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CRUZ AZUL DE SÃO PAULO 1 EDITAL DO PROGRAMA DE CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO ASSISTENCIAL – EDUCAÇÃO BÁSICA. Edital nº 01/2014, 02 de dezembro de 2013. A Bolsa de Estudo Assistencial Integral será concedida em consonância com a Lei 12.101/2009 e com a Missão do Colégio da Polícia Militar. Dispõe sobre processo seletivo para concessão de Bolsa de Estudo Assistencial, para ano letivo de 2014. A Cruz Azul de São Paulo, associação beneficente, filantrópica e educativa, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 62.106.505/0001-92, com sede na Av. Lins de Vasconcelos, 356 – Cambuci, CEP: 01538-000 – São Paulo/SP, representada por seu Superintendente, por meio do Cruz Azul de São Paulo - Colégio da Polícia Militar – Unidade Centro, localizado na Avenida Cruzeiro do Sul, 400 – Canindé – São Paulo – CEP: 03033-020, inscrito no CNPJ sob o nº 62.106.505/0004-35, Cruz Azul de São Paulo - Colégio da Polícia Militar – Unidade Campinas, localizado na Rua São Luis do Paraitinga, nº 1302, Jardim do Trevo – CEP: 13030- 105 – Campinas/SP, inscrito no CNPJ sob o nº 62.106.505/0009-40, Cruz Azul de São Paulo - Colégio da Polícia Militar – Unidade Guarulhos, localizado na Avenida Salgado Filho, 2929 – Vila Rio de Janeiro – Guarulhos/SP – CEP: 07115-000, inscrito no CNPJ sob o nº 62.106.505/0008-69, Cruz Azul de São Paulo - Colégio da Polícia Militar – Unidade Itaquera, localizado na Rua São Teodoro, nº 1.452, Itaquera, São Paulo/SP, inscrito no CNPJ sob o nº 62.106.505/0011-64, Cruz Azul de São Paulo - Colégio da Polícia Militar – Unidade Penha, localizado na Rua Dr. Luiz Carlos, nº 1018, Penha, São Paulo/SP, CEP: 03505-000, inscrito no CNPJ sob o nº 62.106.505/0007-88, Cruz Azul de São Paulo - Colégio da Polícia Militar – Unidade Santo Amaro, localizado na Rua Fritz Martin, nº 110, Santo Amaro, São Paulo/SP, CEP: 04727-100, inscrito no CNPJ sob o nº 62.106.505/0002-73, Cruz Azul de São Paulo - Colégio da Polícia Militar – Unidade Vila Talarico, localizado na Rua Bento Quirino, nº 467, Vila Talarico, São Paulo/SP, CEP: 03534-010, inscrito no CNPJ sob o nº 62.106.505/0006-05, Cruz Azul de São Paulo - Colégio da Polícia Militar – Unidade Santo André, localizado na Estrada João Ducin, nº 1039, Jardim Oriental, CEP: 09185-000, Santo André/SP, inscrito no CNPJ sob o nº 62.106.505/0014-07, Cruz Azul de São Paulo - Colégio da Polícia Militar – Unidade São Vicente, localizado na Praça Rui Barbosa, nº 238, São Vicente/SP, CEP: 11360-040, inscrito no CNPJ sob o nº CNPJ 62.106.505/0016-79 e Colégio da Polícia Militar – Unidade Osasco, com sede na Rua Jequie, nº 98, 120, 132, Quitauna, Osasco/SP, CEP: 06182-110, inscrita no CNPJ sob o nº CNPJ 62.106.505/0021-36, em atenção ao que rege o inciso I do § 1º do inciso III do art. 13 e dos § 1º, 2º e 3º do art. 15 da Lei nº 12.101/09, regulamentada pelo Decreto nº 7237/10, para o cumprimento de suas ações filantrópicas em Educação, torna público o Edital para concessão de Bolsa de Estudo Assistencial Integral para o ano letivo de 2014. I – INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE A CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO Art. 1° - O presente Edital destina-se a regular a concessão de Bolsa de Estudo Assistencial no Ensino Fundamental e Ensino Médio, nas Unidades do Colégio da Polícia Militar para o ano letivo de 2014.

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CRUZ AZUL DE SÃO PAULO

1

EDITAL DO PROGRAMA DE CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO

ASSISTENCIAL – EDUCAÇÃO BÁSICA.

Edital nº 01/2014, 02 de dezembro de 2013.

A Bolsa de Estudo Assistencial Integral será concedida em consonância com a Lei 12.101/2009 e com a Missão do Colégio da Polícia Militar. Dispõe sobre processo seletivo para concessão de Bolsa de Estudo Assistencial, para ano letivo de 2014.

