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Curso título especialista aula 1

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Curso título especialistaaula 1

conteúdo

AULA 1 Legislação do CFN

AULA 2 Legislação da ANVISA

Literatura recomendada pela ASBRAN

FITOTERAPIA

Phyton planta

Therapeia Tratamento

Introdução ao estudo da Fitoterapia

AA FitoterapiaFitoterapia éé umauma terapêuticaterapêutica caracterizadacaracterizada pelopelousouso dede plantasplantas medicinaismedicinais emem suassuas diferentesdiferentes formasformasfarmacêuticasfarmacêuticas

�no Brasil para que um medicamento seja consideradofitoterápico, ele não deve ter, em sua composição,substâncias ativas isoladas, ainda que de origem vegetal.

Rosmarinus officinalis

2000 RDC17: registro de medicamentos fitoterápicosRDC33: regulamentação de plantas medicinais em Farmácia de Manipulação

2003 Conferência do Conselho Nacional de Saúde: Fitoterapia é considerada uma atividade de todos os profisssionais de saúde

2004 Formação do grupo técnico Nacional de Terapias ComplementaresRDC48: impõe maior rigidez no registro de fitoterápicos

2005 Portaria 971/2006: aprova a Política Nacional de Práticas Integrativas e ComplementaresComplementaresResolução 383 CFN: reconhecida a especialidade de fitoterapia na área de nutrição

2006 Decreto 5813/2006: Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos

2007 Resolução 402 CFN: regulamentada a prescrição de fitoterápicos pelo profissional nutricionista

2008 Portaria 2960/2008: Programa Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos

2010 RDC 10: notificação de drogas vegetais e alegações terapêuticas de fitoterápicos

2011 Formulário Nacional de Fitoterápicos

2013 Resolução 525 CFN: regulamentada a prescrição de fitoterápicos pelo profissional nutricionista e especialidade de fitoterapia na nutrição

2015 Resolução 556 CFN: Altera as Resoluções nº 416, de 2008, e nº 525, de 2013, e acrescenta disposições à regulamentação da prática da Fitoterapia para o nutricionista acrescenta disposições à regulamentação da prática da Fitoterapia para o nutricionista como complemento da prescrição dietética

SUBSTITUIU Resolução CFN nº402/2007

Resolução CFN nº402/2007

Regulamenta a prescrição de fitoterápico por nutricionista

�Pode prescrever fitoterápicos de plantas in natura frescas ou como droga vegetal nas suas diferentes formas farmacêuticas, quando julgar conveniente a necessidade de complementação

O que ficou da ANTERIOR

conveniente a necessidade de complementação da dieta de indivíduos ou grupos.

�Entretanto, o nutricionista não poderá prescrever aqueles produtos cuja

legislação vigente exija prescrição médica.

�Importante lembrar que o nutricionista deverá prescrever somente aqueles produtos que tenham

indicações terapêuticas relacionadas ao seu campo de conhecimento específico.

525/2013

525/2013

525/2013

Planta medicinal Droga vegetal Medicamento fitoterápico

FitofármacoPrincípio atibo

Planta fresca

Plantas medicinais de prescrição médica

• Produtos acabados tarja vermelha

• Lista do simplificado médico• Lista do simplificado médico

• Resolução 2014

Fitoterápicos sob prescrição médica

Uva-ursina (Arctostaphylos uva-ursi Spreng. )

Cimicífuga (Cimicifuga racemosa (L.) Nutt.)

Equinácea (Echinacea purpurea Moench)

Ginkgo (Ginkgo biloba L.)

Lista do Simplificado médico - 2009

Ginkgo (Ginkgo biloba L.)

