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Formação de ciclomotoristas
(14 e 15 anos)
ANIECA – Departamento de Formação e Qualidade
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Referencial de Formação
e
Manual de Procedimentos
2011.01.01
Formação de ciclomotoristas
(14 e 15 anos)
ANIECA – Departamento de Formação e Qualidade
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Referencial da Formação
1. Público alvo / Perfil de entrada
Jovens com 14 e 15 anos de idade, que estejam a frequentar, no mínimo o 7.º ano de escolaridade,
com aproveitamento no ano lectivo anterior.
2. Duração do curso
Módulo Distribuição horária
I – Teoria da Condução 7 horas
II – Prática de Condução 8 horas
Total 15 horas
3. Lotação
Os cursos devem ter a lotação mínima de 5 candidatos e máxima de 20 candidatos.
4. Preço por candidato
O curso custa 305,00 € (IVA incluído à taxa de 23 %)
5. Remunerações por candidato
A ANIECA paga à escola de condução 200,00 € + IVA
6. Taxas a pagar ao IMTT
Emissão de licença de aprendizagem: 10,00 €
Emissão de licença especial de condução de ciclomotores: 15,00 €
7. Objectivos gerais
O curso terá como objectivo preparar o instruendo para uma condução segura, devendo transmitir
conhecimentos e contribuir para criar comportamentos e atitudes adequados visando melhorar a
circulação e a segurança rodoviárias.
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(14 e 15 anos)
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8. Objectivos específicos de cada módulo
Módulo No final do módulo o candidato deve ser capaz de:
I
Teoria da
Condução
Conhecer as regras de circulação e a sinalização rodoviária;
Identificar os riscos da condução de veículos de duas rodas;
Enumerar os factores internos e externos que podem condicionar o
comportamento do condutor;
Identificar as atitudes e comportamentos adequados a uma circulação rodoviária
segura;
Conhecer técnicas de condução que contribuam para a preservação do ambiente.
II
Prática de
Condução
Dominar o veículo em circulação, atenta a interacção entre formação teórica e
prática e os princípios de segurança rodoviária;
Integrar-se no ambiente rodoviário, em segurança;
Conhecer os comportamentos e atitudes mais adequados à condução em
segurança de veículos de duas rodas.
9. Conteúdos programáticos
Conforme anexo IV à Portaria n.º 520/98, de 14 de Agosto. (anexo I)
10. Instalações e recursos disponibilizados
As salas de formação devem possuir, pelo menos, o seguinte equipamento pedagógico:
Computador e softwares adequados a apresentações (powerpoint)
Projector de vídeo e retroprojector
Extintor de incêndio
Quadro para escrita
Código da Estrada e legislação regulamentar rodoviária
Salas virtuais de teoria da condução, incluindo:
- Colecção de diapositivos, gravações em vídeo e outros meios audiovisuais contendo toda
a sinalização do trânsito, situações reais da sua colocação e utilização, bem como casos
concretos de aplicação de regras de segurança e de trânsito e de incorrecta aplicação
dessas regras, evidenciando situações particularmente perigosas;
- Dispositivo representando a parte dianteira e traseira de um automóvel e de motociclo
equipados com todos os sistemas de iluminação e de sinalização;
- Dispositivo contendo todos os sinais luminosos reguladores do trânsito;
- Quadro contendo desenhos de vias de trânsito, intersecções, praças, passagens de nível
com e sem guarda e passagens para peões, dispondo de veículos de todas as classes,
sinalização vertical, marcas rodoviárias, semáforos e demais elementos necessários ao
ensino das diversas situações de trânsito;
11. Veículos
A formação prática será ministrada em ciclomotor de duas rodas com, pelo menos, duas velocidades
ou equipado com variador contínuo de velocidade.
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12. Seguro
O veículo utilizado na formação deve dispor de seguro de responsabilidade civil que cubra, pelo
menos, os danos causados a terceiros e ocupantes.
13. Taxa de Assiduidade
A formação é ministrada em regime presencial, tendo uma taxa de assiduidade mínima de 90 %.
14. Responsável Pedagógico
Paulo Alexandre Rita de Figueiredo, titular do Certificado de Aptidão Profissional (CAP) n.º EDF
10885/99 DL).
15. Formadores
Os formadores são titulares de licença de instrutor para a categoria A.
