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DIREITO DO DESPORTO Crise económica no futebol espanhol Com vista especial para o caso do Real Murcia José Antonio Peña Gallardo Nerea Bahón Gómez Pablo Amilibia Munárriz Universidade Nova de Lisboa Faculdade de Direito Professor: José Manuel Martins Meirim da Silva Curso: 2014-2015

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DIREITO DO DESPORTO

Crise económica no futebol espanhol

Com vista especial para o caso do Real Murcia

José Antonio Peña Gallardo

Nerea Bahón Gómez

Pablo Amilibia Munárriz

Universidade Nova de Lisboa

Faculdade de Direito

Professor: José Manuel Martins Meirim da Silva

Curso: 2014-2015

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ÍNDICE

Está em crise o futebol europeu?......................................................................................3

Visão geral da crise no futebol espanhol..........................................................................5

A acção da LFP e seu impacto...........................................................................................6

Futuro: os jovens jogadores e a contenção de custos.....................................................7

O caso do Real Murcia Futebol Club SAD......................................................................9

Webgrafía..............................................................................................................................14

Anexos..................................................................................................................................15

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ESTÁ EM CRISE O FUTEBOL EUROPEU?

O futebol europeu aparentemente nunca esteve numa melhor situação.

A Liga dos Campeões é o evento desportivo anual com maior audiência de televisão no

mundo. As receitas provenientes de clubes de futebol europeus têm crescido a uma taxa

média anual de 5,6% ao longo dos últimos cinco anos, e 6,1% no caso do futebol espanhol.

Ao mesmo tempo, os clubes espanhóis da Primeira Divisão na temporada 2011- 2012

enfrentou uma dívida de 3.300 milhões de euros (71% da dívida era relativamente ao seu

pessoal), o que significava diferenças crescentes em termos económicos e resultados, ou

seja, uma situação precária de solvência financeira.

Por conseguinte, parece deparar-se com uma incongruência. Se por um lado o futebol tem

um grande número de adeptos, por outro lado demonstra-se incapaz de gerar lucros. Isto

pode dever-se ao alto grau de concorrência nos dois mercados em que o futebol atua: os

jogadores (que atraem talentos e geram gastos) e adeptos (geração de renda através da

compra de bilhetes para o jogo, por exemplo). É a concorrência entre estes dois mercados

que faz com que o futebol não seja uma indústria de fazer dinheiro.

Mas o que pode explicar que os clubes muitas vezes não consigam equilibrar as receitas e

despesas e prejuízos incorridos?

As razões são as seguintes:

• Os incentivos gerados por um sistema em que existe muita competição e o risco de

descida de categoria;

• A habitual curta vinculação das autoridades desportivas, alheio da situação económica;

• Futebol considerado como um fenómeno social "muito importante para largar", o que

faz que os clubes estejam dispostos a correr riscos económicos e financeiros excessivos.

Se considerarmos esses três fatores apontados e também a competiçao entre os clubes,

especialmente no que cabe a atração de talentos, não é surpreendente que eles acabem

tendo perdas.

As crises financeiras não são um fenómeno novo no mundo do futebol. Servem como

exemplo casos como o Wolverhampton Wanderers, insolvente duas vezes em quatro anos;

Borussia Dortmund, resgatado por Bayern de Munique há 10 anos; ou história recente da

Liga espanhola, com dois planos de reorganização, desde a criação da LFP em 1985.

Mas no final, a grande maioria dos clubes de futebol apenas sobrevivem. Isso ocorre

porque há investidores privados dispostos a entrar neste negócio devido ao grande

número de adeptos que estes clubes tem. As instituições públicas podem contribuir para

o não desaparecimento dos clubes via diferentes tipos de subsídios ou outras ações, como

o zoneamento ou patrocínio, e desta forma atrair prestígio para cidades, regiões ou países.

Com efeito, a Comissão Europeia abriu uma investigação em 2013 em relação a certas

medidas públicas em favor de alguns clubes espanhóis.

4

Para melhorar a situação económica e financeira do clube, e proteger a sua viabilidade a

longo prazo em 2012 UEFA colocou em prática umas regras financeiras de fair play,

cujos dois pilares principais são:

1. Cumprimiento das obrigações financeiras para com os seus funcionários, outros clubes e do Estado;

2. O equilíbrio entre receitas e despesas de futebol (regra break-even), de tal forma que a primeira seja igual

ou superior ao último com um défice limitado.

