da análise do processo à elaboração de pareceres e resoluções · elaboração de pareceres e...
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Da análise do processo à elaboração de Pareceres e
Resoluções
Conselheiro: João Bosco Argolo Delfino
II ENCONTRO ESTADUAL DOS CONSELHOS DE EDUCAÇÃO
“Regime de colaboração: DESAFIOS E POSSIBILIDADES”
COMPETÊNCIAS DOS CONSELHEIROS
• Participar da discussão para elaboraçãodas normas e diretrizes que regulamentam oSistema de Ensino de Sergipe .
• Apresentar proposituras de temáticaspara discussão e aprovação em Plenário,sob forma de deliberação.
• Apreciar os processos que lhes foremdistribuídos e sobre eles manifestar-se,emitindo parecer ou indicação, que seráobjeto de discussão e deliberação darespectiva Câmara para posterior aprovaçãopelo Plenário.
Nos termos da legislação vigente, asmanifestações do Conselho têm a formade:
• Pareceres
• Indicações
• Deliberações.
COMPETÊNCIAS DOS CONSELHEIROS
É a opinião fundamentada e voto doConselheiro Relator sobre matéria decompetência da Câmara ou de Comissão,que será submetido à apreciação dosPares.
O relator que tiver o seu voto rejeitadopoderá, quando não convencido pelaargumentação da maioria, manter seuvoto em separado.
PARECER
No caso de Comissões especiais,constituídas para exame de um assunto, oParecer do relator deverá refletir a opiniãoconsensual dos integrantes da comissãoespecial.
A diferença entre os dois casos é sutil,mas relevante.
No primeiro, se trata de um entendimentodo relator que é discutido e votado.
No segundo, não há rigorosamente umentendimento único, mas aquele que secristalizou nas discussões da comissãoespecial.
PARECER
O Parecer conterá um relatório ouexposição da matéria, a conclusão e ovoto.
O relatório divide-se em Histórico (quedeverá ser estritamente descritivo docaso ou assunto a ser examinado) eApreciação (que é a justificativa ouencaminhamento da conclusão).
PARECER
• IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO
• RELATÓRIO:
- HISTÓRICO
- MÉRITO
- CONCLUSÃO
• VOTO
COMPOSIÇÃO DO PARECER
• IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO:
- Interessado- Assunto- Relator/Conselheiro- Câmara- Nº. do Processo- Nº. do Parecer- Data da Aprovação
COMPOSIÇÃO DO PARECER
• RELATÓRIO:a) Histórico
- Nome do estabelecimento, endereço,telefone, cursos que oferece, turno defuncionamento, rede que pertence, nomedo proprietário ou diretor;
- o pedido da Instituição;- justificativa;- se já possui Atos Autorizativos, citar;- citação das peças processuais
constantes no processo juntadas pelointeressado;
- Relatórios das Assessorias doConselho.
COMPOSIÇÃO DO PARECER
b) Mérito - citação e análise dalegislação vigente e das peçasprocessuais.
c) Conclusão - manifestação detalhadado Conselheiro, em relação ao pedido dointeressado, fundamentada na legislaçãopertinente.
• VOTOManifestação objetiva em relação ao
pedido do interessado – deferimento ouindeferimento da solicitação,recomendações, ressalvas, etc.
COMPOSIÇÃO DO PARECER
• ÉTICA • FUNDAMENTAÇÃO LEGAL• COERÊNCIA/PERTINÊNCIA• CLAREZA / LINGUAGEM ADEQUADA• CONCISÃO E OBJETIVIDADE• CONHECIMENTO ACERCA DA MATÉRIA A RELATAR• QUAIS ASPECTOS IRÁ ABORDAR• QUAIS ESTUDOS SERÃO NECESSÁRIOS
CRITÉRIOS INDISPENSÁVEIS À ANÁLISE
Os processos são previamente
analisados pelos técnicos da respectiva Câmara.
Os processos são distribuídos aos Conselheiros.
O Conselheiro procede a análise a partir do que estabelece a legislação
pertinente.
O parecer é elaborado elucidando a situação e
conduzindo-a a um desfecho.
O parecer é apresentado na
respectiva Câmara e, se aprovado, no Plenário.
A aprovação pode ocorrer com, ou sem,
ressalva.
O Conselheiro está passível de
questionamentos sobre a matéria relatada.
Aprovado o parecer o Conselheiro tem a
incumbência de encaminhá-lo à Assessoria da Câmara
para providências de impressão e assinatura.