A Cruz Azul de São Paulo, associação beneficente, filantrópica e educativa, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 62.106.505/0001-92, com sede na Av. Lins de Vasconcelos, 356 – Cambuci, CEP: 01538-000 – São Paulo/SP, representada por seu Superintendente, por meio do Cruz Azul de São Paulo - Colégio da Polícia Militar – Unidade Centro, localizado na Avenida Cruzeiro do Sul, 400 – Canindé – São Paulo – CEP: 03033-020, inscrito no CNPJ sob o nº 62.106.505/0004-35, Cruz Azul de São Paulo - Colégio da Polícia Militar – Unidade Campinas, localizado na Rua São Luis do Paraitinga, nº 1302, Jardim do Trevo – CEP: 13030-105 – Campinas/SP, inscrito no CNPJ sob o nº 62.106.505/0009-40, Cruz Azul de São Paulo - Colégio da Polícia Militar – Unidade Guarulhos, localizado na Avenida Salgado Filho, 2929 – Vila Rio de Janeiro – Guarulhos/SP – CEP: 07115-000, inscrito no CNPJ sob o nº 62.106.505/0008-69, Cruz Azul de São Paulo - Colégio da Polícia Militar – Unidade Itaquera, localizado na Rua São Teodoro, nº 1.452, Itaquera, São Paulo/SP, inscrito no CNPJ sob o nº 62.106.505/0011-64, Cruz Azul de São Paulo - Colégio da Polícia Militar – Unidade Penha, localizado na Rua Dr. Luiz Carlos, nº 1018, Penha, São Paulo/SP, CEP: 03505-000, inscrito no CNPJ sob o nº 62.106.505/0007-88, Cruz Azul de São Paulo - Colégio da Polícia Militar – Unidade Santo Amaro, localizado na Rua Fritz Martin, nº 110, Santo Amaro, São Paulo/SP, CEP: 04727-100, inscrito no CNPJ sob o nº 62.106.505/0002-73, Cruz Azul de São Paulo - Colégio da Polícia Militar – Unidade Vila Talarico, localizado na Rua Bento Quirino, nº 467, Vila Talarico, São Paulo/SP, CEP: 03534-010, inscrito no CNPJ sob o nº 62.106.505/0006-05, Cruz Azul de São Paulo - Colégio da Polícia Militar – Unidade Santo André, localizado na Estrada João Ducin, nº 1039, Jardim Oriental, CEP: 09185-000, Santo André/SP, inscrito no CNPJ sob o nº 62.106.505/0014-07, Cruz Azul de São Paulo - Colégio da Polícia Militar – Unidade São Vicente, localizado na Praça Rui Barbosa, nº 238, São Vicente/SP, CEP: 11360-040, inscrito no CNPJ sob o nº CNPJ 62.106.505/0016-79 e Colégio da Polícia Militar – Unidade Osasco, com sede na Rua Jequie, nº 98, 120, 132, Quitauna, Osasco/SP, CEP: 06182-110, inscrita no CNPJ sob o nº CNPJ 62.106.505/0021-36, em atenção ao que rege o inciso I do § 1º do inciso III do art. 13 e dos § 1º, 2º e 3º do art. 15 da Lei nº 12.101/09, regulamentada pelo Decreto nº 7237/10, para o cumprimento de suas ações filantrópicas em Educação, torna público o Edital para concessão de Bolsa de Estudo Assistencial Integral para o ano letivo de 2014.

I – INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE A CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO

Art. 1° - O presente Edital destina-se a regular a concessão de Bolsa de Estudo Assistencial no Ensino Fundamental e Ensino Médio, nas Unidades do Colégio da Polícia Militar para o ano letivo de 2014.

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§ 1o – Os candidatos selecionados, nos termos deste Edital receberão gratuitamente o material didático do ano letivo de 2014.

§ 2o – A bolsa de estudo assistencial não cobre e/ou incide sobre os livros paradidáticos, cursos extraclasse, projetos necessários ao pleno desenvolvimento da proposta pedagógica (oficinas, cursos livres, estudos do meio, etc) e fotos. § 3o – Importante ressaltar que os alunos beneficiados com a Bolsa de Estudo Assistencial no ano de 2014, também receberão gratuitamente o uniforme escolar, em razão do Programa de Apoio ao Aluno. Art. 2° - Nos termos da Lei n° 12.101/09 regulamentada pelo Decreto n° 7.237/10, a bolsa de estudo assistencial será concedida aos candidatos selecionados cuja renda familiar mensal per capita não exceda o valor de 1 1/2 (um e meio) salário mínimo e obedecidas às demais condições abaixo. Art. 3° - O processo seletivo será realizado sem interferências pessoais, ideológicas, político-partidárias ou privilégios, tendo como base, para a sua análise e deferimento, o parecer técnico dos profissionais do Serviço Social. Art. 4º - A Bolsa de Estudo Assistencial trata-se de concessão, não se constituindo em direito adquirido, podendo ser cancelada a qualquer tempo, caso os requisitos que originaram sua concessão deixarem de ser observados ou existir.

