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  • 8/4/2019 CURSO - CODJERJ - Aula 1

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    Marcos SAULO

    [email protected]

    mailto:[email protected]:[email protected]
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    LEGISLAOCdigo de Organizao e Diviso Judiciria do Estado doRio de Janeiro CODJERJ

    Estatuto dos Servidores Civis do Estado do Rio de Janeiro Dec. Lei 220/75

    Regulamento do Estatuto Decreto 2479/79

    Consolidao Normativa da Corregedoria-Geral da Justia

    Lei 4620/05 Cria e Regula a Carreira de Serventurio daJustia

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    Legislao

    Cdigo de Organizao e DivisoJudiciria do Estado do Rio de Janeiro

    Legislao que se preocupa com a organizaoe diviso do Poder Judicirio, indicando suacomposio, diviso territorial, divisoadministrativa e regulando a atividade

    jurisdicional dentro desta diviso.

  • 8/4/2019 CURSO - CODJERJ - Aula 1

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    Legislao

    Consolidao Normativa da Corregedoria-Geral da Justia

    Legislao que se preocupa com ofuncionamento da Justia de 1 Instncia. Suadiviso e organizao, principalmente nos

    aspectos funcionais e administrativos.

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    Legislao

    Estatuto dos Servidores Civis do Estado doRio de Janeiro

    Legislao que disciplina a vida funcional dosservidores pblicos. Regula seus direitos edeveres, responsabilidades e formas de

    punio.

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    Legislao

    Regulamento do Estatuto dos ServidoresCivis do Estado do Rio de Janeiro

    Legislao que complementa o Estatuto Civil,disciplinando, de forma pormenorizada asprevises estatutrias. No cria novos direitos

    ou deveres, apenas regulamenta os previstosno Estatuto.

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    Legislao

    Lei 4620/05

    Lei que cria e regulamenta o Quadro nico depessoal do Tribunal de Justia do Estado doRio de Janeiro. Disciplina a criao doscargos de carreira, d sua denominao e

    estrutura a progresso e promoo funcional,dentre outros assuntos.

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    Cdigo de Organizao eDiviso Judiciria do Estado do

    Rio de Janeiro

    CODJERJ

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    CODJERJ

    REGULA:

    1 Organizao da Justia 2 Diviso Judiciria

    3 Administrao da Justia

    4 Funcionamento da Justia

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    Organizao da Justia

    I O Tribunal de Justia

    II Os Juzes de DireitoIII O Tribunal do JriIV O Conselho da Justia MilitarV Os Juizados Especiais (Cveis, Criminais, da

    Violncia Domstica e Familiar Contra a Mulher e daFazenda Pblica) e suas Turmas Recursais

    So RGOS do Poder Judicirio:

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    Diviso Judiciria

    Para efeito da ADMINISTRAO daJustia, o Estado divide-se em:

    REGIES JUDICIRIAS COMARCAS

    DISTRITOS SUBDISTRITOS CIRCUNSCRIES ZONAS JUDICIRIAS

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    Diviso Judiciria

    Diviso Orgnica do Poder Judicirio:

    1 Instncia:

    Juzes de Direito Tribunal do Jri Conselho da Justia Militar Juizados Especiais (Cveis, Criminais, ViolnciaDomstica, Fazenda Pblica) Turmas Recursais

    2 Instncia: Tribunal de Justia

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    Diviso Judiciria

    Jurisdio e SedeTRIBUNAL DE JUSTIASede na Capital e Jurisdio em todo o Estado

    JUZES E TRIBUNAL DE 1 INSTNCIASede na Comarca e Jurisdio nas reas territoriaisdefinidas pelo CODJERJ

