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Página 1/24 CRÍTICA NO RECEBIMENTO DE DOCUMENTOS NÃO-CONTÁBEIS CAPTAÇÃO DE DADOS DE CDB/RDB – CIRCULAR 2.132 ART 2º São captados dados diários via Sisbacen (PESP500) relativos a Captação, Resgate, Saldo Fim Dia e Taxa Média de Emissão. Os dados são separados por clientela, especificamente, Instituição Financeira, Investidores Institucionais, Pessoa Física, Pessoa Jurídica e ainda por tipo de indexador (Prefixado, Pós-fixado, CDI e Outras Taxas Flutuantes). As seguintes críticas são realizadas: (1) Fechamento do Saldo com o Dia Anterior Saldo Final do Dia = Saldo Dia Anterior + Captação – Resgate Trata-se de uma crítica de processamento que rejeita a informação caso não respeitada. A crítica pode ser abortada sob comando do DECAD, instrumento utilizado em alguns casos de junção de carteira de CDBs. (2) Limites de Taxas por Indexado Também rejeita a informação caso não respeitada. (3) Limite de Captação Líquida Trata-se de uma crítica horizontal, baseada em relatórios diários, em que comunica-se à instituição quando a captação menos resgate for superior a determinado valor, hoje estipulado em R$ 300 milhões. Normalmente não é feito registro da crítica. (4) Consolidado Mensal Trata-se de uma crítica baseada em um indicador de segmento de taxa de juros consolidada mensal de cada instituição. Compara-se com um índice externo, como o CDI, para limite inferior. São emitidos correios eletrônicos, mas a resposta não necessariamente é registrada eletronicamente. AMOSTRA DA TR – RESOLUÇÃO 2.809 Trata-se de captação diária de dados de volume de CDB prefixado emitidos entre 30 e 35 dias, através da PESP560. É feita uma crítica posterior ao recebimento, em Access, comparando o total captado de CDB pela Circular 2.132, já que o volume captado para amostra da TR não pode ser superior àquele valor. Neste caso é feito um contato com a instituição.

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CRÍTICA NO RECEBIMENTO DE DOCUMENTOS NÃO-CONTÁBEIS CAPTAÇÃO DE DADOS DE CDB/RDB – CIRCULAR 2.132 ART 2º São captados dados diários via Sisbacen (PESP500) relativos a Captação, Resgate, Saldo Fim Dia e Taxa Média de Emissão. Os dados são separados por clientela, especificamente, Instituição Financeira, Investidores Institucionais, Pessoa Física, Pessoa Jurídica e ainda por tipo de indexador (Prefixado, Pós-fixado, CDI e Outras Taxas Flutuantes). As seguintes críticas são realizadas: (1) Fechamento do Saldo com o Dia Anterior Saldo Final do Dia = Saldo Dia Anterior + Captação – Resgate Trata-se de uma crítica de processamento que rejeita a informação caso não respeitada. A crítica pode ser abortada sob comando do DECAD, instrumento utilizado em alguns casos de junção de carteira de CDBs. (2) Limites de Taxas por Indexado Também rejeita a informação caso não respeitada. (3) Limite de Captação Líquida Trata-se de uma crítica horizontal, baseada em relatórios diários, em que comunica-se à instituição quando a captação menos resgate for superior a determinado valor, hoje estipulado em R$ 300 milhões. Normalmente não é feito registro da crítica. (4) Consolidado Mensal Trata-se de uma crítica baseada em um indicador de segmento de taxa de juros consolidada mensal de cada instituição. Compara-se com um índice externo, como o CDI, para limite inferior. São emitidos correios eletrônicos, mas a resposta não necessariamente é registrada eletronicamente. AMOSTRA DA TR – RESOLUÇÃO 2.809 Trata-se de captação diária de dados de volume de CDB prefixado emitidos entre 30 e 35 dias, através da PESP560. É feita uma crítica posterior ao recebimento, em Access, comparando o total captado de CDB pela Circular 2.132, já que o volume captado para amostra da TR não pode ser superior àquele valor. Neste caso é feito um contato com a instituição.

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DEPÓSITO A PRAZO DE REAPURAÇÃO AUTOMÁTICA (DPRA) – CIRCULAR 2.617 Trata-se de captação não implementada no Sisbacen, normalmente enviada via correio eletrônico por algumas poucas instituições que se utilizam desse procedimento. São informados dados de Captação, Resgate, Rendimento Creditado e Saldo Final do Dia, que são transferidos para uma planilha Excel. É feita a crítica abaixo no próprio Excel com relação ao fechamento do saldo com o dia anterior, mas não são geradas multas, apenas informadas às instituições, que se encarregam de corrigir as informações. • Saldo Final do Dia = Saldo Dia Anterior + Captação – Resgate + Rendimentos Creditados CAPTAÇÃO DE CDB COM BASE NA TBF – CARTA-CIRCULAR 2.561 Trata-se de uma captação semelhante à realizada pela Circular 2.132, porém apenas para esse indexador (TBF). Pretende-se, no futuro, incorporar esse indexador na transação que suporta aquela circular. Atualmente a captação não é realizada via Sisbacen, não sendo geradas multas, mas através de correio eletrônico ou via papel, sendo posteriormente repassada para uma planilha Excel, onde é feita a consistência seguinte: • Saldo Final do Dia = Saldo Dia Anterior + Captação – Resgate CAPTAÇÃO DE DADOS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO – CIRCULAR 2.957, COMUNICADO 7.569, CARTA-CIRCULAR 2.896 (Leiaute) São captados dados diários via Internet/Sisbacen (PSTAW10 – DOC. 2211) com no máximo 5 dias de atraso, que incluem o CNPJ, data, encargo (indexador) e modalidade de crédito, totalizando 4 encargos (prefixado, pós-fixado (TR), flutuante (CDI), índice de preços) e 19 modalidades de crédito, sendo informado para cada item a concessão (empréstimo do dia), o saldo (estoque emprestado), a taxa média de juros (líquida sem encargos), a taxa média fiscal (praticamente o IOF), a taxa média operacional (praticamente a taxa de abertura de crédito) e a taxa líquida de juros mínima e máxima, que são a política de abertura de crédito. No último dia útil do mês, utilizando o mesmo documento, apenas completando a linha que é normalmente deixada em branco, informa-se o prazo médio de cada carteira por encargo e por modalidade (em dias corridos) e o volume de crédito por atraso incluindo todo o estoque em atraso, separado de 0 a 14 dias, de 15 a 29 dias, de 30 a 90 dias e acima de 90 dias. Os dados são baixados via PNAT600 e tratados em Access para efeito de verificação dos dados (críticas qualitativas), mantendo um sistema paralelo de controle, na qual é possível até mesmo estimar um outro valor para o dado até que o dado correto seja retificado no banco de dados do sistema (mainframe). A base de dados é sempre obtida do mainframe, seja para a atualização da página de taxa de juros na internet, seja para o relatório interno gerado sobre operações de crédito do DECAD. Já para o relatório de “spread” bancário do DEPEC, que também faz críticas

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em relação à base de dados, há utilização de uma base de dados paralela baseada inicialmente na base de dados do Sisbacen. As seguintes críticas são realizadas: PROCESSAMENTO (SISBACEN) (1) Limite de Taxas Mínima ≤ Taxa de Juros ≤ Máxima Sendo as taxas mínima e máxima a política operacional da instituição financeira. Entendendo-se por política operacional a taxa mínima e a taxa máxima que a IF estaria disposta a operar em um determinado dia. Normalmente é bastante estável. Mas é costume de alguns bancos fixá-las diariamente. (2) Concessão e Taxa de Juros, Taxa Fiscal e Operacional Para o caso de encargos prefixados, se houver preenchimento de um campo, o outro também deve ser preenchido. (2.a) Taxa mínima e máxima Devem ser informadas sempre que haja saldo na carteira. Independente de o produto estar ou não ativo. (3) Cambiais x IOF ACC, Export Notes e Resolução 63: O valor de IOF informado deve ser igual a zero. (4) Limites Máximos de Taxas Taxas máximas de juros, operacional e fiscal devem ser respeitadas. Os limites são cadastrados arbitrariamente em transação Sisbacen para cada modalidade e encargo. QUALITATIVO (ACCESS) Essas críticas geram correios eletrônicos automatizados para as instituições, com respostas arquivadas. (5) Limites de Taxas de Juros Taxas fiscais muito baixas (próximas de zero) e taxas máximas muito altas e taxas mínimas muito baixas geram solicitações de explicações às instituições. (6) Saldo Final Dia ≤ 1,1 (Saldo Dia Anterior + Concessão Dia) Existe uma crítica que pede explicações sobre variações de saldo computada a concessão acima de 10%. Deve-se lembrar que a entrada de cessões de carteira, assim como outros casos, pode provocar variações elevadas. Portanto não é possível travar diretamente esta situação. (7) Evolução de Saldos de taxas e das faixas de inadimplência em gráficos e relatórios. Mensalmente avaliam-se as variações dos gráficos e relatórios e, caso haja grandes variações, solicitam-se explicações às instituições envolvidas.

