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COORDENAÇÃO ESTADUAL DOS PROGRAMAS DO LIVRO - FNDE. Programas do Livro - FNDE. OBJETIVOS.  PROGRAMAS DO LIVRO - FNDE;  ANÁLISE DO TERMO DE COMPROMISSO ENTRE O FNDE E A SEED-PR; LEGISLAÇÃO; CORREIOS; UTILIZAÇÃO DO SISCORT; PNLD / PNLEM / PNBE 2009. Programas do Livro - FNDE. - PowerPoint PPT Presentation

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Page 1: COORDENAÇÃO ESTADUAL DOS PROGRAMAS DO LIVRO -  FNDE
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COORDENAÇÃO ESTADUAL DOS PROGRAMAS DO LIVRO - FNDE

Programas do Livro - FNDE

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OBJETIVOS

PROGRAMAS DO LIVRO - FNDE; ANÁLISE DO TERMO DE COMPROMISSO ENTRE

O FNDE E A SEED-PR; LEGISLAÇÃO; CORREIOS; UTILIZAÇÃO DO SISCORT;PNLD / PNLEM / PNBE 2009.

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PROGRAMAS DO LIVRO - FNDE

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PROGRAMAS DO LIVRO DIDÁTICO PNLD (Programa Nacional do Livro Didático);

PNLEM (Programa Nacional do Livro Didático para o Ensino Médio);

PNBE (Programa Nacional Biblioteca na Escola);

PNLA (Programa Nacional do Livro Didático para a Alfabetização de Jovens e Adultos);

PNLD-Braille (Programa Nacional do Livro Didático em Braille);

PNLD-Libras (Programa Nacional do Livro Didático em Libras);

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Por que isto ocorre?

Programas do Livro - FNDE

A maioria das instituições de ensino das redes públicas (municipais, estaduais e federal) alegam não receber os livros didáticos na quantidade e na opção desejadas.

Page 9: COORDENAÇÃO ESTADUAL DOS PROGRAMAS DO LIVRO -  FNDE

Resposta 1

O paradoxo da falta e sobra de livros é fator preponderante para a utilização do Siscort (Sistema de Controle de Remanejamento e Reserva Técnica), pois, segundo estatísticas do INEP (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira), sobram livros, e os alunos estão em algum lugar, eles migram de uma escola para outra. Vale salientar que o remanejamento de livros e o controle de devolução, são ações fundamentais para que todos os alunos tenham livros, no período de sua utilização (3 anos).

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Resposta 2

Quanto a opção desejada, a maioria das escolas recebem os livros que escolheram ou na primeira opção ou na segunda. As escolas atendidas compulsoriamente, com os dois títulos mais escolhidos no estado/município, são as que não fizeram a escolha.

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PREMISSAS BÁSICAS

Um(a) Professor(a) Pedagogo(a) da Escola será o(a) Coordenador(a) dos Programas do Livro

OBS.: esta responsabilidade jamais poderá ser repassada à(ao) secretária(o) escolar, à(ao) bibliotecária(o) ou à(ao) técnica(o) administrativa(o)

Utilização dos livros por três anos;

Controle e Conservação; e

Remanejamento.

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BOAS PRÁTICASConservação dos Livros:

Termo de Controle de entrega dos livros (assinatura dos pais ou responsável);

Dia do encapamento;

Campanha da Conservação; e

Música sobre a Conservação.

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BOAS PRÁTICASDevolução dos Livros:

Avaliação / Prova bimestral ou do final do ano com consulta;

Dia da devolução do Livro Didático;

Gincana; Festival; e

Prêmio SISCORT.

Remanejamento dos Livros: Incentivo a utilização do SISCORT; e

Dia do Remanejamento - carro percorre todas as escolas.