    CONSELHO DA JUSTIA MILITARSede na Capital e Jurisdio em todo o Estado

    TURMAS RECURSAISSede na Capital e Jurisdio em todo o Estado

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    Recapitulando

    Poder Judicirio

    Tribunal do JriSede na Comarca

    Jurisdio no espao territorialdefinido pelo CODJERJ

    Juzes de DireitoSede na Comarca

    Jurisdio no espao territorialdefinido pelo CODJERJ

    Conselho da Justia MilitarSede na Capital

    Jurisdio no Estado

    Juizados EspeciaisSede na Comarca

    Jurisdio no espao territorialdefinido pelo CODJERJ

    Turmas RecursaisSede na Capital

    Jurisdio no Estado

    1 Instncia

    Tribunal de JustiaSede na Capital

    Jurisdio no Estado

    2 Instncia

    Diviso Orgnica

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    DIVISO TERRITORIAL

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    Diviso Territorial

    REGIO JUDICIRIA

    COMARCA

    DISTRITO

    Regio Judiciria ser integrada por grupos deComarcas ou Varas. Suas sedes sero as comarcas

    indicadas em primeiro lugar no quadro de designao.

    Compreende um Municpio ou mais de um, desde quecontguos, e ter a denominao da respectiva sede,podendo compreender uma ou mais Varas.

    Instala-se pela posse do Juiz de Paz perante o Juiz de

    Direito da Comarca.

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    Diviso Territorial

    Criao da ComarcaCada Comarca corresponde ao territrio de um ou maismunicpios.

    A denominao da Comarca coincidir com a sua Sede.A instalao da Comarca feita por solenidade, sob aPresidncia do Presidente do Tribunal de Justia ou seurepresentante, em dia por ele designado.

    Por ato do Presidente do Tribunal, e mediante aprovaodeste, a Sede da Comarca pode ser provisoriamentetransferida, em caso de necessidade ou relevanteinteresse pblico.

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    Diviso Territorial

    Requisitos para Criao da Comarca:

    Nmero de Habitantes

    Nmero de Eleitores

    Receita Tributria

    Movimento Forense

    Extenso Territorial

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    Diviso Territorial

    Requisitos Essenciais para Criao da Comarca:

    POPULAO

    MNIMA

    15.000 Habitantes

    8.000 Eleitores

    OU

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    Diviso Territorial

    Requisitos Essenciais para Criao da Comarca:

    MOVIMENTO FORENSE ANUAL

    PELO MENOS 200 feitos judiciais

    Movimento forense:Apenas os processos, de qualquernatureza, que exijam sentena de queresulte coisa julgada.

    Coisa julgada: caracterstica da deciso judicial que no comportamais recursos.

    Ateno: Na apurao do movimento forense no so consideradassituaes transitrias, que possam ser sanadas com a

    designao de juiz auxiliar.

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    Diviso Territorial

    Requisitos Essenciais para Criao da Comarca:

    RECEITA TRIBUTRIA MUNICIPAL

    SUPERIOR a 3.000 vezes o salrio-mnimo.

    Receita Tributria:Totalidade de tributos recebidos peloMunicpio ou Municpios componentesda Comarca, acrescida da Cota de

    Participao.Cota de Participao: Fundo Constitucional derepartio de receitas, formado por repasses da Unio edo Estado.

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    Diviso Territorial

    Requisitos Essenciais para Criao da Comarca:

    EXTENSO TERRITORIAL

    Analisada em relao a sede daComarca e a sede do Municpio.

    Exemplo: Carapebus/Quissam UMA Comarca, que abrange doisMunicpios. A Sede Carapebus, portanto, na anlise territorial ser

    levada em considerao a distncia entre a Sede da Comarca(Carapebus) para a Sede do Municpio (Prefeitura de Quissam).

    IMPORTANTE: os ndices sero reduzidos de sempre quea sede de qualquer dos Municpios distar mais de 100 Km dasede da Comarca

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    Recapitulando

    DIVISO TERRITORIAL Regio Judiciria

    Distrito

    Comarca

    Grupo de Comarcas ou Varaspara atuao de Juzes emAuxlio ou Substituio.

    Atuao do Juiz de Paz. Instala-

    se na presena do Juiz de Direito.