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Metodologia: 1º) avaliam-se os saldos consolidados 2º) avaliam-se os saldos por modalidade 3º) em casos de dúvida em uma modalidade/encargo “abre-se” a informação por instituição (gráficos e relatório) e encontra-se o problema. Também é possível analisar através de gráficos e relatórios:

��uma IF em todas as modalidades ��uma IF em um encargo ��uma IF em uma modalidade e encargo específico. ��uma modalidade e encargo para todas as IF

CAPTAÇÃO DE DADOS DE RISCOS DE TAXAS DE JUROS PREFIXADAS – CIRCULAR 3.046, CARTA-CIRCULAR 2.972 (Leiaute) A partir de Outubro/2001 iniciar-se-ão as captações de VAR (Valor em Risco e EC (Exigência de Capital) diária através da transação PESP500 e, mensalmente, a partir de Novembro/2001, via PSTAW10 – DOC 2310 e 2320, os balancetes das Instituições Financeiras/Conglomerados Financeiros e os Conglomerados Econômico-financeiros relativos às operações prefixadas em Reais. PROCESSAMENTO (SISBACEN) Críticas do Diário (será informado valores do VAR e EC) 1. VALORES NEGATIVOS NAO PERMITIDOS 2. EC DEVE SER MAIOR OU IGUAL AO VaR 3. DIGITE A DATA DA INFORMACAO. 4. DATA DA INFORMACAO MENOR QUE A DATA-BASE 5. DATA DA INFORMACAO MAIOR QUE DATA CORRENTE 6. PREENCHA O NOME DO RESPONSAVEL PELO INFORMACAO 7. INFORME O DDD/ TELEFONE DO RESPONSAVEL PELA INFORMACAO Críticas do Mensal que recusa recebimento do arquivo 1. CODIGO DO DOCUMENTO INVALIDO ( diferente 2310) 2. TIPO DA ATUALIZACAO INVALIDO - DEVE SER I(inclusão) OU A(alteração) 3. DATA REFER. MAIOR QUE A DATA DO PROCESSAMENTO 4. INFORME DOCUMENTO P/ULTIMO DIA UTIL DO MÊS 5. DATA ANTERIOR AO INICIO DO SISTEMA - Out/2001 6. NOME DO CONTATO DEVE SER DIFERENTE DE BRANCOS 7. FORMATO DO DDD INVALIDO 8. 'DDD DEVE SER DIFERENTE DE ZEROS 9. FORMATO DO TELEFONE INVALIDO 10. TELEFONE DEVE SER DIFERENTE DE ZEROS 11. INSTITUICAO NAO AUTORIZADA NO CADINF 12. DOCUMENTO NAO ESPERADO PARA A IF 13. IF NAO E LIDER DO CONGLOMERADO

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14. INCLUSAO PARA DOCUMENTO JA PROCESSADO 15. ALTERACAO PARA DOCUMENTO NAO PROCESSADO AINDA 16. IF NAO INFORMOU EC-VAR DIARIO PARA O DIA UTIL 17. DOCUMENTO MES ANTERIOR NAO ENVIADO 18. TIPO DE REGISTRO INVALIDO 19. FORMATO DO CODIGO DA CONTA INVALIDO OU 0 20. EXISTE CODIGO DE CONTA INVALIDO NO ARQUIVO – VERIFICAR 21. CODIGO CONTA DEVE SER ATE 3090000 PARA D1 22. EXISTE CAMPO DE VALOR COM FORMATO INVALIDO EM D1 – VERIFICAR 23. CONTA REPETIDA EM REGISTRO D1 24. COD. TIT. DEVE SER 9060000 OU 9080000 PARA D3 25. CONTA REPETIDO EM REGISTRO D3 26. VALOR VAR(9060000) DIF.DIARIO ULTIMO DIA 27. VALOR EC(9080000) DIF.DIARIO ULTIMO DIA 28. CODIGO CONTA DEVE SER ATE 9050000 PARA D2 29. FORMATO DO CODIGO VERTICE INVALIDO OU = 0' 30. EXISTE CODIGO DE VERTICE INVALIDO EM REG. D2 – VERIFICAR 31. CONTA+VERTICE REPETIDO EM REG. D2 32. SOMATORIO SUB-CONTAS NAO BATE COM CONTA 1020000 PARA VERTICE 21 33. SOMATORIO SUB-CONTAS NAO BATE COM CONTA 1030000 PARA VERTICE 21 34. SOMATORIO SUB-CONTAS NAO BATE COM CONTA 2010000 PARA VERTICE 21 35. SOMATORIO SUB-CONTAS NAO BATE COM CONTA 2060000 PARA VERTICE 21 36. SOMATORIO SUB-CONTAS NAO BATE COM CONTA 2070000 PARA VERTICE 21 37. SOMATORIO ATIVO+PASSIVO NAO BATE COM CONTA 9010000 PARA VERTICE 21 38. SOMATORIO DEMAIS MOEDAS NAO BATE COM CONTA 9020000 PARA VERTICE 21 39. SOMATORIO 9010000+9020000 NAO BATE COM TIT. 9050000 PARA VERTICE 21 40. SOMA TOTAL 9050000 NAO BATE COM A SOMA DAS CONTAS PARA VERTICE 21 41. SOMATORIO SUB-CONTAS NAO BATE COM CONTA 1020000 PARA VERTICE 42 42. SOMATORIO SUB-CONTAS NAO BATE COM CONTA 1030000 PARA VERTICE 42 43. SOMATORIO SUB-CONTAS NAO BATE COM CONTA 2010000 PARA VERTICE 42 44. SOMATORIO SUB-CONTAS NAO BATE COM CONTA 2060000 PARA VERTICE 42 45. SOMATORIO SUB-CONTAS NAO BATE COM CONTA 2070000 PARA VERTICE 42 46. SOMATORIO ATIVO+PASSIVO NAO BATE COM CONTA 9010000 PARA VERTICE 42 47. SOMATORIO DEMAIS MOEDAS NAO BATE COM CONTA 9020000 PARA VERTICE 42 48. SOMATORIO 9010000+9020000 NAO BATE COM TIT. 9050000 PARA VERTICE 42 49. SOMA TOTAL 9050000 NAO BATE COM A SOMA DAS CONTAS PARA VERTICE 42 50. SOMATORIO SUB-CONTAS NAO BATE COM CONTA 1020000 PARA VERTICE 63 51. SOMATORIO SUB-CONTAS NAO BATE COM CONTA 1030000 PARA VERTICE 63 52. SOMATORIO SUB-CONTAS NAO BATE COM CONTA 2010000 PARA VERTICE 63 53. SOMATORIO SUB-CONTAS NAO BATE COM CONTA 2060000 PARA VERTICE 63 54. SOMATORIO SUB-CONTAS NAO BATE COM CONTA 2070000 PARA VERTICE 63 55. SOMATORIO ATIVO+PASSIVO NAO BATE COM CONTA 9010000 PARA VERTICE 63 56. SOMATORIO DEMAIS MOEDAS NAO BATE COM CONTA 9020000 PARA VERTICE 63 57. SOMATORIO 9010000+9020000 NAO BATE COM TIT. 9050000 PARA VERTICE 63 58. SOMA TOTAL 9050000 NAO BATE COM A SOMA DAS CONTAS PARA VERTICE 63 59. SOMATORIO SUB-CONTAS NAO BATE COM CONTA 1020000 PARA VERTICE 126 60. SOMATORIO SUB-CONTAS NAO BATE COM CONTA 1030000 PARA VERTICE 126 61. SOMATORIO SUB-CONTAS NAO BATE COM CONTA 2010000 PARA VERTICE 126 62. SOMATORIO SUB-CONTAS NAO BATE COM CONTA 2060000 PARA VERTICE 126 63. SOMATORIO SUB-CONTAS NAO BATE COM CONTA 2070000 PARA VERTICE 126 64. SOMATORIO ATIVO+PASSIVO NAO BATE COM CONTA 9010000 PARA VERTICE126 65. SOMATORIO DEMAIS MOEDAS NAO BATE COM CONTA 9020000 PARA VERTICE126 66. SOMATORIO 9010000+9020000 NAO BATE COM TIT. 9050000 PARA VERTICE126 67. SOMA TOTAL 9050000 NAO BATE COM A SOMA DAS CONTAS PARA VERTICE 126 68. SOMATORIO SUB-CONTAS NAO BATE COM CONTA 1020000 PARA VERTICE 252 69. SOMATORIO SUB-CONTAS NAO BATE COM CONTA 1030000 PARA VERTICE 252 70. SOMATORIO SUB-CONTAS NAO BATE COM CONTA 2010000 PARA VERTICE 252

