contribuições sociais previdenciárias

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Contribuições Sociais Previdenciárias

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Contribuies Sociais Previdencirias

Contribuies Sociais PrevidenciriasSo contribuies sociais estabelecidas no art. 195 da CF/88:I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: a) a folha de salrios e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer ttulo, pessoa fsica que lhe preste servio, mesmo sem vnculo empregatcio; b) a receita ou o faturamento; c) o lucro;II - do trabalhador e dos demais segurados da previdncia social, no incidindo contribuio sobre aposentadoria e penso concedidas pelo regime geral de previdncia social de que trata o art. 201; III - sobre a receita de concursos de prognsticos;IV - do importador de bens ou servios do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.

ContribuinteBase de ClculoEmpresa Remunerao paga, devida ou creditada aos segurados e demais pessoas fsicas a seu servio, mesmo sem vnculo empregatcio. Receita ou o faturamento e o lucro.Empregadores Domsticos Salrio de contribuio dos empregados domsticos a seu servioTrabalhadores Salrio de contribuioAssociaes Desportivas (que mantm equipe de futebol profissional, na forma da Lei no 9.615, de maro de 1998) * Receita bruta decorrente dos espetculos desportivos de que participem, em todo o territrio nacional, em qualquer modalidade desportiva, inclusive jogos internacionais, e de qualquer forma de patrocnio, licenciamento de uso de marcas e smbolos, publicidade, propaganda e transmisso de espetculos desportivos.*Obs.: Aquelas que no mantm equipe de futebol profissional contribuem da mesma forma que as empresas em geral.Contribuinte Base de ClculoSegurado Especial, Produtor Rural, Pessoa Fsica e JurdicaReceita bruta proveniente da comercializao da produo ruralEntidade que realiza concurso de prognsticosReceita de concursos de prognsticosDestinao das receitas originadas de Contribuies SociaisCompetncia para instituio de Contribuies Sociais;Imunidades;Lanamento;Natureza jurdica.Competncia para instituio de Contribuies Sociais;Imunidades;Lanamento;Natureza jurdica.Contribuies Sociais em Espcie Contribuio do segurado empregado, empregado domstico e trabalhador avulso.

Contribuio do segurado empregado, empregado domstico e trabalhador avulsoSalrio de ContribuioAlquotasAt R$ 1.247,708%De R$ 1.247,71 at R$ 2.079,509%De R$ 2.079,51 at R$ 4.159,0011%***Valores conforme a Portaria do MPS/MF no 15/2013.ContribuinteResponsvelEmpregado EmpresaEmpregado DomsticoEmpregador DomsticoTrabalhador AvulsoEmpresa ou OGMO***** OGMO (rgo Gestor de Mo de Obra).Contribuio do Segurado Contribuinte Individual e FacultativoContribuio da Empresa1- . Contribuio da empresa sobre a folha de pagamento de empregados e avulsos e valores pagos a contribuintes individuaisAlquotaBase de Clculo20%sobre o total das remuneraes pagas, devidas ou creditadas, a qualquer ttulo, no decorrer do ms, ao segurado empregado e trabalhador avulso;20%sobre o total das remuneraes ou retribuies pagas ou creditadas no decorrer do ms ao segurado contribuinte individual.1.1- Trabalhador AvulsoInformaes pertinentes aos trabalhadores avulsosSalrio de contribuio Piso: um salrio mnimo contribuintes individual e facultativo; piso salarial ou normativo da categoria empregado, empregado domstico e trabalha- dor avulso; remunerao mnima prevista em lei ou um salrio mnimo menor aprendiz. Teto: Fixado por Portaria do Ministrio da Previdncia Social.

1.2 Microempresa e empresa de pequeno porte Simples Federal;

IMPOSTOSImposto de Renda das Pessoas Jurdicas(IRPJ);Imposto sobre Produtos Industrializados(IPI).CONTRIBUIES SOCIAS Contribuio para o Programa de Integrao Social/Programa de Formao do Patrimnio do Servidor Pblico (PIS/Pasep);Contribuio Social sobre o Lucro Lquido(CSLL);Contribuio para o Financiamento da Seguridade Social(Cofins);Contribuies para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurdica.

