contrato social - 2003
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AlTERACAo CONrAATyA'~ ~df,J~~_~IDADADA EMPRESA
"ELA - EMPREENQtMe-JTOS,-L..!)C;~~J.OE ADMIN/STRACAO
-IMoBILjARlOS: iT~A".
CNP J n.o55,.421.481/0001..Q9
P elo presente lnstrurnento partieuiare na rnelhor form a de direito, os abalxo assinados:
1 - ADROALDO WOLF, brasileiro, casado sob regime de
comunhio universal de bens, engenhle ir o c iv il inscrtto no
CREA sob n .o 19.68510, portador da cedula de identidade.
RG: n .o 2.556.730 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob n."
031.909.606-44, residente e domiciliado a AvenidaBagii.ru,.n.o 343 - Bairro City Boayava - CEP: 05469-020,. cldade de
Sao Paulo, Estado de S.80 Paulo,
2.- AYRTON LARAGNOIT . , brasileiro, easado sob regime de
cornunhao universal de bens, arquiteto mscrno no C REA sob
n.o 14.381110, portador da cedula de identidade RG n.o
1.126.628 SSP/S?, inscrito no CPFIMF sob n.O' 039.169.268-
72., residente e domlclliado aRu8 Caraga, n.o 339 _ Vila
Madalena - CEP: 05447~130,. Cidade de Sao Paulo, Estado
de Sao Paulo,
3 - EUO SACCO, braslleiro, casado sob regime de
comunnao universal de bens, empresano, portador da cedula
de identidade RG n.o 2.565.266 SSP/S?, inscrito no CPFIMF
sob n .o 020.145.308-82, residente e dam icili ado a Alameda
Franca,. n . o 660 _8° andar- Jardim Paulist.a- CEP: 01.422-000, Cicilade de Sao Paulo, E.st.adade Sao Paulo, e
4- SERVVPART ,_ AGROPEC.uAR~AJ At1MINISTRAC;Ao e
PARTICIPACOes LTDA, com natureza juridi.ca de
Sociedade Ennpresaria Umitada, ex.ercendo atividade
econormca de Agropecuiu;a, registrada na Junt.a comerciat
do Estado de Sao Paulo -JUCESP. sob a NIRE:
35.210.365.781, em sessao de 14/0811991" situada a Rua
Coronel Arthur de Paula Perreira, 1 1 1 ° . 59 - Conj. 42 Vila NovaConceiyao - CEP 04511-060, Cidade de SalOPaulo". Estado
de Sao Paulo, representada na fonna da clausula quarta de
seu contrato social, pelos S8US secios: SER.GIO INALON,
brasllelro, casade sob a regime decomunhao parcial de
bens, ernpresario, portador da ceduta de ident idade RG. n.D
9.435.987 SSPlSP e inscrilo no CPF sob n . o 089.953.818-50,.restdente e domtcnlado a Rua Domingos Leme, n .O 661 -
Apia. 41 - CEP: 0451()..Q40 - Sao Paulo/SP, e YQ.NE
FALASCHI NALON, brasllelra, viuva, mpresana, portadors
da redula de identidade RG. n .D 2..364. 21 SSPlSP e inserita ~no CPF sob n . o 089.9.54.078-32, resi nlee dorn ic lllada a .Rua [loming e, n.. 661 - Apto - CEP: 04.51Q..040,
Sao Paulol P '.
