coordenaÇÃo diretoria de planejamento e coordenaÇÃo flávio magajewski gerÊncia de planejamento...

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COORDENAÇÃO DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO Flávio Magajewski GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO EM SAÚDE Angela Maria Blatt Ortiga ELABORAÇÃO Clécio Antonio Espezim Lourdes De Costa Remor Heloisa Cortês Galotti Peixoto CONTRIBUIÇÃO TÉCNICA Diretoria De Vigilância Sanitária Diretoria De Vigilância Epidemiológica Diretoria De Regulação E Auditoria Diretoria Do Laboratório Central SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE SANTA CATARINA

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Page 1: COORDENAÇÃO DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO Flávio Magajewski GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO EM SAÚDE Angela Maria Blatt Ortiga ELABORAÇÃO Clécio Antonio

COORDENAÇÃO

DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO

Flávio Magajewski

GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO EM SAÚDE

Angela Maria Blatt Ortiga

ELABORAÇÃO

Clécio Antonio Espezim

Lourdes De Costa Remor

Heloisa Cortês Galotti Peixoto

CONTRIBUIÇÃO TÉCNICA

Diretoria De Vigilância Sanitária

Diretoria De Vigilância Epidemiológica

Diretoria De Regulação E Auditoria

Diretoria Do Laboratório Central

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE SANTA CATARINA

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Prática de prevenção de doenças e

agravos, como um compromisso

solidário do poder público e da

sociedade na proteção e defesa da

qualidade de vida

VIGILÂNCIA EM SAÚDE

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE SANTA CATARINA

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PLANEJAMENTO

Significa definir caminhos para se chegar

a resultados almejados, tendo como

ponto de partida a mudança de uma

realidade atual, decorrente dos

problemas ali identificados.

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE SANTA CATARINA

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REGULAÇÃO

Conjunto de ações e instrumentos para

organizar a oferta conforme a

necessidade,estabelecendo competências,

fluxos e responsabilidades, visando acesso

a todos os níveis de atenção à saúde.

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE SANTA CATARINA

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SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE SANTA CATARINA

ACOMPANHAR

INTEGRAR

PARTICIPAR

ASSESSORAR

AVALIAR

ORGANIZAR

ARTICULAR

PROGRAMAR

PLANEJAR

COORDENAR

SDR

FUNÇÕES DAS REGIONAIS DE SAÚDE

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Perfil Profissional - Mínimo

• Enfermeiro• Farmacêutico - Bioquímico• Profissional de nível superior com formação• e/ou Experiência em Saúde Pública• Técnico atividade em saúde• Técnico em informática• Técnico administrativo

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE SANTA CATARINA

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• Médico• Odontólogo• Sanitarista• Fiscal Sanitarista• Engenheiro Sanitarista• Psicólogo• Assistente Social

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Outras categorias profissionais que podem

compor uma Gerência de Saúde

• Nutricionista• Administrador• Economista• Advogado• Contador• Bibliotecário• Analista Téc. Admin. II

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Infra-estrutura Física e Tecnológica

Área FísicaÁrea Física

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE SANTA CATARINA

• Área física para gerente de saúde;• Área física para as divisões de Vigilância em

Saúde, Planejamento, Regulação e Auditoria;• Área física para sala de reuniões;• Área física para almoxarifado de

medicamentos e Imunobiológicas.

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MaterialMaterial

• Material de Informática com acesso de Internet;• Linhas telefônicas;• Fax;• Mobiliário de escritório;• Freezer para vacina;• Geladeira para medicamentos e Imunobiológicos;• Ar condicionado;• Veículo

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE SANTA CATARINA

Infra-estrutura física tecnológica para instalação de uma Gerência de Saúde

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Indicadores do Porte das Gerências de

Saúde

SDRNº de Municípios

PopulaçãoTaxa de crescimento anual (%)

1996-2000Municípios em Gestão PlenaMunicípios em Gestão PABA

Município Sede de Módulo PDRMunicípio Polo PDR

Município Sede de RegulaçãoMunicípios com MAC de VS

Laboratório RegionalLabooratório MicrorregionLaboratótio EntomológicLaboratório Citopatologia