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71. SOMATORIO SUB-CONTAS NAO BATE COM CONTA 2060000 PARA VERTICE 252 72. SOMATORIO SUB-CONTAS NAO BATE COM CONTA 2070000 PARA VERTICE 252 73. SOMATORIO ATIVO+PASSIVO NAO BATE COM CONTA 9010000 PARA VERTICE252 74. SOMATORIO DEMAIS MOEDAS NAO BATE COM CONTA 9020000 PARA VERTICE 252 75. SOMATORIO 9010000+9020000 NAO BATE COM TIT. 9050000 PARA VERTICE 252 76. SOMA TOTAL 9050000 NAO BATE COM A SOMA DAS CONTAS PARA VERTICE 252 77. SOMATORIO SUB-CONTAS NAO BATE COM CONTA 1020000 PARA VLR. MARCADO 78. SOMATORIO SUB-CONTAS NAO BATE COM CONTA 1030000 PARA VLR. MARCADO 79. SOMATORIO SUB-CONTAS NAO BATE COM CONTA 2010000 PARA VLR. MARCADO 80. SOMATORIO SUB-CONTAS NAO BATE COM CONTA 2060000 PARA VLR. MARCADO 81. SOMATORIO SUB-CONTAS NAO BATE COM CONTA 2070000 PARA VLR. MARCADO 82. SOMATORIO SUB-CONTAS NAO BATE COM CONTA 1020000 PARA VERTICE 504 83. SOMATORIO SUB-CONTAS NAO BATE COM CONTA 1030000 PARA VERTICE 504 84. SOMATORIO SUB-CONTAS NAO BATE COM CONTA 2010000 PARA VERTICE 504 85. SOMATORIO SUB-CONTAS NAO BATE COM CONTA 2060000 PARA VERTICE 504 86. SOMATORIO SUB-CONTAS NAO BATE COM CONTA 2070000 PARA VERTICE 504 87. SOMATORIO ATIVO+PASSIVO NAO BATE COM CONTA 9010000 PARA VERTICE504 88. SOMATORIO DEMAIS MOEDAS NAO BATE COM CONTA 9020000 PARA VERTICE 504 89. SOMATORIO 9010000+9020000 NAO BATE COM TIT. 9050000 PARA VERTICE504 90. SOMA TOTAL 9050000 NAO BATE COM A SOMA DAS CONTAS PARA VERTICE 504 91. SOMATORIO SUB-CONTAS NAO BATE COM CONTA 1020000 PARA VERTICE 756 92. SOMATORIO SUB-CONTAS NAO BATE COM CONTA 1030000 PARA VERTICE 756 93. SOMATORIO SUB-CONTAS NAO BATE COM CONTA 2010000 PARA VERTICE 756 94. SOMATORIO SUB-CONTAS NAO BATE COM CONTA 2060000 PARA VERTICE 756 95. SOMATORIO SUB-CONTAS NAO BATE COM CONTA 2070000 PARA VERTICE 756 Outras Críticas do Mensal 1. Valor EC mensal será comparado com valor do Cosif(Anexo I) / Conef(Anexo II), caso haja

divergência será gerado um status no registro como inconsistente. 2. Os prazos para envio do Mensal serão os mesmo do Cosif/Conef, tendo como data final o

próximo dia útil subsequente. QUALITATIVO (ACCESS) Para obter o grupo de CNPJs sujeitos a enviarem informações ao BACEN, foi montado um sistema de acompanhamento baseado em PNAT600 – ULIM201 – PR, ULIM208 – EC, com críticas qualitativas, em Access, baseado no último balancete informado, inicialmente para os três últimos balancetes/balanços, ocorrendo o credenciamento se ocorrer a crítica em qualquer um dos meses: (1) EC/PR ≥ 10% ou EC > R$ 3.000.000,00

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SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO - SCR ETAPA ZERO

Habilitado Código Erro Descrição

mai/02 Cabeçalho inválido Erro de XML no cabeçalho do arquivo

mai/02 Documento da data-base anterior inexistente

Documento processado apenas se o documento da data-base imediatamente anterior tiver sido processado ou dispensado, exceto para o Doc 3026

mai/02 Documento não esperado

Documento não previsto para a instituição na data-base informada

mai/02

Documento Individualizado sem agregado processando ou carregado

Documento Agregado (Doc 3030) não disponível para comparação com o Documento Individualizado (Doc 3020)

mai/02 Documento "Novo" inconsistente

Dados anteriormente com status processado para a IF na data-base. Deve ser remetido Documento de "Substituição"

mai/02 Documento "Substituição" inconsistente

Nenhum dado anteriormente com status processado para a IF na data-base. Deve ser remetido Documento "Novo"

mai/02 IF remetente não autorizada

IF que remeteu não autorizada a enviar o documento da IF informada no documento

mai/02 Documento de substituição e existe carrgado mais recente

Documento de substituição enviado posteriormente a outro documento de substituição já carregado

mai/02 Documento não é o mais recente

Documento enviado posteriormente a outro documento já processado

mai/02 Data-Base igual ou posterior ao mês corrente Data-Base do documento ainda não ocorrida

mai/02 Data-Base anterior a menor data-base admissível

Data-Base anterior à data-base de início de recepção do documento

mai/02

Documento semestral, complementar, sem individualizado processando ou carregado

Documento Individualizado (Doc 3020) não disponível para comparação com o Documento Complementar semestral (Doc 3026)

mai/02 Corpo do Documento Inválido Erro de XML no corpo do arquivo

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Tabela E: Comparação do Doc 3020 com o Doc 3030 Comparação entre o somatório da distribuição dos vencimentos das operações do Doc 3020 e o somatório da distribuição dos vencimentos dos agregados do Doc 3030 - consideradas as operações de valor maior ou igual a R$ 5mil (OpNRel e OpRel - Doc 3020 e FaixaVlr = 5 - Doc 3030) que não crédito a liberar (Mod <> 16 - Doc 3020 e Doc 3030)

Habilitado Código Erro Descrição

mai/02 E01 Divergência entre o total das operações próprias

O somatório do saldo devedor das operações com natureza da operação “01” até “05” informadas no Doc 3020 deve ser igual ao somatório do valores do agregados com natureza da operação “01” até “05” informados no Doc 3030

mai/02 E02 Divergência entre o valor das operações próprias por classificação de risco

O somatório do saldo devedor das operações, com uma mesma Classificação de Risco e com natureza da operação “01” até “05”, informadas no documento 3020 deve ser igual ao somatório do valor dos agregados correspondentes, informados no documento 3030

mai/02 E03 Divergência entre o valor das operações por domínio da modalidade

O somatório do saldo devedor das operações, com um mesmo domínio de Modalidade Operação e com natureza da operação “01” até “15”, informadas no documento 3020 deve ser igual ao somatório do valor dos agregados correspondentes, informados no documento 3030

mai/02 E04 Divergência entre o valor das operações por tipo de pessoa

O somatório do saldo devedor das operações, com um mesmo Tipo Pessoa e com natureza da operação “01” até “15”, informadas no documento 3020 deve ser igual ao somatório do valor dos agregados correspondentes, informados no documento 3030

mai/02 E05 Divergência entre o total das operações cedidas

O somatório do saldo devedor das operações com natureza da operação “11” até “15” informadas no Doc 3020 deve ser igual ao somatório do valores do agregados com natureza da operação “11” até “15” informados no Doc 3030

mai/02 E06 Divergência entre o valor das operações cedidas por classificação de risco

O somatório do saldo devedor das operações, com uma mesma Classificação de Risco e com natureza da operação “11” até “15”, informadas no documento 3020 deve ser igual ao somatório do valor dos agregados correspondentes, informados no documento 3030

E07 Divergência entre o valor das operações por tipo de controle

O somatório do saldo devedor das operações, de um mesmo Tipo Controle e com natureza da operação “01” até “15”, informadas no documento 3020 deve ser igual ao somatório do valor dos agregados correspondentes, informados no documento 3030

E08 Divergência entre o valor das operações por localização

O somatório do saldo devedor das operações, de uma mesma Localização e com natureza da operação “01” até “15”, informadas no documento 3020 deve ser igual ao somatório do valor dos agregados correspondentes, informados no documento 3030

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E09

Divergência entre o valor das operações por domínio de origem dos recursos

O somatório do saldo devedor das operações, com um mesmo domínio de Origem de Recursos e com natureza da operação “01” até “15”, informadas no documento 3020 deve ser igual ao somatório do valor dos agregados correspondentes, informados no documento 3030

E10 Divergência entre o valor das operações por natureza da operação

O somatório do saldo devedor das operações, com uma mesma Natureza Operação, informadas no documento 3020 deve ser igual ao somatório do valor dos agregados correspondentes, informados no documento 3030

E11 Divergência entre o valor das operações por característica especial

O somatório do saldo devedor das operações, com Característica Especial “02 – recuperação do prejuízo” e com natureza da operação “01” até “15”, informadas no documento 3020 deve ser igual ao somatório do valor dos agregados correspondentes informados no documento 3030; o somatório do saldo devedor das operações, com Característica Especial “01 – renegociação” e com natureza da operação “01” até “15”, excluídas as operações que também possuam características “02 – recuperação do prejuízo”, informadas no documento 3020 deve ser igual ao somatório do valor dos agregados correspondentes informados no documento 3030; o somatório do saldo devedor das operações, com Características Especial “03” até “99” e com natureza da operação “01” até “15”, excluídas as operações que também possuam características “02 – recuperação do prejuízo” ou “01 – renegociação”, informadas no documento 3020 deve ser igual ao somatório do valor dos agregados correspondentes informados no documento 3030; o somatório do saldo devedor das operações, sem Característica Especial e com natureza da operação "01" até "15", informadas no documento 3020 deve ser igual ao somatório do valor dos agregados correspondentes informados no documento 3030.