II – REQUISITOS Art. 5º - São requisitos para inscrever-se no Programa de Concessão de Bolsa de Estudo Assistencial: I – Estar regularmente matriculado em Escola Pública ou em Escola Particular com bolsa de estudo integral nos termos da Lei n° 12.101/09; II – Ter renda familiar mensal “per capita” de até 1 1/2 (um e meio) salário mínimo nacional.

III – DAS VAGAS Art. 6º - No processo seletivo serão disponibilizadas 90 (noventa) bolsas de estudo integrais, do 2º ano do Ensino Fundamental a 1ª série do Ensino Médio, nas unidades do Colégio da Polícia Militar, conforme quadro abaixo.

Unidades do Colégio da Polícia Militar Vagas Unidade São Vicente 45 Unidade Campinas 20 Unidade Santo Amaro 25 § 1o - As vagas serão ofertadas por ano e série do Ensino Fundamental e Médio na unidade do Colégio da Polícia Militar discriminada no Anexo II. § 2o – A quantidade de bolsas de estudo ofertadas poderá ser ampliada a critério da Cruz Azul de São Paulo, sendo comunicada por meio de Termo Aditivo ao presente Edital.

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IV – DO CALENDÁRIO E PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO DE BOLSA DE ESTUDO ASSISTENCIAL 2014. Art. 7º - Fica instituído o dia 02/12/2013 para divulgação das ações deste Edital, conforme cronograma abaixo.

CRONOGRAMA – 1ª Processo Seletivo

Data/período Horário Ações 02/12 08h Abertura e início da divulgação do Processo Seletivo.

03 a 13/12 8h às 17h Período de inscrição, com a assinatura e entrega dos anexos

e documentação listada no art. 8° do presente Edital na Secretaria Escolar.

16/12 9h Avaliação Diagnóstica.

17 a 26/12 Horário definido

no ato da inscrição

Entrevista com a equipe pedagógica.

30/12 13h Resultado dos pré classificados - relação afixada na

Secretaria Escolar.

A partir de 02/01 Das 8h às 17h Agendamento de entrevista com Assistente Social –

pessoalmente na Secretaria Escolar.

06/01 a 20/01 9h às 16 h Entrevista com a Assistente Social.

21/01 13 h Resultado dos classificados – relação afixada na Secretaria

Escolar.

21/01 8h às 17h Retirada de Kit de matrícula para os aprovados no processo

seletivo.

21 e 22/01 8h às 17h Matrículas

§ 1o – Os prazos definidos no cronograma acima poderão ser reduzidos ou ampliados conforme demanda, sendo comunicado por meio de Termo Aditivo ao presente Edital. § 2º - No dia da Avaliação Diagnóstica, o candidato deverá levar: I – 2° anos do Ensino Fundamental: Lápis de cor (caixa com 6 cores), borracha e 2 lápis nº 2. II – A partir do 3° ano do Ensino Fundamental: 2 lápis nº 2, caneta esferográfica preta ou azul, borracha e régua. § 3º – Havendo inscrição de irmãos será formado um único processo, com apenas uma cópia dos documentos listados no Art. 8° do presente Edital.

§ 4º - Não serão processados os requerimentos eventualmente protocolados após o encerramento do período de inscrição.

§ 5º - A renda deve ser apresentada independente de ser oriunda de trabalho formal ou informal.

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§ 6º - A participação do candidato no processo seletivo não garante o deferimento da Bolsa de Estudo Assistencial Integral.

§ 7º - Os documentos apresentados nos termos do Art.8° irão compor o processo seletivo, portanto, independente do resultado, serão arquivados na Seção de Filantropia com a Assistente Social e não serão devolvidos. Art. 8° – Os candidatos interessados em participar do processo seletivo de Bolsa de Estudo Assistencial devem, no ato da inscrição, trazer preenchido o Requerimento de Bolsa de Estudo (anexo I), o Questionário Socioeconômico (anexo III) e efetuar a entrega de cópia dos seguintes documentos: A - Certidão de nascimento ou Cédula de identidade (RG), ou carteira de habilitação de todos os integrantes do grupo familiar. B - Cadastro de Pessoa Física – CPF de todos os integrantes do grupo familiar. C. Declaração de escolaridade do(a) candidato(a) em rede pública ou em rede privada com declaração de concessão de Bolsa de Estudo integral, nos Termos da Lei 12.101/2009 e Decreto regulador. D - Comprovante de matrícula do(s) irmão(s) ou integrante(s) do grupo familiar, em rede pública ou em rede privada com declaração de concessão de Bolsa de Estudo integral, nos Termos da Lei 12.101/2009 e Decreto regulador. E - Certidão de óbito do pai e/ou mãe do candidato, quando for o caso. F - Três últimos comprovantes de pagamento de água, energia elétrica, telefone e TV a cabo/internet (se houver). G – Último comprovante de pagamento de convênio médico, de financiamento imobiliário/veículo ou de mensalidade de faculdade, quando for o caso. H – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo e apólice de seguro, se houver. I - Declaração de Imposto de Renda (último exercício) dos integrantes do grupo familiar cuja apresentação foi obrigatória. J - Termo de guarda e/ou tutela, caso o(a) candidato(a) encontre-se nesta situação. K - Contrato de Locação com as assinaturas reconhecidas em cartório e o último comprovante de pagamento. 1) Declaração (anexo IV), com assinatura reconhecida em cartório do proprietário do imóvel, caso a família do(a) candidato(a) resida em moradia alugada sem contrato de locação. 2) Declaração (anexo V), com assinatura reconhecida em cartório do proprietário do imóvel, caso a família do requerente resida em moradia cedida.

