controle concentrado i
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- Em tese- Ñ há caso concreto- Assegurar suprem. da CF
o Ñ prot. Direit. Sub.- Deduz. proc. const. obj.
- Controle concentrado-abstrato
ADI e ADC = ±
- Peculiaridades1. Ñ há partes
2. Inaplicabilidade de princípios processuais: contrad, ampla defesa e duplo grau de jurisdição
3. Ñ há assist, int. 3º, salvo Amicus Curiae
4. Natureza híbria
5. Recursos (só ED)
6. Ñ cabe ação rescisória
- Características
o Ñ pode Salvo:
Iconst. Por arrast. ou atração
Controle abstrato é aquele feito em tese, independentemente de um caso concreto. No controle abstrato a finalidade do controle é de assegurar a supremacia da CF e não proteger direito subjetivos; visa proteger a ordem constitucional objetiva. Aqui a pretensão é deduzida em juízo por meio de um processo constitucional objetivo.
CONTROLE CONCENTRADO-ABSTRATO (ADI; ADC; ADPF; ADO)
ADI e ADC têm a mesma natureza, mas sinal trocado, consoante a lei 9.868/99. O caráter é dúplice, ambivalente, mas a natureza é a mesma.
Art. 24. Proclamada a constitucionalidade, julgar-se-á improcedente a ação direta ou procedente eventual ação declaratória; e, proclamada a inconstitucionalidade, julgar-se-á procedente a ação direta ou improcedente even¬tual ação declaratória.
o PECULIARIDADES DAS ADC, ADI E ADPF
1. Índole objetiva, isto é, não tem partes formais, mas sim requerentes;
2. Não se aplicam alguns princípios processuais, como o do contraditório, o da ampla defesa e o do duplo grau de jurisdição;
3. Não se admite desistência, assistência, nem intervenção de terceiros (há quem entenda que o “Amicus Curie” seja espécie de intervenção de terceiros;
4. Tem natureza híbrida, judicial e legislativa. STF atua como legislador negativo.
5. Não cabe recurso da decisão de mérito, apenas Embargos de Declaração;
6. Não cabe ação rescisória.
o Características DECLARAÇÃO DA INCONSTITUCIONALIDADE DE OFÍCIO
No controle difuso-concreto a inconstitucionalidade pode ser reconhecida de ofício, pois ela não é objeto do pedido (logo, não é um julgamento ultra ou extra petita). Assim, o juiz pode analisar a lei e afastá-la. Diferentemente, no controle concentrado-abstrato, não cabe declaração de inconstitucional de ofício, tem de haver provocação; o STF tem de ser provocado e se submete ao princípio da adstrição do pedido (se pediu a declaração da inconstitucionalidade de um artigo, não pode analisar outro, a não ser na relação de interdependência (por arrastamento ou atração)
Conceito do controle concentrado.
ADI e ADC.
6 peculiaridades.
Característica. Declaração de inconstitucionalidade de ofício.