E12 Divergência entre o valor das operações por variação cambial

O somatório do saldo devedor das operações, com informação de códigos indicativos de Variação Cambial e com natureza da operação “01” até “15”, informadas no documento 3020 deve ser igual ao somatório do valor dos agregados com informação "Sim" para Variação Cambial, informados no documento 3030

E13 Divergência entre o valor por código de vencimento

O somatório das parcelas, com um mesmo Código Vencimento e com natureza da operação “01” até “15”, das operações informadas no documento 3020 deve ser igual ao somatório do valor das parcelas correspondentes dos agregados informados no documento 3030

E14 Divergência entre o valor das operações nível 2

O somatório do saldo devedor das operações, com uma mesma Modalidade, Submodalidade Operação e com natureza da operação “01” até “15”, informadas no documento 3020 deve ser igual ao somatório do valor dos agregados correspondentes, informados no documento 3030

E15 Divergência entre o valor das operações nível 3

O somatório do saldo devedor das operações, com uma mesma Modalidade Operação, Submodalidade, Classificação de Risco e com natureza da operação “01” até “15”, informadas no documento 3020 deve ser igual ao somatório do valor dos agregados correspondentes, informados no documento 3030

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E16 Divergência entre o valor das operações nível 4

O somatório do saldo devedor das operações, com uma mesma Modalidade Operação, Submodalidade, Classificação de Risco, Tipo Pessoa e com natureza da operação “01” até “15”, informadas no documento 3020 deve ser igual ao somatório do valor dos agregados correspondentes, informados no documento 3030

E17 Divergência entre o valor das operações nível 5

O somatório do saldo devedor das operações, com uma mesma Modalidade Operação, Submodalidade, Classificação de Risco, Tipo Pessoa, Tipo Controle e com natureza da operação “01” até “15”, informadas no documento 3020 deve ser igual ao somatório do valor dos agregados correspondentes, informados no documento 3030

E18 Divergência entre o valor das operações nível 6

O somatório do saldo devedor das operações, com uma mesma Modalidade Operação, Submodalidade, Classificação de Risco, Tipo Pessoa, Tipo Controle, Localização e com natureza da operação “01” até “15”, informadas no documento 3020 deve ser igual ao somatório do valor dos agregados correspondentes, informados no documento 3030

E19 Divergência entre o valor das operações nível 8

O somatório do saldo devedor das operações, com uma mesma Modalidade Operação, Submodalidade, Classificação de Risco, Tipo Pessoa, Tipo Controle, Localização, Domínio e Subdomínio da Origem Recursos e com natureza da operação “01” até “15”, informadas no documento 3020 deve ser igual ao somatório do valor dos agregados correspondentes, informados no documento 3030

E20 Divergência entre o valor das operações nível 9

O somatório do saldo devedor das operações, com uma mesma Modalidade Operação, Submodalidade, Classificação de Risco, Tipo Pessoa, Tipo Controle, Localização, Domínio e Subdomínio da Origem Recursos e Natureza Operação, informadas no documento 3020 deve ser igual ao somatório do valor dos agregados correspondentes, informados no documento 3030

E21 Divergência entre o valor das operações nível 10

O somatório do saldo devedor das operações, com uma mesma Modalidade Operação, Submodalidade, Classificação de Risco, Tipo Pessoa, Tipo Controle, Localização, Domínio e Subdomínio da Origem Recursos, Natureza Operação e Característica Especial (conforme Comp 3030 Sub-total nível 1 - Característica Especial), informadas no documento 3020 deve ser igual ao somatório do valor dos agregados correspondentes, informados no documento 3030

E22 Divergência entre o valor das operações nível 11

O somatório do saldo devedor das operações, com uma mesma Modalidade Operação, Submodalidade, Classificação de Risco, Tipo Pessoa, Tipo Controle, Localização, Domínio e Subdomínio da Origem Recursos, Natureza Operação, Característica Especial (conforme Comp 3030 Sub-total nível 1 - Característica Especial) e qualquer informação indicativa de Variação Cambial, informadas no documento 3020 deve ser igual ao somatório do valor dos agregados correspondentes, informados no documento 3030

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E23 Divergência entre o valor nível 12

O somatório das parcelas, com um mesmo Código Vencimento, das operações, com uma mesma Modalidade Operação, Submodalidade, Classificação de Risco, Tipo Pessoa, Tipo Controle, Localização, Domínio e Subdomínio da Origem Recursos, Natureza Operação, Característica Especial (conforme Comp 3030 Sub-total nível 1 - Característica Especial) e qualquer informação indicativa de Variação Cambial, informadas no documento 3020 deve ser igual ao somatório do valor das parcelas, com o mesmo Código Vencimento, dos agregados correspondentes, informados no documento 3030

Tabelas F e I: Validações Internas do Doc 3020 Comparações entre os campos de uma mesma operação

Habilitado Código Erro Descrição

mai/02 F01

Distribuição de Vencimentos de Créditos Baixados como Prejuízo com Classificação de Risco incompatível

As operação que tenham informações de Código de Vencimento "310" ou "320" não podem ter Classificação de Risco diferente de "HH"

mai/02 F03

Coobrigação com Distribuição dos Vencimentos incompatível

As operações com Modalidade Operação igual a "15" não podem ter Código de Vencimento igual a "310" ou "320" (Créditos Baixados como Prejuízo)

mai/02 F04

Créditos a Liberar com Distribuição dos Vencimentos incompatível

As operações com Modalidade Operação igual a "16" não podem ter Código de Vencimento superior a "299" (créditos baixados com prejuízo)

set/02 F05

Créditos Baixados como Prejuízo até 31/10/2002 com Classificação de Risco incompatível

As operações com Modalidade Operação igual a "50" não podem ter classificação de risco diferente de “HH”

set/02 F25 Pessoa Jurídica sem Tipo de Controle

Para os clientes pessoa jurídica (TpCli igual a 2, 4 ou 6) deve ser informado, obrigatoriamente, o Tipo de Controle (TpCtrl = 01, 02, 03 ou 04)

F26 Pessoa Jurídica sem Porte do Cliente

Para os clientes pessoa jurídica (TpCli igual a 2, 4 ou 6) deve ser informado, obrigatoriamente, o porte do cliente (PorteCli = 1, 2, 3 ou 4)

set/02 F27 Operação inferior a R$ 5 mil não informada como Operação Consolidada

As operações inferiores a R$ 5 mil devem ser informadas exclusivamente como Operações Consolidadas (OpCons)

set/02 F28

Operação igual ou superior a R$ 5 milhões não informada como Operação Relevante

As operações iguais ou superiores a R$ 5 milhões devem ser informadas exclusivamente como Operações Relevantes (OpRel)

set/02 F29 Pessoa Física com Tipo de Controle

Para os clientes pessoa física (TpCli igual a 1, 3 ou 5) não deve ser informado, o Tipo de Controle (TpCtrl)

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mai/02 I01 Cliente informado mais de uma vez

Não será admitida repetição, simultânea, de código do cliente e tipo do cliente, em um mesmo documento.

mai/02 I02 Operação informada mais de uma vez para o mesmo cliente

Não será admitida repetição, simultânea, de código do contrato e modalidade para um mesmo cliente

mai/02 I03 Código de vencimento informado mais de uma vez na mesma operação

Não será admitida informação repetida de código de vencimento, para a mesma operação.

mai/02 I04 Garantidor fidejussório informado mais de uma vez na mesma operação

Um mesmo garantidor fidejussório não poderá garantir, mais de uma vez, a mesma operação.