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L - Se receber ou pagar pensão alimentícia, apresentar cópia da decisão judicial ou anexar a declaração de pagamento ou recebimento de pensão alimentícia (anexo VI), com firma reconhecida em cartório. 1) Em caso de pagamento de pensão via depósito bancário, anexar o comprovante bancário dos últimos 3 (três) meses. M - Para comprovar renda por atividade profissional, apresentar documentos conforme o tipo de atividade, sendo cópia simples, conforme especificado abaixo: 1) Empregado Formal: apresentar os 03 (três) últimos holerites e, no caso de pagamento de comissões e horas extras, apresentar os 06 últimos holerites.

2) Funcionário Público: apresentar os 03 (três) últimos holerites (se Policial Militar, apresentar os holerites eletrônicos com posto/graduação - disponível no site do CIAF – Centro Integrado de Apoio Financeiro da Polícia Militar). 3) Se for sócio e/ou proprietário de empresa e/ou cotista, deve apresentar:

• Carteira de Trabalho e Previdência Social (folha de rosto, dados pessoais, último contrato de trabalho e página seguinte em branco, últimas anotações gerais e página seguinte em branco);

• Comprovante de pró-labore: os 03 (três) últimos, os lucros distribuídos e o Contrato

Social;

• Declaração de Imposto de Renda de pessoa jurídica completa com recibo de entrega da mesma e, caso a empresa não tenha movimentação, apresentar comprovante de inatividade expedido pela Receita Federal e/ou Estadual;

• O DECORE (Declaração de Comprovação de Rendimentos), constando a descrição da

atividade desenvolvida e a média mensal dos rendimentos, expedido por contador inscrito no Conselho Regional de Contabilidade.

4) Se for trabalhador informal, prestador de serviços, autônomo ou profissional liberal, deve apresentar:

• Carteira de Trabalho e Previdência Social (folha de rosto, dados pessoais, último contrato de trabalho e página seguinte em branco, últimas anotações gerais e página seguinte em branco);

• Contrato de Prestação de Serviços, se houver;

• Inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários – CCM, se houver;

• Declaração (anexo VII).

5) Estagiário deve apresentar:

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• Carteira de Trabalho e Previdência Social (folha de rosto, dados pessoais, último contrato de trabalho e página seguinte em branco, últimas anotações gerais e página seguinte em branco);

• Termo de compromisso de estágio vigente indicando o valor recebido.

6) Aposentado, pensionista ou beneficiário de auxílio doença do INSS, ou de qualquer outro Instituto de Previdência Pública ou Privada, deve apresentar:

• Carteira de Trabalho e Previdência Social (folha de rosto, dados pessoais, último contrato

de trabalho e página seguinte em branco, últimas anotações gerais e página seguinte em branco); a partir de 60 (sessenta) anos não é necessário apresentar;

• Extrato de pagamento constando valor bruto do benefício.

7) Trabalhador Cooperado deve apresentar:

• Carteira de Trabalho e Previdência Social (folha de rosto, dados pessoais, último contrato de trabalho e página seguinte em branco, últimas anotações gerais e página seguinte em branco);

• Contrato de Cooperação e declaração em papel timbrado da cooperativa, assinada pelo

responsável legal, constando atividade desenvolvida e média de rendimento bruto dos últimos 03 (três) meses, com carimbo do CNPJ da Cooperativa.

8) Desempregado e recebendo seguro desemprego deverá apresentar:

• Carteira de Trabalho e Previdência Social (folha de rosto, dados pessoais, último contrato de trabalho e página seguinte em branco, últimas anotações gerais e página seguinte em branco);

• Comprovante do último pagamento do Seguro Desemprego;

• Rescisão contratual.

9) Desempregado, sem possuir nenhum tipo de renda, deverá apresentar:

• Carteira de Trabalho e Previdência Social (folha de rosto, dados pessoais, último contrato de trabalho e página seguinte em branco, últimas anotações gerais e página seguinte em branco);

• Declaração (Anexo VIII).