16. Sistema de avaliação
O curso de formação será ministrado de forma a garantir a avaliação contínua dos formandos.
Os candidatos que concluam com aproveitamento a acção de formação são sujeitos a um exame de
condução composto por uma prova teórica seguida de uma prova prática.
A Prova Teórica consta de um teste de 20 questões, em aplicação interactiva multimédia, com 25
minutos de duração. São aprovados os candidatos que respondam acertadamente a, pelo menos, 17
questões.
A prova prática tem a duração mínima de 25 minutos e realiza-se de acordo com o disposto no n.º
63.º da Portaria n.º 520/98.
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PROCEDIMENTOS
1. Os candidatos que pretendam frequentar curso para obtenção de licença especial de condução de
ciclomotores devem apresentar a sua inscrição junto de uma escola de condução associada da
ANIECA.
2. A inscrição é composta por:
Ficha de inscrição (anexo II);
Fotocópia do bilhete de identidade;
Fotocópia do NIF
Atestado médico (modelo 922 da INCM);
2 fotos actualizadas tipo passe, a cores e de fundo liso;
Impresso modelo 1, preenchido e assinado (disponível em www.imtt.pt);
Certificado escolar comprovativo de frequência, no mínimo, do 7.º ano de escolaridade e com
informação de aproveitamento no ano lectivo anterior;
Autorização da pessoa que exerce o poder paternal (anexo III);
Cheque à ordem da ANIECA no valor de 330,00 € para pagamento de:
- 15 horas de formação
- Taxa de emissão de licença de aprendizagem
- Taxa de emissão da licença especial de condução de ciclomotor
3. A escola de condução que disponha de, pelo menos, 5 inscrições, deve enviar para a sede da
ANIECA, com a antecedência mínima de 20 dias úteis, requerimento de curso (anexo IV),
acompanhado de:
Inscrições dos candidatos;
Contrato de formação preenchido e assinado (anexo V);
Fotocópia do documento de identificação do veículo e do comprovativo de seguro.
4. O Departamento de Formação e Qualidade da ANIECA comunica ao IMTT, com a antecedência
mínima de 15 dias úteis, o início do curso e requer a emissão das licenças de aprendizagem dos
candidatos.
5. O Departamento de Formação e Qualidade elabora o dossier técnico-pedagógico do curso e envia-o
para a escola de condução onde decorrerá o curso, com a antecedência mínima de 5 dias úteis,
acompanhado de:
Um manual por formando;
Licenças de aprendizagem dos formandos;
Fotocópias dos contratos indicados em 3., assinadas por elemento da direcção da ANIECA
designado para o efeito;
Password de acesso às provas teóricas;
6. As presenças dos candidatos são registadas na folha de registo de presenças, a qual serve igualmente
para registar a descrição das matérias ministradas na respectiva aula - sumários.
7. No final da formação o formador deve:
Emitir um relatório de formação por módulo, onde resume a actividade desenvolvida,
realçando os aspectos a melhorar;
Distribuir pelos candidatos questionários de avaliação da formação, tendo em vista a melhoria
qualitativa das acções de formação;
Proceder à avaliação dos candidatos, registar a classificação final do curso;
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8. Os candidatos que concluam a formação com aproveitamento são submetidos a exame de condução,
composto por uma prova teórica seguida de uma prova prática.
9. As provas teóricas realizam-se em ambiente multimédia, na página da ANIECA na internet.
10. Para aceder às provas teóricas o formador utiliza a password fornecida pelo Departamento de
Formação e Qualidade.
11. Os candidatos reprovados na prova teórica podem repetir a prova teórica, por duas vezes;
12. A aprovação na prova teórica é averbada pelo formador na licença de aprendizagem do candidato;
13. Os candidatos aprovados na prova teórica são sujeitos a uma prova prática, realizada pelo formador.
14. No decorrer da prova prática o formador preenche o respectivo relatório, o qual é arquivado no
dossier técnico-pedagógico.
15. No final da prova prática o formador deve explicar aos candidatos os aspectos que seja necessário
melhorar e aos candidatos reprovados justificar o resultado.
16. Aos candidatos reprovados na prova prática é entregue cópia do relatório da prova prática, sendo-
lhes permitido repetir a prova, no mesmo dia, por uma única vez.