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TERMO DE COMPROMISSO ENTRE O FNDE E A SEED-PR

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TERMO DE COMPROMISSO

Documento assinado entre o FNDE e as SEDUCs que define as responsabilidades de todas as partes envolvidas nos Programas do Livro - FNDE;

Principais Responsabilidades das SEDUCs:

Reserva Técnica (Res. 030, Art. 4º - opção da RT);

Remanejamento (SISCORT);

Conservação;

Controle;

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TERMO DE COMPROMISSO

Desenvolver ações técnico-operacionais, visando ao acompanhamento da execução dos Programas do PNLD, PNLEM e PNBE;

Dispor de infra-estrutura e de equipe técnica e pedagógica com competência para acompanhar a execução dos Programas do Livro.

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RESERVA TÉCNICA

A Reserva Técnica enviada aos NREs é de até 3% dos dois títulos mais solicitados no Estado/Município.

O critério de distribuição da Reserva Técnica é: primeiro para as escolas novas; segundo para as turmas novas; terceiro para os alunos novos.

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REMANEJAMENTO

Para facilitar o trabalho das escolas e dos NREs informamos que após o remanejamento entre as escolas próximas, os livros do PNLD e do PNLEM sejam enviados aos NREs para a Reserva Técnica.

O transporte de livro didático com até 10 kg de livros poderá ser feito via malote do NRE.

Para transportar acima 10 kg de livro didático, o Estabelecimento de Ensino deverá entrar em contato com o NRE, que realizará a operação via SEED e Correios.

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LEGISLAÇÃO

OBS.: A íntegra da Resolução nº 3, (14/01/2008) e da Portaria Normativa nº 7, (05/04/2007) acessar: www.fnde.gov.br >> seção “FNDE” >> link “Livro Didático” >> Legislação

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RESOLUÇÃO Nº 03, DE 14 DE JANEIRO DE 2008

Dispõe sobre a execução do Programa Nacional do Livro Didático - PNLD.

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RESOLUÇÃO Nº 03

Instituições de Ensino contempladas pelos Programas do Livro:

Art. 1º Prover as escolas de ensino fundamental público, regular e especial, das redes federal, estaduais, municipais e do Distrito Federal, bem como as escolas privadas de educação especial, nas categorias comunitária e filantrópica, mantidas por sindicato laboral ou patronal, associação, organização não-governamental, nacional ou internacional, APAE e Associação Pestalozzi, definidas no Censo Escolar, que prestem atendimento aos alunos com necessidades educacionais especiais, com o fornecimento de: ...

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Distribuição, Complementação e Reposição:

Art. 5º O atendimento com livros didáticos aos alunos do 1º ao 9º ano ocorrerá da seguinte forma: I - distribuição anual, de forma integral, de livros consumíveis ao alunado do 1º e 2º ano do ensino fundamental; II - distribuição trienal, de forma integral, de livros não-consumíveis ao alunado do 2º ao 9º ano do ensino fundamental; III - complementação anual, de forma parcial, ao alunado do 2º ao 9º ano do ensino fundamental, de livros não-consumíveis para cobrir eventuais acréscimos de matrícula; e IV - reposição anual, de forma parcial, ao alunado do 2º ao 9º ano do ensino fundamental, de livros não-consumíveis para substituir aqueles porventura danificados ou não devolvidos ao final do período letivo.

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Atribuições:

Art. 6º A execução do PNLD ficará a cargo do FNDE e contará com a participação da Secretaria de Educação Básica - SEB/MEC, da Secretaria de Educação Especial - SEESP/MEC, das secretarias/órgãos de educação dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal e das escolas, com as seguintes atribuições.

I - Ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação compete:

II - À Secretaria de Educação Básica compete:III - À Secretaria de Educação Especial compete:IV - Às secretarias/órgãos de educação dos Estados,

dos Municípios e do Distrito Federal compete:

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V - Às escolas compete: a) inserir e manter atualizados os dados relativos ao alunado e à escola no Sistema de Controle de Remanejamento e Reserva Técnica - Siscort; b) promover ações para conscientização de pais e alunos quanto à necessidade e importância da conservação e da devolução do livro; c) promover ações eficazes para garantir a devolução do livro pelos alunos; d) promover, por meio do Siscort, o remanejamento de todo e qualquer livro ou material didático referente ao Programa, não utilizados pela escola, para atender outras unidades que necessitem de complementação; e e) cumprir no que couber o disposto na Portaria nº 30, de 18.06.2004, ou a que vier substituí-la.

