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Ficha Cadastro (0173305) SEI 50300.000446/2015-12 / pg. 1 ANEXO ÚNICO Resolução Normativa nº 13/2016 REGISTRO DE INSTALAÇÃO DE APOIO DADOS DA EMPRESA 01 - Empresa: CRUZ TAVARES TRANSPORTADORA LTDA- EPP 02 - Endereço da Sede (Rua, Avenida, etc.) Rodovia Transamazônica km 02 03 - Número: 50 04 - Complemento: Andar 1 Sala A 05 Bairro: Florestinha 06 Município: Itaituba 07 - UF: Pará 08 - CEP: 68.180-010 09 DDD-Telefone: 93 3518 2145 10 - DDD-Fax: NÃO CONSTA 11 CNPJ/MF: (Sede) 10.730.556/0001-97 12 Endereço Eletrônico (e-mail): cta_[email protected] RESPONSÁVEL 13 - Nome do Responsável pela Empresa: ANTONIO AIRTON TAVARES DA CRUZ 14 Cargo: Administrador 15 DDD-Telefone Fixo e Celular (093) 99103 2414 16 Correio Eletrônico (e-mail): NÃO CONSTA DADOS DA INSTALAÇÃO 17 Nome da Instalação: NÃO CONSTA 18 Endereço da Instalação: Estrada do Quinquagésimo Terceiro Bis (53º BIS) 19 Número: S/N 20 Complemento: - 21 Bairro: J. Tapajós 22 Município: Itaituba 23 - UF: PA 24 - CEP: 68.180-470 25 - DDD-Telefone: Não consta 26 - DDD-Fax: Não consta 27 CNPJ/MF: (da Instalação) Não consta 28 Endereço Eletrônico (e-mail): Não consta 29 - Nome do Responsável pela Instalação: Maria Liduína Tavares 30 Cargo: Proprietária 31 DDD-Telefone Fixo e Celular (93) 3518 2145 e 98804 2163 32 Correio Eletrônico (e-mail): Não consta PREENCHIDO PELA ANTAQ 33 Tipo de Instalação: Art. 2º inciso V – Instalação de pequeno porte para apoio (Art. 2º I) Instalação flutuante fundeada em águas jurisdicionais brasileiras. (Art. 2º II) Instalações com acesso ao meio aquaviário destinadas exclusivamente à construção e/ou reparação naval (Art. 2º III) Instalações destinadas ao apoio ao transporte aquaviário de insumos, equipamentos, cargas de projeto e recursos humanos necessários à execução de obras de infraestrutura, cujas operações são desativadas na sua conclusão; (Art. 2º IV) Instalação Portuária Pública de Pequeno Porte – IP4. (Art. 2º V) Instalação de pequeno porte para apoio ao embarque e desembarque de cargas e/ou passageiros destinados ou provenientes do transporte aquaviário, desprovidas de equipamentos especializados na movimentação de contêineres e granéis sólidos, líquidos e gasosos, bem como de instalações contíguas à área de atracação dedicadas à armazenagem e manipulação comercial de cargas e contêineres (Art. 2º § 1º) Terminal de Uso Privado, Estação de Transbordo de Carga ou Instalação Portuária de Turismo, em operação até dezembro de 2012, desprovido de autorização por se localizar dentro da área de porto organizado ou por não atender a todos os requisitos especificados no Decreto nº 8.033, de 27 de junho de 2013. 34: Nº do Registro: Local: Brasília, Data: 17 de novembro de 2016

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Ficha Cadastro (0173305) SEI 50300.000446/2015-12 / pg. 1

ANEXO ÚNICO Resolução Normativa nº 13/2016

REGISTRO DE INSTALAÇÃO DE APOIO

DADOS DA EMPRESA

01 - Empresa:

CRUZ TAVARES TRANSPORTADORA LTDA- EPP 02 - Endereço da Sede (Rua, Avenida, etc. )

Rodovia Transamazônica km 02

03 - Número:

50 04 - Complemento:

Andar 1 Sala A 05 – Bairro:

Florestinha 06 – Município:

Itaituba

07 - UF:

Pará 08 - CEP:

68.180-010

09 – DDD-Telefone:

93 – 3518 2145

10 - DDD-Fax:

NÃO CONSTA 11 – CNPJ/MF: (Sede)

10.730.556/0001-97

12 – Endereço Eletrônico (e-mail) :

[email protected]

RESPONSÁVEL

13 - Nome do Respons ável pela Empresa :

ANTONIO AIRTON TAVARES DA CRUZ

14 – Cargo:

