - VALOR: R$ 633.600,00 – DOTAÇÃO: 0202-4.4.90.52.42-0412200081003 - VIGÊNCIA: 6 meses.

---------------------------------MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAÍBA

EXTRATO DE CONTRATOS

CONTRATO 097/2020 – Contratação de empresa especializada em fornecimento e instalação de PAINÉIS DIVISÓRIAS DE VIDRO, DIVISÓRIAS SANITÁRIAS, PAREDES EM GESSO ACARTONADO (DRYWALL), FORROS, PORTAS, KIT FERRAGENS, PORTA CORTA-FOGO, incluindo mão de obra especializada e todo material necessário para instalação dos objetos no edifício do Centro Administrativo da cidade de Santana de Parnaíba, (Lote 04) - (PE 089/20) – CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAIBA - CONTRATADA: AALC PORTAS CORTA FOGO INDÚSTRIA E COMÉRCIO - EIRELI - DATA: 15/6/2020 - VALOR: R$ 156.938,50 – DOTAÇÃO: 0222-4.4.90.51.99-1545200371042 - VIGÊNCIA: 6 meses.

1º TERMO DE ADITAMENTO DO CONTRATO 217/2018 – (Proc. Adm. 852/18) – CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAIBA - CONTRATADA: BIOMEGA MEDICINA DIAGNOSTICA LTDA – incluir os subitens 2.3.1 – “Em razão da Pandemia de Coronavírus e da situação de Calamidade em saúde Pública declarada no Município de Santana de Parnaíba, fica temporariamente suspensa a obrigação do processamento dos exames na UPA Fazendinha, enquanto perdurar a situação de Calamidade no Município, devendo tão logo cesse a Calamidade, serem restabelecidas as condições anteriormente avençadas no presente Contrato, conforme Parecer Jurídico DCC nº 326/2020. e 2.11.2 Em razão da Pandemia de Coronavírus e da situação de Calamidade em saúde Pública declarada no Município de Santana de Parnaíba, fica temporariamente suspensa a obrigação do processamento dos exames na UPA Fazendinha, enquanto perdurar a situação de Calamidade no Município, devendo tão logo cesse a Calamidade, serem restabelecidas as condições anteriormente avençadas no presente Contrato, conforme Parecer Jurídico DCC nº 326/2020” - DATA: 15/6/2020.

1º TERMO DE ADITAMENTO DO CONTRATO 104/2019 – (Proc. Adm. 033/19) – CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAIBA - CONTRATADA: PILÃO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA – acrescenta 14,0015...% no valor do contrato - DATA: 15/6/2020 – VALOR: R$ 1.080.332,43.

1º TERMO DE ADITAMENTO DO CONTRATO 148/2019 – (Proc. Adm. 286/19) – CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAIBA - CONTRATADA: HCON ENGENHARIA LTDA – acrescenta 3,035054...% no valor do contrato - DATA: 15/6/2020 – VALOR: R$ 402.185,41.

TERMO DE RETIFICAÇÃO E RATIFICAÇÃO DO 1º TERMO DE ADITAMENTO DO CONTRATO 084/2019 E DO TERMO DE CIENCIA E NOTIFICAÇÃO DO 1º TERMO DE ADITAMENTO DO CONTRATO 084/2019 – CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAIBA - CONTRATADA: JB CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI – altera as datas da assinatura para o dia 01 de junho de 2020 - DATA: 1/6/2020.

TERMO DE RETIFICAÇÃO E RATIFICAÇÃO DO CONTRATO 090/2020 – CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAIBA - CONTRATADA: ARINOS COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA – altera a data da assinatura do contrato para o dia 01 de junho de 2020 - DATA: 1/6/2020.

TERMO DE RETIFICAÇÃO E RATIFICAÇÃO DO CONTRATO 091/2020 – CONTRATANTE:

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAIBA - CONTRATADA: ON LINE ORTOPEDIA LTDA – altera a data da assinatura do contrato para o dia 01 de junho de 2020 - DATA: 1/6/2020.