~
Rua Sena Madureira. nD 566 - Vl. Mariana - C8P 04021-000 - sao
S,it.ll; WW\"' . d _Qcur . n !' !n t !! cOI! ! .! lh i li d l! ! !. ~ com. b I' e-malh [email protected]
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unrcos 500105 da Sociedade Empr:e:::.-ar;a.iiml.tsda. ~t:iel:!or:.ninada "ELA - EMPREENDIMIENITOS,
LOCACAo E ADMINISTRACAOIMQStuMl~ L"tOA:', - devidamente lnscrita sob 0 CNPJ n .O
55..421.481/0001-09, com su a sede-!!:(j"cilll!Sta.neI~ct:la- oa Cidade de Sao Paulo. Estado de S ao P au lo , aEstrada do Campo Umpo, n.o 354 - P andar-- Sala 102 - Campo limpo·- CEP: osn7-000 , registrada
na Junta Comercial do Estado de Seo P.~l~,lo- )UQf.5P - .son 9~NIRE m .o 35.203.472.461, em sessao de
07 de Fevereiro de 1986 e ultime aJter:Jc,ao:cc-ntre.tual..sa!l :1_0 225.665/96-7 em 19 de Dezembro de
1.996. Resolvern como de fato rescivero tern, erlll!le.Jhor'ficrma:::le direito, alterare consolidar 0 contratode Constituicao mediante as c lausu la -s e rondic;3es seguintes:
Clausula 1" _, Em virtiude das altera.\(6es ocorridas no C6digo Civil Brasileiro, com base na lei
10.406/2002, artigos 1.,052 e seguintes que regulamentam as Sociedades Empresarias Limitadas,
delliberam os soclos promover a "Consoliclaciio do Contrato Social'~. adaptando-se entao a essa
legislacao, passando a vigorar com a seguin1e reda~o:
CONSOLIDACAo DO CONTRA TO SOCIAL
DA DENOMINACAO.SEDE E OBJETOSOCIAL
Clausula 11
•A sociedade permanece sob a denominacao de: "ELA ~ EMPREENDIMENTOS, LOCAC'AoEADM/NISTRACAo IMOBIUARIOS LTDA,. n
Clausula 2· . A sociedade possui suasede na Cidade de Sso Paulo, E.s1adoe Sao Paulo, 8 Estlradado
CampoUmlPo"n.o354 _1D andar- Sala 102 - Campo Limpo - CEP: 05777~OO.
Clausula 31
•A sociedade tern por objeto social:
• Empreendiment10s imobiliarios, loca~io e administraltiiio de bens imoveis, por conta
propria e de terceiros, incorpora~o e constru~ao civil, por conta propria com
responsabilidade tecnica de terceiros, mediante contrato com profissionalOIlJ
firmaespecializada, a participa~ao emoutras sociedades como quotista ou acionista.
,A.'
DO CAPITAL SOCIAL
Clausula ~ _ 0 capital social integralizado pelos soclos em moeda corrente nacional, e de R$
1.942 ..000,00 (Urn Milhao, Novecentos e Quarenta e Dois Mil Reais) dlvldidos em 1.942,000 (Urn Milhao,
Novecentos e Quarenta e Duas Mil) quotas no valor nominal de R$ 1.00 (Urn Real) cada urna, assim
distribuldas entre os socios:
SQCIOS: QUOTAS VALORR$ %
ADROALOO WOLF 485.500 485.500,00 25
AYRTON LARAGNOrIT 485.500 485.500,00 25
ElIO SACCO 485.500 485.500,00 2S
I SERVIPART - AGROPECUARIA ADMINIST. 485.,500 485.500,00 25
E PARTICIPAcoes LTDA.
TOTAL 1.942.000 1.942.000,00' 100
Clal.lsula s - - A responsabilidade de cads s6cio e limitada ao valor de' SUBS quotas, mas todos respond em
solidariamente pela integralizac;ao do capital ciar, conforme ° disposto no artigo 1..052 da Lei
n . D 1 1 0.40612002.
2
~U~ Sene Madureira, n O 566 - VI. Marian. - C8P 04021-000 - S~O Paulo/SF - fone(Oxxll)5084-7071
S,ite:l~~~!. ducu menta con rabilidade, com, br- e·ma1I:[email protected]
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Clausula ,. - As quotas sao indivisiveis podendo ser cedidas ou transferidas na forma prevista na
Clausula 161 1 deste contrato.
D~ GERENCIA E DA R E ~ t i t J E M c i A O OOf; S6CIOS-ADMINISTRADORES
- - -C/ausula .,. - A sociedade sera gcriCla e. ad.:1i~istrMa po~ tj(j,)s os s6cios, qualificados como seelosadministradores, A assinatura dos-atos-admitlrstra!fvos~sera sempre em conjunto de no mlntmo duas
assinaturas, sendo-lhes atribuidos todos os poderes da administraliBo e representacse ativa e passiva da
sociedade, judicial e extrajudicialmente, podendo praticar todos os atos compreendidos no objeto social"
sempre no interesse da sociedade. E vedado aos secios 0 usa da denomil1layao social em neg6cios
athelos aqueles do objeto social e na pratica de atos a estes na~ inerentes. tais como avais,
descumprimento dessas obriga((6es,sera os mesmo responsablllzados nos termos dos artigos 997. V I;
1.013, 1.01S,1.064da Lei 10.40612002
paragrafo·1° - Para as fins previstos no "caput" desta clausula, a socia pessoa juridica, sera
representada, por urn dos socios administradores, Srs. SERGIO NALON e/ou YONE FALASCHI NIALON,
ja qualificados, que isoladamente e independentemente da ordem de nomeacsc, exercerao os poderes de
gerencia" na condigao de s6cios administradores.
paragrafo 2° - Os atos que importem em aquisi~o. aliena9iio ou oneracac de bens imoveis do ativo
permanente, prestaeao de garantia real ou fideijussoria de obrigac;oes QU neqocios de outra sociedade,
dependem de previa autortzacac dos sOeios, concedida em reunlao, cuja ata se necessaria, sera
arquivada na Junta Comercial.