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Responsabilidade, Conservação e Devolução:

Art. 7º Ficará a cargo da escola atribuir ao responsável pelo aluno a responsabilidade pela conservação e devolução dos livros entregues, mediante firmatura de instrumento próprio, cujo modelo, a título de sugestão, consta do anexo II desta Resolução em www.fnde.gov.br.

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Art. 8º A entrega dos livros do PNLD às escolas e às secretarias/órgãos de educação dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, será processada na forma de doação, ...

§ 2º Durante o prazo referido no parágrafo anterior (três anos), os livros serão repassados aos alunos para uso, durante o período letivo, a título de cessão temporária, sendo que o aluno, pai ou responsável se obriga a devolvê-lo ao final de cada ano.

§ 3º Os governos estaduais, municipais e do Distrito Federal poderão instituir regulamentação específica, respeitada a legislação vigente, imputando responsabilidades aos gestores escolares e aos alunos, pais ou responsáveis.

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PORTARIA NORMATIVA Nº 7, DE 05 DE ABRIL DE 2007

Dispõe sobre as normas de conduta no âmbito da execução dos Programas do Livro.

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PORTARIA NORMATIVA Nº 7

Art. 1º Instituir normas de conduta para o processo de execução dos Programas do Livro. Art. 2º Participam da execução as seguintes instituições: Ministério da Educação - MEC, por intermédio da Secretaria de Educação Básica - SEB, Secretaria de Educação Especial - SEESP, e Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade - SECAD, Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE; Secretarias de Educação dos Estados, Municípios e Distrito Federal; Escolas e Titulares de Direitos Autorais.

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Page 30: COORDENAÇÃO ESTADUAL DOS PROGRAMAS DO LIVRO -  FNDE

Art. 3º A participação das instituições de que trata o artigo 2º implica na observância das obrigações, de cada uma delas, conforme a seguir: § 1º Constituem-se obrigações do MEC e do FNDE: § 2º Constituem-se obrigações dos Titulares de Direitos Autorais ou dos seus representantes, cujas obras inscritas forem selecionadas: § 3º Constituem-se proibições aos Titulares de Direitos Autorais ou dos seus representantes, cujas obras inscritas forem selecionadas: § 4º Constituem-se obrigações das Secretarias de Educação dos Estados, Municípios e do Distrito Federal:

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§ 5º Constituem-se obrigações das Escolas: I - impedir o acesso, em suas dependências, de Titulares de Direitos Autorais ou de seus representantes com o objetivo de divulgar livros referentes aos Programas do Livro, após a publicação do resultado da avaliação ou a divulgação dos guias de escolha pelo MEC/FNDE até o final do período de escolha pela internet e pelo formulário impresso; II - não disponibilizar espaço público para a realização de eventos promovidos pelos Titulares de Direitos Autorais, autores ou seus representantes, relacionados aos Programas do Livro; III - impedir a participação dos Titulares de Direitos Autorais, autores, ou de seus representantes, nos eventos promovidos pela Escola relativos à escolha de livros;

Programas do Livro - FNDE

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IV - garantir a isonomia do processo de escolha, não disponibilizando informações que privilegiem um ou outro Titular de Direito Autoral; V - não solicitar a reposição de livros recebidos, porventura danificados, diretamente aos Titulares de Direitos Autorais ou seus representantes; VI - recusar vantagens de qualquer espécie, dos Titulares de Direitos Autorais, autores ou de seus representantes, a titulo de doação, como contrapartida da escolha de obras referentes aos Programas do Livro; VII - impedir o acesso à senha de escolha ou ao formulário de escolha.

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EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (CORREIOS)

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Contrato Especial de Prestação de Serviço, nº 12.919/2004, entre o FNDE

e CORREIOS DO OBJETO

CLÁUSULA PRIMEIRA: ... a prestação, dos serviços relativos ao recebimento e/ou coleta, transporte, distribuição e comprovação das entregas, em âmbito nacional, de encomendas relativas aos Programas do Livro, desenvolvidos pelo FNDE.