Serviço de AuditoriaPPI AC/NOAS

Unidades AmbulatoriaisUnidades HospitalaresCondição de Acesso

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PORTE

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE SANTA CATARINA

1 2 3

Nº de Municípios 0 a 6 7 a 11 > 11

População até 79.999de 80.000 a 149.999

> 150.000

Taxa de crescimento anual (%) 1996-2000

Negativo até 2,4% > 2,4%

Municípios em Gestão Plena tem não temGestão PABA até 7 > 7

Sede de Módulo PDR até 1 2 a 4 > 4Polo PDR não tem 1 > 1

Sede de Regulação não tem temMAC de Vig. Sanit. tem não tem

Regional não tem Projeto temMicrorregional não tem temEntomológico não tem temCitopatologia não tem tem

não tem temnão tem 1 a 5 > 5

Ambul. até 50 51 a 100 >100Hosp. até 5 6 a 10 >10

Fácil Difícilaté 27 28 a 33 > 33

1 2 3

Critério de Pontuação

SDR

Demográficos

Municípios

Condição de AcessoTotal de Pontos

Porte

Demonstrativo dos critérios de pontuação para Classificação das Gerências de Saúde/SDR

por PorteLaboratório

Serviço de AuditoriaPPI AC/NOAS

Unidades

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G erência de Sa úde

Porte 1

S eto r A d m in is tra tivo

D ivisã o d e V ig ilâ n c ia em S aú d e D ivisã o d e P lan e jam en to

G erê n c ia d e S aú d e

S D R

ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

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ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

G erência de Sa úde

Porte 2

S eto r A d m in is tra tivo

D ivisã o d e V ig ilâ n c ia em S aú d e D ivisã o d e P lan e jam en to D ivisã o d e A u d ito ria

G erê n c ia d e S aú d e

S D R

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G erência de Sa úde

Porte 3

S etor A d m in is tra tivo

D ivisã o d e V ig ilâ n c ia em S aú d e D ivisã o d e P lan e jam en to D ivisã o d e A u d ito ria D ivisã o d e R eg u laçã o em S aú d e

G erê n c ia d e S aú d e

S D R

ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

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G erência de Sa úde

Porte 1

S etor A d m in is tra tivo

D ivisã o d e V ig ilâ n c ia em S aú d e D ivisã o d e P lan e jam en to

G erê n c ia d e S aú d e

S D R

A Gerência de Saúde, subordinada administrativamente à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional e tecnicamente à Secretaria de Estado da saúde, sob a coordenação dessa, conforme previsto na Lei Complementar nº 243 de 30 de janeiro de 2003, compete: planejar, programar, acompanhar, avaliar e integrar as ações e os serviços de saúde no âmbito regional: 01 – planejar, programar, organizar, orientar e supervisionar as atividades de saúde em conformidade com as diretrizes da Política Estadual de Saúde, no nível regional; 02 – planejar, organizar, coordenar e acompanhar as atividades administrativas relacionadas com convênios, acordos, contratos e outras, de acordo com as diretrizes preconizadas pela Diretoria de Administração/SES, relacionadas a área de saúde;

ATRIBUIÇÕES DA GERÊNCIA DE SAÚDE NA SDR – PORTE I

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Porte 1

S etor A d m in is tra tivo

D ivisã o d e V ig ilâ n c ia em S aú d e D ivisã o d e P lan e jam en to

G erê n c ia d e S aú d e

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03 – Planejar, programar, organizar, coordenar, acompanhar e avaliar as ações de desenvolvimento de recursos humanos, de acordo com a Política Estadual de saúde;04 – Assessorar os municípios na formulação e execução das ações e serviços de saúde, desenvolvidos no âmbito municipal e regional; 05 – Aplicar instrumentos de acompanhamento e avaliação das ações e dos serviços desenvolvidos no âmbito regional, estabelecidos pelas Diretorias da Secretaria de Estado da Saúde;06 – Estruturar o sistema de informação de acordo com as diretrizes preconizadas pela Diretoria competente da Secretaria de Estado da Saúde, promovendo o levantamento, o tratamento, o processamento e divulgação dos dados, no âmbito regional, considerando as necessidades dos Gestores de Saúde do âmbito municipal;07– Acompanhar regularmente os bancos de dados nacionais conforme preconizado pelas norma s do SUS;

