controle concentrado i

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- Em tese - Ñ há caso concreto - Assegurar suprem. da CF o Ñ prot. Direit. Sub. - Deduz. proc. const. obj. - Controle concentrado- abstrato ADI e ADC = ± - Peculiaridade s 1. Ñ há partes 2. Inaplicabilidade de princípios processuais: contrad, ampla defesa e duplo grau de jurisdição 3. Ñ há assist, int. 3º, salvo Amicus Curiae 4. Natureza híbria 5. Recursos (só ED) 6. Ñ cabe ação Controle abstrato é aquele feito em tese, independentemente de um caso concreto. No controle abstrato a finalidade do controle é de assegurar a supremacia da CF e não proteger direito subjetivos; visa proteger a ordem constitucional objetiva. Aqui a pretensão é deduzida em juízo por meio de um processo constitucional objetivo. CONTROLE CONCENTRADO-ABSTRATO (ADI; ADC; ADPF; ADO) ADI e ADC têm a mesma natureza, mas sinal trocado, consoante a lei 9.868/99. O caráter é dúplice, ambivalente, mas a natureza é a mesma. Art. 24. Proclamada a constitucionalidade, julgar-se-á improcedente a ação direta ou procedente eventual ação declaratória; e, proclamada a inconstitucionalidade, julgar-se-á procedente a ação direta ou improcedente even¬tual ação declaratória. o PECULIARIDADES DAS ADC, ADI E ADPF 1. Índole objetiva, isto é, não tem partes formais, mas sim requerentes; 2. Não se aplicam alguns princípios processuais, como o do contraditório, o da ampla defesa e o do duplo grau de jurisdição; 3. Não se admite desistência, assistência, nem intervenção de terceiros (há quem entenda que o “Amicus Curie” seja espécie de intervenção de terceiros; 4. Tem natureza híbrida, judicial e legislativa. STF atua como legislador negativo. 5. Não cabe recurso da decisão de mérito, apenas Embargos de Declaração; 6. Não cabe ação rescisória. Conceito do controle concentrado. ADI e ADC. 6 peculiaridades. Característica. Declaração de inconstitucionalidade de ofício.

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Page 1: controle concentrado I

- Em tese- Ñ há caso concreto- Assegurar suprem. da CF

o Ñ prot. Direit. Sub.- Deduz. proc. const. obj.

- Controle concentrado-abstrato

ADI e ADC = ±

- Peculiaridades1. Ñ há partes

2. Inaplicabilidade de princípios processuais: contrad, ampla defesa e duplo grau de jurisdição

3. Ñ há assist, int. 3º, salvo Amicus Curiae

4. Natureza híbria

5. Recursos (só ED)

6. Ñ cabe ação rescisória

- Características

o Ñ pode Salvo:

Iconst. Por arrast. ou atração

Controle abstrato é aquele feito em tese, independentemente de um caso concreto. No controle abstrato a finalidade do controle é de assegurar a supremacia da CF e não proteger direito subjetivos; visa proteger a ordem constitucional objetiva. Aqui a pretensão é deduzida em juízo por meio de um processo constitucional objetivo.

CONTROLE CONCENTRADO-ABSTRATO (ADI; ADC; ADPF; ADO)

ADI e ADC têm a mesma natureza, mas sinal trocado, consoante a lei 9.868/99. O caráter é dúplice, ambivalente, mas a natureza é a mesma.

Art. 24. Proclamada a constitucionalidade, julgar-se-á improcedente a ação direta ou procedente eventual ação declaratória; e, proclamada a inconstitucionalidade, julgar-se-á procedente a ação direta ou improcedente even¬tual ação declaratória.

o PECULIARIDADES DAS ADC, ADI E ADPF

1. Índole objetiva, isto é, não tem partes formais, mas sim requerentes;

2. Não se aplicam alguns princípios processuais, como o do contraditório, o da ampla defesa e o do duplo grau de jurisdição;

3. Não se admite desistência, assistência, nem intervenção de terceiros (há quem entenda que o “Amicus Curie” seja espécie de intervenção de terceiros;

4. Tem natureza híbrida, judicial e legislativa. STF atua como legislador negativo.

5. Não cabe recurso da decisão de mérito, apenas Embargos de Declaração;

6. Não cabe ação rescisória.

o Características DECLARAÇÃO DA INCONSTITUCIONALIDADE DE OFÍCIO

No controle difuso-concreto a inconstitucionalidade pode ser reconhecida de ofício, pois ela não é objeto do pedido (logo, não é um julgamento ultra ou extra petita). Assim, o juiz pode analisar a lei e afastá-la. Diferentemente, no controle concentrado-abstrato, não cabe declaração de inconstitucional de ofício, tem de haver provocação; o STF tem de ser provocado e se submete ao princípio da adstrição do pedido (se pediu a declaração da inconstitucionalidade de um artigo, não pode analisar outro, a não ser na relação de interdependência (por arrastamento ou atração)

Conceito do controle concentrado.

ADI e ADC.

6 peculiaridades.

Característica. Declaração de inconstitucionalidade de ofício.