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA CLÁUSULA TERCEIRA: A CONTRATADA se obriga a: I - proceder a entrega domiciliar das encomendas, até os locais de destino indicados pelo CONTRATANTE, quando os destinatários estiverem localizados em área urbana atendida

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pela distribuição domiciliária dos municípios (não abrangendo a entrega para escolas localizadas em zona rural), ou através de entrega na Secretaria Municipal de Ensino ou Prefeitura, quando se tratar de encomendas destinadas à zona rural, observadas as seguintes regras: e) para a entrega domiciliária, serão efetuadas até 03 (três) tentativas, em dias úteis consecutivos e, caso não se consiga fazer a entrega após as três tentativas, proceder-se-á a entrega da encomenda na Secretaria Municipal de Ensino ou na Prefeitura; f) nos casos em que o endereçamento das encomendas esteja incompleto ou haja omissão dos dados necessários para identificação do destinatário, as encomendas deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Ensino ou na Prefeitura.

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II - indenizar o CONTRATANTE pelo valor previsto na Cláusula Décima Quarta, nos seguintes casos: b) espoliação, ou avaria total ou parcial da encomenda sob sua responsabilidade; c) falta de apresentação dos comprovantes de entrega, no prazo estipulado no Parágrafo Primeiro da Cláusula Quinta, ...

VI - transportar as encomendas até os locais de destino e entrega-las nos endereços indicados, a uma pessoa civilmente capaz que se apresente para recebê-las, nas dependências dos endereços indicados, devidamente identificada, anotando a data do recebimento, o seu nome completo e legível, e alguma ressalva, se houver;

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DAS DISPOSIÇÕES GERAIS CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA: A responsabilidade da CONTRATADA cessa: I - quando a encomenda tiver sido entregue em perfeitas condições, ou seja, quando o recebedor da encomenda firmar assinatura em documento próprio da CONTRATADA confirmando o recebimento da encomenda, sem ressalvas, no ato da entrega no endereço do destinatário ou na Secretaria Municipal de Ensino ou Prefeitura; CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA: À CONTRATADA se reserva o direito de proceder, eventualmente, à abertura das encomendas, para fins de verificação e controle de seu conteúdo e peso, na presença de representante legal do CONTRATANTE, ou de seus fornecedores ou do destinatário.

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CONTATOS1°: Agência dos Correios mais próxima do Estabelecimento de Ensino

2°: Regionais dos Correios

CURITIBA E REGIÃO METROPOLITANA CEP 80.000-000 a 83.999-999 (41) 3310-2091 c/ MAURO / DARLENE (41) 3310-2007 c/ CLAÚDIO BERTILE

PONTA GROSSA E REGIÃO CEP 84.000-000 a 85.299-999 (42) 3229-3166 c/ FRANCISCO M. MESQUITA

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Page 39: COORDENAÇÃO ESTADUAL DOS PROGRAMAS DO LIVRO -  FNDE

CASCAVEL E REGIÃO CEP 85.300-000 a 85.999-999 (45) 3222-0798 c/ ELCI RUBERT

LONDRINA E REGIÃO CEP 86.000-000 a 86.999-999 (43) 3377-3558 c/ NIVALDO MARANDOLA

MARINGÁ E REGIÃO CEP 87.000-000 a 87.999-999 (44) 3221-1717 c/ GUSTAVO GOMES DE ASSIS

3°: Central dos Correios - Curitiba (41) 3310-2091 / (41) 3310-2007 c/ MAURO / DARLENE / CLAÚDIO

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SISTEMA DE CONTROLE DE REMANEJAMENTO E RESERVA

TÉCNICA (SISCORT)

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Page 41: COORDENAÇÃO ESTADUAL DOS PROGRAMAS DO LIVRO -  FNDE

Por que fazer um sistema?

Reclamação nos Estados sobre a falta de livros;

Dados oficiais do CENSO ESCOLAR comprovam a suficiência de livros nos Estados;

Constatação do paradoxo: falta e sobra;

Alternativa: Remanejamento - SISCORT.