Simples Nacional

TIPO DE EMPRESARECEITA BRUTA RB DO ANO CALENDRIO (R$)MicroRB 240.000,00Pequeno Porte240.000,00 RB < 2.400.000,00***Conforme LC no 123/2006.1.3 Sociedade Civil de Prestao de Servios ProfissionaisSonegao de informaes quanto aos valores pagos ou creditados aos sciosNo havendo comprovao dos valores pagos ou creditados aos segurados empresrios, em face de recusa ou sonegao de qualquer documento ou informao, ou sua apresentao deficiente, a contribuio da empresa referente a esses segurados ser de 20% sobre: I o salrio de contribuio do segurado nessa condio; II a maior remunerao paga a empregados da empresa; ou III o salrio mnimo, caso no ocorra nenhuma das hipteses anteriores.1.4 - CooperativasCooperado que:Desconto da Cooperativapresta servios atravs da cooperativa de trabalho a empresas em geral11%presta servios atravs da cooperativa de trabalho a empresas filantrpicas isentas de contribuio social20%presta servios atravs da cooperativa de trabalho a pessoas fsicas20%naquele ms no prestou servios atravs da cooperativa, mas prestou servio internamente na administrao da cooperativa11%

Contribuies patronais obrigatrias da coopertiva:COOPERATIVAS DE TRABALHOEMPREGADOS AVULSOSCONTRIBUINTES INDIVIDUAIS QUE NO PRESTAM SERVIOS POR SEU INTERMDIOCONTRIBUINTES INDIVIDUAIS COOPERADOS PRESTANDO SERVIO POR SEU INTERMDIO20% COTA PATRONAL, RAT E CONT. DE TERCEIROS

20% COTA PATRONALNO H COTA PATRONAL1.5 Frete (transportador autnomo)Contribuinte sobre o pagamento do frentistaCota PatronalBCR20% x (20% de Frete)

1.6 - Contribuinte IndividualContribuinte individual

Se prestar servio por conta prpria a pessoa fsica, dever recolher 20% sobre o total dos valores auferidos em sua atividade em carn.Atentar para o caso do CI que preste servio a pessoa fsica e opte por no ter direito aposentadoria por tempo de contribuio.EMPRESAS EM GERALENTIDADES FILANTRPICAS-ISENTASEquiparados a empresa:Repartio consular estrangeira;Misso diplomtica;Produtor rural PF;Outro contribuinte individual.COOPERATIVASDevem descontar 11% sobre o valor da prestao do servio.Devem descontar 20% sobre o valor da prestao do servio.No devem efetuar desconto. O prprio CI deve recolher 11% em carn.Devem descontar 11% sobre o valor da prestao do servio se este for prestado a empresas em geral.Devem descontar 20% sobre o valor da prestao do servio se o servio for prestado a entidades isentas.Regras gerais para o contribuinte individual Sujeita-se ao limite mximo do salrio de contribuio; caso ultrapasse, deve se eleger as empresas que recolhero at o valor mximo, comprovando nas demais que j contribuiu por aquele limite.Sujeita-se ao limite mnimo do salrio de contribuio; no atingindo este valor, dever complementar a diferena para contribuir com, pelo menos, o salrio mnimo.

Riscos Ambientais do Trabalho(RAT)

