curso da defensoria pública direito processual penal

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Curso da Defensoria Pública Direito Processual Penal Indicações bibliográficas: - Aury Lopes Junior. Direito processual penal e sua conformidade constitucional. Ed. Saraiva - Eugenio Paccelli de Oliveira . Curso. Ed. Lumen Juris - André Luiz Nicollit. Manual. Elsevier (2012)

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Curso da Defensoria Pública Direito Processual Penal. Indicações bibliográficas: - Aury Lopes Junior. Direito processual penal e sua conformidade constitucional. Ed. Saraiva - Eugenio Paccelli de Oliveira . Curso. Ed. Lumen Juris - André Luiz Nicollit . Manual. Elsevier (2012). - PowerPoint PPT Presentation

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Page 1: Curso da Defensoria Pública Direito Processual Penal

Curso da Defensoria PúblicaDireito Processual Penal

Indicações bibliográficas:

- Aury Lopes Junior. Direito processual penal e sua conformidade constitucional. Ed. Saraiva- Eugenio Paccelli de Oliveira. Curso. Ed. Lumen Juris- André Luiz Nicollit. Manual. Elsevier (2012)

Page 2: Curso da Defensoria Pública Direito Processual Penal

Direitos e garantias constitucionaisA Constituição enquanto fonte primeira do direito processual penal, complementada pela CADH (art. 8.2 – garantias judiciais)

Garantia da jurisdicionalidade - Nulla poena, nulla culpa sine iudicio - O processo penal é instrumento necessário para a aplicação do ius puniendi estatal, serve à preservação da liberdade individual. Por isso que a forma, no processo penal, é garantia.

Page 3: Curso da Defensoria Pública Direito Processual Penal

Devido processo legal – art. 5º, LIVCláusula de encerramento do sistema – na qual residem as garantias implícitas (ex. proporcionalidade, imparcialidade, duplo grau de jurisdição)

Aspectos processual/formal (respeito às regras do jogo) e material/substancial (razoabilidade do conteúdo das normas restritivas de direitos e liberdades individuais) –previsão implícita do princípio da proporcionalidade

Page 4: Curso da Defensoria Pública Direito Processual Penal

Critério da proporcionalidadeAs restrições dos direitos individuais pelo Estado devem observar os seguintes critérios:

NecessidadeAdequação para os fins almejados

Proporcionalidade em sentido estrito

(ex. interceptação telefônica, prisão cautelar)

Page 5: Curso da Defensoria Pública Direito Processual Penal

Garantia do juiz natural – art. 5º, XXXVII e LIII

Tríplice conteúdo: 1) proibição dos tribunais de exceção; 2) estabelecimento constitucional prévio da competência, sem discricionariedade e 3) proibição do juiz post factum.

Imparcialidade e independência como conteúdo da garantia do juiz natural

SuperVECs, DIPO

Page 6: Curso da Defensoria Pública Direito Processual Penal

Motivação das decisões judiciais – art. 93, IX

Meta-garantia: que confere legitimação ao poder jurisdicionalSistemas de valoração da prova: livre convencimento motivado (regra atual - art. 155), prova legal tarifada, íntima convicção (júri popular)

Cautela na motivação per relationem. Necessidade de análise dos argumentos defensivos.

Page 7: Curso da Defensoria Pública Direito Processual Penal

Publicidade – art. 5º, LX e 93, IXMeta-garantia, especialmente do contraditório e da ampla defesa. Confere transparência ao processo, permitindo o controle externo (público em geral) e interno (entre as partes).

Limitação do controle externo: preservação da intimidade ou interesse social, quando o sigilo não prejudique o interesse público à informação (redação da EC 45/2004)

Page 8: Curso da Defensoria Pública Direito Processual Penal

Sigilo do inquérito policial?Art. 20 do CPP: prevê o sigilo necessário à elucidação do fato ou ao interesse da sociedade

Súmula vinculante 14 do STF: é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão de competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

Page 9: Curso da Defensoria Pública Direito Processual Penal

Presunção de inocência – art. 5º, LVII

Regra de tratamento: antes do trânsito em julgado o acusado não pode ser tratado como culpado (proibição de algemas, proteção à imagem, medidas cautelares calcadas apenas na estrita necessidade)

Regra de julgamento: reflexo na repartição do ônus da prova (a prova incumbe à acusação – nova leitura do artigo 156 diante do princípio e da atual redação do art. 386, VI, CPP)

Page 10: Curso da Defensoria Pública Direito Processual Penal

Súmula vinculante n. 11 do STF

Só é lícito o uso de algemas: em caso de resistência, fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia- excepcionalidade- medida fundamentada por escrito- sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal e nulidade da prisão ou do ato processual

Page 11: Curso da Defensoria Pública Direito Processual Penal

Duração razoável do processo – art. 5º, LXXVIII

Introdução expressa a partir da EC 45: direito a um processo sem dilações indevidas

Fundamento na dignidade da pessoa humana – o Estado se apossa ilegalmente do tempo do indivíduo de forma dolorosa durante o processo

Page 12: Curso da Defensoria Pública Direito Processual Penal

Critérios para a aferição da razoabilidade

- complexidade da causa; - atividade processual do acusado; - denodo das autoridades no dever de impulso oficial do processo

Composição com o art. 5º, XXXV (garantia à tutela jurisdicional) – HC 108.407-RJ STF (Rel. Lewandowski)

Page 13: Curso da Defensoria Pública Direito Processual Penal

Ampla defesa –art. 5º, LV e XXXVIII, a

Autodefesa: renunciável exclusivamente pelo acusado* Direitos do réu: presença e audiência

Defesa técnica: indisponível (art. 261, CPP), garantida pela assistência jurídica gratuita, e efetiva, art. 261, par. un. – sempre por manifestação fundamentada.