Administrador 15 – DDD-Telefone Fixo e Celular (093) 99103 2414

16 – Cor reio Eletrônico (e-mail) : NÃO CONSTA

DADOS DA INSTALAÇÃO

17 – Nome da Instalação : NÃO CONSTA 18 – Endereço da Instalação : Estrada do Quinquagésimo Terceiro Bis (53º BIS)

19 – Número:

S/N 20 – Complemento:

- 21 – Bairro:

J. Tapajós 22 – Município:

Itaituba

23 - UF:

PA 24 - CEP:

68.180-470

25 - DDD-Telefone:

Não consta

26 - DDD-Fax:

Não consta 27 – CNPJ/MF: (da Instala ção)

Não consta

28 – Endereço Eletrônico (e-mail) :

Não consta 29 - Nome do Responsável pela Instalação :

Maria Liduína Tavares

30 – Cargo:

Proprietária 31 – DDD-Telefone Fixo e Celular

(93) 3518 2145 e 98804 2163 32 – Correio Eletrônico (e-mail) : Não consta

PREENCHIDO PELA ANTAQ 33 – Tipo de Instalação:

Art. 2º inciso V – Instalação de pequeno porte para apoio • (Art. 2º I) Instalação flutuante fundeada em águas jurisdicionais brasileiras.

• (Art. 2º II) Instalações com acesso ao meio aquaviário destinadas exclusivamente à construção e/ou reparação naval

• (Art. 2º III) Instalações destinadas ao apoio ao transporte aquaviário de insumos, equipamentos, cargas de projeto e recursos humanos necessários à execução de obras de infraestrutura, cujas operações são desativadas na sua conclusão;

• (Art. 2º IV) Instalação Portuária Pública de Pequeno Porte – IP4.

• (Art. 2º V) Instalação de pequeno porte para apoio ao embarque e desembarque de cargas e/ou passageiros destinados ou provenientes do transporte aquaviário, desprovidas de equipamentos especializados na movimentação de contêineres e granéis sólidos, líquidos e gasosos, bem como de instalações contíguas à área de atracação dedicadas à armazenagem e manipulação comercial de cargas e contêineres

• (Art. 2º § 1º) Terminal de Uso Privado, Estação de Transbordo de Carga ou Instalação Portuária de Turismo, em operação até dezembro de 2012, desprovido de autorização por se localizar dentro da área de porto organizado ou por não atender a todos os requisitos especificados no Decreto nº 8.033, de 27 de junho de 2013.

34: Nº do Registro:

Local: Brasília, Data: 17 de novembro de 2016

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OUTRAS OBSERVAÇÕES

Preenchido por Aglair Cruz de Carvalho - ERSTA

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Ficha Cadastro (0173305) SEI 50300.000446/2015-12 / pg. 3

ANEXO A

INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO

1

Nome completo da empresa interessada, sem abreviações.

2 a 8

Endereço completo da sede da empresa

9 e 10

Telefone e fax da empresa

11

Número de inscrição da empresa (sede) no Ministério da Fazenda

12

Endereço eletrônico da sede da empresa

13 a 16

Dados do responsável pela empresa (sede)

17

Nome pelo qual o terminal é conhecido (nome fantasia)

18

Endereço completo do terminal

19 a 2

Dados completos do terminal

25 e 26

Telefone e fax do terminal

27

Número de inscrição do terminal no Ministério da Fazenda (nº da filial)

28

Endereço eletrônico do terminal

29 a 32

Dados do responsável pelo terminal (filial)

33

Capacidade de armazenagem do terminal

34

Área do terreno "livre de foros, vínculos, pensões e ônus” (alodial)

35

Área de terra cujo uso é permitido mediante pagamento de um foro anual.

36

Somatório dos itens 34 e 35

37

Área de acostagem do terminal.

38

Somatório dos itens 36 e 37.

39

Prazo de execução dos investimentos para construção do Terminal.

40

Valor global do investimento (valor venal) – terminais construídos.