MXIMA REDUO DE ALQUOTA DO RATALQUOTA NORMAL RATMXIMO ACRSCIMO DA ALQUOTA DO RAT0,5%1%2%1,0%2%4%1,5%3%6%BENEFCIOPESOPenso por morte50%Aposentadoria por Invalidez30%Auxlio-doena10%Auxlio-acidente10%Adicional RAT para empresas em geralACRSCIMO RAT12%9%6%APOSENTADORIA ESPECIAL15 anos20 anos25 anosAdicional do RAT para cooperativasContribuio sobre o faturamento da Empresa (Confins)SUJEITO PASSIVOPessoas jurdicas de Direito Privado, ou a elas equiparadas pela legislao do imposto de renda, observadas as imunidades e isenesFATO GERADORAuferio de faturamento mensalBASE DE CLCULO Faturamento mensal ou receita bruta mensal, aps a deduo das parcelas do faturamento, previstas na lei que rege a CofinsALQUOTA 7,6% a serem aplicados na base de clculoSUJEITO PASSIVOPessoas jurdicas de Direito Privado, ou a elas equiparadas pela legislao do imposto de renda, observadas as imunidades e isenesFATO GERADORAuferio de lucroBASE DE CLCULOLucro (soma das receitas diminuindo-se as despesas), aps certos ajustes de acordo com a previso na lei que rege a CSLLALQUOTA *9% para as empresas em geral.Contribuio Sobre o Lucro Lquido da Empresa (CSLL)* Para fatos geradores ocorridos a partir de 1o de janeiro de 2003Programa de Integrao Social/Programa de Formao do Patrimnio do Servidor Pblico (PIS/PASEP)FATO GERADORSUJEITO PASSIVOBASE DE CLCULOALQUOTAObter faturamentoPessoas jurdicas de Direito Privado, inclusive instituies financeirasFaturamento mensal1,65%Pagamento de salriosEntidades sem fins lucrativos, definidas como empregadoras pela legislao trabalhistaFolha de pagamento1%Arrecadao de receitas correntes e das transferncias correntes e de capital recebidasPessoas jurdicas de Direito Pblico interno.Valor das receitas correntes e das transferncias correntes e de capital recebidas1%Contribuio Provisria sobre Movimentao Financeira (CPMF)SUJEITO PASSIVOTitulares de contas correntes em geral.FATO GERADORMovimentao financeira realizada pelos titulares das contas correntesBASE DE CLCULOValor da movimentao financeiraALQUOTA0,38%

Contribuies de terceirosInstituies financeirasALQUOTABASE DE CLCULO22,5%sobre o total das remuneraes pagas, devidas ou creditadas, a qualquer ttulo, no decorrer do ms, a segurados empregados e trabalhador avulso;22,5%sobre o total das remuneraes ou retribuies pagas ou creditadas no decorrer do ms ao segurado contribuinte individual;15%sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestao de servios, relativamente a servios que lhes so prestados por cooperados, por intermdio de cooperativas de trabalho;3%sobre o faturamento (COFINS)15%sobre o lucro lquido (CSLL). Contribuio do produtor rural pessoa jurdicaALQUOTABASE DE CLCULODESTINAO2,5%Receita Bruta da Comercializao da Produo RuralSeguridade Social0,1%Financiamento de acidentes de trabalho RAT0,25%Senar AgroindstriaATIVIDADE DA AGROINDSTRIACONTRIBUIOComercializao da Produo2,5% do total da receita bruta da comercializao da produo; 0,1% do total da receita bruta da comercializao da produo.Prestao de ServiosContribui como as empresas em geralAtividade Econmica Autnoma2,5% do total da receita bruta; 0,1% do total da receita bruta Contribuio do produtor rural pessoa fsica e do segurado especialALQUOTAS DAS CONTRIBUIESPRODUTOR RURAL PF E SEGURADO ESPECIALPRODUTOR RURAL PJ / AGROINDSTRIASEGURIDADE SOCIAL2%2,5%RAT0,1%0,1%SENAR0,20%0,25%

Consrcio simplificado de produtores rurais Contribuio prpriaSEGURADOOBRIGATORIEDADETIPOProdutor Rural PFobrigadoContribuinte individualSegurado EspecialfacultadoContribuinte individual

Contribuio da associao desportiva que mantm equipe de futebol profissionalContribuio do empregador domsticoContribuio Empresa Empregador DomsticoAlquota20%12%Alquota RATsimnoAlquota TerceirossimnoCota patronal obedece ao tetonosimContribuio sobre a receita de concursos de prognsticosALQUOTABASE DE CLCULO RESPONSVEL PELO CONCURSO100%Renda lquida = total da arrecadao pagamento de prmios, impostos e despesas administrativas, alm dos valores destinados ao Programa de Crdito Educativorgos do Poder Pblico5%Movimento global de apostas em prado de corridas (receita bruta)Entidades privadas5%Movimento global de sorteio de nmeros ou de quaisquer modalidades de smbolos (receita bruta)Entidades privadasContribuio do MEICARACTERSTICAS CUMULATIVAS DO MEIRecita bruta anual < R$60.000,00Optante pelo simples nacionalNo tenha impedimento de optar pelo Simples NacionalIncio de Atividade aps JaneiroR$5.000,00 x nmesesEquipe:Beatriz;Evelyn Naiane Almeida Santos;Ewerton Franklyn Antunes Leite;Sulen.