mai/02 I07 CPF inconsistente Como CPF de clientes pessoas físicas (TpCli = 1) deve ser informado o CPF completo de 11 números (Cli)

mai/02 I08 CNPJ inconsistente Como CNPJ de clientes pessoas jurídicas (TpCli = 2) deve ser informado o CNPJ básico de 8 números (Cli)

set/02 I11 CPF inconsistente Como CPF de garantidores pessoas físicas (TpGartd = 1) deve ser informado o CPF completo de 11 números (Gartd)

set/02 I12 CNPJ inconsistente Como CNPJ de garantidores pessoas jurídicas (TpGartd = 2) deve ser informado o CNPJ básico de 8 números (Gartd)

mai/02 I15

Código de vencimento informado mais de uma vez na mesma operação consolidada

Não será admitida informação repetida de código de vencimento, para a mesma operação consolidada.

mai/02 I16 Operação consolidada informada mais de uma vez para o mesmo cliente

Não será admitida repetição, simultânea, de natureza da operação, modalidade da operação (domínio e subdomínio), classificação de risco da operação, variação cambial e característica especial, para um mesmo cliente em operações consolidadas

Tabela G: Comparação do Doc 3030 com o Cosif Comparação entre o Doc 3030 e o Doc 4010 (Balancete Cosif)

Habilitado Código Erro Descrição

mai/02 G01

Divergência entre o total de créditos informados e a "Classificação da Carteira de Créditos" no Doc 4010

O somatório do valor dos agregados de operações para as quais sejam informados, simultaneamente, Classificação de Risco de "AA" até "H", Modalidade de Operação de "01" até "13" e "17" (todas exceto Repasses Interfinanceiros, Coobrigações e Créditos a Liberar), Código de Vencimento de "110" até "290" (todos exceto os relativos a Créditos Baixados como Prejuízo) e Natureza da Operação de "01" a "05" (Operações Próprias) deve ser igual ao saldo da rubrica contábil 3.1.0.00.00-0 do Documento 4010 - Balancete (COSIF)

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mai/02 G02

Divergência entre os repasses interfinanceiros informados e o contabilizado no Doc 4010

O somatório do valor dos agregados de operações para as quais sejam informados, simultaneamente, Classificação de Risco de "AA" até "H", Modalidade de Operação "14" (Repasses Interfinanceiros), Código de Vencimento de "110" até "290" (todos exceto os relativos a Créditos Baixados como Prejuízo) e Natureza da Operação de "01" a "05" (Operações Próprias) deve ser igual à soma dos saldos das rubricas contábeis 1.4.3.10.00-9, 1.4.3.20.00-6, 1.4.3.60.00-4 e 1.4.3.90.00-5 do Documento 4010 - Balancete (COSIF)

mai/02 G03

Divergência entre as coobrigações informadas e o contabilizado no Doc 4010

O somatório do valor dos agregados de operações para as quais sejam informados, simultaneamente, Classificação de Risco de "AA" até "H", Modalidade de Operação "15" (Coobrigações), Código de Vencimento de "110" até "290" (todos exceto os relativos a Créditos Baixados como Prejuízo) e Natureza da Operação de "01" a "05" (Operações Próprias) deve ser igual à soma dos saldos das rubricas contábeis 3.0.1.30.00-5, 3.0.1.85.00-5 e 3.0.1.90.00-7 do Documento 4010 - Balancete (COSIF)

mai/02 - ago/02 G04

Divergência entre os créditos baixados como prejuízo até 12 m informados e o contabilizado no Doc 4010

O somatório do valor dos agregados de operações para as quais sejam informados, simultaneamente, Código de Vencimento igual a "310" e Natureza da Operação de "01" a "05" (Operações Próprias) deve ser igual ao saldo da rubrica contábil 9.0.9.60.10-5 do Documento 4010 - Balancete (COSIF)

mai/02 - ago/02 G05

Divergência entre os créditos baixados como prejuízo entre 12 e 48 m informados e o contabilizado no Doc 4010

O somatório do valor dos agregados de operações para as quais sejam informados, simultaneamente, Código de Vencimento igual a "320" e Natureza da Operação de "01" a "05" (Operações Próprias) deve ser igual ao saldo da rubrica contábil 9.0.9.60.15-0 do Documento 4010 - Balancete (COSIF)

mai/02 G06

Divergência entre os créditos a liberar informados e o contabilizado no Doc 4010

O somatório do valor dos agregados de operações para as quais sejam informados, simultaneamente, Classificação de Risco de "AA" até "H", Modalidade de Operação "16" (Crédito a Liberar), Código de Vencimento de "110" até "290" (todos exceto os relativos a Créditos Baixados como Prejuízo) e Natureza da Operação "01" a "05" (Operações Próprias) deve ser igual à soma dos saldos das rubricas contábeis 3.0.9.80.00-4, 3.0.9.86.10-1 e 3.0.9.86.20-4 do Documento 4010 - Balancete (COSIF)

mai/02 G08

Divergência entre as operações de arrendamento mercantil informadas e o contabilizado na Classificação da Carteira de Arrendamento Mercantil no Doc 4010

Divergência Cosif Carteira Classificada - Op. de Arrendamento Mercantil - o somatório do valor dos agregados de operações para as quais sejam informados, simultaneamente, Classificação de Risco de "AA" até "H", Modalidade de Operação "12" (Operações de Arrendamento), Código de Vencimento de "110" até "290" (todos exceto os relativos a Créditos Baixados como Prejuízo) e Natureza da Operação de "01" a "05" (Operações Próprias) deve ser igual à soma dos saldos das rubricas contábeis 3.1.1.20.00-7, 3.1.2.20.00-0, 3.1.3.20.00-3, 3.1.4.20.00-6, 3.1.5.20.00-9, 3.1.6.20.00-2, 3.1.7.20.00-5, 3.1.8.20.00-8, 3.1.9.20.00-1 do Documento 4010 - Balancete (COSIF);

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mai/02 G10

Divergência entre as operações AA e a Classificação da Carteira de Crédito nível AA

O somatório do valor dos agregados de operações para as quais sejam informados, simultaneamente, Classificação de Risco igual a "AA", Modalidade de Operação de "01" até "13" e "17" (todas exceto Repasses Interfinanceiros, Coobrigações e Créditos a Liberar), Código de Vencimento de "110" até "290" (todos exceto os relativos a Créditos Baixados como Prejuízo) e Natureza da Operação de "01" a "05" (Operações Próprias) deve ser igual ao saldo da rubrica contábil 3.1.1.00.00-3 do Documento 4010 - Balancete (COSIF)

mai/02 G11

Divergência entre as operações A e a Classificação da Carteira de Crédito nível A

O somatório do valor dos agregados de operações para as quais sejam informados, simultaneamente, Classificação de Risco igual a "A", Modalidade de Operação de "01" até "13" e "17" (todas exceto Repasses Interfinanceiros, Coobrigações e Créditos a Liberar), Código de Vencimento de "110" até "290" (todos exceto os relativos a Créditos Baixados como Prejuízo) e Natureza da Operação de "01" a "05" (Operações Próprias) deve ser igual ao saldo da rubrica contábil 3.1.2.00.00-6 do Documento 4010 - Balancete (COSIF)

mai/02 G12

Divergência entre as operações B e a Classificação da Carteira de Crédito nível B

O somatório do valor dos agregados de operações para as quais sejam informados, simultaneamente, Classificação de Risco igual a "B", Modalidade de Operação de "01" até "13" e "17" (todas exceto Repasses Interfinanceiros, Coobrigações e Créditos a Liberar), Código de Vencimento de "110" até "290" (todos exceto os relativos a Créditos Baixados como Prejuízo) e Natureza da Operação de "01" a "05" (Operações Próprias) deve ser igual ao saldo da rubrica contábil 3.1.3.00.00-9 do Documento 4010 - Balancete (COSIF)

mai/02 G13

Divergência entre as operações C e a Classificação da Carteira de Crédito nível C

O somatório do valor dos agregados de operações para as quais sejam informados, simultaneamente, Classificação de Risco igual a "C", Modalidade de Operação de "01" até "13" e "17" (todas exceto Repasses Interfinanceiros, Coobrigações e Créditos a Liberar), Código de Vencimento de "110" até "290" (todos exceto os relativos a Créditos Baixados como Prejuízo) e Natureza da Operação de "01" a "05" (Operações Próprias) deve ser igual ao saldo da rubrica contábil 3.1.4.00.00-2 do Documento 4010 - Balancete (COSIF)

mai/02 G14

Divergência entre as operações D e a Classificação da Carteira de Crédito nível D

O somatório do valor dos agregados de operações para as quais sejam informados, simultaneamente, Classificação de Risco igual a "D", Modalidade de Operação de "01" até "13" e "17" (todas exceto Repasses Interfinanceiros, Coobrigações e Créditos a Liberar), Código de Vencimento de "110" até "290" (todos exceto os relativos a Créditos Baixados como Prejuízo) e Natureza da Operação de "01" a "05" (Operações Próprias) deve ser igual ao saldo da rubrica contábil 3.1.5.00.00-5 do Documento 4010 - Balancete (COSIF)