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Fotografia e localização. Em cores (0262147) SEI 50300.000446/2015-12 / pg. 4

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Fotografia e localização. Em cores (0262147) SEI 50300.000446/2015-12 / pg. 5

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Fotografia e localização. Em cores (0262147) SEI 50300.000446/2015-12 / pg. 6

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Fotografia e localização. Em cores (0262147) SEI 50300.000446/2015-12 / pg. 7

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Relatório Fotográfico de Vistoria Registro (0276470) SEI 50300.000446/2015-12 / pg. 8

Relatório Fotográfico

Vistoria na Empresa Cruz Tavares Transportadora LTDA-EPP

Realizado em 17 de maio de 2017 – Itaituba/PA

Figura 1 - Portão de entrada a instalação

Figura 2- Visão geral ao entrar na instalação

Figura 3 - Instalação com balsa única funcionando como cais Figura 4 - Acesso a rampa

Figura 5- Visão sobre a balsa Figura 6 - Outro ângulo - Visão sobre a balsa

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Relatório Fotográfico de Vistoria Registro (0276470) SEI 50300.000446/2015-12 / pg. 9

Relatório Fotográfico

Vistoria na Empresa Cruz Tavares Transportadora LTDA-EPP

Realizado em 17 de maio de 2017 – Itaituba/PA

Figura 7 - Visão leste da instalação e o limite (pneus) do terreno Figura 8 - Detalhe da rampa de madeira e nivelamento por uso de

terra

Brasília, 22 de maio de 2017.

Aglair Cruz de Carvalho – Especialista

Danielle Luize Argenta Sá Teles - Especialista

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Certidão de Regularidade de Natureza Tributária Estadual (0290007) SEI 50300.000446/2015-12 / pg. 10

25/05/2017 https://app.sefa.pa.gov.br/emissao­certidao/emitirCertidao.action

https://app.sefa.pa.gov.br/emissao­certidao/emitirCertidao.action 1/2

SERVIÇO GRATUITO

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁSECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

CERTIDAO DE REGULARIDADE DE NATUREZA TRIBUTÁRIA

Nome: CRUZ TAVARES TRANSPORTADORA EIRELIInscrição Estadual: 15.284.513­5 CNPJ: 10.730.556/0001­97 Ressalvado o direito de a Fazenda Pública Estadual cobrar e inscrever quaisquer dívidas deresponsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, écertificado que CONSTAM, até a presente data, pendências em seu nome, cuja exigibilidadeestá suspensa, relativamente aos débitos administrados pela Secretaria Executiva de Estadoda Fazenda, de natureza tributária, incritos ou não na Dívida Ativa.

A presente Certidão, emitida nos termos do Decreto n.º 2.473, de 29 de setembro de 2006 , eda Instrução Normativa n.º 0019, de 5 de Outubro de 2006, tem os mesmos efeitos daCertidão Negativa e somente produzirá efeitos após a confirmação de sua autenticidade, pelaInternet, no Portal de Serviço da Secretaria Executiva de Estado da Fazenda no endereçoeletrônico www.sefa.pa.gov.br. Emitida às: 14:21:04 do dia 25/05/2017Válida até: 21/11/2017Número da Certidão: 702017080260869­3Código de Controle de Autenticidade: D9CBCD5C.D89834C5.2197C89F.DAFF849A Observação:­ Nos termos da legislação pertinente a presente Certidão poderá, independente de notificaçãoprévia, ser cassada quando, dentro do período de validade forem verificadas as hipótesesprevistas no art. 6° da Instrução Normativa n.º 0019, de 5 de Outubro de 2006, como tambémem decorrência da suspensão de medida liminar.

­ A cassação da certidão será efetuada de ofício, devendo ser dada a publicidade do fato pormeio de consulta pública no endereço eletrônico www.sefa.pa.gov.br.

Válida em todo território paraense.SERVIÇO GRATUITO

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Certidão de Regularidade de Natureza Tributária Estadual (0290007) SEI 50300.000446/2015-12 / pg. 11

25/05/2017 https://app.sefa.pa.gov.br/emissao­certidao/emitirCertidao.action

https://app.sefa.pa.gov.br/emissao­certidao/emitirCertidao.action 2/2

SERVIÇO GRATUITO

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁSECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

CERTIDAO POSITIVA DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA

Nome: CRUZ TAVARES TRANSPORTADORA EIRELIInscrição Estadual: 15.284.513­5 CNPJ: 10.730.556/0001­97 Ressalvado o direito de a Fazenda Pública Estadual cobrar e inscrever quaisquer dívidas deresponsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, écertificado que CONSTAM, até a presente data, pendências em seu nome, abaixoenumeradas, relativamente aos débitos administrados pela Secretaria Executiva de Estado daFazenda, de natureza não tributária, incritos na Dívida Ativa.