A tendência em gastar mais do que se deveria pode ser consequência da concorrência feroz,

mas também por se operar em um ambiente com uma restrição orçamentária suave, na

medida em que há uma alta probabilidade de haver sempre uma instituição disposta a

resgatar o clube em caso de dificuldades financeiras. Essa expectativa de resgate por parte

dos clubes influência os preços das contratações, por exemplo, disponibilizam-se a pagar

preços muito mais elevados às transferências de jogadores.

Prova disso é o pagamento astronómico que ocorreu no último mercado de transferências

de verão, onde mais uma vez o Real Madrid e FC Barcelona são dois dos principais atores.

Três das sete contratações mais caras na história aconteceram neste verão. Sem saber

exatamente os números finais, pode-se dizer que cerca de 81 milhões € aproximou Luis

Suarez para Barcelona, perto de James Rodriguez 80 milhões € para o Real Madrid e

Manchester United pagou 75 milhões € por Angel Di Maria. No total, neste verão foi gasto

mais de 1.000 milhões de euros entre quatro grandes ligas europeias. As 10 transferências

mais caras da história do futebol, 8 foram realizadas por clubes espanhóis onde 3 delas

ocorreram neste verão, o que se choca com a política da UEFA e da Liga de Futebol (LFP),

que desde 2011 destina-se a acabar com o gasto descontrolado de clubes.

Além disso, a regulamentação da UEFA não se destina a resolver o outro problema: a

crescente desigualdade entre os clubes. A solução não é unânime.

Isto levanta duas alternativas possíveis:

1. Remover as descidas e subidas do sistema e criar uma Liga Europeia com os grandes

clubes no estilo das ligas profissionais norte-americanas.

2. Adotar um sistema que equilibre os recursos entre os grandes e pequenos clubes, que se

traduz em "ter" transferências de dinheiro dos clubes grande para os pequenos.

Grandes clubes têm mostrado até agora em favor de jogar as competições europeias e

nacionais simultaneamente. No futuro imediato não são previsíveis as principais mudanças

na estrutura da competição com este nível europeu e nacional dual.

Além disso, se pretender-se criar leis para promover o equilíbrio competitivo na Europa,

deve-se começar com a criaçao de um teto salarial a nível europeu.

Uma estratégia inteligente pode ser manter e melhorar os elementos que fizeram do futebol

europeu o mais atraente evento desportivo do mundo, com uma necessidade de fazer

termos económico-financeiros mais viáveis e sustentáveis para garantir que os clubes

europeus continuem a ser o foco do futebol mundial.

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VISÃO GERAL DA CRISE NO FUTEBOL ESPANHOL

A disparidade económica e competitiva na Liga é acentuada pela crise. Como por exemplo,

enquanto as duas maiores equipes da Espanha, Real Madrid e Barcelona investem em seus

números de registro de transferência, o resto da liga aperta o cinto.

A crise económica espanhola não perdoou o futebol. A grande maioria dos clubes tem sido

afetados pelas políticas de austeridade e a regulação financeira mais rigorosa por parte da

Liga de Futebol Profissional.

O enorme aumento da dívida desde a entrada em vigor da Lei do Desporto, que obrigou os

clubes profissionais em 1990 a tornarem-se Sociedades Anónimas Desportivas (exceto Real

Madrid, Barcelona, Athletic de Bilbao e Osasuna), culminando com o desaparecimento de

várias equipes como Salamanca e Xerez, tornando o futebol espanhol em um dos “piores

operadores do mercado de entretenimiento desportivo".

A dívida da Primeira Divisão em 2012 atingiu os 663 milhões de euros, dos quais 506

pertenciam ao Tesouro. Embora a dívida dos clubes que não são sociedades desportivas

não foi revelada, presume-se que esse valor seria multiplicado por quatro, devido às

enormes dívidas de Barcelona e Real Madrid que por outro lado, são consideradas

suportáveis e, portanto, não representavam um desfasamento.