Art. 9° - Os critérios e fases da seleção aqui definidas são integralmente obrigatórias para concessão de Bolsa de Estudo para o ano letivo de 2014. Art. 10 – O(a) responsável legal poderá imprimir os formulários previstos nos Anexos deste Edital no site http://www.craz.com.br/portal/educacao/ em “Boletins Informativos” ou obtê-los na Secretaria Escolar, ciente de que se responsabiliza civil e penalmente pela veracidade das informações prestadas.

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§ 1o – A Instituição não se responsabiliza por inscrições não concluídas pelo responsável legal do(a) candidato(a). § 2o – Não será permitido alterar as informações após a entrega de documentos na Secretaria Escolar. Art. 11 – Durante o processo seletivo, o Colégio terá por base as informações registradas no Anexo III, comprovadas mediante entrega da documentação exigida e especificada no Art. 8° do presente Edital. Parágrafo único – O Colégio poderá, a qualquer tempo, exigir comprovação das informações prestadas e a entrega de novos documentos.

V - DA BOLSA DE ESTUDO Art. 12 - A Bolsa de Estudo Assistencial concedida ao(a) candidato(a) não pode ser transferida para outro membro do grupo familiar que frequente ou venha frequentar uma das unidades do Colégio da Polícia Militar. Art. 13 – A Bolsa de Estudo é concedida com respeito ao Regimento Interno do Colégio da Polícia Militar, normas legais e Portarias vigentes.

VI - DAS CONDIÇÕES DE SELEÇÃO E ELIMINAÇÃO Art. 14 - Para concorrer à seleção para a Bolsa de Estudo Assistencial, o candidato deverá: §1o – Atender integralmente todas as condições estabelecidas neste Edital; §2o – Inscrever-se no Processo Seletivo/ Programa de Concessão de Bolsa de Estudo Assistencial, com apresentação da documentação exigida no Art. 8° do presente Edital; §3o – Obter média mínima de 5,0 (cinco) na avaliação diagnóstica; §4o – Participar e ser aprovado na entrevista com a equipe pedagógica; §5o – Participar de entrevista com Assistente Social e ter o requerimento deferido; §6o – Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que: a) faltar à prova; b) zerar em qualquer uma das matérias; c) fizer uso de máquinas de calcular ou equipamento elétrico ou eletrônico, inclusive telefones celulares, que ficarão desligados, ou usar de meios ilícitos; d) for surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

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e) apresentar, em qualquer fase, documento e/ou declaração falsos ou inexatos; f) desobedecer as demais condições deste Edital.

VII – DA CLASSIFICAÇÃO Art. 15 – Ser aprovado na avaliação diagnóstica, na entrevista pedagógica e na avaliação socioeconômica. Art. 16 – Atendidos todos os requisitos e havendo quantidade de candidatos superior à quantidade de vagas estabelecidas no Art. 6º e Anexo II, a classificação será feita em ordem decrescente de notas obtidas na avaliação diagnóstica. § 1o – Havendo empate, será classificado o candidato com maior nota em Português e persistindo o empate será considerada a média de Matemática. § 2o – Caso o critério de desempate por notas na avaliação diagnóstica não seja suficiente, será considerado classificado o candidato com menor renda familiar “per capita” e os demais candidatos irão compor a “lista de espera”. § 3o – Em caso de desclassificação por deixar de cumprir alguma regra deste Edital ou houver desistência da vaga, serão chamados os próximos candidatos em “lista de espera”.

VIII – DA ENTREVISTA E DA VISITA DOMICILIAR / ASSISTENTE SOCIAL Art. 17 - A entrevista com a Assistente Social consiste na aferição documental e avaliação socioeconômica do grupo familiar em que o candidato está inserido. Parágrafo único - A documentação entregue será organizada e arquivada em prontuário individual e guardada pelo período mínimo de 10 (dez) anos. É assegurado ao candidato o sigilo sobre a informação contida nos documentos apresentados, salvo as exigidas pelos órgãos governamentais para prestação de contas. Após o prazo de 10 (dez) anos, a documentação será incinerada. Art. 18 – A entrega de documentos complementares, se solicitados, deverá ser realizada dentro do prazo estabelecido pela Assistente Social. Art. 19 - O candidato que não comparecer na data e horário agendado para entrevista terá o seu pedido de Bolsa indeferido automaticamente, exceto se ocorrer falecimento ou doença comprovada no grupo familiar, desde que haja prazo e possibilidade de se agendar nova entrevista. Art. 20 - A Assistente Social poderá realizar visita domiciliar, antes e/ou após a concessão da bolsa de estudo, para a verificação das informações e condições socioeconômicas informadas no processo.

IX – DO PARECER TÉCNICO SOCIAL Art. 21 - O relatório social será realizado sem interferências pessoais, ideológicas, político-partidárias, por profissional de Serviço Social, devidamente inscrito(a) no Conselho Regional de

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Serviço Social - CRESS, pautado nas informações do Questionário Socioeconômico, documentos entregues e entrevista. Art. 22 - O relatório social será assinado, datado e carimbado com o número de inscrição no CRESS pela Assistente Social.