A presente Certidão, emitida nos termos do Decreto n.º 2.473, de 29 de setembro de 2006 , eda Instrução Normativa n.º 0019, de 5 de Outubro de 2006, somente produzirá efeitos após aconfirmação de sua autenticidade, pela Internet, no Portal de Serviço da Secretaria Executivade Estado da Fazenda no endereço eletrônico www.sefa.pa.gov.br. Emitida às: 14:21:04 do dia 25/05/2017Válida até: 21/11/2017Número da Certidão: 702017080260870­7Código de Controle de Autenticidade: B362A61F.F82F84A5.C8034428.4F4D1B1F Observação:() débitos de natureza não tributária, inscritos na Dívida Ativa;

Válida em todo território paraense.SERVIÇO GRATUITO

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Certidão Positiva com efeitos Negativa Municipal (0301569) SEI 50300.000446/2015-12 / pg. 12

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Check-List: Novo Registro GAP 0301811 SEI 50300.000446/2015-12 / pg. 13

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS

ANÁLISE DE REQUERIMENTO DE REGISTRO DE INSTALAÇÕES DE APOIO

AO TRANSPORTE AQUAVIÁRIO

CHECK LIST de registro

Lei 12.815, de 05 de junho de 2013 - Decreto n° 8.033, de 27 de junho de 2013

RESOLUÇÃO nº 13, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016

Data de análise: 29/06/2017

Nº Protocolo e Data doRequerimento

201500001527 de 27/02/2015; 201500002564 de02/04/2015; 201500003685 de 12/05/2015SEI 0196923, SEI 0196910 de 27/12/2016, SEI0258348 de 19/04/2017, SEI 0262147, 0276470,0290007,0301567 e 0301569.

Processo Nº: 50300.000446/2015-12

Tipo de instalação: Instalação de pequeno porte para apoio -Art. 2ºinciso V – Res. Normativa 13/2016.

Nome da requerente: Cruz Tavares Transportadora LTDA - EPP

Endereço da sede da requerente: Rodovia Transamazônia Km 02 nº 50 - Andar 1 -sala A - Florestinha - Itaituba/PA

CEP da sede: 68180-010

CNPJ da sede: 10.730.556/0001-97

Pessoa de contato na sede: Antonio Airton Tavares da Cruz -Administrador

Tel/Fax/Celular do contato nasede: (093)99103 2414

E-mail do contato na sede: [email protected]

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Check-List: Novo Registro GAP 0301811 SEI 50300.000446/2015-12 / pg. 14

Nome da instalação: Não consta

Endereço da instalação: Estrada do BIS, s/n°, Bairro Jardim Tapajós -Itaituba/PA

CEP da instalação: 68180-470

CNPJ da instalação: Não consta

Pessoa de contato na instalação: Maria Liduína Tavares - Proprietária

Tel/Fax/Celular do contato nainstalação: (93)3518 2145 e 98804 2163

E-mail do contato na instalação: [email protected]

Documentação Exigida

( Conforme Resolução Normativa nº13 - ANTAQ )

Análise

I – Ficha de Registro conformemodelo estabelecido no AnexoÚnico – Resolução 13- ANTAQ.

Consta documento produzido pela GAP (SEI0173305) em razão da decisão do DespachoAST-DG 0165274.

Item atendido

II – ao menos duas imagens desatélite, com diferentesaproximações, incluindo umaque permita identificar oslimites da instalação, e outra queidentifique seu contextogeográfico, impressas em folhatamanho A4, coloridas, obtidaspor meio de aplicativosdisponíveis na internet,constando obrigatoriamentemarcação das coordenadasgeográficas (latitude e longitude)do ponto central da instalação,de modo a permitir sua fácillocalização e identificação;

Foram apresentadas as fotos do terreno emformato colorido e esclareceu o terreno onde sesitua a instalação. Consta também ascoordenadas do local entre as quais cito 608703e 9526561 N (SEI 0173305 Fl. 3)

Item atendido

III – título de propriedade,

Consta contrato de Comodatoentre o proprietário do imóvel localizado na

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Check-List: Novo Registro GAP 0301811 SEI 50300.000446/2015-12 / pg. 15

III – título de propriedade,inscrição de ocupação, certidãode aforamento, cessão de direitoreal ou outro instrumentojurídico que assegure o direitode uso e fruição do respectivoterreno e ou certidão dedisponibilidade do espaço físicoem águas públicas expedida pelaSecretaria do Patrimônio daUnião - SPU ou por outro entecom atribuição equivalente,ressalvada a hipótese do inciso Ido art. 2º desta Norma;

Estrada do Bis s/nº - Bairro Jardim Tapajós,Itaituba/PA, Comodante ANTONIO JOSÉTAVARES DA LUZ e a empresa requerenteCRUZ TAVARES TRANSPORTADORA LTDA,como comodatária. A propriedade doterreno é comprovada por documento Cartório do 1º Ofício - Protocolo 11.947 eEscritura pública do 1º Ofício de notas(fls.07, 37 a 40 e 62)

O prazo de vigência do contratode comodato vence é 2022, podendo serrenovado por igual prazo.