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mai/02 G15

Divergência entre as operações E e a Classificação da Carteira de Crédito nível E

O somatório do valor dos agregados de operações para as quais sejam informados, simultaneamente, Classificação de Risco igual a "E", Modalidade de Operação de "01" até "13" e "17" (todas exceto Repasses Interfinanceiros, Coobrigações e Créditos a Liberar), Código de Vencimento de "110" até "290" (todos exceto os relativos a Créditos Baixados como Prejuízo) e Natureza da Operação de "01" a "05" (Operações Próprias) deve ser igual ao saldo da rubrica contábil 3.1.6.00.00-8 do Documento 4010 - Balancete (COSIF)

mai/02 G16

Divergência entre as operações F e a Classificação da Carteira de Crédito nível F

O somatório dos agregados de operações para as quais sejam informados, simultaneamente, Classificação de Risco igual a "F", Modalidade de Operação de "01" até "13" e "17" (todas exceto Repasses Interfinanceiros, Coobrigações e Créditos a Liberar), Código de Vencimento de "110" até "290" (todos exceto os relativos a Créditos Baixados como Prejuízo) e Natureza da Operação de "01" a "05" (Operações Próprias) deve ser igual ao saldo da rubrica contábil 3.1.7.00.00-1 do Documento 4010 - Balancete (COSIF)

mai/02 G17

Divergência entre as operações G e a Classificação da Carteira de Crédito nível G

O somatório do valor dos agregados de operações para as quais sejam informados, simultaneamente, Classificação de Risco igual a "G", Modalidade de Operação de "01" até "13" e "17" (todas exceto Repasses Interfinanceiros, Coobrigações e Créditos a Liberar), Código de Vencimento de "110" até "290" (todos exceto os relativos a Créditos Baixados como Prejuízo) e Natureza da Operação de "01" a "05" (Operações Próprias) deve ser igual ao saldo da rubrica contábil 3.1.8.00.00-4 do Documento 4010 - Balancete (COSIF)

mai/02 G18

Divergência entre as operações H e a Classificação da Carteira de Crédito nível H

O somatório do valor dos agregados de operações para as quais sejam informados, simultaneamente, Classificação de Risco igual a "H", Modalidade de Operação de "01" até "13" e "17" (todas exceto Repasses Interfinanceiros, Coobrigações e Créditos a Liberar), Código de Vencimento de "110" até "290" (todos exceto os relativos a Créditos Baixados como Prejuízo) e Natureza da Operação de "01" a "05" (Operações Próprias) deve ser igual ao saldo da rubrica contábil 3.1.9.00.00-7 do Documento 4010 - Balancete (COSIF)

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mai/02 G19

Divergência entre as operações de crédito informadas e o contabilizado no Doc 4010

O somatório do valor dos agregados de operações para as quais sejam informados, simultaneamente Classificação de Risco de "AA" até "H", Modalidade de Operação de "01" até "11" e "17" (todas exceto Operações de Arrendamento, Outros Créditos, Repasses Interfinanceiros, Coobrigações e Créditos a Liberar), Código de Vencimento de "110" até "290" (todos exceto os relativos a Créditos Baixados como Prejuízo) e Natureza da Operação de "01" a "05" (Operações Próprias) deve ser igual à soma dos saldos das rubricas contábeis 1.6.0.00.00-1, 1.8.2.75.00-9, 1.8.2.78.00-6, 1.8.2.81.00-0 e 1.8.8.20.00-7 deduzido do saldo das rubricas contábeis 1.6.9.00.00-8, 4.9.2.06.00-9, 4.9.2.07.00-8, 4.9.2.14.00-8, 4.9.2.17.00-5, 4.9.2.36.10-3, 4.9.2.36.20-6, 4.9.2.36.40-2, 4.9.2.36.80-4, 4.9.2.36.90-7, 4.9.2.48.10-8, 4.9.2.48.20-1, 4.9.2.48.40-7, 4.9.2.48.50-0, 4.9.2.48.90-2 e 4.9.2.85.00-6 do Documento 4010 - Balancete (COSIF)

mai/02 G20

Divergência entre os Adiantamentos a Depositantes informados e o contabilizado no Doc 4010

O somatório do valor dos agregados de operações para as quais sejam informados, simultaneamente, Classificação de Risco de "AA" até "H", Modalidade de Operação "01" (Adiantamento a Depositantes), Código de Vencimento de "110" até "290" (todos exceto os relativos a Créditos Baixados como Prejuízo) e Natureza da Operação "01" a "05" (Créditos Próprios) deve ser igual ao saldo da rubrica contábil 1.6.1.10.00-1 do Documento 4010 - Balancete (COSIF)

mai/02 G21

Divergência entre os Empréstimos informados e o contabilizado no Doc 4010

O somatório do valor dos agregados de operações para as quais sejam informados, simultaneamente, Classificação de Risco de "AA" até "H", Modalidade de Operação "02" (Empréstimos), Código de Vencimento de "110" até "290" (todos exceto os relativos a Créditos Baixados como Prejuízo) e Natureza da Operação "01" a "05" (Créditos Próprios) deve ser igual à soma dos saldos das rubricas contábeis 1.6.1.20.00-8 e 1.6.1.40.00-2 do Documento 4010 - Balancete (COSIF)

mai/02 G22

Divergência entre os Títulos Descontados informados e o contabilizado no Doc 4010

O somatório do valor dos agregados de operações para as quais sejam informados, simultaneamente, Classificação de Risco de "AA" até "H", Modalidade de Operação "03" (Títulos Descontados) , Código de Vencimento de "110" até "290" (todos exceto os relativos a Créditos Baixados como Prejuízo) e Natureza da Operação "01" a "05" (Créditos Próprios) deve ser igual ao saldo da rubrica contábil 1.6.1.30.00-5 do Documento 4010 - Balancete (COSIF)

mai/02 G23

Divergência entre os Financiamentos informados e o contabilizado no Doc 4010

O somatório do valor dos agregados de operações para as quais sejam informados, simultaneamente, Classificação de Risco de "AA" até "H", Modalidade de Operação "04" (Financiamentos), Código de Vencimento de "110" até "290" (todos exceto os relativos a Créditos Baixados como Prejuízo) e Natureza da Operação "01" a "05" (Créditos Próprios) deve ser igual à soma dos saldos das rubricas contábeis 1.6.2.10.00-4, 1.6.2.15.00-9, 1.6.2.50.00-2 e 1.6.2.60.00-9 do Documento 4010 - Balancete (COSIF)

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mai/02 G24

Divergência entre os Financimentos à Exportação informados e o contabilizado no Doc 4010

O somatório do valor dos agregados de operações para as quais sejam informados, simultaneamente, Classificação de Risco de "AA" até "H", Modalidade de Operação "05" (Financiamento à Exportação), Código de Vencimento de "110" até "290" (todos exceto os relativos a Créditos Baixados como Prejuízo) e Natureza da Operação "01" a "05" (Créditos Próprios) deve ser igual à soma dos saldos das rubricas contábeis 1.6.2.20.00-1, 1.8.2.75.00-9 e 1.8.8.20.00-7 deduzido do saldo das rubricas contábeis 4.9.2.06.00-9, 4.9.2.14.00-8, 4.9.2.36.10-3, 4.9.2.36.20-6, 4.9.2.36.40-2, 4.9.2.36.80-4, 4.9.2.36.90-7, 4.9.2.48.10-8, 4.9.2.48.20-1, 4.9.2.48.40-7, 4.9.2.48.50-0, 4.9.2.48.90-2 e 4.9.2.85.00-6 do Documento 4010 - Balancete (COSIF)

mai/02 G25

Divergência entre os Financiamentos à Importação informados e o contabilizado no Doc 4010

O somatório do valor dos agregados de operações para as quais sejam informados, simultaneamente, Classificação de Risco de "AA" até "H", Modalidade de Operação "06" (Financiamento à Importação), Código de Vencimento de "110" até "290" (todos exceto os relativos a Créditos Baixados como Prejuízo) e Natureza da Operação "01" a "05" (Créditos Próprios) deve ser igual à soma dos saldos das rubricas contábeis 1.6.2.25.00-6, 1.6.2.27.00-4, 1.8.2.78.00-6 e 1.8.2.81.00-0 deduzido do saldo das rubricas contábeis 4.9.2.07.00-8 e 4.9.2.17.00-5 do Documento 4010 - Balancete (COSIF)

mai/02 G26

Divergência entre os Financimentos com Interveniência informados e o contabilizado no Doc 4010