Paragrafo 30 - A sociedade tarnbern s e r a representada ativa e passivamente em juizo ou fora dele, por
procuradores ~ad-judicia" 0 1 . 1 gad-negotia", legal mente constituido, cuja assinatura isolada obriqara a
sociedade na praUca dos atos que serso especificados na respectiva proeuracso. As procuracces com
clausula "ad-negotiia" se rao outo rqadas com vigencia pelo prazo m axim o de: 2 (dois) anos e as clflUsllJla·s
"ad-judicia" com vigencia par prazo indetenninado.
Clausula B ' - Em suas deliberayoes, as sodos adotarao preferencialmernte a forma estabelecida no §30
do art. 1.072 do Codigo Civil (Lei n ." 10.406/2002)., onde se estabelece quais as reunifies dos illtegrantes
da sociedade tornam-se dispensaveis, quando todos o s soc lo s decidirem. por escrito, sobre a ma te ria que
seria objeto del as.
C/ausula tI' - Pelo exercicio da adrnlnlstracao, terao os soclos administradores direito a uma retirada
mensal a titulo de "pro-labore", cujo valor sera ttx ado de comurn acordo entre os s6cios.
Paragrafo Unicp - Para efeito de contabilizayaQ, 0 valo r r ela tlvo it retirada dos soc to s sera levado a conta
de Despesas Gerais da Socledade, obedeeendo-se as limites fixados pela legislayao do lmposto de
Renda.
Clausula 1ft - Fica estabelecido que a sociedade n a ~ tera conselho fiscal, reumao de assernbteia desoclos e Ata de reunlao, lsentando a sociedade portanto de public890es, oonrorme artigo 1.066, da Lei
10.40612002, isentando a sociedade, portanto de publicayiles.
DA VlGENCIA. DO CONTRAlO E DO EX'ERCicIO SOCIAL
Clausula 118
-A sociedade tera durayao por prazo indeterminado, extil'lguindo-se, todavia, por decisao, de
soclos que representern a matona do capit I social, a qualquer tempo ou na ocorrencia dos fatos
expressamente mencionados no C6digo Come cial Brasileiro_
Parsgrafo Unico - Em caso de extin9iio, 0 soclos quotistas, agindo em conjunto, deverao indicar 0respectivo liquidiante. Os bens da sociedade s rao destinados ao pagame'rlto de seus eventuais credores,
distribuindo-se 0 r ventura exlstente entre os sootos quotistas na prcporcso das quotas entapossuldas.
Rua Sena Mad ureira, nO 566 - V i. Mariana - CEP 04021-000 - sao
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C/ausula 1ZS ~ 0 exercicio social ccincidira .corn,c aao .:!viL Anurslmente, a 31 de dezembro, sera
elaborado urn Balanyo Geral e urna D&rni)['ist~~O:do ~esul ..aso do exercieio, e, ° administrador prestara
contas justificadas de sua administr~~.bo; _0s:I~c:r~9lt'e;ej~lzoS apurados serao divididos ou suoortacos
pelos socios na propon;io de suas quotas de capital, exceto se , h ave nco luero, deliberaremr os seclos
leva-to ao Patrrimonio Liquido oa socledade para posterior u tiliz a~ () (a rtig o 1 .0 65 da Lei 10.406/2002)... . . . . . _ . . . . . . . . . . . . . . ,. .
DA ABERTURA DE FILIAIS E SUA EXTINCAO
C/~usula .,~ - A sociedade podera abrir filiais, agencias, dep6sitos ou escritorios em qualquer parte do
tenritorio nacional ou no exterior atribuindo-Ihes 0 capital nominal que julgar uti! ou necessarto ao tim
collimado, parcela esta que destacars de seu proprio capital, para efeitos fiscais,
Clausula 14" - Serio regidas pelas disposi90es do COdigo Civil (Lei nO 10.406/2002), apucavets amateria, tanto a dissohJ~o quanto a Iiquidacao da sociedade.