Aprovado o parecer é reproduzido em 3 cópias: CEE; DIES; interessado.
Os pareceres devem ter coerência em situações
análogas.
Sobre o pronunciamento o interessado pode pedir
vistas ao parecer.
Considerado procedente o pedido, o parecer pode ser
revisto.
É um documento que deverá refletiruma posição doutrinária sobre assuntosrelevantes. Em alguns casos, o textopoderá ser um encaminhamento oujustificativa de alteração de normasvigentes ou de expedição de novasnormas.
A indicação poderá refletir umanecessidade originária dos diversossegmentos educacionais e sociais,cabendo ao Conselho sua sistematizaçãopreservando o interesse público em suafundamentação.
INDICAÇÃO
É por meio de Indicações sobre temasrelevantes para o sistema de ensino que oConselho realiza a sua vocaçãopedagógica de instituição normativa. Aabrangência e a solidez das posiçõesdoutrinárias do Conselho asseguramcoerência nas decisões específicas doÓrgão e podem facilitar a continuidade deprojetos e iniciativas da AdministraçãoEstadual de Ensino, quando for o caso.
INDICAÇÃO
É a edição de novas normas, amodificação das vigentes ou a suarevogação. É claro que modificaçõesocorridas numa legislação maior poderãoaté exigir do Conselho um intensotrabalho de produção de novasdeliberações. Mas, excluindo essassituações excepcionais, o Conselho devesempre agir com parcimônia em relaçãoà expedição ou à alteração de normas.
DELIBERAÇÃO
Ato administrativo expedido pelasautoridades do executivo (mas não peloChefe do Executivo, que só deve expedirDecretos) ou pelos presidentes detribunais, órgãos legislativos ecolegiados administrativos, paradisciplinar matéria de sua competênciaespecífica.
(Manual de Redação e de Atos Oficiais – ANA/2007)
O QUE É RESOLUÇÃO ?
* Conhecer a legislação;* Estrutura da Resolução:
• Ementa• Titulo• Preâmbulo• Texto• Cláusula de vigência• Cláusula de revogação• Assinatura
* Observar as normas de Redação Oficial:• construção textual• critérios de sistematização dos instrumentos
normativos:- estrutura do texto da Resolução- agrupamento do texto da Resolução- formatação
O QUE É NECESSÁRIO PARA ELABORAÇÃO DE
UMA RESOLUÇÃO?
• Constituição Federal;• Constituição Estadual; • Lei Orgânica Municipal;• Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional – LDBEN;• Leis Federais específicas (ECA,
Acessibilidade, Estatuto do Idoso, etc.);
• Pareceres e Resoluções do CNE;• Resoluções normativas;• Portarias.
Conhecer a legislação
EMENTA – Sintese do Assunto.
TÍTULO - RESOLUÇÃO (em maiúsculas).com alinhamento centralizado, seguido denúmero e data, em maiusculas.
PREÂMBULO - Citação das consideraçõeslegais ou administrativas, que orientaramou fundamentaram a tomada de decisão,seguida da palavra “resolve”.
Estrutura da Resolução
TEXTO – Exposição da matéria a serdisciplinada.CLÁUSULA DE VIGÊNCIA – Dispõe sobre aentrada em vigência da Resolução.CLÁUSULA REVOGAÇÃO – Somente seadmite a cláusula de revogaçãoespecífica. Assim, é incorreto o uso decláusula revogatória do tipo “Revogam-seas disposições em contrário”.ASSINATURA – Diretor-Presidente ouunidade oreganizacional delegada.
Estrutura da Resolução
A finalidade principal da Redação Oficial écomunicar com impessoalidade e clarezapara que a mensagem ali transmitida sejacompreendida por todos os cidadãos. Emresumo, a Redação Oficial deve ser:• clara• concisa• impessoal• formal e • padronizada.
(Ler: Novo acordo ortográfico e Manual de Redação daPresidência)
Observar as normas de Redação Oficial
Estrutura do texto da ResoluçãoSistematização dos instrumentos normativos
Artigo - a unidade básica de articulação será oartigo, indicado pela abreviatura "Art.”, seguidade numeração ordinal ate nono e cardinal a partirdo decimo.
Paragrafo - desdobramento de um artigo, paraabrir exceções ou completar o comando do artigo.São representados pelo sinal gráfico “§ ”, seguidode numeral ordinal até o 9º e cardinal a partir dodécimo, utilizando-se, quando existir apenas um,a expressão “parágrafo único” por extenso.