ATRIBUIÇÕES DA GERÊNCIA DE SAÚDE NA SDR – PORTE I

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Porte 1

S etor A d m in is tra tivo

D ivisã o d e V ig ilâ n c ia em S aú d e D ivisã o d e P lan e jam en to

G erê n c ia d e S aú d e

S D R

08 – Acompanhar e avaliar os instrumentos de gestão municipal tais como: Relatório de Gestão, Plano Municipal de Saúde, Conselho Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Saúde, Sistemas de Informações e o Pacto dos Indicadores;09 – Assessorar os municípios na formação e elaboração dos instrumentos de gestão em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Saúde;10 – Coordenar regionalmente a execução, o acompanhamento e a avaliação da Programação Pactuada Integrada da Assistência e da Vigilância em Saúde, sugerindo as Diretorias competentes da Secretaria de Estado da Saúde, medidas corretivas saneadoras, visando o aperfeiçoamento do Sistema;11 – Intermediar acordos entre os municípios em relação às condições estabelecidas para o referenciamento de usuários, de acordo com as diretrizes preconizadas pela Secretaria de Estado da Saúde;

ATRIBUIÇÕES DA GERÊNCIA DE SAÚDE NA SDR – PORTE I

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G erência de Sa úde

Porte 1

S etor A d m in is tra tivo

D ivisã o d e V ig ilâ n c ia em S aú d e D ivisã o d e P lan e jam en to

G erê n c ia d e S aú d e

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12 – Avaliar os resultados e o impacto das ações e serviços prestados sob o ponto de vista epidemiológico da assistência hospitalar da rede própria do Estado e conveniada pelo SUS, propondo a Diretoria competente da Secretaria de Estado da Saúde, medidas para correção das distorções identificadas, para a uniformização de procedimentos, revisão e alteração de normas técnicas;13 – Planejar, programar, organizar, coordenar, avaliar e executar ações de orientação e fiscalização das unidades e estabelecimentos de saúde e de interesse da saúde, dae produtos, de substâncias, da saúde do trabalhador, do exercício profissional, do meio ambiente e de vigilância em saúde relacionadas à toxicovigilância e fármacovigilância;14 – Manter intercâmbio com órgãos do governo Federal, dos Estados, Municípios e outros, objetivando a troca de informações que viabilizem as ações específicas de vigilância sanitária;15 – Articular-se com órgãos de segurança pública, objetivando atuação conjunta para a execução de ações de fiscalização;

ATRIBUIÇÕES DA GERÊNCIA DE SAÚDE NA SDR – PORTE I

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Porte 1

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D ivisã o d e V ig ilâ n c ia em S aú d e D ivisã o d e P lan e jam en to

G erê n c ia d e S aú d e

S D R

16 – Processar e julgar em 1° instância, os autos de procedimentos administrativos instaurados, para apuração de infrações sanitárias, na forma da legislação, lavrados pelos servidores lotados ou em exercício na SDR;17 – Coordenar e controlar o registro de antecedentes relativos à vigilância sanitária;18 – Prestar apoio às atividades de fiscalização sanitária em nível federal em portos, aeroportos e fronteiras;19 – exercer outras atividades de vigilância sanitária delegadas por instâncias superiores;20 – Coordenar, acompanhar, avaliar, no nível regional, as ações dos programas de saúde das áreas de educação, promoção e prevenção, em conformidade com as diretrizes emanadas das Diretorias competentes, da Secretaria de Estado de Saúde;21 – Pparticipar no processo de organização, acompanhamento e avaliação, no nível regional, dos programas assistenciais, da Secretaria de Estado da Saúde;

