curso ficha rede_pdf
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NOTIFICAÇÃO DE VIOLÊNCIAS
NO SINAN: • A notificação de violência foi estabelecida como
obrigatória pela Portaria N°- 104/GM/MS, de 25 de
Janeiro de 2011.TRATA-SE DE PROCEDIMENTO
COMPULSÓRIO.
• Deve-se destacar que a notificação de violências
contra crianças, adolescentes, mulheres e pessoas
idosas é uma exigência legal específica.
• A notificação tem caráter informativo e formador
de banco de dados e não é, a princípio, uma
denúncia propriamente dita.
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Vigilância de Violências e Acidentes
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OBJETIVOS DO VIVA
1. Descrever as características da violência
doméstica, sexual e outras violências (ex: auto
provocadas), perfil de vítimas e agressores.
2. Descrever as características dos atendimentos
de violências e acidentes em serviços sentinela
de urgência e emergência
3. Conhecer os tipos de ocorrência mais
freqüentes, locais, horários, etc...
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SEMPRE NOTIFICAR
Suspeita ou confirmação de
violência.
• NÃO NOTIFICAR:Violência extrafamiliar – com
homens de 20 a 59 anos.(outros meios)
LEMBRANDO: menores de 14 anos em atividade
sexual notifica -se como estupro de vulnerável.
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NOTIFICAÇÃO
• Em se tratando de crianças, adolescentes e jovens
menores de 18 anos uma cópia da ficha de
notificação deve ser encaminhada aos conselhos
tutelares e/ou autoridades competentes (Ministério
Público, Juizado da Infância e Juventude do
município).
• Em se tratando de pessoa idosa uma cópia deverá
ser encaminhada as autoridades competentes
(Ministério Publico,Conselho do Idoso,Delegacias)
preconizado pelo Estatuto do Idoso.
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É obrigatório a notificação
quando:
• Tratar de crianças e/ou adolescente – Lei
nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do
Adolescente;
• Mulheres - Lei nº 10.778/2003 – Lei Maria
da Penha;
• De idosos – Lei nº 10.741/2003 – Estatuto
do Idoso.
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Serão objetos de notificação os
casos suspeitos ou confirmados
de: - Violência doméstica – ambos os sexos e todas as
idades; - Violência sexual – ambos os sexos e todas as idades; - Violência auto-provocada – ambos os sexos e todas as
idades, exceto crianças menores de 10 anos; - Tráfico de pessoas – ambos os sexos e todas as idades; - Intervenção por agente legal público – ambos os sexos
e todas as idades; - Violência financeira/econômica ou patrimonial –
menores ou igual a 19 anos de ambos os sexos, mulheres adultas, pessoas idosas e pessoas com deficiências ou transtorno mental;
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- Negligência/abandono – menores ou igual a 19
anos de ambos os sexos, mulheres, pessoas idosas
e pessoas com necessidades especiais ou
deficiências ou transtorno mental;
- Violência contra criança – ambos os sexos, seja
doméstica ou extrafamiliar (criminalidade),
independente do tipo ou natureza da violência;
- Violência contra adolescente – ambos os sexos,
seja doméstica ou extrafamiliar (criminalidade),
independente do tipo ou natureza da violência;
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-Violência contra a mulher – todas as
idades, seja doméstica ou extrafamiliar,
independente do tipo ou da natureza da
violência;
-Violência contra pessoa idosa – ambos os
sexos, seja doméstica ou extrafamiliar
(criminalidade), independente do tipo ou
natureza da violência;
- Trabalho infantil – menores de 16 anos,
ambos os sexos, salvo na condição de
aprendiz a partir dos 14 anos.
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FICHA DE NOTIFICAÇÃO DE
VIOLÊNCIA INTERPESSOAL E
AUTOPROVOCADA.
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FICHA DE NOTIFICAÇÃO DE
VIOLÊNCIA interpessoal e
autoprovocada
POSSUE DUAS PARTES:
PARTE DE NOTIFICAÇÃO;
PARTE DE INVESTIGAÇÃO DA VIOLÊNCIA.
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PARTE DE NOTIFICAÇÃO DA FICHA
NOTIFICAÇÃO INDIVIDUAL
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Dados gerais:
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Identificação da vítima:
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DADOS DE RESIDÊNCIA
PARTE DE NOTIFICAÇÃO DA FICHA
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FICHA DE NOTIFICAÇÃO
DE VIOLÊNCIA
PARTE DE INVESTIGAÇÃO
DA VIOLÊNCIA
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Preenchimento da ficha e
digitação:
É IMPRESCINDÍVEL O USO DO “INSTRUTIVO PARA
PREENCHIMENTO DA FICHA DE NOTIFICAÇÃO DE
VIOLÊNCIA INTERPESSOAL/AUTOPROVOCADA”
ELABORADO PELO VIVA.
▫ DIFICULDADES E DÚVIDAS ENTRAR EM CONTATO COM
A ÁREA DE VIOLÊNCIA E ACIDENTES -
DANT/DVEDTNT/SVPPS/SESAU.
▫ FONES: 063-3218-3205 e 063-3218-3244
Email.: [email protected]