TERMO DE RETIFICAÇÃO E RATIFICAÇÃO DO CONTRATO 092/2020 – CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAIBA - CONTRATADA: ORTOSINTESE INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA – altera a data da assinatura do contrato para o dia 01 de junho de 2020 - DATA: 1/6/2020.

TERMO DE DISTRATO DO CONTRATO 141/2017 – (Proc. Adm. 792/17) – CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAIBA - CONTRATADA: MICRO KA INFORMATICA LTDA - EPP – DATA: 26/5/2020.

---------------------------------DECRETO N° 4.385, DE 19 DE JUNHO DE 2020

Dispõe sobre a realização de oitivas e audiências em geral e sobre os afastamentos preventivos ordenados em processo administrativo disciplinar ou sindicância, acrescenta o inciso VII-A no art. 6º do Decreto nº 4.383, de 12 de junho de 2020, e revoga dispositivos normativos.

ELVIS LEONARDO CEZAR, Prefeito do Município de Santana de Parnaíba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

Considerando o Decreto nº 4.350, de 17 de março de 2020, que dispôs sobre a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta de Santana de Parnaíba, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo Coronavírus - COVID-19, que no inciso VI do seu art. 1º suspendeu os prazos para conclusão de sindicâncias e processos administrativos disciplinares, que dependam de oitivas e audiências em geral;

Considerando o Decreto nº 4.360, de 13 de abril de 2020, que dispôs sobre os afastamentos preventivos ordenados ou que venham a ser ordenados no período de crise na saúde pública decorrente da COVID-19, que no §2º do seu art. 1º teve a cautela de estipular que todos os afastamentos nesse período de crise seriam sem prejuízo da remuneração;

Considerando o Decreto nº 4.383, de 2020, que dispôs sobre a retomada consciente e faseada da economia no Município de Santana de Parnaíba, de acordo com o Plano São Paulo instituído pelo Decreto do Estado de São Paulo nº 64.994, de 28 de maio de 2020, compilou algumas medidas adotadas pelo Município de Santana de Parnaíba para enfrentamento à pandemia decorrente do COVID-19 e revogou dispositivos normativos, que no seu art. 4º permitiu o funcionamento de todos os serviços municipais de atendimento ao público na forma presencial da Prefeitura do Município de Santana;

Considerando as dificuldades que vêm sendo enfrentadas por todos os governadores municipais, estaduais, distrital e federal no combate ao novo coronavírus (COVID-19) que além de buscar as melhores formas de evitar e conter os efeitos da pandemia em seus territórios, necessitam, em meio a todas as adversidades decorrentes da crise instalada, manter em pleno funcionamento todas as demais atividades públicas sob sua responsabilidade, fazendo com que os governantes responsáveis sempre avaliem e reavaliem todas as medidas adotadas para que sejam melhoradas e corrigidas no que for cabível; e

Considerando o princípio da hierarquia das fontes e o princípio da autotutela da Administração Pública,

DECRETA:

Art. 1º Voltam a correr de onde haviam parado todos os prazos de afastamentos preventivos ordenados em processo administrativo disciplinar ou sindicância suspensos pelo Decreto nº 4.360, de 2020.

Parágrafo único. Permanece estabelecido que:

I – todos os afastamentos preventivos serão sem prejuízo da remuneração neste período de crise decorrente do novo coronavírus (COVID-19); e

II – todos os processos administrativos disciplinares e sindicâncias com afastamentos preventivos atingidos pelo Decreto nº 4.360, de 2020, terão prioridade de tramitação sobre todos os demais.

Art. 2º Ficam retomadas a partir de 1º de julho de 2020 as oitivas e audiências em geral em processos administrativos disciplinares ou sindicâncias.

Art. 3º O art. 6º do Decreto nº 4.383, de 2020, passa a vigorar com o acréscimo do inciso VII-A:

“VII-A – os velórios deverão ter no máximo 10 (dez) pessoas presentes para cada cerimônia evitando assim a aglomeração de pessoas, sendo que em caso de suspeita ou confirmação de morte pelo novo coronavírus (COVID-19) o caixão deverá estar lacrado;”

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se:

I – o inciso VI do art. 1º do Decreto nº 4.350, de 17 de março de 2020;

II – o art. 3º-A do Decreto nº 4.354, de 20 de março de 2020; e

III – o Decreto nº 4.360, de 13 de abril de 2020.