O somatório do valor dos agregados de operações para as quais sejam informados, simultaneamente, Classificação de Risco de "AA" até "H", Modalidade de Operação "07" (Financiamento com Interveniência), Código de Vencimento de "110" até "290" (todos exceto os relativos a Créditos Baixados como Prejuízo) e Natureza da Operação "01" a "05" (Créditos Próprios) deve ser igual ao saldo da rubrica contábil 1.6.2.30.00-8 do Documento 4010 - Balancete (COSIF)

mai/02 G27

Divergência entre os Financimentos Rurais e Agroindustriais informados e o contabilizado no Doc 4010

O somatório do valor dos agregados de operações para as quais sejam informados, simultaneamente, Classificação de Risco de "AA" até "H", Modalidade de Operação "08" (Financiamentos Rurais e Agro Industriais), Código de Vencimento de "110" até "290" (todos exceto os relativos a Créditos Baixados como Prejuízo) e Natureza da Operação "01" a "05" (Créditos Próprios) deve ser igual ao saldo da rubrica contábil 1.6.3.00.00-0 do Documento 4010 - Balancete (COSIF)

mai/02 G28

Divergência entre os Financimentos Imobiliários informados e o contabilizado no Doc 4010

O somatório do valor dos agregados de operações para as quais sejam informados, simultaneamente, Classificação de Risco de "AA" até "H", Modalidade de Operação "09" (Financiamento Imobiliário), Código de Vencimento de "110" até "290" (todos exceto os relativos a Créditos Baixados como Prejuízo) e Natureza da Operação "01" a "05" (Créditos Próprios) deve ser igual ao saldo da rubrica contábil 1.6.4.00.00-3 do Documento 4010 - Balancete (COSIF)

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mai/02 G29

Divergência entre os Financiamentos de TVM informados e o contabilizado no Doc 4010

O somatório do valor dos agregados de operações para as quais sejam informados, simultaneamente, Classificação de Risco de "AA" até "H", Modalidade de Operação "10" (Financiamento de Títulos e Valores Mobiliários), Código de Vencimento de "110" até "290" (todos exceto os relativos a Créditos Baixados como Prejuízo) e Natureza da Operação "01" a "05" (Créditos Próprios) deve ser igual ao saldo da rubrica contábil 1.6.5.00.00-6 do Documento 4010 - Balancete (COSIF)

mai/02 G30

Divergência entre os Financiamentos de Infra-Estrutura e Desenvolvimento informados e o contabilizado no Doc 4010

O somatório do valor dos agregados de operações para as quais sejam informados, simultaneamente, Classificação de Risco de "AA" até "H", Modalidade de Operação "11" (Financiamento de Infra-estrutura e Desenvolvimento), Código de Vencimento de "110" até "290" (todos exceto os relativos a Créditos Baixados como Prejuízo) e Natureza da Operação "01" a "05" (Créditos Próprios) deve ser igual ao saldo da rubrica contábil 1.6.6.00.00-9 do Documento 4010 - Balancete (COSIF)

mai/02 G31

Divergência entre os Arrendamentos Mercantis informados e o contabilizado no Doc 4010

Divergência Cosif - Op. de Arrendamento Mercantil - o somatório do valor dos agregados de operações para as quais sejam informados, simultaneamente, Classificação de Risco de "AA" até "H", Modalidade de Operação "12" (Operações de Arrendamento), Código de Vencimento de "110" até "290" (todos exceto os relativos a Créditos Baixados como Prejuízo) e Natureza da Operação "01" a "05" (Créditos Próprios) deve ser igual à soma dos saldos das rubricas contábeis 1.7.1.10.00-0, 1.7.1.20.00-7, 1.7.1.30.00-4, 1.7.1.95.00-1, 1.7.1.97.00-9, 1.7.1.99.00-7, 1.7.3.10.00-6, 1.7.5.00.00-5, 2.3.2.00.00-7, 2.4.1.80.00-9 e 2.4.1.99.80-1 deduzido do saldo das rubricas contábeis 2.3.2.50.00-2, 4.9.9.08.00-8 e 4.9.9.09.00-7 do Documento 4010 - Balancete (COSIF);

mai/02 - set/02 G32

Divergência entre os Outros Créditos informados e o contabilizado no Doc 4010

Divergência Cosif - Outros Créditos - o somatório do valor dos agregados de operações para as quais sejam informados, simultaneamente, Classificação de Risco de "AA" até "H", Modalidade de Operação "13" (Outros Créditos), Código de Vencimento de "110" até "290" (todos exceto os relativos a Créditos Baixados como Prejuízo) e Natureza da Operação "01" a "05" (Créditos Próprios) deve ser igual à soma dos saldos das rubricas contábeis 1.8.1.00.00-2, 1.8.8.35.00-9 e 1.8.8.80.00-9 do Documento 4010 - Balancete (COSIF);

mai/02-jan/03 G33

Divergência entre o total de Créditos Cedidos sem Coobrigação para Ligada Não Financeira informados e o contabilizado no Doc 4010

Divergência Cosif - Créditos Cedidos sem Coobrigação para Ligada Não Financeira - o somatório do valor dos agregados de operações para as quais sejam informados Natureza da Operação igual a "12" (Operações transferidas em função de negociação ou cedidas a securitizadora ligada sem coobrigação) deve ser igual ao saldo da rubrica contábil 3.0.9.58.20-1 do Documento 4010 - Balancete (COSIF);

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set/02 G34

Divergência entre o total de créditos baixados informados e o contabilizado no Doc 4010

O somatório dos agregados de operações para as quais sejam informados, simultaneamente, Classificação de Risco da Operação igual a "HH" e Natureza da Operação de "01" a "05" (Operações Próprias) deve ser igual ao saldo das rubricas contábeis 9.0.9.60.10-5 e 9.0.9.60.15-0 do Documento 4010 - Balancete (COSIF)

set/02 G35

Divergência entre as operações de crédito informadas e o contabilizado na Classificação da Carteira de Operações de Crédito no Doc 4010

O somatório do valor dos agregados de operações para as quais sejam informados, simultaneamente Classificação de Risco de "AA" até "H", Modalidade de Operação de "01" até “04”, “0501”, “0590”, “0599” e “06” até "11" e "17" (todas exceto ACC, ACE, export note, Operações de Arrendamento, Outros Créditos, Repasses Interfinanceiros, Coobrigações e Créditos a Liberar), Código de Vencimento de "110" até "290" (todos exceto os relativos a Créditos Baixados como Prejuízo) e Natureza da Operação de "01" a "05" (Operações Próprias) deve ser igual à soma dos saldos das rubricas contábeis 3.1.1.10.00-0, 3.1.2.10.00-3, 3.1.3.10.00-6, 3.1.4.10.00-9, 3.1.5.10.00-2, 3.1.6.10.00-5, 3.1.7.10.00-8, 3.1.8.10.00-1, 3.1.9.10.00-4 do Documento 4010 - Balancete (COSIF)

set/02 G36

Divergência entre as operações de outros créditos informadas e o contabilizado na Classificação da Carteira de Outros Créditos no Doc 4010

O somatório do valor dos agregados de operações para as quais sejam informados, simultaneamente, Classificação de Risco de "AA" ate "H", Modalidade de Operação “0502”, “0503”, “0504” e "13" (ACC, ACE, export note e Outros Créditos), Código de Vencimento de "110" até "290" (todos exceto os relativos a Créditos Baixados como Prejuízo) e Natureza da Operação de "01" a "05" (Operações Próprias) deve ser igual à soma dos saldos das rubricas contábeis 3.1.1.30.00-4, 3.1.2.30.00-7, 3.1.3.30.00-0, 3.1.4.30.00-3, 3.1.5.30.00-6, 3.1.6.30.00-9, 3.1.7.30.00-2, 3.1.8.30.00-5, 3.1.9.30.00-8 do Documento 4010 - Balancete (COSIF)

out/02 G37

Divergência entre os Outros Créditos informados e o contabilizado no Doc 4010

Divergência Cosif - Outros Créditos - o somatório do valor dos agregados de operações para as quais sejam informados, simultaneamente, Classificação de Risco de "AA" até "H", Modalidade de Operação "13" (Outros Créditos), Código de Vencimento de "110" até "290" (todos exceto os relativos a Créditos Baixados como Prejuízo) e Natureza da Operação "01" a "05" (Créditos Próprios) deve ser igual à soma dos saldos das rubricas contábeis 1.8.1.00.00-2, 1.8.8.35.00-9 e 1.8.8.80.10-2 do Documento 4010 - Balancete (COSIF);

fev/03 G38

Divergência entre o total de Créditos Cedidos sem Coobrigação para Ligada Não Financeira informados e o contabilizado no Doc 4010