ATRIBUIÇÕES DA GERÊNCIA DE SAÚDE NA SDR – PORTE I

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Porte 1

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G erê n c ia d e S aú d e

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22 – Apoiar a Diretoria competente da Secretaria de Estado da Saúde, avaliando o desempenho das ações e dos serviços da rede assistencial própria do estado, de acordo com as estratégias, diretrizes e indicadores assistenciais estabelecidos;23 – promover a cooperação técnica das ações e dos serviços de vigilância em saúde dos municípios, visando o aperfeiçoamento da capacidade gerencial e operacional;24 – Fortalecer em conjunto com a Diretoria competente da Secretaria de Estado da Saúde, o processo de autonomia político-gerencial dos municípios e da elevação da capacidade técnico-operacional para o desenvolvimento das ações voltadas ao enfrentamento dos problemas de saúde, de acordo com o perfil epidemiológico local e regional;25 – Seguir às políticas de Vigilância em Saúde, em consonância com as diretrizes da Diretoria competente da Secretaria de Estado da Saúde;26 – Planejar, organizar, orientar, coordenar e supervisionar as atividades inerentes a Vigilância de Agravos, Zoonoses e de doenças imunopreveníveis e imunização;27 – Planejar e coordenar a organização e o desenvolvimento das ações e dos serviços de Assistência Farmacêutica, de acordo com as diretrizes da Diretoria competente da Secretaria de Estado da Saúde;

ATRIBUIÇÕES DA GERÊNCIA DE SAÚDE NA SDR – PORTE I

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Porte 1

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D ivisã o d e V ig ilâ n c ia em S aú d e D ivisã o d e P lan e jam en to

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28 – Participar da elaboração das políticas e dos planos de desenvolvimento regional, proposto pelos órgãos da administração central;29 – Promover a solução de problemas regionais, de acordo com as orientações gerais da Secretaria de Estado da Saúde e das deliberações do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde;30 – Incorporar as deliberações das conferências municipais, regional, estadual e Conselho Estadual de Saúde e da Comissão Intergestores Bipartite no processo de planejamento integrado de saúde;31 – Avaliar e acompanhar todas as ações de saúde nos três níveis de atenção, desenvolvidas nos municípios de abrangência da regional;32 – Adequar, sempre que necessário o processo de regionalização da saúde, considerando as prioridades de intervenção e de organização;33 – Gerenciar o processo de habilitação dos municípios nas condições de Gestão, de acordo com as normas vigentes do SUS;34 – Participar de reuniões, periodicamente, com os Secretários Municipais de Saúde, afim de promover o necessário gerenciamento das atividades regional;

ATRIBUIÇÕES DA GERÊNCIA DE SAÚDE NA SDR – PORTE I

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35 – Manter inter-relacionamento com a Secretaria de Estado da Saúde e com as demais Gerências Regionais de Saúde objetivando a eficiência e a integração das ações;36– Propor parcerias com entidades públicas e/ou privadas para o desenvolvimento da ciência e tecnologia;37 – Articular-se com os demais órgãos estaduais do nível regional, visando o intercâmbio de experiências que venham subsidiar o desenvolvimento das ações;38 – Realizar estudos e análises e índices sócio-econômicos, epidemiológicos e parâmetros de cobertura, com articulação integrada das áreas de promoção, prevenção, recuperação e reabilitação, visando a priorizando e o enfrentamento dos problemas identificados regionalmente;39 – Acompanhar e manter mecanismos de controle da Programação Pactuada e Integrada, de acordo com as normas em vigor, definidas pelas esferas federal e estadual;

ATRIBUIÇÕES DA GERÊNCIA DE SAÚDE NA SDR – PORTE I

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ATRIBUIÇÕES DA GERÊNCIA DE SAÚDE NA SDR – PORTE I

G erência de Sa úde

Porte 1

S etor A d m in is tra tivo

D ivisã o d e V ig ilâ n c ia em S aú d e D ivisã o d e P lan e jam en to

G erê n c ia d e S aú d e

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40 – Dimensionar as potencialidades dos prestadores de serviços de assistência ä saúde, visando subsidiar as Diretorias competentes da Secretaria de Estado da Saúde frente à programação física e financeira de média e alta complexidade;41 – Apoiar as Diretorias da Secretaria de Estado da Saúde na elaboração do orçamento anual e Plano Plurianual da área da saúde; 42 – Participar conjuntamente com a Diretoria competente da Secretaria de Estado da Saúde, na organização da Assistência Farmacêutica e de medicamentos, incluindo hemoderivados, vacinas e imunobiológicos;43 – Proceder levantamentos das necessidades e prioridades regionais, através de reuniões e deliberações do colegiado de secretários municipais de saúde. com base no perfil epidemiológico;44 – Avaliar os resultados das ações de saúde se estão gerando impacto positivo frente ao perfil epidemiológico do município e região;45 – Desenvolver outras atividades inerentes a sua área de atuação.46 – Elaborar relatórios semestrais das atividades da Gerência Regional de Saúde