X – DA MATRÍCULA Art. 23 – O Representante Legal do(a) candidato(a) que tiver o requerimento de Bolsa de Estudo Assistencial deferido deve comparecer na Secretaria Escolar da Unidade do Colégio da Polícia Militar, para retirar o Kit, efetuar a matrícula e assinar o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais e o Termo Aditivo referente à concessão da Bolsa de Estudo Assistencial. Parágrafo único – A não apresentação da documentação para matrícula, assinatura do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais e o Termo Aditivo referente à concessão da Bolsa de Estudo Assistencial ou o não comparecimento nas datas definidas implicam na perda da vaga.

XI – DO CANCELAMENTO Art. 24 – O(a) candidato(a) deve atender, obrigatoriamente, as condições exigidas para a seleção, concessão e manutenção da Bolsa de Estudo Assistencial e não poderá incorrer nas seguintes condições:

a) for verificado, a qualquer momento, que o(a) candidato(a) usou de má-fé ou falsidade nas informações prestadas;

b) evidenciar, por seus bens e recursos, situação socioeconômica familiar contrária à situação apresentada na entrevista com profissional de Serviço Social; c) o(a) aluno(a) não apresentar adaptabilidade ao Regimento Escolar.

XII - DEFINIÇÕES E CONCEITOS Art. 25 - Entende-se por grupo familiar o conjunto de pessoas elencadas no Art. 16 da Lei 8.213, de 24/07/91, desde que vivam sob o mesmo teto e que comprovem a relação de dependência por meio de documentos emitidos por órgãos oficiais (Receita Federal, INSS) ou pela fonte pagadora. Art. 26 - Considera-se renda bruta o total da remuneração (salários, proventos, horas extras, comissões, gratificações eventuais ou não, gratificações por cargo de chefia, pensões, pensões alimentícias, aposentadorias, benefícios sociais, pró-labore, outros rendimentos do trabalho não assalariado, rendimentos do mercado informal ou autônomo, rendimentos auferidos do patrimônio e quaisquer outros), descontados, se houver, apenas os valores da pensão alimentícia paga por ordem judicial. Art. 27 - Os empréstimos, financiamentos, planos de saúde e gastos com farmácia, água, luz, telefone, mercado, aluguel, despesas com escola etc. não são abatidos da renda bruta total, mesmo quando descontados da folha de pagamento ou do benefício recebido.

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Art. 28 - Considera-se Renda familiar “per capita” a somatória dos rendimentos de todos os integrantes do grupo familiar, dividida pelo número de pessoas que residem na mesma casa. Art. 29 - Mensalidade plena é o valor da mensalidade dos cursos da Faculdade Cruz Azul, sem qualquer tipo de desconto e que serve como referencial para o cálculo da gratuidade.

XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 30. O candidato que efetuar a inscrição declara estar de acordo com as normas contidas neste Edital. Art. 31 - Serão indeferidos, automaticamente, pedidos de Bolsa de Estudo Assistencial, que, mesmo estando completos, forem entregues fora do prazo estabelecido. Art. 32 - O candidato/responsável legal poderá obter esclarecimentos e informações adicionais sobre o Programa de Concessão de Bolsa de Estudo Assistencial na Secretaria Escolar do Colégio da Polícia Militar. Art. 33 - A lista de candidatos aprovados/classificados no Processo Seletivo será divulgada na Secretaria Escolar no dia 21 de janeiro de 2014 às 9h. Art. 34 - O benefício concedido corresponde ao curso no qual o(a) aluno(a) esteja regularmente matriculado(a), desde que a Cruz Azul de São Paulo mantenha sua condição de Entidade Beneficente de Assistência Social, nos termos da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, Decretos regulamentadores ou Lei que venha a dispor sobre o assunto. Parágrafo único - Havendo a perda da condição de Entidade Beneficente de Assistência Social, a bolsa de estudo será mantida apenas até o final do período letivo no qual foi concedida. Art. 35. As condições que ensejaram a concessão da Bolsa de Estudo Assistencial serão revistas anualmente. Art. 36 – O processo seletivo permanecerá aberto até que sejam preenchidas as bolsas de estudo ofertadas. Art. 37 – Cumpre ressaltar, a importância do acompanhamento da família junto à escola, para melhor incluir o candidato aprovado no processo de ensino-aprendizagem. Art. 38 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Coordenador de Educação. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 02 de dezembro de 2014.

