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TAXA SELIC PROFESSOR: JOÃO COSTA ALUNO: DALMO CRUZ CAMPOS JUNIOR 8° PERIODO NOTURNO.

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TAXA SELIC

PROFESSOR: JOÃO COSTAALUNO: DALMO CRUZ CAMPOS JUNIOR 8° PERIODO NOTURNO.

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O que é ? A sigla SELIC é a abreviação de: Sistema

Especial de Liquidação e Custódia, que nada mais é que um sistema computadorizado utilizado pelo governo, a cargo do Banco Central do Brasil, para que haja controle na emissão, compra e venda de títulos.

A Taxa SELIC é obtida mediante cálculo da taxa média ponderada dos juros praticados pelas instituições financeiras.

TAXA SELIC

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COMO A SELIC É DEFINIDA? O COPOM ( Comitê de Política Monetária) ,

criado em 1996, fica responsável por definir a taxa de juros básica da economia e estabelece regras da quantidade de dinheiro em circulação do país. Para definir a SELIC são realizadas oito reuniões por ano.

O Copom é composto pelos membros da Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil.

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INVESTIMENTOS INFLUENCIADOS PELA SELIC

Títulos públicos

Caderneta de poupança

CDI - Certificado de Depósito Interbancário

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TAXA SELIC E A INFLAÇÃO O aumento da taxa SELIC é um grande incentivador

para as pessoas postergaram seu consumo para um momento futuro, e isso acontece porque investimentos conservadores e de renda fixa ficam mais atrativos, fazendo com que as pessoas prefiram investir o dinheiro que recebem a usá-lo para consumo imediato, ou seja, posterga o consumo para o momento que resgatar os seus investimentos.

Aumentar a taxa SELIC é a arma que o governo tem para combater diretamente a inflação, da mesma forma que a redução da SELIC permite correção dos preços e consequentemente aumento da inflação (que geralmente é um preço que o governo aceita pagar para ter crescimento econômico).

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RELAÇÃO TAXA SELIC E EMPREGO

Com o aumento da taxa SELIC o consumo diminui, empresas venderão menos, fazendo com que não seja necessário manter a produção de produtos no mesmo ritmo, pois a demanda diminuiu.

Com o número de vendas baixo, existe uma necessidade cada vez menor de funcionários trabalhando nas linhas de produção ou na venda direta com o cliente, provocando demissões.

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ASPECTOS LEGAIS DA SELIC Não é incomum nos depararmos com

sentenças condenatórias determinando que a parte vencida efetue o pagamento de condenação líquida, devidamente corrigida, acrescida de juros legais.

Contudo, uma corrente jurisprudencial vem se estabelecendo, autorizando a aplicação da Taxa SELIC, com fundamento nos artigos 13 da lei 9.065/95 e 39, §4º, da lei 9.250/95.

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ASPECTOS LEGAIS DA SELIC O Código Civil é claro ao dispor que os juros

moratórios deverão ser fixados com base na taxa em vigor para cálculo da mora de tributos devidos à Fazenda Nacional, qual seja, a taxa SELIC, conforme disposto por leis especiais posteriores ao Código Tributário Nacional.

A análise do artigo 406 do Código Civil mostra preocupação do legislador pela aplicação de uma taxa variável para os juros de mora, evitando que a norma confronte com a realidade econômica. Essa também é a razão fundamental pela qual o legislador buscou na mora dos tributos devidos à Fazenda Nacional a taxa aplicável ora em exame, demonstrando uma clara intenção de adequar a execução dos julgados à realidade econômica do País.

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OBRIGADOCentro Universitário do

Leste de Minas Gerais (Unileste)

[email protected] Telefone: (31) 985559719