Numa altura em que o crédito fluía alegremente, os bancos chegaram a emprestar grandes

quantias de dinheiro para os clubes espanhóis dificilmente justificáveis. Por exemplo, há

alguns anos atrás Bankia emprestou 220 milhões de euros para Valencia CF para levar a

cabo a construção do novo estádio Mestalla, cujas obras estão paralizadas desde Fevereiro

de 2009, e o estádio já se encontra em ruínas e ainda na metade da construção. A operação

mais digna de uma bolha imobiliária que de necessidades desportivas.

Por outro lado, muitas equipes aceitaram a Lei de Concurso. O propósito do concurso é

chegar a um acordo para cobrir os pagamentos em atraso com os credores e evitar dívidas

imediatas, assegurando a sobrevivência da equipe. Isto veio a ser posto em prática em mais

da metade das equipes espanholas que participam na Primeira ou Segunda Divisão.

Contudo, a dívida total da Liga está longe de terminar, pois até 2013 as equipes

continuaram a gastar mais do que podiam suportar e a não admitir tal facto.

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A ACÇÃO DA LFP E SEU IMPACTO

A LFP continua a tornar as suas políticas cada vez mais rigorosas de forma a reconstruir a

economia do futebol espanhol. O presidente do conselho, Javier Tebas, chegou

recentemente a um acordo com o Conselho Nacional de Desportos, onde ambos

concordaram em exercer um controle severo sobre o orçamento para os clubes (a aplicação

de um 'limite para o modelo de custo", ajustável às circunstâncias de cada clube). As

medidas entraram em vigor este ano. Para a temporada de 2014-2015, estes são os tetos

salariais fixos:

Esta inclusão de tetos salariais tem levado a situações indesejáveis, como a não-inscrição de

Pedro Leon (jogador do Getafe) na Liga, que atualmente não pode exercer a sua profissão,

de forma a que o seu clube não ultrapasse o teto salarial que lhe foi atribuído.

Além disso, a LFP anunciou que todos os clubes devem reduzir seus orçamentos em 10%

este ano, excepto Real Madrid e Barcelona, que são as únicas equipes com uma lista de

espera para comprar lugares, e também devem establecer preços mais baixos para os

sócios.

Estas medidas, embora visando a saúde financeira acabam acentuando as diferenças entre

as equipes de Primera Division espanhola, que vivem basicamente do que ganham com a

transferência de jogadores, direitos de televisão e passes anuais. Só depois disso é que vem

o patrocínio, direitos de imagem, e participação em competições europeias.

Até um ano atrás, várias equipes pequenas receberam auxílio municipal, porém as políticas

de austeridade do governo atual também se refletiram e afetaram a Liga, diminuindo assim

as ajudas que vão para o futebol.

Segundo os últimos relatórios do orçamento, o Real Madrid chegou a 500 milhões de

euros, enquanto o Rayo Vallecano mal chega aos 20 milhões. Vários relatos apontam que

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Rayo Vallecano tem 7,5 milhões para investir no mercado de transferências deste ano. Um

outro exemplo desta diferença absurda entre as equipes seria o Atlético de Madrid que é a

terceira melhor equipa da Espanha e a atual campã da Liga, e tem um orçamento de cerca

de 140 milhões este ano.

A partilha dos direitos televisivos em Espanha também é muito desigual. As negociações

entre os clubes e as empresas de radiodifusão são feitas individualmente. Enquanto Real

Madrid e Barcelona receberá 142 milhões de euros para a retransmissão de suas partidas,

Rayo Vallecano e Granada quase 12 milhões. Estima-se que essa disparidade poderia

desaparecer até 2015 com a nova Lei Desportiva que poderia obrigar todos os clubes a

vender os direitos televisivos em conjunto, mas por enquanto são apenas hipóteses.

Obviamente, a lei de reforma tem encontrado grande resistência por parte do Real Madrid

e Barcelona, que seriam as equipes mais prejudicadas por uma convenção colectiva.

Tudo isso traduz que a liga espanhola continuará a girar em torno de duas equipes, Madrid

e Barcelona, a menos que algum outro milagre aconteça como o facto do Atlético de

Madrid ter ganho o campeonato 2013-2014.