Divergência Cosif - Créditos Cedidos sem Coobrigação para Ligada Não Financeira - o somatório do valor dos agregados de operações para as quais sejam informados Natureza da Operação igual a "12" (Operações transferidas em função de negociação ou cedidas a securitizadora ligada sem coobrigação) deve ser igual ao saldo da rubrica contábil 3.0.9.58.00-5 do Documento 4010 - Balancete (COSIF);

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Tabelas H e J: Validação Interna do Doc 3030 Comparações entre os campos de um mesmo agregado

Habilitado Código Erro Descrição

mai/02 H01

Créditos Baixados como Prejuízo com Classificação de Risco incompatível

Os agregados de operações que tenham informações de Código de Vencimento "310" ou "320" não podem ter Classificação de Risco diferente de "HH"

mai/02 H03 Coobrigações com Código de Vencimento incompatível

Os agregados de operações com Modalidade Operação igual a "15" não podem ter Código de Vencimento igual a "310" ou "320" (Créditos Baixados como Prejuízo)

mai/02 H04 Créditos a Liberar com Código de Vencimento incompatível

Os agregados de operações com Modalidade Operação igual a "16" não podem ter Código de Vencimento superior a "299" (créditos baixados com prejuízo).

set/02 H05

Créditos Baixados como Prejuízo antes de 30/10/2002 com Classificação de Risco incompatível

Os agregados de operações com Modalidade Operação igual a "50" não podem ter classificação de risco diferente de “HH”

set/02 H25 Pessoa Jurídica sem Tipo de Controle

Para os clientes pessoa jurídica (TpCli igual a 2, 4 ou 6) deve ser informado, obrigatoriamente, o Tipo de Controle (TpCtrl = 01, 02, 03 ou 04)

set/02 H29 Pessoa Física com Tipo de Controle

Para os clientes pessoa física (TpCli igual a 1, 3 ou 5) não deve ser informado, o Tipo de Controle (TpCtrl)

mai/02 J01 Agregado informado mais de uma vez

Não será admitida repetição, simultânea, de Modalidade da operação, Classificação de risco da operação, Faixa de valor da operação, Tipo de cliente, Tipo de controle, Localização, Origem dos recursos, Natureza da operação, Característica especial, Vinculação à moeda estrangeira e Prazo em dobro para provisionamento em um mesmo documento

mai/02 J02 Código de vencimento informado mais de uma vez na mesma operação

Não será admitida informação repetida de código de vencimento, para um mesmo agregado de operações

Tabela K: Comparação com a Data-Base Anterior - Doc 3030

Habilitado Código Erro Descrição

set/02 K01 Informações idênticas as da data-base anterior

Arquivo com informações idênticas as armazenadas para a data-base anterior

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set/02 K02 Variação significativa em relação ao mês anterior - nível de risco

Os agregados das operações em cada nível de risco para carteira de crédito de porte micro não podem apresentar, em relação à data-base anterior, variação superior aos parâmetros definidos

set/02 K03 Variação significativa em relação ao mês anterior - nível de risco

Os agregados das operações em cada nível de risco para carteira de crédito de pequeno porte não podem apresentar, em relação à data-base anterior, variação superior aos parâmetros definidos

set/02 K04 Variação significativa em relação ao mês anterior - nível de risco

Os agregados das operações em cada nível de risco para carteira de crédito de médio porte não podem apresentar, em relação à data-base anterior, variação superior aos parâmetros definidos

set/02 K05 Variação significativa em relação ao mês anterior - nível de risco

Os agregados das operações em cada nível de risco para carteira de crédito de grande porte não podem apresentar, em relação à data-base anterior, variação superior aos parâmetros definidos

set/02 K06 Variação significativa em relação ao mês anterior - modalidade de operação

Os agregados das operações em cada modalidade (domínio) para carteira de crédito de porte micro não podem apresentar, em relação à data-base anterior, variação superior aos parâmetros definidos

set/02 K07 Variação significativa em relação ao mês anterior - modalidade de operação

Os agregados das operações em cada modalidade (domínio) para carteira de crédito de pequeno porte não podem apresentar, em relação à data-base anterior, variação superior aos parâmetros definidos

set/02 K08 Variação significativa em relação ao mês anterior - modalidade de operação

Os agregados das operações em cada modalidade (domínio) para carteira de crédito de médio porte não podem apresentar, em relação à data-base anterior, variação superior aos parâmetros definidos

set/02 K09 Variação significativa em relação ao mês anterior - modalidade de operação

Os agregados das operações em cada modalidade (domínio) para carteira de crédito de grande porte não podem apresentar, em relação à data-base anterior, variação superior aos parâmetros definidos

Tabela L: Comparação com a Data-Base anterior - Doc 3020

Habilitado Código Erro Descrição

set/02 L01 Informações idênticas as da data-base anterior

Arquivo com informações idênticas as armazenadas para a data-base anterior (por classificação de risco)

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Tabela M: Validação Interna do Doc 3026

Habilitado Código Erro Descrição

dez/02 M01 Cliente solicitado informado mais de uma vez

Não será admitida repetição, simultânea, de código do cliente solicitado e tipo do cliente, em um mesmo documento.

dez/02 M02 Conglomerado informado mais de uma vez

Não será admitida repetição do código do conglomerado econômico, em um mesmo documento.

dez/02 M03 Tipo de pessoa inconsistente

Os participantes do conglomerado econômico, para os participantes do Balanço, devem ser pessoas jurídicas (PartBalanco - TpPart = 2, 4 ou 6).

dez/02 M04 CPF inconsistente Como CPF de participante de conglomerado econômico pessoas físicas (TpPart = 1) deve ser informado o CPF completo de 11 números (PartCongEcon)

dez/02 M05 CNPJ inconsistente Como CNPJ de participante de conglomerado econômico pessoas jurídicas (TpPart = 2) deve ser informado o CNPJ básico 8 números (PartCongEcon)

dez/02 M06 CPF inconsistente Como CPF de cliente solicitado pessoa física (TpCli = 1) deve ser informado o CPF completo de 11 números (Cli)

dez/02 M07 CNPJ inconsistente Como CNPJ de cliente solicitado pessoa jurídica (TpPart = 2) deve ser informado o CNPJ básico 8 números (Cli)

dez/02 M08 CNPJ inconsistente Como CNPJ de participante do balanço pessoa jurídica (TpPart = 2) deve ser informado o CNPJ básico 8 números (PartBalanco)

dez/02 M09 Participante do Conglomerado Econômico duplicado

Mesmo Participante do Conglomerado Econômico informado mais de uma vez

dez/02 M10 Participante do Balanço duplicado

Mesmo Participante do Balanço informado mais de uma vez

Tabela N: Comparação das Contas de Balanço - Doc 3026

Habilitado Código Erro Descrição

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dez/02 N01 Divergência entre o Ativo e o Passivo

O somatório do saldo das rubricas com códigos "110", "150" e "200" (Ativo Circulante, Ativo Realizável a Longo Prazo e Ativo Permanente) deve ser igual ao somatório das rubricas com código "410", "450", "500", "550" e "600" (Passivo Circulante, Passivo Exigível a Longo Prazo, Resultado de Exercícios Futuros, Participações de Minoritários e Patrimônio Líquido)

dez/02 N10 Divergência no Lucro / Prejuízo do Exercício

O saldo da rubrica "791" (Lucro / Prejuízo do Exercício) deve ser igual ao somatório do saldo das rubricas com códigos "790", "785", "782", "780" e "7770" (rubricas para determinação do Lucro / Prejuízo do Exercício)

Tabelas P e Q: Validação do Doc 3026 com Doc 3020/Arq 3025 Comparação entre o Doc 3026 e o Arq 3025, se existir --> P Comparação entre o Doc 3026 e o Doc 3020 da data-base de referência --> Q

Habilitado Código Erro Descrição

dez/02 P01 Cliente solicitado não informado

Cliente solicitado a IF no Arq 3025 não informado no Bloco Cliente Solicitado (BlocoCliSol) do Doc 3026

dez/02 Q01 Cliente relevante pertencente a conglomerado econômico não informado

Cliente relevante (CliRel) e pertencente a conglomerado econômico (CongEcon) no Doc 3020 da data-base de referência não informado no Bloco Conglomerado Econômico (BlocoConglomerado) do Doc 3026

Versão 4 Alterações incluídas 27/12/02 F02

G01, G10 a G19, G33, G35 e G38 organização das tabelas Alterações incluídas 14/05/03 Etapa 0 K, L, M, N, P, Q E07 a E23, F26 a F28, I11 e I12 Alterações incluídas 30/06/03 M03

Página 24/24

Alterações incluídas 15/10/03 F27 e F28, I07 a I12, K e L I13 e I14, M09 e M10 Alterações incluídas 03/11/03 F29, H29, I02 Alterações incluídas 20/02/04 cancelamento I13 e I14 Alterações incluídas 15/04/04 I15 e I16