Cel PM Renato Penteado Perrenoud Coordenador de Educação

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ANEXO I

REQUERIMENTO DE BOLSA DE ESTUDO ASSISTENCIAL

Eu,___________________________________________, (estado civil)

__________________, (profissão) __________________, inscrito(a) no CPF sob o nº

____________________, portador(a) do RG nº _________________, SSP/______, residente e

domiciliado(a) na Rua (Av., praça, etc.) ____________________________________, n°

__________, bairro ______________, cidade ___________________________, Estado de São Paulo,

responsável legal do(a) candidato(a) __________________________________

__________________________, inscrito(a) no CPF sob o nº ____________________ e portador do

RG nº _______________________, SSP/______, venho pela presente requerer a esta Instituição de

Ensino à participação no candidato no Processo Seletivo e a concessão de Bolsa de Estudo

Assistencial.

Em ato contínuo e nos termos do Edital do Processo Seletivo são entregues os seguintes

documentos:

( ) Questionário socioeconômico (Anexo III do Edital n° 01/2014);

( ) Certidão de nascimento, RG ou Carteira Nacional de Habilitação - CNH de todos os

integrantes do grupo familiar;

( ) Cadastro de Pessoa Física – CPF de todos os integrantes do grupo familiar;

( ) Comprovante de conclusão do Ensino Médio;

( ) Comprovante de matrícula de irmão ou integrante do grupo familiar que esteja cursando a

Educação Básica ou Ensino Superior, conforme o caso;

( ) Certidão de óbito do pai e/ou mãe do candidato, quando for o caso;

( ) Conta de água, ( ) Luz, ( ) telefone recente e ( ) TV a cabo/internet;

( ) Convênio Médico;

( ) Financiamento e/ou Mensalidade de Faculdade;

( ) Declaração completa do imposto de renda (último exercício), quando for o caso;

( ) Termo de Guarda e/ou Tutela, quando for o caso;

( ) Contrato de Locação e recibo de pagamento do último mês, quando for o caso;

( ) Os 3 (três) últimos comprovantes de recebimento de aposentadoria, pensão ou benefício

previdenciário, quando for o caso;

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( ) Laudo Médico atestando doença grave ou crônica, quando for o caso;

( ) Os 3 (três) últimos demonstrativos de pagamento;

( ) Carteira de Trabalho e Previdência Social;

( ) Comprovante de Pró labore / Imposto de Renda de Pessoa Jurídica / DECORE.

( ) Contrato de Prestação de Serviços;

( ) Inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários – CCM;

( ) Termo de Compromisso de Estágio;

( ) Contrato de Cooperação e Declaração da Cooperativa;

( ) Comprovante do último pagamento do Seguro Desemprego;

( ) Rescisão Contratual;

( ) Declaração de pagamento de aluguel (Anexo IV do Edital n° 01/2014);

( ) Declaração imóvel cedido (Anexo V do Edital n° 01/2014);

( ) Declaração de recebimento de pensão alimentícia (Anexo VI do Edital n° 01/2014);

( ) Declaração de trabalho informal, autônomo, prestador de serviços ou profissional liberal

(Anexo VII do Edital n° 01/2014);

( ) Declaração de renda (Anexo VIII do Edital n° 01/2014);

( ) Outros. Especificar: _______________________________________________________

_______________________________________________________________________________.

Obs.: Deixar em branco os itens/documentos que não se aplicam ao caso.

Declaro para os devidos fins, ter ciência do Edital nº 01/2014 e assumo a responsabilidade civil e

criminal pelas informações prestadas e pela veracidade dos documentos apresentados. Estou ciente de

que a adulteração de documentos ou inexatidão das informações implica no indeferimento do

requerimento ou no cancelamento da bolsa de estudo.

Termos em que,

Pede deferimento.

Local ____________, ___ de ______________ de 201__.

___________________________________

Nome:

CPF n°

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ANEXO II

BOLSA DE ESTUDO INTEGRAL – VAGAS POR UNIDADE

UNIDADE SÃO VICENTE

2º Ano E.F. 10 vagas

3º Ano E.F. 10 vagas

4º Ano E.F. 10 vagas

7º Ano E.F. 10 vagas

8º Ano E.F. 05 vagas

UNIDADE CAMPINAS

3º Ano E.F. 10 vagas

1ª Série E.M. 10 vagas

UNIDADE SANTO AMARO

3º Ano E.F. 05 vagas

6º Ano E.F. 05 vagas

7º Ano E.F. 05 vagas

8º Ano E.F. 10 vagas

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ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE PAGAMENTO DE ALUGUEL Eu,___________________________________________, (estado civil) __________________,

(profissão) __________________, inscrito(a) no CPF sob o nº ____________________,

portador(a) do RG nº _________________, SSP/______, residente e domiciliado(a) na (Rua, Av.,

praça, etc.) __________________________________________, n° __________, bairro

___________________________________, cidade ___________________________, Estado de

_________________________________, declaro, que ALUGUEI o imóvel situado na

Rua_________________________________________________________________, nº ____,

Bairro _____________________, no Município de _________________________________ para

o Sr.(a) ____________________________________________________________, (estado civil)

__________________, (profissão) __________________, inscrito(a) no CPF sob o nº

______________________, portador(a) do RG nº ____________________, SSP/______.

Declaro ainda que a afirmação acima é verdadeira e que estou ciente de que a omissão ou a

falsidade das informações prestadas implicarão na adoção das medidas judiciais cabíveis.