17. A aprovação na prova prática é averbada pelo formador na licença de aprendizagem do candidato;
18. Consideram-se não aptos os candidatos que reprovem três vezes na prova teórica ou duas vezes na
prova prática.
19. Os candidatos considerados não aptos devem repetir o curso, caso mantenham a pretensão de obter a
licença especial de condução de ciclomotores.
20. Concluída a avaliação dos candidatos, o formador envia para a ANIECA o dossier técnico-
pedagógico, acompanhado das licenças de aprendizagem dos candidatos.
21. Compete ao Responsável Pedagógico validar os processos dos candidatos aprovados no exame de
condução e requerer a emissão das respectivas licenças especiais de condução.
22. Após análise dos relatórios dos formadores e dos formandos, o Responsável Pedagógico emite o
relatório final da formação e procede às correcções consideradas necessárias e/ou convenientes.
23. Concluída a formação, a escola envia para a ANIECA factura/recibo correspondente ao valor a
receber pela formação ministrada (200,00 € + IVA por formando), acompanhado do NIB para onde
pretenda que se efectue a transferência bancária.
24. Compete ao Responsável pelo Departamento de Formação e Qualidade da ANIECA promover o
acompanhamento contínuo das acções de formação.
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ANEXOS
I Conteúdos programáticos
II Formulário de inscrição
III Autorização do poder paternal (minuta)
IV Requerimento do curso
V Contrato de formação
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ANEXOS I
Conteúdos programáticos
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Conteúdos Programáticos
Teoria de condução
l - Conhecimentos gerais
1 - Ciclomotor: noção.
2 - Equipamento do veículo.
3 - Documentação do condutor e do veículo.
4 - Responsabilidade:
4.1 - Ilícito de mera ordenação social: contra-ordenação e coima;
4.2 - Responsabilidade civil e criminal.
5 - Sinistralidade rodoviária:
5.1 - Condução defensiva como meio de prevenir a sinistralidade;
5.2- Tipos de acidentes mais frequentes com os ciclomotores;
5.3 - Acidentes por tipo de veículo;
5.4- Comparação de acidentes: outras causas de morte (incluindo por grupos etários);
5.5 - Breves noções de primeiros socorros:
5.6- Comportamento cívico.
II - Manutenção do veículo e equipamentos de segurança
1 - Importância da manutenção.
2- Composição e funcionamento do veículo:
2.1 - Pneus;
2.2 - Suspensão;
2.3 - Travões;
2.4 - Transmissão:
2.5 - Iluminação.
III - O condutor
1 - Exercício da condução.
2 - Distância de reacção.
3 - Factores que influenciam a distância de reacção:
3.1 - Fadiga:
3.2 - Estado emocional;
3.3 - Concentração:
3.4 - Medicamentos;
3.5 - Álcool:
3.5.1 – Alcoolémia (taxa de álcool no sangue - TAS);
3.5.2 - Perigos e efeitos;
3.5.3 - Legislação.
4 - Equipamento do condutor:
4.1 - Funções do equipamento;
4.2 - Capacete:
4.3 - Indumentária;
4.4 - Protecção dos olhos.
lV - Circulação
1 - Comportamento dinâmico:
1.1 - Distância de paragem;
1.2 - Distância de travagem; factores que a influenciam:
1.2.1 - Velocidade;
1.2.2 - Aderência;
1.2.3 - Declive:
1.2.4 - Carga:
1.3 - Relevo dos pneus;
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1.4 - Transporte de carga e passageiros:
1.5 - Regras de circulação.
2 - Entrada e saída de circulação:
2.1 - Situações de acidentes e factores de risco:
2.2 - Regras de circulação gerais;
2.3 - Regras de circulação especificas e sinalização:
2.3.1 - Cedência de passagem;
2.3.2 – Paragem e estacionamento;
2.4 - Técnicas de condução.