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DEFINIÇÃO Sistema informatizado que facilita e registra o remanejamento de livros e a distribuição da Reserva Técnica, permitindo a otimização da utilização dos livros pelos alunos, além de promover um controle gerencial do PNLD e do PNLEM, no FNDE, Estados, Municípios e escolas e principalmente promovendo a total transparência na execução do Programa.

Auxilia na execução dos Programas do Livro Didático (PNLD/PNLEM) Permite a total transparência na execuçãoÉ um sistema auto-explicativo

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Page 43: COORDENAÇÃO ESTADUAL DOS PROGRAMAS DO LIVRO -  FNDE

SOLICITAÇÃO DE SENHA DO SISCORT E DEMAIS INFORMAÇÕES

TELEFONE: 0800-616161

E-MAILs: [email protected] coped@ fnde.gov.br sac@ fnde.gov.br

Para solicitar senha do SISCORT e informações, o Estabelecimento de Ensino deverá informar:

Código do INEP (mesmo número do Censo Escolar);

Nome e endereço completo da Escola / Colégio;

Nome completo e CPF do Diretor e/ou solicitante.

Sem as devidas informações, o FNDE não enviará a senha

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PNLD / PNLEM / PNBE 2009

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Page 45: COORDENAÇÃO ESTADUAL DOS PROGRAMAS DO LIVRO -  FNDE

PNLD - DISTRIBUIÇÃOA distribuição será da seguinte forma:

1º ano: Alfabetização;

2º ano: Língua Portuguesa, Matemática, Ciências, História e Geografia;

1ª série: Língua Portuguesa, Matemática, Ciências, História e Geografia e Alfabetização;

2ª a 4ª série e/ou 3º ao 5º ano: segunda reposição de todos os componentes;

5ª a 8ª série e/ou 6º ao 9º ano: primeira reposição de todos os componentes.

Escolha Séries Iniciais Ensino Fundamental para 2010

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PNLEM - DISTRIBUIÇÃO

A distribuição será da seguinte forma:

Português, Matemática, Geografia, Biologia, Física: grade cheia

História e Química: complementação

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PNBE - DISTRIBUIÇÃO Distribuição no primeiro semestre/2009, tanto às escolas públicas de 5ª a 8ª séries ou de 6º ao 9º ano, quanto às de Ensino Médio, acervos do PNBE/2009.

Escolas de Ensino Fundamental:

• com até 250 alunos receberão 1 acervo com até 100 títulos, divididos em 2 caixas;• de 251 a 500 alunos receberão 2 acervos com até 200 títulos, divididos em 4 caixas;• acima de 500 alunos receberão 3 acervos com até 300 títulos, divididos em 6 caixas.

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Colégios de Ensino Médio:

• com até 250 alunos receberão 1 acervo com até 100 títulos, divididos em 4 caixas; • de 251 a 500 alunos receberão 2 acervos com até 200 títulos, divididos em 8 caixas;• acima de 500 alunos receberão 3 acervos com até 300 títulos, divididos em 12 caixas.

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CONTATOS PNLD; PNLEM; PNBE - c/ prof. Marco Aurélio Szpak (41) 3250-8223 [email protected]

PNLA 1º) COORDENAÇÃO REGIONAL DO PROGRAMA PARANÁ

ALFABETIZADO nos NREs

2º) (41) 3340-1735 c/ profª Izabel Cordeiro Ribas de Andrade

PNLD-Braille e PNLD-Libras (41) 3340-1766 c/ DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

E INCLUSÃO EDUCACIONAL

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LIVRO DIDÁTICO PÚBLICO ESTADUAL - c/ profª Agnes Cordeiro de Carvalho

(41) 3340-1721 / (41) 3340-1722 c/ DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA

Programas do Livro - FNDE

Page 51: COORDENAÇÃO ESTADUAL DOS PROGRAMAS DO LIVRO -  FNDE

“Uma Nação só se faz com Homens e Livros” Monteiro Lobato