Clausu/a 1 'S - - As f llla is se rao extintas nas seguintes hipllteses:
a) ccorrendo a extin~Q do estabelecimento - sede; ou
b) pOI"declsao de socios que representem no minimo 75% (setenta e cinco por cento) do capital social.
DA CEssAo DE qUOTAS, DA INCAPACIDADE E MaRTE DOS saclos
Clausula 1ff- Por se tratar de urna Sociedade Empresaria Limitada, as quotas sao transferiveis entre os
socios, respeitada prefereneialmente a proporeao de suas respeenvas participac;oes socials e tambem ascondit:;oes abalxo.
Pi!ragrafo Primeiro ~ Em caso de qualquer dos sccios desejar ceder suas quotas a terceiros, devers
cfereoe-las i t sociedadeem primeiro lugar,e aos demais socios, na proporcao de suas quotas. Se a
socledade lIlao se interessar pela transacao, os demais s oc io s te rao p re te renc la , e igualdade de condiyoes
e nas respectivas proporcoes, para adquinr as quotas do socio cedente, os demais s oc io s poder ao ainda
optar pela cessao de suas quotas, ao teroeiro interessado, nas mesmas condic;oes e precos ofertados ao
socto que comunicar 0 interesse na cessao, proporcao das suas respectivas participacoes socials.
Paragrafo Segundo - Fani 0 cedente a sociedade e aos demais socios a necessaria oomuntcacao por
escrito, com antecedencla minima de 30 (trinta) dias, indicando 0 preco e condie5es para a cessao, Se os
se cio s n ao usarem inlegralmente 0 seu direito de preferencia. as sabras acrsscerao aos que no prazoacima indicado manifestarrem 0 prop6sito de adquirir as quotas d o s oe io cedente.
Paragrafo Terceiro ~ Se nenhum dos soclos nem a propria sociedade, usar do direito de prerereneta que
Ihes e assegurado, as quotas poderao ser cedidas a terceiros desde que os demais soclos concordem
com a oessao. Em isto nao ocorrendo e persistindo a desejo de retirada do sccio, sera aplicada a norma
do paraqrafo abaixo.
Paragrafo Primeiro - 0 cotista que for liquidado adminlstrativamente ou declar do insolvente,
concordatano au falido sera, de pleno direlto, excluido da , podendo, ta bern, esta, par
Paragrafo Quarto - Sera ineflcaz, em relas;aa a sociedade e aos 5OClO$,a cessio au transrerencta de
quotas feita com infracao as regras estabelecidas neste contrato.
CliJusuia 11' - A retlrada, a dlssolucao, a exclusao, a liquidac;ao administrativa, a insolvencia, a
concordat.a, a fallmcis, a iinterdicao au morte de qualquer cotlsta nao acarretara a disso1ucao da
sociedade.
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Ru- Sena Madureira, nO 566 - V l . 4021-000 -
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altera~o do ccntrato social, excluir 0 socio que estiver pondo em rtsco a atividade da empresa em vi:rtude
de seu procedimento, garantindo-se.lhe Cr-d~e~tI::ld~ ~f~~&. :. "
Paragrafo Segundo - No caso de _ i ; t t e f ! 1 1 ~Q " O I ; : l ! I o r t e ~esocio, cabers aos s6cios remanescentes
admitirem, ou nao, nasociedade, os curadores, ou seus prepostos: os herdeiros au sucessores, el ou
meeiros ou assernelhados, a qualques m . ! . J JQ ; igu~lm~_n!e ca~bera~~ossocios rernanescentes, admitlrern, au
nao, os sucessores de socio peSS9B:'jur:!dica.:d!5s0~"ida~lic;ui1ada par vantade dos proprios soclos oujudicialmente, por iniciativa de urn celes; -
Paragrafo Terceiro - Em quaisquer casos de retirada, sera levantado balance especial a epoca da
resolucao, para apuraeao da situacao patrimonial da sociedade, conslderando-se. inclusive, mas nao
limitadamente, 0 fundo de comerclo, os IUCfOS a serem distribuidos, comiss5es, perdas e danos, alern de
outras contlnqencies a serem apuradas contabu e juriidicamente. Para 0 levantamento desse balance
especial sera contratado profisslonal ou empresa especialiizada em tal service, escolhido, de comum
aoordo, entre tres sugeridos palos administradores da sociedade, a qual pagani as despesas por esse
service, dlstribuindo 0 valor proporcionalmente as cotas de cada socio, de modo a abater 0
correspondente as cotas do socto que se retira. do pagamento que Ihe seja devido.