    Criao

    15.000 habitantes ou 8.000 eleitores

    Pelo menos, 200 feitos judiciaisReceita tributria superior a 3.000 S.M.Distncia entre a sede da Comarca e doMunicpio

    ndices sero reduzidos daquarta parte (1/4), sempre quehouver mais de 100 Km entrea sede da Comarca e doMunicpio.

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    Diviso Territorial

    Elevao da Comarca:Elevar uma Comarca significa fazer com que ela mude de Entrncia.

    Requisitos Essenciais:POPULAO mnima

    70.000 habitantesOU

    20.000 eleitores

    MOVIMENTO FORENSE 1.000 feitos judiciais/ano

    RECEITA TRIBUTRIA 15.000 vezes o S.M.

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    Diviso Territorial

    Observaes Importantes:1 Para ELEVAO da Comarca no se leva emconsiderao o critrio territorial, pois s pode ser

    elevada quem j Comarca.2 Se um dos requisitos no alcanar o quantitativomnimo, mas dele se aproximar, o rgo Especial doTJRJ, a seu critrio, poder elevar a Comarca.

    3 Uma Comarca elevada no pode mais serrebaixada.

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    Recapitulando

    CRIAO ELEVAOPopulao

    Movimento Forense

    Receita Tributria

    Extenso Territorial

    15.000 habitantes8.000 eleitores

    Pelo menos 200 feitos judiciais

    Superior a 3.000 S.M.

    Ser analisadaObservaoRequisitos so reduzidos de sea distncia for superior a 100 Km.

    Populao

    Movimento Forense

    Receita Tributria

    Extenso Territorial

    70.000 habitantes20.000 eleitores

    Pelo menos 1.000 feitos judiciais

    Superior a 15.000 S.M.

    No analisadaObservaoSe um dos requisitos noalcanar, o TJRJ pode elevar.

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    Diviso Territorial

    Classificao das ComarcasAs Comarcas so classificadas em 3 Entrncias, duasnumeradas ordinariamente e uma especial.

    Ento, ns temos:

    Comarcas de 1 Entrncia:

    Comarcas de 2 Entrncia:

    Comarcas de Entrncia Especial:

    Comarcas de Juzo nico.

    Comarcas de 2 ou mais Juzos.

    Comarcas de grande porte.

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    Diviso Territorial

    Classificao das ComarcasNo confundir:

    Instncia

    Entrncia

    Diviso Orgnicado Poder Judicirio

    1 InstnciaJuzes, Tribunal doJri, Juizados

    Especiais, TurmasRecursais, Conselhoda Justia Militar

    2 InstnciaTribunal de Justia

    Classificaodas Comarcas

    1 Entrncia: 1 Juzo

    2 Entrncia: mais de1 Juzo.

    Entrncia Especial: Comarcas de grande porte.

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    Diviso Territorial

    Comarcas de 1 EntrnciaSo Comarcas em que encontramos em atuao um nicoJuiz de Direito (Juzo nico). So Comarcas do interior,

    de cidades menores.

    Nestas Comarcas o Juzo formado por uma Vara nica.

    Vara a denominao dada ao local de trabalho do Juiz.Assim, nas Varas nicas, teremos Cartrio commltiplas competncias e um nico juiz para todas elas.

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    Diviso Territorial

    So Comarcas de 1 Entrncia:Arraial do CaboBom JardimCambuci, Cantagalo, Carapebus/Quissam, Carmo, Casimiro deAbreu, Conceio de Macabu, CordeiroDuas BarrasEngenheiro Paulo de FrontinGuapimirimIguaba Grande, Italva(Cardoso Moreira), Itaocara, ItatiaiaLaje de MuriaMangaratiba, Mendes, Miguel PereiraNatividadeParacambi, Paraty, Paty do Alferes, Pinheiral, Pira, Porcincula,Porto Real-Quatis

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    Diviso Territorial

    So Comarcas de 1 Entrncia:Rio Claro, Rio das FloresSanta Maria Madalena, So Francisco do Itabapoana, So Jos doVale do Rio Preto, So Sebastio do Alto, Sapucaia, Silva Jardim,SumiduroTangu e Trajano de Morais

    39 Comarcas e 42 Municpios

    Curiosidade: Tangu consta como Comarca, mas at hojeno foi instalada pelo TJRJ.