FUTURO: OS JOVENS JOGADORES E A CONTENÇÃO DE CUSTOS

O futuro depende de clubes profissionais tornarem-se capazes de "comprar na baixa e

vender na alta", o estilo de gestão do clube Português FC Porto. A equipe presidida pelo

Português Pinto da Costa ganhou títulos com esta política. Quando ele ganhou a Liga dos

Campeões com Mourinho no comando, Carvalho, Deco e Ferreira deixaram em caixa

70.000.000 €. Estes são apenas três exemplos de vendas de jogadores que chegaram com

um baixo custo e deixaram grandes quantias para os cofres do clube.

Outro aspecto importante é o treinamento dos jogadores das categorias de base, agora mais

do que nunca, os jovens devem ser cruciais para os clubes. Uma política ótima garante a

sobrevivência do clube e os valores de compromisso que os jogadores estrangeiros não

têm.

Para as equipes mais fortes é fundamental a imersão em mercados de elevado potencial,

como a Ásia. A expansão para das áreas ricas garantiria economia mais saudável por meio

da venda de sua marca.

Certamente, uma das questões que mais preocupa é a contenção de custos e o efetivo

pagamento das dívidas contraídas nos últimos tempos pelo clubes espanhois. Nas palavras

de um membro da LFP no final de 2013: "No final desta temporada a dívida será reduzida

em cerca de 300 milhões de euros e nosso plano para a temporada 2017/18 é diminuir a

dívida deste grupo de clubes de 2.700 milhões de euros para 2000. Esse número é

considerado no futebol espanhol como sustentável". Portanto, parece que o futebol

espanhol progride.

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Da mesma forma, a redução da dívida dos clubes com o governo continua a progredir: "Os

números mostram que a dívida das finanças públicas foi reduzida em cerca de 150 milhões

de euros, diminuindo o ritmo de crescimento dos últimos anos. É uma obrigação dos

clubes pagar os impostos às finanças e estar em dia com seus pagamentos”.

Sim, é verdade que, ao ter em conta os movimentos de jogadores realizados no último

verão, a tendência geral indica que os clubes espanhóis estão a reduzir as suas despesas de

forma a cumprir a suas obrigações:

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O CASO DO REAL MURCIA C. F.

A partir de agora, vamos analisar o caso mais polémico que aconteceu neste verão, a queda

administrativa de Murcia para Segunda Divisão Segunda B por quebra dos índices

económicos e financeiros previstos.

O futebol tem sido um desporto que tem mobilizado as massas desde os seus primórdios

até paixões, alegrias e outros sentimentos que sua experiência seguidores com suas equipes

para disputar o campeonato. Esses seguidores foram prejudicados pela crise econômica que

a Espanha sofreu, sendo o "jogo bonito" outro afetado sobre esta recessão. Neste ensaio,

analisar, interpretar e avaliar esta questão, a crise no futebol espanhol fazendo mais ênfase

no caso do Real Murcia Futebol Club, como ele chegou a isso e não vai ser o único caso

vamos ver nos próximos anos.

Os clubes de futebol a entrar em dificuldades financeiras seguindo os mesmos passos da

Socidades Anónimas Desportivas e, portanto, estão sujeitas ao regime geral das Sociedades

Anónimas: as regras comerciais entre as quais devemos entender também incluindo as

regras relativas à defesa da competição. Assim, encontramos a seguinte disposição:

Legislação Desportiva contidas na Lei do Desporto 10/1990, de 15 de Outubro:

Art. 19: 1. Os clubes ou equipes profissionais, participando de competições oficiais de caráter

profissional e nível de Estado, tomar a forma de SA Sports referidos nesta Lei das Sociedades por Ações

Esses esportes estará sujeito ao regime. Geral de Empresas, com as especificações contidas nesta Lei e suas

regras de execução.

Artigo 19.2. Real Decreto 1251/1999, de 16 (em contabilidade a ser seguido por SAD). A

SAD deve ser submetido às mesmas regras que o resto das empresas e não são regidos sob outros critérios

que não os das regras gerais social e econômico são emitidos para o efeito.

A controvérsia sobre a diminuição administrativa do Real Murcia CF SAD a Segunda

Divisão B, o julgamento para substituir o declínio e provisoriamente ordenou a sua

reintegração na 2ª A, e o anúncio do presidente da Liga, Javier Tebas, de violar a ordem de

juiz, tem despertado grande polêmica no desporte espanhol.