Item atendido

IV - documentaçãocomprobatória de regularidadeperante as Fazendas Estadual eMunicipal da sede da pessoajurídica e, quando situada emmunicípio diverso, também dalocalização da instalação, de quenão possui qualquer registro deprocesso de falência,recuperação judicial ourecuperação extrajudicial;

Constam nos autos:

- Certidão de Regularidade de NaturezaTributária, da Fazenda Estadual - Vencimento21/11/2017 - SEI 0290007 "tem os mesmosefeitos da Certidão Negativa e somenteproduzirá efeitos após a confirmação de suaautenticidade". Consta a autenticidade SEI0290008.

- Certidão Positiva com efeitos de Negativa dedébitos Tributários - vencimento 20/09/2017-Não foi possível conferir autenticidade devidoacesso restrito semad.itaituba.pa.gov.br/giat -SEI 0301569.

- Certidão Judicial Cível Positiva emitida peloTribunal de Justiça do Estado do Pará. Referem-se a existência de ações de execuçãofiscal, falência e recuperação judicial(concordata). Verificada a autenticidade SEI0301770.Vencimento 31/08/2017

Considerando que a instalação situa-se nomesmo município da sede, a certidão negativade falência última citada, não é exigida,

Item atendido.

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Check-List: Novo Registro GAP 0301811 SEI 50300.000446/2015-12 / pg. 16

Condicionantes:( Conforme Resolução Normativa nº

13 - ANTAQ )

Análise

V - Instalação está dentro do PortoOrganizado e operante desde a datade dezembro de 2012? - Caso positivo deve ser levado aoconhecimento prévio do MTPA,conforme Art 2º, §1º.

Instalação fora do porto organizado item atendido

VI – A requerente tem autorizaçãoda ANTAQ como EBN? - Caso positivo terá seu Registroassentado junto ao Termo deAutorização de EBN, conforme Art.2º, §2º.

Não possui autorização da ANTAQ. Item atendido

VII – A requerente não é empresa denavegação autorizada pela ANTAQmas atua no transporte estadual? - Caso positivo observar se CNPJ darequerente é o mesmo da empresade navegação estadual, conformeArt. 2º, §2º.

A empresa atua no transporte estadual.Confirmado que o CNPJ é o mesmo. Item atendido

VIII – A requerente vai construir ouadequar as instalações paramovimentação de passageiros,conforme art.2, inciso V? - Caso positivo, após a aprovaçãodo Registro deve o processo voltar àGAP para ser firmado cronogramapara adequação das condiçõesoperacionais básicas.

Não vai construir ou adequar as instalações. Item atendido

IX – A requerente é flutuantefundeada/atracada para operaçãode regaseificação com conexão comterminal em terra, conforme art.2,§3º? - Obs: Flutuante com conexão com aterra é permitido somente quandofor operação de regaseificação.

Não se aplica. Item atendido

X – A requerente é estaleiro,conforme art.2, inciso II e pretendemovimentar e armazenar carga? - Caso positivo é vedado registro.

Não se aplica. Item atendido

XI – Necessidade de Manifestaçãoda SFC/Unidades Regionais? Obs: (1) considerar relatório

A vistoria foi realizada pela Equipe da GAP porocasião da passagem pelo município de Itaitubana emissão de TLO de terceiros conformedespacho GAP 0266505 e Relatório Fotográfico

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Check-List: Novo Registro GAP 0301811 SEI 50300.000446/2015-12 / pg. 17

Obs: (1) considerar relatóriofotográfico e relato sobreempreendimento, quandodisponível.(2) há dúvidas sobre oenquadramento ou pertinência àRN13?

SEI 0276470, produzido pelo signatário destecheck list demonstrando o enquadramentocorreto da instalação a modalidade solicitada. Item atendido.

Conclusão:Empresa habilitada para publicação do prazode 10 dias conforme Art. 7º da RN 13/2016-ANTAQ.

AGLAIR CRUZ DE CARVALHO

Especialista em Regulação de Serviços de transportes aquaviários

Documento assinado eletronicamente por Aglair Cruz de Carvalho, Especialista emRegulação de Serviços de Transportes Aquaviários, em 29/06/2017, às 10:29,conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 1º da Portaria nº210/2015-DG da ANTAQ.

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Referência: Processo nº 50300.000446/2015-12 SEI nº 0301811