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G erência de Sa úde

Porte 2

S eto r A d m in is tra tivo

D ivisã o d e V ig ilâ n c ia em S aú d e D ivisã o d e P lan e jam en to D ivisã o d e A u d ito ria

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ATRIBUIÇÕES DA GERÊNCIA DE SAÚDE NA SDR – PORTE II

A Gerência de Saúde, subordinada administrativamente à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional e tecnicamente à Secretaria de Estado da saúde, sob a coordenação dessa, conforme previsto na Lei Complementar nº 243 de 30 de janeiro de 2003, compete:As atribuições da Gerência de Saúde Porte I, acrescidas de:01 – avaliar o desenvolvimento das atividades de atenção à saúde, executadas pelas unidades prestadoras de serviços do SUS, com emissão de relatórios periódicos à Diretoria competente da Secretaria de Estado da Saúde, e efetuando proposições, quando necessário, para o aperfeiçoamento do Sistema;02– controlar e avaliar a eficiência e efetividade das ações e serviços de controle e avaliação, quanto a objetivos, técnicas, organização, recursos e procedimentos de acordo com as diretrizes da Diretoria competente da Secretaria de Estado da Saúde;

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G erência de Sa úde

Porte 2

S eto r A d m in is tra tivo

D ivisã o d e V ig ilâ n c ia em S aú d e D ivisã o d e P lan e jam en to D ivisã o d e A u d ito ria

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ATRIBUIÇÕES DA GERÊNCIA DE SAÚDE NA SDR – PORTE II

03 – coordenar as ações de auditorias e vistorias técnicas, nos municípios de abrangência das Gerências de Saúde, junto aos prestadores de serviços do SUS, de acordo com a legislação vigente da Diretoria competente da Secretaria de Estado da Saúde;04 –realizar as auditorias e vistorias técnicas, nos municípios de abrangência das Gerências de Saúde de Porte I, junto aos prestadores de serviços do SUS, de acordo com a legislação vigente da Diretoria competente da Secretaria de Estado da Saúde;05 – gerenciar, avaliar, acompanhar e planejar em conjunto com a Diretoria competente da Secretaria de Estado da Saúde, as atividades inerentes aos Laboratórios microrregionais de Saúde Pública;

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A Gerência de Saúde, subordinada administrativamente à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional e tecnicamente à Secretaria de Estado da saúde, sob a coordenação dessa, conforme previsto na Lei Complementar nº 243 de 30 de janeiro de 2003, compete:As atribuições da Gerência de Saúde Porte I e II, acrescidas de:01 – Coordenar regionalmente a regulação dos encaminhamentos para tratamento de pacientes dentro e fora do Estado, de acordo com os planos e normas estabelecidas pela Secretaria de Estado da Saúde;02 – participar conjuntamente com as Diretorias competentes da Secretaria de Estado da Saúde, em parceria com as Gerências de saúde de Porte I e II, na coordenação regional das ações pertinentes ä regulação da assistência em saúde, propondo, inclusive, medidas corretivas e saneadoras;

G erência de Sa úde

Porte 3

S etor A d m in is tra tivo

D ivisã o d e V ig ilâ n c ia em S aú d e D ivisã o d e P lan e jam en to D ivisã o d e A u d ito ria D ivisã o d e R eg u laçã o em S aú d e

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ATRIBUIÇÕES DA GERÊNCIA DE SAÚDE NA SDR – PORTE III

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03 – Articular-se com os Gestores Municipais de Saúde e Diretoria competente da Secretaria de Estado da Saúde, para o estabelecimento de normas de regulação, controle e avaliação das ações, serviços, serviços e sistemas de saúde nos âmbitos municipal, regional e estadual;04 – Avaliar, acompanhar e planejar em conjunto com a Diretoria competente da Secretaria de Estado da Saúde as atividades inerentes aos Laboratórios Regionais de Saúde Pública;05 – Participar conjuntamente com a Secretaria de Estado da Saúde em parceria com as Gerências de saúde de Porte I e II, na coordenação regional, na implementação ou implantação do modelo assistencial, de acordo com as diretrizes e princípios do SUS;