3 - Circulação na ausência de outros veículos:
3.1 - Situações de acidente e factores de risco;
3.2 - Regras de circulação gerais;
3.3 - Regras de circulação específicas:
3.3.1 - Velocidade excessiva;
3.3.2 - Locais onde a velocidade deve ser reduzida;
3.4 Técnicas de condução.
4- Circulação com outros veículos:
4.1 - Situações de acidentes e factores de risco;
4.2- Regras de circulação gerais;
4.3 - Regras de circulação específicas e sinalização:
4.3.1 - Circulação pela direita;
4.3.2 - Distância de segurança;
4.3.3 - Velocidade excessiva;
4.3.4 - Circulação em filas paralelas;
4.3.5 - Mudança de fila;
4.3.6- Sinais luminosos;
4.3.7 - Sinais verticais;
4.3.8 - Marcas rodoviárias;
4.3.9 - Sinalização temporária;
4.4- Técnicas de condução.
5 - Circulação urbana:
5.1 - Situações de acidente e factores de risco;
5.2 - Regras de circulação gerais;
5.3 - Regras de circulação específicas; trânsito em filas paralelas;
5.4- Técnicas de condução.
6- Como curvar:
6.1 - Situações de acidente e factores de risco;
6.2 - Regras de circulação específicas e sinalização:
6.2.1 - Visibilidade reduzida;
6.2.2 - Distância de segurança;
6.2.3 - Marcas rodoviárias;
6.2.4 - Sinais verticais;
6.3 - Técnicas de condução.
7 - Circulação em cruzamentos:
7.1 - Situações de acidentes e factores de risco;
7.2 - Regras de circulação gerais;
7.3 - Regras de circulação especificas e sinalização:
7.3.1 - Passagem condicionada;
7.3.2 - Cedência de passagem;
7.3.3 - Ultrapassagem pela direita;
7.3.4 - Sinais verticais;
7.3.5 - Sinais luminosos;
7.3.6 - Marcas rodoviárias;
7.3.7 - Sinais dos agentes reguladores de trânsito:
7.4 - Técnicas de condução.
8 - Mudança de direcção para a esquerda e para a direita:
8.1 - Situações de acidente e factores de risco:
8.2 - Regras de circulação gerais:
8.3 - Regras de circulação específicas:
8.3.1 - Regras de posicionamento:
8.3.2 - Prioridade dos peões;
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8.3.3 - Sinais luminosos;
8.3.4 - Sinais verticais;
8.3.5 - Marcas rodoviárias:
8.3.6 - Sinais dos condutores:
8.4 - Técnicas de condução.
9 - Ultrapassagem:
9.1 - Situações de acidente e factores de risco:
9.2 - Regras de circulação gerais;
9.3 - Regras de circulação especificas e sinalização:
9.3.1 - Regras de execução;
9.3.2 - Locais onde e. proibida a ultrapassagem:
9.3.3 - Regime de filas paralelas:
9.3.4 - Sinais verticais;
9.3.5 - Marcas rodoviárias;
9.3.6 - Sinais luminosos;
9.4 - Técnicas de condução.
10 - Inversão do sentido de marcha:
10.1 - Regras de circulação e sinalização;
10.2 - Técnicas de condução.
11 - Circulação na presença de peões:
11.1 - Alguns dados estatísticos;
11.2 - Situações de acidente e factores de risco;
11.3 - Regras de circulação e sinalização;
11.4 - Técnicas de condução.
12 - Condução nocturna e em condições atmosféricas adversas:
12.1 - Situações de acidente e factores de risco;
12.2 - Regras de circulação;
12.3 - Técnicas de condução:
12.3.1 - Durante a noite;
12.3.2 - Com vento;
12.3.3 - Com chuva;
12.3.4 - Com nevoeiro.
Prática de condução
l - Controlo do veículo; elementos a controlar
1 - Travões.
2 - Transmissão secundária.
3 - Luzes e reflectores.
4 - Pneus.
5 - Raios.
6 - Suspensão.
7 - Comandos.
II - Domínio do veículo
1 - Equilíbrio:
1.1 - Arranque;
1.2 - Paragem;
1.3 - Curvas:
1.3.1 - Curvas lentas;
1.3.2 - Curvas rápidas;
1.3.3 - O que não se pode fazer nas curvas.
2 - Travagem:
2.1 - Técnicas de travagem:
2.1.1 - Com o travão dianteiro;
2.1.2 - Com o travão traseiro;
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2.1.3 - Com o travão dianteiro e traseiro.
3 - Maneabilidade:
3.1 - Obstáculos inesperados:
3.1.1 - Desvio súbito de trajectória;
3.1.2 - Como passar por cima de um obstáculo.