Tudo começou en março de 2014, quando o Serviço de Finanças, Segurança Social e

damais credores pediram ao Tribunal de Comércio No. 1 da cidade de Murcia proceder à

liquidação do Real Murcia para colocar a venda a sua propriedade e assim pagar seus

credores.

A partir deste momento, o Real Murcia estava em um processo de falência, com cerca de

45 milhões de euros, dos quais cerca de 14 pertenciam à dívida do Tesouro acumulada. O

clube levou meses sem enfrentar o pagamento de valores que uma vez foram acordadas no

contrato de antecedência, que incluiu o plano de viabilidad de falência.

Em 26 de junho, o Conselho de redução do capital social aumentou 50%, procurando com

isso a redução do défice, não sendo major do que o capital pròprio, e tentando evitar uma

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possível falta de registo na Liga e despromoção administrativa automática para a segunda

divisão B, esta medida foi aprovada em Assembléia Geral Extraordinária, realizada no

mesmo dia.

Posteriormente, o clube continuou as suas negociações para um adiamento do

financiamento da dívida, a fim de se qualificar para a entrada na Liga e evitar o

rebaixamento. Face ao exposto, o clube correu o sério risco de violar o artigo 18 do

Reglamento da LFP que afirma:

"1 Clubes e SADs devem mostrar que, a partir de final de ano, não há dívidas pendentes, tal como são

definidas no anexo I, com a Segurança Social e as autoridades fiscais competentes.

2. Para efeitos do número anterior, todos os clubes e SADs devem apresentar um certificado emitido pelas

autoridades públicas competentes, em que são recolhidos expressamente no final do ano fiscal, não há

dívidas pendentes para entidade pública adequada. "

Em resposta, o juiz Sociais LNFP Disciplina (National Football League) dita resolução

datada de 07 de agosto, pela qual é imposta ao Real Murcia as seguintes penalidades, de

acordo com o disposto nos artigos 69.2 .b), 72, 73, 78.B.2.b) e 78.B.4.b) do Estatuto Social

da LNFP:

- Rebaixamento (artigo 78.B.2.b)), por violação dos deveres e compromissos para com o

Estado, bem como atletas e outros esportes ou clubes de Sociedades Anónimas. acordo

(nos termos do artigo 69.2.b)), em relação aos artigos 72 e 73 do Estatuto Social, já que não

é considerada a reincidência como circunstância agravante.

- Multa, como acessória da principal penalidade acima mencionado, no valor de 180,303.63

euros (artes 78.B.4.b.), Ss. 69.2.b) dos artigos 72 e 73 do Estatuto Social para tais violações.

Em conformidade com o disposto no penúltimo parágrafo do artigo 54 do Estatuto Social,

produzido no registo Real Murcia CF SAD competição, profissional, pelos motivos acima

mencionados, temos que proceder para preencher a vaga de acordo com os critérios e

resolução aprovada pela Assembléia Geral Extraordinária realizada em Sevilha, em 15 de

novembro de 2013, o que corresponde preencher a vaga que se refere o Mirandes Club

Deportivo, SAD, tendo ganho a classificação mais alta na zona de rebaixamento no final da

temporada 2013/14.)

Contra a deliberação acima, o Real Murcia entrou com uma breve perante o Tribunal

Administrativo do Esporte (doravante TAD) solicitando a adaptação de uma liminar que se

busca suspender cortejar a resolução adotada pela Liga Nacional de Futebol de 2014 / de

2015. O acordo impediu o Real Murcia CF SAD, matrícula e inscrição no Campeonato

Nacional, com efeitos a partir de 2014/2015 temporada. Pede também ao LFNP registro

mencionado na competição. Em outras palavras, o que foi pedido a suspensão da decisão

do juiz dominado social Disciplina LNFP, que visava rebaixamento e uma multa como

uma nova sanção.