Paragrafo Quarto - Em quaisquer casos de retlrada dos socios, 0 pagamento ao socio retirante sera
efetuado em 60 (sessenta) parcelas mensais e consecutivas, vencendo-se a primeira 60 (sessenta) dias
apes a finalizac;ao e entrega do suprachado balance especial, sendo as parcelas atualizadas
monetariamente pelo indice da Tabela Pratica do Tribunal de Justlca de Sao Paulo, com juros praticados
no mercadlo financelro.
DAS DELIBERACOES SOCIAlS
Clausula 11t - As delibera~es socials serao tomadas par maio ria simples dos soclos que detiverem a
maioria do capital social, calculada sabre a totali.dade do capital social, sendo que a cada quota
correspondera um voto nas deliberacOes socials.
DAS ALTERACOES CONTRATUAlS
Clausula 1~ - A qualquer tempo, mediante decisao que represente no minima 75% (Setenta e cinco por
cento) do capital sociial da empresa, podera este instrumento ser alterado em todos as seus dispositivos,
respeitadas as formalidades legals e materia a seguir.
• Destituiyao e substituic;ao cos administradores;'. Norneacao e destltuiyao do s liquidantes e 0 julgamento de suas contas:
• Modificac;ao do contralo social;
• tncorporacao, fusao" cisSio ou dissoluQ3o da sociedade, ou cessacao do estado de Jiquidayao;
.• Participacao em outra soetedade:
• Transtormaeao em outro s tlp os sec le ta no s:
• Pedido de concordata preventiva;
• Reqluerimento de faleneia; e
• Aumento de capital.
Ps·,.grafo Unico - Na Proporc;ao das quotas que po suirern, terao as soclos plI'eferencia para a Asubscriryao dos aum entos de captt . { V
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SIt.e:W\ lY. d_l lcumen III conlabilj ilade. com. bf" e-mall: Idllcum,enta@dot;wnenlllcontabWdade,com.b
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- .. . - . . . . -Clausula 2ff - Considerar-se-a disscN~d<:: t. s oc tc ea oe , & 1:2mde outros casas previstos em lei, nasseguin tes h ip6teses: ~ .. - '" ... • ..
• Falencta :
• consecucao do objeto soclal-ou ool1lprovac;5o,ja i~lOOs;;;ibilidade de s ua consecucao ;
• cassacao de autortzacao p~ra:func}on~r (~upl·§ibi~.a~ ~!5eu funclonamento; e
• Mutuo consenso, sendo que ~t;abe_n:i ,a~ sOe;;Los,pe}os v..Qtos da maioria de 75% (Setenta e cinco
par cento) escolner Q liquidante.
DO FORO Dr: r:LE ICAo E CAS CISPOSICOES GERAIS
Cliu5u/a 21 · - F ica eleito 0 Foro Cent ra II da capital do Estado de Sao Paulo, com re rnmc ia expressa a
qualquer outro, par mais privileglado que seja, para dirimir duvldas e resolver os confilitos oriundos deste
instru mento.
ClaU5ula 2~ - Os casos om issos neste instrum ento serao resolvidos com observaneta dos p re ce ito s do
C6digo Ciivi! (Lei n° 10.406/2002) e de outros dispositivos legais apllcaveis,
Clau5ula 2~ - O(s} administrador (es) declara(m), sob as penas da lei, de que nao esta (ao) impedido(s)
de exercer a administrac;ao da sociedade, par lei especial, ou em virtude de condenaeao criminal, ou par
se encontrar (em) sob as efeitos dela, a pena que vede ainda que temporariamente, 0 acesso a cargos
publlcos: ou por crime falimentar, de prevartcacao, pelta de subomo, concussao, peculate, ou contra a
economia popular, contra a sistema financeiro naciona1, contra norm as de detesa da concorrencia, contra
as relar;:oes de consumo, fe publica, au a pnonoace, conforme art. 1.011 panigrafo 1°da Lei 10.406/2002.
IE por estarem de comum acordo, assinam 0presente instrumento em 03 (tras) vias lrnpressas de um lado
so , da mesma forma e tear, para que produzam urn 56 efe' 0, 0 que fazem na presenca de duas
testemunhas que a tudo assistiram e tarnbem assinam.
Sao Paulo, 15 de Dezembro de 2003.
6 4 . 7 9 0 0 6 - 0
1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 \ 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 \ \ 1 1 1 ~ 1 1 1 1 I1 1 1 I 1 1 1 \
/
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