Local e data: ____________________________, _____ de ______________ de 201_.

_____________________________

Assinatura do declarante

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ANEXO V

DECLARAÇÃO DE IMÓVEL CEDIDO

Eu,___________________________________________, (estado civil) __________________,

(profissão) __________________, inscrito(a) no CPF sob o nº ____________________,

portador(a) do RG nº _________________, SSP/______, residente e domiciliado(a) na (Rua, Av.,

praça, etc.) _________________________________________________, n° __________, bairro

___________________________________, cidade ___________________________, Estado de

_________________________________, declaro, que CEDI GRATUITAMENTE o imóvel

situado na Rua ________________________________________________________, nº ______,

Bairro ___________________________________, no Município de

_________________________________, para moradia do senhor(a)

__________________________________________ inscrito(a) no CPF sob o nº

____________________, portador(a) do RG nº _________________, SSP/______ pelas

seguintes razões: ______________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

Declaro ainda que a afirmação acima é verdadeira e que estou ciente de que a omissão ou a

falsidade das informações prestadas implicarão na adoção das medidas judiciais cabíveis.

Local e data: ____________________________, _____ de ______________ de 201_.

Assinatura do Proprietário do Imóvel Cedido ______________________________________

(com firma reconhecida em cartório)

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ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE PAGAMENTO OU RECEBIMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA.

Eu,___________________________________________, (estado civil) __________________,

(profissão) __________________, inscrito(a) no CPF sob o nº ____________________,

portador(a) do RG nº _________________, SSP/______, residente e domiciliado(a) na Rua (Av.,

praça, etc.) ___________________________________, n° __________, bairro

___________________________________, cidade ___________________________, Estado de

_________________________________, declaro sob as penas da lei, que pago ou recebo

mensalmente pensão alimentícia no valor mensal de R$ __________,

(__________________________________________________________) ao(a) meu(minha)

filho(a) _____________________________________________, portadora da cédula de

identidade RG n° ________________________, SSP/ _____.

Declaro ainda que o valor acima apresentado é verdadeiro e estou ciente de que a omissão de

informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes implicam no

indeferimento do requerimento ou no cancelamento da concessão da bolsa de estudo assistencial,

além de estar sujeito às medidas judiciais cabíveis.

Local e data: ____________________________, _____ de ______________ de 201_.

______________________________________

Assinatura do declarante

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ANEXO VII

DECLARAÇÃO DE TRABALHO INFORMAL, AUTÔNOMO, PRESTADOR DE SERVIÇOS OU PROFISSIONAL LIBERAL.

Eu,___________________________________________, (estado civil) __________________,

(profissão) __________________, inscrito(a) no CPF sob o nº ____________________,

portador(a) do RG nº _________________, SSP/______, residente e domiciliado(a) na Rua (Av.,

praça, etc.) ___________________________________, n° __________, bairro

___________________________________, cidade ___________________________, Estado de

_________________________________, declaro sob as penas da lei, que tive renda média dos

últimos três meses, no valor de R$ ______ (______________________________________). O

valor refere-se aos ganhos obtidos com meu trabalho como:

____________________________________________________________

____________________________________________________________________________.

Declaro ainda, que os dados acima apresentados são verdadeiros e estou ciente de que a omissão

de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes implicam no

indeferimento do pedido ou no cancelamento da concessão da bolsa de estudo, além de estar

sujeito às medidas judiciais cabíveis.

E, por ser verdade, firmo a presente declaração.

Local e data: ____________________________, _____ de ______________de 201_.

_______________________________________

Assinatura do declarante

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ANEXO VIII

DECLARAÇÃO DE RENDA

Eu,___________________________________________, (estado civil) __________________,

(profissão) __________________, inscrito(a) no CPF sob o nº ____________________,

portador(a) do RG nº _________________, SSP/______, residente e domiciliado(a) na (Rua, Av.,

praça, etc.) ___________________________________________, n° __________, bairro

___________________________________, cidade ___________________________, Estado de

_________________________________, declaro para os devidos fins e sob as penas da lei, que

estou desempregado e não possuo fonte de renda.

Estou ciente de que ao iniciar em novo emprego ou vir a ter renda, devo apresentar os

comprovantes à Assistente Social para nova avaliação socioeconômica sob pena de indeferimento

do pedido ou no cancelamento da concessão da bolsa de estudo.

E, por ser verdade, firmo a presente declaração.

Local e data: ____________________________, _____ de ______________de 201_.

Assinatura do declarante: _______________________________________

(reconhecer firma em cartório)