3.2 - Feitura de slalom;
3.3 - Condução descrevendo um 8.
III - Circulação
1 - Entrada e saída de veículos:
1.1 - Regras de circulação;
1.2 - Sinalização aplicável:
1.3 - Regras de segurança.
2 - Circulação em cruzamentos:
2 1 - Regras de circulação;
2.2 - Sinalização aplicável;
2.3 - Regras de segurança.
3 - Mudança de direcção à direita:
3.1 - Regras de circulação;
3.2 - Sinalização aplicável;
3.3 - Regras de segurança.
4 - Mudança de direcção à esquerda:
4.1 - Regras de circulação;
4.2 - Sinalização aplicável;
4.3 - Regras de segurança.
5 - Ultrapassagem:
5.1 - Regras de circulação;
5.2 - Sinalização aplicável;
5.3 - Regras de segurança.
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ANEXOS II
Formulário de inscrição
Formação de ciclomotoristas
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Formulário de Inscrição
(Colar foto actual a cores)
Candidato
Nome: _________________________________________________________________________
Morada: ________________________________________________________________________
Código Postal: _______-____ Localidade: ____________________________________________
Freguesia _______________________________ Concelho _______________________________
Telemóvel: __________________ Telefone Fixo: ________________ Fax: __________________
E-mail: __________________________________@_____________.____
Bilhete de Identidade: __________________ Data de Emissão: ____ / ____ / ____
S.I.C. de ____________________________ Data de Validade: ____ / ____ / ____
Progenitor / Tutor
Nome: _________________________________________________________________________
Morada: ________________________________________________________________________
Código Postal: _______-____ Localidade: ____________________________________________
Telemóvel: __________________ Telefone Fixo: ________________ Fax: __________________
E-mail: __________________________________@_____________.____
Bilhete de Identidade: __________________ Data de Emissão: ____ / ____ / ____
S.I.C. de ____________________________ Data de Validade: ____ / ____ / ____
Contribuinte n.º: ______________________
Data: ___ / ___ / 200 __
Assinatura do tutor
_____________________________________________
NOTA: Os dados constantes deste formulário destinam-se exclusivamente a tratamento interno
__________________________________________________________________________________________________________________________
Avenida João Crisóstomo n.º 21 – R/C – Esq. 1050-125 LISBOA Tel. 213 173 300 Fax 213 520 502 [email protected]
Membro da EFA (European Driving Schools Association) e da CIECA (The International Commission for Driver Testing)
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ANEXOS III
Autorização do poder paternal (minuta)
Formação de ciclomotoristas
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Minuta de autorização do poder paternal
Declaração
... (nome do progenitor, tutor, etc), ... (qualidade), portador do bilhete de identidade n.º
……….. residente em (morada completa)…….... declara que autoriza o seu (sua) filho
(filha) ... (nome), portador do bilhete de identidade n.º ……….. a frequentar curso
para candidatos a condutor de ciclomotores promovido pela ANIECA e a realizar os
exames legalmente exigidos para a obtenção de licença especial de condução de
ciclomotores.
(Local), (data)
______________________________________
(assinatura conforme bilhete de identidade)
Juntar:
- Fotocópia do bilhete de identidade do declarante
- Certidão de nascimento de narrativa completa do candidato
Formação de ciclomotoristas
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ANEXO IV
Requerimento do curso
Formação de ciclomotoristas
(14 e 15 anos)
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Requerimento
A escola de condução________________________________________________, Alvará n.º: _______,
associado n.º _________ informa que dispõe de ______ inscrições para curso de formação destinado à
obtenção de licença especial de condução de ciclomotores.
Para o efeito disponibiliza a sala de formação, viatura e formador abaixo indicados.
Candidatos
Nome Idade Bilhete identidade
1 -
2 -
3 -
4 -
5 -
6 -
7 -
8 -
9 -
10 -
11 -
12 -
13 -
14 -
15 -
16 -
17 -
18 -
Sala
Área: _________________ m2
Lotação: __________
Formador
Nome: ________________________________________________________________________ Licença: _____________
Viatura
Marca: __________________________ Modelo: ___________________________ Matrícula: ___________________
A viatura dispõe de seguro de responsabilidade civil que cobre os danos causados a terceiros e ocupantes
(formandos), a que corresponde a apólice n.º _________________________, válida até ___/___/___.