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Essa liminar foi baseada nos artigos 730,2 segundo a qual "Quando a execução provisória de uma

sentença é despachado, as medidas cautelares que tinham sido acordados e relevantes para essa aplicação vai

aumentar." E 733,2 LEC que afirma que "quando o requerente solicitar e provar que os casos de

emergência participar ou que uma audiência preliminar pode comprometer o sucesso da liminar, o tribunal

pode objecto de um acordo, sem mais formalidades, por despacho, no prazo de cinco dias, o que vai

raciocinar separadamente em a concordância dos requisitos da liminar e as razões que têm aconselhado

objecto de um acordo, sem ouvir o réu”.

O Tribunal de Comércio No. 7 em Madrid concordou em cautelaríssimas medidas

solicitadas pelo Clube baseado na violação do direito à Lei da Defensa da Concorrência

15/2007, desafiando a resolução aprovada pelo Juiz LNFP, forçando o clube a inscrever-se

na Liga. Como sabido de todos a situação de sobre-endividamento dos clubes de futebol

em geral, apenas sendo afetadas uma por uma regra que impede que você entrar na

competição. Portanto, a compreensão do Real Murcia CF SAD que a decisão coloca em

desvantagem contra outros concorrentes (todos pertencentes à categoria –Liga Adelante).

A citação concorda, nas suas disposições a seguir:

"PRIMEIRO: concordo em suspender a resolução aprovada pelo Ia LNFP de 1 de agosto

de 2014 ratificada pelo Comitê Executivo da auto LNFP de 7 de agosto de 2014 por se

recusar a Real Murcia CF registro SAD e filiação a esse NL com efeitos do esporte

temporada 2014/2015, que a impede de competir na Liga Segunda Divisão A.

SEGUNDO: lembre-se, como resultado do exposto, peça o registo imediato e filiação Real

Murcia CF SAD na Liga Nacional de Futebol Profissional no esporte temporada

2014/2015.

TERCEIRO: lembrar suspender a decisão do juiz social Disciplina da Liga Profissional

Nacional de 07 de agosto de 2014 por que impõe à Real Murcia CF rebaixamento SAD e

multa como um acessório para a pena de queda.

Tudo isso, depois da segurança a ser fornecida pelo requerente, no valor de vista prudencial

está definido para 2,000 €, em qualquer uma das formas previstas no art. L.E.C de 529.3."

Diante dessa decisão, a LFP recusou-se a registrar o Real Murcia na Liga, considerando que

o procedimento judicial pela qual é convidada para registrar novamente o clube, é

independente do processo disciplinar, nos termos do qual desceu ao clube.

Simplesmente o clube passou a renovar a sua inscrição no Liga Adelante (a cada ano tem

que ser feito) sem fornecer a documentação necessária, dado que não chegou a um acordo

com a Agência Tributária (AEAT) sobre o adiamento de sua dívida, passado o prazo, e não

pôde ser registrado. Estas decisões, necessariamente, levaram aos tribunais comuns, não

contenciosos, portanto, a decisão do Tribunal do Comércio.

Em 12 de agosto CAS aprovou a resolução que negou provimento ao pedido de Real

Murcia não atender os requisitos estabelecidos no artigo 728 LEC consistente em perigo

habita direito processual e boa oferta de títulos aparência. Horas após a negação da medida,

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o Real Murcia retirou o seu pedido de suspensão cautelar, mantendo a ação principal no

LNFP resolução.

Este pedido é feito para transferir ação LNFP trouxe em nome do Real Murcia por ele para

apresentar o seu relatório e direitos relacionados todo o arquivo. O TAD concedido a

representação legal obrigatório para o Real Murcia prazo, que poderia obter os argumentos

considerados conclusões relevantes e se levantar.

Poucos dias depois, foi acordado suspender a resolução aprovada pelo LNFP de 01 de

agosto de 2014 ratificado pelo próprio LNFP de 07 de agosto de 2014 do Comitê

Executivo por se recusar o Real Murcia CF registro SAD e participação em tal Liga

Nacional com efeitos a partir de 2014/2015 temporada, que o impediu de competir na

National League Championship segunda Divisão A. encomendar o registo imediato e

filiação do real Murcia CF SAD na Liga Nacional de Futebol.

Como também concordou em suspender a ordem do juiz da Disciplina Social da LNFP de

07 de agosto de 2014, que é imposta pelo rebaixamento SAD Real Murcia CF e uma multa

como punição acessório para diminuir.