G erência de Sa úde

Porte 3

S etor A d m in is tra tivo

D ivisã o d e V ig ilâ n c ia em S aú d e D ivisã o d e P lan e jam en to D ivisã o d e A u d ito ria D ivisã o d e R eg u laçã o em S aú d e

G erê n c ia d e S aú d e

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ATRIBUIÇÕES DA GERÊNCIA DE SAÚDE NA SDR – PORTE III

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06 – Participar conjuntamente com as Diretorias competentes da Secretaria de Estado da Saúde, em parceria com as Gerências de saúde de Porte I e II, na coordenação regional frente a regulação da assistência, visando a organização, racionalização e avaliação da oferta de serviços de saúde, bem como assegurar o seu acesso, tendo como base as necessidades e os recursos, buscando a equidade e a integralidade da assistência”.07 – Dar suporte técnico às ações de auditorias e vistorias técnicas, nas Gerências de saúde de porte II, junto aos prestadores de serviços do SUS, de acordo com a legislação vigente, da Diretoria competente da Secretaria de Estado da Saúde.

G erência de Sa úde

Porte 3

S etor A d m in is tra tivo

D ivisã o d e V ig ilâ n c ia em S aú d e D ivisã o d e P lan e jam en to D ivisã o d e A u d ito ria D ivisã o d e R eg u laçã o em S aú d e

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ATRIBUIÇÕES DA GERÊNCIA DE SAÚDE NA SDR – PORTE III

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DEMONSTRATIVO DE RECURSOS HUMANOS DAS GERÊNCIAS DE SAÚDE

Porte 1 Quantidade Porte 2 Qtd Porte 3 Qtd.Nível Superior Nível Superior Nível Superior

-   Enfermeiro 2 -   Enfermeiro 3 -   Enfermeiro 4-   Farmacêutico

Bioquímico1 -   Farmacêutico

Bioquímico2 -   Farmacêutico

Bioquímico2

-   Outras categorias funcionais

2 -   Médico 1 -   Médico 2

-   Outras categorias funcionais

3 -   Outras categorias funcionais

8

Nível Médio-   Técnico Informática 1 Nível Médio Nível Médio

-   Técnico em Atividades

Administrativas

2 -   Técnico Informática 1 -   Técnico Informática

2

-   Técnico em Atividades de Saúde

3 -   Técnico em Atividades

Administrativas

4 -   Técnico em Atividades

Administrativas

4

-  Técnico em Atividades de Saúde

4 -  Técnico em Atividades de

Saúde

4

Total 11 18 26

Categoria Profissional

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Obs: Nas Gerências de Saúde, cuja abrangência possuem laboratórios microrregionais será acrescido dos seguintes profissionais: 02 bioquímicos, 02 Técnicos de laboratório, 1 Auxiliar de laboratórios e 1 Técnico em Atividades Administrativo.Nas Gerências de Saúde, cuja abrangência possuem Laboratórios regionais será acrescido os seguintes profissionais: 3 bioquímicos, 2 técnicos de Laboratório, 2 Auxiliares de Laboratório e um Técnico em Atividades Administrativa.Nas Gerências de saúde, sedes de Regulação, serão acrescidas de profissionais específicos para a área a ser identificados.Nas Gerências de Saúde com existência dae Laboratórios Entomolóogicos (11 Laboratórios) será acrescido dos seguintes profissionais: 01 bioquímico e 02 auxiliares.

DEMONSTRATIVO DE RECURSOS HUMANOS DAS GERÊNCIAS DE SAÚDE

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www.saude.sc.gov.

br

Mecanismo de participação e comunicação da população para identificar necessidades e distorções na saúde.

Alternativa de soluções para as manifestações apresentadas, proporcionando maior controle dos serviços e aprimorando o gerenciamento das ações;

Possibilidade de identificação e avaliação do grau de satisfação da população em relação aos serviços de saúde prestados;

CANAL DE COMUNICAÇÃO EM SAÚDE

http://www.saude.sc.gov.br

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE SANTA CATARINA