Hipérico (Hypericum perforatum L. )

Kava-kava (Piper methysticum G. Forst)

Saw palmetto (Serenoa repens (Bartram) J.K. Small)

Tanaceto (Tanacetum parthenium Sch. Bip. )

Valeriana (Valeriana officinalis L. )

525/2013

Exemplo

1 doseAesculus hippocastanum (extrato seco de castanha da índia- semente) – 150mg

Posologia: Tomar 1 dose 2x ao dia, manhã e tarde. Mandar para 30 dias

Gênero + Epíteto específico

TODOS OS TODOS OS NUTRICIONISTAS

CHÁ

Bebida a base de plantaBebida a base de planta

525/2013

Preparações magistrais: uso apenas de matérias primas derivadas de drogas vegetais

SEM substâncias ativas isoladas e SEM associações com nutrientes

Glossário525/2013

Mudança de obrigatoriedade para obter o título de especialista

1) identificar indicações terapêuticas da fitoterapia na prevenção de agravos nutricionais e de saúde e na promoção ou recuperação do estado nutricional de indivíduos e coletividades;

2) identificar o processo produtivo das plantas medicinais, chás medicinais, medicamentos fitoterápicos, produtos tradicionais fitoterápicos e preparações magistrais de fitoterápicos;

3) reconhecer e indicar processos extrativos e formas farmacêuticas adequadas à prática da fitoterapia aplicada à nutrição humana;

4) reconhecer e adotar condutas que permitam minimizar os riscos sanitários e a

toxicidade potencial da fitoterapia e potencializem os efeitos terapêuticos dessa prática, considerando as interações entre os fitoterápicos e entre estes e os alimentos e os medicamentos;

5) cumprir de maneira plena e ética o que determinam os artigos 5º a 7º da Resolução do CFN nº 525, de 2013;

6) cumprir a legislação e, sempre que houver, os protocolos adotados em serviços de saúde que oferecem a fitoterapia;

7) inserir o componente de sua especialidade na proposta terapêutica individual ou coletiva, adotada por equipes multiprofissionais de atendimento à saúde;

8) valorizar as práticas sustentáveis adotadas nos processos produtivos e nas pesquisas;

9) identificar fontes de informações científicas e tradicionais que permitam atualização contínua e promovam práticas seguras da fitoterapia em nutrição humana;

10) acompanhar e promover o desenvolvimento de pesquisa na área da fitoterapia, analisando criticamente a produção científica dessa área.

Entendo o processo de farmacotécnica

Colheita Secagem Extração

estabilização Adição de solventesestabilização

Droga vegetalDroga vegetal

Rasurada

InfusõesMacerações

PóPulverização

-Aumenta a área de contato entre a droga e o veículo extrator- Padronização do tamanho de partícula e homogeneidade- Acelera o tempo de extração do príncipioativo

ExtratoDissolvente apropriado + Evaporação + Ajuste do

concentrado

Extratos

• Extratos aquosos

• Extratos alcóolicos – TINTURAS

• Extratos fluidos

• Extratos pilulares

Infusão e Decocção

• Extratos pilulares

• Extratos secos

• Extratos secos padronizados

Extratos

• Extratos aquosos

• Extratos alcóolicos – TINTURAS

• Extratos fluidos

• Extratos pilulares

Maceração/ Percolação

• Extratos pilulares

• Extratos secos

• Extratos secos padronizados

�Concentração 20%20g de droga vegetal: 80g de veículo

Extratos

• Extratos aquosos

• Extratos alcóolicos – TINTURAS

• Extratos fluidos

• Extratos pilulares

Evaporação do extrato alcóolico/ aquoso

• Extratos pilulares

• Extratos secos

• Extratos secos padronizados

Concentração 1:11g extrato fluido = 1g de droga vegetal

Extratos

• Extratos aquosos

• Extratos alcóolicos – TINTURAS

• Extratos fluidos

• Extratos pilulares

Evaporação do extrato alcóolico/ aquoso

• Extratos pilulares

• Extratos secos

• Extratos secos padronizados

aquosoE ficam em consistência de MEL

Evaporação do extrato alcóolico/ aquoso

E ficam em consistência de MASSA

Extratos

• Extratos aquosos

• Extratos alcóolicos – TINTURAS

• Extratos fluidos

• Extratos pilulares

A concentração do extrato seco em relação a droga vegetal não é

• Extratos pilulares

• Extratos secos

• Extratos secos padronizados

relação a droga vegetal não é estabelecido pela Farmacopéia Brasileira

MARCADORÉ um constituinte químico característico daquela espécie. Não necessariamente é

o príncípio ativo de interesse

Conhecimentos para você ir mais longe!

Dra. Natália MarquesNatália MarquesNatália MarquesNatália MarquesClínica /Funcional/ Esportiva/Fitoterapia

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dranataliamarques