Santana de Parnaíba, 19 de junho de 2020.

ELVIS LEONARDO CEZARPrefeito Municipal

Arquivado em pasta própria no local de costume na data supra.

Veronica Mutti Calderaro Teixeira KoishiSecretária Municipal de Negócios Jurídicos

---------------------------------DECRETO N° 4.386, DE 19 DE JUNHO DE 2020

Dispõe sobre a cobrança de Taxas e ISS por Estimativa previstos na Lei nº 899, de 30 de dezembro de 1975, e na Lei nº 1.757, de 14 janeiro de 1993, como medida de enfrentamento aos efeitos do novo coronavírus (COVID-19) na economia municipal e revo-ga o Decreto nº 3.725, de 30 de abril de 2015.

ELVIS LEONARDO CEZAR, Prefeito do Município de Santana de Parnaíba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Considerando a Lei nº 899, de 1975, que dispôs sobre o Código Tributário Municipal de Santana de Parnaíba;

Considerando a Lei nº 1.757, de 1993, que disciplinou o lançamento e a arrecadação das Taxas de Localização e Funcionamento, Fiscalização Sanitária, Fiscali-zação de Anúncios e deu outras providências;

Considerando o Decreto nº 3.725, de 2015, que dispôs sobre a cobrança de Taxas e ISS por Estimativa, previstas nas leis nºs. 899/75, 3.166/11 e 3.168/11 e deu outras providências;

Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importân-cia Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em de-corrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência

da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);

Considerando a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dis-pôs sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importân-cia internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;

Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dis-pôs sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei Federal nº 13.979, de 2020;

Considerando o Decreto nº 4.347, de 16 de março de 2020, que declarou estado de emergência na Saúde Pública no Município de Santana de Parnaíba em razão de surto da doença respiratória Coronavírus – COVID-19;

Considerando o Decreto nº 4.350, de 17 de março de 2020, que dispôs sobre a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta de Santana de Par-naíba, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo Coronaví-rus - COVID-19;

Considerando o Decreto nº 4.354, de 20 de março de 2020, que declarou Estado de Calamidade Pública no Município de Santana de Parnaíba e dispôs sobre a ado-ção de novas medidas para intensificar o combate ao Coronavírus – COVID-19;

Considerando que as medidas de enfrentamento ao novo coronavírus (CO-VID-19) tem afetado diretamente a economia municipal, estadual, nacional e, inclusive, mundial;

Considerando o Decreto do Estado de São Paulo nº 64.994, de 28 de maio de 2020, que dispôs sobre a medida de quarentena de que trata o Decreto do Estado de São Paulo nº 64.881, de 2020, instituiu o Plano São Paulo e deu providências comple-mentares, visando a retomada consciente e faseada da economia no Estado; e

Considerando o Decreto nº 4.383, de 12 de junho de 2020, que dispôs so-bre a retomada consciente e faseada da economia no Município de Santana de Parnaí-ba, de acordo com o Plano São Paulo instituído pelo Decreto do Estado de São Paulo nº 64.994, de 28 de maio de 2020, compilou algumas medidas adotadas pelo Município de Santana de Parnaíba para enfrentamento à pandemia decorrente do COVID-19 e revogou dispositivos normativos,

DECRETA:

Art. 1º O pagamento das Taxas de Licença e Funcionamento, Licença e Fiscalização de Ambulantes, Licença e Fiscalização de Feirantes, Licença e Fiscalização Sanitária, Licença para Funcionamento em Horário Especial, Licença de Anúncios e Pu-blicidade, bem como, o Recolhimento de ISS por Estimativa, previstos na Lei nº 899, de 1975, e na Lei nº 1.757, de 1993, dar-se-á do seguinte modo:

I – Taxas e ISS por Estimativa com valor superior a R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) poderão ser pagos em duas parcelas iguais com vencimento, respec-tivamente:

a) no ano de 2020: em 30 de outubro e em 30 de novembro; eb) a partir do ano de 2021, em:1. Taxas: 30 de junho e em 30 de julho; e2. ISS por Estimativa: 30 de setembro e 30 de outubro; II – Taxas e ISS por Estimativa com valor de até R$ 250,00 (duzentos e cin-

quenta reais) serão pagos em cota única, com vencimento:a) no ano de 2020: em 30 de outubro; eb) a partir do ano de 2021, em:1. Taxas: 30 de junho; e2. ISS por Estimativa: 30 de setembro.Parágrafo único. O vencimento será prorrogado para o primeiro dia útil sub-

sequente quando cair em dia sem expediente bancário.Art. 2º Os alvarás concedidos até a entrada em vigor deste Decreto, de-

correntes das Taxas listadas no caput do art. 1º, permanecem vigentes até 30 de outu-bro de 2020.

Parágrafo único. O pagamento da primeira parcela ou da cota única em 30 de outubro de 2020 terá efeitos retroativos para fins de vigência do alvará concedido, de modo a compreender os meses de julho, agosto e setembro.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 4º Revoga-se o Decreto nº 3.725, de 30 de abril de 2015.

Santana de Parnaíba, 19 de junho de 2020.

ELVIS LEONARDO CEZARPrefeito Municipal

Arquivado em pasta própria no local de costume na data supra.

Veronica Mutti Calderaro Teixeira KoishiSecretária Municipal de Negócios Jurídicos

---------------------------------DECRETO N° 4.387, DE 19 DE JUNHO DE 2020

Altera dispositivos do Decreto nº 4.288, de 13 de setembro de 2019, que dispôs sobre a proibição do tráfego de caminhões em determi-nadas vias do Município de Santana de Parnaíba.

ELVIS LEONARDO CEZAR, Prefeito do Município de Santana de Parnaí-ba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA:

Art. 1º O inciso II do art. 1º, do Decreto nº 4.288, de 13 de setembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“II – Estrada Paiol Velho, Alameda América, Avenida Pérola Byington, Avenida Marcos Penteado de Ulhôa Rodrigues, Avenida Yojiro Takaoka, Estrada da Bela Vista, Rua Benedito Crispim de Oliveira, Avenida Angola, Rua Líbano, Rua Luiz Maximilia-no Chiló no Recanto Maravilha III, Rua D’Alessandro Carmine, no bairro Parque dos Mon-teiros e Avenida São Pedro: em qualquer dia e horário.” (NR)

Art. 2º Os incisos I e II do art. 2º, do Decreto nº 4.288, de 13 de setem-bro de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:

“I - os veículos cuja carga, devidamente comprovada por nota fiscal ou documento hábil equivalente, deva ser entregue em obras, residências ou estabeleci-mentos comerciais situados no perímetro do Município e cujo acesso se faça pelas: Es-trada Paiol Velho, Alameda América, Avenida Marcos Penteado de Ulhôa Rodrigues, Yoji-ro Takaoka, Estrada da Bela Vista, Rua Benedito Crispim de Oliveira, Avenida Angola, Rua Líbano, Rua Luiz Maximiliano Chiló, Avenida São Pedro; e

II - os caminhões e aqueles veículos de empresas, com sede no Muni-cípio, empregados no transporte de água e concreto por betoneira, desde que a respectiva carga, devidamente comprovada por nota fiscal ou documento hábil equivalente, esteja destinada a obras, residências ou estabelecimentos comerciais situados no perímetro do Município e cujo acesso se faça pelas: Avenida Yojiro Takaoka, Estrada da Bela Vista, Rua Benedito Crispim de Oliveira, Avenida Angola, Rua Líbano, Rua Maximiliano Chiló, Aveni-da Pérola Byington, Estrada Paiol Velho, Alameda América, Avenida Marcos Penteado de Ulhôa Rodrigues e Avenida São Pedro.” (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Santana de Parnaíba, 19 de junho de 2020.

ELVIS LEONARDO CEZARPrefeito Municipal

Arquivado em pasta própria no local de costume na data supra.

Veronica Mutti Calderaro Teixeira KoishiSecretária Municipal de Negócios Jurídicos