Inciso - os incisos serão representados paralgarismos romanos .
Observar as normas de Redação Oficial
Estrutura do texto da Resolução
Sistematização dos instrumentos normativos
Alínea - desdobramento do inciso grafado comletra minúscula, seguindo a alfabeto eacompanhada de parêntese.
Item – desdobramento da alínea e deve sergrafado em algarismo arábico, seguido de ponto.
Seção ou subseção – composta por um conjuntode artigos.
Secão – composta por subseções.
Capítulo – composta por um conjunto de seções.
Título – composto por um conjunto de capítulos
Observar as normas de Redação Oficial
Configuração da página:
1. Margens: • superior: 3,0 cm;• inferior: 2,0 cm;• esquerda: 3,0 cm;• direita: 2,0 cm.
2. . Tamanho do papel: A4 (210 x 294 mm).
1. Fonte: Times New Roman ou Arial nº 12.
1. Tabulação: 2,5 cm.
1. Espaçamento:• Simples entre as linhas e de 6 pontos após
cada parágrafo.• 1,5 entre artigos e parágrafos.
Formatação
Quando se tratar de artigos e parágrafos
Do art. 1º ao 9º:
• dar dois espaços antes de iniciar o texto;• utilizar numeração ordinal;• não colocar ponto depois do número;• iniciar o texto com letra maiúscula.
Do art. 10. em diante:
• iniciar o texto com letra maiúscula.• utilizar numeração cardinal;• dar dois espaços antes de iniciar o texto;• Colocar ponto após o número (ex. Art. 11.)
Parte normativa
Quando se tratar de parágrafos
Parágrafo único:
• Colocar ponto após a expressão “Parágrafo único”
• dar dois espaços antes de iniciar o texto; • iniciar o texto com letra maiúscula;• em caso de se desdobrar em incisos, o
texto deve terminar em dois pontos (:).
§ 1º e seguintes:
• não colocar ponto e nenhum sinal; • dar dois espaços antes de iniciar o texto;• iniciar o texto com letra maiúscula. • em caso de se desdobrar em incisos, o
texto deve terminar em dois pontos (:).
Parte normativa
Quando se tratar de incisos
• Quando se desdobrar em alíneas, o textodeve terminar em dois pontos (:);
• utilizar algarismos romanos ;• Colocar traço após o algarismo (ex: IV -);• dar um espaço antes de iniciar o texto;• iniciar com letra minúscula salvo se for
nome próprio;• Termina em ponto e virgula (;) salvo o
último, que termina em ponto final;• No final do penúltimo inciso, após o ponto
e virgula, utilizar a conjunção aditiva “e”.
Parte normativa
Quando se tratar de alíneas
• utilizar letra minúscula seguida de parênteses (Ex:a); b); c) etc;
• dar um espaço antes de iniciar o texto;• iniciar com letra minúscula salvo se for nome
próprio;• termina em ponto e virgula (;) salvo a última, que
termina em ponto final;• no final do penúltima, após o ponto e virgula,
utilizar a conjunção aditiva “e”;• Em caso de se desdobrar em itens, o texto deve
terminar em dois pontos (:).
Quando se tratar de item
• utilizar a forma cardinal ;• Colocar ponto após o número (ex: 1.);• Dar um espaço antes de iniciar o texto;• Iniciar com letra minúscula, salvo se for nome
próprio
Parte normativa
Quando se tratar de item
• utilizar a forma cardinal ;• Colocar ponto após o número (ex: 1.);• Dar um espaço antes de iniciar o texto;• Iniciar com letra minúscula, salvo se for nome
próprio;• termina em ponto e virgula (;) salvo o último, que
termina em ponto final;• no final do penúltima, após o ponto e virgula,
utilizar a conjunção aditiva “e”;
CAPÍTULO e TÍTULO da RESOLUÇÃO• Colocar tudo em letra maiúscula;• Não negritar;• Utilizar algarismos romanos (ex: CAPÌTULO VI);• Identificar o nome do capítulo.
Seção e Subseção• Primeira letra em maiúsculo (ex: Seção I);• Identificar por algarismos romanos.
Parte normativa
Aumentando-se o poder dedecisão das pessoas, aumenta-seo poder de ação, de aprendizageme de transformação das práticas e,portanto, o poder da educação.
Obrigado!
E-mail:[email protected]