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    Comarcas de 1 Entrncia

    Itatiaia

    Porto Real-Quatis

    Pinheiral

    Pira

    Mendes

    Eng Paulo de FrontinRio das Flores

    Paraty

    Paty do AlferesS.J.V. Rio Preto

    SapucaiaSumidouro

    CarmoDuas Barras

    CantagaloCordeiro

    PorcinculaNatividade

    Laje de Muria

    Itaocara

    CambuciItalva/C. Moreira

    S. F. Itabapoana

    CarapebusQuissam

    C. MacabuTrajano de Moraes

    Bom Jardim

    S.S.Alto

    S.M. Madalena

    Casemiro de AbreuSilva Jardim

    Iguaba GrandeArraial do Cabo

    TanguGuapimirim

    Miguel PereiraParacambi

    Rio ClaroMangaratiba

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    Diviso Territorial

    Comarcas de 2 EntrnciaSo Comarcas em que encontramos em atuao mais deum Juiz de Direito (Juzos Diversos). So Comarcas

    maiores.

    Nestas Comarcas o Juzo formado por VarasEspecializadas (Famlia, Cvel, Criminal, etc.) ou por

    Varas Genricas, porm mais de uma (1 Vara, 2 Vara,etc).

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    Diviso Territorial

    So Comarcas de 2 Entrncia:Angra dos Reis, Araruama, Armao dos BziosBarra Mansa, Barra do Pira, Bom Jesus do ItabapoanaCabo Frio, Cachoeiras de MacacuItabora, Itagua, Itaperuna

    Maca, Mag, Maric, Mesquita, MiracemaNilpolisParaba do Sul

    Japeri

    QueimadosResende, Rio Bonito, Rio das OstrasSanto Antnio de Pdua, So Fidlis, So Joo da Barra, So Pedroda Aldeia, Saquarema, SeropdicaTrs RiosValena e Vassouras

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    Comarcas de 2 Entrncia

    Angra dos Reis

    Araruama

    Armao dos BziosBarra Mansa

    Barra do Pira

    Bom Jesus doItabapoana

    Cabo Frio

    Cachoeiras deMacacu

    ItaboraItagua

    Itaperuna

    Japeri

    Maca

    Mag Maric

    Mesquita

    Miracema

    Nilpolis

    Parabado Sul

    Queimados

    Resende

    Rio Bonito

    Rio das Ostras

    S. Antonio de Pdua

    So Fidlis

    S. Joo da Barra

    So Pedro da AldeiaSaquarema

    Seropdica

    Trs Rios

    Valena

    Vassouras

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    Diviso Territorial

    Comarcas de 2 Entrncia:32 Comarcas e 32 Municpios

    Ateno:

    Pira Comarca de 1 Entrncia

    Barra do Pira Comarca de 2 Entrncia

    Cuidado com os Santos

    So Francisco do Itabapoana, So Jos do Vale doRio Preto, So Sebastio do Alto

    1 Entrncia

    Santo Antnio de Pdua, So Fidlis, So Joo daBarra, So Pedro da Aldeia

    2 Entrncia

    Ateno:So Francisco do ItabapoanaBom Jesus do Itabapoana

    1 Entrncia

    2 Entrncia

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    Diviso Territorial

    Comarcas de Entrncia EspecialSo Comarcas maiores, de maior porte e estrutura.Localizam-se, de regra, nos grandes centros urbanos.

    Comarcas dotadas de grande nmero de Juzos (Juzes) eSEMPRE com Varas Especializadas.