Sugestão de cronograma
Aulas teóricas: ________________________________________________________________________________________
Aulas práticas: ________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
Data: ___ / ___ / 200__ Assinatura do Representante
_____________________________________________
(apor carimbo da escola)
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ANEXO V
Contrato de formação
Formação de ciclomotoristas
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Contrato de Formação
Contraentes:
PRIMEIRA: A Escola de Condução ___________________________________, com sede em
________________________________________________________, pessoa colectiva n.º __________,
representada por ______________________________________________, adiante designado por primeira
contraente.
SEGUNDA: Associação Nacional do Ensino da Condução Automóvel, com sede na Avenida João Crisóstomo,
n.º 21 r/c esq.º, Lisboa, pessoa colectiva n.º 500917213, representada por Eduardo Vieira Dias, presidente da
Direcção, adiante designada por segunda contraente.
Entre os contraentes é livremente e de boa fé celebrado o presente contrato de prestação de serviços que será
regido pelas seguintes cláusulas:
Cláusula Primeira
(Objecto do contrato)
O primeiro contraente ministrará aos formandos, cuja inscrição lhe seja fornecida pelo segundo contraente, os
módulos de teoria da Condução e Prática de condução do curso de ciclomotoristas destinado à obtenção de licença
especial de condução de ciclomotores, com a duração de quinze horas, de acordo com o programa aprovado pelo
anexo IV à Portaria n.º 520/98, de 14 de Agosto.
Cláusula Segunda
(Local e horário)
O curso referido na cláusula anterior terá lugar em ____________________ e decorrerá de ___/___/___ a
___/___/___, de acordo com o horário que consta do cronograma que se anexa e faz parte integrante deste
contrato.
Cláusula Terceira
(Remuneração)
A título de remuneração o segundo contraente entregará ao primeiro contraente, depois de concluído o curso, a
importância de 200,00 €, acrescido de IVA, por cada formando, mediante a apresentação de recibo ou factura, no
final da acção de formação.
Cláusula Quarta
(Deveres)
O primeiro contraente compromete-se a:
a) Disponibilizar formadores titulares de licença de instrutor da categoria A (motociclos);
b) Disponibilizar sala de formação licenciada pelo IMTT para a ministração do ensino da modalidade de teoria
da condução, equipada de acordo com o estabelecido no artigo 12.º do Decreto Regulamentar n.º 5/98, de 9
de Abril;
c) Manter as instalações limpas e o equipamento pedagógico em perfeitas condições de funcionamento;
d) Ceder um ciclomotor de duas rodas com, pelo menos, duas velocidades ou equipado com variador contínuo
de velocidade, para ministração do módulo de prática de condução;
e) Ministrar, correcta e completamente, os conteúdos programáticos em vigor, utilizando os métodos de
ensino e o material didáctico adequado;
f) Manter actualizado o registo das presenças dos alunos e os sumários;
g) Informar o segundo contraente sobre o grau de aquisição de conhecimentos dos candidatos e a sua aptidão;
Formação de ciclomotoristas
(14 e 15 anos)
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21
h) Comportar-se com urbanidade nas suas relações com os formandos e com os representantes do segundo
contraente;
i) Contribuir para o bom funcionamento do curso, informando o segundo contraente de qualquer ocorrência
violadora da sua disciplina, bem como acerca da necessidade de melhoria das instalações, do equipamento
ou do material pedagógico distribuído;
j) Cumprir rigorosamente o cronograma do curso.
O segundo contraente compromete-se a:
a) Fornecer os manuais do curso e o dossier técnico pedagógico;
b) Apreciar relatórios, reclamações e sugestões que lhe sejam apresentados de interesse para a melhoria do
sistema de informação relativo à formação;
c) Emitir os certificados de formação.
Cláusula Quinta
(Alterações supervenientes)
1 - Quando, por razões alheias à sua vontade e a si não imputáveis, o primeiro contraente não puder cumprir
integralmente o cronograma do curso, comunicará o impedimento de imediato ao segundo contraente.
2 - O segundo contraente procederá aos convenientes ajustes, devendo, ainda, comunicar atempadamente as
alterações ao IMTT e aos formandos.
Lisboa, ___ de ______________ de ______
O Primeiro Contraente O Segundo Contraente
_________________________________ _______________________________