Page 14: Curso da Defensoria Pública Direito Processual Penal

Súmula 523 do STF: “No processo penal a falta de defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu”

Page 15: Curso da Defensoria Pública Direito Processual Penal

Ampla defesa na Convenção Americana

Art. 8.2: - comunicação prévia e pormenorizada ao acusado da acusação formulada; - concessão ao acusado do tempo e dos meios adequados para a preparação de sua defesa;- comunicar-se, livremente e em particular, com seu defensor; - direito a um intérprete

Page 16: Curso da Defensoria Pública Direito Processual Penal

Contraditório – art. 5º, LVConteúdo: informação e reação: indisponívelEstrutura dialética do processo. Paridade de armas

Direito à prova em contraditório: direito da defesa de inquirir as testemunhas presentes no tribunal e de obter o comparecimento, como testemunhas ou peritos, de outras pessoas que possam lançar luz sobre os fatos

Page 17: Curso da Defensoria Pública Direito Processual Penal

Contraditório e artigo 155 do CPP

Princípio do livre convencimento motivado com amparo na prova produzida em contraditório judicialO juiz não pode fundamentar sua decisão exclusivamente em elementos informativos da fase de investigação, à exceção das provas cautelares, irrepetíveis e antecipadas.

Page 18: Curso da Defensoria Pública Direito Processual Penal

Direito ao silêncio – art. 5º, LXIII

Direito de não produzir provas contra si mesmo; vedação a intervenções corporais involuntáriasFundamentos: dignidade da pessoa humana, proibição de tratamento degradante e direito à intimidade

Nova lei que determina a colheita de material genético dos réus e condenados – Lei 12.654/12

Page 19: Curso da Defensoria Pública Direito Processual Penal

Duplo grau de jurisdição

Princípio imanente no texto constitucional (decorrente da organização do Poder Judiciário, do

devido processo legal e da ampla defesa)

+ CADH, art. 8.2, h, que prevê expressamente o direito do acusado de recorrer a juiz ou tribunal

superior

Page 20: Curso da Defensoria Pública Direito Processual Penal

Inadmissibilidade das provas ilícitas art. 5º. LVI

- Busca da verdade processual- Conceito do art. 157, CPP: aquelas obtidas com violação de regras constitucionais ou legais

- Sanção processual: inadmissibilidade e desentranhamento + incidente de destruição após a preclusãoProporcionalidade e prova ilícita pro reo

Page 21: Curso da Defensoria Pública Direito Processual Penal

Inadmissibilidade das provas ilícitas por derivação

Teoria dos frutos da árvore envenenada ou efeito à distância:

criação jurisprudencial incorporada ao direito positivo com a Lei 11.690/2008

Page 22: Curso da Defensoria Pública Direito Processual Penal

EXCEÇÕES DO CPP:

fonte independente ( ou critério da prova separada): a prova tem concretamente 2 origens

descoberta inevitável: exige raciocínio hipotético de que a prova seria alcançada de outra forma, lícita

Page 23: Curso da Defensoria Pública Direito Processual Penal

Produção de prova de ofício pelo juiz – artigo 156 CPP

Ruptura com o sistema acusatório, quebra da imparcialidade do julgador

Page 24: Curso da Defensoria Pública Direito Processual Penal

Sistema acusatório – características

Clara divisão entre as funções de acusar e julgar; valoração da causa penal exercida por juiz alheio aos interesses das partes, que não detém poderes de iniciativa probatória ou de adoção, de ofício, de medidas restritivas ao longo do processo. Processo de partes, com paridade de armas. Oralidade e publicidade.

Resquícios do sistema inquisitório do CPP: artigos 311, 156 (I), 242, 127 e 385.

Page 25: Curso da Defensoria Pública Direito Processual Penal

Garantias do tribunal do júri - Art. 5º, XXXVIII

Soberania dos veredictos

Sigilo das votações

Competência mínima para os crimes dolosos contra a vida

Plenitude de defesa (diferença da ampla defesa garantida aos acusados em geral)

Page 26: Curso da Defensoria Pública Direito Processual Penal

Direitos da pessoa presa

- De ser informada das razões da prisão e identificação do responsável pela prisão ou interrogatório (relevância da nota de culpa)

- Comunicação à família- Respeito à integridade física e moral

- Separação entre presos provisórios e definitivos

Imediata comunicação ao juiz competente e à Defensoria Pública (artigos 289-A, §4º e 306, caput

e §1º, CPP)