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    Diviso Territorial

    So Comarcas de Entrncia Especial:Belford RoxoCapital (Rio de Janeiro), Campos dos Goytacazes

    Duque de CaxiasNiteri, Nova Iguau, Nova FriburgoPetrpolisSo Joo de Meriti, So Gonalo

    Terespolis eVolta Redonda

    12 Comarcas e 12 Municpios

  • 8/4/2019 CURSO - CODJERJ - Aula 1

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    Comarcas de Entrncia Especial

    Belford Roxo

    Capital

    Campos dos

    Goytacazes

    Duque de CaxiasNiteri

    Nova Iguau

    Nova Friburgo

    Petrpolis

    Terespolis

    So Joo de MeritiSo Gonalo

    Volta Redonda

  • 8/4/2019 CURSO - CODJERJ - Aula 1

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    Diviso Territorial

    Ateno Cuidado com os Santos

    So Francisco do Itabapoana, So Jos doVale do Rio Preto, So Sebastio do Alto

    Santo Antnio de Pdua, So Fidlis, SoJoo da Barra, So Pedro da Aldeia

    So Joo de Meriti, So Gonalo

    1 Entrncia

    2 Entrncia

    Entrncia Especial

    Lembre-se 1: NO EXISTE 3 Entrncia

    Lembre-se 2: Todas as Comarcas so de 1 INSTNCIA

  • 8/4/2019 CURSO - CODJERJ - Aula 1

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    Recapitulando

    Juzes de DireitoTribunal do Jri

    Conselho da Justia MilitarJuizados e Turmas Recursais

    1 INSTNCIA

    TRIBUNAL DE JUSTIA

    2 INSTNCIA

    DIVISO ORGNICA

  • 8/4/2019 CURSO - CODJERJ - Aula 1

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    Recapitulando

    REGIES JUDICIRIAS

    39 Comarcas

    42 Municpios

    1 ENTRNCIA

    32 Comarcas

    32 Municpios

    2 ENTRNCIA

    12 Comarcas

    12 Municpios

    ESPECIAL

    COMARCAS DISTRITOS

    DIVISO TERRITORIAL

  • 8/4/2019 CURSO - CODJERJ - Aula 1

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    Diviso Territorial

    Municpios que NO SO ComarcasA soma das Comarcas de 1 Entrncia, 2 Entrncia e daEntrncia Especial nos d conta de 86 Municpios. Ocorre

    que o Rio de Janeiro composto por 92 Municpios.Quais so os 6 Municpios que no so Comarcas?

    Aperib

    Areal

    Comendador Levy Gasparian

    MacucoSo Jos de Ub

    Varre-Sai

    No so Comarcas:

  • 8/4/2019 CURSO - CODJERJ - Aula 1

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    No So Comarcas

    Aperib

    ArealComendador Levy Gasparian Macuco

    So Js de Ub

    Varre-Sai

  • 8/4/2019 CURSO - CODJERJ - Aula 1

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    Diviso Territorial

    Ateno Cuidado com os Santos

    So Francisco do Itabapoana, So Jos doVale do Rio Preto, So Sebastio do Alto

    Santo Antnio de Pdua, So Fidlis, SoJoo da Barra, So Pedro da Aldeia

    So Joo de Meriti, So Gonalo

    1 Entrncia

    2 Entrncia

    Entrncia Especial

    So Jos de Ub No Comarca

  • 8/4/2019 CURSO - CODJERJ - Aula 1

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    Diviso Territorial

    Criao de Novas Varas e de Fruns Regionais:

    Nas Comarcas de: 2 Entrncia

    Entrncia Especial

    Para criar Vara nova emComarca de 1 Entrncia,

    ela tem que ser elevada.

    Formas:

    Desdobramento

    Especializao

    Descentralizao

    Todas estas formas de criaodependem da aprovao dorgo Especial do TJRJ.Critrios polticos de anlise.

  • 8/4/2019 CURSO - CODJERJ - Aula 1

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    Diviso Territorial

    Criao de Novas Varas e Fruns RegionaisCriao por Desdobramento

    Em outra Vara de igual competncia, quando o nmero de feitosdistribudos anualmente passar de mil por Juzo.