Esta decisão plena foi ratificada dias depois pelo Real Murcia nas reivindicações expressas

na sua aplicação.

No final de setembro, o Tribunal de Madrid Número 7 Commercial emitiu uma ordem na

quinta-feira à tarde que o incidente que resolve a oposição organizada pela LFP do ditado

no dia 12 deste mês, sob o qual deixou em suspenso acordos League determinou que não

registo real Murcia em Segunda a e seu rebaixamento para uma divisão inferior.

A citação concorda com o seguinte:

1. Acolher a oposição no sentido de elevação e de anular a liminar que consiste em "...

TRÊS lembrar suspender a decisão do juiz social Disciplina da Liga Nacional de

Professional 07 de agosto de 2014 assentamento impõe real Murcia CF rebaixamento SAD

e multa acessória em relação a diminuir a punição ... ";

2. Manter sua integridade e destituir a oposição deduzida em relação a outras medidas

acordadas; e manter a quantidade de fiança; destituir os outros motivos invocados para a

oposição;

3. Informar as partes da necessidade de cumprir com as obrigações impostas fazer na

resolução de 2014/12/08; de modo que o não cumprimento resultará em sua aplicação

através dos canais de LECivil, a pedido do intérprete; sendo que o canal apropriado para

exortando medidas executivas concretas, multas coercitivas, injunções para cumprimento,

sob pena de desobediência e dispostos nas Leis outros meios coercitivos;

4. Lembre-se que outras pessoas e instituições públicas e privadas são obrigadas a respeitar

a ordem judicial, devem prestar a assistência necessária para o cumprimento do acordo;

referindo-se ao processo de implementação de tais questões;

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5. Fazer para suportar os custos. "

Tendo em conta o apelo do deputado Juan Antonio Samper Vidal, em nome do Real

Murcia CF SAD, contra a decisão do juiz de Disciplina Social LNFP de 7 de Agosto, o

Tribunal adoptou, em 03 de outubro de resolução que confirma a sanção de rebaixamento

e multas como uma nova sanção no valor de 180,303.63 euros.

Esta decisão é uma ação administrativa final, e vai se encaixar interpôs recurso

administrativo perante o Tribunal Central Administrativo. É dentro de dois meses após a

notificação.

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WEBGRAFÍA:

Notícias:

http://deportes.elpais.com/deportes/2013/12/24/actualidad/1387905845_792983.html

http://www.eldiario.es/deportes/duenos-futbol-espanol_0_221528591.html

http://www.espndeportes.com/news/story?id=1873232&s=esp&type=story

http://iusport.com/not/2765/dossier-caso-real-murcia/

http://compartirpasion.com/2013/07/08/crisis-en-el-futbol-espanol-bienvenidos-al-

mundo-real/

http://www.lfp.es/noticias/las-medidas-de-la-lfp-acogidas-con-gran-satisfaccion

http://www.20minutos.es/deportes/noticia/control-economico-exige-equilibrio-

presupuestario-fichajes-clubes-1716410/0/

http://iusport.com/not/2911/como-actua-el-control-economico-de-la-lfp-especial-

atencion-al-caso-pedro-leon-

http://www.marca.com/2014/09/17/futbol/1adivision/1410933378.html

http://iusport.com/not/3221/el-fair-play-financiero-espejismo-o-realidad

http://www.iusport.es/php2/index.php?option=com_content&task=view&id=2504&Ite

mid=60

http://elpais.com/tag/real_murcia/a/

Vídeos:

http://www.youtube.com/watch?v=DEEitLEKv6E

http://www.youtube.com/watch?v=8SmXGMGWQUA

http://www.youtube.com/watch?v=wenrVpS4fIQ

http://www.youtube.com/watch?v=aRTZqtDdehw

http://www.youtube.com/watch?v=02NizV06jFk

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ANEXOS

Auto del Juzgado de lo Mercantil Número 7 de Madrid con fecha veintiuno de

septiembre de dos mil catorce.

Auto del Juzgado de lo Mercantil Número 7 de Madrid con fecha doce de agosto

de dos mil catorce.

Expediente del Tribunal Administrativo del Deporte número 170/2014 ter. Con

fecha 3 de octubre de dos mil catorce.