    Significa dizer:Se em determinado Juzo, houver uma Vara Especializada (Cvel) e,neste Juzo houver a distribuio de mais de mil feitos anualmente,o TJRJ, observada a constncia da distribuio poder criar umanova Vara, por desdobramento.

    Vara Cvel 1.000 FEITOS 2 Vara Cvel

    Cuidado: Em ateno s peculiaridades locais, com base emdados objetivos, poder ser reduzido ou majorado ondice para desdobramento de determinados juzos.

  • 8/4/2019 CURSO - CODJERJ - Aula 1

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    Diviso Territorial

    Criao de Novas Varas e Fruns Regionais

    Criao por Especializao

    Quando justificarem o nmero de feitos da mesma natureza ouespecialidade, a necessidade de maior celeridade de determinadosprocedimentos, ou o interesse social.

    Significa dizer:Se em determinada Comarca h uma Vara que acumule funes

    (Varas sem especialidades) o TJRJ pode determinar a criao deuma Vara Especializada.

    1 Vara

    2 Vara

    Muitas aesde Famlia

    TJRJ1 Vara

    2 Vara

    Vara de Famlia

  • 8/4/2019 CURSO - CODJERJ - Aula 1

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    Diviso Territorial

    Criao de Novas Varas e Fruns Regionais

    Criao por Descentralizao

    Quando o exigir expressiva concentrao populacional em ncleourbano situado em regio ou distrito afastado da sede da Comarca,cuja distncia em relao ao foro local torne onerosa ou dificulte alocomoo dos jurisdicionados.

    Na descentralizao, cria-se um FRUM REGIONAL que uma

    diviso interna (da Comarca) em relao prestao da Justia.Cada Frum Regional pode ter uma ou mais Varas, especializadasou no.

  • 8/4/2019 CURSO - CODJERJ - Aula 1

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    Diviso Territorial

    Criao de Novas Varas e Fruns Regionais

    Fruns Regionais

    So Gonalo Alcntara

    Mag Inhomirim

    Niteri Regio OcenicaPetrpolis Itaipava

    Capital

    Leopoldina (6)Madureira (8)

    Barra da Tijuca (2)

    Pavuna (7)

    Bangu (1)Ilha do Governador (4)Campo Grande (3)

    Jacarepagu (5)Mier (9) Santa Cruz (10)

    Entrncia Especial

    2 Entrncia

  • 8/4/2019 CURSO - CODJERJ - Aula 1

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    Diviso Territorial

    Ateno para estas Regras:1. Somente Comarcas de 2 Entrncia e de Entrncia Especialpodem possuir Fruns Regionais.2. Cada Frum Regional pode ter UMA ou MAIS Varas,especializadas ou no.3. Fruns Regionais so desdobramentos territoriais daComarca onde esto instalados.4. A instalao dos Fruns Regionais, assim como as

    Comarcas, feita por solenidade sob a presidncia doPresidente do Tribunal de Justia.

    5. Fruns Regionais permitem uma melhor distribuio daJustia, mas podem ser desativados, sem prejuzo dofuncionamento da Comarca.

  • 8/4/2019 CURSO - CODJERJ - Aula 1

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    Recapitulando

    Criao de Varas e Fruns Regionais

    Forma

    Desdobramento

    Especializao

    Descentralizao

    Nova Vara da mesma competncia

    Criao de nova Vara, com especialidade

    Criao de um Frum RegionalNiteriSo GonaloPetrpolis

    EntrnciaEspecial

    Possuem um Frum Regional,cada uma: Regio Ocenica,Alcntara e Itaipava.

    Mag 2 Entrncia Frum Regional de Inhomirim.

    Capital Entrncia Especial 10 Fruns RegionaisBangu Barra da Tijuca Ilha do GovernadorCampo Grande Jacarepagu

    Leopoldina Pavuna Madureira Mier Santa Cruz

  • 8/4/2019 CURSO - CODJERJ - Aula 1

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    rgos do Poder Judicirio

    rgos da 2 Instncia

    Prxima Aula